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NORMAS BRASILEIRAS

DE CONTABILIDADE

OBJETIVOS

Entender as principais alterações contábeis referentes ao

processo de convergência das normas brasileiras de

contabilidade para as normas internacionais de

contabilidade.

CONTABILIDADE NO

BRASIL

• O estudo da contabilidade no Brasil é bem mais

recente quando comparado com países

desenvolvidos;

• Nossa única legislação tratando do assunto sobre

práticas contábeis era a Lei 6.404/76 conhecida

como a Lei das Sociedades Anônimas e mais

recentemente com a Lei 11.638/07.

CONTABILIDADE NO

BRASIL

• A Lei das Sociedades Anônimas estipulou regras

contábeis e de apresentação das demonstrações

financeiras que passaram a ser seguidas por todas

as empresas;

• Com o tempo o mercado passou a exigir novos

dados e informações para o processo decisório

forçando a demais entidades normativas a ditarem

práticas contábeis para as empresas pertencentes

àquelas atividades.

CONTABILIDADE NO

BRASIL

• Essas entidades não podiam implementar práticas

contábeis que desrespeitassem a Lei 6.404/76;

• A Lei 11.638/07 deu poderes para a CVM emitir

regras de contabilidade para todo o mercado;

• A CVM e demais órgãos reguladores apóiam e

adotam as práticas contábeis divulgadas pelo CPC.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• Principais pontos da Lei 11.638/07

– Adoção de padrões internacionais de contabilidade;

– Extinção da DOAR;

– Adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC;

– Adoção da Demonstração do Valor Adicionado – DVA;

– Criação de novos subgrupos de contas no balanço

patrimonial;

– Novos critérios de avaliação de elementos

patrimoniais;

– Outros;

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

USGAAP CPCs IFRS

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• IASB x FASB x CPC

– Todos os países da União Européia passaram a

adotar as normas emitidas pelo IASB desde 2005;

– Com a globalização, demais países aderiram as

normas emitidas pelo IASB;

– FASB e IASB estão em processo de convergência

das normas americanas com as internacionais.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• O Brasil e o Papel da CVM

– A Lei 11.638/07 determina que as normas de

contabilidade expedidas pela CVM deverão ser

elaboradas em consonância com os padrões

internacionais de contabilidade adotados nos

principais mercados de valores mobiliários;

– Além da CVM, a própria Lei 11.638/07 já

introduziu normas de convergência contábil.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• O Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) foicriado pela Resolução CFC n° 1055/05 e foi

idealizado a partir da união da esforços e comunhão

de objetivos das seguintes entidades:

• ABRASCA;

• APIMEC NACIONAL;

• BOVESPA;

• Conselho Federal de Contabilidade;

• FIPECAFI;

• IBRACON;

ENTIDADES REGULADORAS

NO BRASIL

• Conselho Federal de Contabilidade – CFC

• Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC

• Comissão de Valores Mobiliários – CVM

• Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon

• Banco Central – Bacen

• Superintendência de Seguros Privados – Susep

• Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS

• Outros

ENTIDADES

REGULADORAS NOS EUA

• AICPA – American Institute of Certified Public

Accounts

• APB – Accounting Principles Board

• FASB – Financial Accounting Standards Board

• SEC – Securities and Exchange Commission

ENTIDADES

REGULADORAS NOS EUA

• AICPA – American Institute of Certified Public

Accounts (Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados)

• Esse Instituto funcionou de 1938 a 1959

emitindo os ARB – Accounting Research

Bulletins;

• Alguns ARB ainda estão em vigor.

ENTIDADES

REGULADORAS NOS EUA

• APB – Accounting Principles Board (Junta de Princípios

Contábeis)

• Essa Junta funcionou de 1959 a 1973 emitindo

pronunciamentos sobre princípios contábeis em

substituição ao AICPA.

• O APB emitiu os APB Opinion. Muitos ainda

estão em vigor.

ENTIDADES

REGULADORAS NOS EUA

• FASB – Financial Accounting Standards Board (Junta

de Normas de Contabilidade Financeira)

• Junta criada em 1973 com o objetivo de

determinar e aperfeiçoar os procedimentos e

práticas contábeis.

• O FASB emiti os SFAS (Statements of Financial

Accounting Standars) conhecidos como FAS.

ENTIDADES

REGULADORAS NOS EUA

• SEC – Securities and Exchange Commission (Comissão

de Valores Mobiliários e Câmbio)

• Órgão responsável pela regulamentação do

mercado de capitais americanos equivalente a

nossa CVM – Comissão de Valores Mobiliários

ENTIDADES REGULADORAS

NA EUROPA

• IASC – International Accounting Standards

Committee

• IFAC – International Federation of Accountants

• IASCF - International Accounting Standards

Committee Foundation

• IASB – International Accounting Standards Board

ENTIDADES REGULADORAS

NA EUROPA

• IASC – International Accounting Standards Committee

(Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade)

• Esse Comitê foi criado em 1973 com objetivo de emitir

normas internacionais de contabilidade;

• De 1973 a 2000, o IASC foi o responsável pela emissão de

normas contábeis denominadas de IAS – International

Accounting Standards (Normas Internacionais de

Contabilidade);

• Foi responsável pela emissão do SIC – Standing

Interpretations Committe (Comitê Permanente de

Interpretações).

ENTIDADES REGULADORAS

NA EUROPA

• IFAC – International Federation of Accountants(Federação Internacional de Contadores)

– Entidade criada para estabelecer normas

internacionais de auditoria e reconhecendo o

IASC como órgão exclusivo para emissão de

normas de contabilidade.

ENTIDADES REGULADORAS

NA EUROPA

• IASCF - International Accounting Standards

Committee Foundation (Fundação Comitê de Normas

Internacionais de Contabilidade)

– Criado em 2000, a Fundação sucedeu os

trabalhos do IASC.

ENTIDADES REGULADORAS

NA EUROPA

• IASB – International Accounting Standards Board

– Criado em 2001, sucedeu aos trabalhos do IASCF;

– Os pronunciamentos emitidos pelo IASB são denominados de IFRS –

International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais de

Informações Financeiras);

– Os antigos pronunciamentos do IASC, os IAS, continuam vigentes até

novas revisões;

– Em 2002, as interpretações dos pronunciamentos passaram a ser

denominados de IFRIC – International Financial Reporting Interpretation

Committee (Comitê de Interpretações de Informações Financeiras).

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NORMAS CONTÁBEIS

BRASILEIRAS

CPCs

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 00 – Pronunciamento Conceitual Básico

– Esta estrutura estabelece conceitos básicos que

fundamentam a preparação e a apresentação de

demonstrações contábeis.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativos

(IAS 36)

– Estabelece procedimentos visando assegurar que

os ativos não estejam registrados contabilmente

por um valor superior ao seu valor recuperável;

– Teste de Impairment.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 02 – Efeitos das mudanças nas taxas de

câmbio e conversão de demonstrações contábeis

(IAS 21)

– Determina como registrar transações em moeda

estrangeira e como converter as demonstrações

contábeis.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 03 – Demonstração dos fluxos de caixa (IAS 7)

– Estabelece informações sobre preparação do

fluxo de caixa:

• Método direto;

• Método indireto.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 04 – Ativo intangível (IAS 38)

– Define tratamento contábil dos ativos intangíveis:

• Vida útil definida;

• Vida útil indefinida;

• Goodwill.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 05 – Divulgação sobre partes relacionadas (IAS

24)

– Chama atenção sobre as transações com partes

relacionadas e possíveis impactos na sua posição

patrimonial e seu resultado.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil

(IAS 17)

– Arrendamento mercantil financeiro:

• Tratamento contábil como se fosse um financiamento –

ativa o bem e reconhece o passivo;

– Arrendamento mercantil operacional:

• Tratamento contábil – despesa de arrendamento.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 07 – Subvenção e assistência governamentais

(IAS 20)

– Estabelece procedimentos para registro de subvenção

e assistência governamentais:

• Efeito no resultado

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 08 – Custo de transação e prêmios na emissão

de TVM (IAS 39)

– Estabelece procedimentos para registro dos custos de

transação incorridos no processo de captação de

recursos por intermédio da emissão de títulos

patrimoniais como ações.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 09 – Demonstração do valor adicionado

– Estabelece critérios para a elaboração da DVA:

• A DVA representa um dos elementos do Balanço Social;

• Geração e distribuição de riqueza.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 10 – Pagamento baseado em ações (IFRS 2)

– Estabelece critérios para registro das transações com

pagamento baseado em ações realizadas pela

entidade.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 11 – Contratos de seguro (IFRS 4)

– Estabelece critérios para registro dos contratos de

seguro por parte de uma seguradora.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 12 – Ajuste a valor presente

– Estabelece requisitos básicos a serem observados

quando da apuração do ajuste a valor presente de

elementos do ativo e passivo.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11.638/07 e MedidaProvisória N° 449/08

– Aplicável para demonstrações contábeis elaboradas apartir de 1° de janeiro de 2008.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 14 – Instrumentos financeiros

– Substituído pelo CPC 38, 39 e 40.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 15 – Combinação de negócios (IFRS 3)

– Fusão;

– Incorporação;

– Cisão.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 16 – Estoques (IAS 2)

– Estabelece tratamento contábil para os estoques.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 17 – Contratos de construção (IAS 11)

– Estabelece tratamento contábil para os contratos de

construção nas demonstrações contábeis das

contratadas (construtoras, incorporadoras e outras).

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 18 – Investimento em coligada e controlada

(IAS 28)

– Aplicado na contabilização dos investimentos em

coligadas e controladas.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 19 – Investimento em empreendimento

controlado em conjunto – joint venture (IAS 31)

– Como contabilizar e divulgar participações conjuntas.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 20 – Custos de empréstimos (IAS 23)

– Entidades devem aplicar este pronunciamento da

contabilização dos custos de empréstimos:

• Ativo qualificável – capitalização de encargos

financeiros.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 21 – Demonstração intermediária (IAS 34)

– Estabelece conteúdo mínimo de uma demonstração

contábil intermediária:

• ITR (CVM);

• IFT (BC).

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 22 – Informações por Segmento (IFRS 8)

– Estabelece conteúdo mínimo de divulgação por

segmento de negócio;

– Exemplo – Petrobrás

• Exploração e Produção

• Abastecimento

• Gás e Energia

• Distribuição

• Internacional

• Corporativo

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 23 – Políticas contábeis, mudança de

estimativa e retificação de erro (IAS 8)

– Mudança em prática contábil;

– Mudança em estimativas contábeis;

– Correção de erros cometidos em períodos ou

exercícios anteriores.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 24 – Evento subseqüente (IAS 10)

– Eventos subseqüentes – ajustes;

– Eventos subseqüentes - divulgação.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 25 – Provisões, passivos contingentes e ativos

contingentes (IAS 37)

– Registro do passivo de acordo com a probabilidade de

perda:

• Provável – registra e divulga;

• Possível - divulga;

• Remota – não divulga.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 26 – Apresentação das demonstrações

contábeis (IAS 1)

– Critérios para apresentação das demonstrações

contábeis.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 27 – Ativo imobilizado (IAS 16)

– Custo atribuído;

– Depreciação;

– Valor residual;

– Vida útil;

– Vida econômica;

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 28 – Propriedade para investimento (IAS 40)

– Reconhecimento, mensuração e divulgação de

propriedade para investimento.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 29 – Ativo biológico e produto agrícola (IAS 41)

– Tratamento contábil relacionados aos ativos biológicos

e aos produtos agrícolas.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 30 – Receitas (IAS 18)

– Tratamento contábil - competência.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 31 – Ativo não circulante mantido para venda e

operação descontinuada (IFRS 5)

– A entidade deve mensurar o ativo classificado como

mantido para venda pelo menor entre o contábil e seu

valor justo.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 32 – Tributos sobre o lucro (IAS 12)

– Imposto de renda diferido.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 33 – Benefícios a empregados (IAS 19)

– Benefícios de curto prazo

– Benefícios pós-emprego

• Plano de contribuição definida

• Plano de benefício definido

– Outros benefícios de longo prazo

– Benefício por desligamento

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 35 – Demonstrações separadas (IAS 27)

– Estabelece critérios contábeis para entidades que,

muitas vezes por força legal, deve apresentar

demonstrações separadas e não consolidadas.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 36 – Demonstrações consolidadas (IAS 27)

– Estabelece critérios para consolidação.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 37 – Adoção inicial das Normas Internacionais

de Contabilidade (IFRS 1)

– Muitas sociedades brasileiras estão obrigadas a

adotar, por exigência de órgão reguladores, as

Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS);

– Este pronunciamento estabelece critério para a

implantação das primeiras demonstrações contábeis

em IFRS.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 38, 39 e 40 – Instrumentos financeiros (IAS 32

e 39 e IFRS 7)

– Estabelece critérios para reconhecer, mensurar e

apresentar instrumentos financeiros.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 41 – Resultado por ação (IAS 33)

– Estabelece princípios para a determinação e a

apresentação do resultado por ação.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 43 – Adoção inicial dos Pronunciamentos

Técnicos CPC 15 a 40 (IFRS 1)

– Estabelece princípios para a adoção dospronunciamentos a partir de 1° de janeiro de 2010.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 44 – Demonstrações Combinadas

– Estabelece os requisitos para apresentação de

demonstrações combinadas.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras

Entidades

– Estabelece os requisitos para apresentação das

participações em outras empresas.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 46 – Valor Justo

– Define o conceito e métodos de apuração do valor

justo.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 47 – Receitas de Contratos com Clientes

– Define o conceito e métodos de apuração do valor dos

contratos com clientes e procedimentos para

reconhecer a receita.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC 48 – Instrumentos Financeiros

– Altera alguns procedimentos com relação aos

instrumentos financeiros, como reconhecimento, etc.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias

Empresas (IFRS for SME)

– Estabelece critérios simplificados para as PMEs.

NOVAS PRÁTICAS

CONTÁBEIS

• Vantagens do novo padrão contábil:

– Modernização das demonstrações contábeis;

– Maior credibilidade;

– Fortalecimento do mercado de capitais do Brasil;

– Inserção de empresas brasileiras nos mercados

globais; de capitais;

– Flexibilidade para alterações futuras.

DEMONSTRAÇÕES

FINANCEIRAS

• As demonstrações financeiras requeridas pelo IFRS

são:

– Balanço patrimonial;

– Demonstração do resultado do exercício;

– Demonstração da mutação do patrimônio líquido;

– Demonstração dos fluxos de caixa;

– Notas explicativas;

– Demonstração do valor adicionado – é exigido pela Lei

11.638/07 somente para S/A de capital aberto.

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