sgc inss 2014 tecnico redacao oficial 01 a 06 slides
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REDAO OFICIAL
Prof. Lcia Markiv de Oliveira
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CONTEDO PROGRAMTICO
Conforme Edital n 1 de 16/12/2011 - INSS -
Tcnico do Seguro Nacional FCC-Fundao Carlos Chagas Lngua Portuguesa:
item 12 Redao de correspondncias oficiais.
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A redao oficial deve caracterizar-se pela:
1. Impessoalidade
2. Clareza
3. Conciso
4. Formalidade
5. Uniformidade
6. Norma Culta
AS COMUNICAES OFICIAIS
1.ASPECTOS GERAIS DA REDAO OFICIAL
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Artigo 37: A administrao pblica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios obedecer aos
princpios de Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade e
Eficincia (...).
-
Alm de atender disposio constitucional,
a forma dos atos normativos obedece a certa
tradio.
Exemplo: Braslia, 8 de janeiro de 1991; 170
da Independncia e 103 da Repblica.
(Decreto Imperial de 10 de dezembro de
1822)
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1 Pessoa
Discurso
2 Pessoa
Discurso
3 Pessoa
Discurso
EMISSOR RECEPTOR MENSAGEM
Quem fala Com quem se fala Do que se fala
De quem se fala
O Servio
Pblico
Prprio Servio Pblico
Conjunto de cidados
Pblico
Assunto relativo
s atribuies
do rgo que
comunica.
As comunicaes oficiais so
necessariamente uniformes:
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1.1 IMPESSOALIDADE:
No h lugar na redao oficial para impresses pessoais.
a) da ausncia de impresses individuais de
quem comunica;
b) da impessoalidade de quem recebe a
comunicao;
c) do carter impessoal do prprio assunto
tratado.
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1.2 NORMA CULTA
Necessidade de serem compreendidas por todo e qualquer cidado brasileiro.
a) se observam as regras da gramtica formal;
b) se emprega um vocabulrio comum ao
conjunto dos usurios do idioma.
A obrigatoriedade do uso do padro culto
decorre do fato de que ele est acima das
diferenas lexicais, morfolgicas ou sintticas
regionais, dos modismos vocabulares, das
idiossincrasias lingusticas, permitindo, por
essa razo, que se atinja a pretendida
compreenso por todos os cidados.
-
Nada tem contra a simplicidade de expresso, desde que no seja confundida com pobreza
de expresso.
No implica o uso de linguagem rebuscada, contorcionismos sintticos e figuras de
linguagem prprios da lngua literria.
No existe Padro Oficial de Linguagem, o que h o uso do padro culto nos atos e
comunicaes oficiais.
Linguagem tcnica apenas em situaes que a exijam, evitando o uso indiscriminado.
Devem ser explicitados.
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1.3 FORMALIDADE E PADRONIZAO
Devem ser sempre formais, isto , obedecem
a certas regras de forma.
Vincula-se, tambm, necessria uniformidade das comunicaes.
a) polidez, civilidade no prprio enfoque dado
ao assunto do qual cuida a comunicao;
b) Cuidado com a apresentao dos textos:
clareza datilogrfica, uso de papis
uniformes para o texto definitivo e a correta
diagramao do texto so indispensveis
para a padronizao.
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1.4 CONCISO
o texto que consegue transmitir um mximo de informaes com um mnimo de palavras.
Atende ao princpio de economia lingustica. No confundir com economia de pensamento!
a) Conhecimento do assunto;
b) Tempo para revisar o texto.
c) Perceber a hierarquia de ideias (ideias
fundamentais e secundrias). Dispensar o
que nada acrescenta ao texto
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1.4 CLAREZA
Qualidade bsica de todo texto oficial.
o texto que possibilita imediata compreenso pelo leitor.
Depende das demais caractersticas.
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a) a impessoalidade, que evita a duplicidade
de interpretaes que poderia decorrer de
um tratamento personalista dado ao texto;
b) o uso do padro culto de linguagem, em
princpio, de entendimento geral e por
definio avesso a vocbulos de
circulao restrita, como a gria e o
jargo;
c) a formalidade e a padronizao, que
possibilitam a imprescindvel
uniformidade dos textos;
d) a conciso, que faz desaparecer do texto
os excessos lingusticos que nada lhe
acrescentam.
-
Releitura de todo texto redigido.
Cuidar com o domnio que adquirimos sobre certos assuntos em decorrncia de
nossa experincia profissional.
Explicite, desenvolva, esclarea, precise os termos tcnicos, o significado das
siglas e abreviaes e os conceitos
especficos que no possam ser
dispensados.
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Como no se deve escrever (Pg. 15)
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Emprego dos pronomes de tratamento;
Vocativos;
Fechos;
Assinatura;
Identificao do signatrio.
2. AS COMUNICAES OFICIAIS
Aspectos Comuns:
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Modelo de Ofcio (p.13)
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Os pronomes de tratamento (ou de segunda
pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades
quanto concordncia verbal, nominal e
pronominal. Embora se refiram segunda pessoa
gramatical ( pessoa com quem se fala, ou a quem
se dirige a comunicao), levam a concordncia
para a terceira pessoa. que o verbo concorda
com o substantivo que integra a locuo como seu
ncleo sinttico.
Os pronomes possessivos referidos a pronomes de
tratamento so sempre os da terceira pessoa.
2.1 PRONOMES DE TRATAMENTO
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Concordncia com os Pronomes de Tratamento
Vossa Senhoria nomear o substituto.
Meu, Nosso Teu, Vosso Seu, Sua
Seus, Suas
1 Pessoa
Discurso
2 Pessoa
Discurso
3 Pessoa
Discurso
Quem fala Com quem se fala Do que se fala
De quem se fala
1 Pessoa
Gramatical
2 Pessoa
Gramatical
3 Pessoa
Gramatical
Eu, Ns Tu, Vs Ele, Eles
Eu nomearei,
Ns nomearemos
Tu nomears
Vs nomeareis
Ele nomear
Eles nomearo
Informo a Vossa Excelncia que a Sua Excelncia, o
Ministro Joaquim Barbosa, no comparecer reunio.
Vossa Excelncia nomear o seu substituto?
Vossa Senhoria
-
Concordncia Nominal
J quanto aos adjetivos referidos a esses
pronomes, o gnero gramatical deve coincidir
com o sexo da pessoa a que se refere, e no
com o substantivo que compe a locuo.
Assim:
se nosso interlocutor for homem: Vossa Excelncia est atarefado. Vossa Senhoria deve estar satisfeito.
se for mulher: Vossa Excelncia est atarefada. Vossa Senhoria deve estar satisfeita.
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Emprego dos Pronomes de Tratamento
(Tradio)
Vossa Excelncia
Vossa Magnificncia (Reitor)
Vossa Reverncia... (religiosos)
Vossa Senhoria
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1. Vossa Excelncia: a) do Poder Executivo:
Presidente da Repblica; Vice-Presidente da Repblica; Ministros de Estado*; Governadores e Vice-Governadores de Estado e
do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Foras Armadas; Embaixadores; Secretrios-Executivos de Ministrios e demais
ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretrios de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais.
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1. Vossa Excelncia: a) do Poder Executivo:
* Nos termos do Art. 48 da Lei n. 12.462/2011, de 04 de agosto de 2011, que alterou o pargrafo nico do
Art. 25 da Lei n. 10.683/2003. So Ministros de
Estado, alm dos titulares dos Ministrios:
Titulares das Secretarias da Presidncia da Repblica;
Advogado-Geral da Unio; Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica; Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da
Presidncia da Repblica;
Chefe da Controladoria-Geral da Unio; Presidente do Banco Central do Brasil.
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1. Vossa Excelncia:
b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministros do Tribunal de Contas da Unio;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Cmaras Legislativas Municipais.
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1. Vossa Excelncia:
b) do Poder Judicirio:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juzes;
Auditores da Justia Militar.
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VOCATIVO
Chefes de Poder: Excelentssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,
Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,
demais autoridades: Senhor, seguido do cargo:
Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro,
Senhor Governador,
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ENVELOPE
A Sua Excelncia o Senhor
Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justia
70064-900 Braslia. DF
A Sua Excelncia o Senhor
Senador Fulano de Tal
Senado Federal
70165-900 Braslia. DF
A Sua Excelncia o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cvel
Rua ABC, no 123
01010-000 So Paulo. SP
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EST ABOLIDO:
Tratamento Dignssimo (DD) Superlativo Ilustrssimo (Ilmo.)
Ttulo acadmico de DOUTOR:
Evite us-lo indiscriminadamente.
Como regra geral, empregue-o apenas em comunicaes dirigidas a pessoas que tenham tal
grau por terem concludo curso universitrio de
doutorado.
costume designar por doutor os bacharis, especialmente os bacharis em Direito e em
Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor
confere a desejada formalidade s comunicaes.
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2. Vossa Senhoria:
empregado para as demais autoridades e para particulares.
O vocativo adequado :
Senhor Fulano de Tal,
(...)
No envelope, deve constar do endereamento:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Rua ABC, no 123
12345-000 Curitiba. PR
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3. Vossa Magnificncia:
empregado em comunicaes dirigidas a reitores de universidade:
O vocativo adequado :
Magnifcico Reitor,
(...)
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4. Religiosos (hierarquia eclesistica):
Vossa Santidade: Papa. Vocativo: Santssimo Padre,
Vossa Eminncia ou Vossa Eminncia Reverendssima: Cardeais. Vocativo:
Eminentssimo Senhor Cardeal, ou
Eminentssimo e Reverendssimo Senhor Cardeal,
Vossa Excelncia Reverendssima: Arcebispos e Bispos;
Vossa Reverendssima ou Vossa Senhoria Reverendssima: Monsenhores, Cnegos e
superiores religiosos.
Vossa Reverncia: sacerdotes, clrigos e demais religiosos.
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2.2 FECHO
Arrematar o texto e saudar o destinatrio.
para autoridades superiores, inclusive o Presidente da Repblica:
Respeitosamente,
para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
Ficam excludas dessa frmula as comunicaes dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito
e tradio prprios, devidamente disciplinados no
Manual de Redao do Ministrio das Relaes
Exteriores.
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2.3 IDENTIFICAO DO SIGNATRIO
Quem assina (expede a correspondncia).
Excludas as comunicaes assinadas pelo
Presidente da Repblica, todas as demais
comunicaes oficiais devem trazer o nome e o
cargo da autoridade que as expede, abaixo do
local de sua assinatura.
(espao para assinatura) NOME
Chefe da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica
(espao para assinatura)
NOME
Ministro de Estado da Justia
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Para evitar equvocos, recomenda-se no deixar a assinatura em pgina isolada do expediente.
Transfira para essa pgina ao menos a ltima frase
anterior ao fecho.
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3. PADRO OFCIO
H trs tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma
Ofcio; Aviso; Memorando.
Com o fito de uniformiz-los, pode-se adotar uma
diagramao nica, que siga o que chamamos de
padro ofcio.
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3.1 Partes do Padro Ofcio:
a) tipo e nmero do expediente, seguido da sigla do
rgo que o expede:
Mem. 123/2002-MF
Aviso 123/2002-SG
Of. 123/2002-MME
b) local e data em que foi assinado, por extenso,
com alinhamento direita:
Braslia, 15 de maro de 1991.
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c) assunto: resumo do teor do documento
Assunto: Produtividade do rgo em 2002.
Assunto: Necessidade de aquisio de novos
computadores.
d) destinatrio: o nome e o cargo da pessoa a quem
dirigida a comunicao.
Ofcio: nome, cargo e endereo; Aviso: nome e cargo; Memorando: somente o cargo.
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e) texto: se no for de mero encaminhamento:
introduo, que se confunde com o pargrafo de abertura, na qual apresentado o assunto que
motiva a comunicao. Evite o uso das formas:
Tenho a honra de, Tenho o prazer de, Cumpre-me informar que, Venho por meio desta, empregue a forma direta;
desenvolvimento, no qual o assunto detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o
assunto, elas devem ser tratadas em pargrafos
distintos, o que confere maior clareza exposio;
concluso, em que reafirmada ou simplesmente reapresentada a posio recomendada sobre o
assunto.
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pargrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam
organizados em itens ou ttulos e subttulos
se no for de mero encaminhamento:
introduo: deve iniciar com referncia ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se
a remessa do documento no tiver sido
solicitada, deve iniciar com a informao do
motivo da comunicao, que encaminhar,
indicando as eguir os dados completos do
documento encaminhado (tipo, data, origem ou
signatrio, e assunto de que trata), e a razo
pela qual est sendo encaminhado, segundo a
seguinte frmula:
-
Em resposta ao Aviso n 12, de 1 de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cpia do Ofcio n 34, de
3 de abril de 1990, do Departamento Geral de
Administrao, que trata da requisio do
servidor Fulano de Tal.
ou
Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cpia do telegrama no 12, de 1o de
fevereiro de 1991, do Presidente da Confederao
Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de
modernizao de tcnicas agrcolas na regio
Nordeste.
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desenvolvimento: (FACULTATIVO)
deve iniciar com referncia ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do
documento no tiver sido solicitada, deve
iniciar com a informao do motivo da
comunicao, que encaminhar, indicando a
seguir os dados completos do documento
encaminhado (tipo, data, origem ou signatrio,
e assunto de que trata), e a razo pela qual
est sendo encaminhado, segundo a seguinte
frmula:
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f) fecho: Respeitosamente ou Atenciosamente,
conforme o caso.
g) assinatura: do autor da comunicao.
h) Identificao do signatrio: excludas as
comunicaes assinadas pelo Presidente da
Repblica, todas as demais comunicaes
oficiais devem trazer o nome e o cargo da
autoridade que as expede.
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3.2 Forma de diagramao:
Os documentos do Padro Ofcio devem obedecer seguinte forma de apresentao
apresentada abaixo:
a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New
Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas
citaes, e 10 nas notas de rodap;
b) para smbolos no existentes na fonte Times
New Roman poder-se- utilizar as fontes
Symbole Wingdings;
c) obrigatrio constar a partir da segunda
pgina o nmero da pgina;
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d) os ofcios, memorandos e anexos destes
podero ser impressos em ambas as faces do
papel. Neste caso, as margens esquerda e
direita tero as distncias invertidas nas
pginas pares (margem espelho);
e) o incio de cada pargrafo do texto deve ter 2,5
cm de distncia da margem esquerda;
f) o campo destinado margem lateral esquerda
ter, no mnimo, 3,0 cm de largura;
g) o campo destinado margem lateral direita ter
1,5 cm;
-
h) deve ser utilizado espaamento simples entre
as linhas e de 6 pontos aps cada pargrafo,
ou, se o editor de texto utilizado no comportar
tal recurso, de uma linha em branco;
i) no deve haver abuso no uso de negrito, itlico,
sublinhado, letras maisculas, sombreado,
sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma
de formatao que afete a elegncia e a
sobriedade do documento;
j) a impresso dos textos deve ser feita na cor
preta em papel branco. A impresso colorida
deve ser usada apenas para grficos e
ilustraes;
-
l) todos os tipos de documentos do Padro
Ofcio devem ser impressos em papel de
tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;
m) deve ser utilizado, preferencialmente, o
formato de arquivo RichText (extenso .rtf) nos
documentos de texto;
n) dentro do possvel, todos os documentos
elaborados devem ter o arquivo de texto
preservado para consulta posterior ou
aproveitamento de trechos para casos
anlogos;
-
o) para facilitar a localizao, os nomes dos
arquivos devem ser formados da seguinte
maneira:
tipo do documento + nmero do documento +
palavras-chaves do contedo
Exemplo: Of. 123 - relatrio produtividade ano 2002
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3.3 AVISO E OFCIO:
so modalidades de comunicao oficial
praticamente idnticas. A nica diferena
entre eles que o aviso expedido
exclusivamente por Ministros de Estado, para
autoridades de mesma hierarquia, ao passo
que o ofcio expedido para e pelas demais
autoridades.
Ambos tm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos rgos da
Administrao Pblica entre si e, no caso do
ofcio, tambm com particulares
-
Forma e Estrutura do Aviso e Ofcio:
Quanto a sua forma, aviso e ofcio seguem o modelo do padro ofcio, com acrscimo do
vocativo, que invoca o destinatrio seguido de
vrgula.
Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,
Senhora Ministra,
Senhor Chefe de Gabinete,
Devem constar do cabealho ou do rodap do ofcio as seguintes informaes do remetente:
nome do rgo ou setor; endereo postal; telefone e endereo de correio eletrnico.
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3.4 MEMORANDO:
O memorando a modalidade de
comunicao entre unidades administrativas
de um mesmo rgo, que podem estar
hierarquicamente em mesmo nvel ou em
nveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma
forma de comunicao eminentemente
interna.
Pode ter carter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposio de projetos,
ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por
determinado setor do servio pblico.
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Sua caracterstica principal a agilidade. A tramitao do memorando em qualquer rgo
deve pautar-se pela rapidez e pela
simplicidade de procedimentos burocrticos.
Para evitar desnecessrio aumento do nmero
de comunicaes, os despachos ao
memorando devem ser dados no prprio
documento e, no caso de falta de espao, em
folha de continuao. Esse procedimento
permite formar uma espcie de processo
simplificado, assegurando maior
transparncia tomada de decises, e
permitindo que se historie o andamento da
matria tratada no memorando.
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Forma e Estrutura do Memorando:
Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padro ofcio, com a diferena de
que o seu destinatrio deve ser mencionado
pelo cargo que ocupa.
Exemplos:
Ao Sr. Chefe do Departamento de Administrao
Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurdicos
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Modelo de Memorando (p. 17)
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4. EXPOSIO DE MOTIVOS:
Exposio de motivos o expediente dirigido ao
Presidente da Repblica ou ao Vice-Presidente
para:
a) inform-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua considerao projeto de ato
normativo.
Em regra, a exposio de motivos dirigida ao Presidente da Repblica por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministrio, a exposio de motivos dever
ser assinada por todos os Ministros envolvidos,
sendo, por essa razo, chamada de interministerial.
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Forma e Estrutura da Exposio de
Motivos:
Formalmente, tem a apresentao do padro ofcio.
De acordo com sua finalidade, apresenta duas formas bsicas de estrutura:
carter exclusivamente informativo; (desenvolvimento facultativo)
proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
devem obrigatoriamente apontar:
-
a) na introduo: o problema que est a reclamar a
adoo da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porqu de ser aquela
medida ou aquele ato normativo o ideal para se
solucionar o problema, e eventuais alternativas
existentes para equacion-lo;
c) na concluso, novamente, qual medida deve ser
tomada, ou qual ato normativo deve ser editado
para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulrio de anexo exposio de motivos, devidamente
preenchido, de acordo com o seguinte modelo
previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28
de maro de 2002.
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A falta ou insuficincia das informaes prestadas
pode acarretar, a critrio da Subchefia para
Assuntos Jurdicos da Casa Civil, a devoluo do
projeto de ato normativo para que se complete o
exame ou se reformule a proposta.
-
O preenchimento obrigatrio do anexo para as
exposies de motivos que proponham a adoo de
alguma medida ou a edio de ato normativo tem
como finalidade:
a) permitir a adequada reflexo sobre o problema que
se busca resolver;
b) ensejar mais profunda avaliao das diversas
causas do problema e dos efeitos que pode ter a
adoo da medida ou a edio do ato, em
consonncia com as questes que devem ser
analisadas na elaborao de proposies normativas
no mbito do Poder Executivo (v. 10.4.3.).
c) conferir perfeita transparncia aos atos propostos.
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Nos casos em que o ato proposto for questo de pessoal (nomeao, promoo, ascenso,
transferncia, readaptao, reverso,
aproveitamento, reintegrao, reconduo,
remoo, exonerao, demisso, dispensa,
disponibilidade, aposentadoria), no necessrio
o encaminhamento do formulrio de anexo
exposio de motivos.
a sntese do parecer do rgo de assessoramento jurdico no dispensa o encaminhamento do
parecer completo;
o tamanho dos campos do anexo exposio de motivos pode ser alterado de acordo com a maior
ou menor extenso dos comentrios a serem ali
includos.
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Ao elaborar uma exposio de motivos, tenha
presente que a ateno aos requisitos bsicos da
redao oficial (clareza, conciso,
impessoalidade, formalidade, padronizao e uso
do padro culto de linguagem) deve ser
redobrada. A exposio de motivos a principal
modalidade de comunicao dirigida ao
Presidente da Repblica pelos Ministros. Alm
disso, pode, em certos casos, ser encaminhada
cpia ao Congresso Nacional ou ao Poder
Judicirio ou, ainda, ser publicada no Dirio
Oficial da Unio, no todo ou em parte.
-
5. MENSAGEM:
o instrumento de comunicao oficial entre os
Chefes dos Poderes Pblicos, notadamente as
mensagens enviadas pelo Chefe do Poder
Executivo ao Poder Legislativo para:
informar sobre fato da Administrao Pblica; expor o plano de governo por ocasio da abertura
de sesso legislativa;
submeter ao Congresso Nacional matrias que dependem de deliberao de suas Casas;
apresentar veto; Fazer e agradecer comunicaes de tudo quanto
seja de interesse dos poderes pblicos e da Nao.
Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministrios Presidncia da Repblica, a cujas
assessorias caber a redao final.
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Mensagens mais usuais:
a) encaminhamento de projeto de lei ordinria,
complementar ou financeira.
b) encaminhamento de projeto de lei ordinria,
complementar ou financeira.
c) indicao de autoridades.
d) pedido de autorizao para o Presidente ou o
Vice-Presidente da Repblica se ausentarem
do Pas por mais de 15 dias.
e) encaminhamento de atos de concesso e
renovao de concesso de emissoras de
rdio e TV.
-
f) encaminhamento das contas referentes ao
exerccio anterior.
g) mensagem de abertura da sesso legislativa.
h) comunicao de sano (com restituio de
autgrafos).
i) comunicao de veto.
j) outras mensagens.
-
Mensagens menos usuais:
a) convocao extraordinria do Congresso
Nacional (Constituio, art. 57, 6);
b) pedido de autorizao para exonerar o
Procurador-Geral da Repblica (art. 52, XI, e 128,
2);
c) pedido de autorizao para declarar guerra e
decretar mobilizao nacional (Constituio, art.
84, XIX);
d) pedido de autorizao ou referendo para
celebrar a paz (Constituio, art. 84, XX);
e) justificativa para decretao do estado de defesa
ou de sua prorrogao (Constituio, art. 136,
4);
-
f) pedido de autorizao para decretar o estado de
stio (Constituio, art. 137);
g) relato das medidas praticadas na vigncia do
estado de stio ou de defesa (Constituio, art.
141, pargrafo nico);
h) proposta de modificao de projetos de leis
financeiras (Constituio, art. 166, 5o);
i) pedido de autorizao para utilizar recursos que
ficarem sem despesas correspondentes, em
decorrncia de veto, emenda ou rejeio do
projeto de lei oramentria anual (Constituio,
art. 166, 8o);
j) pedido de autorizao para alienar ou conceder
terras pblicas com rea superior a 2.500 ha
(Constituio, art. 188, 1o); etc.
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Forma e Estrutura da Mensagem:
-
6. TELEGRAMA:
Por tratar-se de forma de comunicao dispendiosa aos cofres pblicos e
tecnologicamente superada, deve restringir-se o
uso do telegrama apenas quelas situaes que
no seja possvel o uso de correio eletrnico ou
fax e que a urgncia justifique sua utilizao e,
tambm em razo de seu custo elevado, esta
forma de comunicao deve pautar-se pela
conciso
Forma e Estrutura do Telegrama:
No h padro rgido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulrios disponveis nas
agncias dos Correios e em seu stio na Internet.
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7. FAX (fac-smile):
Forma de comunicao que est sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet.
utilizado para a transmisso de mensagens
urgentes e para o envio antecipado de
documentos, de cujo conhecimento h
premncia, quando no h condies de envio
do documento por meio eletrnico.
Se necessrio o arquivamento, deve-se faz-lo com cpia xerox do fax e no com o prprio fax.
conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto. Um
pequeno formulrio com os dados de
identificao da mensagem a ser enviada.
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Exemplo de Formulrio de Fax:
-
8. CORREIO ELETRNICO (e-mail):
Por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicao para
transmisso de documentos.
Um dos atrativos de comunicao sua flexibilidade. No h forma rgida para sua
estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de
linguagem incompatvel com uma comunicao
oficial.
O campo assunto deve ser preenchido de modo a facilitar a organizao documental tanto do
destinatrio quanto do remetente.
-
Os arquivos anexados mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato RichText.
A mensagem que encaminha algum arquivo deve
trazer informaes mnimas sobre seu contedo.
Sempre que disponvel, deve-se utilizar recurso de confirmao de leitura. Caso no seja
disponvel, deve constar da mensagem pedido
de confirmao de recebimento.
Para que a mensagem de correio eletrnico tenha valor documental (aceita como documento
original), necessrio existir certificao digital
que ateste a identidade do remetente, na forma
estabelecida em lei.
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OUTRAS CORRESPONDNCIAS
OFICIAIS Pg. 10
Ata; Atestado; Certido; Circular; Contrato; Convnio; Declarao;
Despacho; Edital; Informao; Parecer; Requerimento; Relatrio; Portaria.
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QUESTES DE CONCURSOS Pg. 25
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