acesso a medicamentos: iniciativas da agenda atual departamento de assistência farmacêutica e...

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A c e s s o a m e d i c a m e n t o s : i n i c i a t i v a s d a a g e n d a a t u a l Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS Acesso a Medicamentos Iniciativas da Agenda Atual Fabiola Sulpino Vieira Rio de Janeiro, 23 de maio de 2007

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Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS

Acesso a MedicamentosIniciativas da Agenda

AtualFabiola Sulpino Vieira

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2007

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ACESSO

Acesso deve significar acesso ao medicamento adequado, para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo adequado e cuja utilização racional tenha como conseqüência a resolutividade das ações de saúde.

DISPONIBILIDADE – tipo de produto, quantitativo e tipo de serviço necessário e ofertado

ACESSIBILIDADE GEOGRÁFICA – localização de serviço e localização do usuário

ACEITABILIDADE – expectativa do usuário e características reais do produto

CAPACIDADE AQUISITIVA – preço versus capacidade de pagamento

QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS – perpassa todas as dimensões do acesso

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Diretrizes Gerais no Programa de Governo

• Ampliação e qualificação do acesso• Racionalização e ampliação do financiamento da

assistência farmacêutica pública• Incentivo à produção pública de medicamentos• Incorporação e desenvolvimento de tecnologias• Estabelecimento de mecanismos para regulação e

monitoramento do mercado de insumos e produtos estratégicos para a saúde

• Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde

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Assistência Terapêutica Integral

Artigo 6º - “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS”.

I – a execução de ações:– de vigilância sanitária;– de vigilância epidemiológica;– de saúde do trabalhador; e – de assistência terapêutica integral, inclusive

farmacêuticafarmacêutica.

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Sobre a integralidade do SUS...

Atenção primária / atenção básica

Atenção secundária/média

complexidade

Atenção terciária/alta complexidade

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Ainda sobre a integralidade da assistência

“A integralidade da assistência exige que os serviços de saúde sejam organizados de forma a garantir ao indivíduo e à coletividade a proteção, a promoção e a recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um em todos os níveis de complexidade do sistema.” “O cidadão tem o direito de obter do serviço público de saúde, após o diagnóstico, a atenção terapêutica individualizada, de acordo com as suas necessidades. Para cada caso, segundo as suas exigências, e em todos os níveis de complexidade dos serviços. Entretanto, esse direito deve pautar-se por alguns pré-requisitos, dentre eles, o de o cidadão, livremente, ter decidido pelo sistema público de saúde e acatar os seus regramentos técnicos e administrativos.”

SANTOS, Lenir. Saúde: conceito e atribuições do Sistema Único de Saúde . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 821, 2 out. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7378>.

Acesso em: 22 mar. 2007.

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Regulamentação da AF

• PT/GM 3916/98 – Política Nacional de Medicamentos

• Essa portaria tem como objetivo formular as diretrizes de reorientação do modelo de Assistência Farmacêutica, com a definição do papel das três instâncias político-administrativas do SUS.

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Assistência Farmacêutica como PolíticaResolução CNS nº 338/2004

Assistência Farmacêutica como política política norteadora para a formulação de políticas norteadora para a formulação de políticas setoriaissetoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentosmedicamentos, de ciência e ciência e tecnologiatecnologia, de desenvolvimento industrial e desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanosde formação de recursos humanos. Deve garantir a intersetorialidadeintersetorialidade inerente ao sistema de saúde do país (SUS) e cuja implantação envolve tanto o setor público como privado de atenção à saúde.

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• Fortalecimento da Câmara de Regulação de MercadoLei 10.742/2003.– Articulação da regulação econômica com a

sanitária.– Conselho de Ministros presidido pelo Ministro da

Saúde.– Comitê executivo presidido pelo SCTIE-MS.– Autorização de comercialização de novos

medicamentos definindo preços de entrada no mercado.

– Desconto mínimo obrigatório para compra pública.

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED

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Medicamentos essenciaisMedicamentos essenciais

“Medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidadessatisfazem as necessidades de atenção à

saúde da população. São selecionados levando-se em consideração sua relevância relevância em saúde pública, evidência de eficácia e segurançaeficácia e segurança, e

sua relação custo- efetividaderelação custo- efetividade.”

(WHO, 2002)http://www.who.int/topics/essential_medicines/en/ Acesso em 29/08/2006

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Rename 2006Rename 2006Relação Nacional de Medicamentos Essenciais• Norteia a oferta, a prescrição e a

dispensação de medicamentos nos serviços do SUS.

• Municípios, estados e Distrito Federal podem adaptá-la ao seu perfil epidemiológico.

• Está disponível para consulta na página do Departamento de Assistência Farmacêutica: http://www.saude.gov.br e depois clica-se em “Assistência Farmacêutica”

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Incorporação Tecnológica

PT/GM/MS nº 3.323, de 27/12/2006 - CITEC

Institui a comissão para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Saúde Suplementar

• Constituída pela SAS (coordenador), SVS, SCTIE, ANS, ANVISA

• Estabelece o fluxo para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde e na saúde suplementar, definindo os instrumentos e as informações obrigatórias.

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Financiamento Federal e Programas de Assistência

Farmacêutica

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Financiamento Federal da Saúde

Portaria GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007

Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os

serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo

monitoramento e controle.

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• Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica– Componente Básico da Assistência Farmacêutica – em

processo de regulamentação– Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – em

processo de regulamentação– Componente de Medicamentos de Dispensação

Excepcional - Regulamentado

• Bloco de Gestão do SUS– Componente para a Qualificação da Gestão do SUS

• Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica – em processo de regulamentação

Financiamento Federal da Assistência Farmacêutica – Portaria GM nº 204/2007

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1. Componente Básico

• PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica

• Prevê um elenco centralizado a ser adquirido e fornecido pelo MS aos estados e um elenco descentralizado a ser adquirido pelo estados e/ou municípios, com base em um financiamento tripartite.

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• PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica

• Fundo Mínimo para aquisição dos medicamentos descentralizados

• R$ 1,65 habitante/ano a ser repassado pelo Ministério da Saúde diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde;

• Pelo menos R$ 1,00 habitante/ano como contrapartida estadual;

• Pelo menos R$ 1,00 habitante/ano como contrapartida municipal.

1. Componente Básico

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• PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica

• Financiamento para aquisição do elenco centralizado• Grupo HD: R$ 1,15 / hab / ano• Grupo AR: R$ 0,95 / hab/ ano• Grupo IN: R$ 0,90 / hab / ano• Grupo SM: R$ 0,26 / hab / ano• Grupo AN: R$ 0,10 / hab / ano• Grupo CT: R$ 0,13 / hab / ano

Vigência a partir de abril de 2006 com

repasse no mês de competência.

1. Componente Básico

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• PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica

• O monitoramento da movimentação dos recursos destinados ao financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será feito pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, por intermédio da alimentação do Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), disponibilizado e mantido pelo Ministério da Saúde.

1. Componente Básico

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• PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica Básica

• O monitoramento da movimentação dos recursos destinados ao financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será feito pelo Ministério da Saúde, pelas Secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, por intermédio da alimentação do Sistema Informatizado para Acompanhamento da Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), disponibilizado e mantido pelo Ministério da Saúde.

1. Componente Básico

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PT/GM/MS nº 1077, de 24/08/99 – Programa para Aquisição dos Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental

Este programa prevê a destinação de recursos financeiros na ordem de R$ 0,17/habitante/ano, a ser dividido entre o Ministério e as Secretarias Estaduais de Saúde na proporção de 80 a 20%, respectivamente, sendo estas últimas responsáveis pela aquisição e distribuição dos ítens selecionados para o programa.

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2. Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional - CMDE

• PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006• Constituição do Componente de Medicamentos de

Dispensação Excepcional - CMDE → regras gerais• Controle e Monitoramento do CMDE • Financiamento do CMDE • Fornecimento dos medicamentos dos usuários• Organização e Execução do CMDE

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2. Constituição do CMDE

PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006

OBJETIVO - disponibilizar medicamentos para tratamento de agravos inseridos nos seguintes critérios:

1) DOENÇA RARA OU DE BAIXA PREVALÊNCIA, com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado.

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2. Constituição do CMDE

PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 20062) DOENÇA PREVALENTE, com uso de medicamento de alto

custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado desde que: – haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção

básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou

– o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada

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PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006Dispensação dos medicamentos condicionada a aplicação dos

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as condições patológicas cobertas pelo programa já existentes ou ainda a serem desenvolvidos.

Os PCDT estabelecem: critérios de diagnósticos, o tratamento preconizado e os mecanismos de controle, o acompanhamento e a verificação dos resultados, sendo um mecanismo para garantir a prescrição segura e eficaz.

Atualmente se tem 40 PCDT publicados e 7 submetidos a consulta pública.

2. Constituição do CMDE

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• Acne• Acromegalia• Anemia da IRC (ERH)• Anemia da IRC (ferro)• Artrite Reumatóide• Asma Grave• Deficiência do GH• Diabetes insípido• Dislipidemias• Distonias• Doença de Alzheimer• Doença de Crohn• Doença de Gaucher• Doença de Parkinson• Doença de Wilson• Doença Falciforme• Epilepsia Refratária• ELA• EM – Forma Surto-remissão• Endometriose• Espasticidade Focal Disfuncional

• Espasticidade Focal Disfuncional• Esquizofrenia Refratária• Fenilcetonúria• Fibrose Cística• Hepatite Auto-imune• Hepatite Viral Crônica B• Hepatite Viral Crônica C• Hiperfosfatemia na IRC• Hiperplasia Adrenal Congênita• Hiperprolactinemia• Hipoparatireoidismo• Hipotireoidismo Congênito• Ictiose• Neutropenia• Osteodistrofia renal• Osteoporose• Profilaxia da Reinfecção Vírus da

Hepatite B• Retocolite Ulcerativa• Síndrome de Turner• Transplantes Renais

PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006

2. Constituição do CMDE

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3. Componente Estratégico

• Hanseníase• Tuberculose• Tuberculose MDR (multidroga-resistente)• Lupus• Diabetes• Endemias Focais (malária, leishmaniose....)• DST-AIDS• Hemoderivados (albumina, imunoglobulina...)

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AÇÕES (em milhões) 2003* 2004 2005 2006 2007** %

MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS 231.584.000 790.309.000 681.000.000 690.000.000 721.050.000 211,4

MEDICAMENTOS BÁSICOS 176.800.000 248.542.800 228.020.000 290.000.000 315.000.000 78,1

MEDICAMENTOS DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL

516.000.000 813.833.000 1.147.422.000 1.355.000.000 1.580.000,000 206,2

MED. DST/AIDS 516.000.000 516.000.000 550.000.000 960.000.000 984.000.000 90,7

IMUNOBIOLÓGICOS 250.000.000 480.590.000 550.000.000 750.000.000 783.750.000 213,5

COAGULOPATIAS 222.000.000 207.840.000 223.000.000 244.000.000 280.000.000 26,1

TOTAL MEDICAMENTOS 1.912.384.000 3.057.110.000 3.379.442.000 4.289.000.000 4.663.000.000 143,8

FOMENTO PRODUÇÃO LABORATÓRIOS OFICIAIS

36.000.000 80.080.000 63.558.000 71.000.000 74.720.000 107,6

FOMENTO A PESQUISA E DESENV. INSUMOS ESTRATÉGICOS

14.386.000 66.580.000 68.444.000 75.267.000 85.360.000 493,4

* Orçamento planejado pelo PPA/gestão anterior** Proposta orçamentária Ministério da Saúde para aprovação*** 2006: R$ 185 milhões em medicamentos para prevenção e controle da pandemia de gripe, não considerados nesta planilha.

GASTOS DO GOVERNO FEDERAL COM MEDICAMENTOS

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1.926.251.000

2.185.231.000

2.702.101.0003.257.320.000

4.144.000.000

0500.000.000

1.000.000.0001.500.000.0002.000.000.0002.500.000.0003.000.000.0003.500.000.0004.000.000.0004.500.000.000

2002 2003 2004 2005 2006

Evolução dos gastos – Reais

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Ampliação do acesso a medicamentos

• Genéricos

• Farmácia Popular do Brasil

• Rede Pública de Produção de Medicamentos

• Nova fábrica de FarManguinhos

• HEMOBRAS

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Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de

Medicamentos

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Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS

Seminários de Apoio ao Planejamento da Assistência Farmacêutica

16 de outubro a 19 de dezembro de 2006• 24 palestrantes• 30 pessoas diretamente envolvidas• 54 seminários (1 Funasa e 1

Vídeoconferência com 25 pt em Minas Gerais)

• 87% da meta em número de seminários

• 4.660 pessoas assistiram aos seminários (sem contar Minas Gerais)

• 47 % dos municípios brasileiros estiveram presentes (2.608 municípios sem contar Minas Gerais)

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Desafios• Média complexidade• Demandas judiciais• Organização dos serviços de assistência farmacêutica• Promoção do uso racional de medicamentos• Independência de produção de fármacos e medicamentos estratégicos

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Contato

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