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Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de São
Domingos das Dores
Belo Horizonte Abril 2013
2
ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 4
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 4
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 4
4. OBJETIVO ..................................................................................................................................... 5
5. METODOLOGIA ............................................................................................................................ 5
6. REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 5
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO .................................................................................................. 6
8. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................... 6
8.1. Prefeitura Municipal...................................................................................................... 6
8.2. Ministério Público ......................................................................................................... 6
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO ÁGUA ....................................... 7
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................. 9
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ..................... 10
11.1. Captação ................................................................................................................ 10
11.2. Estação de Tratamento........................................................................................... 10
11.3. Reservatórios ......................................................................................................... 15
11.4. Elevatórias .............................................................................................................. 16
11.5. Rede de distribuição ............................................................................................... 18
11.6. Realização de Coleta de água: ............................................................................... 19
11.7. Controle de Qualidade da Água .............................................................................. 20
12. FATOS LEVANTADOS – UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO .................................. 20
12.1. Instalações Físicas ................................................................................................. 20
12.2. Disponibilidade de Documentos .............................................................................. 21
12.3. Prazos para execução dos serviços ....................................................................... 21
13. CONTRATO DE CONCESSÃO .................................................................................................. 21
14. CONSIDERAÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 22
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15. CONSTATAÇÕES E NÃO-CONFORMIDADES ......................................................................... 22
16. RECOMENDAÇÃO ...................................................................................................................... 25
17. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 25
18. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO ..................................................................................................... 25
ANEXOS
ANEXO I CROQUI ESQUEMÁTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ...26
GLOSSÁRIO
AAB Adutora de Água Bruta
AAT Adutora de Água Tratada
CMB Conjunto Motor-bomba
DN Diâmetro Nominal
EAB Estação Elevatória de Água Bruta
EAT Estação Elevatória de Água Tratada
ETA Estação de Tratamento de Água
RAP Reservatório Apoiado
RDA Rede de Distribuição de Água
REL Reservatório Elevado
REN Reservatório Enterrado
RSE Reservatório Semi-Enterrado
SAA Sistema de Abastecimento de Água
TQC Tanque de Contato
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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde –
Edifício Gerais / 12º andar
Telefone: (31) 3915-8058 Fax: (31) 3915-2060
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
Endereço: Rua Mar de Espanha, 525 – Santo Antônio – BH / MG – CEP 30330-900.
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Indireta
Município
Endereço Local
Município de São Domingos das Dores
End.: Rua Manoel Teodoro, s/n - Centro
Telefone: (33) 3315-8090
Serviço Fiscalizado
Sistema de Abastecimento de Água
Ofícios Encaminhados
Prestador – Ofício ARSAE-MG/DG N° 836/2013
Ministério Público – Ofício ARSAE-MG/DG N° 824/2013
Prefeitura – Ofício ARSAE-MG/DG N° 837/2013
Período da Inspeção de Campo 24 e 25 de Abril de 2013
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4. OBJETIVO
O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar o diagnóstico das condições
técnicas e operacionais da prestação dos serviços de abastecimento de água, a cargo da
COPASA-MG, no Município de São Domingos das Dores.
A ação de fiscalização direta e indireta realizada por fiscais credenciados visa determinar o
grau de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,
especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.
5. METODOLOGIA
A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu os procedimentos de
vistoria técnica, levantamentos em campo, análise e avaliação documental, obtenção de
informações e dados gerais do sistema, identificação e frequência de ocorrências.
A vistoria foi acompanhada por representante designado pelo Prestador e pela equipe técnica
local, que se encarregaram de explicar os processos operacionais e a funcionalidade de cada
unidade e equipamento.
6. REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionário designado pelo Prestador:
Albino Júnior Batista Campos – Gerente do Distrito de Caratinga
Equipe técnica local:
Ronaldo Coelho de Almeida – Encarregado de Sistema
Lourailton Pereira – Técnico Químico de Produção
Rosângela F. Coelho – Enc. Planejamento
6
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO
8. ENTREVISTAS REALIZADAS
8.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo Prefeito Sr. Geraldo Lúcio de
Laia Souza, que se referiu à prestação dos serviços de abastecimento de água no Município
como adequada.
8.2. Ministério Público
Os agentes de Fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo Promotor de Justiça Dr.
Cristiano de Castro Mata, o qual relatou que em sua Comarca não houve nenhuma reclamação
a respeito da prestação dos serviços de abastecimento de água no Município de São
Domingos das Dores.
PERÍODO Segunda-Feira
22/04/2013
Terça-Feira
23/04/2013
Quarta-Feira
24/04/2013
Quinta-Feira
25/04/2013
Manhã Viagem para o Município de
Inhapim.
Fiscalização do Sistema de
Abastecimento de Água e do Sistema de
Esgotamento Sanitário.
Reunião na Prefeitura de Inhapim
Fiscalização do Sistema de
Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Reunião de encerramento com o
Prestador de Serviços de Inhapim
Fiscalização do Sistema de
Abastecimento de Água de São
Domingos das Dores.
Tarde
Reunião de abertura com o Prestador de Serviços do
Município de Inhapim
Fiscalização do Sistema de
Abastecimento de Água e do Sistema de
Esgotamento Sanitário.
Reunião no Ministério Público
Reunião de abertura com o Prestador de
Serviços do
Município de São Domingos das Dores.
Reunião na Prefeitura do município de São Domingos das Dores.
Reunião de encerramento com
o Prestador de Serviços de São Domingos das
Dores.
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9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO ÁGUA
O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais (¹):
- Manancial Superficial: Ribeirão São Domingos
- Captação Superficial: Tomada Direta com vazão captada de 15 L/s
- Outorga: Portaria do Instituto Mineiro de Gestão das Águas n° 00701/2007- Vazão outorgada
16,9 L/s
- ETA: Convencional com vazão de operação igual a 13L/s
- Capacidade Nominal da ETA: 13,7 L/s
- Estações Elevatórias:
Estação Elevatória Quantidade
conjunto moto-bomba
Bombeamento
EAB - 01 (1+1) x 30 cv Estação de Tratamento de Água.
Adução:
Adutora Descrição
AAB (trecho 1) Extensão de 145 m FºFº DN 150 mm
AAB (trecho 2) Extensão de 258 m em PVC DEFOFO DN 150 mm
Reservatórios:
Reservatório Capacidade (m
3)
Função
RAP-01 300 Principal – Abastece cerca de 90% da cidade.
RAP-02 50 Abastece o Bairro São Lucas.
8
- Rede de Distribuição de água: Extensão total – 4.993 m (²)
- População atendida: 2.229 habitantes (²)
- Percentual de hidrometração: 100 % (²)
- Número total de ligações: 665 unidades (¹)
Social: 170 unidades
Residencial: 443 unidades
Comercial: 40 unidades
Industrial: 4 unidades
Pública: 27 unidades
A discriminação das características das unidades operacionais consta no croqui esquemático
do sistema enviado pelo Prestador de Serviços – COPASA (Anexo I).
(¹) Informações fornecidas pelo Prestador durante a ação de fiscalização, associadas as informações contidas no
croqui esquemático do SAA.
(²) Informações constantes no SIOP/IBO e IBG em 04/2013
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10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Descrição
Abastecimento de Água
Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Captação Superficial - Ribeirão São Domingos.
ETA
- Casa de química;
- Tanque de preparo;
- Laboratório;
- Deposito de produtos químicos.
Elevatórias/ Boosters - EAB – 01.
Reservatórios - RAP – 01;
- RAP – 02.
Rede de Distribuição
- Registro de descarga de rede:
Rua João Vinha – Centro
Rua João Barbosa dos Santos/Ribeirão São Domingos
- Realização de Coleta de água na rede de distribuição:
Rua Coronel Antônio Fernandes, n° 68- Centro Qualidade da água
- Cadastro técnico
Unidade de Atendimento ao
Público Posto de
Atendimento
- Instalações Físicas
- Prazo para execução dos serviços
- Disponibilidade de documentos
- Resolução Normativa ARSAE-MG 003/2011
- Tabela de tarifas
- Tabela de serviços cobráveis
- Livro de reclamações
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11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
São listados neste capítulo os fatos apurados na inspeção de campo realizada no sistema de
abastecimento de água do Município São Domingos das Dores e as informações coletadas
junto ao Prestador de Serviços, no sentido de verificar o cumprimento da regulamentação
expedida pela ARSAE-MG.
11.1. Captação
Captação Superficial: Ribeirão São Domingos
Falta placa de identificação da área de captação. (Foto 01).
Falta cerca de proteção da área de captação. (Foto 01).
Falta de manutenção e limpeza da área captação. (Fotos 01 e 02).
Foto 01 Foto 02
11.2. Estação de Tratamento
ETA convencional - Encontra-se identificada e cercada. (Foto 03).
Calha Parshall, aplicação de produtos químicos. (Foto 04).
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Foto 03 Foto 04
Floculadores com indícios de vazamentos localizados. (Fotos 05 e 06)
Foto 05 Foto 06
Vazamento.
12
Decantador com indícios de vazamentos localizados. (Fotos 07 e 08)
Foto 07 Foto 08
Filtros funcionando normalmente (Fotos 09 e 10)
Foto 09 Foto 10
13
Medidor de vazão de água tratada protegido e funcionando normalmente (Foto 11).
Foto 11
Produtos químicos acondicionados na área externa. Falta local apropriado para armazenamento dos mesmos. (Fotos 12 e 13)
Foto 12 Foto 13
Produtos químicos sobre a laje do
laboratório.
Produto químico.
14
Produtos químicos dentro do prazo de validade. (Fotos 14 e 15)
Foto 14 Foto 15
Dosagem de produto químico sendo realizada manualmente pelo operador da ETA pela falta de
bomba dosadora. (Foto 16)
Foto 16
15
11.3. Reservatórios
RAP – 01 - Encontra-se identificado e em bom estado de conservação. (Fotos 17 e 18)
Foto 17 Foto 18
RAP -02 - Encontra-se identificado em bom estado de conservação. (Fotos 19 e 20).
Foto 19 Foto 20
Inspeção Sanitária nos reservatórios:
O Prestador de Serviços apresentou os relatórios de inspeção sanitária nos reservatórios
realizadas em outubro/12 e janeiro/13 para identificar a necessidade de lavagem dos mesmos.
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11.4. Elevatórias
EAB – 01 - Encontra-se identificada, cercada e em bom estado de conservação. (Fotos 21 e 22).
Foto 21 Foto 22
- Laboratório/Casa de Química
Possui um Responsável técnico, Sr. Lourailton Pereira – Técnico Químico de Produção.
Apresenta área física apropriada, bancada com pia, piso, paredes e teto em boas condições de uso.
(Fotos 23 e 24).
Foto 23 Foto 24
17
O laboratório possui um manual de Procedimento Operacional Padrão - POP dos
equipamentos, com todas as técnicas e cuidados a serem observados para realização
das análises;
Possui equipamentos para determinação de Cloro, Cor e Turbidez, Flúor e pH;
A análise do Flúor é realizada pelo método Scott-Sanchis. Método de baixa precisão.
O equipamento para determinação da Turbidez não estava acompanhado dos padrões
de calibração conforme está prescrito no Procedimento Operacional Padrão – POP.
As análises microbiológicas são realizadas pelo método do substrato enzimático
(Colilert) e para esta metodologia é necessária á utilização de uma estufa bacteriológica
a 34,5 ° C;
A estufa não possui planilha de acompanhamento de temperatura; (Foto 25)
Os insumos para os equipamentos estavam dentro do prazo de validade; (Foto 26)
Foto 25 Foto 26
18
11.5. Rede de distribuição
Falta de abastecimento de água
As ruas Alcindo Martins de Paiva e Targino Herculano, Centro, ainda não possuem rede de
abastecimento de água. Conforme informado pela COPASA-MG, está prevista a implantação da
rede de distribuição para estas ruas a partir de maio/2013. Obs. A obra que se vê nas fotos 27 e
28 é referente à rede de esgoto de responsabilidade da prefeitura.
Foto 27 Foto 28
Abastecimento intermitente
Abastecimento intermitente de água na Rua Manoel Teodoro devido à baixa pressão na rede de
distribuição. A Sra. Maria das Graças, proprietária do imóvel nº 164, informou que chega a ficar três
dias seguidos sem água. O imóvel encontra-se na região mais alta do bairro. (Fotos 29 e 30).
Foto 29 Foto 30
19
Registros de descarga:
Funcionando normalmente, localizados na Rua João Vinha – Centro e Rua João Barbosa dos
Santos/Ribeirão São Domingos (Fotos 31 e 32).
Foto 31 Foto 32
11.6. Realização de Coleta de água:
Coleta realizada na Rua Joaquim Marcos Pereira n° 158 – Centro, pelo Operador Sr. Genivaldo Mota
(Fotos 33 e 34).
Foto 33 Foto 34
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11.7. Controle de Qualidade da Água
Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação à
qualidade da água de abastecimento do Município de São Domingos das Dores, constatou-se
que os resultados das análises físico-químicas e bacteriológicas das águas coletadas na rede
de distribuição, referentes aos meses de novembro de 2012 a março de 2013, atendem aos
padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n°2.914/2011.
Resultados também comprovados de acordo com informação da Vigilância Ambiental da
Superintendência Regional de Caratinga, conforme análises realizadas nos períodos novembro
de 2012 a março de 2013.
12. FATOS LEVANTADOS – UNIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
12.1. Instalações Físicas
No posto de Atendimento procedeu-se à verificação dos aspectos que envolvem a qualidade
do atendimento aos usuários. As instalações físicas e a infra-estrutura para atendimento
encontram-se na própria ETA. O acesso para o usuário é dificultado devido à localização do
Posto de Atendimento em rua com aclive acentuado. (Fotos 35 e 36).
Foto 35 Foto 36
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12.2. Disponibilidade de Documentos
No tocante à disponibilização de informações, verificou-se o cumprimento da Resolução
Normativa ARSAE nº 003/2010, estando à disposição dos usuários a Resolução, a Tabela de
serviços cobráveis, e o livro para registro de manifestações. (Fotos 37 e 38).
Foto 37 Foto 38
12.3. Prazos para execução dos serviços
Os pedidos de ligação e vistoria de água no Município de São Domingos das Dores são
registrados manualmente pelo Prestador de Serviços, já que o posto não dispõe de
computador. As solicitações de serviços são registradas em formulários e posteriormente
digitadas e lançadas no sistema (SICOM) e desta forma, a data de geração é se difere da data
de execução. Não foi possível verificar o cumprimento de prazos estabelecidos pela Resolução
n° 003/2010 da ARSAE-MG.
13. CONTRATO DE CONCESSÃO
O Contrato de Concessão do sistema de abastecimento de água do município de São
Domingos das Dores foi assinado em 24 de junho de 1997, com prazo de 30 anos, a contar da
data de assinatura.
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14. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O sistema de abastecimento de água de São Domingos das Dores atende, atualmente, à
população do município com água em quantidade e qualidade adequadas com exceção de
algumas residências localizadas na Rua Manoel Teodoro, parte alta da Cidade, onde o
abastecimento é intermitente devido à baixa pressão na rede de distribuição.
O sistema de abastecimento de água do Município São Domingos das Dores é dotado de
Plano de Emergência e Contingência local e cadastro da rede de distribuição de água,
instrumentos considerados fundamentais para uma gestão adequada e operação eficiente do
sistema.
Não obstante aos fatos relacionados no item 10, constatou-se que o sistema de abastecimento
de água não apresenta problemas operacionais em suas unidades componentes, além de
permitir a operação do sistema de forma satisfatória.
15. CONSTATAÇÕES E NÃO-CONFORMIDADES
CONSTATAÇÃO – C1
Captação
Falta placa de identificação da área de captação.
Falta de cerca de proteção da área de captação.
Falta de manutenção e limpeza da área captação
Estação de tratamento
Floculadores com indícios de vazamentos localizados.
Decantador com indícios de vazamentos localizados.
Produtos químicos acondicionados na área externa. Falta local apropriado para
armazenamento dos mesmos.
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NÃO CONFORMIDADE
NC1- A COPASA não está cumprindo o artigo 14 da Resolução nº 003/2010 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 14º. O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e
a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, mantendo-os em bom estado de operação e de segurança operacional, e
cuidará, especialmente, da integridade dos bens e instalações afetos à concessão,
obedecendo, para tanto, as recomendações emitidas pela fiscalização da ARSAE-
MG.
§ 1º Na execução das ações previstas no caput, o prestador de serviços deverá
evitar, primordialmente, os vazamentos, com a finalidade de prevenir a ocorrência
de contaminação do meio ambiente e de perdas no sistema público de
abastecimento de água.”
§ 2º O prestador de serviços adotará medidas de prevenção de acidentes, bem
como atuará no sentido de evitar a entrada de pessoas em áreas de risco
existentes nos sistemas, inclusive por meio de adequada disposição de sinalização
e de avisos de advertência.”
CONSTATAÇÃO – C2
Rede de Distribuição
Abastecimento intermitente de água na rua Manoel Teodoro, Centro.
NÃO CONFORMIDADE
NC2- A COPASA não está cumprindo o artigo 9 da Resolução nº 003/2010 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
Art. 9° O prestador de serviços é responsável pela adequada prestação de serviços
a todos os usuários, o que compreende a regularidade, a generalidade, a
continuidade, a eficiência, a segurança, a atualidade, a modicidade das tarifas, a
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cortesia no relacionamento com os usuários e o fornecimento de informações que
possibilitem a defesa de interesses individuais e coletivos.
§ 1º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a suspensão do
abastecimento efetuada por motivo de manutenção e nos termos dos arts. 15, 95,
113, 114 e 163 desta Resolução.
§ 2º O prestador de serviços deverá elaborar e apresentar à ARSAE-MG, para
homologação, planos de emergência e de contingência para os casos de
paralisações do fornecimento, decorrentes de casos fortuitos ou força maior, com o
intuito de minimizar o problema.
§ 3º O plano de emergência e contingência deverá garantir o abastecimento a
serviços essenciais, definidos no parágrafo único do art. 96, quando o tempo de
paralisação for superior a 12 horas.
CONSTATAÇÃO – C3
Laboratório
O equipamento para determinação da Turbidez não estava acompanhado dos padrões
de calibração conforme está prescrito no Procedimento Operacional Padrão – POP.
NÃO CONFORMIDADE
NC3 - A COPASA não está cumprindo o artigo 21 da Resolução nº 003/2010 da ARSAE-MG,
transcrito a seguir:
“Art. 21. O prestador de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário adotará os padrões e indicadores de qualidade fixados em resolução específica.
Parágrafo único. O prestador de serviços se obriga a controlar, rotineiramente, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída com a finalidade de mantê-las nos níveis definidos em resolução específica.”
“Art. 4º Para os fins desta Resolução são adotadas as seguintes definições(...)
IV- água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade definido pelo órgão competente e que não ofereça riscos à saúde;(...) “
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16. RECOMENDAÇÃO
Tomar providências quanto às constatações mencionadas nesse relatório a fim de atender à
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 003/ 2010, em especial aos art. 9, 14 e 21.
17. EQUIPE TÉCNICA
Ronaldo Coelho de Freitas – MASP: 361.966-5 - Engenheiro Civil.
Magnos Antônio Gusman – MASP: 359.389-4 – Contador.
18. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Ronaldo Coelho de Freitas – MASP: 361.966-5 - Engenheiro Civil.
___________________________ Ronaldo Coelho de Freitas
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ANEXO I
CROQUI ESQUEMÁTICO – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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