luma scaffe direito e captação

21
Incentivos Fiscais e Aspectos Jurídicos da Captação de Recursos Luma Cavaleiro de Macedo Scaff Advogada no Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo Contato: [email protected]

Upload: flac-festival-abcr-2013

Post on 13-May-2015

446 views

Category:

Documents


4 download

DESCRIPTION

Sessão 3 - Treinamento 4 Luma Scaff - Doutoranda Direito e Captação de Recursos

TRANSCRIPT

Page 1: Luma Scaffe Direito e Captação

Incentivos Fiscais e Aspectos Jurídicos da Captação de Recursos

Luma Cavaleiro de Macedo Scaff

Advogada no Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados

Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo

Contato: [email protected]

Page 2: Luma Scaffe Direito e Captação

• Filantropia e Investimento Social Privado

• Relevância das entidades do terceiro setor

• Sustentabilidade e financiamento das entidades do terceiro setor

• Evento nos EUA - "Giving: Caring for the Need of Strangers" (Doar: Importar-se com as Necessidades de Desconhecidos, em tradução livre), o encontro reuniu pesquisadores e especialistas para discutir resultados de pesquisas recentes em doações, captação de recursos e filantropia em dezembro/2012.

Page 3: Luma Scaffe Direito e Captação

Benefícios tributários e incentivos fiscais

Direitos sociais: art. 6 CF: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e – atribuiu à sociedade civil a participação e colaboração para o alcance desses direitos considerados de relevante interesse público.

Imunidades (limitação constitucional, de competência)

Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)

Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)

Page 4: Luma Scaffe Direito e Captação

IMUNIDADE ISENÇÃO

Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional.

Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.

Pode ser revogada a qualquer tempo.

Não há o nascimento da obrigação tributária.

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.

Não há o direito de cobrar o tributo.

Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.

Page 5: Luma Scaffe Direito e Captação

Estruturação:

1.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das empresas;

2.Benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do Estado

3.Benefícios que as empresas podem receber do Estado por doar dinheiro

Page 6: Luma Scaffe Direito e Captação

1. Sobre os benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber das empresas:

Doações de pessoas físicas ou jurídicas

Requisitos: credibilidade (destinação do recurso), prestação de contas (transparência), certificação (OSCIP, UT e etc), mídia, participação da sociedade, realização de direitos humanos.

Page 7: Luma Scaffe Direito e Captação

2. Sobre os benefícios que as entidades do terceiro setor podem receber do Estado

Contratos e Convênios. Ex: Art. 24, XX Lei 8666/93 - XX - ”na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado” (dispensa)

Page 8: Luma Scaffe Direito e Captação

Imunidades: Art. 150 CF – Não pode instituir imposto:

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

Alcancea.Tributos sobre a renda – IRPJ, IRRF e IOF

b.Tributos sobre o patrimônio ITR, IPVA, IPTU, ITCMD e ITBI

c.Tributos sobre serviços - ISS

Page 9: Luma Scaffe Direito e Captação

Condições: Art. 14 CTN

a. Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

b. Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (vinculação com finalidades essenciais)

c. Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (escrituração contábil em boa ordem)

Page 10: Luma Scaffe Direito e Captação

03. Sobre os benefícios que as empresas recebem do Estado por doar dinheiro

Benefícios fiscais: abatimento na CSLL, no IR.

Requisitos: empresa com tributação pelo lucro real, lançamento no balanço como despesa operacional (ver qual é a área), verificar com cautela quem é a entidade receptora por causa da certificação, prestação de contas, credibilidade, responsabilidade social, mídia.

Page 11: Luma Scaffe Direito e Captação

PARA DOAR:

•Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)•Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)•Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90)•Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei 9615/98)•Doação a Lei Rouanet•Doação a Lei do Audiovisual•Outros

Page 12: Luma Scaffe Direito e Captação

a. Doação a entidades sem fins lucrativos (Lei 9249/95)

-Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP

-Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional

-A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

-34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva

-Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária

-A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens

Page 13: Luma Scaffe Direito e Captação

b. Doações a Ensino e Pesquisa (Lei 10973/2004)

-Instituição autorizada por lei federal (Art. 213 CF). Ex: escolas técnicas-Pessoa jurídica tributada pelo lucro real-Dedução como despesa operacional da doadora em até 1,5% do lucro operacional bruto

Page 14: Luma Scaffe Direito e Captação

c. Doação ao Fundo da Criança e do Adolescente (Lei8069/90)

-Federal/Estadual/Municipal

-Administrado pelo Conselho da Criança e do Adolescente (CDCA)

-Pessoas jurídicas: Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

-Pessoas físicas: Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda

OBS: Doação do conhecimento? Ex: Doutores da Alegria: doação única, doação contínua e o “espalhe”

Page 15: Luma Scaffe Direito e Captação

d. Doações aos projetos desportivos e paradesportivos (Lei 9615/98)

-projeto desportivo é o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas no art. 4º do Decreto de Regulamentação (n 6.180/2007)-Pessoas físicas: podem descontar até 6% do IR-Pessoas jurídicas: podem descontar até 1% do IR

Page 16: Luma Scaffe Direito e Captação

• Incentivos divididos por área, cultura, educação dentre outros audiovisual.

• Para cada área, existe um benefício diferente auferido.

• Em cada área, o trâmite processual e a burocracia são distintos.

• Apenas podem doar para receber os benefícios pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Page 17: Luma Scaffe Direito e Captação
Page 18: Luma Scaffe Direito e Captação

TABELA DE INCENTIVOS FISCAIS UTILIZADOS NO BRASIL DE ACORDO COM PESQUISA REALIZADA PELO CENSO 2013 GIFE

- Área que mais cresceu: defesa de direito

Incentivos fiscais utilizadosVolume total de recursos de cada

incentivo

Lei Rouanet (Lei 8313) 30% (R$101.646.606,00)

Lei do Audiovisual (Lei 8685) 35% (R$117.102.666,00)

Lei de Incentivo ao Esporte

(Lei 11.438)

8% (R$25.238.932,00)

Estatuto da Criança e

Adolescente

14% (R$46.578.199,00)

Outros 13% (R$44.442.813,00)

Page 19: Luma Scaffe Direito e Captação

• Cultura a Doação. E o doador do futuro?

Pesquisa: Next Gen Donors: Respecting Legacy, Revolutionizing Philanthropy, realizada pelo Johnson Center for Philanthropy e a organização americana 21/64, mostrou o perfil dos grandes doadores da próxima geração nos Estados Unidos. Segundo o levantamento, em que os entrevistados possuíam entre  21 e 40 anos, um grupo relativamente pequeno de jovens da chamada “Geração X e Millennials”  herdarão US $ 40 trilhões em riqueza, e grande parte será designado para o investimento social.

Fonte: http://www.gife.org.br/artigo-estudo-mostra-o-perfil-da-nova-geracao-de-investidores-sociais-14966.asp

- Filantropia familiar

- Garantias – o dar e o receber – afetos e contatos com os beneficiados pelo dinheiro

- Tradição e cultura – de pai para filho

Page 20: Luma Scaffe Direito e Captação

Novidade:

O governo federal apresenta amanhã, dia 20, em São Paulo, um programa que destinará R$ 486 milhões para o setor de software até 2015. A ideia é apostar nas startups (empresas inovadoras iniciantes), criar uma certificação para que pequenas e médias empresas possam participar de compras públicas e instalar quatro centros de inovação no país, além de capacitar de 50 mil profissionais.

Fonte: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2012/08/catarinenses-aprovam-programa-de-incentivo-a-empresas-de-tecnologia-3858744.html

Page 21: Luma Scaffe Direito e Captação

Muito obrigada !

Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff

Advogada no Escritório Silveira Athias Soriano de Mello Guimarães Pinheiro & Scaff Advogados

Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo

Contato: [email protected]