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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PROPRIETÁRIOS OU PRODUTORES RURAIS PERTENCENTES À SUB-
BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE, NO MUCÍPIO DE SANTA
TERESA-ES
CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2018
CREDENCIAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DO
PROJETO “PRODUTOR DE ÁGUA NA SUB-BACIA DO RIO
SANTA MARIA DO DOCE, NO MUNICÍPIO DE SANTA
TERESA-ES”.
SANTA TERESA-ES, 02 DE AGOSTO DE 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
ÍNDICE GERAL
01 Apresentação do projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio santa Maria do Doce no
Município de Santa Teresa-ES
02 Justificativa
03 Objetivo
04 Área de localização das ações do Projeto
05 Encaminhamento da documentação
06 Elegibilidade dos proprietários ou produtores rurais proponentes
07 Divulgação dos resultados e dos recursos
08 Elaboração dos projetos individuais
09 Responsabilidades e obrigações da PMST
10 Responsabilidades e obrigações do Credenciado
11 Monitoramento e Avaliação
12 Sanções administrativas
13 Disposições Gerais
14 Informações complementares
ANEXOS
Anexo I: Modelo de Ficha de Cadastro do Projeto “Produtor de Água na Sub-
bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-
ES”
Anexo II: Declaração que não emprega menor em trabalho noturno, perigoso e
insalubre, salvo na condição de aprendiz
Anexo III: Termo de Parceria
Anexo IV: Termo de Referência
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
Nº09/2018
PROCESSO Nº 6161/2018
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, estado do Espírito Santo, localizado na Rua Darly Nerty
Vervloet, nº 446, Município de Santa Teresa/ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.167.444/0001-72,
considerando o atendimento ao Contrato de repasse nº 1047028-06/858667 junto a Agência
Nacional de Águas (ANA), vem realizar Chamada Pública para Credenciamento de
Proprietários ou Produtores Rurais para implantar as ações do Projeto “Produtor de
Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES”. O
credenciamento será realizado pela Comissão Especial de Licitação do Município de Santa
Teresa, designada pela Portaria/CGAB nº. 197/2018, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e
demais normas pertinentes e as condições estabelecidas no presente edital.
O período para manifestação de interesse e cadastramento no Projeto será até 13 de agosto
de 2018, conforme definido neste edital.
Os recursos financeiros destinados para a implantação das ações do PROJETO PRODUTOR
DE ÁGUA NA SUB-BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE, NO MUNICÍPIO DE
SANTA TERESA-ES, nos trechos definidos neste Edital, serão disponibilizados pelo contrato
de repasse nº 1047028-06/858667, conforme dotação orçamentária:
Ficha 178 - 010010.1854100081.008.33903900000 - 15020001
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados no site:
www.santateresa.es.gov.br
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (SMAD) estará à
disposição para esclarecimentos sobre o Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio
Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES” aos interessados no horário das 8h
às 11h e das 12h: 30 min às 15h:30 min e/ou pelos telefones (027) 3259-3683/3259-3685.
01. APRESENTAÇÃO DO PROJETO “PRODUTOR DE ÁGUA NA SUB-
BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA-
ES”
1.1 O projeto intitulado “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce, no
Município de Santa Teresa-ES” prevê abranger inicialmente 74 (setenta e quatro) produtores
rurais ou proprietários de imóveis localizados na área delimitada para a intervenção; devendo
esse número ser acrescido conforme disponibilidade financeira no decorrer do desenvolvimento
do projeto.
1.2 A parceria do Município de Santa Teresa, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico com a Agência Nacional de Aguas (ANA) que lançou um
chamamento público em julho/2017 quando foram apresentadas 224 (duzentos e vinte e quatro)
propostas de todo o País e Santa Teresa e seus parceiros foi classificada em 3º lugar.
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1.3 Para a realização do projeto, faz-se necessário Chamamento Público para credenciar os
proprietários ou produtores rurais que possuem imóveis na área de abrangência do Projeto.
1.4 Numa visão geral, o projeto visa à recuperação e conservação da Sub-bacia do Rio Santa
Maria do Doce com ações que incluem a recuperação e/ou conservação de áreas de preservação
permanente – APP’s e áreas degradadas; cercamento de áreas e a readequação de estradas
vicinais, por meio da implantação de caixas secas que visam disciplinar e infiltrar as águas
pluviais, contribuindo com a prevenção de erosão, evitando o assoreamento do leito de áreas
alagáveis, córregos e rios.
02. JUSTIFICATIVA
2.1 A sustentabilidade da Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce encontra-se substancialmente
ameaçada. A escassez de água é presente em toda a sua extensão, seja por quantidade ou por
qualidade. Em algumas localidades a capacidade de infiltração de água no solo é praticamente
nula, devido à baixa cobertura florestal, córregos e rios assoreados e a compactação do solo,
ocasionando recorrentes conflitos pelo uso de água.
2.2 Os conflitos de água são constantes, fazendo que o Comitê de Bacia arbitre-os promovendo
o Acordo de Cooperação Comunitária (ACC), que nos períodos de baixas precipitações,
estabelece normas restritivas para o consumo e uso racional da água, às atividades agrícolas que
demandam irrigação como: Café Conilon, Olericultura, Fruticultura e outras, prevalecendo
somente os usos prioritários conforme preconiza a Lei Federal Nº 9.433, de 08 de janeiro de
1997: consumo humano e dessedentação de animais.
2.3 Várias ações têm sido adotadas para planejamento da gestão de recursos hídricos nesta Sub-
bacia, entre elas: reflorestamentos por adesão voluntária pelos produtores rurais com objetivo de
revitalizar nascentes e áreas de preservação permanente; Pagamento por Serviços Ambientais –
PSA, realizado pelo Programa Reflorestar - Lei Estadual 9.864/2012 e Decreto Regulamentador
Nº 3.182-R/2012.
2.4 Além destas importantes ações incentiva-se também a conservação de água e solo por meio
da construção de técnicas conservacionistas (caixas secas, pequenas barragens, técnicas de
plantio apropriadas, demais técnicas) para captação das águas pluviais. Para fortalecimento das
ações, o Município publicou a Resolução nº 001/2017 que fixa subsídios para as atividades que
visem o acúmulo e retenção de água.
2.5 O Rio Santa Maria do Doce e seus afluentes são de grande importância como manancial de
abastecimento humano e dessedentação de animais. A Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce
tem usos bastante diversificados, a principal fonte econômica da região da Sub-bacia gira em
torno da Agricultura, que demanda processos de irrigação, destacando-se o cultivo do café, de
hortigranjeiros, fruticultura, Silvicultura e a pecuária (corte e leite).
2.6 Atualmente, a população residente ao longo da Sub-bacia, no município de Santa Teresa-ES
é de aproximadamente 10.530 (dez mil e quinhentos e trinta) pessoas. Esta Sub-bacia é
responsável pelo abastecimento público de cerca de 22.000 (vinte e dois mil) habitantes
(integrando os Municípios de São Roque do Canaã e Colatina) que dependem da vazão dos
Rios: Santa Maria e seus afluentes.
2.7 Diante deste panorama, o projeto propõe o desenvolvimento de ações a serem implantadas
que incluem: a recomposição da vegetação em áreas de preservação permanente (APP),
remanescentes de vegetação nativa e áreas degradadas; Cercamento de áreas de preservação
permanente (APP) e/ou áreas degradadas e Construção de caixas secas ao longo de estradas
vicinais e carreadores internos nas propriedades.
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03. OBJETIVO
3.1 Este Edital tem por objetivo o Chamamento Público para Credenciamento de
proprietários ou produtores rurais para a seleção de propriedades para implantação das ações a
serem desenvolvidas pelo projeto PRODUTOR DE ÁGUA NA SUB-BACIA DO RIO
SANTA MARIA DO DOCE, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA-ES, que tenham por
finalidade:
3.1.1Conservação de água e solo, readequação de estradas vicinais e /ou carreadores dentro
das propriedades rurais – construção de caixas secas;
3.1.2 Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa e/ou áreas degradadas propensas
à recuperação – cercamento de áreas;
3.1.3 Recomposição de áreas degradadas – plantio de mudas nativas da região.
3.2 Poderão ser credenciados os proponentes que comprovarem sua relação legal com o imóvel
como proprietários ou produtores rurais localizados na Sub-bacia hidrográfica do Rio Santa
Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES.
3.3 Não há limite para o quantitativo de credenciamento por um mesmo proponente para
imóveis diferentes, desde que todos estejam dentro dos limites da Sub-bacia hidrográfica e todos
os critérios deste edital sejam atendidos.
3.4 Se o proponente possuir mais de imóvel na área de abrangência da bacia, o mesmo poderá
fazer um credenciamento para cada imóvel.
04 LOCALIZAÇÃO DA SUB-BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE
4.1 Para efeitos deste edital serão considerados as propriedades presentes dentro dos limites da
Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teresa que compreende os
Distritos: parte da Sede, Santo Antônio do Canaã, São João de Petrópolis, 25 de Julho, Alto
Santa Maria e Alto Caldeirão, conforme apresentado na figura 01.
Figura 01: Área da Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teresa-ES
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4.2 As modalidades das ações (serviços ambientais) a serem desenvolvidas e os prazos a que
estas serão executadas correspondem àqueles expressos a seguir, conforme a tabela 01.
Modalidades das Ações (Serviços Ambientais) Prazo de Execução*
Até*
I – Conservação de água e solo, readequação de estradas vicinais
e/ou carreadores dentro das propriedades rurais – construção de
caixas secas;
Até Outubro/2020
II Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa e/ou áreas
degradadas propensas à recuperação – cercamento de áreas;
Até Outubro/2020
III – Recomposição de Áreas degradadas - plantio de mudas nativas
da região;
Até Outubro/2020
Tabela 01: Modalidades das Ações (Serviços Ambientais)
05 ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os envelopes devidamente lacrados deverão ser protocolados no protocolo geral da
Prefeitura Municipal de Santa Teresa, contendo a documentação exigida para credenciamento
relacionada no item 6 deste edital, no horário de 08:00 as 15h:30 min até o dia 13 de agosto de
2018 juntamente com a Ficha de Cadastro no Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio
Santa Maria do Doce” (Modelo no Anexo I),
5.2 Os envelopes devidamente fechados deverão apresentar os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
NOME DO INTERESSADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2018 PARA CREDENCIAMENTO DE
PROPRIETÁRIOS OU PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA SUB- BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE, NO MUNICÍPIO DE SANTA
TERESA-ES.
06 ELEGIBILIDADE DOS PRODUTORES RURAIS PROPONENTES
6.1 Poderão participar desta seleção pública as pessoas físicas ou jurídicas com as seguintes
características:
6.1.1 Que ocupem propriedade rural comprovadamente localizada na Sub-bacia do Rio Santa
Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES;
6.1.2- Que possuam documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do
imóvel, bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com
valor legal).
6.2- Dos Critérios:
6.2.1 O proprietário ou produtor rural deverá manifestar, em formulário próprio fornecido
pelo projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
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Santa Teresa-ES” (Anexo I), o seu interesse em participar do credenciamento para execução
de ações previstas no projeto técnico elaborado para cada propriedade, pela equipe técnica e
parceiros do projeto.
6.2.2 O projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce,
no Município de Santa Teresa-ES”, prevê a contemplação de 74 (setenta e quatro)
propriedades rurais conforme aprovado pela Agência Nacional de Águas (ANA).
6.2.3 Terão prioridade de participação nas ações do Projeto e desde que estejam com as
documentações completas conforme exigência deste edital, os proprietários ou produtores
rurais que emitiram carta de adesão para participação neste projeto, à época de elaboração e
participação deste Município no Chamamento Público nº 001/2017 da Agência Nacional de
Águas (ANA), em julho de 2017;
6.2.4 Havendo disponibilidade de recursos financeiros e/ou de ações, será mantida a
chamada da lista de cadastro de reserva, que ocorrerá com prioridade das propriedades com
maior número de ações, seguindo a ordem de credenciamento.
6.2.5 Definidas as propriedades credenciadas, conforme os critérios pré-estabelecidos
neste edital, verifica-se a indicação física das ações levantadas nos diagnósticos.
6.3- Para se habilitarem os proprietários ou produtores rurais interessados deverão apresentar a
seguinte documentação:
6.3.1– PESSOA FÍSICA:
a) Cópia de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;
f) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
(conforme Lei Federal nº 12.440 de 07/07/11);
g) Cópia de comprovante de residência no nome do proprietário ou produtor rural - pessoa
física (conta de luz, água, telefone ou similar);
h) Cópia de documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel,
bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com
valor legal);
i) Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, atestando não possuir
em seu quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo
na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo II.
6.3.2– PESSOA JURÍDICA:
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a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, acompanhado de cédula de identidade do
representante legal, diretor ou sócio da empresa e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso
de sociedades civis;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
f) Cópia de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante;
g) Certidão de situação regular perante a Fazenda Federal;
h) Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
i) Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;
j) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS);
k) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
expedida pela Caixa Econômica Federal;
l) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
(conforme Lei Federal nº 12.440 de 07/07/11);
m) Documento que comprove a situação de propriedade ou ocupação do imóvel, bem como
a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valor legal);
n) Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, atestando não possuir
em seu quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo
na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo II.
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1. Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do Edital, a
Comissão Especial de Licitação divulgará os nomes dos habilitados, por meio de publicação de
ato específico nos Órgãos Oficiais de divulgação do Município.
7.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação,
apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05
(cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse
período, autorizada vista aos processos.
7.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a
documentação apresentada no ato da inscrição.
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7.4. O recurso será protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES, ficando
estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise
da Autoridade Superior, que terá igual prazo para análise e decisão.
7.5. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e
prazos estabelecidos neste Edital.
7.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
7.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de
contestação.
7.8. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo
8. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS INDIVIDUAIS
8.1 Após publicação do resultado este será encaminhado a Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico (SMAD) para que essa agende junto ao proprietário ou produtor
rural a visita da equipe técnica e dos parceiros do projeto “Produtor de Água da Sub-bacia do
Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES” à propriedade para elaboração do
projeto técnico (Projeto Individual da Propriedade- PIP).
8.2 A equipe técnica juntamente com os parceiros do projeto “Produtor de Água da Sub-bacia
do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES” visitará a propriedade e se
encarregará da elaboração do projeto executivo (PIP – Projeto Individual de Propriedade)
necessário para que o proprietário ou produtor receba as ações do projeto, dentro das
Modalidades I, II e III (ver Tabela 1, do item 4.1, deste Edital).
8.3 Assim que finalizada a proposta de projeto executivo – PIP está será entregue a SMAD para
execução do projeto.
9 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA TERESA
9.1 A PMST deverá prestar ao CREDENCIADO todas as informações julgadas necessárias,
quando solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
9.2 A PMST deverá providenciar a equipe técnica composta por profissionais habilitados e
qualificados para a prestação de assistência ao proprietário rural contratado.
9.3 A realização do projeto individual de propriedade (PIP) nas propriedades será de
responsabilidade PMST e dos parceiros envolvidos.
9.4 Seguir todas as orientações do Termo de Referência, Anexo IV.
10 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
10.1 O CREDENCIADO se compromete a cuidar da conservação e manutenções periódicas das
ações disponibilizadas do Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce,
no Município de Santa Teresa-ES” em sua propriedade (plantio com mudas nativas,
implantação de cercas e caixas secas).
Paragrafo único: Em caso de danos as atividades em função de eventos naturais adversos
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(chuvas torrenciais, granizo, ventos fortes, fogo natural, alagamento e etc.), ficará o produtor
rural obrigado a comunicar o ocorrido à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico).
10.2 Eventuais anormalidades que o CREDENCIADO apure ocorrências quando da execução
dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas, por escrito,
à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (SMAD), sem prejuízo de
sua responsabilidade.
10.3 O CREDENCIADO se compromete a manter, durante toda a execução deste Termo de
Parceria, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4 Seguir todas as orientações do Termo de Referência, Anexo IV.
11 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 - Mediante prévio contato com o proprietário e/ou produtor rural, serão feitas visitas
semestrais à propriedade, seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para
elaboração de um relatório de monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com
o PIP. Ao realizar esta análise comparativa, será verificado se houve manutenção das
características naturais documentadas no PIP ou se houve alguma alteração (positiva e/ou
negativa).
11.2 - Fica resguardado à PMST, mediante contato prévio com o proprietário e/ou produtor
rural, o direito de vistoriar a propriedade a qualquer momento, para fins de acompanhamento da
implantação das ações constantes no Termo de Parceria.
11.3 - Havendo constatação do não cumprimento das obrigações assumidas pelo produtor rural
no termo de parceria, será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica
irregularidades encontradas e relacionadas ao Projeto Individual de Propriedade (PIP),
solicitando esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazo máximo de
15 dias.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e
demais instrumentos legais, a PMST poderá penalizar administrativamente aqueles proprietários
ou produtores rurais que, por comportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente
registrados em relatório técnico de vistoria, vierem a causar dano às ações do Projeto na
propriedade.
12.2 - Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo projeto
“Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teres-ES”
em sua propriedade (mudas de árvores, cercas, e caixas secas), quando for detectada
negligência, imprudência ou imperícia do proprietário ou produtor rural que tenha ocasionado
um desvio das ações, poderá ser imposta ao mesmo, a critério da PMST, a recomposição, a
custos próprios, das ações disponibilizadas pelo Projeto à sua propriedade.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1 O não atendimento à convocação nos prazos nela estipulados ou a não aceitação das
cláusulas do Termo de parceria caracterizará a desistência do proprietário ou produtor rural.
13.2 Será admitida a apresentação dos documentos em cópia simples, desde que com a presença
do original ou em cópia autenticada por cartório.
13.3 A admissão de agregação de documentos e substituições somente poderá ser feita quando
requerida pela respectiva Comissão Analista deste Edital.
13.4 Serão desqualificados os proprietários ou produtores rurais que não obedecerem
rigorosamente aos termos e disposições deste Edital.
13.5 Informações e esclarecimentos complementares pertinentes sobre a participação no Projeto
“Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teres-ES”
poderão ser obtidos com a Comissão Especial de Licitação.
13.6 Os recursos financeiros para a execução do objeto do Projeto “Produtor de Água na Sub-
bacia do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teres-ES” serão disponibilizados pelo
contrato de repasse nº 1047028-06/858667, conforme dotação orçamentária:
13.7 Classificação Funcional Programática:
nº 010010.1854100081008 – PROJETO PRODUTORES DE ÁGUA DA BACIA DO RIO
SANTA MARIA DO DOCE;
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA;
FONTE DE RECURSO: 15020001
FICHA: 178;
13.8 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições legais vigentes, aplicáveis
ao assunto, podendo ainda recorrer à SMAD caso necessite de informações pertinentes à
atuação daquela Unidade. À PMST se reserva prerrogativas de reexame da matéria, a seu
critério, desde que tal se justifique ou recomende.
Santa Teresa-ES, 02 de agosto de 2018
Gilson Antônio de Sales Amaro
Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE CADASTRO NO PROJETO “PRODUTOR DE ÁGUA NA
SUB-BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE, NO MUNICÍPIO DE SANTA
TERESA-ES”
DATA DO CADASTRO:
DADOS DO PROPRIETÁRIO OU PRODUTOR
Nome completo do proprietário/produtor/empresa: Telefone residencial e celular
(DDD):
Endereço residencial completo com CEP:
E-mail do interessado:
Número R.G.:
Número CPF/CNPJ:
Participa de algum grupo ou associação de produtores rurais?
Não_______ Sim_______ Em caso positivo, Qual?
DADOS DA PROPRIEDADE
Nome da propriedade:
Nº ITR:
Endereço da propriedade:
Nº CCIR/INCRA:
Ponto de referência:
Área total da propriedade (ha):
CAR Nº:
Titularidade do imóvel:
( ) Registro, matrícula nº __________________, Livro ( ) Declaração de Posse. Data da posse___/___/___
Condição de uso da terra:
( ) Própria ( ) Arrendada ( ) Concessão de uso ( ) Outro, qual?
Declaro para os devidos fins ter recebido informações e esclarecido minhas dúvidas sobre o
Edital de Chamamento Público nº 09/2018 “para Credenciamento de Proprietários ou
Produtores Rurais localizados à sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce, no município de Santa
Teresa-ES” e serem verdadeiras a informações prestadas acima e comprometo-me a permitir
vistoria dos técnicos na propriedade indicada acima.
Santa Teresa-ES, _____ de ____________ de 2018.
_____________________________________________
Assinatura do Proprietário/Produtor Rural
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Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A (O)..................................................................................................., inscrita no CNPJ
n............................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
..............................................................................., portador (a) da Carteira de
Identidaden..........................................e do CPF n.............................................., DECLARA,
para os
devidos fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (citar, se houver).
Santa Teresa-ES, ......... de ............................... de .........
_____________________________________________
Assinatura do Proprietário/Produtor Rural
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ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA
DO PROJETO PRODUTOR DE ÁGUA
NA SUB-BACIA DO RIO SANTA
MARIA DO DOCE NO MUNICÍPIO DE
SANTA TERESA-ES
Que fazem, o Município de Santa Teresa, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Santa Teresa - ES, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º 27.167.444.0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gilson Antônio
de Sales Amaro, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE e
______________________, pessoa jurídica/física de direito privado, com sede na cidade de
__________________, na Rua , inscrita no CNPJ/CPF sob n.º , neste
ato representado por seu representante legal Sr. , brasileiro, casado, residente
e domiciliado na Rua , portador da cédula de identidade n.°___ e
CPF n.º ____________ doravante denominado PARCEIRO, as partes acima qualificadas
celebram, entre si, por este instrumento de parceria, mediante as seguintes cláusulas e
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA PARCERIA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Termo de parceria referente à participação no Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do
Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teresa-ES”
Parágrafo único – As ações do Projeto visam, sobretudo, paralisar os processos de degradação, recuperar
as áreas degradadas e implementar as boas práticas conservacionistas e agropecuárias com a
finalidade de favorecer a infiltração de água nos solos e a consequente recarga dos lençóis freáticos,
minimizando o escoamento superficial das águas pluviais que favorecem a ocorrência de erosões,
descaracterização dos leitos e assoreamentos dos corpos d’água em ambientes rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA – FONTE DE RECURSOS
2.2 A execução do objeto deste termo de parceria, correrá a conta de recursos financeiros conforme
CONTRATO DE REPASSE nº 1047028-06/858667 – Agência Nacional de Águas (ANA),
conforme dotação orçamentária:
Ficha 178 – 010010.1854100081.008.33903900000 - 15020001
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
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3.1 A PARCERIA terá o prazo de, até outubro/2020, contados a partir da assinatura do Termo de
Parceria, para a execução das ações propostas contidas “Projeto Individual da Propriedade – PIP”.
Parágrafo Único - As modalidades de serviços ambientais e os prazos a que estes serão avaliados
correspondem àqueles expressos a seguir:
Modalidades das Ações (Serviços Ambientais) Prazo de Execução*
*Até
I – Conservação de água e solo, readequação de estradas vicinais
e/ou carreadores dentro das propriedades rurais – construção de
caixas secas;
Até Outubro/2020
II Conservação de Remanescentes de Vegetação Nativa e/ou áreas
degradadas propensas à recuperação – cercamento de áreas;
Até Outubro/2020
III – Recomposição de Áreas degradadas - plantio de mudas nativas
da região;
Até Outubro/2020
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES - PMST
4.1 A PMST deverá prestar ao PARCEIRO todas as informações julgadas necessárias, quando
solicitadas por escrito, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
4.2 A PMST deverá providenciar a equipe técnica composta por profissionais habilitados e
qualificados para a prestação de assistência ao proprietário rural parceiro em relação ao Projeto.
4.3 As intervenções nas propriedades serão de responsabilidade da (s) empresa (s) contratada (s) para
tal fim, sob acompanhamento e supervisão da PMST.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
CREDENCIADO
5.1 O PARCEIRO se compromete a cuidar da conservação dos recursos disponibilizados pelo projeto
“Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa”
em sua propriedade (reflorestamento de essências nativas, cercas e caixas secas).
5.2 Eventuais anormalidades que o PARCEIRO CREDENCIADO observe a ocorrência quando da
execução dos serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas por escrito
à PMST, sem prejuízo de sua responsabilidade.
5...3 O PARCEIRO CREDENCIADO se compromete a manter durante toda a execução deste termo de
parceria, em compatibilidade com as obrigações por ele assumido, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 O objetivo do monitoramento é verificar periodicamente o cumprimento das prerrogativas
deste termo de compromisso por parte dos produtores rurais que inseridos no projeto “Produtor de
Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa”.
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6.2 Mediante prévio contato com o produtor rural, serão feitas visitas semestrais à propriedade,
seguindo a metodologia de monitoramento de propriedades, para elaboração de um relatório de
monitoramento, comparando a situação encontrada na visita com o PIP. Ao realizar esta análise
comparativa, será verificado se houve manutenção das características naturais documentadas no PIP ou
se houve alguma alteração (positiva e/ou negativa).
6.3 Fica resguardado à PMST, mediante contato prévio com o produtor rural, o direito de vistoriar a
propriedade a qualquer momento, para fins de acompanhamento da implantação das ações
constantes no termo de parceria, devendo o PARCEIRO CREDENCIADO possibilitar à
fiscalização, o livre acesso ao local da propriedade objeto deste termo, bem como a todos os registros
e documentos pertinentes ao termo, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em
responsabilidade por parte da PMST.
6.4 Fica acordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir o PARCEIRO
CREDENCIADO de qualquer obrigação prevista neste termo.
6.5 Havendo constatação do não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário ou
produtor rural no termo, será emitido um parecer técnico com comprovação fotográfica das
irregularidades encontradas relacionadas ao Projeto Individual de Propriedade (PIP), solicitando
esclarecimentos aos mesmos, sobre as situações identificadas, no prazo máximo de 15 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e demais
instrumentos legais, a PMST poderá penalizar administrativamente aqueles produtores rurais
que, por comportamentos de deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnico de
vistoria, vierem a causar dano às ações do Projeto na propriedade.
7.2 Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo projeto “Produtor de Água
na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa” em sua propriedade
(reflorestamento de essências nativas, cercas e construções de caixas secas), quando for detectada
negligência, imprudência ou imperícia do produtor que tenha ocasionado um desvio das ações
alocadas em sua propriedade, poderá ser imposto ao produtor rural, a critério da PMST, a
recomposição, a custos próprios, dos recursos disponibilizados pelo Projeto à sua propriedade.
CLÁUSULA OITAVA - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
8.1 O encaminhamento de cartas e documentos pelo PARCEIRO CONTRATADO deverá ser
efetuado, através do Protocolo Geral da PMST, não se considerando nenhuma outra forma como
prova de entrega.
Parágrafo Único - O PARCEIRO CREDENCIADO (Proprietário ou Produtor Rural), no ato da
assinatura deste termo deverá apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e da propriedade
rural.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução total ou parcial deste termo de parceria enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei, reconhecidos os direitos da PMST.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
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Parágrafo Primeiro - A PMST reserva-se o direito de rescindir, de pleno direito, este termo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba ao PARCEIRO
CREDENCIADO direito a indenização de qualquer espécie, sendo assegurado o contraditório e a ampla
defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem
que haja culpa do PARCEIRO CREDENCIADO, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Termo de Parceria
até a data da rescisão.
Parágrafo Segundo - A rescisão que trata dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, sem prejuízo das
sanções descritas na Lei, acarretará as consequências previstas nos incisos do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quarto- No interesse da Administração Pública, desde que justificado, a PMST poderá
rescindir o Termo de Parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O PARCEIRO CREDENCIADO deverá informar à PMST, por meio da SMAD toda e quaisquer
ocorrências que venham a dificultar, atrapalhar, prejudicar e/ou impedir a implantação do projeto
executivo em sua propriedade, devendo em caráter de urgência, comunicar, via telefone e após
encaminhar por escrito a devida documentação.
10.2 Durante a validade do termo, o PARCEIRO CREDENCIADO deverá atender às consultas
formuladas (esclarecimentos técnicos, interpretações e informações sobre assuntos relacionados
com os serviços prestados) pela PMST, sem ônus para o PARCEIRO CREDENCIADO, bem
como autorizará a entrada de técnicos, quando agendados, da PMST e parceiros devidamente
identificados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Teresa para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do
cumprimento do presente termo.
11.2 E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente termo de parceria, em duas vias
em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes,
juntamente com duas testemunhas.
Santa Teresa - ES, _____ de _______ de 2018.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PARCEIRO CREDECIADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
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Testemunhas:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
1) CONTEXTUALIZAÇÃO, MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Tendo em vista, o Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce no
Município de Santa Teresa-ES”, torna-se necessário à realização de Chamamento Público para
credenciamento dos proprietários ou produtores rurais com propriedades presentes na Sub-bacia
do Rio Santa Maria do Doce neste Município, visando o desenvolvimento do mesmo conforme
Contrato de Repasse nº 1047028-06/858667 assinado junto a Agência Nacional de Águas
(ANA), contando também com a participação de outros parceiros.
O Projeto tem por finalidade a conservação de água e solo, readequação de estradas vicinais e
/ou carreadores dentro das propriedades rurais – construção de caixas secas, Conservação de
Remanescentes de vegetação Nativa e/ou áreas degradadas propensas à recuperação –
cercamento de áreas e recomposição de áreas degradadas – plantio de mudas nativas da região.
2) OBJETO
Credenciar 74 (setenta e quatro) Proprietários ou Produtores Rurais que possuam propriedades
rurais presentes dentro da área de abrangência da Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce nos
limites do Município de Santa Teresa-ES para implantar as ações do Projeto “Produtor de Água
na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES” e cadastro de
reserva.
3) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão ser credenciados os proponentes que comprovarem sua relação legal com o imóvel
como proprietários ou produtores rurais localizados na Sub-bacia hidrográfica do Rio Santa
Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES.
3.2 Não há limite para credenciamento por um mesmo proponente para imóveis diferentes,
desde que todos os critérios sejam atendidos.
4) DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Quaisquer manifestação, durante as sessões, em relação ao presente Ato Convocatório fica
condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular
de procuração, com firma reconhecida ou cópia do contrato social, em se tratando de sócio,
dirigente ou proprietário da empresa.
4.2 A Prefeitura Municipal de Santa Teresa receberá os envelopes no horário de 08:00 as 15h:30
min em data a ser estabelecida pela Administração, contendo a documentação exigida para
credenciamento relacionada no item 5.3 deste termo, juntamente com a Ficha de Cadastro no
Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce” (Modelo no Anexo I),
que deverão estar contidos em um envelope fechado e identificado em sua parte externa e
frontal com os seguintes dizeres:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
NOME DO INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
PROPRIETÁRIOS OU PRODUTORES RURAIS LOCALIZADOS NA SUB- BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE, NO MUNICÍPIO DE SANTA
TERESA-ES.
4.3 Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma
hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Participantes,
tão pouco a retirada dos mesmos.
5) DA HABILITAÇÃO
Poderão participar desta seleção pública as pessoas físicas ou jurídicas com as seguintes
características:
5.1 Que ocupem propriedade rural comprovadamente localizada na Sub-bacia do Rio Santa
Maria do Doce, no Município de Santa Teresa-ES;
5.2- Que possuam documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel,
bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valor
legal).
5.3 – Documentação:
PESSOA FÍSICA:
• Cópia de identidade;
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Certidão de situação regular perante a Fazenda Pública Federal;
• Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
• Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;
• Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (conforme Lei
Federal nº 12.440 de 07/07/11);
• Cópia de comprovante de residência no nome do proprietário ou produtor rural - pessoa
física (conta de luz, água, telefone ou similar);
• Cópia de documento que comprove a situação de propriedade e ocupação do imóvel,
bem como a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valor
legal);
• Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, atestando não possuir em seu
quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor
aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo II.
PESSOA JURÍDICA:
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, acompanhado de cédula de identidade do representante legal,
diretor ou sócio da empresa e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso
de sociedades civis;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
• Cópia da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
(CNPJ/MF);
• Cópia de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante;
• Certidão de situação regular perante a Fazenda Federal;
• Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
• Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;
• Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS);
• Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
expedida pela Caixa Econômica Federal;
• Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (conforme Lei
Federal nº 12.440 de 07/07/11);
• Documento que comprove a situação de propriedade ou ocupação do imóvel, bem como
a área total do imóvel (escritura, termo de posse ou outro documento com valor legal);
• Declaração de que cumpre plenamente ao que dispõe no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal e inc. V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, atestando não possuir em seu
quadro funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor
aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo II.
6) LOCAL E PRAZO DE CREDENCIAMENTO
Os envelopes devidamente lacrados deverão ser protocolados no protocolo geral da Prefeitura
Municipal de Santa Teresa, a Rua Darly Nerty Vervloet, nº 446, Santa Teresa-ES, no horário de
08:00 as 15h:30 min em data a ser definida pela Administração, contendo a documentação
exigida para credenciamento relacionada no item 5.3 deste termo, juntamente com a Ficha de
Cadastro no Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce” (Modelo no
Anexo I),
7) RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1 O CREDENCIADO se compromete a cuidar da conservação e manutenções periódicas das
ações disponibilizadas do Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
no Município de Santa Teresa-ES” em sua propriedade (plantio com mudas nativas,
implantação de cercas e caixas secas).
Paragrafo único: Em caso de danos as atividades em função de eventos naturais adversos
(chuvas torrenciais, granizo, ventos fortes, fogo natural, alagamento e etc.), ficará o produtor
rural obrigado a comunicar o ocorrido à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico).
7.2 Eventuais anormalidades que o CRDENCIADO apure ocorrências quando da execução dos
serviços e que possam comprometer a sua qualidade, deverão ser comunicadas, por escrito, à
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (SMAD), sem prejuízo de
sua responsabilidade.
7.3 O CREDENCIADO se compromete a manter, durante toda a execução deste Termo de
Parceria, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8) RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA TERESA
8.1 A Prefeitura Municipal de Santa Teresa deverá prestar ao CREDENCIADO
todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas por escrito, em prazo não superior
a 10 (dez) dias corridos.
8.2 A Prefeitura Municipal de Santa Teresa deverá providenciar a equipe técnica
composta por profissionais habilitados e qualificados para a prestação de assistência ao
proprietário rural contratado.
8.3 A realização do projeto individual de propriedade (PIP) nas propriedades será
de responsabilidade Prefeitura Municipal de Santa Teresa e dos parceiros envolvidos.
9) CONTROLE DE EXECUÇÃO
9.1 A fiscalização do termo de parceria será exercida pela servidora Sandriane Küster
Nardi da Silva, representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso da execução do Termo de Parceria, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1 O representante da Prefeitura Municipal de Santa Teresa deverá ter a experiência
necessária para o acompanhamento e controle da execução do termo de parceria.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Sem prejuízo das penalidades previstas na legislação de crimes ambientais e demais
instrumentos legais, a Prefeitura Municipal de Santa Teresa poderá penalizar
administrativamente aqueles proprietários ou produtores rurais que, por comportamentos de
deliberada falta de zelo, devidamente registrados em relatório técnico de vistoria, vierem a
causar dano às ações do Projeto na propriedade.
10.2 Por ser o produtor rural o guardião dos recursos disponibilizados pelo projeto
“Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teres-ES”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
em sua propriedade (reflorestamento com mudas nativas, cercas e caixas secas), quando for
detectada negligência, imprudência ou imperícia do proprietário ou produtor rural que tenha
ocasionado um desvio das ações, poderá ser imposta ao mesmo, a critério da Prefeitura
Municipal de Santa Teresa, a recomposição, a custos próprios, das ações disponibilizadas pelo
Projeto à sua propriedade.
10.3 - O não atendimento à convocação nos prazos nela estipulados ou a não
aceitação das cláusulas do Termo de parceria caracterizará a desistência do proprietário ou
produtor rural.
10.4 - Será admitida a apresentação dos documentos em cópia simples, desde que
com a presença do original ou em cópia autenticada por cartório.
10.5 - A admissão de agregação de documentos e substituições somente poderá ser
feita quando requerida pela respectiva Comissão Analista deste termo.
10.6 - Serão desqualificados os proprietários ou produtores rurais que não
obedecerem rigorosamente aos termos e disposições deste termo.
10.7 - Informações e esclarecimentos complementares pertinentes sobre a
participação no Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce no
Município de Santa Teres-ES” poderão ser obtidos com a Comissão Permanente de Licitações.
10.8 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES que deverá, subsidiariamente, valer-se das disposições
legais vigentes, aplicáveis ao assunto, podendo ainda recorrer à SMAD caso necessite de
informações pertinentes à atuação daquela Unidade. À Prefeitura Municipal de Santa Teresa se
reserva prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou
recomende
11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto do Projeto “Produtor de Água na Sub-bacia
do Rio Santa Maria do Doce no Município de Santa Teres-ES” serão disponibilizados pelo
contrato de repasse nº 1047028-06/858667, conforme dotação orçamentária:
Classificação Funcional Programática: nº 010010.1854100081008 – PROJETO
PRODUTORES DE ÁGUA DA BACIA DO RIO SANTA MARIA DO DOCE;
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA;
FONTE DE RECURSO: 15020001
FICHA: 178;
Município de Santa Teresa, 02 de Maio de 2018.
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde
Chamamento Público para credenciamento dos proprietários ou produtores rurais com
propriedades presentes na Sub-bacia do Rio Santa Maria do Doce neste Município, para
atendimento ao Contrato de Repasse Nº 1047028-06/858667 firmado entre a Agência Nacional
de Águas e o Município de Santa Teresa-ES para constar como anexo ao edital.
___________________________________________
MARIA ISABEL RELLA
Auxiliar Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72
Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere
o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como sua compatibilidade com o presente Termo
de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.
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MARIA ISABEL RELLA
Auxiliar Administrativo
Declaro que sou responsável pela fiscalização do Termo de Parceria resultante do Chamamento
Público.
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SANDRIANE KÜSTER NARDI DA SILVA
Gerente Municipal
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações
prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Santa Teresa, 02 de Maio de 2018.
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JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
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