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10/25/2016
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DIREITOS REAIS DE GARANTIAAula 11
Prof. Cristiano de Sousa Zanetti cszanetti@usp.br
PREÂMBULO
Prof. Cristiano de Sousa Zanetti cszanetti@usp.br
10/25/2016
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QUADRO GERALTitularidade
Coisa própria Propriedade
Coisa alheia
Fruição
Garantia
Penhor
Hipoteca
AnticreseAquisição
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GARANTIAS
Espécies
Geral Patrimônio
Pessoais
Fiança
Aval
Reais
Penhor
Hipoteca
Anticrese
Alienação fiduciária
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PRESSUPOSTOS
•Poder de disporAgente
•Coisa alienávelObjeto
•Valor do crédito; prazo para pagamento; taxa de juros; especificações da coisa dada em garantia
Negócio jurídico
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REGIME
• Prioridade no pagamento do crédito
Direito de preferência
• Sorte depende do negócio jurídico garantido
Caráter acessório
• Manutenção da garantia até o pagamento
Caráter indivisível
• Credor não pode se apropriar da coisa
Vedação ao pacto comissório
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PENHORCoisas móveis
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CONCEITO
“Penhor é o direito real, conferido aocredor, de exercer preferência, paraseu pagamento, sobre o preço deuma coisa móvel de outrem, que lheé entregue, como garantia” (ESPÍNOLA,Eduardo. Os direitos reais limitados oudireitos reais sobre coisa alheia, Rio deJaneiro, Conquista, 1958, p. 327).
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ESPÉCIESPenhor
Tradicional Coisas móveis em geral
Especiais
Rural
Agrícola
PecuárioIndustrial e Mercantil
Veículos
Direitos
Legal
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HIPOTECACoisas imóveis, navios e aeronaves
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CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS (1966)
“Art. 686. A hipoteca confere aocredor o direito de ser pago pelo valorde certas coisas imóveis, ouequiparadas, pertencentes aodevedor ou a terceiro compreferência sobre os demais credoresque não gozem de privilégio especialou de prioridade de registo.”
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REGIME
• Incorporação das acessões
Efeito abrangente
•Hipotecas de diversos graus
Hipotecas sucessivas
•Credor da hipoteca sucessiva•Adquirente do bem hipotecado•Devedor
Remissão
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STJ
Súmula 380 (2005) – A hipotecafirmada entre a construtora e oagente financeiro, anterior ou posteriorà celebração de promessa decompra e venda, não tem eficáciaperante os adquirentes do imóvel.
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PENTEADO
“A hipoteca, assegurada como diretoreal, é inoponível ao adquirente, emuma situação paradoxal em que sepode tutelar primeiramente direitopessoal ao invés do direito real,conforme o caso” (Direito das Coisas,2ª ed., São Paulo, RT, 2012, p. 553).
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAHipergarantia
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CONCEITO
“A alienação fiduciária em garantia consiste nasituação que se verifica quando o devedor ou umterceiro procede à alienação de um bem para ocredor, para garantia do cumprimento de umaobrigação, vinculando-se o credor a apenas utilizaresse bem para obter a realização do seu crédito,devendo o mesmo ser restituído ao alienante emcaso de cumprimento da obrigação a que servede garantia” (MENEZES LEITÃO, Luís Manuel Teles de.Garantia das obrigações, 2ª ed., Coimbra,Almedina, 2008, pp. 267/268).
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LEGISLAÇÃO
•Código Civil• Lei 4.728/65• Decreto-lei 911/69
Coisas móveis
•Código Civil• Lei 9.514/97
Coisas imóveis
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COISA MÓVEL
Inadimplemento Busca e apreensão
Consolidação da propriedade
Alienação Pagamento
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STJ
Súmula vinculante 25 (2009) - É ilícita aprisão civil de depositário infiel,qualquer que seja a modalidade dedepósito.
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COISA IMÓVEL
Inadimplemento
Consolidação da propriedade
Primeiro leilão Venda e pagamento
Segundo leilãoVenda ou
adjudicação pelo valor da dívida
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