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Daniela Dias - TSHST
EPI`S - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
E
PROTEÇÃO COLETIVA
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VILA VERDE
Agosto de 2013
Daniela Dias - TSHST
Protecção colectiva – Técnica em que se protege o conjunto dos trabalhadores, afastando-os do risco ou interpondo barreiras entre estes e o risco.
Protecção individual – Técnica de protecção relativamente a um ou mais riscos aplicada directamente ao trabalhador.
Protecção Colectiva e Individual
Daniela Dias - TSHST
Enquadramento Legal :
Europa - Directiva 89/656/CEE
Portugal - Decreto Lei 348/93
- Portaria 988/93
Protecção Colectiva e Individual
Daniela Dias - TSHST
Prioridade da protecção colectiva sobre a individual
1º - Medidas de carácter construtivo
2º - Medidas de carácter organizativo
3º - Medidas de protecção individual
Protecção Colectiva e Individual
Daniela Dias - TSHST
Medidas de Carácter Construtivo
Envolver o risco, isolamento do risco;
Eliminar o risco na origem, na fonte.
Protecção Colectiva e Individual
Daniela Dias - TSHST
Medidas de Carácter Organizativo
Afastar o trabalhador da exposição ao risco
Medidas de Protecção Individual
Envolver o trabalhador
Protecção Colectiva e Individual
Daniela Dias - TSHST
Protecção colectiva
Exemplo - Isolamento de máquinas ruidosas
Deve ser concebida para que, na medida do possível, os trabalhadores não tenham que ficar no interior do compartimento.
Protecção Colectiva e Individual
Daniela Dias - TSHST
Decreto-Lei 348/93
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde do trabalhadores, na utilização de equipamentos de protecção individual.
Descrição técnica do equipamento de protecção individual, bem como das actividades e sectores para os quais aquele pode ser necessário.
Portaria 988/93
Protecção Colectiva e Individual
Daniela Dias - TSHST
Define equipamento de protecção individual, como: “...todo o equipamento, complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador, para se proteger dos riscos, para a sua segurança e para a sua saúde”.
Protecção Colectiva e Individual
Decreto-Lei 348/93
Daniela Dias - TSHST
De acordo com o Decreto-Lei, o empregador deve:
Fornecer o equipamento de protecção individual, e garantir o seu bom funcionamento.
Protecção Colectiva e Individual
Decreto-Lei 348/93
Fornecer e manter disponível nos locais de trabalho, informação adequada sobre cada equipamento de protecção individual.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Decreto-Lei 348/93
Informar os trabalhadores dos riscos contra os quais o equipamento de protecção individual os visa proteger.
Assegurar a formação sobre a utilização dos equipamentos de protecção individual, organizando se necessário, exercícios de segurança.
O empregador deve ainda:
Daniela Dias - TSHST
De acordo com o Decreto-Lei, o trabalhador deve:
Utilizar correctamente o equipamento de protecção individual, de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas.
Protecção Colectiva e Individual
Decreto-Lei 348/93
Conservar e manter em bom estado o equipamento que lhe for distribuído.
Participar de imediato todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento.
Daniela Dias - TSHST
A Portaria define:
Esquema indicativo para o inventário de riscos.
Protecção Colectiva e Individual
Portaria 988/93
Lista indicativa dos equipamentos de protecção individual.
Lista indicativa das actividades e sectores de actividade para os quais podem ser necessário equipamentos de protecção individual.
Daniela Dias - TSHST
Equipamentos de Protecção Individual
Protecção Colectiva e Individual
Entende-se por equipamento de Protecção Individual qualquer dispositivo ou meio destinado a ser utilizado por uma pessoa com vista à sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou a sua saúde.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Princípio geral
Os equipamentos de protecção individual devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de protecção colectiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
Equipamentos de Protecção Individual
Daniela Dias - TSHST
Um EPI deve ser concebido e executado em conformidade comas disposições regulamentares em vigor.
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
Devem ter em conta parâmetros pessoais associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho.
Devem ser adequados relativamente aos riscos a prevenir.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
Em casos devidamente justificados, o EPI pode ser utilizado por mais do que um trabalhador, devendo, neste caso, ser tomadas medidas apropriadas para salvaguarda das condições de higiene e saúde dos diferentes trabalhadores.
Os EPI utilizados simultaneamente devem ser compatíveis entre si e manter a sua eficácia relativamente aos riscos contra os quais se quer proteger o trabalhador.
O EPI é de uso pessoal.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
O equipamento de protecção individual deve ser usado de acordo com as instruções do fabricante.
Os EPI devem exibir marcação CE, a qual estabelece uma presunção de conformidade.
As instruções do fabricante, são obrigatoriamente disponibilizadas pelo fornecedor.
Daniela Dias - TSHST
Características:
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
Adequados relativamente aos riscos a prevenir.
Que não sejam eles próprios geradores de novos riscos.
Que tenham em conta parâmetros pessoais associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho.
Atender ás exigências ergonómicas e de saúde do trabalhador.
Daniela Dias - TSHST
Selecção (deverá ter em conta):
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
Os riscos a que está exposto o trabalhador.
As condições em que trabalha.
A parte do corpo a proteger.
As características do próprio trabalhador.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
Ouvidos: auriculares, que previne a surdez, o cansaço, a irritação e outros problemas psicológicos. Deve ser usado sempre que o ambiente apresentar níveis de ruído superiores aos aceitáveis, de acordo com a norma regulamentadora.
Mãos: luvas, que evitam problemas de pele, choque eléctrico, queimaduras, cortes e raspões e devem ser usadas em trabalhos com solda eléctrica, produtos químicos, materiais cortantes, ásperos, pesados e quentes.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
Cabeça: capacete de segurança contra impactos, perfurações, acção dos agentes meteorológicos, etc.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
Vias respiratórias: protector respiratório, que previne problemas pulmonares e das vias respiratórias, e deve ser utilizado em ambientes com poeiras, gases, vapores ou fumos nocivos.
Pernas e pés: botas de borracha, que proporcionam isolamento contra a electricidade e humidade. Devem ser utilizadas em ambientes húmidos e em trabalhos que exigem contacto com produtos químicos.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Individual
Olhos: óculos contra impactos, que evita a cegueira total ou parcial e a conjuntivite. É utilizado em trabalhos onde existe o risco de impacto de estilhaços e limalhas.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção Auditiva
Os protectores de ouvidos, devem:
Estar conformes com as normas existentes e certificados.
Ser adaptados ao utilizador.
Ser adaptados às características e condições de trabalho.Proporcionar a atenuação adequada da exposição ao ruído
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Equipamentos de Protecção AuditivaHá fundamentalmente, dois tipos de protectores
de ouvidos: os auriculares e os auscultadores (ou protectores de tipo abafador)
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das mãos e membros superiores
Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua protecção.
Sempre que as luvas causem qualquer irritação ou alergia na pele, deve ser aplicado um creme de protecção antes de calçar as luvas
O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, não sendo contudo de subestimar a sua protecção.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Características das luvas (NP 2310-1989)
Protecção das mãos e membros superiores
CLASSE MODALIDADE DE PROTECÇÃO
A Riscos de origem química: ácidos e bases
B Riscos de origem química: água e detergentes
C Riscos de origem química: solventes orgânicos
D Riscos de origem mecânica: cortes de qualquer origem e perfurações
E Riscos de origem térmica: calor de contacto, chamas, frio de contacto
R Riscos de origem eléctrica: luvas com capacidade isolante
G Radiações ionizantes: em alguns casos são reforçadas com folhas de chumbo
H Riscos de origem biológica
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das mãos e membros superiores
Luvas térmicas até 200ºC - indicada para manuseamento de peças fundidas, produtos esterilizados, retirar tabuleiros de comida de fornos.
Luvas térmicas até 550ºC - ideais para o manuseamento de barras de aço, chapas metálicas, produção de garrafas, metalurgia e todas as indústrias onde exista risco mecânico e térmico associados
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das mãos e membros superiores
Luvas de protecção mecânica: ideal para montagem de componentes, manutenção, operações de estampagem, manuseamento de metais leves.
Indicadas para indústria automóvel / fabrico de componentes
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das mãos e membros superiores
Luvas de protecção química - Boa resistência química a uma variedade de ácidos, acetonas e gorduras naturais.
Luvas descartáveis em látex – indicadas por exemplo para manuseamento de alimentos
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção da Cabeça
A Norma Portuguesa que especifica os capacetes de protecção é a NP-1526
Os capacetes são constituídos por duas partes:
Casco – parte exterior resistente
Arnês – conjunto dos elementos interiores que devem absorver a energia transmitida por um choque e ao mesmo tempo manter o capacete numa posição correcta na cabeça
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção da Cabeça
Tipos de Capacetes de protecção:
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção da Cabeça
Capacetes onde não se aplique a norma EN 397:
A norma EN 397, que diz respeito aos capacetes de protecção para a indústria, exige em termos de marcação, que disponham com marcação moldada ou impressa as seguintes informações:
a) o número da presente norma europeia,b) o nome ou marca de identificação do fabricante,c) o ano e o trimestre de fabrico,d) o tipo de capacete,e) o tamanho ou a indicação dos tamanhos abrangidos.
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Protecção Colectiva e Individual
Protecção da Cabeça
Capacete de Segurança de Alta Tecnologia
A solução pode estar na forma de um capacete “inteligente”. Um capacete de segurança construído com um material flexível, tão confortável quanto um boné de tecido, mas que endurece instantaneamente ao menor sinal de um impacto.
Quando a camada externa do capacete detecta o impacto de um objecto qualquer, o material interno, macio e confortável em condições normais, transforma-se imediatamente num material resistente e capaz de absorver o choque.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção da Cabeça
Capacete de Segurança de Alta Tecnologia
O som é transferido através de protectores auriculares que filtra as frequências prejudiciais e permitindo conversações e sinais de aviso
O capacete proactivo é feito a partir de materiais activos, com muitas funções inteligentes e integradas. Um rádio, sistema de comunicação ou detector ou sensor de gás podem ser montados .
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção da Cabeça
Capacete de Segurança de Alta Tecnologia
Tecidos com componentes electrónicos embutidos garantem carregamento fácil de baterias durante a noite, com a utilização de um carregador .
O capacete “inteligente”, possui em seu interior um material que é leve e flexível em condições normais. Quando recebe um golpe, esse material, instantaneamente torna-se firme e capaz de absorver o choque.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.
A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras).
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
- Respiradores que filtram o ar
Os equipamentos de protecção respiratória dividem-se em dois grupos distintos:
- Respiradores com fornecimento de ar
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
É o mais comum nos locais de trabalho, dada a sua facilidade de utilização por parte dos trabalhadores. Estão incluídos neste grupo as “semi-máscaras” e as “máscaras integrais” de utilização individual.
A sua aplicação é indicada para situações em que o teor de contaminantes no ar atmosférico não é muito elevado.
- Respiradores que filtram o ar
Estas máscaras não devem ser usadas em locais com teor de oxigénio inferior 17%.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
Sintomas
20,50% Nenhuns - coordenacão normal
17%Dificuldade de coordenação muscular.
12% Dores de cabeça e fadiga
9% Inconsciência
6% Morte em poucos minutos
Efeitos fisiológicos causados pela diminuição do O2
Percentagem de oxigénio
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
Ter em atenção qual é o mais indicado de forma a conseguir uma protecção adequada.
Selecção de filtros para as máscaras de protecção
Filtros só devem ser “abertos” para colocação na máscara.
Manutenção de Filtros
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
Enquanto fechados, têm uma duração de vários anos (ver data de validade).
Manutenção de Filtros
Após abertura, essa duração é reduzida para 6 meses, mesmo sem utilização.
Quando se coloca o filtro na máscara deve-se escrever a data.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
- Filtros de partículas
Classificação de Filtros
Existem também os filtros com protecção múltipla, conhecidos como “filtros combinados”, integram dispositivos de protecção simultânea contra agentes de diferentes tipos (gases, vapores e partículas).
- Filtros de gases e vapores
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
Quanto às partículas :
Escolha dos Filtros
Tabela 1 – Filtros das partículas
Classe Uso
P1 Protecção contra às particulas de materiais inertes.
P2 Partículas de materiais levemente tóxicas.
P3 Partículas de materiais tóxicos.
Partículas de materiais cancerigenos.
Partículas de materiais radioativos.
Bactérias, vírus, enzimas.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
Quanto aos gases e vapores:
Escolha dos Filtros
Tabela 2 – Filtros de gases e vapores
Tipo de filtro Cor característica Sector de uso principal
A
EN 141 CASTANHO Gases e vapores orgânicos
B
EN 141 CINZENTO Gases e vapores inorgânicos
E
EN 141 AMARELO Gases ácidos, como por ex: dióxido de enxofre
K
EN 141 VERDE Amônia, Vapores de mercúrio
HG
EN 141 VERMELHO Vapores de mercúrio
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção das Vias Respiratórias
Exemplos de Máscaras
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção de Pés e Membros Inferiores
A protecção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos.
Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção de Pés e Membros Inferiores
A Norma Portuguesa NP 2190 diz-nos que o calçado de segurança pode ser de três tipos:
Sapato – quando apenas resguarda o pé abaixo do artelho
Bota – quando resguarda o pé e a perna ao nível do artelho
Botim – quando resguarda o pé e a perna acima do artelho.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção de Pés e Membros Inferiores
Exemplo de calçado:
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção de Pés e Membros Inferiores
As solas devem ser de material antiderrapante e apresentar um rasto que possibilite boa aderência aos pisos
Para trabalhos em superfícies molhadas, o rasto da sola deve ter um perfil que facilite a evacuação dos líquidos, à semelhança do que acontece com os pneus dos automóveis.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção dos Olhos e Rosto
Os olhos constituem uma das partes mais sensíveis do corpo onde os acidentes podem atingir a maior gravidade.
- Acções mecânicas, através de poeiras, partículas ou aparas.
As lesões nos olhos, ocasionadas por acidentes de trabalho, podem ser devidas a diferentes causas:
- Acções químicas, através de produtos corrosivos (sobretudo ácidos e bases) no estado sólido, líquido ou gasoso.- Acções ópticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser.
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção dos Olhos e Rosto
Óculos panorâmicos - Indicado para protecção de salpicos de líquidos, poeiras, metais fundidos.
Óculos para protecção em trabalhos com laser de CO2
Viseira de mão para trabalhos de soldadura
Daniela Dias - TSHST
Protecção Colectiva e Individual
Protecção dos Olhos e Rosto
Viseira com auriculares
Viseira de cabeça para soldadura
Viseira de protecção a impactos
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