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CONSELHO FISCAL

EMILIO SANTANA MARTINS XAVIER NUNES Conselheiro fiscal

Organograma

Assembleia Geral

Conselho Fiscal

Conselho de Administração

Diretoria Presidência

Ouvidoria

Sistema Cooperativista

Poder Legislativo

Poder Executivo

Poder Fiscalizador CONSELHO FISCAL

Conceito

Assídua

É sinônimo de permanente,

constante e NÃO periódica.

Minuciosamente

É um termo que caracteriza o

“detalhamento”, a especificidade e a

profundidade com minúcias de

detalhes.

Atribuições

•Estabelecida no Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa;

•Verificar regularidade de cumprimento dos encargos legais a que a Cooperativa está sujeita;

•Verificar se a Cooperativa possui Margem de Solvência de acordo com as exigências da ANS;

•Verificar se a Cooperativa constitui as garantias financeiras exigidas pela ANS;

• Competência para convocar Assembleia por motivos “GRAVES” e “URGENTES”.

Atribuições

•Avaliar fluxo de caixa e balancetes

•Verificar custos dos serviços da cooperativa

•Verificar regularidade nos registros e cumprimento das obrigações tributáveis

• Fiscalizar os atos dos administradores e cumprimento dos seus deveres legais e estatutários

• Verificar política de repasses aos cooperados

Constituição

•6 Cooperados: 03 Membros Efetivos / 03 Membros Suplentes

•Eleição:

Durante AGO

- Mandato: 1 ano

- Reeleição: Somente 1/3 dos membros (2 Conselheiros)

Impedimentos

• Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si, nem com os membros do Conselho de Administração, laços conjugais, de união estável ou de parentesco, até 2º grau, em linha reta ou colateral.

• Não podem exercer outros cargos na Cooperativa.

Reuniões

O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por

mês e extraordinariamente, sempre que necessário, com

a participação de no mínimo 03 (três) dos seus membros.

Coordenador

a) Convocar às reuniões, seus membros, se necessário os membros do Conselho de Administração, colaboradores, etc;

b) Presidir as reuniões;

c) Formular a pauta das reuniões;

d) Comparecer a todas as reuniões do Conselho de Administração;

e) Distribuir tarefas aos demais membros do Conselho Fiscal;

f) Elaborar relatório sobre as atividades do Conselho Fiscal.

Secretário

a) Secretariar as reuniões;

b) Manter pastas de arquivos para:

- Correspondências recebidas e expedidas;

- Convocações;

- Lavrar atas das reuniões de acordo com o Art. 22 da Lei 5764/71.

Parecer do Conselho Fiscal

• É instrumento que expressa a veracidade, ou não, dos dados contábeis e financeiros da Cooperativa, registrados no Balanço Contábil;

• É o atestado consciente do Conselho Fiscal à administração da Cooperativa;

• É o documento pelo qual o Cooperado aprova, ou não, as contas da Cooperativa.

Parecer do Conselho Fiscal

• Por questões de ética, não deve dar tônica política ao seu trabalho.

• Responde social, civil e legalmente por seus atos praticados.

• Não é órgão deliberativo. Suas opiniões devem ser registradas em forma de pareceres e sugestões.

Parecer do Conselho Fiscal

• Deve ser ponderado, equilibrado e consciente de seus deveres e obrigações;

• O Conselho Fiscal é o órgão Fiscalizador máximo da Cooperativa.

Composição do Conselho Fiscal - 2014

• Luciano Carvalho Vitorino

• Emílio Santana Martins X. Nunes

• Geraldo Silva Queiroz

• Aguinaldo Figueiredo de Freitas Júnior

• Anselmo de Oliveira Franco

• Raquel Costa Coelho

OBRIGADO

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