pagamentos e regime fiscal

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Powerpoint apresentado nas Primeiras Jornadas Nacionais do IAD

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•Pagamentos

•Honorários

•Despesas

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT1

SADTAlgumas questões fiscais

Situações mais frequentes

• Data do pedido versus data do recebimento

• Emissão de recibo por Sociedade de Advogados

• Repartição de rendimentos em caso de substituição

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT2

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT3

Volume de negócios (€) IRS IVA Observações

Até 10.000,00Regime Simplificado

de TributaçãoRegime Especial de

Isenção

Opção por Contabilidade Organizada (IRS) e

renúncia ao regime de isenção (IVA)

De 10.000,01 até 150.000,00

Regime Simplificado de Tributação

Sujeito a IVA –regime normal

trimestral

Opção por Contabilidade Organizada (IRS) e pelo

regime normal mensal de IVA

De 150,000,01 até 650.000,00

Contabilidade Organizada

Sujeito a IVA -regime normal

trimestralOpção pelo regime

normal mensal de IVA

Superior a 650.000,00

Contabilidade Organizada

Sujeito a IVA –regime normal

mensal -

Regime fiscal

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT4

Regime de IVANormal

Isenção

Regime de IVA

• Regime de isenção (artº 53º CIVA)– Volume de negócios no ano civil anterior superior a 10.000,00 €

– Pode renunciar

• Alterações (artº 58º)–Declaração de alterações em Janeiro

do ano seguinte

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT5

Regime fiscal

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT6

IRS - RetençõesNão dispensado

Dispensado

IR• Retenção à taxa de 21,5% (artº 101º, nº 1, alínea

b) – CIRS

• Dispensado de retenção – artº 9º, nº 1, alínea a) ou b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT7

Dispensa de retenção

• artº 9º, nº 1, alínea a) – Dec. Lei 42/91, de 22/1

Quando o respectivo titular preveja auferir, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado – 10.000,00 €

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT8

Dispensa de retenção

• artº 9º, nº 1, alínea b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1

Quando se trate de reembolso de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada. devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente imputáveis a um cliente determinado

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT9

Dispensa de retenção

• É facultativa

• Não pode exercer o direito quem no

ano anterior atinja ou ultrapasse o

limite referido no artº 53º do CIVA

• CESSA no mês seguinte àquele em

que tiver atingido aquele limite

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT10

Organização contabilística

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT11

ContabilidadeContabilidade organizada

Livros de registo

Contabilidade organizada

• Não estando abrangido pelo

regime simplificado, é obrigado

a dispor de contabilidade

organizada, nos termos da lei

comercial e fiscal– artº 117º do

CIRS.

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT12

Não dispondo de contabilidade organizada

• Deve dispor de livros de registo das operações – artº 116º, nº 1, alínea a), do CIRS:

– Alínea c) , nº 1 do artº 50º CIVA – Registo de serviços prestados

– Alínea d) do artº 50º CIVA – Registo de despesas e operações com bens de investimento

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT13

Não dispondo de contabilidade organizada

• – artº 116º, nº 1, alínea b), do CIRS:

–Evidenciar os reembolsos de despesas

efectuadas em nome e por conta dos

clientes

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT14

Não dispondo de contabilidade organizada

- artº 116º, nº 4, alínea a), do CIRS:• Registos deverão ser efectuados no prazo máximo

de 60 dias.

– artº 116º, nº 4, alínea b), do CIRS:• As importâncias recebidas a título de provisão,

adiantamento ou a qualquer outro, devem serescrituradas em conta corrente, bem como no livrorespectivo, sendo consideradas como receita noano posterior ao do seu recebimento e semexceder a apresentação da conta final relativa aotrabalho prestado.

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT15

Regime fiscal

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT16

Tributação em IR

Contabilidade organizada

Regime simplificado

Tributação em IR

•Contabilidade organizada–Rendimentos no 1ºano estimados

superior a 150.000,00 €.

–Rendimentos no ano anterior superior

a 150.000,00 €.

–Por opção, se não atingir aquele

limite

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT17

Tributação em IR

• Regime simplificado –Rendimentos no 1ºano estimados

até 150.000,00 €, se não optar por contabilidade organizada

–Rendimentos no ano anterior até 150.000,00 €, se não optar até final de Março por contabilidade organizada

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT18

Deixa de estar enquadrado no regime simplificado

• Quando, em dois períodos de tributação consecutivos, ultrapasse os 150.000,00 €

• Quando num só ano, atinja ou ultrapasse 187.500,00 € (mais 25%)

Período de permanência em qualquer dos regimes é de 3 anos, prorrogáveis, salvo opção

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT19

Tributação em IR

• Dispondo de contabilidade organizada:

• Tributação nos termos das

regras estabelecidas no CIRC –

Remissão do artºº 32º do CIRS

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT20

MESMO não sendo obrigado a dispor de contabilidade organizada

• O contribuinte pode adoptar umsistema de contabilidade quesatisfaça os requisitos adequadosao correcto apuramento efiscalização do imposto, ficandodispensado de utilizar os livrosreferidos

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT21

Outras disposições legais relevantes

• IVA

– Facto gerador e de exigibilidade do imposto:

– Artº 7º, nº 1, alínea b) - Prestação de serviços:

No momento da sua realização

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT22

Outras disposições legais relevantes

• IVA

–Obrigação de emitir factura– Artº 29º, nº 1, alínea b)

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT23

Outras disposições legais relevantes

• IVA– Exigibilidade do imposto, em caso de

obrigação de emitir factura (artº 8º):• No momento da emissão, se dentro do prazo

• No momento em que termine, se o prazo não

for respeitado

• Sem prejuízo, no momento da emissão

antecipada da factura ou do recebimento

antecipado

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT24

Outras disposições legais relevantes• IRS

– Obrigação de emitir recibo/factura (artº 115º, nº 1)

• a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias

recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços

referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título

de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem

como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo

artigo;

ou

• b) A emitir factura ou documento equivalente por cada

transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações

efectuadas, e a emitir documento de quitação de todas as

importâncias recebidas.

•O.A.- CONSELHO GERAL

IAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT25

Outras disposições legais relevantes

• IRS – Retenção na fonte– REGRA GERAL (artº 98º CIRS)

As entidades devedoras dos rendimentossujeitos a retenção na fonte, …., sãoobrigadas, no acto do pagamento, dovencimento, ainda que presumido, da suacolocação à disposição, da sua liquidação ou doapuramento do respectivoquantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhesas importâncias correspondentes à aplicação dastaxas neles previstas por conta do impostorespeitante ao ano em que esses actos ocorrem

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT26

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT27

Prestações

de serviços

artº 7º, nº 1 , alínea b)

artº 8º, nº 1, alínea c)

O IVA é devido e torna-se exigível

No momento da sua

realização

No momento do seu

recebimento, se este se

verificar antes da realização

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT28

Regime de

isenção em IVA

Alteração das

condições

Declaração de

alterações em

JANEIRO do ano

seguinte

Dispensa de

retenção em IRS

Alteração das

condições

A dispensa cessa no

MÊS SEGUINTE

Pode a Sociedade de Advogados emitir o recibo dos

honorários?

• A considerar:

–Quem formula o pedido?

–Quem está identificado junto do IGFIJ?

–A quem o IGIJ efectua o pagamento?

–Quais as obrigações do IGFIJ?

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT29

Importante

• Alterar os dados no SINOA, sempre

que as alterações aqui referidas,

impliquem a alteração daqueles

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT30

Repartição de rendimentos em caso de substituição

Algumas hipóteses

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT31

Descrição Regime IVA Tributação IRS

AContribuinte A Regime normal Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

BContribuinte A Regime isenção Regime simplificadoContribuinte B Regime isenção Regime simplificado

DContribuinte A Regime isenção Regime simplificadoContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

EContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime isenção Contabilidade organizada

FContribuinte A Regime normal Contabilidade organizadaContribuinte B Regime isenção Regime simplificado

GContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Regime simplificado

HContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

IContribuinte A Regime normal Regime simplificadoContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT32

Descrição Regime IVA Tributação IRS

A

Contribuinte A Regime normalContabilidade

organizada

Contribuinte B Regime normalContabilidade

organizada

Exemplo de situação SEM implicações

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT33

Implicações ao nível do IRS

BContribuinte A Regime isenção Regime simplificado

Contribuinte B Regime isenção Regime simplificado

Rendimento 1.000,00 €

Repartição A 60% 600,00 €

B 40% 400,00 €

Exemplo de situação COM implicações

H.1

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT34

Taxa de IRS de A 25,00%

Taxa de IRS de B 15,00%

Imposto suportado por A 250,00 €

Imposto que A deveria suportar 150,00 €

Imposto suportado a mais por A 100,00 €Repartição do acréscimo de imposto

Imputável a A 60,00 €

Imputável a B 40,00 €B devolve a A

Imposto suportado por B 60,00 €

Encargo final de A (250,00€-40,00€) 210,00 € 68%

Encargo final de B (60,00€+40,00€) 100,00 € 32%

H.2

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT35

Taxa de IRS de A 15,00%

Taxa de IRS de B 25,00%

Imposto suportado por A 150,00 €

Imposto que A deveria suportar 90,00 €

Imposto suportado a mais por A 60,00 €

Repartição do acréscimo de imposto

Imputável a A 36,00 €

Imputável a B 24,00 €B devolve a A

Imposto suportado por B 100,00 €

Encargo final de A (150,00€-24,00€) 126,00 € 50%

Encargo final de B (100,00€+24,00€) 124,00 € 50%

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT36

Implicações ao nível do IVA

DContribuinte A Regime isenção Regime simplificado

Contribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

Rendimento 1.000,00 €

Repartição A 60% 600,00 €B 40% 400,00 €

Taxa do IVA 6%

Contribuinte A não liquida IVA e também não deduzContribuinte B liquida IVA e deduz, nos termos legais

IVA liquidado por B 24,00 €Montante de IVA suportado por A, que não deduz 24,00 €Repartição deste encargo (hipótese)Imputável a A 14,40 €Imputável a B 9,60 €Acerto:B recebe de A: 400,00€ + 14,40€, em vez de 24,00€, ou seja:B recebe de A 414,40 €

OBRIGADO!

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT37

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