a prevenÇÃodo branqueamentode capitais e dofinanciamento do terrorismo
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A PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMOTRANSCRIPT
A PREVENÇÃO
DO BRANQUEAMENTO
DE CAPITAIS
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DE CAPITAIS
E DO
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
A expressão “Branqueamento
de Capitais” surgiu, pela primeira
vez, nas décadas de 1920-1930
nos EUA quando as autoridades a
utilizaram para descrever os
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utilizaram para descrever os
negócios lícitos (lavandarias)
criados para dissimular vantagens
de proveniência ilícita.
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O branqueamento de capitais consiste
em transformar o dinheiro obtido
através de actividades ilícitas em
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através de actividades ilícitas em
dinheiro utilizável legalmente,
ocultando a sua verdadeira fonte
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Quais são afinal essas actividades?
São a maior parte das actividades
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criminosas exercidas com intenções
lucrativas:
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Tráfico de armas
5Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
Tráfico de estupefacientes
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Abuso sexual de crianças ou
menores dependentes
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menores dependentes
Tráfico de pessoas
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Tráfico de pessoas
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Tráfico de órgãosou
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outecidos humanos
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Tráfico de espécies protegidas
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protegidas
Terrorismo
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Terrorismo
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Fases do circuito do branqueamento:
- Colocação
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- Circulação
- Integração
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Colocação:É a fase em que o agente se desembaraçado dinheiro obtido ilicitamente através degrandes investimentos que deixem omenor vestígio possível:
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menor vestígio possível:Ex: Compra de joalharia; obras de arte;depósitos em bancos; jurisdições offshore,casinos; smurfing.
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Circulação:Consiste em efectuar o maior número de operações possível, de preferência a nível internacional, de modo a colocar o dinheiro ilegal a
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modo a colocar o dinheiro ilegal a circular. Ex: Sociedades de fachada; facturação falsa.
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Integração:
Consiste em introduzir o dinheiro branqueado, já com aparência de
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branqueado, já com aparência de dinheiro legal, nos circuitos económicos legais.
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Branqueamento de Capitais
Dinheiro proveniente de um acto
criminoso
ColocaçãoO dinheiro é colocado em contas
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CirculaçãoOs fundos são transferidos para outras
instituições para dissimular a origem
IntegraçãoOs fundos são usados para adquirir
bens legítimos
Circuitos do dinheiro
€ € € € € €
Banco
€ € € € € €
Sociedade
de valores
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Banco
Comp. de
seguros
Banco
Instituição financ. não Bancária
Bem legítimo ou distribuição
A problemática das jurisdições offshore:
Caracterização das jurisdições
offshore
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O Aviso n.º 7/2009 do BdP
O fim ou não das jurisdições offshore?...
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O caso concreto do dito
offshore da Madeira
19Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
Para efeitos da lei criminal, consideram-se
vantagens os bens provenientes da prática,
sob qualquer forma de comparticipação dos
factos ilícitos típicos de lenocínio, abuso
sexual de crianças ou menores dependentes,
extorsão, tráfico de estupefacientes e
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extorsão, tráfico de estupefacientes e
substâncias psicotrópicas, tráfico de armas,
tráfico de órgãos ou tecidos humanos, tráfico
de espécies protegidas, fraude fiscal, tráfico
de influências, corrupção, terrorismo e
organizações terroristas.
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“Quem converter, transferir, auxiliar ou
facilitar alguma operação de conversão ou
transferência de vantagens, obtidas por si ou
por terceiro, directa ou indirectamente, com
o fim de dissimular a sua origem ilícita ou de
evitar que o autor ou participantes dessas
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evitar que o autor ou participantes dessas
infracções seja criminalmente perseguido ou
submetido a uma reacção criminal, será
punido com pena de prisão de 2 a 12 anos”.
(Art.º 368.º-A do Código Penal)
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Actualmente, é entendimento comum que asorganizações terroristas recorrem aobranqueamento de capitais para financiar assuas actividades.
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Por essa razão, a luta contra o terrorismo é vistanão só na perspectiva repressiva mas, também,na perspectiva preventiva, sobretudo na lutacontra o branqueamento de capitais.
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O FENÓMENO DO TERRORISMO
23Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
O TERRORISMO está associado a actos de violência perpetrados por grupos organizados, ou pelas respectivas células e que, normalmente, visam a obtenção do normalmente, visam a obtenção do poder pela força ou por fanatismo religioso, por sede de vingança, ódio ou para intimidar e desestabilizar as instituições do Estado.
24Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
No sentido de mobilizar a opiniãopública para os seus ideais e deenfraquecer e descredibilizar opoder do Estado, os grupospoder do Estado, os gruposterroristas normalmente actuamsobre alvos que nada têm aver com as suas pretensões:
25Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
Alvos políticos – Edifícios de governos ou organizações políticas
Civis – Cidadãos civis (transportes aéreos e ferroviários)
26Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
Algumas organizações terroristas:
Brigadas Vermelhas - ItáliaETA – País Basco Rebeldes chechenos - RússiaRebeldes chechenos - RússiaFARC – Colômbia Al - Qaeda IRA – Irlanda OLP
27Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
Financiamento do Terrorismo
Bem legítimo ou dinheiro
proveniente de um acto criminoso
ColocaçãoOs bens são inseridos no sistema
financeiro
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financeiro
CirculaçãoOs fundos são transferidos para outras
instituições para dissimular a origem
IntegraçãoOs fundos são distribuídos para
financiar actividades terroristas
Circuitos do
dinheiro
€ € € € € € € € € €
Banco € € € € €
Branqueamento de
Capitais
Dinheiro proveniente
de um acto criminoso
ColocaçãoO dinheiro é colocado
em contas
Financiamento do
Terrorismo
Bem legítimo ou
dinheiro proveniente de
um acto criminoso
ColocaçãoOs bens são inseridos
no sistema financeiro
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Bem legítimo ou
distribuição
€ € € € €
€ € € € €
€ € € € €
€ € € € €
CirculaçãoOs fundos são
transferidos para outras
instituições para
dissimular a origem
IntegraçãoOs fundos são usados
para adquirir bens
legítimos
no sistema financeiro
CirculaçãoOs fundos são transferidos
para outras instituições
para dissimular a origem
IntegraçãoOs fundos são distribuídos
para financiar actividades terroristas
Organizações terroristas
“Considera-se grupo, organização ou associação terrorista todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem
prejudicar a integridade e a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das
instituições do Estado previsto na Constituição, forçar instituições do Estado previsto na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de
o praticar ou a tolerar que seja praticado ou, ainda, intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a
população em geral, mediante:
(Art.º 2.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto)30Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
“Quem, por quaisquer meios, directa ou indirectamente,
fornecer, recolher ou detiver fundos ou bens de qualquer tipo, bem como produtos ou direitos susceptíveis de ser transformados em fundos, com a intenção de serem utilizados ou sabendo que podem ser utilizados, total ou parcialmente, no planeamento,
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ser utilizados, total ou parcialmente, no planeamento, na preparação ou para a prática dos factos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, ou praticar esses factos com a intenção referida no n.º 1 do art.º 3 ou no n.º 1 do artigo
4.º, é punido com pena de prisão de 8 a 15 anos”.
(Art.º 5.º - A da Lei de n.º 52/2003, de 22 de Agosto, aditado pela Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, Lei do Branqueamento de Capitais)
O GAFI define acto terrorista: .
Por remissão para diversas convenções internacionais
Todo o acto destinado a provocar a morte ou ofensascorporais graves a um civil ou qualquer outra pessoaque não faça parte activa das hostilidades numasituação de conflito armado, desde que o objectivosituação de conflito armado, desde que o objectivodesse acto, pela sua natureza ou contexto, seja deintimidar uma população ou de constranger umgoverno ou uma organização internacional a cometerou abster-se de cometer um qualquer acto.
32Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
Atentados terroristas e respectivas
vítimas:
Jogos olímpicos de Munique
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Jogos olímpicos de Munique5 de Setembro de 1972
20 mortos
(Grupo palestino denominado Setembro Negro)
Lockerbie
21 de Dezembro de 1988
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270 vítimas (189 eram americanos)
Líbia
Beslan (Ossétia do Norte)
1 de Setembro de 2004
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344 mortos (dos quais 186 eram crianças)
(Conflito da Chechénia)
Teatro Dubrovka (Moscovo)
23 a 26 de Outubro de 2002
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800 reféns
130 mortos
27 de Novembro de 2009
Rússia
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descarrilamento do comboio Nevsky Express
28 mortos.
29 de Março de 2010
Metro de Moscovo
38
Metro de Moscovo
38 mortes
Madrid
11 de Março de 2004 (7h39m – 7h42m)
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Transportes públicos
191 mortos e 2062 feridos
Londres
7 de Julho de 2005
40
7 de Julho de 2005
50 mortos
Nova Iorque
11 de Setembro de 2001
41
11 de Setembro de 2001
World Trade Center
O Papel do GAFI na Prevenção doBranqueamento de capitais e noFinanciamento do TerrorismoFinanciamento do Terrorismo
42Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
As 40 Recomendações do GAFI(1990-1996-2003)
A – Sistemas jurídicos
- Âmbito de incidência do crime de - Âmbito de incidência do crime de branqueamento de capitais
- Medidas preventivas e de confisco
43Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
B) Medidas a serem adoptadas pelas instituições financeiras e pelas
actividades e profissões não financeiras para evitar o BC/FT
- Dever de vigilância relativo à - Dever de vigilância relativo à clientela e conservação de
documentos
- Comunicação de operações suspeitas e de cumprimento das normas
44Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
C – Outras medidas preventivas do BC/FT
- Regulamentação e supervisão
- Autoridades competentes – suas atribuições e recursos (UIF
– COS)– COS)
- Transparência de pessoas colectivas e de outras entidades equiparadas
(fundações/associações s/ fins lucrativos)
45Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
D – Cooperação internacional
- Assistência judiciária mútua e extradição
- Outras formas de cooperação (facilidades: intercâmbio e recolha de prova)
46Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
As 9 Recomendações do GAFI (2000 - 2004)
1.ª – Ratificação e adopção dos instrumentos das Nações Unidas
2.ª - Incriminação do FT/BC cometidos no contexto das actividades terroristasactividades terroristas
3.ª - Congelamento e confisco dos bens dos terroristas
4.ª - Declaração das transacções suspeitas ligadas ao terrorismo
47Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
5.ª - Cooperação internacional
6.ª - Meios alternativos de envio de fundos
7.ª - Transferências electrónicas
8.ª – Organismos sem fins lucrativos
9.ª Passadores de fundos (cash couriers) 2004
48Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
O OUTRO LADO DA QUESTÃO…
Afinal, porque há atentados terroristas?...
Quem e onde se produzem as armas?...
Como é efectuada a repartição da riqueza no Mundo?...Mundo?...
Como se explicam as fortunas milionárias de alguns governantes?...
Por onde anda o direito à autodeterminação dos Povos?...
49Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
PROPOSTA PARA REFLEXÃO
A luta contra o T/FT não pode ser vista, apenas, numa perspectiva jurídico – política mas, também e
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jurídico – política mas, também e essencialmente, numa perspectiva humana
Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
SUGERIMOS
O integral respeito pelo Direito Internacional Humanitário (ONU)
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A criação de uma entidade supranacional, aberta à adesão dos Estados, Nações e Povos efectivamente empenhados na luta contra o BC/FT
Conferência: "A Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo" ESJM 02-06-2010
Numa perspectiva humana PROPOMOS:
•Mais e melhor diálogo entre as Nações
•Respeito pelas diferentes convicções políticas, religiosas e ideológicas
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políticas, religiosas e ideológicas
•Melhor repartição dos rendimentos à escala mundial
•A GLOBALIZAÇÃO DO HOMEM
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