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Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD Sistema de Controle de Subvenções SCS Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE Manual de Instruções para Elaboração e Envio Mensal dos Arquivos para apuração da Diferença Mensal de Receita Data da Revisão: 16/02/2016

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Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI

Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD

Sistema de Controle de Subvenções – SCS

Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE

Manual de Instruções para Elaboração e Envio Mensal dos Arquivos para apuração da Diferença Mensal de Receita

Data da Revisão: 16/02/2016

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Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Diretor Geral

Romeu Donizete Rufino

Diretores

André Pepitone Da Nóbrega

José Jurhosa Junior

Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD

Superintendente: Carlos Alberto Calixto Mattar

Superintendente de Gestão Técnica da Informação - SGI

Victor Hugo da Silva Rosa

Reive Barros dos Santos

Tiago de Barros Correia

Assessor: Hugo Lamin

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Sumário

1. Apresentação......................................................................................................... 4

2. Sobre o Envio de Arquivos à ANEEL .................................................................. 4

3. Cadastro de Responsáveis para Envio de Arquivos ........................................ 5

4. Estrutura do Nome dos Arquivos Eletrônicos XML .......................................... 5

5. Elaboração do Arquivo DMR mensal ................................................................. 5

Anexo I – Modelo XML para envio de DMR mensal ........................................... 8

Anexo II – Tutorial de envio do arquivo pelo Sistema SCS ........................... 14

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1. Apresentação

Este documento tem como objetivo instruir as distribuidoras de energia elétrica quanto à elaboração e ao envio de arquivos para apuração da Diferença Mensal de Receita – DMR e o montante de recursos a ser repassado a cada distribuidora para custear essa diferença, no âmbito da aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, conforme estabelecido pela Resolução Normativa no 414, de 2010 e Resolução Normativa no 472, de 2012, em função do disposto pela Lei no 12.212, de 2012.

2. Sobre o Envio de Arquivos à ANEEL

O formato para envio dos arquivos será o da linguagem XML, abreviação de Extensible Markup Language (linguagem extensível de formatação), que é um formato universal para transmissão de dados estruturados na WEB e consiste na definição de regras para escrever documentos de forma que sejam adequadamente processados por sistemas de banco de dados.

- DMR MENSAL

O envio dos arquivos para apuração da DMR mensal deve ser feito com periodicidade mensal, observado o disposto nos quadros constantes do Anexo I da Resolução Normativa no 472, de 2012 e o que consta no presente Manual.

Esse envio deve ser realizado apenas durante os 10 (dez) primeiros dias de cada mês, por representante cadastrado da distribuidora e por meio do Sistema SCS (interface gráfica), disponível no seguinte endereço eletrônico: https://sistemas.aneel.gov.br/scs/, conforme tutorial constante no Anexo III.

Durante esse período de envio, podem ser enviados o arquivo do mês de competência atual, de competências anteriores não enviadas/não homologadas e/ou os arquivos de retificação de competências já homologadas.

Não serão aceitos envios após o prazo estipulado. Demais arquivos devem ser encaminhados na próxima janela de envio no mês subsequente.

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3. Cadastro de Responsáveis para Envio de Arquivos

O acesso ao sistema SCS será realizado com o mesmo usuário e senha utilizados pelas distribuidoras no Sistema DUTONET para envio dos arquivos de solicitação de homologação da DMR mensal, conforme Resolução Normativa no 472, de 2012.

Caso a distribuidora não possua senha de acesso ao Sistema DUTONET ou queira alterar os seus usuários, deve solicitar por meio de correspondência endereçada à SGI com os seguintes dados:

- Nome do sistema; - Código da distribuidora; - Nome e CPF do representante; - e-mail; e - telefone.

4. Estrutura do Nome dos Arquivos Eletrônicos XML

Os nomes dos arquivos eletrônicos deverão ser elaborados da seguinte forma:

- scs_XXXX_dmr_mensal_MMAAAA.XML, para o arquivo DMR mensal.

Exemplo: scs_0037_dmr_mensal_122013.XML

Observação:

1) O código da distribuidora (“XXXX” do nome do arquivo) deve ser o mesmo utilizado paraenvio das informações de DMR mensal pelo DUTONET, de que trata a REN nº472/2012.

5. Elaboração do Arquivo DMR mensal

A elaboração do arquivo DMR mensal deverá observar o disposto nos quadros constantes do Anexo I da Resolução Normativa no 472, de 2012, seguindo o exemplo de XML listado no Anexo I deste manual.

O XML do DMR mensal está organizado em 04 (quatro) grandes blocos de informação (distribuidora, Quadro I, Quadro II e Quadro III), sendo estes blocos subdivididos em blocos menores de informação com regras de preenchimento específicas.

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Os campos dos sub-blocos “unidades consumidoras”, “energia faturada” e “faturamento real” estão relacionados por faixa, sendo que, ao informar, por exemplo, um valor no campo “uc_rt_ate_30” do sub-bloco “unidades consumidoras” obrigatoriamente deverão ser preenchidos valores para os campos “mwh_rt_ate_30” do sub-bloco “energia faturada” e “fat_rt_ate_30” do sub-bloco “faturamento real”.

No Quadro I, todos os campos (tags) do xml são de preenchimento obrigatório. Caso não haja informação relacionada ao campo, tag’s do XML, o mesmo deverá ser preenchido com 0 (zero).

No caso dos Quadros II e III, os campos, tag’s do XML, devem ser encaminhados apenas se houver informação a ser encaminhada.

Exemplo do Quadro II:

- Caso haja informação de “n” unidades consumidoras:

<Quadro_II_Multifamiliar>

<unidademultifamiliar>

<codigo_uc>1072137</codigo_uc> (UC 1)

<mwh_faturado>0,07</mwh_faturado>

<fat_real>7,45</fat_real>

<qtde_fam_benef>2</qtde_fam_benef>

<qtde_fam_ind>0</qtde_fam_ind>

<qtde_fam_qui>0</qtde_fam_qui>

</unidademultifamiliar>

(...)

<unidademultifamiliar>

<codigo_uc>2254788</codigo_uc> (UC “n”)

<mwh_faturado>0,10</mwh_faturado>

<fat_real>8,45</fat_real>

<qtde_fam_benef>2</qtde_fam_benef>

<qtde_fam_ind>1</qtde_fam_ind>

<qtde_fam_qui>0</qtde_fam_qui>

</unidademultifamiliar>

</ Quadro_II_Multifamiliar >

- Caso não haja informação a ser encaminhada, deve-se apenas abrir e fechar o campo (tag) “Quadro_II_Multifamiliar”, conforme a seguir:

<Quadro_II_Multifamiliar></Quadro_II_Multifamiliar>

Exemplo do Quadro III

- Caso só haja informações dos tipos 1 e 3, deve-se enviar um bloco para tipo:

<Quadro_III_Outras_Faturas>

<dmr>

<vdmr_tipo>1</vdmr_tipo>

<vdmr_bxr>204189,45</vdmr_bxr>

<vdmr_ind_ate_50>-4,77</vdmr_ind_ate_50>

<vdmr_ind_total>-4,77</vdmr_ind_total>

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<vdmr_qui_ate_50>0,00</vdmr_qui_ate_50>

<vdmr_qui_total>0,00</vdmr_qui_total>

<vdmr_bpc>2058,91</vdmr_bpc>

<vdmr_fam_ate_50>0,00</vdmr_fam_ate_50>

<vdmr_fam_total>0,00</vdmr_fam_total>

</dmr>

<dmr>

<vdmr_tipo>3</vdmr_tipo>

<vdmr_bxr>20869,45</vdmr_bxr>

<vdmr_ind_ate_50>6,20</vdmr_ind_ate_50>

<vdmr_ind_total>14,77</vdmr_ind_total>

<vdmr_qui_ate_50>0,00</vdmr_qui_ate_50>

<vdmr_qui_total>0,00</vdmr_qui_total>

<vdmr_bpc>650,21</vdmr_bpc>

<vdmr_fam_ate_50>0,00</vdmr_fam_ate_50>

<vdmr_fam_total>0,00</vdmr_fam_total>

</dmr>

</ Quadro_III_Outras_Faturas >

- Caso não haja informação a ser encaminhada, deve-se apenas abrir e fechar o campo (tag) “Quadro_III_Outras_Faturas”, conforme a seguir:

<Quadro_III_Outras_Faturas></Quadro_III_Outras_Faturas>

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Anexo I – Modelo XML para envio de DMR mensal

Exemplo XML Observação

<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?> <!--infos basicas e gerar XSD--> <tsee>

Cabeçalho inicial

<distribuidora> <nomearq>mensal</nomearq> <idagente>1234</idagente> <sigla>DISTRABC</sigla> <competencia>01/2013</competencia> </distribuidora>

Identifica que o arquivo trata do DMR mensal Código da distribuidora cadastrado na ANEEL → Tipo (Numérico), Tamanho (4) Informa a sigla da distribuidora → Tipo (Alfanumérico), Tamanho (32) Informa o mês e ano de competência da informação enviada → Tipo (Alfanumérico), Tamanho (7)

<Quadro_I> <unidades_consumidoras> <residencialtotal> <uc_rt_ate_30>823392</uc_rt_ate_30> <uc_rt_31_50>455683</uc_rt_31_50> <uc_rt_51_100>1584532</uc_rt_51_100> <uc_rt_101_220>1301929</uc_rt_101_220> <uc_rt_acima_220>441748</uc_rt_acima_220> </residencialtotal> <baixarenda> <uc_bxr_ate_30>268808</uc_bxr_ate_30> <uc_bxr_31_50>194929</uc_bxr_31_50> <uc_bxr_51_100>823745</uc_bxr_51_100> <uc_bxr_101_220>554357</uc_bxr_101_220> <uc_bxr_acima_220>69502</uc_bxr_acima_220>

</baixarenda> <indigena> <uc_ind_ate_30>122</uc_ind_ate_30> <uc_ind_31_50>69</uc_ind_31_50> <uc_ind_51_100>209</uc_ind_51_100> <uc_ind_101_220>155</uc_ind_101_220> <uc_ind_acima_220>8</uc_ind_acima_220>

</indigena>

Informar a quantidade de unidades consumidoras por faixa de consumo para a classe residencial e para assubclasses baixa renda, baixa renda indígena, baixa renda quilombola e baixa renda BPC, conforme Quadro I do Anexo I da REN no 472, de 2012.

Faixas de Consumo:- “ate_30” = até 30 kWh- “31_50” = de 31 a 50 kWh- “51_100” = de 51 até 100 kWh- “101_220” = de 101 até 220 kWh- “acima_220” = acima de 220 kWh

Campos:- Tipo (Numérico), Tamanho (10)- Os separadores de milhares “.” não devem ser informados.

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<quilombola> <uc_qui_ate_30>30</uc_qui_ate_30> <uc_qui_31_50>25</uc_qui_31_50> <uc_qui_51_100>88</uc_qui_51_100> <uc_qui_101_220>40</uc_qui_101_220> <uc_qui_acima_220>2</uc_qui_acima_220> </quilombola> <bpc> <uc_bpc_ate_30>2192</uc_bpc_ate_30> <uc_bpc_31_50>2365</uc_bpc_31_50> <uc_bpc_51_100>8693</uc_bpc_51_100> <uc_bpc_101_220>6363</uc_bpc_101_220> <uc_bpc_acima_220>1317</uc_bpc_acima_220> </bpc> </unidades_consumidoras>

<energia_faturada> <residencial_total> <mwh_rt_ate_30>22165,980</mwh_rt_ate_30> <mwh_rt_31_50>19364,667</mwh_rt_31_50> <mwh_rt_51_100>119800,570</mwh_rt_51_100> <mwh_rt_101_220>187930,493</mwh_rt_101_220> <mwh_rt_acima_220>183396,986</mwh_rt_acima_220> </residencial_total> <baixa_renda> <mwh_bxr_ate_30>7912,749</mwh_bxr_ate_30> <mwh_bxr_31_50>8177,894</mwh_bxr_31_50> <mwh_bxr_51_100>61634,170</mwh_bxr_51_100> <mwh_bxr_101_220>76172,955</mwh_bxr_101_220> <mwh_bxr_acima_220>21461,194</mwh_bxr_acima_220> </baixa_renda> <indigena>

<mwh_ind_ate_30>3,660</mwh_ind_ate_30> <mwh_ind_31_50>2822,000</mwh_ind_31_50> <mwh_ind_51_100>15,616</mwh_ind_51_100> <mwh_ind_101_220>20,504</mwh_ind_101_220> <mwh_ind_acima_220>2521,000</mwh_ind_acima_220>

Informar a energia faturada em MWh por faixa de consumo para a classe residencial e para as subclasses baixarenda, baixa renda indígena, baixa renda quilombola e baixa renda BPC, conforme Quadro I do Anexo I da REN no 472, de 2012.

Faixas de Consumo: - “ate_30” = até 30 kWh - “31_50” = de 31 a 50 kWh - “51_100” = de 51 até 100 kWh - “101_220” = de 101 até 220 kWh - “acima_220” = acima de 220 kWh

Campos:- Tipo (Numérico) / Tamanho (10,3)- Os separadores de milhares “.” não devem ser informados.- O separador de decimais “,” deve ser informado.

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</indigena> <quilombola> <mwh_qui_ate_30>0,900</mwh_qui_ate_30> <mwh_qui_31_50>1,005</mwh_qui_31_50> <mwh_qui_51_100>6,576</mwh_qui_51_100> <mwh_qui_101_220>5,164</mwh_qui_101_220> <mwh_qui_acima_220>0,713</mwh_qui_acima_220> </quilombola> <bpc> <mwh_bpc_ate_30>65,401</mwh_bpc_ate_30> <mwh_bpc_31_50>99,478</mwh_bpc_31_50> <mwh_bpc_51_100>643,536</mwh_bpc_51_100> <mwh_bpc_101_220>901,706</mwh_bpc_101_220> <mwh_bpc_acima_220>422,591</mwh_bpc_acima_220> </bpc> </energia_faturada>

<faturamento_real> <residencial_total> <fat_rt_ate_30>5489595,99</fat_rt_ate_30> <fat_rt_31_50>4729799,99</fat_rt_31_50> <fat_rt_51_100>28650853,34</fat_rt_51_100> <fat_rt_101_220>51523157,27</fat_rt_101_220> <fat_rt_acima_220>58452074,41</fat_rt_acima_220> </residencial_total> <baixa_renda> <fat_bxr_ate_30>878371,59</fat_bxr_ate_30> <fat_bxr_31_50>1092439,85</fat_bxr_31_50> <fat_bxr_51_100>9776738,72</fat_bxr_51_100> <fat_bxr_101_220>15153251,39</fat_bxr_101_220> <fat_bxr_acima_220>5496608,90</fat_bxr_acima_220> </baixa_renda> <indigena> <fat_ind_ate_30>0,00</fat_ind_ate_30> <fat_ind_31_50>0,00</fat_ind_31_50> <fat_ind_51_100>985,46</fat_ind_51_100> <fat_ind_101_220>2904,93</fat_ind_101_220>

Informar o faturamento real em R$ por faixa de consumo para a classe residencial e para as subclasses baixarenda, baixa renda indígena, baixa renda quilombola e baixa renda BPC, conforme Quadro I do Anexo I da REN no 472, de 2012.

Faixas de Consumo:- “ate_30” = até 30 kWh- “31_50” = de 31 a 50 kWh- “51_100” = de 51 até 100 kWh- “101_220” = de 101 até 220 kWh- “acima_220” = acima de 220 kWh

Campos:- Tipo (Numérico) / Tamanho (10,2)- Os separadores de milhares “.” não devem ser informados.- O separador de decimais “,” deve ser informado.

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<fat_ind_acima_220>591,75</fat_ind_acima_220> </indigena> <quilombola> <fat_qui_ate_30>0,00</fat_qui_ate_30> <fat_qui_31_50>0,00</fat_qui_31_50> <fat_qui_51_100>415,15</fat_qui_51_100> <fat_qui_101_220>713,24</fat_qui_101_220> <fat_qui_acima_220>174,20</fat_qui_acima_220> </quilombola> <bpc> <fat_bpc_ate_30>7259,71</fat_bpc_ate_30> <fat_bpc_31_50>13303,41</fat_bpc_31_50> <fat_bpc_51_100>101863,01</fat_bpc_51_100> <fat_bpc_101_220>181750,30</fat_bpc_101_220> <fat_bpc_acima_220>109206,54</fat_bpc_acima_220> </bpc> </faturamento_real>

<dmr> <vdmr_bxr>25006571,34</vdmr_bxr> <vdmr_ind_ate_50>8211,65</vdmr_ind_ate_50>

<vdmr_ind_total>10290,96</vdmr_ind_total> <vdmr_qui_ate_50>2751,76</vdmr_qui_ate_50>

<vdmr_qui_total>3398,09</vdmr_qui_total> <vdmr_bpc>284771,72</vdmr_bpc> <vdmr_fam_ate_50>0,00</vdmr_fam_ate_50> <vdmr_fam_total>0,00</vdmr_fam_total>

</dmr> </Quadro_I>

Informar o valor da Diferença Mensal de Receita – DMR em R$ para as subclasses baixa renda, baixa rendaindígena, baixa renda quilombola, baixa renda BPC e baixa renda multifamiliar, conforme Quadro I do Anexo I da REN no 472, de 2012.

Faixas de Consumo:- “ate_50” = até 50 kWh

Campos:- Tipo (Numérico) / Tamanho (10,2)- Os separadores de milhares “.” não devem ser informados.- O separador de decimais “,” deve ser informado.

<Quadro_II_Multifamiliar> <unidademultifamiliar> <codigo_uc>1072137</codigo_uc> <mwh_faturado>0,07</mwh_faturado> <fat_real>7,45</fat_real> <qtde_fam_benef>2</qtde_fam_benef>

Conforme Quadro II do Anexo I da REN no 472, de 2012.

- Código da unidade consumidora → Tipo (Alfanúmerico), Tamanho (20) - Energia Faturada (MWh) → Tipo (Numérico), Tamanho (10,3) - Os separadores de milhares “.” não devem ser informados. - O separador de decimais “,” deve ser informado.

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<qtde_fam_ind>0</qtde_fam_ind> <qtde_fam_qui>0</qtde_fam_qui> </unidademultifamiliar>

(...)

<unidademultifamiliar> <codigo_uc>2254788</codigo_uc> <mwh_faturado>0,07</mwh_faturado> <fat_real>7,45</fat_real> <qtde_fam_benef>2</qtde_fam_benef> <qtde_fam_ind>0</qtde_fam_ind> <qtde_fam_qui>0</qtde_fam_qui> </unidademultifamiliar> </ Quadro_II_Multifamiliar >

- Faturamento em R$ → Tipo (Numérico), Tamanho (10,2) - Os separadores de milhares “.” não devem ser informados. - O separador de decimais “,” deve ser informado. - Quantidade de famílias beneficiadas → Tipo (Numérico), Tamanho (2) - Quantidade de famílias indígenas → Tipo (Numérico), Tamanho (2) - Quantidade de famílias quilombolas → Tipo (Numérico), Tamanho (2)

Regras: a) o valor informado no campo “qtde_fam_benef” sempre deverá ser um valor maior ou igual a soma dos valores informados para os campos “qtde_fam_ind” e “qtde_fam_qui”.

b) o conjunto das linhas de código XML que compõem as informações relativas ao bloco mutifamiliar, deverão ser repetidos, sequencialmente, tantas vezes quantas forem necessárias para identificar todas as unidades consumidoras multifamiliares faturadas pela distribuidora.

c) Caso não haja informações a serem enviadas para as linhas do código XML que compõem o bloco mutifamiliar,deve-se apenas abrir e fechar o campo (tag) “Quadro_II_Multifamiliar”, conforme a seguir:

<Quadro_II_Multifamiliar></Quadro_II_Multifamiliar>

<Quadro_III_Outras_Faturas> <dmr> <vdmr_tipo>1</vdmr_tipo> <vdmr_bxr>204.189,45</vdmr_bxr> <vdmr_ind_ate_50>-4,77</vdmr_ind_ate_50> <vdmr_ind_total>-4,77</vdmr_ind_total> <vdmr_qui_ate_50>0,00</vdmr_qui_ate_50> <vdmr_qui_total>0,00</vdmr_qui_total> <vdmr_bpc>2.058,91</vdmr_bpc> <vdmr_fam_ate_50>0,00</vdmr_fam_ate_50> <vdmr_fam_total>0,00</vdmr_fam_total> </dmr>

(...)

Conforme Quadro III do Anexo I da REN no 472, de 2012.

Informar o valor da Diferença Mensal de Receita – DMR em R$ para os tipos de acerto de faturamento para assubclasses baixa renda, baixa renda indígena, baixa renda quilombola, baixa renda BPC e baixa renda multifamiliar.

Faixas de Consumo:- “ate_50” = até 50 kWh

Campos: Tipo (Numérico) / Tamanho (10,2) - Os separadores de milhares “.” não devem ser informados. - O separador de decimais “,” deve ser informado. - Sempre que necessário, o sinal negativo “-” deve ser informado e o seu uso não reduz o tamanho disponível.

Tipos:

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<dmr> <vdmr_tipo>8</vdmr_tipo> <vdmr_bxr>204.189,45</vdmr_bxr> <vdmr_ind_ate_50>-4,77</vdmr_ind_ate_50> <vdmr_ind_total>-4,77</vdmr_ind_total> <vdmr_qui_ate_50>0,00</vdmr_qui_ate_50> <vdmr_qui_total>0,00</vdmr_qui_total> <vdmr_bpc>2.058,91</vdmr_bpc> <vdmr_fam_ate_50>0,00</vdmr_fam_ate_50> <vdmr_fam_total>0,00</vdmr_fam_total> </dmr> </ Quadro_III_Outras_Faturas >

1 - Refaturamento decorrente de faturamento incorreto 2 - Refaturamento decorrente de deficiência na medição 3 - Recuperação de receita decorrente irregularidade 4 - Fatura posterior decorrente de ausência de faturamento

5 - Faturamento final de consumo remanescente decorrente de encerramento contratual 6 - Mais de uma fatura regular emitida no mesmo mês para a mesma unidade consumidora 7 - Refaturamento decorrente de impedimento de acesso 8 - Outros

Regras: a) o conjunto das linhas de código XML que compõem as informações relativas a cada tipo deverão ser repetidos.

b) Caso não haja informação a ser encaminhada, deve-se apenas abrir e fechar o campo (tag)“Quadro_III_Outras_Faturas”, conforme a seguir:

<Quadro_III_Outras_Faturas></Quadro_III_Outras_Faturas>

</tsee> Fim do arquivo XML

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Anexo II – Tutorial de envio do arquivo pelo Sistema SCS

O Sistema SCS (Sistema Integrado de Controle de Subvenções e Programas

Sociais) dispõe de uma interface Web para acesso a suas principais funcionalidades.

O acesso à interface Web do SCS deve ser realizada através do endereço:

https://sistemas.aneel.gov.br/scs/

Uma tela de login é apresentada onde o usuário deverá informar o e-mail e a

senha para acessar ao sistema.

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Ao acessar o sistema via interface gráfica (web) será apresentada a tela de início

do sistema. Nesta tela é possível visualizar as mensagens, orientações e a situação

da análise dos 06 (seis) últimos arquivos enviados, conforme imagem abaixo.

O sistema permite a distribuidora, acessar via menu, as funcionalidades de envio

do arquivo DMR mensal, visualização dos dados dos arquivos enviados, situação da

análise dos arquivos e permite fazer o download do manual do sistema.

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Para enviar um arquivo DMR, o usuário deverá acessar a opção “Enviar DMR”

do menu “DMR”, conforme figura abaixo.

O sistema apresentará uma tela para upload de arquivo.

O usuário deverá preencher os campos (1) informando o nome da distribuidora, o

tipo de envio do arquivo e acionar a opção “Selecionar arquivo” (2) para informar o

arquivo a ser enviado.

Neste passo o usuário deverá informar o tipo de envio do arquivo entre as opções:

- Regular: Para arquivos que ainda não foram enviados ou enviados dentro do

prazo (janela de envio) de envio, mas que ainda não foram homologados.

- Retificadora: Para arquivos de competências que já foram homologadas. Neste

caso o usuário deverá informar, obrigatoriamente uma justificativa para envio de

retificação.

Após acionar a opção “Selecionar arquivo” o sistema apresentará uma tela para o

usuário selecionar o arquivo que deverá ser enviado.

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O usuário deverá selecionar o arquivo desejado e acionar a opção “Abrir” (3).

Caso seja enviado mais de uma vez

o arquivo do mês de competência

durante o período de envio de arquivos,

será considerado como arquivo válido

para análise somente o último arquivo

enviado com sucesso independente do

número de recibos emitidos.

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O sistema atualizará a tela apresentando a tabela de “Arquivo DMR selecionado

para envio” com o nome do arquivo, a distribuidora responsável pelos dados do

arquivo e o tipo de envio (4).

O usuário ainda tem a opção de “Visualizar” a justificativa, caso seja um envio de

arquivo retificador (5), e excluir o arquivo anexado para envio (6).

Para visualizar o a justificativa de envio de arquivo retificador, basta acionar o

ícone de visualização (5).

Para enviar o arquivo, o usuário deverá acionar a opção “Confirmar” (7).

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O sistema apresentará uma tela de orientação solicitando ao usuário confirmar

envio do arquivo (8). Caso o arquivo selecionado não seja o desejado, basta cancelar

e repetir os passos anteriores.

Após o upload do arquivo ter sido totalmente realizado o sistema apresentará o

recibo de envio do arquivo, conforme figura abaixo.

Caso ocorra um erro durante o upload ou o arquivo não esteja dentro dos padrões

informados no manual/exemplo do xml de envio, o sistema apresentará mensagem de

erro informado o ocorrido para correção.

ATENÇÃO!

O envio do arquivo só ocorrerá após a seleção do

arquivo e o acionamento do botão “Confirmar”. Somente

será confirmada a ação de envio do arquivo aqueles

que obtiverem o recibo ao final do processo.