gerente executivo ssmaq versÃo data d inclusão no item … · de sma, exceto quando executada em...
Post on 13-Feb-2019
222 Views
Preview:
TRANSCRIPT
Elaboração Aprovação Data Versão Página
Andreia M. Pereira Santos Fernando Coutinho 19/06/18 10.0 1/25
CONTROLE DE REVISÃO
Código do Documento: ULC/0431
Nome do Documento: PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Responsável pela Elaboração: Coordenadora de Saúde, Higiene e Segurança Corporativa.
Responsável pela Aprovação: Gerente Executivo SSMAQ
VERSÃO DATA DESCRIÇÃO
8.0 30/06/16 Inclusão no item 5.2 da letra “p”, onde é requerida a PTS sempre que
ocorrer qualquer manobra realizada no Sistema de Combate a Incêndio
(incluindo abertura e fechamento de válvula), por uma área que não seja
de SMA, exceto quando executada em treinamento/simulado da brigada
ou em uma emergência real.
9.0 29/12/17 Revisão geral do procedimento
10.0 19/06/18 Alteração nos itens 5.1.3 (h), 5.8.7, 5.10 e 5.11.1 que definem análise de
risco do cenário de canteiro isolado, Projeto Greenfield.
DISTRIBUIÇÃO EM SISTEMA ELETRÔNICO E MEIO FÍSICO PARA AS ÁREAS ABAIXO:
QUALIDADE ARATU
QUALIDADE ITAQUI
QUALIDADE SUAPE
QUALIDADE SANTOS
QUALIDADE RIO DE JANEIRO
ULC/ISO 0002
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 2/25
1. OBJETIVO
Estabelecer sistemática padronizada e formalizada para a liberação de serviços, dentro das instalações
da Ultracargo, em Canteiros Isolados e em áreas externas sob sua responsabilidade, através da
Permissão de Trabalho Seguro (PTS), de modo que potenciais riscos e impactos sejam previamente
identificados, analisados e controlados, a fim de garantir a preservação da integridade física e o bem-
estar das pessoas, a integridade das instalações e do meio ambiente, bem como a continuidade
operacional.
NOTA 1 Exemplos de áreas externas: Área de Píer, faixa de servidão (Dutos), calçada externa ao
Terminal.
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se em todos os serviços que serão executados por pessoal próprio ou contratado, em todos os
terminais e outras instalações/áreas sob responsabilidade da Ultracargo.
3. CONCEITOS
3.1 ABERTURA DE LINHAS E EQUIPAMENTOS (ULC/0422)
É o ato de abrir uma linha ou um equipamento à atmosfera. É a remoção ou abertura de um
equipamento que ainda se encontra conectada de alguma forma ao processo.
3.2 ANÁLISE DE SEGURANÇA DE TAREFA – AST (ULC/0405)
Técnica qualitativa de análise de riscos voltada para a identificação de perigos envolvidos na
realização de uma determinada tarefa com o propósito de propiciar uma execução segura da
mesma. A AST tem como foco as etapas (passo-a-passo) que compõem a tarefa.
3.3 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR (ULC/0406)
Técnica qualitativa de análise de riscos utilizada para a identificação antecipada de perigos
existentes na realização de serviços e suas classificações em termos de frequência de ocorrência,
severidade e risco.
3.4 ATIVIDADES CRÍTICAS A VIDA
São atividades relacionadas a segurança pessoal e com potencial de fatalidade ou danos graves
irreversíveis. Na Ultracargo, 14 atividades são consideradas como críticas à vida, conforme
listadas abaixo:
1. Abertura de Linhas e Equipamentos
2. Entrada em Espaço Confinado
3. Trabalho a Quente
4. Trabalho em Altura
5. Gamagrafia
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 3/25
6. Uso de Explosímetro, Oxímetro e Detector Multigás
7. Hidrojato e Lavagem a pressão
8. Isolamento e Sinalização
9. Identificação de Isolamento de Fonte de Energia – Etiqueta Vermelha Principal (EVP) e
Etiqueta Vermelha de Campo (EVC)
10. Movimentação de Cargas
11. Retirada Provisória de Dispositivo com Riscos de Quedas – Proteções Críticas à Vida
12. Escavações ou Perfurações
13. Serviços envolvendo Eletricidade
14. Isolamento de Equipamentos e Uso de Raquetes
3.5 CANTEIRO ISOLADO
É uma área segregada fisicamente da área operacional, sem conexão com nenhum equipamento
de processo, que foi isolada para execução de atividades de obras. Esta área só é classificada
como canteiro isolado nos seguintes casos:
Projeto Greenfield (empreendimentos realizados em terrenos nunca antes utilizados, onde não
há necessidade de demolir ou reconstruir partes de estruturas).
Área Contígua, porém com isolamento físico (barreiras tipo tapume metálico), que dispõe de
acesso independente do acesso da área existente.
NOTA 2
Nos casos de área contígua, onde existe linha ou equipamento que esteja com produto ou
esteja pressurizado, ou cuja limpeza ou descontaminação não tenha sido ainda realizada,
é obrigatório remover o produto, e proceder com a limpeza, purga e descontaminação do
sistema, e que haja a constatação de sua eficácia através de análises, para que possa se
classificar a área como Canteiro Isolado.
3.6 DONO DE ÁREA
Gerente, Coordenador ou Supervisor que é reconhecido como tendo o controle operacional de um
equipamento ou processo específico.
3.7 ESCAVAÇÃO/PERFURAÇÃO (ULC/0433)
É qualquer penetração no solo com profundidade maior que 15 cm, com ou sem remoção de
materiais, como por exemplo, abertura nas valas/canaletas, nivelamento/corte do solo, uso de bate
estacas/compactador, sondagens ou similares.
3.8 ESPAÇO CONFINADO (ULC/0423)
É qualquer espaço:
a) Com aberturas limitadas ou restritas para entrada e saída que não foi projetado para ocupação
humana contínua, ou;
b) Que oferece perigo de que a pessoa seja envolta por uma substância sólida, líquida ou gasosa,
ou;
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 4/25
c) Em que a combinação de ventilação deficiente para remover contaminante e dificuldade de
acesso e escape ofereça um risco de que uma pessoa seja afetada por um ou mais dos fatores
abaixo:
Um incêndio ou explosão;
Deficiência ou excesso de oxigênio;
Calor ou frio;
Sólidos ou líquidos flutuantes, e;
Gases, vapores, névoas ou poeiras.
3.9 ISOLAMENTO DE FONTES DE ENERGIA – ETIQUETA VERMELHA (ULC/0428)
É o uso de dispositivos de isolamento para controlar e limitar as fontes de energia e de um
Sistema de Etiqueta Vermelha Principal e de Etiquetas Vermelhas Individuais de modo que todos
que estejam trabalhando sob o isolamento possam controlar todos os dispositivos de isolamento e
estes sejam identificados e registrados por escrito.
3.10 LAVAGEM A JATO / HIDROJATO (ULC/0426)
É a utilização de jato de água pressurizada a uma pressão acima do ponto de acionamento
(gatilho) (Hydroblasting Trigger Point - HTP), (Inclusão do conceito conforme ULC 0426 – Item 3.6)
- O ponto de acionamento (gatilho) para se considerar uma lavagem como lavagem a jato é 3600
psig (250 bar), contanto que o fluxo seja menor que 3.5 gpm (13 litros por minuto) ou 1000 psig
(70 bar) se o fluxo for maior que 3.5 gpm (13 litros por minuto) ou quando a capacidade da bomba
exceder 13 HP (10 kW) a uma pressão igual ou maior que 350 psig (25 bar). Obs.: 1 bar = 1
kgf/cm2.
3.11 LAVAGEM A PRESSÃO (ULC/0426)
É a utilização de água pressurizada em forma de spray, mecanicamente gerada a pressões
maiores que 150 psig (10 bar), mas menores do que o ponto de gatilho de hidrojato.
3.12 LEVANTAMENTO CRÍTICO DE CARGAS (ULC/0430)
É um levantamento que atende a qualquer uma das seguintes condições:
I. A carga excede 80% do diagrama de carga da grua e/ou guindaste em condições de
levantamento de pesos;
II. A carga excede 50% do diagrama de carga da grua e/ou guindaste em condições de
levantamento de pesos sobre linhas de transmissão ou equipamentos de processo;
III. O levantamento que requer duas lanças;
IV. Onde foram montados postes ou plataformas / torres, e;
V. A grua e/ou guindaste trafegando com a carga que representa um perigo ou que excede 50%
do diagrama de carga da grua em condições de levantamento de pesos.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 5/25
3.13 PADRÃO DE TRABALHO ELÉTRICO (ULC/0436)
Aplica-se quando:
I. É executado manobras elétricas ou executado trabalho elétrico energizado; ou
II. É executado serviços em circuitos e equipamentos elétricos desenergizados; ou
III. Há Pessoa que pode estar envolvida com trabalhos próxima de instalações elétricas, mas que
não executa trabalho dentro da Zona de Risco; ou
IV. Há Pessoa que executando serviço dentro da zona de risco de choque elétrico; ou
V. Há Pessoa que não está envolvida com trabalhos dentro da Zona Controlada, mas que pode
estar envolvida com trabalhos próximos às instalações elétricas; ou
VI. É usado equipamentos e ferramentas elétricas portáteis nos trabalhos da área operacional ou
é usado geradores elétricos portáteis; ou
VII. Em manobra de disjuntores e chaves de quadros de distribuição e chaves que se encontram
tipicamente em prédios de escritórios e oficinas, ou em geradores portáteis; ou
VIII. É executado serviço de levantamento de carga próxima a linhas energizadas; ou
IX. É executado testes elétricos; ou
X. É executado aterramentos temporários.
3.14 PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO (PTS)
É uma autorização formal emitida de forma compartilhada entre o Emitente da PTS (ver Item 3.16)
e o Aceitante da PTS (ver Item 3.15) que tem o objetivo de avaliar os riscos envolvidos na
execução do serviço e definir as medidas necessárias para controle/mitigação dos mesmos quanto
aos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente de modo a garantir condições aceitáveis para
a execução da atividade. Também o objetivo desta autorização é fazer ampla comunicação das
ações tomadas para mitigação dos riscos e execução das atividades.
3.15 PESSOA QUE ACEITA UMA PTS (ACEITANTE)
O representante da equipe de trabalho (executante responsável da atividade) que assume as
responsabilidades definidas neste padrão, como aceitante da emissão da Permissão de Trabalho
Seguro.
3.16 PESSOA QUE EMITE UMA PTS (EMITENTE)
Um colaborador habilitado e autorizado do Terminal que assume as responsabilidades definidas
neste padrão, como representante desta unidade na emissão da Permissão de Trabalho Seguro.
3.17 PESSOA CO-DONO / CO-ASSINANTE
Pessoa que além do emitente da PTS, pode tomar decisões ou promover ações operacionais em
um equipamento ou processo específico.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 6/25
3.18 RADIOGRAFIA INDUSTRIAL - GAMAGRAFIA (ULC/0402)
Utilização de equipamentos geradores de radiações ionizantes (raios-X ou fontes radioativas)
visando à execução de ensaio não destrutivo para identificação de defeitos em solda, tubulações e
equipamentos.
3.19 RETIRADA PROVISÓRIA DE DISPOSITIVO COM RISCOS DE QUEDAS – PROTEÇÕES CRÍTICAS À VIDA
(ULC/0432)
Definir as regras básicas para a remoção de quaisquer dispositivos ou equipamentos, modificando
a condição original de tal forma que possa causar riscos potenciais de quedas, tais como a
remoção de grades de canaletas, pisos de passarelas e/ou plataformas, corrimão de escadas,
guarda corpo de plataformas, equipamentos de processo, que pode deixar vãos abertos, que
poderão acidentar pessoas não avisadas que passem pelo local.
3.20 TRABALHO A QUENTE (ULC/0434)
Qualquer trabalho que envolva fontes de ignição, tais como centelha (elétrica, mecânica), chamas
e gases inflamáveis, descargas de eletricidade estática, superfícies quentes, reações químicas
exotérmicas, equipamento elétrico associado à probabilidade de formação no local de atmosferas
explosivas de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras.
3.21 TRABALHO EM ALTURA (ULC/0435)
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada a partir de 1,5 m (um metro e meio
centímetros) do nível inferior onde haja risco de queda. Trabalhos em altura podem necessitar de
apoio de uma ou mais combinações de estruturas para sua execução, tais como: andaimes,
plataformas elevatórias, cestos içados por máquinas de carga, escadas de encostar ou de abrir e
estruturas industriais (escadas marinheiro, plataformas).
3.22 HOT TAPPING
Consiste no procedimento de conectar uma tubulação, flange e válvula em outra tubulação que
está em operação (com produto). Este procedimento consiste em instalar esta peça de tubulação
(pedaço de tubulação com flange e válvula) através de uma solda em uma outra tubulação em
operação, e em seguida, através da válvula instalada, cortar a área interna da tubulação principal
(que está em operação) e remover o pedaço cortado via válvula. Somente empresas
especializadas estão autorizadas a realizar este tipo de operação. Adicionalmente, uma APR é
requerida para esta operação.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 7/25
4. DOCUMENTOS
4.1. BÁSICOS E REFERENCIAIS
4.1.1 Ações Corretivas, Saídas Não Conformes e Reclamação de Cliente ULC/0005
4.1.2 Procedimento para execução de Radiografia Industrial - Gamagrafia ULC/0402
4.1.3 Análise de Segurança da Tarefa ULC/0405
4.1.4 Análise Preliminar de Riscos ULC/0406
4.1.5 Padrão de Abertura de Linhas e Equipamentos ULC/0422
4.1.6 Entrada em Espaço Confinado ULC/0423
4.1.7 Padrão de Hidrojato e Lavagem a Pressão ULC/0426
4.1.8 Identificação de Isolamento de Fonte de Energia – Etiqueta Vermelha Principal (EVP) e Etiqueta Vermelha de Campo (EVC)
ULC/0428
4.1.9 Padrão de Segurança de Movimentação de Carga ULC/0430
4.1.10 Retirada Provisória de Dispositivo com Riscos de Quedas – Proteções Críticas à Vida
ULC/0432
4.1.11 Padrão de Segurança Escavações e/ou Perfurações ULC/0433
4.1.12 Padrão para Trabalho a Quente ULC/0434
4.1.13 Padrão para Trabalho em Altura ULC/0435
4.1.14 Padrão de Segurança em Eletricidade ULC/0436
4.2. COMPLEMENTARES: REGISTROS
4.2.1 Auditoria de Permissão de Trabalho Seguro – PTS ULC/ISO 0407
4.2.2 Lista de Verificação para Máquina ULC/ISO 0408
4.2.3 Lista de Verificação para Hidrojateamento ULC/ISO 0410
4.2.4 Análise Preliminar de Riscos – APR ULC/ISO 0413
4.2.5 Analise de Segurança de Tarefa – AST ULC/ISO 0414
4.2.6 Avaliação e Plano Mitigação para Trabalhos Elevados ULC/ISO 0421
4.2.7 Suplem. para Levantamento Crítico de Carga ULC/ISO 0422
4.2.8 Check list Escavação ou Perfurações ULC/ISO 0423
4.2.9 Check list Trabalhos Elétricos ULC/ISO 0424
4.2.10 Etiqueta Vermelha Principal ULC/ISO 0425
4.2.11 Permissão de Trabalho Seguro – PTS ULC/ISO 0428
4.2.12 Permissão Entrada Espaço Confinado ULC/ISO 0429
4.2.13 Permissão Trabalho Elétrico Energizado – PTEE ULC/ISO 0430
4.2.14 Check List Lavagem sob Pressão ULC/ISO 0431
4.2.15 Planilha de Riscos para Hidrojateamento ULC/ISO 0432
4.2.16 Check List de Revalidação de PTS para Canteiro Isolado ULC/ISO 0483
4.2.17 Lista de Executantes de apoio a PTS/PEEC ULC/ISO 0488
4.2.18 Cartão PARE ULC/ISO 0492
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 8/25
5. PROCEDIMENTO
5.1. RESPONSABILIDADES
5.1.1. GERENTE DE TERMINAIS / GERENTE DE OPERAÇÕES
a) Delegar autoridade às pessoas habilitadas a emitirem uma PTS para o Terminal, e criar uma
lista escrita dos nomes dessas pessoas e mantê-la atualizada;
b) Delegar autoridade aos usuários de Procedimentos de Operação, Procedimentos de
Manutenção e Engenharia, Procedimentos de Área Administrativa e Análise de Segurança da
Tarefa para o Terminal, e manter a lista escrita dos nomes dessas pessoas;
c) Assegurar que apenas os serviços Classe 3 (vide Item 5.2.c) utilizem uma AST ou
Procedimento no lugar de uma PTS, e;
d) Garantir que uma PTS seja emitida para todas as atividades previstas no Item 5.2 que assim a
requerem no Terminal;
e) Garantir a existência de uma lista de todas as atividades que utilizam uma AST no lugar de
uma PTS, e mantê-la atualizada.
5.1.2. PESSOAS QUE EMITEM UMA PTS (EMITENTE)
a) Garantir que uma PTS seja emitida para todas as atividades que assim a requerem;
b) Verificar se o Cartão PARE foi preenchido pelo aceitante da PTS;
c) Emitir uma PTS e garantir que os perigos associados com o trabalho, a área e/ou equipamento
tenham sido examinados com as Pessoas que Aceitam uma PTS e entendidos por eles.
Deverá haver uma conversa entre o Emitente e o Aceitante sobre a atividade a ser
desenvolvida e avaliados os riscos e as mitigações que deverão ser tomadas. Este diálogo
deverá ser conduzido no campo, no local de execução da atividade;
d) Definir na PTS e realizar inspeções iniciais, periódicas e finais no local onde o trabalho é
executado, de acordo com a necessidade;
e) Garantir que quaisquer requisitos, permissões e/ou checklists adicionais que sejam
necessários com base no escopo do trabalho sejam satisfeitos ou realizados corretamente;
f) Assegurar que a 1ª via da PTS e quaisquer permissões e/ou checklists adicionais estejam em
local visível onde o trabalho é executado dentro do porta PTS;
g) Manter na sala de controle uma cópia da PTS e de quaisquer permissões e/ou checklists
adicionais que sejam emitidos em duas vias, exceto a PEEC (Permissão de Entrada em
Espaço Confinado, que deve ser emitida em 3 vias);
h) Notificar as Pessoas que Aceitam uma PTS de todas as alterações de condições da área
ocorridas, que alteram a condição inicial avaliada e discutida. Suspender, reautorizar e/ou
cancelar a PTS de acordo com a necessidade;
i) Determinar se algum equipamento é compartilhado por mais de um dono e/ou se existe uma
necessidade de co-assinaturas e, se for o caso, registrar por escrito e comunicar estas
informações, e;
j) Encerrar as PTS.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 9/25
5.1.3. PESSOAS QUE ACEITAM UMA PTS (ACEITANTE)
a) Iniciar o preenchimento da PTS, descrevendo o tipo de atividade que será feito, em que local,
em qual equipamento. Em seguida deverá levar a PTS para o Emitente. Para que, em conjunto
com ele, no campo, dialoguem sobre o serviço a ser executado, e avaliem os riscos potenciais
e as medidas de mitigação;
b) Fazer o preenchimento do cartão PARE antes de iniciar as atividades. Se a atividade for ser
executada por mais de uma pessoa a avaliação de risco do cartão PARE deverá ser feita por
todos os que estarão executando aquela atividade;
c) Aceitar uma única PTS por vez e garantir que os perigos associados com o trabalho, a área
e/ou equipamento tenham sido examinados com a pessoa que emite uma PTS e entendidos
por ele;
d) Garantir que os perigos associados com o trabalho, a área e/ou equipamento tenham sido
examinados com todas as pessoas que estejam trabalhando sob a PTS e entendidos por eles;
e) Notificar o emitente de uma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições;
f) Comunicar ao emitente e encerrar a PTS se ele for deixar o local onde o trabalho é executado
(saída do Terminal ou Lote), caso não seja feita a transferência da PTS;
g) Identificar no campo de observação da PTS caso 1 (hum) executante saia do serviço,
informando o destino do mesmo. Caso este executante tenha ido para um outro serviço, deverá
informar também no campo de observação da PTS o número da outra PTS que o mesmo
estará envolvido.
h) Manter a 1ª via da PTS e quaisquer permissões e/ou checklists adicionais no local onde o
trabalho é executado em local visível dentro do porta PTS;
i) Garantir que quaisquer requisitos, permissões e/ou checklists adicionais que sejam
necessários com base no escopo do trabalho sejam devidamente atendidos;
j) Todos os que Aceitam uma determinada PTS (Executantes da Atividade) devem assinar a PTS
e quando não houver espaço no formulário da PTS inserir lista anexa utilizando o formulário
ULC/ISO 0488, e;
k) Encerrar a PTS após a conclusão do trabalho.
5.1.4. CO-DONO / CO-ASSINANTE (SEGUNDO RESPONSÁVEL)
a) Notificar o emitente de uma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições dos cenários
de segurança acordados na elaboração da PTS, e;
b) Co-assinar uma PTS para as áreas e/ou equipamentos compartilhados durante a realização de
uma atividade.
5.2. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE PTS, AST E APR
A liberação para execução de um determinado serviço nas instalações da ULTRACARGO será
conforme diretrizes apresentadas a seguir:
a) Serviços Classe 1: São serviços que requerem a emissão obrigatória de PTS (ver Item 5.3
deste Procedimento) e APR para a sua execução. Caso o serviço a ser executado atenda a
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 10/25
qualquer uma das condições estabelecidas a seguir, o mesmo será então enquadrado como
Serviço Classe 1:
I. Serviço que envolva a realização de escavação, perfuração, demolição ou quebra de piso
em local que possa conter tubulações com produtos perigosos e/ou cabos elétricos
enterrados;
II. Serviço sobre telhados, pipe-racks ou outras estruturas elevadas não projetadas para
circulação de pessoas, inclusive áreas administrativas;
Observação: Esta orientação de uso da APR não se aplica à montagem/desmontagem de
andaime, salvo condições onde o Emitente e Aceitante da APR julguem necessário.
III. Serviço que envolva a realização de trabalho em altura envolvendo alpinismo (acesso por
cordas) e/ou técnicas similares;
IV. Serviço que envolva a realização de hot-tapping em linha com produto perigoso (tóxico,
corrosivo e/ou inflamável) e/ou com alta temperatura (exemplo: vapor);
V. Serviço em equipamento ou local onde previamente já se tem conhecimento da existência
de vazamentos/emanações de produtos inflamáveis/tóxicos próximos ao local do serviço, e
que representem riscos de acidente para os executantes, as instalações e/ou meio
ambiente;
VI. Serviço que envolva atividade de mergulho;
VII. Serviço que envolva a realização de uma atividade nova (que nunca tenha sido realizada na
instalação) ou que não é executada com frequência (intervalo acima de 1 ano);
VIII. Serviço que envolva a impossibilidade de atendimento a algum requisito de segurança
previsto em procedimentos da ULTRACARGO, da empresa executante do serviço e/ou em
legislação pertinente;
IX. Serviço elétrico que envolva atividade/manobra operacional em linha viva/alta tensão;
X. Serviço que envolva a realização de trabalho a quente em área inflamável (área localizada a
menos de 10 metros de distância de uma fonte potencial de materiais inflamáveis).
Observação: Independente das condições estabelecidas acima, o “dono da área” e/ou o “dono do
serviço” possuem autonomia para definirem pela obrigatoriedade de uma APR para
que o serviço possa ser executado. Se não houver o consenso entre os mesmos
para isto, deverá então prevalecer a posição do “dono da área”.
b) Serviços Classe 2: São serviços que requerem a emissão obrigatória de PTS para a sua
execução (ver Item 5.3 deste Procedimento), porém não enquadrados como Serviço Classe 1.
Para estes casos, além da PTS será também obrigatória à existência de Procedimento de
Execução ou AST para que os mesmos possam ser executados.
c) Serviços Classe 3: São os serviços que não requerem a emissão de PTS para a sua
execução (ver Item 5.4 deste Procedimento). Os mesmos são executados mediante a
existência de Procedimento de Execução contemplando os riscos da atividade ou AST.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 11/25
5.3. REQUISITOS PARA EMISSÃO DE PTS
5.3.1. A PTS será sempre requerida no mínimo para os trabalhos que incluam qualquer uma das
seguintes tarefas críticas, mas não se limitam a:
a) Entrada em Espaços Confinados;
b) Operações de Mergulho;
c) Lavagem a Pressão ou Hidrojato;
d) Trabalho em Trocadores com tubos tamponados expostos;
e) Movimentação de cargas quando: 1) fazendo um Levantamento Crítico, ou 2) fazendo um
levantamento de pessoas em plataformas de trabalho suspensas;
f) Aberturas de Linhas e/ou Equipamentos;
g) Trabalho a quente;
h) Escavação e Perfuração;
i) Trabalho Elétrico;
j) Trabalho na Superfície da Água;
k) Jato abrasivo;
l) Trabalho com Radiografia (Gamagrafia);
m) Trabalho em Altura;
n) Retirada provisória de dispositivos com risco de quedas – Proteções Críticas à Vida;
o) Isolamento de Fontes de energia (etiqueta vermelha), e;
p) Qualquer manobra realizada no Sistema de Combate a Incêndio (incluindo abertura e
fechamento de válvula), por uma área que não seja de SMA, exceto quando executada em
treinamento/simulado da brigada ou em uma emergência real.
NOTA 3
A pessoa que emite uma PTS manterá uma cópia da PTS num local central designado ou
na sala de controle durante todo o período coberto em que a PTS permaneça válida e
enquanto o trabalho estiver sendo realizado.
NOTA 4 As cópias da PTS deverão ser legíveis.
5.4. ATIVIDADES QUE NÃO REQUEREM UMA PTS
Uma PTS não será requerida para o seguinte trabalho:
a) Atividades de resposta a situações de emergência;
b) Atividades de jardinagem de roçagem manual e catagem de mato em áreas administrativas;
c) Serviços realizados em áreas designadas para trabalhos de manutenção ou empreendimentos
(oficinas, pipe shops, etc) e fora da área operacional;
d) Atividades sendo realizados em áreas / equipamentos não operados pelo Terminal em uma
propriedade Ultracargo e que sejam autorizadas por outro tipo de análise de risco (AST), pelas
pessoas dessas unidades (ex. operação de transferência de nitrogênio de carreta para tanque,
operação de transferência de GLP de carreta para tanque, atividades em áreas administrativas),
e;
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 12/25
e) Atividades de rotinas operacionais que tenham procedimentos padronizados.
NOTA 5 Atividades de manutenção em tubulações de terceiros ou rede elétrica que estão em área
da Ultracargo sempre exigirão PTS de liberação da área.
5.5. PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO
5.5.1. UMA AUTORIZAÇÃO PARA QUE UMA PESSOA SEJA EMITENTE / ACEITANTE DE UMA PTS, SERÁ CONCEDIDA
PELO GERENTE EXECUTIVO DE TERMINAIS OU GERENTE DE OPERAÇÕES SE A PESSOA:
a) Atender aos itens 5.5.2, 5.5.3 e 5.5.4 deste procedimento.
b) Tiver recebido treinamento, que lhe são aplicáveis, a respeito de Procedimentos de Operação,
Segurança, Manutenção e Engenharia, Área Administrativa e Análise de Segurança da Tarefa
para o Terminal.
c) Estiver a par das atividades e condições diárias de modo a poder avaliar o impacto que estas
atividades e condições terão no trabalho que ele está executando e vice-versa.
NOTA 6
Para os serviços realizados em canteiro isolado, o Gerente do Terminal ou o Gerente de
Operações ou o Gerente da Obra, poderá autorizar formalmente o funcionário contratado
como Emitente da PTS, garantindo que o mesmo foi treinado e capacitado para tal.
5.5.2. OS INDIVÍDUOS AUTORIZADOS A EMITIR E ACEITAR UMA PTS PARA QUALQUER SERVIÇO SÃO AQUELES
(ULTRACARGO E CONTRATADOS) QUE SATISFAZEM AOS REQUISITOS SEGUINTES:
a) Cumprimento da carga horária prevista no treinamento;
b) Aprovação de 100% nas provas escritas realizadas durante o treinamento;
c) Aprovação do Instrutor, via Estudos de Casos durante o treinamento;
d) Ter sido autorizado formalmente pelo Gerente de Operações para emitir e aceitar uma PTS
neste Terminal. Ter esta autorização registrada por escrito;
e) Tiver recebido treinamento a respeito dos requisitos deste Procedimento e dos requisitos de
quaisquer outros padrões, aplicáveis, relacionados com o escopo do trabalho sendo autorizado
e que se apliquem à emissão e aceitação de uma PTS;
f) Estiver a par da localização dos equipamentos de resposta a emergências, e da operação da
unidade, principalmente para os profissionais que estarão autorizados como Emitente de PTS.
g) Estiver a par das atividades e condições diárias de modo a poder avaliar o impacto que estas
atividades e condições terão no trabalho que ele está executando e vice-versa.
h) Tiver recebido treinamento a respeito dos perigos da área, dos equipamentos e dos
mecanismos de proteção existentes a fim de eliminar ou minimizar esses perigos.
i) O Emitente ou Aceitante poderá perder a sua certificação caso tenha cometido um desvio
grave na Emissão ou no Aceite da PTS. Entende-se por desvio grave, aquele que tenha
provocado um Acidente ou Incidente ou que teve alto potencial de risco para Acidentes ou
Incidentes.
NOTA 7 O Gerente de Terminais ou Gerente de Operações, com base nas informações fornecidas
pela área de SSMA, aprovará lista escrita dos nomes dessas pessoas específicas que
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 13/25
foram autorizados a emitir e aceitar PTS para o Terminal. Esta lista deverá ser revisada
anualmente, ou sempre que houver alterações. A área de SSMA fica responsável pela
criação desta lista.
NOTA 8 Não é permitido à uma pessoa emitir uma PTS para si mesmo.
5.5.3. OS CRITÉRIOS PARA O FUNCIONÁRIO ULTRACARGO SER EMITENTE DA PTS DE ATIVIDADES CRÍTICAS A
VIDA SERÃO:
a) Cumprimento da carga horária prevista no treinamento;
b) Aprovação de 100% nas provas escritas realizadas durante o treinamento;
c) Aprovação do Instrutor quanto à retenção do conhecimento via Estudos de Casos durante o
treinamento;
d) Ter sido autorizado formalmente pelo Gerente de Terminais/Operações para emitir uma PTS
de cada atividade crítica no Terminal. Para isso deve-se criar uma lista escrita dos nomes
dessas pessoas e mantê-la atualizada;
e) Validação do instrutor durante a realização da prática (coaching) na área (o treinando deverá
emitir uma PTS de um serviço crítico a vida de forma correta e validada pelo instrutor);
f) Caso seja observada durante Auditoria de PTS de atividade crítica a Vida um desvio (qualquer
tipo de desvio na PTS), o Emitente perderá temporariamente o credenciamento para este tipo
de serviço crítico, o mesmo terá que passar por um processo de retreinamento e qualificação
para voltar a emitir uma PTS para este tipo de serviço (crítico).
5.5.4. OS CRITÉRIOS PARA O CONTRATADO SER ACEITANTE DA PTS DE ATIVIDADES CRÍTICAS A VIDA SERÃO:
a) Cumprimento da carga horária prevista conforme sua especialidade e frequência de 100% em
todos os dias do treinamento;
b) Aprovação de 100% nas provas escritas realizadas durante o treinamento;
c) Aprovação do Instrutor quanto a retenção do conhecimento via Estudos de Casos durante o
treinamento;
d) Ter sido autorizado formalmente pelo Gerente de Operações para aceitar uma PTS de cada
atividade crítica no Terminal. Para isso deve-se criar uma lista escrita dos nomes dessas
pessoas e suas respectivas empresas e mantê-la atualizada;
e) Caso seja observada durante Auditoria de PTS de atividade crítica a Vida um desvio (qualquer
tipo de desvio na PTS), o Aceitante perderá temporariamente o credenciamento para este tipo
de serviço crítico, o mesmo terá que passar por um processo de retreinamento para voltar a
aceitar uma PTS para este tipo de serviço (crítico).
NOTA 9
Para os casos de Canteiro Isolado, o Gerente de Terminais ou o Gerente de Operações ou
o Gerente de Obra poderá autorizar formalmente o funcionário contratado como aceitante
da PTS, garantindo que o mesmo foi treinado e capacitado para tal.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 14/25
5.6. REQUISITOS GERAIS PARA A EMISSÃO DE UMA PTS
5.6.1. EMISSÃO DA PTS
a) Deverá ser realizada uma avaliação em conjunto entre o Emitente da PTS e o Aceitante da
PTS no local de execução do serviço, com base no escopo de serviço, no(s) anexo(s) da
PTS, bem como em outros procedimentos de SSMA, Operacionais e de Manutenção da
ULTRACARGO, legislações aplicáveis e as boas práticas de SSMA, necessárias para a
liberação segura do serviço. Essa avaliação servirá de parâmetro para o correto preenchimento
da PTS, do(s) anexo(s), e demais documentos necessários a liberação segura do serviço.
b) O emitente antes de emitir a PTS juntamente com o Aceitante, deverá checar se este está
habilitado (treinado) para aceitar a PTS;
c) O emitente confirmará que a pessoa que aceita uma PTS tenha entendido os pontos abaixo
listados e que esses pontos estejam documentados por escrito:
I. Todos os equipamentos onde o trabalho será executado foram corretamente preparados e
identificados e que estão prontos para o trabalho;
NOTA 10
Sempre que o escopo do trabalho inclui tarefas cobertas por outros padrões, estes outros
padrões explicarão os requisitos necessários para a preparação correta desses
equipamentos.
II. O escopo do trabalho - incluindo, o que é o trabalho, quais as tarefas específicas que são
cobertas pela permissão, onde está localizado o trabalho, onde as pessoas podem ou não
trabalhar, os limites do isolamento, horários, locais para a colocação de lixo / resíduos,
requisitos de limpeza e higiene do local, etc.
III. A duração da validade da permissão para esse trabalho;
IV. Os impactos potenciais sobre o meio ambiente e os procedimentos para lidar com eles;
V. Os nomes de todos os trabalhadores cobertos pela PTS;
VI. Os trabalhadores têm os conhecimentos e habilidades necessários para efetuar as tarefas
cobertas pela Permissão;
VII. A realização de uma inspeção do local do trabalho, pelo emitente e aceitante do serviço, a
fim de se revisar o escopo do trabalho com a pessoa que aceita uma PTS;
VIII. A manutenção de quaisquer requisitos para inspeções adicionais do local a fim de garantir a
existência das condições de trabalho seguro sobre as quais a PTS está baseada;
IX. Os perigos da área e dos equipamentos, e os mecanismos de proteção existentes para
eliminar ou minimizar esses perigos;
X. Todos os trabalhadores receberam a orientação ou instruções necessárias sobre a unidade
e trabalho a ser executado;
XI. Verificar os requisitos para uso dos equipamentos de proteção pessoal e confirmar se os
trabalhadores têm conhecimento necessário para utilizar tais equipamentos de proteção;
XII. A identificação dos aspectos (posição, força, duração e repetição) e requisitos ergonômicos;
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 15/25
XIII. Procedimentos e alarmes de emergência, pontos de encontro e rotas de evasão, e a
localização e utilização correta dos equipamentos de emergência incluindo o chuveiro de
segurança, o lava-olhos, o extintor de incêndios e o telefone ou rádio mais próximo;
XIV. A realização dos monitoramentos ambientais necessários (oxigênio, inflamabilidade,
compostos orgânicos voláteis - VOCs, etc.) a fim de garantir as condições adequadas de
SSMA dos executantes, da área e dos equipamentos;
XV. O escopo e os limites de quaisquer outros trabalhos sendo realizados na área e que
poderiam ter um impacto sobre o trabalho para o qual a permissão foi concedida, e;
XVI. Notificar os outros trabalhadores na área, caso o trabalho para o qual a permissão foi
concedida possa ter um impacto sobre o trabalho deles, incluindo o uso de barricadas, se
for necessário.
XVII. Verificar os requisitos para uso dos equipamentos de proteção pessoal, e confirmar se os
trabalhadores envolvidos na atividade tenham conhecimento e habilidade para o uso do
equipamento de proteção.
NOTA 11
A pessoa que emite uma PTS garantirá que os perigos do trabalho e os mecanismos de
proteção existentes para eliminar ou minimizar esses perigos sejam entendidos pelas
pessoas que aceitam a PTS (executantes das atividades) e registrados por escrito no
momento da emissão da PTS.
5.6.2. CHECK LIST OU PERMISSÃO ADICIONAL
Caso um check list ou Permissão adicional seja requerido por outro padrão com base no escopo
do trabalho (por exemplo, Entrada em Espaços Confinados, Lavagem a Jato ou Lavagem a
Pressão, Abertura de Linha ou Equipamentos, Trabalho a Quente e/ou Escavação e Perfuração,
Trabalho em Altura, etc), a pessoa que emite uma PTS preencherá o checklist ou revisará o
checklist preenchido fornecido pela pessoa que aceita uma PTS. Estes checklist adicionais
revisados serão mantidos pela pessoa que aceita uma PTS durante todo o período coberto em
que a PTS permaneça válida e enquanto o trabalho estiver sendo realizado. Uma cópia será
mantida num local central designado ou sala de controle, anexa à cópia da PTS.
5.6.3. REQUISITOS DA PESSOA QUE ACEITA A PTS
a) Saber onde todos os trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS se encontram e quais
são suas atividades, particularmente durante situações de emergência, e;
b) Garantir que todos os trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS tenham entendido os
seguintes aspectos:
I. O escopo do trabalho;
II. Os perigos da área e dos equipamentos, e os mecanismos de proteção existentes para
eliminar ou minimizar esses perigos;
III. Os possíveis impactos sobre o meio ambiente e os procedimentos para lidar com esses
impactos. Os requisitos para uso dos equipamentos de proteção pessoal;
IV. Que os trabalhadores tenham as habilidades e conhecimentos necessários para a execução
das tarefas para qual a permissão foi concedida;
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 16/25
V. A identificação dos aspectos e requisitos ergonômicos (posição, força, duração e repetição);
VI. Procedimentos e alarmes de emergência, pontos de encontro e rotas de evasão, e a
localização e utilização correta dos equipamentos de emergência incluindo o chuveiro de
segurança, o lava-olhos, o extintor de incêndios e o telefone ou interfone mais próximo;
VII. O escopo e os limites de quaisquer outros trabalhos sendo realizados na área e que
poderiam ter um impacto sobre o trabalho para o qual a permissão foi concedida;
VIII. Quando o escopo do trabalho inclui atividades cobertas por outros padrões, tudo que for
requerido nos outros padrões (exemplo: serviço com abertura de linha e entrada em espaço
confinado deverá utilizar além deste padrão no mínimo os padrões ULC/0422 e o
ULC/0423);
IX. Os perigos do trabalho e os mecanismos de proteção existentes para eliminar ou minimizar
esses perigos;
X. Junto com a pessoa que emite uma PTS, solucionar as questões levantadas em relação às
informações comunicadas pelos trabalhadores que estejam trabalhando sob a PTS, e;
XI. Notificar a pessoa que emite uma PTS a respeito de quaisquer alterações às condições e
que poderiam ter um impacto sobre o trabalho ou sobre a PTS, ou representar um perigo
para os trabalhadores.
XII. Garantir que o cartão PARE seja emitido pelos trabalhadores que irão executar a atividade
antes da execução da mesma.
5.6.4. CASO A PESSOA QUE ACEITA UMA PTS PRECISE SE AUSENTAR DO TERMINAL OU LOTE, ENQUANTO O
TRABALHO AINDA ESTÁ SENDO REALIZADO:
a) A PTS será transferida para um outro trabalhador que seja capaz de satisfazer estes requisitos;
b) O trabalhador substituto assumirá a função e as responsabilidades da pessoa que aceita uma
PTS;
c) A mudança da pessoa que aceita uma PTS será comunicada a pessoa emitente da PTS ou
seu substituto; e
d) O nome e a assinatura da nova pessoa que aceita uma PTS será registrada na PTS e em
todas cópias (emitente/aceitante), e também em todas as Permissões adicionais feitas (item
5.6.2).
5.6.5. ATIVIDADES ENQUANTO A PTS ESTIVER ATIVA: DURANTE O TRABALHO, A PESSOA QUE EMITE UMA PTS
OU SEU SUBSTITUTO:
a) Garantirá que a pessoa que aceita uma PTS seja notificada a respeito de quaisquer alterações
às condições que poderiam representar um perigo para os trabalhadores;
b) Realizará inspeções adicionais no local do trabalho a fim de garantir que as condições de
trabalho seguro nas quais a PTS está baseada sejam mantidas;
c) Suspenderá, até uma re-autorização, ou cancelar a PTS, caso as condições de trabalho seguro
não sejam mantidas, e;
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 17/25
d) Completará quaisquer atividades adicionais requeridas por outros padrões (por exemplo:
monitoramento atmosférico para um Trabalho a Quente) enquanto o trabalho estiver sendo
executado.
5.6.6. CASO A PESSOA QUE EMITE UMA PTS PRECISE SE AUSENTAR DO TERMINAL OU LOTE ENQUANTO O
TRABALHO AINDA ESTÁ SENDO REALIZADO (POR EXEMPLO, AO FINAL DO TURNO DESSA PESSOA):
a) A PTS será transferida a outra pessoa que esteja autorizado a emitir uma PTS e que assumirá
o papel e as responsabilidades da pessoa que emitiu a PTS e comunicará esta mudança a
pessoa que aceitou a PTS, e;
b) Este indivíduo será responsável pela revisão do status das PTS’s ativas e do status dos
equipamentos afetados na área de responsabilidade dele.
5.6.7. DURAÇÃO DA PTS
a) A duração da permissão de trabalho emitida pelo turno será para o período especificado no
formulário, com um máximo de 8 horas;
b) A duração da permissão de trabalho emitida pelo administrativo será para o período
especificado no formulário, com um máximo de 10 horas;
c) A PTS será validada após emitido todos os documentos, conforme exigências para Emissão da
PTS deste procedimento;
d) A PTS será revalidada por um período não superior a 4h após o encerramento da mesma que
foi validada por quem emitiu;
e) Para a área classificada como Canteiro Isolado, a validação da PTS obedecerá aos seguintes
critérios:
I. A validade da PTS será semanal (entenda-se semanal, como a semana de segunda-feira
até domingo), porém diariamente o emitente e o aceitante da PTS deverão no início diário
da atividade, fazer uma inspeção na área e verificar se as condições de risco analisadas no
dia anterior não se alteraram. Caso a condição de risco tenha se alterado, a PTS será
cancelada e uma nova PTS será requerida.
II. Caso a condição de risco não tenha se alterado com relação ao dia anterior, o emitente e o
aceitante deverão preencher o formulário ULC/ISO 0483 (Check list de Revalidação de PTS
para Canteiro Isolado) em duas vias.
III. Em nenhum momento é permitido revalidar a PTS sem que a inspeção de área tenha sido
previamente executada conjuntamente.
IV. Ao término do domingo, caso o serviço em execução ainda não tenha se encerrado, a PTS
será cancelada e então na segunda-feira deverá ser emitida uma nova PTS para o serviço.
V. Se em algum momento houver a necessidade de interligar a área em construção com a
área existente, então a classificação de área como “Canteiro Isolado” perde o seu valor, a
área deixa de ser “Canteiro Isolado”, e todos os demais critérios adotados na PTS deverão
ser seguidos.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 18/25
5.6.8. DIÁLOGO ENTRE OS ENVOLVIDOS NA PTS
a) Deverá ser realizado um diálogo de alinhamento entre todas as pessoas envolvidas na PTS
informando o escopo de serviço, os requisitos de SSMA a serem cumpridos, constantes no(s)
anexo(s) da PTS, bem como em outros procedimentos de SSMA, Operacionais e de
Manutenção da ULTRACARGO, legislações aplicáveis e as boas práticas de SSMA,
necessárias para a liberação segura do serviço.
b) Só após a realização deste dialogo é que os executantes poderão assinar na PTS como
integrantes da equipe de execução.
5.6.9. CANCELAMENTO DE PTS
a) Uma PTS existente será cancelada e todos os trabalhos serão interrompidos até que uma nova
PTS seja emitida, caso uma das situações abaixo ocorra:
I. Uma mudança de mais de uma pessoa da equipe de trabalho, ou seja, está autorizado a
mudança ou saída de no máximo 1 funcionário por PTS, desde que seja informado no
campo observações da PTS o número da PTS que o mesmo será alocado e que o
funcionário não seja o aceitante;
II. As condições de segurança nas quais a PTS estava baseada mudaram de modo que os
perigos e mecanismos de proteção identificada na permissão original também mudaram.
Por exemplo: uma evacuação, um aumento dos níveis de exposição, uma mudança nos
requisitos dos equipamentos de proteção pessoal, etc.;
III. O trabalho vai além do escopo definido na PTS de modo que os perigos solucionados e os
mecanismos de proteção especificados na PTS também mudaram;
IV. A realização do trabalho foi mais longa do que o período estipulado na PTS;
V. Descumprimento dos requisitos acordados na PTS. Caso, durante uma inspeção do local
onde o trabalho é executado, se determine que as condições de trabalho seguro nas quais a
PTS foi baseada não estão sendo mantida e que é necessário corrigir as condições da
permissão (os perigos e mecanismos de proteção identificada na permissão original não
mudaram), e;
VI. Uma interrupção do trabalho causada por uma emergência ou um problema com as
operações do Terminal.
Observação: As situações de não emergência e as interrupções do trabalho que não sejam
causadas por problemas operacionais estão excluídas.
5.6.10. REEMISSÃO DE PTS
a) Caso uma PTS tenha sua validade expirada ou cancelada, o Emitente e o Aceitante deverão
ir ao local de execução da atividade para verificação dos seguintes pontos:
I. Se o equipamento ou o local teve alteração das condições de risco avaliadas e
previamente discutidas;
II. Se um novo monitoramento do equipamento ou do ambiente de trabalho foi realizado, e;
III. Se os equipamentos de prevenção (tipo extintores, máscara autônoma, cintos, etc.)
aplicáveis, estão disponíveis.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 19/25
b) Se o pessoal que estava executando a atividade não sofreu alteração (caso contrário é
necessário repassar com o novo membro todos os pontos acordados e discutidos na Análise
de Risco).
c) Todas as cópias da PTS expirada ou cancelada deverão ser recolhidas e guardadas pelo
Emitente da PTS, com as devidas assinaturas de “baixa na PTS” constando o encerramento.
d) Após o Aceitante concluir o serviço, este deverá convocar o Emitente para que juntos, no
campo (“dar baixa”) encerrem a PTS. O Emitente deverá verificar as condições de entrega da
área e do equipamento, quais sejam, mas não se limitando a:
I. Organização e limpeza de área;
II. Fechamento de linhas, colocação de flanges / caps / plugs;
III. Energização e verificação de sentido de rotação dos motores;
IV. Alinhamento dos instrumentos;
V. Ausência de vazamentos, gotejamentos, etc., e;
VI. Ausência de resíduos na área.
e) A pessoa que Emite uma PTS anexará todos os checklists adicionais à PTS encerrada e
quaisquer cópias e, em seguida, realizará os processos de retenção de registros para PTS
em sua unidade.
5.7. REQUISITOS DE RETENÇÃO DE REGISTROS
Requisitos de retenção de registros para a Concessão de PTS incluem os seguintes, mas não se
limita a eles:
Os documentos que são utilizados para autorizar as atividades ligadas ao trabalho (PTSs e
quaisquer Checklists de Trabalho Seguro).
Registro das pessoas que foram autorizadas a desempenhar a função de Emitente e Aceitante
da PTS para a unidade ou grupo de trabalho.
NOTA 12 Os registros criados deverão após seu encerramento serem guardados conforme descrito
na Matriz de Registro.
5.8. PADRÕES DE SUPORTE
É um documento através do qual detalha ou específica os processos, atividade/serviços, conforme
listagem abaixo, não se limitando a estes:
5.8.1. ABERTURA DE LINHAS E EQUIPAMENTOS (ULC/0422)
Quando o escopo do trabalho inclui uma abertura de linha ou de equipamentos, a PTS registrará
por escrito e comunicará tudo que for requerido no Padrão para a Abertura de Linhas e
Equipamentos.
5.8.2. ENTRADA EM ESPAÇOS CONFINADOS (ULC/0423)
Quando o escopo do trabalho inclui a entrada em espaços confinados, a PTS registrará por escrito
e comunicará tudo que for requerido no Padrão de Entrada em Espaços Confinados.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 20/25
5.8.3. ESCAVAÇÕES, PERFURAÇÃO E TRABALHO SUBTERRÂNEO (ULC/0433)
Quando o escopo do trabalho inclui escavação ou perfuração, a PTS registrará por escrito e
comunicará tudo que for requerido no Padrão de Escavação e Perfuração.
5.8.4. IDENTIFICAÇÃO DE ISOLAMENTO DE FONTE DE ENERGIA – ETIQUETA VERMELHA PRINCIPAL (EVP) E
ETIQUETA VERMELHA DE CAMPO (EVC) (ULC/0428)
Quando o escopo do trabalho inclui o Isolamento de Fontes de Energia, a PTS registrará por
escrito e comunicará tudo que for requerido no Padrão para o Isolamento de Fontes de Energia
(Etiqueta Vermelha).
5.8.5. LAVAGEM A PRESSÃO E HIDROJATO (ULC/0426)
Quando o escopo do trabalho inclui lavagem a jato e pressão, a PTS registrará por escrito e
comunicará tudo que for requerido no Padrão de padrão para Lavagem a Jato e Pressão.
5.8.6. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS (ULC/0430)
Quando o escopo do trabalho inclui operações de movimentação de cargas ou o levantamento de
pessoas em plataformas de trabalho suspensas, a PTS registrará por escrito e comunicará tudo
que for requerido pelos padrões.
5.8.7. TRABALHO A QUENTE (ULC/0434)
Quando o escopo do trabalho inclui um trabalho a quente, a PTS registrará por escrito e
comunicará tudo que for requerido no Padrão de Trabalho a Quente. Os trabalhadores não
poderão ser portadores de equipamentos eletrônicos portáteis (como por exemplo: telefones
celulares e rádios não intrinsecamente seguros, câmeras, etc.) ou outra fonte de ignição numa
área restrita de Trabalho a Quentes.
Nos trabalhos a quente o Técnico de Segurança será o observador de segurança da tarefa e,
realizará monitoramento de VOCs e explosividade de forma continua.
Para canteiros isolados, Projeto Greenfield, o monitoramento do VOC e explosividade será
realizado durante da emissão da PTS, não sendo necessário o monitoramento continuo, salvo
necessidade que tenha sido identificada pelo emitente e/ou aprovador do serviço a quente,
tendo a periodicidade de monitoramento definida pelo mesmo.
Para serviços realizados em Canteiro Isolado, o Gerente da Obra será o responsável em definir o
Emitente e o Aprovador da PTS.
Obs.: O Aprovador não poderá ser o Emitente da PTS.
5.8.8. TRABALHO EM TROCADORES DE CALOR COM TUBOS TAMPONADOS EXPOSTOS
Quando o escopo do trabalho inclui um trabalho em Trocadores com tubos tamponados expostos
(incluindo Lavagem a Jato & Lavagem a Pressão), a PTS registrará por escrito e comunicará o
seguinte:
a) O fornecimento de luz suficiente para garantir que o trabalho seja realizado com segurança.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 21/25
b) Que nenhum indivíduo que não esteja diretamente envolvido no trabalho esteja presente na
área ao redor do trabalho.
c) Que os limites dessa área serão determinados pela pessoa que emite uma PTS e pela pessoa
que aceita uma PTS, com base nos perigos existentes e claramente marcados.
d) Que a presença de Trocadores com tubos tamponados expostos e a localização das áreas
barricadas será comunicada a todas as pessoas que estejam trabalhando na área.
e) Que barricadas serão utilizadas sempre que exista um risco de que indivíduos que não estejam
diretamente envolvidos no trabalho penetrem na área onde o trabalho está sendo realizado.
5.9. DOCUMENTAÇÃO
O formulário da PTS deverá incluir:
Seção I Definição se a PTS é para trabalho em área geral ou para canteiro isolado.
Item 1A O escopo do trabalho, a descrição da atividade a ser executada, a área/local, o
equipamento/tag, ferramentas utilizadas e limites do trabalho.
Item 1B Escopo do trabalho (outras permissões e/ou check list ou formulários).
Item 1C Informação quanto à concentração de oxigênio e limitação de ventilação.
Item 2 Informação quanto às instruções e orientações necessárias para a execução das
atividades no local de Trabalho.
Item 3 Identificação de potencial de impacto ambiental.
Item 4 Informação sobre potencial de atividades elétricas.
Item 5 Realização de inspeções no local.
Item 6A Identificação de produtos químicos envolvidos.
Item 6B Identificação de perigos físicos e químicos.
Item 7 Equipamentos de proteção (individual e especial).
Item 7A Identificação de necessidades de proteção ao corpo.
Item 7B Identificação de necessidades de proteção respiratória.
Item 7C Identificação de necessidades de proteção contra quedas (Trabalho em Altura).
Item 7D Identificação de necessidades de proteção de pés e pernas.
Item 7E Identificação de necessidades de proteção às mãos.
Item 7F Identificação de necessidades de proteção aos olhos, rosto e ouvido.
Item 7G Identificação de necessidades de isolamento de área e sinalização, assim como outros
riscos (radiação, hidrojato, ruídos, etc.).
Item 8 Requisitos adicionais a PTS (comunicação; iluminação, etc).
Item 9 Requisitos de Treinamentos.
Item 10 Identificação de aspectos ergonômicos.
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 22/25
Item 11 Informação quanto às responsabilidades do Aceitador da PTS.
Item 12 Informação quanto à comunicação das atividades, riscos e execução.
Seção II Abertura e Linhas e Equipamentos.
Seção III Trabalho a Quente.
Seção IV Outras Informações.
Seção V Encerramento da PTS.
5.10. TREINAMENTO
a) Todas as pessoas que emitem e aceitam as atividades cobertas por uma PTS deverão ser
treinadas neste procedimento e ao final do treinamento serão submetidas a um teste de
avaliação de conhecimento.
Obs.: os demais executantes conhecerão o assunto PTS e demais atividades críticas a vida
durante o treinamento de Integração Básica de SSMA e no momento de discussão da PTS do
serviço antes da realização do mesmo.
b) Para estarem aptas e capacitadas deverão obter 100% de aproveitamento no teste. O re-
treinamento deverá acontecer a cada 3 anos após obtenção da certificação, e/ou sempre que
houver perda da certificação ou revisão do procedimento cujas mudanças sejam significativas
(exemplos: contexto, requisitos, etc.) conforme avaliação da área de SSMA.
c) Uma pessoa poderá perder a sua certificação caso tenha cometido um erro grave na Emissão
ou no Aceite da PTS. Entende-se por erro grave um erro que tenha provocado um Acidente ou
Incidente ou que teve alto potencial de risco para Acidentes ou Incidentes.
d) Treinamentos em Procedimentos específicos, Análise de Segurança de Tarefa (AST) e Análise
Preliminar de Riscos (APR) não estão cobertos por este procedimento.
NOTA 13
Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados e altura deve ser submetido
a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, incluindo os fatores de
riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO,
conforme estabelece a NR-33 e NR-35. A realização da avaliação psicossocial deverá vir
descrita no ASO do funcionário que irá adentrar em espaço confinado ou realizar serviço em
altura.
e) Para os Emitentes de atividades passíveis de PTS, o treinamento terá carga horária mínima
de 24 horas teóricas (todos os módulos) conforme programação da Tabela 1 a seguir e mais 4
horas práticas (coaching) na área:
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 23/25
TABELA 1
Nº DO
MÓDULOPROCEDIMENTO
Nº DO
PROCED.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 Permissão Trabalho Seguro PTS ULC 0431Procedimento + formulário de PTS (ULC ISO 0428) + check list de revalidação
da permissão de trabalho seguro para canteiro isolado (ULC ISO 0483) + prova
2 Padrão de Isolamento e Sinalização ULC 0427 Procedimento + prova
3Retirada Provisória Dispositivo com Riscos de
QuedasULC 0432 Procedimento + prova
4 Abertura de Linhas e Equipamentos ULC 0422 Procedimento + seção II do formulário de PTS (ULC ISO 0428) + prova
5Padrão Isolamento Equipamentos e Uso de
RaquetesULC 0429 Procedimento + prova
6Isolamento de Fonte de Energia - Etiqueta Vermelha
Principal (EVP) e Etiqueta Vermelha de Campo (EVC)ULC 0428 Procedimento + formulário (ULC ISO 0425) + prova
7 Padrão para Trabalho a Quente ULC 0434 Procedimento + seção III do formulário de PTS + prova
8Padrão p/ uso Explosímetro Oxímetro Detector
Multigás ULC 0424 Procedimento + seção III do formulário de PTS (ULC ISO 0428) + prova
9 Padrão para trabalho em Altura ULC 0435Procedimento + formulários (ULC ISO 0405, ULC ISO 0406, ULC ISO 0421 e
ULC ISO 0482) + prova
10 Entrada em Espaço Confinado ULC 0423 Procedimento + formulário (ULC ISO 0429) + prova
11 Padrão de Segurança em Eletricidade ULC 0436Procedimento + formulários (ULC ISO 0424, ULC ISO 0417 e ULC ISO 0430)
+ prova
12Padrão de Segurança Escavações e/ou
Perfurações ULC 0433 Procedimento + formulário (ULC ISO 0423) + prova
13 Padrão Hidrojato e Lavagem a Pressão ULC 0426Procedimento + 3 formulários (ULC ISO 0431, ULC ISO 0432 e ULC ISO
0410) + prova
14Padrão de Segurança de Movimentação de
CargaULC 0430
Procedimento + 3 formulários (ULC ISO 0408, ULC ISO 0422 e ULC ISO
0463) + prova
15Procedimento para Execução de Radiografia
Industrial - GamagrafiaULC 0402 Procedimento + 1 formulário (ULC ISO 0403) + prova
f) O Emitente só receberá a credencial para Emitir PTS após atender os seguintes critérios:
Cumprimento da carga horária mínima (24 horas) com frequência de 100% em todos os
dias do treinamento;
Aprovação de 100% nas provas escritas realizadas durante o treinamento;
Aprovação do Instrutor;
Realização do Coaching (emissão de uma PTS, com o acompanhamento de um profissional
de SSMA).
g) Para os Aceitantes de atividades passíveis de PTS, o treinamento terá carga horária conforme
as atividades que serão executadas na Ultracargo, tendo recebido no mínimo o treinamento do
módulo 1 da Tabela 1 acima.
h) O Aceitante só receberá a credencial para Aceitar a PTS após atender os seguintes critérios:
Cumprimento da carga horária prevista conforme sua especialidade e frequência de 100%
em todos os dias do treinamento;
Aprovação de 100% nas provas escritas realizadas durante o treinamento.
i) Os critérios para o Técnico de Segurança da Ultracargo ser instrutor de PTS/Padrões Críticos a
Vida serão os seguintes:
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 24/25
Avaliação escrita aplicada pelo Gerente/Coordenador de SSMA;
Validação da instrutora pelo Gerente/Coordenador de SSMA (o coordenador/gerente de
SSMA do Terminal deverá assistir um treinamento do TS para validação da sua didática);
Aprovação formal (e-mail para o Gerente do Terminal) pelo Gerente/Coordenador de SSMA
de que o TS está apto para ministrar tais treinamentos.
Observação: Os critérios para o Coordenador de SMA ser instrutor de PTS/Padrões Críticos a
Vida são os mesmos citados acima, exceto a avaliação escrita.
j) O Técnico de Segurança que fará o papel de observador de segurança para serviços a quente
deverá ser treinado nos Padrões Críticos a Vida seguintes:
ULC 0423 Padrão para Trabalho em Espaço Confinado
ULC 0424 Padrão para Uso de Explosímetro e Oxímetro Detector Multigás
ULC 0428 Padrão de Isolamento de Fonte de Energia Etiqueta Vermelha Principal (EVP) e
Etiqueta Vermelha de Campo (EVC)
ULC 0431 Permissão de Trabalho Seguro – PTS
ULC 0434 Padrão para Trabalho a Quente
ULC 0435 Padrão de Trabalho em Altura
ULC 0436 Padrão de Segurança em Serviço envolvendo Eletricidade
OBS: Independente dos padrões citados acima área de SSMA poderá solicitar outros treinamentos não
relacionados acima.
5.11. AUDITORIA E ANÁLISE CRÍTICA SISTEMÁTICA DE PTS
Com o objetivo de verificar a conformidade das Permissões para Trabalho Seguro – PTS emitidas
para execução de atividades realizadas, dentro das instalações da Ultracargo e áreas externas,
sob a responsabilidade do Terminal, as equipes de SMA de cada unidade deverão ser
responsáveis por auditar uma amostragem de PTS’s emitidas.
5.11.1. PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DA AUDITORIA
A Auditoria de PTS é uma ferramenta que permite avaliar a conformidade e a identificação de
desvios. Através de um critério de pontuação possível e real é definida a conformidade ou não da
emissão da PTS ou da execução da atividade. Esta pontuação é atribuída para cada uma das
etapas avaliadas que estão assim definidas no formulário ULC/ISO 0407 – Auditoria de Permissão
de Trabalho Seguro – PTS a ser preenchido:
1. Avaliação de Pessoas
2. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
3. Normas e Procedimentos
ULC/0431
PERMISSÃO DE TRABALHO SEGURO – PTS
Data Versão Página
19/06/18 10.0 25/25
4. Controle de Emergências.
A equipe de SMA deve seguir a seguinte sistemática para Auditar PTS:
1. Observar a Ação do emitente e do grupo executante;
2. Identificar as não conformidades no preenchimento, no entendimento dos procedimentos e na
execução da atividade;
3. Registrar das informações no Formulário ULC/ISO 0407 – Auditoria de Permissão de Trabalho
Seguro – PTS;
4. Tratar imediatamente os desvios apontados e caso necessário, cancelar e reemitir a PTS;
5. Identificar as principais necessidades relacionadas para adoção de ações preventivas e
corretivas;
6. Caso a pontuação de conformidade seja inferior a 100%, o Auditor deverá encaminhar o
formulário preenchido ao superior imediato das equipes (execução e emissão), assim como
para a equipe de SMA;
7. A equipe de SMA é responsável pelo retreinamento de pessoal, caso necessário;
8. Deverão ser realizadas auditorias de acordo com dimensionamento da equipe de SMA e da
quantidade média de PTS’s emitidas;
9. O tempo mínimo previsto e desejável para a realização da auditoria é de 10 minutos;
10. As PTS’s deverão ser auditadas durante a realização das atividades;
11. As observações e os desvios a este procedimento, assim como as ações estabelecidas,
receberão tratamento estatístico para compor os indicadores de gestão.
FIM DO PROCEDIMENTO
top related