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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAE ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAE Caracterização do ciclo de estudos Perguntas A.1 a A.10 A.1. Instituição de ensino superior / Entidade instituidora: Universidade Da Beira Interior A.1.a. Identificação da instituição de ensino superior / Entidade instituidora (proposta em associação): Universidade Da Beira Interior A.2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências Sociais E Humanas (UBI) A.2.a. Identificação da unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) (proposta em associação): Faculdade de Ciências Sociais E Humanas A.3. Ciclo de estudos: Empreendedorismo e Serviço Social A.4. Grau: Mestre A.5. Publicação do plano de estudos em Diário da República (nº e data): <sem resposta> A.6. Área científica predominante do ciclo de estudos: Sociologia A.7.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF): 345 A.7.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável: <sem resposta> A.7.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável: <sem resposta> A.8. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 A.9. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março): 4 semestres A.10. Número de vagas aprovado no último ano lectivo: 25 Relatório da CAE - Ciclo de Estudos em Funcionamento Pergunta A.11 A.11.1.1. Condições de acesso e ingresso, incluindo normas regulamentares Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais A.11.1.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas. O acesso ao ciclo de estudos (CE) respeita as condições legais (detentores de licenciatura ou equivalente legal). São estabelecidos critérios de selecção adequados ao perfil do ciclo de estudos (SC). pág. 1 de 13

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAE

ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAECaracterização do ciclo de estudosPerguntas A.1 a A.10

A.1. Instituição de ensino superior / Entidade instituidora:Universidade Da Beira InteriorA.1.a. Identificação da instituição de ensino superior / Entidade instituidora (proposta emassociação):Universidade Da Beira InteriorA.2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):Faculdade de Ciências Sociais E Humanas (UBI)A.2.a. Identificação da unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) (proposta em associação):Faculdade de Ciências Sociais E HumanasA.3. Ciclo de estudos:Empreendedorismo e Serviço SocialA.4. Grau:MestreA.5. Publicação do plano de estudos em Diário da República (nº e data):<sem resposta>A.6. Área científica predominante do ciclo de estudos:SociologiaA.7.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16de Março (CNAEF):345A.7.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16de Março (CNAEF), se aplicável:<sem resposta>A.7.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável:<sem resposta>A.8. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:120A.9. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março):4 semestresA.10. Número de vagas aprovado no último ano lectivo:25

Relatório da CAE - Ciclo de Estudos em FuncionamentoPergunta A.11

A.11.1.1. Condições de acesso e ingresso, incluindo normas regulamentaresExistem, são adequadas e cumprem os requisitos legaisA.11.1.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.O acesso ao ciclo de estudos (CE) respeita as condições legais (detentores de licenciatura ouequivalente legal).São estabelecidos critérios de selecção adequados ao perfil do ciclo de estudos (SC).

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAEA.11.2.1. DesignaçãoNão é adequadaA.11.2.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.A designação do CE não tem correspondência com as área cientificas predominate (sociologia) esecundária (Gestão e Administração).A designação do CE não é consistente com a estrutura curricular (SC) nem com o Plano de Estudos(SP).O CE, em função da sua EC e PE, bem como dos seus objectivos configura-se como um CE emEmpreendedorismo Social ou Empreendedorismo e Inovação Social, sendo com base nestepressuposto que se baseia o exercício de avaliação.A.11.3.1. Estrutura curricular e plano de estudosSatisfaz as condições legaisA.11.3.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.A estrutura curricular e o plano de estudos satisfazem formalmente as condições legais,considerando a sua duração e outros requisitos. No entanto, como se referiu em A.11.2.1., a EC e oPE não configuram um Mestrado em Serviço Social.

A.11.4.1 Docente(s) responsável(eis) pela coordenação da implementação do ciclo de estudosFoi indicado e tem o perfil adequadoA.11.4.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.O coordenador é um doutorado no campo cientifico das Ciências Sociais com um curriculumadequado a um CE de Empreeendedorismo Social.Dada a orientação substantiva do CE seria positivo que a coordenação do CE fosse partilhada comum docente doutorada na área da Gestão e Administração.

Pergunta A.12

A.12.1. Existem locais de estágio e/ou formação em serviço.Não aplicávelA.12.2. São indicados recursos próprios da instituição para acompanhar os seus estudantes noperíodo de estágio e/ou formação em serviço.Não aplicávelA.12.3. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e períodos de formação emserviço dos estudantes.Não aplicávelA.12.4. São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número equalificações adequadas (para ciclos de estudos de formação de professores).Não aplicávelA.12.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.O PE do CE não considera a figura de estágio privilegiando as modalidades de Dissertação eProjecto.A.12.6. Pontos Fortes.Não aplicável.

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAEA.12.7. Recomendações de melhoria.Dada a não existência de um seminário de acompanhamento da dissertação ou do projecto,considera-se a sua implementação como vantajosa.

1. Objectivos gerais do ciclo de estudos1.1. Os objectivos gerais definidos para o ciclo de estudos foram formulados de forma clara.Em parte1.2. Os objectivos definidos são coerentes com a missão e a estratégia da instituição.Sim1.3. Os docentes envolvidos no ciclo de estudos, bem como os estudantes, conhecem os objectivosdefinidos.Sim1.4. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Os objectivos definidos para o CE omitem qualquer referência ao Serviço Social. Não obstante, econsiderando a orientação do CE, focada nas dimensões do empreendedorismo e inovação social, aformulação dos objectivos gerais do é globalmente adequada.A orientação do CE ajusta-se à missão e estratégia da instituição mormente na sua implicação comos processo de desenvolvimento local e regional.1.5. Pontos Fortes.Orientação para a inovação social e desenvolvimento dos recursos humanos a nível local e regional1.6. Recomendações de melhoria.Maior especificação dos objectivos gerias em termos de competências.

2. Organização interna e mecanismos de garantia daqualidade2.1. Organização Interna

2.1.1. Existe uma estrutura organizacional adequada responsável pelos processos relativos ao ciclode estudos.Sim2.1.2. Existem formas de assegurar a participação activa de docentes e estudantes nos processos detomada de decisão que afectam o processo de ensino/aprendizagem e a sua qualidade.Em parte2.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Os processos de decisão relativos ao CE são tomadas pelos órgãos académicos da IES.Existem mecanismos para assegurar a participação de docentes (Comissão de Curso) e estudantesnas decisões sobre o processo de ensino-aprendizagem e sobre a sua qualidade (delegados dosestudantes e inquéritos de avaliação)

2.1.4. Pontos Fortes.Sem menção especial2.1.5. Recomendações de melhoria.

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAEContinuidade e consolidação dos mecanismos de participação e avaliação.

2.2. Garantia da Qualidade

2.2.1. Foram definidos mecanismos de garantia da qualidade para o ciclo de estudos.Sim2.2.2. Foi designado um responsável pelo planeamento e implementação dos mecanismos degarantia da qualidade.Sim2.2.3. Existem procedimentos para a recolha de informação, acompanhamento e avaliação periódicado ciclo de estudos.Sim2.2.4. Existem formas de avaliação periódica das qualificações e competências dos docentes para odesempenho das suas funções.Sim2.2.5. Os resultados das avaliações do ciclo de estudos são discutidos por todos os interessados eutilizados na definição de acções de melhoria.Em parte2.2.6. O ciclo de estudos já foi anteriormente avaliado/acreditado.Não2.2.7. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Existência de um Gabinete de Qualidade e de um responsável pela qualidade ao nível da IES.Prática de aplicação de questionários de avaliação pelos estudantes e questionários semestrais deavaliação das unidades Curriculares (UC) e de desempenho docente.A discussão e utilização dos resultados das avaliações é concretizada ao nível da Comissão de Cursoe Comissão Científica do Departamento.2.2.8. Pontos Fortes.A existência do sistema de qualidade e o seu alcance junto dos vários agentes implicados.2.2.9. Recomendações de melhoria.Consolidação e desenvolvimento do sistema de qualidade

3. Recursos materiais e parcerias3.1. Recursos materiais

3.1.1. O ciclo de estudos possui as instalações físicas necessárias ao cumprimento sustentado dosobjectivos estabelecidos.Sim3.1.2. O ciclo de estudos possui os equipamentos didácticos e científicos e os materiais necessáriosao cumprimento sustentado dos objectivos estabelecidos.Sim3.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.- Instalações e equipamento adequados

3.1.4. Pontos Fortes.- Fundo bibliográfico de qualidade na área das Ciências Sociais e Humanas- Plataformas digitais / Moodle e outras- Recursos na área do software académico3.1.5. Recomendações de melhoria.Melhoria do fundo bibliográfico no domínio do empreendedorismo social, sem prejuízo do acesso a

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAEfundos digitais relevantes (Socindex / bOn)

3.2. Parcerias

3.2.1. O ciclo de estudos estabeleceu e tem consolidada uma rede de parceiros internacionais.Em parte3.2.2. O ciclo de estudos promove colaborações com outros ciclos de estudo dentro da suainstituição, bem como com outras instituições de ensino superior nacionais.Em parte3.2.3. Existem procedimentos definidos para promover a cooperação interinstitucional no ciclo deestudos.Em parte3.2.4. Existe uma prática de relacionamento do ciclo de estudos com o seu meio envolvente,incluindo o tecido empresarial e o sector público.Sim3.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Existência de um protocolo de cooperação cientifica com a a Universidade de Salamanca tendo emvista ao desenvolvimento conjunto de um Programa de 2º ciclo de Empreendedorismo Social.Práticas de cooperação com organizações locais e regionais.3.2.6. Pontos Fortes.Prática continuada de cooperação com entidades sociais locais e regionais3.2.7. Recomendações de melhoria.Reforço da internacionalização explorando as pp perspectivas referenciadas no RAA

4. Pessoal docente e não docente4.1. Pessoal Docente

4.1.1. O corpo docente cumpre os requisitos legais.Em parte4.1.2. Os membros do corpo docente (em tempo integral ou parcial) têm a competência académica eexperiência de ensino adequadas aos objectivos do ciclo de estudos.Em parte4.1.3. O número e o regime de trabalho dos membros do pessoal docente correspondem àsnecessidades do ciclo de estudos.Sim4.1.4. É definida a carga horária do pessoal docente e a sua afectação a actividades de ensino,investigação e administrativas.Sim4.1.5. O corpo docente em tempo integral assegura a grande maioria do serviço docente.Sim4.1.6. A maioria dos docentes mantém a sua ligação ao ciclo de estudos por um período superior atrês anos.Sim4.1.7. Existem procedimentos para avaliação da competência e do desempenho dos docentes do ciclode estudos.Sim4.1.8. É promovida a mobilidade do pessoal docente, quer entre instituições nacionais, querinternacionais.Em parte4.1.9. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAE- Pessoal docente qualificado, com um número elevado de doutorados; - Inserção dos docentes do CE em Unidades de Investigação com avaliação excelente ou Muito Bom - Nível de produção científica positivo em termos gerais.

Considerando a titulação do ciclo de estudos (Empreendedorismo e Serviço Social) o corpo docentenão cumpre os requisitos legais, nomeadamente em termos de especialização numa das áreasfundamentais do CE pois não integra qualquer membro com formação de base ou doutoramento emserviço social.

Analisando a composição do pessoal docente do ponto de vista, defendido pela CAE, de um CE, emEmpreendedorismo e Inovação Social, a equipa docente deve integrar um maior número de docentescom formação e especialização nas áreas da Gestão e Administração.

4.1.10. Pontos Fortes.- Pessoal docente qualificado, com um número elevado de doutorados em Ciências Sociais eHumanas.- Inserção dos docentes do CE em Unidades de Investigação com avaliação excelente ou Muito Bom 4.1.11. Recomendações de melhoria.Reforço do corpo docente com um maior número de professores com formação e especialização nasáreas da Gestão e Administração, supondo a consagração do CE em Empreendedorismo e InovaçãoSocial

4.2. Pessoal Não Docente

4.2.1. O pessoal não docente tem a competência profissional e técnica adequada ao apoio àleccionação do ciclo de estudos.Sim4.2.2. O número e o regime de trabalho do pessoal não docente correspondem às necessidades dociclo de estudos.Sim4.2.3. O desempenho do pessoal não docente é avaliado periodicamente.Sim4.2.4. O pessoal não docente é aconselhado a frequentar cursos de formação avançada ou deformação contínua.Sim4.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.O CE dispõe de pessoal não docente qualificado tendo sido considerado suficiente para assegurar asdiversas tarefas do seu âmbito. Existe um sistema de avaliação do desempenho do pessoal nãodocente que é o modelo praticado para os funcionários públicos (SIADAP). A cargo de um Centro de Formação e Interacção da IES é concretização de um plano anual emfunção das necessidades de formação identificadas.

4.2.6. Pontos Fortes.O pessoal não docente tem qualificação julgada necessária e dispõe de oportunidades anuais deformação em campos diversificados4.2.7. Recomendações de melhoria.Sem menção especial

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5. Estudantes e ambientes de ensino/aprendizagem5.1. Caracterização dos estudantes

5.1.1. Existe uma caracterização geral dos estudantes envolvidos no ciclo de estudos, incluindo o seugénero, idade, região de proveniência e origem sócio-económica (escolaridade e situaçãoprofissional dos pais).Em parte5.1.2. Verifica-se uma procura do ciclo de estudos por parte dos potenciais estudantes ao longo dosúltimos 3 anos.Sim5.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.A informação disponibilizada permite uma caracterização genérica dos estudantes, apesar de não sedisporem de dados sobre o seu perfil profissional e de formação, dimensão relevante no 2º ciclo.Sustentabilidade na procura do curso para os padrões actuais do 2º ciclo com a captação demestrandos provenientes de formações e experiências profissionais diversificadas

5.1.4. Pontos Fortes.Mestrandos provenientes de formações e experiências profissionais diversificadas

5.1.5. Recomendações de melhoria.Adopção de estratégias de captação de alunos de outras áreas geográficas

5.2. Ambiente de Ensino/Aprendizagem

5.2.1. São tomadas medidas adequadas para o apoio pedagógico e o aconselhamento sobre opercurso académico dos estudantes.Sim5.2.2. São tomadas medidas para promover a integração dos estudantes na comunidade académica.Sim5.2.3. Existe aconselhamento dos estudantes sobre a possibilidade de financiamento e de emprego.Sim5.2.4. Os resultados de inquéritos de satisfação dos estudantes são usados para melhorar o processode ensino/aprendizagem.Sim5.2.5. A instituição cria condições para promover a mobilidade dos estudantes.Em parte5.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Foi sublinhada a importância de dispositivos existentes (como o Gabinete de Desenvolvimento eApoio Educativo, Serviços de Acção Social, Gabinete de Saídas Profissionais, Provedor do Aluno, dosServiços de Ação Social ) para fomentar um apoio pedagógico adequado. Existem relatórios de satisfação dos estudantes utilizados para a introdução de melhorias no CE.5.2.7. Pontos Fortes.Diversidade de estruturas de apoio5.2.8. Recomendações de melhoria.A mobilidade entre os estudantes do CE deverá ser potenciada através da exploração deoportunidades viáveis por relação aos projetos, campos de investigação e à condição socio--profissional dos estudantes.

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6. Processos6.1. Objectivos de Ensino, Estrutura Curricular e Plano de Estudos

6.1.1. Estão definidos os objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) adesenvolver pelos estudantes e foram operacionalizados os objectivos permitindo a medição do graude cumprimento.Em parte6.1.2. A estrutura curricular corresponde aos princípios do Processo de Bolonha.Sim6.1.3. Existe um sistema de revisão curricular periódica que assegura a actualização científica e demétodos de trabalho.Em parte6.1.4. O plano de estudos garante a integração dos estudantes na investigação científica.Sim6.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Estão definidos os objectivos de aprendizagem a desenvolver pelos estudantes ainda que de umaforma nem sempre suficiente concreta e operacionalizável.A EC corresponde formalmente aos aos princípios do Processo de Bolonha (duração, ECTSdedicados ao curso de especialização e à dissertação / Projecto) mas não se apresenta adequado aograu que se propões atribuir: Mestre em Empreendedorismo e Serviço Social (cf. A.11 e A. 12).Existem dispositivos de coordenação cientifica e avaliação que concorrem para a revisão curricularperiódica.Existem UC e incentivos tendentes a integração dos estudantes na investigação científica.6.1.6. Pontos Fortes.Mestrado na área do Empreendedorismo Social apresenta-se como um mestrado inovadorcorrespondendo a uma necessidade reconhecida no domínio social.A EC & PE cobrem algumas das áreas fundamentais da formação para o empreendedorismo.

6.1.7. Recomendações de melhoria.- Revisão do PE equacionando sinergias com departamento de Economia e Gestão e /ou Mestrado deSociologia com dois ramos, com inclusão de UC nas áreas da Inovação, Avaliação de Projectos; Planode Negócios na Área Social, ...)- Reavaliação da inserção / existência das UC de metodologias e projecto na EC- Inclusão de algumas optativas como obrigatórias (Inovação / Direito ONL / Economia Social)- Enriquecimento das modalidades de horas de contacto (trabalhos de campo, visitas, aulas abertascom empreendedores sociais, práticas laboratoriais) com tradução na distribuição dos ECTS

6.2. Organização das Unidades Curriculares

6.2.1. São definidos os objectivos da aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) que osestudantes deverão desenvolver em cada unidade curricular.Sim6.2.2. Existe coerência entre os conteúdos programáticos e os objectivos de cada unidade curricular.Em parte6.2.3. Existe coerência entre as metodologias de ensino e os objectivos de cada unidade curricular.Sim6.2.4. Existem mecanismos para assegurar a coordenação entre as unidades curriculares e os seusconteúdos.Sim

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAE6.2.5. Os objectivos de cada unidade curricular são divulgados entre os docentes e os estudantes.Sim6.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.São definidos objectivos para cada UC, registando-se em linhas gerais coerência entre os objectivose as metodologias de ensino.6.2.7. Pontos Fortes.Sem menção especial6.2.8. Recomendações de melhoria.Melhor adequação / focalização dos conteúdos programáticos das UC e actualização dasbibliografias

6.3. Metodologias de Ensino/Aprendizagem

6.3.1. As metodologias de ensino e as didácticas estão adaptadas aos objectivos de aprendizagemdas unidades curriculares.Sim6.3.2. A carga média de trabalho necessária aos estudantes corresponde ao estimado em ECTS.Em parte6.3.3. A avaliação da aprendizagem dos estudantes é feita em função dos objectivos da unidadecurricular.Sim6.3.4. As metodologias de ensino facilitam a participação dos estudantes em actividades científicas.Em parte6.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.As metodologias de ensino estão conformes com o previsto e é usualmente praticado, assim como osprocedimentos de avaliação.

6.3.6. Pontos Fortes.Dinâmica pedagógica de proximidade e disponibilidade dos professoresExistência de algumas práticas pedagogicamente interessantes (modalidades de estudos de casos eboas práticas)

6.3.7. Recomendações de melhoria.Conferir maior atenção ao acompanhamento dos estudantes na fase de elaboração da dissertação /projecto de forma a alcançar uma maior produtividade cientifica

7. Resultados7.1. Resultados Académicos

7.1.1. O sucesso académico da população discente é efectivo e facilmente mensurável.Em parte7.1.2. O sucesso académico é semelhante para as diferentes áreas científicas e respectivas unidadescurriculares.Sim7.1.3. Os resultados da monitorização do sucesso escolar são utilizados para a definição de acçõesde melhoria no mesmo.Sim7.1.4. Não há evidência de dificuldades de empregabilidade dos graduados.Não

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAE7.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.De acordo com o RAA não existem UC críticas com taxas de sucesso inferiores a 65 %. Exceptua-se aUC de Dissertação, revelando uma baixa eficiência académica na conclusão do Mestrado.Existem processo de monitorização do sucesso escolar traduzidas na identificação de UC críticasconduzindo à intervenção do director do curso no sentido da contextualização e melhoria dosprocessos de ensino aprendizagem nessas UC.Na sua grande maioria os estudantes são adultos inseridos no mercado de trabalho.7.1.6. Pontos Fortes.Sem menção especial7.1.7. Recomendações de melhoria.Reforço do acompanhamento dos trabalhos finais (de dissertação ou projecto)

7.2. Resultados da actividade científica, tecnológica e artística

7.2.1. Existem Centro(s) de Investigação reconhecido(s), na área científica do ciclo de estudos ondeos docentes desenvolvam a sua actividade.Sim7.2.2. Existem publicações científicas do corpo docente do ciclo de estudos em revistasinternacionais com revisão por pares, nos últimos 3 anos e na área do ciclo de estudos.Em parte7.2.3. Existem outras publicações científicas relevantes do corpo docente do ciclo de estudos.Em parte7.2.4. As actividades científicas, tecnológicas e artísticas têm uma valorização e impacto nodesenvolvimento económico.Em parte7.2.5. As actividades científica, tecnológica e artística estão integradas em projectos e/ou parceriasnacionais e internacionais.Em parte7.2.6. Os resultados da monitorização das actividades científica, tecnológica e artística são usadospara a sua melhoria.Sim7.2.7. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.- Inserção dos docentes do CE em Unidades de Investigação com avaliação excelente ou Muito Bom - Nível de produção científica positivo em termos gerais.- Reduzido número de publicações na área do empreendedorismo e inovação social (área principaldo CE)7.2.8. Pontos Fortes. Inserção dos docentes do CE em Unidades de Investigação com avaliação excelente ou Muito Bom 7.2.9. Recomendações de melhoria.- Criação / Reforço linhas Investigação na ACE- Aumento das publicações na ACE

7.3. Outros Resultados

7.3.1. No âmbito do presente ciclo de estudos, existem actividades de desenvolvimento tecnológico eartístico, prestação de serviços à comunidade ou formação avançada.Sim7.3.2. O ciclo de estudos contribui para o desenvolvimento nacional, regional e local, a culturacientífica e a acção cultural, desportiva e artística.Sim

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAE7.3.3. O conteúdo das informações sobre a instituição, o ciclo de estudos e o ensino ministrado sãorealistas.Em parte7.3.4. Existe um nível significativo de internacionalização do ciclo de estudos.Não7.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.O CE, apesar do caracter inapropriado da sua designação como Mestrado em Serviço Social (razãopela qual a informação sobre o CE não é realista), representa uma proposta inovadora ao tematizar aproblemática do Empreendedorismo e Inovação Social e tem clara utilidade social para asorganizações sociais públicas e privadas que operam na região.Observa-se um nível limitado de internacionalização do CE, existindo perspectivas de melhoriaatravés da parceria em construção com a Universidade de Salamanca.7.3.6. Pontos Fortes.Contextualização e inserção regional do CE7.3.7. Recomendações de melhoria.Sem menção especial

8. Observações8.1. Observações:<sem resposta>8.2. Observações (PDF, máx. 100kB):<sem resposta>

9. Comentários às propostas de acções de melhoria9.1. Objectivos gerais do ciclo de estudos:Não existe qualquer reflexão crítica sobre a desadequação entre a designação do CE, da estruturacurricular e plano de estudos.9.2. Alterações à estrutura curricular:Não são apresentadas quaisquer medidas de melhoria da Estrutura Curricular9.3. Alterações ao plano de estudos:Não apresentadas propostas de melhoria do Plano de Estudos.9.4. Organização interna e mecanismos de garantia da qualidade:As propostas apresentadas, tendentes à melhoria dos níveis de resposta dos estudantes aosinquéritos de satisfação são pertinentes e adequadas.9.5. Recursos materiais e parcerias:As propostas de reforço das parcerias com stakholders externos no plano da formação e qualificaçãodos estudantes em articulação com actividades lectivas de contacto com especialistas e projectos éadequada e pertinente.9.6. Pessoal docente e não docente:As propostas apresentadas no sentido da existência de maiores oportunidades para a formaçãoavançada dos docentes e participação em eventos científicos e actividades de investigação sãoadequadas.Não incluídas quaisquer propostas de enriquecimento do corpo docente em áreas deficitárias face aoprojecto do CE (cf. 4.1.)9.7. Estudantes e ambientes de ensino/aprendizagem:Propostas no sentido de um maior intercâmbio são adequadas face ao baixo nível deinternacionalização do CE.9.8. Processos:

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAEPrincipais aspectos mencionados reportam-se à criação de novas oportunidades de ensino eaprendizagem e incentivo á investigação pelos estudantes, sendo em geral adequadas.9.9. Resultados:Propostas tendentes ao aumento da eficiência formativa do CE e da produtividade cientifica dosdocentes e publicações apresentam-se como adequadas às debilidades do CE.

10. Conclusões10.1. Recomendação final.O ciclo de estudos deve ser acreditado condicionalmente10.2. Fundamentação da recomendação:A CAE fundamentou a recomendação final de acreditação com base nos seguinte fundamentos econdições.

A designação do CE não tem correspondência com a área científica predominante (sociologia) esecundária (Gestão e Administração).A designação do CE não é consistente com a estrutura curricular (SC) nem com o Plano de Estudos(SP).O CE, em função da sua EC e PE, bem como dos seus objectivos configura-se como um CE emEmpreendedorismo Social ou Empreendedorismo e Inovação Social.

O coordenador é um doutorado no campo científico das Ciências Sociais com um curriculumadequado a um CE de Empreendedorismo Social.

Pessoal docente qualificado, com um número elevado de doutoradosConsiderando a titulação do ciclo de estudos (Empreendedorismo e Serviço Social) o corpo docentenão cumpre os requisitos legais, nomeadamente em termos de especialização numa das áreasfundamentais do CE pois não integra qualquer membro com formação de base ou doutoramento emserviço social.Analisando a composição do pessoal docente do ponto de vista, defendido pela CAE, de um CE, emEmpreendedorismo e Inovação Social, a equipa docente deve integrar um maior número de docentescom formação e especialização nas áreas da Gestão e Administração.Inserção dos docentes do CE em Unidades de Investigação com avaliação excelente ou Muito BomNível de produção científica positivo em termos gerais.Reduzido número de publicações na área do empreendedorismo e inovação social (área principal doCE)

Condições de acreditação:

1. Alteração da designação do CE para Mestrado em Empreendedorismo Social ouEmpreendedorismo e Inovação Social (condição imediata)

2. Coordenação do CE partilhada com um docente doutorado na área da Gestão e Administração (1ano)

3. Revisão do PE equacionando sinergias com departamento de Economia e Gestão da UBI e /ouconsideração de um Mestrado de Sociologia com dois ramos, com inclusão de UC nas áreas daInovação, Avaliação de Projectos; Plano de Negócios na Área Social, ...) e inclusão de algumas UCoptativas como obrigatórias (Inovação / Direito ONL / Economia Social) (1 ano)

4. Desenvolvimento da produção científica na área do empreendedorismo e Inovação Social (2 anos)

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ACEF/1112/03902 — Relatório final da CAEPonderada a pronúncia da IES a CAE considera que:

1. A mudança de designação deve ter efeitos imediatos pois a actual não tem correspondência com oplano de formação;

2. Os actuais alunos concluirão o mestrado com a nova designação;

3. Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas.

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