o tcu e o controle externo do setor portuário - foco na melhoria da gestão e regulação -
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O TCU e o controle externo do setor portuário- Foco na melhoria da Gestão e Regulação -
Adalberto Santos de VasconcelosSecretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação
(SEFID/1)
USUPORT – Salvador30 de novembro de 2012
1. Estrutura do Controle Externo do TCU (foco no setor portuário)
2. Estrutura do setor portuário para o Controle Externo da Regulação
3. O Controle Externo da Regulação4. O Controle Externo dos arrendamentos portuários5. Considerações finais
SUMÁRIO
Estrutura do Controle Externo
Assessoria CERC• Rodovias;• Ferrovias;• Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
• Hidrovias;• Portos e arrendamentos de terminais portuários;
• Transporte hidroviário de passageiros;
• Portos secos (aduanas).
• Aviação Civil;• Saúde suplementar.
SEFID-1
1ª Divisão Técnica
Transportes Terrestres
2ª Divisão Técnica
Transportes Aquaviário
3ª Divisão Técnica
Transporte Aéreo e Saúde Suplementar
Parcerias Público-Privadas desses setores
Assessoria
Estrutura atual do TCU: controle da desestatização e da regulação
O CONTROLE EXTERNO DA REGULAÇÃO
O CONTROLE EXTERNO DAS OBRAS PÚBLICAS PORTUÁRIAS
ConcessõesPrivado
PPPPúblico + Privado
Orçamento
Público
Contas
Secretarias de
Fiscalização de Contas
(Secex Estaduais –
Portos)
Obras
Públicas
Secretarias de
Fiscalização de Obras
Outorga Regulação e execução contratual
Secretarias de Fiscalização de Desestatização e Regulação
Apoio: Secretarias de Fiscalização de Obras e Secretaria que fiscaliza o meio ambiente
Impacto Fiscal
Secretaria de Macro
Avaliação Governamental
Estratégia de Controle para a provisão de infraestrutura
Celeridade, tempestividade, robustez e uniformidade
Especialização de estrutura, pessoal e procedimentos, agregação de competências e coordenação
FISCALIZAÇÃO DOS SETORES REGULADOS
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) e o Ministério dos Transportes (MT) - Competência: formulação, coordenação e supervisão das políticas públicas, além da aprovação dos planos de outorgas.
SEP: Portos e terminais marítimos: Existem 34 portos públicos marítimos, 16 delegados a Estados (ex: Rio
Grande/RS) ou municípios (ex: Itajaí/SC) por meio de Convênios de Delegação e 18 portos administrados pelas companhias docas, sociedades de economia mista federais;
Existem 7 companhias docas federais e algumas, como a CODEBA, administram mais de um porto (no caso: Salvador, Aratu e Ilhéus);
Além dos portos públicos, o setor conta com terminais de uso privativo autorizados (ex: Pecém/CE, Tubarão/ES) e complexos portuários concedidos à iniciativa privada (ex: Imbituba).
Estrutura do setor para o controle externo da regulação
MT: Portos fluviais e lacustres (exceto aqueles outorgados às companhias docas
(art. 27, inciso XXII, b, da Lei 10.683/2003) - Isso porque alguns portos que se encontram em rios são considerados portos marítimos (ex: Santarém/PA e Manaus/AM).
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)Competência: entre outras, implementação das políticas públicas, outorga, regulação do setor e fiscalização dos termos e contratos de prestação de serviços aquaviários.
Companhias Docas Competência: entre outras, fiscalização das operações portuárias, fazer cumprir os regulamentos de serviços e as cláusulas dos contratos de concessão.
Estrutura do setor para o controle externo da regulação
O controle externo
concomitante aos atos de
regulação não significa ir de
encontro à independência e à
discricionariedade das
Agências Reguladoras.
O Controle Externo “amplo” das Agências Reguladoras
A reforma regulatória ocorreu no Brasil a partir de meados da década de 90 em decorrência de processos de privatização e de delegação de serviços públicos de infraestrutura.
Os entes reguladores
nasceram para garantir
um ambiente estável e
economicamente atrativo,
preservando o interesse
público.
Principais Benefícios Esperados:
• Segregação de papéis e coordenação interinstitucional
• Modicidade tarifária
• Qualidade dos serviços
• Universalização e expansão da oferta (acesso/cobertura)
• Prestação de Contas, Transparência e Controle Social
• Estímulo à competição
• Continuidade na execução do serviço
• Remuneração justa do capital investido
• Sustentabilidade ambiental
Benefícios da Regulação – Foco do Controle Externo
O TCU foca determinados
atributos...
I. Regularidade
II. Transparência
III. Melhoria
... em diferentes momentos da regulação...
I. Outorgas (concessões e arrendamentos)
II. Execução contratual
III. Desempenho do regulador
... buscando um controle externo
que agregue valor aos resultados da
agência.
I. Contínuo e sistêmico
II. Técnico
III. Independente
IV. Efetivo
Estratégia de atuação do TCU no Controle Externo da Regulação
IN 27/1998Normativo do TCU IN 27/1998:
1ª etapa1ª etapa
2ª etapa2ª etapa
Controle Externo da outorga de concessão/arrendamentos
O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora.
Autoridade Portuária
Arrendatário 01
Arrendatário 02
Arrendatário 03
A fiscalização do Tribunal é feita a partir da análise: dos estudos de viabilidade dos futuros
arrendamentos (aspectos econômico- financeiros) das questões ambientais e legais (edital, minutas de
contrato, procedimento licitatório etc.)
A fiscalização do Tribunal é feita a partir da análise: dos estudos de viabilidade dos futuros
arrendamentos (aspectos econômico- financeiros) das questões ambientais e legais (edital, minutas de
contrato, procedimento licitatório etc.)
Controle Externo dos arrendamentos portuários
O TCU atua como órgão de controle externo, fiscalizando os processos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, bem como a gestão da agência reguladora.
Autoridade Portuária
Arrendatário 01
Arrendatário 02
Arrendatário 03
Fiscalização da gestão da agência reguladora: auditorias, levantamentos, inspeções e acompanhamentos.
Fiscalização da gestão da agência reguladora: auditorias, levantamentos, inspeções e acompanhamentos.
Controle Externo do Desempenho do Regulador
• O controle concomitante exercido pelo TCU na outorga permite a correção de falhas anteriormente ao lançamento do edital, da realização do procedimento licitatório e da assinatura do contrato, com menor custo para o processo regulatório e para a sociedade;
• O TCU não faz escolhas regulatórias, portanto, não define modelo econômico-financeiro de arrendamentos portuários;
• O TCU busca, principalmente por meio de suas ações de fiscalização, contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública e para a estabilidade regulatória, transparência do processo regulatório e proteção dos usuários.
Considerações Finais
Adalberto Santos de Vasconcelos
Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação(SEFID/1)
Tel: (61) 3316-7381www.tcu.gov.br/controleregulacao
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