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Contratação de empresa operadora logística de transporte de
cargas para prestação de serviços de transporte rodoviário de
cargas secas fracionadas, partindo do Centro de Suporte
Administrativo de Porto Alegre, em Porto Alegre - RS, com destino
para diversas localidades do território brasileiro, por Sistema de
Registro de Preços.
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO:
Rafael Nunes dos Santos
MATRÍCULA:
99.292-60
ASS:
VALIDADO:
Márcia Aparecida Abreu Parisotto
MATRÍCULA:
95.135-96
ASS:
APROVADO:
Anderson Sabio Schally
MATRÍCULA:
14.099-28
ASS:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
01 Adequações conforme
sugerido pela LCPA 1
14/04/16 Márcia Aparecida Abreu
Parisotto 95.135-96
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ÍNDICE
1. Objeto..................................................................................................................... 04
2. Conceitos................................................................................................................ 04
3. Das Etapas do Transporte de Cargas.................................................................... 07
4. Das Operações de Coleta de Carga.......................................................................
5. Das Operações de Entrega ao Destinatário...........................................................
6. Do Serviço de Transporte de Carga Fracionada....................................................
7. Da Composição do Custo de Transporte Rodoviário de Carga.............................
8. Do Pagamento pelo Transporte Efetuado..............................................................
07
08
10
37
38
9. Obrigações da Contratada.....................................................................................
10. Obrigações da Contratante...................................................................................
11. Comissão de gestão e Fiscalização do Contrato.................................................
12. Aplicações de Penalidades Previstas em Contrato..............................................
13. Disposições Gerais...............................................................................................
14. Relação de Anexos...............................................................................................
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1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa operadora logística de transporte de cargas para
prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas secas fracionadas,
partindo do Centro de Suporte Administrativo de Porto Alegre em Porto Alegre
- RS, com destino para diversas localidades do território brasileiro, por
Sistema de Registro de Preços.
1.2 A abrangência das localidades são as descritas nos subitens 6.2 e 6.3 deste
Termo de Referência.
2 – CONCEITOS
2.1 Carga Fracionada – É a carga coletada no depósito do embarcador, levada a
um terminal da empresa transportadora e depois transferida ao seu destino.
Pode-se dizer, também, que as cargas secas fracionadas, são mercadorias
de vários embarcadores para vários destinatários, geralmente incluindo coleta
e/ou entrega.
2.2 Frete Peso – Valor expresso em R$/Kg ou R$/despacho, variável com o peso
da carga e a distância percorrida. Destina-se a remunerar os custos de
transferência (Operação Rodoviária) bem como as Despesas Administrativas
e de Terminais (DAT).
2.3 Frete Valor – Este componente é representado por um percentual (%) sobre
o valor da carga constante da Nota de Fornecimento de Material – NFM, e
variável com a distância a ser percorrida. Destina-se a cobrir os custos com
seguro obrigatório RCTRC e das instalações, além da administração desses
seguros, bem como as despesas com indenizações de mercadorias não
cobertas por seguros (avarias de manuseio, violações, extravios, greve, etc.)
e os custos da mão-de-obra utilizada nestas atividades.
2.4 GRIS (Gerenciamento de Riscos e Segurança) – É representado por um
percentual (%) sobre o valor da Nota de Fornecimento de Material – NFM,
que independe da distância a ser percorrida. Substitui o antigo Adicional de
Emergência (ADEME). Sua finalidade é cobrir especificamente os custos
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resultantes das medidas de combate ao roubo de cargas, especialmente as
de prevenção de risco (escoltas armadas em regiões metropolitanas ou em
percursos rodoviários até 50 km; segurança patrimonial de instalações e
armazéns e rastreamento de veículos), redução de riscos (ociosidade de
veículos imposta pela redução do valor das mercadorias a transportar em
cada caminhão), transferência de risco (seguro RCF-DC) e os custos da mão
de obra utilizada nestas operações.
2.5 Taxa de Coleta e Entrega (TCE) – Valor expresso em Reais, fixo por
despacho, destina-se a cobrir os custos operacionais médios de uma coleta e
de uma entrega nas operações porta a porta. Esta taxa poderá sofrer redução
de até 50%, se a carga for entregue pelo remetente no terminal de origem ou
retirada pelo destinatário no terminal de destino ou até mesmo ser
dispensada, caso ocorram ambas as situações para um mesmo despacho.
2.6 Taxa de Dificuldade na Entrega (TDE) – Destina-se a ressarcir o
transportador pelos custos adicionais sempre que a entrega for dificultada por
um ou mais dos seguintes fatores:
Recusa da mão-de-obra da transportadora;
Solicitação de agendamento prévio;
Recebimento por ordem de chegada, independente da quantidade;
Recebimento precário que gere longas filas e tempo excessivo na
descarga;
Exigência de separação de itens no recebimento;
2.7 Pedágio – Valor expresso em R$, considerada a “viagem redonda”, destina-
se ao ressarcimento das despesas com o pagamento de pedágio. Esta taxa
aplica-se somente aos percursos rodoviários onde existam praças de
pedágio. De acordo com a Lei no 10.209, de 23 de março de 2001, o
pagamento deste componente pelo embarcador é obrigatório (parágrafos 1º e
2º do artigo 1º), sujeitando-se em caso de descumprimento a pesadas multas
(artigo 5º). No caso de carga fracionada, o rateio “será feito por despacho,
destacando-se o seu valor no conhecimento para quitação pelo embarcador,
juntamente com o frete a ser faturado” (artigo 3º, parágrafo 5º).
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2.8 Despachos – Considera-se despacho o conjunto de mercadorias
acobertadas pela mesma Nota de Fornecimento de Material - NFM. Admite-
se, todavia, o agrupamento de Notas de Fornecimento de Materiais – NFM
em um mesmo despacho quando se tratar de carga para um só destinatário,
que seja coletada e entregue em conjunto.
2.9 Nota de Fornecimento de Material – NFM – A INFRAERO não se enquadra
como contribuinte do ICMS, conforme ofício SE-COTEPE/ ICMS nº 107/92 de
05/10/1992, portanto, a Nota de Fornecimento de Material – NFM é o
documento (romaneio) que a INFRAERO utiliza para transferir materiais e
documentos entre as suas dependências, ou entre a sua dependência e seus
fornecedores quando necessário.
2.10 Requisição de Transporte de Carga – RTC – É o formulário emitido pela
INFRAERO que requisita à empresa transportadora o transporte de carga
seca fracionada, constando neste documento todas as informações
pertinentes ao transporte a ser realizado, contemplando:
Informações completas do destinatário;
Relação das Notas de Fornecimento de Materiais – NFM;
Quantidade de Volumes;
Peso;
Valor total declarado da Mercadoria;
Dados do remetente;
2.11 Ordem de Coleta de Carga - É o documento, modelo 20 a que se refere o
inciso XVII e o parágrafo 3º do artigo 124 do RICMS 2000, a ser emitido pela
empresa transportadora que executar o serviço de coleta de carga,.
2.12 Conhecimento de Transporte Rodoviário – É o documento a ser emitido
pelo transportador onde deverão constar todas as informações relativas ao
transporte rodoviário de carga a ser realizado contendo, inclusive, a
composição do custo de frete conforme legislação vigente.
2.13 SEFAZ – Valor correspondente despesas administrativas pertinentes a Zonas
Francas.
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2.14 Redespacho Fluvial – Valor de 7% sobre o valor da mercadoria, quando
houver a necessidade de redespacho fluvial em locais contemplados por
bacias hidrográficas.
2.15 Redespacho Rodoviário – É a transferência do serviço de transporte de
carga rodoviária para terceiros, relativo a entregas em localidades não
amparadas diretamente pela empresa Contratada. O Redespacho Rodoviário
não isentará a responsabilidade da empresa contratada, que continuará
sendo a responsável direta pela carga a ela confiada para o transporte, até a
sua respectiva entrega ao destinatário.
2.16 Solicitação de Material e Serviço – SMS – é o documento que será
encaminhado juntamente com a RTC e Ordem de Coleta e que requisita à
empresa transportadora o transporte de carga seca fracionada, constando
neste documento a localidade de destino e o valor do serviço a ser realizado.
3 – DAS ETAPAS DO TRANSPORTE DE CARGAS
3.1 As etapas de um processo de transporte de cargas correspondem á:
3.1.1 Operações de Coleta da Carga;
3.1.2 Emissão do Conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas;
3.1.3 Operações da Entrega da Carga ao destinatário.
4 – DAS OPERAÇÕES DE COLETA DA CARGA
4.1 Quando houver necessidade de transportar cargas, a INFRAERO
providenciará a adequada embalagem do conteúdo a ser transportado,
preenchendo a RTC – Requisição de Transporte de Carga – RTC, com todas
as informações contidas no subitem 2.13 deste Termo de Referência.
4.2 De posse da SMS – Solicitação de Material e Serviço e RTC – Requisição de
Transporte de Carga, a INFRAERO solicitará por e-mail e/ou telefone, a
Coleta da Carga junto à empresa Contratada, que providenciará a retirada
dos volumes e respectiva documentação em um prazo não superior a 24
(vinte e quatro) horas quando do Transporte Rodoviário.
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4.2.1 Havendo interesse da empresa transportadora, a INFRAERO
poderá, ao agendar a Coleta de Carga, enviar via e-mail a
Solicitação de Material e Serviço – SMS e a Requisição do
Transporte de Cargas – RTC, a fim de facilitar o entendimento da
dimensão da coleta a ser realizada bem como viabilizar a emissão
da Ordem de Coleta de Cargas.
4.3 Contratada, por intermédio de seu empregado que se identificará,
providenciará a conferência dos volumes a serem coletados, verificando os
aspectos quantitativos contidos na RTC – Requisição de Transporte de
Carga, avarias, ou possíveis violações. Caso seja constatado qualquer tipo de
violação ou avaria dos volumes, bem como seja constatado que os volumes
não foram embalados com os cuidados necessários, o agente coletor poderá
recusar a coleta, cabendo a INFRAERO o refazimento das embalagens a fim
de não se permitir dúvidas quanto ao aspecto de segurança e à integridade
dos volumes a serem transportados até o seu destino final.
4.4 A Empresa Transportadora deverá emitir a Ordem de Coleta de Cargas,
conforme modelo 20 do RICMS 2000, (Lei 6.374/89, art. 67, parágrafo 1º, e
Convênio SINIEF-6/89, art. 71, na redação do Ajuste SINIEF-1/89, cláusula
segunda).
4.5 Estando volumes e a documentação fiscal em conformidade, o agente
recebedor assinará a primeira e segunda via da Requisição de Transporte
Carga – RTC, sendo que a INFRAERO fará a retenção da primeira via para
controle, liberando a segunda via ao agente coletor.
4.6 O Material deverá ser coletado de segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h30
e das 13h30 às 16h30, exceto feriados.
5 – DAS OPERAÇÕES DE ENTREGA AO DESTINATÁRIO
5.1 O Transporte Rodoviário de Cargas estará concluído, após o recebimento, a
conferência e o aceite dos volumes pelo destinatário que se identificará,
assinando o recebimento em campo específico do Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Carga, para esta finalidade, cessando, neste
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momento, a responsabilidade da transportadora pela integridade dos volumes
transportados.
5.2 Caso seja detectado, no ato da entrega ao destinatário, volumes com sinais
de avarias, sinais de violação, ou ainda, diferença do quantitativo de volumes
declarados e entregues, a conferência será processada no ato da entrega ao
destinatário, sob pena de o transportador assumir por eventuais prejuízos
apurados, mesmo que “a posteriori”, pelo destinatário. As avarias deverão ser
transcritas no verso do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga
pelo destinatário.
5.2.1 Constatada a regularidade do transporte após a conferência dos
materiais acondicionados nos volumes avariados violados ou ainda
extraviados, cessará neste momento, a responsabilidade da
empresa transportadora pela integridade dos volumes entregues,
sendo que o destinatário assinará o aceite da entrega no campo
específico do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga.
5.2.2 Constatada qualquer irregularidade no transporte após a
conferência dos materiais acondicionados nos volumes avariados
ou violados, ou ainda, faltantes, o destinatário deverá relacionar as
respectivas avarias, faltas ou violações no verso do conhecimento
de transporte, ou ainda, á seu critério, rejeitar o recebimento da
carga transportada.
5.2.3 A INFRAERO notificará as ocorrências e prejuízos à empresa
transportadora que se manifestará num prazo de 5 dias úteis a
contar do recebimento da notificação, formalizando sua defesa ou
procedendo à concretização do processo indenizatório por perdas
e danos do valor apurado.
5.2.4 Não sendo aceitas as justificativas apresentadas em defesa prévia,
a INFRAERO procederá à suspensão do pagamento do transporte
não realizado e será estabelecido o prazo de 5 dias úteis para que
a empresa transportadora providencie a indenização por perdas e
danos do valor apurado.
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6 – DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA FRACIONADA
6.1 O serviço de transporte rodoviário de carga fracionada, objeto deste Termo de
Referência, envolve a coleta das cargas na Coordenação de Suprimentos,
situado na Av. Sertório, nº 1988 – Bairro São João – Porto Alegre – RS –
CEP. 91020-000 através dos responsáveis Sr. Gerson Eliseo Bregagnol,
Tiago Henrique Wahlbrinck, Rafael Nunes dos Santos e/ou Márcia Aparecida
Abreu Parisotto, telefones 51-3358.2559/2135/2144/2176, respectivamente, e
entregando-a pelo sistema porta a porta, ao destinatário especificado, sendo
que o frete será pago pelo remetente.
6.2 Obrigatoriamente, a operadora logística contratada deverá atender às
seguintes localidades, podendo, dependendo do caso e em se tratando de
transporte rodoviário, utilizar-se do sistema de redespacho rodoviário:
6.2.1 Centro de Suporte Administrativo de Belém - CSBE
6.2.1.1 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO.
Aeroporto Internacional de Belém.
CNPJ: 00.352.294/0004-63
Endereço: Aeroporto Internacional de Belém
Bairro: Sacramenta
Belém – PA
CEP: 66.115-970
Telefone (91) 3210-6000 / 3211-6019
Fax: (91) 3257-1577
Distância = 3.838 km
6.2.1.2 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Macapá.
CNPJ: 00.352.294/0031-36
Endereço: Rua Hildemar Maia s/n
Bairro: Santa Rita
Macapá – AP
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CEP: 68906-490
Telefone: (96) 3223-2323 / 3223-1172
Fax: (96) 3223-1207
Distância = 4.307 km
6.2.1.3 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de São Luís.
CNPJ: 00.352.294/0021-64
Endereço: Avenida dos Libaneses s/n
Bairro: São Cristóvão
São Luís – MA
CEP: 65055-710
Telefone: (98) 3217-6122 / 3217-6101
Fax: (98) 3217-6100
Distância = 3.855 km
6.2.1.4 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Imperatriz
CNPJ: 00.352.294/0046-12
Endereço: Av. Moacyr Spósito Ribeiro, s/n
Bairro: Aeroporto
Imperatriz – MA
CEP: 65975-000
Telefone: (99) 3524-4666
Fax: (99) 3524-4677
Distância = 3.161 km
6.2.1.5 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Marabá/Pará
CNPJ: 00.352.294/0047-01
Endereço: Aeroporto de Marabá s/n
Bairro: Cidade Nova
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Município: Marabá – PA
CEP: 68.502-290
Telefone: (91) 3324-2070 / 3324-1383
Fax: (91) 3324-2130
Distância = 3.193 km
6.2.1.6 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Santarém
CNPJ: 00.352.294/0040-27
Endereço: Praça Eduardo Gomes s/n
Bairro: Aeroporto Maria José
Santarém – PA
CEP: 68035-000
Telefone: (93) 3523-1990 / 3523-1021 / 3522-4328
Fax: (93) 3523-2127
Distância = 3.982 km
6.2.1.7 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Carajás
CNPJ: 00.352.294/0060-70
Endereço: Aeroporto de Carajás
Bairro: Serra Forte
Parauapebas-PA
CEP: 68515-000
Telefone: (94) 3327-1397/ 3327-1103
Fax: (94) 3327-1284
Distância = 3.384 km
6.2.1.8 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Altamira
CNPJ: 00.352.294/0041-08
Endereço: Avenida Tancredo Neves s/n Cx. Postal 13.
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Bairro: Aeroporto
Altamira – PA
CEP: 68.371-970
Tel.: (91) 3515-2192 / (91) 3515-1898
Fax: (91) 3515-2367
Distância = 3.677 km
6.2.2 Centro de Suporte Administrativo de Manaus - CSMN
6.2.2.1 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Manaus
CNPJ: 00.352.294/0025-98
Endereço: Aeroporto Internacional Eduardo Gomes –
SRMN
Bairro: Aeroporto.
Manaus – AM
CEP: 69.092-090
Telefone (92) 3652-1210
Fax: (92) 3652-1210
Distância = 4.368 km
6.2.2.2 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Boa Vista
CNPJ: 00.352.294/0006-25
Endereço: Praça Santos Dumont n. 3110
Bairro: Centro
Boa Vista – RR
CEP: 69.304-000
Telefone: (95) 3198-0117
Fax: (95) 3198-0100
Distância = 5.150 km
6.2.2.3 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
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Aeroporto Internacional de Porto Velho
CNPJ: 00.352.294/0030-55
Endereço: Avenida Governador Jorge Teixeira s/n
Bairro: Belmont
Porto Velho – RO
CEP: 78900-000
Telefone: (69) 3219-7450 / 3221-2071 / 3025-7453
Fax: (69) 3225-1753
Distância = 3.483 km
6.2.2.4 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Rio Branco
CNPJ: 00.352.294/0029-11
Endereço: BR-364, km 18
Bairro Distrito Industrial
Rio Branco – AC
CEP: 69914-220
Telefone: (68) 3211-1000
Fax: (68) 3211-1000
Distância = 3.984 km
6.2.2.5 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul
CNPJ: 00.352.294/0042-99
Endereço: Rodovia AC 407 km 12
Bairro: Colônia São Braz
Cruzeiro Do Sul – AC
CEP: 69.980-000
Telefone: (68) 3311-1900
Fax: (68) 3311-1900
Distância = 4.616 Km
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6.2.2.6 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Tefé
CNPJ: 00.352.294/0044-50
Endereço: Aeroporto De Tefé s/n
Bairro: Aeroporto
Tefé – AM
CEP: 69.470-000
Telefone: (97) 3346-9500
Fax: (97) 3346-9500
Distância = 5.028 km
6.2.3 Centro de Suporte Administrativo de Recife - CSRF
6.2.3.1 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Recife
CNPJ: 00.352.294/0014-35
Endereço: Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211
Bairro: Imbiribeira
Recife – PE
CEP: 51.210-010
Telefone (81) 3322-4188
Fax: (81) 3322-4188
Distância = 3.672 km
6.2.3.2 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Fortaleza
CNPJ: 00.352.294/0010-01
Endereço: Av. Senador Carlos Jereissati 3000
Bairro: Serrinha
Fortaleza – CE
CEP: 60.741-900
Telefone: (85) 3392-1030
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Fax: (85) 3392-1030
Distância = 3.988 km
6.2.3.3 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Natal
CNPJ: 00.352.294/0028-30
Endereço: Aeroporto Internacional Augusto Severo
Bairro: Parnamirim
Parnamirim – RN
CEP: 59.150-000
DDD/Telefone: (84) 3087-1200
Fax: (84) 3087-1222
Distância = 3.918 km
6.2.3.4 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Teresina
CNPJ: 00.35.229.400/22-45
Endereço: Aeroporto de Teresina s/n
Bairro: Aeroporto
Teresina - PI
CEP: 64.006-970
Telefone: (86) 3133-6270
Fax: (86) 3133-6237
Distância = 3.629 km
6.2.3.5 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de João Pessoa
CNPJ: 00.352.294/0032-17
Endereço: Aeroporto Presidente Castro Pinto s/n
Bairro: Aeroporto
Bayeux – PB
CEP: 58.308-000
Termo de Referência Página - 17 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Telefone: (83) 3041-4200
Fax: (83) 3041-4200
Distância= 3.788 km
6.2.3.6 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Petrolina
CNPJ: 00.352.294/0056-94
Endereço: BR 235 km 11
Bairro: Aeroporto
Petrolina – PE
CEP: 56.300-000
Telefone: (87) 3863-3366
Fax: (87) 3863-3366
Distância = 3.248 km
6.2.3.7 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Campina Grande
CNPJ: 00.352.294/0049-65
Endereço: Avenida Uberaba s/n
Bairro: Distrito Industrial
Campina Grande – PB
CEP: 58.105-000
Telefone: (83) 3331-1149
Fax: (83) 3331-1149
Distância = 3.817 km
6.2.3.8 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Parnaíba
CNPJ: 00.352.294/0090-96
Endereço: Aeroporto da Parnaíba
Bairro: Catanduvas
Parnaíba-PI
Termo de Referência Página - 18 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
CEP: 64.206.260
Telefone: (86) 3323-5007 /3323-5064
Fax: (86) 3323-5052
Distância = 4.084 km
6.2.3.9 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Juazeiro do Norte
CNPJ: 00.352.294/0113-17
Endereço: Av. Virgílio Távora s/n
Bairro: Cariri
Juazeiro do Norte – CE
CEP: 63.020-470
Telefone: (88) 3572-2118
Fax: (88) 3572-2118
Distância = 3.631 km
6.2.3.10 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional de Salvador
CNPJ: 00.352.294/0015-16
Endereço: Praça Gago Coutinho s/n
Bairro Aeroporto
Salvador – BA
CEP: 41.520-970
Telefone: (71) 3204-1010
Fax: (71) 3204-1010
Distância = 3.122 km
6.2.3.11 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto de Ilhéus/Bahia
CNPJ: 00.352.294/0054-22
Endereço: Rua Brig. Eduardo Gomes s/n
Bairro: Pontal
Termo de Referência Página - 19 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Ilhéus – BA
CEP: 45.660-000
Telefone: (73) 3234-4000
Fax: (73) 3234-4000
Distância = 2.792 km
6.2.3.12 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto de Paulo Afonso
CNPJ: 00.352.294/0050-07
Endereço: Rodovia BR 110 km 03
Bairro: Aeroporto
Município: Paulo Afonso – BA
CEP: 48.600-000
Telefone: (75) 3652-1210
Fax: (75) 3652-1210
Distância = 3.370 km
6.2.3.13 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional de Maceió
CNPJ: 00.352.294/0020-83
Endereço: Rodovia BR 104 km 91
Bairro: Tabuleiro
Maceió – AL
CEP: 57.110-100
Telefone: (82) 3036-5200
Fax: (82) 3036-5200
Distância = 3.563 km
6.2.3.14 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto De Aracajú
CNPJ: 00.352.294/0016-05
Endereço: Av. Senador Júlio Leite s/n
Termo de Referência Página - 20 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Bairro: Aeroporto
Aracaju – SE
CEP: 49.034-970
Telefone: (79) 3212-8500
Fax: (79) 3212-8557
Distância = 3.311 km
6.2.4 Centro de Suporte Administrativo de Brasília - CSBR
6.2.4.1 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
CNPJ: 00.352.294/0001-10
Endereço: Estrada do aeroporto, s/nº - Setor de
concessionárias – Lote 5 – Edifício Sede
Bairro: Aeroporto
Brasília - DF
CEP: 71608-900
Telefone: (61) 3212-8500
Fax: (61) 3212-8557
Distância = 2.123 km
6.2.4.2 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional Cuiabá
CNPJ: 00.352.294/0019-40
Endereço: Rua Gov. Ponce de Arruda Sn – Jd.
Aeroporto.
Bairro: Jardim Aeroporto
Várzea Grande – MT
CEP: 78.110-971
Telefone: (65) 3614-2500
Fax: (65) 3614-2500
Distância = 2.129 km
6.2.4.3 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Termo de Referência Página - 21 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Aeroporto de Palmas
CNPJ: 00.352.294/0152-23
Endereço: Aeroporto de Palmas
Bairro: Palmas
Palmas – TO
CEP: 77.176-070
Telefone: (63) 3219-3700
Fax: (63) 3219-3700
Distância= 2.690 km
6.2.4.4 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Corumbá
CNPJ: 00.35.229.400/1869
Endereço: Rua Santos Dumont s/n
Bairro: Aeroporto
Corumbá – MS
CEP: 79.332-150
Telefone: (67) 3231-3322
Fax: (67) 3231-3322
Distância = 1.800 km
6.2.4.5 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Ponta Porã - SBPP
CNPJ: 00.352.294/0048-84
Endereço: Rua Batista de Azevedo, nº 770.
Bairro: Granja
Ponta Porá - MS
CEP: 79.900-000
Telefone (67) 3433-3798
Fax: (67) 3433-3798
Distância = 1.216 km
Termo de Referência Página - 22 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
6.2.4.6 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Campo Grande
CNPJ: 00.352.294/0017-88
Endereço: Av. Duque de Caxias s/n
Bairro: Aeroporto
Campo Grande - MS
CEP: 79.101-901
Telefone: (67) 3368-6000
Fax: (67) 3368-6000
Distância = 1.428 km
6.2.4.7 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Unidade de Navegação Aérea de Ribas do Rio Pardo
CNPJ: 00.352.294/0146-85
Bairro: Centro
Endereço: Rua Ovídio Magalhães, 390
Ribas do Rio Pardo - MS
CEP: 79.180-000
Telefone: (67) 3238-1220
Fax: (11) 3412-3335
Distância = 1.541 km
6.2.4.8 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Unidade de Navegação Aérea de Coxim – CXM
CNPJ: 00.352.294/0138-75
Bairro: Centro
Endereço: Av. Salgado Filho s/n
Coxim - MS
CEP: 79.400-000
Telefone: (67) 3291-1416
Fax: (67) 3291-1416
Termo de Referência Página - 23 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Distância = 1.673 km
6.2.5 Centro de Suporte Administrativo do Rio de Janeiro – CSRJ
6.2.5.1 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão
CNPJ: 00.352.294/0061-51
Bairro: Ilha do Governador
Endereço: Av. Vinte de Janeiro, s/n
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 21.942-900
Telefone (21) 3398-4548
Fax: (21) 3398-4376
Distância = 1.583 km
6.2.5.2 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto do Rio de Janeiro/Santos Dumont
CNPJ: 00.352.294/0018-69
Endereço: Rua Santos Dumont s/n
Bairro: Aeroporto
Rio de Janeiro-RJ
CEP: 79.332-150
Telefone: (21) 3814-7221
Fax: (21) 3220-9578
Distância = 1.583 km
6.2.5.3 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Campos
CNPJ: 00.352.294/0063-13
Endereço: Rodovia BR 101 km 5
Bairro: Bonsucesso
Campos dos Goytacazes – RJ
CEP: 28.070-490
Termo de Referência Página - 24 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Telefone: (24) 3733-1531 - (24) 3733-0144
Fax: (24) 3373-1531
Distância = 1.853 km
6.2.5.4 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto de Macaé
CNPJ: 00.352.294/0064-02
Endereço: Estrada Hildebrando Alves Barbosa s/n
Bairro: Aeroporto De Macaé
Macaé – RJ
CEP: 27.955-410
Telefone: (24) 3762-3979 - (24) 3772-4405
Fax: (24) 3762-7060
Distância = 1.762 km
6.2.6 Centro de Suporte Administrativo de Belo Horizonte - CSBH
6.2.6.1 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Confins
CNPJ: 00.352.294/0058-56
Endereço: Aeroporto Internacional de Confins –
Tancredo Neves
Bairro: Aeroporto
Confins – MG
CEP: 33.500-900
Telefone (31) 3689-2755 / 3689-2700
Fax: (31) 3689-2090
Distância = 1.764 km
6.2.6.2 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
Aeroporto Internacional de Vitória
CNPJ: 00.352.294/0093-39
Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 3800
Termo de Referência Página - 25 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Bairro: Aeroporto
Vitória – ES
CEP: 29075-920
Telefone: (27) 3235-6300
Fax: (27) 3327-8879
Distância = 2.094 km
6.2.6.3 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha
CNPJ: 00.352.294/0005-44
Endereço: Praça Bagatelle 204
Bairro: Aeroporto
Belo Horizonte – MG
CEP: 31.270-700
Telefone: (31) 3490-2000 / 3490-2010
Fax: (31) 3490-2155
Distância = 1.728 km
6.2.6.4 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto De Uberlândia
CNPJ: 00.352.294/0038-02
Endereço: Praça José Alves Santos s/n
Bairro: Aeroporto
Uberlândia – MG
CEP: 38.407-021
Telefone: (34) 3233-5420
Fax: (34) 3233-5420
Distância = 1.704 km
6.2.6.5 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto De Uberaba
CNPJ: 00.352.294/0037-21
Termo de Referência Página - 26 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Endereço: Avenida Nenê Sabino s/n
Bairro: Aeroporto
Uberaba - MG
CEP: 38.055-500
Telefone: (34) 3319-9400
Fax: (34) 33-19-9400
Distância = 1.599 km
6.2.6.6 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto de Montes Claros
CNPJ: 00.352.294/0039-93
Endereço: Av. Do Aeroporto s/n
Bairro: Jaraguá
Montes Claros – MG
CEP: 39.310-970
Telefone: (38) 3229-1200
Fax: (38) 3229-1200
Distância = 2.137 km
6.2.6.7 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto De Belo Horizonte – Carlos Prates
CNPJ: 00.352.294/0027-50
Rua Do Ocidente n.100
Bairro: Padre Eustáquio
Belo Horizonte – MG
CEP: 30.730-560
Telefone: (31) 3490-2000
Fax: (31) 3490-2000
Distância = 1.728 km
6.2.6.8 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Unidade De Navegação Aérea de Varginha
Termo de Referência Página - 27 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
CNPJ: 00.352.294/0082-86
Bairro: SEDE
Endereço: Aeroporto Major Brigadeiro Tropowsky, s/n
Varginha - MG
CEP: 37.000-000
Telefone: (35) 3222-3733
Fax: (35) 3222-3733
Distância = 1.462 km
6.2.6.9 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Grupamento De Navegação Aérea de Poços De Caldas
CNPJ: 00.352.294/0091-77
Bairro: Aeroporto
Endereço: Praça Tenente Teófilo Oliveira, s/n
Poços De Caldas - MG
CEP: 37.701-970
Telefone: (35) 3712-1262 / 3712-1262
Fax: (35) 3712-1262 / 3712-1262
Distância = 1.384 km
6.2.7 Centro de Suporte Administrativo de São Paulo - CSSP
6.2.7.1 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional De Viracopos/Campinas
CNPJ: 00.352.294/0026-79
Endereço: Rodovia Santos Dumont, Km 66
Bairro: Viracopos
Campinas – SP
CEP: 13.055-900
Telefone: (19) 3725-5000
Fax: (19) 3725-5183
Distância = 1.125 km
Termo de Referência Página - 28 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
6.2.7.2 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto De São Paulo/Congonhas
CNPJ: 00.352.294/0024-07
Endereço: Av. Washington Luiz Sn
Bairro: Aeroporto
São Paulo – SP
CEP: 04.695-900
Telefone: (11) 5090-9150
Fax: (11) 5090-9150
Distância = 1.145 km
6.2.7.3 Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto De São José Dos Campos
CNPJ: 00.352.294/0149-28
Bairro: Jardim Martim Cerere
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1941.
São José Dos Campos - SP
CEP: 12.227-000
Telefone: (12) 3946-3001
Fax: (11) 3946-3001
Distância = 1.244 km
6.2.7.4 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Grupamento De Navegação Aérea De Bauru
CNPJ: 00.352.294/0071-23
Bairro: Aeroporto
Endereço: Av. Otávio P Brizola Qd. 19 L100
Bauru - SP
CEP: 17043-101
Telefone: (14) 32243129
Fax: (14) 32243129
Termo de Referência Página - 29 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Distância = 1.170 km
6.2.7.5 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Grupamento De Navegação Aérea de Ribeirão Preto
CNPJ: 00.352.294/0072-04
Bairro: Tanquinho
Endereço: Aeroporto Leite Lopes s/n
Ribeirão Preto – SP
CEP: 14.075-000
Telefone: (11) 2445-3179
Fax: (11) 2445-3179
Distância = 1.433 km
6.2.7.6 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Grupamento De Navegação Aérea de Presidente
Prudente
CNPJ: 00.352.294/0074-76
Bairro: Assis Chateaubriand
Endereço: Av. Aeroporto Presidente Prudente s/n
Presidente Prudente - SP
CEP: 19.110-000
Telefone: 2445-2200 / 2412-1101
Fax: (011) 2412-3335
Distância = 1.183 km
6.2.7.7 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Unidade De Navegação Aérea de Sorocaba
CNPJ: 00.352.294/0077-19
Bairro: Brigadeiro Tobias
Endereço: Rua José Sarti, 227
Sorocaba - SP
CEP: 18.108-000
Termo de Referência Página - 30 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Telefone: (011) 2445-2200 / 2412-1101
Fax: (011) 2412-3335
Distância = 1.106 km
6.2.7.8 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Grupamento De Navegação Aérea de Urubupungá
CNPJ: 00.352.294/0097-62
Bairro: Aeroporto
Endereço: Loc. Ernesto Picchiller Chile s/n
Castilho - SP
CEP: 79.601-970
Telefone: (011) 2445-2200 / 2412-1101
Fax: (011) 2412-3335
Distância = 1.377 km
6.2.7.9 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Unidade De Navegação Aérea de Bragança Paulista
CNPJ: 00.352.294/0137-94
Bairro: Morro Velho
Endereço: Estrada Velha De Campo, Km 03
Bragança Paulista - SP
CEP: 12.900-00
Telefone: (11) 2784-3433
Fax: (11) 2784-3433
Distância = 1.232 km
6.2.7.10 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Unidade De Navegação Aérea de Dourados
CNPJ: 00.352.294/0140-90
Bairro: Zona Rural
Endereço: Rod. BR 463, Km. 10
Dourados - SP
Termo de Referência Página - 31 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
CEP: 79.820-490
Telefone: (67) 0421-9271/ (011) 2412-1101
Fax: (011) 2412-3335
Distância = 1.293 km
6.2.7.11 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Unidade de Navegação Aérea de Franca
CNPJ: 00.352.294/0142-51
Bairro: Centro
Endereço: Estrada Velha Franca Batatais Km 02
Franca - SP
CEP: 14.003-143
Telefone: (011) 2445-2200
Fax: (011) 2445-2200
Distância = 1.514 km
6.2.7.12 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Grupamento De Navegação Aérea de Porto Primavera
CNPJ: 00.352.294/0150-61
Bairro: Porto Primavera
Endereço: Aeroporto Porto Primavera, s/n.
Rosana –SP
CEP: 19.273-000
Telefone: (018) 0284-1121
Fax: (018) 0284-1121
Distância = 1.178 km
6.2.7.13 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Unidade De Navegação Aérea de Rio Claro
CNPJ: 00.352.294/0147-66
Bairro: SEDE
Endereço: Aero Clube De Rio Claro
Termo de Referência Página - 32 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Rio Claro - SP
CEP: 13.501-500
Telefone: (011) 2445-2200
Fax: (011) 2445-2200
Distância = 1.293 km
6.2.8 Centro de Suporte Administrativo de Porto Alegre - CSPA
6.2.8.1 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional De Porto Alegre
CNPJ: 00.352.294/0013-54
Endereço: Av. Sertório, 1988
Porto Alegre – RS
CEP: 91.020-000
Telefone: (51) 3358-2000
Fax: (51) 3358-2000
Distância = 01 km
6.2.8.2 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional De Curitiba
CNPJ: 00.352.294/0007-06
Endereço: Av. Rocha Pombo s/n
Bairro: Aeroporto
São Jose dos Pinhais
CEP: 83.010-900
Telefone: (41) 3381-1515
Fax: (41) 3381-1515
Distância = 736 km
6.2.8.3 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional de Florianópolis
CNPJ: 00.352.294/0008-97
Endereço: Av. Diomício Freitas 3393
Termo de Referência Página - 33 - de 46
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Gerência de Suporte Administrativo - ADPA
Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Bairro: Carianos
Florianópolis – SC
CEP: 88.047-900
Telefone: (48) 3331-4000
Fax: (48) 3331-4000
Distância = 466 km
6.2.8.4 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional De Foz do Iguaçu
CNPJ: 00.352.294/0009-78
Endereço: BR 469 km 16,5
Bairro: Foz do Iguaçu
Foz Do Iguaçu – PR
CEP: 85.863-900
Telefone: (45) 3521-4200
Fax: (45) 3521-4200
Distância = 831 km
6.2.8.5 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto de Londrina
CNPJ: 00.352.294/0035-60
Endereço: Rua Ten. João Maurício De Medeiros 300
Bairro: Aeroporto
Londrina – PR
CEP: 86.039-090
Telefone: (43) 3027-9000
Fax: (43) 3027-9000
Distância = 1.013 km
6.2.8.6 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto de Joinville
CNPJ: 00.352.294/0012-73
Termo de Referência Página - 34 - de 46
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Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
Endereço: Avenida Santos Dumont, 9.000
Bairro Aventureiro Joinville
Joinville – SC
CEP: 89.226-435
Telefone: (47) 3417-4000
Fax: (47) 3417-4000
Distância = 625 km
6.2.8.7 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional de Navegantes
CNPJ: 00.352.294/0034-89
Endereço: Rua Manoel Leopoldo Rocha, 1.297.
Bairro: São Domingos
Navegantes – SC
CEP: 88.375-000
Telefone: (47) 3342-9200
Fax: (47) 3342-9200
Distância = 561 km
6.2.8.8 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional De Pelotas
CNPJ: 00.352.294/0053-41
Endereço: Av. Zeferino Costa s/n
Bairro: Três Vendas
Pelotas – RS
CEP: 96.070-480
Telefone: (53) 3223-1227
Fax: (53) 3223-1227
Distância = 259 km
6.2.8.9 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto de Bacacheri
Termo de Referência Página - 35 - de 46
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Coordenação de Suprimentos – ADPA-2 Fone: (0xx)(51) 3358.2176
HOME PAGE: http://www.infraero.gov.br
CNPJ: 00.352.294/0036-40
Endereço: Aeroporto De Bacacheri s/n
Bairro: Bacacheri
Curitiba – PR
CEP: 82.501-970
Telefone: (41) 3256-1441
Fax: (41) 3256-1441
Distância = 760 km
6.2.8.10 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional de Bagé
CNPJ: 00.352.294/0051-80
Endereço: Aerop. Int. Cmt. Gustavo Kraemer
Bairro: Cmt. Kraemer
Bagé – RS
CEP: 96.400-970
Telefone: (53) 3242-7702
Fax: (53) 3242-7702
Distância = 377 km
6.2.8.11 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
Aeroporto Internacional De Uruguaiana
CNPJ: 00.352.294/0052-60
Endereço: Aeroporto Internacional Rubem Berta
Bairro: Aeroporto
Uruguaiana – RS
CEP: 97.500-970
Telefone: (55) 3413-1314
Fax: (55) 3413-1434
Distância = 631 km
6.2.8.12 Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuária –
Infraero
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Aeroporto De Criciúma/Forquilhinha
CNPJ: 00.352.294/0117-40
Endereço: Rodovia Vante Rovaris - SC 463, Nº 2555.
Bairro: Santa Libera – SC
CEP: 88.850-000
Telefone: (48) 3478-1694
Fax: (48) 3478-1694
Distância = 288 km
6.3 Outras localidades não previstas no subitem precedente serão contempladas
com transporte de cargas secas fracionadas, objeto deste contrato,
respeitando-se a Tabela Referencial de Custo Para Transporte de Cargas
Secas Fracionadas, resultante do processo licitatório, e demais condições
contratuais, para fins da composição do custo de transporte.
6.4 A empresa transportadora deverá cumprir os seguintes prazos para execução
do serviço de transporte:
6.4.1 Prazo para Transporte Rodoviário
6.4.1.1 Prazo máximo de 24 horas para coleta, a contar do
recebimento da Requisição de Transporte de Cargas;
6.4.1.2 Prazo máximo de entrega ao destinatário a contar da
data da coleta será de:
Quando o percurso for de 1 a 100 km - 2 dias corridos.
Quando o percurso for de 101 a 600 km - 3 dias corridos.
Quando o percurso for de 601 a 1.200 km - 5 dias corridos.
Quando o percurso for de 1.201 a 2.000 km - 10 dias corridos.
Quando o percurso for acima de 2.000 km - 15 dias corridos.
6.4.1.3 O transporte de cargas para locais que dependam de
redespacho fluvial, o prazo máximo será de 30 dias úteis
para entrega ao destinatário.
Nota1: Caso haja condições regionais adversas,
decorrentes de imprevistos climáticos ou
geográficos (alagamentos, secas,
deslizamentos, etc), que impeça ou
prejudique a entrega da carga ao destinatário
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no prazo previsto, este atraso não será
computado na contagem do prazo final para
entrega.
6.5 Resalvados os casos de força maior devidamente comprovados e aceitos
pela CONTRATANTE, caso a CONTRATADA atrase com a entrega da carga
ao destinatário ficará sujeita às seguintes penalidades:
6.5.1 Multa de 1.0% (um por cento) ao dia, até o 10º dia de atraso sem
justificativa aceita pela INFRAERO inclusive, aplicada sobre o valor
do frete não realizado no prazo estabelecido;
6.5.2 O atraso superior a 10 (dez) dias, será considerado falta grave que
ensejando a rescisão da Ata de Registro de Preços, por justa
causa, e aplicação de multa de 10% (dez por centro) sobre o valor
do frete;
.
7 – DA COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
7.1 A fórmula para composição do Custo do Transporte de Rodoviário de Cargas
será:
CTR = (FP + FPEX + FV + GRIS + TXC+ TXE + PED + TED + TXRED +
TXREDF + PSF + SEFAZ)
Onde:
CTR = Custo do Transporte Rodoviário de Cargas;
FP = Valor do Frete Peso;
FPEX = Valor do Frete Peso referente ao peso excedente;
FV = Valor do Frete Valor;
GRIS = Valor referente ao percentual de Gerenciamento de Riscos e
Segurança;
TXC = Valor referente a Taxa de Coleta em R$ (Reais);
TXE = Valor referente a Taxa de Entrega em R$ (Reais);
PED = Valor referente à parcela de pedágio;
TED = Valor referente a Dificuldade de Entrega (quando houver);
TXRED = Valor referente a despesas com redespacho (quando houver);
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TXRDEF= Valor referente ao redespacho fluvial (quando houver);
PSF = Percentual de Seguro Fluvial (quando houver);
SEFAZ = Taxa Administrativa da SEFAZ (quando houver);
7.2 Quando houver necessidade de re-entrega, cuja causa tenha ocorrido por
culpa devidamente comprovada do destinatário ou do remetente, será
cobrado um adicional de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Frete Original
(por re-entrega).
7.3 Quando o destinatário se recusar expressamente a receber a carga, exceto
pelos motivos relacionados no subitem 5.2.2 deste Termo de Referência, será
cobrado 100% sobre o valor do frete original por Devolução.
7.3.1 Os motivos da recusa deverão constar do verso do Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas, assinado pelo responsável
pela recusa.
7.4 Considerando que a INFRAERO não é Contribuinte do ICMS,conforme ofício
SE-COTEPE/ICMS Nº 107/92 DE 05/10/1992, inclusive desobrigada de
emissão de escrituração fiscal, o destaque do ICMS nos conhecimentos de
transporte de cargas fracionadas pela empresa transportadora é obrigatório.
Não serão aceitos Conhecimentos De Transporte sem o referido destaque do
ICMS, visto que a substituição tributária de que trata o artigo 317 do RICMS
não se aplica à INFRAERO.
7.5 A INFRAERO utilizará para calcular o custo do transporte rodoviário a Tabela
de simulação do preço do transporte Rodoviário que está disponibilizada
Juntamente com a Tabela Referencial de Custos (anexo 14.1).
8 – DO PAGAMENTO PELO TRANSPORTE EFETUADO
8.1 Os pagamentos serão efetuados no 12º (décimo segundo) dia útil, contado a
partir da data de aceitação do(s) produto(s) e/ou serviço(s) pela INFRAERO,
mediante a apresentação do correspondente documento de cobrança (Nota
Fiscal/ Fatura/Nota Fiscal Eletrônica - NF-e), desde que os mesmos estejam
corretos;
8.2 Os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal e
Trabalhista da Contratada no SICAF. Caso a empresa beneficiária da Ata não
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esteja cadastrada no SICAF os pagamentos serão efetuados após a
verificação da validade de seus documentos de Regularidade Fiscal e
Trabalhista;
8.3 Os pagamentos somente serão processados nas quartas-feiras. Na
eventualidade do 12º dia útil recair em outros dias da semana, o pagamento
será processado na quarta-feira imediatamente subsequente;
8.4 Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula
anterior;
8.5 A situação prevista no subitem 8.3 não caracterizará atraso no pagamento,
tampouco qualquer direito a atualização dos valores devidos;
8.6 A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e será exigida de acordo com a legislação
específica: Protocolo ICMS nº 42/2009, de 03/07/2009, e suas alterações.
8.7 Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na
Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas
correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de 12 (doze) dias
úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o
pagamento, devendo ser observado os dispostos nos subitens 8.1, 8.2, 8.3,
8.4, 8.5 e 8.6.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta
execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
9.2 A CONTRATADA será representada por empregado do quadro da empresa,
indicado pelo representante legal da mesma, o qual dirigirá os trabalhos e a
representará legalmente com amplos poderes para decidir em seu nome nos
assuntos relativos aos serviços contratados. A CONTRATADA comunicará à
COMISSÂO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, prévia e
formalmente, o nome do Preposto dentre seus empregados por ela indicado e
em caso de sua falta ou impedimento, este deverá de imediato ser substituído
por outro empregado a ser aprovado pela CONTRATANTE.
9.3 Prestar o serviço com o efetivo pertencente ao seu quadro orgânico.
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9.4 Prestar os serviços de coleta e remessa de encomendas e cargas, objeto do
contrato a ser firmado, nos dias e horários que a INFRAERO solicitar, sendo
responsabilizada por eventuais extravios, ficando sujeita às penalidades das
normas vigentes.
9.5 Diligenciar no sentido de manter seus empregados, quando em serviço,
devidamente uniformizados e identificados.
9.6 Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigida pela
INFRAERO, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou
comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da
INFRAERO.
9.7 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
Representante da Administração da INFRAERO, quanto da execução dos
serviços a serem contratados.
9.8 Coletar e entregar as encomendas em tempo hábil nos locais indicados pela
INFRAERO, inclusive fora do horário de expediente normal e aos sábados,
domingos e/ou feriados, quando necessário.
9.9 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em
ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles
causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos
serviços.
9.10 Cumprir e atender com presteza todas as exigências da fiscalização,
especialmente àquelas relativas a prazos de prestação, conclusão e entrega
de serviços.
9.11 Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da
fiscalização, atendendo as observações e exigências que lhes forem
apresentadas.
9.12 Executar o serviço com esmero, por meio de pessoas idôneas, com
capacitação profissional, assumindo tal responsabilidade por quaisquer danos
ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários venham a cometer
no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a
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substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou sua
capacitação técnica.
9.13 Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos, da
CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser
confiados, não podendo sob qualquer pretexto, divulgá-los, revelá-los ou
reproduzi-los, sob as penas da lei.
9.14 Dar ciência, imediatamente, por escrito a respeito de qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços.
9.15 Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
9.16 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, independente da
exercida pela CONTRATANTE, cabendo-lhe, integralmente, o ônus
decorrente.
9.17 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus
empregados ou prepostos na execução dos serviços objeto deste contrato.
9.18 Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste
Termo de Referência, no Edital de licitação e no Contrato.
9.19 Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira
execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que
seus empregados cometerem, indenizando a parte prejudicada, se for o caso.
9.20 Orientar seus empregados a manter sigilo sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da
CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da
execução do objeto do contrato.
9.21 Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o
contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou
venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos
comprovantes à CONTRATANTE, caso solicitado.
9.22 Fornecer à CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse e todos os
elementos e informações necessárias, quando solicitados.
9.23 Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades
imprescindíveis à prestação de serviços.
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9.24 Fornecer, quando e se necessário embalagens para a correta embalagem dos
produtos a serem transportados caso a INFRAERO não os possua, de modo a
evitar avarias e sinistros na mercadoria.
9.25 A CONTRATADA deverá transportar todo e qualquer mercadoria solicitada
pela CONTRATANTE, tais como líquidos, óleos, lâmpadas, pneus, entre
outros.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Colocar a disposição da CONTRATADA os meios de comunicação que
atendam à natureza da contratação.
10.2 Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias à
execução do objeto do contrato, considerada a natureza deste.
10.3 Exercer a fiscalização do objeto contratado, a qualquer momento e sem aviso
prévio.
10.4 Colocar à disposição da CONTRATADA toda legislação, normas, instruções e
programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e
orientar a execução dos serviços contratados.
10.5 Permitir à CONTRATADA acessos a todas as áreas, instalações e
equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo
de Referência, desde que devidamente identificados.
10.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, fixando prazo para corrigir quaisquer
irregularidades constatadas na prestação dos serviços.
10.7 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a aplicação de eventual cominação
nos termos da cláusula contratual que rege este assunto.
11 – COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO será exercida
por empregado(s) formalmente designado(s) para esta finalidade, a ser
nomeado(s) por meio de Ato Administrativo do Superintendente de Centro de
Suporte - SUPA e terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar os
serviços, com as seguintes atribuições:
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11.1.1 Fiscalizar o(s) serviço(s) prestado(s) pelo contratado, zelando pela
correta execução dos mesmos e pelo cumprimento do contrato;
11.1.2 Informar à unidade gestora do contrato, por escrito e em tempo
hábil, os valores a serem deduzidos das faturas, a título de
eventuais glosas ou multas, e as razões de sua ocorrência;
11.1.3 Sugerir alterações de normas e procedimentos, tendo em vista a
maior eficiência, racionalidade, segurança e qualidade do(s)
serviço(s) contratado(s);
11.1.4 Impedir a execução de qualquer serviço não previsto no objeto do
contrato;
11.1.5 COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO terá
plenos poderes para glosar as faturas dos valores correspondentes
aos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente
pela CONTRATADA, ou de valores de ressarcimento de danos à
CONTRATANTE e/ou usuários.
11.1.6 A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
fará inspeções periódicas, objetivando averiguar o cumprimento
das obrigações contratuais e das instruções formuladas pela
Administração do Aeroporto. As deficiências e/ou irregularidades
eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
11.1.6.1 VERBAIS – nos casos rotineiros ou de urgência,
registrando-se, posteriormente, se for o caso, assinado
pelos representantes das partes contratantes, no Livro
de Ocorrências;
11.1.6.2 POR ESCRITO – nos casos que exijam operações mais
complexas, estipulando-se prazo para sanar a
deficiência apontada. As solicitações por escrito deverão
ser feitas, por intermédio do Livro de Ocorrências ou
Carta Formal (CF).
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11.2 A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO poderá
sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de
quaisquer documentos referentes ao objeto contratado.
11.3 Fazendo-se necessárias modificações no processo de trabalho, em função de
mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de
aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços prestados, a COMISSÃO DE
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO poderá, a seu critério e a bem
da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual
poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto,
cabendo, todavia, à COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO a decisão final, que ficará registrada em ata.
11.4 A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO poderá
propor à Superintendência do Centro de Suporte, fundamentada em fatos, a
suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou
temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à
CONTRATADA as penalidades previstas em cláusulas contratuais.
11.4.1 A omissão total ou parcial da COMISSÃO DE GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO não eximirá a CONTRATADA de
sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle
dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
11.5 Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas da
FISCALIZAÇÃO e do Representante da CONTRATADA.
11.6 A CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, realizará, periodicamente, a
conferência dos serviços produzidos, tendo como parâmetro a qualidade
exigida neste Termo de Referência.
12 – APLICAÇÕES DE PENALIDADES PREVISTAS EM CONTRATO
12.1 A CONTRATADA esta sujeita a aplicação de penalidades previstas no
Contrato.
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13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Documentos Obrigatórios
Será obrigatória a utilização de todos os formulários referenciados nesse TR.
13.2 Apresentação do Empregado conforme definido no subitem 9.2 deste TR.
No início dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar a indicação do
empregado da CONTRATADA.
13.3 Composição dos Custos
No percentual de desconto proposto pela licitante, deverão ser incluídos todos
os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive
das despesas com seguros em geral, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios
resultantes de impostos, taxas, regulamentos e portarias estaduais e federais,
enfim tudo o que for necessário para a execução total e completa dos
serviços.
13.4 Infrações de Trânsito e Multas
A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de quaisquer
multas oriundas de infrações de trânsito ocorridas durante o período do
contrato.
13.5 Penalidades
Pelo descumprimento de suas obrigações contratuais a CONTRATADA fica
sujeita às penalidades previstas no Edital e no Termo de Contrato.
13.6 Ata de Nomeação da Comissão de Fiscalização
Na reunião de entrega do Ato Administrativo que nomeia a COMISSÃO DE
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, dando conhecimento aos
integrantes das responsabilidades sobre o contrato, deverá ser feita uma Ata
e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do contrato.
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13.7 Apresentação da Comissão de fiscalização à CONTRATADA
Após a reunião citada no subitem 13.6 deste Termo de Referência, será feita
reunião com o representante da empresa CONTRATADA para apresentação
da COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, com
confecção de Ata de Reunião que constituirá as orientações reportadas à
CONTRATADA inserção da mesma na PEC de gestão do contrato.
14 – RELAÇÃO DE ANEXOS
14.1 Planilha de Preços Transporte Rodoviário (Tabela Referencial)
14.2 Modelo de RTC – Requisição de Transporte de Cargas.
Porto Alegre, abril de 2016.