pagamentos e regime fiscal

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Pagamentos Honorários Despesas O.A.- CONSELHO GERAL IAD-Instituto de Acesso ao Direito Pagamento honorários SADT 1 SADT Algumas questões fiscais

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Powerpoint apresentado nas Primeiras Jornadas Nacionais do IAD

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Page 1: Pagamentos e regime fiscal

•Pagamentos

•Honorários

•Despesas

O.A.- CONSELHO GERALIAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT1

SADTAlgumas questões fiscais

Page 2: Pagamentos e regime fiscal

Situações mais frequentes

• Data do pedido versus data do recebimento

• Emissão de recibo por Sociedade de Advogados

• Repartição de rendimentos em caso de substituição

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Pagamento honorários SADT2

Page 3: Pagamentos e regime fiscal

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Pagamento honorários SADT3

Volume de negócios (€) IRS IVA Observações

Até 10.000,00Regime Simplificado

de TributaçãoRegime Especial de

Isenção

Opção por Contabilidade Organizada (IRS) e

renúncia ao regime de isenção (IVA)

De 10.000,01 até 150.000,00

Regime Simplificado de Tributação

Sujeito a IVA –regime normal

trimestral

Opção por Contabilidade Organizada (IRS) e pelo

regime normal mensal de IVA

De 150,000,01 até 650.000,00

Contabilidade Organizada

Sujeito a IVA -regime normal

trimestralOpção pelo regime

normal mensal de IVA

Superior a 650.000,00

Contabilidade Organizada

Sujeito a IVA –regime normal

mensal -

Page 4: Pagamentos e regime fiscal

Regime fiscal

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Pagamento honorários SADT4

Regime de IVANormal

Isenção

Page 5: Pagamentos e regime fiscal

Regime de IVA

• Regime de isenção (artº 53º CIVA)– Volume de negócios no ano civil anterior superior a 10.000,00 €

– Pode renunciar

• Alterações (artº 58º)–Declaração de alterações em Janeiro

do ano seguinte

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Pagamento honorários SADT5

Page 6: Pagamentos e regime fiscal

Regime fiscal

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Pagamento honorários SADT6

IRS - RetençõesNão dispensado

Dispensado

Page 7: Pagamentos e regime fiscal

IR• Retenção à taxa de 21,5% (artº 101º, nº 1, alínea

b) – CIRS

• Dispensado de retenção – artº 9º, nº 1, alínea a) ou b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1

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Pagamento honorários SADT7

Page 8: Pagamentos e regime fiscal

Dispensa de retenção

• artº 9º, nº 1, alínea a) – Dec. Lei 42/91, de 22/1

Quando o respectivo titular preveja auferir, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do Imposto do Valor Acrescentado – 10.000,00 €

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Pagamento honorários SADT8

Page 9: Pagamentos e regime fiscal

Dispensa de retenção

• artº 9º, nº 1, alínea b) – Dec. Lei 42/91, de 22/1

Quando se trate de reembolso de despesas efectuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada. devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, directa e totalmente imputáveis a um cliente determinado

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Pagamento honorários SADT9

Page 10: Pagamentos e regime fiscal

Dispensa de retenção

• É facultativa

• Não pode exercer o direito quem no

ano anterior atinja ou ultrapasse o

limite referido no artº 53º do CIVA

• CESSA no mês seguinte àquele em

que tiver atingido aquele limite

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Pagamento honorários SADT10

Page 11: Pagamentos e regime fiscal

Organização contabilística

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Pagamento honorários SADT11

ContabilidadeContabilidade organizada

Livros de registo

Page 12: Pagamentos e regime fiscal

Contabilidade organizada

• Não estando abrangido pelo

regime simplificado, é obrigado

a dispor de contabilidade

organizada, nos termos da lei

comercial e fiscal– artº 117º do

CIRS.

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Pagamento honorários SADT12

Page 13: Pagamentos e regime fiscal

Não dispondo de contabilidade organizada

• Deve dispor de livros de registo das operações – artº 116º, nº 1, alínea a), do CIRS:

– Alínea c) , nº 1 do artº 50º CIVA – Registo de serviços prestados

– Alínea d) do artº 50º CIVA – Registo de despesas e operações com bens de investimento

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Pagamento honorários SADT13

Page 14: Pagamentos e regime fiscal

Não dispondo de contabilidade organizada

• – artº 116º, nº 1, alínea b), do CIRS:

–Evidenciar os reembolsos de despesas

efectuadas em nome e por conta dos

clientes

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Pagamento honorários SADT14

Page 15: Pagamentos e regime fiscal

Não dispondo de contabilidade organizada

- artº 116º, nº 4, alínea a), do CIRS:• Registos deverão ser efectuados no prazo máximo

de 60 dias.

– artº 116º, nº 4, alínea b), do CIRS:• As importâncias recebidas a título de provisão,

adiantamento ou a qualquer outro, devem serescrituradas em conta corrente, bem como no livrorespectivo, sendo consideradas como receita noano posterior ao do seu recebimento e semexceder a apresentação da conta final relativa aotrabalho prestado.

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Pagamento honorários SADT15

Page 16: Pagamentos e regime fiscal

Regime fiscal

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Pagamento honorários SADT16

Tributação em IR

Contabilidade organizada

Regime simplificado

Page 17: Pagamentos e regime fiscal

Tributação em IR

•Contabilidade organizada–Rendimentos no 1ºano estimados

superior a 150.000,00 €.

–Rendimentos no ano anterior superior

a 150.000,00 €.

–Por opção, se não atingir aquele

limite

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Pagamento honorários SADT17

Page 18: Pagamentos e regime fiscal

Tributação em IR

• Regime simplificado –Rendimentos no 1ºano estimados

até 150.000,00 €, se não optar por contabilidade organizada

–Rendimentos no ano anterior até 150.000,00 €, se não optar até final de Março por contabilidade organizada

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Pagamento honorários SADT18

Page 19: Pagamentos e regime fiscal

Deixa de estar enquadrado no regime simplificado

• Quando, em dois períodos de tributação consecutivos, ultrapasse os 150.000,00 €

• Quando num só ano, atinja ou ultrapasse 187.500,00 € (mais 25%)

Período de permanência em qualquer dos regimes é de 3 anos, prorrogáveis, salvo opção

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Pagamento honorários SADT19

Page 20: Pagamentos e regime fiscal

Tributação em IR

• Dispondo de contabilidade organizada:

• Tributação nos termos das

regras estabelecidas no CIRC –

Remissão do artºº 32º do CIRS

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Pagamento honorários SADT20

Page 21: Pagamentos e regime fiscal

MESMO não sendo obrigado a dispor de contabilidade organizada

• O contribuinte pode adoptar umsistema de contabilidade quesatisfaça os requisitos adequadosao correcto apuramento efiscalização do imposto, ficandodispensado de utilizar os livrosreferidos

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Pagamento honorários SADT21

Page 22: Pagamentos e regime fiscal

Outras disposições legais relevantes

• IVA

– Facto gerador e de exigibilidade do imposto:

– Artº 7º, nº 1, alínea b) - Prestação de serviços:

No momento da sua realização

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Pagamento honorários SADT22

Page 23: Pagamentos e regime fiscal

Outras disposições legais relevantes

• IVA

–Obrigação de emitir factura– Artº 29º, nº 1, alínea b)

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Pagamento honorários SADT23

Page 24: Pagamentos e regime fiscal

Outras disposições legais relevantes

• IVA– Exigibilidade do imposto, em caso de

obrigação de emitir factura (artº 8º):• No momento da emissão, se dentro do prazo

• No momento em que termine, se o prazo não

for respeitado

• Sem prejuízo, no momento da emissão

antecipada da factura ou do recebimento

antecipado

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Pagamento honorários SADT24

Page 25: Pagamentos e regime fiscal

Outras disposições legais relevantes• IRS

– Obrigação de emitir recibo/factura (artº 115º, nº 1)

• a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias

recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços

referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título

de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem

como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo

artigo;

ou

• b) A emitir factura ou documento equivalente por cada

transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações

efectuadas, e a emitir documento de quitação de todas as

importâncias recebidas.

•O.A.- CONSELHO GERAL

IAD-Instituto de Acesso ao Direito

Pagamento honorários SADT25

Page 26: Pagamentos e regime fiscal

Outras disposições legais relevantes

• IRS – Retenção na fonte– REGRA GERAL (artº 98º CIRS)

As entidades devedoras dos rendimentossujeitos a retenção na fonte, …., sãoobrigadas, no acto do pagamento, dovencimento, ainda que presumido, da suacolocação à disposição, da sua liquidação ou doapuramento do respectivoquantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhesas importâncias correspondentes à aplicação dastaxas neles previstas por conta do impostorespeitante ao ano em que esses actos ocorrem

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Pagamento honorários SADT26

Page 27: Pagamentos e regime fiscal

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Pagamento honorários SADT27

Prestações

de serviços

artº 7º, nº 1 , alínea b)

artº 8º, nº 1, alínea c)

O IVA é devido e torna-se exigível

No momento da sua

realização

No momento do seu

recebimento, se este se

verificar antes da realização

Page 28: Pagamentos e regime fiscal

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Pagamento honorários SADT28

Regime de

isenção em IVA

Alteração das

condições

Declaração de

alterações em

JANEIRO do ano

seguinte

Dispensa de

retenção em IRS

Alteração das

condições

A dispensa cessa no

MÊS SEGUINTE

Page 29: Pagamentos e regime fiscal

Pode a Sociedade de Advogados emitir o recibo dos

honorários?

• A considerar:

–Quem formula o pedido?

–Quem está identificado junto do IGFIJ?

–A quem o IGIJ efectua o pagamento?

–Quais as obrigações do IGFIJ?

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Pagamento honorários SADT29

Page 30: Pagamentos e regime fiscal

Importante

• Alterar os dados no SINOA, sempre

que as alterações aqui referidas,

impliquem a alteração daqueles

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Pagamento honorários SADT30

Page 31: Pagamentos e regime fiscal

Repartição de rendimentos em caso de substituição

Algumas hipóteses

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Pagamento honorários SADT31

Descrição Regime IVA Tributação IRS

AContribuinte A Regime normal Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

BContribuinte A Regime isenção Regime simplificadoContribuinte B Regime isenção Regime simplificado

DContribuinte A Regime isenção Regime simplificadoContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

EContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime isenção Contabilidade organizada

FContribuinte A Regime normal Contabilidade organizadaContribuinte B Regime isenção Regime simplificado

GContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Regime simplificado

HContribuinte A Regime isenção Contabilidade organizadaContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

IContribuinte A Regime normal Regime simplificadoContribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

Page 32: Pagamentos e regime fiscal

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Pagamento honorários SADT32

Descrição Regime IVA Tributação IRS

A

Contribuinte A Regime normalContabilidade

organizada

Contribuinte B Regime normalContabilidade

organizada

Exemplo de situação SEM implicações

Page 33: Pagamentos e regime fiscal

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Pagamento honorários SADT33

Implicações ao nível do IRS

BContribuinte A Regime isenção Regime simplificado

Contribuinte B Regime isenção Regime simplificado

Rendimento 1.000,00 €

Repartição A 60% 600,00 €

B 40% 400,00 €

Exemplo de situação COM implicações

Page 34: Pagamentos e regime fiscal

H.1

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Pagamento honorários SADT34

Taxa de IRS de A 25,00%

Taxa de IRS de B 15,00%

Imposto suportado por A 250,00 €

Imposto que A deveria suportar 150,00 €

Imposto suportado a mais por A 100,00 €Repartição do acréscimo de imposto

Imputável a A 60,00 €

Imputável a B 40,00 €B devolve a A

Imposto suportado por B 60,00 €

Encargo final de A (250,00€-40,00€) 210,00 € 68%

Encargo final de B (60,00€+40,00€) 100,00 € 32%

Page 35: Pagamentos e regime fiscal

H.2

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Pagamento honorários SADT35

Taxa de IRS de A 15,00%

Taxa de IRS de B 25,00%

Imposto suportado por A 150,00 €

Imposto que A deveria suportar 90,00 €

Imposto suportado a mais por A 60,00 €

Repartição do acréscimo de imposto

Imputável a A 36,00 €

Imputável a B 24,00 €B devolve a A

Imposto suportado por B 100,00 €

Encargo final de A (150,00€-24,00€) 126,00 € 50%

Encargo final de B (100,00€+24,00€) 124,00 € 50%

Page 36: Pagamentos e regime fiscal

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Pagamento honorários SADT36

Implicações ao nível do IVA

DContribuinte A Regime isenção Regime simplificado

Contribuinte B Regime normal Contabilidade organizada

Rendimento 1.000,00 €

Repartição A 60% 600,00 €B 40% 400,00 €

Taxa do IVA 6%

Contribuinte A não liquida IVA e também não deduzContribuinte B liquida IVA e deduz, nos termos legais

IVA liquidado por B 24,00 €Montante de IVA suportado por A, que não deduz 24,00 €Repartição deste encargo (hipótese)Imputável a A 14,40 €Imputável a B 9,60 €Acerto:B recebe de A: 400,00€ + 14,40€, em vez de 24,00€, ou seja:B recebe de A 414,40 €

Page 37: Pagamentos e regime fiscal

OBRIGADO!

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Pagamento honorários SADT37