adoção de menores por companheiros homossexuais

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06/23/22 02:43 AM 1 Vinícius Oliveira Joaquim

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Slide sobre adoção de menores por companheiros homossexuais apresentada em banca de monografia de direito da Universidade Camilo Castelo Branco como requisito para aprovação no bacharelado. E-mail: [email protected] - www.twitter.com/vinicius_davi

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04/13/23 07:23 PM 1Vinícius Oliveira Joaquim

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Parte do indivíduo;Parte do indivíduo;

Necessidade básica;Necessidade básica;

Não é só coito e orgasmo;Não é só coito e orgasmo;

É muito mais do que isso...É muito mais do que isso...

Influencia em: pensamentos, sentimentos, ações e Influencia em: pensamentos, sentimentos, ações e integrações , então é também saúde física ou mental; integrações , então é também saúde física ou mental;

Saúde => é um direito humano fundamental;Saúde => é um direito humano fundamental;

Logo: Logo: Saúde sexual Saúde sexual tambémtambém deve ser direito fundamental; deve ser direito fundamental;

Saúde mental = Aspectos (sociais + somáticos + Saúde mental = Aspectos (sociais + somáticos + intelectuais+ emocionais) intelectuais+ emocionais) Influi Positivamente Influi Positivamente Personalidade (Capacidade de comunicação com outros);Personalidade (Capacidade de comunicação com outros);

e, não só isso mas é também é e, não só isso mas é também é AMOR!AMOR!

Definição de Sexualidade pela OMS, 1975.

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SEXO BIOLÓGICO(características genótipicas e fenotípicas do corpo)

Homem XY

Hermafrodita Intersexo

Mulher XX

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IDENTIDADE DE GÊNERO(quão masculino ou feminina acredita-se ser)

Identidade alinhada com o sexo biológico

Identidade fluída ou mista – travesti,

crossdresser, queers

Identidade oposta

transexual

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PAPEL SEXUAL(como me comporto)

Homem Machão

Drag Queen, Drag King

Mulher Perua

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ORIENTAÇÃO SEXUAL(quem desejo)

Mesmo Sexo Homossexual

Ambos os Sexos Bissexual

Outro Sexo Heterossexual

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HomósHomós – semelhante/o mesmo – semelhante/o mesmo sexussexus – “relativo ao – “relativo ao sexo”sexo”

Símbolo

Lésbico

Símbolo

Gay

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A OMS, na Classificação Internacional de A OMS, na Classificação Internacional de Doenças (CID). A CID n.º 9 identificava Doenças (CID). A CID n.º 9 identificava HOMOSSEXUALISMO como um HOMOSSEXUALISMO como um diagnóstico psiquiátrico, no capítulo “Das diagnóstico psiquiátrico, no capítulo “Das Doenças Mentais” e no sub-capítulo “Dos Doenças Mentais” e no sub-capítulo “Dos desvios e transtornos sexuais”. Em desvios e transtornos sexuais”. Em 19731973, a , a American Psychiatric Association American Psychiatric Association deixou deixou de considerar homossexualismo como de considerar homossexualismo como doença e;doença e;

Em Em 19931993, , homossexualhomossexual--ismo ismo (Anomalia) (Anomalia)

Anistia InternacionalAnistia Internacional

homossexualihomossexuali--dade dade (Modo de ser)(Modo de ser)

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Sem medo de ser: Direito de todosSem medo de ser: Direito de todos

Constituição Federal – 1988:Constituição Federal – 1988:

““Art. 1.º A Art. 1.º A República Federativa do Brasil,República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se emse em Estado Democrático de DireitoEstado Democrático de Direito e tem e tem como fundamentos:como fundamentos:

I – (...)I – (...)

II – (...)II – (...)

III – a dignidade da pessoa humana;III – a dignidade da pessoa humana;

IV – (...)IV – (...)

V – (...)”V – (...)”

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Constituição Federal – 1988:Constituição Federal – 1988:

““Art. 3.º Constituem Art. 3.º Constituem objetivosobjetivos fundamentais da fundamentais da República Federativa do Brasil:República Federativa do Brasil:

I – constituir uma sociedade livre, justa e solidária;I – constituir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – (...)II – (...)

III – (...)III – (...)

IV – promover o bem, IV – promover o bem, sem preconceitossem preconceitos de origem, de origem, raça, raça, sexosexo, cor, idade e , cor, idade e quaisquer outras formas de quaisquer outras formas de discriminaçãodiscriminação.”.”

““Art. 5.º Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezadistinção de qualquer natureza (...)” (...)”

Sem medo de ser: Direito de todosSem medo de ser: Direito de todos

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LATIM – ADOPTIO = Tomar alguém como filho.

ROMA (PRO, DOMO, 13,14): “Adotar é pedir à religião e a lei aquilo que da natureza não se pôde obter.”

Doutrina Civil: Ato do adotante pelo qual traz ele, para sua família na condição de filho, pessoa que lhe é estranha.

* Criação de um vínculo jurídico de filiação.

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PREVISÃO LEGAL:

Lei 8.069/90 – Livro I (Parte Geral) – Título II (Dos Direitos Fundamentais) – Capítulo III (Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária) – Subseção IV (DA ADOÇÃO) – Artigos: 39 a 52.

Art. 39 – A adoção de CRIANÇA E DE ADOLESCENTE reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

Art. 2.° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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Art. 41 caput – A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

Irrevogabilidade da adoção:

Art. 48 – A adoção é irrevogável.

Não se restabelece o vínculo com os pais naturais com o falecimento dos adotantes:

Art. 49 – A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.

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REQUISITOS: Art. 42, 45, 46 do ECA

Art. 42: Podem adotar os maiores de 21 anos, independente de estado civil.

§ 1.°: NÃO PODEM: Ascendentes – irmãos do adotando.

§ 2.°: Ambos cônjuges ou concubinos: 1 ser maior de 21 anos e comprovar a estabilidade familiar.

§ 3.°: Diferença de 16 anos de idade entre o adotante e o adotado.

§ 4.°: Possibilidade dos divorciados e dos separados judicialmente adotarem.

§ 5.°: Deferimento da adoção, mesmo se o adotante vier a falecer.

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Art. 45: Depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1.°: Dispensa do consentimento nos casos: Dos pais serem desconhecidos ou na destituição do pátrio poder.

§ 2.° Adotando maior de 12 anos: Necessário o seu consentimento.

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Art. 46: Estágio de convivência, fixado pelo juiz, observadas as peculiaridades do caso.

§ 1.° Dispensa do estágio de convivência: Adotando menor de 1 ano de idade ou qualquer idade se há estiver na companhia do adotante há tempo suficiente para avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

§ 2.°: Adoção por estrangeiro, estágio de conveniência cumprido no território nacional, mínimo: 15 dias para criança até 2 anos de idade e 30 dias para crianças maiores de 2 anos de idade.

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Art. 6°. Princípio da Prevalência dos Interesses do Menor c/c Art. 43:

Art. 6.° Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Art. 43 – A adoção apenas será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

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EFEITOS DA ADOÇÃO:

Atribui condição de filho ao adotado com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.

- Proibido quaisquer condutas discriminatórias relativas à filiação.

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Mãe: Mãe: AdministraçãoAdministração

domésticadoméstica

FilhosFilhos::Seguir-lhes as ordens (educação mais completaSeguir-lhes as ordens (educação mais completa

pois herdariam os negócios do pai.pois herdariam os negócios do pai.

PaiPai: : Soberano, Soberano,

Chefe de famíliaChefe de família.

Família/BRA: Séc XVI – XX = Organização básica familiar:

Modelo: Individualismo sobre o coletivo;

ROMA: Cultura Patriarcal

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Decidir peloGrupo

Familiar

AtividadesPúblicas

Administrar Bens

PAI

Organograma:Organograma:

Funções de um Funções de um PAI.PAI.

ModeloModelo antigo:

Modelo: Patriarcado

Durou cerca de 400 anos de permanência

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Família Moderna:

Base: Visão humanista baseado na relação de afeto e mútua assistência entre seus membros.

Finalidade: Minorar desigualdades e solucionar conflitos para a formação da dignidade da pessoa humana.

Conceito sentido lato: Pessoas que descendem do mesmo ancestral;

Conceito sentido estrito: Formada pelos cônjuges ou companheiros e seus descendentes.

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Família Família Tríade:Tríade:

PAI PAI MÃE MÃE

FILHOSFILHOSCF/88 Entidade familiar

Monoparental:Monoparental: MãeMãe PaiPai

FilhoFilho FilhoFilho

Óbice à Óbice à adoção por adoção por

companheiros companheiros homoafetivoshomoafetivos

ADOÇÃO: Aspecto fundamental, pois, protege ADOÇÃO: Aspecto fundamental, pois, protege os direitos da criança e do adolescente, não os direitos da criança e do adolescente, não sendo portanto, um mecanismo de satisfação sendo portanto, um mecanismo de satisfação de interesses adultos.de interesses adultos.

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-Dissolução do casamento e a guarda dos filhos fica com um dos pais, e este passa a ter um relacionamento homossexual, constituindo assim nova família apresentando suas peculiaridades.

- Pessoa homossexual: desejosa de exercer o direito de realizar o sonho da maternidade/ paternidade ADOÇÃO poderá estabelecer uma relação homossexual estável, constituindo, assim, uma família que o menor estará sujeito.

-ECA (Lei 8.069/90):ECA (Lei 8.069/90): “Superior interesse da criança” (Ter um lar de verdade).-Objetivo: Possibilidade pleno desenvolvimento físico, psíquico e intelectual.

Hipóteses:Hipóteses:

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Mal X BemMal X Bem

PRECONCEITO INSTITUTO DA ADOÇÃO

Resolveria problemas Resolveria problemas da orfandade. da orfandade.

“Cerca de 6 mil crianças no Estado de São Paulo, vivem em orfanatos.”

1- Perecimento da sociedade;

2- Privar crianças de terem:

Lar, Afeto, Carinho, Atenção, Educação, Respeito, Dignidade,

FELICIDADE, IDENTIDADE e FAMÍLIA

(...)

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Sem medo de ser: Direito de Sem medo de ser: Direito de todostodos

Possível solução:

Teoria da Teoria da Proteção Proteção IntegralIntegral

TODA e QUALQUER adoção só será processada no superior interesse da criança.

ESTATUTO DA ESTATUTO DA

CRIANÇA E DOCRIANÇA E DO

ADOLESCENTEADOLESCENTE

LEI N. 8.069/90LEI N. 8.069/90

Romper a barreira da Romper a barreira da DISCRIMINAÇÃO e permitir DISCRIMINAÇÃO e permitir o desejo da adoção, para o desejo da adoção, para qualquer tipo de família, qualquer tipo de família, seja ela homo ou não; seja ela homo ou não; Torna-se um instrumento Torna-se um instrumento efetivo na solução dos efetivo na solução dos problemas destas crianças.problemas destas crianças.

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Hipóteses:Hipóteses:

Jurisprudência e a Teoria da Proteção Integral à Criança;

CF: Art 5°, caput Princípio da Igualdade Há de ser aplicado com a equiparação dos direitos inerentes à união estável uma vez que os pares homoafetivos são impossibilitados de ter filhos naturais.

- AssimAssim:  Estabelece os princípiosprincípios hermenêuticos hermenêuticos necessários à interpretação da lei.

- AssimAssim:  Estabelece os princípiosprincípios hermenêuticos hermenêuticos necessários à interpretação da lei.

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Sem medo de ser: Direito de Sem medo de ser: Direito de todostodosDesembargadora MARIA BERENICE DIAS,

TJ/RS aduz sobre o reconhecimento da união estável entre homossexuais:

“...se vínculos afetivos entre pessoas do mesmo sexo existem, não pode o Poder Judiciário negar-lhes a inserção no mundo do Direito, deixando de lhes atribuir direitos e obrigações. A existência de vínculo amoroso é o que basta para que se reconheça a existência de uma família. Essa nova concepção tem levado cada vez mais a sociedade a conviver com todos os tipos de relacionamento, mesmo que não mais corresponda ao modelo tipo como oficial.” (Revista Consultor Jurídico, 12.05.2003) (Revista Consultor Jurídico, 12.05.2003)

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Sem medo de ser: Direito de Sem medo de ser: Direito de todostodos

A inexistência de lei não é óbice para o reconhecimento das novas formas de entidade familiar.

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Observações:Observações:

 - É evidente que a adoção por companheiros - É evidente que a adoção por companheiros homoafetivos é possível e também justa.homoafetivos é possível e também justa.-- Não se pode negar, principalmente quando trata-se de -- Não se pode negar, principalmente quando trata-se de órfãos, o direito de fazer parte de uma família, de receber órfãos, o direito de fazer parte de uma família, de receber proteção e amorproteção e amor. Atributos inerentes à . Atributos inerentes à qualquer ser qualquer ser humanohumano..- Hoje a inadmissibilidade da adoção de crianças por - Hoje a inadmissibilidade da adoção de crianças por companheiros homossexuais, só vem em prejuízo do companheiros homossexuais, só vem em prejuízo do menor, principalmente; quando envolve bens menor, principalmente; quando envolve bens patrimoniais, uma vez que o filho, passa a ter todo os patrimoniais, uma vez que o filho, passa a ter todo os direitos pertinentes a filiação, guarda de alimentos e direitos pertinentes a filiação, guarda de alimentos e sucessórios, que ao invés de ter relação a duas pessoas, sucessórios, que ao invés de ter relação a duas pessoas, terá apenas ao adotante.terá apenas ao adotante.

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Pink Parents (Países Cor de Rosa)Pink Parents (Países Cor de Rosa)

Já Já pode!pode!

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Considerações Finais:Considerações Finais: - Cabe ao profissional difundir a nova idéia e romper as barreiras do preconceito;- Tempo*;- Como a mulher conquista atualmente seu espaço no mundo profissional, quanto demonstrar que era capaz tanto como o homem. Assim: Cabe aos homossexuais demonstrar que sua orientação sexual não impede de viver da mesma forma que todos os outros seres humanos.

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