comunicado externo bsm 001/2016
Post on 14-Feb-2017
251 Views
Preview:
TRANSCRIPT
17 de fevereiro de 2015 01/20l6-BSM
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVlSÀO DE MERCADOS
COMUNICADO EXTERNO
Aos Participantes dos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA
Ref.: Classificação do Resultado das Auditorias Operacionais
o Diretor de Autorregulação, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 43, inciso lI, da Instrução CVM nO 461, de 23 de outubro de 2007, bem como o artigo 28, inciso VII, do Estatuto Social da BM&FBOVESP A Supervisão de Mercados - BSM, visando a criação de mecanismos de incentivos aos Participantes para aprimoramento do cumprimento da legislação e regulamentação e dos controles internos, divulga o presente Comunicado.
Os termos e siglas utilizados no presente Comunicado terão os significados e definições listados nos Anexos I e 11.
1. Âmbito
1.1. O presente Comunicado estabelece os critérios para a classificação do resultado das Auditorias Operacionais e para a dispensa de realização de Auditoria Operacional.
2. Auditoria Operacional
2.1. A Auditoria Operacional avalia os Participantes a partir dos Processos, atualmente definidos como:
• Suitability • Cadastro
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01 013-001 - São Paulo, SP Te!.: (11) 2565-4000 www.bsm-autorregulacao.com.br
1
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
O1/2016- BSM
• Executar Ordens • Liquidar Ordens • Conta Margem • Custodiar Ativos • Gerenciar Riscos • Integridade • Prevenção à Lavagem de Dinheiro • Agentes Autônomo de Investimento • Clubes de Investimento • Segurança das Informações • Continuidade de Negócios • Monitoramento e Operação da Infraestrutura de TI • Gerenciamento de Mudanças • Suporte à Infraestrutura
3. Classificação do Resultado das Auditorias Operacionais
3.1. A classificação do resultado das Auditorias Operacionais é realizada ao final de cada plano anual de trabalho, de acordo com a Nota Final Padronizada do resultado da Auditoria Operacional do Participante.
3.2. A Nota Final Padronizada é calculada conforme Anexo lI.
3.3. Quanto menor a Nota Final Padronizada, melhor a classificação do resultado da Auditoria Operacional do Participante.
4. Dispensa de Auditoria Operacional
4.1. As Auditorias Operacionais nos Participantes serão realizadas anualmente conforme plano de trabalho aprovado.
4.2. A dispensa de Auditoria Operacional seguirá os seguintes critérios:
4.2.1. Dispensa de auditoria por 1 (um) plano anual de trabalho para os Participantes que cumprirem os seguintes requisitos:
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01013-001 - São Paulo, SP \ Tel. : (11) 2565·4000 www.bsm-autorregulacao.com.br
2
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
O1/2016-BSM
i) Na Auditoria Operacional que serviu de base para classificação do resultado, ter Nota Padronizada na Faixa I; l<
ii) Na Auditoria Operacional que serviu de base para classificação do resultado, não ter Nota Final Padronizada do Processo na Faixa IV em quaisquer processos avaliados.
4.2.2. Dispensa de auditoria por 2 (dois) planos anuais de trabalho para os Participantes que cumprirem os seguintes requisitos:
i) Na Auditoria Operacional que serviu de base para classificação do resultado, ter Nota Padronizada do Processo na Faixa I, em todos os processos avaliados; ou
ii) Nas duas últimas Auditorias Operacionais, ter Nota Final Padronizada na Faixa I e não ter Nota Final Padronizada do Processo na Faixa IV em quaisquer processos avaliados.
Exemplos referentes às situações listadas nos itens 4.2 .1 e 4.2.2 estão demonstrados no Anexo lIL
4.3. Sem prejuízo do disposto acima, o Diretor de Autorregulação poderá, a qualquer momento, determinar a realização de Auditoria Operacional no Participante dispensado, mediante motivação apresentada ao Participante auditado.
4.4. A dispensa mencionada no item 4.2 não abrange todas as demais auditorias realizadas pela BSM.
4.5. O Participante dispensado da Auditoria Operacional poderá solicitar à BSM a manutenção da Auditoria Operacional.
4.6. Para a classificação de que trata o item 3.1, será considerada a Nota Final Padronizada do resultado da última Auditoria Operacional dos Participantes dispensados.
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01013-001 - São Paulo, SP Tel. : (11) 2565·4000 WW\N.bsm-autorregulacao.com.br
3
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Ol/2016-BSM
5. Informações divulgadas aos Participantes
5.1. A BSM divulgará a cada Participante:
5.1.1. A Nota Final Padronizada do resultado da Auditoria Operacional; 5.1.2. As Notas Finais Padronizadas dos processos; 5.1.3. A distribuição estatística da Nota Final Padronizada sem a identificação dos demais Participantes; 5.1.4. A informação da dispensa de Auditoria Operacional, conforme o caso; e 5.1.5. Lista que relaciona o ponto de auditoria com o critério de atribuição da nota utilizada, que consta da Matriz de Pesos e Notas divulgada.
6. Uso das informações divulgadas
6.1. As informações divulgadas, conforme item 5.1, destinam-se exclusivamente ao aprimoramento dos controles internos e do cumprimento da legislação e regulamentação dos Participantes, não podendo, em qualquer hipótese, ser divulgadas a terceiros ou utilizadas para finalidades comerciais ou promocIOnaIs.
7. Disposição final
7.1. Os critérios previstos neste Comunicado terão validade a partir de sua publicação e, em relação à dispensa de Auditoria Operacional, serão aplicados a partir do Plano de Trabalho de 2015.
7.2. O presente documento revoga o Comunicado Externo 01/2014-BSM.
Atenciosamente,
~"-{) f 1fY"V,
Marcos José Rodrigues Torres Diretor de Autorregulação
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01 013·001 - São Paulo, SP Tel.: (11) 2565-4000 WNW.bsm·autorregulacao.com.br
4
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Anexo I ao Comunicado Externo 01l2016-BSM
TERMOS, SIGLAS E DEFINIÇÕES
01l2016-BSM
AUDITORlA INDIRETA - auditoria não presencial destinada ao acompanhamento e à monitoração de atividades e procedimentos dos Participantes por meio das informações disponíveis nas bases de dados da BM&FBOVESP A, da CVM e da BSM.
AUDITORlA OPERACIONAL - auditoria presencial e periódica realizada pela BSM nos Participantes, conforme programa anual de trabalho, a fim de verificar os processos e os controles internos do Participante, tendo como referência a base legal e regulamentar e as normas de autorregulação.
BM&FBOVESPA - BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados.
CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
DISTRlBUIÇÃO DE FREQUÊNCIA - Dados organizados em categorias, classes ou grupos.
SAP - Superintendência de Auditoria de Participantes da BSM.
ITEM AUDITADO - item de avaliação do Objetivo de Controle. Pode referir-se a um ou mais itens de avaliação por Objetivo de Controle.
OBJETIVO DE CONTROLE - requisitos necessários para o cumprimento das leis, regulações e demais normas aplicáveis ao Participante no âmbito dos mercados administrados pela BM&FBOVESP A.
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01 013·001 - São Paulo, SP Te!. : (11) 2565·4000 www.bsm-autorregulacao.com .br
5
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
O1l2016-BSM
PARTICIPANTE - participante dos sistemas e mercados administrados pela BM&FBOVESP A.
PLANO DE TRABALHO - programa das atividades de auditoria que serão desenvolvidas pela BSM em um dado exercício.
PROCESSO - conjunto de objetivos de controle organizados por tema, assunto e norma fiscalizada.
BSM - BM&FBQVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01013-001 - São Paulo, SP Tel.: (11) 2565-4000 www.bsm-autorregulacao.com.br
6 \
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
01l2016-BSM
Anexo 11 ao Comunicado Externo 01l2016-BSM
Metodologia de Cálculo da Nota Final Padronizada da auditoria operacional do Participante
I - A Nota Final do Item Auditado é calculada multiplicando-se o Peso do Objetivo de Controle pela Nota do Item Auditado, sendo:
a) Peso do Objetivo de Controle: o Os pesos são padronizados e atribuídos a cada Objetivo de Controle
conforme avaliação individual dos superintendentes e dos gerentes da SAP. Com base nas avaliações individuais, excluem-se as notas extremas e calcula-se a média.
o O Peso varia entre 0,5 e 5. o Quanto maior a gravidade e a importância, maior o peso. o Para infrações graves (conforme assim definidas em normas da
CVM), o Peso varia entre 3 e 5.
b) Nota do Item Auditado: •
o
• •
As Notas são padronizadas e atribuídas conforme avaliação individual dos superintendentes e dos gerentes da SAPo Com base nas avaliações individuais, excluem-se as notas extremas e calculase a média. A Nota varia entre 0,5 e 5. Quanto maior a Nota, pior a avaliação. A Nota é proporcional à quantidade de problemas observados.
II - A matriz com os Pesos e as Notas dos Itens Auditados está disponível no sUe da BSM no seguinte endereço: http://www.bsmautorregulação .com. br
III - A Nota Final do Processo é o somatório das Notas Finais dos Itens Auditados que compõem o Processo.
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01013-001 - São Paulo, SP Te!. : (11) 2565·4000 WININ.bsm-autorregulacao.com.br
7
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVISAo DE MERCADOS
OI/2016-BSM
IV - Quando o Participante não dispuser dos Processos de Agente Autônomo de Investimento, Conta Margem e/ou Clubes de Investimento, a Nota Final do Processo será zero em relação a tais Processos. Quando o Participante não contar com quaisquer outros Processos, a Nota Final do Processo será a máxima aplicável.
V - Com base na Nota Final do Processo:
a) elaborar-se-á a distribuição estatística da Nota Final do Processo e a alocará em quatro faixas formadas a partir da média (X) e do desvio padrão (cr) padrão da distribuição;
b) serão obtidas as estatísticas descritivas: média (x) e desvio padrão (cr) padrão da Distribuição de Frequência da Nota Final do Processo; e
c) A Nota Final do Processo será alocada em quatro faixas definidas a partir da média (X) e desvio padrão (cr) da Distribuição de Frequência da Nota Final do Processo.
As faixas são as seguintes: Faixa I: Nota Final do Processo entre zero, inclusive, e (X - cr), exclusive; Faixa lI: Nota Final do Processo entre (X - cr), inclusive, e X, exclusive; Faixa IH: Nota Final do Processo entre X, inclusive, e (X + cr), exclusive; Faixa IV: Nota Final do Processo acima de (X + cr), inclusive.
VI - Situações particulares
a) Nas situações em que x for igual a zero, a Nota Final do Processo de todos os Participantes será alocada na Faixa I;
b)Nas situações em que ex -cr) for menor que zero: Faixa I: Nota Final do Processo será igual a zero; Faixa lI : Nota Final do Processo será entre zero, exclusive, e x, exclusive.
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01013-001 - São Paulo. SP Tel.: (11 ) 2565-4000 www.bsm-autorregulacao.com.br
8
BSM / BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
O1l2016-BSM
Exemplo: Se x = 1 e (J = 2, as faixas serão as seguintes: • Faixa I: Nota Final do Processo igual a zero; • Faixa II : Nota Final do Processo entre zero, exclusive, e 1,
exclusive; • FaixaIII: Nota Final do Processo 1, inclusive, e 3, exclusive; • Faixa IV: Nota Final do Processo acima de 3, inclusive.
VIII - De acordo com a faixa de alocação da Nota Final do Processo, o Participante receberá os seguintes pontos para cada Processo:
Faixa I: 1 ponto; Faixa II : 2 pontos; Faixa III : 4 pontos; Faixa IV: 8 pontos.
A Nota Final Padronizada do Processo são os pontos recebidos na respectiva faixa de alocação.
A Nota Final Padronizada é o somatório das Notas Finais Padronizadas dos Processos.
IX - A Nota Final Padronizada é distribuída em 4 faixas conforme abaixo:
Faixa I: Nota Final Padronizada entre zero, inclusive, e ex -(J) , exclusive; Faixa II : Nota Final Padronizada entre ex -(J), inclusive, e x, exclusive; Faixa III : Nota Final Padronizada entre x, inclusive, e ex + (J), exclusive; Faixa IV: Nota Final Padronizada acima de ex + (J), inclusive.
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01013-001 - São Paulo, SP Tel .: (11 ) 2565·4000 www.bsm-autorregulacao.com.br
9
E - ------ - - 1 -
Plano Plano 2012 20 13
NF~I Dispensa
NFI>pI
E 2 '-----r- - --PIano Plano 20 12 20 13
Todlls Dispensa NFP~1
~~
BSM / 8M&F80VESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Anexo 111 ao Comunicado Externo 01l2016-BSM
Dispensa de Auditoria Operacional - Exemplos
Plano Plano Plano Plano Plano 20 14 20 15 201 6 20 17 20 18
NF= l Dispensa Dispensa NF~ I
Dispensa NFl'j4 NFl'j4
Plano Plano Plano Plano 20 14 20 15 2016 20 17
Dispensa Todas Dispensa Dispensa NFI'= I
BSM - BM&FBOVESPA SupeNisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01013·001 - São Paulo, SP Tel. : (11) 2565-4000 www.bsm-autorregulacao.com.br
Plano Plano Plano 20 19 2020 202 1
Dispensa NF=2. J ou NF~ I
4 NFl'j4
Plano Plano Plano 20 18 20 19 2020
Todas Dispensa Dispensa NFP~ I
Plano Plano Plano Plano 2022 2023 2024 2025
Dispensa NF~ 1
Dispensa Dispensa NFl'j4
Plano Plano Plano 202 1 2022 2023
Todas Dispensa Dispensa NFP=I
- ----
la
Exemplo 3:
Plano Plano Plano Plano Plano 2012 2013 20 14 20 15 20 16
NF= I Dispensa NF~ I
Dispensa Dispensa NFJ';bI NFI'14
BSM~ BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Plano Plano Plano Plano 20 17 20 18 20 19 2020
NF=2, J ou NF~l Dispensa Todas
4 NFP;6I NI~P: I
0I/2016-BSM
Plano Plano Plano Plano Plano 2021 2022 2023 2024 2025
Dispensa Dispensa NF~J
Dispensa Dispensa NFP;6I
Legenda dos Exemplos:
Plano 20'
NF~ I
NFP;t4
NF~2, 3 ou 4
Todas NFP~ I
~
Plano Anual de Auditoria.
Participante possui Nota Final Padronizada na Faixa I e não possui Nota Fiscal Padronizada do Processo na Faixa IV em qua isquer processos avaliados.
Pal1icipante possui Nota Final Padronizada na Faixa 11 , 111 ou IV.
Participante possui Nota Final Padronizada na Faixa I e possui Nota Fiscal Padronizada do Processo na Faixa I em todos os processos avaliados.
BSM - BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados Rua XV de Novembro, 275 - 01013-001 - São Paulo, SP Te!. : (11) 2565-4000 www.bsm-autorregulacao.com.br
11
top related