a unidade de auditoria interna da capes (aud)

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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR AUDITORIA INTERNA RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - RAINT (EXERCÍCIO DE 2019) INTRODUÇÃO 1. Este Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) destina- se a apresentar os resultados decorrentes dos trabalhos da Auditoria Interna (AUD) da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em face do Planejamento Anual das Atividades de Auditoria (PAINT), referente ao exercício de 2019. 2. O relatório foi elaborado em observância ao disposto na Instrução Normativa CGU nº 9, de 9 de outubro de 2018, no Referencial Técnico das Atividades de Auditoria Interna Governamental (Instrução Normativa CGU nº 03, de 09 de junho de 2017) e no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (Instrução Normativa CGU nº 08, de 06 de dezembro de 2017). A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD) 3. Conforme o citado Referencial Técnico, a auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, com o propósito de adicionar valor e melhorar as operações de uma organização, aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos. Competências da AUD 4. A AUD tem suas competências definidas nos seguintes normativos internos: a)Art. 8º do Estatuto da CAPES ( Decreto nº 8.977, DE 30 de janeiro de 2017); b)Art. 15 do Regimento Interno da CAPES ( Portaria Nº 105, de 25/05/2017, Publicada no DOU de 26/05/2017, seção 1, pág. 12 a 26. Alterada pela Portaria 110, de 02/06/17 – DOU 05/06/17 – seção 1 – pág. 23); e c) Art. 10 do Estatuto da AUD (Portaria GAB nº 220, de 27 de setembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço, Edição Especial nº 4 de setembro de 2018) 5. Além disso, o Referencial Técnico estabelece que a atividade da AUD deve ser desempenhada com o propósito de contribuir para o aprimoramento das políticas públicas e da atuação da CAPES, bem como apoiar na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e segunda linhas de defesa da gestão, por meio Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 1

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Page 1: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

AUDITORIA INTERNA

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - RAINT

(EXERCÍCIO DE 2019)

INTRODUÇÃO1. Este Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) destina-se a apresentar os resultados decorrentes dos trabalhos da AuditoriaInterna (AUD) da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de NívelSuperior (CAPES), em face do Planejamento Anual das Atividades de Auditoria(PAINT), referente ao exercício de 2019.2. O relatório foi elaborado em observância ao disposto na InstruçãoNormativa CGU nº 9, de 9 de outubro de 2018, no Referencial Técnico dasAtividades de Auditoria Interna Governamental (Instrução Normativa CGU nº 03,de 09 de junho de 2017) e no Manual de Orientações Técnicas da Atividade deAuditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (Instrução NormativaCGU nº 08, de 06 de dezembro de 2017).A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)3. Conforme o citado Referencial Técnico, a auditoria internagovernamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e deconsultoria, com o propósito de adicionar valor e melhorar as operações de umaorganização, aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação,assessoria e aconselhamento baseados em risco. Deve buscar auxiliar asorganizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de umaabordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dosprocessos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

Competências da AUD4. A AUD tem suas competências definidas nos seguintes normativosinternos:

a)Art. 8º do Estatuto da CAPES (Decreto nº 8.977, DE 30 de janeirode 2017);b)Art. 15 do Regimento Interno da CAPES (Portaria Nº 105, de25/05/2017, Publicada no DOU de 26/05/2017, seção 1, pág. 12 a 26.Alterada pela Portaria 110, de 02/06/17 – DOU 05/06/17 – seção 1 –pág. 23); ec) Art. 10 do Estatuto da AUD (Portaria GAB nº 220, de 27 desetembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço, Edição Especialnº 4 de setembro de 2018)

5. Além disso, o Referencial Técnico estabelece que a atividade da AUDdeve ser desempenhada com o propósito de contribuir para o aprimoramento daspolíticas públicas e da atuação da CAPES, bem como apoiar na estruturação eefetivo funcionamento da primeira e segunda linhas de defesa da gestão, por meio

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da prestação de serviços de consultoria e avaliação dos processos de governança,gerenciamento de riscos e controles internos.

Serviços de Avaliação6. Os serviços de avaliação compreendem a análise objetiva deevidências pelo auditor interno governamental com vistas a fornecer opiniões ouconclusões em relação à execução das metas previstas no plano plurianual; àexecução dos programas de governo e dos orçamentos da União; à regularidade,à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira epatrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública.

Serviços de Consultoria7. Os serviços de consultoria representam atividades de assessoria eaconselhamento, realizados a partir da solicitação específica dos gestorespúblicos. Os serviços de consultoria devem abordar assuntos estratégicos dagestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e decontroles internos e ser condizentes com os valores, as estratégias e os objetivosda Unidade Auditada. Ao prestar serviços de consultoria, a UAIG não deve assumirqualquer responsabilidade que seja da Administração.

Vinculação8. A Auditoria Interna integra o Sistema de Controle Interno do PoderExecutivo Federal (SCI), estando classificada como Auditoria Interna Singular(Audin). A AUD/CAPES está diretamente vinculada à orientação normativa esupervisão técnica do órgão central do SCI, qual seja, a Secretaria Federal deControle Interno (SFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral daUnião (CGU).9. Internamente, o Estatuto e Regimento Interno da CAPES definem que,"no exercício de suas competências, a Auditoria Interna será vinculada,administrativamente, ao Conselho Superior" (parágrafos únicos dos art. 15 e 8º,respectivamente). O Conselho Superior, por meio da Resolução nº 04, de 11 deDezembro de 2014, publicada no Boletim de Serviço, Edição Especial nº 4, dedezembro de 2014, resolveu:

Delegar competência ao Presidente da CAPES, na condição de Presidente doConselho Superior, para que, sem prejuízo do disposto no inciso VIII do art. 12,do Decreto 7.692/2012, delibere acerca de questões apresentadas pelaAuditoria Interna da CAPES que versem sobre as atividades rotineiras eexecutivas deste órgão seccional.

Figura 1 - Organograma de vinculação da AUD/CAPES

Fonte: AUD/CAPES

Composição

Quadro 1 - Força de trabalho da AUD/CAPESNome Vínculo Cargo Função de Confiança

Brunna Hisla da Silva Sena Servidora Analista em Ciência eTecnologia -

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Cleonice Pereira de Lacerda Colaboradora Secretária Executiva -

Daniela Amorim Meira Servidora Assistente em Ciência eTecnologia -

Diva Dantas Faria Servidora Analista em Ciência eTecnologia -

Eliane Ferreira de Sousa Servidora Analista em Ciência eTecnologia -

Fabiana Santos Pereira Servidora Assistente em Ciência eTecnologia

Auditora-chefe substituta (DAS101.4)

Joquebede dos Santos AntevereSilva Servidora Assistente em Ciência e

Tecnologia Auditora-chefe (DAS 101.4)

Fonte: AUD/CAPES

Capacitação da Equipe10. A CAPES não possui cargo específico de auditor para compor a forçade trabalho da Auditoria Interna. Considerando que a atividade de auditoria exigeconhecimentos gerais e específicos sobre todas as áreas da gestão daCAPES (muitas vezes áreas do conhecimento completamente diferentes das áreasde formação dos servidores lotados na AUD), a unidade estimula odesenvolvimento contínuo de seus servidores, com o objetivo de ampliar aqualidade das atividades realizadas e contribuir de maneira efetiva com asnecessidades e missão da CAPES. As ações de capacitação abaixo demonstradasforam realizadas de acordo com o Levantamento de Necessidades de Capacitação(LNC) e com o Programa Institucional de Desenvolvimento de Pessoas (PIDP) daCAPES. Tabela 1 - Demonstrativo das ações de capacitação realizadas em 2019Tipo Tema Qtd.

ServidoresCargahorária

Curso Presencial Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Gestão 1 24hCurso Presencial Entendendo a Nova Legislação de Convênios 1 16h

Curso Presencial Como Responder Diligências e Notificações dos Órgãos de Controle(TCU e CGU) 2 16h

Curso Presencial Liderança: Reflexão e Ação 1 32hCurso Presencial Elaboração de Indicadores de Desempenho Organizacional 1 32hCurso Presencial Papel do Gerente na Gestão do Desempenho de Equipe 1 21hCurso Online Gestão de Riscos no Setor Público 3 20hCurso Online Quantificação dos benefícios da Atividade de Auditoria Interna 2 10hCurso Online Introdução à gestão de ciência e tecnologia 1 08hCurso in company Tecnologia da Infomação - Product Owner (PO) 3 20h

Fórum Presencial 10º Fórum Brasileiro da Atividade de Auditoria InternaGovernamental 2 16h

Fórum Presencial 50º FONAITec - Capacitação Técnica das Auditorias do MEC 2 30h

Fórum Presencial 51º FONAITec - Capacitação Técnica das Auditorias do Ministério daEducação 2 24h

Congresso Presencial II Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno (COBACI) 2 24h

Seminário Presencial Seminário de Indicadores de Desempenho e de Benefícios daAuditoria Interna 2 07h

Seminário Presencial Sistema e-AUD - Monitoramento e Recomendações 1 03hSeminário Presenciale online Seminário de Auditoria Baseada em Riscos 3 16h

Seminário Presenciale online

5º Seminário Internacional sobre Análise de Dados na AdministraçãoPública 2 14h

SeminárioPresencial e online

Prestação de Contas 2019: Normas e orientações para elaboração dorelatório de gestão na forma de relatório integrado. 4 04h

Total 5 337hFonte: AUD/CAPES

11. Cinco servidoras atingiram a meta de, no mínimo, 40 horas decapacitação. Uma das servidoras passou a compor a equipe apenas emnovembro/2019 e, por essa razão, não realizou capacitações, noexercício, voltadas para as atividades de auditoria interna.12. Por questões de cancelamento de cursos por falta de quórum, houvecapacitações importantes que não foram possíveis às novas servidorasparticiparem, como cursos básicos de auditoria, bem como cursos mais completose relevantes como gestão de riscos, auditoria contábil e financeira e prestação decontas de convênios. Além disso, devido a restrições orçamentárias, não foipossível participar dos congressos do Instituto dos Auditores Internos (IIA), que são

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importantes para a atualização da equipe sobre as boas práticas nacionais einternacionais de auditoria. Também verificou-se que alguns cursos oferecidos nomercado estão muito aquém das necessidades do setor público. Diante disso,as medidas adotadas pela AUD para capacitar seus servidores da melhor maneirapossível foram: i) dar preferência a capacitações organizadas e oferecidas porentidades públicas, como a CGU, o TCU e a ENAP; e ii) organizar-se internamentepara compartilhar os conhecimentos práticos dos servidores mais antigos, bemcomo os conhecimentos teóricos adquiridos nos cursos ao longo dos últimos anos.TRABALHOS REALIZADOS PELA AUDITORIA INTERNA NO EXERCÍCIO

Atividades de AvaliaçãoQuadro 2 - Demonstrativo dos trabalhos de auditoria interna conforme PAINTAtividade do PAINT Situação003/2018 - Convênios no âmbito do programa PARFOR Concluída em 2019004/2018 - Pagamentos realizados pelos Sistemas Informatizados da CAPES Concluída em 2019001/2019 - Concessão de Diárias e Passagens - Sistema SCDP Concluída em 2019002/2019 - Concessões no âmbito do Programa Institucional de Desenvolvimento dePessoas - PIDP Concluída em 2019

003/2019 - Programas Biologia Computacional e Pró-defesa III (objeto alterado para:Programas Estratégicos). Em execução em 2020

004/2019 - Programas Brafitec e Cofecub (objeto ampliado para: Brafitec, Cofecub, EAEe PEC-PG) Concluída em 2020

005/2019 - Metodologia de planejamento, realização e execução das metas físicas efinanceiras dos programas/ações sob responsabilidade da CAPES Concluída em 2020

Fonte: AUD/CAPES

Atividades de Consultoria13. No exercício de 2019 a AUD prestou serviços de consultoria à Diretoriade Gestão - DGES, na forma de aconselhamento e capacitação, acerca deprocedimentos de cobranças administrativas. Tais procedimentos, até então, eramrealizados pela Unidade de Auditoria Interna. Por configurar atividadecaracterística de gestão, prejudicava a autonomia técnica da Auditoria narealização de seus trabalhos, limitava sua área de atuação e atrasavademasiadamente os trabalhos de auditoria, visto que a equipe técnica se ocupavacom essas atividades de cobrança.14. A AUD realizou um treinamento com carga horária de 15h, entre osdias 22 e 26 de abril de 2019, para os servidores e colaboradores lotados norecém-criado setor de cobranças da CGLOG/DGES. Foram apresentados alegislação e os procedimentos gerais de cobrança administrativa (triagem deprocessos, cálculo da dívida, notificação administrativa, parcelamento, inscriçãoem dívida ativa e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE). A AUDenfatizou, também, a necessidade urgente de se normatizar esses procedimentosinternamente à CAPES para uma melhor segurança administrativa e jurídica.Nesse sentido, destaca-se que os servidores do setor de cobranças e a DGES seempenharam em organizar e estruturar os procedimentos e, com a participaçãoproativa da Procuradoria Federal junto à CAPES, foram publicadas, ainda em 2019,as portarias nº 197, de 28 de agosto e 264, de 20 de dezembro, que dispõemsobre o parcelamento e a cobrança de créditos não tributários, respectivamente.

Atividades InternasQuadro 3 - Demonstrativo das atividades internas da AUDAtividade Objetivo SituaçãoAssessoramentoà altaadministração egestores

Prestar assessoramento ativo e conforme demanda aos gestores em suas atividades,de modo a adicionar valor e aperfeiçoar os processos de governança, gerenciamentode riscos e controles internos, sem assumir responsabilidades sobre a gestão ougerar interferências.

Realizada

Supervisão dosTrabalhos deAuditoria

Supervisionar as atividades de avaliação e consultoria, bem como as atividadesinternas da AUD; estabelecer políticas e procedimentos destinados à documentaçãode todas as etapas dos trabalhos, com a finalidade de assegurar o atingimento dosobjetivos, a qualidade dos produtos e a consistência das opiniões emitidas;determinar as prioridades e zelar pela adequação, disponibilidade dos recursosnecessários e o desenvolvimento da equipe.

Realizada

Elaboração doPrograma deGestão eMelhoria daQualidade

Elaborar o programa de acordo com a realidade da AUD/CAPES, utlilizando-se dametodologia Internal Audit Capability Model (IACM), do Instituto dos Auditores Internos(IIA)

Realizada

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(PGMQ)Elaboração doRAINT (exercíciode 2018)

Apresentar os resultados dos trabalhos realizados pela Unidade de Auditoria Internano exercício anterior. Realizada

Elaboração doPAINT (exercíciode 2020)

Selecionar os trabalhos de auditoria para o próximo exercício com base em riscos. Realizada

Quantificaçãodos Benefíciosda Atividade deAuditoria Interna

Adotar sistemática de quantificação e registro dos resultados e dos benefíciosfinanceiros e não financeiros decorrentes da atuação da Auditoria Interna. Realizada

Consolidação doRelatório deGestão Anual daCAPES eemissão deparecer prévio

Orientar todas as unidades prestadores de contas sobre a forma e o conteúdoexigido pelo TCU para apresentação do relatório; consolidar as informações eencaminhar para diagramação.

Realizada

Exame eemissão deparecer sobreTomadas deContas Especiais(TCEs)

Emitir parecer sobre as Tomadas de Contas Especiais com base no relatório dotomador de contas (DGES). Realizada

Interlocuçãoentre os Órgãosde Controle(CGU e TCU),bem comooutros órgãosgovernamentais,e as diretoriasda CAPES

Receber, encaminhar, orientar, acompanhar e consolidar, junto às diretorias,respostas às demandas de Órgãos de Controle interno e externo do Poder ExecutivoFederal (CGU e TCU), e de outros Órgãos Governamentais Federais quefrequentemente demandam à CAPES apresentação de informações diversasreferentes a controle interno (MEC, MPU, PF, PGR, Tribunais, etc.).

Realizada

MonitoramentodeRecomendaçõese Determinações(da AUD, daCGU e do TCU)

Monitorar as recomendações e determinações exaradas pela Auditoria Interna, pelaCGU e pelo TCU; orientar as unidades auditadas acerca dos procedimentosacordados; verificar se as medidas implementadas pela Unidade Auditada estão deacordo com as recomendações emitidas ou com o plano de ação acordado e seaquelas medidas foram suficientes para solucionar a situação apontada comoinadequada frente aos critérios adotados; verificar a efetividade das recomendações;assegurar que a atividade de Auditoria Interna Governamental contribuaefetivamente para o aperfeiçoamento da gestão pública, agregando valor àsUnidades Auditadas.

Realizada

Fonte: AUD/CAPES

RESULTADOS DOS TRABALHOSAtividade do PAINT: 003/2018 - Convênios no âmbito do

Programa de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR15. Objetivo: testar a consistência dos controles internos e a observânciaàs normas correlatas aos convênios, bem como verificar a mitigação dos riscosinerentes às ações do programa.16. Conclusão: a proposição, celebração e execução dos convêniosfirmados no âmbito do PARFOR apresentaram boa consonância com as normasestabelecidas, divergindo apenas em alguns itens pontuados nos achados deauditoria. Contudo, o acompanhamento financeiro e a prestação de contas foramconsiderados como carentes de normatização interna, necessitando de prioridadenas definições de competência por parte da alta administração da CAPES, tendoem vista que decisões a nível de entidade impactam as decisões da diretoria(DEB). Os riscos do programa não estão identificados formalmente pela unidadeauditada e seu gerenciamento foi considerado como incipiente. No que se refereaos controles internos, estes também não estão formalizados. Apesar disso, nãoforam detectadas diferenças substanciais entre os processos analisados, podendo-se denotar que os controles existem na prática, utilizando-se as legislaçõespertinentes como roteiro de atuação para a gestão do programa.17. Foram registrados 6 (seis) achados de auditoria que implicaram em8 (oito) recomendações. Todas as recomendações encontram-se emmonitoramento.

Atividade do PAINT: 004/2018 - Pagamentos realizados pelosSistemas Informatizados da CAPES18. Objetivo: verificar a confiabilidade e segurança dos pagamentos debolsas e auxílios realizados pelos sistemas informatizados da CAPES, a análise deriscos envolvidos nas ações de pagamentos via sistemas, a eficácia e eficiênciadas transações e a efetividade do acompanhamento das bolsas e auxílios.

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das transações e a efetividade do acompanhamento das bolsas e auxílios.19. Conclusão: as ações do Plano Diretor de Tecnologia da Informação eComunicação (PDTIC) referentes aos sistemas de pagamento estão emandamento, sendo que algumas estão sendo replanejadas para o próximo PDTIC.Os sistemas de pagamento apresentam as oito características de qualidadede software definidas pela norma ISO/IEC 25010:2011, quando da realização depagamentos, carecendo de aperfeiçoamentos em pontos específicos. Os riscosforam identificados, mas não foram avaliados, tratados e monitoradosformalmente. Existem controles internos consistentes envolvidos nodesenvolvimento e na utilização dos sistemas que são aptos a mitigar os riscos denatureza tecnológica, mas ainda não são suficientes para mitigar os riscos denatureza negocial e não dependem exclusivamente da DTI para seremimplementados. As recomendações da CGU e do TCU foram atendidas no âmbitodos sistemas de pagamento. Para o completo atendimento, resta pendente adefinição, por parte das unidades gestoras dos programas, de regras sobreacúmulos permitidos entre a CAPES e o FNDE e sobre medidas de bloqueio depagamento a beneficiários inadimplentes. No geral, verificou-se que os sistemasatendem às necessidades primordiais das diretorias, mas carecem de melhoriasno que se refere ao apoio à tomada de decisão, por meio de relatórios gerenciaismais completos e confiáveis, à usabilidade e à integração com outros sistemas.20. Foram registrados 06 (seis) achados de auditoria e 10 (dez)recomendações. 03 (três) recomendações foram atendidas e 07 (sete) estão emmonitoramento.

001/2019 - Concessão de Diárias e Passagens - Sistema SCDP21. Objetivo: verificar a correta e eficaz aplicação dos recursospúblicos, no âmbito das concessões de diárias e passagens por meio do SCDP.22. Conclusão: No que tange à antecedência mínima de 10 (dez) dias dadata prevista de partida, grande parte das emissões de passagens aéreas naCAPES não está em conformidade com a legislação vigente, ocasionando impactofinanceiro. Há necessidade, ainda, de estabelecimento de cultura de previsãoanual do número de diárias e passagens por diretoria e Gabinete. Verificou-se queos controles internos existentes ainda não são suficientes para a mitigação dosriscos e para a melhoria da gestão. Diante da ausência de mapeamento de riscosconstatada, foi reforçada a importância de identificar, controlar, administrar eavaliar os riscos das atividades relativas ao tema diárias e passagens, paraaumento da confiabilidade na consecução eficiente dos objetivos e adoção demedidas para mitigação de tais riscos, fortalecendo as 1º e 2ª linhas de defesa daCAPES, no que se refere aos controles internos. A falta de orientação superior, noque se refere aos gastos com diárias e passagens, somada à deficiência nocontrole interno, bem como à falta de planejamento das despesas a seremefetuadas periodicamente pelas áreas finalísticas, dificultam o controle dos gastospela Divisão de Passagens Aéreas e Terrestres (DPAT) e podem ter contribuído,também, para o aumento das despesas no período pesquisado. Faz-se necessário,portanto, que a DPAT encontre soluções adicionais para estruturar seus controlesinternos e ter gerência sobre suas atividades. A DPAT estipulou prazos paraestruturar um plano de ação que será objeto de monitoramento por parte daAuditoria Interna. 23. Foram registrados 04 (quatro) achados de auditoria e 08 (oito)recomendações. 03 (três) recomendações foram atendidas e 05 (cinco) estão emmonitoramento.

002/2019 - Concessões no âmbito do Programa Institucional deDesenvolvimento de Pessoas - PIDP24. Objetivo: avaliar o planejamento do PIDP, seus controles internos paraa mitigação de riscos e a isonomia das concessões dos apoios aos servidores daCAPES.25. Conclusão: o planejamento do PIDP atende ao que se propôs nonormativo, considerando suas metas e resultados estabelecidos, mas poderia seraprimorado para ações futuras. Entretanto, com a publicação do Decreto 9.991,

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de 28 de agosto de 2019 e da Instrução Normativa CGP/ME nº 201, de 11 desetembro de 2019, já foram estabelecidos critérios que auxiliarão noaprimoramento do planejamento, não necessitando, nesse momento, desugestões além das designadas pelos referidos normativos. Em relação aoscontroles internos e mitigação dos riscos, foi detectada boa consonância doscontroles internos informados pela área auditada com os observados nosprocessos analisados. Algumas inconsistências foram verificadas no decorrer daanálise, mas que não comprometeram as concessões. Em relação aos riscos, suaanálise em conjunto com os controles internos deve ser aprimorada, visto suaelevada importância para a melhoria da governança na CAPES. Já no que se refereà isonomia das concessões, concluiu-se pela isonomia dos procedimentos dentroda CGGP, mas que pode ser aprimorada a partir do estabelecimento de formas degerar mais transparência em seus atos.26. Não houve achados de auditoria nem recomendações.

003/2019 - Programas Estratégicos da Diretoria de Programase Bolsas no País27. Inicialmente, o PAINT 2019 (SEI 0822565) previa a avaliação dosProgramas Biologia Computacional e Pró-Defesa III. No entanto, após reuniõesrealizadas no início dos trabalhos entre a equipe de auditoria e a área auditada –CGPE/DPB, com vistas a agregar maior valor à ação por hora realizada e em razãoda materialidade, a AUD alterou os Programas a serem avaliados para: Programade Apoio e Parceria da CAPES com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa(CAPES/FAPs), Programa Nacional de Cooperação Acadêmica naAmazônia (PROCAD/Amazônia) e Programa Prevenção e Combate ao vírus Zika. 28. Objetivo: analisar a conformidade dos programas auditados com alegislação relacionada a cada programa, incluindo bolsas e auxílios, verificar aexistência de controles internos estruturados para a mitigação de riscos emensurar a avaliação da área auditada quanto aos resultados obtidos por meiodos projetos executados. 29. Conclusão: as amostras analisadas, em sua maioria, estão emconformidade com a legislação e os respectivos editais. Foi possível identificar, noentanto, algumas desconformidades com as legislações aplicadas aosProgramas. Diante dos levantamentos realizados nas atividades que envolvem agestão dos Programas Estratégicos da CGPE, identificou-se considerávelfragilidade quanto à gestão de riscos e controles. Apesar de existirem algunscontroles implementados pela equipe técnica, de maneira formal einformal, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento, padronização eformalização quanto à implementação de controles internos, a fim de mitigar osriscos existentes. No que se refere à avaliação de resultados nos ProgramasEstratégicos, constatou-se a existência de fragilidades decorrentes da ausência deavaliação de impacto dos resultados, da ausência de previsão e de padronizaçãode indicadores para acompanhamento dos resultados, e da fragilidade na análisetécnica de prestação de contas, inviabilizando a análise de resultados oucomprometendo o acompanhamento tempestivo dos resultados obtidos pelosprojetos financiados.30. Foram registrados, preliminarmente, 19 (dezenove) achados deauditoria e 39 (trinta e nove) recomendações. O relatório preliminar ainda está emdiscussão com a área auditada com vistas à busca conjunta de soluções para asfragilidades apontadas.

004/2019 - Programas Brafitec (Programa de CooperaçãoBrasil-France Ingénieur Technologie ),Cofecub (Comitê Francês deAvaliação da Cooperação Universitária com o Brasil), EAE (Escola de AltosEstudos) e PEC-PG (Programa Estudantes-Convênio de Pós-Graduação)31. Inicialmente, o PAINT 2019 previa a avaliação apenas dosprogramas Brafitec e Cofecub. No entanto, após reunião realizada no início dostrabalhos com a área auditada – a Coordenação-Geral de Programas da Diretoriade Relações Internacionais (CGPR/DRI), e com vistas a agregar mais valor aosprocessos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, a

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Auditoria Interna, em conjunto com a área auditada, selecionou maisdois programas, que representam diferentes modalidades de apoiofinanceiro: o PEC-PG e o EAE. Assim, contemplou-se as quatro modalidades deprogramas vigentes na CGPR/DRI: projetos conjuntos de pesquisa, parceriasuniversitárias, bolsa individual e acordos bilaterais/multilaterais.32. Objetivo: analisar a conformidade dos programas auditados com alegislação relacionada a bolsas e auxílios no exterior, bem como verificar aexistência de controles internos estruturados para a mitigação de riscos e analisara efetividade, transparência e aumento da qualidade dos resultados, além do novomodelo de governança recém implementado na unidade. 33. Conclusão: as amostras analisadas, em quase sua totalidade, estão emconformidade com a legislação e os respectivos editais. Os achados de auditoriatrataram de aperfeiçoamentos relacionados aos editais e à legislação e, em algunscasos pontuais, de não conformidades com os normativos. Foi possívelidentificar que as informações e a documentação estão distribuídas em váriossistemas, o que faz com que o acesso e o entendimento das partes processuaisfiquem restritos aos servidores que possuem conhecimento sobre os programas,seus respectivos processos e especificidades. Seria de grande avanço, portanto, aconcentração de todas as etapas e informações em um único sistema. Nessesentido, verificou-se que esse e outros pontos relacionados a sistemasinformatizados que carecem de melhorias, em especial em relação ao SCBA, estãosendo tratados no âmbito da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia daInformação e Comunicação – PDTIC 2020-2023. Foi realizado exercício deidentificação de riscos e controles internos no sentido de mobilizar a área auditadapara as políticas que serão implementadas por toda a CAPES e os riscos foramcomentados pela AUD com vistas a auxiliar a CGPR/DRI a aprimorar a gestão deriscos. Quanto ao modelo de governança recém implemetado na unidade, a AUDconstatou que já houve avanços consideráveis no andamento dos trabalhos. Acriação dos núcleos trouxe maior especificidade no acompanhamento das fasesdos processos, além de maior transparência e equilíbrio na divisão de tarefas.34. Foram registrados 20 (vinte) achados de auditoria e 11 (onze)recomendações. Todas as recomendações encontram-se em monitoramento.

005/2019 - Metodologia de planejamento, realização eexecução das metas físicas e financeiras dos programas/ações sobresponsabilidade da CAPES35. Objetivo: analisar a conformidade da execução orçamentária efinanceira da CAPES com a respectiva legislação.36. Conclusão: há conformidade da elaboração, alocação, alteração eexecução do orçamento, com os normativos que disciplinam o tema. Constata-se,ainda, a aplicação dos princípios orçamentários, especialmente os da legalidade,publicidade e transparência. O orçamento dos programas e ações sob aresponsabilidade da CAPES foi executado conforme fixado na Lei OrçamentáriaAnual (LOA 2019), sendo que a maior parte foi direcionada à atividade fimda CAPES (programa 2080 – educação de qualidade para todos), representando94,96% do orçamento total. Os gastos com manutenção e previdênciarepresentam apenas 4,5% e 0,55%, respectivamente. A execução financeiratambém está em conformidade com a legislação, sendo que a maior parte dosrestos a pagar, das ações do grupo de despesa "investimento" que tiveram baixaexecução no exercício de 2019 (20RN e 2000), já foram pagos no início doexercício de 2020. A DGES procedeu à verificação da regularidade da execução darubrica "Despesas de Exercícios Anteriores", conforme orientado pela SOF/ME,alegando não ter havido pagamento de despesas de exercícios anteriores parahonrar despesas realizadas sem cobertura orçamentária. A gestão orçamentáriae financeira é realizada de forma transparente, estando disponível no Portal daTransparência do Governo Federal, bem como no sitio e no Relatório de Gestãoda CAPES.37. Não houve achados de auditoria nem recomendações. RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA INTERNA DA CAPES

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38. A AUD realizou levantamento e atualização do monitoramento detodos os trabalhos de auditoria realizados no período 2014-2019. Nesseperíodo, foram realizadas 24 auditorias que registraram 217 recomendações.Cabe esclarecer que a atividade 003 do ano de 2019 ainda está em curso e,portanto, não está na fase de monitoramento. Portanto, foram registradas noquadro 6 (anexo I) as recomendações exaradas em 2019 e as recomendações dosanos anteriores que ainda estão em monitoramento.RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU)39. Não houve recomendações da CGU à CAPES no ano de 2019. Dosrelatórios de auditoria da CGU nº 201308876, 201503635, 201604639 e201800451, ainda estão em monitoramento 23 (vinte e três) recomendações,conforme detalhado no quadro 7 (anexo II). As manifestações da CAPES foramencaminhadas à CGU e aguardam o posicionamento dos auditores.RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO(TCU)40. No exercício de 2019 o TCU expediu 09 (nove) acórdãos que contêmdeterminações direcionadas à CAPES ou ao Ministério da Educação que envolvema CAPES. 04 (quatro) processos já foram encerrados e os demais permanecem emmonitoramento. Há, ainda, 06 (seis) acórdãos que foram expedidos nos exercíciosde 2017 e 2018 que ainda estão em monitoramento pelo TCU. O detalhamentodas determinações e das providências adotadas pode ser verificado noquadro 8 (anexo III).ANÁLISE DO NÍVEL DE MATURAÇÃO DOS PROCESSOS DA CAPES41. Além das análises realizadas nos trabalhos individuais de auditoria,para a análise a nível institucional, a AUD utilizou-se do formulário disponibilizadopelo Tribunal de Contas da União (TCU) para mensurar o nível de maturação dosprocessos de governança, com base na autoavaliação realizada pelos gestores daCAPES. O resultado da autoavaliação foi o nível intermediário de maturação, comuma média dos índices de governança em 48%, conforme tabela abaixo:Tabela 2 - Perfil de Governança e Gestão Pública 2019 CAPES TODOSÍndice Integrado de Governança e GestãoPúblicas - iGG 49% 43%Índice de Governança Pública - iGovPub 51% 47%Índice de Capacidade em Gestão de Pessoas -iGestPessoas 36% 35%Índice de Capacidade em Gestão de TI - iGestTI 46% 45%Índice de Capacidade em Gestão de Contratos -iGestContrat 61% 51%Média 48% 44%Fonte: Relatório de Gestão da CAPES (exercício 2019)

42. Além disso, com a consultoria que está sendo prestada pela AUD noexercício de 2020, pretende-se orientar os gestores na implementação de políticase processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos ede gestão da integridade, conforme discriminado no PAINT 2020 (SEI 1086557).BENEFÍCIOS FINANCEIROS E NÃO FINANCEIROS DECORRENTES DAATUAÇÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA43. A AUD registrou os benefícios em conformidade com a sistemática dequantificação e registro dos resultados e benefícios da atividade de auditoriainterna governamental do poder executivo federal, aprovada pela CGU por meioda Instrução Normativa nº 4, de 11 de junho de 2018.44. Conforme orientações da CGU, as recomendações quantificadas foramcontabilizadas até 31/12/2018 em relação às providências adotadas desde 2016.No cenário de recomendações exaradas pela AUD, em que muitas encontram-sedefasadas, foi feito o exercício de selecionar aquelas que podem contribuir nocenário atual ou futuro. O levantamento dos benefícios deram, portanto, início àaplicação da sistemática na unidade e possibilitarão seu amadurecimento nos

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próximos exercícios.45. Foram 05 (cinco) os benefícios registrados, todos na classe não-financeiro:Quadro 4 - Benefícios não financeirosBenefício Dimensão

Melhoria na redação de editais missão/visão/resultado- repercussãoestratégica

Elaboração de relatórios gerenciais comdados de bolsistas e programas

pessoas/infraestrutura/processos internos -repercussão tático-operacional

Publicação de contratos e aditivos no sitioda CAPES

pessoas/infraestrutura/processos internos -repercussão tático-operacional

Inclusão, em mapa de riscos, dos riscosdo objeto/serviço contratado

pessoas/infraestrutura/processos internos -repercussão tático-operacional

Inclusão, em mapa de riscos, dos riscosda gestão contratual

pessoas/infraestrutura/processos internos -repercussão tático-operacional

Fonte: AUD/CAPES

46. Não foi possível, para esta primeira quantificação, a identificação debenefícios financeiros, tendo em vista as características das recomendações dostrabalhos anteriores ao exercício de 2019, majoritariamente oriundas de avaliaçãode conformidade processual.PROGRAMA DE GESTÃO E MELHORIA DA QUALIDADE - PGMQ47. O PGMQ foi instituído na CAPES pela Portaria GAB nº 56, de 30 de abrilde 2020 (SEI nº 1194319), publicado no DOU em 04/05/2020, edição 83, seção 1,página 68, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade da atividade deauditoria interna. Em atenção à recomendação da Comissão de Coordenação deControle Interno da CGU (CCCI/CGU), publicada nos termos da Portaria CGU nº777, de 18 de fevereiro de 2019, a AUD/CAPES adotou como referência o Modelode Capacidade de Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model - IA-CM), doInstituto dos Auditores Internos (The Institute of Internal Auditors – IIA).Quadro 5 - Matriz IA-CMELEMENTOS → SERVIÇOS E

PAPEL DAAI

GERENCIAMENTODE PESSOAS

PRÁTICASPROFISSIONAIS

GERENCIAMENTODODESEMPENHO EACCOUNTABILITY

CULTURA ERELACIONAMENTOORGANIZACIONAL

ESTRUTURASDEGOVERNANÇANÍVEIS ↓

NÍVEL 5OTIMIZAÇÃO

AIreconhecidacomo agentechave demudançaKPA 5.1

Envolvimento daliderança comorganizaçõesprofissionais KPA 5.3

AperfeiçoamentocontínuoKPA 5.5

Resultado e valoralcançados para aorganizaçãoKPA 5.6

Relações efetivas epermanentesKPA 5.7

Independência,poder eautoridade daatividade de AIKPA 5.8Projeção da força

de trabalhoKPA 5.2

PlanejamentoestratégicoKPA 5.4

NÍVEL 4GERENCIADO

Avaliaçãogeral dagovernança,gestão deriscos econtrolesKPA 4.1

AI contribui para odesenvolvimentoda gestãoKPA 4.4 Estratégia de

Auditoriaalavanca agestão de riscoda organizaçãoKPA 4.5

Integração demedidas dedesempenhoqualitativas equantitativasKPA 4.6

AI assessora einfluencia a altagestãoKPA 4.7

Supervisãoindependenteda atividadede AIKPA 4.8

A atividade de AIapoia classesprofissionaisKPA 4,3

AI reporta-se àautoridademáximaKPA 3.15Planejamento da

Força de trabalhoKPA 4.2

NÍVEL 3INTEGRADO

Serviços deConsultoriaKPA 3.2

Construção deequipes ecompetênciasKPA 3.5

Arcabouço deGestão deQualidadeKPA 3.7

Medidas deDesempenhoKPA 3.10

Coordenação comoutros grupos derevisãoKPA 3.12

Supervisãogerencial daatividade de AIKPA 3.14

Auditorias dedesempenhoKPA 3.1

ProfissionaisqualificadosKPA 3.4

Planos deAuditoriabaseados emriscoKPA 3.6

Informações sobrecustosKPA 3.9

Componenteessencial da equipede gestãoKPA 3.11

Mecanismos definanciamentoKPA 3.13Coordenação da

força de trabalhoKPA 3.3

Relatórios degestãoKPA 3.8

DesenvolvimentoprofissionalindividualKPA 2.3

Arcabouço deprocessos epráticasprofissionaisKPA 2.5

Orçamentooperacional de AIKPA 2.7

Acesso plenoàsinformações,ativos epessoas daorganização

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NÍVEL 2INFRAESTRUTURA

Auditorias deconformidadeKPA 2.1

KPA 2.5 Gerenciamentodentro da atividadede AIKPA 2.8

organizaçãoKPA 2.10

Pessoasqualificadas sãoidentificadas erecrutadasKPA 2.2

Plano deAuditoriabaseado nasprioridades dagestão e daspartesinteressadas KPA 2.4

Plano de Negóciode AIKPA 2.6

Fluxo dereporte de AIestabelecidoKPA 2.9

NÍVEL 1INICIAL

Ad hoc não estruturadas; auditorias isoladas ou revisão de documentos e transações com finalidade de aferirconformidade; produtos dependem de habilidades específicas de indivíduos que estão nos cargos; ausência depráticas profissionais estabelecidas; falta de estrutura; falta de capacidade; inexistência de KPAs.

Fonte: Instituto dos Auditores Internos - IIA (adaptado)Legenda: PGMQ – Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade; IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna(Internal Audit Capability Model); AI – Auditoria Interna KPA – Macroprocessos-Chaves (Key Process Area) Cor verde –Institucionalizado; cor amarela – pronto para ser institucionalizado; cor laranja – em desenvolvimento; de cor branca– não avaliado; cor cinza – superado.

48. A AUD estabeleceu como meta primária o atingimento, até 2021, donível três de classificação do modelo IA-CM (nível integrado), e como metassecundárias, o atingimento dos níveis quatro e cinco em 2022 e 2023,respectivamente. O plano de ação na qual a AUD detalha as metas e as ações queserão executadas nos exercícios de 2020 e 2021 (quadros 9 e 10 - anexoIV) leva em consideração o nível de maturidade e as limitações, tantoorganizacional quanto da equipe de auditoria da CAPES, com vistas aodesenvolvimento contínuo e sustentado das capacidades da AUD por meio daincorporação gradual e coordenada das atividades previstas em cada nível domodelo IA-CM.49. No âmbito do PGMQ, a AUD realizará, também, pesquisas de satisfaçãodos gestores e da alta administração acerca da atividade da auditoria interna naCAPES. A primeira pesquisa de satisfação encaminhada à alta administração emabril/2020 não obteve o nível de participação desejado, visto que dos 7 gestores,apenas 3 responderam à pesquisa. Isso, dentre outros fatos, demonstra que avalorização e o envolvimento da alta administração da CAPES em relaçãoàs atividades de auditoria interna ainda é incipiente e necessita de um trabalhomais dedicado de aproximação e interação. No entanto, os resultados das 3avaliações anônimas recebidas foram positivos, visto que um dosgestores informou que as atividades da AUD propiciam um momento para otimizaros processos e produtos da instituição e os 3 gestoresassinalaram "concordo totalmente" nas seguintes afirmações:

a)A atividade de auditoria interna contribui para melhoria da eficáciados processos de governança, de gestão de riscos e de controlesinternos da gestão;b)Os trabalhos realizados pela auditoria interna abordam temasrelevantes para a gestão;c) Os trabalhos realizados pela auditoria interna fornecem suportepara a tomada de decisão;d)As recomendações emitidas pela auditoria interna contribuempara a melhoria da gestão;e)A atividade de auditoria interna agrega valor à gestão.

FATOS RELEVANTES QUE IMPACTARAM A UNIDADE DE AUDITORIA50. Dentre os fatos que impactaram positivamente a atuação daAUD/CAPES em 2019, destaca-se a transferência, para quem de direito, dasatividades características de gestão que estavam sendo desempenhadas pelaequipe de auditoria até o início do ano. Desde 2016 a AUD tem seempenhado nesse sentido. O desempenho dessas atividades, em paralelo com aescassêz de servidores, fazia com que as atividades típicas de auditoria fossempreteridas ou executadas aquém do desejável. Em 2019, a principal conquista daAUD nesse sentido foi a transferência, para a Diretoria de Gestão (DGES),da responsabilidade pelos procedimentos de cobrança e parcelamento de créditosnão tributáveis. Isso possibilitou à AUD se estruturar internamente e adequar suasatividades à legislação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federale aos normativos expedidos pelo órgão central, a CGU.

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51. Outro fato que impactou positivamente foi o recrutamento de novasservidoras. A AUD iniciou o ano de 2019 com apenas 3 servidoras mais o auditor-chefe, que deixou a unidade no mês de abril. Uma das servidoras foi nomeadaauditora-chefe e três novas servidoras foram recrutadas nos meses de maio,agosto e novembro. Apesar de a composição da equipe ainda não ser suficientepara o desempenho satisfatório de todas as atividades de auditoria essenciais àCAPES, esse incremento possibilitou finalizar as atividades remanescentes doexercício de 2018 e iniciar as de 2019.52. Um fato que impactou negativamente as atividades da AUD foi a nãoconclusão da revisão do Planejamento Estratégico Institucional. Isso dificultou oplanejamento da AUD no sentido de definir o universo de auditoria, e deste extrairo que é estratégico para a instituição. Além disso, a Política de Gestão de Riscos(Portaria 37/2018) ainda não foi implementada na prática, o que prejudica,também, a priorização dos objetos auditáveis de acordo com a exposição a riscos.Espera-se que, com a finalização do planejamento estratégico institucional,prevista para o final do primeiro semestre de 2020 e com a revisão eimplementação da política de gestão de riscos e controles internos, com o auxílioda AUD via consultoria, o planejamento das atividades da AUD para 2021 já possaser baseado na estratégia institucional e em riscos.53. Por fim, merecem destaque positivo a reestruturação interna, aevolução da comunicação com as unidades auditadas e a aproximação com apresidência e com a Diretoria Executiva, que proporcionaram a elevação daqualidade dos trabalhos e do valor agregado à gestão.CONSIDERAÇÕES FINAIS54. A Unidade de Auditoria Interna da CAPES atuou, no exercício de 2019,no cumprimento de suas competências regimentais e visando adicionar valor econtribuir para o alcance dos objetivos estratégicos da CAPES. As atividades foramdesempenhadas conforme as normas vigentes para o desemplenho da atividadede auditoria interna governamental e orientações técnicas expedidas pela CGU.55. As conclusões dos trabalhos de avaliação apontam para a necessidadede implementação e aprimoramento da governança e do gerenciamento de riscose controles internos. Nesse sentido, foram emitidas recomendações aos gestorespara sanar as falhas identificadas, mitigar os riscos apontados e adotar controlesinternos eficazes. Tais recomendações encontram-se em constantemonitoramento pela AUD, assim como as recomendações e determinaçõesexaradas pelos outros órgãos de controle.56. As ações internas desenvolvidas com o objetivo de estruturar efortalecer a unidade de auditoria também tiveram impacto positivo nodesempenho das atividades e contribuíram para a entrega de trabalhos queagreguem maior valor à gestão.57. Os relatórios de auditoria em sua íntegra podem ser acessados napágina http://capes.gov.br/acessoainformacao/auditorias.

Documento assinado eletronicamente por Joquebede dos SantosAntevere Silva, Auditor(a)-Chefe, em 26/05/2020, às 17:51, conformehorário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº01/2016 da Capes.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.capes.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 1209995 e o código CRC 59A7FE4F.

ANEXO I - MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA AUD/CAPES

Quadro 6 - Demonstrativo do monitoramento das recomendações emitidas pelaAUD/CAPESProcesso no SEI Unidade Recomendações do Relatório de Auditoria Situação

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23038.005038/2019-65

DAV, DEB, DED, DPB,DRI, DTI, DGES ePresidência

RECOMENDAÇÃO 1 (ref. achado nº 1)Elaborar e encaminhar à DPAT planejamento interno anual de viagense rotinas processuais com o objetivo de reduzir ao máximo assolicitações fora dos prazos previstos na legislação. As datas e aforma para o encaminhamento do planejamento serão definidos pelaDPAT. Esse planejamento deve englobar aquelas viagens que sãopossíveis de se prever, dentro da rotina de atividades de cadadiretoria. Essa medida tem por objetivo a diminuição do número depassagens adquiridas com valores acima do cotado no bilheteantecipado, minimizando, consequentemente, o impacto dassolicitações que surgem subitamente e que fogem ao controle dasdiretorias.

Atendida

23038.005038/2019-65 DRI e DGES

RECOMENDAÇÃO 2 (ref. achado nº 1)Encaminhar as evidências da conclusão da análise sobre aconveniência de retirada das solicitações de passagens de bolsistas doSCDP, conforme informação contida no Despacho DPAT nº 1066083.Prazo para atendimento: 10 (dez) dias a contar do recebimento desterelatório final.

Atendida

23038.005038/2019-65 DPAT/CGLOG/DGES

RECOMENDAÇÃO 3 (ref. achado nº 2)Solicitar a todas as Diretorias e à Presidência da CAPES, pelo menosanualmente, previsão das viagens que impliquem gastos com diárias epassagens (viagens que são possíveis de se prever, dentro da rotinade atividades de cada diretoria). Informar a esta Auditoria Interna adata definida, até dia 30/11/2019.

Atendida

23038.005038/2019-65 DPAT/CGLOG/DGES

RECOMENDAÇÃO 4 (ref. achado nº 2)Identificar eventuais pontos de falhas de comunicação interna, entre aDGES e a DPAT, procedendo ao seu saneamento e ao aprimoramentodessa comunicação; verificar a possibilidade de padronizarprocedimentos e instruções operacionais, como a elaboração de ummanual de procedimentos, e o encaminhamento formal de instruçõese comunicados, de forma a obter ganhos de escala e eficiência. Prazopara encaminhamento de plano de ação: 30/11/2019.

Emmonitoramento

23038.005038/2019-65 DPAT/CGLOG/DGES

RECOMENDAÇÃO 5 (ref. achado nº 3)Realizar gerenciamento de riscos, conforme instruções nos normativosvigentes, de forma a aumentar o grau de certeza na consecução dosobjetivos, o que tem impacto direto na eficiência, de forma a diminuiros gastos com diárias e passagens, principalmente devido ao atualquadro de restrição orçamentária. Prazo para encaminhamento deplano de ação: 30/11/2019.

Emmonitoramento

23038.005038/2019-65 DPAT/CGLOG/DGES

RECOMENDAÇÃO 6 (ref. achado nº 4)Otimizar a utilização de outras ferramentas de apoio ao controleinterno das atividades, como o Painel de Viagens do Governo Federale planilhas de gerenciamento (tendo em vista as limitações do SCDP),fortalecendo, dessa forma, a 1ª Linha de Defesa da CAPES. Prazo paraencaminhamento de plano de ação: 30/11/2019.

Emmonitoramento

23038.005038/2019-65 DPAT/CGLOG/DGES

RECOMENDAÇÃO 7 (ref. achado nº 4)Implantar mecanismos de monitoramento e avaliação dofuncionamento dos controles internos quanto à sua capacidade demitigação dos riscos, fortalecendo, dessa forma, a 2ª Linha de Defesada CAPES. Prazo para encaminhamento de plano de ação: 30/11/2019.

Emmonitoramento

23038.005038/2019-65 DPAT/CGLOG/DGES

RECOMENDAÇÃO 8 (ref. achado nº 4)Fomentar a capacitação dos servidores da DPAT em cursos sobre osistema SCDP e instruir/atualizar os servidores das áreas finalísticasacerca da utilização do SCDP. Incluir no plano de ação, a serapresentado em 30/11/2019, a avaliação proposta sobre ascapacitações já realizadas e a previsão de futuras, conforme envio àCGGP em resposta ao Memorando-Circular nº 1/2019/CDP/CGGP/DGESsobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP.

Emmonitoramento

23038.010377/2019-63 CDP/CGGP/DGES Sem recomendações -

23038.015645/2019-33 CPE/CII/CGPE/DPB - Relatório

Preliminar

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 1. Analisar a conveniência e a oportunidadede realizar adaptações na gestão de projetos da CGPR com o objetivode otimizar o acompanhamento destes, especialmente em relação àanálise de cumprimento do objeto. As medidas visam maiortransparência e confiabilidade, de forma que a DRI disponha deinformações que a subsidiem na tomada de decisão a respeito demelhorias que porventura sejam necessárias nos programas, noseditais, na forma de acompanhamento dos projetos e na coleta deresultados. (Referência: Achado 2 - Fragilidadena análise de cumprimento de objeto).

Emmonitoramento

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 2. Estabelecer formas de acompanhamento dosegressos dos programas PEC-PG e EAE, a exemplo do que é realizadocom os bolsistas brasileiros, no que couber. (Referência: Achado 3 - Ausência de Acompanhamento de Bolsistas Egressos dos ProgramasPEC-PG e EAE).

Emmonitoramento

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 3. Realizar levantamento de informações pararelatórios gerenciais de ex-bolsistas dos programas PEC-PG e EAE, aexemplo do que a CGMR realiza no âmbito dos demais programas.(Referência: ACHADO 3 - Ausência de Acompanhamento de BolsistasEgressos dos Programas PEC-PG e EAE).

Emmonitoramento

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 4. Incluir nos editais dos programas da DRI oscritérios que serão utilizados para seleção de propostas que atendama uma distribuição regional com vistas a reduzir as assimetrias, com oobjetivo de reduzir as assimetrias e com vistas a atender ao princípioda Transparência Pública. (Referência: Achado 5 - Ampliação de

Emmonitoramento

Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 13

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propostas aprovadas no programa EAE).

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 5. Criar um acervo digital da EAE com o material defuturas escolas, com informações básicas, tais como: nome dopesquisador trazido ao Brasil, minicurrículo e suas especialidades queo trouxeram ao Brasil, local da Escola, tema, material da escola(livros, apostilas, vídeos, áudios, se houver), número departicipantes. (Referência: Achado 7 - Ausência deAcervo/Documentação das Escolas Realizadas no Âmbito do ProgramaEAE).

Emmonitoramento

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 6. Disponibilizar o acervo digital da EAE para acessopúblico via rede mundial de computadores. Este acervo pode ser feitoda forma mais simples, com recursos já disponíveis, a exemplo doPortal eduCAPES, sem a necessidade de compra ou criação de novossistemas. O objetivo é dar transparência às informações, o que podeser feito na própria página do programa, no site daCAPES. (Referência: Achado 7 - Ausência de Acervo/Documentaçãodas Escolas Realizadas no Âmbito do Programa EAE).

Emmonitoramento

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 7. Divulgar uma lista simples com o registo dasEscolas do programa EAE já realizadas, conforme sugerido pela áreaauditada, no site da CAPES ou no acervo digital a sercriado. (Referência: Achado 7 - Ausência de Acervo/Documentação dasEscolas Realizadas no Âmbito do Programa EAE).

Emmonitoramento

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 8. Implementar ação específica no novo modelo degovernança voltada para o levantamento, controle, análise emitigação de processos judiciais. (Referência: Achado 14 - Necessidadede Levantamento e Mitigação de Processos Judiciais).

Emmonitoramento

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 9. Implementar as ações elencadas na Nota Técnica(SEI nº 1185503), com as devidas modificações encaminhadas peloDespacho CGMR (SEIº 1193435), no sentido avançar a mensuração deresultados das ações da DRI. (Referência: Achado 18 - Mensuração eMelhorias das Ações).

Emmonitoramento

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Comitê de GovernançaDigital - CGD

RECOMENDAÇÃO 10. Estabelecer, na revisão do PDTIC 2020-2023, prioridades e formas de coleta e tratamento de dados de todosos beneficiários de bolsas e auxílios da CAPES com foco na publicidadeao público externo, incluindo dados ainda não coletados até omomento, como os socioeconômicos, podendo envolver os programasde pós-graduação, por meio da Plataforma Sucupira. (Referência:Achado 19 - Necessidade de Aperfeiçoamento da TransparênciaPública).

Emmonitoramento

23038.016004/2019-04 CGPR/DRI

RECOMENDAÇÃO 11. Reavaliar as ações das coordenaçõesrelacionadas à avaliação de resultados dos programas, criação deindicadores, prestação de contas técnica (análise do cumprimento doobjeto) e egressos, no sentido de evitar sobreposição de atividades eretrabalho. (Referência: Achado 20 - Sombreamento de Ações entreCoordenações da DRI).

Emmonitoramento

23038.018188/2019-39 Diretorias e Presidência Sem recomendações -

23038.006909/2018-87 DPAT/CSA/CGLOG/DGES

d) Que a DGES e as diretorias finalísticas aprimorem os controlesinternos para adequação às necessidades de mitigação de riscos como estabelecimento de procedimentos previstos para ação em casos deocorrência dos riscos elencados, de forma que a informação e aspossibilidades de ação não fiquem restritas ao conhecimento pessoaldo servidor/funcionário.

Emmonitoramento

23038.006909/2018-87 DPAT/CSA/CGLOG/DGES e) Estabelecer controles internos para identificação e tratamento dos

riscos acima citados.Emmonitoramento

23038.006909/2018-87 DPAT/CSA/CGLOG/DGES

f) Providenciar cursos específicos com foco na IN nº 5/2017 para osservidores do setor dos diversos setores que trabalham comcontratos.

Emmonitoramento

23038.006513/2018-30 CAF/CGDOC/DEB

RECOMENDAÇÃO 1 -Assegurar, para os próximos editais dechamamento público do PARFOR e outros programas sob alçada dadiretoria auditada, que os critérios apresentados no edital estejamespelhados na efetiva análise técnica, equivalendo-se ao que éaplicado na prática. Corroborando a este entendimento, cita-se oAcórdão 641/2007 do TCU que determina, que se "discipline aobrigatoriedade de os órgãos/entidades concedentes estabeleceremcritérios objetivamente aferíveis e transparentes, para escolha dosmunicípios que receberão recursos por meio de convênios e outrosinstrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos federais".(Referência - Achado 1)

Emmonitoramento

23038.006513/2018-30 CAF/CGDOC/DEB

RECOMENDAÇÃO 2 - Verificar e registrar as designações formais, noSICONV, dos servidores responsáveis pelo acompanhamento dosconvênios do âmbito do PARFOR. Prazo: 30 (trinta) dias a contar dorecebimento deste relatório final. (Referência - Achado 2)

Emmonitoramento

23038.006513/2018-30 CAF/CGDOC/DEB

RECOMENDAÇÃO 4 - Realizar acompanhamento financeiro do PARFORpor técnicos da DEB (diferentes daqueles que efetuam oacompanhamento de cumprimento de objeto, de forma a preservar asegregação de funções) enquanto ainda não houver normativo internoque defina as competências de cada setor. Prazo: 30 (trinta) dias acontar do recebimento deste relatório final para apresentar asestratégias estabelecidas; 60 (sessenta) dias a contar do recebimentodeste relatório final para colocar as estratégias apresentadas emprática. (Referência - Achado 4)

Emmonitoramento

23038.006513/2018-30 CAF/CGDOC/DEB

RECOMENDAÇÃO 5 - Realizar mapeamento de riscos referente aoprograma. Ressalta-se que esta recomendação refere-se aomapeamento inicial referente aos macroprocessos do PARFOR, quepoderá ser complementado posteriormente. O mapeamento deveconter a divisão em macroprocessos, as respectivas atividades,

Emmonitoramento

Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 14

Page 15: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

objetivos, riscos inerentes, controles internos e riscos residuais. Prazo:60 (sessenta) dias a contar do recebimento deste relatório final.(Referência - Achado 5)

23038.006513/2018-30 CAF/CGDOC/DEB

RECOMENDAÇÃO 6 - Recomenda-se para este achado que sejaobservada a recomendação do achado nº 5, tendo em vista asolicitação do mapeamento de riscos, no qual solicitou-se que omapeamento seja dividido em macroprocessos, respectivasatividades, objetivos, riscos inerentes, controles internos e riscosresiduais, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias.Analisar e se manifestar sobre a pertinência de elaboração de manualprático de orientações para os técnicos e para as comissões, a fim deque sejam orientados de forma específica e prática sobre asdeterminações da legislação e jurisprudência mantendo a integridadedas informações, mesmo quando ocorrerem mudanças de técnicos ouchefia, e evitando que sejam geradas interpretações diversas dasestabelecidas. Deve-se considerar que os controles internos nãodevem ser implementados de forma circunstancial, mas como umasérie de ações que permeiam as atividades. Prazo: 30 (trinta) dias acontar do recebimento deste relatório final. (Referência - Achado 6)

Emmonitoramento

23038.006513/2018-30

Diretoria Executiva -DEX

RECOMENDAÇÃO 7 - Elaborar e apresentar proposta de normativointerno, informando a previsão de data para publicação, queestabeleça competência para a realização de análise de conformidadefinanceira das prestações de contas dos convênios e demaisinstrumentos de repasse de recursos, tendo em vista o risco do nãoacompanhamento efetivo e tempestivo dos programas. Nesse sentido,salientam-se as discussões que vêm ocorrendo desde 2018 a respeitoda criação de uma coordenação-geral de prestação de contas,subordinada à DGES. Ainda não foi decidido se as análises técnica efinanceira serão centralizadas nessa coordenação-geral ou se aanálise técnica continuará sendo feita nas diretorias finalísticas eapenas a análise financeira seria feita pela coordenação-geral deprestação de contas. Prazo: 30 (trinta) dias a contar da próximareunião da Diretoria Executiva. (Referência - Achado 4)

Emmonitoramento

23038.006513/2018-30 DGES

RECOMENDAÇÃO 8 - Verificar e se manifestar sobre a pertinência daaplicação da Instrução Normativa nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, daCGU, que estabelece regras, diretrizes e parâmetros para aplicação doprocedimento informatizado de análise de prestações de contas dosconvênios e contratos de repasses, enviadas a partir de 1º desetembro de 2018. Prazo: 60 (sessenta) dias a contar do recebimentodeste relatório final. (Referência - Achado 4)

Emmonitoramento

23038.015091/2018-93 DTI

RECOMENDAÇÃO 1 - Considerar, na elaboração do PDTIC 2020-2023 asnecessidades prioritárias da instituição, baseadas nos objetivosestratégicos, em análise de riscos e na capacidade operacional da DTIpara que seja possível executar a quantidade de ações propostasdentro do período estabelecido. Prazo para atendimento:dezembro/2019. (Referência: achado n° 1).

Emmonitoramento

23038.015091/2018-93 DTI

RECOMENDAÇÃO 2 - Elaborar e apresentar plano para manteratualizados os controles de acesso aos sistemas de informação,conforme responsabilidade prevista no artigo 21 da PoSIC,especialmente no que se refere aos sistemas que realizam operaçõesde pagamento de bolsas e auxílio. Prazo para atendimento:dezembro/2019. (Referência: achado nº 2).

Emmonitoramento

23038.015091/2018-93 DTI

RECOMENDAÇÃO 3 - Realizar gestão de riscos e controles internos emseus processos, conforme instruções nos normativos vigentes, deforma a identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos relativos àsatividades da DTI, inclusive as atividades referentes aos sistemas depagamento da CAPES. A gestão de riscos e controles internos deveestar alinhada à estratégia da CAPES. Prazo para atendimento:junho/2020. (Referência: achado nº 3).

Emmonitoramento

23038.015091/2018-93 DTI

RECOMENDAÇÃO 4 - Avaliar e se manifestar sobre a possibilidade deunificar os painéis existentes num só e viabilizar a consulta, de formaintuitiva, não somente ao público interno da CAPES, mas também aopúblico externo. Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias a contar dorecebimento deste relatório final. (Referência: achado nº 6).

Emmonitoramento

23038.015091/2018-93 DTI

RECOMENDAÇÃO 5 - Divulgar orientações a todas as unidades daCAPES sobre a importância e necessidade de padronização deconceitos, termos e nomenclaturas utilizados nos programas defomento da CAPES para a extração mais eficiente e confiável de dadose informações. Incentivar a participação ativa de todas as diretorias nodesenvolvimento da ação do PDTIC que trata do assunto (casohouver). Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias a contar dorecebimento deste relatório final. (Referência: achado nº 6).

Atendida

23038.015091/2018-93 Comitê Gestor de TI

RECOMENDAÇÃO 7 - prover os instrumentos necessários para ocumprimento das diretrizes estabelecidas pela Política de Segurançada Informação e Comunicações (PoSIC), conforme competênciaprevista no artigo 16 da Portaria nº 137, de 20 de setembro de 2012(https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria-66-16mai12-PoSIC.pdf). Prazo para atendimento: março/2020.(Referência: achado nº 2).

Emmonitoramento

23038.015091/2018-93 Presidência

RECOMENDAÇÃO 8 - encaminhar ao FNDE o teor dos achados nº 4 e 5,bem como o desdobramento das questões de auditoria nº 5 e 6,convidando aquela instituição a juntar-se à CAPES na busca conjuntade uma solução para definição das regras de acúmulo de benefícios.Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias a contar do recebimento desterelatório final. (Referência: achados nº 4 e 5).

Atendida

RECOMENDAÇÃO 9 - definir a regra mais conveniente, a nívelinstitucional, sobre bloqueio de pagamento a inadimplentes (se nomomento da concessão ou apenas no momento do pagamento). Cabe

Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 15

Page 16: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

23038.015091/2018-93 DEX

ressaltar que a regra deve ser definida não apenas para osbeneficiários já inscritos no CADIN ou no SIAFI, mas também para osbeneficiários registrados como inadimplentes nos sistemas internos daCAPES. Por exemplo pode-se citar os egressos da DRI e da DPB queestão sendo diligenciados a prestar contas e seus CPFs ainda nãoconstam nos cadastros externos já citados. Prazo para atendimento:novembro/2019. (Referência: achados nº 4 e 5).

Emmonitoramento

23038.015091/2018-93 DGES

RECOMENDAÇÃO 10 - coordenar as discussões com as diretorias daCAPES, no âmbito das ações de revisão e consolidação de atosnormativos inferiores a decreto, para padronizar o vocabulárioutilizado nos programas de fomento da CAPES, no que se refere abolsas e auxílios (naquilo que é comum entre as diretorias) com vistasa possibilitar o processo de unificação dos sistemas pela DTI, bemcomo melhorar a forma que as diretorias solicitam e extraeminformações dos sistemas da CAPES.

Emmonitoramento

23038.019509/2017-51 DRI

4 a) Se inicie formalmente o diagnóstico de riscos relativos à Diretoria,aos seus atuais programas e no que se refere ao Programa CiênciaSem Fronteiras, especialmente ao diagnóstico de riscos referentemacroprocesso de Acompanhamento de Egressos e Prestação deContas, visto que os demais macroprocessos possuem pouca atuaçãoatualmente, com a finalização do programa.

Emmonitoramento

23038.019509/2017-51 DRI

5 b) Em futuros programas sob responsabilidade da Diretoria, sejamestabelecidos metas e indicadores de forma a auxiliar a análise dodesempenho.

Emmonitoramento

Fonte: AUD/CAPES

ANEXO II - MONITORAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DA CGU

Quadro 7 - Demonstrativo do monitoramento das recomendações emitidas pela CGUIDe-AUD

IDMonitor Título da Tarefa Data

Limite Texto do Monitoramento Situação

821263 153897

Relatório de Auditoria201503635,Constatação:Acumulação irregular debolsas por bolsistas daCAPES com prejuízopotencial de R$33.147.040,84

13/10/2018

Adotar medidas para reaver os valores pagosindevidamente aos 7.477 bolsistas pelaacumulação de bolsas da CAPES com as doFNDE, em infringência aos normativosvigentes, garantindo o contraditório e ampladefesa dos bolsistas.

Concluída

821264 176348

Relatório de Auditoria201308876,Constatação:CONSTATAÇÃO 3Aquisição pela CAPES deprodutos e serviços daElsevier com propostascomerciais vinculadas epor meio de coleçõesfechadas, o quecaracteriza,formalmente, vendacasada, com potencialde prejuízo ao Erário.

30/04/2019

Apropriar-se efetivamente dos dados deacesso das coleções adquiridas para o Portalde Periódicos, formalizando indicadores ouferramentas análogas para se formar umavisão global do que se utiliza efetivamente eem que medida, com o objetivo de, entreoutros, auxiliar no processo de avaliação dospreços apresentados pela Elsevier e demaiseditoras e subsidiar os processos denegociação para contratações/renovaçõesfuturas.

EmExecução

821265 176352

Relatório de Auditoria201308876,Constatação:CONSTATAÇÃO 5Contratos firmados coma Elsevier sem critériosde reajuste ou comcritérios de reajusteindevidos. Aprovação depercentuais de reajustesantieconômicos,determinados emgrande medida pelacontratada, compotencial de prejuízo aoErário.

30/06/2018

Definir, motivadamente, o critério e o índicede reajuste que devem ser utilizados noscontratos formalizados com a Elsevier edemais editoras contratadas pela CAPES,tendo em vista que os contratos sãointernacionais, estipulados em dólar, e devemrefletir o índice de inflação no local indicadono contrato e onde o pagamento é realizado.

EmExecução

821266 176353

Relatório de Auditoria201308876,Constatação:CONSTATAÇÃO 5Contratos firmados coma Elsevier sem critériosde reajuste ou comcritérios de reajusteindevidos. Aprovação depercentuais de reajustesantieconômicos,determinados emgrande medida pelacontratada, compotencial de prejuízo aoErário.

30/04/2019

Convalidar os contratos vigentes com aElsevier e demais editoras, adotando o índicede reajuste definido. Caso alguma editora serecuse a aceitar o índice definido, extinguir ocontrato, motivando e buscando o respaldojurídico na Conjur da CAPES.

EmExecução

Relatório de Auditoria201308876,

Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 16

Page 17: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

821267 176354

Constatação:CONSTATAÇÃO 5Contratos firmados coma Elsevier sem critériosde reajuste ou comcritérios de reajusteindevidos. Aprovação depercentuais de reajustesantieconômicos,determinados emgrande medida pelacontratada, compotencial de prejuízo aoErário.

30/04/2019

Tendo como base o índice de reajustedefinido pela CAPES, tomar as medidasadministrativas e, se necessário, judiciais,para quantificar e recuperar o valor pagoindevidamente à Elsevier e demais editorascontratadas.

EmExecução

821268 176355

Relatório de Auditoria201308876,Constatação:CONSTATAÇÃO 6Ausência de gestão deriscos no Portal dePeriódicos da CAPES.

30/06/2018

Implementar a política de gestão de riscos noPortal de Periódicos, de maneira estruturadae normatizada, em todos os níveis, gerandoinformações, indicadores e outros dados paraauxiliar no processo decisório, com o objetivofinal de aumentar a eficiêcia e a consecuãodos resultados almejados pela CAPES.

EmExecução

821269 176356

Relatório de Auditoria201308876,Constatação:CONCLUSÃORecomenda-se aapuração deresponsabilidades dosagentes responsáveis.

30/06/2018

Recomenda-se a apuração deresponsabilidades dos agentes responsáveispelos atos que ensejaram os seguintesapontamentos:CONSTATAÇÃO 2 Ausência de avaliaçãoefetiva pela CAPES dos preços ofertados pelaElsevier, em todos os contratos analisados,tanto na contratação quanto na prorrogação,com potencial de prejuízo ao Erário.CONSTATAÇÃO 3 Aquisição pela CAPES deprodutos e serviços da Elsevier compropostas comerciais vinculadas e por meiode coleções fechadas, o que caracteriza,formalmente, venda casada, com potencial deprejuízo ao Erário.CONSTATAÇÃO 4 Ilegalidades na formalizaçãopela CAPES de inexigibilidades de licitaçãocom a Elsevier, como ausência de motivaçãopara a dispensa de exigência legal dehabilitação e ausência ou incompletude naapresentação da documentação de habilitaçãojurídica, inclusive na indicação derepresentação legal no Brasil da editora.CONSTATAÇÃO 5 Contratos firmados com aElsevier sem critérios de reajuste ou comcritérios de reajuste indevidos. Aprovação depercentuais de reajustes antieconômicos,determinados em grande medida pelacontratada, com potencial de prejuízo aoErário.INFORMAÇÃO 4 Celebração irregular deTermos Aditivos com Usuários Colaboradores,dada a ausência de previsão contratual, bemcomo embasamento legal. Ausência degarantia contratual e utilização de índices dereajuste antieconômicos.

EmExecução

821270 175755

Relatório de Auditoria201604639,Constatação:Deficiências na gestãode informaçõesgerenciais e nainstituição dos ControlesInternos e ausência deGestão de Riscos doMacroprocesso doAUXPE.

04/10/2018

Avaliar os auxílios que constam comoinadimplentes no SIPREC e registrar seusbeneficiários como inadimplentes nossistemas corporativos da CAPES e no CADINdo SIAFI.

EmExecução

821271 175756

Relatório de Auditoria201604639,Constatação:Deficiências na gestãode informaçõesgerenciais e nainstituição dos ControlesInternos e ausência deGestão de Riscos doMacroprocesso doAUXPE.

01/01/2019

Estabelecer plano de ação visando atacar opassivo de Prestações de Contas a seranalisado, considerando os novosmecanismos e matriz de risco citados narecomendação anterior.

EmExecução

821272 175757

Relatório de Auditoria201604639,Constatação:Deficiências na gestãode informaçõesgerenciais e nainstituição dos ControlesInternos e ausência deGestão de Riscos doMacroprocesso do

01/01/2019

Que as Diretorias da CAPES, envolvidas naanálise das prestações de contas, instituamatividades de controle, rotinas estruturadas ematriz de risco para a análise das prestaçõesde contas, de modo a diminuir o passivo deprocessos e diminuir o lapso temporal entre afinalização dos processos pelo beneficiário e amanifestação conclusiva da CAPES,observados os prazos prescricionais.

EmExecução

Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 17

Page 18: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

AUXPE.

821273 175758

Relatório de Auditoria201604639,Constatação:Deficiências na gestãode informaçõesgerenciais e nainstituição dos ControlesInternos e ausência deGestão de Riscos doMacroprocesso doAUXPE.

01/01/2019

Revisar, no prazo de 120 dias, a Portaria queregulamenta o AUXPE de modo a incluir:prazos para a manifestação conclusiva dasdiretorias concedentes; responsabilizações epenalidades para o beneficiário que nãoprestar contas tempestivamente; emecanismo que facilite e agilize oressarcimento ao erário quando da ausênciada prestação de contas ou uso indevido dosrecursos, com o estabelecimento de prazos eregistros de inadimplência nos sistemaspertinentes internos e do governo federal.

EmExecução

821274 175761

Relatório de Auditoria201604639,Constatação:Deficiências na gestãode informaçõesgerenciais e nainstituição dos ControlesInternos e ausência deGestão de Riscos doMacroprocesso doAUXPE.

13/10/2018

Instituir rotina para que não sejam concedidosnovos auxílios para projetos ou eventosvinculados a instituições com fins lucrativos e,sobre esse tema, solicitar priorização daanálise das Prestações de Contas dos auxíliosconcedidos a beneficiários nessa situação,conforme item 2.3 do Relatório.

EmExecução

821275 175764

Relatório de Auditoria201604639,Constatação:Deficiências na gestãode informaçõesgerenciais e nainstituição dos ControlesInternos e ausência deGestão de Riscos doMacroprocesso doAUXPE.

19/07/2018

Avaliar os sistemas utilizados para aconcessão, acompanhamento da execução eprestação de contas dos auxílios do AUXPE eAvaliar os sistemas utilizados para aconcessão, acompanhamento da execução eprestação de contas dos auxílios do AUXPE eimplemente solução para a integração dasinformações, seja com um sistema único oucom a integração de todos os sistemasutilizados na unidade; atrelando adisponibilização de recursos financeiros aocadastro dos projetos nos referidos sistemase mediante verificação de eventualinadimplência dos beneficiários, tanto noâmbito das bolsas e auxílios concedidos pelaCAPES, inclusive AUXPE, quanto pelo registrode inadimplência no CADIN e SIAFI.

EmExecução

821276 175766

Relatório de Auditoria201604639,Constatação:Deficiências na gestãode informaçõesgerenciais e nainstituição dos ControlesInternos e ausência deGestão de Riscos doMacroprocesso doAUXPE.

03/11/2018

Concluir, em 150 dias, o mapeamento domacroprocesso, com o estabelecimento depontos críticos e instituir a Política de Gestãode Riscos do AUXPe, com a identificação emensuração dos riscos, seus efeitospotenciais ? gerais e específicos de cadadiretoria ? e adoção de medidas de controlespertinentes quando os riscos não foremconsiderados aceitáveis.

EmExecução

821277 179533

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

03/03/2019

Estabelecer e formalizar, levando emconsideração as estratégias nacional e daCAPES, as áreas de fomento e os demaiscritérios prioritários de produtividade, deexcelência, populacionais, regionais, dentreoutros ? a serem utilizados para a distribuiçãode bolsas a partir do exercício de 2019.

EmExecução

821278 179534

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

02/03/2019

Definir os limites aceitáveis de cotas pró-reitoria que podem ser distribuídas àsinstituições de ensino participantes dosprogramas DS e PROSUP, considerando oscritérios utilizados para sua distribuição.

EmExecução

821279 179535

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

02/03/2019

Equalizar, a partir do exercício de 2019, adistribuição das ?cotas pró-reitoria? dosprogramas DS e PROSUP, com base nasdiretrizes definidas pela CAPES, a fim demitigar as distorções encontradas entre ospercentuais de cotas concedidas àsinstituições de ensino.

EmExecução

Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 18

Page 19: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

821280 179536

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

02/03/2019

Definir plano de ação com etapas,responsabilidades e prazos, a fim depromover a utilização das ?cotas curso? doDS e do PROSUP em áreas de fomentoestratégicas e conforme os critérios deprioridade formalmente definidos pela CAPESem atendimento à recomendação de número1 deste relatório, de forma a mitigar o efeitoda série histórica na distribuição das referidascotas.

EmExecução

821281 179537

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

02/03/2019

Atualizar, em 90 dias, o regulamento relativoao programa PROSUP de forma a: incluir, emanexo, o modelo de termo de cooperação aser utilizado; estabelecer sanções a seremaplicadas às instituições de ensino quepraticarem cobranças indevidas aosbeneficiários do programa; dentre outrasalterações que se mostrarem necessárias.

EmExecução

821282 179538

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

02/03/2019

Atualizar, em 90 dias, o regulamento relativoao programa DS de forma a: incluir, emanexo, o modelo de termo de cooperação aser utilizado; retirar a exigência de que sejafirmado instrumento de repasse específicoentre a CAPES e as IES; remodelar o relatóriode cumprimento do objeto ou excluir suaexigência, conforme melhor entendimento daCAPES para a gestão do programa; dentreoutras alterações que se mostraremnecessárias.

EmExecução

821283 179542

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

02/03/2019

Desenvolver solução tecnológica quecontemple a comunicação tempestiva entre aCAPES e as IES dos casos de cancelamento debolsa, condicionando-a à prestação detalhadade informações, em especial dos casos deabandono de cursos capazes de ensejarrestituição de bolsa; referida solução devepermitir a extração de relatórios gerenciais.

EmExecução

821284 179543

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

02/03/2019

Instituir procedimentos de confirmaçãoperiódica mínima anual junto às IES sobre oscasos de abandono informados via soluçãotecnológica, com o fim de obterposicionamento definitivo quanto a situaçãodo discente. Em primeiro momento, atéimplementação da recomendação 12 desterelatório, valer-se de dados da PlataformaSucupira.

EmExecução

821285 179545

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas atribuições daCAPES quanto aoacompanhamento dodesempenho dosProgramas de DemandaSocial (DS) e de Suporteà Pós-Graduação deInstituições de EnsinoParticulares (PROSUP)

02/03/2019

Apresentar no relatório de gestão da Unidadeinformações sobre a execução dos principaisprogramas de concessão de bolsas mantidospela CAPES, notadamente o DS, em função desua relevância e do montante de recursosfinanceiros repassados.

EmExecução

821286 179546

Relatório de Auditoria201800451,Constatação: Avaliaçãodas providênciasadotadas pela CAPESsobre as recomendaçõesefetuadas a fim deevitar o acúmulo entrebolsas da CAPES e as deoutras agências defomento ? especialmenteFNDE ? e ressarcimentoao erário de bolsasacumuladasindevidamente ...

02/03/2019

Adotar medidas para reaver os valores pagosindevidamente aos 6.934 bolsistas pelaacumulação irregular de bolsas da CAPEScom as do FNDE nos exercícios de 2015 a2017, em infringência aos normativosvigentes, garantindo o contraditório e ampladefesa aos bolsistas.

EmExecução

Fonte: Sistema e-AUD

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ANEXO III - MONITORAMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TCU

Quadro 8 - Demonstrativo do monitoramento das determinações emitidas pelo TCUAcórdão Processos TCU e

CAPES Determinação Prazo Providências Adotadas Situação noConecta TCU

110/2019-PlenárioOficio 0076/2019-TCU/Sec-SE, de11/2/2019

TC 028.245/2017-2TC MON002.546/2019-1SEI23038.003725/2019-46

9.1. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 180 dias, examineas irregularidades a seguircaracterizadas e adotemedidas corretivas:

21/08/2019

Relatório deAcompanhamento DED nº4/2020 (SEI nº 1138457)

Encerrado

9.1.1. ausência de processoseletivo para concessão debolsas de coordenador eprofessor do Sistema UABprevistas no art. 4º daPortaria CAPES 183/2016;

A DED constatou quehouve falhaadministrativa, mas quenão causou danos aoerário público, sendoque, os recursos de fato,utilizados no pagamentodas bolsas peloSGB/CAPES, preservarama consecução dafinalidade formativa dosalunos da UAB.

9.1.2. pagamento dedespesas de energiaelétrica, no total de R$399.931,65, com recursosdo Termo de ExecuçãoDescentralizado 1650/2014(Siafi 680000) , sem vínculocom o objeto pactuado nareferida TED e incompatívelcom a finalidade do SistemaUAB;

A DED determinou que aUFS /UAB instituamecanismos internoscomo parte de seu planosaneador, para criaçãode centro de custosinformatizado, a partir de2019, no sentido decontrolar a alocaçãoorçamentária efinanceira, bem como osgastos dos recursos daCAPES/UAB nasatividades correlatas aoprograma. Determinou-seainda que a reitoria daUFS inclua no Plano Anualde Auditoria Interna(PAINT) para o ano de2020, de atividadeespecifica na gestão daUAB/UFS e, ainda,acordou-se com acomissão de visita daDED/CAPES, que o setorde Auditoria Interna daUFS irá realizarmonitoramentopermanente dasatividades daCoordenação UAB/UFS. OPAINT 2020 encontra-seem monitoramento pelaequipe da DED. Sobre adespesa realizada nomontante de R$399.931,65, utilizando-serecursos daUAB/CAPES/UFS, deveráter sua compensaçãodemonstrada em planode trabalho, documentojá enviado á DED. Navista deacompanhamento cominicio no segundosemestre/2020, seráapurado os valores járessarcidos aoCESAD/UFS e informadosno relatório demonitoramento do TCU 4ªregião.A DED constatou quehouve falhaadministrativa, pelaausência de controleinterno no processo. Do

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9.1.3. pagamento dedespesas no montante deR$ 1.000.000,00 comrecursos do Termo deExecução Descentralizado2619/2015 (Siafi 683403) ,no âmbito do Contrato80/2012, firmado com aempresa Erick LimaMachado-EPP parafornecimento de serviços delimpeza e higienizaçãopredial, sem vínculo com oobjeto pactuado na referidaTED e incompatível com afinalidade do Sistema UAB;

ponto de vista de gestãopública, tendo por norte acondição darazoabilidade, este fato,não causou danos aoerário público, sendo queos recursos foramutilizados na consecuçãoda finalidade formativados alunos da UAB.Contudo, sobre adespesa realizada nomontante de R$1.000.000,00, utilizando-se recursos daUAB/CAPES a UFS(reitoria) deverádemonstrar em plano detrabalho o ressarcimentodiscriminado a despesa esua aplicação no CESAD.O referido ressarcimentoserá objeto de apuraçãode valores e constará dorelatório demonitoramento a serdisponibilizado ao TCU 4ªRegião de acordo com ocronograma estabelecido.

488/2019 - PlenárioOficio 0066/2019-TCU/Selti, de 20/3/2019

TC 017.255/2017-1SEI23038.005212/2019-70

9.1. determinar aoMinistério da Educação e aoFundo Nacional deDesenvolvimento daEducação que reavaliemseus sistemas degovemança e de controleinterno para evitar areincidência dasirregularidades apontadasnestes autos e apresentema este Tribunal,individualmente, no prazode 90 (noventa) dias, planode ação com vistas a sanearos problemas identificados;9.5. encaminhar cópia desteacórdão ao MEC, à CAPES,ao FNDE, ao Inep e àControladoria-Geral daUnião.

24/06/2019Diretoria de Tecnologiada Informação ciente (SEI0936365).

Encerrado

593/2019-PlenárioOficio 0506/2019-TCU/Sec-CE, de26/3/2019

TC 027.295/2017-6TC MON002.546/2019-1SEI23038.014011/2017-00

9.1. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 180 dias, examineas irregularidades a seguircaracterizadas e adotemedidas corretivas:

29/09/2019

Relatório deAcompanhamento DED nº9/2020 (SEI nº 1138482)

Encerrado

9.1.1. cadastramentodeficiente dos alunosatendidos pela UniversidadeFederal do Ceará por meiodo Sistema UAB, o queafronta o art. 5º, inciso III,alínea “b”, da ResoluçãoCD/FNDE 26/2009 e o art.3º, inciso II, alínea “b”, daPortaria CAPES 183/2016,com reflexos nos valorestransferidos para fins decusteio dos cursosofertados, a exemplo doverificado em relação aoTermo de CooperaçãoCAPES-UFC 191/2012(Processo P22088/12-77) ;

As medidas de ajuste dedados no Sisuab sãoformalizadasperiodicamente a todasas universidades da UABe, no caso especifico daUFC, houve citaçãoespecífica nos relatóriosde apuração do acórdão593/2019. Ao final de2020 esta etapa estaráfinalizada pela DED.

9.1.2. aprovação deprojetos para custeio decursos oferecidos por meiodo Sistema UAB pelaUniversidade Federal doCeará com o apoio daFundação Cearense dePesquisa e Cultura sem aobservância do ditado pelo

Mesmo com a aprovaçãodas prestações de contasdos processos da

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art. 6º do Decreto7.423/2010, especificamenteno que se refere à definiçãode objeto e prazos;estruturação de projetobásico com definição deresultados esperados,metas e indicadores dedesempenho, delimitaçãodos servidores vinculados àinstituição apoiadaautorizados a participar doprojeto e dos demaispagamentos destinados apessoas físicas e jurídicaspela prestação de serviços,o que resultou naimpossibilidade de se aferiro nexo de causalidade entreos pagamentos efetuados eos recursos transferidospara fins de custeio doscursos ofertados;

dos processos daUFC/Virtual com aFundação de Apoio peloConselho Universitário,caberá às instâncias daDED/CAPES avaliar asdespesas glosadas daordem deR$2.817.329,93,apontada na auditoriarealizada pelo TCU, quese refere à percepção debolsas do sistema UABpor parte de contratadosde Fundação de Apoio,lotados no InstitutoUniversidade Virtual.

9.1. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 60 dias, comproveas providências adotadaspara:

Relatório deAcompanhamento DED nº2/2020 (SEI 1138386)

9.1.1. vedar o pagamentode bolsas pelas InstituiçõesFederais de Ensino Superior,ou suas fundações de apoio,com recursosdescentralizados para finsde custeio do Sistema UAB,por afrontar o previsto noDecreto 825/1993 e naPortaria MEC 1.529/2014;

A DED/CAPES enviou àsInstuições que integram oSistema UAB, o oficioCircular nº 1/2020-CGFO/DED/CAPES de 16de janeiro de 2020contemplando todas asorientações necessáriasao financiamento, bemcomo, as recomendaçõesoriginárias dasdeterminações daFOC/TCU no âmbito doAcórdão 1.074 (Consolidador)

9.1.2. desenvolver plano deação para a implementaçãodas ações a seguirarroladas, em que estejamdescritas as providências aserem adotadas, asunidades administrativasresponsáveis e o prazo paraconclusão:

Constou, do plano deação implantado em2018, a melhoria doscontroles internos daCAPES, especialmente noque tange às ronas deconcessão de bolsas,com a publicação daPortaria 102 de10.05.2019, gestão efiscalização documprimento do objetopactuado, aplicação dosrecursos em despesas decusteio, e de forma geral,a melhoria da cogestãodo Sistema UAB.

9.1.2.1. bloquear opagamento das bolsas detutor e de professor,pesquisador ou formador,sem que esteja comprovadoo acesso e a participação dobolsista nos ambientesvirtuais de aprendizado aque se vinculam;

A CAPES aprimorou oSistema de Gestão deBolsas (SGB) para queneste Sistema, osresponsáveis nas IES,pela homologação dasfolhas de pagamentos debolsistas possam postardocumentos quecomprovem o cadastro,acesso e parcipação dosbolsistas nos AmbientesVirtuais de Aprendizagem(AVA).Mediante Oficio- Circulara DED determinou que asIES parcipes do SistemaUAB atualizemsemestralmente os dadosconcernentes ao seurespecvo corpo discente.A DED acompanhará ocumprimento da

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1074/2019-PlenárioOFÍCIO Nº79/2019/TCU/AECI/GM/GM­MEC

TC 020.515/2017-0(consolidador)TC MON036.216/2019-4SEI23123.003993/2019-07

9.1.2.2. atualizar o cadastrode alunos no SisUAB, comtodas as informaçõespessoais e acadêmicasrequeridas;

05/08/2019

determinação medianteos registros de acessodos usuáriosresponsáveis pela gestãodo Sistema UAB nasinstuições de ensino.Consta ainda, novaarquitetura do Sisuab aser implantado até o finaldo primeiro semestre de2020 com afuncionalidade quepermira a CAAC/CGPCefetuar a conferencia detodos os discentesmatriculados a cadasemestre que se encerrae outro que se inicia. Odescumprimento desseato administravo poderáacarretar a suspensão datransferência de recursosorçamentários efinanceiros paramanutenção do custeiodas avidadesacadêmicas. Já estasendo finalizado oaprimoramento doSISUAB que possibilitaráaemissão de alertas aosresponsáveis nas IES,informando daproximidade do términodos prazos estabelecidospara atualização doSISUAB.

MonitoramentoAberto

9.1.2.3. criar procedimentose mecanismos deacompanhamento, controlee fiscalização suficientespara demonstrar aconsistência, atualização everacidade das informaçõesinseridas pelas instituiçõespúblicas de ensino superiorno sistema SisUAB;

A DED estabeleceu emfins de dezembro/19parceria com aUniversidade Federal dePernambuco (UFPE) parao desenvolvimento de umplug-in a serimplementado nos AVAsde cada IES parcipe doSistema UAB, com ointuito de colherinformações acadêmicase de ulização dospróprios AVA, no sendo,de acompanhar asavidades desenvolvidasem cada instuição deensino. O projeto está emfase desenvolvimento,será preciso além delevantar as demandastécnicas para odesenvolvimento do plug-in em si, levantar o nívelde padronização dasinformações condas nosAVAs locais, nascentenas de instuições(federais e estaduais) -dotadas de autonomiaadministrava, acadêmicae pedagógica -integrantes do SistemaUAB. O Prazo paraimplementação emprodução do plug-in emtodas as IES, 31/7/2020.

9.1.2.4. aprimorar acomunicação e a qualidadeentre os sistemasinformatizados atualmenteem uso para gestão doSistema UAB, de forma a

Já está em fase de testesno decorrer de 2020, oaprimoramento doSisUAB (gestão das açõesacadêmicas) e do SGB(controle do pagamentodas bolsas e dosbolsistas) quepossibilitará o cálculoautomazado das cotas debolsas (cujas variáveis decálculo, sãoessencialmenteacadêmicas e de fluxo

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garantir a padronização eunificação das informaçõese a extração de dados parafins de controle;

discente) pelo primeiro,posteriormente,alimentando o segundopara a gestão e execuçãodos pagamentos. Numasegunda etapa, esteaprimoramentobloqueará o pagamentode bolsas nas IES quenão tenham atendido osprazos para inserção dedados no SISUAB.

9.1.2.5. aprimorar asistemática de apresentaçãoe análise de prestação decontas dos recursostransferidos por meio determos de execuçãodescentralizada para ocusteio do Sistema UAB, deforma a sanear as seguintesfalhas:

A DED já implantou noinicio de 2020, o novotemplate para odocumento Plano deTrabalho que passou aconter, metas deformação melhordefinidas.Adicionalmente, aoRelatório deCumprimento do Objetofoi incluído documentoadicional, denominado deRelação de Pagamentos(Sistema UAB),complementando oconjunto de informaçõesorçamentárias/financeirasdo SIMEC. Os novostemplates, Plano deTrabalho e Relação dePagamentos (SistemaUAB) foramdisponibilizados para asInstuições na abertura doorçamento de 2020.

A Coordenação-Geral deSupervisão e Fomento(CGFO) da Diretoria deEducação a Distânciaestruturou força tarefa e,eliminará os passivos deanálise de prestação decontas de Termos deExecuçãoDescentralizadas(viabilizadas pelo SIMEC)até 31/03/2020.

9.1.2.5.1. ausência deanálise financeira dosrecursos transferidos e docorrespondente nexo com oobjeto físico implementado,uma vez que o SistemaIntegrado deMonitoramento, Execução eControle do Ministério daEducação (Simec) , utilizadopela CAPES, no módulodenominado “prestação decontas do objeto” dostermos de execuçãodescentralizada celebrados,informa apenas dados daexecução física do objeto,não exige a relação dosempenhos e pagamentosefetivados, com aindividualização dos valorese da natureza do gasto,bem como a apresentaçãodos respectivoscomprovantes de despesas;e9.1.2.5.2. ausência decoleta de evidências juntoaos sistemas internos daCAPES, oficialmenteutilizados para a gestão doSistema UAB, ou a fontesexternas, para fins devalidação das metas físicase atividades declaradas pelainstituição pública de ensinosuperior no Relatório deCumprimento do Objetoapresentado via Simec emanifestação técnicaconclusiva sobre a execuçãodas despesascorrespondentes;9.1.2.5.3. ausência deemissão de relatório parcialde cumprimento do objetopelas Ipes, o que afronta asdisposições específicassobre o tema, como o item13.1 do Edital 75/2014,dentre outros;9.1.2.5.4. intempestividadena emissão do relatório finalde cumprimento do objetopelas Ipes e emissão docorrespondente parecertécnico pela CAPES, o queafronta o disposto nos arts.9º e 10º da Portaria MEC1.529/2014;9.2. determinar à AuditoriaInterna da Coordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do Regimento

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Interno do TCU, quepreveja, no plano anual deauditoria interna, asseguintes verificações emanifeste-se, no relatóriode gestão anual da CAPES,sobre os resultadosapurados e providênciasadotadas:

As verificações foramprevistas no Plano Anualde Audioria Interna(PAINT) da AUD/CAPESpara o exercício de 2020(SEI 1086557)

9.2.1. autorização epagamento de bolsas noâmbito do Sistema UAB,devendo adotarprocedimentos queexaminem obrigatoriamenteo efetivo exercício dastarefas previstas no Manualde Atribuições do BolsistaUAB, de acordo com osparâmetros e critériosestabelecidos por meio doart. 5º da InstruçãoNormativa CAPES 2/2017,bem como a consistência,atualização e veracidadedas informações inseridaspelas instituições públicasde ensino superior nosistema SisUAB;9.2.2. execuçãoorçamentária e financeirado Sistema UAB, devendoadotar procedimentos queexaminem obrigatoriamenteos comprovantes dasdespesas realizadas, a fimde averiguar acompatibilidade com asdotações descentralizadas,com as normas aplicáveis ea finalidade do programa detrabalho;

1075/2019-PlenárioOficio 0453/2019-TCU/SecexEducação, de

TC 023.418/2017-6SEI23038.010119/2017-

9.1. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES),com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 180 dias, examineas irregularidades a seguircaracterizadas e adotemedidas corretivas:

-Relatório deAcompanhamento DED nº8/2020 (SEI 1138480)

Encerrado

9.1.1. pagamento de 2.195bolsas de professorpesquisador/fon-nador etutor a distância, comrecursos do Programa UAB,concedidas entre 1°/1/2012e 30/6/2017, para pessoasque não possuem registrosnos sistemas internos daUFSC (controles acadêmicose/ou Moodle) necessáriospara comprovar a prestaçãodas atividades inerentes afimção da bolsa recebida,bem como não foramapresentados documentosque comprovem atividadesligadas ao Sistema UAB, nomontante de R$2.320.050,00, o que afrontaos arts. 50, inciso III, alínea"g", 7° e 9° da ResoluçãoCD/FNDE 26/2009 e 62 e 63da Lei 4.320/1964;

-

As atividades deapuração deirregularidades na Gestãoda Universidade Abertado Brasil (UAB/UFSC)foram realizadas pelaComissão de Apuraçãoinstituída no âmbito daDiretoria de Educação aDistância.

A apuração final da DEDconsta do Relatório Final(SEI 1103870) : Asdeterminações imputadasà CAPES, pelo Tribunal deContas da União (TCU)tiveram seudirecionamento à gestãodo Sistema UAB naUniversidade Federal deSanta Catarina (UFSC)tendo por referênciaainda, a operaçãointitulada “ ouvidosmoucos” e, apósconcluídas as atividades,

9.1.2. pagamento de 127bolsas do Sistema UAB, noperíodo de janeiro/2015 amarço/2017, totalizando R$140.670,00, a quarentapessoas que receberam,concomitantemente, bolsaspor meio deprojetos/contratos firmadosentre a UFSC e a Fapeu,custeados com recursos

-

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21/5/2019 15 provenientes da CAPES,FNDE ou CNPq, o queafronta os arts. 10, § 3°, daLei 11.273/2006, 9°, §§ 1°,2° e 3°, da ResoluçãoCD/FNDE 26/2009 e 50,caput e parágrafo único, daPortaria/CAPES 183/2016;

concluídas as atividades,o montante global dedespesasirregulares/inelegíveistotalizou de R$16.972.476,10.

Desse montante, o valorde R$ 4.968.213,20refere-se a Termos deExecução Descentralizada(TED) cujas prestações decontas não ocorreram emtempo hábil,caracterizando a omissãoda UFSC do dever deprestar contas, portanto,esse montante deveráser ressarcido a CAPESao final do prazoestabelecido naprorrogação solicitadapelos gestores da UFSCpor meio do oficio ofícionº720/2019/GR de17.12.2019. As demaisdespesas relatadas noquadro item 3.8, tambémconsideradasirregulares/inelegíveis eque representam danosao erário (TCU eDED/CAPES) perfazendo omontante de R$12.004.262,90 deverãoser ressarcidas a CAPESno mesmo prazo.

9.1.3. pagarnento de bolsascom recursos oriundos deverbas de custeio doPrograma UAB, no âmbitodo Contrato 164/2014,celebrado entre a UFSC e aFapeu, no período de11/9/2014 a 31/5/2016, emafronta às disposiçõescontidas nos arts. 1° e 3° daLei 11.273/2006, art. 3° doDecreto 825/1993 e nositens 6.1 e 6.2 do EditalCAPES75/2014;

-

9.1.4. pagamento de bolsasem valores superiores aolimite estabelecido no art.9° da Resolução CD/FNDE26/2009 e no art. 4° daPortaria CAPES 183/2016(R$ 2.000,00, pagosmensalmente demarço/2015 asetembro/2015 e defevereiro/2016 aagosto/2016, a Jimena deMello Heredia, totalizandoR$ 28.000,00; R$ 1.850,00,pagos mensalmente demaio/2015 a maio/2016, aFrancielli Schuelter,totalizando R$ 25.900,00;R$ 1.870,00 pagos a RaãelFeão Vieira Vecchietti, emmarço/2015; e R$ 1.600,00,pagos a Daniel FranciscoMiranda, em janeiro/2017);

-

1707/2019 - PlenárioOficio 3704/2019-TCU/Sefip, de 7/8/2019

TC 039.780/2018-0SEI23038.014990/2019-50

9.3. encaminhar àsunidades jurisdicionadas aslistagens acostadas àspeças 2 a 6 dos autos paraque, a seu critério, adotemas medidas que entenderemnecessárias à averiguaçãode situações individuais empossível descordo com acompatibilidade de horáriose em possível prejuízo àsatribuições funcionais doscargos;

-

Despacho CAP SEI nº1070220 - A DGESdiligenciou os servidorese os documentosapresentados pelosservidores estão sendoanalisados e apreciados,com o intuito deconfirmar ou refutar ospossíveis indíciosapontados pelo TCU.

Aberto

4480/2019 - 2ª CâmaraOfício 6031/2019-TCU/Secex-TCE, de21/7/2019

TC 002.569/2016-7SEI23038.013969/2017-75

9.10. enviar cópia desteacórdão ao responsável, àCoordenação deAperfeiçoamento e dePessoal de Nível Superior eao procurador-chefe daProcuradoria da Repúblicano Estado do Pará, para asprovidências cabíveis, nostermos do art. 16, § 30, da Lei 8.443/1992.

-Despacho AUD SEI nº1121442 encaminhando àDGES para inclusão noCADIN.

Aberto

Acórdão 1589/2017 - 2ªCâmara:1.8. com fundamento no art.250, inciso II, do RegimentoInterno, determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior —CAPESque, em prazo nãosuperior a 120 (cento evinte) dias: (i) apureconclusivamente oandamento do Convênio2/2010/Parfor/CAPES/Ueap(Siafi 66991) e suaexecução, verificando ocumprimento do objetoavençado, em face dosindícios de irregularidadesna locação de imóvel; (ii)

A Diretoria de Formaçãode Professores daEducação Básica (DEB)reanalisou a prestação decontas do convênio erecomendou a aprovaçãodo cumprimento do

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7696/2019 - 2ª Câmara1589/2017 - 2ª CâmaraOficio 0072/2017-TCU/SECEX-AP, de3/3/2017

TC 029.033/2016-0SEI23038.005248/2017-91

caso constatada ocorrênciade danos ao erário, instauree conclua processo detomada de contas especial,observando a IN TCU71/2012, alterada pela INTCU 76/2016,regulamentada pela DN TCU155/2016; (iii) comunique aesta Corte as medidasadotadas.

Acórdão 7696/2019 - 2ªCâmaraAutorizar a prorrogação deprazo solicitada pelaCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior - CAPES efixar a data de 07/11/2019como prazo final para oatendimento à determinaçãodo subitem 1.8 do Acórdão1.589/2017 - 2ª Câmara,independentemente danotificação do deferimento.

07/11/2019

objeto, condicionada àdevolução de recurso novalor de R$ 300.000,00(trezentos mil reais), cujaexecução foi julgadairregular pela áreatécnica.

A Ueap solicitouparcelamento do valor einiciou o pagamento como registro da primeiraparcela em 06/05/2020.

Aberto

8964/2019 - 1ª CâmaraOficio 1257/2019-TCU/SecexEducação, de19/9/2019

TC 025.406/2019-1SEI23038.016543/2019-35

encaminhar cópia destadeliberação à Coordenaçãode Aperfeiçoamento dePessoal de Nível Superior(CAPES) e ao Fundo Nacionalde Desenvolvimento daEducação (FNDE) para que,ao examinar as prestaçõesde contas dos Termos deExecução Descentralizada5675 e 6542 leve emconsideração e tome asprovidências cabíveis emrelação à irregularidade nopagamento de despesascom serviço de motoristadestinado à reitoria do IFPEno montante de R$399.931,65, com recursosdos Termos de ExecuçãoDescentralizada 6542 e5675, no âmbito do Contrato11/2016, firmado com aempresa SSEmpreendimentos eServiços Ltda. - CNPJ03.159.145/0001-28, semvínculo com o objetopactuado na referida TED eincompatível com afinalidade da educação adistância;

-

DED está diligenciando aIES e obteve resposta:Ofício do IFPE SEI nº1199363 de 10/03/2020 ÀDED.

Não atribuídoà CAPES

9.1. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 180 dias, examineas irregularidades a seguircaracterizadas e, se for ocaso, adote as providênciascabíveis para obter oressarcimento dos valoresindevidamente aplicados naexecução do Sistema UAB,assegurando-se ocontraditório e a ampladefesa às partes envolvidas:

Relatório deAcompanhamento DED nº5/2020 (SEI 1138465)

9.1.1. pagamento de 1.513bolsas de professores etutores, com recursos doSistema UAB, realizados a255 pessoas não vinculadasà execução do objetopactuado durante o períodoanalisado, no montante deR$ 1.305.925,00 entre1/1/2012 a 30/6/2017, o queafronta os arts. 62 e 63 daLei 4.320/1964, o art. 5º,

As despesas relativas àsdeterminações doacórdão 818/2018 –UFOP, Ref. (9.1.1. e9.1.2) são elegíveis aosistema UAB e previstasnos editais, portanto, não

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815/2018 - PlenárioOficio 1200/2018-TCU/SECEX-MG, de16/5/2018

TC 026.032/2017-1TC MON036.212/2019-9SEI23038.008390/2018-71

inciso III, alínea “g”, os arts.7º e 9º da ResoluçãoCD/FNDE 26/2009 (vigenteaté 15/12/2015) e os arts.3º, inciso II, alínea “e” e 4ºda Portaria CAPES183/2016;

12/11/2018

nos editais, portanto, nãorepresentaram danos ouprejuízos ao eráriopúblico e, não afetaramou transgrediram osindicativos das baseslegais indicadas, quaissejam: arts. 62 e 63 daLei 4.320/1964, o art. 5°,inciso III, alínea "g", osarts. 70 e 9° daResolução CD/FNDE26/2009 (vigente até15/12/2015) e os arts. 30,inciso II, alínea "e" e 4°da Portaria CAPES183/2016.

Aberto

9.1.2. pagamento de 536bolsas a cursos deespecialização nãovinculados ao Sistema UAB,no montante de R$510.860,00, o que afrontaos arts. 62 e 63 da Lei4.320/1964, o art. 5º, incisoIII, alínea “g”, os arts. 7º e9º da Resolução CD/FNDE26/2009 (vigente até15/12/2015) e os arts. 3º,inciso II, alínea “e” e 4º daPortaria CAPES 183/2016;9.1.3. pagamento dedespesas relativas aofornecimento de energiaelétrica, no montante de R$861.025,85, assim comopertinentes ao pagamentode lanches em eventospatrocinados pela Ufop, nomontante de R$ 74.380,30,o que contraria o EditalCAPES 75/2014 (condição6.2) , Edital PNAP 19/2012(item 4.2) , Chamada UAB2013 (item 4.2) , ChamadaUAB 2/2013 (item 3.2) e aChamada UAB 3/2013 (item3.2) ;

A determinação daDED/CAPES à UFOP aindanão se efetivou na suatotalidade. Seránecessário que notrabalho de campo dacomissão da DED em2020, o relatório finalindique o cumprimentoda medida, pela Reitoria,com a restituição dosrecursos de R$861.025,85 à gestão daUAB/UFOP.

9.1.4. pagamento dedespesas para custeio deserviços de naturezacontinuada, sem vínculocom o Sistema UAB, nomontante de R$3.996.085,91, o quecontraria o item III, alínea“d”, dos Termos deExecução Descentralizadacelebrados, o art. 3º doDecreto 825/1993 e os arts.3º e 4º da PortariaMEC/Secretaria Executiva1.529/2014;

No trabalho de campo daequipe da DED, deveráser constatado a implantação do centro decontrole de custos, bemcomo, da recomposiçãodos recursos daUFOP/Reitoria aoCEAD/UAB. Não seefetivando a comprovação doressarcimento ao NEAD,a despesa será glosadaem definitivo.

9.2. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 180 dias, examinea irregularidade referente àcontratação da empresaLiberino Lopes ValenteJúnior – ME para a prestaçãode serviços de reprografiapor dispensa de licitação(contrato 93/2014) , comfulcro no art. 24, inciso IV,da Lei 8.666/1993;9.2. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 180 dias, examineas irregularidades a seguircaracterizadas e adotemedidas corretivas:9.2.1. imprecisão nasinformações disponíveissobre bolsistas favorecidospelo Sistema UAB no âmbitoda Universidade Federal doRio Grande do Sul, em

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Page 29: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

1181/2018 - PlenárioOfício 0454/2018-TCU/SECEX-RS, de1/6/2018

TC 023.333/2017-0TC MON036.214/2019-1SEI23038.008935/2018-40

especial no que se refereaos trabalhos desenvolvidose funções desempenhadas;

09/12/2018

Mesmo com a avaliaçãoda auditoria interna daUFOP, que considera nãoter havido prejuízos aoerário, a DED,determinou por meio dooficio 06/2020 queUFOP/CEAD, não utilizerecursos originários dosTEDs da UAB/CAPES,para pagar qualquerdespesa em nome daempresa Liberino LopesValente Júnior.

Aberto

9.2.2. impossibilidade deaferir a observância ao art.5º da Portaria CAPES183/2016, que estabelece anão cumulatividade entrebolsas concedidas peloSistema UAB e por outrasfontes;9.2.3. ausência de processoseletivo para desempenhode funções ditadas no art.4º da Portaria CAPES183/2016;9.2.4. presença de vínculossocietários entre empresascontratadas, comoidentificado na execução doTED 1937/2014 e do TED2837/2015, o que afronta odisposto no art. 1º, §2º e noart. 4º, inciso I, do Decreto8.241/2014;9.2.5. licitação em bloco deobjeto divisível, comoidentificado na execução doTED 1937/2014 e do TED2837/2015, o que afronta odisposto no art. 1º, §2º e noart. 4º, inciso I, do Decreto8.241/2014;9.2.6. prorrogação de termode compromisso defornecimento, sem quepesquisa de mercado tenhademonstrado que o preço semantinha vantajoso, comoidentificado na execução doTED 1937/2014 (SeleçõesPúblicas 08/14 e 09/14) , oque afronta o disposto noart. 40, parágrafo único, doDecreto 8.241/2014;9.2.7. ausência de registronos autos dos processos dascontratações diretas derazões técnicas da escolhado fornecedor e dejustificativas do preço, comoidentificado na execução doTED 2837/2015, o queafronta o disposto no art. 27do Decreto 8.241/2014;9.2.8. ausência deinformações sobre bolsistasfavorecidos no âmbito doTED 1937/2014 e do TED2837/2015, em específicoquanto à descrição deatividades e ao prazo dobenefício, o que afronta aodisposto no art. 71,parágrafo único, daConstituição Federal.9.1. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 180 dias, examineas irregularidades a seguircaracterizadas e adotemedidas corretivas:

Relatório deAcompanhamento DED nº3/2020 (SEI 1138453)

A coordenação daUAB/UFAL informou quehá em implantação umprocesso doacompanhamentodiscente no âmbito daCoordenadoriaInstitucional de Educaçãoa Distância (CIED/UFAL),envolvendo o núcleo de

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Page 30: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

1853/2018 - PlenárioOfício 0589/2018-TCU/SECEX-AL, de17/8/2018

TC 023.284/2017-0TC MON004.827/2019-8SEI23038.013467/2018-25

9.1.1. cadastramentodeficitário dos alunosatendidos pelo Sistema UAB,o que afronta o art. 44,inciso II, da Lei 9.394/1996;o art. 5º, inciso III, alínea“b”, da Resolução CD/FNDE26/2009 e o art. 3º, inciso II,alínea “b”, da PortariaCAPES 183/2016;

25/02/2019

tutoria e as áreasresponsáveis pelocadastro discente naUniversidade, a fim de,entre outras coisas,acompanhar ocadastramento eatualização do status dosalunos no SISUAB(CAPES) e SieWEB (UFAL).A DED, atenta aoproblema dos cadastrosdiscentes nasuniversidades partícipesdo Sistema UAB, solicitouàs instituições de ensinoa atualização do statusdo número alunos noSISUAB (Ofício Circular nº30/2018-CGPC/DED/CAPES de04/12/2018).Adicionalmente, a CAPESpublicou a PortariaCAPESnº 111, em 14 DEmaio de 2018estabelecendo uma basede dados e informaçõespara a criação de umCadastro dos Estudantes,a ser realizadoanualmente mediantecoleta de dados do corpodiscente.

Aberto

9.1.2. ausência de processoseletivo para concessão dasbolsas do Sistema UABprevistas no art. 4º daPortaria CAPES 183/2016,com evidências deocorrência de nepotismo,em ofensa ao disposto noarts. 2º, inciso III eparágrafo único, 3º e 4º,parágrafo único, do Decreto7.203/2010;

A DED ratifica aexistência das relaçõesde parentesco apontadaspela FOC-UAB emAlagoas. A CAPESpublicou a portaria GABNº 249 em 08/11/18 queregulamenta o Art. 7º daPortaria CAPES nº 183,de 21 de outubro de2016, definindo asnormas de realização deprocesso seletivo comvistas à concessão dasbolsas UAB, criadas pelaLei nº 11.273, de 6 defevereiro de 2006.Atualmente, adocumentação dosbolsistas, bem como, oscomprovantes doprocesso de seleção,estão sendoacompanhadas eanalisadas pelo Sistemade Gestão de Bolsas daDED

9.1.3. pagamento indevidoda bolsa professorapesquisadora II a pessoanão cadastrada no SisUAB esem comprovação deatuação como docente nocurso de Especialização emEducação em DireitosHumanos e Diversidade, oque afronta as diretrizesestabelecidas na ResoluçãoCD/FNDE 26/2009 (comredação alterada pelaResolução CD/FNDE 8/2010)e na Portaria CAPES183/2016;

A equipe DED ratifica asobservaçõesapresentadas pela FOC-UAB em Alagoas esolicitará a restituiçãodas bolsas pagas duranteo período de janeiro/2012à Junho/2013 (período deinterseção entre avinculação do Prof. LuisPaulo Leopoldo Mercadoe a Prof. Vera ReginaLeopoldo Mercado),totalizando R$ 19.800,00.A DED esta monitorandoos processosadministrativosinstaurados na UFAL/UAB.A DED alertará aUniversidade que casoopte por utilizar este tipode contratação deveráatentar para o Art. 37 daConstituição Federal e osditames da Lei8.666/1993. Contudo aDED recomendou que noPAINT 2020, sejam

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Page 31: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

9.1.4. contratação defornecedores sem prévialicitação no âmbito doSistema UAB, o que afrontao disposto no art. 2º da Lei8.666/1993;

avaliadas todas ascontratações realizadas epagas com recursos dosTEDs da DED/CAPES UAB.Não havendocumprimento dosdispositivos legaisestabelecidos nalegislação, haverá glosadas despesas. Na Visitade acompanhamento aser realizada no segundosemestre/2020,a equipeda DED avaliará osrelatório doPAINT/UFS/UAB paradecidir sobre a glosa dadespesa.

9.1.5. realização dedespesas, no montante deR$ 602.322,80, relativas aserviços de terceirização de“recepcionistas/atendentes”,sem comprovação devínculo com o programa detrabalho, o que afronta oitem III, alínea “d”, do TED1295/2014, o art. 3º doDecreto 825/1993 e os arts.3º e 4º da Portaria MEC1529/2014.

A DED defere pela GLOSAda despesa e, apósavaliação do relatório doPAINT/2020, serãodefinidas as formas dedevolução dos recursosconsiderados inelegíveis.

9.1. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 180 dias, examineas irregularidades a seguircaracterizadas e adotemedidas corretivas:

Relatório deAcompanhamento DED nº6/2020 (SEI 1138466)

9.1.2. pagamento indevidode bolsas com recursos doPrograma UAB a título detutoria a distância, nomontante de R$ 13.615,00,a Giuliana MannarinoZennaro (CPF: 113.616.137-69) , Priscila Lobo da Silva(CPF: 101.980.067-48) ,Domingos Dias Marques(CPF: 048.379.407-49) ,Juliana Uhlmann de Carvalho(CPF: 051.848.377-01) , eAlessandra Gimenez Pinto(CPF: 075.955.247-92) , semcomprovação nos sistemasacadêmicos do exercício dasatividades associadas aoscursos de especializaçãoPIGEAD e NTEM, em afrontaao art. 9º da ResoluçãoFNDE 26/2009, art. 1º daResolução FNDE 8/2010 eart. 4º da Portaria CAPES183/2016; (Item III.1 doRelatório)

A Coordenação UAB naUFF, a partir derecomendação daComissão da DED/CAPES,implantou um sistemainterno para deliberaçãode pagamento da bolsa,que apresenta odescritivo das atividadesde tutoria presencial e àdistância, bem como, deoutras funções,permitindo identificar asatribuições na plataformaou complementares,desenvolvidas, com arespectiva carga horária,relativa ao atoremuneratório da bolsa,num determinado períodode atuação nos cursos.Tal medida implantada, jáintegra o plano de açãosaneador da UAB/UFF.

9.1.3. pagamento a 27bolsistas pela FundaçãoEuclides da Cunha, comrecursos do Sistema UAB,no montante de R$483.894,90, em afronta aoart. 1º, § 3º da Lei11.273/2006, art. 9º daResolução FNDE 26/2009 eart. 5º, caput, parágrafoúnico da Portaria 183/2016;(Item III.2 do Relatório)

As determinações da DEDà UAB/UFF eProplan/UFRJ para esteitem não foramrealizadas na suatotalidade, sendo que orelatório de visita demonitoramento do planosaneador a realizar-se nosegundo semestre/2020,discorrerá sobre assanções a seremaplicadas.

9.1.4. pagamento a 63bolsistas pela FundaçãoEuclides da Cunha, comrecursos do Sistema UAB,no montante de R$669.414,90, em afronta aodisposto nos arts. 1º e 3º daLei 11.273/2006, arts. 5º,

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Page 32: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

inciso II, alínea “c”, e 7º, §1º, da Resolução CD/FNDE26/2009 e arts. 3º, inciso I,alínea “d”, e 9º da PortariaCAPES 183/2016; (Item III.3do Relatório)

9.1.5. utilização de recursostransferidos por meio doTED 2851 para fins deadequação dos blocos G e Hdo campus do Gragoatá daUniversidade FederalFluminense às necessidadesdo Instituto de Matemática eEstatística da UniversidadeFederal Fluminense, nomontante de R$1.269.946,50, em afronta aoart. 3º do Decreto 825/1993,arts. 3º e 4º da Portaria MEC1529/2014 e art. 1º, alínead, item III, do Termo deExecução DescentralizadaCAPES 2851/2015; (Item III.6do Relatório)

A DED orienta que aUFF/UAB, instituamecanismos internoscomo parte de seu planosaneador, para criaçãode centro de custosinformatizado, já a partirde 2019, no sentido decontrolar a alocaçãoorçamentária efinanceira, bem como, osgastos dos recursos daCAPES/UAB nasatividades correlatas aoprograma. Outra medidada DED foi instruir areitoria da UFF quesolicite a auditoriainterna, inclusão no PlanoAnual de AuditoriaInterna (PAINT) para oano de 2020, deatividade especificas nagestão da UAB/UFF e,ainda, no decorrer de2019, acordou-se com acomissão de visita daDED/CAPES, que o setorde Auditoria Interna daUFF irá realizarmonitoramentopermanente dasatividades daCoordenação UAB/UFFenviando relatório àDED/CAPES. Sobre adespesa realizada nomontante de R$1.269.946,50, asmesmas, encontram-seglosadas e, a Propolan/UFF ou órgãoequivalente na UFF ,deverá enviar àDED/CAPES, um Plano deTrabalho especifico paraanálise e aprovação,constando de umaproposta deressarcimento aCoordenação UAB/UFF. Oreferido plano deressarcimento deverá serapresentado á equipe deapuração até final demarço /2020.

9.1.6. apropriação pelaFundação Euclides da Cunhade rendimentos financeirosda conta de investimentosdo Contrato 35/2014, querepresentava o montante deR$ 630.891,43 em31/7/2017, em afronta aodisposto no art. 70,parágrafo único daConstituição Federal, §§ 5º e6º do art. 116 da Lei8.666/1993, art. 1º, incisoIII, alínea j Termo deExecução DescentralizadaCAPES 1556/2014, e incisosI, IV e V da CláusulaTerceira do ContratoSAD/FEC 35/2014; (Item III.4do Relatório)

No trabalho de campo daequipe da DED a iniciar-se em agosto/2020 serãoapurados os valores doressarcimento jáefetivados por meio daaplicação ao projetointitulado: Plano deconsolidação e expansãoda educação a Distânciana UFF já entregue àDED.

9.1.7. auferição pelaFundação Euclides da Cunhade taxa de administração

A determinação da DED àUFF/UAB encontra- sependente deatendimento. Asdespesas relativas aomontante de R$333.035,34 estão

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Page 33: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

1945/2018 - PlenárioOficio 1077/2018-TCU/SECEX-RJ, de9/5/2018

TC 024.388/2017-3TC MON036.213/2019-5SEI23038.007547/2018-41

nos contratos 35/2014,57/2015, 68/2016, 92/2016e 15/2017, todos firmadospara fins de custeio doSistema UAB, no montantede R$ 954.988,34; (item III.5do Relatório)

05/03/2019

glosadas em definitivo e deverão ser restituídas àUFF pela FundaçãoEuclides da Cunha. Acoordenação geral daUAB na UFF ficou deencaminhar até final demarço /2020, documentoespecifico sobre ocumprimento dessadeterminação da DED.

Aberto

9.1.8. ausência deespecificação prévia dosserviços a serem prestadospelas pessoas físicascontratadas no âmbito doPrograma UAB pelaFundação Euclides daCunha, em afronta aodisposto nos arts. 54 e 55da Lei 8.666/1993; (ItemIV.1 do Relatório)

Embora consideradopelos auditores daFOC/UFF, comoirregularidade grave, nãorepresentou de fato, umdano ao erário público,haja vista que a equipeda DED/CAPES ao sereunir com oscoordenadores doscursos da UFF/UAB,obteve relatosconfirmativos da atuaçãodos profissionaisenvolvidos nas atividadesque suscitaram estaagravante inscrita norelatório da FOC/UFF.Registre-se que arecomendação da equipeda DED/CAPES, sobreeste item, já foiimplantada.

9.1.9. não publicação dasprestações de contas anuaisreferentes aos Termos deExecução Descentralizada1556/2014 e 2851/2014 nosRelatórios de Gestão daUniversidade FederalFluminense referentes aosexercícios de 2014, 2015 e2016, além da imprecisãodas informações referentesà execução orçamentária efinanceira disponibilizadasna prestação de contasparcial formulada quando daprorrogação do TED2851/2014, em afronta aoart. 70, parágrafo único, daConstituição Federal, art. 7ºResolução FNDE 31/2011,art. 6º, inciso XIV, daResolução FNDE 28/2013 eitem III, alínea “j” dos TED1556/2014 e 2851/2014;(Item III.11 do Relatório)

Na atividade de avaliaçãointerna na DED, foipossível localizar oregistro dos valoresglobais relativos àconcedente CAPES, norelatório de prestação decontas anual da UFF,intitulado prestação decontas ordinárias (gestãodo exercício de 2015)publicado em março de2016, Página 72, capitulo4.3.5 – Execuçãodescentralizada comtransferência derecursos, item 4.3.5.1 –Visão Gerencial dosinstrumentos detransferência e dosmontantes transferidos,constando a relação dasdescentralizaçõesreferentes aos períodosde 2013, 2014 e 2015que inclui os valores dosTermos de ExecuçãoDescentralizada firmadoscom a DED/CAPES. Estadeterminação encontra-se atendida pela UFF.

9.1.10. pagamentos àAssociação Brasileira deEditores Científicos, noâmbito dos contratos68/2016 (R$ 953,32) e15/2017 (R$ 1.440,00) e àAssociação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa noâmbito do contrato 68/2016(R$ 1.050,00) , comorecursos do Sistema UABpara fins de “inscrição emevento”; (item III.5 doRelatório)

Esta despesa encontra-seprevista no sistema UAB,como incentivo aosdiscentes e docentesorientadores depesquisas.

9.1.11. contratação daempresa TransgráficaAluguel de Carros e GráficaEireli-ME por valor acima do

A equipe da DED/CAPESnão identificou qualquerindicio de desvio deconduta ou mesmo,prejuízo substancial aoerário, tratando-seapenas de umaagravante administrativa,que deverá ser excluídados processos internos

Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 33

Page 34: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

praticado no mercado paraimpressão de materialdidático complementar paraos Cursos EaD daUniversidade FederalFluminense no valor de R$37.220,00, com infringênciaao disposto no Decreto8241/2014, art. 1º, § 2º c/cart. 2º; art. 3º, caput e § 1º,inciso I, e art. 9º da Lei8666/1993; (Item III.9 doRelatório)

da UFF/UAB e FEC,contudo, será necessárioque a auditoria interna daUFF se pronuncie em seurelatório demonitoramento que seráenviado à DED/CAPES. Acomissão da DED,encontra-se no ano de2020, monitorando aatividade da auditoriainterna da da UFF noPAINT de 2020, queapresentará relatoespecífico sobre aatividade da empresa Transgráfica Aluguel deCarros e Gráfica Eireli-ME.

9.1.12. transferências àFundação Euclides daCunha, por força decontratos firmados, dosvalores ajustados em cotaúnica, sem a observância docorrespondentescronogramas de execução,a exemplo do ocorrido nosContratos 35/2014 57/2015,68/2016 e 15/2017, o quecaracteriza a antecipação depagamento por serviçosainda não prestados, emviolação ao disposto no art.62 da Lei 4.320/64; (ItemIII.4 do Relatório)

A DED recomendou quenão se pratique mais esteato considerandoeventuais recursos aindaem execução edecidiuque não será permitidaque as descentralizaçõesda CAPES/UAB, sejamsubcontratadas com aFEC (Ofício nº 11/2018-DED/CAPES de04/06/2018). Nestesentido, a execuçãoorçamentaria e financeirados recursos da UAB/UFF,deverão ocorrer por meioda reitoria em sua gestãodireta. A comissão daDED, encontra-se no anode 2020, monitorando aatividade da auditoriainterna da UFF no PAINTde 2020, que apresentarárelato específico sobre aatividade da FundaçãoEuclides da Cunha emtodos os contratosfirmados com recursosoriundos da DED/UAB.

9.1.13. atesto em NotasFiscais e demaisdocumentos de liquidaçãode despesa em datasincompatíveis com arealidade dos fatos peloCoordenador UAB daUniversidade FederalFluminense, o que afrontaaos arts. 62 e 63 da Lei4320/1964; (Item III.8 doRelatório)

As evidencias relatadas evistoria documental, nãoapresentaram prejuízospecuniários aos cofrespúblicos, ou seja, nestecaso especifico, a equipeda DED/CAPES nãoidentificou qualquerindicio de má fé ou danosao erário. Contudo, seránecessário que aauditoria interna da UFFse pronuncieformalmente no PAINT2020 sobre a exclusãodessa práticaadministrativa.

9.1.14. ausência de trêscotações válidas nascontratação da empresaTransgráfica Aluguel deCarros e Gráfica Eireli – MEpela Fundação Euclides daCunha, o que afronta osarts. 2º, 3º e 9º da Lei8.666/1993 e arts. 1º e 2ºdo Decreto 8.241/2014;(Item III.9 do Relatório)

A equipe da DED/CAPESnão identificou qualquerindicio de má fé, oumesmo, prejuízo aoerário público. Contudo,será necessário que aauditoria interna da UFFse pronuncieformalmente sobre estalicitação, em seu relatóriodo PAINT 2020.

9.1.15. fracionamento nãojustificado de despesa, oque desvirtua apossibilidade de contrataçãopor dispensa de licitaçãoprevista no art. 26, inciso II,do Decreto 8241/2014; (ItemIII.10 do Relatório)

A DED recomendou que osetor de Auditoria Internada Universidade FederalFluminense inclua entreas atividades do PAINT de2020, atividade especificana gestão da UFF/UAB,tendo em vista anecessidade deestabelecer medidaspreventivas e desaneamento ao gestor.Esta atividade será

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Page 35: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

concluída com o envio dorelatório do PAINT 2020da UFF/UAB.

9.2. determinar àCoordenação deAperfeiçoamento de Pessoalde Nível Superior (CAPES) ,com fulcro no art. 43, incisoI, da Lei 8.443/92 c/c art.250, inciso II, do RegimentoInterno do TCU, que, noprazo de 90 dias, avalie acompatibilidade entre asações implementadas peloCentro de EducaçãoSuperior a Distância doEstado do Rio de Janeiro(Cederj) , que congrega asinstituições públicas deensino superior do Estadodo Rio de Janeiro, dentre asquais a UniversidadeFederal Fluminense, paraoferecer, sob a forma deconsórcio, a educaçãosuperior a distância, e osobjetivos e requisitosestabelecidos no âmbito doSistema UAB;

05/12/2018

Ofício nº 47/2018-DED/CAPES, de24/10/2018 (SEI0818440): A DED avaliouque há compatibilidadeentre as açõesimplementadas peloCentro de EducaçãoSuperior a Distância doEstado do Rio de Janeiro(Cederj) e os objetivos erequisitos do SistemaUAB da CAPES.

1397/2017 – 1ª CâmaraOfício 0099/2017-TCU/SecexEducação,16/03/2017

TC 026.336/2015-4TC MON015.851/2020-6SEI23038.006283/2017-28

Determinar à CAPES que:

1.7.1. implementeprocedimentos estruturadosde verificação entre osbancos de dados da CAPESe do FNDE, a fim de seevitar a acumulaçãoindevida de bolsas por partedos bolsistas da CAPES, einforme a este Tribunalsobre as medidasadotadas;

-

A CAPES implementou,no que lhe coube, osprocedimentos deverificação entre osbancos de dados daCAPES e o FNDE paraevitar a acumulaçãoindevida. Ainda estápendente adefinição/revisão dasregras de acúmulospossíveis de pagamentode bolsas entre os órgãose o encaminhamento deintenções de pagamentosdo FNDE à CAPES. Paratanto, a CAPES enviou,em 07/05/2020, ofício aoFNDE convidando aqueleórgão para unir-se àCapes para uma buscade solução definiva paraevitar os acúmulosindevidos de bolsas entreas duas agências nosentido de estabelecer,de forma objeva econjunta, as regras devedação de acúmulo debolsas, bem como editarportaria conjunta paranormazação das regras eimplementação em seussistemas informazados.Ainda não houveresposta do FNDE.

MonitoramentoTC Aberto

1.7.2. adote medidas parareaver os valores pagosindevidamente aos bolsistaspela acumulação de bolsasda CAPES com as do FNDE,em infringência aosnormativos vigentes,garantindo o contraditório eampla defesa aos bolsistas,informando posteriormentea este Tribunal sobre osresultados obtidos;

Foi efetuada averiguaçãonos sistemas paraconfirmar os pagamentosfeitos pela CAPES e peloFNDEconcomitantemente;apurou-se em quaismeses ocorreram osacúmulos; os ex-bolsistasforam notificados doocorrido e danecessidade dedevolução de recursos,garantido o contraditórioe a ampla defesa; e partedos recursos foirestituída.

1509/2017 - PlenárioPortaria de Fiscalização644 de 19/07/2017

TC 013.192/2017-5SEI23038.014011/2017-00

Documento classificadocomo sigiloso comfundamento no § 1º do art.108 da Lei 8.443/1992 (LeiOrgânica do TCU) c/c o art.22 da Lei 12.527/2011 (Leide Acesso à Informação).

- A DED está diligenciandoas IES. Sigiloso

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Fonte: AUD/CAPES; SEI; Sistema Conecta TCU

ANEXO IV - PLANO DE AÇÃO PGMQ

NÍVEL 2 - INFRAESTRUTURA Quadro 9 – Ações para os KPAs no nível 2KPA Objetivo do KPA Situação Ações Prazo

KPA 2.1 - Auditoria deconformidade

Realizar auditorias deconformidade e deaderência de umaárea, de um processoou de um sistemaespecífico a políticas,planos,procedimentos, leis,regulamentos,contratos ou outrosrequisitos que regema condução da área,do processo ou dosistema sujeito àauditoria.

Institucionalizado

Ação 001 do PAINT 2019 –Auditoria no sistema deConcessão de Diárias ePassagens – SCDP; Ação 002 do PAINT2019 -Concessões no âmbito doPrograma Institucional deDesenvolvimento de Pessoas– PIDP;Ação 003 do PAINT 2019 -Programas CAPES/FAPs,Procad Amazônia e Zika Vírusda Coordenação-Geral deProgramas Estratégicos, daDiretoria de Programas eBolsas no País – DPB;Ação 004 do PAINT 2019 - Programas BRAFITEC,COFECUB, EAE e PEC-PG, daDiretoria de RelaçõesInternacionais – DRI.

Concluído

KPA 2.2 - Pessoasqualificadasidentificadas erecrutadas

Identificar e atrairpessoas comcompetênciasnecessárias ehabilidades relevantespara executar otrabalho da atividadede AI. Auditoresinternosadequadamentequalificados erecrutados são maispropensos a fornecercredibilidade aosresultados daauditoria interna.

Emdesenvolvimento

A AUD conta com 3 Analistase 2 Assistentes em C&T, umasecretária executiva e aAuditora-chefe. As servidorasforam recrutadas dasseguintes unidades deorigem: DPB, DEB e GAB/PR. As servidoras possuem asseguintes habilidades: Ética,discrição, confiabilidade,compreensão e experiênciaprática acerca do tipo detrabalho realizado na Capes,familiaridade com as normase legislação aplicáveis aostrabalhos de auditoria ehabilidade para exercerjulgamento profissionaladequado. As 3 servidoras recrutadas noexercício de 2019 estãodesenvolvendo competências,além das que já possuem,mais específicas para aatividade de auditoria interna. No entanto, a quantidade deservidores ainda não ésuficiente para a execuçãoplena das atividades, com aqualidade esperada para umaunidade de auditoria interna.Mas a escassez de pessoal éuma realidade que atingetodo o órgão, não cabendounicamente à AUD orecrutamento de maisservidores. Para isso énecessária a ajuda daadministração superior.

2ºsemestre/2021

KPA 2.3 -Desenvolvimentoprofissionalindividual

Assegurar que osauditores internosmantenham eaumentemcontinuamente suascapacidadesprofissionais.

Institucionalizado

Os servidores realizamcapacitações continuamente,conforme evidenciado noRAINT.

Concluído

KPA 2.4 - Plano deauditoria baseado nas

Desenvolver planosperiódicos (anuais ouplurianuais) para osquais serãofornecidas auditoriase/ou outros serviços, Institucionalizado A AUD edita seus planos Concluído

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prioridades da gestãoe partes interessadas

baseados emconsultas com agestão e/ou comoutras partesinteressadas(stakeholders).

Institucionalizado (PAINT) anualmente. Concluído

KPA 2.5 - Estruturade práticasprofissionais e deprocessos

Ajudar e facilitar arealização dostrabalhos deauditoria, comindependência,objetividade,competência e zeloprofissional devidos,previstos noRegulamentoInterno/Estatuto deauditoria e na Missãode Auditoria Interna,na Definição deAuditoria Interna, noCódigo de Ética e nasNormas Internacionaispara a PráticaProfissional deAuditoria Interna (osPadrões). As práticasprofissionais e aestrutura deprocessos incluempolíticas, processos eprocedimentos queorientarão a atividadede AI na gestão dassuas operações, nodesenvolvimento deseu programa detrabalho de auditoriainterna e noplanejamento, naexecução e narelatoria dosresultados dasauditorias internas.

Institucionalizado

Portaria Capes nº 20/2015(Código de ética da AUD). Portaria Capes 220/2018(Estatuto da AUD). Portaria Capes 63/2014 (vedaa participação da AUD ematividades de gestão). Manual de Procedimentos daAUD.

Concluído

KPA 2.6 - Plano denegócio de AuditoriaInterna

Estabelecer um planoperiódico paraentregar os serviçosda atividade de AI,incluindo serviços deapoio e deadministração, e osresultados esperados.

Emdesenvolvimento

Planejamento estratégico daAUD. Definição do Universo deAuditoria (todos os objetosauditáveis da Capes) e doCiclo de Auditoria (períodonecessário para auditar todoo universo de auditoria).

2º semestre/2021

KPA 2.7 - Orçamentooperacional deAuditoriaInterna

Receber dotação eusar o próprioorçamentooperacional paraplanejar os serviçosda atividade de AI.

Não Avaliado

Este KPA não se aplica àAUD/Capes, porque esta nãonecessita de orçamentopróprio. A Capes não possuifiliais e o trabalho da AUD serestringe às unidades de suasede. Ademais, a AUD utiliza-se dosorçamentos da DTI para asatividades que envolvem ouso de ferramentastecnológicas e da DGES paraa realização de capacitações,compra de materiais deescritório ou paraacompanhar as áreasfinalísticas em visitas técnicasàs Instituições de Ensino.

Não se aplica

KPA 2.8 -Gerenciamento dentroda Atividade de

Focar o esforço degestão da atividadede AI em suaspróprias operações erelações dentro daprópria atividade, taiscomo estruturaorganizacional, gestãode pessoas,preparação doorçamento emonitoramento,planejamento anual, Em

desenvolvimento

A estrutura organizacional daAUD e dos cargos de direçãonão são adequadas para odesempenho de suasatribuições. A equipe écomposta por apenas 5auditoras e a auditora-chefe esó tem um DAS - o daauditora-chefe. Dessa forma,não há a possibilidade dedividir as atividades emcoordenações ou divisões,nem mesmo estabelecer umaestrutura mais adequada desupervisão e coordenaçãodos trabalhos. A auditora-chefe acumula todas asfunções de coordenação e 2º

semestre/2021

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Page 38: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

da Atividade deAI fornecendo a

tecnologia e asferramentas deauditoria necessárias,e realizandoauditorias. Asinterações com osgestoresorganizacionais estãofocadas em realizar onegócio da atividadede AI.

desenvolvimento supervisão. A mudança deste cenário, noentanto, depende do valorque a alta administração dáàs atividades de auditoriainterna e seu interesse emmelhor estruturar o setor. A ideia, portanto, é melhorara qualidade dos trabalhoscom a estrutura disponívelpara conquistar a confiança eo interesse da altaadministração e, assim,promover um senso demutualidade.

semestre/2021

KPA 2.9 - Fluxo dereporte de auditoriaestabelecido

Estabelecer canaisformais de reporte(administrativo efuncional) para aatividade de AI.

Institucionalizado

Portaria 220/2018 (Estatutoda AUD) – A AUD reporta-sefuncionalmente ao ConselhoSuperior eadministrativamente aopresidente da Capes (art. 7º -9º).

Concluído

KPA 2.10 - Acessopleno às informações,aos ativos e àspessoas daorganização

Fornecer autoridadepara a atividade de AIobter acesso a todasas informações, aosativos e às pessoasque sejamnecessárias paraexecutar suasfunções.

Institucionalizado Portaria 220/2018 (Estatutoda AUD – art. 6º) Concluído

Fonte: AUD/Capes

NÍVEL 3 - INTEGRADO Quadro 10 – Ações para os KPAs no nível 3KPA Objetivo do KPA Situação Ações Prazo

KPA 3.1 - Auditorias dedesempenho

Avaliar e relatar aeficiência, a eficácia e aeconomicidade deoperações, deatividades ou deprogramas; ou executarauditoria sobregovernança, gestão derisco e controles. Aauditoria dedesempenho abrangetodo o espectro dasoperações e dosprocessos de negócio,os controles de gestãoassociados e osresultados alcançados.

Institucionalizado

Os servidores da AUD têm secapacitado constantementepara realizar auditorias dedesempenho. Apesar de aindanão ter realizado umaauditoria exclusivamente dedesempenho, a AUD temmesclado esse tipo deauditoria às auditorias deconformidade, o que entende,no momento, ser maiseficiente e que agrega maisvalor do que trabalhosseparados de conformidade edesempenho.

Concluído

KPA 3.2 - ServiçosConsultivos

Analisar uma situaçãoe/ou fornecerorientação e conselhoaos gestores. Osserviços consultivosadicionam valor semque o auditor internoassumaresponsabilidade degestão. Os serviçosconsultivos são aquelesdirecionados àfacilitação em vez deavaliação e incluemtreinamento, revisõesde desenvolvimento desistemas, autoavaliaçãode performance econtroles, eaconselhamento.

Institucionalizado

Em 2019 a AUD realizou umtreinamento ao setor decobranças na CGLOG/DGESsobre cobranças eparcelamentos de créditosnão tributários e Tomada deContas Especial. Em 2020 está em andamentouma consultoria emgovernança, gestão de riscose controles e gestão daintegridade.

Concluído

Nível 3KPA 3.3 - Coordenaçãode força detrabalho

Coordenar odesenvolvimento doplano periódico deauditoria e dos serviçospara os níveis derecursos humanosautorizados para aatividade de AI. Devidoao fato de que osrecursos costumam serrestritos, a atividade deAI precisa usar métodosapropriados para definir

InstitucionalizadoOs métodos de priorização deprojetos e serviços sãodefinidos no PAINT.

Concluído

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Page 39: A UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA CAPES (AUD)

prioridades em projetose em serviçosplanejados, a fim delimitar seuscompromissos a umaquantidade e a um tipode projetos e deserviços “factíveis”.

KPA 3.4 - Profissionaisqualificados

Prover a atividade de AIcom pessoalprofissionalmentequalificado e reter osindivíduos que tenhamdemonstrado um nívelmínimo de competência.

Institucionalizado

Apesar de a Capes nãopossuir o cargo específico deAuditor em sua estrutura, osservidores da AUD pertencemà carreira de Ciência &Tecnologia, com estrutura decompetências, progressãofuncional, responsabilidades eavaliação de desempenho.

Concluído

KPA 3.5 - Criação deequipe e competência

Desenvolver acapacidade dosmembros da equipepara trabalhareficazmente em umambiente de equipe,começando com foco naequipe de projetoindividual. Considerandoque muitas auditoriasno setor público cobremâmbitos que requeremesforço conjunto deuma equipe deauditores para realizá-las, e porque ashabilidades necessáriaspara realizar umaauditoria não sãonecessariamente asmesmas para trabalharefetivamente em umambiente de grupo,competências adicionaisde equipe sãorequeridas.

Institucionalizado

Reuniões periódicas, comregistro de memória;Utilização de dadoscompartilhados em rede esistemas;Atribuição de papeis ecronograma de projetos;Previsão de funções desupervisão e coordenação decada trabalho de auditoria;Plano de capacitaçãoperiódico, incluindocapacitações técnicas,gerenciais, de liderança e detrabalho em equipe.

Concluído

KPA 3.6 - Planos deauditoria baseados emriscos

Avaliar os riscossistematicamente efocar as prioridades doplano periódico deauditoria e de serviçosda atividade de AI nasexposições de risco detoda a organização.

Emdesenvolvimento

A AUD está pronta paraelaborar seu PAINT baseadoem riscos. Porém, a Capesainda está estruturando seumodelo institucional de Gestãode Riscos, a partir daconsultoria prestada pela AUDem 2020. A previsão é que oPAINT 2021 já seja baseadoem riscos.

1ºsemestre/2021

KPA 3.7 - Estrutura degestão da qualidade

Estabelecer e manterprocessos para,continuamente,monitorar, avaliar emelhorar a eficácia daatividade de AI. Osprocessos incluemmonitoramento internocontínuo dodesempenho daatividade de AI, bemcomo avaliações dequalidade periódicas,internas e externas.

Institucionalizado

Portaria Capes nº 56/2020(institui o PGMQ) Uma servidora da AUD e umaadjunta foram designadaspara conduzir as ações doPGMQ, detalhadas neste planode ação, por meio dosprocedimentos definidos nosroteiros anexos ao PGMQ.

Concluído

KPA 3.8 - Relatórios degestão de AuditoriaInterna

Receber e usarinformações paraadministrar asoperações cotidianas daatividade de AI, apoiar atomada de decisões edemonstraraccountability.

Institucionalizado

O monitoramento e o reportegerencial das atividades daAUD é realizadocontinuamente. A prestação de contas dasatividades da AUD é realizadaanualmente por meio doRAINT. A partir de 2020, o RAINT seráelaborado semestralmente.

Concluído

KPA 3.9 - Informaçõesde custos

Fornecer informaçõessuficientes do sistemade rastreamentofinanceiro de forma quea atividade de AIentenda suficientementeas informações de custopara usar e administraros seus serviços o maiseconômica e

Não avaliado 2ºsemestre/2021

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eficientemente possível.Essa prática vailigeiramente além dasvariaçõesorçamentárias e integrao relacionamento entreinsumos e produtos.

KPA 3.10 - Medidas dedesempenho

Além dos dados decusto, desenvolverindicadores e medidassignificativas quepermitam medir ereportar o desempenhoda atividade de AI, efrequentementecontrolar o seuprogresso de acordocom as metas, visandoque os resultados sejamalcançados o maiseconômica eeficientemente possível.Estas serão, principalmente, medidasde entrada e deprocesso, com algunsresultados ou medidasde resultadosqualitativos.

Emdesenvolvimento

No âmbito do planejamentoestratégico da AUD serãoestabelecidos os temas eprojetos prioritários,metodologia de planejamentoe gerenciamento dedesempenho da AUD eresponsabilidades.

2ºsemestre/2021

KPA 3.11 - Componenteessencial da equipe degestão

Participar das atividadesde gestão daorganização de algumaforma, como um valiosomembro da equipe degestão. Embora a AInão realize asresponsabilidades dagestão, ela estáincluída nascomunicações e nosfóruns da equipe degestão e, como umobservador(a), é capazde manter um canal decomunicação com agerência sênior.

Emdesenvolvimento

O primeiro passo é conquistara confiança dos gestores ecompartilhar o plano deauditoria para que vejam queo objetivo é sempre agregarvalor, alinhando as atividadesde auditoria às prioridades dagestão. Estabelecer mecanismo paramanter-se a par dasprioridades da gestão, dasmudanças nos processos denegócios e das novasiniciativas da Capes. Participar, como ouvinte, defóruns, comitês, comissõesetc.

2ºsemestre/2020

KPA 3.12 -Coordenação comoutros grupos derevisão

Compartilharinformações ecoordenar as atividadescom outrosfornecedores internos eexternos de serviços deavaliação e deconsultoria paragarantir a coberturaorganizacionaladequada e minimizar aduplicação de esforços.

Emdesenvolvimento

A AUD tem boa comunicaçãoe compartilhamento deinformações com as seguintesinstâncias: InternasAssessoria de Planejamento eConsolidação da Informação –APE (unidade que será melhorestruturada para serresponsável, além doplanejamento estratégicoinstitucional, pela gestão dagovernança, de riscos econtroles internos). ExternasCGU – Ainda não há ummecanismo eficienteestabelecido para acomunicação entre a AUD e aunidade técnica da CGU, comoacontece com o TCU, mas aAUD compartilha informaçõese faz alterações em seusplanos para que não hajasobreposição de trabalhos. TCU – A AUD e as unidadestécnicas do TCU mantêmexcelente relacionamento,comunicação e troca deinformações. O TCU utiliza ostrabalhos da AUD, assim comoos da CGU em suas análisestécnicas, não sobrepõeatividades e solicita à AUD arealização de atividades quecomplementem os trabalhosdesses órgãos. Por outro lado,a AUD utiliza-se e monitora os

2ºsemestre/2020

Relatório de Auditoria 8 (1209995) SEI 23038.017155/2018-91 / pg. 40

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trabalhos do TCU, em relaçãoà Capes, em complementaçãoaos trabalhos da auditoriainterna.

KPA 3.13 - MecanismosdeFinanciamento

Estabelecer umprocesso definanciamento robusto etransparente queassegura recursosadequados parapermitir que a atividadede AI cumpra suasobrigações.

Não avaliado 2ºsemestre/2021

KPA 3.14 - Supervisãoe apoio gerencial para aAtividade de AI

Estabelecer ummecanismo / processodentro da organizaçãopara supervisionar epara aconselhar aatividade da AI, pararevisar seus resultadose para assegurar queações apropriadassejam tomadas parafortalecer suaindependência. Osgerentes operacionaisrespeitam aindependência daauditoria, respondem àssolicitações de auditoriae fornecem feedbackconstrutivo para facilitaro processo de auditoria.O envolvimento de umavariedade de gerentesnas decisõesrelacionadas à atividadede AI ajuda a estender osuporte e o escopo daatividade para além deum único indivíduo eassegura suaindependência.

Emdesenvolvimento

A Capes não possui Comitê deAuditoria, mas o Presidente ea Diretoria Executivasupervisionam as atividadesde auditoria. A AUD se comunica e interageconstantemente com opresidente e com a DiretoriaExecutiva. No entanto,raramente possui assento emfóruns, comitês e GTs. A AUD tem atuado no sentidode sensibilizar e capacitar osgestores sobre suasresponsabilidades nagovernança, gestão de riscose controles internos, dentrodas 3 linhas de defesa.

1ºsemestre/2021

KPA 3.15 -AI Informa àautoridade de mais altonível

Fortalecer aindependência da AIestabelecendo umrelacionamento dereporte funcional diretoao conselho e umreporte administrativo àalta administração ouao conselho.

Institucionalizado

O Estatuto da AUD prevê umrelacionamento de reportefuncional entre a AUD e oConselho Superior e orelacionamento de reporteadministrativo ao dirigentemáximo (Portaria 220/2018,art. 7º - 9º). O reporte e a prestação decontas é realizado por escrito,por meio dos Relatórios deAuditoria e RAINTs. O reporte ao ConselhoSuperior, no entanto, não éconstante, visto que desde2014 o Conselho resolveudelegar ao Presidente daCapes a deliberação acercadas questões apresentadaspela AUD que versem sobresuas atividades rotineiras eexecutivas. Dessa forma,apenas as questões quedemandam deliberaçãoespecial são levadas aoConselho Superior.

Concluído

Fonte: AUD/Capes

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