andré luiz santa cruz ramos direito empresarial esquematizado - ano 2010

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DIREITO EMPRESARIAL

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  • 1. Direito *** n r*EDJ T O RA METODO SO PAULO

2. EDITORA MTODO Uma editora integrante do GEN j Grupo Editorial Nacional Rua Dona Brfgida, 701, Via Mariana - 04111-081 - So Paulo - SP Tel.: (11) 5080-0770 / (21) 3543-0770 - Fax: (11) 5080-0714 Visite nosso site: www.editorametodo.com.br metodo@grupogen.com.br Capa: Marcelo S. Brando CIP-BRASIL CATALOGAO NA FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ. R141d Ramos, Andr Luiz Santa Cruz Direito empresarial esquematizado / Andr Luiz Santa Cruz Ramos. - Rio de Janeiro: Forense; So Paulo: MTODO, 2010. inclui bibliografia ISBN 978-85-309-3303-6 1. Direito empresarial - Problemas, questes, exerccios. 2. Servio pblico - Brasil - Concursos. I. Titulo. 10-3942. CDU: 347.7(81) A Editora Mtodo se responsabiliza pelos vcios do produto no que concerne sua edio (impresso e apresentao a ftm de possibilitar ao consumidor bem manuse-lo e l-lo). Os vcios relacionados atualizao da obra, aos conceitos doutrinrios, s concepes ideolgicas e referncias indevidas so de responsabilidade do autor e/ou atualizador. Todos os direitos reservados. Nostermos da Lei que resguarda os direitosautorais, proibida a reproduo total ou pardal de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, inclusive atravs de processos xerogrficos, fotocpia e gravao, sem permisso por escrito do autor e do editor. impresso no Brasil Prnted in Brazil 2011 3. No da benevolncia do padeiro, do aougueiro ou do cervejeiro que esperamos que saia o nosso jantar, mas sim do empenho que eles tm em promover o seu prprio interesse. (Adam Smith, em A Riqueza das Naes) 4. Aos meus queridos pais, Eugnio Felipe Barbosa Ramos e Maria Elza Santa Cruz Ramos, pelo que representam em minha vida e pelo que me ensinaram a ser. 5. NOTA DO AUTOR Prezado leitor, H aproximadamente trs anos lancei o livro Curso de Direito Empre sarial, pela editora JnsPodivm. Este livro comeou a ser escrito em 2005, quando ainda estava iniciando minha carreira acadmica como professor de Direito Empresarial. A ideia inicial foi fazer um livro que atendesse aos interesses dos meus dois pblicos de alunos: o da graduao e o dos cursos preparatrios para concursos pblicos* A obra ficou pronta e, surpreendendo a todos - inclusive a mim mesmo foi muito bem recebida por ambos os pblicos. Em trs anos, foram quatro edies. Muito obrigado, meus queridos leitores! Com o sucesso do livro, passei a dedicar-me com afinco sua atualizao. Em cada nova edio, acrescentei novos temas, inclu novos julgados e infor mei as alteraes legislativas pertinentes. A obra foi crescendo, e veio a ideia de reformul-la: assim nasceu este Direito Empresarial Esquematizado. Alterei a ordem de alguns captulos, acrescentei muitos novos temas e inclu julgados mais recentes do Superior Tribunal de Justia. Alm disso, para tomar a leitura mais fcil e rpida, foram eliminadas todas as citaes diretas e as notas de rodap. Finalmente, foram incorporados ao texto vrios quadros esquemticos, com o resumo dos assuntos mais importantes. No mais, mantive a linha editorial do antigo Curso de Direito Empre sarial, procurando, sempre que possvel, no apenas indicar os dispositivos legais pertinentes, mas transcrev-los. Com isso, acredito que, a um s tempo, mostro a importncia do conhecimento do arcabouo normativo da matria a que nos propomos estudar, bem como facilito esse estudo, tomando des necessria a leitura complementar da legislao. Tambm mantive a preocupao constante de fazer referncia ao posi cionamento da jurisprudncia ptria sobre os mais variados temas, dand prioridade aos entendimentos do Superior Tribunal de Justia. Nesse ponto, mais uma vez no me limitei a indicar os principais julgados, fazendo questo de transcrever, quase sempre, os acrdos, para que o leitor conhea com detalhes os argumentos utilizados para a soluo de cada assunto polmico. Em algumas questes relevantes fui mais alm, tentando explicar o contexto 6. DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO em que se estabeleceram a discusso e os diversos fatores, s vezes extraju- rdicos, que interferiram nos julgamentos. No me furtei, ademais, de emitir minha opinio em alguns casos. O leitor ainda ver que ao final de cada captulo h um rol de questes de concursos pblicos relativas aos temas abordados. Aps estas questes, seguem-se as respostas oficiais, com a indicao do dispositivo legal que justifica a resposta. A insero dessas questes, em primeiro lugar, permite que o leitor teste seu conhecimento sobre as matrias estudadas e, em segun do lugar, demonstra que a obra aborda o contedo essencial exigido pelas bancas organizadoras de concursos pblicos no Brasil. Finalmente, fao um registro importante, que tambm consta da primeira edio do antigo Curso de Direito Empresarial: no presente livro procurei externar a minha viso particular do direito empresarial, que com certeza influenciada pelas minhas convices pessoais sobre direito, economia e poltica. O que se ver a seguir uma obra escrita por algum que admira o capitalismo e seus princpios basilares, o que o leitor mais atento talvez j tenha percebido ao ler a frase de abertura do livro, de autoria de Adam Smith. Fao esse registro - e o considero de extrema importncia - para que o leitor saiba que no escondo minhas opinies atrs de uma suposta imparcialidade. Ao contrrio, as opinies externadas ao longo desta obra so marcadas pela parcialidade, j que so sempre determinadas, repita-se, pelas minhas convices pessoais. bvio, portanto, que a defesa do liberalismo, da propriedade privada e do regime capitalista de mercado, para citar apenas alguns exemplos, ser constante e influenciar sempre os posicionamentos que adotarei sobre as matrias polmicas discutidas. Boa leitura a todos. Braslia, setembro de 2010 O Autor 7. SUMRIO Captulo I - EVOLUO HISTRICA DO DIREITO COMERCIAL ......... 1 1. Origens do direito comercial ................................................................. 1 2. Da definio do regime jurdico dos atos de comrcio ....................... 3 2.1. Definio e descrio dos atos de comrcio e sua justificao his trica ................................................................................................ 4 2.2. Os atos de comrcio na legislao brasileira..........................;.......... 6 2.3. A teoria dos atos de comrcio na doutrina brasileira ....................... 7 3. A teoria da empresa e o novo paradigma do direito comercial .......... 8 3.1. Surgimento da teoria da empresa e seus contornos .......................... 10 3.2. A teoria da empresa no Brasil antes do Cdigo Civil de 2002: legis lao e doutrina ................................................................................. 11 3.3. A teoria da empresa do Brasil com. o advento do Cdigo Civil de 2002: legislao e doutrina ............................................................... 13 4. O problema da nomenclatura: direito comercial ou direito empresa rial? ......................................................................................................... 16 5. Autonomia do direito empresarial ......................................................... 17 6. Fontes do direito empresarial ................... ............................................ 20 7. Questes .................. ............................................................................... 22 Captulo II - REGRAS GERAIS DO DIREITO DE EMPRESANO CDIGO CIVIL DE 2002 ...................................................................... 25 1. Introduo ..................... ,....................................................................... 25 2. O conceito de empresrio ...................................................................... 26 2.1. Empresrio individual x sociedade empresria .................................. 28 2.2.' Agentes econmicos excludos do conceito de empresrio .............. 29 2.2.1. Profissionais intelectuais ......................................................... 30 8. DIREITO EMPRESARIAL ESGUEMATIZ/DO 2.2.2. As sociedades simples (sociedades uniprofissionais) .............. 32 2.2.3. O exercente de atividade econmica rural ................. ............. 34 2.2.4. Sociedades cooperativas .......................................................... 35 3. Empresrio individual ............................................................................. 37 3.1. Impedimentos legais .......................................................................... 37 3.2. Incapacidade ...................................................................................... 39 3.2.1. Hipteses excepcionais de exerccio individual de empresa por incapaz .................................................................................... 39 3.3. Empresrio individual casado............................................................ 42 4. Registro do empresrio ........................................................................... 42 4.1. A Lei de Registro Pblico de empresas mercantis (Lei 8.934/1994).... 44 4.2. Os atos de registro............................................................................ 47 4.3. A estrutura organizacional das Juntas Comerciais............................. 49 4.4. O processo decisrio nas Juntas Comerciais ..................................... 49 4.5. A publicidade dos atos de registro ................................................... 51 5. Escriturao do empresrio ..................................................................... 52 5.1. A situao especial dos microempresrios e empresrios de pequeno porte .................................................................................................. 54 5.2. O sigilo empresarial............ .............................................................. 55 5.3. A eficcia probatria dos livros empresariais .................................... 57 6. Nome empresarial .................................................................................. 58 6.1. Espcies de nome empresarial .......................................... ............... 61 6.2. O nome empresarial das sociedades .................................................. 62 6.3. Princpios que norteiam a formao do nome empresarial ............... 64 6.4. Alguns entendimentos relevantes do DNRC acerca da proteo ao nome empresarial .............................................................................. 65 6.5. A proteo ao nome empresarial na jurisprudncia do STJ.............. 70 7. Estabelecimento empresarial ................................................................... 72 7.1. Natureza jurdica do estabelecimento empresarial ............................. 75 7.2. O contrato de trespasse ..................................................................... 76 7.3. A sucesso empresarial ...................................................................... 77 7.4. A clusula de no concorrncia ......................................................... 78 7.5. Outras normas acerca do estabelecimento empresarial previstas no Cdigo Civil ..................................................................................... 81 7.6. Proteo ao ponto de negcio (locao empresarial) .........:............... 82 9. 7.6.1. Shopping Center........ ............................................................. 87 7.7. Aviamento e clientela ..................... ................................................. 88 8. Auxiliares e colaboradores do empresrio ............................................ 89 8.1. Regras gerais sobre os prepostos do empresrio............................... 89 8.2. O contabilista .................................................................................... 90 8.3. O gerente .......................................................................................... 91 9. Questes ................................................................................................... 92 Captulo III - DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ...................... 95 1. Introduo ............................................................................................... 95 2. Direito de propriedade intelectual x direito de propriedade industrial.... 96 3. Histrico do direito de propriedade industrial ...................................... 96 4. A Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI) .................... 100 5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ............................ 101 6. Das patentes de inveno e de modelo de utilidade ........................... 102 6.1. Conceito e requisitos de patenteabilidade da inveno e do modelo de utilidade ............................................................................................ 102 6.2. Procedimento do pedido de patente .................................................. 105 6.2.1. Legitimidade do autor do pedido de patente ...................... . 105 6.2.2. Anlise dos requisitos de patenteabilidade............................. 108 6.2.3. Concesso da patente............................................................. 112 6.2.4. Vigncia da patente ............................................................... 113 6.2.5. Proteo conferida pela patente ............................................. 115 6.2.6. Nulidade da patente ............................................................... 117 6.2.7. Cesso da patente .................................................................. 119 6.2.8. Licenciamento da patente ......................................... ............. 119 6.2.9. Patente de interesse da defesa nacional ................................. 124 6.2.10.Retribuio anual .................................................................... 124 6.2.11.Extino da patente .............................................................. 125 6.3. Certificado de adio de inveno..................................................... 126 6.4. Patentes pipeline ............................................................................... 126 7. Desenho industrial .................................................................................. 128 7.1. Conceito e requisitos de registrabilidade do desenho industrial ..... 128 7.2. Procedimento de registro do desenho industrial ................................ 130 10. 7.2.1. Legitimidade do autor do pedido de registro de desenho indus trial .......................................................................................... 130 7.2.2. Anlise dos requisitos de registrabilidade................ ;.............. 131 7.2.3. Concesso do registro de desenho industrial ........................... 132 7.2.4. Prazo de vigncia do registro de desenho industrial .............. 132 7.2.5. Proteo conferida pelo registrode desenho industrial ........... 133 7.2.6. Nulidade do registro de desenhoindustrial ............................. 133 7.2.7. Retribuio qinqenal ........................................................... 135 7.2.8. Extino do registro de desenho industrial ............................. 135 8. Marca ..................................................................................................... 135 8.1. Espcies de marca............................................................................. 138 8.2. Procedimento do pedido de registro de marca .................................. 139 8.2.1. Legitimidade do autor do pedido de registro de marca ......... 139 8.2.2. Depsito e exame do pedido .................................................. 141 8.2.3. Concesso do registro de marca ............................................. 142 8.2.4. Vigncia do registro de marca............................................... 143 8.2.5. Proteo conferida pelo registrode marca .............................. 143 8.2.6. Cesso do registro de marca ................................................... 148 8.2.7. Licenciamento do registro de marca ....................................... 149 8.2.8. Nulidade do registro de marca .............................................. 150 8.2.9. Extino do registro de marca ............................................... 153 9. Indicaes geogrficas ............... ..... ....................................................... 155 10. Questes ......................................................................................... ....... 157 Captulo IV - DIREITO SOCIETRIO ........................................................ 159 1. Introduo .................................................................................................. 159 2. Sociedades simples x sociedades empresrias ....................................... 160 3. Tipos de sociedade.................................................................................. 162 3.1. Sociedades dependentes de autorizao............................................. 162 3.2. Sociedade nacional............................................................................ 163 3.3. Sociedade estrangeira ......................................................................... 163 3.4. Sociedade entre cnjuges .................................................................. 164 3.5. Sociedade unipessoal ........................................................................ 166 3.5.1. A importncia da sociedade limitada unipessoal para o mercado .. 167 H U DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO 11. SUMRIO 4. Classificao das sociedades empresrias ............................................... 170 5. Sociedades no personificadas ................................................................ 172 5.1. Sociedade em comum....................................................................... 173 5.1.1. Prova da existncia da sociedade em comum ......................... 175 5.1.2. Responsabilidade dos scios na sociedadeem comum ............ 175 5.2. Sociedade em conta de participao................................................. 177 6. Sociedades personificadas ....................................................................... 180 6.1. Sociedade simples pura (simples simples) .................................... 181 6.1.1. Contrato social ........................................................................ 181 6.1.2. Direitos e deveres dos scios ................................................. 193 6.1.3. Deliberaes sociais ................................................................ 194 6.2. Sociedade limitada ............................................................................ 195 6.2.1. Legislao aplicvel ................................................................ 196 6.2.2. Contrato social ........................................................................ 199 6.2.3. Deliberaes sociais ................................................................ 217 6.2.4. Natureza personalista ou capitalista dasociedade limitada ...... 221 6.2.5. Conselho fiscal ........................................................................ 222 6.2.6. Excluso extrajudicial de scio minoritriopor justa causa .... 223 6.3. Sociedade Annima........................................................................... 225 6.3.1. Histrico ................................................................................. 225 6.3.2. Legislao aplicvel ............ ................................................... 226 6.3.3. Governana Corporativa {corporate govemance) .................... 227 6.3.4. Caractersticas principais ........................................................ 228 6.3.5. Classificao das sociedades annimas .................................. 230 6.3.6. Mercado de capitais ................................................................ 230 6.3.7. Constituio da sociedade annima ......................................... 233 6.3.8. O capital social ....................................................................... 241 6.3.9. Aes ...................................................................................... 245 6.3.10. Valores mobilirios.............................................................. 266 6.3.11. rgos societrios .................................................................. 272 6.3.12. Demonstraes contbeis ....................................................... 301 6.3.13. Lucrose dividendos ............................................................... 301 6.4. Sociedade em nome coletivo ............................................................ 304 6.5. Sociedade em comandita simples .................................................. . 305 6.6. Sociedade em comandita por aes ................................................... 307 12. 6.7. Sociedade cooperativa........................................................................ 309 6.8. A antiga sociedade de capital e indstria ..........................................310 7. Operaes societrias .............................................................................. 310 7.1. Transformao ................................................................................... 311 7.2. Incorporao ......................................................................................312 7.3. Fuso ................................................................................................. 313 7.4. Ciso ................................................................................................. 313 7.5. Aatuao do CADE (ConselhoAdministrativo de Defesa Econmica).. 314 7.6. Outras operaes entre sociedades.....................................................314 7.6.1. Coligao de sociedades.......................................................... 315 7.6.2. Grupos societrios ................................................................... 316 7.6.3. Consrcios .............................................................................. 317 7.6.4. Sociedade subsidiria integral ................................................. 318 7.6.5. Sociedade de propsito especfico (SPE) ................................ 318 7.6.6. Holding .....................................................................,............. 318 7.6.7. Joint venture ........................................................................... 319 7.6.8. Fundos de private equity e venture capital ............................ 319 8. Dissoluo, liquidao e extino das sociedades ................................. 320 8.1. Dissoluo, liquidao e extino das sociedades contratuais .......... 320 8.1.1. Dissoluo parcial das sociedades contratuais ........................ 324 8.2. Dissoluo, liquidao e extino das sociedades por aes ............ 330 8.2.1. Dissoluo parcial das sociedades por aes.......................... 335 9. Arbitragem nos conflitos societrios ........... ..................:........................ 338 9.1. A clusula compromissria nos estatutos das sociedades annimas .... 338 9.2. A clusula compromissria nos contratos sociais de sociedades limi tadas .................................................................................................. 340 9.3. A Cmara de Arbitragem do Mercado (CAM).................................. 340 10. Teoria da desconsiderao da personalidade jurdica........................... 341 10.1. As bases histricas da teoria da desconsiderao ........................... 341 10.2. A teoria da desconsiderao da personalidade jurdica no Brasil ....343 10.2.1. Teoria da desconsiderao e imputaao direta de responsabi lidade: crtica ao art 28, caput, do CDC ............................ 345 10.2.2. Teoria da desconsiderao e mero prejuzo do credor: crtica ao art. 28, 5., do CDC ..................................................... 345 DREJTOEMPRESARIALESQUEMATIZADO. : r 13. SUMRIO 10.2.3.Teoria da desconsiderao e abuso de personalidade jurdica: elogio ao art. 50 do Cdigo Civil ..... .................................. 347 10.3. Efeitos da desconsiderao da personalidadejurdica dasociedade . 347 10.4. A desconsiderao inversa .............................................................. 348 10.5. Aspectos processuais da aplicao da teoria dadesconsiderao ..... 349 11. Questes ................................................................................................. 354 Captulo V - TTULOS DE CRDITO ......................................................... 361 1. Introduo .......................................................................................... 361 2. Histrico da legislao cambiria........................ ................................. 363 3. Conceito, caractersticas e princpios dos ttulos de crdito ........... 364 3.1. Princpio da cartularidade ................................................................. 366 3.1.1. A desmaterializao dos ttulos de crdito ............................. 367 3.2. Princpio da literalidade.................................................................... 367 3.3. Princpio da autonomia...................................................................... 368 3.3.1. A abstrao dos ttulos de crdito e a inoponibilidade das ex cees pessoais ao terceiro de boa-f ..................................... 369 4. Classificao dos ttulos de crdito ....................................................... 371 4.1. Quanto forma de transferncia ou circulao................................ 371 4.2. Quanto ao modelo............................................................................ 372 4.3. Quanto estrutura......................... .................................................. 372 4.4. Quanto s hipteses de emisso ....................................................... 373 5. Ttulos de crdito em espcie ............................................................... 374 5.1. Letra de cmbio ............................................................................... 374 5.1.1. Saque da letra ......................................................................... 375 5.1.2. Aceite da letra............................................ ............................ 377 5.1.3. Vencimento da letra ..................................................:............. 379 5.1.4. Prazo de apresentao e pagamento da letra .......................... 380 5.2. Nota promissria .............................................................................. 381 5.2.1. Saque ...................................................................................... 381 5.2.2. Regime jurdico....................................................................... 382 5.2.3. A nota promissria e os contratos bancrios .......................... 382 5.3. Cheque ............................................................................................ 386 5.3.1. Emisso e formalidades .............................. *........................... 386 5.3.2. Algumas caractersticas importantes do cheque....................... 389 14. DiREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO. 5.3.3. Cheque pr-datado (ou ps-datado) .................................. 392 5.3.4. Modalidades de cheque ........................................................... 394 5.3.5. Sustao do cheque ................................................................ 395 5.3.6. Prazo de apresentao ............................................................ 396 5.3.7. Prescrio do cheque .............................................................. 397 5.4. Duplicata ...............................:........................................................... 400 5.4.1. Causalidade da duplicata ......................................................... 400 5.4.2. Caractersticas essenciais ......................................................... 401 5.4.3. Sistemtica de emisso, aceite e cobrana da duplicata ......... 402 6. Atos cambirios ...................................................................................... 410 6.1. Endosso ........................................ .................................................... 410 6.1.1. Endosso em branco e endosso em preto................................. 411 6.1.2. Endosso imprprio .................................................................. 412 6.1.3. Endosso pstumo ou tardio ..................................................... 414 6.2. Aval .................................................................................................416 6.2.1. Aval x fiana .......................................................................... 417 6.3. Protesto ....................... ;...........................................................i........ 418 7. O Cdigo Civil de 2002 e os ttulos de crdito ............... .................... 419 7.1. A desmaterializao dos ttulos de crdito......................................... 420 7.2. O endosso e seus efeitos ..................................................................420 7.3. A disciplina do aval .......................................................................... 421 7.4. A clusula de juros nos ttulos de crdito ......................................... 421 7.5. Os ttulos ao portador.............. .........................................................421 7.6. Teoria da criao versus teoria da emisso ...................................... 422 8. Outros ttulos de crdito ......................................................................... 422 8.1. Ttulos decrditocomercial.............................................................. 423 8.2. Ttulos decrditoindustrial ............................................... ............... 423 8.3. Ttulos decrdito exportao .........................................................424 8.4. Ttulos decrditorural ......................................................................424 8.5. Ttulos decrditoimobilirio............................................................ 424 8.5.1. Novos ttulos imobilirios ....................................................... 425 8.6. Ttulos de crdito bancrio................................................................425 8.7. Letra de Arrendamento Mercantil ......................................................426 9. Questes .................................................................................... ;............ 426 15. SUMRIO Captulo VI - CONTRATOS EMPRESARIAIS ............................................ 431 1. Introduo .............................................................................................. 431 2. O Cdigo Civil de 2002 e a unificaodo direito obrigacional ........... 432 3. Teoria geral do direito contratual ......................................................... 433 3.1. Princpios gerais dos contratos......................................................... 434 3.1.1. Princpio da autonomia da vontade ......................................... 434 3.1.2. Princpio do consensualismo ................................................... 435 3.1.3. Princpio da relatividade......................................................... 436 3.1.4. Princpio da fora obrigatria ................................................. 437 3.1.5. Princpio da boa-f ................................................................. 438 3.2. A exceo do contrato no cumprido ................................................ 438 4. Compra e venda empresarial ................................................................. 439 4.1. Elementos essenciais da compra e venda ......................................... 440 4.2. Direitos e deveres fundamentais do comprador e do vendedor .........441 4.3. Clusulas especiais da compra e venda ............................................ 443 4.3.1. Retrovenda.............................................................................. 443 4.3.2. Venda a contento .................................................................... 444 4.3.3. Preempo ou preferncia ....................................................... 445 4.3.4. Venda com reserva de domnio .............................................. 446 4.3.5. Venda sobre documentos ........................................................ 447 5. Contratos de colaborao empresarial .................................................... 448 5.1. Comisso mercantil ........................................................................... 448 5.2. Representao comercial (agncia) ....................................................451 5.3. Concesso mercantil ......................................................................... 459 5.4. Franquia (franchising) ..........................................................................460 6. Contratos bancrios ................................................................................. 464 6.1. Depsito bancrio ......:......................................................................466 6.2. Mtuo bancrio .......................... .........................................................467 6.3. Desconto bancrio ................................................................................470 6.4. Abertura de crdito ........................................................................... 470 6.5. Contratos bancrios imprprios............................................................ 471 6.5.1. Alienao fiduciria em garantia ............................................. 471 6.5.2. Arrendamento mercantil {leasing) .......................................... 477 6.5:3. Faturizao (fomento mercantil oufactoring) ......................... 481 16. 6.5.4. Carto de crdito .................................................................. 485 7. Contrato de seguro .................................................................................. 487 7.1. Regras gerais ................................................................................... 489 7.2. Seguro de dano ................................................................................492 7.3. Seguro de pessoa ..................... ....................................................... 496 8. Soluo alternativa de conflitos ............... *.......................................... 498 8.1. A constitucionalidade da Lei de Arbitragem ...... ..............................500 8.2. Direito intertemporal: aplicao da Lei de Arbitragem aos contratos anteriores sua vigncia ................................................................... 501 8.3. A conveno de arbitragem e seus efeitos.........................................502 8.4. Clusulas compromissrias cheias e vazias ...........*........................... 503 8.5. A autonomia da clusula compromissria e o princpio da kompetnz- kompetenz .......................................................................................... 505 8.6. Modelo de clusula compromissria ..........................*...................... 505 9. Questes .................................................................................................. 506 Captulo VII - DIREITO FALIMENTAR-E RECUPERACIONAL ............... 509 1. As origens histricas do direito falimentar ........................................... 509 1.1. O direito falimentar no Brasil............................................................ 512 12. A evoluo da legislao falimentar brasileira .............................. 513 2. Falncia ..................... ............................................................................. 514 2.1. Natureza jurdica da falncia ................................ .............:............. 516 2.2. Princpios da falncia ..................................................................... 516 2.3. Pressupostos da falncia ................................................................... 517 2.4. Procedimento para a decretao da falncia ........................... ..........518 2.4.1. Osujeito passivo do pedido de falncia................................. 518 2.4.2. Osujeito ativo do pedido de falncia..................................... 522 2.4.3. Oforo competente para o pedido de falncia ......................... 525 2.4.4. Opedido de falncia: a demonstrao da insolvncia (jurdica ou presumida) do devedor....................................................... 527 2.4.5. Aresposta do devedor ao pedido de falncia ......................... 538 2.4.6. Adenegao da falncia ......................................................... 541 2.4.7. Adecretao da falncia ......................................................... 544 2.4.8. Recurso contra a sentena que julga o pedido defalncia ....... 552 2.4.9. A participao do Ministrio Pblico nafase pr-falimentar ... 552 g I~ . DIREITQEMPRESARIALESQUE{^TI?ADO 17. 2.5. Efeitos da decretao da falncia ...................................................... 555 2.5.1. Efeitos da falncia quanto pessoa eaos bens do devedor .... 556 2.5.2. Efeitos da falncia quanto s obrigaes do devedor............ 559 2.5.3. Efeitos da falncia quanto aos credores do falido ................. 565 2.6. O processo falimentar........................................................................ 573 2.6.1. O procedimento de arrecadao dos bens do devedor .......... 574 2.6.2. O procedimento de verificao e habilitao dos crditos ..... 589 2.6.3. A realizao do ativo do devedor .......................................... 591 2.6.4. Pagamento dos credores ....................................*.................... 598 2.6.5. Encerramento do processo falimentar...................................... 606 2.7. A extino das obrigaes do devedor falido.................................... 607 3. Recuperao judicial ............................................................................... 608 3.1. O pedido de recuperao judicial ..................................................... 609 3.1.1. O autor do pedido ................................................................. 609 3.1.2. Requisitos materiais do pedido de recuperao judicial ........ 610 3.1.3. O foro competente para o pedido de recuperao judicial..... 611 3.1.4. A petio inicial do pedido de recuperao .......................... 611 3.1.5. Do deferimento do processamento do pedido de recuperao judicial .............. ................................................................... . 613 3.2. A apresentao do plano de recuperaojudicial .............................. 617 3.2.1. A venda de filiais ou unidades produtivas isoladas do deve dor .......................................................................................... 619 3.2.2. Os crditos trabalhistas no plano de recuperao judicial...... 620 3.3. Credores submetidos ao processo de recuperao judicial do deve dor .....................................................................................................620 3.3.1. Verificao e habilitao dos crditos ..................................... 621 3.4. A anlise do plano de recuperao pelos credores e pelo juiz ..........621 3.4.1. Da concesso da recuperaojudicial com o consentimento dos credores ................................................................................... 623 3.4.2. Da concesso da recuperao judicial sem o consentimento dos credores ................................................................................... 624 3.5. A deciso que concede a recuperao judicial e seusefeitos ............. 625 3.5.1. A atuao da empresa em crise durante o processode recupe rao judicial 626 3.6. O encerramento do processo de recuperao judicial .............. . 627 3.7. Da convolaao da recuperao judicial em falncia ......................... 628 SUMRIO v V ' - ^ 18. DIREITO EMPRESARAL ESQUEMATIZADO 3.8. Do plano especial de recuperao judicial das microempresas e das empresas de pequeno porte ............................................................... 630 4. Recuperao extrajudicial ...................................................................... 632 4.1. Requisitos legais da recuperao extrajudicial ................................... 634 4.2. O plano de recuperao extrajudicial ................................................ 634 4.2.1. Credores submetidos ao plano de recuperao extrajudicial .... 635 4.3. O pedido de homologao do art. 162 da LRE ................................ 636 4.4. O pedido de homologao do art. 163 da LRE ................................ 636 4.5. Procedimento do pedido de homologao ......................................... 637 4.6. Efeitos da homologao do plano de recuperao extrajudicial ........ 638 5. Administrador judicial, comit de credores e assembleia-geral de cre dores ......................................................................................................... 639 5.1. Administrador judicial .......................................................................639 5.1.1. Auxiliares do administrador judicial ........................................ 640 5.1.2. Atribuies do administrador judicial...................................... 640 5.1.3. Remunerao do administrador judicial e dos seus auxiliares ... 642 5.2. Comit de credores ........................................................................... 643 5.2.1. Atribuies do comit de credores .......................................... 644 5.2.2. Responsabilidade do administrador judicial e dos membros do comit de credores .................................................................. 645 5.3. Assembleia-geral de credores ............................................................ 645 5.3.1. Quorum de instalao .......................................... ..... ............. 646 5.3.2. Exerccio do direito de voto ................................................... 647 5.3.3. Controle jurisdicional da assembleia-geral de credores ........... 648 5.3.4. Composio da assembleia-geral de credores .......................... 648 5.3.5. Quorum de deliberao ............................. ............................. 649 6. Dispositivos penais da Lei 11.101/2005 ................................................ 649 7. Problemas de direito intertemporal ........................................................ 651 8. Questes .................................................................................................. 652 Captulo VII - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ... 657 1. Empreendedorismo e desburocratizao no Brasil ................................. 657 2. Do Estatuto da ME e da EPP (Lei 9.841/1999) Lei Geral das MEs e EPPs (LC 123/2006) ............................................................................... 659 3. Da definio de microempresa e de empresa de pequeno porte ......... 660 19. SUMRiO 3.1. Enquadramento, desenquadramento e reenquadramento ..................... 662 3.2. Do pequeno empresrio .................................................................... 668 3.3. Da simplificao dos procedimentos para abertura e fechamento das MEs e EPPs ...................................................................................... 669 3.4. Das regras especiais de participao em licitaes ........................... 674 3.4.1. A comprovao de regularidade fiscal e de outros requisitos formais de habilitao ............................................................ 675 3.4.2. A regra especial de desempate em favor das MEs e EPPs .... 676 3.4.3. A cdula de crdito microempresarial ..................................... 678 3.4.4. O tratamento diferenciado e simplificado para as MEs e EPPs ....................................................................................... 679 3.5. Das regras especiais quanto s obrigaes trabalhistas e previdenci- rias..................................................................................................... 680 3.6. A situao especial dos pequenos empresrios .................................. 682 3.7. A atuao dos prepostos das MEs e EPPs na Justia do Trabalho .... 683 3.8. A fiscalizao prioritariamente orientadora e o sistema da dupla vi sita .................................................................................................. 684 3.9. Das regras especiais de apoio creditcio ........................................... 685 3.9.1. O fim da antiga sociedade de garantia solidria ................ 687 3.10. Das regras especiais de apoio ao associativismo ............................ 687 3.11. Das regras especiais de apoio ao desenvolvimento empresarial ...... 688 3.12. Das regras empresariais gerais de tratamento diferenciado para as MEs e EPPs ........................................:................................................... 690 3.12.1. As deliberaes sociais nas MEs e EPPs ........................... 690 3.12.2. O nome empresarial das MEs e EPPs ................................ 690 3.12.3. O protesto de ttulos contra as MEs e EPPs............ 691 3.12.4. As MEs e EPPs e o acesso justia ..................... 692 3.12.5. Do regime tributrio e fiscal: o Simples Nacional . 693 3.12.6. A Emenda Constitucional 42/2003 (ReformaTributria) .... 694 3.13. A Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperao de Empresas) e as MEs e EPPs ............................................................................................... 695 4. Questes ................................................................................................... 696 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ............................................................ 699 GABARITOS...............................................................................................707 20. EVOLUO HISTRICA DO DIREITO COMERCIAL Sumrio: 1. Origens do direito comercial - 2. Da definio do regime jurdico dos atos de comrcio: 2.1. Definio e descrio dos atos de comrcio e sua justificao histrica; 2.2. Os atos de comrcio na legislao brasileira; 2.3. A teoria dos atos de comrcio na doutrina brasileira - 3. A teoria da empresa e o novo paradigma do direito comercial: 3.1. Surgimento da teoria da empresa e seus contornos; 3.2. A teoria da empresa no Brasil antes do Cdigo Civil de 2002: legislao e doutrina; 3.3. A teoria da empresa do Brasil com o advento do Cdigo Civil de 2002: legislao e doutrina - 4. O problema da nomenclatura: direito comerciai ou direito empresarial? - 5. Autonomia do direito empresarial - 6. Fontes do direito empresarial - 7. Questes. Ao estudarmos a histria do direito comercial, logo percebemos uma coisa: o comrcio muito mais antigo do que ele. De fato, o comrcio existe desde a Idade Antiga. As civilizaes mais antigas de que temos conhecimen to, como os fencios, por exemplo, destacaram-se no exerccio da atividade mercantil. No entanto, nesse perodo histrico - Idade Antiga, bero das primeiras civilizaes a despeito de at j existirem algumas leis esparsas para a disciplina do comrcio, ainda no se pode falar na existncia de um direito comercial, entendido este como um regime jurdico sistematizado com regras e princpios prprios. Mesmo em Roma no se pode afirmar a existncia de um direito co mercial, uma vez que na civilizao romana as eventuais regras comerciais existentes faziam parte do direito privado comum, ou seja, do direito civil (jus privatorum ou jus civile). Durante a Idade Mdia, todavia, o comrcio j atingira um estgio mais avanado, e no era mais uma caracterstica de apenas alguns povos, mas de 21. DiREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO todos eles. justamente nessa poca que se costuma apontar o surgimento das razes do direito comercial, ou seja, do surgimento de um regime jur dico especfico para a disciplina das relaes mercantis. Fala-se, ento, na primeira fase desse ramo do direito. a poca do ressurgimento das cidades {burgos) e do Renascimento Mercantil, sobretudo em razo do fortalecimento do comrcio martimo. Ocorre que na Idade Mdia no havia ainda um poder poltico central forte, capaz de impor regras gerais e aplic-las a todos. Vivia-se sob o modo de produo feudal, em que o poder poltico era altamente descentralizado nas mos da nobreza fundiria, o que fez surgir uma srie de direitos locais nas diversas regies da Europa. Em contrapartida, ganhava fora o Direito Cannico, que repudiava o lucro e no atendia, portanto, aos interesses da classe burguesa que se formava. Essa classe burguesa, os chamados comer ciantes ou mercadores, teve ento que se organizar e construir o seu prprio direito, a ser aplicado nos diversos conflitos que passaram a eclodir com a efervescncia da atividade mercantil que se observava, aps dcadas de estagnao do comrcio. As regras do direito comercial foram surgindo, pois, da prpria dinmica da atividade negociai. Surgem nesse cenrio as Corporaes de Ofcio, que logo assumiram relevante papel na sociedade da poca, conseguindo obter, inclusive, certa autonomia em relao nobreza feudal. Nessa primeira fase do direito comercial, pois, ele compreende os usos e costumes mercantis observados na disciplina das relaes jurdico-comerciais. E na elaborao desse direito no havia ainda nenhuma participao es tatal. Cada Corporao tinha seus prprios usos e costumes, e os aplicava, por meio de cnsules eleitos pelos prprios associados, para reger as relaes entre os seus membros. Da porque se falar em nonnas pseudossistemati- zadas e alguns autores usarem a expresso codificao privada do direito comercial. Nesse perodo de formao do direito comercial, surgem seus primeiros institutos jurdicos, como os ttulos de crdito (letra de cmbio), as socie dades {comendas), os contratos mercantis (contrato de seguro) e os bancos. Alm disso, algumas caractersticas prprias do direito comercial comeam a se delinear, como o informalismo e a influncia dos usos e costumes no processo de elaborao de suas regras. Outra caracterstica marcante desta fase inicial do direito comercial o seu carter subjetivista. O direito comercial era o direito dos membros das corporaes ou, como bem colocado por Rubens Requio, era um direito a servio do comerciante. Suas regras s se aplicavam aos mercadores filiados a uma corporao. Assim sendo, bastava que uma das partes de determinada relao fosse comerciante para que essa relao fosse disciplinada pelo direito comercial (ius mercatorum), em detrimento dos demais direitos aplicveis. 22. Cap. i EVOLUO HiSTRICADO DIREITO COMERCIAL Em resumo, pode-se dizer que o direito comercial era um direito feito pelos comerciantes e para os comerciantes. Por fim, interessante notar a verdadeira revoluo que o direito comer cial, nessa sua primeira fase evolutiva, provocou na doutrina contratualista, rompendo com a teoria contratual cristalizada pelo direito romano. Em Roma, os ideais de segurana e estabilidade da classe dominante prenderam o contrato, atrelando-o ao instituto da propriedade. Era o contrato, grosso modo, apenas o instrumento por meio do qual se adquiria ou se transferia uma coisa. Essa concepo um tanto esttica de contrato, inerente ao direito romano, obviamente no se coadunava com os ideais da classe mercantil em ascenso. Nesse sentido, perde espao a solenidade na celebrao das avenas, e surge, triunfante, o princpio da liberdade na forma de celebrao dos contratos. Enfim, o sistema de jurisdio especial que marca essa primeira fase do direito comercial provoca uma profunda transformao na teoria do direito, pois o sistema jurdico comum tradicional vai ser derrogado por um direito especfico, peculiar a uma determinada classe social e disciplinador da nova realidade econmica que emergia. Aps o perodo do Renascimento Mercantil, o comrcio foi se intensifi cando progressivamente, sobretudo em funo das feiras e dos navegadores. O sistema de jurisdio especial mencionado no tpico antecedente, surgido e desenvolvido nas cidades italianas, difunde-se por toda a Europa, chegando a pases como Frana, Inglaterra, Espanha e Alemanha (nessa poca ainda um Estado no unificado). Com essa proliferao da atividade mercantil, o direito comercial tam bm evoluiu, e aos poucos a competncia dos tribunais consulares foi sendo ampliada, abrangendo negcios realizados entre mercadores matriculados e no comerciantes, por exemplo. No ocaso do perodo medieval, surgem no cenrio geopoltico mundial os grandes Estados Nacionais monrquicos. Estes Estados, representados na figura do monarca absoluto, vo submeter aos seus sditos, incluindo a classe dos comerciantes, um direito posto, em contraposio ao direito comercial de outrora, centrado na autodisciplina das relaes comerciais por parte dos prprios mercadores, atravs das corporaes de ofcio e seus juzos consulares. Todas essas mudanas vo provocar, inclusive, a publicao da primeira grande obra doutrinria de sistematizao do direito comercial: Tratactus de Mercatura seo Mercatore, de Benvenutto Stracc, publicada 23. DIREITO-EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO no ano de 1553, a qual sem dvida vai influenciar a edio de leis futuras sobre a matria mercantil. As corporaes de ofcio vo perdendo paulatinamente o monoplio da jurisdio mercantil, na medida em que os Estados reivindicam e chamam para si o monoplio da jurisdio e se consagram a liberdade e a igualdade no exerccio das artes e ofcios. Com o passar do tempo, pois, os diversos tribunais de comrcio existentes tomaram-se atribuio do poder estatal. Assim que, em 1804 e 1808, respectivamente, so editados, na Frana, o Cdigo Civil e o Cdigo Comercial. O direito comercial inaugura, ento, sua segunda fase, podendo-se falar agora em um sistema jurdico estatal destinado a disciplinar as relaes jurdico-comerciais. Desaparece o direito comerciai como direito profissional e corporatvista, surgindo em seu lugar um direito comercial posto e aplicado pelo Estado. 2 .1. Definio e descrio dos atos de comrcio e sua justificao histrica A codificao napolenica divide claramente o direito privado: de um lado, o direito civil; de outro, o direito comercial. O Cdigo Civil napo- lenico era, fundamentalmente, um corpo de leis que atendia os interesses da nobreza fundiria, pois estava centrado no direito de propriedade. J o Cdigo Comercial encarnava o esprito da burguesia comercial e industrial, valorizando a riqueza mobiliria. A diviso do direito privado, com dois grandes corpos de leis a reger as relaes jurdicas entre particulares, cria a necessidade de estabelecimento de um critrio que delimitasse a incidncia de cada um desses, ramos da r vore jurdica s diversas relaes ocorridas no dia a dia dos cidados. Mais precisamente, era necessrio criar um critrio que delimitasse o mbito de incidncia do direito comercial, j que este surgiu como um regime jurdico especial destioado a regular as atividades mercantis. Para tanto,, a doutrina francesa criou a teoria dos atos de comrcio, que tinha como uma de suas funes essenciais a de atribuir, a quem praticasse os denominados atos de comrcio, a qualidade de comerciante, o que era pressuposto para a aplicao das normas do Cdigo Comercial. O direito comercial regularia, portanto, as relaes jurdicas que envolvessem a prtica de alguns atos definidos em lei como atos e comrcio. No envolvendo a relao a prtica destes atos, seria ela regida pelas normas do Cdigo Civil. A definio dos atos de comrcio era tarefa atribuda ao legislador, o qual optava ou por descrever as suas caractersticas bsicas - como fizeram o Cdigo de Comrcio portugus de 1833 e o Cdigo Comercial espanhol de 1885 ~ ou por enumerar, num rol de condutas tpicas, que atos seriam 24. Cap. i EVOLUO HISTRICADO DIREITO COMERCIAL H considerados de mercancia - como fez o nosso legislador, conforme veremos adiante. Nessa segunda fase do direito comercial, podemos perceber uma impor tante mudana: a mercantilidade, antes definida pela qualidade do sujeito (o direito comercial era o direito aplicvel aos membros das Corporaes de Ofcio), passa a ser definida pelo objeto (os atos de comrcio). Da porque os doutrinadores afirmam que a codificao napolenica operou uma objetivao do direito comercial, alm de ter, como dito an teriormente, bipartido de forma clara o direito privado. Esta objetivao do direito comercial, segundo leciona Tullio Ascarelli, relaciona-se formao dos Estados Nacionais da Idade Moderna, que impem sua soberania ao particularismo que imperava na ordem jurdica anterior e se inspiram no princpio da igualdade, sendo, por conseguinte, avessos a qualquer tipo de distino de disciplinas jurdicas que se baseiem em critrios subjetivos. No difcil imaginar, todavia, as deficincias do sistema francs. Afinal, ele se resume ao estabelecimento de uma relao de atividades econmicas, sem que haja entre elas nenhum elemento interno de ligao, gerando inde finies no tocante natureza mercantil de algumas delas. Na doutrina estrangeira, duas formulaes sobre os atos de comrcio se destacaram: a de Thaller, que resumia os atos de comrcio atividade de circulao de bens ou servios, e a de Alfredo Rocco, que via nos atos de comrcio a caracterstica comum de intermediao para a troca. A teoria de Rocco foi predominante. Ele concluiu, em sntese, que todos os atos de comrcio possuam uma caracterstica comum: a funo de intermediao na efetivao da troca. Em suma: os atos de comrcio seriam aqueles que ou realizavam diretamente a referida intermediao (ato de comrcio por natureza, fundamental ou constitutivo) ou facilitavam a sua execuo (ato de comrcio acessrio ou por conexo). Tais formulaes doutrinrias, todavia, no convenceram. A doutrina criticava o sistema francs afirmando que nunca se conseguiu definir satis fatoriamente o que so atos de comrcio. Ademais, mesmo luz da doutrina de Rocco, foroso reconhecer que a ideia de intermediao para a troca sempre esteve longe de conseguir englobar todas as relaes jurdicas veri ficadas no mercado. Com efeito, outras atividades econmicas, to importantes quanto a mercancia, no se encontravam na enumerao legal dos atos de comrcio. Algumas delas porque se desenvolveram posteriormente (ex.: prestao de servios), e a produo legislativa, como sabemos, no consegue acompanhar o ritmo veloz do desenvolvimento social, tecnolgico etc. Outras delas, por razes histricas, polticas e at religiosas, como ocorreu com a negociao de bens imveis, excluda do regime jurdico comercial, segundo alguns dou trinadores, em razo de a propriedade imobiliria ser revestida, na poca, de 25. DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATtZADO um carter sacro, o que tomava inaceitvel a ideia de que os bens imveis fossem coisas negociveis. Outro problema detectado pela doutrina comercialista da poca, decorrente da aplicao da teoria dos atos de comrcio, era o referente aos cliamados atos mistos (ou unilateralmente comerciais), aqueles que eram comerciais para apenas uma das partes (na venda de produtos aos consumidores, por exemplo, o ato era comercial para o comerciante vendedor, e civil para o consumidor adquirente). Nesses csos, aplicavam-se as normas do Cdigo Comercial para a soluo de eventual controvrsia, em razo da chamada vis aractrva do direito comercial. Diante disso, alguns doutrinadores denunciaram o retomo ao corporativis mo do direito mercantil, que voltava a ser, no dizer do grande jurista italiano Cesare Vivante, um direito de classe. Preocupava ao nobre jurista o fato de o cidado ser submetido a normas distintas em razo, simplesmente, da qualidade da pessoa com quem contratava. No obstante tais crticas, a teoria francesa dos atos de comrcio, por inspirao da codificao napolenica, foi adotada por quase todas as codi ficaes oitocentistas, inclusive a do Brasil (Cdigo Comercial de 1850). No entanto, o tempo vai demonstrar a insuficincia da teoria dos atos de comrcio para a disciplina do mercado e forar o surgimento de outro critrio delimitador do mbito de incidncia 'das regras do direito comercial, uma vez que elas no abrangiam atividades econmicas to ou mais importantes que o comrcio de bens, tais como a prestao de servios, a agricultura, a pecuria e a negociao imobiliria. O surgimento desse novo critrio s veio ocorrer, todavia, em 1942, ou seja, mais de cem anos aps a edio dos cdigos napolenicos, em plena 2.a Guerra Mundial. 2.2. Os atos de comrcio na legislao brasileira Conforme j dito acima, a teoria dos atos do comrcio, usada pela codi ficao napolenica como critrio distintivo entre os regimes jurdicos civil e comercial, extrapolou as fronteiras da Frana e irradiou-se pelo mundo, inclusive chegando ao Brasil. Isso nos remete, necessariamente, ao incio dos anos 1800, quando se comeou a discutir em nosso pas a necessidade de edio de um Cdigo Comercial. Sobre os fatos histricos e polticos que antecederam a edio do Cdigo Comercial de 1850, preciso destacar que durante muito tempo o Brasil no possuiu uma legislao prpria. Aplicavam-se aqui as leis de Portugal, as chamadas Ordenaes do Reino (Ordenaes Filipinas, Ordenaes Manue- linas, Ordenaes Afonsmas). A situao muda aps a vinda de D. Joo VI ao Brasil, com a abertura dos portos s naes amigas, o que incrementou o comrcio na colnia, fa zendo com que fosse criada a Real Junta de Comrcio, Agricultura, Fbrita 26. Cap. I * EVOLUO HISTRICA DO DIREITO COMERCIAL e Navegao, a qual tinha, entre outros objetivos, tomar vivel a ideia de criar um direito comercial brasileiro. Posteriormente, em 1832, foi criada uma comisso com a finalidade de pr essa ideia em prtica. Assim foi que, em 1834, a comisso apresentou ao Congresso um projeto de lei que, uma vez aprovado, foi promulgado em 15.06.1850. Tratava-se da Lei 556, o Cdigo Comercial brasileiro. Como mencionado acima, o Cdigo Comercial de 1850, assim como a grande maioria dos cdigos editados nos anos 1800, adotou a teoria francesa dos atos de comrcio, por influncia da codificao napolenica. O Cdigo Comerciai definiu o comerciante como aquele que exercia &mercancia de forma habitual, como sua profisso. Embora o prprio Cdigo no tenha dito o que considerava mercancia (atos de comrcio), o legislador logo cuidou de faz-lo, no Regulamento 737, tambm de.1850. Prestao de servios, negociao imobiliria e ativi dades rurais foram esquecidas, o que corrobora a crtica j feita ao sistema francs. Segundo o art. 19 do referido diploma legislativo, considerava-se mercancia: 1 a compra e venda ou troca de efeitos mveis ou semoventes para os vender por grosso ou a retalho, na mesma espcie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso; 2 as operaes de cmbio, banco e corretagem; 3 as empresas de fbricas; de comisses; de depsito; de expedio, con signao, e transporte de mercadorias; de espetculos pblicos; 4.os seguros, fretamentos, riscos e quaisquer contratos relativos ao comrcio martimo; 5. a armao e expedio de navios. Em 1875, o Regulamento 737 foi revogado, mas o seu rol enumerativo dos atos de comrcio continuou sendo levado em conta, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudncia, para a definio das relaes jurdicas que me receriam disciplina jurdico-comercial. Mas no era s o Regulamento 737/1850 que definia os chamados atos de comrcio no Brasil. Outros dispositivos legais tambm o faziam. Assim, por exemplo, consderavam-se atos de comrcio, ainda que no praticados por comerciante, as operaes com letras de cmbio e notas promissrias, nos termos do art. 57 do Decreto 2.044/1908, e as operaes realizadas por sociedades annimas, nos termos do art. 2., 1., da Lei 6.404/1976. 2.3. A teoria dos atos de comrcio na doutrina brasileira O que se percebe, porm, ao analisarmos a teoria dos atos de comrcio luz do pensamento dos grandes comercialistas brasileiros, que tambm 27. DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO para eles o caminho percorrido para a tentativa de uma conceituao dos atos de comrcio foi extremamente tortuoso. Enquanto na doutrina aliengena se destacou a formulao de Rocco, no Brasil ganhou destaque merecido a formulao de Carvalho de Mendona, que dividia os atos de comrcio em trs classes: (I) atos de comrcio por siatareza, que compreendiam as atividades tpicas de mercancia, como a compra e venda, as operaes cambiais, a atividade bancria; (ti) atos de comrcio por dependncia ou conexo, que compreendiam os atos que facilitavam ou auxiliavam a mercancia propriamente dita; e (iii) atos de comrcio por fora ou autoridade de lei, como, por exemplo, o j citado art. 2., 1., da Lei 6.404/1976. Ora, o que se v na formulao de Carvalho de Mendona, resumida no pargrafo anterior, no uma tentativa de conceituar cientificamente os atos de comrcio, mas apenas uma descrio de como a nossa legislao os abarcava. Assim, a prpria terceira classe de atos de comrcio da teoria de Carvalho de Mendona, que abrangia os atos de comrcio por fora ou autoridade de lei, demonstra que era impossvel criar uma formulao teri ca que conseguisse englobar todas as atividades de mercancia. Essa terceira classe compreende aquelas atividades que so consideradas atos de comrcio simplesmente por vontade poltica do legislador. Pode-se concluir que, a exemplo do que ocorreu na Europa, a doutrina brasileira tambm no conseguiu atribuir um conceito unitrio aos atos de comrcio. Uma frase do professor Braslio Machado, muito citada em vrias obras nacionais sobre o direito comercial, resume bem o que se pensava sobre a teoria dos atos de comrcio em nosso pas: problema insolvel para a doutrina, martrio para o legislador, enigma para a jurisprudncia. Diante do que se exps nos tpicos antecedentes, percebe-se que a noo do direito comercial fundada exclusiva ou preponderantemente na figura dos atos de comrcio, com o passar do tempo, mostrou-se uma noo totalmente ultrapassada, j que a efervescncia do mercado, sobretudo aps a Revoluo Industrial, acarretou o surgimento' de diversas outras atividades econmicas relevantes, e muitas delas no estavam compreendidas no conceito de ato de comrcio ou de mercancia. Em 1942, ou seja, mais de um sculo aps a edio da codificao napolenica, a Itlia edita um novo Cdigo Civil, trazendo enfim um novo sistema delimitador da incidncia do regime jurdico comercial: a teoria da empresa. 28. Cap. i EVOLUO HISTRICADO DiREHO COMERCIAL Embora o Cdigo Civil italiano de 1942 tenha adotado a chamada teo ria da empresa, no definiu o conceito jurdico de empresa. Na formulao desse conceito, merece destaque a contribuio doutrinria de Alberto As- quini, brilhante jurista italiano que analisou a empresa como um fenmeno econmico polidrico que, transposto para o direito, apresentava no apenas um, mas variados perfis: perfil subjetivo, perfil funcional, perfil objetivo e perfil corporativo. Alm disso, o Cdigo Civil italiano promoveu a unificao formal do direito privado, disciplinando as relaes civis e comerciais num nico di ploma legislativo. O direito comercial entra, enfim, na terceira fase de sua etapa evolutiva, superando o conceito de mercantilidade e adotando, como veremos, o critrio da empresarialidade como forma de delimitar o mbito de incidncia da legislao comercial. Note-se que,, como fizemos questo de destacar acima, a unificao provocada no direito privado pela codificao italiana foi meramente formal, uma vez que o direito comercial, a despeito de no possuir mais um diploma legislativo prprio, conservou sua autonomia didtico-cientfica. Afinal, como bem destaca a doutrina majoritria a respeito do assunto, o que define a autonomia e a independncia de um direito, como regime jurdico especial, o fato de ele possuir caractersticas, institutos e princpios prprios, e isso o direito comercial (ou empresarial) possui desde o seu nascimento at hoje, sem sombra de dvida. Assim, se que a unificao foi conseguida de forma plena, ela o foi apenas no mbito formal, pois ainda continuam a existir o direito comer cial e. o civil como disciplinas autnomas e independentes. O direito civil continua a ser um regime jurdico geral, de direito privado, e o direito co mercial continua a ser um regime jurdico especial de direito privado, e sua especialidade est justamente em abrigar regras especficas que se destinam disciplina do mercado. O mais importante, todavia, com a edio do Cdigo Civil italiano e a formulao da teoria da empresa, que o direito comercial deixou de ser, como tradicionalmente o foi, o direito do comerciante (perodo subjetivo das corporaes de ofcio) ou o direito dos atos de comrcio (perodo objetivo da codificao napolenica), para ser o direito da empresa, o que o fez abranger uma gama muito maior de relaes jurdicas. Para a teoria da empresa, o direito comercial no se limita a regular apenas as relaes jurdicas em que ocorra a prtica de um determinado ato definido em lei como ato de comrcio (,mercancia). A teoria da empresa faz com que o direito comercial no se ocupe apenas com alguns atos, mas com uma forma especfica de exercer uma atividade econmica: a forma empresarial. Assim, em princpio qualquer atividade econmica, desde que seja exercida empresarialmente, est submetida disciplina das regras do direito empresarial. 29. DIREITO EMPRESARLSQUEMATIZADO 3.1. Surgimento da teoria da empresa e seus contornos A definio do conceito jurdico de empresa at hoje um problema para os doutrinadores do direito empresarial. Isso se d porque empresa, como bem lembrou Alberto Asquini, um fenmeno econmico que compreende a organizao dos chamados fatores de produo: natureza, capital, trabalho e tecnologia. Transposto o fenmeno econmico para o universo jurdico a empresa acaba no adquirindo um sentido unitrio, mas diversas acepes distintas. Da porque o jurista italiano Alberto Asquini observou a empresa como um fenmeno econmico polidrico, com quatro perfis distintos quando transpos to para o direito: a) o perfil subjetivo, pelo qual a empresa seria uma pessoa (fsica ou jurdica, preciso ressaltar), ou seja, o empresrio; b) o peifil jun- cional, pelo qual a empresa seria uma particular fora em movimento que a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo, ou seja, uma atividade econmica organizada; c) operfil objetivo (ou patrimonial), pelo qual a empresa seria um conjunto de bens afetados ao exerccio da atividade econmica desempenhada, ou seja, o estabelecimento empresarial; e d) o perfil corporativo, pelo qual a empresa seria uma comunidade laborai, uma instituio que rene o empresrio e seus auxiliares ou colaboradores, ou seja, um ncleo social organizado em funo de um fim econmico comum. De todas essas acepes de empresa mencionadas por Asquini, esta lti ma, que a considera sob um perfil corporativo, est ultrapassada, pois s se sustentava a partir da ideologia fascista que predominava na Itlia quando da edio do Cdigo Civil de 1942. As demais acepes, por sua vez, que analisam a empresa a partir de seus perfis subjetivo, objetivo e funcional, se referem, respectivamente, a trs realidades distintas, mas intrinsecamente relacionadas: o empresrio, o estabelecimento empresarial e a atividade empresarial. Com efeito, no meio jurdico muito comum usarmos a expresso empresa com diversos sentidos. comum afirmar-se, por exemplo, (i) que determinada empresa est contratando funcionrios, (ii) que uma empresa foi vendida por um valor muito alto etc. Perceba-se que em cada caso a expresso possui um significado prprio que foge ao significado do conceito tcnico-jurdico de empresa: no primeiro caso, quem contrata funcionrios no a empresa, mas o empresrio (ou seja, est-se usando a expresso segundo o seu perfil subjetivo). No segundo caso, no foi a empresa que foi vendida, mas o estabelecimento empresarial (ou seja, est-se usando a expresso empresa segundo o seu perfil objetivo). O que se quer dizer que o direito possui expresses especficas para se referir empresa nos seus perfis subjetivo (empresrio) e objetivo (es tabelecimento empresarial), mas no possui uma expresso especfica para se referir empresa no seu perfil funcional. Nesse caso, resta-nos recorrer a um raciocnio tautolgico: empresa empresa. Melhor dizendo, o mais adequado sentido tcnico-jurdico para a expresso empresa aquele que 30. Gap. 1* EVOLUO HISTRICADO DIREiTO COMERCIAL corresponde ao seu perfil funcional, isto , empresa uma atividade econ mica organizada. Assim, quando quisermos fazer meno empresa no seu perfil subjetivo, o correto usar a expresso empresrio (ex.: determinado empresrio est contratando funcionrios). Quando quisermos fazer meno empresa no seu perfil objetivo, o correto usar a expresso estabelecimento empresarial (ex.: um estabelecimento empresarial foi vendido por um valor muito aito). Por outro lado, quando quisermos fazer meno empresa no seu perfil funcional, ou seja, como uma atividade, o correto usarmos simplesmente a expresso empresa (ex.: o objeto social daquela sociedade a explorao de uma empresa de prestao de servios de tecnologia). No bastasse essa explicao um tanto confusa, para piorar a situao daquele que se inicia no estudo do direito empresarial, o prprio legislador parece se atrapalhar, usando a expresso empresa muitas vezes com um sentido atcnico,' isto , sem o significado de atividade econmica. Com efeito, se analisarmos o disposto no art. 1. da Lei 8.934/1994 (Lei de Registro de Empresas Mercantis), no art. 2. da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Aes) e no art. 678 do Cdigo de Processo Civil veremos que em cada um desses textos legislativos a expresso empresa fi usada com um sentido distinto. No primeiro caso, usa-se esta expresso como sinnimo de empresrio (empresa no seu perfil subjetivo). No segundo caso, usa-se a expresso empresa como sinnimo de atividade econmica (empresa no seu perfil funcional). No terceiro caso, ela usada como sinnimo de estabele cimento empresarial (empresa no seu perfil objetivo). Enfim, a partir da desconstruo da teoria dos atos de comrcio e da afir mao da teoria da empresa como critrio delimitador do mbito de incidncia das regras do regime jurdico empresarial, o fenmeno econmico empresa, visto como organismo econmico em queh articulao dos fatores de produo (natureza, trabalho, capital e tecnologia) para atendimento das necessidades do mercado (produo e circulao debens e servios), absorvido pelo direito em presarial com o sentido tcnico jurdico de atividade econmica organizada. E em tomo da atividade econmica organizada, ou seja, da empresa, que vo gravitar todos os demais conceitos fundamentais do direito empresarial, sobretudo os conceitos de empresrio (aquele que exerce profissionalmente atividade econmica organizada, isto , exerce empresa) e de estabelecimento empresarial (complexo de bens usado para o exerccio de uma atividade econmica organizada, isto , para o exerccio de uma empresa). 3.2. A teoria da empresa no Brasil antes do Cdigo Civil de 2002: legislao e doutrina A adoo da teoria francesa dos atos de comrcio pelo direito coinercial brasileiro fez com que ele merecesse as mesmas crticas j apontadas acima. 31. DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO Com efeito, no se conseguiajustificar a no incidncia das normas do regime jurdico comercial a algumas atividades tipicamente econmicas e de suma importncia para o mercado, como a prestao de servios, a negociao imobiliria, a agricultura e a pecuria. Diante disso, e da divulgao das ideias da teoria da empresa, aps a edio do Codice Civile de 1942, pode-se perceber uma ntida aproximao do direito brasileiro ao sistema italiano. A doutrina, na dcada de 1960, j comea a apontar com maior nfase as vicissitudes da teoria dos atos de comrcio e a destacar as benesses da teoria da empresa. Por outro lado, a jurisprudncia ptria tambm j demonstrava sua in satisfao com a teoria dos atos de comrcio e sua simpatia pela teoria da empresa. Isso fez com que vriosjuizes concedessem concordata a pecuaristas e garantissem a renovao compulsria de contrato de aluguel a sociedades prestadoras de servios, por exemplo. Ora, concordata e renovao compulsria de contrato de aluguel eram institutos tpicos do regime jurdico comercial, e estavam sendo aplicados a agentes econmicos que no se enquadravam, perfeitamente, no conceito de comerciante adotado pelo direito positivo brasileiro daquela poca. Tratava-se de um grande avano: a jurisprudncia estava afastando o ultrapassado critrio da mercantilidade e adotando o da empresarialidade para fundamentar suas decises. Nesse sentido, alm dos exemplos j destacados acima, podem ser citados diversos julgados do Su perior Tribunal de Justia que, desconsiderando as ultrapassadas normas do Cdigo Comercial, j reconheciam a mercantilidade da negociao imobiliria e da atividade de prestao de servios. (...) O Tribunal Regional Federal da l.aRegio negou provimento s apelaes dos rus, exarando entendimento no sentido de que: As pessoas jurdicas de direito privado, que tm por objetivo social a prestao de servios, no esto sujeitas ao pagamento das contri buies para o SESC e o SENAC, uma vez que no desenvolvem atos de comrcio. (...) 3. Novo posicionamento da l.aSeo do STJ no sentido de que as empresas prestadoras de servio, no exerccio de atividade tipicamente comercial, esto sujeitas ao recolhimento das contribuies sociais destinadas ao SESC e ao SENAC. 4. Recursos especiais providos (STJ, REsp 777.074/MG, Rei. Min. Jos Delgado, DJ 05.12.2005, p. 245). Tributrio. COFINS. Construo e Vendas de Imveis. Legalidade da Incidncia. Leis Complementares n.os 56/87 (itens 32, 34 e 50) e 70/91 (arts. 2. e 6.) CTN, art. 111. Lei n. 4.591/64. Decreto-Lei n 2.397/87 (art. 1.). 1. As empresas edijicadoras de imveis, bens aptos comercializao, realizam negciosjurdicos de natureza mercantil, celebrados com clientes compradores. Observada a relao jurdica entre o fisco e contribuinte criada pela lei, caracterizada atividade empresarial com intuito de lucro, divisados atos mercantis, legal a incidncia da COFINS nas negociaes empresariais e nos servios 32. Cap. I EVOLUO HISTRICADO DIREITO COMERCIAL prestados, negcios jurdicos tributveis. 2. Precedentes jurispruden- ciais. 3. Embargos acolhidos (EREsp 110.962/MG, Rei. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 12.08.2002, p. 161). (...) O imvel um bem suscetvel de transao comercial, pelo que se insere no conceito de mercadoria. - No se sustm, data venia, nos.dias que correm a interpretao literal do disposto no artigo 191 do Cdigo Comercial e do artigo19, 1 . do Regulamento n. 737. Em pocas de antanho, os imveis no constituam objeto de ato de comrcio. Atualmente, tal no se d, porfora das Leis ns. 4.068/62 e 4.591/64. ~ Preliminar rejeitada. - Embargos de Divergncia rece bidos. Deciso por maioria de votos (EREsp 166.366/PE, Rei. Min. FranciulH Netto, DJ 12.08.2002, p. 161). Outra prova de que o direito brasileiro j vinha aproximando-se dos ideais da teoria da empresa pode ser encontrada na anlise da legislao esparsa editada nas ltimas dcadas. O Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) um exemplo claro. Nele, o conceito de fornecedor bem amplo, englobando todo e qualquer exercente de atividade econmica no m bito da cadeia produtiva. Aproxima-se mais, portanto, do conceito moderno de empresrio do que do conceito antigo de comerciante. Mas muito antes do Cdigo de Defesa do Consumidor a legislao bra sileira j se mostrava atenta realidade da empresa como fenmeno econ mico que se impregnava no Direito. Basta citar, por exemplo, a antiga Lei 4.137/1962, j revogada, que coibia o abuso de poder econmico no Brasil. Em seu art. 6., essa lei dizia: considera-se empresa toda organizao de natureza civil ou mercantil destinada explorao por pessoa fsica ou jur dica de qualquer atividade com fins lucrativos. Tudo isso demonstra claramente que, em nosso ordenamento jurdico, a passagem da teoria dos atos de comrcio para a teoria da empresa no foi algo que aconteceu de repente, simplesmente em razo de uma alterao legislativa, como alguns desavisados podem pensar. Foi o resultado de um processo lento e gradual, que se consolidou, conforme ser visto no tpico seguinte, com a entrada em vigor do Cdigo Civil de 2002. 3.3. A teoria da empresa do Brasii com o advento do Cdigo Civil de 2002: legislao e doutrina Seguindo risca a inspirao do Codice Civile de 1942, o novo Cdigo Civil brasileiro derrogou grande parte do Cdigo Comercial de 1850, na busca de uma unificao, ainda que apenas formal, do direito privado. Do Cdigo Comercial resta hoje apenas a parte segunda, relativa ao comrcio martimo (a parte terceira - das quebras - j havia sido revogada h muito tempo; de l para c, o direito falimentar brasileiro j foi regulado pelo DL 33. DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO 7.661/1945, que era a antiga Lei de Falncias, hoje revogada e substituda pela Lei 11.101/2005, a Lei de Falncia e Recuperao de Empresas). O Cdigo Civil de 2002 trata, no seu Livro II, Ttulo I, do Direito de Empresa. Desaparece a figura do comerciante, e surge a figura do empre srio (da mesma forma, no se fala mais em sociedade comercial, mas em sociedade empresria). A mudana, porm, est longe de se limitar a aspectos terminolgicos. Ao disciplinar o direito de empresa, o direito brasileiro se afasta, definitivamente, da ultrapassada teoria dos atos de comrcio e incorpora a teoria da empresa ao nosso ordenamento jurdico, adotando o conceito de empresarialidade para delimitar o mbito de incidncia do regime jurdico empresarial. No se fala mais em comerciante, como sendo aquele que pratica habi tualmente atos de comrcio. Fala-se agora em empresrio, sendo este o que exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de servios (art. 966 do Cdigo Civil). Pois bem. Tendo o Cdigo Civil de 2002 adotado a teoria da empresa, restou superado o ultrapassado e deficiente critrio do Cdigo Comercial de 1850, que definia o comerciante como aquele que pratica habitualmente atos de comrcio. Com a edio do Cdigo Civil de 2002, portanto, tomam-se obsoletas as noes de comerciante e de ato de comrcio, que so substitudas pelos conceitos de empresrio e de empresa, respectivamente. Destaque-se ainda que o Cdigo Civil se preocupou em afirmar expres samente, em seu art. 2.037, que as diversas normas comerciais at ento existentes que no foram revogadas pelo Cdigo devem ser aplicadas aos empresrios, o que comprova que o conceito de empresrio veio para real mente substituir o antigo conceito de comerciante. Eis o teor do artigo em questo: Art. 2.037. Salvo disposio em contrrio, aplicam-se aos empre srios e s sociedades empresrias as disposies de lei no revogadas por este Cdigo, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis. E, se ainda persiste a diviso material do direito privado, contrapondo regimes jurdicos distintos para a disciplina das relaes civis e empresariais, continua a existir, em conseqncia, a necessidade de se estabelecer um critrio que delimite o mbito de incidncia do direito empresarial, como conjunto de regras especficas destinadas disciplina da atividade econmica. E esse critrio justamente a teoria da empresa. Portanto, resta-nos perquirir, agora, para a exata compreenso e delimita o do mbito de incidncia do regime jurdico empresarial, o que significa empresa e, consequentemente, qual o conceito de empresrio luz da nova teoria que norteia o direito empresarial. O Cdigo Civil no definiu diretamente o que vem a ser empresa, mas estabeleceu o conceito de empresrio em seu art. 966, conformej mencionado. 34. Cap. I EVOLUO HISTRICA DO DIREITO COMERCIAL Empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de servios. Ora, do conceito de empresrio acima transcrito pode-se estabelecer, logicamente, que empresa uma atividade econmica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou servios. Nesse sentido, cite-se a seguinte deciso do Superior Tribunal de Justia: (...) 2. O novo Cdigo Civil Brasileiro, em que pese no ter definido expressamenteafigura da empresa, conceituou no art. 966o empresrio como quem exerceprofissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de serviose, ao assim proceder, propiciou ao intrprete inferir o conceitojurdico de empresa como sendo "o exerccio organizado ou profissional de atividade eco nmica para a produo ou a circulao de bens ou de servios 3. Por exercidoprofissional da atividade econmica, elemento que integra o ncleo do conceito de empresa, h que se entender a explorao de atividade comfinalidade lucrativa. (...) (STJ, REsp 623.367/RJ, 2.a Turma, Rei. Min. Joo Otvio de Noronha, DJ 09.08.2004, p. 245). Empresa , portanto, atividade, algo abstrato. Empresrio, por sua vez, quem exerce empresa. Assim, a empresa no sujeito de direito. Quem sujeito de direito o titular da empresa. Melhor dizendo, sujeito de direito quem exerce empresa, ou seja, o empresrio, que pode ser pessoa fsica (empresrio individual) ou pessoa jurdica (sociedade empresria). A grande dificuldade em compreender o conceito de empresa para aqueles que iniciam o estudo do direito empresarial est no fato de que a expresso comumente utilizada de forma atcnica, at mesmo pelo legislador, conforme j explicitamos acima. Empresa , na verdade, um conceito abstrato, que corresponde, como visto, a uma atividade econmica organizada, destinada produo ou circulao de bens ou de servios. No se deve confundir, pois, empresa com sociedade empresria. Esta, na verdade, uma pessoa jurdica que exerce empresa, ou seja, que exerce uma atividade econmica organizada. Empresa e empresrio so noes, portanto, que se relacionam, mas no se confundem. Tambm no se deve confundir, por exemplo, empresa com estabelecimen to empresarial. Este o complexo de bens que o empresrio usa para exercer uma empresa, isto , para exercer uma atividade econmica organizada. Enfim, a Lei 10.406/2002, que instituiu o novo Cdigo Civil em nosso ordenamento jurdico, completou a to esperada transio do direito comercial brasileiro: abandonou-se a teoria francesa dos atos de comrcio para adotar-se a teoria italiana da empresa. 35. A evoluo do direito comercial no mundo DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO .Idade Mdia: renascimento mercantil eressurgimentc) das cidades;: Monoplio da jurisdio mercantil a cargo das Corporaes de Oficio; Aplicao dos usos e.costumes.nercantis pelos tribunais consulares; Codificao privada" do direito comercial; noninas pseudossistematizadas"; Carter subjivisa: mercantilidade da relaojurdica definida pels seus sujeitos;: : . . ; O direito comercial como.o direito dos comerciantes..:v Idade Moderna: formao dos Estados Nacionais monrquicos; Monoplio da jurisdio a cargo dos Estados; Codificao Napolenica; Bipartio do direito privado; A teoria dosatos de comrcio como critrio deiimitadordo mbito de: inddncia do regimejuridico-comercial; Objetivao do direito comercial: mercantilidade da relao jurdica > definida pelo seu objeto. Cdigo Civil Italiano de 1842; A unificaoformal do direito privado; A teoria da empresa co.mo critrio delimitador do mbito de incidncia: do regime jurdico-empresarial; A empresa vista como atividade econmica organizada. A evoluo do direito comercial no Brasil Aplicao das leisde Portugal; Inspiraodo direitoestatutrio italiano. Inspiraodo Cotede Commerce napolenico; Adoo da teoria dos atos de comrcio; Regulamento 737: rol de atos de comrcio. ;' >Transio da teoria dos atos de comrcio para a teoria da emprsa;f ::.Tentativa de unificao forml do direito privado; ' Definio do empresrio como aquele que exerce profissionalmente atividade econmica organizada. . . No se pode negar que o uso da expresso direito comercial se con sagrou no meio jurdico acadmico e profissional, sobretudo porque foi o comrcio, desde a Antiguidade, como dito, a atividade precursora deste ramo do direito. Ocorre que, como bem destaca a doutrina comercialista, h hoje 36. Cap. I* EVOLUO HISTRCADODIREiTO.COMERCIAL HS outras atividades negociais, alm do comrcio, como a indstria, os bancos, a prestao de servios, entre outras. Hodiemamente, portanto, o direito comercial no cuida apenas do co mrcio, mas de toda e qualquer atividade econmica! exercida com profissio nalismo, intuito lucrativo e finalidade de produzir ou fazer circular bens ou servios. Dito de outra forma: o direito comercial, hoje, cuida das relaes empresariais, e por isso alguns tm sustentado que, diante dessa nova reali dade, melhor seria usar a expresso direito empresarial. Alguns autores, inclusive, j acolheram a nova denominao, e por isso j podemos ver uma srie de cursos e manuais de direito empresarial no mercado editorial brasileiro. Tambm no pequeno o nmero de Faculdades de Direito no Brasil que alteraram o nome da disciplina direito comercial para direito empresarial. Em contrapartida, tambm h inmeros autores que continuam com seus cursos e manuais de direito comercial, bem como h inmeras faculdades que mantiveram em seus currculos a disciplina direito comercial. Ora, no h maiores problemas na alterao da nomenclatura do direito comercial, e parece-nos que este deve ser realmente o caminho a ser adotado pela doutrina. De fato, no salutar a falta de uniformidade na referncia a este importante ramo da rvore jurdica. Seria interessante que se chegasse a um consenso, e a partir de ento fosse adotada uma nica nomenclatura. E a mais adequada, diante da definitiva adoo da teoria da empresa pelo nosso ordenamento jurdico, a expresso direito empresarial. No obstante, diante da constatao de que a expresso direito comercial , de fato, uma terminologia tradicional e por muitos ainda utilizada, usaremos, na presente obra, as duas expresses indistintamente. A partir das observaes feitas acima, pelas quais tentamos estabelecer, em resumo, as bases histricas da afirmao do direito comercial, visto como ramo jurdico independente e autnomo, podemos conceitu-lo, em sntese, como o regime jurdico especial de direito privado destinado regulao das atividades econmicas e dos seus agentes produtivos. Na qualidade de regime jurdico especial, contempla todo um conjunto de normas especficas que se aplicam aos agentes econmicos, antes chamados de comerciantes e hoje chamados de empresrios - expresso genrica que abrange os em presrios individuais e as sociedades empresrias. Essa autonomia que o direito comercial (hoje chamado tambm de direito empresarial) possui em relao ao direito civil no significa, todavia, que eles sejam ramos absolutamente distintos e contrapostos. Direito comercial e direito civil, como ramos englobados na rubrica direito privado, possuem, 37. DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO no raro, institutos jurdicos comuns. Ademais, o direito comercial, como regime jurdico especial que , muitas vezes socorre-se do direito civil - este entendido, pode-se dizer, como um regime jurdico geral das atividades privadas - para suprir eventuais lacunas de seu arcabouo normativo. E mais: como bem destacou h tempos Tullio Ascarelli, a afirmao do direito empresarial com

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