luma scaffe direito e captação

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Sessão 3 - Treinamento 4 Luma Scaff - Doutoranda Direito e Captação de Recursos

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Incentivos Fiscais e Aspectos Jurídicos da Captação de Recursos

Luma Cavaleiro de Macedo Scaff

Advogada no Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados

Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo

Contato: lumascaff@yahoo.com.br

• Filantropia e Investimento Social Privado

• Relevância das entidades do terceiro setor

• Sustentabilidade e financiamento das entidades do terceiro setor

• Evento nos EUA - "Giving: Caring for the Need of Strangers" (Doar: Importar-se com as Necessidades de Desconhecidos, em tradução livre), o encontro reuniu pesquisadores e especialistas para discutir resultados de pesquisas recentes em doações, captação de recursos e filantropia em dezembro/2012.

Benefícios tributários e incentivos fiscais

Direitos sociais: art. 6 CF: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e – atribuiu à sociedade civil a participação e colaboração para o alcance desses direitos considerados de relevante interesse público.

Imunidades (limitação constitucional, de competência)

Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)

Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)

IMUNIDADE ISENÇÃO

Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional.

Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.

Pode ser revogada a qualquer tempo.

Não há o nascimento da obrigação tributária.

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.

Não há o direito de cobrar o tributo.

Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.

Estruturação:

1.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das empresas;

2.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do Estado

3.Benefícios que as empresas podem receber do Estado por doar dinheiro

1. Sobre os benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das empresas:

Doações de pessoas físicas ou jurídicas

Requisitos: credibilidade (destinação do recurso), prestação de contas (transparência), certificação (OSCIP, UT e etc), mídia, participação da sociedade, realização de direitos humanos.

2. Sobre os benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do Estado

Contratos e Convênios. Ex: Art. 24, XX Lei 8666/93 - XX - ”na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado” (dispensa)

Imunidades: Art. 150 CF – Não pode instituir imposto:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Alcancea.Tributos sobre a renda – IRPJ, IRRF e IOF

b.Tributos sobre o patrimônio ITR, IPVA, IPTU, ITCMD e ITBI

c.Tributos sobre serviços - ISS

Condições: Art. 14 CTN

a. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

b. Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (vinculação com finalidades essenciais)

c. Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (escrituração contábil em boa ordem)

03. Sobre os benefícios que as empresas recebem do Estado por doar dinheiro

Benefícios fiscais: abatimento na CSLL, no IR.

Requisitos: empresa com tributação pelo lucro real, lançamento no balanço como despesa operacional (ver qual é a área), verificar com cautela quem é a entidade receptora por causa da certificação, prestação de contas, credibilidade, responsabilidade social, mídia.

PARA DOAR:

•Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)•Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)•Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90)•Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei 9615/98)•Doação a Lei Rouanet•Doação a Lei do Audiovisual•Outros

a. Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)

-Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP

-Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional

-A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

-34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva

-Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária

-A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens

b. Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)

-Instituição autorizada por lei federal (Art. 213 CF). Ex: escolas técnicas-Pessoa jurídica tributada pelo lucro real-Dedução como despesa operacional da doadora em até 1,5% do lucro operacional bruto

c. Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90)

-Federal/Estadual/Municipal

-Administrado pelo Conselho da Criança e do Adolescente (CDCA)

-Pessoas jurídicas: Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

-Pessoas físicas: Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda

OBS: Doação do conhecimento? Ex: Doutores da Alegria: doação única, doação contínua e o “espalhe”

d. Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei 9615/98)

-projeto desportivo é o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (n 6.180/2007)-Pessoas físicas: podem descontar até 6% do IR-Pessoas jurídicas: podem descontar até 1% do IR

• Incentivos divididos por área, cultura, educação dentre outros audiovisual.

• Para cada área, existe um benefício diferente auferido.

• Em cada área, o trâmite processual e a burocracia são distintos.

• Apenas podem doar para receber os benefícios pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

TABELA DE INCENTIVOS FISCAIS UTILIZADOS NO BRASIL DE ACORDO COM PESQUISA REALIZADA PELO CENSO 2013 GIFE

- Área que mais cresceu: defesa de direito

Incentivos fiscais utilizadosVolume total de recursos de cada

incentivo

Lei Rouanet (Lei 8313) 30% (R$101.646.606,00)

Lei do Audiovisual (Lei 8685) 35% (R$117.102.666,00)

Lei de Incentivo ao Esporte

(Lei 11.438)

8% (R$25.238.932,00)

Estatuto da Criança e

Adolescente

14% (R$46.578.199,00)

Outros 13% (R$44.442.813,00)

• Cultura a Doação. E o doador do futuro?

Pesquisa: Next Gen Donors: Respecting Legacy, Revolutionizing Philanthropy, realizada pelo Johnson Center for Philanthropy e a organização americana 21/64, mostrou o perfil dos grandes doadores da próxima geração nos Estados Unidos. Segundo o levantamento, em que os entrevistados possuíam entre  21 e 40 anos, um grupo relativamente pequeno de jovens da chamada “Geração X e Millennials”  herdarão US $ 40 trilhões em riqueza, e grande parte será designado para o investimento social.

Fonte: http://www.gife.org.br/artigo-estudo-mostra-o-perfil-da-nova-geracao-de-investidores-sociais-14966.asp

- Filantropia familiar

- Garantias – o dar e o receber – afetos e contatos com os beneficiados pelo dinheiro

- Tradição e cultura – de pai para filho

Novidade:

O governo federal apresenta amanhã, dia 20, em São Paulo, um programa que destinará R$ 486 milhões para o setor de software até 2015. A ideia é apostar nas startups (empresas inovadoras iniciantes), criar uma certificação para que pequenas e médias empresas possam participar de compras públicas e instalar quatro centros de inovação no país, além de capacitar de 50 mil profissionais.

Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2012/08/catarinenses-aprovam-programa-de-incentivo-a-empresas-de-tecnologia-3858744.html

Muito obrigada !

Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff

Advogada no Escritório Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados

Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo

Contato: lumascaff@yahoo.com.br

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