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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Uberlândia ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Terça-feira, 5 de Dezembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5270 LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 12.480, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$ 880.908,78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 880.908,78 (oitocentos e oitenta mil, novecentos e oito reais e setenta e oito centavos), às entidades conveniadas, constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, serão utilizados recursos provenientes das dotações consignadas na rúbrica 12.365.2002.2.527, U.O.: 07, U.A.: 03, natureza da despesa 3.3.50.41, conforme disposto no Anexo que a esta se integra, no valor total de R$ 880.908,78 (oitocentos e oitenta mil, novecentos e oito reais e setenta e oito centavos), previstos na Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 5 de dezembro de 2017. Odelmo Leão Prefeito Municipal Autoria: Prefeito JMN/PGMNº10.776/2017 ANEXO ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - PMU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUB-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.007.003 - FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO PROGRAMÁTICA: 12.365.2002.2.527 Ord. ENTIDADE CNPJ ELEMENTO DE DESPESA TOTAL 3.3.50.41 1 Associação de Transformação Social Luz do Mundo 09.688.934/0001-32 6.943,64 6.943,64 2 Associação Metodista de Assistência Social 25.762.550/0001-79 19.383,68 19.383,68 3 Casas Assistenciais Espíritas Eurípedes Barsanulfo 22.232.029/0001-31 20.345,37 20.345,37 4 Central de Ação Social Avançada - CASA (Vigilato Pereira) 21.241.377/0009-60 8.883,04 8.883,04 5 Central de Ação Social Avançada - CASA (Jardim das Palmeiras) 21.241.377/0002-93 14.298,42 14.298,42 6 Central de Ação Social Avançada - CASA (São Grabriel) 21.241.377/0004-55 15.769,53 15.769,53 7 Centro Educacional Berseba 01.413.613/0001-13 32.248,00 32.248,00 8 Centro Educacional Cantinho do Amor 23.092.505/0001-29 24.159,44 24.159,44 9 Centro Educacional Dona Neuza Rezende 22.228.340/0001-07 16.348,03 16.348,03 10 Centro Espírita, Fé, Esperança e Caridade 25.634.361/0003-82 13.536,32 13.536,32 11 Creche Comunitária Esperança 22.229.009/0001-01 19.330,80 19.330,80 12 Creche Comunitária Santino 22.226.286/0001-60 24.607,59 24.607,59 13 Creche Renascer da Criança 07.186.222/0001-90 67.817,08 67.817,08 14 CCAU - Centro Educacional Carlos César da Silveira Nunes 21.242.714/0003-48 134.362,98 134.362,98 15 CCAU - Centro Educacional Cláudio José Bizinoto 21.242.714/0004-29 39.048,80 39.048,80 16 CCAU - Centro Educacional Divino Espírito Santo 21.242.714/0001-86 163.106,48 163.106,48 17 Espaço Social Graça Timothy Hugh Farner 01.546.546/0001-05 11.833,14 11.833,14 18 Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Laranjeiras 00.431.327/0002-07 26.355,63 26.355,63 19 Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia - Morumbi 00.431.327/0006-22 30.389,73 30.389,73 20 FMMS - Centro de Educação Infantil Irmã Odélcia Leão Carneiro 20.733.911/0015-30 47.983,21 47.983,21 21 Fundação Ministério Vitorioso 86.825.486/0001-12 20.663,53 20.663,53 22 Missão Sal da Terra - Centro Educacional Jardim Canaã 20.734.604/0005-00 10.757,40 10.757,40 23 Missão Sal da Terra - Centro Educacional Jardim das Palmeiras 20.734.604/0006-83 7.709,32 7.709,32 24 Missão Sal da Terra - Centro Educacional Morumbi 20.734.604/0007-64 14.029,48 14.029,48 25 Missão Sal da Terra - Centro Educacional Parque São Jorge 20.734.604/0002-50 31.070,27 31.070,27 26 Núcleo Servos Maria de Nazaré (Unidade I) 21.236.930/0002-08 33.661,81 33.661,81 27 Núcleo Servos Maria de Nazaré (Unidade II) 21.236.930/0003-80 19.408,18 19.408,18 28 Serviço para o Bem Estar Humano 21.238.233/0003-69 6.857,88 6.857,88 TOTAL 880.908,78 880.908,78

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Page 1: Ano XXIX - Portal da Prefeitura de Uberlândia · Associação de Transformação Social Luz do Mundo ... 8 Centro Educacional Cantinho do Amor 23.092.505/0001-29 24.159,44 24.159,44

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOPrefeitura Municipal de Uberlândia

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

Terça-feira, 5 de Dezembro de 2017 Ano XXIX • Nº 5270

LEIS ORDINÁRIAS

LEI Nº 12.480, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$ 880.908,78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fi ca autorizado a promover a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 880.908,78 (oitocentos e oitenta mil, novecentos e oito reais e setenta e oito centavos), às entidades conveniadas, constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, serão utilizados recursos provenientes das dotações consignadas na rúbrica 12.365.2002.2.527, U.O.: 07, U.A.: 03, natureza da despesa 3.3.50.41, conforme disposto no Anexo que a esta se integra, no valor total de R$ 880.908,78 (oitocentos e oitenta mil, novecentos e oito reais e setenta e oito centavos), previstos na Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito Municipal

Autoria: PrefeitoJMN/PGMNº10.776/2017

ANEXO

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - PMU

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SUB-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.007.003 - FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICO

PROGRAMÁTICA: 12.365.2002.2.527

Ord. ENTIDADE CNPJ

ELEMENTO DE DESPESA TOTAL3.3.50.41

1Associação de Transformação Social Luz

do Mundo09.688.934/0001-32 6.943,64 6.943,64

2 Associação Metodista de Assistência Social 25.762.550/0001-79 19.383,68 19.383,68

3Casas Assistenciais Espíritas Eurípedes

Barsanulfo22.232.029/0001-31 20.345,37 20.345,37

4Central de Ação Social Avançada - CASA

(Vigilato Pereira)21.241.377/0009-60 8.883,04 8.883,04

5Central de Ação Social Avançada - CASA

(Jardim das Palmeiras)21.241.377/0002-93 14.298,42 14.298,42

6Central de Ação Social Avançada - CASA

(São Grabriel)21.241.377/0004-55 15.769,53 15.769,53

7 Centro Educacional Berseba 01.413.613/0001-13 32.248,00 32.248,00

8 Centro Educacional Cantinho do Amor 23.092.505/0001-29 24.159,44 24.159,44

9 Centro Educacional Dona Neuza Rezende 22.228.340/0001-07 16.348,03 16.348,03

10 Centro Espírita, Fé, Esperança e Caridade 25.634.361/0003-82 13.536,32 13.536,32

11 Creche Comunitária Esperança 22.229.009/0001-01 19.330,80 19.330,80

12 Creche Comunitária Santino 22.226.286/0001-60 24.607,59 24.607,59

13 Creche Renascer da Criança 07.186.222/0001-90 67.817,08 67.817,08

14CCAU - Centro Educacional Carlos César

da Silveira Nunes21.242.714/0003-48 134.362,98 134.362,98

15CCAU - Centro Educacional Cláudio José

Bizinoto21.242.714/0004-29 39.048,80 39.048,80

16CCAU - Centro Educacional Divino

Espírito Santo21.242.714/0001-86 163.106,48 163.106,48

17 Espaço Social Graça Timothy Hugh Farner 01.546.546/0001-05 11.833,14 11.833,14

18Fundação Cultural e Assistencial Filadélfi a

- Laranjeiras00.431.327/0002-07 26.355,63 26.355,63

19Fundação Cultural e Assistencial Filadélfi a

- Morumbi00.431.327/0006-22 30.389,73 30.389,73

20FMMS - Centro de Educação Infantil Irmã

Odélcia Leão Carneiro20.733.911/0015-30 47.983,21 47.983,21

21 Fundação Ministério Vitorioso 86.825.486/0001-12 20.663,53 20.663,53

22Missão Sal da Terra - Centro Educacional

Jardim Canaã20.734.604/0005-00 10.757,40 10.757,40

23Missão Sal da Terra - Centro Educacional

Jardim das Palmeiras20.734.604/0006-83 7.709,32 7.709,32

24Missão Sal da Terra - Centro Educacional

Morumbi20.734.604/0007-64 14.029,48 14.029,48

25Missão Sal da Terra - Centro Educacional

Parque São Jorge 20.734.604/0002-50 31.070,27 31.070,27

26Núcleo Servos Maria de Nazaré (Unidade

I)21.236.930/0002-08 33.661,81 33.661,81

27Núcleo Servos Maria de Nazaré (Unidade

II)21.236.930/0003-80 19.408,18 19.408,18

28 Serviço para o Bem Estar Humano 21.238.233/0003-69 6.857,88 6.857,88

TOTAL 880.908,78 880.908,78

Page 2: Ano XXIX - Portal da Prefeitura de Uberlândia · Associação de Transformação Social Luz do Mundo ... 8 Centro Educacional Cantinho do Amor 23.092.505/0001-29 24.159,44 24.159,44

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270 Terça-feira, 5 de dezembro de 20172

LEI Nº 12.481, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REVERSÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA MISSÃO SAL DA TERRA, E A INCORPORÁ-LO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, REVOGA A LEI Nº 7.556, DE 03 DE JULHO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão de um terreno situado nesta cidade, no Bairro Parque Guarani II, designado lote nº 15 da quadra nº 2-B, da Área Institucional 02, medindo sessenta e três (63,00) metros para a Rua da Polca, quarenta e oito (48,00) metros confrontando com a Área Verde 3-B, sessenta e três (63,00) metros confrontando com o prolongamento da Rua do Chanchado (antiga Rua 08), e quarenta e oito (48,00) metros confrontando com os lotes nºs 07 e 08, com a área total de três mil e vinte e quatro (3.024,00) metros quadrados (m²), conforme Matrícula nº 82.255, de 05 de julho de 2006, do 2º Ofício de Registro de Imóveis e a incorporá-lo ao patrimônio do Município de Uberlândia.

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo 1º desta Lei, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao patrimônio municipal da área anteriormente doada.

Parágrafo único. As despesas de escrituração correrão por conta do Município de Uberlândia.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.556, de 03 de julho de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Prefeito MunicipalDTL/dhrd/SAV/PGMnº3260/2000

LEI Nº 12.482, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA O ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DA LEI N° 11.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017, O ANEXO III – METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2017, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NO VALOR DE R$ 181.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo V – Programas de Governo da Lei nº 11.676, de 27 de dezembro de 2013 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2014 – 2017, e o Anexo III – Metas e Prioridades da Lei nº 12.480, de 10 de agosto de 2016 e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 – LDO 2017, passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura constante da Lei nº 12.607, de 30 de dezembro de 2016, no valor de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais), para atender à programação constante do item 1, do Anexo III, desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a realocar os recursos consignados no item 1, do Anexo III, desta Lei, por meio de crédito adicional suplementar, a fim de promover sua adequada alocação dentro das classificações orçamentárias.

Art. 4º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 181.000,00 (cento e oitenta e um mil reais) previstos no item 2, do Anexo III, que a esta se integra.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Autor do Projeto: Prefeito MunicipalDTL/dhrd/sav/PGM Nº 9811/2017.

ANEXO IALTERAÇÕES AO ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DO PLANO PLURIANUAL 2014 - 2017

LEI Nº 11.676, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES

Lei 11.676 de 27 de dezembro de 2013Diário Oficial do Município nº 4309 de 30 de dezembro de 2013

Ação Órgão Executor

Produto/ Unidade de Medida

Função/Subfunção

Meta Física

Despesas Correntes

Despesas de Capital Total

1602 – Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial – Conv.787969/2013/SEPPIR/PR SMC Projeto/unidade 04.122 1 181 0 181

181 0 181

Índice Recente

Índice Final PPA

50,00 100,00100,00 100,0050,00 100,0095,00 100,0080,00 100,0050,00 100,0050,00 100,00

Ação Órgão Executor

Produto/ Unidade de Medida

Função/Subfunção

Meta Física

Despesas Correntes

Despesas de Capital Total

2807 – Ações e Atividades Relacionadas à Cultura de Matriz Africana e Outras Etnias SMC Projeto/unidade 13.392 8 51 0 51

51 0 51

Índice Recente

Índice Final PPA

Ação Órgão Executor

Produto/ Unidade de Medida

Função/Subfunção

Meta Física

Despesas Correntes

Despesas de Capital Total

1532 Reforma da Unidade da Defensoria Pública - Conv 001/2014/DPMG SMG Projeto/unidade 04.122 1 0 130 130

0 130 130

Observações:

Objetivo: Oferecer soluções adequadas a realização das atividades finalísticas da Prefeitura, provendo as diferentes unidades de infraestrutura necessária à realização da prestação de serviços de qualidade à população.

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO PPA

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MGPLANO PLURIANUAL - PPA 2014-2017

ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNOPrograma: 7001 – Administração, Finanças e Planejamento

Projetos e atividades culturais da comunidade apoiados/Percentual

Órgão Responsável Principal: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

2. CANCELAMENTO

Programa: 3002 – Difusão Cultural Objetivo: Fomentar a produção cultural, promover a sustentabilidade e a democratização dos acervos, serviços e bens culturais e apoiar as manifestações artísticas, incluindo as manifestações da cultura de matriz africana e outras etnias.

Órgão Responsável Principal: 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Indicador/Unidade de Medida :

Empréstimo de livros/PercentualInstituições apoiadas/PercentualLivros e Periódicos adquiridos/Percentual

Projetos e atividades culturais realizados/PercentualÍndice municipal de leitura/PercentualÔnibus adquiridos para a Biblioteca/Percentual

(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

Programa: 7001- Administração, Finanças e PlanejamentoObjetivo: Oferecer condições adequadas a realização de atividades finalísticas da Prefeitura, provendo as diferentes unidades de infraestrutura necessária à realização da prestação de serviços de qualidade a população.Órgão Responsável Principal: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Indicador/Unidade de Medida :

(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

Page 3: Ano XXIX - Portal da Prefeitura de Uberlândia · Associação de Transformação Social Luz do Mundo ... 8 Centro Educacional Cantinho do Amor 23.092.505/0001-29 24.159,44 24.159,44

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 3

ANEXO IIALTERAÇÕES AO ANEXO III – METAS E PRIORIDADES DA LEI Nº 12.480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016 E SUAS ALTERAÇÕES – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2017

ANEXO IIICRÉDITO ESPECIAL

LOA – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2017LEI Nº 12.607, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Lei 12.607 de 30 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município nº 5043 de 30 de dezembro de 2016

CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)

VALOR TOTAL PROGRAMA

ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR TOTAL

7001 Administração, Finanças e Planejamento 197.000,00

04.122.7001.1.602 Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial – Conv. 787969/2013/SEPPIR/PR 100 F 3.3.90.92 Despesas de Exercícios

Anteriores 51.000,00

04.122.7001.1.602 Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial – Conv. 787969/2013/SEPPIR/PR 124 F 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 130.000,00

CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)

VALOR TOTAL PROGRAMA

ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR TOTAL

3002 Difusão Cultural 50.000,00

13.392.3002.2807 Ações e Atividades Relacionadas à Cultura de Matriz Africana e Outras Etnias 100 F 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros

– Pessoa Jurídica 51.000,00

CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE ESF (F/I/S)

VALOR TOTAL PROGRAMA

ELEMENTO DE DESPESA DESCRIÇÃO VALOR TOTAL

7001 Administração, Finanças e Planejamento 147.000,00

04.122.7001.1.532 Reforma da Unidade da Defensoria Pública - Conv 001/2014/DPMG 124 F 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros

– Pessoa Jurídica 130.000,00

Observações:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO LOA

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA Orçamento Programa - Exercício de 2017

QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO DISCRIMINADO POR ELEMENTO DE DESPESALei Federal 4.320/64, Art. 2º, § 1ª, Inciso IV c/c Art. 15, §1º

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.002.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.008.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

2. CANCELAMENTOÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SUBUNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 02.008.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Lei 12.480 de 10 de agosto de 2016Diário Oficial do Município nº 4952 de126 de agosto de 2016

Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade

de MedidaFunção/

SubfunçãoMeta

FísicaDespesas Correntes

Despesas de Capital Total

1602 – Estruturação da SUPIR e do Cons. Mun. de Promoção da Iguald. Racial – Conv. 787969/2013/SEPPIR/PR SMC Execução do Conv 787969/2013 Projeto/unidade 04.122 1 181 0 181

181 0 181

Índice Recente

Empréstimo de livros/Percentual 50,00Instituições apoiadas/Percentual 100,00Livros e Periódicos adquiridos/Percentual 50,00

95,00Projetos e atividades culturais realizados/Percentual 80,00Índice municipal de leitura/Percentual 50,00

50,00

Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade

de MedidaFunção/

SubfunçãoMeta

FísicaDespesas Correntes

Despesas de Capital Total

2807 – Ações e Atividades Relacionadas à Cultura de Matriz Africana e Outras Etnias SMC

Custeio das atividades culturais relacionadas à Cultura de Matriz Africana e outras etnias:

Carnaval e Festa do Congado, Congresso das Tradições e outros eventos.

Projeto/unidade 13.392 8 51 0 51

51 0 51

Índice Recente

Ação Órgão Executor Prioridades Produto/ Unidade

de MedidaFunção/

SubfunçãoMeta

FísicaDespesas Correntes

Despesas de Capital Total

1532 Reforma da Unidade da Defensoria Pública - Conv 001/2014/DPMG SMG Reforma da Unidade da Defensoria Pública Projeto/unidade 04.122 1 0 130 1300 130 130

Observações:

Metas: Oferecer soluções adequadas a realização das atividades finalísticas da Prefeitura, provendo as diferentes unidades de infraestrutura necessária à realização da prestação de serviços de qualidade à população.

1. INCLUSÃO / ALTERAÇÃO LDO

MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2017ANEXO III – METAS E PRIORIDADES PARA 2017

Programa: 7001 – Administração, Finanças e Planejamento

Total do Programa

Órgão Responsável Principal: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

2. CANCELAMENTOPrograma: 3002 – Difusão Cultural Metas: Fomentar a produção cultural, promover a sustentabilidade e a democratização dos acervos, serviços e bens culturais e apoiar as manifestações artísticas, incluindo as manifestações da cultura de matriz africana e outras etnias.

Órgão Responsável Principal: 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Indicador/Unidade de Medida :

Projetos e atividades culturais da comunidade apoiados/Percentual

Ônibus adquiridos para a Biblioteca/Percentual(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Programa: 7001- Administração, Finanças e PlanejamentoMetas: Oferecer condições adequadas a realização de atividades finalísticas da Prefeitura, provendo as diferentes unidades de infraestrutura necessária à realização da prestação de serviços de qualidade a população.

Órgão Responsável Principal: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Indicador/Unidade de Medida :

(Valores Expressos em R$ milhares médios /2017)

Total do Programa

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270 Terça-feira, 5 de dezembro de 20174

DECRETOS

DECRETO Nº 17.370, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 1.581, DE 09 DE AGOSTO DE 1978, QUE “REGULAMENTA A LEI Nº 2760, DE 27 DE MARÇO DE 1978”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, inc. VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea b do art. 1º do Decreto nº 1.581 de 09 de agosto de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …

SEPULTURA - …

b) Sepultura simples – terão no mínimo 02 (dois) carneiros, medindo no mínimo 2,40 m de comprimento por no mínimo 1,20 m de largura e no mínimo de 1,25 m de profundidade e será sempre constituído pelo terreno natural;

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

HBO/gaf/SAV/PGMnº12584/2017

DECRETO Nº 17.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA O ART. 18 DO DECRETO Nº 8.957, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002, QUE “DISCIPLINA A APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA”.O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 18 do Decreto nº 8.957, de 16 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 ...

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as contratações de obras e serviços de engenharias comuns.

§ 2º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, consideram-se obras e

serviços de engenharia comuns, a serem avaliados no caso concreto pelo ordenador de despesas, quando, cumulativamente:

I – quando forem padronizáveis e não necessitarem de aferição técnica mais apurada, sendo de baixa complexidade;

II – forem consideradas rotineiras e usuais;

III – for possível sua delineação no ato convocatório da licitação de forma satisfatória, à vista das condições usuais do mercado.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

Odelmo LeãoPrefeito

Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração

Ana Carolina Abdala LavradorProcuradora Geral do Município

Dorovaldo Rodrigues JúniorSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

HBO/DRJ/rap/PGM Nº 11.462/2017.

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIP-D, VANESSA SANTOS DE LIMA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando a aposentadoria da servidora, através do Decreto s/nº, de 22 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.261 em 22 de novembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, VANESSA SANTOS DE LIMA, matrícula nº 9.106-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, Especialidade Professor, Padrão 13, Nível de Qualificação Especialização, do cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor TIP-D (EM Profª Olga Del’Fávero), da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 22 de novembro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 5

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES FC/CC-9, DULLES GOMES MADUREIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado, DULLES GOMES MADUREIRA, matrícula nº 26.817-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Transportes, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Encarregado de Fiscalização de Transportes FC/CC-9, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

DECRETO S/Nº

DEMITE A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-C, PADRÃO 3, EMI APARECIDA RODRIGUES NETO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fulcro nos artigos 180, inciso II e 186, da L.C. nº 040 de 5 de outubro de 1992,

Considerando Decisão Administrativa exarada no Processo Administrativo Disciplinar nº 312/2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 5136, em 18 de maio de 2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica demitida a servidora EMI APARECIDA RODRIGUES NETO, matrícula nº 17.965-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA HULLI CECILIA SOUZA DOS SANTOS GUIMARAES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora HULLI CECILIA SOUZA DOS SANTOS GUIMARAES, matrícula nº 27.579-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, a contar de 2 de janeiro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

DECRETO S/Nº

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE WALDOMIRO GONÇALVES VIANA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a pessoa abaixo mencionada foi considerada inapta para o desenvolvimento das atribuições do cargo efetivo, pela Junta de Inspeção Médica Oficial do Município de Uberlândia,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito a nomeação de WALDOMIRO GONÇALVES VIANA, classificado em 1º lugar, constante no Decreto s/nº de 23 de outubro de 2017, que nomeia para o cargo de Assistente Operacional em Serviço Público, Especialidade Oficial de Manutenção/Área, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Fundamental Completo, publicado no Diário Oficial do Município nº 5243, em 23 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270 Terça-feira, 5 de dezembro de 20176

PORTARIAS

PORTARIA Nº 42.917, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

DESIGNA GESTOR DAS PARCERIAS FIRMADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º, XIX, da Lei nº 12.619, de 17 de janeiro de 2017, e com fundamento no art. 4º, inciso I, alínea “c” do Decreto Municipal nº. 16.913, de 30 de dezembro de 2016, e do art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações,

R E S O LV E :

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, como gestores das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Educação com organizações da sociedade civil, sendo:

I – Maísa Sena de Oliveira, matrícula nº 27.451-8;II – Maria Aparecida Francisco, matrícula nº 9.984-8;III – Marina Oliveira Barbosa, matrícula nº 27.819-0;IV – Valdo André de Oliveira, matrícula nº 10.607-0.

Art. 2º Os gestores designados no art. 1º desta Portaria desempenharão as atribuições estabelecidas no artigo 61 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, cujos trabalhos não serão remunerados, considerando-se como relevante serviço público prestado ao Município, conforme artigo 42, do Decreto Municipal nº 16.913, de 30 de dezembro de 2016, quais sejam:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;III – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, e suas alterações;IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

Célia Maria do Nascimento TavaresSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 42.918, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, sendo:

I - CRISTINA GUEY SHIANG YU, Matrícula nº 21121-4, AGENTE FISCAL (FISCAL DE TRANSPORTES), Padrão 4, Graduação, Período Aquisitivo de 21-01-2010 a 19-01-2015, Período de Licença de 02-01-2018 a 31-01-2018.

II - HELLER ALVES MENDES, Matrícula nº 6126-3, ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO URBANO (ANALISTA EM TRANSITO E TRANSPORTES), Padrão 12, Especialização, Período Aquisitivo de 12-05-2009 a 10-05-2014, Período de Licença de 02-01-2018 a 19-01-2018.

III - JAMES PAULO ALVES DE SOUZA, Matrícula nº 21136-2, AGENTE FISCAL (FISCAL DE TRANSPORTES), Padrão 4, Graduação, Período Aquisitivo de 04-02-2010 a 09-02-2015, Período de Licença de 02-01-2018 a 07-02-2018.

IV - LEANDRO CARRIJO DE SOUZA, Matrícula nº 18994-4, AGENTE FISCAL (AGENTE DA AUTORIDADE DE TRANSITO), Padrão 7, Especialização, Período Aquisitivo de 31-05-2010 a 31-05-2015, Período de Licença de 15-01-2018 a 26-01-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

PAULO SERGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes

PORTARIA Nº 42.919, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA LUZIA HELENA AFONSO PINTO.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal LUZIA HELENA AFONSO PINTO, matrícula nº 13.474-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 11, Nível de Qualificação Especialização, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, o gozo de 10 (dez) dias de Licença Prêmio, de 15-01-2018 a 24-01-2018, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 02-03-2001 a 03-03-2006, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 30-11-2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

HENCKMAR BORGES NETO Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 42.920, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “IX” do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Page 7: Ano XXIX - Portal da Prefeitura de Uberlândia · Associação de Transformação Social Luz do Mundo ... 8 Centro Educacional Cantinho do Amor 23.092.505/0001-29 24.159,44 24.159,44

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 7

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, sendo:

I - RAIMUNDO ALVES DA SILVA, Matrícula nº 3294-8, ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL DE MANUTENCAO/PINTOR SIN. VIARIA), Padrão 15, Fundamental Completo, Período Aquisitivo de 16-07-2010 a 15-07-2015, Período de Licença de 02-01-2018 a 31-01-2018.

II - ROBERTO ARANTES DE MENDONCA, Matrícula nº 21117-6, FISCAL DE TRANSPORTES, Classe AFI-D, Nível 5, Período Aquisitivo de 04-01-2010 a 02-01-2015, Período de Licença de 05-01-2018 a 19-01-2018.

III - ROSANA SILVA CAMPOS, Matrícula nº 16437-2, AGENTE FISCAL (AGENTE DA AUTORIDADE DE TRANSITO), Padrão 9, Especialização, Período Aquisitivo de 04-09-2001 a 02-09-2006, Período de Licença de 02-01-2018 a 12-01-2018.

IV - SILVIA SOARES SANT’ANA, Matrícula nº 13604-2, TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), Padrão 11, Mestrado, Período Aquisitivo de 11-03-2011 a 08-03-2016, Período de Licença de 08-01-2018 a 22-01-2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

PAULO SERGIO FERREIRASecretário Municipal de Trânsito e Transportes

PORTARIA Nº 42.921, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Adriana Cristina Guimarães Pena, matrícula nº 12.979-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 10, Ensino Médio, período aquisitivo de 10/11/1995 a 09/11/2000, 07 (sete) dias compensados – Processo nº 9.343/2017;

II – Aparecida Maria de Souza Oliveira, matrícula nº 17.506-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 8, Especialização, período aquisitivo de 01/08/2003 a 29/07/2008, 03 (três) dias compensados – Processo nº 10.251/2017;

III – Cleonice Ferreira Vilarinho, matrícula nº 9.812-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II (Português/Docente), Padrão 13, Especialização, período aquisitivo de 13/04/1993 a 13/04/1998, 01 (um) dia compensado – Processo nº 16.566/2017;

IV – Eliane de Melo, matrícula nº 12.934-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Supervisor Escolar), Padrão 11, Especialização, período aquisitivo de 04/02/2005 a 02/02/2010, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 9.114/2017;

V – Eni Gonçalves de Almeida, matrícula nº 16.885-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 8, Ensino Fundamental Incompleto, período aquisitivo de 01/04/2008 a 30/03/2013, 11 (onze) dias compensados – Processo nº 4.976/2017;

VI – Francisca das Chagas Farias Franco, matrícula nº 22.445-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 4, Técnico, período aquisitivo de 01/06/2011 a 29/05/2016, 10 (dez) dias compensados – Processo nº 17.318/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 42.922, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ALANKARDEK GOMES RODRIGUES, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DISTRITOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 22.065/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder ao servidor público municipal ALANKARDEK GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 17, Ensino Fundamental Completo, matrícula 690-4, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, a compensação de 02 (dois) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 03/01/2000 a 31/12/2004, conforme as Certidões de Contagem de Tempo de serviço datadas de 13/09/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

WALKIRIA BORGES NAVES LORENOSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270 Terça-feira, 5 de dezembro de 20178

PORTARIA Nº 42.923, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Aparecida Alves de Morais, matrícula nº 9.456-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Especialização, período aquisitivo de 15/03/2008 a 13/03/2013, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 13.956/2017;

II – Eduardo Henrique Pereira de Queiroz, matrícula nº 6.088-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II (Ensino Fundamental/Docente), Padrão 14, Especialização, período aquisitivo de 13/08/1995 a 12/08/2000, 03 (três) dias compensados – Processo nº 7.944/2017;

III – Iraci Caetano da Silva e Souza, matrícula nº 13.843-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 11, Superior, período aquisitivo de 25/04/2001 a 24/04/2006 e 25/04/2006 a 23/04/2011, 05 (cinco) dias compensados – Processo nº 8.254/2017;

IV – Katia Barbosa de Oliveira, matrícula nº 21.555-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II (Português/Docente), Padrão 4, Especialização, período aquisitivo de 22/03/2010 a 20/03/2015, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 8.332/2017;

V – Maria Augusta André, matrícula nº 7.247-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 14, Ensino Fundamental Incompleto, período aquisitivo de 02/06/1996 a 08/06/2001, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 8.286/2017;

VI – Sandra Vieira Nunes de Oliveira, matrícula nº 10.551-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 03/02/1994 a 07/02/1999, 03 (três) dias compensados – Processo nº 8.324/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 42.924, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR CELIO RAMOS DOS SANTOS, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, DEFESA SOCIAL E DEFESA CIVIL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 9.237/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder ao servidor público municipal CELIO RAMOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Auxiliar Operacional em Serviço Público (Agente de Segurança Patrimonial), Padrão 11, Ensino Fundamental Completo, matrícula 8.025-0, lotado na Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, a compensação de 02 (dois) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 01/04/1992 a 08/05/1997, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 08/05/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

EMERSON GONÇALVES DE AQUINOSecretário Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil

PORTARIA Nº 42.925, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR CILVIO ALVES DE SOUZA, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 8.474/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder ao servidor público municipal CILVIO ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Ensino Fundamental Incompleto, matrícula 10.490-6, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a compensação de 12 (doze) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 9

alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 02/01/2000 a 30/12/2004, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 25/04/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42.926, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR CLEITON RICARDO FERREIRA DE ARAÚJO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 22.606/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder ao servidor público municipal CLEITON RICARDO FERREIRA DE ARAÚJO, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Assistente em Serviço Público (Técnico de Som I), Padrão 5, Superior, matrícula 20.842-6, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, a compensação de 05 (cinco) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 13/08/2009 a 13/08/2014, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 25/09/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

MÔNICA DEBS DINIZSecretária Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 42.927, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Deborah Borges da Silva, matrícula nº 11.061-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II (Artes/Docente), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 01/08/1994 a 31/07/1999, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 14.685/2017;

II – Grace Kelly Moraes Freitas, matrícula nº 17.408-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Supervisor Escolar), Padrão 08, Especialização, período aquisitivo de 01/09/2003 a 29/08/2008, 01 (um) dia compensado – Processo nº 22.471/2017;

III – Leidinete Rodrigues dos Santos, matrícula nº 20.862-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 05, Especialização, período aquisitivo de 13/08/2009 a 11/08/2014, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 9.058/2017;

IV – Lucelena Gonçalves da Silva, matrícula nº 19.234-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil (Educador Infantil II), Padrão 6, Especialização, período aquisitivo de 01/02/2006 a 30/01/2011, 01 (um) dia compensado – Processo nº 17.906/2017;

V – Mauricio Malaquias da Silva, matrícula nº 16.954-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 8, Superior, período aquisitivo de 01/04/2008 a 30/03/2013, 10 (dez) dias compensados – Processo nº 4.125/2017;

VI – Renatta Aparecida dos Santos Dinatto, matrícula nº 9.429-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13, Especialização, período aquisitivo de 05/03/1993 a 05/03/1998, 01 (um) dia compensado – Processo nº 9.305/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 42.928, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DISTRITOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270 Terça-feira, 5 de dezembro de 201710

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Divino Adailton Fonseca, matrícula nº 11.620-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal (Fiscal de Abastecimento), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 19/01/1995 a 17/01/2000, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 7.778/2017;

II – Luiz Antônio Rodrigues, matrícula nº 4.676-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público (Mecânico), Padrão 15, Ensino Médio, período aquisitivo de 11/09/2011 a 10/09/2016, 03 (três) dias compensados – Processo nº 22.979/2017;

III – Sandro Roberto Myaki Alves, matrícula nº 10.861-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público (Médico Veterinário 20H), Padrão 12, Superior, período aquisitivo de 19/02/2002 a 17/02/2007, 03 (três) dias compensados – Processo nº 8.495/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

WALKIRIA BORGES NAVES LORENOSecretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos

PORTARIA Nº 42.929, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR FRANCISCO GOMES DE CARVALHO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 13.649/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder ao servidor público municipal FRANCISCO GOMES DE CARVALHO, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Auxiliar Administrativo em Serviço Público (Agente de Apoio Operacional), Padrão 15, Ensino Fundamental Incompleto, matrícula 4.150-5, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico,

a compensação de 04 (quatro) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 30/09/2001 a 04/10/2006, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 08/06/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

DOROVALDO RODRIGUES JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

PORTARIA Nº 42.930, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA IEDA MARIA RODRIGUES SILVA, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do processo 8.607/2017.

R E S O LV E :

Art. 1° Conceder à servidora pública municipal IEDA MARIA RODRIGUES SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Técnico em Serviço Público (Técnico em Agropecuária), Padrão 15, Técnico, matrícula 4.979-4, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, a compensação de 03 (três) dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 14/05/2004 a 12/05/2009, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço datada de 04/05/2017, acostada aos autos do respectivo processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

DOROVALDO RODRIGUES JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

PORTARIA Nº 42.931, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação,

Page 11: Ano XXIX - Portal da Prefeitura de Uberlândia · Associação de Transformação Social Luz do Mundo ... 8 Centro Educacional Cantinho do Amor 23.092.505/0001-29 24.159,44 24.159,44

UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 11

no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Joel Rodrigues de Paula, matrícula nº 10.310-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 18/11/2003 a 26/02/2009, 06 (seis) dias compensados – Processo nº 5.546/2017;

II – Rosilda Rodrigues Ferreira, matrícula nº 11.880-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 11, Ensino Médio, período aquisitivo de 31/01/2005 a 15/02/2010, 06 (seis) dias compensados – Processo nº 3.408/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação

PORTARIA Nº 42.932, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490,

de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa perante a Administração Direta, constante nos autos do (s) processo (s),

RESOLVE:

Art. 1° Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, a compensação de dias de licença prêmio nos termos da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e suas alterações, referente ao período de efetivo exercício público municipal descrito a seguir, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de serviço, acostada aos autos do respectivo processo:

I – Luciana Inácia de Melo, matrícula nº 19.238-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil (Educador Infantil I), Padrão 6, Superior, período aquisitivo de 01/02/2006 a 01/02/2011, 03 (três) dias compensados – Processo nº 9.160/2017;

II – Maria Aparecida Machado Santos de Menezes, matrícula nº 9.102-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público (Oficial Administrativo), Padrão 12, Especialização, período aquisitivo de 18/08/1997 a 16/08/2002 e 17/08/2002 a 15/08/2007, 10 (dez) dias compensados – Processo nº 24.218/2017;

III – Marta de Freitas Guimaraes, matrícula nº 7.555-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 13, Ensino Médio, período aquisitivo de 11/11/1996 a 09/11/2001 , 07 (sete) dias compensados – Processo nº 10.714/2017;

IV – Patrícia de Lacerda Simões da Silva, matrícula nº 22.124-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil (Educador Infantil II), Padrão 4, Especialização, período aquisitivo de 02/05/2011 a 29/04/2016, 04 (quatro) dias compensados – Processo nº 21.425/2017;

V – Rejane Pereira Marques Mamede, matrícula nº 19.283-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II (Educador Infantil e 1 ao 5 Ano/Docente), Padrão 3, Especialização, período aquisitivo de 01/02/2006 a 30/01/2011, 02 (dois) dias compensados – Processo nº 9.766/2017;

VI – Simone Carolina Pirett Oliveira, matrícula nº 13.823-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos (Auxiliar de Serviços Administrativos), Padrão 11, Superior, período aquisitivo de 30/04/2011 a 27/04/2016 , 05 (cinco) dias compensados – Processo nº 8.968/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

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LICITAÇÃO PÚBLICADIVERSOS

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 533/2017

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 533/2017, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a aquisição de equipamentos, eletrodomésticos e utensílios (tanquinho, fogão 4 bocas, liquidificador industrial, fogão industrial e outros), atendimento às Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico, conforme todas as especificações contidas no Edital, às empresas, conforme tabela abaixo:

ITEM EMPRESA MARCA VALOR

01 COMIGO COMERCIAL MINAS GOIÁS LTDA. Colormaq R$ 370,00

02 COMERCIAL GETRIX EIRELI Eletrolux RFE 39 R$ 1.558,00

03 CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Venancio Mod. BR4BF R$ 1.293,00

04 BARACUI COMERCIAL LTDA. – ME Spolu R$ 415,00

05 CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

JL Colombo Mod. Expremedor Power R$ 220,00

06 COMIGO COMERCIAL MINAS GOIÁS LTDA. Esmaltec EH-350 R$ 1.895,00

07 COMIGO COMERCIAL MINAS GOIÁS LTDA. Consul CVU-26 R$ 1.732,00

08 COMIGO COMERCIAL MINAS GOIÁS LTDA. Eirilar R$ 304,00

09 COMERCIAL GETRIX EIRELI Consul CHB53EB R$ 2.400,00

10 CONCORRÊNCIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Venax Guaudi 4Q R$ 481,00

11 LICITARIMOB COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. – ME

Eletrolux Modelo ltd11 R$ 1.500,00

12 VIALUMENS AUDIO VIDEO E INFOMÁTICA LTDA

Acqua Gelata Modelo PRE 100 R$ 2.084,10

O julgamento foi “menor preço por item”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 01 de dezembro de 2017

CÉLIA MARIA DO NASCIMENTO TAVARESSecretária Municipal de Educação

DOROVALDO RODRIGUES JUNIORSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanístico

Justificativas

JUSTIFICATIVA

Referente: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Lei Federal nº. 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 16.913/2016.

Objeto: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, para a prestação de serviços permanentes e essenciais na área cultural.

Interessado: ASSOCIAÇÃO GRUPO TEATRAL DI-FERENTE – CNPJ: 22.232.318/0001-30.

As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, sendo de relevante interesse público suas atividades. A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas dos cidadãos. A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material, econômica.

A Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 215, assegura que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, portanto, competindo também ao Município como ente federativo propiciar a consecução desta garantia.

Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis.

Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Município para com a Sociedade civil promovendo o atendimento da comunidade, e ademais, das entidades que promovem o apoio e divulgação da cultura local, de caráter essencialmente amador, que serão atendidas pela Secretaria Municipal de Cultura.

CONSIDERANDO que o Município, periodicamente, concede transferências de recurso público a entidades privadas, para o custeio de suas atividades sociais, que se dedicam de forma permanente à prestação de serviços essenciais na área cultural.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (arts. 24 e 35, I), tendo, no entanto, ressalvado, nos arts. 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;

CONSIDERANDO que o art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas só puderem ser atingidas por uma entidade específica, delimitando casos específicos em seus incisos, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual

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seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.606, de 30 de dezembro de 2016, autoriza o Poder Executivo a conceder, no exercício de 2017, transferência de recursos financeiros às entidades listadas nos anexos I e II da Lei, nos valores lá descritos, configurando, assim, a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14;

CONSIDERANDO, ademais, que a ASSOCIAÇÃO GRUPO TEATRAL DI-FERENTE possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de mecanismos próprios, recursos humanos e condições materiais adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;

CONSIDERANDO, por fim, que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela Secretaria de Cultura e visa o atendimento à sociedade na demanda artístico-cultural de Uberlândia.

Nessas condições, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO GRUPO TEATRAL DI-FERENTE, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a prestação de serviços permanentes e essenciais na área cultural, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, nesta data, nos termos do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019/14.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

MÔNICA DEBS DINIZSecretária Municipal de Cultura

JUSTIFICATIVA

Referente: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 020/2017 – Lei Federal nº. 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 16.913/2016.

Objeto: Celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros, para a prestação de serviços permanentes e essenciais na área cultural.

Interessado: ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE UBERLÂNDIA – CNPJ: 21.243.589/0001-29.

As organizações da sociedade civil detêm destacada experiência e conhecimento sobre formas inovadoras de enfrentamento das questões sociais e de garantia de direitos, sendo de relevante interesse público suas atividades. A partir dessa colaboração é possível qualificar políticas públicas e promover sua aderência às demandas dos cidadãos. A presença da sociedade civil no ciclo de gestão das políticas públicas coloca em relevo a participação como instrumento necessário de gestão pública que, ao apontar direções e criar consensos e prioridades para ação estatal, contribui para o salto pretendido entre a igualdade formal, jurídico-legal (“todos iguais perante a lei”), e a igualdade material, econômica.

A Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 215, assegura que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, portanto, competindo também ao Município como ente federativo propiciar a consecução desta garantia.

Dessa forma, os arranjos institucionais devem propiciar uma atuação colaborativa entre Administração Pública e sociedade civil, ampliando o

alcance, a diversidade e a capilaridade das políticas públicas, diante da enorme complexidade dos problemas sociais, especialmente no que diz respeito às populações vulneráveis.

Sob essa ótica, a abertura de espaços dentro da Administração Pública para a participação da sociedade civil é fundamental para a formulação, monitoramento, execução e fiscalização das políticas públicas. Assim o Termo de Fomento em tela visa conceder a devida atenção do Município para com a Sociedade civil promovendo o atendimento da comunidade, e ademais, das entidades que promovem o apoio e divulgação da cultura local, de caráter essencialmente amador, que serão atendidas pela Secretaria Municipal de Cultura.

CONSIDERANDO que o Município, periodicamente, concede transferências de recurso público a entidades privadas, para o custeio de suas atividades sociais, que se dedicam de forma permanente à prestação de serviços essenciais na área cultural.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, exige, em regra, a realização de chamamento público, procedimento destinado a selecionar organizações da sociedade civil para firmar parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros (arts. 24 e 35, I), tendo, no entanto, ressalvado, nos arts. 30 e 31, hipóteses em que o administrador público pode prescindir do procedimento de seleção em razão de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público;

CONSIDERANDO que o art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, considera inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas só puderem ser atingidas por uma entidade específica, delimitando casos específicos em seus incisos, especialmente quando a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.606, de 30 de dezembro de 2016, autoriza o Poder Executivo a conceder, no exercício de 2017, transferência de recursos financeiros às entidades listadas nos anexos I e II da Lei, nos valores lá descritos, configurando, assim, a hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14;

CONSIDERANDO, ademais, que a ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE UBERLÂNDIA possui capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de mecanismos próprios, recursos humanos e condições materiais adequadas para o desenvolvimento das atividades previstas;

CONSIDERANDO, por fim, que o plano de trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi previamente aprovado pela Secretaria de Cultura e visa o atendimento à sociedade na demanda artístico-cultural de Uberlândia.

Nessas condições, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DAS FOLIAS DE REIS DE UBERLÂNDIA, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a prestação de serviços permanentes e essenciais na área cultural, tornando pública esta justificativa, que poderá ser impugnada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, nesta data, nos termos do artigo 32 da citada Lei Federal nº 13.019/14.

Uberlândia, 5 de dezembro de 2017.

MÔNICA DEBS DINIZSecretária Municipal de Cultura

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EXTRATOS DIVERSOS

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Permitente: Município de Uberlândia

Permissionário: Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Terra Branca

Fundamento: art. 99, § 2º, da Lei Orgânica Municipal

Objeto: Outorga de permissão de uso de 01 (um) Arador, patrimônio n° 578466 e 01 (uma) Grade Aradora, patrimônio nº 578475, para serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo permissionário.

Prazo: a partir da data de publicação de decreto autorizativo até 31/12/2020.

Data da Assinatura: 21 de agosto de 2017.

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBERLÂNDIA – CENTRO DE REFERÊNCIA

FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo de Colaboração fundamenta-se nas seguintes normas jurídicas: Lei Complementar Federal n. 101, de 04.05.2000; Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 12.480 de 12.08.2016; Lei Autorizativa n. 12.777, de 24.08.17; Lei Orçamentária Anual n. 12.607, de 30.12.2016; Lei Federal n. 4.320, de 17.03.1964; Lei Federal n. 13.019, de 31.07.2014 e suas alterações; Decreto Municipal n. 16.913, de 30.12.2016; Decreto Municipal n. 12.421 de 09.09.2010; Decreto Municipal n. 16.926 de 05.01.2017 e alterações posteriores, bem como no Processo de dispensa n.º 03/2017 e no Plano de Trabalho – Anexo I que faz parte integrante e indissociável deste instrumento.

OBJETO: repasse de recursos nos termos da lei autorizativa própria, nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho – Anexo I.

VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.08.244.4012.2.634 – 10.02 ND 3.3.50.43.

VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31/12/2017.

DATA DE ASSINATURA: 30 de novembro de 2017.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMAE

DIVERSOS

Ata da Sessão Pública da Etapa de lances do Processo Licitatório nº 106/2017 Modalidade PREGÃO PRESENCIAL

Objeto: contratação de empresa para fornecimento de mão-de-obra de manutenção do plantio de 65.000 mudas de árvores de espécies nativas do cerrado típicas da micro bacia de atuação do Programa Buriti, que foram utilizadas na revegetação das APPs situadas na bacia hidrográfica do Rio Uberabinha e Ribeirão Bom Jardim em atendimento a Diretoria Técnica.

Ao primeiro dia do mês dezembro de 2017, às nove (9:00) horas, na sala de licitações do Departamento Municipal de Água e Esgoto, estando presentes o Sr. Pregoeiro Edival Francisco da Cruz e Equipe de Apoio abaixo assinados, designados pela Portaria nº 2.418/2017, referente ao Processo Licitatório nº 106/2017, Modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto o definido no preâmbulo da presente ata. Conforme convocação à licitante datada de 28/11/2017, o Pregoeiro declarou aberta a sessão para dar continuidade aos trabalhos para a etapa de lances. O recurso apresentado pela licitante Maria Iris da Silva Prestação de Serviços ME foi julgado improcedente e o Pregoeiro decidiu pela sua DESCLASSIFICAÇÂO, conforme documento anexo ao processo. A licitante EKO Sistema Ltda, foi desclassificada por utilizar a Convenção Coletiva divergente do solicitado ao Edital.Compareceram à sessão as licitantes: A Planativa Ltda- ME representada por Diogo Assis Resende Mundim, RG 11.286.188, SSP MG e A Ambiental Serviços de Engenharia Ltda – EPP, representada por Victor Hugo Rezende, RG 15.275.487 PCMG. A licitante Macatalli Construtora Ltda ME não enviou representante. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais em ordem decrescente à partir da empresa que apresentou a proposta de menor valor. No transcurso da sessão os licitantes foram informados sobre os menores lances ofertados para o objeto. O valor final dos lances foram de:

Empresa: Planativa Ltda – ME Valor: R$106.768,80 (1º Lugar)

Empresa: Ambiental Serv. De Engenharia Ltda. – EPP Valor: R$107.847,00 (2º Lugar)

Empresa: Macatalli Construtora Ltda. ME Valor: R$118.753,52 (3º Lugar)

Na sequência, o Pregoeiro procedeu a abertura do envelope nº 02- Documentação de Habilitação. Após análise e visto na documentação apresentada, pelo Pregoeiro e os representantes das licitantes presentes, o Pregoeiro a considerou habilitada visto que os documentos atendem as exigências editalícias. Assim sendo o Pregoeiro declara como vencedora do certame a licitante Planativa Ltda – ME no valor total de R$ R$106.768,80 (cenco e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) e adjudica-lhe o objeto licitado. Os representantes das licitantes presentes abrem mão de interpor recurso quanto a documentação apresentada pela licitante vencedora. O envelope dos Documentos de Habilitação da licitante Ambiental Serviços de Engenharia Ltda – EPP, foi devolvido ao representante ficando em poder do Pregoeiro apenas o envelope da Macatalli Construtora Ltda ME, EKO Sistema Ltda e Maria Iris da Silva Prestação de Serviços ME devidamente lacrado e rubricado pelos presentes, para ser retirado no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo. A licitante vencedora deverá apresentar nova proposta no prazo de 04 (quatro) dias corridos, com o valor do último lance para o objeto licitado, para posteriormente encaminhar o processo à Autoridade Superior para decidir sobre a sua homologação. Nada mais digno de nota ou a tratar, a ata após leitura, foi assinada pelos presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, encerrando a sessão às 10:00.

Comissão:Edival Francisco da CruzPregoeiroRoniane Alves dos Santos BorgesApoioAdriana Zuim FerlinApoio

Licitantes:A Planativa Ltda- ME A Ambiental Serviços de Engenharia Ltda – EPP

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 15

ERRATAREFERÊNCIA: Pregão Presencial nº 104/2017

OBJETO: Contratação exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para confecção/fornecimento de peças de uniformes operacionais e outros (camisas, camisetas, calças, bermudas, chapéus, bonés), a serem disponibilizados para os servidores do DMAE, em atendimento à Diretoria Administrativa.

O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, através do Pregoeiro, designado pela Portaria 2.387/2017 retificada pela Portaria nº 2.418/2017, no uso de suas atribuições legais, torna público, que após constatar, erro no Ato de Homologação do Processo Licitatório nº 104/2017, modalidade Pregão Presencial, vem em tempo hábil, RETIFICAR o Ato de Homologação do dia 30/11/2017, DOM nº 5267, página 199, onde se lê: “.....no valor total de R$ 195.910,80 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos), leia-se: “..... no valor total de R$ 195.940,80 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos). Publique-se. Uberlândia MG, 01 de dezembro de 2017.

Edival Francisco CruzPregoeiro do DMAE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.CONTRATADA: Millenium Serviços, Comércio e Distribuição Ltda; inscrita no CNPJ nº 04258235/0001-39REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Ivo Gonçalves Rezende Júnior, CPF nº ---.696.966---OBJETO: Contratação exclusiva de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para confecção/fornecimento de peças de uniformes operacionais e outros (camisas, camisetas, calças, bermudas, chapéus, bonés), a serem disponibilizados para os servidores do DMAE, de acordo com as quantidades e especificações constantes dos Termos de Referência, em atendimento à Diretoria Administrativa.PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 104/2017 – Pregão Presencial.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.122.7001.2.381.3.3.9.0.30 – Material de Consumo – Diretoria Administrativa. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 154/2017.VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor global do contrato é de R$ 195.940,80 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017.DATA DAS ASSINATURAS: 01 de Dezembro de 2017.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.CONTRATADA: AUTOPATOS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.310.249/0001-00.REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Romero Santos da Silva, Inscrito no CPF sob nº ---.285.816--- e Guilherme Silva Castilho de Avelar, Inscrito no CPF nº ---.560.056---OBJETO: Aquisição de veículo 0 Km ( zero quilômetro), caminhão de fabricação nacional para utilização nas atividades diárias do DMAE, em atendimento à Diretoria Técnica.PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 117/2017 – Pregão Presencial.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.122.7001.1.128.4.4.9.0.52 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Diretoria Técnica.CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 155/2017.VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor global do contrato é de

R$193.050,00 (Cento e noventa e três mil e cinquenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017.DATA DAS ASSINATURAS: 01 de dezembro de 2017.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.CONTRATADA: AUTUS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA., empresa Inscrita no CNPJ sob nº 00.982.872/0001-00REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Murilo Siqueira Monteiro, Inscrito no CPF ---.120.406---. OBJETO: Aquisição de veículos 0 Km (zero quilômetro), camionetes 4x4, para utilização nas atividades diárias do DMAE, em atendimento à Diretoria Técnica.PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 117/2017 – Pregão Presencial.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.512.5012.1.512.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente – Diretoria Técnica.CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 156/2017.VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor global do presente contrato é de R$273.800,00 ( duzentos e setenta e setenta e três mil e oitocentos reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017.DATA DAS ASSINATURAS: 01 de dezembro de 2017.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.CONTRATADA: AUTOPATOS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob nº 20.310.249/0001-00REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Romero Santos da Silva, Inscrito no CPF sob nº ---.285.816--- e Guilherme Silva Castilho de Avelar, Inscrito no CPF nº ---.560.056---OBJETO: Aquisição de veículo 0 Km (zero quilômetro), caminhão de fabricação nacional para utilização nas atividades diárias do DMAE, em atendimento à Diretoria Técnica PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 117/2017 – Pregão Presencial.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.17.512.5012.1.512.4.4.9.0.52 – Equipamentos e Material Permanente – Diretoria Técnica.CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 157/2017.VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor global do presente contrato é de R$ 193.050,00 ( cento e noventa e três mil e cinquenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017.DATA DAS ASSINATURAS: 01 de dezembro de 2017.

EXTRATO DO 2º ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 160/2015CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.CONTRATADA: Araxá Ambiental Ltda; inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.417.494/0001-00REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Estela Nunes Teixeira Martins - CPF: --- . 148.306- --OBJETO: Constitui objeto do presente aditamento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO dos Serviços Contínuos inicialmente contratados, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 1° de janeiro de 2018 à 31 de dezembro de 2018, cujo objeto consiste na contratação de laboratório de ensaios acreditado pelo INMETRO nos requisitos da ISO/IEC 17.025/2005 para prestação de serviços de coleta e análises químicas e bacteriológicas nas Estações de Tratamento de Esgoto do DMAE, corpos hídricos receptores de esgotos tratados e pontos de coletas de empreendimentos monitorados pelo PREMEND em diversos bairros de Uberlândia durante o exercício de 2018, em atendimento a Diretoria Técnica.

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270 Terça-feira, 5 de dezembro de 201716

PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2015VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor global do presente contrato é de R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais).CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 160/2015PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.DATA DAS ASSINATURAS:Uberlândia (MG), 01 de dezembro de 2017.

A V I S OE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO“MENOR PREÇO GLOBAL”

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 129/2017, na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço Global”, via site da Caixa - CEF, perante Pregoeiro designado, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia 15 de dezembro de 2017, horário de Brasília - DF, tendo a Sessão Pública para recebimento dos lances das 10:00 horas até às 11:00 horas do dia 15 de dezembro de 2017. O processo licitatório visa o Registro de Preços para fatura ou eventual contratação de empresa para fornecimento de 75.600 kg (setenta e cinco mil e seiscentos quilos) de Cloro Liquefeito em cilindros com capacidade de 900 kg, grau de pureza 99,5% e peças de reposição, para tratamento de água potável, para uso durante o ano de 2018; estando o Edital à disposição no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, condicionada a participação das empresas ao credenciamento no site até as 23:59 horas do dia 13 de dezembro de 2017. Os interessados poderão obter informações através do telefone (34) 3233-0872/0873.

Uberlândia-MG, 30 de novembro de 2017

Claudio Paes de AlmeidaDiretor Geral do DMAE

A V I S OE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2017 – PREGÃO PRESENCIAL“MENOR PREÇO GLOBAL”

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 15 de dezembro de 2017 às 08:30 horas, no Auditório da Autarquia, situado nesta cidade de Uberlândia - MG, à Av. Rondon Pacheco nº 6400, Bairro Tibery, CEP nº 38.405-142, em ato público, o Processo Licitatório nº 128/2017, na Modalidade “Pregão Presencial”, do tipo “Menor Preço Global”, perante o Pregoeiro designado, que receberá propostas e documentação visando Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças para máquinas e equipamentos, de diversas marcas da frota do DMAE, durante o ano de 2018, em atendimento à Diretoria Administrativa, estando o edital à disposição dos interessados, no endereço eletrônico www.dmae.mg.gov.br ou na Diretoria de Suprimentos, das 09:00 às 16:00 horas.

Uberlândia (MG), 30 de novembro de 2017.

Cláudio Paes de AlmeidaDiretor Geral do DMAE

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOTomada de Preços nº 119/2017

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços

de ligações domiciliares de esgoto (máquinas, equipamentos e mão de obra) em diversos bairros de Uberlândia e nos Distritos, durante 2018, em atendimento a Diretoria Técnica.

Aos quatro (04) dias do mês de dezembro de 2017, às 8:30 (oito e trinta) horas no Auditório de Licitações do Departamento Municipal de Água e Esgoto, situado na Av. Rondon Pacheco, 6.400 – Uberlândia – MG, reuniram-se em sessão pública os membros da Comissão Permanente de Licitação abaixo assinados, nomeados através da Portaria nº 2.386/2017 retificada pela Portaria nº 2.417/2017, com a finalidade de proceder a abertura dos trabalhos da licitação supra. Apresentaram envelopes de Habilitação e Proposta de Preço as seguintes licitantes: Engepac Engenharia Ltda., representada por César Murilo Guedes Paranaíba, RG 2.174.398 SSP/MG,Transvias Construções e Terraplenagem Ltda., representada por Sérgio Sábia Rocha, CNH 051921726-83 DETRAN/MG, Cosam Engenharia Ltda., representada por Valéria Silva Felice Nunes, CREA MG 32967D e ADCON Construtora Terraplenagem Ltda. a qual não enviou representante. Participou apenas como ouvinte Guilherme Campos de Freitas, RG 46798286 SSP/SP. Solicitado o credenciamento das licitantes participantes, os documentos foram apresentados de conformidade ao estabelecido no Edital. Os representantes das licitantes presentes, declaram que cumprem os requisitos de habilitação. Na sequência procedeu-se à abertura dos Envelopes nº 01, sendo a documentação vistada pelos membros da Comissão e representantes presentes, que apresentaram questionamentos, onde todos foram considerados improcedentes e juntados ao processo. A Comissão após analise da documentação apresentada e questionamentos, declara Habilitadas as licitantes, abrindo prazo legal para recurso das licitantes, em querendo. Os Envelopes de Proposta de Preço ficam em poder da Comissão Permante de Licitação devidamente vistados pelos representantes das licitantes e membros da Comissão. Nada mais digno de nota ou a tratar, esta ata após leitura, foi assinada pelos representantes das licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação, encerrando-se a sessão às 11:40 horas.

Licitante: Engepac Engenharia Ltda.Transvias Construções e Terraplenagem Ltda. Cosam Engenharia Ltda.

Comissão:Edival Francisco da Cruz PresidenteRita Maria de NegreirosMembroLiliane Cristina de MesquitaMembroRejane Gonçalves Fernandes de OliveiraMembroRaphael Gonzaga SilveiraMembro

ATO DE HOMOLOGAÇÃO Ref: Pregão Presencial n° 115/2017

Objeto: Contratação exclusiva de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada para prestação de 250 horas de serviços de recuperação completa em carrocerias de madeira dos caminhões da frota do DMAE e o fornecimento de material utilizado na recuperação das carrocerias, durante 2018.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais atendendo o disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, art. 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro à empresa Comercial Baracui & Santos Ltda EPP, com o valor da hora de R$210,00 (duzentos e dez reais), totalizando o valor de R$52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) para 250 horas trabalhadas e a Autarquia

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 17

FUTELDIVERSOS

reserva o valor total de R$70.000,00 (setenta mil reais) para pagamento dos materiais a serem utilizados na recuperação das carrocerias, e, com base no Parecer Jurídico expedido pela Assessoria Jurídica da Autarquia, HOMOLOGA o procedimento do processo licitatório nº 115/2017, modalidade – Pregão Presencial, tipo “Menor Preço Global”, em atendimento à Diretoria Administrativa.

Uberlândia, 30 de novembro de 2017.

Cláudio Paes de AlmeidaDiretor Geral do DMAE

PORTARIA N° 2.147 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

PRORROGA O PERÍODO DA DESIGNAÇÃO CONSTANTE NO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 2.127 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 QUE “DESIGNA MARCOS ANTONIO CARDOSO, PARA RESPONDER PELO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GERENTE DO PARQUE DO SABIÁ CC-6”.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 6º, XIII e XIX da Lei nº 12.613, de 16 de Janeiro de 2017 e alterações, e com fundamento no artigo 55 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992 e alterações:

Considerando a prorrogação da licença para tratamento de saúde, do servidor João Inácio da Fonseca, matrícula 23-0;

Considerando a solicitação da Diretoria de Infraestrutura Física, de Comunicação e Tecnologia da Informação, da prorrogação da designação do servidor Marcos Antônio Cardoso, matrícula 822-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente do Parque do Sabiá CC-6; .

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado o período constante no art. 1º da Portaria nº 2.127, de 25/11/2017 até 24/02/2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de novembro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

PORTARIA N° 2.148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA ANGÉLICA ZARA SALERNO.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso das atribuições legais previstas no art. 1º, inciso IX do Decreto nº 16.926, de 05 de janeiro de 2017 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de Outubro de 1992;

Considerando o requerimento de licença-prêmio;

RESOLVE:

Art. 1° Conceder à servidora pública municipal MARIA ANGÉLICA ZARA SALERNO, matrícula 61-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial

Administrativo, Padrão 15, o gozo de 27 (vinte e sete) dias de licença-prêmio, de 08/01/2018 à 03/02/2018, referente ao período aquisitivo compreendido entre 28/03/2007 à 25/03/2012, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço nº 23, datada de 24 de novembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de novembro de 2017.

SÍLVIO SOARES SANTOSDiretor Geral da FUTEL

PORTARIA N° 2.149 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

INSTITUI COMISSÃO DE CONCURSO INCUMBIDA DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, incisos XII e XIV, do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no art. 51, §1º da Lei Orgânica do Município, nos artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 11.453, de 02 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Concurso incumbida das providências necessárias à organização e realização do concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Concurso de que trata o artigo anterior, sendo:

I – Presidente:a) Celso Luiz Tavares, matrícula 966-0.

II – Membros:a) Tânia Maria Ferreira, matrícula 832-0;b) Valtuir Antônio Martins, matrícula 678-5;c) Queila Mara Ferreira Bartelli, matrícula 100-1;d) Isabel Cristina Rodovalho Oliveira, matrícula 66-3.

Parágrafo único. A Comissão de Concurso tem por competências as disposições do art. 15 do Decreto Municipal nº 11.453, de 02 de dezembro de 2008.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.486, de 02 de junho de 2014.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de novembro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

PORTARIA N° 2.150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE CARGOS E SALÁRIOS FC/CC-7, SILVANA PINHEIRO DOS SANTOS.

O Diretor Geral, da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, XVI do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento na Lei Complementar 040, de 05 de outubro de 1992 suas alterações e na Lei nº 12.613, de 16 de janeiro de 2017;

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270 Terça-feira, 5 de dezembro de 201718

RESOLVE:

Art.1° Dispensar SILVANA PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 681-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, da função de confiança de Encarregado de Cargos e Salários FC/CC-7.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de novembro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

PORTARIA N° 2.151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

DESIGNA PARA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 7º, XVI do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento no artigo 13, inciso II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992 e na Lei 12.613 de 16 janeiro de 2017;

RESOLVE:Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as Funções de Confiança que menciona:

I – André Willian Jara de Oliveira, matrícula 689-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, para a função de confiança de Encarregado de Cargos e Salários FC/CC-7;

II – Silvana Pinheiro dos Santos, matrícula 681-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, para a função de confiança de Encarregado de Manutenção e Infraestrutura FC/CC-9.

III – Victor Guedes Lima Otávio, matrícula 721-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, para a função de confiança de Encarregado de Manutenção e Infraestrutura FC/CC-9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de novembro de 2017.

SÍLVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

PORTARIA N° 2.152, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES, AO SERVIDOR ANTÔNIO CRISTIANO DOS SANTOS.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 16.926, de 5 de janeiro de 2017, art. 1º inciso IX, e com fundamento no artigo 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de Outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09 de julho de 2004 e nº 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e nº 12.518, de 09

de novembro de 2010;

Considerando a compensação de valores referentes a licença-prêmio convertida em pecúnia, com tributos inscritos ou não em dívida ativa de titularidade do servidor da Administração Indireta, constantes do requerimento nº 1786/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder ao servidor público municipal ANTONIO CRISTIANO DOS SANTOS, matrícula 211-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo em Serviço Público, Especialidade Agente de Segurança Patrimonial, Padrão 11, a compensação de 25 (vinte e cinco) dias de licença-prêmio, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 01/04/1996 a 30/03/2001, conforme Certidão de Contagem de Tempo de Serviço nº 24 datada de 01 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 01 de dezembro de 2017.

SÍLVIO SOARES SANTOSDiretor Geral da FUTEL

REAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 060 /2017TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL, autorizada pelo Diretor Geral, através do NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, em conformidade com o §4º do art. 21 da Lei 8.666/93, informa a alteração na Data de Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para Abertura da licitação supramencionada em razão de retificações realizadas no Edital. Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ENQUADRADA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA O LANCHE DOS SERVIDORES DO PARQUE DO SABIÁ, SEDE ADMINISTRATIVA E NÚCLEOS DE ESPORTES DA FUTEL, DURANTE O ANO DE 2018. O Edital e suas alterações encontram-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL, na Av. José Roberto Migliorini, nº 850, bairro Santa Mônica – Uberlândia-MG (em frente a Arena Tancredo Neves-Sabiazinho), telefone (34) 3235-6289 / (34) 3235-6165 das 08:30 às 17:00 horas ou por e-mail: [email protected] ou pela internet http://www.uberlandia.mg.gov.br/?pagina=Conteudo&id=38 - Link: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 15 DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS 13:00 HORAS na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL – na Sede Administrativa em frente à Arena “Sabiazinho”.

Uberlândia, 01 de dezembro de 2017.

SILVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

REAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 063 /2017TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL, autorizada pelo Diretor Geral, através do NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, em conformidade com o §4º do art. 21 da Lei 8.666/93, informa a alteração na Data de Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para Abertura da licitação supramencionada em razão de retificações realizadas no Edital. Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PÃO E LEITE PARA

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UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5270Terça-feira, 5 de dezembro de 2017 19

AS REGIÕES SUL E LESTE, PARA O LANCHE DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL, DURANTE O ANO DE 2018. O Edital e suas alterações encontram-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL, na Av. José Roberto Migliorini, nº 850, bairro Santa Mônica – Uberlândia-MG (em frente a Arena Tancredo Neves-Sabiazinho), telefone (34) 3235-6289 / (34) 3235-6165 das 08:30 às 17:00 horas ou por e-mail: [email protected] ou pela internet http://www.uberlandia.mg.gov.br/?pagina=Conteudo&id=38 - Link: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 15 DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS 09:00 HORAS na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL – na Sede Administrativa em frente à Arena “Sabiazinho”.

Uberlândia, 01 de dezembro de 2017.

SILVIO SOARES DOS SANTOSDiretor Geral da FUTEL

ATA DE JULGAMENTO LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE N.º 059 /2017, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ENGENHARIA ELÉTRICA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA – SPDA, NAS DEPENDENCIAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL PARQUE DO SABIÁ, DURANTE O ANO 2017.

Aos 01 dias do mês de dezembro de 2017 às 10:30 horas, na Sala de Reunião do Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL, presentes os Membros da Comissão Permanente de Licitações da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL, designados pela Portaria n.º 1.949, de 17 de janeiro de 2017, Izabel Cristina Rodovalho Oliveira, Queila Mara Ferreira Bartelli e Osvaldo Barbosa Júnior, para, sob a presidência da primeira, proceder o julgamento das propostas apresentadas à Licitação Modalidade Convite nº 059 /2017. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou a empresa KS ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA vencedora do Processo 095 /2017 com o valor de R$ 16.600,00 para elaboração do projeto de sistema de proteção contra descarga elétrica SPDA, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. Esta decisão será submetida ao Diretor Geral da FUTEL, para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinada por todos.

Izabel Cristina Rodovalho Oliveira Presidente Queila Mara Ferreira Bartelli MembroOsvaldo Barbosa JúniorMembro

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIAÓrgão Oficial instituído pela Lei Municipal nº 8.485 de 24/11/2003.

Cópias do Diário Oficial podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

Paginação: Luiza Lozano Knychala e Victor Grama Valentim

Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bairro Santa Mônica - Telefone: 34 3239-2684

IPREMUDIVERSOS

PORTARIA Nº 132 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO DO

SANEAMENTO (SOLDADOR INDUSTRIAL), PADRÃO 14, NÍVEL

DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO,

MANOEL DA COSTA E SILVA.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário no uso de suas

atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso X e seguintes da

Lei Municipal nº 8.049 de 24 de junho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais e

paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19

de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005,

no cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional em Serviço

Público do Saneamento (Soldador Industrial), Padrão 14, Nível de

Qualificação – Ensino Fundamental Incompleto, o servidor MANOEL

DA COSTA E SILVA, matrícula nº 1.368-4, inscrito sob o CPF nº

120.510.631-68, lotado no DMAE – Departamento Municipal de Água

e Esgoto, nos termos do Processo Administrativo nº 497/2017-AVI-RTB

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 01 de dezembro de 2017.

ANDRÉ L. GOULART

Superintendente do IPREMU

ARISTIDES C. FERREIRA

Diretor Previdenciário do IPREMU