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ALIANÇA INTERGERACIONAL: INOVAÇÃO, ENVELHECIMENTO E LONGEVIDADE
PROCESSO DE SELECÇÃO DE PROPOSTAS INOVADORAS SOBRE
ENVELHECIMENTO E LONGEVIDADE 1. INTRODUÇÃO Estamos perante uma mudança demográfica sem precedentes. Hoje, quase um bilhão de pessoas têm mais de 60 anos. E este número duplicará em apenas algumas décadas, o que será um verdadeiro desafio para o qual é necessário, e urgente, construir novas respostas. Não podemos simplesmente continuar a fazer o que sempre fizemos. Precisamos de novas ideias, novas abordagens. Nunca antes a verdadeira inovação foi tão importante. Uma inovação que acrescente valor ou benefício por si mesma e que suponha a adoção de mudanças, modestas ou substanciais, no processo de envelhecimento das pessoas, na sua qualidade de vida, nos espaços vitais que habitam e compartilham, na atenção que recebem, na coexistência social e familiar e, naturalmente, nas políticas e programas governamentais que lhes são dirigidos. Acreditamos firmemente no valor de inovações inspiradoras, adaptativas ou replicáveis que nascem como fruto de um esforço solidário partilhado por toda a sociedade. Por isso, queremos que partilhem connosco as vossas ideias inovadoras para que, por sua vez, possamos partilhá-las com outros. Que se somem a este desafío estimulante. E que formem parte da aliança intergeracional que enfrenta este grande desafio, na certeza de que, juntos, conseguiremos construir as soluções que definem uma vida melhor para todos.
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2. APRESENTAÇÃO A Fundação Geral da Universidade de Salamanca (FGUSAL), no âmbito do Centro Internacional sobre o Envelhecimento (CENIE), aprovado em 6 de abril de 2017 por Resolução do Comité de Gestão do Programa de Cooperação Interreg V-A, Espanha - Portugal (POCTEP) 2014-2020, (expediente 0348_CIE_6_E), com a colaboração da Fundação COTEC, e da coincidência em definir "inovação" como toda mudança (não apenas tecnológica), baseada no conhecimento (não apenas científico), que gera valor (não apenas económico), articula o presente anúncio da abertura de um processo de concorrência competitiva para a selecção de trabalhos inovadores em relação às pessoas mais velhas. 3. OBJECTO O objecto deste concurso é a contratação de trabalhos inovadores que, no todo ou em parte, identifiquem, analisem ou abordem questões relacionadas com o envelhecimento e longevidade das pessoas, de acordo com estas linhas prioridades: ★ Aplicações tecnológicas para a qualidade de vida das pessoas mais velhas. Teremos interesse em identificar as propostas inovadoras que visem benefícios para a qualidade de vida das pessoas idosas através da utilização de tecnologias de informação e comunicação, e especificamente em duas vertentes: - Como instrumentos de participação ativa que facilitam a interação das pessoas com entidades públicas e privadas, lazer e relações sociais. - Como factores que potenciam a melhoria da qualidade de vida, a autonomia e a a segurança das pessoas idosas, o que implica aspectos de uma vida autónoma, tecnologias assistidas, saúde eletrónica, serviços de emergência, localização, etc. ★ Habitats que apoiam a qualidade de vida das pessoas idosas. A grande maioria das pessoas idosas vive em casas familiares, muitas das quais não estejam adaptados às capacidades físicas ou mentais das pessoas que os habitam. Por isso, estamos interessados em apoiar e apoiar aquelas propostas que facilitem o adaptação ou adequação da habitação à evolução das capacidades das pessoas. Também estaremos interessados nas propostas que se baseiam na construção de novas habitações adaptadas às mudanças físicas ou psicológicas experimentados pelas pessoas ao longo das suas vidas. Igualmente, é de interesse desta convocatória a criação ou adaptação de espaços ou serviços públicos favoráveis aos idosos, favorecendo estruturas e serviços que sejam acessíveis e incluam as pessoas idosas com as suas diversas necessidades e capacidades.
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4. REQUISITOS DOS CANDIDATOS As propostas apresentadas devem indicar em qual das duas modalidades seguintes se enquadra, tendo presente que a contratação final incluirá pelo menos uma proposta de cada uma das duas modalidades : 1
1. Estudantes do último ano de graduação, pós-graduação e doutorandos de qualquer universidade, espanhola ou estrangeira, cujas iniciativas de projetos, coincidindo com o objetivo desta convocatória, gerem uma ideia pioneira no âmbito da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas. As propostas podem ser apresentadas individualmente ou em grupo, identificando um dos representante principal como Coordenador da proposta, que atuará como responsável pela sua coordenação técnico-científica. A entidade universitária à qual pertence o Coordenador da proposta atuará, se pré-selecionada, como Entidade Coordenadora, e será quem represente a proposta formalmente, assumindo as funções necessárias de interlocução e relacionamento com a Fundação Geral da Universidade de Salamanca. 2. Pessoas jurídicas e entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, legalmente constituídas, sendo positivamente valorizado que tenham formalmente estabelecido programas de intra-empreendedorismo corporativo e que a proposta 2
apresentada forme parte destes.
1Se se dá a circunstância de que em alguma das modalidades nenhuma Proposta passa a avaliação correspondente, será respeitada a ordem estabelecida na lista prioritária de trabalhos proposta pelo comité avaliador, independentemente da modalidade a que pertença. 2 O objectivo é incentivar que cada vez existam mais empresas e entidades, públicas e privadas, em qualquer sector, que incluam o intra-empreendedorismo dentro da sua estratégia de inovação, através de programas corporativos que incentivem os seus colaboradores a dedicar parte do seu tempo de trabalho à criação de equipas transversais que promovam a geração de ideias para o desenvolvimento de projectos relacionados com o envelhecimento e a longevidade da população idosa e que estejam alinhadas com os objetivos estratégicos das empresas e entidades.
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5. TIPOS DE PROJETO A convocatória está aberta a qualquer tipo de projecto, tanto de natureza teórica como práctica. As modalidades das propostas a serem apresentadas admitem, entre outras, o desenvolvimento de aplicações e produtos tecnológicos; projectos de investigação científica, teóricos ou experimentais, propostas para a aplicação e validação de novas técnicas, metodologias ou soluções moduláveis (projectos-piloto); análise de boas práticas em áreas específicas do projeto; etc. Todas as propostas apresentadas devem satisfazer os seguintes requisitos:
● Os projectos (ou, se for caso disso, a parte dos mesmos) terão uma duração máxima de 12 meses de execução. Será essencial apresentar o resultado dentro desse prazo.
● O valor máximo do contrato de cada trabalho inovador não poderá exceder 25.000 euros (excluindo impostos).
● Os trabalhos de investigação devem ser originais e não podem ter outra fonte de financiamento público ou privado.
6. RECURSOS ECONÓMICOS Os recursos financeiros previstos para efeitos do presente anúncio sairão dos fundos estabelecidos no momento da dotação do Centro Internacional sobre o Envejecimiento, (CENIE), do Programa de Cooperação Interreg V-A, Espanha-Portugal, (POCTEP), 2014-2020, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo que os beneficiários serão regidos pelas regras comunitárias sobre a matéria e pela pelas normas estatais para a sua aplicação ou transposição. 7. PROCESSO DE SELECÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS TRABALHOS 1. Os montantes a contratar serão concedidos de acordo com os princípios da transparência, publicidade e livre concordância. Cumprem também os princípios transversais do desenvolvimento sustentável, igualdade de oportunidades, não discriminação e igualdade entre mulheres e homens. 2. A consideração das propostas de investigação inovadora sobre o envelhecimento e a longevidade recebidas será realizada num processo de concorrência competitiva, com base na documentação fornecida, e de acordo com os critérios e procedimentos aqui estabelecidos.
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8. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS O formulário electrónico de proposta e outra documentação de apoio a fornecer para participar do presente processo de contratação deverá ser apresentado telematicamente através da página web do Centro Internacional sobre o Envelhecimento (www.cenie.eu). O prazo para a apresentação de candidaturas começa a 11 de Dezembro de 2018 e termina a 15 de Fevereiro de 2019. Cada proposta de trabalho será submetida utilizando um formulário único e deverá ser acompanhada pela seguinte documentação: 1. Experiência detalhada do candidato e de todos os envolvidos no projecto (extensão máxima de 400 palavras por pessoa). 2. Descrição completa do trabalho (extensão máxima de 3.000 palavras) que consistirá em: a. Descrição técnica, incluindo:
i. Objectivo(s). ii. Fundamentação da proposta: âmbito de conhecimento. iii. Metodologia e plano de trabalho. iv. Resultados esperados do trabalho: entregas e/ou produtos.
b. Descrição económica: i. Justificação da necessidade das despesas do trabalho de acordo com o exposto na descrição técnica.
A Fundação Geral da Universidade de Salamanca pode exigir às entidades participantes no procedimento, qualquer documentação e/ou informação adicional que considere necessária para a correcta compreensão, avaliação e tratamento da proposta apresentada. A apresentação da proposta supõe a aceitação e cumprimento, sem reserva e exceção, das condições da convocatória.
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9. ADMISSÃO E RECTIFICAÇÃO DE PROPOSTAS No caso de que proposta não esteja completa em todos os seus termos ou não seja acompanhada da documentação exigida no âmbito do presente concurso, pode ser requerida (preferencialmente por e-mail) ao interessado, de modo que, no prazo de dez dias, forneça a informação ou os documentos exigidos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considera como retirado o seu pedido. A não inclusão na proposta das Descrições exigidas será considerada uma infração não corrigível. 10. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS O processo de avaliação das propostas será realizado em duas fases e terá o seguinte calendário: Fase 1:
● Pré-seleção de propostas. Será realizada de 18 de fevereiro a 15 de março de 2019. Fase 2:
● Solicitação, recebimento e avaliação de informações adicionais das propostas pré-seleccionados. Realizar-se-á de 18 a 29 de Março de 2019.
● Avaliação e selecção final das propostas e adjudicação dos contratos. Será realizado de 1 de Abril a 30 de Abril de 2019.
A Fundação Geral da Universidade de Salamanca pode modificar as datas indicadas para o desenvolvimento das 2 fases, no caso de que sejam necessários prazos mais longos para realizar a gestão adequada e correcta de todo o processo. Em caso afirmativo, os participantes serão notificados. As propostas serão avaliadas de acordo com a definição de inovação proposta nestas bases, incluídas na secção "Apresentação" desta convocatória, e que se especifica nos seguintes critérios, com as suas correspondentes ponderações:
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CRITÉRIOS (modalidades de solicitação 1 e 2): Valor da mudança proposta: novidade e originalidade do projeto. Será valorizada a contribuição de novas soluções, abordagens, análises, perspectivas, diferentes formas de abordar um problema ou desafio, formatos e/ou produtos inovadores, etc. PONTUAÇÃO: 0-5 PONDERAÇÃO: 40%. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CRITÉRIOS (modalidades de solicitação 1 e 2): Valor do conhecimento: qualidade e relevância. O fundamento da proposta será avaliado sobre um conhecimento rigoroso da qualidade, e devidamente argumentado. Tal conhecimento pode ser de natureza científica, académica, prática ou teórica, derivada de experiências anteriores e os seus resultados, de hipóteses argumentadas, etc. PONTUAÇÃO: 0-5 PONDERAÇÃO: 30%. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CRITÉRIO: Geração de valor: o valor económico e/ou social dos resultados do projeto. Será avaliado o alcance e a qualidade do impacto da proposta nas suas várias dimensões: económica, social, comunicativa, relacional, etc. PONTUAÇÃO: 0-5 PONDERAÇÃO:
Modalidade de solicitação 1: 30%. Modalidade de solicitação 2: 20%.
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CRITÉRIOS: (Só afecta a modalidade 2) Valor das entidades. Serão valorizadas aquelas entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, legalmente constituídas, apresentem a proposta como parte de um programa de intra-empreendimento corporativos formalmente estabelecidos. PONTUAÇÃO: 0-5 PONDERAÇÃO:
Tipo de solicitação 2: 10%. 11. AVALIAÇÃO A avaliação será efectuada por peritos independentes e realizar-se-á nas duas fases já descritas. A apresentação de uma proposta a este processo de concorrência competitiva para a seleção e a contratação de trabalhos de investigação implica a autorização do requerente para tratar os dados pessoais de forma automatizada e a transmiti-los a organismos de instrução, avaliação, resolução, acompanhamento e controlo competentes, bem como para dar publicidade dos atos de revisão, retificação, resolução de exclusão, proposta de resolução, resolução provisória e resolução da contratação dos trabalhos de investigação, como para qualquer outra notificação necessária para o processamento do processo de adjudicação. As candidaturas consideradas finalistas na primeira fase de selecção podem ter de no prazo de catorze dias após terem sido informados do facto de terem sido finalistas, apresentar documentação adicional que clarifique essa proposta. A a documentação será enviada para o seguinte endereço: [email protected]. Além disso, dentro do mesmo prazo, todas as candidaturas consideradas finalistas devem apresentar no endereço electrónico acima indicado um compromisso assinado pelo representante legal das pessoas colectivas e entidades, públicas ou privadas, que apresentam os trabalhos inovadores. A decisão tomada é definitiva e os requerentes comprometem-se a aceitá-la sem que exista a possibilidade de ser revogada.
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12. RESOLUÇÃO: PRAZOS E PROCEDIMENTO
1. Resolução sobre a contratação, que se baseará essencialmente na avaliação, corresponde à Fundação Geral da Universidade de Salamanca.
2. A resolução determinará a contratação e, se for o caso, a recusa da mesma,exprimindo, no caso da primeira, o trabalho contratado, os prazos para a sua execução e o montante concedido.
3. A resolução será notificada tanto à Entidade Coordenadora como ao Coordenador; tudo isto sem prejuízo de que, para conhecimento geral, seja publicada na página web do Centro Internacional sobre o Envelhecimento (www.cenie.eu) e Fundação Geral da Universidade de Salamanca (http://fundacion.usal.es), a relação das entidades e os trabalhos inovadores contratadas e os montantes que lhes foram atribuídos.
4. A decisão contida em qualquer uma das resoluções será final.
5. Os trabalhos não seleccionadas e as suas avaliações não serão tornadas públicas.
13. CONDIÇÕES DE ADJUDICAÇÃO Após a comunicação da resolução da contratação, os candidatos vencedores (pessoas jurídicas e entidades públicas ou privadas), assinarão um contrato com a Fundação Geral da Universidade de Salamanca que estabelecerá as obrigações das partes na execução dos trabalhos e no relativo a resultados. No caso do contrato não ser assinado, a ajuda será concedida aos seguinte trabalho inovador com melhor pontuação ou será declarada deserta. A data de início do projecto corresponderá à da assinatura do contrato. 14. FACTURAÇÃO E PAGAMENTO DOS TRABALHOS DE INVESTIGAÇÃO
1. O pagamento dos montantes será efectuado directamente a favor das entidades beneficiárias de cada um dos projectos com os quais serão celebrados contratos específicos.
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2. Os pagamentos serão efectuados de acordo com o seguinte modelo:
(a) Um primeiro pagamento de 40% do valor do contrato será feito contra o apresentação, por cada Entidade Contratada, no prazo de um mês a contar da data em que se assina o contrato, de uma memória do estado dos conhecimentos no objecto da matéria de cada projeto. O pagamento estará sujeito à avaliação positiva de dita memória e à emissão da factura correspondente. b) Cada Entidade Contratada apresentará, no prazo de cinco meses a contar da assinatura do contrato, um relatório de acompanhamento dos trabalhos de investigação realizados, pelo que se fará um pagamento de 30% do valor do contrato, sujeito à avaliação positiva do relatório e à emissão da factura correspondente. c) No final do período de execução dos trabalhos, a Entidade Contratada apresentará o relatório final do projecto. Após sua avaliação positiva, será feito o pagamento dos restantes 30% do valor do contrato, sujeitos à emissão da factura correspondente.
15. OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES SELECCIONADAS
1. Os trabalhos de investigação contratados devem ser realizados nos prazos fixados nos contratos assinados com cada Entidade. Não será possível prorrogar estes prazos, a menos que haja uma autorização escrita de modificação concedida pela Fundação General da Universidade de Salamanca. 2. Deve ser apresentada nos prazos fixados no contrato toda a documentação. justificativa do progresso ou da execução dos trabalhos de investigação exigidos pela Fundação General da Universidade de Salamanca. A justificação será feita mediante a apresentação da memória técnica e os relatórios de acompanhamento e e final e relatório técnico-científico. As entidades beneficiárias aceitam que os resumos dos relatórios científico-técnicos se tornem acessíveis nas plataformas próprias da Fundação Geral da Universidade de Salamanca ou vinculados ao Projeto CENIE. Além disso, as entidades contratadas devem fornecer quaisquer informações adicionais que lhes sejam exigidas.
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3. Em toda a documentação, cartazes e publicidade em qualquer formato que seja produzido para a divulgação pública dos resultados dos trabalhos de investigação, devem ser incluídos os logótipos oficiais do CENIE, do Programa de Cooperação Interreg V-A, Espanha - Portugal, (POCTEP) 2014-2020, e da Fundação Geral da Universidade de Salamanca. 4. Uma vez que esta contratação é co-financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FEDER), as entidades adjudicantes devem cumprir as disposições em matéria de informação e publicidade previstas para o efeito na legislação europeia, em que se incluem o relato de fundos recebidos em publicações, actividades de divulgação, etc., dos resultados financiados com essas actividades, devendo mencionar-se a Fundação Geral da Universidade de Salamanca, o Centro Internacional sobre o Envelhecimento (CENIE) e Programa de Cooperação Interreg V-A, Espanha-Portugal, (POCTEP), 2014-2020, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) como entidades financiadoras.
16. INCUMPRIMENTOS Será considerado incumprimento aos efeitos do aqui previsto: a. Exceder os prazos estabelecidos para a conclusão dos trabalhos inovadores, desde que não haja autorização escrita de modificação concedida pela Fundação General da Universidade de Salamanca. b. Qualquer outro desvio dos trabalhos inovadores contratados ou incumprimento de qualquer outra obrigação prevista no processo de contratação e/ou nos contratos que se assinem com cada entidade.
Salamanca, 11 de dezembro de 2018
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