a divergência setorial e a convergência social das fundações ii

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2º ENCONTRO PAULISTA DE

FUNDAÇÕES

Gestão de Fundações: o profissionalismo na sua essência

São Paulo, 2 de setembro de 2006

A Divergência Setorial e a Convergência Social das

Fundações

Maria Cecília Medeiros de Farias KotherPresidente da Fundação Irmão José Otão –

FIJO/PUCRSPorto Alegre/RS - Brasil

DIVERGÊNCIA SETORIAL

A divergência setorial entre Primeiro, Segundo e Terceiro Setores está expressa no próprio cenário em que as suas ações se desenvolvem, bem como no capital que permeia e, conseqüentemente, orienta suas ações.

Capital Político Capital Econômico

Capital Social

Clássico Estratégico

Cenário PolíticoCenário

Econômico Cenário Social

Visão de PoderConfigurada na

Tradição

Visão Prospectiva de Progresso Financeiro

Visão de Reconstrução na

solução dos Problemas Sociais

Circunstancial

PRIMEIRO SETOR

SEGUNDO SETOR

ECONOMIA SOCIAL

A convergência social das Fundações está na razão direta de sua constituição: “Fundação é o patrimônio com fins sociais, sem visar lucro”.

CONVERGÊNCIA SOCIAL DAS FUNDAÇÕES

1916 - não limitava as finalidades às quais as Fundações se destinavam.

CÓDIGO CIVIL

Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) Parágrafo único, do art. 62:

“A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência”.

Romanos: separação entre a noção de direito público e direito privado.

NASCIMENTO DAS FUNDAÇÕES

O Estado atua somente nas relações públicas.

Conquistas tornaram o pequeno Estado em grande Império.

Publicanos (arrecadadores de impostos) - pessoas privadas participando do gerenciamento da coisa pública.

Conúbio entre interesse público e iniciativa privada.

Como isso aconteceu?

Pessoas ricas, com interesse em ter seus nomes imortalizados, faziam doações aos mais necessitados por intermédio de entidades de natureza pública.

NASCIMENTO DAS FUNDAÇÕES

EMBRIÃO DAS FUNDAÇÕES

Pessoas jurídicas de natureza pública encarregadas da aplicação dos fins estabelecidos pelo doador.

Direito Público desaparece com o Império Romano, permanecendo vivo o Direito Privado.

Era Medieval: Direito Germânico e Direito Canônico são agregados ao Direito Romano (com significativa contribuição da Igreja).

HISTÓRIA POLÍTICA

Surge o Estado de Direito - primado da lei prevalece e volta o direito público junto ao direito privado com distinção feita pelo conceito: se a relação é de subordinação à regra, temos o direito público.

HISTÓRIA POLÍTICAConstituição Americana (1777) e a

Revolução Francesa (1789)

Século XIX - colaboração entre os setores público e privado, por meio dos contratos de concessão.

HISTÓRIA POLÍTICA

Século XX - instituições de direito público passam a ser de direito privado: sociedades de economia mista, empresas públicas e, depois, as Fundações públicas.

Contemporaneamente - o Estado divide responsabilidades antes consideradas de sua exclusiva obrigação com setores da sociedade.

HISTÓRIA POLÍTICA

O Estado vai diminuindo, privatizando instituições públicas e dividindo responsabilidades antes consideradas de sua exclusiva obrigação com setores da sociedade.

A colaboração dos particulares para com o governo, dada no mundo antigo, passou a ser feita por meio de Fundações e outras organizações.

De Direito Público ou de Direito Privado?

PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO

O Código Civil Brasileiro (artigos 53 a 69) disciplina a criação, prazos e responsabilidades das Fundações;

Decreto-Lei n. 9.085, de 1946 (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);

Lei n. 6.015 (Registros Públicos), de 1973.

PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO

Código Civil (Art. 44):

São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III - as fundações.

PERSONALIDADE JURÍDICA DA FUNDAÇÃO

São, pois, as Fundações privadas pessoas jurídicas de direito privado cujo nascimento acontece com a inscrição do ato constitutivo no registro da pessoa jurídica, no Cartório de Títulos e Documentos.

RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES

O Primeiro Setor, cujo capital é político, sofre a influência da visão política, recebendo uma forte ação do fator “poder”. Suas fontes geradoras de recursos são os impostos, multas e outros.

RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES

Segundo Setor, por sua vez, tem pretensões econômicas. Visa ao “progresso financeiro”. É gerador dos meios de que necessita.

RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES

O Terceiro Setor dirigi-se ao social, às comunidades. É administrado com poucos recursos, não visa lucro e pode gerar recursos por meio de seus próprios serviços.

RELAÇÕES ENTRE PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO SETORES

Estes três setores, Primeiro, Segundo e Terceiro, “mantêm relações circunstanciais verticais e horizontais, e entre eles, também, existem canais de comunicação circunstanciais que determinam o planejamento em razão do capital que os movem em realidades diferentes” (KOTHER, 2004, p.32).

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