as perguntas serão · iii - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente...

Post on 21-Jul-2020

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As perguntas serão respondidas no fim da Palestra...

Nossos clientes também vivem na era da informação

Sei que todo advogado previdenciarista quer

ajudar seu cliente.

Uma das Maiores Comunidades Online de Direito Previdenciário no

Brasil…

Alessandra StrazziAdvogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 321.795

Publicou artigos no que já somaram + de 1,8 milhões de visitas em 2017...

Mais de 4.4 Milhões de Pessoas já visitaram seus artigos e demais publicações...

Recomendada pela Aurum como uma das 8 referências para uma advocacia de sucesso em 2016.

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão

73,5 milhões de idosos até 2060

Segundo o IBGE, um ⅓ da população brasileira será de idosos até 2060.Fonte: O Globo

População idosa vai triplicar entre 2010 e 2050, aponta publicação do IBGE

Em 2030, o número absoluto e o porcentual de brasileiros com 60 anos ou mais de idade vão ultrapassar o de crianças de 0 a 14 anos (Estadão).

Sabe quem é o Grande Vilão doSistema Previdenciário?

O INSS lidera a pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o maior RÉU do Brasil (fonte).

● Maior Litigante/Réu do País (Fonte: CNJ)

● Indefere benefícios injustamente…

● Presta atendimento de baixa qualidade e exige agendamento

Por que o INSS é o Grande Vilão?

Ajuizada pelo Conselho Federal da OAB diante das

afrontas às prerrogativas dos advogados previdenciaristas.

Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400

O INSS terá de garantir aos advogados atendimento

diferenciado, sem agendamento prévio, independente de distribuição de senhas e não obstando o protocolo de mais de um benefício por atendimento.

Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400

A agência do INSS na sua cidade tem cumprido a decisão?

O atendimento realmente melhorou?

Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400

O INSS é o GRANDE Vilão: Ele está corroendo seus honorários.

Como aumentar os honorários nas causas previdenciárias?

A Arma do Vilão - Simulador do INSS

Não lute uma guerra com as armas do inimigo!

Top 3 Mitos a serem superados

Mito #1“Eu não preciso fazer cálculos previdenciários, eu tenho um software ou posso contratar alguém para fazer isso...”

Mito #2“Já tenho reputação e clientes, não preciso aprender cálculos previdenciários...”

Mito #3“Eu não consigo aprender cálculos previdenciários, não tem jeito, não é para mim...”

Receita imediata para advogados iniciantes

Vender cálculos para advogados que não sabem ou não querem…

Retorno imediato, não precisa esperar o fim da ação...

O cálculo do Fator Previdenciário

Escolhi abordar o assunto “fator previdenciário” neste Webinário,

já que é impossível eu ensinar tudo sobre cálculos previdenciários

em tão pouco tempo...

Foi o cálculo mais difícil de aprenderE a culpa não era minha!

Noções Elementares

• Salário de Contribuição (SC)

• Salário de Benefício (SB)

Como funciona o fator previdenciário

O fator previdenciário entra na fórmula do Salário de Benefício (SB).

Ele é um fator de multiplicação que leva em conta:

• Idade da pessoa no dia da aposentadoria

• Tempo de contribuição

• Expectativa de sobrevida (Segundo o IBGE)

É evitar que as pessoas se aposentem cedo...

Objetivo do Fator Previdenciário

O fator previdenciário surgiu com a Lei 9.876/99.

Ou seja, antes de 26 de novembro 1.999 não existia fator previdenciário.

Surgimento do FP

Quando o fator previdenciário é aplicado?

● Aposentadoria por Idade

● Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Quando o fator previdenciário é aplicado?

O Fator Previdenciário é aplicado na Aposentadoria por

idade facultativamente.

Quando o fator previdenciário é aplicado?

Aposentadoria por tempo de contribuição:

•Obrigatoriamente quando não atinge a somatória 85/95

•Facultativamente quando atinge a somatória 85/95

Fórmula 85/95 ou 90/100

É a Somatória da Idade + tempo de contribuição da pessoa

Atingindo a pontuação, ela não terá o fator previdenciário aplicado em sua

aposentadoria.

Fórmula 85/95 ou 90/100

Aplicada para quem consegue atingir esta pontuação:

Idade da Mulher + Tempo de contribuição maior ou igual a 85

Idade do Homem + Tempo de contribuição maior ou igual a 95

Pode aposentar sem aplicar o Fator Previdenciário.

Fator PrevidenciárioOnde:

• f = fator previdenciário;

• Es = expectativa de sobrevida no momento da

aposentadoria;

• Tc = tempo de contribuição até o momento da

aposentadoria;

• Id = idade no momento da aposentadoria;

• a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31

(valor fixo).

Fator Previdenciário

Cálculo é diferenciado para:

• Mulheres

• Professores

• Professoras.

Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão

adicionados:

I - cinco anos, quando se tratar de mulher;

II - cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo

exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;

III - dez anos, quando se tratar de professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo

exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

LB, art. 29, § 9º.

Fator Previdenciário

Expectativa de sobrevida

A expectativa de sobrevida é obtida a partir da tábua completa de mortalidade do IBGE.

1º de dezembro de cada ano – data importante!

Fator Previdenciário

Expectativa de sobrevida

Dessa forma, por exemplo:

• Até 30/11/2009, utilizamos a tábua de 2007;

• A partir de 01/12/2009 até 30/11/2010, utilizamos a tábua de 2008.

Fator Previdenciário

Onde encontrar a tábua de mortalidade

http://www.ibge.gov.br/home/ → População → Tábuas completas de mortalidade → Tabelas

(em formato xls compactado) → Ambos os sexos

Ou jogue no Google: “IBGE tábua completa de mortalidade 2011” (ou qualquer ano que você

queira).

Fator Previdenciário é sempre prejudicial?

Cenário 1)

Média dos salários de contribuição dentro do PBC = R$ 1.000,00

Fator previdenciário = 0,573

Salário de benefício = Média x FP

SB = R$ 1.000,00 x 0,573 = R$ 573,00 → Limitado ao piso!

SB = R$ 880,00 (em 2016).

Cenário 2)

Média dos salários de contribuição dentro do PBC = R$ 1.000,00

Fator previdenciário = 3,847

SB = R$ 1.000,00 x 3,847 = R$ 3.847,00

Salário de benefício = Média x FP

Caso real

DIB = 2016

Média dos 80% maiores salários de contribuição = R$ 2.420,44

FP = Fator Previdenciário = 2,3984

SB = Salário de Benefício = Média x FP

SB = R$ 2.420,44 x 2,3984

SB = R$ 5.805,18 → Limitado ao teto!!

SB = R$ 5.189,82

RMI = SB x coeficiente

R$ 5.189,82 x 1

R$ 5.189,82

Sem fator)

65 x R$ 2.420,44 = R$ 157.328,60

30% de R$ 157.328,60 = R$ 47.198,58

Com fator)

65 x R$ 5.189,82 = R$ 337.338,30

30% de R$ 337.338,30 = R$ 101.201,49

Diferença totalR$ 337.338,30 - R$ 157.328,60 = R$ 180.009,70

Diferença de honoráriosR$ 101.201,49 - R$ 47.198,58 = R$ 54.002,91

Como aumentar seus honorários?

Fator PrevidenciárioExercício 01)Benefício B/42Média aritmética simples dos 80% maiores SC = R$ 1.000,00Idade = 48 anos / TC = 35 anos / ES = 30 anos

FP = 35 x 0,31 x [1 + (48 + 35 x 0,31)] = 0,361 x 1,5885 = 0,573 30 100

SB = R$ 1.000,00 x 0,573 = R$ 573,00

Obs.: verificar DIB para analisar o piso e teto.

Exercício 02)Benefício B/42Média aritmética simples dos 80% maiores SC = R$ 1.000,00Idade = 78 anos / TC = 64 anos / ES = 10,2 anosFP = 64 x 0,31 x [1 + (78 + 64 x 0,31)] = 1,945 x 1,9784 = 3,847 10,2 100

SB = R$ 1.000,00 x 3,847 = R$ 3.847,00

Obs.: verificar DIB para analisar o piso e teto.

Fator Previdenciário

Idade e Tempo de Contribuição fracionados

Exercício 03)

Tempo de contribuição = 40 anos 2 meses e 8 dias

Etapa 1 → (8 / 30) + 2 = 0,26 + 2 = 2,26 (meses)

Etapa 2 → (2,26 / 12) + 40 = 0,188 + 40 = 40,188 (anos de TC)

Fator Previdenciário

Idade e Tempo de Contribuição fracionados

Exercício 04)

Idade = 58 anos 4 meses e 26 dias

Etapa 1 → (26 / 30) + 4 = 0,866 + 4 = 4,866 (meses)

Etapa 2 → (4,866 / 12) + 58 = 0,405 + 58 = 58,408 (anos de idade)

Fator Previdenciário

Brasil até 2060, segundo o IBGE.

73,5 milhões de Idosos, 1 em cada 3 pessoas estarão na previdência social.Fonte: O Globo

"Eu gosto do impossível porque

lá a concorrência é menor"

Walt Disney

Valeu pessoal, até a próxima!

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