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CONVENCA0 COLETIVA DE TRABALHO -2019 -2020
SINDIGRAF -SINDGRAF
SINDICAT0 DAS INDUSTRIAS GRAFICAS DE BLUMENAU, CNPJ n. 83.089.409/0001-53,
neste ato representado por seu Presidente, Sr. FERNANDO MAYER; e SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA INDtJSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO GRAFICA E SERVICOS
GRAFICOS DE BLUMENAU E REGIAO, CNPJ n. 82 663.535/0001-07, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. MOACIR JOSE EFFTING, celebram a presente CONVENeAOCOLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condig6es de trabalho previstas has clausulas
seguintes:
e dos sistemas de impressao: fotoquimica -termoquimica -
£±A!!suLA pRiMEiRA . viGENclA E DATA-BagAs partes fixam a vigencia da presente Convengao Coletiva de Trabalho no perlodo de 01 de
janeirode2019a31dedezembrode2020eadata-basedacategoriaem1°dejaneiro.
EfrfeflEio±!!E£!E: Fica estabelecido que a presente Convengao Coletjva de Trabalho tefavigencia de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, para as clausulas adiante nominadas:
£!a!±s!±!aleree!!a=ja!a!ig±!g!ma!i±!g, Q!ausH±J2±aELJ3ealHstsi±, Cla usu la D6ci in a -
a::==:::+::::i::=::::::i:==:=::::::::::a;::a::::;±:=ConvengaocoletivadeTrabalho terao vigencja de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
£±±±±SULASEGUNDA-ABRANGENJ2lAA presente Convenoao Coletiva de Trabalho abrangefa a(s) categoria(s) de Empregados has
lnddstriasGraficas,daComunica§aoGfaficaeServigosGfaflcoscomabrangenciaterritorial
em Blumenau/SC, Brusque/SC, Gaspar/SC, lndalal/SC, Pomerode/SC e Timb6/SC.
EarfeflLrafo _E!!n£!!g: Em conformidade com a Carta Sindical expedida pelo Minist6rio doTrabalho e Emprego em favor do Sindicato Laboral, estao abrangidas pela presente Convengao
Coletiva de Trabalho, as categorias de Trabalhadores da lndtlstria Grafica, da Comunicagao
Grafica e dos Servigos Graficos, pertencentes ao 12° Grupo da Confederagao Nacional dos
:::::I:randa°¢raeose|:Spr:ns:::tr::gs,ta%e,::ra6Vn|:aa',d°afi:'oaLSun::a:fi;Ca°osgreafi#Cea:::nsaed::::;gt:::::as:a:das atividades descritas da C.B.O. - Classificagao Brasileira de Ocupao6es do MTE, no grupo
9.2 e do grande grupo 7, c6digos 7661 - pre-impressao, 7662- impressao, 7663 - acabamento
gfafico, cartografico, flebografico, acabamento digital gfafico, 2149-30 tecn6logo em produgao
gfafica,tecn6Iogogfafico,e2624-10-desenhistaindustrialgfafico(designergfafico)-tecn6Iogo
em design gfafico, produtos e segmentos graficos impressos mencionados no lBGE - indastria
datransforma9ao,-CNAE-,CONCLA,PRODLIST-impressaoereprodu?aodegravag6es,-em
Empresas de servigos de pie-impressao, compreendendo: as etapas das atividades gfaficas de
pte-impressao, impressao e acabamento gfafico que utilizam-se das tecnologias de reprodugao
-eletrostatica -relevo grafia -grafica plana -escaui'mica -transferencia tecnica
hibrida com conteudo variavel e sjstemas hJbridos de impressao flexo+serigrafia, offset+roto,
flexoffset, ploter, reprogfafica, holografia, jato de tinta, relevo grafia, flexografia, tipografia,
letterset, Iitografia, off-set, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho doce,
pautacao, tampografia, serigrafia por estenceis (silk-screen) hot-stamping, transfer, aplica9ao dealto e baixo relevo em alta-frequencia e representam os, trabalhadores em indtlstrias de
carimbos e cljcherias - de produtos impressos em serigrafia (silk-screen): - de formularios
continuos convencionais e eletr6nicos e em dados variaveis, plano, jato, contlnuo e mailer: - de
produtos gfaficos editoriais: - de etiquetas, inv6Iucros (em couro, plano, plastico, PVC, material
sintetico) e r6tulos impressos para identificacao, e impressos de r6tulos e etiquetas adesivas,
adesivos, estampas, gravuras, decalcomania; trabalhadores em repografia (reproducao
xerogfafica e heliogfafica); impressao digitalizada eletronica (gfaficas fapidas (c6pias em
impressoras tipo Xerox, laser, ink-jet, jato de tjnta, jato de cera, plotagem, reproducao
xerogfafica, heliografica, tampo grafia, letterpress, plantas topograficas); - impressao digital e
eletr6nica hlbrida e em dados variaveis; - em Empresas de servicos graficos em brindes
promocionais, folders, banners, kits promocionais, backlight, front light, malas diretas, outdoors,
capas de CD/DVD, bulas manuais de instrugao, displays, mobiles, material impresso de compra
e venda de mesa e de chao, calendarios de mesa e parede, cart6es de mensagem, convites,
diplomas e cart6es de visitas, impressos comerciais, promocionais, e impressos para fins
publicitarios e impressos de produtos de identificagao visual em processos gfaficos; -impressos
de seguranga: cheques, cautelas, titulos ao portador, selos postais, fiscais, cart6es magneticos,
gravados, cartao telefonico (phone card), carnes de cobran9a, vale-ticket refeigao, transporte,alimentagao, pedagio, identificagao, cartao de cr6dito bancario; - de produtos gfaficos para
acondicionamento; embalagens. impressas em papel fantasia, embalagens impressas
cartograficas semi-rigidas convencionais - (cart6es duplex, tripex e cartuchos) - Embalagens
impressas cartograficas semi-rigidas com e sem efeitos e com efeitos especiais, embalagens
impressas rigidas e semi-rigidas pte-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados,
embalagens impressas por qualquer processo; Embalagens cartotecnicas semi-rfgidas
convencionais. cartuchos, semi-rlgidas com ou sem efeitos especiais, embalagens impressas
laminadas em papelao ondulado, embalagens impressas sazonais e impressas em suportes
metalicos, embalagens impressas em suportes rigidos nao celul6ticos, embalagens flexiveis
impressas, embalagens flexiveis impressas laminadas, embalagens flexiveis em laminados
plasticos impressos por qualquer processo, polimeros, r6tulo plasticos encolhiveis, laminadossacos e sacolas, bolsas de plastico, bisnagas, copos, embalagens impressas metalicas em
processo litogfafico, metal grafica (folhas de flandres, etiquetas metalicas, aluminio, Iatas,tampas); materiais escolares: cadernos, agendas e de papelaria impressos, das mesmas formas
de tecnologia acima para .os trabalhadores que desenvolvem suas atividades profissionais
gfaficas nas oficinas e departamentos gfaficos situados nas Empresas proprietarias de jornajs erevistas classificadas no 3° grupo do plano da confederagao nacional dos trabalhadores em
comunicagao e publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a
quente; fotolito, foto mecanica, paginagao e impressao, e nos processos computadorizados a friocomo: pie-impressao, impressao, toto mecanica, fotocomposigao e editoracao eletronica, scaner,
past-up, processamento e tratamento de imagem, composigao e diagramagao em terminal devideo em processos graficos, digjta9ao de material redacional
programas de computagao grafica, como:ao e diagramagao por
w, adobe, in-design,
acabamento, expedicao, remessa, entregadores, (a excegao de Empresas de distribulgao),
encartes manual e automaticos.
Eirfude 8"L|ryJo: 0 SlndLcato Labonl flea reepon.avol per ~ich pech± ® ounque resultarem do oumpnmento do pre\risto no pafagrafo primeiro desta clausula.
Salarlos, Reajustes e Pagamento
Piso Safarial
eLAusuLA TERCEIRA - sALARio NORMATivQ0 salario normativo da categoria profissional, a partir do mes de Janeiro de 2019, sera de:
a) R$ 1.255,00 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais) nos primeiros 90 (noventa) dias da
admissac;
b) R$ 1.422,00 (mll quatrocentos e vinte e dois reais) ap6s 90 (noventa) dias da admissao.
Real ustes/Co rree6es Sa la ria ls
CLAUSULA QUARTA - REAJUSTE SALAR|4±
Os salarios nominais (basicos) dos integrantes da categoria profissional que, em 31 de
dezembro de 2018, correspondiam em ate R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), serao
reajustados no mss de janeiro de 2019, mediante aplicagao do percentual de 4.00% (auatro nor
£9E!9), incidente sobre os salarios nominais (basicos) pratieados ro referido mes (dezembro de2018).
Parfuralo Prlrnelro: Na aplk}givo do reejugto pred8to rto cap{A decta claLloula, 8eni edmrtLda a
compensaeao de todas e quajsquer antecipa96es salariais conceclidas ro periodo de Olro1/2018
a 31/12/2018, exceto os reajustes decorrentes da CCT 2018, prornoeao, transferencia,
equiparaeao salarial, rnerito, termino de aprendizagem e aumento real concedido expressamente
con essa natureza.P.rtqrofo Sapurde: as Empngedco edmrtldce epde 1° de |arteJro de 2018, teTto eae 8aqidereajustados de forma proporcional aos meses trabalhados, a contar do mes de adrnissao,
observado o previsto no caput e pafagrafo primeiro desta clausula.
Parfunifo T®r*!n: Oe lntograntee de cateoorla profoelonal que ®m 31 de dceonbro de 2ol8receberam salario nominal (basico) acima de R$ 8.600,00 (oito mtl e seiscentos reais), nao
sofrerao reajuste pelo lndice constante do caput desta clausule (4,00%), nem mesmo de forma
parciel e/ou proporcional, sendo que eventual reajustamento sera opjeto de livre e diretanegociacao entre Empresa e Empregado.
P.rfrorato ChJerfo: Con a apllcacto do octabdecldo necta cldueuLa, ae Empttrm lntegrantce
da categoria econ6mica recebem do Sjndicato Laboral, plena, gel.al e irrevogavel quitagao do
periodo compreendido entre Olrolrao18 a 31/12/2018.
Descontos Salariais
-I-a
CLAUSuLA QUINTA - DESCONTOS
As Empresas poderao efetuar descontos nas folhas de pagamento e/ou nos termos de rescjsao
dos contratos de trabalho, desde que expressamente autorizadas pelos Empregados, dentre
outros, a titulo de:
a) Auxilio Educaeao -lnstrugao;
b) Contribuie6es em prol de agremiag6es recreativas, cultuirais e esportivas;
c) Convenios com farmacias;
d) Convenios medicos e odontol6gicos;
e) Mensalidades em prol do Sindicato Laboral;
f) Seguro de acidentes pessoais;
g) Seguro de vida em grupo; eh) Seguro Sande.
P.rlqrfro Prim.Q±m: E a8eegurado co Empregedo, a dlrotto de opcolgiv co dceconto, nutlante
previa e escrita comunieacao, devidamente protocolada no departamento de pessoal daEmpresa.
P.rfumfo 8ffl|Lndg: Rchth/entente qunnto a lede .a. dcota ctduoula, ern conformk]ade com aestabelecido em assembleia da categoria profissionel, o valor da mensalidade e de R$ 42,00
(quarenta e dois reais), a ser descontado dos Empregados associados e repassado ao SindicatoLaboral ate o d6cimo dfa do mss subsequente.
P.rtflrafo T.rc®Iro: 0 dceoumprinerto pela Empreea do ectp+Ilado na lefro .o- o pertorfrosegundo acima, implicara a ela no pagamento do principal, mais multa de 2% (dois por cento) e
juros de mora de 1% (urn por cento) ao mss mais correcao monetaria pelo indice do lNPC edespesas de eventual cobranca judicial, alem de honofarios de advogados e eventuais custas.
Gratificac6es, Adiciomais, Auxilios e Outros
1 3o Salario
CLAILSULA8EXTA-ANIECIPACAODODECIMOTERCEIROSAL4RJ±B±Q
Sera concedida antecipagao de 50% (cinqoenta por cento) do 13° salario, juntamente com as
ferias, aos Empregados que a requererem ate 30 (trinta) dias antes do inicio das ferias.
Adicional de Hora Extra
cLAusuLA 8ETiMA -HORAs ExmAORDiNARtAIAs horas extraordinarias serao pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) mos dias uteis,
e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados, sobre o valor da hora normal.
Auxilio Alimenta9ao
CLAUSULA OITAVA - FORNECIMENTO GRATUITO DE LANCHES
Os Empregados receberao lanches gratuitamente, quando
extraordinario, como tamb6m na recuperagao de horas, porin em regime de trabalho
rior a 02 (duas) horas.
`.--.-.---".-`;`.-
cLAusuLA NOVA - LOcAI ADEQUADO PARA ALINENT^eAOAs empresas que nao dispuserem de cantina ou refeit6rio destinarao local em condig6es de
higiene para refeig6es e lanches dos Empregados.
Auxflto Educacfro
CLAUSULA DECIIVIA - AuxiLIO EDuCACAO - lNSTRUCAO
As Empresas poderao subsidiar parcial ou integralmente aos Empregados, os custos decorrentes
de formaeao escolar (ensino m6dio, superior, p6s-graduaeao, mestraclo e/ou deutorado), berm
como, oursos tecnicos especlficos, relacionados com a atividade economica cla Ernpresa.
Paredrafo Unico: Os criterios para a concessao do previsto no capuf desta clausula serao livres
e exclusivamente estabelecidos pela Empresa e nao representarao, em hip6tese alguma, saLarro
indireto ou in natura, nao gerando reflexos para quaisquer efeitos.
Auxllio Creche
CLAUSLJLA DECIMA PRllvIEIRA - ALJxiuo CREcllE
Em atendimento ao previsto ro paragrafo primeiro do artigo 389 da CLT, bern como, na Portaria
MTb n° 3.296/86, ficam as Empresas obrigadas a conceder auxMio creche nas seguintes bases,
independente do ntlmero de Empregadas que componham seus quadros funcionais:
a) A Empregada mae que comprovar ter sob sua guarda filho com idade de ate 2 (dots) anos,
liniitado a 1 (urn), tera garantido o reembolso mensal ro valor de R$ 110,00 (cento e dez
reais), mediente apresentagao de recibo emitido par creche publica ou partioular, a tltulo de
auxilio/reembolso.
b) Na hip6tese do pai comprovar tor a guarda judicial de filho com idade de ate 2 (dois) anos,
limitado a 1 (urn), fa fa jus ao previsto na alinea "a" desta clausula.
P.erfurfu Prlmelro: 0 redtx] deverd set devidamerfe prconchldo com o valor, mbe dereferencia, nome do emitente, assinatura, data de emissao e CPF e/ou no caso de pessoa jurfdica
o ntimero do CNPJ.
Pafaarafo Seaundo: 0 beneficio ora convencionado nao se constitui salario /n r}afura ou indireto
e nao integrara a remuneragao do(a) Empregado(a) para quaisquer efeitos.
Outros Auxilios
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -AIVIAMEl\lTACAO
Fica garantida a Empregada mae, que goza do direito de amamentar seu bebe ate os 6 (seis)
meses de idade, nos termos do artigo 396 da CLT, a faouldade de aoumular o tempo legal
permitido (trinta minutos de manha e trinta minutes a tarde) e utiliza-lo cle uma s6 vez por dfa.
Paredrafo Unico: A Empregada mae devefa comunicar a Empresa, pre\;iamente e poi. escrito,
caso opte por exercer o previsto nesta clausula.
--.--- +.
£i[Aii8uLApEciA4^TERCEilEL-FREENEroLsoDEoulLONEiRAqu0 Empregado que, por solicitagao da Empresa, utilhar veioulo pr6prio para a reawzaeao de
serviaps, independente da marca, ano ou modelo deste, recebera reembolso a t/tulo de
quilometragem.
EiEiqrfro PThQ|B: a valor pego a thJto d. qullomofrooom conpreodert co egivntee ftyi.:a) combustiveL b) desgaste de pneus, reparos e troca; c) desgaste/danificagao de pegas; d)
lavagao, limpeza e polimento; e) licenciamento (lpvA e Seguro obrigat6rio); 0 troca de 6leo; g)
manutencao e reparos mecanicos, eletricos, de suspensao e hioaria; h) seguro com cobertura
para uso partiouler e profissional contra roubo, furto, perda total do velculo e contra terceiros,incluindo franquia no caso de sjnisfro; ay ser\rieo de guincho e I) depreciagao do veloulo.
Partflrato 8fflundo: Eete ranibotco nao co confundlrd com o valeLtrarapde.Erfurato Tercelro: Ae Empren8 ®rtcanlnhodo ae Slndicato Laboml ctoJa da rrorma queinstituiu o reembolso de quilometragem.
Contrato de Trabalho -Admissao, Demissao, Modalidades
Normas pare Admissao/Contratagao
Desligamento/Demissao
=::#:#;:::::=ggNASREscis6EscONrmRA±As rescis6es de contrato de trabalho de Empregados que tiverem mats de 180 (cento e oitenta)
dias de trabalho ne mesma Empresa, computada a prQjegao do aviso indenizado, somente serao
validos quando hornologados perante o Sindicato Laboral.
P.rfunho Prh®[ro: 0 peoametTto dae `rorbae re8cledrlae devord 8er telto en dinhcho oudep6sito em conta corrente (mediante recibo), oujo vakM devefa estar liberado para saque no
obedecer ao prazo prevlsto em Lei.
Efrfurfro Sapundo: A rcecjsao do contrato de trabalho e8pedflcard porTTtenortzedamude acverbas que estao sendo quitadas e os descontos efetuados, sendo vedada a globalizaeao
desses itens.
Eardflrrfu TercolrQ: Pan a honologacao de reecl8ao do corfuto de Trabarro, dewho 8erapresenfados os seguintes documentos:
a) Aviso Pfevio em 03 vias;
b) Termo de rescisao em 05 vias;
c) Termo de Homologaeao em 05 vias;
d) Resumo analitico de rescisao em 02 vias;
e) GRRF -Guia recolhimento Rescis6rio do FGTS em 01 via;
0 Demonstrativo de GRRF em 02 vias;
g) Ficha atualizagao CTPS em 02 vias;h) Extrato Analitico FGTS em 01 via;
i) Chave de Acesso FGTS em 01 via;
s, em 02 vias;•--
I) Exame demissjonal em 01 via.
Earfeflrafo e±±a±g: A CTPS devefa estar devidamente anotada, sendo que na pagina docontrato de trabalho, com a data de saida e abafro, carimbo e assinatura da Empresa. No
espaap destimado as anotae6es gerais da CTPS, devefa constar a seguinte informacao:
raeferentecontratodapagine_datadot]Itimodiaefetivamentetrabalhadofoiem_/I_",constando carimbo e assinatura da Empresa, conforme estabelece a lnstrugao Normativa SRT
n015„010.
E|Ehade qLLLDfr: 0 prazo pare homotogacao dae ve+ha roedechae eut acreecido eni 5(cineo) dies aos prazos previstos em Lei para o pagamento das mesrnas. 0 descumprimentoddeste prazo iniplicafa ro pagamento de uma multa em prol do trabalhador equivalente ao ultimo
e maior salario.
Aviso Previo
CLAuSULA DECIMA QulNTA - DISPENSA DO AVISO PREVL9
Sera dispensado a oumprimento do aviso pfevio integral, dado pela Empresa, no caso do
Empregade obtenha novo emprego antes do respectivo termiro, mediante decfaragao do future
Empregador, sendo-lhe devida, em tal caso, a remuneragao proporcional aos dias efctivamente
trabalhados.
Paratlrafo thlco: Ocorrendo o previsto no copt/f desta clausula, a data para pagamento e
honologagao das verbas rescis6rias sera observado o que preve o pafagrafo primeiro e quinto da
CLausule Decima Quarta desta Convengao Coletiva de Trabalho.
Outras rormas referentes a admissao, demissao e modalidade de contratacao
£±±i+suLADEciMA8EXELiNFORNAcoE8sOBREADMHHdeEDEHre8QE±Mensalrnente ate o dia 10 (dez), sempre que ocomer movimentagao no quadro funcional, as
Empresas deverao fomecer ao Sindicato Laboral, o numero de Ernpregados admitidos e
demitidos no mes imediatamente anterior (c6pia do CAGED - Cadastro Geral de Admitidos e
Demitidos).
¥caobngadoacomunicar de imediato a Empresa acerca do deferimento deste beneffoie previdencfario,
informando se ira solicitar seu deslisamento ou transferchcfa para outra atividade, a teor do que
disp6e o pafagrafo oitavo do artigo 57 da Lei n° 8.213/91.
Paratirafo Unico: A nao comunicagao por parte do Empregado isenta a Empresa de qualquer
responsabilidade.
+
Relag6es de Trabalho - Condlg6es de Trabalho, Nomas de Pessoal e Establlidades
Estabilldade Servloo Militar
:e=ug==a=aDEec'eMmAp=e`gTOA¥AE-in:fe=dNOT'eAmE=:=ec'dAeLp=:s:a=apoR:=%erv,goM|htarobrigat6no,desde a data do exame medico que o considerou apto a incorporagao, devidamente comprovado
perante a Empresa, ate 30 (trinta) dias que se seguirem ao termino da prestagao do ServigoMilitar, salvo se declarar, por ocasiao da incorporaoao ou matrlcula, nao pretender a ele voltar,
bern como nos casos de rescisao contratual por justa causa, acordo entre as partes, pedido de
demissao ou, ainda, em virtude de contrato de trabalho por prazo determinado.
Jomada de Trabalho - Duragao, Dlstrlbuicao, Controle, Faltas
Compensacao de Jornada
:sL±=Sp:eLs=sDf:c:'mM:ufo:j=:d-as:°a:oDt:r:i:dEe:eons:nEt:::ntge:¥,::eurLOAut:aEf:r=Ea:£a°de`asseguintes formas de compensagao de jomada:
a) PONTES - Podefa ser compensado o trabalho em dias tlteis, intercalados com feriados e fins
de semana, de forma que os Empregados tenham urn descanso mais prolongado. A
compensagao podefa ser acertada entre a Empresas e Empregados diretamente, sem a
participaeao do Sindicato Laboral, com aprovagao da maioria de 50°/o (cinqoenta por cento)majs 01 (urn) dos Empregados da area em que estiver prevista a compensaeao.
b) SABADOS - Com a finalidade de folgar os sabados, fica autorizada a compensagao da
jornada respectiva pelas horas laboradas a maior nos demais dias da semana.c) BANCO DE HORAS -As Empresas poderao adotar o sistema aquj denominado de "Banco de
Horas", que consiste na compensagao de horas trabalhadas por descan§o e vice e versa,
dividida em periodos, observados os parametros abaixo:
1) 0 prazo de cada periodo sera de ate 06 (seis) meses, com fechamento sempre nos meses
de janeiro e julho de cada ano, sendo que a partir de 2020, o fechamento ocorrera nos
meses de junho e dezembro.
2) 0 Banco de Horas observafa o limite individual acumulado de no maximo 100 (cem) horas
por Empregado, devendo as horas excedentes (positivas) serem pagas como jornadaextraordjnaria, juntamente com o salario do mss.
3) 0 numero de horas positivas ou negativas de cada Empregado sera confrontado e ajustado
dentro do prazo acima estabelecido. Havendo saldo positivo em favor do Empregado, a
Empresa devera remunera-lo com acfescimo legal de 50% (cinqoenta por cento). Em caso
de saldo negativo, o desconto dar-se-a como hora normal, sendo permitido a Empresa, ao
seu crit6rio, transferir este saldo negativo para o periodo seguinte. Em caso de desconto
das horas devidas pelo Empregado, fica estabelecido o limite de 30
4) Para este sistema fica limitado o ntlmero de horas trab
maximo de 02 (duas) horas, ou seja,
(trinta) horas por mes.s, alem da jornada normal, no
iarias.EiiiEii
5) A compensa9ao do saldo de horas, sga ele positivo ou negativo, ficafa a criterio da
Empresa, que devefa comunicar tal fato ac Empregado, com antecedencia mlnima de 24
(vinte e quatro) horas.6) As Empresas que adotarem este sistema ficam obrigadas a terem registro de ponto
(eletr6nico, cartfo ou livro).7) Na ocorrencia de rescisao contratual durante os periodos estabelecidos no item "1",
devefa ser observado:
7.1) Sa_ldo Positl±±g: Se por ocasiao da rescisao contratual existir saldo positivo, mesmo
nos casos de rescisao por acordo, este sera pago nos haveres rescis6rios, com
adicional e reflexos.
7.2) ftlde Nentlt£: S® per oca8Jto da reecledo corTtrrfual ex)ctlr 8aldo de h- "]oatlvono Banco de Horas:
72.1) DisDensa sem iusta caLlsa: Nao sera deduzido.
7.2.2) Dispensa Dor lusta causa: Sera deduzido.
7.2.3) Pedido de demissao: Sera deduzido.
7.2.4) Rescisao Dor acordo: Sera deduzido cor rnetade.
8) Todos os Empregados com contrato de trabalho em indtlstrias da base territorial do
Sindicato, serao abrangidos pela presente clausula, como tambem os admitidos ap6s
janeiro de 2018.
9) A reouperagao de horas trabalhadas em domingos e feriados serao computadas ne fragao
de 01 (uma) hora trabalhada por 02 (duas) recuperadas, descle que nao seja reservado, na
mesma semana, outro dia para a folga correspondente.
Eirlflrato Prlntalrq: A8 horse excedetTtce. rcaltzada8 a tttuk] do coniponcacao, doverto setconsideradas para uma unica finalidade, ou seja, a compensagao prevista na presente clausula.
P.rfflrfro Sfflurtq£: Ae Empmeee que componeerem o traba]ho ae3 ctbadco, perclaJ ouintegralmente, prorrogando a jomada de trabalho nos demais dies, nao considerarao como horas
extraordinarias esta prorrogacao se aleum feriado recair ro sabado, assim como nao exigirao que
sejam repostas as horas que seriam prorrogadas, quando ocorrer feriado de segunda a sexta-
fdira.
Earharato T.rcalro: A adapao pelae Empree8 do provieto mac Lede L'.- a .c- adrm, ficacondicionada a ptevia comunicagao aos Sindicatos Patronal e Laboral, bern como, o integral
atendimento do previsto na C_lausula -AdesaQ desta Conven9ao Coletiva de Trabalho.
Intervalos pare Descanso
:=S::;;::;;riGEsiMA.iNTERVALOpARAREpOusOE;OuALiMENTACAoicLAusueCom fundamento no que disp6em o inciso Ill do artigo 611-A e paragrafo tinico do artigo 611B
da CLT, mediante aprovaeao por assembleia a ser realizada entre empregados e empresas com
a participagao do Sindicato Laboral, com lista de presence e respectiva ata assinada pelos
presentes e protocolada perante o Sindicato Patronal e Laboral, estas ficam autorizadas a
Earagrafo Pr!m±!ap: As empresas devefao fomecer alinientacao a seus empregados, berncomo, possuir refeit6rios organizados de acordo com a NR-24, Portaha 3.21476 e demais
legisla86es aplicaveis.
Eafagrafo Seg±±±±e.. Como altematlva ao previsto no pafagrafo primeiro desta clfusula, faculta-se ds empresas:I-Forrreceralimentacaoemsuasdependencias,atravesdeterceiroslegalmentehabilitados;
11 -Fornecer Vale Refeigao/Alimentagao;
Ill - Firmer convenio com restaurantes legalmente habilitados, pr6ximos as dependencias das
empresas (distancia de ate 500m).
Earagrafo Teree!re: Sendo as empresas inscritas no PAT - Programa de Alirnentacao doTrabalhador, estas podefao descontar de seus empi.egados a percentual de ate 20% do custo
para forneclmento de alimentagao conforme acima toafagrafo primeiro e incisos I, 11 e Hl do
paragrafo segundo).
Earigrafo Quake: 0 fomecimento de anmentagfro em quaisquer das hip6teses previstas nesfaclausula nfro sera considerado como verba de natureza salarfal ou indireta para todos os efeitos
legais, nao gerando reflexos em demai§ parcelas, assim corro, incidencia previdencfaria,
fundiaria e fiscal.
Earaarafo a!±±n±g: A reducao do intervalo intrajornada ocorrefa per setorrdepartamento, tumosdetrabalhoougmupodeenpregados,opjetivandoamanutencaodasatividadesdaempresa.
Earagrafo.L§±±±g: Para os fins previstos nesta clausula, nat] serao considerados coma uregimede trabalho prorrogado" a realha9ao de eventuais horas extraordinarias; actescimos de jornada
diaria com a finalidade de compensar dia nao trabalhado, inclusive quanto a utiliza§ao de Banco
de Horas; compensag6es ou trocas de feriados; ou Trontes" de feriados, opjetivando a fruicao de
finais de semana ou descansos semanais prolongados.
±araarafo Se±±mg: Ficam as Empresas autorizadas a conceder diariamente intervalo de 15
(quinee) minutos para descanso e alimenfacao, rros periodos rnatutino, vespertino e notumo,sendo que esse tempo podefa ser acrescido ao final da jornada diaria sem que s¢a considerada
hora extraordinaria.
Earfegrafo Q±±ayg: Cessada a redugfo do intervalo prevista nesta cLausula, as Empresas ficamdesobrisadas de manter o fornecimento de alimentagao, estabelecido nos pafagrafos prinneiro,
segundo e terceiro acima.
Parforafo Nono: A adogao do previsto nesta cLausula pelas Empresas fica condicionada a
prcha comunicagao aos Sindicatos Patrorral e Laboral, bern como, o integral atendimento do
previsto na fl_ausula -Adesi£9 desta Convencao Ctoletiva de Trabalho.
Controle da Jornada
:SIA;=:eusLCAo¥i:nEc::=aAmpqRu`=Eh'aiFe:dROEaG|i=t=v:=,::=c=a6=::°poDrtEar:a°sN=,:,ste„a,snoi5io,de21/08/2009, e n° 373, de 25/02/2011, ambas do Ministerio do Trabalho e Emprego, as Empresas
poderao utmzar sistemas alternativos de registro eletronico de pontadmitam:
I - restrie6es a marcacao do ponto;
11 -marcagao automatica do ponto;
desde que estes nao
iiiiiiiii
111 -exigencia de autorizagao previa para marcaeao de sobrgivrnada;
IV - a alteracao ou elirnina9ao dos dados registrados pelo Empregado.
Pafaarafo Primeiro: Para efeito de fiscalizaoao, estes sistemas alternatlvos deverao:
I - estar disponiveis no local de trabalho;
11 - permitir a identificaeao de Empregador e Empregado;
Ill - possibilitar, atrav6s da central de dados, a e>ctracao eletronica e impressa do registro fiel das
marcag6es realizadas pelo Empregado.
Parfunfo Soflundo: 0 rngfro de ponto podera ear rceifeedo peJo Empngade de forma
presencial Ouometria ou nao) junto ao pr6prio rel6gio eletronico de panto ou de forma remota, pormeio do use de terminal de computador (deslrfoo ou notebook), ou ainda, atraves de pa/„.s,
fabfets, celulares ou aparelhos similares, sempre atraves do uso cle senna pessoal e
intransferivel
P.rlqrrfu T®rc.lro: Flea aeeoqurado co Empreqado o lhne acoeso a todco co registrce de panto
por ele realizados, do mss em ourso ou meses anteriores, mediame simples acesso ao sistemaeletr6nico de ponto, em quak]uer dia ou hofario de trabalho, podendo, se assim desejar, proceder
a impressao dos dados existentes.
P.rfurfu qu.rto: 0 comprovanto da jomade de frobalho (panto) devord 8ior rtyue aoEmpregado juntamente com sua folha de pagamento, nao havendo a necessidade da impressao
diaria deste.
Parfumto Ou|Bfa: A preeento clduouLa oupro a nocceoJdade de roallzapao de Aade CololhaddeTrabalho.
Faltas
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - FALTAS JUSTIFICADAS
Nao serao descontados os dias, os repousos semanais remunerados e os feriados, quando o
Empregado faltar ao servieo nos seguintes casos de\ridamente col.nprovados:
a) Acompanhamento de filho enfermo, menor de 6 (seis) anos de idacle, em 01 (uma) consulta
medica, por Empregado, na vigencia desta convencao;
b) Falecimento de avo(6): 2 (dois) dias;
c) Falecimento de c6njuge, filhos, pai e mae: 3 (tres) dias;
d) Falecimento de irmao(a): 2 (dois) dias;
e) Falecimento de sogro (a): 2 (dois) dias.
Pafaarafo Onico: Para o previsto nas letras to" a "e", a ausencia justificada ao trabalho sera
computada de forma consecutiva a partir cia do evento (morte), inclusive, independente se
oocorrer em sabados, domingos ou feriados.
cL^usuLA vlGE8iMA TERCEiR^ - coupEue^cAo DE FALTAB EM RAZAo DE C^quACIDENTAIS E/OU DE FORCA MAIOR
Havendo paralisagao total ou parcjal das atividades das Empresas ou impeclimento dos
Empregados em comparecer ao trabalho, ambos em virtude de causas acidentais e/ou de forpea
maior, devidamente comprovadas, fica facultado as Empresas manter lntegros os salarios,
mediante compensacao das horas/dias nao trabalhados por part regados.
•.----- `.`. +
ParAF]de Prholro: Caeo opten ae EmprenB polo prewl3to ro cap{A dede cldund, acompensaeao devefa ser ajustada diretamente com seus Empregados, atraves da qual a jornada
rrormal de trabalho podefa ser excedida em ate 2 (duas) hoi.as diarias, no prazo maximo de 45
(querenta e cinco) dfas por are, com vistas a compensar as horas/dies nao trabalhados, se+inacfescimo de qualquer adicional.
Parat]rafo Seaundo: uma vez ajustada a compensacao, caso esta nao venha a serintegralmente oumprida pelos Empregados. inclusive em decortencia de pedido de demissao ou
dispensa por justa causa, as horas/dias nto compensados serao descontados nas folhas de
ppagamento do mss previsto para o termino da compensagao sob a rubrica fa/fas in/usfflcadese/ou nas verbas rescis6rias.
Outras disposig5es sobre jomada
CLAUSULA VIGESIMA QUARTA -TELETRABALllo
Ficam autorizadas as Empresas em estabelecer com seus Empregados prestacao de servieos
em regime de teletrabalho, nos termos dos artigos 75-A e seguintes da CLT.
cLJLueuu vtoE8wA ouirIT^ - 8EMAtlA E8pANrmA (cLAuouLA DE ADEBAo±Com fundamento no inciso XIll do artigo 7° de Constituieao Federal, paragrafo segundo do artigo
59 da CLT e incise I do artigo 611-A da CLT, as empresas poderao adotar sistema aqui
denominado Semana Espanhola, alternando semanalmente as jornadas de trabalho com
duraeao de 40 (quarenta) horas (cinco dias de O8hoomin normais) e 48 (querenta e oito) horas
(seis dias de O8hoomin normais).
P.tiflrfro PrlrTt.Ira: A edapto do Slstrma de artomanc]a do jomadae semanaL8 (40/48 horse).
podera se dar por setor/departamento, tumos de trabalho ou grupo de empregados, objetivandoa manuten9ao das atividades da empresa.
Paraqrde 8ffliindQ: A adapao de pre`rfeto nocta cldueula pche EmpTeeae flea condlc]omade a
ptevia comunicacao aos Sindicatos Patronal e Laboral, bern como, o integral atendimento do
prevlsto rna Clausula -Adesao desta Conveneao Coletiva de Trabalho.
cLILusuLA vioEsiMA SEXTA -FLEx]RluzACAO DE joRNADA E RErmEIIACAOFica estabelecida a possibilidade de redueao da jomada de trabalho dfaria e semamal, com a
consequente e proporcional redueao dos vencimentos, desde que observados os seguintes
procedimentos:
a) Cabera ao Empregado interessado formular solicitacao escrita a Empresa em ties vias por ele
assinadas, onde constem os motivos desta, o prazo (deterrninado ou indeterminado), bern
como, que se declara ciente e de acordo com a proporcional redueao de seus vencimentos;
b) Recebida a solicita9ao pela Empresa, cabefa a esta apor ou nao seu ciente e cle acordo;
c) Anuida pela Empresa a solicitaeao formulada pelo Empregado, este tera cle submete-Ia a
apreciaeao do Sindicato Laboral, a quem cabefa com ela anuir, aponclo seu ciente e de
acordo, ou nao.
P.rfurato |±nEee: Obemadce tedce ce procedlmentco aclma oloncedco, dar-8o-a per dendido
`-------..--...i.`.`.`-
F6rfas e Licencas
Duracao e Conce8sao de Ferias
CLAUSuLA VIGESIMA SETIMA - FER±4§
E vedado o inicio de ferias coletivas ou individuais em dias ja compensados ou ro perlodo de
dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
P.rfude PilrnelrQ: Na hlpdicee due thee colethrae abrangorem o dla 25 de dezerTtbro, ectenao sera considerado para contagem das ferias.
Perfuralo 9equnde: A€ Empreeae podedo concoder t6rfuB colertfroe ou lndtvtduat per
antecipagao aos Empregados que ainda nfro contem com urn perlodo aquisitivo complete. As
ferias serao consideradas quitadas previamente, sem alterar o periodo aquisitivo.
P.rdf]rfu T®rc.Ire: Ace Empreoedce a on vlrfude de quectoee lneepandae a/ou erTioTgenc]atapessoais, poderao solicitar ds Empresas fdrias de irnediato, sejam integrais ou proporcionais,ainda que nao completo e sem alterar o periodo aqulsitivo correspondente, cabendo a estas a
faouidade de atender ou nao a solicitagao.
Pardflnfo qunrto: a empTegedo que rcecindir ceporfencamede o corfufo de trabalho. andede completar 1 (urn) are de servieo, tera direito ao recebirnento de ferias proporcionais, na razao
de 1/12 (urn doze avos) da respectiva remuneragao mensal por mss completo de trabalho ou
fragao superior a 14 (quatorze) dias.
Sal]de e Seguran9a do Trabalriador
Unifome
cLAusuLA vioEsiVA orTAVA : uN!FORNE E EouipANENTce DE 8isouRANC4Desde que exigidos por lei ou pelas empresas, estas fomecerao, gratuitamente, uniformes e
equipamentos de seguranca, substituindo-os quando estiverem sem condig6es de uso,
obrigando-se o empregado a utiliza-los, sob pena de ser enquaclrado ro artigo 482 da CLT,
unicamente mos locais de trabalho ou quando a servieo destas fora de suas dependencies, e a
devolve-los ro ato de sue substituleao ou por ocasiao de sua demissao.
Parfrorfro Prlm®lro: Plea a cargo do ErTiprooado a lhpeza do eeve unlfrmed] do trabaLho.
P.rdqmfo 8oflundo: 0 uco do unlfome contonto a Logo deB eTnpreeee, a88]m coma, de
parceiros comerciais destas, nat importafa em direito a queiduer tipo de indenjzacao,rressarcimento ou participacao comercial.
CIPA -composigao, eleieao, atribuic6es, garantias aos cipeiros
CLAUSULA VIGESIMA NONA - CI,PA
As Empresas deverao encaminhar ao Sindicato Laboral, c6pia do Edital de Convocagao de
CLAUSuLA TRIGESIMA - ATESTADOS MEDICOS E ODONTOL6qlcos
Os atestados fornecidos por medicos e dentistas serao aceitos pelas Empresas. somente ap6srratificagao pelo departamento medico da Empresa ou serviap conveniado, quando existente.
Paredrafo Primeiro: Os atestados deverao ser entregues a Empresa, preferentemente em
48hoomin ap6s sua emissao.
Paredrafo Seaundo: Na apuraeao da frequencia com vistas ao fechamento da folha de salarios,
oujo perfodo podera se dar de determinado dia do mss em ourso ate dia do mss subsequente,
serao descontadas as ausencias ao trabalho nao justificadas.
I - Caso a entrega do atestado somente ocorra ap6s o fechamento da folha de pagamento de
salarios, a Empresa procedera na folha do mes subsequente os ajustes necessarios.
Relag6es Sindicais
Contrlbuig6es Sindicais
CLAUSuLA TRIGEsllvIA PRIMEIRA - CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL LABORAL
De acordo com o artigo 8°, inciso lv da Constituigao Federal, artigo 513 allnea "e" da CLT,
00rdem de Serviso n° 01 de 24 de margo de 2009 do MTE - Ministerio Trabalho e Emprego, e
conforme Nota Tecnica n° 2 de 26 de outubro de 2018 do Ministerio Pilblico do Trabalho e
tambem conforme decisao das Assembleias itinerantes nas Empresas e extraordinarias,
realizadas em 10/11rao18 ne cidade de Brusque, e ne cidade de Blumenau Assembleia Geral no
dia 17.11.2018, para a qual foi convocada toda categoria profissional, com ampla divulgagao de
informativo e quadro de aviso nas empresas alem da publicaeao oficial as empresas se obrigam
a descontar de cada integrante da categoria profissional beneficiado por este instrumento
normativo, a titulo de Cota de representacao Sindical em favor do Sindicato dos Trabalhadores
da lnddstria Grafica, da Comunicagao Gfafica e dos Servisos Graficos de BIumenau e Regiat>, o
valor de R$ 6,00 (seis reais) mensais de cada trabalhador.
Pafacirafo Primeiro: 0 recolhimento dessa contribuieao pelas empresas devefa ser feito em
conta corrente, mediante guia fornecida pelo Sindicato Laboral, devendo ser os valores
descontados, serem recolhidos ate o dfa 10 do mss subsequente ao desconto.
Parat]rafo Seaundo: Conforme deliberaeao das assembleias, fato gerador para o desconto, fica
garantido o direito a oposigao ao desconto previsto nesta clausula, por parte do empregado naosindicalizado, nas refendas assembleias ou por meio de manifesta9ao pessoal perante o
Sindicato Laboral, o Sindicato fomecera a carta renuncia ao trabalhador expedido pela entidade
laboral encaminhada pelo signatario a empresa.
Parat]rafo Terceiro: Para os ia empregados o prazo para manifestacao da oposieao referida
sera do dfa 7 a 21 de janeiro de 2019, e para os admitidos a partir de fevereiro de 2019, terao
prazo de 15 (quirize) dias para manifestar oposic5o.
Parat]rafo Quarto: 0 Sindicato Laboral tomafa as medidas necessarias para que o
procedimento de manifestagao do direito de oposieao por parte dos nao associados, respeitados
P.rlqrfro qulntl: A8 Empieeae qua detxBrem de d.ecorfur a Cot- d. Rep~quSindlcal dos Empregados, assumem o d6bito correspondente para com o Sindicato Laboral.
Parfuralo S.xto: A faha de rechhimento da contlbulcto dco Empregadoe rna Ceteoorfa nco
prazos acima estabelecidos implicafa de multa no valor de 2% (dois por cento), se o pagamentoocorrer nos 30 (trinta) dies subsequentes, acrescida de mais 2% (dois per cento) mos meses
seguintes, alem de juros de mora e despesas decorrentes de eventual cobranpe judicial e
honofarios advocattoios.
P.rfuruto 8thp: Eect8rcom co Slndlcatce corTvonontoe que a deJlberapao aeennbJeeT dcotrabalhadores, fato gerador do desconto, e ato unilateral de vontacle da categoria laboral, nao
tendo o sindicato patronal e as empresas qualquer ingerencia na referida deliberagao, sendo os
empregadores meros agentes de repasses, portanto, o Sindicato Laboral ficafa responsavel por
eventuais reclamag6es e chus que resultar do cumprimento desta clausula comprometendo-se,
inclusive, responder por eventuais ag6es judiciais referente ao pedido de devolueao de valores
aos empregados e a ressarcir a empregadora em caso de condenacao judicial ou administrativa
para devolueao dos valores, desde que a empresa comunique o sindicato oportunizandocontradit6rio.
cLAu8uLA TRIOEsiM^ 8EOuND^ - cONTF`iENicAO ^se+8TENciAL AO 8iNDicATOPATRONAL
Conforme Assembleia Geral Extraordinaria ficou estabelecida contribuigao a ser paga pelas
Empresas abrangidas pela presente Convengao, nas quantias abaixo especificadas:
NUMERO DE EMPREGADOS
Empresas sem Empregados
Empresa com ate 10 Empregados
Empresa com 11 a 50 Empregados
Empresa com 51 a 100 Empregados
Empresa com mais de 100 Empregados
CONTRIBUICAO
20% do maior piso salarial
50% do maior piso salarial
100% do maior piso salarial
200% do maior piso salarial
300% do maior piso salarialParlqrofo PrliTt.]ro: A contribulgao 8upra, deverd eel reeolhlde om dole pegamentce: o prlndro
em 10 de abril e o segundo em 10 de outubro, atraves de guias forneciclas pelo Sindicato
Patronal, ou diretamente rna sede deste.
P.rtqrofo Sei]undo: A faha de recolhinronto da conthbul9ao rue pmzco adma estaboleddcoimplicara no pagamento de multa de 2% (dois por cento), alem de juros de mora, despesas de
eeventual cobranca judicial, alem de honorarios de advogados.
Pawhqrato T®rcalro: as ovetituale Onus deconentce da preaento claueuta eerao ouportedce
exclusIvamente pelo Sindicato Patromal.
cLAusuLA "iGE8MA TERCEiFIA - cONiRIBurcAO Aset8TENciAL pAThQ±±±±Para uso exclusivo em assistencia, as empresas, independente do enquadramento fiscal,
contribuirao ao Sindicato Profissional com 1/100 (urn Gem avos) do salario base da folha de
pagamento de margo, repassando ate 17 de abril, e com 1/100 (urn com avos) do salario baseda folha de pagamento de setembro, repassando ate 16 de outubro, nos anos de 2019 e 2020.
CLAUSUIA TRIGESIMA QUARTA -RELACAO DE CONTRIBUIC6ES
As empresas diretamente ou por intermedio de suas contabindades fornecerao ao Sindicato
Profissional, at615 (decimo quinto) dia unl ap6s o desconto, a relacao dos descontos de todas as
contribuig8es efetuadas em beneflcio do Sindicato Laboral, discriminando individualmente o nome
do contribuinte e a valor do desconto.
Pafaarafo Onico: A rela9ao deve ser enviada em PDF por meio eletr6nico de dados ao
Sindicato Laboral.
Outras disposig6es §obre rela§ao entre sindicato e Empresa
CLAusuLA TRIGESIMA OulNTA . QUADR0 DE AVISOS
As Empresas manterao quadro de avisos, para que ali se afixem os avisos e comunicados do
Sindicato Laboral, vedada a divulga9ao de mat6ria politico-partidaria ou que contenha conceitos
ou express6es injuriosas, que indisponham os Empregados contra as Empresas.
Paredrafo Unico: Os editais de Assembleias do Sindicato Laboral poderao ser afixados no
quadro de avisos diretamente pelo interessado.
Disposig6es Gerals
Aplicacao do lnstrumento Coletivo
CLAUSULA TRIGESIMA SEXTA - EFEITOS JURiDICOS E VALIDADE
Os efeitos e a validade do presente instrumento estendem-se ao setor da ind`]stria grafica
abrangide pela base territorial dos Sindicatos, inclusive as Empresas e Empregados, cabendo a
fiscalizagao do fiel oumpnmento do presente contrato, a ambos os Sindicatos convenentes.
CL^uSULA TRIGESIMA SETIMA - ADESAO
Com fundamento no que disp6e o artigo 611-A da CLT, fica facultado as empresas associadas e
nao associadas aderir as clausulas referentes a Acordos de Compensa§ao (Pontes e Banco
de Horas), Intervalo para Repouso e/ou Alimentagao e Semana Espanhola, desde que para
tanto e como condigao de utilizaeao valida e legal, atendam as condig6es que seguem:
a) As empresas terao de comprovar perante o Sindicato Patronal pagamento dos valores
previstos rna clausula Contribuicao Assistencial ao Slnd]cato Patronal desta ConvengaoColctiva de Trabalho.
b) Comprovar perante o Sindicato Laboral o oumprimento da clausula relativa a Contrlbulcao
Assistencial Laboral prevista nesta Convengao Coletiva de Trabalho.
c) Comprovar perante os Sindicatos Patromal e Laboral, o oumprimento da clausula relati\ra a
Dados Cadastrais.Pafaclrafo Unico: Nenhuma responsabilidade podefa ser imputada aos Sindicatos Patronal e
Laboral, caso as empresas optem pela utilizagao/aplicaeao das clausulas de Acordos de
cLI\usuLA TRioE8MA OITAVA - AcoRDo8 coiEirvce DE TFIABA].HQAs parfes estabelecem que Acordos Coletivos de Trabalho somente poderao ser formalizados
entre Sindicato Laboral e empresas integrantes da categoria, mediante a interveniencia doSindicato Patronal coma anuente nos respectivos lnstrumentos normati`/os, sem a qualserao considerados nulos. Alem disso, cabefa as empresas:
a) Comprovar perante o Sindicato Patronal pagamento dos \;alores previstos na clausufa
Contrlbulc*p A..btencJ.I ao Slndlcap Patron.I dceta Convon9ao CoJdtva de Tmbalho.e) Comprovar perante o Sindjcato Laboral o cumprimento da clausula relativa a Contribuicao
Assistencial Laboral prevista nesta Convencao Coletiva de Trabalho.
f) Comprovar perante os Sindicatos Patronal e Laboral, a cumprimento da clausula relativa a
Dados Cadastrais.Pafaarafo Unico: Excetua-se do previsto nesta clausula, Acordos Coletivos de Trabalho firmados
antenormente a assinatura da presente Conveneao Coletiva de Trabalho.
Outras DisposlO6es
CLAUSULA TRIGESIIVIA NONA - CURSOS -TREINAMENTOS - PALESTRAS
As participag6es em cursos, treinamentos e palestras promovidas ou patrocinadas pela Empresa
ou pelas entidades classistas, fora do expediente normal de trabalho serao facultativas, todavia, o
comparecimento do Empregado nao importafa no computo e/ou pagamento de horas
extraordinarias.
CLAuSULA QUADRAGESIMA - FILIACAO AO SINDICATO
No ato da admissao, as Empresas apresentarao proposta de fiMaeao ao Sindicato Laboral e
concederao aos contratados, jnteira liberdade de associagao.
CLAUSLJLA QUADRAGESIMA PRIMEIRA -ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL.
Mediante ptevio acordo com as Empresas quento ao dia, horario e local, sera permitido o acesso
de dirigente sindical, com o tim exclusivo de informar, convocar e/ou discutir assuntos referentes
a categoria.
ciAueulA qu^m^o.E8INA 8EouNDA -NONrTOFIAHERTo ELlmchco E ui.iiJz^chQDE MmEfwEr - coRREio ELETR6NicoFicam as Empresas autorizadas a instalar em suas dependencias, exceto em banheiros,
vestiarios e alojamentos, aparelhos de monitoramento eletronico (video) e, quanto as"ferramenfas" virtuais, tais como /hfemef e e-ma#, disponibilizadas aos Empregados para a
execugao de suas atividades, estas somente devefao ser utilizaclas para esta finalidade, ficando
a acesso e envio de materiais alheios ds atividades da Empresa caracterizaclo como
incontinencia de conduta e mau procedimento.
Pafaarafo Primeiro: Sera permitido as Empresas o controle e monitoramento cle todos os
Paredrafo Seaundo: Ficam as Empresas obrigadas a comunicar a adoeao do previsto nesta
clausula por escrito aos Empregados.
CLAUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA -DADOS CADASTRAIS
Com vistas a atualizagao dos dados cadastrais junto aos Sindicatos Laboral e Patronal, as
Empresas integrantes da categoria, associadas ou nat), deverao remeter as entidades (ambas),
ate 28 de fevereiro, por meio eletronico (e-marty ou impresso, seus dados, informando:
a) lnscrieao no CNPJ"F;
b) Razao Social e nome Fantasia - se houver;
c) Endereap conpleto;
d) Capital Social atual;
e) Nome completo de todos s6cios da EmDresa;
f) Nilmero de Empregados:
g) Telefone/Fax e e-/naMh) Pessoa de contato na Empresa;
i) Pessoa de contato no Escrit6rio de Contabnidade.
CLAUSULA QUADRAGESIMA OuARTA - MULTA
A parfe que nao observar as disposig6es da presente Convengao Coletiva de Trabalho, sem
prejuieo da aplicagao das penalidades previstas em lei, arcara com multa de 10% (dez por cento)do menor piso salarial, por infragao e/ou por empregado prejudicado.
Pafaarafo Unico: A multa prevista nesta clausula s6 tefa validade quando notificada a parte
infratora, por carta com AR, com prazo estabelecido de 10 (dez) dias para a regularizagao,
c€l€oupagamento.
Blumenau, 21 de dezembro de 2018.
SINDICATO DAS INDUSTRIAS CRAFICAS SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
DE BLUMENAU -SINDIGRAF INDUSTRIA GRAFICA, DA COMUNICACAO
Presidente
Testemunhas:
CLAUSULA PRllvIEIRA -VIGENCIA E DATA-BASE
- `1 i,`',-s5z3rdl qng gv u
18
CLAuSULA SEGUNDA -ABRANGENCIA
cLJlueuL^ TERCE]RA -e^LILue NORiiATTvoCLAUSULA QUARTA -REAJuSTE SALARIA+
CLAUSuLA QUINTA -DESCONTOS
EEEHHEEEEEEEErdENHtlE=HEd+cLAu8uLA orT^V^ . FOFENEaNENTo oRATLITTo D[ LENCHE±CLJLUBULA Nchl^ -LcOAL ADEOuADO P^R^ AIJIIENThQAO
CLAUSuLA DEcllvIA -AUXILIO EDuCACAO -INSTR\/CAP
CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA -ALJxfLIO CREcllE
CLAuSULA DEcllvIA SEGUNDA -AMAMENTACAO
cL4usuLADEcili^TEFtcEiRA-REENBOLsODEQuiLONEi..RAen_
##c:#:A#EEBS¥!§£4S'ND!CAL Nus RESCISOES CoNTRA|u4ELCLAUSULA DECIMA QulNTA - DISPENSA D0 AVISO PREvlo
cLAu8uLA DEcillA 8.EXT^ . iNFonii^cOEs SOBRE ^mlaeoEe E DENtsodE€cLAu8uL^DEaLL^8ETiNIA-ApceENTADoni^EapECLAL-cunNicireAqcLJ\usuLA DEclN^ oTTAv^ -o^RArm^ E8pEci^L. DE EIIPREqQcLAu8uL^ DEcillA "\1^ -AconDca RE coNPENBACAo (CLAL/€uL^ DE AJ±i
=¥:::::#:;::::===ng::=AoicLAusuIADEADEsifeCLAUSULA VICESIMA SEGUNDA . FALTAS JuSTIFICADAS
cLJlusuLA VIOE8iNA TERCEiFIA - cONPEve^cho DE FAL" Eli R^zAO DE cALjae AciDERTAI£E/ou DE FOFroA MAioR
CLAUSULA VIGESIMA QUARTA -TELETRABALHC)
cLAu8uLAvioE8iNAOuiNTA.8ENAN^E8pAili+OtAiciJiueuLADEADEde-cLJiu8uLA VIOEaiN^ eEXT^ - FLIRIBiLiz^cAO DE jcHtNAD^ E REMUNEBAICLALJSULA VIGESIMA SETIMA -FERIAS
cLAu3uL.\ vioE8iN^ OnAVA -UMFORNE E EQLjipAilENTcO DE 8EauB±peCLAUSULA VIGESIMA NONA -CIPA
cLAu8uLA .TRioE8iMA -ATE8TADes ilEDicce E ODONTOLde±999cLAueuLA "iaE8ilHA pF`iNEiRA -CotlThJBLiicAo ^ee+BIErlcl^L I.LE9B4
=::::::::#::::::#:::::=::.#=;;;::rpATBQAl4±CLAUBULA "JOE81MA QU^RTA -RELACAO DE CotlThJBLJlcoES
CLAuSULA TRIGESIMA QUINTA -QLJADF`O PE AVISO§
cLJ\u8uLA TRioEsiNA 8EXTA - EFE)Tee JURJDicoa E vALID^DE
CLAUSULA TRIGESIIVIA SETIMA -ADESAO
CLAUSULA TRIGESIMA OITAVA -ACORDOS COLETIVOS DE TRABALl+0
cutueuLA TRioE8iN^ NowA -CUReco -mE]N^AIENTO8 -PAu:elquCLAUSuLA QUADRAGESIMA -FILIACAO AO SINDICATO
CLAuSULA QUADRAGESIMA PRIMEIRA -ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
CLJLUBULA QUAIRAOE8tNl^ 8EOUND^ -NONITORANENTO ELETRchlco E UTIL~AO DE flvTZENET-COF{REI0 ELETR6NICO
CLAUSULA QUADRAGESIMA TERCEIRA -DADOS CADASTRAIS
CLAUSULA QUADRAGESIMA QUARTA - MULTA=-J=/119
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