abertura perÍodo antes da ordem do dia intervenÇÃo...
TRANSCRIPT
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 1
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 10 DE MARÇO DE 2010
ACTA N.º 5
Aos dez dias do mês de Março do ano de dois mil e dez, nesta Vila de Ourique, no
“Salão Nobre” no Edifício dos Paços do Concelho, reuniu ordinariamente a Câmara
Municipal de Ourique, em reunião não pública, sob a Presidência do Seu Presidente,
Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo e com as presenças dos Senhores
Vereadores Sr.ª Florbela Coelho Pereira Martins, Sr. José Raul Guerreiro Mendes dos
Santos, Dr. Fernando Jorge Castanho Silva Romba e Eng.º Carlos Alberto Pereira
Alves. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A reunião foi secretariada pela Coordenadora Técnica da Secção de Águas, Taxas e
Licenças, Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro. --------------------------------------
ABERTURA
O Senhor Presidente, declarou aberta a sessão quando eram dezasseis horas e dez
minutos, passando a Câmara Municipal a tratar dos assuntos constantes da ordem de
trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
INTERVENÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA - DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO ----------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente iniciou a sua intervenção, dando conhecimento aos Senhores
Vereadores que havia decorrido uma reunião do Conselho Geral da Associação
Nacional de Municípios Portugueses, tendo posteriormente sido informados todos os
Municípios que estava em elaboração conjuntamente com o Governo, um memorando
de entendimento, nomeadamente para desburocratização de verbas do QREN. ---------
Fls. 63
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 2
Referiu ainda o Senhor Presidente que as negociações haviam sido proveitosas tendo
sido já assinado no passado dia 09 de Março p.p. no Pavilhão de Portugal, o referido
memorando de entendimento entre o Governo e a ANMP – Associação Nacional de
Municípios Portugueses, que visa nalguns casos aumentar as taxas de co-
financiamento, reforçar os apoios e as comparticipações para alguns projectos de
âmbito social. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Acrescentou ainda o Senhor Presidente que em traços gerais é o reconhecimento dos
Governos pois além de ser uma incentiva ao arranque que a economia precisa, isso só
poderá ser conseguido com o contributo dos municípios, precisando estes de ser mais
ajudados de maneira a conseguir-se aplicar correctamente as verbas do QREN. --------
Pelo Senhor Presidente foi salientado, que foram boas notícias para todos os
Municípios, acrescentado que está a decorrer um conjunto de reuniões para negociar
e reprogramar financeiramente os projectos que as Autarquias pretendam
desenvolver. --------------------------------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
Pelo Senhor Vereador foi igualmente dado conhecimento da visita de Sua Excelência
o Senhor Presidente da República ao Distrito de Beja, nos dias 12 e 13 de Março p.p.
para a qual o Município de Ourique se encontra convidado, visitando nomeadamente
os concelhos de Moura, Beja, Cuba e Almodôvar, integrado no Roteiro para a
Juventude, dedicado ao empreendedorismo jovem no Espaço Rural, tendo em Cuba
uma evidência relevante, um encontro com jovens que participam e desenvolvem
trabalho social e autárquico. ----------------------------------------------------------------------------
A finalizar a sua intervenção o Senhor Presidente frisou que a visita de Sua Excelência
o Senhor Presidente da República, é sempre relevante e importante para o nosso
Distrito e para a nossa vida quotidiana. ---------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
VEREADOR JOSÉ RAUL GUERREIRO MENDES DOS SANTOS: ----------------
O Senhor Vereador começou por cumprimentar todos os membros presentes,
referindo de seguida, que imaginava que as duas informações postas anteriormente
pelo Senhor Presidente, e consideradas relevantes, fossem de outro carácter, para
Fls. 63 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 3
acrescentar que as medidas do QREN 2007-2013, já são conhecidas, perguntando de
seguida quais eram os projectos que a Autarquia tem para candidatar para além dos
que já tinham entrado no anterior quadro comunitário, em que circunstâncias é que se
encontra o Município para poder usufruir das verbas do actual Quadro Comunitário,
referindo que ainda não fomos capazes de terminar as obras do anterior quadro,
iniciadas nos mandatos anteriores. --------------------------------------------------------------------
Pelo Senhor Vereador foi igualmente referido no que se refere à Visita de Sua
Excelência o Senhor Presidente da República, é pena que não se desloque ao
concelho de Ourique, acrescentando que não são quatro mas cinco os concelhos a
visitar, salientando que essa é uma programação do Senhor Presidente da República,
escolhida por ele e a seu belo prazer. -----------------------------------------------------------------
O Senhor Vereador salientou que a Câmara Municipal elaborou e colocou na
imprensa, mais concretamente na Rádio Pax, uma nota de imprensa, a informar que o
Cine Teatro Sousa Telles é a melhor obra do concelho, que já foi visitada por mais de
sete mil pessoas, com um grande nível de eventos, salientando que esse tipo de
notícias e de informações atrás prestadas pelo Senhor Presidente da Câmara, são de
quem não tem nada para apresentar, quem está esgotado, com problemas graves e
que não é capaz de os assumir. ------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
O Senhor Vereador referiu que após ter tido oportunidade de ver o último balancete,
do pouco que lhe é permitido, ficou estupefacto quanto aos pagamentos avultados a
fornecedores, entidades e outros, salientando que estava bastante surpreendido,
interrogando-se como era possível que se encontrassem por pagar desde Outubro até
à presente data, as senhas de presença aos senhores Deputados da Assembleia
Municipal, questionando o Senhor Presidente para quando estava previsto o seu
pagamento. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
O Senhor Vereador continuou a sua intervenção referindo-se ao último acto eleitoral
para os corpos gerentes da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de
Ourique, acrescentando que o Senhor Presidente se mostrou bastante empenhado
aquando da eleição para os novos corpos gerentes, para acrescentar que todos os
elementos são da estrita confiança do Senhor Presidente e da sua filiação partidária,
Fls. 64
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 4
perguntando o que se lhe oferece dizer sobre a ordem de trabalhos da Assembleia
Geral marcada para o próximo dia 25 de Março. ---------------------------------------------------
O Senhor Vereador continuou a sua intervenção referindo que a proposta constante da
ordem de trabalhos para alienação de património, nomeadamente do terreno
adjacente ao Quartel dos Bombeiros, proposta no passado por dirigentes do Partido
Socialista, volta a ser tentada novamente quando o Partido Socialista se encontra
novamente a gerir os Órgãos da Associação. -------------------------------------------------------
O Senhor Vereador questionou o Senhor Presidente se este concorda que a
Associação se desfaça do património que foi uma doação feita pela Câmara Municipal
para futura ampliação do quartel, perguntando se o Senhor Presidente como garante e
eleito pelo voto directo e universal, irá permitir que o património dos Bombeiros
Voluntários, seja alienado de forma a prejudicar os interesses da Associação. -----------
Continuou a sua intervenção referindo que gostaria de saber qual a proposta do
Senhor Presidente, frisando que a Câmara Municipal na pessoa do Seu Presidente,
demais Vereação e outros Órgãos têm por missão defender os interesses daquela
Instituição, ao não fazê-lo estão a pactuar com interesses económico – financeiros que
em nada beneficiarão, muito pelo contrário prejudicarão intransigentemente a
Associação. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Acrescentou que independentemente da relação existente, dos protocolos que se
possam fazer, nomeadamente dispensa de pessoal, o que está em causa neste
momento é a alienação do referido terreno, referindo que até à data esta questão
nunca tinha sido proposta, para acrescentar que é agora nesta vigência, numa
direcção convidada pelo Senhor Presidente, que está convocada uma Assembleia
Geral para alienação de património, frisando que a Câmara Municipal atendendo à
escritura de cedência existente, está em condições, tem legitimidade, e é sua
obrigação accionar juridicamente os mecanismos para não permitir qualquer
transacção, caso os interesses da Associação estejam a ser lesados. ----------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO ---------------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 64 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 5
O Senhor Presidente respondeu ao Senhor Vereador referindo que os comentários
políticos e sem sentido que fez não lhe merecem nenhuma consideração, para
acrescentar que queria deixar claro que não é pessoa de rancores, não
instrumentaliza as situações, no que se refere à Associação dos Bombeiros há uma
direcção formalmente eleita pelos sócios, que tomou deliberações em sede de
reunião, deliberações essas que posteriormente são propostas para votação em
Assembleia Geral. ------------------------------------------------------------------------------------------
Referiu ainda o Senhor Presidente que por acaso é sócio, com as quotas em dia, se o
entender e se a sua agenda o permitir, irá participar nessa Assembleia, e tomará a sua
posição como sócio da associação, associação essa que delibera sobre os seus bens,
para acrescentar que ao Presidente da Câmara não compete sequer fazer nenhum
comentário, está convocada formalmente através de edital uma Assembleia Geral com
a ordem de trabalhos, referindo que os sócios apenas terão que se dirigir a essa
reunião e dizer de sua justiça, aquilo que entenderem. ------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
Foi presente para discussão e aprovação a acta da reunião ordinária da Câmara
Municipal de Ourique realizada no dia vinte e quatro de Fevereiro do ano de dois mil e
dez, que após confirmação de que todos os membros do executivo tinham
conhecimento do seu conteúdo, por haver sido oportunamente distribuída, foi
dispensada a sua leitura nos termos do artigo quarto do Decreto – Lei quarenta e cinco
mil, trezentos e sessenta e dois, de vinte e um de Novembro de mil novecentos e
sessenta e três. ----------------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar a referida
acta. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Fls. 65
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 6
O Senhor Presidente fez presente a Minuta de Protocolo de Colaboração entre a
Associação de Criadores de Porco Alentejano e o Município de Ourique, que ora se
transcreve para todos os efeitos legais: --------------------------------------------------------------
MINUTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Introdução:
Considerando o interesse que a Associação de Criadores de Porco Alentejano (ACPA)
e o Município de Ourique manifestam em promover projectos, iniciativas e acções de
preservação, valorização e promoção da suinicultura da Raça Alentejana, como
recurso endógeno de excelência, de valor acrescentado e elemento identitário do
concelho de Ourique é estabelecido o presente protocolo de colaboração.
Entre:
Associação de Criadores de Porco Alentejano (ACPA), entidade privada sem fins
lucrativos, com sede na Rua de Armação de Pêra, n.º 7 A, em Ourique, pessoa
colectiva n.º 502 487 771, representada neste acto por José Cândido de Matos Félix
Nobre, na qualidade de Presidente da Direcção, adiante designada abreviadamente
por Primeiro Outorgante.
E, Município de Ourique, entidade pública, com sede na Avenida 25 de Abril, n.º26, em
Ourique, pessoa colectiva n.º 506 876 330, representado neste acto por Pedro Nuno
Raposo Prazeres do Carmo, na qualidade de Presidente do Município de Ourique,
adiante designado abreviadamente por Segundo Outorgante.
É celebrado o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Objectivos Gerais)
Fls. 65 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 7
As entidades subscritoras colaborarão mutuamente, concertando caso a caso, as
acções concretas que julgarem adequadas. A cooperação basear-se-á na valorização,
promoção e divulgação do Porco de Raça Alentejana, enquanto recurso endógeno de
excelência, elemento identitário da população e factor de atractividade turística do
território, numa perspectiva do desenvolvimento integrado e sustentável do meio rural.
Cláusula 2.ª
Os Outorgantes acordam o estabelecimento de mecanismos de colaboração
relativamente às diversas iniciativas enquadradas na cláusula primeira, tendo em
consideração as oportunidades criadas pelos programas comunitários ou nacionais,
em particular os que contribuem para a valorização de recursos endógenos, bem
como o surgimento de actividades emergentes de valorização e promoção do Porco
de Raça Alentejana.
Cláusula 3.ª
As acções derivadas do presente protocolo incidem directamente na candidatura do
projecto “Promoção do Porco de Raça Alentejana”, Programa INALENTEJO, Eixo 5,
do Regulamento Específico Promoção e Capacitação Institucional, convite público n.º
4.
Cláusula 4.ª
Outras actividades futuras que decorram do presente protocolo serão acordadas
através de adenda a subscrever por ambas as partes, e que definirão os objectivos,
obrigações e direitos a assumir por cada participante.
Cláusula 5.ª
O Segundo Outorgante compromete-se a prestar todo o apoio técnico necessário ao
licenciamento e dinamização das acções enquadradas no projecto “Promoção do
Porco de Raça Alentejana”.
Fls. 66
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 8
Cláusula 6.ª
O presente Protocolo é valido a partir da sua assinatura e durante dois anos, sendo
automaticamente renovado, por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado
por qualquer das partes. Em tal situação, a parte denunciante deve comunicar esta
intenção por escrito à outra, com uma antecedência mínima de trinta dias,
relativamente à data efectiva de denúncia, mantendo-se em vigor as obrigações
decorrentes das acções em curso decididas durante a vigência, assim como o
investimento comparticipado afecto à respectiva actividade, pelo menos durante cinco
anos, em Ourique.
Celebrado em Ourique, no dia 11 de Março de 2010. --------------------------------------------
O Primeiro Outorgante – José Cândido de Matos Félix Nobre/ ---------------------------------
O Segundo Outorgante – Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo --------------------------
VEREADOR DR. FERNANDO JORGE CASTANHO SILVA ROMBA ------------- O Senhor Vereador iniciou a sua intervenção referindo que esta candidatura irá ser
feita no âmbito do PROVERE, sendo a entidade promotora a ACPA - Associação de
Criadores do Porco Alentejano e tendo como parceira a Câmara Municipal de Ourique,
salientando que este projecto englobará um conjunto de iniciativas a partir do início do
ano de 2011, que se prolongarão pelo período de cinco a seis meses. ----------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
PRESIDENTE DA CÂMARA – DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO ----------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara referiu que depois de esclarecidos os Senhores
Vereadores do fundamento para a elaboração do protocolo, para a entrega de uma
Fls. 66 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 9
candidatura de interesse para o concelho, acrescentando que o referido protocolo é de
âmbito geral, submeteu -o a votação. -----------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por maioria, com o voto contra do Vereador eleito pelo
Partido Social-democrata, Sr. José Raul Guerreiro Mendes dos Santos, aprovar o
referido protocolo, o qual declarou não estar devidamente documentado,
acrescentando que precisava de conhecer a planificação, as áreas abrangidas, as
actividades a desenvolver, perspectivas dos custos, e respectivas transferências. -------
Referiu ainda e atendendo que a Câmara Municipal de Ourique na pessoa do Seu
Presidente e do Senhor Vereador, não apresentou documentação que quantificasse os
custos, as tarefas a desenvolver, não tem condições para poder votar favoravelmente,
apesar de reconhecer de interesse público o carácter da Associação de Criadores do
Porco Alentejano e a actividade da Autarquia, referindo não estar minimamente
elucidado, pois a Câmara Municipal, apenas apresentou um documento com duas
folhas a dizer que vai estabelecer um protocolo, tal como já tinha acontecido
anteriormente com a Associação do Castro da Cola e com o qual se achou enganado,
acrescentando que a finalidade do mesmo se resumiu a pagar o vencimento de dois
funcionários, do Centro de Exposições do Castro da Cola. -------------------------------------
DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E RECURSOS HUMANOS
PAGAMENTOS
O Senhor Presidente apresentou a relação dos pagamentos efectuados no período de
24/02/2010 a 09/03/2010, no valor de € 321. 454, 12 a fornecedores e outras
entidades. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
Também pelo Sr. Presidente foi presente o Mapa Resumo de Receita e Despesa que
a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------
Fls. 67
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 10
DESCRIÇÃO DE RECEITA E DESPESA
PERÍODO DE 01-01-2010 a 09-03-2010
RECEITAS CORRENTES MONTANTE
01 - Impostos directos 52.179,90 €
02 - Impostos indirectos 165,00 €
04 - Taxas, multas e outras penalidades 5.757,58 €
05 - Rendimentos de propriedade 27,38 €
06 - Transferências correntes 809.544,33 €
07 - Venda de bens e serviços correntes 48.676,91 €
08 - Outras receitas correntes 17.151,25 €
SUB-TOTAL 933.502,35 €
RECEITAS DE CAPITAL MONTANTE
09 - Venda de bens de investimento 1.500,00 €
10 - Transferências de capital 599.661,22 €
12- Passivos Financeiros 0,00 €
13 - Outras Receitas de Capital 0,00 €
15 - Reposições não abatidas nos pagamentos 0,00 €
SUB-TOTAL 601.161,22 €
TOTAL CORRENTES E DE CAPITAL 1.534.663,57 €
DESPESAS CORRENTES MONTANTE PAGO
01- Pessoal 762.752,62 €
02 - Aquisição de bens e serviços 208.981,69 €
03 - Juros e outros encargos 36.356,47 €
04 - Transferências correntes 13.160,69 €
05 - Subsídios 27.221,38 €
06 - Outras despesas correntes 8.740,63 €
SUB-TOTAL 1.057.213,48. €
DESPESAS DE CAPITAL MONTANTE PAGO
07 - Aquisição de bens de capital 192.955,83 €
08 - Transferências de Capital 0,00 €
10 - Passivos financeiros 344.389,89 €
SUB-TOTAL 537.345,72 €
TOTAL DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL 1.594.559,20 €
Fls. 67 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 11
Disponibilidades em 09/03/2010:
Caixa 842,44 €
Fundos de Maneio 10.500,00 €
Depósitos em instituições financeiras 99.659,94 €
Outras aplicações de tesouraria €
Total das disponibilidades 111.002,38 €
DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
OBRAS PARTICULARES
PROPOSTA N.º 17/P/2010
NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA
O Senhor Presidente fez presente a proposta identificada em epígrafe, cujo teor se
transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 17/P/2010
ASSUNTO: NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA LOCAL: RUA DAS EIRINHAS N.º 17 E 19 – PANÓIAS
1. Serviu o Oficio N.º 21/DTOU, datado de 2010.01.11 para notificar a proprietário
do imóvel supra identificado, no sentido de proceder a obras de
conservação/demolição do mesmo, devido ao eminente estado de
desmoronamento em que este se encontra, o qual oferece perigo para a saúde
pública e para a segurança de pessoas e veículos que circulem naquele local. -
Fls. 68
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 12
2. Por conseguinte, em 2 de Março de 2010, o Técnico de Fiscalização verificou
que não foram efectuadas quaisquer diligências permanecendo o imóvel
conforme imagens que se seguem: ----------------------------------------------------------
3. Dispõe o Artigo 89.º do Decreto – Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção
da Lei 60/2007, de 4 de Setembro: -----------------------------------------------------------
“1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético. ------------------------------------------------------------------------- 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção das más condições de segurança ou de salubridade ou à melhoria do arranjo estético. ------ 3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. -------------------------------------- 4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário.” ----------------------------------------------
4. Atendendo a que, as deliberações referidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo transcrito
no Ponto 2, são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear
pela Câmara Municipal, dois dos quais com habilitação legal para subscrever
Fls. 68 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 13
projectos, correspondentes à obra em apreço, segundo o regime de
qualificação legal dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
projectos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de
Dezembro, com a redacção da Lei 60/2007 de 4 de Setembro, ----------------------
PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------
a) Que a Câmara Municipal de Ourique aprove em minuta, a nomeação da
Arq.ª Patrícia Coelho Costa Raio, do Arq.º Rodolfo Assis Machado e do
Eng.º Luis Filipe Pinheiro da Silva, para a realização da vistoria que
precederá, uma das deliberações expressas no Ponto 2. --------------------
b) Que a presente proposta seja aprovada em minuta. --------------------------
Paços do Município de Ourique, 5 de Março de 2010 --------------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta. -----------
PROPOSTA N.º 18/P/2010
NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA
Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta identificada em epígrafe, cujo teor se
transcreve na íntegra para todos os efeitos legais: ------------------------------------------------
PROPOSTA N.º 18/P/2010
ASSUNTO: NOMEAÇÃO DE TRÊS TÉCNICOS PARA VISTORIA PRÉVIA LOCAL: RUA DA IGREJA, N.º 11 – PANÓIAS
Fls. 69
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 14
1. Serviu o Oficio N.º 79/DTOU, datado de 2010.01.19 para notificar a proprietário
do imóvel supra identificado, no sentido de proceder a obras de
conservação/demolição do mesmo, devido ao eminente estado de
desmoronamento em que este se encontra, o qual oferece perigo para a saúde
pública e para a segurança de pessoas e veículos que circulem naquele local. -
2. Por conseguinte, em 3 de Março de 2010, o Técnico de Fiscalização verificou
que não foram efectuadas quaisquer diligências permanecendo o imóvel
conforme imagens que se seguem: ----------------------------------------------------------
3. Dispõe o Artigo 89.º do Decreto – Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção
da Lei 60/2007, de 4 de Setembro: -----------------------------------------------------------
“1 - As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo
menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário,
independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à
manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético. ----------------
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal
pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer
interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias
à correcção das más condições de segurança ou de salubridade ou à
melhoria do arranjo estético. ----------------------------------------------------------------
3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de
qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das
Fls. 69 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 15
construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública
e para a segurança das pessoas. ----------------------------------------------------------
4 - Os actos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua
notificação ao proprietário.” -----------------------------------------------------------------
4. Atendendo a que, as deliberações referidas nos n.ºs 2 e 3 do artigo transcrito
no Ponto 2, são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear
pela Câmara Municipal, dois dos quais com habilitação legal para subscrever
projectos, correspondentes à obra em apreço, segundo o regime de
qualificação legal dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
projectos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de
Dezembro, com a redacção da Lei 60/2007 de 4 de Setembro, ----------------------
PROPONHO: ------------------------------------------------------------------------------------------
a. Que a Câmara Municipal de Ourique aprove em minuta, a nomeação da
Arq.ª Patrícia Coelho Costa Raio, do Arq.º Rodolfo Assis Machado e do
Eng.º Luis Filipe Pinheiro da Silva, para a realização da vistoria que
precederá, uma das deliberações expressas no Ponto 2. --------------------
b. Que a presente proposta seja aprovada em minuta. ----------------------
Paços do Município de Ourique, 05 de Março de 2010 -------------------------------------------
O Presidente da Câmara ----------------------------------------------------------------------------------
Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo -------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto,
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta. -----------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 39/2009, DE QUE É
TITULAR HEINZ GUNTEN SIPPEL --------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 09/03/2010, que ora
se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------
Fls. 70
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 16
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: Heinz Gunten Sippel
Assunto: Licenciamento para Construção de Habitação familiar e anexo
Local: Cerro das Pedras - Ourique
Proc. N.º 39/2009- PLLU Registo n.º 17374 Data: 30/12/2009
1. Introdução / Historial
O presente projecto respeita ao pedido de licenciamento para construção de
habitação e anexo, sita em Cerro das Pedras, freguesia de Ourique.
À análise do pedido aplica-se:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro.
(Regime jurídico da urbanização e da edificação)
b) O disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto.
(Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público,
via pública e edifícios habitacionais)
c) Regulamento do Plano Director Municipal (PDM).
d) Regulamento de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações
(RUELTC).
2. Proposta
A edificação está inserida em prédio rústico com área de 63.000,00 m2 (6,3 hectares)
descrito na Conservatória do Registo Predial com o n.º 01792/20011207, inscrito na
matriz sob o artigo 13 da Secção EE.
Fls. 70 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 17
O requerente propõe a construção de uma habitação tipo T3, com um piso, cércea de
3,00 m2 e área bruta e área de implantação de 210,13 m 2 , e um anexo com 36,29 m2
e cércea de 2,55 m.
Estes edifícios propostos foram objectos de pedidos de licenciamento de obras de
construção, identificadas como Processos n.º 61/04 e 15/07), tendo o processo sido
sujeito a caducidade do acto administrativo em 30/04/2008.
3. Enquadramento em Plano Director Municipal
A zona de implantação da construção está localizada em área classificada em Plano
Director Municipal (PDM) como «Área Agrícola Complementar», de acordo com a
Carta de Ordenamento n.º 555.
Os edifícios propostos tem áreas inferiores a 250 m2, um piso e trata-se de legalização
de construções.
Assim, verifica-se que o projecto proposto se enquadra em Plano Director Municipal,
encontrando-se em conformidade com o disposto no artigo 63.º do respectivo
Regulamento.
4. Consultas a entidades exteriores ao município
Dado que a construção a efectuar se destina a habitação, a aprovação do projecto de
arquitectura não está sujeita a parecer de carácter vinculativo a emitir por entidades
exteriores ao município.
5. Conclusão
Considerando que o proposto tem enquadramento em PDM, sou de parecer que o
pedido reúne condições para a sua aprovação.
À Consideração Superior ---------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 9 de Março de 2010 ----------------------------------------------------------------------------
Fls. 71
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 18
Rodolfo Machado, Arq. ------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
DATADO DE 09/03/2010-----------------------------------------------------------------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 09/03/2010 --------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente HEINZ GUNTEN SIPPEL da presente deliberação. ----
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 16/2009, DE QUE É
TITULAR CELSO JOSÉ DAS DORES PRUDÊNCIA------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 08/03/2010, que ora
se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: CELSO JOSÉ DAS DORES PRUDÊNCIA
Assunto: Licenciamento para construção de habitação e piscina
Local: Courela da Aguinha ou Courela da Azinha – Ourique
Proc. N.º 16/2009 - PL Registo n.º 2580 Data: 25/02/2010
Face à aprovação do projecto de arquitectura em 09-09-2009 e ao parecer favorável
referente aos projectos de especialidades de 08-03-2010, cumpre-me informar que o
pedido de licença para construção de habitação e piscina, efectuado pelo requerente
Fls. 71 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 19
CELSO JOSÉ DAS DORES PRUDÊNCIA, para o local designado por Courela da
Aguinha ou Courela da Azinha, freguesia de Ourique, poderá ser alvo de deliberação
final por parte da Câmara Municipal de Ourique.
Ourique, 8 de Março de 2010 ---------------------------------------------------------------------------
O Gestor do Procedimento -------------------------------------------------------------------------------
Patricia Coelho Costa Raio -------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
DATADO DE 09/03/2010 ----------------------------------------------------------------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10/03/2010 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente CELSO JOSÉ DAS DORES PRUDÊNCIA, da
presente deliberação. ----------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 56/2008, DE QUE É
TITULAR OBVIA – CONSTRUÇÕES LD.ª ------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 10/03/2010, que ora
se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: OBVIA CONSTRUÇÕES LDA
Fls. 72
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 20
Assunto: REMODELAÇÃO DE EDIFICIO - ALTERAÇÃO DE ALOJAMENTO LOCAL
Local: ALDEIA DOS PALHEIROS - OURIQUE
Proc. N.º 56/2008 Registo n.º 2108 Data: 12/02/2010
Nos termos da n.º 1, alínea f), do artigo 6º do RJUE, o requerente apensa ao processo
documentação em cumprimento do artigo 11 da Portaria 232/08 de 11 de Março,
nomeadamente esclarecimentos aos seguintes projectos da especialidade:
1. Projecto de abastecimento predial de água.
2. Projecto de drenagem de águas residuais.
3. Projecto de Infra-estrutura de Telecomunicações no Edifício.
4. Ficha electrotécnica e termo de responsabilidade do técnico.
5. Estudo de comportamento térmico.
6. Projecto de acondicionamento acústico.
7. Pedido de dispensa do Projecto de instalação de gás
8. Projecto de arranjos exteriores
Analisada a documentação constante no processo verificou-se que os esclarecimentos
aos projectos da especialidade de “drenagem de águas residuais”, “Projecto de
arranjos exteriores” e “Estudo de comportamento térmico” vêm acompanhados de
declarações de responsabilidade dos autores dos projectos inscritos em associação
pública profissional pelo que constituem garantia bastante do cumprimento das
normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação
prévia pelos serviços municipais.
O requerente apresenta pedido de dispensa de “Projecto de abastecimento predial de
água”, “Projecto de Infra-estrutura de Telecomunicações no Edifício”. “ficha
electrotécnica e termo de responsabilidade do técnico” e “ Estudo de comportamento
térmico”, referindo que assume inteira responsabilidade pelas infra-estruturas
existentes.
Face ás pouco significantes alterações, e atendendo ao Artigo 13.º do Regulamento
de Urbanização, Edificação e Liquidação de Taxas e Compensações do Município de
Ourique, publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 136 de 16 de Julho de 2008, o
Fls. 72 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 21
pedido de autorização de utilização pode ser instruído com as telas finais dos
projectos de especialidades em função das alterações efectuadas na obra.
A instalação eléctrica e demais infraestruturas serão verificadas em cumprimento da
Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho relativa à verificação de requisitos dos
estabelecimentos de Alojamento Local.
Observações:
A Emissão do alvará de autorização de utilização poderá ser condicionado á
apresentação de Certificado de exploração emitido pela associação inspectora
das instalações eléctricas (CERTIEL), conforme previsto no artigo 4º do
Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro, desde que na construção licenciada
e onde existe uma instalação eléctrica certificada, ao proceder-se á sua
ampliação, decorra a necessidade de aumento de potência.
Recomendações:
Projecto de instalações telefónicas e telecomunicações - Uma vez obtida a
licença de construção e iniciada a execução da obra, é conveniente que o dono
da obra promova o contacto entre o projectista das instalações telefónicas e o
instalador, garantindo o acompanhamento dos trabalhos e a conformidade das
instalações com as normas aplicáveis.
Nos termos do artigo 253 do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto,
alerta-se que deverão existir dispositivos incorporados nos aparelhos sanitários
ou inseridos nos ramais de descarga, com a finalidade de impedir a passagem
de gases para o interior das edificações, vulgo sifões,
Verificar o isolamento térmico na cobertura, estruturas, paredes exteriores
novas e pavimentos, de acordo com as normas em vigor (Regulamento das
Características do Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - Decreto-
Lei nº 80/2006, 4 de Abril) e seguindo as instruções dos fabricantes, de forma a
obter boas condições de conforto e salubridade.
Condições a cumprirem em obra:
As condutas de exaustão de gases elevar-se-ão, em regra, pelo menos,
0.50 m acima da parte mais elevada da cobertura do prédio (vide artº 113 –
Fls. 73
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 22
RGEU).
Ligação hidráulica e eléctrica a sistema de energia solar
Face ao estipulado no ponto 8 do artigo 20º do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro o
pedido reúne condições para o seu deferimento.
Ourique, 8 de Março de 2010
O Técnico Municipal -------------------------------------------------------------------------------
Luis Pinheiro da Silva, técnico superior ------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
DATADO DE 10/03/2010 -----------------------------------------------------------------------
A presente informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10/03/2010 ---------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente OBVIA – CONSTRUÇÕES LDª, da presente
deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 55/2008, DE QUE É
TITULAR KARL SIEGFRIED NITSCH ------------------------------------------------------
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 10/03/2010, que ora
se transcreve para todos os efeitos legais: ---------------------------------------------------------
INFORMAÇÃO N º 5/2010
Fls. 73 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 23
ASSUNTO: Audiência Prévia do Interessado
Requerente: Karl Siegfried Nitsch
Proc. 55/2008
1. Cumpre-me informar V. Exa. que, o requerente foi notificado nos termos da
alínea d), n.º 3 do artigo 71, conjugado com o n.º 5 do Decreto-Lei 555/99, de
16 de Dezembro, com as respectivas alterações, para no prazo de 10 dias
(úteis), apresentar por escrito os motivos que fundamentaram a não conclusão
da obra no prazo previsto na licença e não ter requerido a respectiva
prorrogação.
2. Decorrido o prazo para a audiência prévia, o requerente não compareceu nem
apresentou por escrito os motivos que tiveram na origem da situação referida
no ponto 1.
3. Face ao exposto, considero que deverá ser declarada em reunião do executivo
a caducidade da licença de construção, face à não comparência do requerente.
À consideração superior de V. Exa. ----------------------------------------------------------
Ourique, 10 de Março de 2010 ----------------------------------------------------------------
A Chefe de Divisão -------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10- 03- 2010--------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância declarar a caducidade do alvará da licença de construção n.º
21 de 10/08/2009, referente ao processo de obras n.º 55/2008; ---------------------
c) Notificar o requerente KARL SIEGFRIED NITSCH, da presente deliberação.
PRESENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 44/2008, DE QUE É
TITULAR VALENTIM JOSÉ SALOIO LOUREIRO DOS SANTOS -----------------
Fls. 74
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 24
O Sr. Presidente da Câmara deu conta da informação datada de 08/03/2010, que ora
se transcreve para todos os efeitos legais: ----------------------------------------------------------
INFORMAÇÃO N º 4/2010
ASSUNTO: Audiência Prévia do Interessado
Requerente: Valentim José Saloio Loureiro dos Santos
Proc. 44/2008
1. Cumpre-me informar V. Exa. que, o requerente foi notificado nos termos da
alínea d), n.º 3 do artigo 71, conjugado com o n.º 5 do Decreto-Lei 555/99, de
16 de Dezembro, com as respectivas alterações, para no prazo de 10 dias
(úteis), apresentar por escrito os motivos que fundamentaram a não
conclusão da obra no prazo previsto na comunicação prévia e não ter
requerido a respectiva prorrogação.
2. Decorrido o prazo para a audiência prévia, o requerente não compareceu
nem apresentou por escrito os motivos que tiveram na origem da situação
referida no ponto 1.
3. Face ao exposto, considero que deverá ser declarada em reunião do
executivo a caducidade da comunicação prévia, face à não comparência do
requerente.
À consideração superior de V. Exa. ---------------------------------------------------------
Ourique, 08 de Março de 2010 ----------------------------------------------------------------
A Chefe de Divisão -------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10/03/2010 --------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância declarar a caducidade do alvará da licença de construção n.º
3 de 04/02/2009, referente ao processo de obras n.º 44/2008; ---------------------
Fls. 74 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 25
c) Notificar o requerente VALENTIM JOSÉ SALOIO LOUREIRO DOS
SANTOS da presente deliberação. ---------------------------------------------------------
PEDIDO DE PARECER FAVORÁVEL À AQUISIÇÃO EM
COMPROPRIEDADE DE UM PRÉDIO RÚSTICO----------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara deu conta da informação técnica datada de
26/02/2010, atinente ao pedido de parecer requerido por Nuno Borda d´Água
Lourenço, para efeitos de aquisição em compropriedade, que ora se transcreve para
todos os efeitos legais: ------------------------------------------------------------------------------------
I N F O R M A Ç Ã O
Requerente: NUNO BORDA D’ÁGUA LOURENÇO
Assunto: Pedido de certidão de parecer favorável à aquisição em compropriedade de um
prédio rústico
Local: Monte da Caçoleta – Ourique
Proc. N.º S/ proc – CC Registo n.º 2551 Data: 24/02/2010
O requerente, na qualidade de advogado, vem solicitar uma certidão da qual conste
parecer favorável à aquisição de um prédio rústico por parte dos Senhores Luís
Manuel Guerreiro Marques e Vítor de Matos Guerreiro Marques.
O prédio rústico a adquirir, designado por Monte da Caçoleta, descrito na
Conservatória do Registo Predial com o n.º 2471/20070529 e inscrito na matriz sob o
artigo 78 da Secção Y, da freguesia de Ourique, localiza-se dentro do perímetro
urbano da Vila de Ourique, de acordo com a Carta de Ordenamento do Plano Director
Municipal (PDM), não se verificando no local qualquer indício de fraccionamento em
violação dos regimes de loteamento urbano anteriores ao Decreto-Lei n.º 555/99 de 16
de Dezembro.
Face ao exposto, nos termos e para os efeitos estabelecidos na Lei n.º 91/95 de 2 de
Setembro, alterada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto, sou de opinião que a
Fls. 75
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 26
Câmara Municipal poderá emitir parecer favorável à aquisição em compropriedade do
prédio rústico mencionado, com as seguintes condições:
1. Não é conferida à compropriedade qualquer direito de construir ou dividir o
terreno em lotes para fins de construção, não podendo os compartes proceder à
prática de loteamento clandestino.
2. Qualquer intenção de divisão do prédio rústico deverá ser submetida à
apreciação da Câmara Municipal sob a forma de projecto de loteamento urbano,
nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de
Dezembro, alterado pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro.
À Consideração Superior ---------------------------------------------------------------------------------
Ourique, 26 de Fevereiro de 2010 ----------------------------------------------------------------------
Patrícia Costa, Arq.ª ----------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DA CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
DATADO DE 26-02-2010-----------------------------------------------------------------------
A presente Informação está em conformidade com as disposições legais aplicáveis
sobre a matéria. ---------------------------------------------------------------------------------------------
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 01- 03- 2010--------
Visto. Concordo. À Reunião de Câmara para deliberação. --------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido o assunto, o Executivo Municipal
deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------------------------------------
a) Acolher o teor da informação técnica sobredita; ------------------------------------------
b) Em consonância deliberar e emitir parecer favorável sobre a situação em
apreço; -----------------------------------------------------------------------------------------------
c) Notificar o requerente NUNO BORDA D´ÁGUA LOURENÇO da presente
deliberação. -----------------------------------------------------------------------------------------
“RECONVERSÃO E AMPLAÇÃO DE EDIFÍCIO DESTINADO A JARDIM DE
INFÂNCIA”
(CONTA FINAL) O Senhor Presidente fez presente a Informação referente à Conta Final da Empreitada
de “Reconversão e Ampliação de Edifício destinado a Jardim de Infância”
Fls. 75 – V.º
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 27
elaborada em conformidade com o disposto no Capitulo II da Lei n.º 59/99, de 2 de
março, sobre a qual deu a conhecer discriminadamente a execução financeira da
mesma, realizada pelas três empresas intervenientes (Valvaz – Investimentos
Imobiliários e Turísticos, Lda.; Interobra – Sociedade de Obras Públicas, SA e Antorgil
– Construção Civil & Obras Públicas Lda.); Documento esse, que se dá aqui por
integralmente reproduzido, e fica apenso à presente Ata, como Anexo I) ------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o assunto
o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------------------
a) Aprovar a conta final da empreitada de “Reconversão e Ampliação de
Edifício destinado a Jardim de Infância; ------------------------------------------------
DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL, CULTURA, DESPORTO E TURISMO
SECTOR DA SAÚDE
COMPARTICIPAÇÃO MUNICIPAL EM MEDICAMENTOS”
O Senhor Presidente da Câmara Municipal Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do
Carmo, deu conta da informação: Pareceres Técnicos “ Comparticipação Municipal em
Medicamentos”, que fica apensa à presente acta como anexo II, e visa o deferimento
das listagens dos candidatos à comparticipação municipal em medicamentos das
diferentes freguesias. --------------------------------------------------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: Ponderado, apreciado e discutido circunstanciadamente o
assunto, o Executivo Municipal deliberou por unanimidade: ------------------------------------
a) Acolher o teor da informação em apreço; --------------------------------------------------
b) Deferir todos os requerimentos de candidatura efectuados nos termos do
Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos. --------------------
c) Determinar ao Gabinete de Acção Social a adopção dos necessários
procedimentos administrativos sequentes, indispensáveis ao cumprimento
cabal da presente deliberação. ----------------------------------------------------------------
VEREADOR JOSÉ RAUL GUERREIRO MENDES DOS SANTOS: ----------------
Fls. 76
M U N I C Í P I O D E O U R I Q U E
CÂMARA MUNICIPAL
Acta N.º 5 de 10 de Março de 2010 Página 28
O Senhor Vereador referiu que tinham acabado de votar uma questão importante e
sobretudo para quem necessita ainda mais, mas tendo em atenção as restrições que
foram apresentadas pelo Governo, questionou o Senhor Presidente relativamente aos
Regulamentos de Incentivo à Natalidade e de Comparticipação Municipal em
Medicamentos, já aprovados, se a Câmara Municipal irá manter o que está definido. ---
Questionou ainda o Senhor Presidente relativamente à situação dos subsidiados, de
reinserção social, desempregados de longa duração, caso se verifiquem as alterações
previstas no Orçamento Geral do Estado, o que pensa sobre essa questão. --------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
PRESIDENTE DA CÂMARA - DR. PEDRO NUNO RAPOSO PRAZERES DO
CARMO: ---------------------------------------------------------------------------------------------
O Senhor Presidente da Câmara frisou que a Autarquia continuará a ter uma forte
componente social e de auxílio a todas as pessoas dentro do enquadramento, sendo
que os Senhores Vereadores estão a estudar alternativas, nomeadamente a
componente formativa e outras, de modo a arranjar alternativas para poder continuar a
apoiar. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Executivo Municipal tomou conhecimento. ---------------------------------------------------
PUBLICIDADE
Das deliberações que têm eficácia externa vai ser dada publicidade através de Edital a
afixar no Edifício dos Paços do Município e outros lugares públicos durante cinco dos
dez dias subsequentes à data em que foram tomadas. ------------------------------------------
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião,
quando eram dezasseis horas e cinquenta minutos, da qual se lavrou a presente acta,
e eu Maria Lídia Eufrásia Silvério Raposo Guerreiro, na qualidade de secretária a
redigi e vou assinar junto com o Senhor Presidente da Câmara. ------------------------------
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Fls. 76 – V.º