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Workshop de Qualificação para a Décima Primeira Rodada de Licitações

Manifestação de Interesse

Mileno Feitosa Jr. Superintendência de Promoção de Licitações

Qualificação Jurídica

Regularidade Fiscal e Trabalhista

A sociedade empresária deve ser habilitada individualmente, mediante o

atendimento aos seguintes requisitos:

a) Manifestação de Interesse.

b) Pagamento da taxa de participação.

c) Obtenção de qualificação técnica, jurídica e financeira, conferida pela

ANP, e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

Requisitos para Habilitação

Pré – Edital, 3.2:

“A sociedade empresária estrangeira que não possua Afiliada estabelecida no Brasil deverá submeter a documentação da respectiva controladora ou matriz do grupo societário ao qual pertence. Em caso de sucesso na licitação, o vencedor habilitado deverá constituir Afiliada com sede e administração no País para assinatura do Contrato de Concessão...”.

Esclarecimentos:

O dispositivo aplica-se à sociedade que, por si, não reúne condições para sua habilitação.

Caso tenha Afiliada no Brasil, poderá submeter à habilitação a Afiliada - o que inclusive é desejável (simplificação do trâmite).

Habilitação de sociedade empresária estrangeira

Notarização é o reconhecimento de firma, para documentos originais, ou

a autenticação de cópias.

Consularização é o endosso da autoridade diplomática brasileira no país

em que determinado documento foi emitido.

Documentos expedidos no exterior:

• Deverão ser legalizados pela Autoridade Consular brasileira, a partir do

original expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento

de assinatura, seja por autenticação do próprio documento;

• Caso o documento não esteja redigido em português, a tradução

deverá ser feita obrigatoriamente no Brasil, por tradutor juramentado,

após a legalização do documento original pela autoridade consular

brasileira. (Inclusive textos/inscrições lançados por notários locais).

Notarização e Consularização

Documentos expedidos no exterior:

• Caso o Brasil possua acordo de cooperação com outros países ou haja

previsão em Tratado de que o Brasil seja parte acerca da dispensa de

legalização de alguns ou de todos os documentos previstos, a

sociedade empresária poderá solicitá-la, fundamentando-a na

legislação aplicável.

Notarização e Consularização

O processo de habilitação tem início com a Manifestação de Interesse,

mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração de Conformidade.

b) Carta de Apresentação.

c) Procuração para Nomeação do Representante Credenciado.

d) Termo de Confidencialidade.

e) Atos Constitutivos.

Manifestação de Interesse

a) Declaração de Conformidade

Modelo do Edital

Atesta-se o envio de documentos constantes de uma lista e a veracidade

das informações;

Assinada por Representante Credenciado;

Notarizada.

Esclarecimento :

Deve ser enviada a cada conjunto de documentos submetidos à ANP.

Manifestação de Interesse

b) Carta de Apresentação

Modelo do Edital;

Empresa:

• manifesta interesse em participar da Rodada;

• atesta a veracidade, precisão e fidelidade das informações;

• declara que conhece as normas relativa à defesa da concorrência

e compromete-se a não empreender condutas lesivas à

concorrência;

• apresenta, opcionalmente, informações relevantes a seu respeito

(como quantidade de concessões e volume de produção no Brasil,

países em que atua, entre outras).

Manifestação de Interesse

b) Carta de Apresentação

Empresa:

• informa a categoria pleiteada para qualificação;

• informa o nome nome da(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que

detém o controle ou mais de 20% do capital votante;

• informa os dados dos principais integrantes do corpo executivo;

• informa os dados do(s) Representante(s) Legal(is), caso este(s)

seja(m) nomeado(s) como Representante(s) Credenciado(s) da

empresa (dispensa de Procuração).

Assinada por Representante Credenciado;

Notarizada.

Manifestação de Interesse

c) Procuração para Nomeação do(s) Representante(s) Credenciado(s)

Modelo do Edital.

Dados complementares do(s) Representante(s) Credenciado(s),

indicando quem é o principal.

Assinada por Representante Legal:

• poderes devem ser comprovados;

• outorga condiciona-se às previsões do Contrato/Estatuto Social.

Notarizada.

Manifestação de Interesse

d) Termo de Confidencialidade

Modelo do Edital;

Empresa declara ter ciência de que:

• receberá o Pacote de Dados Técnicos;

• há uma série de restrições para disponibilização dos Dados

Técnicos, previstas no Termo;

• deverá destruir ou devolver o Pacote de Dados, se solicitado pela

ANP;

• cabe exclusivamente à ANP a coleta, manutenção e administração

de dados e informações sobre as bacias sedimentares brasileiras;

Manifestação de Interesse

d) Termo de Confidencialidade

Proibida qualquer forma de venda, negociação, cessão ou afins, a

terceiros, de parte ou todo do Pacote de Dados Técnicos;

O tratamento de dados a serem adquiridos em área de exploração

e/ou produção sob a vigência do contrato de concessão deverá seguir

as normas vigentes ;

Assinado por Representante Credenciado;

Notarizado.

Manifestação de Interesse

e) Atos Constitutivos:

e1. Cópia integral dos atos constitutivos (estatuto ou contrato social) com

as respectivas alterações ou cópia integral dos atos constitutivos mais

recentes e da consolidação das alterações que tenham sido

promovidas.;

e2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial competente;

e3. Comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is);

Notarização: exceto a Certidão simplificada

Manifestação de Interesse

e) Atos Constitutivos:

e2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial:

Comprovar que foram apresentadas as informações mais recentes relativas

ao Contrato/Estatuto Social e aos Representantes Legais.

Data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data em

que a documentação para habilitação tenha sido protocolada.

Caso o mais recente ato arquivado não corresponda a Contrato/Estatuto

Social cuja cópia tenha sido submetida, devem ser apresentados:

(i) Cópia notarizada do(s) ato(s) que foram arquivado(s) posteriormente

a tal Contrato/Estatuto Social, ou

(ii) Declaração, assinada por Representante Credenciado e devidamente

notarizada, mencionando a que corresponde(m) tal(is) ato(s).

Manifestação de Interesse

Atos Arquivados: CERTIFICO A EXISTÊNCIA DOS ATOS ARQUIVADOS ATÉ A PRESENTE DATA: 08/03/2008 – 000XXXXXXX – 000, 18/12/2008 – 000XXXXXXX – 000, 20/03/2009 – 000XXXXXXX – 000, 05/09/2010 – 000XXXXXXX – 000, 10/04/2011 – 000XXXXXXX – 000, 15/10/2011 – 000XXXXXXX – 000, 28/03/2012 – 000XXXXXXX – 000, 10/12/2012 – 000XXXXXXX – 000.

e) Atos Constitutivos:

e2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial:

COMPROVADO QUE É VERSÃO MAIS RECENTE

CONTRATO SOCIAL APRESENTADO

10/12/2012 – 000XXXXXXX – 000.

Manifestação de Interesse

e) Atos Constitutivos

e2. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial:

Atos Arquivados: CERTIFICO A EXISTÊNCIA DOS ATOS ARQUIVADOS ATÉ A PRESENTE DATA: 08/03/2008 – 000XXXXXXX – 000, 18/12/2008 – 000XXXXXXX – 000, 20/03/2009 – 000XXXXXXX – 000, 05/09/2010 – 000XXXXXXX – 000, 10/04/2011 – 000XXXXXXX – 000 , 15/10/2011 – 000XXXXXXX – 000, 28/03/2012 – 000XXXXXXX – 000, 10/12/2012 – 000XXXXXXX – 000.

10/04/2011 – 000XXXXXXX – 000

CONTRATO SOCIAL APRESENTADO

Devem ser apresentados:

(i) Cópia notarizada dos atos,

OU

(ii) Declaração, assinada por Representante Credenciado e devidamente notarizada, mencionando quais são tais atos.

e) Atos Constitutivos:

e3. Comprovação dos poderes do(s) Representante(s) Legal(is) :

Atos de eleição/nomeação do(s) Representante(s) Legal(is).

O documento não será exigido caso, nos Atos Constitutivos (Estatuto ou

Contrato Social) possam ser comprovados os poderes do(s)

Representante(s) Legal(is) e possam ser identificados o(s) nome(s) de

tal(is) Representante(s).

Manifestação de Interesse

Apresentação dos seguintes documentos:

a) Documentos exigidos na Manifestação de Interesse.

b) Organograma detalhando toda a cadeia de controle do grupo societário

(relações de controle direto e indireto: de eventuais holdings / pessoas

físicas a controladas pela sociedade – mesmo que indiretamente).

Qualificação Jurídica

Pré-Edital, 4.5 – Apresentação das Ofertas:

“ Nenhuma sociedade empresária, conforme estabelecido no artigo 38, inciso IV, da Lei n.º 9.478/97, poderá fazer mais de uma oferta para um mesmo Bloco, seja individualmente ou em consórcio. Tal limitação é estendida também para sociedade(s) empresária(s) do mesmo grupo societário. Todas as ofertas que envolvam a mesma sociedade empresária, ou sociedades empresárias do seu grupo societário, no mesmo Bloco, serão impugnadas pela CEL.”

Apresentação dos seguintes documentos:

c) Declaração expressa a respeito de toda pendência legal ou judicial

relevante.

Não há modelo

d) Termo de Compromisso de Adequação do Objeto Social às Atividades de

E&P, caso o objeto social não esteja adequado.

Modelo

Qualificação Jurídica

Empresas estrangeiras:

Documentos equivalentes, conforme o caso.

• Caso não seja exigido no país, ou haja documento similar, deve ser

encaminhada, também, a legislação aplicável.

Termo de Compromisso para constituição de sociedade empresária

segundo as Leis Brasileiras ou indicação de sociedade empresária

brasileira controlada já constituída para assinar o Contrato de

Concessão em seu lugar, caso vencedora da licitação.

• Modelo.

Qualificação Jurídica

Apresentação dos seguintes documentos (empresas nacionais):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa

relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a cargo da

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

c) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –

FGTS.

d) Certidão de Contribuição Previdenciária e de Terceiros – RFB/INSS.

Empresas que apresentarem registro cadastral e situação regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), estão

dispensadas de apresentar os documentos acima.

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Apresentação dos seguintes documentos (empresas nacionais):

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de

Negativa, a cargo da Justiça do Trabalho.

Regularidade Fiscal e Trabalhista

Muito Obrigado !

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Superintendência de Promoção de Licitações

Rio de Janeiro – Brasil

www.anp.gov.br

www.brasil-rounds.gov.br

rodadas@anp.gov.br

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