serviÇos de abastecimento de Água da sede municipal...
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-83/2016
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA
SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ
PRESTADOR DE SERVIÇOS: COPANOR
Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Setembro de 2016
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
Diretoria Colegiada
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Gustavo Cunha Gibson
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e de Fiscalização dos Serviços
(CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Henrique Pereira Barcelos
Equipe Técnica:
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de
Regulação de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Karla Patrícia Dias da Silva – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte
Minas Gerais
CEP: 31.630-901.
Tel: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: www.arsae.mg.gov.br
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
RESUMO INFORMATIVO
Em junho de 2016 foi realizada fiscalização dos serviços de abastecimento de água da sede
municipal de Francisco Badaró, que abrangeu a vistoria nas unidades do sistema e entrevistas
com os representantes municipais. Tal fiscalização foi motivada pela situação de rodízio no
abastecimento de água na localidade, notificada à ARSAE-MG através do Plano de
Racionamento encaminhado à Agência no dia 24 de junho de 2016.
Em vistoria às unidades do Sistema de Abastecimento de Água, observou-se haver problemas
operacionais que podem comprometer a segurança e a prestação adequada dos serviços.
Detectou-se ausência de identificação na área da captação, nas estações elevatórias e no
reservatório elevado, deficiências na conservação de algumas unidades, como no mangote
utilizado para a captação de água e na calha Parshall da estação de tratamento de água –
ETA, e ausência de vedação adequada nos reservatórios enterrados. Além disso, a casa de
química da ETA estava em obras, estando os tanques e bombas de dosagem de produtos
químicos alocados em área externa, de forma improvisada.
Para avaliação da qualidade da água distribuída, solicitou-se ao Prestador que realizasse
coletas e análises de amostras de água em pontos específicos do sistema, conforme
determinações da Portaria MS nº 2.914/2011. Após os resultados, observou-se que os
parâmetros físico-químicos e microbiológicos estavam dentro dos valores estipulados pela
referida portaria, à exceção do parâmetro flúor, visto que a água distribuída não estava sendo
fluoretada. Quanto ao plano de amostragem mensal do SAA, constatou-se que o mesmo não
estava sendo cumprido integralmente, uma vez que o número de amostras realizadas estava
abaixo do número mínimo determinado pelo instrumento legal supracitado.
A partir da fiscalização em campo e da análise dos documentos disponibilizados pelo
Prestador de Serviços, constatou-se que o sistema de abastecimento de água – SAA
necessita de investimentos estruturais, uma vez que a pouca disponibilidade de água para
abastecer toda a sede municipal, atualmente, ocorre em função de não terem sido realizadas
intervenções no sistema para atender ao crescimento vegetativo. O abastecimento está
ocorrendo com a realização de manobras, de forma a atender às partes mais altas do sistema.
O fornecimento de água, dessa forma, não está ocorrendo de forma contínua.
Diante dos apontamentos, solicita-se ao Prestador de Serviços que proponha e apresente à
ARSAE-MG plano de investimento, dotado de ações e previsão de conclusão de metas para
adequar o sistema de abastecimento de água à demanda atual.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5
2. ENTREVISTA REALIZADA – PREFEITURA MUNICIPAL ................................................................................ 6
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 6
4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 8
5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 8
5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DE FRANCISCO BADARÓ ....................................... 8
5.1.1. Captação Superficial ........................................................................................................ 9
5.1.2. Estação de tratamento de água – ETA ............................................................................ 9
5.1.3. Laboratório ..................................................................................................................... 10
5.1.4. Elevatórias ...................................................................................................................... 10
5.1.5. Booster ........................................................................................................................... 10
5.1.6. Reservatórios ................................................................................................................. 11
5.1.7. Controle da Qualidade da Água ..................................................................................... 12
5.1.8. Rede de Distribuição ...................................................................................................... 13
5.2. FATOS LEVANTADOS NO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ................................................................................................ 14
5.2.1. Agência de Atendimento ................................................................................................ 14
5.2.2. Informações ao Usuário ................................................................................................. 15
5.3. PLANO DE EMERGÊNCIA E CONTINGÊNCIA............................................................................................................... 15
5.4. PLANO DE RACIONAMENTO HÍDRICO ..................................................................................................................... 16
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................17
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES ............................................................................................19
8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................25
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................25
APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................26
ANEXO I. CROQUI DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE FRANCISCO BADARÓ ..........................34
ANEXO II. ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO .......................................................................................35
ANEXO III. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NA FATURA MENSAL SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA .................39
ANEXO IV. PLANO DE RACIONAMENTO DE FRANCISCO BADARÓ ................................................................41
ANEXO V. ATA DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PENDENTES ................................................................43
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1. INTRODUÇÃO
A ARSAE-MG, em observância à Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, à Lei
Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, à Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
suas regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados
com a Agência.
A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em
consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções
Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,
no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.
Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede
urbana do município de Francisco Badaró, concedidos à COPANOR, conforme características
sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevista
com o Prefeito Municipal e inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório
descrever os resultados obtidos a partir da fiscalização.
Quadro 1. Características da fiscalização
Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta
Período da Inspeção de Campo 30 de junho de 2016
Localidade Fiscalizada Sede Municipal de Francisco Badaró
Serviço Fiscalizado
Abastecimento de Água
Prestador de Serviços Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e
Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR
Endereço da Sede do Prestador de Serviços
Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125, bairro Laerte
Laender. CEP.: 39.803-171, Teófilo Otoni-MG
Endereço Local do Prestador de Serviços
Praça do Rosário, nº 89, bairro do Rosário. CEP.: 39644-
000 – Francisco Badaró.
Representante(s) designado(s) pelo Prestador de Serviços para acompanhamento
Lucas Cardoso Souza - Técnico Químico
Manoel Ediclan dos Santos Freitas – Supervisor do
Núcleo Operacional de Salinas
Ofícios Encaminhados
OF. ARSAE-MG/DG/Nº0398/16 – Prefeitura
OF. ARSAE-MG/DG/Nº0397/16 – Prestador de
Serviços
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2. ENTREVISTA REALIZADA – PREFEITURA MUNICIPAL
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com os representantes da Prefeitura
Municipal de Francisco Badaró, o Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços,
Sr. Ademar Vieira da Cruz, o Chefe de Divisão de Água e Esgoto, Sr. Jader Lopes de Oliveira,
e o Fiscal Sanitário, Sr. Gerson Lopes Viera, e explicaram a razão e os objetivos da
fiscalização técnico-operacional no Sistema de Abastecimento de Água- SAA, a ser realizada
na Sede do Município. Os fiscais ressaltaram a importância do Poder Concedente
acompanhar a qualidade dos serviços prestados pela COPANOR e o cumprimento das metas
estabelecidas no Contrato de Programa.
A Administração Municipal atual afirmou que está parcialmente satisfeita com o SAA e relatou
que no passado a situação era desastrosa, pois havia intermitência no abastecimento de água
sem a devida comunicação aos usuários. Atualmente, existe um grupo de representantes dos
diversos seguimentos sociais que acompanha os serviços prestados pela Concessionária. O
Sr. Ademar afirmou que a criação do grupo foi fundamental para melhorar a comunicação
entre o Prestador de Serviços e a sociedade. O rodízio atualmente em vigor é amplamente
divulgado via rádio, ofícios, cartazes fixados em locais com maior fluxo de pessoas e via
comunicação informal pelas redes sociais. A Administração Municipal atual pontuou que o
Prestador de Serviços não efetuou quaisquer melhorias para ampliar a capacidade de
tratamento de água, o que compromete a regularidade e a continuidade do abastecimento de
água, uma vez que o sistema está defasado e não acompanhou o crescimento vegetativo da
sede do município. A Prefeitura afirmou que a COPANOR disponibiliza os relatórios das
análises mensais de controle da qualidade da água distribuída e que as últimas análises
realizadas apresentaram resultados satisfatórios.
O município possui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, que foi aprovado em
2009 e ainda não foi submetido à revisão, conforme determina a Lei Federal n° 11.445/2007.
A Administração Municipal apontou a falta de recursos como fator limitante para a realização
dos estudos necessários à revisão supracitada.
3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS
As unidades operacionais que constam no Quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o
procedimento descrito neste relatório.
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Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas.
Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada
Abastecimento de Água
Captação - Captação Superficial no Rio Setúbal
Estação de Tratamento de Água – ETA
- Floculador
- Decantador
- Filtros
- Casa de Química
- Almoxarifado
- Laboratório
Elevatórias - EEAB I (captação)
- EEAB II
- EEAT l
- Booster
Reservatórios - REN (38 m3)
- REN (45 m3)
- RAP (100 m3)
- REL (50 m3)
Controle da Qualidade da Água
Coleta e Análise da Água:
- Saída dos filtros da ETA
- Saída do tanque de contato
- Rua São Lucas, nº 97, bairro Esplanada
- Rua do Rosário nº 400, bairro Centro
Plano de Amostragem
Registros de Qualidade da Água
Rede de Distribuição
Aferição de pressão
- Rua São Lucas nº 97, bairro Esplanada
- Rua do Rosário nº 400, bairro Centro
Atendimento ao Usuário
Agência de Atendimento
Condições de atendimento
Disponibilidade de documentos previstos no
artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da
ARSAE-MG.
Prazo para execução de serviços.
Situação Contratual
Contrato de Programa Responsabilidades e metas de atendimento
do Prestador de Serviços
A representação das unidades que compõem o SAA de Francisco Badaró consta no croqui
esquemático, disponibilizado pelo Prestador de Serviços (Anexo I).
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4. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O serviço de abastecimento de água na sede municipal de Francisco Badaró é regulado por
Contrato de Programa celebrado em 1 de outubro de 2008, com validade de 30 anos,
autorizado pela Lei Municipal n° 728/2007, que tem como objeto a prestação de serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede municipal e nas
localidades de Água Limpa de Trás, Barreiros, Bordão, Cachoeira Nossa Senhora da
Aparecida, Cemitério de Adão/Camilo Ramalho, Cruzeiro, Empoeira, Macucos/Itapicuru,
Mocó, Pachecos, Passagem, Santo Antônio do Menino Jesus/Córrego da Lapa/Pachecos,
São João de Baixo, São João de Cima, Tocoiós de Minas, Vila São João/Barreiro/Fazenda
Pachecó/Córrego Seco.
O Cronograma Físico de implantação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água
(Anexo II), anexo ao contrato, não apresenta com clareza as metas a serem atingidas, não
havendo distinção entre as etapas a serem cumpridas para a sede municipal e para cada
localidade. Solicita-se ao Prestador de Serviços que repactue, junto ao Poder Concedente,
novas metas para adequação dos sistemas, e envie à ARSAE-MG novo cronograma validado
pelas partes envolvidas.
5. FATOS LEVANTADOS
São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo sobre o Sistema
de Abastecimento de Água da sede do município de Francisco Badaró. Há também
informações coletadas junto ao Prestador de Serviços com o propósito de verificar a
adequabilidade da prestação dos serviços explorados, sobretudo o cumprimento da
regulamentação expedida pela ARSAE-MG. Além disso, serão abordadas informações
relacionadas ao Plano de Racionamento, encaminhado pelo Prestador de Serviços à ARSAE-
MG.
Cabe destacar que todos os fatos levantados que geraram não conformidades constam no
capítulo 7.
5.1. Fatos levantados no Sistema de Abastecimento de Água da sede de Francisco
Badaró
A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de
abastecimento de água, considerando suas principais partes constituintes.
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5.1.1. Captação Superficial
A água distribuída no município de Francisco Badaró é proveniente de captação superficial
realizada no Rio Setúbal, conforme outorgado pela Portaria nº 311/97 de 22/08/1997 do IGAM.
A vazão outorgada é de 6,0 L/s, com validade de 20 anos. De acordo com a documentação
enviada pelo Prestador de Serviços, a vazão média captada é de 6,5 L/s, com duração de 24
horas/dia.
Em inspeção à área de captação, observou-se que não havia placa de identificação da
unidade, placas de advertência ou quaisquer outros mecanismos para inibir a presença de
pessoas não autorizadas na unidade (Foto 1). Também constatou-se que a balsa para fixação
dos equipamentos de sucção estava vulnerável, não havendo cercamento ou gradio para a
proteção do conjunto motobomba (Foto 2). Além disso, o mangote utilizado para a adução de
água estava perfurado (Fotos 3 e 4).
Questionado quanto ao monitoramento de cianobactérias no manancial de captação, o
Prestador afirmou não fazer as análises, ainda que determinado pela Portaria MS nº
2.914/2011.
5.1.2. Estação de tratamento de água – ETA
A ETA do município de Francisco Badaró é do tipo convencional, fabricada em fibra de vidro
e não possui Autorização Ambiental de Funcionamento. Segundo o operador do sistema e
documentação fornecida pelo Prestador, a ETA tem capacidade nominal de 8 L/s e atualmente
opera com vazão média de 6,5 L/s, com tempo de funcionamento diário de 24 horas, sendo
realizada a lavagem dos filtros a cada 24 horas ou quando identificada sua necessidade. De
acordo com o Prestador, a vazão média de entrada da ETA é obtida através da multiplicação
da vazão pelo tempo de funcionamento (o intervalo das medições para se obter a vazão média
é de quatro horas), não havendo macromedidor na saída do tratamento. No momento da
fiscalização constatou-se que a calha Parshall apresentava deteriorações em sua parte lateral
(Fotos 5 e 6).
Os tanques e as bombas necessários para dosagem dos produtos químicos utilizados no
tratamento da água estavam alocados de forma improvisada (Fotos 7 a 10), uma vez que a
casa de química está desativada para reforma. Segundo o Prestador, as obras de reforma
foram interrompidas e não há previsão de quando serão retomadas.
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5.1.3. Laboratório
O laboratório apresenta boas condições de organização e limpeza. Possui espaço, paredes,
pias, bancadas, tomadas, iluminação e ventilação adequados para as atividades que são
realizadas, de modo a atender às exigências da Resolução ARSAE-MG nº 44/2014 e demais
legislações vigentes. Possui manual de Procedimento Operacional Padrão – POP dos
equipamentos, com todas as técnicas e cuidados a serem observados para realização das
análises.
5.1.4. Elevatórias
Como já dito, o conjunto motobomba utilizado para a captação, componente da estação
elevatória de água bruta – EEAB I, não possuía cercamento ou dispositivos para impedir o
acesso de pessoas não autorizadas (Foto 1). Quanto à EEAB II, observou-se que a mesma
estava devidamente cercada, não havendo, porém, identificação da unidade (Foto 11), apesar
de estar visível a placa de identificação do Prestador de Serviços e de advertência. Além
disso, a área externa da unidade apresentava valas ao longo da adutora de água bruta (Foto
12), o que o Prestador informou se tratar de uma obra de ampliação do sistema de captação
que foi interrompida.
Quanto à elevatória de água tratada – EEAT, observou-se que a mesma possui um conjunto
motobomba em operação e outro em fase de instalação (Foto 13). A tubulação do segundo
conjunto ainda apresentava ancoragem improvisada. Solicita-se ao Prestador o envio à
ARSAE-MG de declaração contendo o prazo previsto para a conclusão da instalação, bem
como do registro fotográfico comprobatório.
5.1.5. Booster
O booster em operação está localizado em área com risco iminente de inundação e é
responsável pelo abastecimento dos bairros Bela Vista e Nossa Senhora de Fátima e do
reservatório apoiado – RAP 03. Devido às obras de adequação e ampliação, o booster
encontra-se com instalação provisória há aproximadamente seis meses, (Foto 14). A unidade
não apresenta placas de identificação e de advertência (Foto 15) e não possui cercamento
adequado (Foto 16). A fiação e o quadro de comando estavam expostos (Fotos 17 e 18),
além de haver vazamento no volante de manobra (Fotos 19 e 20). Ressalta-se que as obras
de reforma foram interrompidas e não há previsão de quando serão retomadas.
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5.1.6. Reservatórios
O SAA da sede municipal de Francisco Badaró possui 04 (quatro) reservatórios instalados,
com capacidade total de reservação de 600 m³, não havendo macromedidores na saída dos
mesmos. Os reservatórios enterrados REN (38 m3) e REN (45 m3), que estão na área da ETA,
possuem sistema de vasos comunicantes, apresentavam condições parcialmente
satisfatórias de conservação, uma vez que não havia proteção adequada das aberturas dos
mesmos. Os dutos de ventilação do REN (38 m3) não possuíam proteção, (Foto 21) além
disso, dos quatro dutos existentes, dois estavam danificados (Fotos 22 e 23). Constatou-se
ainda que as tubulações de saída de água desse reservatório, que funciona como tanque de
contato e como tanque de sucção para a EEAT, estavam com proteções improvisadas (Fotos
24 e 25). Observou-se, também, que as tampas do reservatório não proporcionavam vedação
adequada (Fotos 26 a 29) e que a tampa de inspeção não possuía dispositivos de tranca
(Fotos 30 e 31). Da mesma forma, o REN (45 m3) apresentava duto de ventilação danificado
(Fotos 32 e 33) e ausência de proteção contra a abertura da tampa de inspeção (Foto 34).
O reservatório apoiado – RAP possui condições parcialmente satisfatórias de operação e
necessita de adequações e manutenção. Observou-se que o mesmo não apresentava placas
de identificação (Foto 35). Com a atual vazão de tratamento da ETA, o RAP, que possui
capacidade nominal de 100 m3, opera com apenas 10% da sua capacidade real. Foi
constatado que o extravasor do reservatório não possuía prolongamento vertical para
direcionamento da água de extravasão, estando vulnerável, inclusive, à entrada de possíveis
contaminantes (Fotos 36 e 37). Além disso, a mangueira para verificação do nível de água
no interior do mesmo estava danificada (Foto 38).
O reservatório elevado – REL apresentava condições adequadas de operação, possuindo
placa de identificação do Prestador e placa de advertência, não apresentando, porém, placa
de identificação da unidade (Foto 39). Identificou-se, também, que a escada do reservatório
não possuía mecanismos para restringir o acesso de pessoas não autorizadas (Foto 40).
Salienta-se que o Prestador deve manter os dutos de ventilação de todos os reservatórios
devidamente protegidos contra a entrada de água de chuva e com tela de proteção para
impedir a entrada de possíveis contaminantes. É indispensável que as tampas de inspeção
sanitária apresentem, continuadamente, condições adequadas de operação e conservação,
estando devidamente trancadas.
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5.1.7. Controle da Qualidade da Água
Durante a inspeção “in loco” foi solicitado ao Prestador a realização de coletas e análises de
amostras de água em pontos específicos do sistema, a fim de verificar a qualidade da água
distribuída. As coletas foram realizadas pelo Sr. Gislei Aparecido de Oliveira, Operador de
Sistemas, e não foi percebida nenhuma ação que desabone o procedimento de coleta para o
fim proposto. Das amostras coletadas durante a fiscalização, não identificou-se valor acima
do permitido pela Portaria MS n.º 2.914/2011 (Tabela 1). Cabe destacar que o parâmetro flúor
não foi avaliado, visto que o Prestador não realiza a fluoretação da água. Recomenda-se
manter os teores de turbidez na água distribuída o mais próximo possível dos valores exigidos
para a água pós-filtração, no intuito de garantir os teores de cloro previstos pela legislação.
Em análise ao histórico de análises dos meses de janeiro a junho de 2016, constatou-se que
o Prestador de Serviços não cumpriu integralmente o plano de amostragem conforme
determinado pela Portaria supracitada e não realizou a fluoretação da água, parâmetro fixado
Tabela 1 – Análises físico-químicas e bacteriológicas da qualidade da água para abastecimento humano da
sede municipal de Francisco Badaró (coletas realizadas em 30/06/2016).
Resultado das análises do município de Francisco Badaró
Local da Coleta Físico - químicas Microbiológicas
Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez Coliformes 2 E. coli 3
Filtros ETA - - - - 0,5 - -
Saída do
Tratamento Tanque de contato 1,5 2,5 - 6,9 0,8 Ausente Ausente
Rede de
Distribuição
Residência – rua
São Lucas nº 97,
bairro Esplanada
1,3 7,5 - 7,1 2,8 Ausente Ausente
Unidade de Saúde
Materno Infantil –
rua do Rosário nº
400, bairro Centro
1,0 2,5 - 6,9 5,5 Ausente Ausente
Unidade mg/L uH mg/L - uT -
Valores
permitidos*
0,2 a
5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -
Filtros ***
****
Tratamento -
Distribuição -
Valores
recomendados* ≤ 2,0 - **
6,0 a
9,5 - -
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976 *** 0,5 uT em 95% das amostras, sendo 1,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo II da Portaria MS Nº 2.914/2011)
**** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011
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pela Portaria nº 635/GM/MS, de 1976. Constatou-se, também, que várias das análises
realizadas apresentaram resultados com valores fora dos padrões determinados pela Portaria
MS nº 2.914/2011 (Tabela 2).
Solicitou-se, ainda, o registro das últimas duas análises de cianobactérias e das duas últimas
análises semestrais da água bruta para avaliação da concentração de substâncias químicas
que representam risco à saúde. Até o término deste relatório, o Prestador de Serviços não
havia encaminhado à ARSAE-MG tais documentos.
5.1.8. Rede de Distribuição
A rede de distribuição apresenta índice de cobertura de 90%, sendo constituída de PVC e
ferro fundido, com extensão de 14.500 metros e diâmetros que variam de 20 mm a 100 mm.
Tabela 2 – Número de amostras referentes ao SAA da sede municipal de Francisco Badaró.
Número mínimo de amostras exigido, número de amostras analisadas e número de amostras fora do padrão, conforme determinações da Portaria MS nº 2.914/2011.
Período TFM Ponto
do SAA Cloro Cor pH Turbidez BAC
M R F M R F M R F M R F M R F
jan/16 687 T 352 120 0 344 120 120 344 120 0 352 120 0 8 8 0
D 10 10 0 10 10 8 --- 8 0 10 10 6 10 10 0
fev/16 720 T 368 134 0 360 129 120 360 133 0 368 133 129 8 6 0
D 10 7 0 10 7 7 --- 7 0 10 7 7 10 7 0
mar/16 680 T 348 122 0 340 112 88 340 119 0 348 122 18 8 7 0
D 10 8 0 10 8 5 --- 7 0 10 8 4 10 8 0
abr/16 741 T 378 158 0 370 153 * 370 159 * 378 157 157 8 7 0
D 10 6 0 10 6 * --- 6 * 10 6 0 10 6 0
mai/16 720 T 368 166 0 360 166 153 360 166 1 368 166 164 8 5 0
D 10 7 0 10 7 1 --- 7 0 10 7 0 10 7 0
Jun/16 708 T 362 * * 354 136 136 354 144 0 362 144 144 10 * *
D 10 * * 10 10 04 --- 10 0 10 10 02 8 * *
Legenda: TFM – Tempo de funcionamento mensal da ETA; BAC – Amostras bacteriológicas (Coliformes totais e Escherichia coli); T – Saída do tratamento; D – Sistema de distribuição; M – Número mínimo de amostras exigido; R – Número de amostras analisadas; F – Número de amostras fora do padrão; * dados não disponibilizados na documentação entregue pelo Prestador População abastecida: 4.679
Obs: dados em vermelho referem-se a valores abaixo do mínimo estipulado pela Portaria MS nº 2.914/2011, para
cada parâmetro analisado.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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Há um total de 1.390 ligações que atendem a 4.679 habitantes na sede municipal. O SAA é
setorizado em cinco zonas de abastecimento.
Não foi possível quantificar o índice de perdas do SAA de Francisco Badaró, uma vez que o
Prestador de Serviços não dispõe de macromedidor na saída do tratamento ou dos
reservatórios.
Para registrar as condições da pressão manométrica do abastecimento de água, realizou-se
a aferição instantânea da pressão na rede de distribuição, sendo selecionados dois
endereços: rua São Lucas nº 97, bairro Esplanada, cujo resultado foi de 20 m.c.a. (Foto 41)
e rua do Rosário nº 400, bairro Centro, com resultado de 97,5 m.c.a. (Foto 42). Constatou-se
que a pressão momentânea aferida na rua do Rosário nº 400 está acima do limite máximo
recomendado pela NBR 12.218 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que
é de 50 m.c.a. Tal carga na rede distribuição pode gerar rompimentos na tubulação, devendo
ser realizados ajustes para evitar essa situação. Cabe lembrar que o abastecimento de água
na sede municipal está ocorrendo em forma de rodízio, devido à falta de investimentos para
acompanhar o crescimento vegetativo. Solicita-se ao Prestador que reveja os mecanismos de
manobra adotados, de forma a abastecer as áreas mais altas da cidade e evitar altas cargas
de pressão manométrica nas partes mais baixas do sistema.
5.2. Fatos levantados no Atendimento ao Público
5.2.1. Agência de Atendimento
A agência de atendimento está localizada em local de fácil acesso, na Praça do Rosário nº
89, Bairro Rosário, junto à ETA. A agência possui espaço adequado para a demanda local e
funciona de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 10:00, conforme informativo improvisado
afixado sobre a placa de identificação do Prestador de Serviços. Estão dispostos em local
visível ao público a Resolução Normativa nº 40/2013 da ARSAE-MG, o Código de Defesa do
Consumidor, a tabela de preços e prazos de execução de serviços, a tabela de tarifas, o livro
para reclamações/sugestões e o Relatório Anual sobre a qualidade de água. Destaca-se que
o livro de reclamações/sugestões é o mesmo utilizado para registrar as ocorrências da ETA.
Os fiscais da ARSAE-MG alertaram ao Prestador sobre a necessidade de existir um livro para
registrar, exclusivamente, as demandas oriundas dos usuários, conforme determinado pela
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013.
Quanto aos serviços solicitados pelo usuário, fez-se uma análise documental a partir da
amostra de ordens de serviço emitidas no Sistema Comercial – SICOM do Prestador. Foram
examinados os pedidos de ligação de água e de vistoria do padrão, além das reclamações de
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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vazamentos na rede de distribuição, no período de janeiro a abril de 2016. Constatou-se que
a execução dos serviços de ligação de água foi realizada dentro do prazo estabelecido pela
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40/2013. Contudo, há serviços de vistoria executados
fora do prazo estabelecido pela referida resolução. Já para as ocorrências de vazamentos,
das 20 ordens de serviço registradas, 3 foram solucionadas em tempo superior à data limite
estipulada pela rotina de trabalho do Prestador. Ainda que não haja prazos legalmente
determinados para o atendimento às solicitações de vazamento na rede de distribuição de
água, é importante que o Prestador de Serviços cumpra os prazos por ele mesmo definidos.
5.2.2. Informações ao Usuário
Foram analisadas três faturas de água, referentes aos meses de fevereiro, maio e junho de
2016. As faturas do mês de fevereiro e maio não traziam as informações acerca da qualidade
da água (Anexo III), conforme preconizado pelo Artigo 5º do Decreto Presidencial nº 5.440/05.
Quanto às informações sobre a qualidade da água distribuída, existentes no sítio eletrônico
do Prestador de Serviços, observou-se que no ano de 2016 estão disponibilizados somente
os relatórios dos meses de janeiro, fevereiro e abril. Ressalta-se a importância das
informações da qualidade da água distribuída estarem disponíveis e atualizadas em meio
eletrônico.
5.3. Plano de Emergência e Contingência
O SAA de Francisco Badaró possui Plano de Emergência e Contingência Distrital, sendo esse
um documento único para todo o Distrito Operacional no qual o município está inserido.
Ressalta-se a necessidade da elaboração de um Plano de Emergência e Contingência local,
com a especificidades do sistema em questão, uma vez que o plano aborda orientações
genéricas, em sua maioria de cunho eletromecânico.
Em análise ao plano, observou-se que não foram abordadas questões do SAA de Francisco
Badaró, como o fato do Booster estar localizado em área com risco de alagamento. De acordo
com o operador de sistemas, o fato é recorrente quando o município é atingido por fortes
chuvas. Observa-se, também, a necessidade de relacionar os usuários que prestam serviços
de caráter essencial existentes na sede municipal (creches, escolas, hospitais,
estabelecimentos de internação coletiva), a fim de garantir o abastecimento prioritário de água
potável em situações de desabastecimento. Quanto ao vazamento de produtos químicos, o
plano traz orientações sobre as medidas a serem tomadas diante de vazamento do ácido
fluossilícico. No entanto, tal reagente não é utilizado no SAA de Francisco Badaró. Além disso,
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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não há orientações de procedimentos a serem adotados diante do vazamento de produtos
químicos utilizados na ETA.
5.4. Plano de Racionamento Hídrico
O Plano de Racionamento de Água de Francisco Badaró (Anexo IV), encaminhado à ARSAE-
MG em 23 de junho de 2016, através da Comunicação Externa nº 32/2016 – DFI, foi elaborado
pelo Prestador de Serviços em 21 de maio de 2016. O plano prevê o rodízio no abastecimento
de água, dividindo a sede municipal em cinco regiões de abastecimento, as quais receberiam
água a cada 8, 12 ou 24 horas.
Como medidas para melhoria no SAA descritas no plano, o Prestador de Serviços apontou a
ampliação da captação, a instalação de uma nova ETA e de dois poços para aumentar o
volume de água aduzida para tratamento, a construção de dois reservatórios apoiados e
instalação de um reservatório elevado, a ampliação da estação elevatória de água tratada e
do booster e a substituição de dois km de rede de distribuição. Dentre as obras listadas, foram
executadas apenas duas: a instalação do reservatório elevado, constatada durante a
fiscalização, e a substituição de trechos da rede de distribuição, segundo afirmado pelo
Prestador. A ampliação da elevatória de água tratada e do booster foi iniciada; contudo, na
inspeção “in loco”, constatou-se que as obras foram interrompidas e não há previsão para sua
retomada. É válido ressaltar que a existência de dois Conjuntos Moto Bomba nas estações
elevatórias é uma exigência Resolução ARSAE-MG nº 40/2013.
Ao analisar o Relatório Mensal de Sistemas – RMS do município de Francisco Badaró, de
abril de 2015 a junho de 2016, constatou-se que não ocorreu redução significativa do volume
de água aduzido para tratamento. Observa-se que o volume médio captado de 6,5 L/s sofreu
redução apenas nos meses de fevereiro e março. O Prestador de Serviços destacou que a
elaboração do Plano de Racionamento Hídrico ocorreu em razão da baixa disponibilidade
hídrica na fonte de captação do sistema, contrapondo os fatos levantados através da
fiscalização. A utilização do Plano de Racionamento, no entanto, se faz necessária, uma vez
que o sistema não atende à demanda atual em razão da falta de investimentos que suprissem
o crescimento vegetativo do município.
A partir da entrevista realizada na Prefeitura Municipal, de conversas com moradores e
segundo afirmações do próprio Prestador, constatou-se que a programação estabelecida no
Plano de Racionamento está sendo cumprida e os usuários que prestam serviços de caráter
essencial estão sendo atendidos satisfatoriamente. No entanto, no Plano de Racionamento
não estão discriminados os usuários que prestam serviços de caráter essencial, conforme
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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previsto pela Resolução ARSAE-MG nº 68/2015. Além disso, observou-se que as interrupções
no abastecimento foram amplamente divulgadas, estando a população informada sobre a
situação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O sistema de abastecimento de água da sede do município de Francisco Badaró tem
cobertura de 90% e atende a 99% da população, não sendo operado satisfatoriamente. A
regularidade, a continuidade e a quantidade de água distribuída não estão adequadas à
demanda atual, de forma que o abastecimento está ocorrendo em regime de racionamento.
O SAA é dotado de Plano de Emergência e Contingência Distrital, não acolhendo as
especificidades o município. O sistema não possui cadastro da rede de distribuição de água,
das adutoras de água bruta e das adutoras de água tratada, informações fundamentais para
uma gestão adequada e operação eficiente do mesmo.
Para avaliação da qualidade da água distribuída, solicitou-se ao Prestador que realizasse
coletas e análises de amostras de água. Após os resultados, observou-se que os parâmetros
físico-químicos e microbiológicos estavam de acordo com o disposto na Portaria MS nº
2.914/2011. No entanto, o plano de amostragem mensal do SAA não estava sendo cumprido
integralmente, conforme determinado pela Portaria supracitada, e além disso, não está sendo
realizada a fluoretação da água, parâmetro fixado pela Portaria MS nº 635/1975.
De acordo com o Técnico Químico do Distrito Operacional, as inspeções sanitárias dos
reservatórios é uma prática adotada recentemente pelo SAA de Francisco Badaró e foram
realizadas conforme determina a Resolução nº 040/2013 da ARSAE-MG. O Prestador de
Serviços não realiza as inspeções sanitárias nos mananciais e nem o monitoramento mensal
da concentração de cianobactérias.
Devido à ausência de macromedidor na saída do tratamento e na saída dos reservatórios, é
realizada uma estimativa do volume da água aduzida e tratada através de medições manuais
na calha Parshall com intervalo de quatro horas.
Ciente dos apontamentos realizados pela Administração Municipal atual sobre a intermitência
no abastecimento e o não acompanhamento do crescimento vegetativo do município, o
Prestador de Serviços informou que o SAA de Francisco Badaró está com obras de ampliação
em andamento; porém, as mesmas foram interrompidas e não há previsão de quando serão
retomadas. É importante destacar que a paralisação das obras compromete a adequada
prestação dos serviços, sendo necessária a adoção do Plano de Racionamento na sede
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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municipal de Francisco Badaró por tempo indeterminado, uma vez que o Prestador de
Serviços não consegue tratar água suficiente para atender à demanda atual, evidenciando a
falta de investimentos do Prestador de Serviços no sistema de abastecimento de água.
Em relação à aplicação das medidas contidas no Plano de Racionamento, a programação de
abastecimento adotada pelo Prestador de Serviços foi amplamente divulgada e está
disponível na agência de atendimento. Constatou-se que a COPANOR está cumprindo a
programação estabelecida, sendo observada a prioridade no atendimento aos usuários que
prestam serviços de caráter essencial.
No que tange a falta de investimentos no SAA, não foi possível avaliar o cumprimento das
metas previstas no Contrato de Programa firmado entre o município e a COPANOR, uma vez
que o mesmo não apresenta de forma clara as etapas e os prazos para execuções das obras
na sede municipal e nas demais localidades definidas para a prestação dos serviços.
Por fim, destaca-se que o Prestador de Serviços não entregou durante a fiscalização os
documentos solicitados antecipadamente e não os enviou até o término deste relatório,
conforme solicitado, acordado e registrado em ata durante a reunião de encerramento (Anexo
V).
No capítulo a seguir, são apresentadas todas as constatações que geraram não-
conformidades relativas à prestação do serviço de abastecimento de água na sede municipal,
seguidas dos registros fotográficos.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016 19/43
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES
C1 Captação/EEAB I
Ausência de placas de identificação e de advertência. (Foto 1)
. Vulnerabilidade da unidade (Foto 2)
Mangote perfurado. (Fotos 3 e 4)
ETA
Ausência de conservação da calha Parshall. (Fotos 5 e 6)
Instalação improvisada dos tanques e bombas para dosagem de produtos químicos. (Fotos 7 a 10)
EEAB II
Ausência de identificação da unidade. (Foto 11)
EEAT
Ausência de identificação da unidade (Foto 13)
NC1 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 8° O Prestador de Serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.” (...) § 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais. § 5° As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016 20/43
Booster
Ausência de placas de identificação e de advertência. (Foto 15)
Fiação e quadro de comando expostos. (Fotos 17 e 18)
Vazamento no volante de manobra. (Fotos 19 e 20)
Vulnerabilidade da unidade. (Foto 16)
REN (38 m3)
Ausência de vedação das aberturas do reservatório. (Fotos 24 a 29)
Dutos de ventilação do reservatório danificado (Fotos 22 e 23)
REN (45 m3)
Duto de ventilação do reservatório danificado (Fotos 32 e 33)
RAP (100 m3)
Ausência de identificação da unidade. (Foto 35)
Mangueira de nível danificada. (Fotos 36 e 38)
REL (50 m3)
Ausência de identificação da unidade. (Foto 39)
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016 21/43
C2 ETA
Ausência de instrumento permanente de medição na saída do tratamento.
NC2 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 13 do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 13 O prestador utilizará instrumento permanente de medição para gerar informações referentes à: I – vazão e volume de água captada, volume de água distribuída e de água utilizada;”
C3 REN (38 m3)
Ausência de dispositivos de tranca na tampa de
inspeção do reservatório. (Fotos 30 e 31)
Ausência de tela de proteção nos dutos de
ventilação do reservatório. (Foto 21)
REN (45 m3)
Ausência de dispositivos de tranca na tampa de
inspeção do reservatório. (Foto 34)
NC3 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 9 do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40 de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 9 O prestador deverá manter os reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancados e os suspiros de ventilação devem impedir a entrada de água de chuva e de contaminantes.”
C4 RAP (100 m3)
Ausência de prolongamento vertical no extravasor.
(Fotos 36 e 37)
REL (50 m3)
Ausência dispositivo na escada para impedir o
acesso de pessoas não autorizadas. (Foto 40)
Rede de Distribuição
Pressão estática máxima com valor elevado. (Foto
33)
NC4 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigos 2º do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 2º O prestador deverá realizar a operação e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a população usuária, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas pertinentes.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016 22/43
C5 Controle da Qualidade da Água
Não cumprimento integral do plano de amostragem
mensal.
Não envio à autoridade de saúde pública dos
relatórios das análises dos parâmetros mensais,
trimestrais e semestrais.
Resultados de análises mensais com valores fora
do padrão determinado pela legislação.
NC5 O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 4º e 12 do Anexo
I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40 de 2013, os quais
encontram-se transcritos abaixo:
“Art. 4º O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia. (...) § 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.” “Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos. § 1° O prestador deverá encaminhar, à autoridade de saúde pública competente, relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais, com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme modelo estabelecido pela referida autoridade. § 2° O prestador possibilitará acesso da ARSAE-MG aos resultados das análises de controle da qualidade da água disponibilizados aos órgãos competentes.”
C6 Agência de Atendimento
Ausência de livro próprio para registro das
manifestações do público.
NC6 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 20 do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40 de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 20 O prestador manterá nas unidades de atendimento ao público, em local de fácil visualização e acesso: (...) VII - livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016 23/43
C7 Agência de Atendimento
Serviços de vistoria do padrão executados fora do
prazo limite.
NC7 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 65 do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40 de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 65 A ligação, precedida de vistoria, será realizada dentro dos seguintes prazos, salvo o disposto nos artigos 55, 56 e 66 desta Resolução: I – em área urbana: 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de aprovação
das instalações ou da liberação para realização da obra pelo poder executivo
municipal;”
C8 Agência de Atendimento
Ausência de informações, na fatura mensal, sobre
a qualidade da água distribuída.
NC8 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 91 do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40 de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 91 A fatura deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
(...)
XIX – informações mensais sobre a qualidade da água para consumo humano,
conforme estabelecido no Decreto Presidencial n° 5.440/2005;”
C9 Plano de Emergência e Contingência
Plano de Emergência e Contingência não
específico para o sistema.
NC9 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 5º do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40 de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 5º O prestador deverá elaborar plano de emergência e de contingência
específico para cada município ou localidade atendida para os casos de
paralisações do fornecimento de água, alterações nas condições de
funcionamento dos sistemas de coleta ou interrupções no tratamento de esgoto,
mantendo exemplar em cada escritório local.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016 24/43
C10 Plano de Racionamento
Não há cadastro de todos os usuários que prestam
serviços de caráter essencial.
NC11 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 11 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 68, de 2015, o qual encontra-se transcrito abaixo:
“Art. 11 Durante a adoção de medidas de racionamento, o Prestador de Serviços deverá garantir abastecimento de água aos usuários que prestam serviços de caráter essencial.
§1º O Prestador de Serviços deverá manter cadastro atualizado dos usuários
que prestam serviços de caráter essencial à população e informá-los de que se
enquadram nessa condição.”
C11 Documentos Solicitados
Os documentos solicitados durante a fiscalização
não foram entregues.
NC10 O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 17 do Anexo I da
Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40 de 2013, o qual encontra-se
transcrito abaixo:
“Art. 17 O prestador atenderá, no prazo estipulado pela ARSAE-MG, aos
pedidos de informações e de esclarecimentos sobre aspectos relacionados com
a prestação dos serviços.”
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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8. RECOMENDAÇÕES
1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a
fim de atender às Resoluções Normativas ARSAE-MG n° 40/2013 e nº 68/2015.
2 – Prestar esclarecimentos sobre a paralisação das obras de ampliação e a falta de
investimentos no SAA, haja vista a necessidade atual da adoção de medidas de
racionamento.
3 – Enviar cronograma das obras em realização no sistema à ARSAE-MG, com previsão de
retomada e conclusão de cada etapa, bem como o registro fotográfico das novas instalações
e benfeitorias.
4 – Adequar o volume de água captada para atender ao volume outorgado ou contatar os
órgãos ambientais competentes para avaliar a possibilidade de alteração da outorga.
5 – Contatar os órgãos ambientais competentes e regularizar a ETA quanto à Autorização
Ambiental de Funcionamento.
9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Guilherme Augusto Branco Santos de Morais
MASP: 1.371.428-2
Karla Patrícia Dias da Silva
MASP: 1.062.435-1
Belo Horizonte, Setembro de 2016.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS
Foto 1. Ausência de placas de identificação da
captação, do Prestador e de advertência.
Foto 2. Vulnerabilidade da balsa de captação.
Foto 3. Mangote utilizado para a captação de
água.
Foto 4. Mangote de captação perfurado.
Foto 5. Ausência de conservação da calha
Parshall.
Foto 6. Ausência de conservação da calha
Parshall.
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Foto 7. Casa de química improvisada. Foto 8. Tanques de produtos químicos alocados
de forma improvisada.
Foto 9. Bomba dosadora alocada de forma
improvisada.
Foto 10. Bomba dosadora alocada de forma
improvisada.
Foto 11. Ausência de identificação da EEAB II. Foto 12. Vala aberta na área da EEAB II durante
as obras.
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Foto 13. Ausência de identificação da unidade
EEAT 1.
Foto 14. Instalações provisórias do booster.
Foto 15. Ausência de placas de identificação do
booster e de advertência.
Foto 16. Ausência de cercamento adequado da
área do booster.
Foto 17. Fiação exposta na área do booster. Foto 18. Quadros de comando vulneráveis na
área do booster.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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Foto 19. Vazamento no volante de manobra do
booster.
Foto 20. Vazamento no volante de manobra do
booster
Foto 21. Ausência de tela de proteção nos dutos
de ventilação do REN (38 m3).
Foto 22. Dutos de ventilação do REN (38 m3)
danificados.
Foto 23. Duto de ventilação do REN (38 m3)
danificados.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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Foto 24. Proteção improvisada na saída das
tubulações de recalque do REN (38 m3).
Foto 25. Ausência de vedação na saída das
tubulações de recalque do REN (38 m3).
Foto 26. Aberturas do REN (38 m3) sem vedação
adequada.
Foto 27. Tampa de inspeção da boia do REN
(38 m3) sem vedação.
Foto 28. Tampas de inspeção eletromecânica do
REN (38 m3) sem vedação.
Foto 29. Tampa do REN (38 m3) danificada.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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Foto 30. Reservatório REN (38 m3). Foto 31. Tampa de inspeção do REN (38 m3)
sem dispositivo de tranca.
Foto 32. Reservatório REN (45 m3). Foto 33. Duto de ventilação do REN (45 m3)
danificado.
Foto 34. Tampa de inspeção do REN (45 m3)
sem dispositivo de tranca.
Foto 35. Ausência de identificação do RAP (100
m3).
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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Foto 36. Extravasor do RAP sem prolongamento
vertical.
Foto 37. Extravasor do RAP sem proteção
contra a entrada de contaminantes.
Foto 38. Mangueira de verificação de nível do
RAP danificada.
Foto 39. Ausência de identificação do REL.
Foto 40. Ausência de alçapão na escada do
REL.
Foto 41. Aferição de pressão de rede na rua São
Lucas nº 97.
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Foto 42. Aferição de pressão de rede
na rua do Rosário nº 400.
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ – SETEMBRO/2016
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ANEXO I. Croqui do Sistema de Abastecimento de Água de Francisco Badaró
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ANEXO II. Anexo III - Metas de Atendimento
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ANEXO III. Ausência de informações na fatura mensal sobre a qualidade da água
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ANEXO IV. Plano de Racionamento de Francisco Badaró
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ANEXO V. Ata de solicitação de informações pendentes