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XXIX CONGRESSO COSEMS/SP
Curso : Contratualização e Regulação dos Serviços de Saúde
Desafios para construção da Política Nacional de Regulação do SUS : uma abordagem nacional
Março/15
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO(PT GM/MS nº 1.559, 01/08/2008)
Organizada em 03 dimensões:
I – Regulação de Sistemas de Saúde
II – Regulação da Atenção à Saúde
III – Regulação do Acesso à Assistência
REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE
• Objeto: Sistemas de saúde municipais, estaduais e nacional• Sujeitos: Gestores públicos• Objetivo: Definição de macrodiretrizes para regulação da atenção, a partir dos
Princípios e Diretrizes do SUS.• Ações
– Regulamentação geral– Controle sobre Sistemas– Avaliação dos Sistemas– Regulação da Atenção à Saúde– Auditoria– Ouvidoria– Controle Social– Vigilância Sanitária– Ações integradas com outras instâncias de Controle Público– Regulação da Saúde Suplementar
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
• Objeto: Garantia da adequada prestação de serviços à população, através da produção de ações diretas e finais de atenção à saúde – Exercidas pelas SES e SMS.
• Sujeitos: Prestadores públicos e privados (relação entre o gestor e o estabelecimento de saúde)
• Objetivo : Definição de estratégias e macrodiretrizes para Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde
• Ações:Contratação, Regulação do Acesso à assistência, Avaliação da Atenção à
Saúde, Auditoria Assistencial, Controle Assistencial, Cadastros, Habilitação de
prestadores, Programação orçamentária por estabelecimento, Autorizações
(AIH e APAC), Supervisão hospitalar e ambulatorial, Revisão das faturas
REGULAÇÃO DO ACESSO À ASSISTÊNCIA• Objeto: Organização, gerenciamento e priorização do acesso e fluxos assistenciais• Estabelecida pelo Complexo Regulador e unidades operacionais. Tem como
sujeito o usuário• Objetivo : Efetivada pela disponibilização da alternativa assistencial mais
adequada à necessidade do cidadão por meio de atendimentos às urgências, consultas, leitos, apoio diagnóstico, terapias.
• Contempla as seguintes ações:• regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências;• controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos
especializados;• Uso de protocolos assistenciais;• Utilização das referências e fluxos pactuados . • Subsidiar ações de planejamento
Modelos de Centrais
• Central de urgência pré-hospitalar e inter-hospitalar• Central hospitalar e central de urgência inter-hospitlar• Central ambulatorial e hospitalar de eletivas• Central de crônicos e eventuais• Central de Urgência Relativa• Central de média e alta complexidade• Central de oncologia, hemodiálise, ...
Esfera administrativa
• Federal ( CNRAC)• Estadual • Regional• Municipal
# Centras regionais e municipais devem funcionar em co-gestão
• Regulação do fluxo da referência interestadual de usuários que necessitam de assistência hospitalar de alta complexidade
• Clínicas atendidas: neurologia, cardiologia, oncologia, traumato-ortopedia e gastroenterologia.
• Clínicas a serem inseridas: implante coclear, labio- palatal e processo transexualizador ...
Central Nacional de Regulação e Alta Complexidade - CNRAC
Sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo complexo regulatório indo da rede básica, como unidade de saúde solicitante de procedimentos de média e alta complexidade, à internação hospitalar, visando à humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos assistenciais. É uma ferramenta fornecida pelo Ministério de Saúde de forma gratuita sendo sua utilização não compulsória.
Sistema Nacional de Regulação – SISREG
Capitais que utilizam SISREG
Coordenação Geral de Regulação e Avaliação – CGRA/DRAC/SAS/MS(61) 3315-5872 / cgra@saude.gov.br / sisreg@saude.gov.br
• Norte– Rio Branco/AC– Manaus/AM– Belém/PA– Porto Velho/RO
• Nordeste– Natal/RN– Recife/PE– Maceió/AL– Aracajú/SE
• Centro Oeste– Distrito Federal/DF– Cuiabá/MT– Campo Grande/MS
• Sudeste– Vitória/ES– Rio de Janeiro/RJ
• Sul– Porto Alegre/RS– Florianópolis/SC
AM
MT
AC
RS
PA
MS
SC
RO
DF
SEALPE
RN
RJ
ES
Centrais de Regulação "executantes” – 291
Centrais de Regulação “solicitantes” – 1.546
Procedimentos Regulados – aprox. 3.2 milhões
No. de requisições no sistema – 1,3 milhão
No. de solicitações inseridas no SISREG mais de 100 milhões.
Sistema Nacional de Regulação – SISREG
Regulação do Acesso – PT 1559/08
Disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão,
de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada,
devendo manter uma interface com as ações de controle, avaliação e auditoria.
INTEGRALIDADE E ACESSO EQUANIME E UNIVERSAL
Desafios para implementação d Política
Eixos para aprofundar na nova Política
• Regulação a partir dos serviços de saúde ( não somente das Centrais)
• O telessaúde como uma instância reguladora• Articulação entre regulação do SUS e da saúde suplementar• Articulação entre regulação e ouvidoria do SUS• Regulação do Transporte de pacientes• Contratualização• Processo de capacitação e educação permanente
Ações da Regulação do Acesso – PT 1559 / 08PT
• Regulação da Atenção Básica – como se faz• Regulação médica de urgência pré-hospitalar e hospitalar –
articulação com regulação do SAMU• Controle e regulação dos leitos, consultas especializadas e
SADT – articulado com regulação dos serviços• Priorização do acesso pela gravidade clínica• Padronização das solicitações por meio dos protocolos• Estabelecimento de mecanismos de referência entre as unidades
segundo fluxos e protocolos padronizados;• Implantação de Complexos Reguladores – articulados com a
redes de serviços
O uso de protocolos
A busca da integralidade do cuidado
• Articulação da AB com AE - O mito da referencia e contrarreferencia
• Feuerwerker ( 2011) – “...para superar a falência da referência e contrarreferência é preciso criar espaços de conversa para reconhecimento mútuo entre profissionais e equipes, identificação de potencialidades e possibilidades de cooperação e produção de novos pactos em relação às responsabilidades de cada parte...”
• integralidade focalizada e integralidade ampliada ( Cecílio, 2001)
• Construção de redes de atenção e o papel da regulação e da AB em sua conformação
Afinal , quem regula ?
• Gestão
• Profissional
• Usuário
• Poder judiciário
• Pode Legislativo
O papel da regulação estatal• Regulação
– dimensão macropolítica : parte de uma análise das principais demandas e do perfil de morbi-mortalidade da população;
– dimensão micropolítica : criação de espaços de diálogo com as equipes de saúde. Escuta para as necessidades singulares captadas a partir do encontro dos profissionais com os usuários
• Regulação operada nas centrais - parte de uma AB resolutiva e de uma AE responsável para poder operar com olhar sobre uma dimensão macro territorial para tomada de decisão.
• A regulação operada nos serviços de saúde - parte de um olhar do espaço da micropolítica e da singularidade dos sujeitos.
Olhares complementares e não devem se sobrepor um ao outro.
O papel da regulaçãoOs serviços de saúde (e não a Central de Regulação),
que, conhecendo o sujeito na sua singularidade e contexto, têm melhores condições de priorizar as situações de maior vulnerabilidade e risco.
A Central de Regulação deve funcionar como o apoio para a Atenção Básica nos casos em que ela necessite de apoio. – regulação ambulatorial. – regulação das urgências
Regulação e gestão do cuidado
Centrais de regulação - equipes matriciadoras
em relação às equipes de referencia,
promovendo discussão de casos, pactuação
de protocolos e diretrizes clínicas.
Construção de protocolos de acesso
• Os profissionais que utilizarão os protocolos tem que ser participantes ativos de sua construção
• ter a convicção de que aquele instrumento servirá para ajudá-
los no exercício da clínica e não para cercear sua prática
• não basta contar com uma equipe de gestores com predisposição para construir um processo participativo. Faz-se necessária análise cuidadosa das razões e circunstâncias de cada parte para se pensar em estratégias mais eficazes.
Construção de protocolos de acesso
• Protocolos baseados em médias e medianas ( evidencias ). E o que foge da regra ?
• a equipe de regulação tem que estar aberta para escuta do que a equipe de referência encontra e esta também tem que estar aberta à escuta do usuário.
• O uso de um protocolo não pode limitar o ato clínico. Ele serve para orientar a prática dos profissionais. Quem atua nas centrais de regulação e quem atende diretamente a população deve ter clareza de que é esperado que uma parcela da clientela de qualquer serviço ou profissional não se encaixe no protocolo.
Regulação e gestão do cuidado• Espaço de comunicação , troca de conhecimentos e contribui para
diminuição da fragmentação
• Utilização de arranjos institucionais baseados em tecnologias leves : equipes de apoio, educação permanente, método da Roda, trabalham sobre os conflitos e disputas de projetos
• Para regulação do acesso - a necessidade de criar espaços permanentes de diálogo que não acontecem naturalmente
• Necessidade de se construir sentido para os encontros e compromisso / possibilidade de cooperação entre os serviços
Regulação e gestão do Cuidado• Criação de “espaços intercessores” ( Merhy, 2006) entre equipes de
referencia e equipes de regulação, e de apoio matricial – um intervém sobre o outro
• Na regulação, por mais importantes que sejam os sistemas de informática ou as condições estruturais da rede de serviços, é imperioso o investimento nos trabalhadores.
• As Macropolíticas dão as condições para mudanças no nível micro mas as mudanças de fato só ocorrem com incorporação de tecnologias leves
Regulação também pode ser espaço de trabalho vivo em ato ...
Obrigada !
Elaine M GiannottiDRAC/SAS/MS
email : elaine.giannotti@saude.gov.brFone 61 3315 5870
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