dosimetria da pena

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exemplo de dosimetria penal no caso Bernado

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Graciele Ugulini -

artigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

art : 121 pena reclusão de 12 a 30 anos, e 211 reclusão de uma a três anos e multa.

Circunstâncias judiciais:

Culpabilidade: Grande comoção social + 2 anos

Antecedentes:

Conduta social:

Personalidade do agente: sociopata

Motivos: torpe (qualificador)

Circunstâncias : +2 anos premeditado

Conseqüências do crime:

Comportamento da vítima:

Pena Base: 18 anos

2ª Fase:

Agravantes:

1. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

2. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

3. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;4. Promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais

agentes; 5. para facilitar ou assegurar a execu 玢 o, a oculta 玢 o, a impunidade ou vantagem

de outro crime;

Pena provisória: 30

3ª Fase:

Causa de aumento:

Crime doloso contra menor de 14 anos. 1/3= 11

Pena: 41 anos +3 anos = 44 anos

EDELVÂNIA WIRGANOVICZ – artigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

Circunstâncias judiciais:

a) Culpabilidade: Grande comoção social b) Antecedentes: sem antecedentec) Conduta social: d) Personalidade do agente:e) Motivos: torpe (qualificador)f) Circunstâncias : + 2 anos premeditado, ocultação de cadáver g) conseqüências do crime:

h) Comportamento da vítima

Pena Base: 16 anos

2ª Fase:

Agravantes:

1. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

2. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

3. Contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida4. Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.5. para facilitar ou assegurar a execu 玢 o, a oculta 玢 o, a impunidade ou vantagem

de outro crime;

Pena provisória:

3ª Fase:

Causa de aumento:

Crime doloso contra menor de 14 anos. 1/3

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

a) LEANDRO BOLDRINI – artigo 121, par.2º, I, II, III e IV, e par.4º, 2ª parte, c/c artigo 13, par.2º, “a”, e artigo 61, II, “e”, do Código Penal, e conforme o artigo 1º, I, da Lei n.8.072/90; artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal; artigo 299, “caput”, do Código Penal, sendo todas as infrações praticadas na forma do artigo 69, do mesmo Estatuto Repressivo;

Circunstâncias judiciais:

Culpabilidade: Grande comoção social + 2 anos

Antecedentes:

Conduta social:

Personalidade do agente:

Motivos: torpe (qualificador)

Circunstâncias : +2 anos premeditado

Conseqüências do crime:

Comportamento da vítima:

Pena Base: 16 anos

2ª Fase:

Agravantes:

1. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

2. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

3. Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;4. Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

5. Promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

Pena provisória: 26

3ª Fase:

Causa de aumento:

Crime doloso contra menor de 14 anos. 1/3= 8 anos e seis meses

Pena: 34 anos

EVANDRO WIRGANOVICZ – artigo 211, c/c artigo 29, “caput”, e artigo 61, II, “a”, “b” e “h”, do Código Penal;

Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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