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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE Caracterização do ciclo de estudos Perguntas A.1 a A.10 A.1. Instituição de ensino superior / Entidade instituidora: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) A.1.a. Identificação da instituição de ensino superior / Entidade instituidora (proposta em associação): ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) A.2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) A.2.a. Identificação da unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) (proposta em associação): ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) A.3. Ciclo de estudos: Serviço Social A.4. Grau: Licenciado A.5. Publicação do plano de estudos em Diário da República (nº e data): <sem resposta> A.6. Área científica predominante do ciclo de estudos: Serviço Social A.7.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF): - A.7.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável: 312 A.7.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável: 762 A.8. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 180 A.9. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março): 3 anos lectivos A.10. Número de vagas aprovado no último ano lectivo: 35 Relatório da CAE - Ciclo de Estudos em Funcionamento Pergunta A.11 A.11.1.1. Condições de acesso e ingresso, incluindo normas regulamentares Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais A.11.1.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas. As condições de acesso estabelecidas estão em conformidade com as normas dos concursos nacionais de acesso ao ensino superior. A.11.2.1. Designação pág. 1 de 13

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE

ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAECaracterização do ciclo de estudosPerguntas A.1 a A.10

A.1. Instituição de ensino superior / Entidade instituidora:ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL)A.1.a. Identificação da instituição de ensino superior / Entidade instituidora (proposta emassociação):ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL)A.2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL)A.2.a. Identificação da unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) (proposta em associação):ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL)A.3. Ciclo de estudos:Serviço SocialA.4. Grau:LicenciadoA.5. Publicação do plano de estudos em Diário da República (nº e data):<sem resposta>A.6. Área científica predominante do ciclo de estudos:Serviço SocialA.7.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16de Março (CNAEF):-A.7.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16de Março (CNAEF), se aplicável:312A.7.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável:762A.8. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:180A.9. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março):3 anos lectivosA.10. Número de vagas aprovado no último ano lectivo:35

Relatório da CAE - Ciclo de Estudos em FuncionamentoPergunta A.11

A.11.1.1. Condições de acesso e ingresso, incluindo normas regulamentaresExistem, são adequadas e cumprem os requisitos legaisA.11.1.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.As condições de acesso estabelecidas estão em conformidade com as normas dos concursosnacionais de acesso ao ensino superior.A.11.2.1. Designação

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAEÉ adequadaA.11.2.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.A designação do ciclo de estudos é adequada tendo em conta a área científica principal e o perfilprofissional de formação visado.A.11.3.1. Estrutura curricular e plano de estudosSatisfaz as condições legaisA.11.3.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.O ciclo de estudos (CE) tem a duração de 6 semestres, o que está conformidade com os requisitosmínimos exigidos para o ensino superior universitário.A estrutura curricular (EC) e o plano de estudos (PE) apresentam no entanto um conjuntosignificativo de fragilidades, não alteradas pela revisão registas em 2012 (Despacho nº 10883/2012,de 10 de Agosto de 2012), as quais conviria suprir, designadamente:i. O peso relativo insuficiente da área cientifica principal (ACP) do CE, que representa um valorinferior a 50 % dos ECTS (43,3 %)ii. O excessivo peso de UC/ECTS de disciplinas opcionais face à duração do CE (36 ECTS <> 20 %) eà sua concentração numa área cientifica (AC Sociologia)iii. A inexistência de Unidades Curriculares (UC) de Serviço Social no 3º ano de formação, comexcepção do estágio.iv. A não existência, em termos suficientes, de áreas cientificas estruturantes da formação emServiço Social, designadamente Psicologia.A.11.4.1 Docente(s) responsável(eis) pela coordenação da implementação do ciclo de estudosFoi indicado e tem o perfil adequadoA.11.4.2. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.A coordenação é assegurada por uma docente doutorada na área científica principal (ACP) do CE.

Pergunta A.12

A.12.1. Existem locais de estágio e/ou formação em serviço.SimA.12.2. São indicados recursos próprios da instituição para acompanhar os seus estudantes noperíodo de estágio e/ou formação em serviço.SimA.12.3. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e períodos de formação emserviço dos estudantes.SimA.12.4. São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número equalificações adequadas (para ciclos de estudos de formação de professores).SimA.12.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.O CE apresenta um modelo de formação experiencial em alternância, que pode constituir umpotencialidade importante.O número de horas de estágio (120+200+300), de acordo com a revisão do PE de 2012, enquadra-senos limiar das práticas internacionais nesta matéria.Existe uma estrutura de coordenação de estágios e o modelo pedagógico de enquadramento dosestudantes é adequado, baseando- se na prática de supervisão por docentes da especialidade.Os orientadores cooperantes são na sua maioria profissionais com formação na ACP do CE eexperiência profissional adequada.

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAEAs normas regulamentares de estágio encontram-se estabelecidas em linhas gerais.

A.12.6. Pontos Fortes.Modelo de formação experiencial em alternância

A.12.7. Recomendações de melhoria.Apropriação e tradução do regime de alternância nas orientações curriculares e práticaspedagógicas.Especificação das normas curriculares do estágio, designadamente os requisitos e critérios deselecção dos orientadores cooperantes(anos de experiência profissional exigida, regime de excepçãoà formação na área da especialidade, ...), vertendo critérios estabelecidos na ficha de avaliação deestágio apresentada neste relatório.Aumento das horas de estágio para um total de 650 horas ou superior.

1. Objectivos gerais do ciclo de estudos1.1. Os objectivos gerais definidos para o ciclo de estudos foram formulados de forma clara.Sim1.2. Os objectivos definidos são coerentes com a missão e a estratégia da instituição.Sim1.3. Os docentes envolvidos no ciclo de estudos, bem como os estudantes, conhecem os objectivosdefinidos.Sim1.4. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Os objetivos gerais estabelecem, em linhas gerais um perfil claro de formação de assistentes sociais,em consonância com a natureza e orientação do CE.Os objetivos gerais são consistentes com a missão IES particularmente no que respeita ao lugar doconhecimento e investigação na contribuição para o desenvolvimento económico e social, cidadaniae justiça social.Os objectivos gerais do CE são divulgados junto dos docentes e discentes quer através da plataformadigital da IES

1.5. Pontos Fortes.Nada mais a referir .

1.6. Recomendações de melhoria.Sem referência

2. Organização interna e mecanismos de garantia daqualidade2.1. Organização Interna

2.1.1. Existe uma estrutura organizacional adequada responsável pelos processos relativos ao ciclode estudos.Sim2.1.2. Existem formas de assegurar a participação activa de docentes e estudantes nos processos detomada de decisão que afectam o processo de ensino/aprendizagem e a sua qualidade.

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAESim2.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Para além das estruturas académicas e operativas gerais da IES e do Departamento que acolhe o CE,este dispõe de um estrutura de coordenação que assegura a gestão e coordenação do CE. Existemconselhos por ano curricular enquanto estruturas de participação dos estudantes e docentes comcoordenação das UC.Existem práticas de auscultação aos estudantes.

2.1.4. Pontos Fortes.Existência de estruturas de coordenação funcionais no SC2.1.5. Recomendações de melhoria.Nada a referir

2.2. Garantia da Qualidade

2.2.1. Foram definidos mecanismos de garantia da qualidade para o ciclo de estudos.Sim2.2.2. Foi designado um responsável pelo planeamento e implementação dos mecanismos degarantia da qualidade.Sim2.2.3. Existem procedimentos para a recolha de informação, acompanhamento e avaliação periódicado ciclo de estudos.Sim2.2.4. Existem formas de avaliação periódica das qualificações e competências dos docentes para odesempenho das suas funções.Sim2.2.5. Os resultados das avaliações do ciclo de estudos são discutidos por todos os interessados eutilizados na definição de acções de melhoria.Em parte2.2.6. O ciclo de estudos já foi anteriormente avaliado/acreditado.Não2.2.7. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Existência de um sistema de qualidade e respectivo manual de qualidade.Procedimentos de auto-avaliação adoptados ao nível do CE incluindo inquéritos de avaliaçãopedagógica e satisfação dos estudantes bem como relatórios de UC e CE, visando processos demelhoria das práticas de formação e ensino aprendizagem.

2.2.8. Pontos Fortes.Existência e consolidação do sistema de qualidade2.2.9. Recomendações de melhoria.Nada a referir

3. Recursos materiais e parcerias3.1. Recursos materiais

3.1.1. O ciclo de estudos possui as instalações físicas necessárias ao cumprimento sustentado dosobjectivos estabelecidos.

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAESim3.1.2. O ciclo de estudos possui os equipamentos didácticos e científicos e os materiais necessáriosao cumprimento sustentado dos objectivos estabelecidos.Em parte3.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.- Instalações adequadas e de qualidade- Dinâmica de melhoria da Biblioteca ao nível do fundo bibliográfico de SS e sua actualização eacesso a fundos bibliográficos importantes de outras AC e ainda Iniciativas de formação dosutilizadores e promoção de actividades relacionadas.

3.1.4. Pontos Fortes.Qualidade das instalações e recursos gerais disponibilizados aos professores e estudantes.

3.1.5. Recomendações de melhoria.Necessidade de reforço do fundo bibliográfico, designadamente com obras clássicas de ServiçoSocial e enciclopédias da especialidade.Melhorar o acervo da produção nacional em Serviço Social (publicações e teses ).

3.2. Parcerias

3.2.1. O ciclo de estudos estabeleceu e tem consolidada uma rede de parceiros internacionais.Em parte3.2.2. O ciclo de estudos promove colaborações com outros ciclos de estudo dentro da suainstituição, bem como com outras instituições de ensino superior nacionais.Em parte3.2.3. Existem procedimentos definidos para promover a cooperação interinstitucional no ciclo deestudos.Em parte3.2.4. Existe uma prática de relacionamento do ciclo de estudos com o seu meio envolvente,incluindo o tecido empresarial e o sector público.Sim3.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.O CE tem vindo a estabelecer um conjunto de parcerias internacionais. Existe uma prática continuada de relação com o meio envolvente, designadamente com instituiçõespúblicas e do terceiro sector, no âmbito dos estágios e no domínio da prestação de serviços eprojectos de intervenção social.

3.2.6. Pontos Fortes.Dinâmica observada no estabelecimento e reforço de parcerias a nível académico e com o meioenvolvente.3.2.7. Recomendações de melhoria.Aprofundamento e maior envolvimento de todas as partes nas práticas de parceria académica e como meio social.

4. Pessoal docente e não docente

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4.1. Pessoal Docente

4.1.1. O corpo docente cumpre os requisitos legais.Em parte4.1.2. Os membros do corpo docente (em tempo integral ou parcial) têm a competência académica eexperiência de ensino adequadas aos objectivos do ciclo de estudos.Sim4.1.3. O número e o regime de trabalho dos membros do pessoal docente correspondem àsnecessidades do ciclo de estudos.Em parte4.1.4. É definida a carga horária do pessoal docente e a sua afectação a actividades de ensino,investigação e administrativas.Sim4.1.5. O corpo docente em tempo integral assegura a grande maioria do serviço docente.Sim4.1.6. A maioria dos docentes mantém a sua ligação ao ciclo de estudos por um período superior atrês anos.Sim4.1.7. Existem procedimentos para avaliação da competência e do desempenho dos docentes do ciclode estudos.Sim4.1.8. É promovida a mobilidade do pessoal docente, quer entre instituições nacionais, querinternacionais.Em parte4.1.9. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.O corpo docente é integrado por 14 professores a tempo integral (TI) correspondendo a (87,6%) ETI.15 docentes são titulares do grau de doutor (91 % ETI), 14 dos quais com o grau de Doutor.Existe um número significativo de docentes doutorados na ACP do ciclo de estudos (3 <> 18,77%ETI) mas em número insuficiente face aos ECTS da AC e ás necessidades dos 3 ciclos de estudos daárea disciplinar de Serviço Social. Estes indicadores configuram um pessoal docente qualificado, com um número elevado dedoutorados na generalidade das AC mas limitado em termos de especialização na área cientificaprincipal do CE. Registe-se que alguns docentes estão em processo de doutoramentoA maioria dos docentes está integrada em Unidades de Investigação de excelência.Estão estabelecidos os procedimentos de avaliação do pessoal docente.

4.1.10. Pontos Fortes.Qualificação e qualidade global do corpo docente.

4.1.11. Recomendações de melhoria.Reforço da equipa docente do CE com doutoramento em SS para responder às necessidades dos 3ciclos de estudos

4.2. Pessoal Não Docente

4.2.1. O pessoal não docente tem a competência profissional e técnica adequada ao apoio àleccionação do ciclo de estudos.Sim

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE4.2.2. O número e o regime de trabalho do pessoal não docente correspondem às necessidades dociclo de estudos.Sim4.2.3. O desempenho do pessoal não docente é avaliado periodicamente.Sim4.2.4. O pessoal não docente é aconselhado a frequentar cursos de formação avançada ou deformação contínua.Sim4.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Existência dos recursos humanos qualificados para as tarefas de suporte ao funcionamento do CE.

4.2.6. Pontos Fortes.Nada mais a referenciar .

4.2.7. Recomendações de melhoria.Sem referência

5. Estudantes e ambientes de ensino/aprendizagem5.1. Caracterização dos estudantes

5.1.1. Existe uma caracterização geral dos estudantes envolvidos no ciclo de estudos, incluindo o seugénero, idade, região de proveniência e origem sócio-económica (escolaridade e situaçãoprofissional dos pais).Em parte5.1.2. Verifica-se uma procura do ciclo de estudos por parte dos potenciais estudantes ao longo dosúltimos 3 anos.Em parte5.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.A caracterização inserta no Relatório de Auto-Avaliação (RAA) cobre apenas alguns dos indicadoresde caracterização dos estudantes.Nos anos em análise no RAA a procura situa-se em linha com o número de vagas.5.1.4. Pontos Fortes.Nada mais a mencionar5.1.5. Recomendações de melhoria.Melhorar a informação relativa á caracterização dos estudantes Realizar, no futuro próximo, estudos de empregabilidade dos diplomados.

5.2. Ambiente de Ensino/Aprendizagem

5.2.1. São tomadas medidas adequadas para o apoio pedagógico e o aconselhamento sobre opercurso académico dos estudantes.Sim5.2.2. São tomadas medidas para promover a integração dos estudantes na comunidade académica.Sim

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE5.2.3. Existe aconselhamento dos estudantes sobre a possibilidade de financiamento e de emprego.Sim5.2.4. Os resultados de inquéritos de satisfação dos estudantes são usados para melhorar o processode ensino/aprendizagem.Sim5.2.5. A instituição cria condições para promover a mobilidade dos estudantes.Sim5.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.A IES em que se integra o CE dispõe de um conjunto de estruturas de apoio e suporte aosestudantes, quer no plano do acompanhamento pedagógico, quer de informação no domínio doemprego e apoio económico, quer ainda em termos de apoio à mobilidade.Os inquéritos de satisfação dos estudantes são considerados no âmbito dos relatórios de UC,suportando a adopção de medidas de melhoria e correcção .

5.2.7. Pontos Fortes.Dinâmica pedagógica de proximidade e de disponibilidade dos docentes5.2.8. Recomendações de melhoria.Melhoria das cargas de trabalho docente de modo a potenciar a concretização do modelopedagógico, nomeadamente no âmbito da supervisão de estágios.Reforço da equipa docente face ao aumento do número de estudantes admitidos e à existência de 2ciclos de estudoCorrecção dos desajustamento registado no horários do regime pós-laboral

6. Processos6.1. Objectivos de Ensino, Estrutura Curricular e Plano de Estudos

6.1.1. Estão definidos os objectivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) adesenvolver pelos estudantes e foram operacionalizados os objectivos permitindo a medição do graude cumprimento.Em parte6.1.2. A estrutura curricular corresponde aos princípios do Processo de Bolonha.Sim6.1.3. Existe um sistema de revisão curricular periódica que assegura a actualização científica e demétodos de trabalho.Em parte6.1.4. O plano de estudos garante a integração dos estudantes na investigação científica.Em parte6.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.O RAA apresenta (6.1.) uma descrição de competências que devem ser adquiridas pelos estudantes,mas é susceptível de melhoria e desenvolvimentoO CE está organizado de acordo com os princípios de Bolonha, quer no que respeita à sua duração,quer às diferentes modalidades de horas de contacto e sistema de créditos ECTS.Estão presentes mecanismos de revisão regular do PE, por via dos dispositivos de avaliação daqualidade e coordenação científica ainda que o carácter recente do CE leve a considerar esteaspecto como não aplicável à presente avaliação. O PE integra UC, de carácter geral, de iniciação à investigação científica.

6.1.6. Pontos Fortes.Nada a referenciar.

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE6.1.7. Recomendações de melhoria.Melhorar a definição dos objectivos de aprendizagem em termos de conhecimentos e competênciasespecíficos

6.2. Organização das Unidades Curriculares

6.2.1. São definidos os objectivos da aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) que osestudantes deverão desenvolver em cada unidade curricular.Sim6.2.2. Existe coerência entre os conteúdos programáticos e os objectivos de cada unidade curricular.Em parte6.2.3. Existe coerência entre as metodologias de ensino e os objectivos de cada unidade curricular.Sim6.2.4. Existem mecanismos para assegurar a coordenação entre as unidades curriculares e os seusconteúdos.Sim6.2.5. Os objectivos de cada unidade curricular são divulgados entre os docentes e os estudantes.Sim6.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Num plano geral, como se referiu, a revisão do PE não corrigiu (tendo mesmo acentuado) emalgumas dimensões fragilidades e inconsistências, (cf. A.11 .3.2.).Na da fileira de formação em Serviço Social existem, em alguns casos, problemas na articulaçãovertical das UC (e.g. Inserção no PE da UC de Laboratório de Ética e Profissão; amplitude dosconteúdos programáticos da UC Metodologias Intervenção em Serviço Social; UC Organização,Gestão e Avaliação focalizada no 3º sector; ...). O mesmo ocorrendo noutras áreas científicas (e.g.articulação entre Sociedade e PS e Estado e PS)Incongruências entre objectivos, conteúdos programáticos e bibliografia em várias UC (e.g. Teoria eHistória do SS)Não existem UC que ao longo da formação trabalhem socialização dos estudantes com os contextosde exercício profissional com excepção do estágio.Regista-se a inexistência UC na ACP no 5º semestreExistem mecanismos formais de coordenação científica e pedagógica (cf. 2.1.)

6.2.7. Pontos Fortes.Diversidade das áreas científicas cobertas pelas UC6.2.8. Recomendações de melhoria.Fundamentação das opções feitas em termos de áreas / públicos privilegiados na formaçãoespecífica em SS.Ponderação de uma revisão do PE mais profunda considerando a análise e recomendações dopresente RAA.

6.3. Metodologias de Ensino/Aprendizagem

6.3.1. As metodologias de ensino e as didácticas estão adaptadas aos objectivos de aprendizagemdas unidades curriculares.Sim

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE6.3.2. A carga média de trabalho necessária aos estudantes corresponde ao estimado em ECTS.Sim6.3.3. A avaliação da aprendizagem dos estudantes é feita em função dos objectivos da unidadecurricular.Sim6.3.4. As metodologias de ensino facilitam a participação dos estudantes em actividades científicas.Em parte6.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Considerando o RAA e aos testemunhos recolhidos no decurso da visita da CAE, particularmente nasreuniões com os estudantes considera-se que, na maioria das UC, as metodologias de ensinoaprendizagem estão ajustadas aos seus objectivos e que proporcionam contextos positivos deaprendizagem.Existem UC que promovem actividades de ensino-aprendizagem de iniciação à investigaçãocientífica mas a CAEnão recolheu evidência de participação significativa dos estudantes em actividades científicas.

6.3.6. Pontos Fortes.Dinâmica pedagógica de proximidade 6.3.7. Recomendações de melhoria.Reforço da participação dos estudantes em actividades de investigação

7. Resultados7.1. Resultados Académicos

7.1.1. O sucesso académico da população discente é efectivo e facilmente mensurável.Não7.1.2. O sucesso académico é semelhante para as diferentes áreas científicas e respectivas unidadescurriculares.Em parte7.1.3. Os resultados da monitorização do sucesso escolar são utilizados para a definição de acçõesde melhoria no mesmo.Sim7.1.4. Não há evidência de dificuldades de empregabilidade dos graduados.Sim7.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Dada a recente entrada em funcionamento do CE os pontos 7.1.1. e 7.1.4 não são aplicáveis.O sucesso académico é relativamente homogéneo registando-se a menor taxa de sucesso na áreacientífica de Psicologia.Existência de prática de monitorização do sucesso educativo através dos procedimentos dequalidade e outros. 7.1.6. Pontos Fortes.Nada a referir.7.1.7. Recomendações de melhoria.Nada a referir .

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7.2. Resultados da actividade científica, tecnológica e artística

7.2.1. Existem Centro(s) de Investigação reconhecido(s), na área científica do ciclo de estudos ondeos docentes desenvolvam a sua actividade.Sim7.2.2. Existem publicações científicas do corpo docente do ciclo de estudos em revistasinternacionais com revisão por pares, nos últimos 3 anos e na área do ciclo de estudos.Em parte7.2.3. Existem outras publicações científicas relevantes do corpo docente do ciclo de estudos.Sim7.2.4. As actividades científicas, tecnológicas e artísticas têm uma valorização e impacto nodesenvolvimento económico.Em parte7.2.5. As actividades científica, tecnológica e artística estão integradas em projectos e/ou parceriasnacionais e internacionais.Em parte7.2.6. Os resultados da monitorização das actividades científica, tecnológica e artística são usadospara a sua melhoria.Em parte7.2.7. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Inserção dos docentes doutorados da área científica principal e da generalidade das áreas deconhecimento no CIES, Unidade I&D avaliada como Excelente pela FCT)Nível insuficiente, à data da auto-avaliação, de produção científica na/da área científica principal Iniciativas tendentes ao estabelecimento de parcerias a nível internacional no ACP.7.2.8. Pontos Fortes.Excelência da unidade de de investigação de acolhimento 7.2.9. Recomendações de melhoria.Desenvolvimento da investigação na área cientifica principal do CEAumento da produtividade científica na ACXP

7.3. Outros Resultados

7.3.1. No âmbito do presente ciclo de estudos, existem actividades de desenvolvimento tecnológico eartístico, prestação de serviços à comunidade ou formação avançada.Não aplicável7.3.2. O ciclo de estudos contribui para o desenvolvimento nacional, regional e local, a culturacientífica e a acção cultural, desportiva e artística.Não aplicável7.3.3. O conteúdo das informações sobre a instituição, o ciclo de estudos e o ensino ministrado sãorealistas.Sim7.3.4. Existe um nível significativo de internacionalização do ciclo de estudos.Não aplicável7.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.Dada a recente entrada em funcionamento do CE os pontos 7.3.1., 7.3.2. e 7.3.4. não são aplicáveis.7.3.6. Pontos Fortes.Não aplicável7.3.7. Recomendações de melhoria.Desenvolvimento de incitavas tendentes á contribuição do CE para o desenvolvimento da prestaçãode serviços à comunidade e a internacionalização.

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ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE

8. Observações8.1. Observações:<sem resposta>8.2. Observações (PDF, máx. 100kB):<sem resposta>

9. Comentários às propostas de acções de melhoria9.1. Objectivos gerais do ciclo de estudos:As propostas de melhoria afiguram-se em geral adequadas e pertinentes, mas não focam anecessidade reconhecidas nas debilidades de proceder a um aprofundamento e afinação dosobjectivos gerais do CE.9.2. Alterações à estrutura curricular:Não aplicável9.3. Alterações ao plano de estudos:Não aplicável9.4. Organização interna e mecanismos de garantia da qualidade:As medidas propostas, nomeadamente a criação de uma comissão científica do CE e de umaComissão de Acompanhamento dos estágios, afiguram-se adequadas e pertinentes.9.5. Recursos materiais e parcerias:O reforço dos fundos bibliográficos em Serviço Social e a diversificação das parcerias nacionais einternacionais afiguram-se adequadas e pertinentes.9.6. Pessoal docente e não docente:A proposta de admissão de docentes é convergente com a análise da CAE, ainda que não estejaformulada de modo a reconhecer explicitamente a necessidade de reforço do corpo docente com ummaior número de doutores em Serviço Social.9.7. Estudantes e ambientes de ensino/aprendizagem:Assinala-se o constrangimento resultante do facto da população estudantil ser maioritariamenteintegrada por estudantes trabalhadores mas não são equacionadas estratégias concretas de respostaa esta condição , designadamente a implementação do regime legal de tempo parcial.9.8. Processos:Neste âmbito, as medidas apresentadas são demasiado genéricas 9.9. Resultados:In this dimension the proposed measures are too general

10. Conclusões10.1. Recomendação final.O ciclo de estudos deve ser acreditado condicionalmente10.2. Fundamentação da recomendação:No seu relatório preliminar a CAE recomendou a acreditação do CE com condições tendo comofundamento essencial a não observância dos requisitos de composição do corpo docente no querespeita à dotação do CE com um corpo docente especializado, integrado por um número suficientede doutores na área científica principal proporcional ao peso da ACP (social work).Complementarmente o relatório da CAE recomendou a revisão do PE ponderando as recomendaçõesinscritas no presente relatório, de modo a qualificar a oferta formativa do CE em mais estreitaconcordância com os padrões internacionais de acreditação no domínio do Serviço Social,designadamente, quer no respeita à estruturação da fileira de formação da área científica principal,quer no que respeita às horas de estágio, quer ainda de maior relevância concedida à formação no

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Page 13: ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAE · à sua concentração numa área cientifica (AC Sociologia) iii. A inexistência de Unidades Curriculares (UC) de Serviço Social no

ACEF/1112/22792 — Relatório final da CAEdomínio científico da Psicologia.

A pronúncia da IES relativamente ao CE apresenta a decisão de abertura de um concurso para orecrutamento de dois doutores em Serviço Social, o que a registar-se permitiria que o CE passasse acontar com 5 doutores em Serviço Social, correspondendo a 30,34 % dos ETI (21,24 % à data doRAA). Esta alteração configura uma melhoria significativa da composição do corpo docente do CE.Note-se que este rácio permitiria cumprir os critérios legais estabelecidos pelo DL 115/2003 (artº 6.º)sendo no entanto necessário atentar às exigências de pessoal docente especializado para os demaisCE em Serviço Social em funcionamento na IES.

Relativamente à proposta de revisão do PE apresentado no contexto da pronúncia, a CAE consideraque existem alterações positivas, que vão no sentido das recomendações apresentadas, mas quesubsistem questões relevantes a assinalar: i. a área científica principal tem um peso inferior a 50 %dos ECTS, o que se considera desadequado; ii. reconhece-se um reforço das UC de formação emServiço Social, com a passagem de UC opcionais como obrigatórias, mas esta reestruturação poderiaser mais consistente se fosse ampliado o peso da ACP, suscitando-se questões quanto à inserção dealgumas UC, nomeadamente a UC de Organização, Gestão, Planeamento e Avaliação em ServiçoSocial; iii. o reforço da área científica de Psicologia é positivo, no sentido das recomendações daCAE, mas parece excessivo quando ponderado o conjunto das alterações introduzidas suscitando-sequestões quanto à estruturação vertical das UC com a inclusão, em primeiro lugar da PsicologiaSocial.

A CAE entende que uma vez concretizadas as alterações previstas na composição do pessoal docente(1 ano) o CE deve ser acreditado sem condições, reforçando-se a necessidade de ponderação dasobservações sobre a revisão do PE, devendo as respectivas alterações ser objecto de registo(imediato).

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