aÇÕes do ministÉrio da saÚde relativas À … · vigilância em saúde de populações expostas...
TRANSCRIPT
Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental
Brasília, 23 de outubro de 2018
AÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE RELATIVAS À CONVENÇÃO DE MINAMATA SOBRE MERCÚRIO
Seminário de Atualização sobre o Mercúrio e a Convenção de Minamata no Brasil
Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016: Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde - SUS;
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, aos medicamentos e aos alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.
Art. 46. Ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador compete:
I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o ambiente de trabalho;
II - coordenar a implementação da política e o acompanhamento das ações de vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental;
IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervisão das ações de vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; e
V - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%208.901-2016?OpenDocument
Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM)
Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador
(CGST)
Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde
Instrução Normativa nº 01, de 07 de março de 2005 da Secretaria de Vigilância em Saúde: competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde ambiental.
Art. 1º - O Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental - SINVSA compreende o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e entidades públicas e privadas, relativos à vigilância em saúde ambiental, visando o conhecimento e a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de promoção da saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de riscos relacionados às doenças e outros agravos à saúde, em especial:
I. água para consumo humano; II. ar; III. solo; IV. contaminantes ambientais e substâncias químicas; V. desastres naturais; VI. acidentes com produtos perigosos; VII. fatores físicos; VIII. ambiente de trabalho
Parágrafo Único - Os procedimentos de vigilância epidemiológica das doenças e agravos à saúde humana associados à contaminantes ambientais, especialmente os relacionados com a exposição a agrotóxicos, amianto, mercúrio, benzeno e chumbo serão de responsabilidade da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde -CGVAM. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2005/int0001_07_03_2005_rep.html
Ministério da Saúde (todas as suas secretarias)
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa)
Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz)
Instituto Evandro Chagas (IEC)
Estrutura Organizacional do Ministério da Saúde
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos
VIGIPEQ
Desenvolver ações integradas de saúde, voltadas para a
adoção de medidas de prevenção dos fatores de risco,
promoção e vigilância em saúde das populações expostas,
ou potencialmente expostas, a contaminantes químicos.
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos – VIGIPEQ
OBJETIVO
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
• Instrução Normativa nº 01/2005: – Art. 1º (...) Parágrafo Único - Os procedimentos de vigilância epidemiológica das doenças e agravos à saúde
humana associados à contaminantes ambientais, especialmente os relacionados com a exposição a agrotóxicos, amianto, mercúrio, benzeno e chumbo serão de responsabilidade da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde - CGVAM.
• Portaria GM/MS nº 204/2016: Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências
– Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
– § 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.
16 6
16 18
46
31
40 51
14 16 19
0
10
20
30
40
50
60
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
nº
de
no
tifi
caçõ
es
Ano
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
Figura 1. Distribuição espacial de casos de intoxicação por mercúrio entre 2007 e 2017 (localidades que registraram pelo menos um caso no período), Brasil.
Figura 2. Distribuição de casos de intoxicação por mercúrio entre 2007 e 2017, em números absolutos, Brasil.
Subnotificação
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
0
10
20
30
40
50
60
70
AM TO CE PB PE AL BA MG ES RJ SP PR SC RS MS MT GO DF
nº
de
no
tifi
caçõ
es
UF
feminino Masculino
Local de exposição nº de notificações
residência 122
ambiente de trabalho 119
trajeto do trabalho 1
serviços de saúde 1
escola/creche 1
ambiente externo 9
outro 2
ignorado 10
em branco 10
total 275
Via de exposição nº de notificações
digestiva 112
cutânea 32
respiratória 104
ocular 1
parenteral 1
outra 1
ignorado 3
em branco 21
Total 275
Figura 3. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por Unidade da Federação, 2007 a 2017, Brasil.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Quadro 1. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por local de exposição, 2007 a 2017, Brasil.
Quadro 2. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por via de exposição, 2007 a 2017, Brasil.
Circunstância da exposição nº de notificações
uso habitual 70
uso acidental 160
ambiental 15
uso terapêutico 1
erro de administração 1
automedicação 1
ingestão de alimento ou bebida 5
tentativa de suicídio 4
violência/homicídio 1
outra 6
em branco 11
total 275
Quadro 3. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por circunstância da exposição, 2007 a 2017, Brasil.
acidente de trabalho nº de notificações
sim 137
não 123
ignorado 6
em branco 9
total 275
Quadro 4. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por uso ocupacional ou não ocupacional, 2007 a 2017, Brasil.
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
Tipo de exposição nº de notificação
aguda-única 147
aguda-repetida 5
crônica 93
aguda sobre crônica 2
ignorada 14
em branco 14
Total 275
Tipo de atendimento nº de notificações
hospitalar 104
ambulatorial 152
domiciliar 9
nenhum 2
ignorado 2
em branco 6
total 275
Figura 4. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por tipo de agente tóxico, 2007 a 2017, Brasil.
Quadro 5. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por tipo de exposição, 2007 a 2017, Brasil.
Quadro 6. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por tipo de atendimento, 2007 a 2017, Brasil.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
Evolução nº de notificações
cura sem sequela 154
cura com sequela 55
óbito por intoxicação exógena 2
perda de seguimento 3
ignorada 27
em branco 34
total 275
Quadro 7. Distribuição das notificações de intoxicações por mercúrio por tipo de evolução, 2007 a 2017, Brasil.
Subnotificação
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo
Contaminado
SISSOLO
Registro das informações sobre populações expostas em áreas contaminadas
SISSOLO
Permite o monitoramento da saúde das populações expostas ou potencialmente expostas por meio do cadastramento contínuo das áreas contaminadas identificadas pelos municípios e estados.
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Contaminantes Químicos - VIGIPEQ
Disposição final de resíduos urbanos = 54 Área de mineração = 18
Área industrial = 15
17 confirmadas
Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano VIGIAGUA
Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - VIGIAGUA
Valor Máximo Permitido (VMP) para mercúrio:
0,001 mg/L
Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano - VIGIAGUA
Outras normativas setoriais para a vigilância da exposição da população a mercúrio
Ministério da Saúde (todas as suas secretarias)
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa)
Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz)
Instituto Evandro Chagas (IEC)
Outras normativas setoriais para a vigilância da exposição da população a mercúrio
Outras normativas setoriais para a vigilância da exposição da população a mercúrio
Outras normativas setoriais para a vigilância da exposição da população a mercúrio
Portaria MS 1.399/1999 – Lista de doenças relacionadas ao trabalho
• Participação ativa do setor saúde brasileiro no processo negociador da Convenção desde 2009 – Artigo 16: Health Aspects
Convenção de Minamata sobre Mercúrio
• Participação do MS, IEC e Anvisa na COP 1 de Minamata
– Reporte sobre aspectos de saúde como mandatórios para as partes a cada 4 anos
– Indicação de especialistas do Instituto Evandro Chagas para compor comitês técnicos criados pela COP 1
Convenção de Minamata sobre Mercúrio
Convenção de Minamata sobre Mercúrio
• Elaboração do Plano Setorial de Implementação da Convenção de Minamata – 4 reuniões realizadas
– Prazo para término do trabalho: dezembro de 2018
Convenção de Minamata sobre Mercúrio
Composição do grupo elaborador
Ministério da Saúde - coordenador (todas as Secretarias)
Fundação Oswaldo Cruz
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Instituto Evandro Chagas
Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
Sociedade civil
Especialistas convidados
Eixos de ações do Plano Setorial
1 - Medidas para o fortalecimento e unificação do arcabouço normativo e da capacidade institucional para
contribuição no processo de redução e eliminação de Mercúrio
2 - Gestão dos estoques de equipamentos e insumos e atividades que contêm ou utilizam Mercúrio
3 - Medidas para disseminação da informação e conscientização do público
4 - Medidas de atenção, vigilância e promoção à saúde das populações expostas e potencialmente expostas ao
Mercúrio
5 - Desenvolvimento de cooperação internacional para implementação da Convenção de Minamata no setor
saúde
6 - Desenvolvimento de pesquisas relacionadas aos efeitos do Mercúrio na saúde e ambiente
Plano Setorial de Implementação da Convenção de Minamata
EIXO 1 EIXO 2 EIXO 3
Publicar RDC que proíba o uso de subprodutos do mercúrio em cosméticos, fabricados e importados no Brasil.
Elaborar diagnóstico do perfil de utilização de amálgama dentário nas Unidades de Saúde do país.
Sensibilizar entidades de Classe de profissionais de saúde para a implementação do Plano Setorial e da Convenção de Minamata.
Revisar as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal para atender ao Anexo A da CMM
Elaborar/Divulgar materiais de capacitação para profissionais de odontologia para a gestão ambientalmente adequada de amálgama em suas atividades profissionais
Produzir boletins epidemiológicos nacionais periódicos contendo dados de exposição, intoxicação e ações desenvolvidas.
Instituir uma Rede Nacional para Implementação Setorial da Convenção
Promover uma campanha de substituição de equipamentos contendo mercúrio nos serviços de saúde
Elaboração de plataforma para divulgação do Plano, de documentos e informações no âmbito da Convenção de Minamata sobre Mercúrio
Obrigada! Thais Araújo Cavendish
Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental