a psicologia da justiça punitiva

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A Psicologia da Justiça Punitiva ele estudo dos instintos de um lado e do caráter do motor da conduta humana sobre o outro nos deu uma visão diferente da natureza humana do que uma doutrina dogmática da alma e uma psicologia int electualista apresentado a uma geração anterior. Os instintos, mesmo nas formas animais inferiores perderam sua rigidez. Eles são encontrados para ser sujeita a alteração por experi ncia, bem como a natureza do animal ! encontrado para ser não um feixe de instintos, mas uma organização dentro da qual esses hábitos congnitas funcionar para trazer atos complexos " atos que são, em muitos casos o resultado de instintos que tm modi#cado o outro. $ssim, novas atividades surgem que não são a simples expressão de instintos nuas. %m exemplo notável disso ! encontrado em jogo, especialmente entre as formas de animais jovens, em que o instinto ! hostil modi#cados e mantidos em cheque pelos outros que dominam a vida social dos animais. &ais uma ve z o cuidado qu e o formulário pai dá ao animal infantil admite caracter'sticas hostis que, no entanto, não atingir a plena expressão de ataque e destruição normalment e envolvidos no instinto de onde eles surgem. (em ! essa fusão e interação de tais atos instintivos divergentes um processo de suplente )*+- osição dominante de uma empresa e, agora, um outro instinto. la/ e cuidado parental pode ser e geralmente são de uma peça, em que a inibição de uma tendncia pelos outros celebrou a estrutura da natureza do animal e, aparentemente, at! mesmo de sua organização nervoso congnita. %ma outra ilustração de uma tal fusão de instintos divergentes ! encontrado na 0ooing elaborada do sexo feminino entre os pássaros. ara trás de todo esse tipo de organização de conduta instintiva reside a vida social dentro do qual deve haver cooperação dos diferentes indiv'duos e, portanto, um ajuste cont'nuo das respostas 1s mudanças de atitudes dos animais que participam dos atos societários. 2 este corpo de reaç3es instintivas or gan izadas um para o outro que comp3e a natureza social dessas formas, e ! de uma natureza social deste tipo exibido na condução das formas mais baixas que a nossa natureza humana ! evolu'dos. %ma análise elaborada de este ainda está em formação, mas certos grandes caracter'sticas em que se destacam com nitidez su#ciente para justi#car comentário. Encontramos dois grupos opostos de instintos, aqueles que temos chamado hostil e aqueles que podem ser chamados amigável, sendo a 4ltima em grande parte combinaç3es dos instintos parentais e sexuais. $ importação de um instinto de pastoreio deitado para trás de todos eles ainda ! muito incerto se não for duvidosa. O que n5s descobrimos ! que os

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A Psicologia Da Justiça Punitiva

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A Psicologia da Justiça Punitiva

ele estudo dos instintos de um lado e do caráter do motor da condutahumana sobre o outro nos deu uma visão diferente da natureza humana doque uma doutrina dogmática da alma e uma psicologia intelectualista

apresentado a uma geração anterior.

Os instintos, mesmo nas formas animais inferiores perderam sua rigidez.Eles são encontrados para ser sujeita a alteração por experincia, bemcomo a natureza do animal ! encontrado para ser não um feixe de instintos,mas uma organização dentro da qual esses hábitos congnitas funcionarpara trazer atos complexos " atos que são, em muitos casos o resultado deinstintos que tm modi#cado o outro. $ssim, novas atividades surgem quenão são a simples expressão de instintos nuas. %m exemplo notável disso !encontrado em jogo, especialmente entre as formas de animais jovens, emque o instinto ! hostil modi#cados e mantidos em cheque pelos outros quedominam a vida social dos animais. &ais uma vez o cuidado que oformulário pai dá ao animal infantil admite caracter'sticas hostis que, noentanto, não atingir a plena expressão de ataque e destruição normalmenteenvolvidos no instinto de onde eles surgem. (em ! essa fusão e interaçãode tais atos instintivos divergentes um processo de suplente

)*+- osição dominante de uma empresa e, agora, um outro instinto. la/ ecuidado parental pode ser e geralmente são de uma peça, em que a inibiçãode uma tendncia pelos outros celebrou a estrutura da natureza do animale, aparentemente, at! mesmo de sua organização nervoso congnita. %maoutra ilustração de uma tal fusão de instintos divergentes ! encontrado na0ooing elaborada do sexo feminino entre os pássaros.

ara trás de todo esse tipo de organização de conduta instintiva reside avida social dentro do qual deve haver cooperação dos diferentes indiv'duos

e, portanto, um ajuste cont'nuo das respostas 1s mudanças de atitudes dosanimais que participam dos atos societários. 2 este corpo de reaç3esinstintivas organizadas um para o outro que comp3e a natureza socialdessas formas, e ! de uma natureza social deste tipo exibido na conduçãodas formas mais baixas que a nossa natureza humana ! evolu'dos. %maanálise elaborada de este ainda está em formação, mas certos grandescaracter'sticas em que se destacam com nitidez su#ciente para justi#carcomentário. Encontramos dois grupos opostos de instintos, aqueles quetemos chamado hostil e aqueles que podem ser chamados amigável, sendoa 4ltima em grande parte combinaç3es dos instintos parentais e sexuais. $

importação de um instinto de pastoreio deitado para trás de todos elesainda ! muito incerto se não for duvidosa. O que n5s descobrimos ! que os

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indiv'duos ajustar"se uns aos outros em processos sociais comuns, masentram em con6ito uns com os outros com freq7ncia no processo, que aexpressão dessa hostilidade indiv'duo dentro de todo o ato social !principalmente a do tipo hostil destrutivo modi#cado e moldado pela reaçãosocial organizada, que, sempre que esta modi#cação e quebras de controle

para baixo, como, por exemplo, na rivalidade dos machos no rebanho oubando, o instinto hostil pode a#rmar"se na sua crueldade nativa.

8e nos voltarmos para a natureza humana que se desenvolveu a partir danatureza social dos animais inferiores, encontramos al!m da organização deconduta social que eu indiquei um vasto elaboração do processo deajustamento dos indiv'duos entre si. Esta elaboração de gesto, para usar otermo generalizado de 0undt, atinge a sua expressão mais desenvolvida nalinguagem. $gora idioma foi o primeiro a atitude, vista do olho, movimentodo corpo e suas partes

)*+9- indicando o ato social que se aproxima a que os outros indiv'duosdevem ajustar a sua conduta. :orna"se linguagem no sentido estrito quandose ! um discurso comum de qualquer forma; que ! quando atrav!s de seugesto o indiv'duo se dirige, bem como os outros que estão envolvidos noato. 8eu discurso ! o seu discurso. Ele pode dirigir"se por seus gestos e,assim, presente para si mesmo toda a situação social em que ele está

envolvido, de modo que não s5 ! uma conduta social, mas a conscincia setorna bem social.

2 fora desta conduta e esta conscincia que a sociedade humana cresce. Oque lhe dá seu caráter humano ! que o indiv'duo atrav!s da linguagemaborda"se no papel dos outros no grupo e, assim, torna"se consciente delesem sua pr5pria conduta. &as, enquanto esta fase da evolução ! talvez omais cr'tico no desenvolvimento do homem, isso !, a#nal, apenas umaelaboração da conduta social das formas mais baixas. <onduta auto"

consciente ! apenas um expoente que aumenta as poss'veis complicaç3esda atividade de grupo a um grau mais elevado. =sso não muda o caráter danatureza social que ! elaborado e complicado, nem mudar os princ'pios desua organização. $ natureza humana continua a ser uma organização deinstintos que tm mutuamente afetados uns aos outros. >ora de taisinstintos fundamentais como os de sexo, paternidade, e hostilidade surgiuum tipo organizado de conduta social, a conduta do indiv'duo dentro dogrupo. O ataque contra os outros indiv'duos do grupo foi modi#cada eamolecida para que o indiv'duo a#rma"se como mais contra os outros em

 jogo, em cortejo, em assistncia a crianças, em certas atitudes comuns de

ataque e defesa, sem a destruição tentada dos indiv'duos atacados. 8eusarmos a terminologia comum que deve contabilizar essas modi#caç3es

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pelo processo de tentativa e erro dentro da evolução dos quais surgiu aforma social. >ora do instinto hostil surgiu conduta modi#cado pelosinstintos sociais que serviu para delimitar a conduta saltando de sexo,paternidade, e de defesa m4tua e ataque. :em sido a função do instintohostil para proporcionar a reacção, atrav!s da qual o indiv'duo a#rma"se

dentro de um processo social, modi#cando, assim, que o processo enquantoa conduta hostil ! modi#cada pro tanto em si. O resultado ! o aparecimentode novos indiv'duos, certos tipos de

<ompanheiros )*?- do sexo, companheiros de brincadeira, pai e #lhoformas, companheiros de luta e companheiros na defesa. Embora estaa#rmação do indiv'duo dentro do processo social delimita e veri#ca o atosocial em vários pontos que leva a uma resposta social modi#cado com umnovo campo de operação que não existia para os instintos não modi#cados.$ fonte destes complexos mais elevados de conduta social aparece derepente, quando atrav!s de um colapso da organização do ato social não forpromulgada um crime passional, o resultado direto da auto"a#rmaçãodentro de sexo, fam'lia, ou outras respostas do grupo. $uto"a#rmação nãomodi#cada sob estas condiç3es, a destruição do indiv'duo atacado

@uando agora, atrav!s do expoente da auto"conscincia, as complexidadesde conduta social são elevados 1 en!sima potncia, quando o indiv'duo se

dirige, bem como os outros, por seus gestos quando no papel de outra, elepode responder a seu pr5prio est'mulo , toda a gama de atividadesposs'veis ! trazido dentro do campo da conduta social. Ele encontra"sedentro de grupos de tipos variados. O tamanho do grupo ao qual ele podepertencer ! limitado apenas pela sua capacidade de cooperar com os seusmembros. $gora, o controle comum sobre o processo de alimento levantaesses instintos fora do n'vel da resposta mecAnica a est'mulosbiologicamente determinados e leva"los dentro do movimento da direçãoauto"consciente dentro da atividade de grupo maior. E esses agrupamentosvariados multiplicar as ocasi3es de oposiç3es individuais. $qui, novamente,o instinto de hostilidade torna"se o m!todo de auto"a#rmação, masenquanto as oposiç3es são auto"consciente do processo de reajuste eamoldagem das atitudes hostis por parte do maior processo social continua aser, em princ'pio, o mesmo, embora o longo caminho de julgamento e erropode ser 1s vezes abandonadas para os cortes curtos que o simbolismo dalinguagem fornece.

or outro lado, a conscincia de si mesmo atrav!s da conscincia dos outros! responsável por um mais profundo sentimento de hostilidade " a dos

membros dos grupos para aqueles que se op3em a ele, ou mesmo paraaqueles apenas fora dela. E essa hostilidade tem o apoio de toda a

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organização interna do grupo. Ele fornece a condição mais favorável para osentido de solidariedade de grupo, porque no ataque comum contra oinimigo comum, as diferenças individuais

)*B- são obliterados. &as no desenvolvimento destas hostilidades grupoencontramos a mesma auto"a#rmação com a tentativa de eliminação doinimigo dando lugar antes do todo social mais amplo dentro do qual osgrupos em con6ito se encontram. $ auto"a#rmação hostil passa paraatividades funcionais no novo tipo de conduta como tem ocorrido em jogomesmo entre formas animais inferiores. O indiv'duo torna"se consciente desi mesmo, e não atrav!s da conquista da outra, mas atrav!s da distinção defunção. (ão ! tanto que as reaç3es hostis reais são transformaram"se comoque a pessoa que está consciente de si mesmo como sobre contra o inimigoencontra outras oportunidades para a conduta que removem os est'mulosimediatos para destruir o inimigo. $ssim, o conquistador que se realizou emseu poder de vida ou morte sobre o cativo encontrado no valor industrial doescravo uma nova atitude que removeu a sensação de hostilidade e abriu aporta para que o desenvolvimento econCmico que #nalmente colocou a doissobre o mesmo terreno da cidadania comum.

2 na medida em que a oposição revela uma relação subjacente maior dentrodo qual os indiv'duos hostis despertar reaç3es não"hostis que as reaç3es

hostis tornam"se modi#cado em um tipo de auto"a#rmação que !equilibrado contra a auto"a#rmação dos que tinham sido inimigos, at! que#nalmente essas oposiç3es se tornar as atividades de compensação dediferentes indiv'duos em uma nova conduta social. Em outras palavras, oinstinto hostil tem a função de a a#rmação do eu social quando esta autopassa a existir na evolução do comportamento humano. O homem queconseguiu uma economia, um legal, ou qualquer tipo de triunfo social nãosentir o impulso de aniquilar #sicamente seu adversário e, #nalmente, amera sensação de segurança da sua posição social pode roubar o est'muloao ataque de todos os seus poder.

$ moral desta !, e ! certamente justi#cado ao enfatizar que neste momentode um movimento democrático profundo no meio de uma guerra mundial,que o avanço ocorre em trazer 1 conscincia o maior conjunto social no qualatitudes hostis passar para auto"a#rmaç3es que são funcionais em vez dedestrutivos.

$s páginas seguintes discutem a atitude hostil como aparece especialmentena justiça punitiva.

(o tribunal criminal ! o prop5sito do processo para provar que o r!u fez ounão fez cometer um determinado ato, que no caso de o r!u cometeu o atoeste ato cai sob tal ou tal categoria de crime ou contravenção penal,conforme de#nido pela o estatuto, e que, como conseq7ncia, ele está

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sujeito a punição tal e tal. 2 a suposição deste procedimento que acondenação e punição são a realização da justiça e tamb!m que ! para obem da sociedade, isto !, que ele ! justo e conveniente, embora não sepresume que, em qualquer caso espec'#co, a meting para criminal darecompensa legal de seu crime vai conseguir um bom social imediato, que

compensarão o mal social imediato que pode resultar para ele, sua fam'lia,e da pr5pria sociedade de condenação e prisão. Drincadeira de alsForth/

 Gustiça gira por sobre a vasta discrepAncia entre a justiça legal e bem socialem um caso particular. Ho outro lado encontra"se a crença de que sem esta

 justiça legal com todos os seus erros e resultados de desintegração dasociedade em si seria imposs'vel. (a parte de trás da mente do p4blicomentir ambos os padr3es de justiça penal, que de retribuição e que deprevenção. 2 justo que um criminoso deve sofrer na proporção do mal queele tem feito. or outro lado, ! justo que o criminoso deve sofrer tanto e detal maneira que sua pena servirá para det"lo e aos outros de cometer o

delito como no futuro. Iouve uma mudança manifesto na nfase sobreestas duas normas. Hurante a =dade &!dia, quando os tribunais de justiçaforam as antecAmaras para cAmaras de tortura, a nfase posta sobre oagradável proporcionando do sofrimento para a ofensa. (a forma grande!pico Hante projetada esta cAmara de tortura, como a realização de justiça,contra a esfera dos c!us, e produzido aquelas distorç3es magn'#cas eampliaç3es de vingança primitiva humana que o coração medieval eimaginação aceites como divino.

Existia, por!m, mesmo assim, não comensurabilidade entre sofrimentosretributivo e do mal para o qual foi realizado o criminoso responsável. Em4ltima análise, sofreu at! satisfação tinha sido dada aos sentimentosindignados da pessoa lesada, ou de seus amigos e parentes, ou dacomunidade, ou de um Heus irado. ara satisfazer esta 4ltima umaeternidade pode ser muito curto, enquanto um misericordioso

)*J- $ morte, em 4ltima análise levada da comunidade mais exigente av'tima que estava pagando por seus pecados na moeda de sua pr5priaagonia. (ão comensurabilidade não existir entre pecado e sofrimento, masnão existe mais ou menos entre o pecado ea quantidade e tipo desofrimento que vai satisfazer aqueles que se sentem ofendidos e aindatornou"se o julgamento de nossa conscincia moral comum que a satisfaçãono sofrimento do criminoso não tem lugar leg'timo na avaliação suapunição. &esmo na sua forma sublimada, como parte de justa indignação,reconhecemos sua legitimidade apenas em se ressentir e condenandolesão, não na prestação de justiça para o mal feito. Era natural, portanto,que na medição do castigo a nfase deve mudar de retribuição 1 prevenção,pois há uma relação quantitativa grosseira entre a gravidade da pena eomedo que ela inspira. Esta mudança para o padrão de convenincia paradeterminar a gravidade da pena não signi#ca que a retribuição não ! a

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 justi#cativa para a punição, quer na mente popular ou na teoria jur'dica,para no entanto oportuno que seja para visitar crimes com penas condignona interesse do bem"estar da sociedade, a justi#cação para in6igir osofrimento em tudo ! encontrado no pressuposto de que o criminoso devesofrimento retributiva para a comunidade; uma d'vida que a comunidade

pode acumular"se na forma e quantidade que ! mais conveniente para si.

Esta curiosa combinação dos conceitos de sofrimento retributiva que ! a justi#cação para a punição, mas pode não ser o padrão para a quantidade egrau de castigo, e de uma convenincia social que não pode ser a

 justi#cação para a si mesmo, mas a punição ! o padrão de a quantidade etipo de punição in6igida, não !, evidentemente, toda a hist5ria. 8e aretribuição fosse a 4nica justi#cação para a punição ! dif'cil acreditar que apunição não seria pr5prio ter desaparecido quando a sociedade veio areconhecer que uma poss'vel teoria da pena não poderia ser trabalhado oumantidas com base na retribuição; especialmente quando reconhecemosque um sistema de puniç3es avaliada com base em seus poderes dedissuasão não s5 funciona muito inadequadamente na repressão dacriminalidade, mas tamb!m preserva uma classe criminal. Essa outra parteda hist5ria, que nem retribuição nem oportunidade social diz,

)*K- revela"se na solenidade assumido de processo judicial criminal, na

majestade da lei, no caráter supostamente imparcial e impessoal da justiça.Esses personagens não estão envolvidos no conceito de retribuição nem node dissuasão. L/nch lei ! a pr5pria essncia da retribuição e ! inspirado coma certeza sombria de que tal justiça sumária deve atacar o terror no coraçãodo criminoso em potencial, e lei de L/nch carece solenidade, e majestade, e! tudo menos impessoal ou imparcial. Estes personagens são inerentes, nãonos impulsos primitivos, dos quais a justiça punitiva surgiu, nem naprudncia cautelosa com que a sociedade inventa proteção para seusprodutos, mas na instituição judicial que, teoricamente, atua em uma regrae não em cima do impulso e cuja justiça ! ser feito embora a queda dosc!us. O que, então, são esses valores evidenciado em e mantido pelas leisda justiça punitivaM O valor mais patente ! a aplicação da teoria imparcialda vontade comum. 2 um procedimento que se compromete a reconhecer eproteger o indiv'duo no interesse do bem comum e pela vontade comum.Em sua aceitação da lei e da dependncia que o indiv'duo está em um coma comunidade, enquanto essa mesma atitude traz consigo oreconhecimento de sua responsabilidade de obedecer e apoiar a lei em suaaplicação. Então concebeu a lei comum ! uma a#rmação da cidadania. 2, noentanto, um grave erro supor que a pr5pria lei e as atitudes dos homens emrelação a ele pode existir em abstracto. 2 um grave erro, pois muitas vezeso respeito pela lei, como a lei ! o que exigimos de membros da comunidade,ao mesmo tempo, somos capazes de encarar com indiferença defeitoscomparativas tanto nas leis concretas e em sua administração. (ão ! s5 um

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erro, ele tamb!m ! um erro fundamental, para todas as atitudes emocionais" e at! mesmo o respeito pela lei e um senso de responsabilidade sãoatitudes emocionais " surgem em resposta a impulsos concretos. (5s nãorespeitar o direito em abstracto, mas os valores que as leis da comunidadeconservar. (5s não temos nenhum senso de responsabilidade como tal, mas

um reconhecimento emocional de deveres que a nossa posição nacomunidade implica. (em são esses impulsos e reaç3es emocionais menosconcretas, porque eles são tão organizados em hábitos complexos quealgumas ligeiras, mas apropriadas de est'mulo de#ne todo um complexo deimpulsos em operação

)**- tion. %m homem que defende um direito aparentemente semimportAncia em princ'pio está defendendo todo o corpo de direitos análogosque um vasto complexo de hábitos sociais tende a preservar. 8ua atitudeemocional, o que ! aparentemente fora de proporção com o problemaimediato, respostas para todos esses bens sociais para a qual os diferentesimpulsos no corpo organizado de hábitos são dirigidas. (em podemos suporque porque nossas emoç3es responder a impulsos concretos são, portanto,necessariamente ego'sta ou auto"respeito. (enhuma parcela pequena dosimpulsos que comp3em o indiv'duo humano são imediatamente preocupadocom o bem dos outros. $ fuga do ego'smo não ! pela estrada Nantiano deuma resposta emocional para o abstrato universal, mas peloreconhecimento do carácter verdadeiramente social da natureza humana.%m exemplo importante desta relação ilus5ria para lei abstrata aparece em

nossa atitude de dependncia de a lei e sua aplicação para a defesa dosnossos bens e os de outros com os quais nos identi#camos os nossosinteresses.

%m ataque ameaçado com esses valores nos coloca em uma atitude dedefesa, e como essa defesa ! largamente con#ada 1 operação das leis daterra ganhamos um respeito pelas leis que estão em proporção com asmercadorias que eles defendem. Iá, no entanto, uma outra atitude maisfacilmente despertado sob estas condiç3es que !, penso eu, o granderesponsável por nosso respeito pela lei como lei. e#ro"me 1 atitude dehostilidade para com o transgressor da lei como um inimigo da sociedade aque pertence. (esta atitude estamos defendendo a estrutura social contraum inimigo com todo o animus que a ameaça aos nossos pr5prios interesseschama. (ão ! a operação detalhada da lei na de#nição da invasão dosdireitos ea sua boa conservação que ! o centro do nosso interesse, mas acaptura e punição do inimigo pessoal, que tamb!m ! o inimigo p4blico. $ lei! o baluarte dos nossos interesses, bem como o procedimento hostil contrao inimigo desperta um sentimento de apego devido ao meio pCs 1 nossadisposição para satisfazer o impulso hostil. $ lei tornou"se a arma parasobrecarregar o ladrão de nossas bolsas, nossos bons nomes, ou mesmo denossas vidas. 8entimo"nos em direção a ela como nos sentimos em direção

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ao policial que nos resgata de um ataque assassino. O respeito 1 lei !anverso do nosso 5dio para o

)*P- agressor criminoso. $l!m disso, o procedimento de corte, depois que ohomem acusado do crime ! colocado sob prisão e foi levado a julgamento,enfatiza essa atitude emocional. O advogado do Estado procura umacondenação. $ pessoa lesada e da comunidade encontrar nesta o#cial dogoverno o seu campeão. $ batalha legal toma o lugar da antiga luta f'sicaque levam at! a prisão. $s emoç3es são chamados para fora as emoç3es debatalha. $ imparcialidade do tribunal que se senta como o juiz ! aimparcialidade do árbitro entre as partes em con6ito. $ suposição de que aspartes em contenda vai cada um fazer o seu melhor para ganhar, colocasobre cada um, mesmo em cima do advogado do estado, a obrigação deobter um veredicto para o seu lado, em vez de trazer um resultado que serápara os melhores interesses de todos os interessados . $ doutrina de que aaplicação estrita da lei desta forma ! para o melhor interesse de todos osenvolvidos tem qualquer in6uncia sobre o ponto que estou tentandoenfatizar. Este ponto ! que a atitude emocional do indiv'duo ferido e daoutra parte no processo " a comunidade " no sentido da lei ! queengendrada pela empresa hostil em que a lei tornou"se a arma pesada dedefesa e ataque. QBR

Iá outro conte4do emocional envolvido nessa atitude de respeito pela leicomo lei, o que !, talvez, de como importAncia com a outra. e#ro"me a queo estigma que acompanha colocado sobre o criminoso. Os repulsas contra acriminalidade se revelam em um sentimento de solidariedade com o grupo,a sensação de ser um cidadão que, por um lado, exclui aqueles quetransgrediram as leis da

)*+- do grupo e sobre as outras tendncias inibe a atos criminosos dopr5prio cidadão. 2 esta reação emocional contra a conduta que exclui da

sociedade que dá aos tabus morais do grupo tal imponncia. $ majestadeda lei ! a do anjo com a espada de fogo no portão que pode cortar um forado mundo ao qual ele pertence. $ majestade da lei ! o dom'nio do gruposobre o indiv'duo, ea parafernália do direito penal serve não s5 para o ex'lioo indiv'duo rebelde do grupo, mas tamb!m para despertar em membroscumpridores da lei da sociedade as inibiç3es que fazem rebelião imposs'vela eles. $ formulação dessas inibiç3es ! a base do direito penal. O conte4doemocional que acompanha"los ! uma grande parte do respeito pela lei comolei. Em ambos os elementos do nosso respeito pela lei como lei, no respeitopelo instrumento comum de defesa do e ataque contra o inimigo de n5s

mesmos e da sociedade, e no respeito para essa massa de costumeformulado, que ao mesmo tempo nos identi#ca com o toda comunidade e

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exclui aqueles que quebram seus mandamentos, n5s reconhecemosimpulsos concretos " os de ataque contra o inimigo de n5s mesmos e aomesmo tempo da comunidade, e os de inibição e contenção atrav!s da qualsentimos a vontade comum, na identidade de proibição e de exclusão. Elessão impulsos concretos que ao mesmo tempo nos identi#cam com o todo

predominante e ao mesmo tempo colocar"nos sobre o n'vel de todos osoutros membros do grupo, e assim, estabelecer que a imparcialidade te5ricae imparcialidade da justiça punitiva que grita em nenhum pequeno graunosso senso de lealdade e respeito. E ele está fora da universalidade quepertence ao sentido de acção comum que pula fora desses impulsos quesurgem as instituiç3es de direito e de justiça regulador e repressivo.Enquanto estes impulsos são concretas em relação a seu objeto imediato,isto !, o criminoso, os valores que esta atitude hostil para com o criminosoprotege tanto na sociedade ou em n5s mesmos são negativamente eabstratamente concebido. =nstintivamente estimamos o valor das

mercadorias protegidas pelo processo contra o criminoso e em termos deeste procedimento hostil. Estes produtos não são simplesmente os artigosf'sicos, mas incluir os valores mais preciosos da auto"estima, em nãopermitir a si mesmo para ser substitu'do, em HoFning o inimigo do

)*- do grupo, em a#rmar as máximas do grupo e das suas instituiç3escontra invas3es. $gora em tudo isso n5s temos as nossas costas para aquiloque protegem e nossos rostos para o inimigo real ou potencial. Estes benssão considerados como valiosa, porque estamos dispostos a lutar e morrer

por eles, mesmo em certas exigncias, mas o seu processo. O valor que não! a#rmada nem considerado no processo legal. Os valores assim obtidosnão são seus valores em uso, mas sacrif'cio valores. ara muitos um homemseu pa's tornou"se in#nitamente valiosa, porque ele encontra"se dispostos alutar e morrer por ele quando o impulso comum de ataque contra o inimigocomum foi despertada, e ainda assim ele pode ter sido, em sua vida diária,um traidor os valores sociais que ele está morrendo de vontade de proteger,porque não havia situação emocional dentro do qual estes valores apareceuem sua conscincia. 2 dif'cil pCr em relação comensurável 1 vontade entresi de um homem para enganar seu pa's fora de seus impostos leg'timos e

sua disposição para lutar e morrer para o mesmo pa's. $s reaç3es brotar dediferentes conjuntos de impulsos e levar a avaliaç3es que parecem não ternada em comum com o outro. O tipo de avaliação de bens sociais quedecorre da atitude hostil para com o criminoso ! negativo, porque ela nãoapresenta a função social positiva das mercadorias que o procedimentohostil protege. Ho ponto de vista da protecção de uma coisa atrás da paredetem a mesma importAncia como qualquer outra coisa que está por trás damesma defesa. O respeito pela lei como lei, portanto, ! encontrado para serum respeito por uma organização social de defesa contra o inimigo do grupoe um procedimento legal e judicial que são orientados com referncia ao

criminoso. $ tentativa de utilizar essas atitudes e procedimentos sociaispara remover as causas do crime, para avaliar o tipo e quantidade de

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punição que o criminoso deve sofrer no interesse da sociedade, ou pararestabelecer o criminoso como um cidadão cumpridor da lei falhoutotalmente. or enquanto as instituiç3es que inspiram nosso respeito sãoinstituiç3es de concreto com uma função de#nida, eles são responsáveis poruma avaliação bastante abstrato e inadequada da sociedade e seus

produtos. Essas instituiç3es legais e pol'ticos organizados com referncia aoinimigo ou, pelo menos, o estranho dar uma declaração de bens sociais quese baseia em cima de defesa e não sobre a função. O objectivo da

)*9- processo penal ! determinar se o acusado ! inocente, ou seja, aindapertence ao grupo ou se ele ! culpado, ou seja, ! colocado sob a proibiçãode que a punição criminal carrega com ele. $ instrução t!cnico disto !encontrado na perda dos privil!gios de um cidadão, em frases, de qualquergravidade, mas a proibição mais grave ! encontrada na atitude #xo dehostilidade por parte da comunidade em direção a um presidiário. %m efeitodisto ! para de#nir os bens e privil!gios dos membros da comunidadequanto a deles em virtude de serem cumpridores da lei, e as suasresponsabilidades como esgotado pelos estatutos que determinam anatureza da conduta criminal. Este efeito não ! devido somente 1 tendncial5gica para manter a mesma de#nição da instituição da propriedadedefronte a conduta do ladrão ea do cidadão cumpridor da lei. 2 devido, emgrau muito maior para a sensação de que todos n5s estamos juntos naproteção da propriedade. (a de#nição positiva da propriedade, isto !, emtermos de seus usos e funç3es sociais, que são atendidas pela grande

diversidade de opinião, especialmente quando o teoricamente amplaliberdade de controle sobre a propriedade privada, asseverou, defronte doladrão, ! contido no interesse de bens p4blicos problemáticos. >ora destaatitude para com os bens que o direito penal protege surge essa di#culdadefundamental na reforma social que ! devido, não a simples diferença deopinião nem ao ego'smo consciente, mas ao fato de que o que chamamosopini3es são profundas atitudes sociais que, uma vez assumiu, fundir todasas tendncias con6itantes sobre contra o inimigo do povo. O respeito pelalei como lei em seu uso positivo na defesa dos bens sociais torna"seinvoluntariamente um respeito pelas concepç3es destes bens que a atitude

de defesa tem formado. ropriedade torna"se sagrado não por causa deseus usos sociais, mas porque toda a comunidade ! como um em suadefesa, e esta concepção de propriedade, transportada para a luta socialpara tornar propriedade servir suas funç3es na comunidade, passa a ser obaluarte destes em posse , Deati possidentes.

$o lado da propriedade de outras instituiç3es surgiram, o da pessoa com osseus direitos, o da fam'lia com os seus direitos, e que do governo com osseus direitos. Onde quer que existam direitos, invasão desses direitos podeser punido, e uma de#nição destas instituiç3es ! formulado para proteger odireito contra a transgressão. O

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)*9?- $ de#nição ! mais uma vez a voz da comunidade como um todo eproclamação penalizar aquele cuja conduta colocou"o sob a proibição. (ão !a mesma circunstAncia infeliz que a lei falar contra o criminoso dá a sanção

da autoridade soberana da comunidade para a de#nição negativa do direito.Ela ! de#nida em termos da sua invasão contemplado. O indiv'duo que estádefendendo seus pr5prios direitos contra o invasor ! levado a a#rmar at!mesmo sua fam'lia e mais gerais interesses sociais em termosindividualistas abstratas. $bstract individualismo e uma concepção negativade liberdade em termos de liberdade de restriç3es tornam"se as id!ias detrabalho na comunidade. Eles tm o prest'gio de gritos de batalha na lutapela liberdade contra privil!gio. Eles ainda são os sinais contrários dosdescendentes daqueles que arrematar os laços de contenção pol'tica esocial em sua defesa e a#rmação dos direitos de seus antepassados

ganharam. Onde quer que a justiça criminal, o desenvolvimento elaboradomoderno do tabu, a proibição, e as suas consequncias em uma sociedadeprimitiva, organiza e formula o sentimento do p4blico em defesa dos bens einstituiç3es contra inimigos reais ou potenciais sociais, não achamos que ade#nição dos inimigos , em outras palavras, os criminosos, traz consigo ade#nição dos bens e instituiç3es. 2 a vingança do criminoso sobre asociedade que o esmaga. $ concentração de sentimento p4blico sobre ocriminoso que mobiliza a instituição da justiça, paralisa o compromisso deconceber nossos bens comuns em termos de seus usos.

or outro lado da razão está o fato de que a atitude de hostilidade para como transgressor da lei tem a vantagem 4nica de unir todos os membros dacomunidade na solidariedade emocional de agressão. Enquanto o maisadmirável dos esforços humanitários são a certeza de ir contra os interessesindividuais de muito muitos na comunidade, ou deixar de tocar o interesseea imaginação da multidão e para deixar a comunidade dividida ouindiferente, o grito de ladrão ou assassinato ! sintonizado com complexosprofundas, que encontram"se abaixo da superf'cie de competir esforçoindividual, e cidadãos que tenham separados por interesses divergentesestão juntos contra o inimigo comum. $l!m disso, a atitude revela valorescomuns e universais que subjazem como um alicerce das estruturasdivergentes dos #ns individuais que são mutuamente fechado e hostis entresi. $parentemente sem o criminoso a coesão da sociedade desapareceria eos bens universais da comunidade cairia em part'culas individuaismutuamente repelentes. O criminoso não comprometer seriamente aestrutura da sociedade por suas atividades destrutivas, e, por outro lado,ele ! responsável por um sentimento de solidariedade, despertou entreaqueles cuja atenção seria de outra forma centrada nos interesses muitodivergentes dos de outro. $ssim tribunais de justiça criminal pode seressencial para a preservação da sociedade, mesmo quando levamos em

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conta a impotncia do criminoso mais contra a sociedade, eo fracassodesajeitado do direito penal na repressão e supressão do crime. Estoudisposto a admitir que esta a#rmação ! distorcido, não no entanto, em suaanálise da e#cácia do procedimento contra o criminoso, mas na suaincapacidade de reconhecer a crescente conscincia dos muitos interesses

comuns, que está lentamente mudando nossa concepção institucional dasociedade, e sua consequente estimativa exagerada sobre a importação docriminoso. &as ! importante que devemos perceber o que as implicaç3esdesta atitude de hostilidade estão dentro de nossa sociedade. Hevemosespecialmente reconhecer as limitaç3es inevitáveis que a atitude trazconsigo. Organização social que surge da hostilidade de uma vez enfatiza ocaráter que ! a base da oposição e tende a suprimir todos os outrospersonagens nos membros do grupo. O grito de Sparar de ladrãoS nos une atodos como proprietários de im5veis contra o ladrão. (5s todos estamosombro a

)*9T- ombro como os americanos contra um poss'vel invasor. (a mesmaproporção em que organizamos pela hostilidade que vamos suprimir aindividualidade. Em uma campanha pol'tica que ! travada em linhaspartidárias os membros do partido entregar"se para a festa. Eles se tornamsimplesmente membros do partido cujo objetivo consciente ! derrotar aorganização rival. ara este efeito, o membro do grupo se torna apenas umrepublicano ou um democrata. O s'mbolo do partido expressa tudo. Ondeagressão social, simples ou de defesa com o objectivo de eliminar ou

encistamento um inimigo ! o prop5sito da comunidade, organização,atrav!s da atitude comum de hostilidade ! normal e e#caz. &as, enquanto aorganização social ! dominado pela atitude de hostilidade os indiv'duos ougrupos que são os objectivos desta organização permanecerá inimigos. 2completamente imposs'vel psicologicamente a odiar o pecado e amar opecador. Estamos muito dado a fazer batota"nos a esse respeito. (5sassumimos que podemos detectar, perseguir, processar, julgar e punir ocriminoso e ainda manter em direção a ele a atitude de o reintegrar nacomunidade, logo que ele indica uma mudança em si mesmo atitude social,que podemos, ao mesmo rel5gio tempo pela transgressão de#nitiva do

estatuto de capturar e subjugar o infrator, e compreender a situação a partirda qual a infracção cresce. &as as duas atitudes, a de controle do crimepelo procedimento hostil da lei e que o controle por meio de compreensãodas condiç3es sociais e psicol5gicas, não podem ser combinados. araentender ! perdoar e social, o procedimento parece negar a pr5priaresponsabilidade que a lei a#rma, e por outro lado a busca por justiçacriminal desperta inevitavelmente a atitude hostil do agressor e torna aatitude de compreensão m4tua praticamente imposs'vel. $ assistente socialno tribunal ! o sentimental, eo legalista na liquidação social, a despeito desua doutrina aprendida ! o ignorante.

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Enquanto, em seguida, a atitude de hostilidade, tanto contra o transgressordas leis ou contra o inimigo externo, dá ao grupo um sentimento desolidariedade que mais facilmente desperta como uma chama ardente eque consome as diferenças de interesses individuais, o preço pago por estasolidariedade de sentimento ! grande e 1s vezes desastrosa. Embora as

atitudes humanas são muito mais antigas do que qualquer humano

)*9J- $s instituiç3es e parecem reter identidades de estrutura que nosfazem em casa no coração de cada homem cuja hist5ria chegou at! n5s apartir do passado escritos e não escritos, mas essas atitudes assumir novasformas como eles se re4nem novos conte4dos sociais. $s hostilidades quese in6amadas entre homem e homem, entre a fam'lia ea fam'lia, e #xa asformas de sociedades antigas mudaram os homens veio a perceber o todocomum dentro do qual essas lutas mortais foram travadas para fora.$trav!s de rivalidades, competiç3es e co"operaç3es homens alcançado aconcepção de um estado social em que eles a#rmaram"se enquanto aomesmo tempo, a#rmou o status dos outros, com base não s5 de direitos eprivil!gios comuns, mas tamb!m na base das diferenças de interesse efunção, em uma organização de indiv'duos mais variados. (o modernomundo econCmico de um homem ! capaz de a#rmar"se muito mais e#cazcontra os outros atrav!s de seu reconhecimento dos direitos de propriedadecomum subjacentes toda a sua actividade econ5mica; enquanto ele exige oreconhecimento pelo seu esforço competitivo indiv'duo, reconhecendo eutilizando as variadas atividades e funç3es econCmicas de outros em todo o

complexo neg5cio.

Esta evolução atinge um conte4do ainda mais rico quando a auto"a#rmaçãoaparece na conscincia da contribuição social que obt!m a estima dosoutros, cujas actividades que complementa e torna poss'vel. (o mundo derivalidades de investigação cient'#ca não se op3em ao reconhecimentoquente do serviço que o trabalho de um cientista torna a toda a empresaco"operativa do savante monde. 2 evidente que uma organização tão socialnão ! obtida 1 vontade, mas ! dependente do crescimento lento demecanismos sociais muito variadas e complexas. Embora nenhum conjuntoclaramente de#nido de condiç3es pode ser apresentado como responsávelpor esse crescimento, ele vai Eu acho que se admitir que uma condiçãomuito necessária, talvez o mais importante, ! o de ultrapassar asseparaç3es temporais e espaciais dos homens de modo que eles sãotrazidos em inter"relação mais estreita com o outro. &eios deintercomunicaç3es tm sido os grandes agentes civilizadores. $ estimulaçãosocial m4ltiplo de um n4mero inde#nido de contatos variados de um vaston4mero de indiv'duos com o outro ! o campo f!rtil da qual brotam asorganizaç3es sociais, pois estes tornam poss'vel a vida social maior

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)*9K- que pode absorver as hostilidades dos diferentes grupos. @uando essacondição tenha sido fornecido, parece haver uma tendncia inerente emgrupos sociais para o avanço das atitudes hostis de indiv'duos e grupos emrelação uns aos outros atrav!s de rivalidades, competiç3es e cooperaç3esem direção a uma auto"a#rmação funcional que reconhece e utiliza outros

eus e grupos de egos nas atividades em que a natureza social humana seexpressa. E ainda a atitude de hostilidade de uma comunidade para comaqueles que tm transgredido as leis ou costumes, ou seja, seus criminosos,e para com os inimigos externos manteve"se como uma grande potncia desolidi#cação. $ valorização apaixonado dos nossos, propriedades einstituiç3es familiares religiosos, pol'ticos surgiu no ataque em cimadaqueles que, individual ou coletivamente ter assaltado ou violados eles, ehostilidade para com os inimigos reais ou potenciais do nosso pa's tem sidoa fonte que nunca falha de patriotismo.

8e, em seguida, comprometemo"nos a lidar com as causas do crime emuma maneira fundamental, e como desapaixonadamente como estamos alidar com as causas da doença, e se queremos substituir negociação eadjudicação internacional para a guerra na resolução de lit'gios entre asnaç3es, ! de alguma importAncia de considerar que tipo de solidariedadeemocional, podemos garantir para substituir aquela que os procedimentostradicionais tenham fornecido. 2 no tribunal de menores que encontramos ocompromisso de alcançar e compreender as causas do colapso social eindividual, para consertar, se poss'vel, a situação com defeito e restabelecer

o indiv'duo em falta. Esta não ! atendido com qualquer enfraquecimento dosentido dos valores que estão em jogo, mas uma grande parte daparafernália de procedimento hostil está ausente. O juiz senta"se com acriança que tem sido comprometida com o tribunal, com os membros dafam'lia, agentes de liberdade condicional e outros que podem ajudar atornar a situação compreens'vel e indica que medidas podem ser tomadaspara trazer as quest3es para uma condição normal. (5s encontramos osprim5rdios da t!cnica cient'#ca neste estudo, na presença do psic5logo ediretor m!dico que pode relatar sobre a condição mental e f'sica da criança,dos assistentes sociais que podem relatar sobre a situação das fam'lias e

vizinhança envolvidos. Hepois, há outras instituiç3es ao lado das pris3espara que as crianças podem ser enviadas para o pro"

)*9*- "longed observação e mudança de ambiente imediato. $o centrar ointeresse sobre a reintegração do senso de responsabilidade moral voltadapara o futuro não s5 não enfraqueceu, mas ! reforçada, para o tribunalcompromete"se a determinar o que a criança deve fazer e ser para assumirrelaç3es sociais normais novamente. <aso a responsabilidade sobre osoutros isso pode ser trazido para fora com muito mais detalhes e com maiorefeito, uma vez que não está de#nida nas categorias jur'dicas abstractas ecom o objectivo de determinar a responsabilidade não ! colocar punição,

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mas para obter resultados futuros. >ora deste surge uma apresentaçãomuito mais completa dos fatos que são essenciais para lidar com oproblema do que pode eventualmente aparecer em um processo judicialcriminal que visa estabelecer simplesmente a responsabilidade por umainfracção legalmente de#nidos com o objetivo de in6igir punição. He muito

maior importAncia ! a aparncia dos valores das relaç3es familiares, dasescolas, da formação de todos os tipos, as oportunidades de trabalho, e detodos os outros fatores que vão fazer"se aquilo que vale a pena na vida deuma criança ou um adulto. $ntes de o tribunal de menores ! poss'velapresentar todos estes e todos eles podem entrar na consideração de quemedidas está a tomar. Estas são as coisas que valem a pena enquanto. Elessão os #ns que devem determinar conduta. 2 imposs'vel para descobrir asua verdadeira importAncia, a menos que todos podem ser postos emrelação uns com os outros.

2 imposs'vel lidar com o problema do que a atitude ea conduta dacomunidade deve estar voltada para o indiv'duo que tem quebrado as suasleis, ou o que sua responsabilidade !, em termos de acç3es futuras, amenos que todos os fatos e todos os valores com referncia 1 que os fatosdevem ser interpretados estão lá e pode ser considerado imparcial, assimcomo ! imposs'vel lidar com qualquer problema cienti#camente semreconhecer todos os fatos e todos os valores envolvidos. $ atitude dehostilidade que coloca o criminoso sob a proibição, e, assim, leva"o parafora da sociedade, e prescreve um procedimento hostil pelo qual !

garantido, julgado e punido pode levar em conta apenas as caracter'sticasde sua conduta que constituem infração da lei, e se pode a#rmar a relaçãodo criminoso e da sociedade apenas em termos de julgamento para a#xação culpa e de punição. :udo o mais ! irrelevante. O tribunal penaladulto não está a realizar para reajustar uma situação social quebrado, maspara determinar pela aplicação

)*9P- de regras #xas se o homem ! um membro da sociedade em boa eregular, em p! ou ! um pária. He acordo com estas regras #xas que nãoestão sob a de#nição legal não s5 não aparecem naturalmente, mas naverdade ! exclu'do. $ssim, existe um campo de fatos relacionadas com asproblemas sociais que entram em nossos tribunais e agnciasadministrativas governamentais, fatos que não podem ser trazidos para usodireto na solução desses problemas. 2 com esse material que o cientistasocial ea assistente social voluntária e suas organizaç3es estão ocupadas.(o tribunal de menores, temos um exemplo notável deste material forçandoseu caminho para a instituição do pr5prio tribunal e convincente como uma

mudança no m!todo que o material pode ser realmente utilizado. $lteraç3esrecentes de atitude para com os fatos de licenciamento fam'lia que

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ostentam sobre o cuidado das crianças que anteriormente se encontramfora da alçada do tribunal para entrar em sua conta.

Outras ilustraç3es poderiam ser citados desta mudança na estrutura efunção das instituiç3es pela pressão de dados que a forma anterior dainstituição havia exclu'do. ode"se citar a teoria anterior de caridade queera uma virtude daqueles em circunstAncias afortunadas que ! exercidapara com os pobres quem temos sempre conosco, em seu contraste com aconcepção de caridade organizado, cujo objetivo não ! o exerc'cio de umavirtude indiv'duo mas essa mudança na condição do caso individual e dacomunidade em que surgem os casos que a pobreza que exige a caridadepode desaparecer. O autor de um tratado medieval sobre a caridade,considerando os leprosos como um campo para as boas obrascontemplaram a possibilidade de seu desaparecimento com a ejaculação S,que pode Heus me livreUS O tribunal juvenil ! apenas um exemplo de umainstituição em que a consideração de factos que tinha sido consideradocomo irrelevante ou excepcional traz consigo uma mudança radical nainstituição. &as ! de particular interesse porque o tribunal ! a formaobjetiva da atitude de hostilidade por parte da comunidade para com aqueleque transgride as leis e costumes, e ! de mais interesse, porque p3e emrelevo os dois tipos de emocional atitudes que respondem a dois tipos deorganização social. Hefronte da solidariedade emocional do grupo deoposição do inimigo encontramos os interesses

)*9+-, que surgem em torno do esforço para atender e resolver umproblema social. Estes interesses estão em primeiro lugar em oposição umao outro. O interesse na marginal indiv'duo se op3e ao interesse napropriedade e da ordem social dependente dele. O interesse na mudançadas condiç3es que fomentam o delinquente se op3e a que identi#cados comas nossas posiç3es na sociedade como agora ordenado, eo ressentimentocom responsabilidades acrescidas que não tinham sido anteriormentereconhecidos ou aceites.

&as o verdadeiro esforço para lidar com o problema real traz consigoreconstruç3es experimentais que despertam novos interesses e valoresemocionais. :ais são os interesses em melhores condiç3es de moradia, naescolaridade diferente e mais adequada, em pla/grounds e pequenosparques, em controlar o trabalho infantil e em orientação pro#ssional, namelhoria do saneamento e higiene, e na comunidade e centros sociais. (olugar da solidariedade emocional que nos torna tudo um contra o criminosoaparece a cumulação dos interesses variados não ligados no passado que

não s5 trazem um novo signi#cado para o delinquente, mas que tamb!mtrazem o sentido de crescimento, desenvolvimento e realização. Esta

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atitude reconstrutiva oferece os juros cumulativos que vem com bloqueiovalores diversi#cados. $ descoberta de que a tuberculose, alcoolismo,desemprego, atraso escolar, delinquncia na adolescncia, entre outrosmales sociais, atingem seus maiores percentagens nas mesmas áreas, nãos5 desperta o interesse que temos na luta contra cada um desses males,

mas cria um objeto de#nido, que de mis!ria humana, que se concentraesforço e constr5i"se um objeto concreto do bem"estar humano, que ! umcomplexo de valores. %ma tal organização do esforço dá origem a umindiv'duo ou auto com um novo conte4do da personagem, um auto que !e#caz desde que os impulsos que conduzem 1 conduta são organizados comreferncia a um objecto de#nido claramente.

2 interessante comparar esta auto com o que responde ao apelo dacomunidade para a defesa de si ou suas instituiç3es. $ coloração emocionaldominante deste 4ltimo ! encontrado no p! junto de todo o grupo contra oinimigo comum. $ conscincia que se tem dos outros ! despojado dasoposiç3es instintivas que de formas variadas são despertadas em n5s pelasimples presença de outros. Estes podem ser apenas as pequenasrivalidades

)*9- e as diferenças de opinião e de atitude social e posição, ou apenas asreservas que todos n5s preservar ao longo contra aqueles de n5s. Em causa

comum estes podem desaparecer. O seu desaparecimento, uma remoção deresistncia e atrito e adiciona excitação e de entusiasmo para a expressãoda um dos mais poderosos de impulsos humanos. O resultado ! um certoalargamento da auto em que a pessoa parece estar em contacto com todosos outros no grupo. (ão ! uma auto"conscincia na forma de contrastarauto de um com os outros. %ma perde"se em todo o grupo, em algumsentido e pode atingir a atitude na qual ele ! submetido a sofrimento emorte para a causa comum. (a verdade, apenas como a guerra remove asinibiç3es da atitude de hostilidade por isso acelera e elogia a atitude deauto"a#rmação de um auto que ! fundida com todos os outros nacomunidade. $ proibição sobre auto"a#rmação que a conscincia de outrosno grupo a que se pertence carrega com ele desaparece quando aa#rmação ! dirigida contra um objeto comum de hostilidade ou aversão.&esmo em tempos de paz que sentimos como regra pouca ou nenhumadesaprovação de arrogAncia para com os de outra nacionalidade, epresunção nacional ea difamação das realizaç3es de outros povos podem setornar virtudes. $ mesma tendncia existe em vários graus entre aquelesque se unem contra o criminoso ou contra o inimigo partido. $titudes dediferença e oposição entre os membros da comunidade ou grupo estão emsuspenso e não ! dada a maior liberdade de auto"a#rmação contra oinimigo. $trav!s dessas experincias vm as emoç3es poderosas queservem para avaliar, por enquanto, o que signi#ca toda a comunidade paraem comparação com os interesses do indiv'duo que se op3e ao grupo. Estas

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experincias, por!m, servem apenas para de#nir uns contra os outros o queo grupo defende o direito de primogenitura e magro do indiv'duo que secorta do grupo.

O que todos n5s lutar, o que todos n5s proteger, o que todos n5s a#rmamoscontra o detrator, confere a cada um em alguma medida o patrim5nio detodos, enquanto que ser fora da comunidade ! ser um Esa4 sem patrim5nioe com a mão de todos contra ele . $ auto"a#rmação contra o inimigocomum, suprimindo como faz as oposiç3es dos indiv'duos dentro do grupoe, assim, identi#car

)*99- a todos em um esforço comum, !, a#nal, a auto"a#rmação da luta em

que os mesmos adversários se esforçam cada um para eliminar o outro, eao faz"lo estão a criação de sua pr5pria sobrevivncia e da destruição dosoutros, como o #m. Eu sei que muitos ideais tm sido os #ns da guerra, pelomenos nas mentes de muitos dos combatentes; que, na medida do con6itonão era destruir os lutadores, mas alguma instituição perniciosa, como aescravidão, que muitos lutaram guerras sangrentas para a liberdade ealiberdade. (ão há campeão no entanto, de tais causas já não conseguiuidenti#car as causas na luta com eles mesmos. $ batalha ! para asobrevivncia do partido de direita e da morte do errado. $o longo contra oinimigo chegarmos a 4ltima forma de auto"a#rmação, se ! a auto patri5tico

nacional, ou o partido, ou a auto cismático, ou a auto institucional, ousimplesmente o auto da mão em mão &LE . 2 o auto cujo pede a destruição,ou a derrota, ou sujeição, ou a redução do inimigo existncia. 2 um auto queencontra expressão em cores vivas, atividade concentrada e em condiç3esadequadas de o tipo mais violento. O instinto de hostilidade que fornece aestrutura para este auto quando totalmente excitada e colocar emconcorrncia com os outros complexos poderosos humanos de conduta,aqueles do sexo, da fome e da paternidade e da posse provou"se como maisdominante do que eles. Ele tamb!m carrega consigo o est'mulo para o maispronto e, por enquanto, a socialização mais completa do que qualquer outraorganização instintiva. (ão há nenhuma base sobre a qual os homens sere4nem tão facilmente como a de um inimigo comum, enquanto um objetocomum do instinto do sexo, da posse, ou de fome leva a oposição instante,e at! mesmo o objeto comum do instinto parental pode ser (a primavera deci4me. $ agncia de socialização de hostilidade comum ! marcada, como jáacima indicado, por seus pr5prios defeitos. (a medida em que ! o instintodominante não organizar os outros instintos por seu objecto. Ele suprime oudet!m os outros em suspenso. Enquanto a pr5pria hostilidade pode ser umaparte constituinte da execução de qualquer instinto, para todos elesenvolvem oposiç3es, não há nenhum outro ato instintivo do ser humano,que ! parte integrante do processo instintivo imediato dos combates,enquanto luta com um adversário poss'vel desempenha o seu papel narealização de todas as outras instintiva

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)P??- a actividade. <omo resultado aqueles que lutam juntos contrainimigos comuns, instintivamente, tendem a ignorar as outras atividadessociais dentro das quais noivo normalmente surgem oposiç3es entre os

indiv'duos.

2 este al'vio temporário dos atritos sociais que atendem a todas as outrasactividades de cooperação, que ! em grande parte responsável pelostranstornos emocionais de patriotismo, de conscincia mob, e os extremosda guerra do partido, bem como para o gusto de fofoca maliciosa e defautor escAndalo. $l!m disso, no exerc'cio deste sucesso instinto implica otriunfo do eu sobre o inimigo. $ realização do processo ! a derrota de certaspessoas ea vit5ria dos outros. O #nal assume a forma de que o senso de

auto"ampliação e garantia que vem com superioridade do eu sobre osoutros. $ atenção ! dirigida para a posição relativa do auto para com osoutros. Os valores envolvidos são aqueles que s5 pode ser expressa emtermos de interesses e relaç3es de auto em suas diferenças em relação aoutros. Ho ponto de vista de um conjunto de antagonistas sua vit5ria ! a dacivilização e#ciente, enquanto o outro se refere 1 sua vit5ria como a deid!ias liberais. :odo o caminho desde os :amerlanes que criam um deserto echamam a paz para os guerreiros idealistas que lutam e morrem por id!ias,a vit5ria signi#ca a sobrevivncia de um conjunto de personalidades eaeliminação de outros, e as id!ias e ideais que se tornam quest3es no

concurso devem forçosamente ser personi#cada se eles estão a aparecernas lutas que surgem fora do instinto hostil. uerra, seja ela f'sica,econCmica ou pol'tica, contempla a eliminação do adversário f'sica,econCmica ou pol'tica. 2 poss'vel limitar o funcionamento deste instintodentro de certas limitaç3es e campos espec'#cos. (as lutas prmio comonos torneios antigos a aniquilação do inimigo cerimonial ! interrompidonuma fase #xa na luta. Em um jogo de futebol da equipe derrotou deixa ocampo para o campeão. <ompetição bem sucedida na sua forma maisaguda elimina seu concorrente. O vencedor nas urnas leva o adversário apartir da área de administração pol'tica. 8e a luta pode ser outrance dentro

de qualquer campo e contempla a remoção do inimigo de que o campo, oinstinto de hostilidade tem esse poder de unir e fundir os grupos quecontestam, mas desde

)P?B- vit5ria ! o objectivo da luta e ! a vit5ria de um partido sobre o outro,as quest3es de batalha deve ser concebida em termos de o vencedor e osvencidos.

Outros tipos de organização social que cresce fora dos outros instintos,como a posse, a fome, ou paternidade, implicam #ns que não sejam como

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tal identi#cados com egos em suas oposiç3es a outros eus, embora osobjetos para o qual essas atividades instintivas são dirigidas pode serocasião para o exerc'cio do instinto hostil. $s organizaç3es sociais quesurgem sobre esses objetos estão em boa parte devido 1s inibiç3esimpostas ao impulso hostil, inibiç3es que são exercidas pelos outros grupos

de impulsos que as mesmas situaç3es chamam para fora. $ posse de umindiv'duo em um grupo familiar ou clã de um objeto desejável ! umaocasião para um ataque por parte dos outros membros do grupo, mas seuspersonagens como um membro do grupo são est'mulos para as respostasfamiliares e de clãs que veri#cam o ataque. ode ser mera repressão comfumegante antagonismos, ou pode haver uma reorganização tais social quea hostilidade pode ser dada uma função sob controle social, como nopartido, pol'tico e concursos econCmicos, em que determinado partido,pol'tico e eus econCmicos são expulsos do campo deixando outras queexercem a actividade social. $qui a competição ser restrito as mais graves

males da guerra são removidos, ao passo que a competição tem, pelomenos, o valor da selecção áspera. O concurso ! considerado em algumgrau, do ponto de vista da função social, e não apenas do da eliminação deum inimigo. <omo o campo da atividade social construtivo alarga ofuncionamento do impulso hostil em seus instintivos diminui formulário. =stonão signi#ca, no entanto, que as reaç3es que vão compor o impulso ouinstinto deixaram de funcionar. =sso signi#ca que o impulso deixa de seruma empresa para se livrar do objeto agressor por lesão e destruição, isto !,uma empresa dirigida contra outro ser social, com capacidades desofrimento e morte " f'sicas, econCmicas ou pol'ticas " como a sua pr5pria.

 :orna"se, na sua organização com outros impulsos uma empresa para lidarcom uma situação atrav!s da remoção de obstáculos. (5s ainda falar delecomo lutando contra as di#culdades. $ força do impulso original não estáperdido, mas

)P?T- O seu objectivo não ! a eliminação de uma pessoa, mas uma talreconstrução que as atividades sociais mais profundas podem ter a suaexpressão mais completa e cont'nua. $ energia que se expressava naqueima de bruxas como as causas de pragas gasta"se actualmente em

investigação m!dica e regulamentos sanitários e ainda pode ser chamadode uma luta com a doença.

Em todas estas mudanças os turnos de juros do inimigo para a reconstruçãodas condiç3es sociais. $ auto"a#rmação do soldado e conquistador se tornao do concorrente na ind4stria ou de neg5cios ou pol'tica, do reformador, oadministrador, do m!dico ou outro funcionário social. O teste do sucessodesta auto reside na mudança e construção das condiç3es sociais quetornam o auto poss'vel, não na conquista e eliminação de outros eus. 8uasemoç3es não são as de conscincia de massa dependente individualidadesreprimidas, mas surgem dos interesses cumulativos de empresas variadas

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convergentes sobre um problema comum de reconstrução social. Esteindiv'duo e sua organização social são mais dif'ceis de realização e sujeitosa muito maior atrito do que aqueles que nascem fora da guerra. 8euconte4do emocional pode não ser tão v'vida, mas eles são a 4nica soluçãopara a guerra, e eles enfrentar o desa#o que a existncia da guerra na

sociedade humana tem jogado para baixo a inteligncia humana.

(otas

e#ro"me ao direito penal e 1 sua aplicação, não s5 porque o respeito pelalei ea majestade da lei tm referncia quase inteiramente 1 justiça criminal,mas tamb!m porque uma parte muito grande, talvez a maior parte, de umprocesso de direito civil são empreendido e realizado com a intenção dede#nir e reajustar situaç3es sociais sem as atitudes hostis que caracterizam

o processo penal. $s partes no processo civil pertencem ao mesmo grupo econtinuar a pertencer a este grupo, o que quer decisão ! proferida. 8emestigma atribui a quem perde. (ossa atitude emocional em direção a esseconjunto de leis ! que de interesse, de redemnation e aprovação, uma vezque falhar ou for bem"sucedido em sua função social. (ão ! uma instituiçãoque deve ser respeitado mesmo em seus fracassos desastrosos. elocontrário, deve ser mudado. Ele ! resguardado em nossos sentimentos pornão majestade. 2 e#ciente ou ine#ciente e, como tal satisfação ouinsatisfação desperta e um interesse em sua reforma que está emproporção aos valores sociais interessados.

 

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