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AMPLIAÇÃO DAS VANTAGENS N
NAS LICITAÇOES E NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS PARA AS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
e CONTEÚDO COMPLETO DA LEI COMPLEMENTAR N" 123/06 ATUALIZADA; e TEXTO DE LEI DO CAPÍTULO 'V' APRESENTADO NA FORMA DE LEI COMENTADA; e IMPACTOS NA LEI NO 8.666/93 E OS REFLEXOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS NOVAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS (L.C. NO 147/14); e CONTÊM OS TERMOS TÉCNICOS E JURÍDICOS DAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS.
ALBERTO DE BARROS LIMA
AMPLIAÇÃO DAS VANTAGENS "' NAS LICITAÇOES E NAS COMPRAS
GOVERNAMENTAIS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
INCLUI A NOVA LEI COMPLEMENTAR Na 147/2014
COM TODO O TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO PARA AS MPE'S.
EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UFPE
Copyright © 2015 Alberto de Barros Lima
Capa Mariana Cavalcanti
Digitação e Revisão Alberto Barros Lima Filho
Programação visual/Editoração gráfica Deusdedith Antônio da Silva
Fones: (81) 3241.4450 I 8747.8048 E-ma i I: deusart1 [email protected]
Impre~são/ Acabamento Editora Universitária da UFPE
L732a Lima , Alberto de Barros.
Amp liação das vantagens nas licitações para micro e pequenas empresas I Alberto de Barros Lima . - Recife : Ed itora UFPE, 2015 .
303 p.
Inclui a nova Lei complementar no 147/2014 com todo o tratamento favorecido e diferenciado para as MPE's.
Inclu i glossário, apêndice e referências.
ISBN 978-85-415-0632-8 (broch.)
1. Negócios e Po lítica - Bras il. 2. Pequenas e méd ias empresas - Adm inistração. 3. Licitação púb lica - Leg islação - Brasil. 4. Dire ito adm inistrat ivo - Bras il. I. Títu lo.
322.30981 CDD (23 .ed.) UFPE (BC2015-047)
NOTA INTRODUTÓRIA
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sempre muito gratificante a sensação do dever cumprido ainda mais quando se trata de dividir conhecimento. A elaboração desta obra nos pro
porciona esta satisfação que é por demais confortante.
A vivência sobre o tema Licitação Pública me provocou a elaborar este trabalho face a identificação do quanto é dificultoso acompanhar as alterações legislati vas sobre a temática que possui aplicação procedimental e envolve tanto os entes públicos como os privados.
Ao primeiro olhar na Atualização do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, uma relação específica das "aquisições públicas" nos transpareceu ser até pouco relevante, devido inclusive a diminuta quantidade de artigos, porém o seu conteúdo é de uma repercussão extremamente acentuada e um excelente avanço vantajoso no tratamento diferenciado e favorecido que deve ser dispensado às Micro e Peque
nas Empresas.
Quando se analisa mais profundamente as alterações trazidas pela Lei Complementar no 147/14 sobre o Estatuto vislumbra-se o quanto significativa foram estas, que em alguns momentos tiveram a .substituição de uma palavra causando um extraordinário impacto na repercussão da Lei em questão. Foi esse motivo que nos
incentivou a elaborar esta obra, tanto para apresentar as vantagens inseridas como dever para a Administração Pública que propiciam às microempresas e empresas de pequeno porte, como também trazer uma peça que seja útil à administração sobre essas alterações a serem atendidas pelos que comandam os certames licitatórios, ou melhor, as aquisições públicas, pois as alterações envolvem favorecimento até nas compras sem licitação.
Afim de apenas caracterizar a importância desta obra, as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 147/14 impõem dever, obrigação e aplicação imediata nas compras governamentais. É este o ponto.
O conteúdo da obra advém que a muito o país por força dos privilégios instituídos constitucionalmente (art. 170, IV e art. 179 da CRFB) implementou por Lei Complementar n° 123/06, todo um estatuto que contempla as normas gerais relativas ao tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's principalmente nas esferas trabalhistas, tributárias, creditícia e nas preferências das aquisições públicas, entre outras. Ocorre que este Estatuto veio a ter com a publicação da Lei Complementar n° 147/14 uma enorme alteração com amplitude de alcance que promove verdadeira revolução no diploma legal existente e vigente.
Por sua abrangência e com as significativas alterações que, inclusive, a OAB nacional identifica em sua Cartilha 81 - Inovações, dentre as quais a que permite a Advocacia ser enquadrada nestas condições, tornou-se necessário segmentá-los, o que vamos abordar limita-se
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ao Capítulo V, Seção I, que trata do acesso aos mercados referentes às aquisições públicas, ou seja, a ampliação das vantagens nas Compras Governamentais para Micro e Pequenas Empresas- MPE's.
Será nesta obra apresentado todo o conteúdo das aquisições públicas que se encontram inseridas na Lei Complementar no 123/06 atua lizada, do art. 42 ao art. 49, independente do alcance da alteração ocorrida na expectativa de abranger todo o conteúdo vigente que hoje possuem as micro e pequenas empresas, em rela
ção às aquisições governamentais.
Nesta exposição temática busca-se apresentar o conteúdo legislativo ponto a ponto, esmiuçando sua abrangência, nossos entend imentos, os comentários doutrinários, os procedimentos e tudo mais que lhe for pertinente na expectativa de esclarecer, informar e ser um norte para aqueles que por obrigação legal tenham que aplicá-las e também incentivar e fomentar a participação dessas empresas através do conhecimento lhes permitindo usufruir dos benefícios lega is que lhe
são tão favoráveis.
Os senhores leitores que já dominam o tema não se assustem com os primeiros pontos abordados pelo autor, porém para os iniciantes é fundamental para proporcionar obter conhecimento com a abrangência das matérias impactadas pela nova leg islação haja vista que serão abordados pontos intrigantes de ocorrência nas licitações que sem estes entend imentos básicos, comprometem o objetivo da obra, porém para os que dominam o tema o conteúdo da Lei Complementar e
suas alterações será visto com o aprofundamento que julgo necessário e pertinente.
Em face das novas alterações impactarem por demais os certames licitatórios, considerei ainda oportu-
/ no para fixar os conhecimentos adquiridos transcrever quase todo o conteúdo na parte final da obra na forma de perguntas e respostas objetivas com foco maior nas alterações da Lei Complementar n° 147/14, por serem estas a grande novidade que até o presente momento ainda não tem na literatura forense seu merecido destaque.
Voltando objetivamente às alterações ocorridas, estas promoveram uma significativo avanço para fortalecer as participações das Micro e Pequenas Empresas nas compras governamentais, as quais, ouso informar são uma verdadeira mudança de paradigma, com o fortalecimento de uma política pública em favor dessas empresas para a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional (inteligência do art. 47 da Lei no 123/06 atualizada), que inclusive atenua até a busca do menor preço nas aquisições públicas.
Neste momento, faço o registro do esforço que vem sendo feito pelo SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, buscando abrir espaço para o fortalecimento do mercado em favor destas, sendo incansável na busca de implantar a Lei Geral nos Estados e Municípios e que com este novo momento trazido pela Lei Complementar n° 147/14 os objetivos da implantação em relação às aquisições públicas estão em muito instituídos (art. 47, parágrafo único da Lei Complementar
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no 123/06) necessitando fortalecer a divulgação, a implantação e o incentivo para a participação das Empresas beneficiadas afim de propiciar o objetivo da Lei e deste novo momento vivenciado.
Ao final desta nota introdutória é oportuno agradecer por demais a todos que de alguma forma somaram esforços para neste curto espaço de tempo das alterações da Lei Vigente me permitirem apresentar esta obra à comunidade jurídica e aos demais interessados no tema das aquisições públicas, destacando que o autor não tem pretensão de esgotar o assunto que a partir da vigência da Lei recentemente atualizada estará sujeita a entendimentos diversos e a decisões jurisprudenciais e sistêmicas, podendo inclusive advir nova regulamenta ção que deverá se somar a tudo aqui apresentado, com as necessárias adequações que se tornem pertinentes ou necessárias.
1. UM BATE-PAPO SOBRE LICITAÇÃO PÚBLICA ................................... 21 1.1 O QUE É LICITAÇÃO? ............................................................. 25 1.2 A QUEM SE DESTINA ............................................................. 29 1.3 AS MODALIDADES E FASES DE LICITAÇÃO ............................... 30
2. AS VANTAJOSIDADES DE SER MICRO OU PEQUENA EMPRESA NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS ...................................................... 39 2.1 O TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO DAS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS ....................................................... 42 2.2 A LEI COMPLEMENTAR (ESTATUTO) DAS MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .......................................... 45
3. AS ALTERAÇÕES NAS LICITAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR NO 147/14 ......................................................... 49 3.1 AS ALTERAÇÕES NA LEI NO 8.666/93 .................................... 53 3.2 AS ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR NO 123/06 ............... 57 3.2.1 ARTIGO 42 ........................................................................ 58 3.2.2 ARTIGO 43 ........................................................................ 59 3.2.3 ARTIGO 44 E ARTIGO 45. ..................................................... 67 3.2.4 ARTIGO 46 ........................................................................ 73 3.2.5 ARTIGO 47 ........................................................................ 75 3.2.6 ARTIGO 48 ........................................................................ 78 3.2.7 ARTIGO 49 ........................................................................ 86
4. OS ACRÉSCIMOS DE VANTAJOSIDADE PARA AS ME'S E EPP'S .......... 95
5. OS REFLEXOS DE INOVAÇÕES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 103
6. PERGUNTAS E RESPOSTAS DAS ALTERAÇÕES OCORRIDAS ............ 109
7. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS-JURÍDICOS DAS LICITAÇÕES. 135
8. APÊNDICE DA LEI COMPLEMENTAR NO 123/2006 ATUALIZADA ...... 183
9. REFERÊNCIAS ........................................................................... 303