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AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM
VAL-DE-CANS / JÚLIO CEZAR RIBEIRO – SBBE
GERÊNCIA DE SEGURANÇA – BESE
COORDENAÇÃO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO – BESE-1
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ATENDIMENTO MÉDICO
PRÉ-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E
REMOÇÃO A PASSAGEIROS, TRIPULANTES DE
AERONAVES, ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES/INCIDENTES
AERONÁUTICOS, OCORRÊNCIAS DE SOLO E RAMPA NA
ÁREA AEROPORTUÁRIA, FUNCIONÁRIOS, ESTAGIÁRIOS E
MENORES APRENDIZES DA INFRAERO E DEMAIS
USUÁRIOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM /
VAL DE CANS / JÚLIO CEZAR RIBEIRO E AEROPORTO DE
BELÉM BRIGADEIRO PROTÁSIO DE OLIVEIRA, EM
BELÉM-PA.
BELÉM-PA / 2014
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO:
SEBASTIÃO DAVID D. DE OLIVEIRA
MATRÍCULA:
84079.91
RÚBRICA:
VALIDADO:
ALEXANDRE MELO DE SOUSA
MATRÍCULA:
12880.27
RÚBRICA:
APROVADO:
TIZIANE MIRANDA VIANA
MATRÍCULA:
96114.99
RÚBRICA:
REV DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RÚBRICA
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................................... 4
2 DAS SIGLAS E ABREVIATURAS ............................................................................................................................ 4
3 DAS CONCEITUAÇÕES ............................................................................................................................................ 5
4 DOS FUNDAMENTOS LEGAIS ................................................................................................................................ 7
5 OBJETO ....................................................................................................................................................................... 7
6 ÁREA DE ABRANGÊNCIA ....................................................................................................................................... 8
7 FINALIDADE .............................................................................................................................................................. 8
8 OBJETIVOS ................................................................................................................................................................. 8
9 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................................................. 9
10 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................................................................... 10
11 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA ..................................................................................................................... 13
12 DO PESSOAL ............................................................................................................................................................ 13
13 DA POSTURA E DA APRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS ........................................................................... 16
14 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) ..................................................................................... 17
15 UNIFORMES ............................................................................................................................................................. 17
16 AFERIÇÃO DE RESULTADOS ............................................................................................................................... 19
17 PLANO DE TRABALHO DO SERVIÇO DE POSTO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – PAPH ........ 19
18 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ............................................................................................................................. 22
19 TREINAMENTO E RECICLAGEM ......................................................................................................................... 22
20 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA ANVISA ............................................................. 22
21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ....................................................................................................................... 23
22 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ..................................................................................................................... 29
23 NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ............................................................................. 31
24 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................................................................................................... 32
25 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA ....................................................................................... 35
26 DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................... 38
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................................................ 42
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (FRENTE DO FORM.) FORM. AUTOR. DE ATENDIMENTO ............... 44
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (VERSO DO FORM.ULÁRIO) ................................................................... 45
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA(FORMULÁRIO DE REGISTRO DE BENS) ............................................ 46
ANEXO IV (LISTA DE VERIFICAÇÃO DIÁRIA DOS EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA)...............................47
ANEXO V (TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES)..............................................................................48
TERMO DE REFERÊNCIA
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1 INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objeto a especificação técnica dos serviços a
serem prestados mediante a contratação de empresa especializada em serviço médico
de emergência e urgência em atendimento a passageiros, tripulantes e demais
usuários vítimas de mal súbito e remoção de vítimas, no Aeroporto Internacional de
Belém / Val-de-cans / Júlio Cezar Ribeiro, em Belém-PA.
2 DAS SIGLAS E ABREVIATURAS
a) AAL - Administração Aeroportuária Local;
b) ACLS - Advander Cardiac Life Support;
c) ACT - Acordo Coletivo de Trabalho;
d) APH - Atendimento Pré-Hospitalar;
e) ARP - Ponto de Referência do Aeródromo;
f) ATLS - Atendiment Trauma Life Support;
g) BLS - Basic Life Support;
h) CBT - Código Brasileiro de Trânsito;
i) CCT - Convenção Coletiva de Trabalho;
j) COE - Centro de Operações de Emergências;
k) COREN - Conselho Regional de Enfermagem;
l) CRM - Conselho Regional de Medicina;
m) CVE - Corpo de Voluntários de Emergência;
n) EPI - Equipamento de Proteção Individual;
o) ESEA – Exercício Simulado de Emergência Aeronáutica;
p) INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
q) MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
r) OA - Operadores de Aéreo;
s) OACI - Organização da Aviação Civil Internacional;
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t) PCM - Posto de Coordenação Móvel;
u) PLEM - Plano de Emergência Aeronáutica dos Aeroportos da INFRAERO;
v) PSA - Programa de Segurança Aeroportuária;
w) SIAAM - Sistema Informatizado de Atendimento Ambulatorial;
x) SME - Serviço Médico de Emergência;
y) TWR - Torre de Controle;
z) UTI - Unidade de Tratamento Intensivo.
3 DAS CONCEITUAÇÕES
a) Administração Aeroportuária Local (AAL) – órgão ou empresa responsável pela
operação de um aeroporto com estrutura organizacional definida e dedicada à gestão
deste aeroporto;
b) Aeródromo – toda área destinada para fins de cobrança de Tarifas
Aeroportuárias de Embarque;c) Aeroporto – todo aeródromo público dotado de
instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves e de embarque e
desembarque de pessoas e cargas;
c) Aeroporto doméstico – aeroporto destinado às aeronaves nacionais, na
realização de serviços domésticos regulares ou não regulares;
d) Aeroporto internacional – todo Aeroporto designado como entrada e saída de
tráfego aéreo internacional, ou seja, aqueles que são obrigatoriamente utilizados
pelas aeronaves civis, nacionais e estrangeiras, como primeira escala, por ocasião da
entrada no País e como última, por ocasião da saída do território nacional. Nele são
satisfeitas as exigências de Alfândega, Polícia Federal, Saúde Pública, Quarentena
Agrícola e Animal e demais formalidades análogas;
e) ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – entidade reguladora do Sistema
de Aviação Civil vinculada ao Ministério da Defesa;
f) Contratada – a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a
Administração Pública;
g) Contratante – é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;
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h) Comissão – comissão permanente ou especial, criada pela Administração com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos
às licitações e ao cadastramento de licitantes;
i) Isenção – dispensa ou não incidência no pagamento de Tarifas de Embarque de
acordo com os diversos casos previstos na legislação vigente;
j) Inspetores de Aviação Civil (INSPAC) – pessoas credenciadas pela autoridade
aeronáutica, para o desempenho da missão de fiscalização das atividades da aviação
civil;
k) Lado Ar – região do aeroporto destinada a permanência ou trânsito de aeronaves,
composta pelos pátios, pistas de pouso/decolagem e de táxi, além das áreas de
segurança com estas relacionadas;
l) Membro da tripulação – aeronauta devidamente habilitado que esteja exercendo
função a bordo de aeronave;
m) Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) - em inglês ICAO
(International Civil Aviation Organization), organismo internacional que tem por
objetivo elaborar normas técnicas e instruções de procedimentos de tráfego aéreo a
serem adotadas pelos países que dele participem, dentre os quais o Brasil;
n) Passageiro - é qualquer pessoa física, transportada ou a ser transportada em
aeronave, com o consentimento do transportador, exceto membro da tripulação,
tripulante extra e inspetor de aviação civil (INSPAC);
o) Passageiro em trânsito - é aquele que desembarca em Aeroporto intermediário,
para reembarcar na mesma aeronave ou em outra, em voo de conexão,
complementando o mesmo trecho constante do respectivo bilhete de passagem. Por
motivos operacionais, o passageiro em trânsito poderá permanecer a bordo da
aeronave durante o tempo que durar a escala nos Aeroportos intermediários;
p) Preposto - é alguém que representa a empresa em juízo, cujas informações
podem implicar, inclusive, confissão real. Por isso o entendimento do TST,
convertido em súmula em abril de 2005 (Súmula 377), refere que o preposto deve
necessariamente ser empregado da empresa;
q) Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas por empresa em licitações e contratos;
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r) Tarifas Aeronáuticas – compreendem as Tarifas Aeroportuárias de Pouso,
Permanência e Embarque, Carga Aérea e as de Uso das Comunicações e dos
Auxílios à Navegação Aérea em Rota, devidas pela utilização das instalações ou
estruturas terrestres, serviços e facilidades aeroportuárias;
s) Tarifa de Embarque – Tarifa Aeroportuária devida pela utilização das
instalações e serviços de despacho e embarque da Estação de Passageiros. Incide
sobre o passageiro do transporte aéreo;
t) web check in – check in na internet, por telefone ou por meio de totem de auto-
atendimento disponível nos Aeroportos.
4 DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
4.1 – Item 6.57 do Anexo 9 – Facilitação - Organização da Aviação Civil
Internacional (OACI);
4.2 – DOC 9137-NA/898 - Part 7, Airport Emergency Planning;
4.3 - Portaria nº 162/DGAC, de 09 de julho de 1985
4.4 – Portaria nº 0236-GM5, de 13/03/1985;
4.5 – Resolução nº 234/ANAC de 30/05/2012;
4.6 – RDC nº 2 – ANVISA, de 08/01/2003 e posteriores alterações;
4.7 – RBAC nº 153/ANAC de 03/07/2012
4.8 – MP 12.04/B – SEA – Atendimento Médico de Emergência;
4.9 – MP 12.07/C – SEA – PLEM;
4.10 – Resolução CFM nº 1.671/03 de 09/07/2003
5 OBJETO
Contratação de serviços especializados em atendimento médico pré-hospitalar de
emergência, urgência e remoção a passageiros, tripulantes de aeronaves, às vítimas
de acidentes/incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo e rampa na área
aeroportuária, funcionários, estagiários e menores aprendizes da INFRAERO e
demais usuários, de forma ininterrupta, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por
dia, inclusive sábados, domingos e feriados, no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar
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do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Júlio Cezar Ribeiro - SBBE,
bem como no atendimento de emergência, urgência e remoção, em áreas
aeroportuárias do Aeroporto de Belém Brigadeiro Protásio de Oliveira - SBJC, em
Belém-PA.
6 ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Com exceção dos casos de atendimento à emergência aeronáutica, prevista no Plano
de Emergência – PLEM, a área de abrangência para a prestação dos serviços objeto
deste Termo de Referência compreende o Aeroporto Internacional de Belém / Val-
de-cans / Júlio Cezar Ribeiro e o Aeroporto de Belém Brigadeiro Protásio de
Oliveira, em Belém-PA.
7 FINALIDADE
Dotar o aeroporto de serviço médico de emergência prestado por empresa
especializada com qualidade e eficiência, nos termos da legislação vigente e
normativos afins, em atendimento ao disposto na Portaria Ministerial 236/GM5
(Art.1º, Art.3º, §1º), de 13 de março de 1985, Portaria 162/DGAC, de 07 de junho de
1989 e Manual de Procedimento 12.04/A (SEA), de 18 de dezembro de 2002 da
INFRAERO e o Serviço Médico de Emergência e Remoção de Vítimas - SME
(Resolução Nº 234/ANAC – item 6).
8 OBJETIVOS
Tais atividades visam basicamente atingir os seguintes objetivos:
8.1- Proporcionar atendimento médicos de emergência a passageiros e tripulantes
vítimas de acidentes/incidentes aeronáuticos e ocorrências de solo e de rampa em
toda a área sob responsabilidade da CONTRATANTE, dentro das normas e
regulamentos específicos;
8.1.1- Atender prioritariamente, aos passageiros e tripulantes em serviço, devendo,
no entanto, atender também as emergências médicas que venham ocorrer na área do
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aeroporto com usuários, funcionários e empregados da comunidade aeroportuária,
desde que tal atendimento não comprometa a finalidade principal do serviço.
8.2- Proporcionar atendimento médico de emergência a passageiros, tripulantes,
funcionários da CONTRATANTE e demais usuários deste aeroporto, vítimas de mal
súbito, em toda a área sob responsabilidade da CONTRATANTE, dentro das normas
e regulamentos específicos;
8.3- Remover o paciente assim que avaliado pelo médico e estabilizado para o
hospital da rede pública mais próxima ou para outros hospitais quando solicitado.
NOTA: São considerados passageiros para isenção dos custos as pessoas que se
encontram nas aeronaves em serviço, os recém desembarcados enquanto não forem
liberados, as que estejam em trânsito de bordo ou aguardando conexão e as que
tenham feito o respectivo “check-in” para embarque. Para os casos de emergência
médica que venham ocorrer na área do aeroporto com outros usuário que não os
especificados no objeto desta licitação, os serviços prestados serão indenizados a
INFRAERO pelo usuário ou responsável pela solicitação na forma das normas
vigentes na empresa.
9 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço a ser contratado consiste no atendimento médico pré-hospitalar de
emergência a passageiros, tripulantes de aeronaves e demais usuários, vítimas de mal
súbito, às vítimas de acidentes/incidentes aeronáuticos e aeroportuário, e ocorrências
de solo e rampa em toda a área sob responsabilidade do aeroporto;
Os serviços deverão ser executados de forma ininterrupta, no período de 00h00min
as 24h00min, inclusive sábados, domingos e feriados, no Posto de Atendimento Pré-
Hospitalar do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Júlio Cezar Ribeiro,
em Belém/PA, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de
Referência.
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10 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do Aeroporto Internacional de Belém /
Val-de-cans / Júlio Cezar Ribeiro (PAPH/SBBE) se caracteriza da seguinte forma:
1 – INSTALAÇÕES FÍSICAS: recepção; consultório com lavatório; banheiro
exclusivo para pacientes; sala de procedimentos (Observação) com bancada de apoio
e pia de lavagem; sala de esterilização e guarda de materiais esterilizados; expurgo;
sala de apoio para guarda de materiais e medicamentos com bancada e pia de
lavagem; sala de descanso para a equipe médica; sala de descanso para equipe de
enfermeiros e banheiro exclusivo para equipe de serviço do PAPH.
2 – EQUIPAMENTOS: 02 (duas) macas (fixa e móvel); 02 (duas) cadeiras de roda;
01 (um) Cardioversor (portátil com função de desfibrilação, monitor cardíaco e
oxímetro); 01 (um) Autoclave; carro de reanimação cárdio-respiratório; carro de
curativo; aparelho de aerossol (nebulizador); oxímetro digital; kit oxigenioterapia
(mala verde); kit de medicamentos (mala vermelha); kit de primeiros socorros (mala
azul); 06 (seis) balas de oxigênio; colar cervical; tala de imobilização, suporte de
soro; instrumentos ambulatoriais (caixa de sutura e caixa de curativo); foco portátil;
otoscópio e 02 (dois) conjuntos laringoscópios.
3 – UNIDADES MÓVEIS:
3.1- Ambulância Suporte Avançado (UTI) – Equipamentos: maca; prancha de
resgate com imobilizador de cabeça; cardioversor/desfibrilador; cilindro de oxigênio;
aspirador; umidificador; ambú; jogo de KED e colar cervical;
3.2- Ambulância Suporte Básico (Simples) – Equipamentos: maca; prancha de
resgate com imobilizador de cabeça; padiola dobrável; cilindro de oxigênio;
aspirador; umidificador; colar cervical e tala de imobilização;
3.3- Carro do Corpo de Voluntários de Emergência (CVE) -
Equipamentos: prancha de resgate; colete salva-vidas; colete de sinalização; cone de
sinalização; lonas de triagem; colar cervical; talas de imobilização; fita zebrada;
lanternas; kit embornal e saco de despojo.
10.2 Os serviços especializados de medicina serão exercidos em regime de plantão,
com equipes compostas de no mínimo 01 (um) médico e 01 (um) enfermeiro e
diuturnamente e ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e por
01 (um) técnico em enfermagem, trabalhando no expediente administrativo de
segunda-feira a sexta-feira;
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10.3 A CONTRATADA, ao definir as jornadas de trabalho, deverá observar o
cumprimento às determinações dos Conselhos de Classe e da Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT;
10.4 Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer profissional lotado no
contrato, só poderá fazê-lo por outro do seu quadro de pessoal, nas mesmas
condições definidas neste Termo de Referência e somente depois de comunicado e
aprovado pela FISCALIZAÇÃO da INFRAERO com antecedência de 48 (quarenta e
oito) horas, salvo em caso de força maior;
10.5 Os pacientes removidos serão, em princípio, encaminhados à rede de
atendimento pública (municipal, estadual ou federal) mais próximo relacionada no
Plano de Emergência do Aeroporto;
10.6 Quando o paciente exigir hospital não qualificado no item anterior ficará a
cargo do mesmo todas as despesas, não se responsabilizando a INFRAERO por
qualquer problema que venha a ocorrer, em ambas as hipóteses;
10.7 A CONTRATADA deverá assegurar-se de que todos os profissionais que
venham a laborar no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do Aeroporto recebam
orientação quanto à atuação médica estabelecida no Plano de Emergência - PLEM e
seus anexos, do Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans / Júlio Cezar
Ribeiro e Aeroporto de Belém Brigadeiro Protásio de Oliveira;
10.8 Para os casos de emergência médica que venham a ocorrer na área do
aeroporto com os demais usuários que não os especificados no objeto da licitação, os
serviços prestados serão indenizados à CONTRATANTE pelo próprio usuário ou
responsável pela solicitação, na forma das normas vigentes na Empresa;
10.9 A CONTRATADA deverá registrar em formulário específico fornecido pela
INFRAERO (Ficha de Atendimento Médico – Anexo II), todos os atendimentos
médicos efetuados, atentando para o preenchimento claro, legível e completo dos
dados requeridos no formulário. As fichas devidamente preenchidas deverão ser
entregues à Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1, até o 2º
dia útil após os atendimentos;
10.10 A CONTRATADA deverá encaminhar o Livro de Ocorrências, fornecido
pela INFRAERO, do Posto de Atendimento Pré-Hospitalar à fiscalização da
INFRAERO diariamente;
10.11 O serviço médico de emergência visa atender, prioritariamente, aos
passageiros e tripulantes em serviço, devendo, no entanto atender também as
emergências médicas que venham a ocorrer na área do aeroporto com usuários e
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funcionários, desde que tal atendimento não comprometa a finalidade principal do
serviço;
10.12 O atendimento médico de emergência visa prestar Atendimento Pré-
Hospitalar ou a remoção principalmente nos casos de:
10.12.1 Mal súbito ou ferimento a passageiros e tripulantes com aeronaves em voo;
10.12.2 Mal súbito ou ferimento a passageiros e tripulantes durante os
procedimentos de embarque e desembarque;
10.13 São considerados passageiros para efeito de atendimento, as pessoas que:
10.13.1 Encontram-se a bordo de aeronaves;
10.13.2 São recém-desembarcadas, enquanto não forem liberadas da área de
desembarque;
10.13.3 Estejam aguardando conexão ou continuidade de voos e;
10.13.4 Tenham comparecido ao respectivo “check-in” para despacho de bagagens,
dentro das duas horas que antecede a partida do voo.
10.14 Tem direito ao atendimento médico de emergência/urgência/remoção as
pessoas que:
10.14.1 Estejam a bordo de aeronaves, tais como passageiros ou tripulantes;
10.14.2 Sejam tripulantes que se encontram a serviço e estejam no recinto do
aeroporto;
10.14.3 Sejam passageiros despachados para embarque, desembarcados não
liberados da sala desembarque, em trânsito, enquanto aguardam conexão desde que
estejam nas instalações aeroportuárias;
10.14.4 Sejam vítimas de acidente aeronáutico ocorrido na área do aeródromo ou
nas suas imediações (raio de 8 km).
10.15 São considerados funcionários para efeito de atendimento médico de
emergência/urgência/remoção, os empregados de empresas ou servidores de órgãos
governamentais e que estejam instalados e operando no SBBE;
10.16 São considerados usuários para efeito de atendimento médico de
emergência/urgência/remoção, as pessoas que estejam nas dependências do SBBE,
tais como, visitantes, acompanhantes e transeuntes;
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10.17 O acesso da equipe do PAPH ao pátio de aeronaves dar-se-á pelo Acesso
de Funcionários e Tripulantes, em duas formas:
a) Quando o acesso em outras áreas for para atendimento de emergência médica,
deverá ser facilitado, visando à rapidez do atendimento;
b) Quando o acesso não for referente ao parágrafo acima, o pessoal estará sujeito as
normas de segurança do Aeroporto.
11 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será instalada no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar PAPH,
localizado no térreo do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de
Belém / Val-de-cans / Júlio Cezar Ribeiro - SBBE.
12 DO PESSOAL
12.1 A CONTRATADA deverá utilizar no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar
(PAPH) somente profissionais pertencentes a seu quadro de funcionários;
12.2 Os empregados utilizados no contrato deverão estar registrados nos Conselhos
Regionais de suas respectivas categorias profissionais;
12.3 Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência
a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar para o Posto de
Atendimento Pré-Hospitalar, fins atender o Aeroportos Internacional de Belém / Val-
de-cans / Júlio Cezar Ribeiro e Aeroporto de Belém Brigadeiro Protásio de Oliveira,
o efetivo mínimo de:
06 Médicos efetivos e 01 Médico folguista
02 Enfermeiros efetivos e 02 Enfermeiros folguistas
01 Técnico de Enfermagem
12.4 A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a efetiva contratação, os comprovantes de qualificação e
experiência dos profissionais lotados no contrato;
12.5 Requisitos básicos dos profissionais contratados:
12.5.1 MÉDICO
a) Qualificação Profissional
Formação Acadêmica em Medicina;
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Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
Formação em Curso de Atendimento Avançado a Vítimas de Trauma (ATLS –
Advanced Trauma Life Support);
Formação em Curso de Atendimento Avançado a Pacientes Cardíacos (ACLS –
Advanced Cardiac life Support).
De acordo com o RSI (2005), os funcionários do Posto de Atendimento Pré-
Hospitalar deverão ter capacitações necessárias para:
Reconhecer de sintomas de enfermidades de interesse a saúde pública
internacional.
Procedimentos relativos à avaliação rápida, a atenção e a notificação de pessoas
enfermas ou suspeitas.
Uso e descarte correto dos Equipamentos de Proteção Individual.
b) Especialidade ou Experiência Profissional Comprovada
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano em Serviço de
Urgência/Emergência ou de trabalho em UTI ou em Serviço de Pronto Atendimento;
12.5.2 ENFERMEIRO
a) Qualificação Profissional
Formação Acadêmica em Enfermagem;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
De acordo com o RSI (2005), os funcionários do Posto de Atendimento Pré-
Hospitalar deverão ter capacitações necessárias para:
Reconhecer de sintomas de enfermidades de interesse a saúde pública
internacional.
Procedimentos relativos à avaliação rápida, a atenção e a notificação de pessoas
enfermas ou suspeitas.
Uso e descarte correto dos Equipamentos de Proteção Individual.
b) Especialidade ou Experiência Profissional Comprovada
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Título de Especialista em Urgência/Emergência ou em UTI, registrado no
Conselho Regional de Enfermagem ou;
Experiência comprovada de no mínimo de 01 (um) ano de trabalho em Unidade de
Atendimento de Urgência/Emergência ou em Serviço de Emergência e Triagem ou
em UTI ou em Serviço de Pronto Atendimento;
12.5.3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
a) Qualificação Profissional
Formação em curso Técnico de Enfermagem;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
De acordo com o RSI (2005), os funcionários do Posto de Atendimento Pré-
Hospitalar deverão ter capacitações necessárias para:
Reconhecer de sintomas de enfermidades de interesse a saúde pública
internacional.
Procedimentos relativos à avaliação rápida, a atenção e a notificação de pessoas
enfermas ou suspeitas.
Uso e descarte correto dos Equipamentos de Proteção Individual.
b) Experiência Profissional Comprovada
Experiência comprovada de no mínimo de 01 (um) ano em Unidade de
Atendimento de Urgência/Emergência ou em Serviço de Emergência e Triagem ou
em UTI ou em Serviço de Pronto Atendimento.
12.6 A empresa contratada deverá comprovar à Fiscalização do contrato, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após a efetiva contratação, a qualificação dos
profissionais lotados no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do SBBE, quanto ao
conhecimento sobre artigos perigosos transportados por via aérea, conforme RBAC
nº 175 da IS 175-001;
12.7 A empresa contratada deverá apresentar à Comissão de FISCALIZAÇÃO os
seguintes comprovantes dos seus empregados:
a) Médicos: cópia autenticada do certificado dos cursos ATLS e ACLS; cópia
autenticada do registro no CRM; cópia autenticada de especialista em Cardiologia ou
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em UTI ou comprovação de trabalho em UTI ou Pronto Atendimento ou Serviço de
Urgência/Emergência;
b) Enfermeiro: cópia autenticada de registro no COREN; cópia autenticada de título
de especialista e de comprovação de experiência em Pronto Atendimento;
c) Técnico em Enfermagem: cópia autenticada de registro no COREN e
comprovação de experiência em Pronto Atendimento ou em UTI ou em Unidade de
Atendimento de Urgência/Emergência;
13 DA POSTURA E DA APRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS
13.1 A CONTRATADA deverá garantir que os empregados:
a) sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b) sejam idôneos e competentes;
c) se apresentem com uniforme completo e limpo;
d) usem o crachá de identificação de forma ostensiva;
e) utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f) utilizem os equipamentos de proteção individual e de uso coletivo,
adequadamente;
g) cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas pela
Administração da INFRAERO;
h) cumpram as Normas e Regulamentações Internas;
i) A CONTRATADA deverá indenizar à INFRAERO e/ou terceiros, de imediato,
pelos danos causados por ação ou omissão de seus empregados aos bens e instalações
do Aeroporto e/ou de terceiros.
14 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs)
14.1 Deverá ser distribuído 01 (um) par de protetor auricular para cada empregado,
tipo “plug” de inserção em silicone por semestre, resguardadas as necessidades
imediatas decorrentes de destruição total ou parcial, quando no restrito exercício da
função, sem custo adicional à CONTRATANTE;
TERMO DE REFERÊNCIA
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14.2 Deverá ser distribuído 01 (um) óculos de proteção para cada empregado, por
semestre, resguardadas as necessidades imediatas decorrentes de destruição total ou
parcial, quando no restrito exercício da função, sem custo adicional à
CONTRATANTE.
14.2.1 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Instrumentos de Trabalho de
uso obrigatório serão fornecidos gratuitamente pelo empregador mediante cautela;
15 UNIFORMES
15.1 Os uniformes deverão ser substituídos com a freqüência em conformidade com
o termo de referência, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação
pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
15.2 MÉDICO(A):
03 Macacões Socorrista ao ano;
02 Botas de Segurança ao ano;
04 par(es) de meias na cor branca ao ano;
02 óculos de segurança ao ano;
02 protetores auriculares, tipo plug ao ano.
15.3 ENFERMEIRO(A):
03 Macacões Socorrista ao ano;
02 Botas de Segurança ao ano;
04 par(es) de meias na cor branca ao ano;
02 óculos de segurança ao ano;
02 protetores auriculares, tipo plug ao ano.
15.4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
03 Macacões Socorrista ao ano;
02 Botas de Segurança ao ano;
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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04 par(es) de meias na cor branca ao ano;
02 óculos de segurança ao ano;
02 protetores auriculares, tipo plug ao ano.
15.5 No uniforme “Macacão” deverão constar os seguintes itens:
a) nome do Médico(a), Enfermeiro(a) ou Técnico de Enfermagem;
b) especialidade;
c) logotipo e/ou logomarca da empresa CONTRATADA, constando abaixo à
inscrição “A SERVIÇO DA INFRAERO”.
15.6 Os uniformes devem ser aprovados pela INFRAERO, e serão utilizados,
exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
15.7 A CONTRATADA deverá providenciar para que seus empregados estejam
devidamente uniformizados e credenciados;
15.8 Os empregados da CONTRATADA somente assumirão o serviço se estiverem
completamente uniformizados;
15.9 Os uniformes distribuídos deverão ser substituídos a cada período de 12 (doze)
meses, resguardadas as necessidades imediatas decorrentes de destruição total ou
parcial, quando no restrito exercício da função, especificada neste Termo, sem custo
adicional à CONTRATANTE;
15.9.1 Os uniformes serão fornecidos pelo empregador gratuitamente mediante a
assinatura em termo que o empregado se responsabiliza pela sua guarda e
conservação;
16 AFERIÇÃO DE RESULTADOS
16.1 A CONTRATADA terá seus resultados aferidos da seguinte forma:
1) Pelos resultados aferidos na Avaliação de Desempenho da Contratada constante
da NI 6.01/E (LCT);
2) Pela aferição dos exercícios e simulados realizados pela CONTRATANTE;
TERMO DE REFERÊNCIA
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3) Pelo número de Relatos de Ouvidoria referentes à prestação dos serviços;
4) Pela gestão dos insumos necessários à execução dos serviços.
17 PLANO DE TRABALHO DO SERVIÇO DE POSTO DE ATENDIMENTO
PRÉ HOSPITALAR - PAPH
17.1 INSTALAÇÕES
17.1.1 Inspeção
a) A inspeção das instalações, equipamentos e materiais permanentes, será feita
pela Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1, acompanhada
pelo Representante Legal da CONTRATADA, ou de seu substituto eventual;
b) A referida inspeção deverá ser realizada mensalmente, em dia e horário
previamente determinado pelas partes.
17.1.2 Manutenção
a) Os serviços de manutenção nas instalações do PAPH deverão ser intermediados
pela Gerência de Segurança, mediante solicitação à Gerência de Manutenção ou
empresa especializada, de acordo com a necessidade;
b) Em situação de emergência ou fora do horário comercial, essa solicitação poderá
ser verbal à CONTRATANTE junto à FISCALIZAÇÃO do contrato, que deverá
tomar as medidas necessárias;
c) O pessoal executor de manutenção, antes de iniciar qualquer serviço, deverá
apresentar-se ao representante da contratada, visando inteirar-se dos detalhes dos
problemas apresentados e informar os serviços que deverão ser executados, para
corrigi-los, registrando no livro para conhecimento da fiscalização;
d) O executor dos serviços deverá informar ao responsável pelo PAPH, ou seu
substituto, a conclusão ou a interrupção desses serviços e, neste caso, quando os
mesmos serão reiniciados.
17.1.3 Operação dos equipamentos
a) A operação de equipamentos será feita pela equipe de plantão, habilitada e
treinada, de acordo com as normas operacionais estabelecidas.
TERMO DE REFERÊNCIA
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17.1.4 Limpeza e Conservação
a) A limpeza e conservação do PAPH serão executadas pelo pessoal da empresa de
limpeza e conservação contratada pela CONTRATANTE. Entretanto a orientação
técnica da limpeza é de responsabilidade da equipe de serviço do Posto de
Atendimento Pré-Hospitalar.
17.2 Mobiliário, equipamentos e outros utensílios.
a) O mobiliário, equipamentos e utensílios serão fornecidos pela CONTRATANTE
e entregues sob Cautela à CONTRATADA que, por meio de seu representante, será
responsável pela distribuição, controle, recolhimento e ressarcimento.
17.3 Viaturas
a) As ambulâncias de Remoção e de UTI móvel da INFRAERO e equipamentos
destas deverão ser inspecionadas diariamente pela equipe de enfermagem e quando
verificada qualquer irregularidade, registrar no Livro de Ocorrências e comunicar
imediatamente a Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1;
b) Após a utilização das ambulâncias deverá ser realizado o serviço de esterilização
dos equipamentos pela equipe de enfermagem, assim como esta deverá supervisionar
o serviço de limpeza e conservação realizado pelo pessoal da empresa de limpeza e
conservação contratada pela CONTRATANTE;
c) A organização e manutenção dos itens constantes no carro do Corpo de
Voluntário de Emergência – CVE deverá ser mensalmente realizada por um
profissional lotado no contrato, indicado pela CONTRATADA.
17.4 Encargos da equipe de plantão.
a) No início da jornada de trabalho: Conferir os materiais, medicamentos e
equipamentos de emergência existentes no PAPH;
b) No decorrer da jornada de trabalho: Verificar as condições de limpeza,
conservação e uso, providenciando a solicitação de correção da anormalidade ao
setor responsável, quando for o caso;
TERMO DE REFERÊNCIA
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c) No final da jornada de trabalho: Conferir, repor e colocar em ordem os materiais,
medicamentos e equipamentos usados, em seus devidos lugares.
17.5 Material de expediente.
a) Ficará por conta da CONTRATADA a aquisição de material necessário para
utilização nos serviços do objeto deste caderno de especificações.
17.6 Conserto de equipamentos
a) Solicitar formalmente à CONTRATANTE, desde que não motivado por má
utilização e operacionalização consertos e manutenção dos bens e utensílios
utilizados para a realização das atividades descritas no objeto deste Termo de
Referência.
17.7 Reprografia.
a) Ficará por conta da CONTRATADA a reprodução de documentos e formulários
necessários as suas atividades, com exceção dos formulários “Ficha de Controle de
Atendimento Médico” e “Registro de Bens”, e outros que vierem a ser criados pela
CONTRATANTE.
18 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
A equipe do PAPH utilizará comunicação concedida pela CONTRATANTE, por
meio de transceptores UHF, nos canais destinados às operações normais e de
emergência:
a) Canal 01 - EMERGÊNCIA: freqüência utilizada somente em situações de
emergência. Ela é utilizada pela Torre de Controle – TWR, Centro de Operações de
Emergência - COE e demais áreas envolvidas na emergência aeronáutica;
b) Canal 02 - OPERACIONAL: freqüência utilizada nas operações normais. Ela é
utilizada pelo Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH (cujo designativo é
POSTO MÉDICO), pela Supervisão da INFRAERO, pela Coordenação de
Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1, entre outros.
TERMO DE REFERÊNCIA
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19 TREINAMENTO E RECICLAGEM
19.1 A CONTRATADA deverá realizar anualmente, ou quando solicitado pela
INFRAERO, treinamentos, atualizações e cursos, de acordo com as normas técnicas
do Ministério da Saúde ou outros órgãos de saúde Estaduais e Municipais sob
fiscalização da CONTRATANTE, sem ônus à INFRAERO;
19.2 A CONTRATADA deverá participar dos cursos de formação (Corpo de
Voluntário de Emergência – CVE) e treinamentos de atendimento às emergências
aeronáuticas (ESEA) e aeroportuárias promovidas pela INFRAERO, bem como
prestar atendimento na eventual ocorrência de tais emergências, assumindo a
coordenação das ações de natureza médica por intermédio da equipe que estiver de
plantão na ocasião, conforme procedimentos previstos no Plano de Emergência –
PLEM dos Aeroportos de SBBE e SBJC;
19.3 A Contratada deverá designar, quando solicitado pela CONTRATANTE, sem
prejuízo dos serviços, instrutores e/ou monitores de seu quadro de profissionais para
ministrar aulas/palestras de primeiros socorros no curso de formação do Corpo de
Voluntários de Emergência – CVE, de Formação e Aperfeiçoamento Técnico de
Bombeiros de Aeródromo – FTBA e ATEBA, dentre outros;
20 AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDA PELA ANVISA
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias corridos,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, comprovante de Autorização de
Funcionamento de Empresa - AFE, válida, expedida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos da RDC N.º 345, de 16 de dezembro de
2002, ou outra legislação que a substitua. Também deverá apresentar comprovante de
renovação da AFE, na periodicidade requerida pelo Órgão Sanitário. A falta de
comprovação tanto de emissão quanto de renovação é item passível de rescisão
contratual.
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21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 A CONTRATADA deverá manter atualizada junto aos órgãos competentes as
inscrições e registros específicos que a legitime exercer os serviços objeto do
presente contrato, inclusive a autorização de funcionamento de empresas (AFE), em
conformidade com a Legislação Sanitária Federal (ANVISA), estando assim apta a
contratar com a Administração Pública;
21.2 A CONTRATADA deverá manter Preposto qualificado, com amplos poderes
para decidir em seu nome assuntos relativos aos serviços contratados;
21.3 A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à FISCALIZAÇÃO o
nome do Preposto por ela indicado. Em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo
deverá ser substituído por outro, cujo nome será também comunicado expressamente
à FISCALIZAÇÃO;
21.4 O Preposto indicado deverá laborar em horário compatível com o horário da
administração da INFRAERO, bem como exercer FISCALIZAÇÃO sobre os
empregados da CONTRATADA e serviços prestados; zelar pela boa e completa
prestação dos serviços, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe
forem apresentadas e obedecer às responsabilidades legais, administrativas e
técnicas, pela execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos;
21.5 Restringir ao interior da área designada pela INFRAERO todas as atividades
relacionadas com os serviços e com as necessidades dos seus empregados,
mantendo-a em perfeitas condições de uso, salvo quando se fizer necessário o
atendimento médico de emergência/urgência/remoção no interior das aeronaves ou
local da emergência;
21.6 Comprometer-se, por si e seus empregados quanto ao engajamento no Programa
de Qualidade da INFRAERO. A equipe de serviço deverá conhecer e aplicar o
constante da Instrução de Trabalho - ITR.SE.04, referente aos procedimentos
específicos para o atendimento às emergências aeronáuticas;
21.7 Fiscalizar o pessoal que executar o serviço, direta ou indiretamente, no fiel
cumprimento das normas impostas pela INFRAERO, ficando entendido que o seu
descumprimento por qualquer dessas pessoas, acarretará o imediato afastamento do
infrator;
21.8 Se responsabilizar civil e criminalmente por danos ou prejuízos que seus
empregados e/ou Prepostos, por ação ou omissão, causarem a INFRAERO ou a
terceiros, indenizando a parte prejudicada;
21.9 Afastar do local de trabalho qualquer empregado seu que venha a criar
embaraço a FISCALIZAÇÃO, providenciando sua imediata substituição, sem
qualquer ônus para a INFRAERO;
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21.10 Apresentar à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, mensalmente ou sempre
que solicitado, os comprovantes dos pagamentos de sua responsabilidade, tais como:
salários, tributos em geral, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, registro
de seus empregados, bem como registro de ponto eletrônico ou manual, relação de
entrega de vale transporte e vale alimentação;
21.11 Apresentar à INFRAERO os comprovantes de regularidade dos encargos
sociais e trabalhistas, juntamente com o Relatório Mensal e/ou especificações dos
serviços realizados, quando for o caso, inclusive quanto ao FGTS;
21.12 Apresentar a FISCALIZAÇÃO em até 30 (trinta) dias após o início das
atividades e manter em dia, às suas expensas e comprovar a existência de Apólice de
Seguro de Acidentes Pessoais de Trabalho e Incapacidade de seu pessoal, qualquer
que seja sua categoria ou atividade, cobrindo particularmente os casos de morte e
invalidez permanentes, direta ou indiretamente vinculados ao objeto do contrato;
21.13 Adquirir e empregar somente medicamentos, materiais e/ou equipamento de
melhor qualidade e de procedência industrial licenciada, responsabilizando-se pelos
danos materiais causados às instalações e/ou pessoas pelo uso de materiais
inadequados;
21.14 Informar à COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, de imediato, quaisquer
irregularidades observadas nas instalações e ambulâncias, para adoção das
providências que se fizerem necessárias;
21.15 Manter um Livro de Ocorrências para uso em serviço e para conhecimento
por parte da FISCALIZAÇÃO da INFRAERO;
21.16 No decorrer do prazo contratual, ressalvados as recomendações mais simples
ou aquelas de caráter emergencial feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas
em consideração comunicações verbais;
21.17 Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem
a execução deste contrato de cada parte à outra, além daquelas pertinentes ao “Livro
de Ocorrência”, apenas serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e
entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer
outro meio que comprove o recebimento;
21.18 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à Comissão de
FISCALIZAÇÃO da INFRAERO, relatórios gerenciais e informações específicas
relativas ao objeto contratual quanto à folha de pagamento, dispensas e contratações,
consumo mensal de materiais, medicamentos e outros documentos a fim de
complementar a ação da FISCALIZAÇÃO;
21.19 A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE e
a terceiros, quando comprovada culpa por uso indevido de medicamentos, materiais
ou equipamentos e no exercício de suas atividades, na execução inadequada de seus
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procedimentos, devendo indenizar a parte prejudicada num prazo não superior a 05
(cinco) dias da comprovação dos fatos;
21.20 A CONTRATADA deverá indicar a categoria sindical da qual seus
empregados serão filiados;
21.21 As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão
ser inferiores aos salários normativos da categoria indicada;
21.22 As escalas de serviço serão de responsabilidade da empresa contratada,
resguardadas as normas de tutela do trabalho, podendo ser adequada desde que não
onere o custo do contrato, nem para a CONTRATANTE, nem para a
CONTRATADA;
21.23 Submeter-se às normas e procedimentos de Credenciamento Aeroportuário
estabelecido pela Administração Aeroportuária Local, assim como pagar as despesas
pela emissão, renovação e extravio de credenciais;
21.24 Somente permitir que seus empregados trabalhem devidamente equipados e
uniformizados, portando ostensivamente à altura do peito o crachá de identificação;
21.25 Devolver ao setor de segurança da dependência, num prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, o crachá de identificação fornecido a cada empregado da
CONTRATADA, dispensados ou transferidos, adotando-se igual procedimento na
hipótese de extinção ou rescisão do contrato;
21.26 A CONTRATADA deverá manter a área do Posto de Atendimento Pré-
Hospitalar (PAPH) e as ambulâncias em perfeitas condições de segurança,
conservação, higiene, limpeza, desinfecção e descontaminação;
21.27 A CONTRATADA, por meio de sua equipe de serviço, deve zelar pelo uso
dos materiais, medicamentos, equipamentos e instalações do Posto de Atendimento
Pré-Hospitalar - PAPH, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade e guarda de
todo material patrimonial fornecido pela CONTRATANTE, sob cautela;
21.28 A CONTRATADA deverá inspecionar diariamente medicamentos, materiais
e equipamentos do PAPH e das ambulâncias e, mensalmente, a do carro CVE, por
meio de check-list e quando verificar qualquer anormalidade, registrar no Livro de
Ocorrências e comunicar de imediato a área de Salvamento e Combate a Incêndio –
BESE-1 para as devidas providências;
21.29 A CONTRATADA fica obrigada a suspender imediatamente o uso de
medicamentos e materiais impugnados pelo Ministério da Saúde ou outro órgão
competente, ou ainda, pela FISCALIZAÇÃO da INFRAERO;
21.30 Manter a direção técnica dos serviços contratados, obedecendo aos
procedimentos de trabalho por si elaborados, de comum acordo com a
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FISCALIZAÇÃO, respondendo civil e criminalmente por quaisquer ônus ou
imperícias;
21.31 Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, até o dia 25 de cada mês, a
escala de serviço do mês subsequente, assinada pelo Preposto e com o visto de
ciência dos empregados. Em caso de alteração na escala comunicar prévia e
formalmente à Coordenação de Salvamento e Combate a Incêndio – BESE-1;
21.32 No local destinado ao atendimento médico deverá ser afixada em local
visível:
a) Escala mensal dos profissionais que ali laboram, contendo: nome completo,
função, horário de trabalho e outros dados exigidos pela regulamentação do CRM e
COREN;
b) Fluxograma das atividades que são executadas pelos profissionais por função;
c) Cópia autenticada da Licença de Funcionamento do PAPH (DEVISA) e da
Autorização de Funcionamento do Estabelecimento (ANVISA);
d) Certificado do Registro da CONTRATADA no CRM local;
21.33 Atender quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus
empregados no trato com o público (ÉTICA);
21.34 Atender com presteza as exigências, ponderações ou reclamações da
FISCALIZAÇÃO, verbais ou escritas, relativas à execução dos serviços;
21.35 A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de empregados, médicos,
enfermeiros e técnicos em enfermagem necessários para garantir o funcionamento
ininterrupto do Serviço de Atendimento de Emergência / Urgência, não sendo
permitida a dobra de serviços, ou prolongamento da jornada de trabalho além do
regulamentado;
21.36 A CONTRATADA, por meio de sua equipe de serviço, deve manter
quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, todo o
material de consumo e medicamentos de urgência necessários à prestação completa e
perfeita dos serviços, conforme Anexo I, devendo registrar diariamente o consumo
em planilha própria para fins de controle, mantendo sob sua exclusiva
responsabilidade a guarda e controle de validade dos medicamentos, sendo
responsável por efetuar a substituição dos medicamentos por ocasião do vencimento
dos mesmos, inclusive quanto a correta destinação dos medicamentos vencidos na
forma da legislação vigente;
21.37 Disponibilizar quantidade suficiente, e em perfeito estado de conservação,
todo o material de consumo e medicamentos de urgência necessários à prestação
completa dos serviços, conforme Anexo I deste Termo de Referência, necessários à
prestação dos serviços, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e
controle de validade dos medicamentos, bem como todos os equipamentos de
proteção individual de seu uso, observando o disposto na legislação própria e
vigente.
TERMO DE REFERÊNCIA
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21.38 Para início dos serviços deverá ser apresentado 3/12 do total anual para que
seja mantido um estoque regulador; Os medicamentos e materiais constantes do
anexo I serão faturados por medição, ou seja, será efetuado o pagamento conforme o
quantitativo consumido no mês, após conferência do setor responsável pela
fiscalização do contrato; A CONTRATADA deverá emitir mensalmente e
apresentar a CONTRATANTE relatório de uso de medicamentos e materiais
juntamente com o documento fiscal contendo os itens utilizados fins ressarcimento
do valor, salvo se comprovado o uso sem justificativa ou danos causados aos
mesmos.
21.39 Até o 5º dia útil do mês seguinte deverá ser reposta as quantidades de
medicamentos e insumos consumidos no período de 01 a 25 do mês, devolvendo o
estoque regulador de 3/12 avos.
Nota: No momento da entrega para fins de restituição não serão aceitas
medicações e insumos com prazo de validade inferior a 50%, conferidos a
partir da data e lote de fabricação;
21.40 Caso haja necessidade de aquisição de algum medicamento/material que não
esteja na lista (Anexo I), a CONTRATADA deverá justificar e apresentar
previamente a CONTRATANTE uma relação para apreciação e posterior aquisição,
se for o caso;
21.41 No caso de emergência médica que necessite de aquisição de
medicamento/material que não esteja na lista (Anexo I), a CONTRATADA deverá
providenciar a aquisição do medicamento/material e posteriormente solicitar o
ressarcimento do valor a CONTRATANTE com a apresentação do documento fiscal;
21.42 Proceder por sua conta à retirada de equipamentos e materiais de sua
propriedade, da área do aeroporto, após a conclusão ou rescisão desse Contrato,
mediante prévio comunicado formal à FISCALIZAÇÃO, para que seja feito o
acompanhamento da retirada dos materiais da CONTRATADA, preferencialmente
em horário comercial, das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as17h00;
21.43 Manter o padrão de presteza no socorro, estabelecido para o serviço médico
de emergência/urgência/remoção no Aeroporto Internacional de Belém / Val-de-cans
/ Júlio Cezar Ribeiro e Aeroporto de Belém Brigadeiro Protásio de Oliveira,
cumprindo o tempo-resposta estabelecido na ITR SE.04 para a chegada no local da
emergência, exceto para o Aeroporto de Belém Brigadeiro Protásio de Oliveira;
NOTA: Considera-se tempo-resposta o período compreendido em condições
normais, entre o acionamento e a chegada do médico ao local da ocorrência para o
efetivo atendimento à vítima. Para fins de aferição pressupõe o seu deslocamento
para o prédio COA-COE, Box 9 do pátio de aeronaves, cabeceira 24 e área do
TECA das empresas aéreas.
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21.44 Assegurar o pronto atendimento de emergência/urgência/remoção aos
empregados, estagiários e menores aprendizes da INFRAERO e aos empregados dos
órgãos públicos em serviço no Aeroporto;
21.45 Manter os equipamentos médicos, medicamentos e materiais de
procedimentos em perfeito estado de uso imediato, arcando com todos os custos da
manutenção dos mesmos, nos casos de uso indevido ou danos aos mesmos;
21.46 Durante o transcorrer do contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA,
de comum acordo, estudarão e decidirão sobre a substituição dos materiais e
medicamentos ora contemplados na relação anexa, objetivando o incremento no
atendimento, na melhoria dos materiais e medicamentos, bem como a redução de
custos para a INFRAERO;
21.47 Encaminhar à CONTRATANTE, relação nominal dos empregados que serão
lotados no Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH. Nova relação deverá ser
encaminhada para atualização, quando da substituição de profissional;
21.48 Encaminhar a INFRAERO, registros comprobatórios de treinamento
realizados aos profissionais contratados pela empresa CONTRATADA quanto aos
itens:
a) Qualidade no atendimento;
b) Procedimentos constantes no Termo de Referência;
c) Procedimentos constantes em Instrução de Trabalho da INFRAERO;
d) Procedimentos constantes no Plano de Emergência do SBBE/SBJC;
e) Procedimentos constantes no Plano de Contingência à Influenza do SBBE.
21.49 Solicitar à CONTRATANTE, manutenção preventiva e corretiva dos bens e
utensílios pertencentes à INFRAERO, utilizados para a realização das atividades
descritas no objeto deste termo de referência;
21.50 Quanto a Calibração de equipamentos:
21.50.1 Todos os equipamentos necessários à realização da prestação dos
serviços e utilizados pela CONTRATADA, inclusive aqueles de
propriedade da CONTRATANTE, deverão ser calibrados periodicamente,
no mínimo uma vez a cada ano, ou em menor período, se a legislação rever,
e sempre quando necessário, quando houver dúvidas ou retorno de
manutenção, caso não retorno com o devido laudo de calibração,
certificando a situação da sua plena funcionalidade.
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21.50.2 A calibração deverá ser feita por empresa especializada,
pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo
fabricante, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”,
com a apresentação formal à Contratante, para cada equipamento, listando
possível necessidade de correções, juntamente com uma estimativa de
incerteza da calibração. Deverá ser apresentado, juntamente com a nota
fiscal, documento que comprove que o equipamento atende os requisitos das
normas técnicas (NBR). Deverá conter dados como:
Aparelho:
Modelo:
Fabricante:
Patrimônio INFRAERO:
Nº de série:
21.50.3 Os custos com calibração e emissão de certificados deverão
compor a planilha constante da proposta comercial. A despesa, da mesma
forma que os insumos e medicamentos serão pagos por ressarcimento,
mediante aprovação do documento fiscal e comprovados todos os requisitos
legais.
22 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Facilitar aos empregados da CONTRATADA o acesso aos locais onde os
serviços serão executados;
22.2 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato;
22.3 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, fixando prazo para corrigir quaisquer
irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
22.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a aplicação de eventual cominação
nos termos da cláusula contratual que rege este assunto;
22.5 Colocar à disposição da CONTRATADA os meios de comunicação que
atendam à natureza dos serviços;
22.6 Fornecer gratuitamente água, limpeza do PAPH e energia elétrica nos pontos
das redes existentes para a prestação dos serviços;
22.7 Disponibilizar um ramal telefônico que permita ligações internas;
TERMO DE REFERÊNCIA
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22.8 Manter o Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH com os equipamentos e
instrumentos necessários à prestação dos serviços;
22.9 Fornecer viatura tipo ambulância, para transporte de pacientes;
22.10 Arcar com as despesas de manutenção dos equipamentos de sua propriedade,
instrumentos e viaturas, mantendo-os em perfeitas condições de uso;
22.11 Fornecer manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua
propriedade que compõem o Posto de Atendimento Pré-Hospitalar (PAPH), desde
que a manutenção não seja necessária por uso indevido por parte da
CONTRATADA;
22.12 Manter o PAPH mobiliado para atendimento de emergência, urgência e
remoção aos funcionários, estagiários e menores aprendizes da INFRAERO, assim
como para usuários e comunidade aeroportuária do Aeroporto Internacional de
Belém / Val-de-cans / Júlio Cezar Ribeiro;
22.13 Disponibilizar pessoal executor de manutenção o qual, antes de iniciar
qualquer serviço, deverá apresentar-se ao representante da contratada, visando
inteirar-se dos detalhes dos problemas apresentados e informar os serviços que
deverão ser executados, para corrigí-los;
22.14 Deverá o executor dos serviços de manutenção informar ao responsável do
PAPH, ou seu substituto, a conclusão ou a interrupção desses serviços e, neste caso,
quando os mesmos serão reiniciados;
22.15 Ficará por conta da CONTRATANTE o fornecimento de cópias de
formulários por ela instituídas para o atendimento médico.
22.16 Efetuar o ressarcimento das despesas efetivamente realizadas pela
CONTRATADA com medicamentos e materiais, mediante comprovação por meio
das Fichas de Atendimento Médico, de controle de entrada e saída de materiais e
medicamentos, e de Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA;
NOTA: Esses valores serão ressarcidos até o limite do valor mensal
estabelecido como máximo na Planilha de Custos e Formação de Preços
Estimativos.
TERMO DE REFERÊNCIA
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23 NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
23.1 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, todas as normas de
segurança e medicina do trabalho, conforme Manual de Procedimentos de Segurança
e Medicina do Trabalho para Empresas CONTRATADAS contido no endereço
eletrônico www.infraero.gov.br – licitações – normas e regulamentos. O Manual de
Instruções tem a finalidade de padronizar os procedimentos relativos à segurança e
medicina do trabalho segundo as normas da INFRAERO e da legislação vigente,
para empresas contratadas para prestação de serviços, fornecendo aos empregados os
equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à realização dos serviços,
tais como: protetores auriculares, máscaras faciais e óculos de proteção. Elaborar e
implementar o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional,
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, – e outros contidos no
Manual.
23.2 Para início das atividades, a CONTRATADA deverá providenciar, ainda, o que
segue, quando aplicável:
a) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados (original);
b) CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;
d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OSS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMET - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (registro);
j) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
TERMO DE REFERÊNCIA
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24 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1 Pela CONTRATADA:
24.1.1 A CONTRATADA será responsável pela qualidade dos serviços, devendo
manter permanente avaliação/coordenação dos trabalhos executados;
24.1.2 A CONTRATADA deverá ser capaz de exercer, com pessoal próprio,
fiscalização periódica e sistemática sobre o trabalho executado pelas equipes de
plantão, objetivando-se:
a) Prover os meios necessários à resolução dos problemas advindos da atividade
específica;
b) Manter permanente contato com a FISCALIZAÇÃO da INFRAERO,
solucionando os problemas que eventualmente ocorrerem;
c) Observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens repassadas aos seus
empregados;
d) Proceder às substituições de seus empregados, no menor tempo possível, de forma
que o serviço não sofra solução de continuidade;
e) Treinar e orientar seu pessoal, visando não utilizar pessoas sem qualificação na
prestação dos serviços.
24.2 Pela CONTRATANTE:
24.2.1 A FISCALIZAÇÃO da INFRAERO será exercida por Comissão de
Fiscalização formalmente designada para esta finalidade, o qual terá plenos poderes
para fiscalizar e acompanhar os serviços e terá entre outras, as seguintes atribuições:
a) A partir da relação de pessoal enviada pela empresa CONTRATADA, definir os
locais de acesso necessários à execução dos serviços, objeto do contrato, e enviar ao
órgão de segurança da dependência, para cadastramento e emissão das identificações;
b) Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA, zelando pela correta
execução dos mesmos e pelo cumprimento do contrato;
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c) Certificar-se de que todas as atividades, relacionadas com os serviços e com as
necessidades dos empregados da contratada, estejam restritas ao interior das áreas
designadas pela CONTRATANTE para essa finalidade;
d) Exigir a qualificação dos empregados que farão à prestação dos serviços. Esta
qualificação deverá ser comprovada por documentos emitidos por órgão competente;
e) Informar à unidade gestora do contrato, por escrito e em tempo hábil, os valores a
serem deduzidos das faturas, a título de eventuais multas, e as razões de sua
ocorrência;
f) Exigir da CONTRATADA, por ocasião da liberação da fatura, folha de pagamento
específica por contrato, guias quitadas de recolhimento de FGTS e INSS, relativas ao
mês anterior ao da prestação dos serviços ou do mês de competência quando da
rescisão/extinção do contrato;
g) Recusar serviços executados em desacordo com as especificações estabelecidas,
determinando que o mesmo seja refeito sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
h) Coordenar junto à área de segurança da dependência o acesso dos empregados às
áreas de serviços, exigindo que sejam observadas as normas disciplinares de
segurança;
i) Sugerir alterações de normas e procedimentos, tendo em vista a maior eficiência,
racionalidade, segurança e qualidade dos serviços contratados;
j) Proceder à avaliação trimestral do desempenho da empresa CONTRATADA;
k) Impedir a execução de qualquer serviço não previsto no objeto do contrato;
l) Verificar se os empregados da CONTRATADA encontram-se devidamente
uniformizados, portanto credenciais e equipamentos de proteção individual, quando
exigidos no contrato;
m) Ordenar a imediata retirada do local, de empregado da CONTRATADA que
estiver embaraçando ou dificultando a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência
na área seja considerada inconveniente;
n) Glosar das faturas os valores correspondentes às faltas aos plantões previstos, de
serviços não executados pela CONTRATADA, ou de valores de ressarcimento de
danos à INFRAERO ou usuários;
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o) determinar ao preposto da CONTRATADA a prioridade de serviços, no caso de
surgimento de situações especiais, bem como inspecionar as condições de trabalho,
sugerindo as melhorias consideradas necessárias.
24.2.2 A FISCALIZAÇÃO da INFRAERO poderá sustar a execução dos serviços,
total ou parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à
CONTRATADA as penalidades previstas nas condições contratuais;
24.2.3 Nos termos da Norma Interna da INFRAERO - NI 6.01/E (LCT), os
serviços serão avaliados pela Administração do Aeroporto. O Relatório de Avaliação
será arquivado em pastas apropriadas, juntamente com todo o processo de
contratação, e deverá conter o “ciente” expresso da contratada, por meio de
assinatura de um dos seus diretores, gerentes ou responsáveis em mesmo nível
administrativo;
24.2.4 A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas sobre os serviços,
objetivando averiguar o cumprimento das obrigações contratuais e das instruções
formuladas pela Administração do Aeroporto. As solicitações para que sejam
sanadas eventuais deficiências serão feitas:
a) Verbalmente – nos casos rotineiros ou de urgência;
b) Por escrito – nas situações que exijam operações mais complexas, estipulando-se,
nesses casos, o prazo para seu atendimento. As solicitações por escrito poderão ser
feitas, de acordo com a conveniência da Administração do Aeroporto, por intermédio
do Livro de Ocorrência, Carta Formal (CF), ou e-mail.
24.2.5 A omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da INFRAERO não
eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela boa execução dos serviços
contratados;
24.2.6 A FISCALIZAÇÃO da INFRAERO registrará no Livro de Ocorrência as
irregularidades ou faltas que encontrar na prestação dos serviços, anotando as
observâncias que julgar necessárias, dando conhecimento ao Preposto da
CONTRATADA.
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25 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
25.1 Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados critérios
com base em graus de pontuação;
25.2 A CONTRATADA iniciará os serviços com 100 (cem) pontos, sendo que o
sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela
CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do
Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação;
25.3 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão
considerados os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da
ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por
item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item
de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes
condições:
1) Se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará
aos pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência
na avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem
uniforme, mal
apresentado e/ou sem
Cartão de Identificação,
por empregado e por
ocorrência;
01 2,00 - 1 2,00
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
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2) Se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de
pontos.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência
na avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem
uniforme, mal
apresentado e/ou sem
Cartão de Identificação,
por empregado e por
ocorrência;
01 2,00 1 - -
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
3) Se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação
anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a
vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo
item.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência
na avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem
uniforme, mal
apresentado e/ou sem
Cartão de Identificação,
por empregado e por
ocorrência;
01 2,00 2 1 3,00
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
4) Se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual
somada a cem por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo
item.
TERMO DE REFERÊNCIA
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Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder por
sanção
Incidência na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de
empregado sem
uniforme, mal
apresentado e/ou sem
Cartão de Identificação,
por empregado e por
ocorrência;
01 2,00 2 2 8,00
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
e) Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser
providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá
ser observado o que se segue:
1) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a
quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior,
se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de
multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
2) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios
estabelecidos no subitem 25.2 deste Termo de Referência;
3) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
4) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os
seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
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f) Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as
seguintes providências:
1) conceito obtido: “C”
i. primeira ocorrência – expedir carta de advertência à CONTRATADA, anexando
o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser
maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e
suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis
meses, observados os princípios do contraditório e ampla defesa;
ii. segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e
contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os princípios do
contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências
necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade dos serviços.
2) conceito obtido: “B” - em todas as avaliações será expedida carta à
CONTRATADA, enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito
máximo da INFRAERO é o “Ótimo”;
3) conceito obtido: “A” - expedir carta à CONTRATADA parabenizando-a pela
performance.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.1 Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de
Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora
transitoriamente, com ou sem remuneração, exerçam atividade sediada no âmbito da
Empresa de forma contínua e habitual;
26.1.2 Para atendimento do Acórdão nº 2.961/2004 – TCU – 1ª Câmara, os
empregados alocados para a prestação de serviços objeto deste Contrato não poderão
ter parentesco com empregados da CONTRATANTE na linha reta ou colateral,
natural ou por afinidade, até o 4º grau;
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26.1.2.1 A CONTRATADA deverá exigir de seu empregado, sob penas da lei,
declaração de que não possui parentesco com empregados da CONTRATANTE na
linha reta ou colateral, natural ou por afinidade, até o 4º grau.
26.1.3 O contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a
INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos
serviços objeto do contrato;
26.1.4 A CONTRATADA arcará com todas e quaisquer obrigações advindas da
relação de trabalho, inerente ao pessoal prestador dos serviços, incluindo-se os
encargos salariais, sociais e outros que, direta ou indiretamente, incidam ou venham
a incidir;
26.1.5 A CONTRATADA deverá implantar normas e rotinas para as seguintes
atividades:
26.1.5.1 Rotina para utilização das pias;
26.1.5.2 Livro de registro de medicamentos;
26.1.5.3 Rotina com fluxo seqüencial no processamento de materiais: limpeza,
desinfecção, esterilização e guarda de material;
26.1.5.4 A rotina de todos os procedimentos ambulatoriais, bem como lavagem de
mãos, limpeza e desinfecção de superfícies e colchonetes, precauções padrão, uso de
EPIs no processo de esterilização incluindo esterilização de guarda de materiais;
recepção, distribuição, armazenamento e controle de validade dos medicamentos e
artigos médicos e hospitalares;
26.1.5.5 Rotina de abastecimento semanal, ou tão logo haja necessidade, dos
recipientes para descarte de materiais perfurantes e/ou cortantes (Descartex), que
estão localizados no PAPH e nas ambulâncias do Aeroporto Internacional de Belém /
Val-de-cans / Júlio Cezar Ribeiro;
26.1.5.6 Fluxograma dos procedimentos da equipe médica.
26.1.6 O ressarcimento decorrente das despesas de atendimento médico, incluindo
materiais, medicamento e remoção, de outros usuários do aeroporto será de
responsabilidade do paciente e ou da sua respectiva empresa, com base em tabela
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previamente definida pela CONTRATADA em comum acordo com a
CONTRATANTE e deverá ser recolhido à INFRAERO mediante boleto bancário ou
solicitação de cobrança- SC;
NOTAS:
1- Nas remoções que ultrapassem a distância de 20km, será cobrado o excesso
correspondente ao custo de um litro de combustível por Km rodado;
2- Na aplicação de injeção será acrescido o preço da seringa descartável.
26.1.7 A FISCALIZAÇÃO terá plenos poderes para sustar o pagamento de faturas,
no caso de inobservância pelo CONTRATADO de qualquer exigência estabelecida
no contrato;
26.1.8 O atendimento médico de urgência/emergência deverá ocorrer,
preferencialmente, no interior do Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH.
Dependendo do caso, a equipe médica deverá deslocar-se, inclusive para o interior da
aeronave e áreas aeroportuárias;
26.1.9 O Posto de Atendimento Pré-Hospitalar - PAPH poderá atender ainda
pessoas que tenham sofrido acidente de trabalho e/ou acidente ocorrido no complexo
aeroportuário;
26.1.10 A CONTRATADA deverá apresentar os Atestados de Saúde Ocupacional
(ASO) admissionais, periódicos e demissionais do quadro funcional, incluindo os
exames de audiometria tonal via aérea;
26.1.11 Os medicamentos e materiais constantes na Planilha de Custo e Formação
de Preço foram aferidos com base em estudo de padronização dos medicamentos e
materiais que deverão guarnecer os Postos de Atendimento Pré-Hospitalar-PAPH dos
aeroportos da INFRAERO. Os dados reunidos em planilha apresentam o consumo
durante todo o ano de 2013. Os medicamentos/materiais também foram analisados
pelos critérios de obrigatoriedade pela ANVISA nos termos da RDC N.º 2 (Anexo I)
de 08 de Janeiro de 2003, ou outra legislação que a substitua;
26.1.12 A carga horária de trabalho do enfermeiro será cumprida em turnos de 12
horas com 36 horas de intervalo entre uma jornada e outra, independentemente do
dia da semana, ficando desta forma compensado o intervalo intrajornada e o
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acréscimo diário de 04 (quatro) ou 05 (cinco) horas, quando trabalhar à noite. Com
redução do número de jornadas, o empregado trabalhará, no máximo, 13 (treze)
plantões por mês, perfazendo, neste caso, um total de 156 (cento e cinqüenta e seis)
horas mensais;
26.1.13 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de recursos
próprios consignados no Orçamento da INFRAERO, alocados no código
orçamentário 004/311.05.013-2/20.128-5.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MEDICAMENTO COMUM
MATERIAL REQUERIDO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE
MÉDIA/ANUAL
ÁGUA DESTILADA 10 ml AMPOLA 480
BROMETO DE IPATRÓPIO - ATROVENT FRASCO 24
BROMIDRATO DE FENOTEROL - BEROTEC FRASCO 24
BROMOPRIDA (DIGESAN) 10 mg comp CAIXA 12
CAPTOPRIL 25 MG C/30 comp. COMPRIM. 36
CAPTOPRIL 50 MG C/30 comp. COMPRIM. 24
CETOPROFENO (PROFENID 100 mg) AMPOLA 120
CLORIDRATO DE RANITIDINA INJETÁVEL AMPOLA 120
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA
(PLASIL) gotas FRASCO 12
CLORIDRATO DE PROMETAZINA
(FENERGAN) 50 mg/2ml AMPOLA 60
DRAMIN B6 INJETÁVEL 1ml AMPOLA 72
DICLOFENACO DE SÓDIO INJETÁVEL 75 mg AMPOLA 120
DIPIRONA SÓDICA INJETÁVEL AMPOLA 240
DIPIRONA gotas FRASCO 24
DIMETICONA (LUFTAL) gotas FRASCO 12
FUROSEMIDA INJETÁVEL 10mg/2ml AMPOLA 72
DERMABOND FRASCO 12
DEXAMETASONA 2 mg AMPOLA 120
GLICOSE 25% 10ml FRASCO/AMPOLA 120
GLICOSE 50 % 10 ml FRASCO/AMPOLA 120
HIDROCORTISONA 100 mg inj AMPOLA 96
HIDROCORTISONA 500 mg inj AMPOLA 60
HIOCINA INJETÁVEL (BUSCOPAN ) inj 1ml AMPOLA 240
HIOCINA COMPOSTO (BUSCOPAN) PLUS CAIXA 12
ISORDIL SUBLINGUAL 5mg comp. CAIXA 12
PARACETAMOL 750 ml comp CAIXA 12
PARACETAMOL GTS FRASCO 12
PROPRANOLOL COMP CAIXA 12
SORO FISIOLÓGICO 0,9 % FRASCO 120
SORO RINGER LACTADO FRASCO 60
SORO GLICOSADO 5 % 250 ml FRASCO 60
OTOXILODASE GTS (OTITE) 10 ml FRASCO 12
XYLOCAÍNA 2% S/VASO CONSTRITOR
(LIDOCAÍNA) FRASCO 24
MEDICAMENTO CONTROLADO DIAZEPAN (DIENPAX OU VALIUM) 05 mg Comp
CAIXA 12
DIAZEPAM 10 mg AMPOLA 60
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ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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MATERIAIS
MATERIAL REQUERIDO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE
MÉDIA/ANUAL
ABAIXADOR DE LINGUA 100un PACOTE 12
ADESIVO PÓS-PUNÇÃO VENOSA ROLO C/500 UNI 12
AGULHAS 25 X 7 UNI 360
AGULHAS 30 X 8 UNI 360
AGULHAS 13 X 4,5 UNI 360
AGULHAS 40 X 12 UNI 360
ÁLCOOL GEL 500 ML UNI 12
ÁLCOOL 70 % UNI 36
ALGODÃO DE 500G PACOTE 24
ATADURA DE CREPE GRANDE 24 um PACOTE 12
BOLSA DE GELO UNIDADE 12
CANULA DE GUEDEL Nº 0, 1, 2, 3, 4 e 5 KIT 12
CAPOTE DESCARTÁVEL UNI 60
CATETER DE O2 Nº 16 UNI 72
CATETER DE O2 Nº 8 UNI 60
COLAR SERVICAL TAM PP, P, M e G cada UNIDADE 12
COMPRESSA DE GASE ESTÉRIL PACOTE 360
DESCARPARK 7 LTS UNI 24
ELETRODOS UNI 36
EQUIPO MICRO GOTAS UNI 120
EQUIPO MACRO GOTAS UNI 240
ESPARADRAPO GRANDE CARRETÉIS 24
ESPARADRAPO MICROPORE GRANDE CARRETÉIS 24
FITA TESTE ACCU-CHECK 25 UNI CAIXA 24
GEL CONDUTOR LITRO 12
HIPOCLORITO UNI 12
LENÇOL DESCARTÁVEL PAPEL ROLOS 36
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL UNI 60
LUVA DE PROCEDIMENTO CAIXA C/100 UNI 24
MÁSCARA DESCARTÁVEL PCT C/100 UNI 12
POVIDINE TÓPICO 100 ML FRASCO 24
SCALP Nº 19 UNI 120
SCALP Nº 21 UNI 240
SCALP Nº 23 UNI 240
SCALP Nº 25 UNI 180
SCALP Nº 27 UNI 120
SERINGA DE 1 ML UNI 120
SERINGA DE 3 ML UNI 360
SERINGA DE 5 ML UNI 240
SERINGA DE 10 ML UNI 360
SERINGA DE 20 ML UNI 360
TALA DE EVA TAM: P, M e G UNI 24
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (FRENTE DO FORMULÁRIO)
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO
PARA USUÁRIOS QUE DEVEM RESSARCIR DESPESAS DO ATENDIMENTO
Eu, ________________________________________________________________,
(NOME LEGÍVEL EM LETRA DE FORMA)
Idade_________Portador do CPF _______________________, residente___________________________________
_________________________________________________________________________________________autorizo
o atendimento médico e assumo a responsabilidade de ressarcir a INFRAERO, pelas despesas decorrentes do referido
atendimento de urgência/emergência, prestado pelo Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do Aeroporto Internacional
de Belém
Belém-Pa, _______de____________________de_______.
__________________________________
ASSINATURA DO USUÁRIO / RESPONSÁVEL
NOTA: 01 – Se concessionário da INFRAERO, o ressarcimento das despesas devem ser através de
pagamento à vista ou emissão de boleto bancário;
02 – Se usuário transeunte, o ressarcimento das despesas devem ser através de
pagamento à vista;
03 - A área de tarifa da INFRAERO deverá emitir recibo ao usuário.
PARA USUÁRIOS ISENTOS OU CONCESSÃO DA INFRAERO
Nome: Idade:
Endereço residencial:
RG: CPF: TEL.:
Estou ciente de que os serviços prestados pelo Posto de Atendimento Pré-Hospitalar do
Aeroporto Internacional de Belém, não acarretarão ônus à minha pessoa e/ou empresa/órgão a qual trabalho.
Belém-Pa, _______de____________________de_______.
__________________________________________
ASSINATURA DO USUÁRIO / RESPONSÁVEL
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA (VERSO DO FORMULÁRIO)
CONTROLE DE ATENDIMENTO MÉDICO
CATEGORIA
ISENTO
Empresa/órgão:
Vôo:
REMUNERADO
Empresa:
DIAGNÓSTICO
MEDICAMENTOS/ MATERIAIS UTILIZADOS:
REMOÇÃO
HOSPITAL A SER CONDUZIDO:
HORAS QUILOMETRAGEM (KM)
Saída: Chegada: Saída: Chegada:
Observação:
DADOS DA EQUIPE MÉDICA (LETRA DE FORMA)
Nome do Médico (a): CRM:
Nome do Enfermeiro (a): COREN:
Nome do Téc. de Enfermagem(a): COREN:
DATA: / / HORA:
_________________________________________________ __________________________________________ _____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO TÉC. DE ENFERMAGEM ASSINATURA E CARIMBO DO ENFERMEIRO ASSINATURA E CARIMBO DO MÉDICO
PAX Tripulante Órgão Pub. Infraero Estagiários da Infraero
Concessionários em geral Usuário transeunte
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE BENS GERÊNCIA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA POSTO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
AEROPORTO: DATA:____/____/___ HORA DO ATENDIMENTO: ___:___
DADOS DO PASSAGEIRO:
NOME: TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: ( ) Identidade (Nº ____________) ( ) Passaporte (Nº _______________) ( ) Outros, favor discriminar:_______________________________________
DADOS DO VOO:
PROCEDÊNCIA: DESTINO: CIA AÉREA: Nº. DO VOO: HORA DO VOO:
DADOS DO ACOMPANHANTE (CIA AÉREA):
NOME: TIPO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: ( ) Identidade (Nº ____________) ( ) Passaporte (Nº _______________) ( ) Outros, favor discriminar:_______________________________________
OBJETO (S) DO PASSAGEIRO:
Descrição dos Bens (nome, marca, modelo, ano, nº. de série, estado de conservação etc.)
Declaro que estou de acordo com as informações descritas acima:
_________________, de _______________ de_____ _____________________________________ _________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO PASSAGEIRO /ACOMPANHANTE/TESTEMUNHA
Declaro que recebi os(s) objetos(s) descritos acima: Nome: CPF: ___________________________________________________ Assinatura
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR:
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM/VAL-DE-CANS/JÚLIO CEZAR RIBEIRO
GERÊNCIA DE SEGURANÇA - BESE COORDENAÇÃO DE SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIO - BESE-1
POSTO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - PAPH
LISTA DE VERIFICAÇÃO DIÁRIA DOS EQUIPAMENTOS DA AMBULÂNCIA
Obs.: A verificação deverá ser realizada nos turnos de 07:00 às 13:00.
I T E N S V E R I F I C A D O S
IDENTIFICAÇÃO
RE
MO
ÇÃ
O
UT
I
PLACA
JV
Q-3
860
JV
F-7
569
AMBUR
ASPIRADOR FLUXÔMETRO
CILINDRO DE OXIGÊNIO
COLAR CERVICAL (P, M, G)
DESFIBRILADOR / CARDIOVERSOR / OXÍMETRO / MONITOR CARDÍACO
JOGO DE KED
NO BREAK
MALETA DE PARTO
PRANCHA DE RESGATE
SORO
TALA PARA IMOBILIZAÇÃO
UMIDIFICADOR
LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO LEGENDA
OP = OPERACIONAL
NP = NÃO OPERACIONAL
NA = NÃO AVALIADO
OBS: ________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR:
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ANEXO V
TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
1.1. Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão
considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período
da infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da
infração cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração
cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da
mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o
efetivo/ item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração
com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias)
verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
1.2. Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e
Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS
GRAU
(GM)
CORRESPONDÊNCIA PONTOS
PERDIDOS
1. 1,0% 2
2. 2,0% 5
3. 3,0% 10
4. 4,0% 15
5. 5,0% 20
6. 6,0% 25
7. 7,0% 30
8. 8,0% 35
9. 9,0% 40
10. 10,0% 50
Fórmula: GM = GI + GF
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR:
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TABELA 2
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem
Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; 01
2 Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, por serviço e
por dia; 02
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados,
por empregado e por dia; 03
4
Deixar de utilizar na execução dos serviços quaisquer equipamentos ou
materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia da
Contratante, por item e por ocorrência;
04
5 Retirar funcionários ou supervisores do serviço durante o expediente, sem a
nuência prévia da Contratante, por empregado e por dia; 04
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 05
7 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão
corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; 06
Para os itens a seguir, deixar de:
8 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu
pessoal, por funcionário e por dia; 01
9 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente,
por funcionário e por dia; 01
10 Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência/Projeto Básico e do
Contrato não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 01
11 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão
fiscalizador, por ocorrência; 02
12 Fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência/Projeto
Básico, por funcionário e por dia; 02
13
Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência/Projeto Básico e do
Contrato não previsto nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
02
14 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus
empregados, por empregado e por ocorrência; 02
15
Entregar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do contrato ou
não renová-lo anualmente, por empregado e por ocorrência;
02
16
Entregar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) Admissionais
juntamente com o PCMSO. Deverá obrigatoriamente fazer parte dos exames
a audiometria tonal via aérea, por empregado e por ocorrência;
02
TERMO DE REFERÊNCIA
ATENDIMENTO PAPH/SBBE
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ELABORADOR: VALIDADOR: APROVADOR:
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À empresa contratada para prestação de serviços executados de forma contínua com emprego
de mão-de-obra, serão aplicadas as seguintes penalidades, garantida prévia defesa no prazo de
cinco dias úteis:
a) advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que não prevista a sanção de
que trata a alínea “b” seguinte;
b) multa sobre o valor mensal do contrato, conforme tabela constante acima;
c) rescisão contratual e multa de dez por cento do valor mensal do contrato, quando a
falta, no entender da INFRAERO, justificar a adoção destes atos, ficando também
suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO, podendo, ainda, ser declarada
inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, juntamente com os
sócios integrantes de seu ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus
administradores, para o caso de sociedades anônimas.
17
Entregar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem
de Serviço ou não renová-lo anualmente, por empregado e por ocorrência;
02
18
Colocar à disposição da Contratante os equipamentos, relacionados no
Termo de Referência/Projeto Básico, em perfeitas condições de uso,
por item e por dia;
03
19 Prestar manutenção aos equipamentos, e de zelar pelas instalações da
Contratante utilizadas, por item e por dia; 03
20 Substituir os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e
Baixa qualidade nos serviços executados, por item e por dia; 03
21 Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 24
(vinte e quatro) horas, por item e por dia; 03
22 Entregar os insumos e materiais previstos para a execução dos serviços,
por ocorrência; 03
23 Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia; 04
24 Entregar/pagar os salários, auxílio-transporte e/ou auxílio-refeição nas datas
avençadas, por ocorrência e por dia; 04
25 Cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo
da categoria envolvida na execução dos serviços, por ocorrência e por dia. 04