lei de responsabilidade fiscal limites, relatÓrios … · 2011-05-09 · regulamentar a...
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL –
LIMITES, RELATÓRIOS E PRINCIPAIS
OBRIGAÇÕES DO PODER
Brasília – DF, 4 de maio de 2011
Apresentação: Marcelo Barros Marques
Tempo estimado para a apresentação: 3 horas
Foco do orçameno
Orçamento-Programa
Função:
EDUCAÇÃO
Função:
JUSTIÇA
Função:
SEGURANÇA
Função:
SAÚDE
Função: ENERGIA
Função: TRASNPOR
-TE
Função: INFRAESTR
UTURA
Função: DEMAIS
RAZÃO DE
SER DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
Círculo vicioso do endividamento
RECEITA = R CONSUMO = C INVESTIMENTO = I
Premissas
e
SENDO: R = C + I
SUPOMOS: R = 5.000 C = 5.100
MOMEMTO: 1 5.000 = 5.100 + (-100)
MOMEMTO: 2 5.000 = 5.200 + (-200)
MOMEMTO: 3 5.000 = 5.300 + (-300)
MOMEMTO: 4 5.000 = 5.400 + (-400)
.
.
.
R C I
.
.
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.
.
.
.
.
.
Anseios da Sociedade
(NECESSIDADE)
Atividades Governamentais
(REALIZAÇÕES)
Equilíbrio Fiscal
(POSSIBILIDADE)
Conceito & Orientação da LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal visa
regulamentar a Constituição Federal, na parte da
Tributação e Orçamento (Título VI), cujo Capítulo
II estabelece as normas gerais de finanças
públicas a serem observadas pelos três níveis
de governo.
Em particular, a LRF vem regulamentar os
artigos 163, 165, § 9º e 169 da Constituição.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Dispositivo em destaque: Art. 1º
Define os Pilares da LRF
Ação Planejada
Transparência
Gestão Responsável
Controle
Receita Corrente
Líquida (RCL) do
Governo Federal
Período de FEV/10 a
JAN/11.
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( I-II )
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social
Transf. Constitucionais e Legais
DEDUÇÕES (II)
Demais Receitas Correntes
Receita Tributária
RECEITA CORRENTE (I)
ESPECIFICAÇÃO
508.873.194
92.271.108
8.623.069
199.304.767
150.322.359
401.017.411
134.920.101
774.970.503
909.890.605
12 MESES
ÚLTIMOS
TOTAL
Fonte: STN/MF
Março/2011
Em R$1.000,00
Demais deduções
Dispositivo em destaque: Art. 2º
RCL definida nos
termos do art. 2º,
inc. IV da LRF
Dispositivo em destaque: Art. 4º
“Determina que os entes da federação observem o equilíbrio fiscal e
metas
fiscais de resultado na elaboração de seus orçamentos.”
Base Legal: Artigo 9 º da LRF.
•No sentido de manter o ajuste fiscal permanente,
a LRF inovou o Direito Financeiro criando o limite
de empenho e movimentação financeira.
Limite de Empenho e de Movimentação Financeira
CONTIGENCIAMENTO
•Este instrumento de limitação funciona da seguinte maneira. A cada
bimestre o Poder Executivo avalia se as receitas realizadas
(arrecadações) estão se comportando de acordo com o previsto no
Orçamento Inicial. Caso haja frustração de receita ou aumento
demasiado da despesa é efetivada a limitação de empenho e de
movimentação financeira
Dispositivo em destaque: Art. 9º
Exemplo de Meta Fiscal de Superávit Primário
R$ 58Resultado Primário (I – II)
R$ 284Despesas Primária (II)
R$ 342Receita Primária Líquida (I)
Produto Interno Bruto: R$ 1,8 trilhões
Meta: superávit primário do Governo Federal
de 3,15% do PIB = R$ 56.7 bilhões
1º momento
Em R$ bilhões
Exemplo de Meta Fiscal de Superávit Primário
R$ 48Resultado Primário (I – II)
R$ 291Despesas Primária (II)
R$ 339Receita Primária Líquida (I)
2º momento
Aumento de R$ 7 bilhões nos gastos com previdência social devido a
concessão de reajustes do salário mínimo, acima do projetado pelo governo.
Ocorreu, ainda, a não aprovação do projeto de lei que alterava a alíquota de
certo triburo, frustrando a arrecadação prevista de R$ 3 bilhões.
Produto Interno Bruto: R$ 1.8 trilhões
Meta: superávit primário do Governo Federal
de 3,15% do PIB = R$ 56,7 bilhões
Em R$ bilhões
Exemplo de Meta Fiscal
R$ 56.7Resultado Primário (I–II-III)
R$ 291
- R$ 8.7
Despesas Primária (II)Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
(III)
R$ 339Receita Primária Líquida (I)
solução
Nos termos do artigo 9º da LRF o Governo deverá promover a
limitação de empenho e de movimentação financeira
(contingenciamento) das despesas discricionárias no valor de R$ 8,7
bilhões a fim de cumprir as metas fiscais.
Produto Interno Bruto: R$ 1.8 trilhões
Meta: superávit primário do Governo Federal
de 3,15% do PIB = R$ 56,7 bilhões
Em R$ bilhões
Dispositivo em destaque: Art. 15
”Serão consideradas não autorizadas,
irregulares e lesivas ao patrimônio público a
geração de despesa ou assunção de obrigação
que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.”
(art. 15 da LRF)
• O ordenador de despesas deverá declarar que existe
dotação orçamentária suficiente para cobrir a nova despesa
sem por em risco a execução dos demais compromissos a
serem realizados até o término do exercício.
• Elaboração de estimativa de impacto financeiro para o
exercício financeiro e os dois subseqüentes.
•Estipula regras para geração de despesas, tais como a
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
Dispositivo em destaque: Art. 16
Toda criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa deverá
observar...
Ao Judiciário atenção especial
ao artigo 99, § 5º da
Constituição Federal!
Dispositivo em destaque: Art. 16
” § 5º Durante a execução orçamentária do
exercício, não poderá haver a realização de
despesas ou a assunção de obrigações que
extrapolem os limites estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias, exceto se previamente
autorizadas, mediante a abertura de créditos
suplementares ou especiais” (art. 99, §5º a CF)
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o
exercício que deverá entrar em vigor a norma e os dois
subsequentes;
Comprovação de que as metas fiscais fixadas não serão
comprometidas;
Medidas compensatórias de redução de despesas ou
aumento de receitas.
Dispositivo em destaque: Art. 17
Serão consideradas obrigatórias de caráter continuado as
despesas correntes com duração superior a dois anos
decorrentes de leis, medidas provisórias ou atos
administrativos normativos e seus respectivos instrumentos de
elaboração deverão conter...
Base Legal: Artigo 20 da LRF.
• Responsável por expressivo peso nas despesas
correntes do governo federal, a folha de pagamento de
pessoal, a partir da edição da LRF, está enquadrada ao
controle vinculado a limites de gasto.
• Ficam os Órgãos obrigados a não gastar com pessoal
mais do que o limite permitido pelos artigos 19 e 20, da LRF,
que por sua vez regulamenta o artigo 169 da constituição.
•Com esse instrumento foi criada a possibilidade de
demissão dos servidores estáveis, quando caracterizada a
ultrapassagem do limite estabelecido na Lei Complementar.
Limite de Gasto de Pessoal
Dispositivo em destaque: Arts. 19 a 23
Base Legal: Artigos 19 e 20 da LRF.
Distribuição do Limite de Gasto de Pessoal
Em % da Receita Corrente Líquida
ESFERA GOV. LIMITES POR PODER/ÓRGÃO
NíveisPODER
EXECUTIVOPODER
LEGISLATIVOPODER
JUDICIÁRIOMINISTÉRIO
PÚBLICOTOTAL DO
ENTE
UNIÃO FEDERAL 40,9% 2,5% 6% 0,6% 50%
ESTADOS 49% 3% 6% 2% 60%
DF(decisão do STF) 49% 3% 52%
MUNICÍPIOS 54% 6% 60%
Distribuição do Limite de Gasto de Pessoal (LRF) por Órgão do Judiciário
(Resolução CNJ nº 26, de 5 de dezembro de 2006)
Órgão Limite Legal
STF 0,073726%
CNJ 0,006000%
STJ 0,224226%
Justiça Federal 1,631968%
Justiça do Trabalho 3,058979%
Justiça Eleitoral 0,924375%
Justiça Militar 0,080726%
Total do Judiciário Federal 6,000000%
Base Legal: Artigos 20, §1º da LRF.
TRIBUNAL / UO
Limite Legal Limite Prudencial 508.873.194.000
Art. 20, § 2º, III, "b"
da LRF Art. 22, Par.Único da LRF
RCL de JAN/2011
TST 15101 0,1821020% 0,1729970% R$ 926.668.263,74
TRT da 1ª Região 15102 0,3279400% 0,3115430% R$ 1.668.798.752,40
TRT da 2ª Região 15103 0,3651170% 0,3468610% R$ 1.857.982.539,74
TRT da 3ª Região 15104 0,3346780% 0,3179440% R$ 1.703.086.628,22
TRT da 4ª Região 15105 0,2391360% 0,2271790% R$ 1.216.899.001,20
TRT da 5ª Região 15106 0,2070650% 0,1967120% R$ 1.053.698.279,16
TRT da 6ª Região 15107 0,1526200% 0,1449890% R$ 776.642.268,68
TRT da 7ª Região 15108 0,0769280% 0,0730820% R$ 391.465.970,68
TRT da 8ª Região 15109 0,1013880% 0,0963190% R$ 515.936.353,93
TRT da 9ª Região 15110 0,1158720% 0,1100780% R$ 589.641.547,35
TRT da 10ª Região 15111 0,1043290% 0,0991130% R$ 530.902.314,57
TRT da 11ª Região 15112 0,0709800% 0,0674310% R$ 361.198.193,10
TRT da 12ª Região 15113 0,1251050% 0,1188500% R$ 636.625.809,35
TRT da 13ª Região 15114 0,0677040% 0,0643190% R$ 344.527.507,27
TRT da 14ª Região 15115 0,0631580% 0,0600000% R$ 321.394.131,87
TRT da 15ª Região 15116 0,2193600% 0,2083920% R$ 1.116.264.238,36
TRT da 16ª Região 15117 0,0263530% 0,0250350% R$ 134.103.352,81
TRT da 17ª Região 15118 0,0376790% 0,0357950% R$ 191.738.330,77
TRT da 18ª Região 15119 0,0496800% 0,0471960% R$ 252.808.202,78
TRT da 19ª Região 15120 0,0377250% 0,0358390% R$ 191.972.412,44
TRT da 20ª Região 15121 0,0268890% 0,0255450% R$ 136.830.913,13
TRT da 21ª Região 15122 0,0388020% 0,0368620% R$ 197.452.976,74
TRT da 22ª Região 15123 0,0172550% 0,0163920% R$ 87.806.069,62
TRT da 23ª Região 15124 0,0343120% 0,0325960% R$ 174.604.570,33
TRT da 24ª Região 15125 0,0368020% 0,0349620% R$ 187.275.512,86
JUSTIÇA DO TRABALHO 3,0589790% 2,9060300% R$ 15.566.324.141,09
Distribuição do Limite de Gasto de Pessoal (LRF) por Órgão da Justiça do Trabalho
( ATO CONJUNTO.TST.CSJT.N.º 001 / 2007)
Limitação de Gasto com Pessoal
Em caso de ultrapassagem do
limite, o Poder ou órgão deverá
adotar as seguintes medidas
corretivas:
1ª)Redução de gasto através de medidas de expediente
2ª)redução em pelo menos 20% das despesas com cargo comissão e funções de confiança;
3ª) exoneração dos servidores não estáveis (ver art. 33 da EC nº 19/98);
4ª) exoneração dos servidores estáveis, nos termos de Lei Federal.
-
15,59%
39,15%
55,00%
82,17%
119,85%
137,56%
166,47%
195,34%201,29%
- 0,00%
13,65%
23,25%
43,80%
20,33%
64,59%
72,15%
95,82%
117,54%
-
0,50
1,00
1,50
2,00
2,50
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Evolução da Receita Corrente Líquida da União comparada com a folha de pagamento da Justiça do Trabalho (2000 - 2009)
EVOLUÇÃO DA RCL - BASE 2000
EVOLUÇÃO DA DPL JT - BASE 2000
Implementação da Lei
n.11.416/06 - PCS
Última revisão dos
subsídios dos magistrados
Impacto da crisa
financeira internacional
Transparência, Controle e Fiscalização
• O artigo 48 determina que o PPA, LDO e
LOA são instrumentos de transparência fiscal,
bem como as prestações de contas e os
relatórios fiscais (de gestão e resumido).
•Incorpora o princípio da publicidade,
característica do orçamento público
Instrumentos de transparência de acesso universalizado
Relatório de Gestão Fiscal
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Transparência, Controle e FiscalizaçãoRelatório de Gestão Fiscal
QuadrimestrePeríodo de apuração do
gasto de pessoalPrazo de publicação
PrimeiroMaio do ano anterior a
abril do ano em curso.
30 de maio do ano em
curso.
SegundoSetembro do ano anterior
a agosto do ano em curso
30 de setembro do ano
em curso.
TerceiroJaneiro a dezembro do
ano em curso
30 de janeiro do ano
subseqüente.Fonte: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2004, artigo 54.
Prazos de apuração e publicação do Relatório de Gestão Fiscal.
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