apostila perito parte1

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Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Gerência d e Ensino 1 PROF. RICARDO MOURA NOÇÕES DE CR IMINALÍSTICA SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO 2 - EVOLUÇÃO HIST ÓRICA 3 - EVOLUÇÃO CONCEIT UAL 4 - AS CIÊNCIAS RELACIONA DAS COM A CRIMINALÍST ICA 5 - A PERÍCIA NO CONT EXTO PROCESS UAL 6 - CORPO DE DELIT O 7 - LOCAL DE CRIME 8 - ISOLAMENT O E PRESER VAÇÃO DE LOCAL DE CRIME 9 - REQUISIÇÃO DE EXA MES DE CORPO DE DELITO (PERÍCIAS) 10 - PERÍCIAS 11 - PERITOS 12 - LAUDO PERICIAL 13 - QUESITOS 14 - REPRODUÇÃO SIMULAD A 15 - INSTITUTO DE CRIMINALÍS TICA E NÚCLEOS REGIONAIS 16 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁF ICAS 1 - INTRODUÇÃO A Criminalística é uma disciplina jovem que surgiu a partir dos trabalhos desenvolvidos pela Medicina Legal nos séculos passados. Nos primórdios da fase técnico-científica, a partir do século XIX, cabia à medicina legal, além dos exames de integridade física do corpo humano, toda a pesquisa, busca e demonstração de outros elementos relacionados com a materialidade do fato penal, como o exame dos instrumentos do cri me e demais evidências extrínsecas ao corpo humano. Com o advento de novos conhecimentos e desenvolvimento das áreas técnicas, como física, química, biologia, matemática, toxicologia etc, tomou-se necessidade real a criação de uma nova disciplina para a pesquisa, análise, interpretação dos vestígios materiais encontrados em locais de crime, tornando-se, assim, fonte imperiosa de apoio à polícia e à justiça. 2 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA PRÉ-HISTÓRIA: historiadores citam a existência de reproduções de impressões a tinta, desenhos em caver nas, vestígi os de mãos e dedos. 1563 – João de Barros: desenvolvimento da DATILOSCOPIA, com estudos das linhas papilares.

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Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública

Superintendência de Polícia Técnico-Científica Gerência de Ensino

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PROF. RICARDO MOURA NOÇÕES DE CR IMINALÍSTICA SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO 2 - EVOLUÇÃO HIST ÓRICA 3 - EVOLUÇÃO CONCEIT UAL 4 - AS CIÊNCIAS RELACIONA DAS COM A CRIMINALÍSTICA 5 - A PERÍCIA NO CONT EXTO PROCESSUAL 6 - CORPO DE DELIT O 7 - LOCAL DE CRIME 8 - ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME 9 - REQUISIÇÃO DE EXA MES DE CORPO DE DELITO (PERÍCIAS) 10 - PERÍCIAS 11 - PERITOS 12 - LAUDO PERICIAL 13 - QUESITOS 14 - REPRODUÇÃO SIMULAD A 15 - INSTITUTO DE CRIMINALÍS TICA E NÚCLEOS REGIONAIS 16 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁF ICAS 1 - INTRODUÇÃO

A Criminalística é uma disciplina jovem que surgiu a partir dos trabalhos desenvolvidos pela Medicina Legal nos séculos passados.

Nos primórdios da fase técnico-científica, a partir do século XIX, cabia à medicina

legal, além dos exames de integridade física do corpo humano, toda a pesquisa, busca e demonstração de outros elementos relacionados com a materialidade do fato penal, como o exame dos instrumentos do cri me e demais evidências extrínsecas ao corpo humano.

Com o advento de novos conhecimentos e desenvolvimento das áreas técnicas, como física, química, biologia, matemática, toxicologia etc, tomou-se necessidade real a criação de uma nova disciplina para a pesquisa, análise, interpretação dos vestígios materiais encontrados em locais de crime, tornando-se, assim, fonte imperiosa de apoio à polícia e à justiça.

2 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA

PRÉ-HISTÓRIA: historiadores citam a existência de reproduções de impressões a tinta, desenhos em cavernas, vestígios de mãos e dedos. 1563 – João de Barros: desenvolvimento da DATILOSCOPIA, com estudos das linhas papilares.

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11665511 –– PPaaoolloo ZZaacchhiiaass:: ppuubblliiccoouu eemm RRoommaa uummaa oobbrraa iinnttiittuullaaddaa ““QQuueessttõõeess MMééddiiccoo LLeeggaaiiss””,, ccoonnqquuiissttaannddoo aassssiimm oo ttííttuulloo ddee PPAAII DDAA MMEEDDIICCIINNAA LLEEGGAALL.. 11666644 –– MMaarrcceelloo MMaallppiigghhii:: mmééddiiccoo aannaattoommiissttaa,, ddeeuu ccoonnttiinnuuiiddaaddee aaoo ttrraabbaallhhoo,, eemmpprreeggaannddoo ccoonnhheecciimmeennttooss ddee mmeettooddoollooggiiaa cciieennttííffiiccaa,, eessttuuddaannddoo aass ppaappiillaass ddéérrmmiiccaass nnaass mmããooss ee nnaass eexxttrreemmiiddaaddeess ddooss ddeeddooss.. 11885588 –– WWiilllliiaamm JJaammeess HHeerrsscchheell:: iinniicciioouu eessttuuddooss ssoobbrree aass iimmpprreessssõõeess ddiiggiittaaiiss,, ccoonncclluuiinnddoo ppeellaa ssuuaa iimmuuttaabbiilliiddaaddee.. 1891 – Francisco Latzina e Juan Vucetich: implementaram o sistema datislocópico que é usado até hoje no Brasil. 1893 – Hans Gross – Juiz de instrução e professor de Direito Penal, autor da obra "SYSTEM DER KRIMINALISTIK" - SISTEMA DE CRIMINALÍSTICA, considerado o “PAI DA CRIMINALIST ICA”. 1903 – Foi instituído o Sistema Dactiloscópico de VUCETICH no BRASIL. 1988 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Avanços no campo l egislativo e estrutural; - Novas Const ituições Estaduais;

- Desvinculação dos órgãos periciais da estrutura da Polícia Civil;

2008 – Lei Federal nº. 11.690, de 09 de Junho: Alterou o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; - Perícia realizada por perito oficial, portador de curso superior;

- Locais sem perito oficial: perícia deve ser realizada por dois profissionais com nível superior; - Indicação e atuação de assistentes técnicos; - Disponibilização no ambiente do órgão oficial, que mantém a guarda, do material probatório que serviu de base à perícia, para exame pelos assistentes, na presença de perito oficial.

1965 – É criado o Laboratóri o de Polícia Técnica em Goiás. 1981 – É fundada a ASPEC-GO - Associação dos Peri tos em Criminalística de Goiás. 1986 – É inaugurada, em Goiânia-GO, a sede do Instituto Médico-Legal e do Instituto de Criminalística. 2002 – Lei Estadual nº. 14.383: determinou a desvinculação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Diretoria Geral da Polícia Civil, tornando-a uma unidade administrativa da Secretari a de Segurança Pública de Goiás.

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2003 – Lei Estadual nº. 14.628: dá-se ao Instituto de Criminalística de Goiás, o nome de Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, ex-diretor do órgão. 2008 – É inaugurada, em Goiânia-GO, a atual sede do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues. 3 - EVOLUÇÃO CONCEITUAL HANS GROSS (1893) Criminalística é o estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação. JOSÉ DEL PICCHIA (1947) Disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios materiais extrínsecos, relativos ao crime ou à identidade do criminoso. Os exames dos vestígios intrínsecos (na pessoa) são da alçada da Medi cina Legal. HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO (1966) É a parte das ciências criminais que, ao lado da medicina legal, tem por finalidade os estudos técnicos e científicos dos indícios materiais do delito e da identificação do seu autor, colaborando também com outros campos do di reito que dela car eçam. ASTOLFO TAVARES PAES (1966) É a aplicação de qualquer ciência ou técnica a pesquisa e a interpretação de indícios materiais relativos ao crime, evidente ou hipotético, e, no caso de confirmação de sua ocorrência, à identidade de quem del e tenha participado. EMÍLIO FEDERICO PABLO BONNET A Criminalística policial ocupa-se com a identificação do indivíduo, do exame dos vestígios, das manchas e rastros, da falsificação de documentos ou moedas, das armas de fogo e dos explosivos, bem como dos veículos de qualquer tipo, quando suspeitos de estar em relacionados com um fato doloso, culposo ou aci dental. JOSÉ LOPES ZARZUELA (1995)

A Criminalística constituiu o conjunto de conhecimentos científicos, técnicos, artísticos etc, destinados à apreciação, interpretação e descrição escrita dos elementos de ordem material encontrados no local do fato, no instrumento de crime e na peça de exame, de modo a relacionar uma ou mais pessoas envolvidas em um evento, às

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circunstâncias que deram margem a uma ocorrência, de presumível ou de evidente interesse judiciário. 4 - AS CIÊNCIAS RELACIONADAS COM A CRIMINALÍSTICA

AA CCrriimmiinnaallííssttiiccaa,, sseegguunnddoo oo mmeessttrree GGiillbbeerrttoo PPoorrttoo,, eessttuuddaa ooss eelleemmeennttooss mmaatteerriiaaiiss ddoo ccrriimmee,, ssee vvaalleennddoo ddee vváárriiaass oouuttrraass ddiisscciipplliinnaass,, ddaass qquuaaiiss ppooddeemmooss cciittaarr::

FFííssiiccaa –– AAccúússttiiccaa,, EElleettrriicciiddaaddee ee MMeeccâânniiccaa QQuuíímmiiccaa –– OOrrggâânniiccaa,, IInnoorrggâânniiccaa,, BBiiooqquuíímmiiccaa,, BBrroommaattoollooggiiaa eettcc.. BBiioollooggiiaa MMaatteemmááttiiccaa MMeeddiicciinnaa LLeeggaall TTooxxiiccoollooggiiaa OOddoonnttoollooggiiaa LLeeggaall AAnnttrrooppoollooggiiaa EEssttaattííssttiiccaa EEccoollooggiiaa IInnffoorrmmááttiiccaa

5 - A PERÍCIA NO CONTEXTO PROCESSUAL

Ocorrendo uma infração penal (crime ou contravenção) nasce para o Estado o Direito de punir, sendo concretizado pelo devido processo legal.

É em juízo que deve ser deduzida a pretensão punitiva do Estado, para a

aplicação da sanção penal prevista no direito material. Isto só é possível através da Ação Penal (promovida pelo Ministério Público),

onde o Estado deve dispor de elementos mínimos que lhe garanta conhecer a ocorrência do fato cr iminoso e sua autoria.

Um dos instrumentos, embora não exclusivo, é o Inquérito Policial, o qual tem por

objetivo a apuração dos fatos, suas circunstâncias e definir sua autoria, com vistas a servir de base à Ação Penal e às providências cautelares.

A partir da instauração do Inquérito Policial a autoridade policial (delegado)

deverá tomar providência no sentido de obter provas materiais (exame de corpo de delito que é realizada pelo perito oficial) e imateriais (assentadas, termos de declarações etc), para que o ato delituoso possa ser descrito em todas as suas circunstâncias, e se possível determinar a sua autoria.

No âmbito da legislação vigente, o juiz deverá considerar todo o contexto das

provas (material e imaterial) carreadas para o processo judicial, sendo - no entanto - livre para escolher aquelas que julgarem convincentes. É claro que ele, em sua sentença, irá discutir o por quê de sua preferência.

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Portanto, não há hierarquia de provas. Todas, em princípio, têm o mesmo valor

probante. Todavia, o que temos observado ao longo de mui tos anos é que a pr ova pericial acaba tendo preval ência sobre as demais.

E é muito simples explicar essa preferência. A prova material (corpo de delito) é produzida a partir de fundamentação

científica, utilizando os conhecimentos das diversas ciências, pelos peritos oficiais do estado (Perito Criminal e Médico Legista);

Por outro lado, as chamadas provas imateriais, são subjetivas, dependem do

testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, a falta de detalhes devido ao intervalo de tempo entre a ação e o momento da oitiva, até a situação e má-fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos para não se chegar à verdade.

A prova material é tão importante dentro do contexto processual que os

legisladores, quando da confecção do Código Processo Penal (CPP), determinou no seu artigo 158:

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprí-lo a confissão do acusado.(grifo nosso).

Essa determinação legal evidencia, de forma direta, a importância e a relevância

que a perícia representa no contexto probatório, referindo-se, taxativamente, sobre a sua indispensabilidade, sob pena de nulidade de processos.

CORPO DE DEL ITO 6 - CORPO DE DEL ITO 6.1 - CONCEITOS:

JUDICIÁRIO (julgamento)

INFRAÇÃO PENAL (CRIME OU CONTRAVENÇÃO)

PROVA MATERIAL CORPO DE DELITO (laudo)

PROVA IMATERIAL

POLICIA JUDICIÁRIA (inquérito)

MINISTÉRIO PÚBLICO (ação penal)

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Ensinam os antigos que, primitivamente, a expressão corpo de delito significava apenas o cadáver da vítima, mas, com o tempo, passou a indicar toda pessoa ou coisa sobre a qual recaiu a ação deli tuosa.

Dentro dos vários conceitos propostos pelos doutrinadores, destacamos al guns:

JOÃO MENDES D E ALMEIDA JUNIOR

“Corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis do fato delituoso”.

PIMENTA BUENO

Corpo de delito é a demonstração ou comprovação judicial da existência do crime ou fato que se considera criminoso com todas as suas circunstâncias que devem ser cuidadosamente examinadas e descritas, pois que esse todo é à base do procedimento criminal.

6.2 - IMPORTÂNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO

Provar se houve ou não a infr ação penal.

Demonstrar a ação do sujeito ativo na ação penal.

Fornecer subsídios de conhecimento técnico, cientifico e artísticos necessários à tipificação penal.

Comprovar o nexo de casuali dade entre o sujeito ativo e a infração penal.

Perpetualizar o corpo de delito.

6.3 - MODALIDADES DE EXAMES DE CORPO DE DEL ITO

Para os diferentes tipos de exames de Corpo de Delito (Perícias) existem duas classes de peritos oficiais:

PERITO MÉDICO LEGISTA: é o responsável pela realização das seguintes perícias: necroscópicas, exumações, lesões corporais, exame clínico de embriaguez, conjunção carnal, atentado violento ao pudor etc.

PERITO CRIMINAL: é o responsável pela realização das seguintes perícias: local

de crime contra a pessoa, local de incêndio, local de explosão, local de desmoronamento, local de acidente de trabalho, local de acidente de trânsito, local de danos à propriedade, local de arrombamento, papiloscópicos, grafotécnicos, contábeis, balística, toxicológicos, biológicos, avaliações, etc.

6.4 - TIPOS DE EXAMES DE CORPO DE DELITO

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Direto Análise e descrição direta do corpo de delito

Indireto Nos casos específicos em que não há possibilidade do exame

direto do corpo de delito esses serão realizados com os documentos constantes do inquérito policial ou do processo judicial (reproduções).

77 -- LLOOCCAALL DDEE CCRRIIMMEE 77..11 -- CCOONNCCEEIITTOO::

LLooccaall ddee CCrriimmee éé ttooddaa aa áárreeaa oonnddee tteennhhaa ooccoorrrriiddoo uumm ffaattoo qquuee,, ppeellaa ssuuaa nnaattuurreezzaa,, aassssuummaa aa ccoonnffiigguurraaççããoo ddee ddeelliittoo –– ccrriimmee oouu ccoonnttrraavveennççããoo -- ee qquuee,, ppoorrttaannttoo,, eexxiijjaa aass pprroovviiddêênncciiaass ddaa ppoollíícciiaa.. 77..22 -- CCLLAASSSSIIFFIICCAAÇÇÃÃOO:: 77..22..11 -- QQuuaannttoo aaoo aammbbiieennttee

LLooccaall iinntteerrnnoo:: qquuaannddoo oo ffaattoo ooccoorrrree nnoo iinntteerriioorr ddee uumm pprrééddiioo oouu ddeennttrroo ddee uumm tteerrrreennoo cceerrccaaddoo..

LLooccaall eexxtteerrnnoo:: éé aaqquueellee ooccoorrrriiddoo eemm llooggrraaddoouurroo ppúúbblliiccoo,, vviiaa ppúúbblliiccaa oouu ddeennttrroo ddee uumm tteerrrreennoo bbaallddiioo sseemm oobbssttááccuullooss..

77..22..22 -- QQuuaannttoo àà nnaattuurreezzaa ddoo ffaattoo ccrriimmiinnoossoo::

LLooccaall ddee HHoommiiccííddiioo LLooccaall ddee SSuuiiccííddiioo LLooccaall ddee CCrriimmee ddee TTrrâânnssiittoo LLooccaall ddee AArrrroommbbaammeennttoo LLooccaall ddee IInnccêênnddiioo LLooccaall ddee EExxpplloossããoo LLooccaall ddee DDaannoo LLooccaall ddee ccrriimmee ccoonnttrraa oo MMeeiioo AAmmbbiieennttee

77..22..33 -- QQuuaannttoo àà pprreesseerrvvaaççããoo::

LLooccaall iiddôônneeoo:: éé aaqquueellee nnoo qquuaall ooss PPeerriittooss eennccoonnttrraamm ooss vveessttííggiiooss ddaa mmeessmmaa ffoorrmmaa qquuee ffoorraamm ddeeiixxaaddooss nnaa aaççããoo ddeelliittuuoossaa,, oouu sseejjaa,, nnããoo ssooffrreerraamm qquuaaiissqquueerr aalltteerraaççõõeess aappóóss aa ccoonnssuummaaççããoo ddoo ffaattoo..

LLooccaall iinniiddôônneeoo:: éé aaqquueellee qquuee,, qquuaannddoo ddaa cchheeggaaddaa ddooss ppeerriittooss,, eennccoonnttrraa--ssee

aalltteerraaddoo oo eessttaaddoo ddaass ccooiissaass,, oouu sseejjaa,, ssooffrreeuu aallgguummaa aalltteerraaççããoo aappóóss aa ooccoorrrrêênncciiaa ddoo ffaattoo,, sseennddoo cchhaammaaddoo ttaammbbéémm ddee llooccaall vviioollaaddoo..

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77..22..44 -- QQuuaannttoo àà ddiissppoossiiççããoo ddooss vveessttííggiiooss::

LLooccaall iimmeeddiiaattoo -- éé ccoonnssiiddeerraaddoo oo llooccaall pprroopprriiaammeennttee ddiittoo,, oouu sseejjaa,, oo llooccaall oonnddee ooccoorrrreeuu oo ffaattoo ee ccoommuummeennttee ssee eennccoonnttrraa oo ccoorrppoo ddaa vvííttiimmaa..

Local mediato – compreende as adjacências da área reservada ao ambiente

imediato, ou seja, toda a área além da demarcada como área imediata. Nesta área é comum a constatação de marcas de pegadas, rastros de veículos, coisas ou objetos caídos quando de luta corporal, instrumentos utilizados na prática do crime etc.

LLooccaall rreellaacciioonnaaddoo –– éé aaqquueellee qquuee tteemm rreellaaççããoo ddoo mmeessmmoo ffaattoo eemm oouuttrrooss llooccaaiiss,, ppoorr

eexxeemmpplloo,, eemm oouuttrrooss llooccaaiiss ssããoo eennccoonnttrraaddooss oobbjjeettooss qquuee tteennhhaamm rreellaaççããoo ccoomm oo ffaattoo ooccoorrrriiddoo nnaaqquueellaa áárreeaa..

8 - ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME

Com o advento da Lei Federal número 8.862/94, os peritos passam a ter uma garantia legal para a preservação e o isolamento de locais de infrações penais, tarefa essa à cargo da autoridade pol icial, sob pena de responsabilização futura pelo juiz.

No art. 6º, incisos I e II, ficou expressamente determinada tal obrigatoriedade,

senão vejamos:

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois de liberados pelos peritos criminais.

O isolamento e a conseqüente preservação do local de infração penal é uma

garantia que o perito terá de encontrar a cena do crime conforme fora deixada pelo(s) infrator(es) e vítima(s) e, com isso, ter condições técnicas de analisar todos os vestígios. É também uma garantia para a investigação como um todo, pois teremos muito mais elementos a anali sar e carrear para o processo judicial.

Ao mesmo tempo em que o art. 6º e seus incisos I e II determinam a autoridade

policial que preserve o local e o corpo de delito, também exige que o perito relate em seu laudo se a preservação deixou de ser feita ou ocorreu com falhas, conforme expresso:

Art. 169 Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão

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instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

Parágrafo Único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

Este dispositivo veio trazer uma responsabilidade enorme ao perito criminal.

Devemos compreender que esta exigência visa resguardar o local de crime, para que tenha o devido isolamento e preservação, assegurando a idoneidade dos vestígios a serem analisados.

É importante salientar que o perito não deve deixar de realizar o exame solicitado

por falta de preservação ou qualquer outra alteração. Deve examinar da forma como encontrou e ter o cuidado de registrar tudo em seu l audo.

Haverá, o perito, de ter muito bom senso nessa análise, e, se for absolutamente

impossível realizar qualquer exame, deve, pelo menos, registrar, no livro de ocorrência e encaminhar relatório ao seu diretor descrevendo como se encontr ava o local.

9 - REQUISIÇÃO DE EXAMES DE CORPO DE DELITO (PERÍCIAS)

No modelo brasileiro, vigente em nosso Código de Processo Penal, cabe à autoridade policial (delegado de polícia), presidente do inquérito policial, requisitar a perícia, conforme determina o inciso VII do ar t. 6:

Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

Também podem determinar a realização de perícias, o promotor de justiça – art.

47, CPP - e o juiz – art. 423, CPP; além dessas autoridades podem requisitar o oficial que preside o Inquérito Policial Militar - Polícia Militar e Força Armadas - e o presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito, municipal, estadual e federal. Todavia, na grande maioria das ações delituosas, o delegado de polícia é o primeiro profissional que toma conhecimento do fato e, por ser o presidente do inquérito, é quem mais exerce essa obrigação.

Após a requisição da perícia pelas autoridades competentes caberá a nomeação

dos peri tos que irão executar os trabalhos ao Diretor da repartição, conforme determinar o Art. 178 do CPP:

No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.

Desse artigo tiramos duas preocupações do legislador. A primeira tem o objetivo

de obstruir qualquer relação direta entre o requisitante e os peritos que irão efetuar o

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exame pericial, evitando-se ingerências, preferências ou recusas sobre determinados peritos, por parte do requisitante. A segunda preocupação, diz respeito à questão da especialização necessária que o perito deve ter para realizar o tipo de exame que está sendo requerido, onde somente o diretor do órgão saberá quem melhor desempenhará aquela tarefa.

A requisição da autoridade policial deverá ser feita por ofício e deverá constar as seguintes informações:

a) breve histórico do fato deli tuoso; b) relação do mater ial enviado para a per ícia; c) nome da vítima ou suspei to; d) horário, data e endereço do flagrante (Laudo de Constatação e Laudo Definitivo – nos casos de exames em substâncias entorpecentes); e) quesitos.

Nova Perícia: Depois que o perito expediu o seu laudo, somente o juiz poderá

determinar a sua revisão ou mesmo a feitura de um novo exame por outros peritos, senão vejamos:

Art. 181 - No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

Parágrafo único - A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

10 - PERÍCIAS 10.1 - PERÍCIAS DESCRITAS NO CPP

Perícias em local de infração penal – Art. 169 Perícias de laboratório - Art. 170 Crimes contra o patrimônio – Art. 171 Avaliação econômica – Art. 172 Perícia de incêndio – Art. 173 Perícias documentoscópi cas – Art. 174 Exames de eficiência em objetos – Art. 175

Existem outras perícias elencadas no CPP, tais como: Autopsia – Art 162 – e

Exumação – art 163, sendo essas, no entanto, afetas a Medi cina Legal. 10.2 - OUTRAS PERÍCIAS 10.2.1 - BALÍSTICA: é uma disciplina, integrante da criminalística, que estuda as armas

de fogo, sua munição e os efeitos dos tiros por elas produzidos,

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sempre que tiverem uma relação direta ou indireta com infrações penais, visando esclarecer e descrever as circunstâncias para perpetração da ação deli tuosa.

CARTUCHOS ESTOJOS

PROJÉTEIS CHUMBO

FRAGMENTOS DE PROJÉTEIS

FRAGMENTOS DE CHUMBO

10.2.2 - PAPILOSCOPIA: trata-se das perícias relacionadas à identificação de pessoas através dos estudos das papilas dérmicas, as quais são classificadas por sua posi ção em:

plantares: plantas dos pés palmares: palmas das mãos digitais: pontas dos dedos – são as utilizadas para a identificação civil

PROJÉTEIS JAQUETADOS

PROJÉTIL JAQUETADO

JAQUETA

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ARCO

ARCO ANGULAR

PRESILHA INTERNAPRESILHA EXTERNA

PRESILHA EXTERNA GANCHOSA

VERTICILO

VERTICILO SINUOSO A partir de fragmentos de impressão digital coletados em locais de crime é

possível confrontá-los com padrões pré-existentes ou a partir de ficha de suspeitos. Em muitas situações, considerando o conjunto das informações e demais vestígios, poderemos ter uma identificação positiva da autoria do delito, a partir de determinado vestígio de impressão digital. 10.2.3 - EXAME DE DNA: É um dos meios mais eficazes que surgiu nos últimos tempos,

em questão de precisão científica, no resultado de uma identificação humana através dos códigos genéticos.

10.2.4 - ÁUDIO E VÍDEO: Compreende os exames para se chegarem à identificação da

voz de determinada pessoa. O exame consiste, basicamente, na comparação de uma gravação de voz suspeita com um padrão de voz coletado do provável autor da voz suspeita. A partir dessas duas amostragens, são feitos exames físicos, lingüísticos e de digitalização gráfica por computador, dentre outros tipos de modalidades sendo possível chegar ao resultado final somente se considerarmos o conjunto dos exames efetuados.

10.2.5 - ENGENHARIA LEGAL: Nas perícias de engenharia no âmbito da criminalística, o perito criminal com formação num dos diversos ramos de engenharia – civil, mecânica, elétrica, florestal, agronômica, dentre outras – deverá buscar as técnicas e conhecimentos específicos para aplicar na solução da perícia que lhe é solicitada, associada com as técnicas criminalísticas aplicáveis a cada caso.

Tipos de exames:

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Desabamento de obr as civis Deslizamento de terra Vícios de construção – falhas ou irregularidades Exames em equipamentos mecâni cos e/ou elétri cos Avaliação de imóveis Análise de orçamentos Acidente de trabalho Incêndio 10.2.6 - MEIO AMBIENTE: De uma maneira simples pode-se dizer que a determinação

dos danos decorrentes de uma degradação ao ambiente requisita conhecimentos de Biologia – identificação de espécies de animais e vegetais envolvidas, Geologia – tipo de solo e formação geológica existente no local, Engenharia – mensuração da área afetada, sua posição geográfica, Química – para identificar substância química como meio para degradação do meio ambiente, contabilidade ou economia – para proceder cálculos monetários sobre prejuízos e/ou sobre perdas futuras pelo dano causado ao meio ambiente.

10.2.7 - INFORMÁTICA: Os crimes da área da informática começaram com a

massificação do uso de computadores pessoais. Principais crimes configurados: direitos autorais – uso indevido de programas de computadores, crimes contra o consumidor – vendas e manutenção de máquinas e programas, crimes contra o estado – sonegações de impostos e fraudes - e crimes contra a pessoa - pedofilia, exploração sexual , espionagem etc.

10.2.8 - IDENTIFICAÇÃO VEICULAR: A identificação veicular é a modal idade de per ícia

ligada diretamente as adulterações em veículos automotores e seus documentos. As adulterações nos veículos consistem nas remoções de partes – transplantes de chassi - e nas adulterações nos agregados que são o motor e o cambio. O trabalho pericial no caso consiste em constatar se houve adulteração, diagnosticar o tipo de adulteração e quando possível evidenciar o número que foi removido e/ou alterado.

10.2.9 - CRIME DE TRÂNSITO: O levantamento de local de sinistro (crime ou acidente)

de trânsito é a modalidade de perícia cuja finalidade é avaliar as relações entre os envolvidos – veículo x veículo(s), veículo(s) x pedestre(s) e veículo(s) x

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obstáculo(s) fixo(s) etc, através dos vestígios deixados no local para se determinar a causa técni ca do evento. O levantamento tem o objetivo de estabelecer a causa determinante do sinistro, que pode estar vinculada à máquina – falha mecânica imprevisível, ao homem – ausência de percepção / reação, comportamento (ilegal, perigoso, inusitado, velocidade), reação tardia e meio (falhas no sistema viário).

10.2.10 - LOCAL DE MORTE: Em Criminalística deve-se distinguir fundamentalmente

dois tipos de morte: a natural e a violenta. A morte natural é aquela atribuída à velhice ou à decorrência de doenças. A morte violenta é a produzida por acidente (trânsito ou trabalho), homicídio ou suicídio.

Ao Perito Criminal cabe estabelecer a materialidade, as circunstâncias e os meios empregados para a perpetração do delito. Ao Perito Médico Legista cabe analisar a provável origem da morte por intermédio do exame perinecroscópico do cadáver. A diagnose diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, em local de morte, poderá, em determinados casos, ser estabelecida por meio de exame pericial do local, da vítima e, posteriormente, comprovada, ou não, pela necropsia.

11 - PERITOS 11.1 - DOIS GRUPOS BÁSICOS DE PERITOS OFICIAIS:

a) Perito Criminal b) Perito Médico Legista

11.2 - REQUISITOS TÉCNICOS:

a) Perito Oficial b) Portador de curso superior

Art. 159 - Os exames de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de cur so superior.

c) Assertivas Técnicas Justificativa técnico-científica que lastreiam determinado fato.

11.3 - EXIGÊNCIAS FORMAIS E SUSPEIÇÃO DOS PERITOS:

O Artigo 112 do CPP trata das incompatibilidades e impedimentos legais que os

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peritos devem declarar nos autos do processo, quando for o caso.

O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os "peritos" (grifo nosso) ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspei ção.

Já, no Título VIII, do Código Processual Penal, os Peritos e Intérpretes estão

enquadrados como auxiliares da Justiça, sendo as exigências formais estabelecidas no capítulo VI.

Os artigos abaixo tratam de formalidades aplicáveis aos Peritos e Intérpretes,

destacando-se os principais a seguir: Art. 275:

O perito, ainda que não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

Art. 280: É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juizes.

Como se vê claramente nos artigos supramencionados, os peritos oficiais são,

antes de tudo, regidos por dispositivos inerentes aos juízes e demais auxiliares da Justiça.

Aliás, neste particular, vale registrar que o exercício da função pericial, em suas normas gerais, é regido por estatutos judiciais (legislação processual penal) e não policiais. 11.4 - PERITOS NÃO OFICIAIS (AD DOC):

Os legisladores, na reformulação do Código Processo Penal – Lei n.º

11.690/2008 – expressam a preocupação com os locais desprovidos de peritos oficiais, normatizando claramente os requisitos mínimos necessár ios para exercer a função do levantamento peri cial, conforme vemos a segui r:

Art 159: .... § 1º - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. § 2º - Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

12 - LAUDO PERICIAL 12.1 - CONCEITO:

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Dentro do contexto pericial, o resultado da coleta, análi se e interpretação se dá na

confecção do laudo pericial que deverá constar, de forma clara e objetiva, todos os procedimentos realizados e seus resultados, para que possa ser entendido por pessoas não especialistas, e servir como elemento de formação de convicção das autoridades policial e judiciária. 12.2 - ESTRUTURA E CONTEÚDO:

O Laudo Per icial poderá conter os seguintes tópicos:

a) Título; b) Preâmbulo; c) Histórico; d) Objetivo da Perícia; e) Isolamento e Preservação do Local; f) Descrição; g) Exames: gerais e complementares; h) Discussão; i) Conclusão; j) Quesitos e respostas; k) Anexos – levantamentos fotogr áfico, topográfico e papiloscópico.

13 - QUESITOS

São os questionamentos específicos elaborados pela autoridade requisitante do exame de corpo de deli to para os peri tos, os quais serão respondidos no laudo pericial.

Na grande maioria dos exames de corpo de delito de locais onde ocorre a

infração penal é a própria realização da perícia que descreve e estabelece a diagnose diferencial do ato delituoso, sendo o mesmo transcrito para o laudo pericial que já deverá responder alguns quesi tos dispostos no CPP.

No decorrer das investigações criminais é possível que surjam novas dúvidas,

principalmente quanto ao teor técnico acerca do crime, o que poderá ser respondido por quesitos específicos e objetivos, mas sempre formulados antes da confecção final do laudo pericial.

AAppóóss aa ccoonnffeeccççããoo ddoo llaauuddoo ppeerriicciiaall ppooddeerrããoo sseerr rreeqquuiissiittaaddaass nnoovvaass ppeerríícciiaass ccoommpplleemmeennttaarreess,, ooss qquuaaiiss ssããoo,, nnaa mmaaiioorriiaa ddaass vveezzeess,, ppaarraa iiddeennttiiffiiccaaççããoo ddee ssuussppeeiittooss,, ttaaiiss ccoommoo eexxaammeess llaabboorraattoorriiaaiiss,, ccoonnffrroonnttooss bbaallííssttiiccooss,, eexxaammeess ggrraaffoottééccnniiccooss,, ttrraannssccrriiççããoo ddee ffiittaass ccaasssseetteess,, ttrraannssccrriiççããoo ddee vvííddeeooss ee oouuttrrooss..

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Salientamos que para o bom desempenho dos procedimentos a serem tomados quanto da realização do levantamento pericial, principalmente, quando não há o conhecimento técnico sobre os questionamentos que podem ser formulados, por parte da autoridade requisitante, seria importante um contato prévio entre o requisitante e os peritos da área, para que possam sanar qualquer dúvida sobre os trabalhos que poderão ser realizados. 14 - REPRODUÇÃO S IMULADA

O artigo 7º do Código Processo Penal regulamenta, de forma superficial, o procedimento da reprodução simulada dos fatos, conforme está abaixo:

Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Definição: trata-se de procedimento adotado para esclarecer, se a infração penal

ocorreu de determinado modo, utilizando-se das descrições "in loco" dos atores da citada infração, analisando-as e comparando-as entre si e com os vestígios materiais deixados por ocasião da sua ocorrência, objetivando unicamente ater-se da coerência, ou não, das versões apresentadas. 14.1 - CRIME DE TRÂNSITO:

O que necessita: Documentos:

Termos de Declarações; Assentadas; Laudo de vistoria do local; Laudos complementares (Exame de local, vistoria em veículo, etc); Laudo médico legal.

Na Reprodução:

Retornar ao local do sinistro; Presença de todos envolvidos (partes e testemunhas); Veículos similares; Recursos humanos e materiais para implementação de isolamento do local.

Quando das oitivas das testemunhas, condutores e vítimas, devem ser observados alguns questionamentos sobre o acidente para auxiliar no entendimento e formação de convicção por parte do perito quanto à causa técnica, que descreveremos a seguir:

• horário aproximado do fato, (dia, noite, próximo ao café, antes do almoço, depois do jantar, etc.);

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• posição do declarante ou depoente em relação aos veículos antes e após o embate havido; • a direção e sentido dos veículos e pedestre (quando atropelamento) em relação às vias de circulação (de onde vi nham e para onde iam); • o local da via (ponto de impacto) onde os veículos se embateram em relação aos seus bordos; • os pontos de repouso dos veículos (posições finais) em relação às vias onde circulavam (principalmente as testemunhas que não presenciaram o acidente, mas compareceram ao local do sinistro); • os setores atingidos dos veículos (regiões avariadas); • a existência de frenagens e sua estimada extensão; • as condições meteorológicas no momento da ocorrência do fato; • a visibilidade do observador em relação à iluminação (natural ou artificial); • o caso de atropelamentos, basicamente devem ser formulados os mesmos quesitos, com ênfase para o ponto de impacto (veículo x vítima) e o ponto de repouso de ambos; • no caso de delito (ou acidente) envolvendo veículos de propulsão humana (bicicleta/moto) x veículo, além dos sugeridos acima, questionar sobre as avari as nas rodas da bicicleta e a configuração dos seus respect ivos aros; • no caso de veículos de propulsão animal (carroça/charrete), enfatizar as condições de iluminação existentes, bem como os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação – principalmente se o fato ocorreu no período noturno; • no caso de testemunha solicitar informações de sua localização exata no momento do acidente (sentada, em pé, par ada, andando) .

14.2. CRIMES CONTRA A PESSOA: O que necessita:

a) Documentos:

Termos de Declarações; Assentadas; Laudo de vi storia de local;

Laudos complementares (Balística, exame de local, vistoria em veículo, etc); Laudo médico legal.

b) Na Reprodução:

Retornar ao local da ação criminosa; Presença de todos envolvidos (autor, testemunhas) ; Recursos humanos e mater iais para implementação de i solamento do local.

No ofício requisitando a perícia informar o(s) quesito(s) sobre a(s) dúvida(s) existente(s) na dinâmica ou na circunstância em que o fato tenha ocorrido.

O que deve conter nas oitivas:

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• horário aproximado do fato; • local do fato, interno ou externo, com caracterização do local ponto exato; • relação das pessoas que estavam no local quando ação cri minosa; • posição dos envolvidos no local, com ênfase aos posicionamento(s) do(s) agressor(es) e vítima(s), antes do ação da agressão; • quando local interno descrição detalhada da posi ção de cada envol vido em relação aos móveis do(s) cômodo(s) em que ocor reu a ação a ser investigada; • solicitar informações quanto à mão utilizada pelo agressor para o cometimento do crime.

Há casos específicos que necessitarão do contato prévio entre o delegado (autoridade judiciária) requisitante e o perito que irá realizar o levantamento soli citado.

Nesse encontro deverá ser observadas algumas normas que serão obedecidas

quando da reprodução simulada para que tenha êxito no objetivo da perícia, que é a materialidade da ação criminosa. 15 - INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA E NÚCLEOS REGIONAIS 15.1 – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA LEONARDO RODRIGUES 15.1.1 - POSSUI AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

a) Realizar perícias criminalísticas na Regional de Goiânia; b) Realizar pesquisas no âmbito da criminalística; c) Estudar, realizar e promover trabalhos técnico-científicos relativos a exames de

corpo de deli to e perícias em geral; d) Realizar, ampliar e atualizar metodologias de trabalho com o desenvolvimento

tecnológico e científico; e) Adequar à demanda de fatos criminosos, se possível com produção técnica de

caráter preventivo. 15.1.2 – SEÇÕES TÉCNICAS – IC Leonardo Rodrigues:

a) Plantão de Per ícias Externas: - Perícias em Locais de Crimes de Trânsito;

- Perícias em Locais de Morte Violenta; - Perícias em Locais de Crime Contra o Patrimônio; - Perícias em Locais de Incêndio; - Periciais em Locais de Desabamento; - Periciais em Locais de Desmoronamento; - Periciais em Locais de Crime de Dano; - Periciais em Veículos (arrombamento, dano, papil oscópico etc); - Constatações de Substâncias T óxico-entorpecentes; b) Seção de Per ícias de Balística Forense;

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c) Seção de Per ícias de Laboratório Químico: Biologia e DNA Forense; Toxicologia; Análise Instrumental.

d) Seção de Per ícias de Papiloscópia; e) Seção de Per ícias de Documentoscópia; f) Seção de Per ícias de Informática; g) Seção de Per ícias de Áudio e Vídeo; h) Seção de Periciais de Engenharia Legal e de Crimes Contra o Meio Ambiente; i) Seção de Perícias Contábeis; (*); j) Seção de Per ícias de Identificação Veicular; k) Seção de Per ícias de Evidências Diversas (Merceologia, Avaliações etc); l) Seção de Perícias Contábeis; (*) m) Seção de Perícias Especiais; (*); n) Seção de Padrões. (*)

(*) Não disponíveis até o momento no Instituto de Criminalística Leonardo

Rodrigues.

15.2 - NÚCLEOS REGIONAIS DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA:

a) Aparecida de Goiânia (*); b) Anápolis; c) Catalão; d) Ceres; e) Formosa; f) Goiás; g) Iporá; h) Itumbiara; i) Jataí; j) Luziânia; k) Morrinhos; l) Quirinópolis; (*) m) Rio Verde; n) Uruaçu.

(*) Não há Peritos Criminais nessas regionais. Os atendimentos são realizados

pela regional mais próxima ou, eventual mente, por Goiânia-GO.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAGÃO, Ranvier Feitosa. Acidentes de Trânsito - Aspectos técnicos e jurídicos. 3.

ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003. BRAID, Antônio César Morant. Fonética Forense. 2. ed. Campinas-SP: Millennium

Editora, 2003. CAVALCANTI, Ascendino. Criminalística Básica. 3. ed. Porto Alegre-RS: Editora Sagra

Luzzato, 1996.

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COSTA, Marcelo Antônio Sampaio Lemos. Computação Forense. Campinas-SP: Millennium, 2003.

DOREA, Luiz Eduardo Carvalho. STUMVOLL, Victor Paulo. QUINTELA, Victor. Criminalística. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003.

ESPINDULA, Alberi. Perícia Criminal e Cível. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2006.

FIGINI, Adriano Roberto da Luz. SILVA, José Roberto Leitão e. JOBIM, Luiz Fernando. SILVA, Moacyr da. Identificação Humana. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003.

MENDES, Lamartine Bizarro. Documentoscopia. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003.

NETO, Osvaldo Negrini. Dinâmica dos Acidentes de Trânsito - Análises e Reconstruções. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003.

OLIVEIRA-COSTA, Janyra. Entomologia Forense - Quando os insetos são vestígios. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003.

REIS, Albani Borges dos. Metodologia Científica e Perícia Criminal. Campinas-SP: Millennium Editora, 2006.

SILVA, Luiz Antônio Ferreira da. PASSOS, Nicholas Soares. DNA Forense. Maceió-AL: edUFAL, 2002.

STUMVOLL, Victor Paulo, QUINTELA, Victor, DOREA, Luiz Eduardo. Tratado de Perícias Criminalíst icas. 1. ed. Porto Alegre-RS: Editora Sagra Luzzato, 1999.

TOCHETTO, Domingos. Balística Forense - Aspectos técnicos e jurídicos. 3. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003.

TOCHETTO, Domingos, FILHO, Helvetio Galante, ZARZUELA, José Lopes, ARAGÃO, Ranvier Feitosa, STUMVOLL, Victor Paulo, QUINTELA. Tratado de Perícias Criminalísticas. 3. ed. Campinas-SP. Editora Millennium, 2003.

ZARZUELA, José Lopes. Temas Fundamentais de Criminalística. 1. ed.. Porto Alegre-

RS: Editora Sagra Luzzato, 1999. COMPLEMENTAR (APOSTILAS) ANDRADE, Marise, RIBEIRO FILHO, Joaquim Camelo. Crimes Contra o Meio

Ambiente. Curso de Formação de Perito Criminal, Gerência de Ensino do Policial Civil, Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goi ás, 2004.

FERNANDES, Wagner Torres. Quesitos Periciais. Gerência de Ensino Policial Civil da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goi ás, 2003.

MJ/SENASP/ABC - Curso de Perícias Criminais. PEDROSA, Rober to. Noções de Criminalíst ica. Gerência de Ensino Policial Civil, 2003. REIS, Albani Borges dos. Criminalística. Gerência de Ensino Policial Militar da SAESP,

2003. SANTOS, Antenor José de Pinheiro. Manual de Quesitação Pericial. Instituto de

Criminalística-GO, 2000. SOUSA, Wanderli Rodrigues de. Formulação de Quesitos. Gerência de Ensino Policial

Civil da SAESP. 2007.

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PROF. NIKOLAS APRESENTAÇÃO DA SPTC a) ORGANOGRAMA DA SSP-GO

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b) HISTÓRICO DA SPTC 2.1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL I - O embrião da Superintendência de Polícia Técnico-Científica foram os Gabinetes Médico-Legal e de Identificação, criados pelo Decreto-Lei nº 234, de 6 de dezembro de 1944, no governo de João Teixeira Álvares Júnior, interventor federal no Estado de Goiás, o qual criou a Secretaria de Estado do Interior, Justiça e Segurança Pública.

“Art. 2º. A Secretaria de Estado do Interior, Justiça e Segurança Pública, que terá a seu cargo os encargos relativos à organização judiciária, serviços da Justiça, ao ministério público, ao regime penitenciário, serviço policial, cadeias públicas, à divulgação dos atos do governo e ao arquivo público...”

Ambos os Gabinetes ocupavam a seguinte posição na estrutura organizacional do Estado:

INTERVENTORIA FEDERAL (CHEFE DO PODER EXECUTIVO) Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública - Chefatura de Polícia VI – Gabinete Médico-Legal VII – Gabinete de Identificação

Os dois Gabinetes estavam diretamente subordinados à Chefatura de Polícia. Esta unidade administrativa tinha a seu cargo os serviços de polícia e segurança pública no Estado. II - Em 1953, no governo de Pedro Ludovico Teixeira, foi aprovada a Lei nº 900, de 12 de novembro, a qual reorganizou a Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Públi ca.

“Art. 3º. A Secretaria de Estado do Interior, Justiça e Segurança Pública, que terá a seu cargo os serviços estaduais de polícia e segurança pública, relativos à divisão administrativa e à organização judiciária, à justiça, dos atos do governo e ao arquivo público...”

Os Gabinetes retro mencionados continuaram a existir, agora com a denominação de Serviço, no entanto, fazendo par te da seguinte estrutura:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL SECRETARIA DO INTERIOR, JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - Gabinete de Investigações I – Serviço Médico-Legal II – Serviço de Identificação

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A subordinação continuou no mesmo nível hierárquico, diretamente ao Gabi nete de Investigações. De acordo com o art. 11 da Lei nº 900, aquele tinha a seu cargo o exercício da polícia administrativa ou preventiva e da judiciária. São os seguintes os artigos que deter minam as competênci as dos dois Serviços:

“Art. 13. Ao Serviço Médico-Legal compete a execução de todos os serviços de perícias médico-legais, exames laboratoriais especializados e pareceres ou pronunciamentos outros que forem requisitados pelas autoridades judiciárias e policiais.” “Art. 14. O Serviço de Identificação tem por finalidade: a) proceder a identificação criminal das pessoas presas, detidas, processadas e delinquentes; b) fornecer, mediante requerimento, carteiras de identidade civil; c) fornecer provas de identidade de indivíduos deportados ou expulsos por ato das autoridades competentes; d) fornecer aos Gabinetes de Identificação das repartições militares informações sobre antecedentes dos que alistarem como praças; e) fornecer carteira funcional aos servidores da Secretaria de Estado; f) realizar estudos sobre problemas de identificação e criminologia, como também os referentes às perícias sobre as “impressões em geral.”

Tanto o Serviço Médico-Legal, quanto o Serviço de Identificação eram dirigidos por um Chefe, desi gnado pelo Secretário. III - Em 1955, no governo de José Ludovico de Almeida, com o advento da Lei nº 1.088, de 19 de agosto, foi criada a Secretaria da Segurança Pública, desmembrada da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública. Os dois Serviços acima mencionados passaram a ocupar a seguinte posição no novo organograma:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA VII – Serviço Médico-Legal VIII – Serviço de Identificação e Perícias

Desta vez, a subordinação de ambas as unidades administrativas passa ser diretamente ao Secr etário da Segurança Pública. O Serviço Médico-Legal permaneceu com a mesma denominação e com as mesmas competências definidas na Lei nº 900. O Serviço de Identificação, por sua vez, passou a denominar-se Serviço de Identificação e Perícias, tendo sido acrescentadas, a esta unidade, as seguintes competências, além daquelas estipuladas pela Lei nº 900: “realizar os exames periciais necessários às investigações a cargo dos órgãos da Secretaria, bem como os que forem solicitados por outras autori dades administrativas e pelo Poder Judiciário.” IV – Cerca de 14 anos depois, em 1969, no governo de Otávio Lage de Siqueira, a Secretaria da Segurança Pública continuou a existir com a mesma denominação, tendo

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sido reestruturada pelo Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro, passando a ter a seguinte estrutura:

I – Órgãos da Administração Centralizada; II – Órgãos Colegiados; III – Órgãos da Administração Descentralizada.

“§ 1º. Os órgãos da administração centralizada, responsáveis pelo controle, coordenação e execução de serviços de polícia judiciária e polícia administrativa de trânsito...”

Este decreto aglutinou os Serviços Médico-legais e de Identificação e Perícias em apenas um órgão, o Departamento de Técnica Policial – DTP, figurando da forma abaixo especificada no organograma:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA VII – Departamento de Técnica Policial - DTP

A subordinação direta ao Secretári o da Segurança Públi ca continuou. A competência do DTP passou a ser, de acordo com o art. 11 do Decreto-Lei: “O Departamento de Técnica Policial, órgão auxiliar da Polícia Judiciária e da Justiça, tem por finalidade a prática de perícias em geral, avaliações e arbitramentos requisitados por autoridades policial e judiciária, ou por membro do ministério público, bem como a realização dos serviços de identificação civil e criminal e de pesquisa relacionadas com suas atividades.” A nomenclatura do cargo de comando do De partamento de Técnica Policial passou a ser Diretor. V – Em 1970, ainda no governo de Otávio Lage Siqueira, foi editado o Decreto nº 266, de 11 de novembro, o qual teve por objetivo regulamentar o Decreto-Lei nº 84. Através deste decreto, o Departamento de Técnica Policial manteve as mesmas atribuições e o mesmo nível hierárquico, ou seja, subordinado diretamente ao Secr etário. O art. 81, no entanto, veio acrescer o Departamento de Técnica Policial de várias seções que antes não exi stiam, passando a ostentar o seguinte organograma:

DEPARTAMENTO DE TÉCNICA POLICIAL Diretoria Divisão de Medicina Legal Divisão de Técnica Policial Divisão de Identificação

VI – O Decreto nº 1.203, de 15 de fevereiro de 1977, editado no governo de Irapuan da Costa Júnior, manteve a mesma estrutura na Secretaria da Segurança Pública. Neste decreto foram criadas as Circunscrições Regionais de Técnica Policial, figurando da seguinte forma no organograma:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - Departamento de Polícia Judiciária – DPJ IV – Delegacias Regionais de Polícia 2. Delegacias Gerais de Polícia 5. Circunscrição Regional de Técnica Policial

Este decreto determina o começo dos Núcleos Regionais. A subordinação ao Departamento de Pol ícia Judiciária – SPJ, no entanto, foi incorreta. O aludido decreto estipulava que as Circunscrições Regionais de Técnica Policial poderão ser criadas nas Delegacias Gerais e Municipais de Polícia, de acordo com as necessidades e conveniência do serviço, podendo fazer-se a extensão da ação administrativa desses órgãos a outros municípios vizinhos. O decreto estipulava ainda que: a) as delegacias regionais poderão ser instaladas em municípios onde houver interesse da Secretaria da Segurança Pública; b) as delegacias gerais poderão ser criadas nos municípios com população superior a 45.000 habitantes; c) as delegacias municipais executarão suas tarefas nas suas respectivas circunscrições. VII – Em 1991, no governo Íris Rezende Machado, foi editada a Lei nº 11.438, de 3 de maio, a qual manteve a Secretaria da Segurança Pública, porém criando a Diretoria-Geral da Polícia Civil que, juntamente com a Polícia Militar, passaram a integrar a aludida Secretaria. Com o advento desta Lei, o Departamento de Técnica Policial passa a se chamar Superintendência de Polícia Técnico-Científica, assim figurando no organograma:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - Diretoria-Geral da Polícia Civil V – Superintendência de Polícia Técnico-Científica

A nomenclatura do cargo de comando passou de Dir etor a Superintendente. A subordinação hierárquica passou de diretamente ao Secretário da Segurança Pública, ao Diretor-Geral da Polícia Civil. VIII – O Decreto nº 3.665, de 7 de agosto de 1991, que aprovou o Regulamento da Diretoria-Geral da Polícia Civil, criou uma nova estrutura para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica, que passou a ter o seguinte organograma:

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - Divisão Administrativa - Divisão de Informática - Instituto de Identificação - Instituto Médico-Legal - Instituto de Criminalística

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O art. 11 deste Decreto determina: “Compete à Superintendência de Polícia Técnico-Científica fazer, através dos órgãos técnicos específicos, perícias em geral, avaliações e arbitramentos, requisitados por autoridade policial ou judiciária ou por membro do Ministério Público, bem como a realizar serviços de identificação civil e criminal e de pesquisa relacionadas com suas atividades.”

“Parágrafo único. A Superintendência de Polícia Técnico-Científica contará, no interior, com circunscrições regionais e postos de polícia técnico-científica, cujas áreas coincidirão, respectivamente, com as áreas territoriais da Delegacia Regional e Geral de Polícia.”

Com este parágrafo, as unidades administrativas da Polícia Técnico-Científica que fossem criadas no interior do Estado passaram para o âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica. IX – Em 1991, ainda no governo Íris Rezende Machado, foi editada a Lei nº 11.655, de 26 de dezembro, que extinguiu a Secretaria da Segurança Pública, estipulando que: “Art. 2º. Serão sucedidas, integral ou parcialmente, em suas atribuições, direitos e obrigações comerciais e contratuais: III – a Secretaria da Segurança Pública pela Diretoria-Geral da Polícia Civil.”

Desta forma, o novo organograma passou a ser o seguinte:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL - Superintendência de Polícia Técnico-Científica

A subordinação hierárquica continuou diretamente ligada ao Diretor-Geral da Polícia Civil. X – O Decreto nº 3.751, de 17 de março de 1992, dispõe sobre a estrutura organizacional da Diretoria-Geral da Polícia Civil, estabelecendo um novo e mais completo organograma para a Superintendência de Polícia Técnico-Científica.

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - Divisão Administrativa - Divisão de Informática - Instituto de Identificação - Instituto Médico-Legal - Instituto de Criminalística - Circunscrições Regionais de Polícia Técnico-Científica

Neste decreto também foi definido que o cargo de comando dos Institutos teria a denominação de Diretor e das Circunscrições Regionais de Chefe.

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XI – Em 1995, no governo Luiz Alberto Maguito Vilela, através da Lei nº 12.603, de 7 de abril, foi recriada a Secretaria da Segurança Pública, porém a Diretoria-Geral da Polícia Civil continuou fazendo parte da estrutura organizacional direta do Poder Executivo, assim definido:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica

Não houve muda nça na subordinação hierárquica. O art. 4º da aludida lei estabelece como sendo u ma das competências da Diretoria-Geral da Polícia Civil “promover a apuração e repressão de infrações penais.” XII – A Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, editada no governo Marconi Ferreira Perillo Júnior, introduziu modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo. A Secretaria da Segurança Pública passou a denominar-se Secretaria da Segurança Pública e Justiça. A estrutura organizacional do poder Executivo ficou assim definida:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL h) Superintendência de Criminalística da Polícia Civil

Apesar da mudança de nomenclatura da Superintendência, a subordinação hierárquica não mudou. Da mesma forma, a estrutura organizacional da Superintendência continuou a mes ma.

A Diretoria-Geral da Polícia Civil continuou com a competência de apurar e reprimir as infrações penais. Quanto à Secretaria da Segurança Pública, à mesma foram atribuídas as seguintes competências: “coordenação dos órgãos estaduais de segurança pública” e “funcionamento integrado, uniforme e harmônico dos órgãos estaduais de segurança pública, sem prejuízo de sua subordinação ao Governador do Estado”, criando uma subordinação “indireta” da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar com o Secretário da Segurança Pública. XIII – Ainda no governo Marconi Ferreira Perillo Júnior foi editada a Lei nº 14.383, de 31 de dezembro, que modificou a organização administrativa do Poder Executivo da seguinte forma:

PODER EXECUTIVO ESTADUAL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA f) Comando-Geral da Polícia Militar g) Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar h) Diretoria-Geral da Polícia Civil

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r) Superintendência de Polícia Técnico-Científica Com o advento desta lei, a Superintendência volta a denominar-se Polícia Técnico-Científica e a subordinação hierárquica passa a ser diretamente ao Secretário da Segurança Pública. A estrutura organizacional da Superintendência continua a mesma. Quanto às competências, ficou definido no rol de competências da Secretaria da Segurança Pública: “apuração e investigações de infrações penais, por meio da Polícia Civil, bem como repressão das mesmas, por meio das Pol ícias Civil e Militar”. XIV – Em 2003, foi editada a Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro, na qual foram criadas unidades administrativas complementares nos órgãos. Na Superintendência de Polícia Técnico-Científica foram criadas 19 gerências, tendo os Institutos passado a ter a denominação de Gerência (de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação). A denominação dos car gos de comando passou a ser Gerente. XV – Logo a seguir, em 30 de outubro de 2003, foi editado o Decreto nº 5.852, que suspendeu, at é 31 de dezembr o de 2003, o pr ovimento de cargos em comissão, atingindo 14 das 19 ger ências que haviam sido criadas pela Lei Delegada nº 08. Desta forma, a Superintendência de Polícia Técnico-Científica ficou com o seguinte organograma:

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - Gerência de Núcleos Regionais de Polícia Técnico-Científica - Gerência Administrativa - Gerência de Criminalística - Gerência de Medicina Legal - Gerência de Identificação

XVI – A Lei nº 14.857, de 22 de julho de 2004, editada no governo Marconi Ferreira Perillo Júnior, alterou e deu nova redação à Lei Delegada nº 08, passando o or ganograma da Superintendência de Polícia Técnico-Científica a vigorar da seguinte forma:

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - Gerência de Núcleos Regionais de Polícia Técnico-Científica - Gerência de Apoio Administrativo - Gerência de Criminalística - Gerência de Medicina Legal - Gerência de Identificação

XVII – A Lei nº 15.724, de 29 de junho de 2006 deu nova denominação à Secretaria da Segurança Pública e Justiça que passou a denominar-se Secretaria da Segurança Pública.

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XVIII – Em 30 de maio de 2008, no governo Alcides Rodrigues Filho, foi editada a Lei nº 16.272, que definiu nova estrutura organizacional básica e complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Administração direta:

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Superintendência de Polícia Técnico-Científica a) Gerência de Apoio Administrativo b) Gerência de Criminalística c) Gerência de Medicina Legal d) Gerência de Identificação

Unidades complementares descentralizadas: SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 1º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Aparecida de Goiânia 2º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Goiás 3º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Formosa 4º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Morrinhos 5º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde 6º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Ceres 7º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Uruaçu 8º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Catalão 9º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Iporá 10º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Anápolis 11º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Jataí 12º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Itumbiara 13º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Quirinópolis 14º Núcleo Regional de Polícia Técnico-Científica de Luziânia c) CARGOS 3.1 – PERITO CRIMINAL 3.1.1 O cargo de Perito Criminal teve seu início através da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967. Na verdade, neste diploma legal foram criados outros cargos, com outras denominações, porém mantendo relação, no diz respeito à função, com o atual cargo de Perito Criminal. SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL Grupo Ocupacional: Identificação e Criminalística Série de Classes: Criminalística Classes: Perito Criminalístico Assistente Perito Criminalístico SERVIÇO: TÉCNICO CIENTÍFICO Grupo Ocupacional: Química e Laboratório Classe Única: Químico Legal Classe Única: Químico Grupo Ocupacional: Criminalístico Classe Única: Técnico Criminalístico

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3.1.2 A Lei nº 6.861, de 15 de dezembro de 1967, introduziu alterações na Lei nº 6.725, da segui nte forma: SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL Grupo Ocupacional: Identificação e Criminalística Série de Classes: Criminalística Classes: Perito Criminalístico Assistente Perito Criminalístico SERVIÇO: TÉCNICO CIENTÍFICO Grupo Ocupacional: Criminalístico Série de Classes: Técnica Criminalística Classes: Técnico Criminalístico C Técnico Criminalístico B Técnico Criminalístico A

“Art. 5º. Os atuais Peritos Criminalísticos com mais de 5 anos de efetivo exercício na função, que possuam certificado de conclusão de curso de Perito Criminal e que exerçam ou tenham exercido o magistério, como professor de Criminalística ou matéria correlata, poderão ser enquadrados como Técnico Criminalístico C.”

3.1.3 O Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969 reestruturou os cargos da Secretaria da Segurança Públi ca da seguinte forma: SERVIÇO: TÉCNICO-CIENTÍFICO Grupo Ocupacional: Criminologia Série de Classes: Criminalística Classes: Técnico Criminalístico de 2ª Classe Técnico Criminalístico de 1ª Classe Classe Única: Perito Criminalístico “Art. 29. Ficam extintos os seguintes cargos, classes, grupos ocupacionais e serviços: a) o Serviço Administração Policial; b) o grupo ocupacional Criminalística; b) a classe única Químico.” “Art. 32. Serão enquadrados: a) na “classe de Técnico Criminalístico de 1ª Classe, os atuais ocupantes da classe de Químico Legal.” “Art. 33. Ficam integrados à classe de Perito Criminalístico, os atuais Peritos Criminalísticos Assistentes.” 3.1.4 A Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1984 dá a segui nte estrutura ao cargo: SERVIÇO: TÉCNICO-CIENTÍFICO Série de Classes: Criminalística Classes: Perito Criminal de Classe Especial

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Perito Criminal de 1ª Classe Perito Criminal de 2ª Classe

“Art. 12. Ficam enquadrados: I – no cargo de Perito Criminal de Classe Especial, os atuais ocupantes do cargo de Técnico Criminalístico de 1ª Classe; II – no cargo de Perito Criminal de 1ª Classe, os atuais ocupantes do cargo de Técnico Criminalístico de 2ª Classe; III – no cargo de Perito Criminal de 2ª Classe, os atuais ocupantes do cargo de Perito Criminalístico.”

3.1.5 A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010 reestruturou a carreira da seguinte forma: Perito Criminal de Classe Especial Perito Criminal de 1ª Classe – Nível III Perito Criminal de 1ª Classe – Nível II Perito Criminal de 1ª Classe – Nível I Perito Criminal de 2ª Classe – Nível III Perito Criminal de 2ª Classe – Nível II Perito Criminal de 2ª Classe – Nível I Perito Criminal de 3ª Classe – Nível III Perito Criminal de 3ª Classe – Nível II Perito Criminal de 3ª Classe – Nível I 3.2 MÉDICO-LEGISTA 3.2.1 O cargo de Médico-Legista foi criado pelo Decreto-Lei nº 234, de 6 de dezembro de 1944 e acrescido de mais 1 vaga através da Lei nº 900, de 12 de novembr o de 1953. 3.2.2 A Lei nº 6.725, de 20 de outubr o de 1967, dá ao car go de Médico-Legista a seguinte estrutura: SERVIÇO: TÉCNICO CIENTÍFICO Grupo Ocupacional: Medicina e Odontologia Classe Única: Médico-Legista 3.2.3 O Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969 reestruturou os cargos da Secretaria da Segurança Públi ca da seguinte forma: SERVIÇO: TÉCNICO-CIENTÍFICO Grupo Ocupacional: Medicina Série de Classes: Medicina Legal Classes: Médico-Legista de 2ª Classe Médico-Legista de 1ª Classe

“Art. 29. Ficam extintos os seguintes cargos, classes, grupos ocupacionais e serviços: b) o grupo ocupacional Medicina e Odontologia do Serviço Técnico-Científico.”

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3.2.4 A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010 reestruturou a carreira da seguinte forma: Médico-Legista de Classe Especial Médico-Legista de 1ª Classe – Nível III Médico-Legista de 1ª Classe – Nível II Médico-Legista de 1ª Classe – Nível I Médico-Legista de 2ª Classe – Nível III Médico-Legista de 2ª Classe – Nível II Médico-Legista de 2ª Classe – Nível I Médico-Legista de 3ª Classe – Nível III Médico-Legista de 3ª Classe – Nível II Médico-Legista de 3ª Classe – Nível I 3.3 ODONTOLEGISTA 3.3.1 O cargo de Odontolegi sta foi criado pela Lei nº 15.490, de 14 de dezembro de 2005, com a carreira estruturada da seguinte forma: Odontolegista de 2ª Classe Odontolegista de 1ª Classe Odontolegista de Classe Especial 3.3.2 A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010 reestruturou a carreira da seguinte forma: Odontolegista de Classe Especial Odontolegista de 1ª Classe – Nível III Odontolegista de 1ª Classe – Nível II Odontolegista de 1ª Classe – Nível I Odontolegista de 2ª Classe – Nível III Odontolegista de 2ª Classe – Nível II Odontolegista de 2ª Classe – Nível I Odontolegista de 3ª Classe – Nível III Odontolegista de 3ª Classe – Nível II Odontolegista de 3ª Classe – Nível I 3.4 IDENTIFICADOR / CLASSIFICADOR / DACTILOSCOPISTA 3.4.1 A Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, dá aos cargos de Identificador / Dactiloscopista a seguinte estrutura: SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL Grupo Ocupacional: Identificação e Criminalística Série de Classes: Identificação Classes: Identificador Auxiliar Identificador Dactiloscopista

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3.4.2 A Lei nº 6.861, de 15 de dezembro de 1967, reestruturou os cargos da seguintes forma: SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL Grupo Ocupacional: Identificação e Criminalística Série de Classes: Identificação Classes: Identificador Classificador Dactiloscopista 3.5 PAPILOSCOPISTA POLICIAL 3.5.1 O cargo de Papiloscopista Policial foi criado pela Lei nº 14.657, de 8 de janeiro de 2004, com a car reira estruturada da seguinte forma: Papiloscopista Policial de 3ª Classe Papiloscopista Policial de 2ª Classe Papiloscopista Policial de 1ª Classe Papiloscopista Policial de Classe Especial 3.5.2 A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010 reestruturou a carreira da seguinte forma: Papiloscopista Policial de Classe Especial Papiloscopista Policial de 1ª Classe – Nível III Papiloscopista Policial de 1ª Classe – Nível II Papiloscopista Policial de 1ª Classe – Nível I Papiloscopista Policial de 2ª Classe – Nível III Papiloscopista Policial de 2ª Classe – Nível II Papiloscopista Policial de 2ª Classe – Nível I Papiloscopista Policial de 3ª Classe – Nível III Papiloscopista Policial de 3ª Classe – Nível II Papiloscopista Policial de 3ª Classe – Nível I 3.6 AUXILIAR DE AUTÓPSIA 3.6.1 A Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, dá ao cargo de Auxiliar de Autópsia a seguinte est rutura:

SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL Grupo Ocupacional: Identificação e Criminalística Classe Única: Auxiliar de Autópsia 3.6.2 A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010 reestruturou a carreira da seguinte forma: Auxiliar de Autópsia de Classe Especial Auxiliar de Autópsia de 1ª Classe – Nível III Auxiliar de Autópsia de 1ª Classe – Nível II Auxiliar de Autópsia de 1ª Classe – Nível I Auxiliar de Autópsia de 2ª Classe – Nível III

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Auxiliar de Autópsia de 2ª Classe – Nível II Auxiliar de Autópsia de 2ª Classe – Nível I Auxiliar de Autópsia de 3ª Classe – Nível III Auxiliar de Autópsia de 3ª Classe – Nível II Auxiliar de Autópsia de 3ª Classe – Nível I 3.7 FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO 3.7.1 A Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, dá ao cargo de Fotógrafo Criminalístico a seguinte est rutura: SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL Grupo Ocupacional: Fotografia e Desenho Criminalístico Classe Única: Fotógrafo Criminalístico 3.7.2 A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010 reestruturou a carreira da seguinte forma: Fotógrafo Criminalístico de Classe Especial Fotógrafo Criminalístico de 1ª Classe – Nível III Fotógrafo Criminalístico de 1ª Classe – Nível II Fotógrafo Criminalístico de 1ª Classe – Nível I Fotógrafo Criminalístico de 2ª Classe – Nível III Fotógrafo Criminalístico de 2ª Classe – Nível II Fotógrafo Criminalístico de 2ª Classe – Nível I Fotógrafo Criminalístico de 3ª Classe – Nível III Fotógrafo Criminalístico de 3ª Classe – Nível II Fotógrafo Criminalístico de 3ª Classe – Nível I 3.8 DESENHIST A CRIMINALÍSTICO 3.8.1 A Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, dá ao cargo de Desenhista Criminalístico a seguinte estrutura: SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL Grupo Ocupacional: Fotografia e Desenho Criminalístico Classe Única: Desenhista Criminalístico 3.8.2 A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010 reestruturou a carreira da seguinte forma: Desenhista Criminalístico de Classe Especial Desenhista Criminalístico de 1ª Classe – Nível III Desenhista Criminalístico de 1ª Classe – Nível II Desenhista Criminalístico de 1ª Classe – Nível I Desenhista Criminalístico de 2ª Classe – Nível III Desenhista Criminalístico de 2ª Classe – Nível II Desenhista Criminalístico de 2ª Classe – Nível I Desenhista Criminalístico de 3ª Classe – Nível III Desenhista Criminalístico de 3ª Classe – Nível II Desenhista Criminalístico de 3ª Classe – Nível I

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3.9 AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL 3.9.1 A Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, dá ao cargo de Auxiliar de Laboratório

Criminal a seguinte estrutura: SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL Grupo Ocupacional: Identificação e Criminalística Classe Única: Auxiliar de Laboratório Criminalístico 3.9.2 A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010 reestruturou a carreira da seguinte forma: Auxiliar de Laboratório Criminal de Classe Especial Auxiliar de Laboratório Criminal de 1ª Classe – Nível III Auxiliar de Laboratório Criminal de 1ª Classe – Nível II Auxiliar de Laboratório Criminal de 1ª Classe – Nível I Auxiliar de Laboratório Criminal de 2ª Classe – Nível III Auxiliar de Laboratório Criminal de 2ª Classe – Nível II Auxiliar de Laboratório Criminal de 2ª Classe – Nível I Auxiliar de Laboratório Criminal de 3ª Classe – Nível III Auxiliar de Laboratório Criminal de 3ª Classe – Nível II Auxiliar de Laboratório Criminal de 3ª Classe – Nível I d) SUPERINTENDENTES - Delegado de Polícia Antônio Martins França – 09/04/1987 a 10/06/1991 - Delegado de Polícia Mário Dias de Souza – 09/05/1991 a 31/12/1994 - Delegado de Polícia Guilherme Dalmácio de Faria – 01/01/1995 a 21/06/1995 - Delegado de Polícia Natal de Castro Araújo – 21/06/1995 a 19/01/1998 - Delegado de Polícia Luiz Batista de Rezende – 19/01/1998 a 21/01/1999 - Perita Criminal Gracyelena Maria Dorivê Silva – 12/02/1999 a 28/12/1999 - Perita Criminal Helena Fernandes Martins – 11/01/2000 a 22/01/2003 - Médico-Legista Décio Ernesto de Azevedo Marinho – 22/01/2003 a 15/05/2006 - Perita Criminal Helena Fernandes Martins – 15/05/2006 e) LOCAIS DE FUNCIONAMENTO - Prédio da antiga Diretoria-Geral da Polícia Civil – Rua 66, nº 12, Centro - Prédio do IML – Av. Atílio Correia Lima, nº 1.223, Cidade Jardim - Prédio do IC – Av. Atílio Correia Lima, nº 1.223, Cidade Jardim

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6. INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA LEONARDO RODRIGUES

ENDEREÇO: Av. Atíl io Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, Goiânia – GO. GERENTE: Dra. REJANE DA SILVA SEN A BARCELOS ESTRUTURA: 6.1 HISTÓRICO:

GERÊNCIA DE CRIMINALÍSTICA

DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS

DIVISÃO DE PERÍCIAS INTERNAS

Seção de Toxicologia Forense

Seção de Análise Instrumental

SPTC

Seção de Biologia/DNA Forense

Seção de Balística

Seção de Papiloscopia

Seção de Documentoscopia

Seção de Meio Ambiente

Seção de Perícias Contábeis

Seção de Perícias em Informática

Seção de Fonética Forense

Seção de Evidências Diversas

Seção de Identificação Veicular

SSP

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QUANTIDADE DE SERVIDORES (2010): CARGO QUANT. Perito Criminal 54 Fotógrafo Criminalístico 6 Desenhista Criminalístico 1 Auxiliar de Laboratório Criminal 5 Identificador 3 Efetivos / comissionados / cont. temporários

50

TOTAL 119 TELEFONES: Gerência: (62) 3201-9560 (62) 3201-9518 (62) 3201-1249 (62) 3201-1289 (fax) Divisão de Perícias Internas: (62) 3201-1236 Divisão de Perícias Externas: (62) 3201-9548 Plantão: (62) 3201-1250 (62) 3201-1280

7.INSTITUTO MÉDICO-LEGAL ARISTOCLIDES TEIXEIRA ENDEREÇO: Av. Atíl io Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, Goiânia – GO. GERENTE: Dr. DÉCIO ERNEST O DE AZEVEDO MARINHO

1. Histórico

2. Estrutura Organizacional 3. Endereço e Contatos 4. Legislação 5. Galeria de Fotos

6. Serviços

1 Histórico:

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A Secretaria de Estado da Segurança Pública foi desmembrada da Secretaria do

Estado do Interior, Justiça e Segurança Pública por força da Lei nº. 1.088, de 19 de agosto

de 1955 e, com a referida Lei, foi criado o “Serviço Médico Legal” conforme parágrafo 1º,

inciso VII da lei mencionada. Em 1969 a Secretaria de Segurança Público-SSP foi

reestruturada e foi criado então o “Departamento Médico Legal” por força do Decreto Lei nº.

84 de 28/11/1969.

Em 17 de março de 1992 o Departamento Médico Legal passou a se chamar Instituto

Médico-Legal, conforme Decreto nº. 3.751, de 17/03/1992 e em seguida, foi denominado

“Instituto Médico-Legal Aristoclides Teixeira” pela Lei nº. 13.851 de 05/07/2001. Outros atos

normativos foram posteriormente publicados para reestruturar os órgãos integrantes da

Secretaria de Segurança Pública, sendo que o Instituto Médico-Legal Aristoclides Teixeira

está atualmente vinculado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica que, por sua

vez, esta vinculada à Secretari a de Segurança Pública.

2 Estrutura Organizacional:

Conforme o Regulamento da Secretaria da Segurança Pública e Justiça – SSPJ,

aprovado pelo Decreto nº. 6.161, de 03/06/2005, no artigo 2º, inciso XVI, a Gerência de

Medicina Legal é parte integrante da Polícia Técnico-Científica que por sua vez constitui-se

uma Superintendência da Secretaria de Segurança Pública. Assim, na seção específica do

regulamento onde estabelece a Estrutura Organizacional Básica e Complementar da

Secretaria de Segurança Pública, não há previsão para subdivisões dentro da Gerência de

Medicina Legal, mas, no entanto, para o bom funcionamento do IML, estas subdivisões

existem informalmente e são necessárias para especializar as atividades desempenhadas

pelo IML e servem de supor te aos procedimentos de medicina legal.

A divisão por seções, apesar de não regulamentada, é um fato real e fundamental

para que os trabalhos sejam conduzidos de forma ordenada e especializada. A seguir, as

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referidas seções foram descritas em um organograma e em seguida suas atribuições foram

respectivamente listadas para melhor compreensão.

Das Competências Reg imentais da Gerência de Medicina Legal

• Efetuar exames em cadáveres para determinação da natureza das lesões com

conseqüente elaboração dos laudos periciais;

Superintendência da Polícia Técnico-Científica

Gerência de Medicina Legal

Seção de Controle de Exames

Seção de Identificação Humana (necropapiloscopia)

4-Seção de Antropologia Forense e Odontologia Legal - SAFOL

Seção de Psiquiatria Forense

Seção do Cadáver Ignorado

2-Cartório

1-Secretaria

3-Plantão

Secretaria de Segurança Pública

ARQUIVO

Comissão de Controle de Infecções e CIPA

Seção de Patologia Forense

Seção de Apoio Psicológico

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• Preservar o sigilo das informações, dados e documentos em circulação e depositados

em suas dependênci as, sob pena de responsabili dade;

• Emitir laudos, pareceres ou prestar informações sobre assuntos da área de

criminalística;

• Prestar esclarecimentos perante o tribunal, quando soli citado;

• Fornecer dados sobre pessoal, material, estatística de produção, custos, orçamentos

e outros relativos às funções especi ficas do Insti tuto de Medicina-Legal;

• Apresentar, mensalmente, à Superintendência da Polícia Técnica e Cientifica,

minucioso relatório das realizações do órgão;

• Realizar o total controle do uso das viaturas policias, equipamentos e materiais

disponibilizados à gerência;

• Fiscalizar o cumprimento do horário estabelecido para início e término do expediente

e plantões, admitidas às exceções p lenamente justificadas;

• Exercer rigoroso controle da conduta dos servidores em estágio probatório,

analisando os relatórios elaborados por seus chefes imediatos;

• Inspecionar periodicamente os órgãos sob sua direção, verificando a regularidade da

execução das tarefas o cumprimento das di retrizes emanadas da chef ia;

• Promover a adequada distribuição e utilização de material e equipamentos

necessários à realização das atividades e serviços do órgão;

Das atribuições das seções Internas do IML

1. Secretaria do IML

• Expedir ofícios;

• Registrar documentos em ger al;

• Elaborar escalas dos plantoni stas;

• Departamento de pessoal – agendar férias, Licenças, ent re outros.

2. Cartório do IML

• Confeccionar de laudos do plantão;

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• Providenciar a Liberação de cadáver es;

• Atender ao público;

• Arquivar laudos;

• Atender às autoridades policiais e jurídicas;

3. Plantão

• Realizar necropsias, coletar material dos cadáver es para exames;

• Realizar exames em vivos;

• Remover cadáveres;

• Realizar atendimento ao público, informar sobre a realização de exames, anotar

locais remoções de cadáver es;

• Liberar de documentos de cadáveres para fami liares de vítimas;

• Entregar corpos para funerárias;

• Confeccionar laudos;

4. Seção de Antropologia Forense e Odontologia Legal

• Realizar exames necroscópicos e identificar cadáveres carbonizados, mutilados,

putrefeitos, macerados, mumificados, espostejados, decapitados, esquartejados e em

outras situações em que a identificação papiloscópica esteja prejudicada ou

impossibilitada de identificar o indivíduo.

• Efetuar exames necroscópicos e identificação de ossadas;

• Executar exames de caracterização odontolegal;

• Realizar exame traumatológico do complexo buco-maxilo-facial;

• Exumar cadáveres com finalidade de ident ificação médica ou odontolegal.

• Confrontar imagens faciais entre fotografias de documentos ou filmagens e indivíduos

vítimas ou suspei tos de crimes.

• Identificar ossos humanos;

• Examinar marcas de mordidas produzidas no vivo, morto ou em objetos.

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• Outros exames relacionados com a ár ea odontolegal e antropológica forense.

5. Seção Identificação Humana (Necropapiloscopia)

• Realizar coleta das impressões digitais de cadáveres que derem entrada no IML e os

cadáveres ignorados que derem entr ada no SVO;

• Descrever os sinais característicos dos cadáveres ignorados no momento em que se

proceder à coleta das impressões digitais.

• Realizar buscas e solicitações necessárias para identificação de cadáveres ignorados

ou sem documentação apropriada.

• Realizar confrontos dactiloscópicos com as marcações dos pontos característicos e

posterior confecção de informações técnicas, pareceres necropapiloscópicos;

• Manter arquivo organizado com as fichas dactiloscópicas coletadas dos cadáveres,

bem como, das informações técnicas e dos pareceres necropapiloscópicos

confeccionados.

6. Seção de Psiquiatria forense

• Emitir Laudos de Psicopatologia Forense;

• Verificar a capacidade de imputação nos incidentes de insanidade mental ;

• Verificar a capacidade de imputação nos incidentes de dependência química;

• Realizar exames de cessação de periculosidade nos sentenciados à medida de

segurança

• Efetuar exames de danos psicológicos advindo de crimes de lesões corporais,

estupro e atentado violento ao pudor, que ofendem a i ntegridade psíquica e mental .

7. Seção de Controle de exames

• Verificar a existência de requisição de exames;

• Receber e conferir o material biológico coletado nas necrópsias, registrá-los em livro

próprio, cuidar de seu acondi cionamento e do envio destes ao laboratório;

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• Arquivar requisições de exame e cópias de exames complementares quando

necessário;

• Receber laudos de exames complementares, cadastrá-los em livro próprio e

despachá-los ao setor competente;

• Responder documentos ori undos das autori dades policiais e judiciárias;

• Atender ao público usuário do instituto, prestando informações sobre o andamento

dos laudos de exames co mplementares;

• Promover o sepultamento de vísceras restantes de exames necroscópicos e

laboratoriais.

8. Seção do Cadáver Ignorado

• Promover o agendamento e a or ganização dos procedimentos para exumações;

• Registrar e sepultar cadáveres não procurados pelos fami liares;

• Realizar doações de cadáveres nos t ermos da Lei;

• Armazenar dados referentes aos cadáver es ignorados e doados;

• Atendimento ao públi co em geral, atendimento à autoridades policiais e judiciárias;

• Realizar pesquisas junto às delegacias de Polícia, sites de busca, empresas de

telefonia e demais meios disponíveis, a fim de conseguir informações que levem à

identificação dos corpos;

• Conduzir, quando necessário, os familiares de vítimas desaparecidas ao necrotério

para promoverem o reconhecimento de cadáver es;

9. Arquivo

• Organizar e Armazenar laudos e demais documentos de i nteresse pericial;

• Promover a busca de documentos a pedido de usuários e autoridades judiciária e

policial;

• Cuidar da conservação de documentos ofi ciais.

10. Telefones

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• Cartório do IML: 62 3201 -1270 fax: 3201-1273;

• Plantão: 62 3201 -1251, 3201-1255;

• Seção de Exa mes: 62 3201 1262;

• Seção do Cadáver Ignorado: 62 3201 2171;

• Seção de Antr opologia Forense: 62 3201 1281;

• Seção de Ident ificação Humana ( necropapiloscopia): 62 3201 1281;

11. Serviços

Documentos par a Agendamento de Exa mes para fins de DPVAT*

• Requisição de Exame Or iginal;

• Boletim de Ocorrência (cópia autenticada);

• Relatório Médico do primeiro atendimento (original ou cópia autenticada);

• Relatório Médico recente (original ou cópia autent icada);

• RG;

*Necessár io o comparecimento da vítima, na impossibilidade do comparecimento da

vítima um parente em primeiro grau deverá apresentar relatório médico constatando o

fato.

Documentos par a Liberação de Cadáver *:

Do responsável :

• Documento de Ident idade;

• Comprovante de ender eço;

• No caso de liberação com Procuração 2 testemunhas;

*É necessár io o parentesco em primeiro grau ou procuração pública Especifica para este

fim.

Da vítima:

• Documento de Ident idade;

• Comprovante de endereço;

8.INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO ENDEREÇO: Rua 66, nº 12, Cent ro, Goiânia – GO.

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GERENTE: DARCYANA SANTOS MARINHO ESTRUTURA:

GERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO

DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO

CIVIL

DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO

CRIMINAL

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Seção de Dactiloscopia

Seção de Confecção

Seção de Arquivo

Seção de Atendimento

ao Público

Seção de Programas Sociais

Seção de Cadastro De Antecedentes

Seção de Exames Papiloscópicos

Seção de Representação Facial Humana

Seção de Almoxarifado e Serviços Gerais

SPTC

SSP

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HISTÓRICO: QUANTIDADE DE SERVIDORES (2010): CARGO QUANT. Identificador / Classificador / Datiloscopista 70 Efetivos / comissionados / cont. temporários

140

TOTAL 210 TELEFONES: Gerência: (62) 3201-2700 (62) 3201-2702 (62) 3201-2705 (fax) Divisão Criminal: (62) 3201-2710 (62) 3201-2708

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PROFª. REJANE CADEIA DE CUSTÓDIA Introdução

O Código de Processo Penal brasileiro descreve uma série de procedimentos, que,

adequadamente empregados, conferem qualidade ao serviço. Entretanto, existem outros

fatores relacionados à processualística penal que influenciam em sua qualidade, o que os

tornam importantes focos de estudo para a mel horia destes serviços.

O objetivo maior da perícia criminal é materialização do delito, oferecendo os

elementos para identificar o autor do fato. Para isto utiliza um conjunto de procedimentos

científicos relacionados à elucidação de um evento delituoso. Sua qualidade depende de

uma série de cuidados a serem tomados, desde a requisição de exame pericial até a análise

do laudo pericial por parte da autoridade judiciária. Faz-se necessário então entender sobre

a cadeia de custódia. A legislação brasileira não contém sistematicamente a cadeia de

custódia de forma precisa.

A cadeia de custódia inicia-se no local de crime, onde o perito criminal analisa o local

e procede à prova pericial, científica que se inicia primordialmente com o correto

levantamento do local onde ocorreu o crime, onde para tanto, necessita que este local tenha

sido devidamente isolado e preservado. Em que pese inexistir hierarquia de provas no

processo penal, os operadores do Direito todos os dias verificam que na prática, a prova

pericial vem se destacando das demais, por ser ela produzida com base científica, não

estando, sujeita à subjetividade de testemunhos nem tampouco ao sabor dos desejos dos

poderosos.

1. Prova

O termo prova pode ser conceituado como aquilo que serve para estabelecer uma

verdade por verificação ou demonstração (Dicionário Aurélio – versão eletrônica). Do latim

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proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de), entende-se, assim no sentido

jurídico, a denominação, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um

fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência do fato

ou do ato demonstrado. A prova consiste, pois, na demonstração de existência ou da

veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se

contesta. (Plácido e Silva, 2005).

1.1. Prova Pericial

A prova pericial é uma prova técnica, na medida em que pretende atestar a existência

de fatos cuja certeza, segundo a lei, somente seria possível a partir de conhecimentos

específicos. Por isso, deverá ser produzida por pessoas devidamente habilitadas, sendo o

reconhecimento desta habilitação feito normalmente na própria lei, que cuida das profissões

e atividades fiscalizadas por órgãos regionais e nacionais. A prova pericial é um meio

utilizado para o esclarecimento dos fatos, tanto na demonstração da própria materialidade

da infração penal através do exame de corpo de delito, como também na comprovação de

outros dados importantes na apuração da verdade ( Bonaccorso, 2001).

1.2. Local de crime

Conceitua-se local de crime como a porção do espaço compreendida num raio que,

tendo por origem o ponto no qual é constatado o fato, se entenda de modo a abranger todos

os lugares em que, aparente, necessária ou presumivelmente, hajam sido praticados, pelo

criminoso, ou criminosos, os atos materiais, preliminares ou posteriores, à consumação do

delito, e com este dir etamente relacionado”.

Pode-se também definir que o local do crime não se constituiu apenas da região onde

o fato foi constatado, mas em todo e em qualquer local onde existem vestígios relacionados

com o evento, que sejam capazes de indicar uma premeditação do fato ou uma ação

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posterior para ocultar provas, que seriam circunstâncias qualificadas do crime em

investigação.

O trabalho de preservação do local de crime é fundamentalmente, de

responsabilidade da Polícia Militar que é o primeiro agente de segurança a chegar ao local,

que deverá tomar as providências necessárias no intuito de preservar o local do fato, nas

mesmas condições em que foi encontrado, conforme art. 169 - CPP.

Art. 169 - Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a

infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o

estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos

com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

Parágrafo único - Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado

das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na

dinâmica dos fatos.

A boa preservação do local de crime dará suporte aos peritos para efetuar o seu

trabalho de melhor maneira possível, para que se possa chegar de modo mais abrangente e

concreto às circunstâncias e autoria do crime, e para que se possa instruir, da melhor

maneira possível, os inquéritos policiais, que é a peça administrativa que dará início à

respectiva ação penal .

O local do crime o ponto de partida de todo o processo de cadeia de custodia do

vestígio criminal. E neste momento em que é definido o que constituirá “elemento de prova

técnica-científica”. O sucesso de uma investigação criminal, traduzido pela reconstrução do

fato deli tuoso ocorrido, depende par cial ou totalmente do rigor cientifico seguido nas técni cas

de tratamento dos indícios mater iais desde o local do delito.

1.3. Vestígios, evidências e indício

Estas três palavras são erroneamente utilizadas como sinônimos, mas o vestígio

abrange, a evidência restringe e o indício circunstância.

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Etimologicamente, o termo deriva da palavra latina vestigium que, por sua vez, possui

significado bastante abrangente: planta ou sola dos pés (das pessoas e dos animais),

pegada, pista, rastro; traço, sinal, marca. Em termos periciais, o conceito de vestí gio mantém

a característica abrangente do vocábulo que lhe deu origem, podendo ser definido como

todo e qualquer sinal, marca, objeto, situação fática ou ente concreto sensível,

potencialmente relacionado a uma pessoa ou a um evento de relevância penal, e/ou

presente em um local de crime, seja este último mediato ou imediato, interno ou externo,

direta ou indiretamente relacionado ao fato delituoso (Filho, 2009).

Ao se definir um objeto qualquer de vestígio, se está admitindo que sua situação foi

originada por um agente ou um evento que a promoveu. Um vestígio, portanto, seria o

produto de um agente ou evento provocador. Nesta dinâmica, pressupõe-se que algo

provocou uma modificação no estado das coisas de forma a alterar a localização e o

posicionamento de um corpo no espaço em relação a uma ou várias referências fora e ao

redor do dele. O correto e adequado levantamento de local de crime, por exemplo, revela

uma série de vestígios. Estes são submetidos a processos objetivos de triagem e apuração

analítica dos quais resultam diversas informações (Filho, 2009).

Uma informação de relevância primordial é aquela que atesta ou não o vínculo de tal

vestígio com o delito em questão. Uma vez confirmado objetivamente este liame, o vestígio

adquire a denominação de evidência. Nas palavras de Mallmith (2007), "as evidências, por

decorrerem dos vestígios, são elementos exclusivamente materiais e, por conseguinte, de

natureza puramente objetiva". Portanto, evidência é o vestígio que, após avaliações de

cunho objetivo, mostrou vinculação direta e inequívoca com o evento deli tuoso.

Processualmente, a evidênci a também pode ser denominada prova material.

Os vestígios encontrados nos locais de crime podem corroborar as teses do inquérito

policial ou até mesmo conduzir as investigações para perspectivas diferentes daquelas

consideradas em um momento inicial.

Já a origem da palavra indício vem do latim: indicium, cuja semântica é "sinal,

indicação, revelação, denúncia, descoberta, acusação, indício, prova". O próprio radical

latino index, por si só, tem sentido de "aquilo que indica" (Mazzilli, 2003). Porém, ao

contrário do vestígio e da evidência, o indício apresenta uma conceituação legal prevista no

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Código de Processo Penal brasileiro. Neste sentido, indício seria uma circunstância

conhecida, provada e necessariamente relacionada com o fato investigado, e que, como tal,

permite a inferência de outra(s) circunstância(s). O termo "circunstância" é aqui utilizado

como expressão próxima, semanticamente, de "conjuntura", como a combinação ou

concorrência de elementos em situações, acontecimentos ou condições de tempo, lugar ou

modo (Filho, 2009).

Assim sendo, podemos deduzir que a evidência é o vestígio que, mediante

pormenorizados exames, análises e interpretações pertinentes, se enquadra inequívoca e

objetivamente na circunscrição do fato delituoso. Ao mesmo tempo, infere-se que toda

evidência é um indício, porém o contrário nem sempre é verdadeiro, pois o segundo

incorpora, além do primeiro, elementos outros de ordem subjetiva (Filho, 2009).

No Código de Processo Penal no exame de local de crime é obrigatório a análise dos

vestígios:

Da Prova - Capítulo II Do exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de

corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do

acusado.

1.4. Cadeia de Custódia

Por mais que os avanços tecnológico e científico venham contribuindo com as

ciências forenses para melhorar a capacidade de reunir evidências utilizadas na solução em

processos criminais ou civis (Access Excellence @ The National Health Museum, 2006),

estes avanços, por si só, não representam garantia que estas evidências serão aceitas como

prova pericial pela justiça (Sampaio, 2006). Todos os procedimentos relacionados à

evidência, desde a coleta, o manuseio e análise, sem os devidos cuidados e sem a

observação de condições mínimas de segurança, podem acarretar na falta de integridade da

prova, provocando danos irrecuperáveis no material coletado, comprometendo a idoneidade

do processo e prejudicando a sua rastreabilidade (Sampaio, 2006).

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Deste modo, é necessário que se estabeleça um controle sobre todas as fases deste

processo (Portugal, 1998). Assim, tem-se adotado a Cadeia de Custódia como modelo nas

mais variadas áreas do conhecimento em que se incluam, entre as preocupações

relacionadas à qualidade, questões de âmbi to judicial (Rangel, 2004).

Para Saferstein (2004), cadeia de custódia é "uma lista de todas as pessoas que

estiveram de posse de um item de evidência". O documentar dos procedimentos de custódia

é o que garante a responsabilização e a rastreabilidade da prova, daí sua grande

importância. Entretanto, os procedimentos de custódia não devem se resumir a um

documento.

Byrd (2001) acrescenta a responsabilização e a confiabilidade quando define o termo

como "um registro escrito e defensável de todos os indivíduos que mantiveram o controle

sobre as evidências". Defensável é o que pode ser defendido mediante a sustentação por

argumentos e razões. Quanto mais robusta esta defesa, mais confiável é o que se defende

e, conseqüentemente, maior é o impacto na tão importante convicção do magistrado. A

confiabil idade muitas vezes depende da argumentação e quando falamos em cadeia de

custódia, a argumentação deve ser baseada essencialmente no documento de custódia ou

num sinônimo usado pelo autor, um "registro escrito".

Outra questão relevante a ser considerada na cadeia de custódia é a dimensão

temporal. Quando ela tem início e quando termina? Neste sentido, o conceito de Giannelli

(1996) é relevante: "a movimentação e a localização de uma evidência física desde sua

obtenção até sua apresentação na corte". Aqui a cadeia de custódia se inicia com a

obtenção do vestígio e termina com sua presença no t ribunal.

A Cadeia de Custódia viabiliza o controle sobre o trâmite da amostra com a

identificação nominal das pessoas envolvidas em todas as fases do processo,

caracterizando as suas responsabilidades, as quais são reconhecidas institucionalmente,

uma vez que, co mo já foi citado, as mesmas foram treinadas para estas atividades. Portanto,

o fato de assegurar a memória de todas as fases do processo, constitui um protocolo legal

que permite garantir a idoneidade do resultado e rebater as possíveis contestações

(Nóbrega e Doria, 2006; Smi th, Bronner, Shimomura et al., 1990).

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Neste contexto, a responsabilidade dos profissionais envolvidos na Cadeia de

Custódia não tem apenas uma implicação legal, mas também moral, na medida que o

destino das vít imas e dos réus dependem do r esultado da perícia.

Cadeia de custódia é a garantia de total proteção aos elementos encontrados e que

terão um caminho a percorrer, passando por manuseio de pessoas, análises, estudos,

experimentações e demonstração-apresentação até o ato final do processo criminal

(Espíndula, 2006).

A finalidade da cadeia de custódia é assegurar a idoneidade dos objetos e bens

apreendidos, a fim de evitar qualquer tipo de dúvida quanto à sua origem e caminho

percorrido durante a investigação criminal e o respectivo processo judicial.

A prova material do processo foi, incontestavelmente, um vestígio quando do início

dos procedimentos periciais. Se o vestígio, antes de ser reconhecido, está no local de crime,

então a custódia deste nasce no momento em que os procedimentos de preservação de

local de crime se iniciam e são assegurados pela autoridade policial. Nestes moldes, o início

da cadeia de custódia pode ser delimitado pela adequada preservação de local de crime,

conforme preconiza o artigo sexto do CPP:

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade

policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Inciso com

redação dada pela Lei nº 8862, de 28.03.1994).

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos

peritos criminais.

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas

circunstâncias;

Quando os peritos criminais chegam ao local, a responsabilidade sobre os vestígios

em potencial, ali presentes, passam do policial responsável pela preservação de local para

os primeiros. Estes, por sua vez, realizam os exames pertinentes, elaboram um laudo

pericial e, após a liberação das peças e do local, encaminham as evidências para a

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apreensão pela autoridade policial, instante em que a responsabilidade sobre a guarda e

integridade das mesmas passam à referida autoridade (Filho, 2009).

Na definição técnica de “cadeia de custódia” percebem-se duas ações específicas

essenciais: manter e documentar. Na verdade, não são ações isoladas e sim integradas, ou

seja: para cada uma das etapas da cadeia de custodia, que visam a manutenção da

integridade e idoneidade do vestígio (CAMPOS, 2002) haverá de se proceder a respectiva

documentação, onde devem estar contidos os nomes ou iniciais dos indivíduos que coletam

e tramitam os vestígios, cada pessoa ou entidade que o tenha custodiado

subseqüentemente, a data onde os itens foram coletados ou transferidos, o nome do ór gão e

da autoridade requisitante, o numero da ocorrência, inquérito ou processo (se nesta fase

existirem), o nome da vitima ou do suspeito e uma breve descrição do item (Bonaccorso,

2005).

Distinguem-se dois tipos de cadeia de custódia de vestígios criminais ou elementos

de prova técnica-cientifica”: uma externa e outra interna.

1.4.1. Cadeia de custódia externa

Refere-se a todas as etapas envolvidas desde a custódia do local do crime (locais de

crime, objetos, vitimas, suspeitos etc.) ou autos de apreensões dos “elementos de prova”

realizadas por policiais, ate o momento em que os vestígios coletados ou apreendidos

chegam ao centro de custodia dos órgãos periciais (Filho, 2009). Pode-se resumidamente

enumerar as fases da cadei a de custodia exter na como:

1- Custódia do local do crime

2- Busca dos vestígi os

3- Fixação dos vestígi os

4- Coleta dos vestígi os

5- Acondicionamento dos vestí gios

6- Transporte e entrega dos vestígios

1.4.2. Cadeia de custódia interna

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Relacionam-se as etapas compreendidas desde a entrada dos vestígios no centro de

custódia do órgão pericial até a devolução dos mesmos juntamente com o laudo pericial, e

dai retornando ao órgão que requisitou a pericia. Relaciona-se a essa custódia os mesmos

vestígios e elementos de prova na seqüência de custodia externa e mais aqueles vestígios

questionados e as evidencias conhecidas (padrão) coletadas dentro do órgão pericial que

tiver a competência de reali zar os exames periciais requisitados (Filho, 2009).

Na custódia interna estão inclusas todas as etapas relacionadas a amostragem e

processamento das analises referentes aquelas amostras submetidas a seleção e

tratamento do vestígio ou “elemento de prova”. Nesta etapa e de crucial importância para a

manutenção da cadeia de custodia, o registro adequado (fotográfico, topográfico,

documental , identificação amostral, cronológico etc.) no qual e estabelecido o elo de ligação

entre o “elemento de prova” e o resultado que e emitido na forma de laudo pericial (Filho,

2009). A cadeia de custodia interna compreende as segui ntes fases:

1- Conferência e recepção dos elementos de prova

2- Classificação e distribuição dos elementos de pr ova

3- Análise pericial dos elementos de prova

4- Coleta e Acondicionamento de mater ial para contra-prova; por ex.:

a) A amostra bruta ou fração útil da mesma, e/ou DNA extraído, devem ser preservados

para contraprova. As amostras devem ser armazenadas adequadamente com o

objetivo de evitar a degradação;

b) A armazenagem das amostras deve ser definida com a ajuda da SENASP, através de

consulta ao poder judiciário, tendo em vista a falta de normas, tanto em nível federal

quanto estadual , sobre o prazo mínimo de armazenagem;

c) A cadeia de custódia deve ser o mais curta possível, a fim de evitar a possibilidade de

troca de amostras ou de degr adação do mate rial;

d) Os laboratórios devem manter um sistema documentado de controle de vestígios,

evidências e/ou amostras, que assegur e sua integridade;

e) Recomenda-se que os técnicos e/ou peritos que trabalhem em exames de DNA

forense disponibilizem uma alíquota do seu próprio material genético para

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genotipagem e seqüenciamento de DNA mitocondrial, quando este for de uso no

âmbito do laboratóri o.

5- Devolução dos remanescentes dos el ementos de prova e laudo pericial

Um dos aspectos mais desafiadores da prática forense é a manutenção da cadeia de

custódia durante todas as suas fases, com ênfase ao acondicionamento, transporte e

entrega da amostra, pois esta se refere ao decurso de tempo em que a evidencia e

manuseada, i ncluindo-se também ai cada pessoa que a manuseou.

Assim, é imperativo que a evidência seja tratada pelo mínimo de pessoas necessárias

para a conclusão da analise forense. A cadeia de custódia ideal é aquela que envolve dois

indivíduos: uma pessoa que coleta e transporta a evidência, e outra que a analisa. Como na

prática forense o corrente e a manipulação pluralista, e recomendável o emprego de

condutas de controle e sistematização que evitem o rompimento dos elos da cadeia de

custodia (SWGDOC, 2000) . A adoção de numer ação única para cada espécime ou elemento

de prova a ser definida no momento da entrada no centro de custodia e a manutenção

daquela numeração inicial pode ser um sistema funcional para a manutenção da cadeia de

custodia. Cada amostragem daquele elemento de prova receberia o numero inicial seguido

de um código especifico para identificação de cada setor em que for trabalhado e outro que

identifique a amostra processada daquele elemento. Cada vez que um caso criminal for

iniciado, um arquivo específico deverá ser criado com a finalidade de conter a

documentação do mes mo pelo espaço de tempo requerido pela lei prevalente.

Para cada uma das etapas da cadeia de custódia deverá ser feito algum tipo de

registro que não deixe duvida em relação ao tratamento e manipulação dos vestígios, caso

haja confrontação com declarações de pessoas envolvidas na investigação (SWGDOC,

2000).

A documentação requerida para os vestígios questionados colhidos em local de crime

ou para as evidências conhecidas (padrão), geralmente colhidas no interior dos laboratórios

forenses, deve incluir anotações permanentes sobre (SWGMAT, 1999):

• Data e hora da coleta

• Nome da pessoa( s) que coletou (aram) a evidência

• Listagem descritiva do item ou itens coletados

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• Identificação única para cada item coletado

• Localização de cada item (documentação escrita, croqui, medições, fotográficas ou uma

combinação delas).

A priori todas as pessoas na cadeia de custódia devem estar preparadas para

testemunhar nos tribunais a fim de validar a integridade e idoneidade da evidência na

hipótese dos registros documentais não supri rem esta necessi dade.

Em países como os Estados Unidos, se a cadei a de custodia e quebrada em qualquer

etapa de alguma maneira, a evidencia devera ser excluída do rol de provas dos tribunais, o

que freqüentemente resulta na queda da acusação cri minal contra o réu (Fil ho, 2009).

Uma cadeia de custódia segura, juntamente com o conjunto das técnicas analíticas

utilizadas pelo perito para a realização do exame devido em uma evidencia constituída em

elemento de prova e que conduzira a produção de um laudo pericial defensável , logo, em

prova apreciável ou de cotejo para o esclarecimento de uma verdade no âmbito judicial

penal.

Alterações operadas no Código de Processo Penal pela Lei n.º 11.690/2008 quanto à prova pericial

O Ordenamento Jur ídico Processual Penal passou por grandes transformações diante

da entrada em vigor da Lei n.º 11.689 (O novo Perfil do Tribunal do Júri), da Lei n.º 11.690

(Modificações na Instrução Probatória) e da Lei n.º 11.719 (Novas Regras Procedimentais),

todas do ano de 2008.

Desta forma, a Lei n.º 11.690, de 09 de junho de 2008, alterou o Código de Processo Penal

na parte referente à produção e à a preciação da prova. O legislador procurou dar efetividade

ao direito de defesa e ao cont raditório, assegurados na Const ituição Federal.

A prova judiciária tem como objetivo a reconstrução dos fatos investigados no

processo, buscando a maior coincidência possível com a realidade histórica, isto é, com a

verdade dos fatos, tal como efetivamente ocorridos no espaço e no tempo. Desta forma, na

busca do alcance da realidade dos fatos, utilizam-se diversos meios ou métodos de prova,

devendo respeitar os limites previamente defini dos pela Constituição Federal.

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1. Peritos

Com a nova sistemática, passou a exi gir-se que o per ito oficial tenha curso superior.

2. Número de Peritos

Pela antiga redação do artigo 159 do Código de Processo Penal, a perícia deveria ser

realizada por dois peritos oficiais ou, à falta deles, por duas pessoas idôneas, portadoras de

diploma de curso superior e com habilitação técnica relacionada à natureza do exame.

Porém, a Lei n.º 11.690, de 9 de junho de 2008, dando nova redação ao caput do referido

artigo, passou a exigir apenas um per ito oficial e portador de diploma superior.

Todavia, com a nova sistemática, tratando-se de perícia complexa, por abranger mais de

uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito oficial, e

a parte indicar mais de um assistente técnico.

3. Assistente Técnico

No processo penal, ao contrário do que ocorre no processo civil, não existia, até então, a

figura do assistente técnico. A Lei n.º 11.690/2008, todavia, faculta, expressamente, a

possibilidade de as partes, o Ministério Público, o querelante, o assistente de acusação e o

acusado formularem quesitos e indicarem assistente técnico, que atuará a partir de sua

admissão pelo juiz e somente após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo

perito oficial, com intimação das partes (art. 159, §§ 3.º e 4.º do CPP). Ou seja, os

assistentes técnicos somente ingressarão no processo na fase instrutória e após sua

admissão pelo juiz, assim, não há que se cogitar de tal figura na fase de inquérito policial. É

necessário ressaltar que, quando se tratar de perícia já realizada na fase de investigação, a

defesa deverá manifestar-se sobre as providências a ela facultadas por ocasião da defesa

escrita (art. 396- A, CPP). Por outro lado, quando a perícia se realizar em juízo, o prazo a

ser obedecido será de dez dias de antecedência da audiência a ser designada (art. 159, §

5.º, I, CPP).

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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por

perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas

idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área

específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a

natureza do exame.

§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente

desempenhar o encargo.

§ 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao

ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de

assistente técnico.

§ 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a

conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as

partes intimadas desta decisão.

§ 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à

perícia:

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para

responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou

questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência

mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo

complementar;

II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a

ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

§ 6º Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de

base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá

sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos

assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

§ 7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de

conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um

perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

4. Prova Pericial e Co ntraditório

Como regra, todas as provas devem submeter-se ao contraditório, devendo também ser

produzidas diante do juiz, na fase i nstrutória. Ocor re, entretanto, que em al guns casos se faz

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necessária a produção imediata da prova pericial, antes do encerramento da fase de

investigação, para a devida comprovação da materialidade do delito e identificação de sua

autoria.Por isso, na realização das provas de natureza cautelar não é possível a participação

da defesa, sob pena de inviabilização completa da persecução penal. Nesses casos,

caracteriza-se um contraditório diferido. Nesse contexto, uma vez produzida a prova pericial,

o contraditório somente será realizado em juízo e limitado ao exame acerca da idoneidade

do profissional responsável pela perícia e das conclusões por ele alcançadas, quando já

perecido o material periciado. Nesse campo, o objeto da prova, na maior parte das vezes,

será a qualidade técnica do laudo, e, particularmente, o cumprimento das normas legais a

ele pertinentes, por exemplo, a exigência de motivação,e coerência, de atualidade e

idoneidade dos métodos etc. Saliente-se, ainda, que nos crimes de falsidade documental , o

desaparecimento do corpo de delito não só inviabilizará o novo exame pericial, como,

também, afastará, por completo, a própria prova da materialidade do delito, impondo-se,

assim, a absolvição.

5. Material Probatório

O material submetido à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial (desde que

o material comporte sua conservação e mesmo a manutenção sob a guarda do órgão

oficial), para que os assistentes a ele tenham acesso, podendo, assim, elaborar seus

pareceres.

Referências Bib liográficas:

ACCESS EXCELLENCE @ THE NATIONAL HEALTH MUSEUM. Background information forensis science and chain of custody. Disponível em: http://www.accesse xcellence.org/AE/ATG/data/released/0157-theasinclair/Heading9.html Acesso em: 30. maio. 2010.

SAFERSTEIN, Richard. Criminalistics: introduction to forensic science. 8. ed. Upper Saddle River: Prentice Hall, 2004.

BYRD, Mike. Crime scene evidence: a guide to the recovery and collection of physical evidence. Temecula, CA: Staggs Publi shing, 2001.

BONACCORSO, Norma. Centro de Custódia. Anais do XVI Congresso Nacional de Criminalística, realizado de 21 a 26 de outubro de 2001, Fl orianópolis/SC.

Page 64: Apostila Perito Parte1

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64/405

BONACCORSO, N. S. Apl icação do exame de DNA na eluci dação de crimes. 2005. 156p. CODIGO DE PROCESSO PENAL - Decreto-lei 3689/41. Decreto-lei Nº 3.689, de 3 de

outubro de 1941. Disponivel na URL: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91622/codigo-processo-penal-decreto-lei-3689-41. Acesso em 01_j unho_2010 .

CODIGO DE PROCESSO PENAL - Alteração. http://www.dji.com.br/codigos/1941_dl _003689_cpp/cpp381a393.htm

ESPINDULA, Alberi. Perícia Criminal e Cível. 2ª. ed. Campinas: Millennium Editora, 2006, 442p.

FILHO, Claudemir R. D. Cadeia de custódia: do local de crime ao trânsito em julgado; do vestígio à evidência. Revista dos Tribunais, n. 883, 2009.

GIANNELLI, Paul. Forensic Science: Chain of Custody. Criminal Law Bulletin 32/447, vol. 5. New York: Thomson/West, 1996.

MALLMITH, Décio de Moura. Corpo de delito, vestígio, evidência e indício. 2007. Disponível em:<http://peri tocriminaI.net>.

NÓBREGA, A. W. da; DORIA, N. D. Proposição, implementação e a tualização de procedimentos operacionais padronizados administrativos e técnicos. Fundação Oswaldo Cruz. Disponível em: <http://www.incqs.fiocruz.br/raa/capitulo01.htm> Acesso em: 28 mar. 2006.

PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico. 2005, p.1125 PORTUGAL. Ministério da Justiça. Gabinete do Secretário de Estado da Justiça. Despacho

n. 11055/1998. RANGEL, R. Toxicologia forense. In: FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO

PORTO. Noções gerais sobre outras ciências forenses, 2004. Disponível em: <www.drogas.pt/media/legislacao/despacho_11055_98.pdf> Acesso em: 30 maio. 2010.

SAFERSTEIN, Richard. Criminalistics: introduction to forensic science. 8. ed. Upper Saddle River: Prentice Hall, 2004.

SAMPAIO, M. Normas e procedimentos para a computação forense. Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahi a.

SMITH ML, BRONNER WE; SHIMOMURA E.T., LEVINE B.S., FROEDE R.C. Quality Assurance in Drug Testing Laboratories. Clin Lab Med, v. 10, n. 3, p. 503-516, 1990. Pubmed. Disponível em: http://www.labcorp.com/datasets/labcorp/html/chapter/mono/fo000700.htm Acesso em: 31. maio. 2010.

SCIENTIFIC WORKING GROUP FOR FORENSIC DOCUMENT EXAMINATION (SWGDOC). (2000) Guideline for Forensic Document Examination. Forensic Science Comunications. April, vol. 2, No 02.

SWGMAT - Scientific Working Group on Materials Analysis - evidence committee – Trace Evidence Recovery Guideline. Forensic Science Communications 3, 1999, vol. 1. Disponível em: <http://www.fbi .gov>. Acesso em: 01.06.2010.

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PROF. MARCOS AUGUSTO EXAME PERICIAL EM LOCAL DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO Introdução A elaboração de um Laudo Pericial que irá servir à Justiça Criminal pressupõe um

conjunto de formalidades e de regulamentos ditados, principalmente, pelo Código de

Processo Penal , devendo ser feita por peritos oficiais, de nível superior, ingressos no ser viço

público mediante concurso com a função específica de fazer perícias, diferenciando

daqueles destinados à Justiça Cível.

O Laudo Pericial de natureza criminal é uma peça técnica única em todas as etapas

de apuração de um crime, desde a fase de investigação policial (Inquérito) e posteriormente

utilizada por juízes, promotores ou partes representadas pelos advogados (Processo),

conforme determinado a partir do artigo 159 do CPP ( “Os exames de corpo de delito e

outras perícias serão feitas por peritos oficiais”).

Portanto, o perito oficial que atua em local de crime de qualquer natureza deve ter em

mente que é responsável proceder a exames no corpo de delito, coligindo todos os

vestígios, analisá-los e processá-los para que possam ou não ser consideradas evidências

que servirão à investigação policial (identificação de autoria, etc) e na fase processual (que

servirá tanto à acusação quanto à defesa e ao arbitramento de penas), sendo que, nestas

fases, às evidências (que são de natureza objetiva) poderão ser agregadas de outros

elementos de natureza subjetiva (testemunhais, etc) , transformando-se em indícios.

Crimes contra o patrimônio

Os crimes contra o patrimônio, o próprio nome sugere, são todos os delitos praticados cuja

intenção do autor era a de obter vantagem (ilícita) pecuniária ou patrimonial, por intermédio

da apropriação de objetos, bens ou valor es.

Além dos crimes tradicionais e mais comuns ocorridos contra o patrimônio, nesta

classificação estarão todos os demais exames periciais externos, excetuando-se os de

acidente de tráfego e os de crimes contra a pessoa.

Nesta classificação podemos incluir os casos de arrombamentos; furto ou roubo de veículos;

danos materiais; local de lenocínio (prostituição); exercício ilegal da profissão; jogos de azar;

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exercício arbitrário das próprias razões; maus tratos contra animais; alteração de limites;

parcelamento irregular de solo; furto de energia, telefone, água e TV a cabo; furto de

combustíveis; incêndio, meio-ambiente, etc.

Locais de exames de crimes contra o patrimônio

Quanto à área, o local do crime pode ser “interno”, “externo” ou “relacionado”.

- Local Interno: é toda área compreendida em ambientes fechado. Exemplo: casas

comerciais, residenciais, escritórios, etc.

- Local Externo: é toda área descoberta. Exemplo: via pública, terreno baldio, etc.

No caso particular de terreno cercado ou murado, constituindo propriedade particular, o local

é ao mesmo tempo “interno” e “externo”.

- Locais Relacionados: são duas ou mais áreas que tenham implicação com um mesmo

crime.

Do exposto, tem-se uma noção do caráter de abrangência que reveste os locais de crime a

serem periciados e todas as situações a eles relacionadas são atingidas pelo alcance do

pensamento e idéia periciais, por meio do raciocínio lógico abrangente das aparências,

necessidades e presunções de formações de vestígios naturalmente presos às atitudes das

vítimas e autores dos fatos delituosos.

Legislação penal brasileira

Da extensa lista de crimes contra o patrimônio, destacamos aqui os tipos de

crimes contra o patrimônio relacionados a exames periciais em locais de

arrombamento seguido de furto, de roubo e de danos materiais a patrimônios públicos

e privados. Outros tipos de crime contra o patrimônio (latrocínio, extorsão mediante

seqüestro, incêndios, esbulho possessório, etc), geram outros tipos de laudos

específicos. Furto (simples) Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

É circunstância agravante, pois aumenta a pena base de uma fr ação.

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Aqui, adota-se o critério psicossocial (o período em que a ci dade dorme)

Justifica-se pelo relaxamento natural de vigilância, onde a tutela privada diminui, o legislador

procurou reforçar a tutela pública.

Alguns julgados insistem na exigência da casa estar habitada, outros desconsideram este

posicionamento, uma vez que este r equisito não é exigível. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto Qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser

transportado para outro Estado ou para o exterior. (Acrescentado pela L-009.426-1996)

Furto de coisa comum Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a

coisa comum:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

§ 1º - Somente se procede mediante representação

§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o

agente.

Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa,

ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou

grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

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V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

§ 3º - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além

da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.

Do Dano

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano Qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou

sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Alteração de Local Especialmente Protegido

Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

O LAUDO PERICIAL DE LOCAL DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

EXEMPLOS DE MODELOS DE LAUDOS TÍPICOS ADOTADOS NO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA LEONARDO RODRIGUES.

Tópicos:

Nº de ordem do Laudo

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Título do Laudo (Natureza: Arrombamento, Dano; etc) Preâmbulo 1-HISTÓRICO

2 - OBJETIVO DA PERÍCIA 3 - ISOLAMENTO E PRESERAVAÇÃO DO LOCAL 4 – DESCRIÇÃO

4.1 - DO LOCAL:

4.1.1 – IDENTIFICAÇÃO 4.1.2 – LOCAL MEDIATO 4.1.3 - LOCAL IMEDIATO

4.2 - LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO

5 - EXAMES 5.1 – DO LOCAL

5.2 – COMPLEMENTARES: 6 - MODUS OPERANDI

Exemplo de Laudo comentado:

Nº. de Ordem DPE-

LAUDO DE EXAME PERICIAL DE LOCAL DE ARROMBA MENTO

Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e ( ), nesta Capital e

na Divisão de Perícias Externas do Instituto de Criminalística da Superintendência de Polícia

Técnico-Científica, pelo Gerente do Instituto, _______________________________ , foram

designados os peritos: Fis. Marcos Augusto Monteiro e Acrescido posteriormente o nome do revisor do laudo, para procederem ao Exame Pericial de Local de

Arrombamento, na Rua São Bento; Qd 62; Lt 15; Bairro Ipiranga; Goiânia/GO, a fim de

atender requisição da ( ) Delegacia Distrital de Goiânia/GO.

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1-HISTÓRICO

Comunicado o fato via telefone, por volta das horas, e posteriormente requisitado o laudo

via ofício nº.______________, de _______________ ____, oriundo da ______________ de

Goiânia/GO, firmado pelo delegado de pol ícia Bel._______________________ ____, o

primeiro perito compareceu ao local mencionado no preâmbulo as 9:50 horas do dia

________________, onde procedeu ao exame pericial de local de arrombamento. No local

fomos recebidos pela proprietária, ____________________, que nos informou o seguinte:

entre 22:00 horas do dia anterior (11/11/06) e 7:00 horas da manhã de hoje, estivera fora de

casa pois passara a noite em vigília a uma irmã que se encontrava internada em um

hospital. Ao chegar em casa, deparou com a porta arrombada, tendo sido subtraído o

aparelho de televisão que se encontrava instalado na sala e com vários pertences

espalhados pelo piso da casa.

2 - OBJETIVO DA PERÍCIA

O objetivo da perícia é o de estabelecer a materialidade do evento delituoso através

dos vestígios coligidos no local.

3 - ISOLAMENTO E PRESERAVAÇÃO DO LOCAL

O local não apresentava nenhum dispositivo de isolamento, porém fora preservado a

contento, pelos próprios moradores.

4 – DESCRIÇÃO

4.1 - DO LOCAL:

4.11 – IDENTIFICAÇÃO:

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4.1.2 – LOCAL MEDIATO: Tratava-se de lote residencial urbano, com a frente

murada voltada para o norte aproximado, tendo ao centro portão de passagem de pedestres

constituído de gradil de ferro. O lote possuía quatro barracões de aluguel construídos

contíguos aos muros divisórios leste, sul e oeste (dois). Todas as divisas eram protegidas

por ________________________ . Tempo e visibilidade _________________ __ , na

ocasião do levantamento peri cial.

4.1.3 - LOCAL IMEDIATO: Tratava-se de um imóvel ________________ ,

construído em alvenaria de tijolos, erigido a partir do nível do solo, com pavimento, com a

frente voltada para o lado aproximado _______________; coberta com telhas

_____________. O piso era do tipo ____________________. O imóvel era composto

de_________________ . Ver foto nº 09 panorâmica do local. O acesso principal era

permitido por .

4.2-LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO

Foram efetuadas 09 (nove) fotografias coloridas do local, no formato 15cm por 10

cm enumeradas de 01 a 09 mostrando os vestígios mater iais coligidos no local.

5 - EXAMES

5.1 – DO LOCAL: Examinando o local, constatamos os segui ntes vestígios:

- Na superfície externa vertical do muro frontal da residência, lado direito de quem adentra

ao mesmo, constatamos a presença de marcas típicas de que foram produzidas por

esfregaços de cal çado impregnado de suj idades durante escalada do muro. Ver foto nº 01.

-

5.2 – COMPLEMENTARES:

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- Procedemos ao levantamento digito - papilar no local e logramos constatar e levantar duas

impressões papilares com potencial de possuir qualidade técnica para posterior confronto.

Os vestígios foram coletados em uma caixa metálica utilizada como porta-jóias que se

encontrava no guarda- roupas do quarto e fora manuseada pelo meliante. Enviamos o

material coletado para o Laboratório de Papiloscopia Forense do Instituto de Criminalística

Leonardo Rodrigues par a exames complementares. Ver foto nº _____.

6- MODUS OPERANDI

Para adentrar (em) ao imóvel; o(s) meliante (es) inicialmente escalou e saltou por

sobre o muro frontal do imóvel, obtendo acesso ao interior do lote, em

seguida____________________________ . Para sair, _____________________________

.

É o que temos a relatar.

OO pprreesseennttee llaauuddoo ffooii rreeddiiggiiddoo ppeelloo pprriimmeeiirroo PPeerriittoo ee rreevviissttoo ppeelloo sseegguunnddoo PPeerriittoo qquuee ccoomm eellee

ccoonnccoorrddaa..

GGooiiâânniiaa,, ddee ddee 22001100..

DDrr.. MMAARRCCOOSS AAUUGGUUSSTTOO MMOONNTTEEIIRROO

11ºº PPeerriittoo

DDrr.. ____________________________________________________________________________

22ºº PPeerriittoo

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Comentários sobre tópicos do laudo acima:

Preâmbulo (veja no laudo acima que não se escreve este título “Preâmbulo” no laudo) -

Item formal obrigatório em todos os laudos, onde informa-se que o perito compareceu a um

local determinado cumprindo a requisição de uma autoridade judiciária (no caso o delegado

de polícia) e a ordem de serviço expressa por seu chefe imediato (gerente do Instituto de

Criminalística).

1 - Histórico- No caso de laudos periciais de locais de arrombamento, no Estado de Goiás

adotou-se a política de que a perícia é realizada mas o laudo poderá (diferente de “deverá”)

ser confeccionado após uma requisição formal da delegacia afeta, através de ofício. Ou seja,

na prática, em nosso Estado, o laudo de exames em local de arrombamento ou dano não é

de confecção automática. Isto se explica pois nem sempre instaura-se Inquérito em relação

à ocorrência que gerou a requisição da perícia. Sem inquérito, não há a necessidade do

laudo. Portanto, aguarda-se o ofício de requisição do Laudo. Então relata-se no histórico os

dados do ofício de requisição do laudo (nº., data e a autoridade requisitante). O histórico

deverá conter ainda data e hora do início dos trabalhos periciais. Outras informações

deverão ser acrescidas, a critério do perito, conforme o mesmo julgar importante. Os dados

contidos no histórico são apenas informativos, sem responsabili dade técnica do perito, mas

poderá ajudar as autoridades. Por exemplo, a informação de que o arrombamento ocorreu

no período noturno, quando a moradora encontrava-se fora. A autoridade policial poderá

checar este fato. A tipificação do crime será diferenciada, pois o crime de furto cometido no

período noturno de repouso da vítima tem a pena majorada em um terço. A descrição do

bem furtado, relatado pela vítima, poderá constar do histórico. Veja que o objeto não foi

examinado nem vistoriado pelo perito, portanto sua descrição só pode constar do histórico

(não é dado técnico), mas, do mesmo modo pode auxiliar a autoridade policial em suas

investigações e até mesmo para tipificar o crime, pois um objeto de valor relativo

desprezível, ou sem valor monetário (apenas afetivo, como fotografias, etc) podem alterar a

tipificação do crime. Outros dados como a relação de pessoas presentes no local, a

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ausência de autoridades ou policiais resguardando o mesmo, informações prestadas por

testemunhas, etc..

2 - OBJETIVO DA PERÍCIA - A declaração dos objetivos do laudo é importante para nortear

as pessoas que o lêem sobre o que esper ar do mesmo.

3 - ISOLAMENTO E PRESERAVAÇÃO DO LOCAL - Este item é previsto no CPP. O perito

deverá informar as condições do local para a realização da perícia, se houve violações ou

não e em que gr au as eventuais violações prejudicaram os trabalhos periciais.

4 – DESCRIÇÃO 4.1 - DO LOCAL:

4.1.1 – IDENTIFICAÇÃO - Endereço completo do local da perícia. 4.1.2 – LOCAL MEDIATO: Descrição geral do imóvel ou logradouro onde se

realizou a pericia (locais abertos ou fechados, ou ambos) e demais locais, se

houverem outros locais relacionados. As condições do local devem ser citadas,

inclusive em relação às condições do tempo (chuvoso ou não, etc) e da visibilidade

(dia, noite, condições e iluminação, etc)

4.1.3 - LOCAL IMEDIATO: Restringir dentro do local a área em que se

encontrou vestígios com interesse criminalístico. Poderá ser toda a área do imóvel ou

um local muito restrito, como uma deter minada porta, por exemplo. 4.2 - LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO: o perito deve citar a quantidade de fotos e

detalhá-las o máximo possível (qualidade, tamanho, formato, etc). As fotos devem ser

numeradas e assinadas. O levantamento fotográfico poderá conter uma LEGENDA

detalhada das fotos, ou, se o perito preferir, remeter a legenda ao texto dos diferentes

tópicos do laudo. Com o advento de fotografias digitais, estas podem ser incorporadas em

locais chaves, à medi da que se descreve det erminado item ou vestígio fotogr afado.

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5 - EXAMES

5.1 – DO LOCAL: descrever todos os vestígios coligidos com interesse

criminalístico. A autoridade judiciária necessita de detalhes para tipificar o crime. Por

exemplo, se existem vestígios de que o meliante escalou e saltou por sobre um muro para

adentrar ao imóvel, este detalhe deve estar bem caracterizado, pois este é um fator de

qualificação do crime de furto (pena majorada). O arrombamento de uma porta, ou várias

portas, são fatores de qualificação. O magistrado irá somar as qualificações ao arbitrar entre

o tempo mínimo e o tempo máximo da pena previstos em lei, de acordo com o grau de

dificuldades dos obstáculos que o meliante se dispôs a vencer para executar o crime. Se foi

utilizado uma determinada ferramenta que existia na propriedade ou se foi levada uma

ferramenta própria para o local, este é um fator que serve para caracterizar o grau de dolo

do meliante, o quanto o mesmo estava pré-determinado a praticar o crime. O uso ou não de

chave falsa para se abrir determinada porta deve estar bem caracterizado (previsto em lei)

5.2 – COMPLEMENTARES:

Item de suma importância para auxiliar a investigação policial. Aqui o perito vai

descrever os vestígios coligidos que necessitam ser enviados para os laboratórios do

instituto de criminalística para exames complementares, com laudo próprio. Engloba: -

Levantamento Digito-Papilar (impressões digitais) . Ser forem encontradas e levantadas,

informar o fato e enviá-las ao Laboratório de Papiloscopia para caracterizações e

arquivamentos. O Laudo próprio da papiloscopia, complementar do laudo de local, deverá

ser aguardado e anexado. Se não forem constatadas as impressões, informar este fato, que

a busca foi efetivada, sem êxito. Se o meliante manuseou superfícies de objetos de difícil

coleta com o material à disposição do perito no local (geralmente apenas o pó químico), o

mesmo deverá coletar os objetos, acondicioná-los de modo apropriado (geralmente em

sacos de papel pardo próprios do IC), enviá-los ao Laboratório de Papiloscopia, que irá

proceder outros métodos de levantamento de impressões, e aguardar o laudo

complementar. Se o meliante ao quebrar uma vidraça, por exemplo, se feriu e deixou

sangue no local, amostras do mesmo devem ser recolhidas e enviadas ao Laboratório

Químico. O mesmo procedimento deve ser efetivado se o meliante praticou atos libidinosos

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no local (se masturbou, por exemplo), ou outros atos (escarrou, cuspiu, defecou, etc) e

produziu vestígios que possam levar à sua identificação. Todos estes vestígios são

importantes para a possibilidade de se chegar à autoria do crime, ou por pesquisa direta (no

caso de impressões digitais, pesquisadas nos arquivo criminal) ou por confrontos com

suspeitos arrolados durante a investigação policial.

6 - MODUS OPERANDI

Aqui o perito deve descrever todos os obstáculos vencidos para obter acesso ao local onde

praticou o furto e o caminho percorrido em sua saída do local.

TÓPICOS GERAIS DE U M LAUDO PERICIAL DE VISTORIA EM VEÍCULO

TÓPICOS

Nº. de Ordem do Laudo

LAUDO PERICIAL DE VISTORIA EM VEÍCULO

Preâmbulo

1) HISTÓRICO

2) OBJETIVO DA PERÍCIA

3) LOCAL DA VISTORIA

4) VEÍCULO

5) LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO E LEGENDA

6) EXAMES

6.1 -DO VEÍCULO 6.2 – COMPLEMENTARES

7) CONSIDERAÇÕES FINAIS

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Exemplo de Laudo Peri cial de Vistoria Em Veículo

MODELO DE LAUDO

Nº. de Ordem DPE-

LAUDO PERICIAL DE VISTORIA EM VEÍCULO

Aos __________ di as do mês de ___________________ do ano de dois mil e

______________________ , nesta Capital e na Divisão de Perícias Externas do Instituto de

Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, pelo Gerente do Instituto,

______________________ __________ , foram designados os peritos: Fis. Marcos Augusto Monteiro e ___________________________ para procederem ao Exame Pericial de

Vistoria em Veículo, na Rua Jamel Cecílio, nº 1385; Setor Sul; Goiânia/GO, a fim de atender

requisição do Grupo de Investigação de Homicídi os de Aparecida de Goiânia/GO.

1- HISTÓRICO

Comunicado o fato via telefone pelo CIAE, por volta de 3:10 horas do dia 22/01/08 e

posteriormente requisitado o Laudo Pericial através do ofício nº 327/08, de 29/05/08, oriundo

do Grupo de Investigações de Homicídeos de Aparecida Goiânia/GO, firmado

__________________________________ , o primeiro perito procedeu ao exame pericial de

vistoria em veículo as 3:50 horas do dia 22/01/08, ________________________________ ,

Goiânia/GO. Posteriormente o veículo foi deslocado, por guincho da Polícia Militar, por

solicitação nossa para o pátio do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, onde houve

a continuidade de nossos exames. Segundo informações constantes, o veículo era de

propriedade de José Adenir Peixoto, vítima de homicídio no município de Aparecida de

Goiânia, cujo veículo encontrava-se desaparecido e fora abandonado no local supracitado.

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2- OBJETIVO DA PERÍCIA

Estabelecer a materialidade do evento delituoso e, se possível, estabelecer o nexo de

causalidade do fato.

3 - LOCAL DA VISTORIA

Tratava-se da Rua Jamel Cecílio, nº 1385; Setor Sul; Goiânia/GO e do pátio do

Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, localizado na Rua São Bento; Qd 62; Lt

15; Bairro Ipiranga; Goiânia /GO. Na Rua Jamel Cecílio, o veículo encontrava-se em área

lateral de extensão do passeio público, do estabelecimento comercial Churrascaria

Gramado, utilizada como estaci onamento para cli entes, sendo este o local onde o veículo

fora abandonado por meliantes..

4 - DESCRIÇÃO

4.1 - DO VEÍCULO TIPO:

MARCA:

COR:

ANO:

PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO:

CHASSI:

PROPRIET ÁRIO (A):

5 - LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO E LEGENDA

Foram efetuadas __________ fotografias coloridas do veículo, enumeradas de 01 a

_____ : As fotos de nºs 01 a 05 mostram o veículo no estacionamento da Churrascaria

Gramado, local onde o veículo foi abandonado pelos meliantes. As fotos de nºs 06 a 09

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mostram o veículo no pátio do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, onde teve

continuidade nossos exames.

6 - EXAMES

6.1 -DO VEÍCULO : Inicialmente examinamos o veículo no estacionamento da Churrascaria

Gramado, onde o mesmo fora abandonado pelos meliantes. O veículo encontrava-se

trancado, de forma que o examinamos nesta ocasião apenas externamente, onde não

constatamos nenhuma avaria ou outro vestígio de relevância. A coleta de impressões

papilares foi prejudicada por encontrar-se o veículo molhado por água de chuva . Ver fotos

de nºs 01 a 05. Posteriormente, após deslocar o veículo para o Instituto de Criminalística

(Ver fotos de nºs 06 a 09). Prosseguimos nossos exames, onde não constatamos avar ias.

6.2 – COMPLEMENTARES

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7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

É o relatório.

O presente Laudo foi redigido pelo primeiro perito e revisado pelo segundo, que com

ele concorda.

Goiânia, de de 2010.

______________________________________________

Nome do Perito

1º Perito

_____________________________________________

Nome do Perito

2º Perito

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Comentários sobre tópicos do laudo acima:

Preâmbulo (veja no laudo acima que não se escreve este título “Preâmbulo” no laudo) -

Item formal obrigatório em todos os laudos, onde informa-se que o perito compareceu a um

local determinado cumprindo a requisição de uma autoridade judiciária (no caso o delegado

de polícia) e a ordem de serviço expressa por seu chefe imediato (gerente do Instituto de

Criminalística).

1 - Histórico- No caso de laudos periciais vistorias geralmente a requisição nos chega

através de ofício, o que o torna automático, pois o ofício além de requerer a perícia, requer

também o Laudo Pericial. Nos casos em que a vistoria é requisitada via telefone, adota-se o

mesmo procedimento para os exames em locais de arrombamento e danos, ou seja, no

Estado de Goiás adotou-se a política de que a perícia é realizada mas o laudo poderá

(diferente de “deverá”) ser confeccionado após uma requisição formal da delegacia afeta,

através de ofício. Isto se explica pois nem sempre instaura-se Inquérito em relação à

ocorrência que gerou a r equisição da perícia. Sem inquérito, não há a necessi dade do laudo.

Portanto, aguarda-se o ofício de requisição do Laudo. Então relata-se no histórico os dados

do ofício de requisição do laudo (nº., data e a autoridade requisitante). O histórico deverá

conter ainda data e hora do início dos trabalhos periciais. Outras informações deverão ser

acrescidas, a critério do perito, conforme o mesmo julgar importante. Os dados contidos no

histórico são apenas informativos, sem responsabilidade técnica do perito, mas poderá

ajudar as autoridades. Por exemplo dados como a relação de pessoas presentes no local, a

ausência de autoridades ou policiais resguardando o mesmo, informações prestadas por

testemunhas, etc..

2 - OBJETIVO DA PERÍCIA - A declaração dos objetivos do laudo é importante para nortear

as pessoas que o lêem sobre o que esper ar do mesmo.

3 - DO LOCAL DA VISTORIA - O perito deve informar o local onde foi efetivada o exame

pericial. Em se tratando de veículo, basta informar o endereço completo do local. Se o

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veículo foi vistoriado em locais diferentes e em ocasiões diferentes, relatar o fato e citar

todos os endereços (como no exemplo acima). Em se tratando de uma vistoria do próprio

local, citar o endereço completo, podendo conter outras caracter ísticas do mesmo.

4 – DESCRIÇÃO 4.1 - DO VEÍCULO ( OU DO LOCAL):

Se for um veículo o objeto da vistoria, elencar todos os dados do mesmo,

constante dos documentos (placa, chassi, modelo, ano, cor, proprietário, etc), como no exemplo acima e o aspecto geral das condições do mesmo.

Em se tratando de uma vistoria de local, acrescentar os itens abaixo: 4.1.1 – IDENTIFICAÇÃO - Endereço completo do local da perícia. 4.1.2 – LOCAL MEDIATO: Descrição geral do imóvel ou logradouro onde se

realizou a pericia (locais abertos ou fechados, ou ambos) e demais locais, se

houverem outros locais relacionados. As condições do local devem ser citadas,

inclusive em relação às condições do tempo (chuvoso ou não, etc) e da visibilidade

(dia, noite, condições e iluminação, etc)

4.1.3 - LOCAL IMEDIATO: Restringir dentro do local a área em que se

encontrou vestígios com interesse criminalístico. Poderá ser toda a área do imóvel ou

um local muito restrito, como uma deter minada porta, por exemplo. 5 - LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO: o perito deve citar a quantidade de fotos e

detalhá-las o máximo possível (qualidade, tamanho, formato, etc). As fotos devem ser

numeradas e assinadas. O levantamento fotográfico poderá conter uma LEGENDA

detalhada das fotos, ou, se o perito preferir, remeter a legenda ao texto dos diferentes

tópicos do laudo. Com o advento de fotografias digitais, estas podem ser incorporadas em

locais chaves, à medi da que se descreve det erminado item ou vestígio fotogr afado.

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6 - EXAMES

6.1 – DO VEÍCULO (ou DO LOCAL): descrever todos os vestígios coligidos com

interesse criminalístico. A autoridade judiciária necessita de detalhes para tipificar o crime.

Por exemplo, se existem vestígios de que o meliante quebrou um vidro para furtar o

aparelho de som do veículo, isto é um agravante (pena majorada). O arrombamento de uma

ou mais portas, é fator de qualificação. O magistrado irá somar as qualificações ao arbitrar

entre o tempo mínimo e o tempo máximo da pena previstos em lei, de acordo com o grau de

dificuldades dos obstáculos que o meliante se dispôs a vencer para executar o crime. Se foi

utilizado uma determinada ferramenta que o meliante portava, este é um fator que serve

para caracterizar o grau de dolo do meliante, o quanto o mesmo estava pré-determinado a

praticar o crime. O uso ou não de chave falsa para se abrir porta ou dar partida no veículo

deve estar bem caracterizado (previsto em lei).

Quando se trata de uma vistoria de local, como por exemplo LOCAL DE

DESMANCHE DE VEÍCULO, deve-se procurar os vestígios que levam à interpretação de

que o local realmente se prestava à prática daquele crime. Por exemplo, em local de

desmanche, além de descrever peças de veículos presentes no local, deve-se examinar e

descrever as ferramentas utilizadas na prática do desmanche.

6.2 – COMPLEMENTARES:

Item de suma importância para auxiliar a investigação policial. Aqui o perito vai

descrever os vestígios coligidos que necessitam ser enviados para os laboratórios do

instituto de criminalística para exames complementares, com laudo próprio. Engloba: -

Levantamento Digito-Papilar (impressões digitais) . Ser forem encontradas e levantadas,

informar o fato e enviá-las ao Laboratório de Papiloscopia para caracterizações e

arquivamentos. O Laudo próprio da papiloscopia, complementar do laudo de local, deverá

ser aguardado e anexado. Se não forem constatadas as impressões, informar este fato, que

a busca foi efetivada, sem êxito. Se o meliante manuseou superfícies de objetos de difícil

coleta com o material à disposição do perito no local (geralmente apenas o pó químico), o

mesmo deverá coletar os objetos, acondicioná-los de modo apropriado (geralmente em

sacos de papel pardo próprios do IC), enviá-los ao Laboratório de Papiloscopia, que irá

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proceder outros métodos de levantamento de impressões, e aguardar o laudo

complementar. Se o meliante ao quebrar um vidro, por exemplo, se feriu e deixou sangue

no local, amostras do mesmo devem ser recolhidas e enviadas ao Laboratório Químico. O

mesmo procedimento deve ser efetivado se o meliante praticou atos libidinosos no interior

do veículo (se masturbou, por exemplo), ou outros atos (estrupo, etc) e produziu vestígios

que possam levar à sua identificação. Todos estes vestígios são importantes para a

possibilidade de se chegar à autoria do crime, ou por pesquisa direta (no caso de

impressões digitais, pesquisadas nos arquivo criminal) ou por confrontos com suspeitos

arrolados durante a investigação policial. Numerações de chassis em peças de veículos de

desmanches podem levar a informações de identificação veicular (Laudo próprio) e das

condições em que o veícul o foi furtado. No exemplo de laudo acima, as impressões coli gidas

no veículo levaram à identificação do criminoso, que havia praticado homicídio do

proprietário do veículo.

6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Aqui o perito deve descrever todos os dados que julgar de interesse criminalístico, como

procedimentos adotados pel o próprio perito, modus operandi do meliante, etc.

Marcos Augusto Montei ro Perito

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ANDRÉ MONTANINI

CURSO DE BALÍSTICA FORENSE - MÓDULO I

⌦ CONCEITO DE ARMA

Arma é todo objeto que pode aumentar a capacidade de ataque ou defesa do home m.

Pode ser de dois tipos:

© Arma Imprópria – Quando foi desenvolvida para um outro fim, porém é

utilizada para aumentar o poder de ataque ou defesa. Ex: Machado, foi ce, cutelo, etc.

© Arma Própria – Quando desenvolvida especificamente para aumentar o

poder de ataque ou defesa do homem. As armas próprias são ainda classificadas como

manuais (como as espadas, punhais e lanças) e de arremesso (quando produzem o efeito à

distância). Dentre as armas de arremesso, temos as de arremesso simples (granada de

mão, dardo) e as de arremesso complexo, constituídas de aparelho arremessador (arma) e

os projéteis (munição).

As armas podem ser classificadas de acordo com o tipo de lesões que produzem em:

© Perfurantes

© Contundentes

© Pérfuro-contundentes

© Pérfuro-cortantes

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© Cortantes

A balística Forense tem por objetivo o estudo das armas classificadas como pérfuro-

contundentes, que são as que produzem lesões de perfuração e ruptura de tecidos, com ou

sem laceração ou esmaga mento dos mesmos.

⌦ CONCEITO DE ARMA DE FOGO

Armas de fogo são aquelas ditas como sendo de arremesso complexo, que utilizam a

força expansiva dos gases para expelir projéteis, o funcionamento não depende da força

física do homem e são consider adas máquinas térmicas. Normalmente apresentam:

© Aparelho arremessador (arma)

© Carga de projeção (pólvora)

© Projétil

⌦ CONCEITO DE BALÍSTICA FORENSE

Balística forense é uma disciplina integrante da criminalística que estuda as armas de

fogo, sua muni ção e os efei tos dos tiros por elas produzidos. Pode ser dividida em:

© Balística Interna ou Interior – Estuda a estrutura, os mecanismos, o

funcionamento, a técni ca do tiro e os efeitos da detonação da espoleta

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© Balística Externa ou Exterior – Trajetória do projétil desde a saída da boca

do cano até sua parada

© Balística dos Efeitos, Terminal ou dos Ferimentos – Ricochetes,

impactos, perfurações, lesões nos corpos atingidos

⌦ CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS ARMAS DE FOGO

© Quanto a Alma do Cano

Ψ Armas com Cano de Al ma Lisa – Espingardas

Ψ Armas com Cano de Alma Raiada – Revólveres, Pistolas, Carabinas,

Fuzis, Submetralhadoras e Rifles

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Ψ Armas Mistas – Possuem dois canos, um com a alma raiada e o outro

com a alma lisa

© Quanto ao Sistema de Carregamento

Ψ Carregamento por Antecarga – Alimentação (municiamento) da arma

pela boca ou aber tura anterior do cano

Ψ Carregamento por Retrocarga – Alimentação (municiamento) pela parte posterior do cano

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© Quanto ao Sistema de Inflamação Ψ Por Mecha

Ψ Por Atrito – Fecho de Roda ou Miquel ete

Ψ Por Percussão υ Extrínseca

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υ Intrínseca – Central e Radial ou Periférica

< Direta

< Indireta

Ψ Inflamação Elétrica

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© Quanto ao Funcionamento Ψ Armas de tiro Unitário υ Unitário Simples – Espingarda de um cano υ Unitário Múltiplo – Espingarda dois canos e Garruchas Ψ Armas de Tiro de Repetição υ Não Automática – Dependem da ação muscular do atirador. Ex: Revólver e Carabina υ Semi-automática – Dependem da ação muscular do atirador para o primeiro tiro. Ex: Pistola υ Automática – Tanto o mecanismo de repetição, como o de disparo são acionados pela força expansiva dos gases. Ex: Sub metralhadoras e Fuzi s © Quanto ao Uso Ψ Coletivas – Exigem o concurso de dois ou mais homens e usada em benefício de um grupo. Ex: Armas de artilharia anti-aérea Ψ Individuais – Usada por um só homem para a sua defesa pessoal. Ex: Pistola, revolver © Quanto a Mobilidade Ψ Fixas – Montada em um suporte fixo. Ex: Canhões e Metralhadoras anti-aéreas Ψ Móveis – Pode ser deslocada de um local ao outro através de tração animal, motora ou automotriz. Ex: Canhões Obuseir os Ψ Semi-portátil – Dividida em arma e suporte. Ex: Morteiro de Infantaria. Ψ Portátil – Facilmente conduzida por uma pessoa. Ex. r evólver, pistola.

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MÓDULO II ⌦ ARMAS DE FOGO © Classificação Geral das Armas Portáteis Ψ Armas Curtas Ψ Armas Longas ⌦ ARMAS DE FOGO CURTAS © Possuem pouco peso © Dimensões reduzidas © De fácil manejo e porte © Utilizada para cometer crimes ⌦ QUANTO AO FUNCIONAMENTO PODEM SER © Tiro Unitário Ψ Simples – Algumas pistolas Ψ Múltiplo – Garruchas

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© Tiro de Repetição – Revólveres e Pistolas semiautomáticas

⌦ REVÓLVERES © Arma de fogo cur ta © Portátil © De repetição © Não automática © Um só cano © Várias câmaras e um cilindro (Tambor) © Única arma de fogo cujo cano não possui câmara de combustão © Única arma de fogo que não está carregada quando um cartucho está alojado na câmara do tambor

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⌦ PARTES ESSENCIAIS DE UM REVÓLVER © Armação Ψ Constitui o corpo da arma Ψ Possuem os tamanhos pequeno, médio e grande Ψ Acomodam as de mais partes

© Tambor Ψ Entalhes anteriores (caneluras). Posteriores (fresados). Podem ser lisos Ψ Câmaras do tambor Ψ Coroa do extrator

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© Cano Ψ Atarrachado ao corpo da arma Ψ Cone de forçamento Ψ Reforço do cano Ψ Massa de mira Ψ Banda ventilada Ψ Na parte externa estão gravados a marca e o tipo de munição adequado à arma

© Mecanismo de Disparo Ψ Cão Ψ Pino percutor Ψ Alavanca de armar Ψ Gatilho Ψ Mola real Ψ Pinos e molas relacionados com as peças

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⌦ CLASSIFICAÇÃO DOS REVÓLVERES © Tipo de Armação Ψ Armação Rígida – Inserção e remoção dos cartuchos através de janela lateral Ψ Armação Articulada – Extrator único que remove todos os estojos ou cartuchos de uma só vez < Armação de Junta < Armação Tambor Reversível

© Mecanismo de Disparo Ψ Movimento Simples < Engatilhamento manual (ação simples) < Pressão da tecla do gatilho (ação dupla). Cão exposto ou oculto (hammerless) Ψ Movimento Duplo – Funcionamento tanto por ação simples como por ação dupla

© Sistema de Percussão Ψ Percussão Extr ínseca – Obsoleto Ψ Percussão Intrínseca

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< Perpendicular - Obsoleto < Central < Radial

© Sistema de Extração Ψ Extração Simples – Remoção dos estoj os ou car tuchos um a um Ψ Extração Simultânea < Manual – Sistema de tambor reversível < Automática – Armação de junta

⌦ PISTOLAS SEMI-AUTOMÁTICAS

DIRETA

INDIRETA

PERCUSSOR FIXO

PERCUSSOR OSCILANTE

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© Mecanismo de Disparo Ψ Movimento Simples – Ação Simples e Duplo Ψ Movimento Duplo ⌦ PARTES ESSENCIAIS DE UMA PISTOLA SEMI-AUTOMÁTICA © Armação – Peça de maior dimensão; suporte para o cano, ferrolho e mecanismo de disparo. Empunhadur a oca funciona como cofre ou receptáculo para o carregador Ψ Aço Ψ Alumínio Ψ Liga de Alumínio Ψ Polímero

© Carregador Ψ Cofre Ψ Transportador Ψ Mola do transportador

© Cano

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Ψ Câmara de combustão Ψ Interior do cano é raiado após o término da câmara de combustão Ψ Rampa de acesso par a os cartuchos

© Ferrolho Ψ Peça móvel deslizante Ψ Guia da mola recuperadora e mola recuperadora Ψ Parte posterior provê encaixe para o culote do estojo Ψ Montado o pino per cutor

© Mecanismo de disparo Ψ Tecla do gatilho Ψ Cão percutor (percussão direta) Ψ Cão e percutor (percussão indireta) Ψ Molas Ψ Travas Ψ Calços de segurança ⌦ CLASSIFICAÇÃO DAS PISTOLAS SEMI-AUTOMÁTICAS © Quanto a montagem do cano Ψ Fixado à armação

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Ψ Fixado ao supor te do ferrolho Ψ Basculante Ψ Flutuante © Quanto a percussão Ψ Percussão direta

Ψ Percussão indireta

© Quanto ao mecanismo de disparo

Ψ Movimento simples Ψ Movimento duplo

© Quanto ao funcionamento Ψ Culatra desaferrolhada

Ψ Culatra aferrolhada

CÃO PERCUTOR PERCUTOR MONTADO NO BLOCO DA CULATRA

CENTRAL

RADIAL

AÇÃO SIMPLES

AÇÃO DUPLA DUPLADUPLASIMPLES

AÇÃO SIMPLES E DUPLA DUPLADUPLASIMPLES

RECUO LIVRE DUPLADUPLASIMPLES

RECUO RETARDADO DUPLADUPLASIMPLES

TOMADA DE GASES TARDADO

RECUO DO CANO TARDADO DUPLADUPLASIMPLES

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⌦ ARMAS DE FOGO LONGAS São caracterizadas por sua grande dimensão no sentido longitudinal devido ao comprimento do cano e da coronha. Seu uso exige, normalmente, o emprego simultâneo do ombro e de ambas as mãos do atirador. São destinadas à caça e ao esporte, não sendo consideradas como armas de defesa pessoal propriamente ditas, razão pela qual não é concedida autorização para porte destas armas. ⌦ PRINCIPAIS TIPOS DE ARMAS LONGAS PORT ÁTEIS © ESPINGARDA Ψ Termo de origem contraditória Ψ Origem da palavra alemã Springan Ψ Procedência árabe (arma de cano largo ou grosso calibre) Ψ Mouros, o termo significa arma de caça ou de guerra Ψ Spingarda em italiano é para designar arma de caça de cano li so, de grande calibre, para o abate, de uma só vez , de grande número de aves aquát icas Ψ Em espanhol o termo escopeta signi fica espingarda Ψ O termo escopeta originou-se do latin Scloppus que significa arma de fogo de pequeno cali bre e portátil Ψ No Brasil o termo espingarda é usado para arma de fogo longa, portátil, possuidora de cano de al ma lisa Ψ Em algumas regiões do Brasil o termo escopeta signi fica espingarda de cano curto de grosso calibre Ψ Espingardas primitivas possuíam o sistema de percussão extrínseco, sendo a espoleta colocada em um tubo denominado ouvido. São armas de antecarga (carregamento pela parte anterior do cano) e popularmente conhecidas como pica-pau Ψ O calibre das espingardas vai do calibre 12 até o 40

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© CARABINA Ψ Termo de origem obscuro Ψ Carabins – Arma de fogo para ombro usada pela cavalaria espanhola do século XVI Ψ Procedência oriunda das tropas calabresas Ψ Armas de ombro usadas para repelir abordagens nos Carabs – pequenos navios Ψ Karah em árabe significa genericamente arma. Tropas castelhanas eram chamadas de Carabins Ψ Arma de fogo longa, portátil, de repetição, possuidora de cano de alma raiada Ψ O cano das carabi nas mede até 20 ”, ou seja, 50,8cm de compr imento Ψ O sistema de alimentação ou car regamento pode ser de dois tipos: υ Sistema Bomba υ Sistema Lever Action

© RIFLE Ψ Derivado da expressão inglesa to rifled que significa raiado ou estriado Ψ rifle é uma arma de fogo longa, portátil, de repetição, possuidora de cano de alma raiada Ψ O comprimento do cano é superior a 20”, ou seja, maior que 50,8cm, sendo esta a di ferença fundamental entre rifle e carabina

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© FUZIL Ψ Nome empregado pelos franceses para designar a pederneira por eles utilizada para produzir centelha ou faísca Ψ O vocábulo fuzil deriva do latin Focus e originou as expressões italianas fucile e focile Ψ Fuzil é uma arma de fogo longa, portátil, automática, de cano raiado, usado tanto para a guerra como para a caça de animais de maior porte, sendo sempre de calibre potente

© MOSQUETÃO Ψ Arma de fogo longa, portátil, de repetição, com cano de alma raiada, usado normalmente para a guerra ou para a caça de ani mais de grande porte Ψ A presença de um ferrolho tanto para remover os estojos quanto para alojar novos car tuchos é um elemento identificador desta arma Ψ O cano do mosquetão mede e m média 30”, ou seja, 76,2cm de co mprimento

⌦ CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO LONGAS DE RET ROCARGA

© Quanto a alma do cano

LISA

RAIADA

MISTA

COM ESTRANGULAMENTO

SEM ESTRANGULAMENTO

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© Quanto a percussão

© Quanto ao funcionamento

MÓDULO III ⌦ CALIBRE E CHOQUE D AS ARMAS DE FOGO

© Calibre das Armas de Fogo Raiadas Ψ Calibre Real υ Medido na boca do cano, corresponde ao diâmetro interno da alma do cano, sendo uma gr andeza concreta e aferível com precisão υ O calibre real corresponde a parte não raiada da alma do cano e deve ser medida entre dois cheios diametralmente opostos υ O calibre real é expresso em milímetros ou fração de milímetros no sistema métrico francês e em fração de polegada nos sistema métrico inglês Ψ Calibre Nominal υ É designativo de um tipo de munição e da arma na qual a munição deverá ser usada υ Normalmente, o calibre da arma é designado pelo calibre nominal da munição, gravado no cano ou no ferrolho

DIRETA

INDIRETA CÃO EXPOSTO

CÃO OCULTO

CENTRAL

RADIAL

TIRO UNITÁRIO

TIRO REPETIÇÃO

SIMPLES

MÚLTIPLO

MONOGATILHO BIGATILHO

NÃO AUTOMÁTICA

SEMI-AUTOMÁTICA

AUTOMÁTICA

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υ O calibre nominal pode ser expresso em milímetros ou frações de polegadas (centésimo ou milésimo) seguido de uma referência indicativa da arma apropriada para o cartucho © Calibre das Armas de Alma Lisa Ψ Calibre Real υ É a medida que corresponde ao diâmetro interno do cano tomada em sua região mediana υ Não deve ser tomada na boca do cano em função do choque, podendo provocar medições errôneas Ψ Calibre Nominal υ É o número que indica a quantidade de esferas de chumbo, com diâmetro igual ao da alma do cano (calibre real) da arma considerada, necessárias para formar a massa de uma l ibra (453,6g) υ Os cal ibres nominais são expressos por números inteiros cujos valores variam na razão inversa dos calibres reais respectivos ⌦ CHOQUE DAS ARMAS DE ALMA LISA © Choque (Choke) é um estreitamento da alma do cano, junto à boca do mesmo, com a finalidade de produzir um maior agrupamento dos chumbos, visando obtenção de maior alcance e precisão do tiro

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MODULO IV IDENTIFICAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO Identificação Direta Identificação Indireta MODULO V REVELAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE SÉRIE E OUTRAS GRAVAÇÕES LATENTES MÓDULO VI ⌦ O CARTUCHO DE MUNIÇÃO DE ARMAS DE FOGO © É a unidade de munição das armas de fogo de r etrocarga ⌦ CARTUCHOS PARA ARMAS RAIADAS © Estojo

Ψ Componente externo de maior dimensão Ψ Forma bastante variada Ψ Culotes com orla saliente (revólver), semi-saliente e sem saliência (rim,

semi-rim ou rimless (cartuchos para pistola) Ψ Estrangulamento ou gola – serve para o encaixe da gar ra do extrator Ψ Geralmente confeccionados em latão 70:30 (70% cobre e 30% zinco. Pode

ser de alumínio (uso único)

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© Espoleta ou cápsula de espoletamento Ψ Pequeno recipiente metálico que contém a mistura iniciadora (carga de inflamação), localizado no centro do culote do estojo Ψ Cartuchos de calibre .22 não possuem uma espoleta propriamente dita. A cápsula de espoletamento é o próprio fundo do estojo estando a mistura iniciadora na borda saliente do cultote

© Pólvora (carga de projeção) Ψ Combustível sólido, granular, diversos formatos de grãos, produzindo grandes

quantidades de gases e el evação de temperatura sem necessi tar de O2 externo Ψ Pólvora antiga ou pólvora negra ou preta υ 75% sali tre – fornece o oxigênio υ 13% - carvão vegetal υ12% - enxofre Ψ Pólvora de base química ou sem fumaça υ Base simples – Nitrocelulose υ Base dupla – Nitroglicerina e Nitrocelulose

© Projétil Ψ Projéteis de liga de chumbo υ Base – Plana ou côncavo υ Corpo cilíndrico – Ranhuras, sulcos ou anéis υ Ogiva – Possui formas e tamanhos variados

COMBUSTÍVEL

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Ψ Projéteis encamisados υ Camisa ou jaqueta – formada por uma liga metálica (90/10 ou 85/15 de cobre

e zinco denominada Tomback) < Encamisado – MC < Encamisado total – FMC < Semi-encamisado υ Núcleo – chumbo puro ou liga de chumbo

⌦ CARTUCHOS PARA ARMAS DE ALMA LISA © Estojo – de plástico ou de metal

OGIVAL PONTA PLANA

CANTO VIVO

S/CANTO VIVO

CONE TRUNCADO

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© Projétil – também chamado de balote © Chumbos de diversos tamanhos – balins, bagos ou esferas, possuem vários tamanhos e são desi gnados por letras ou números © Bucha © Discos de papelão

MÓDULO VII ⌦ EXAMES EM BALÍSTICA © Exames em Armas d e Fogo Ψ Exame para proceder a identificação direta da arma de fogo υ Tipo υ Marca υ Calibre nominal υ Número de série υ Alteração ou supressão das mar cações Ψ Exame para verificar se houve alterações em suas car acterísticas originais υ Troca ou substituição de peças υ Adaptações

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Ψ Exame para comprovar as condições normais de uso e funcionamento υ Anomalias υ Impedimento no funcionamento υ Defeitos intencionais ou ocasionais Ψ Exame para constatar a possibilidade ou não da ocor rência de tiro acidental υ Pode ter várias causas υ Informar como ocorreu o fato segundo as alegações do infr ator Ψ Exame para determinar a distância do tiro υ Realizado com a mesma arma e munição υ Padrões com as mesmas vestes ou si milares © Exames nos Cartuchos Ψ Exame para identificar o tipo, marca, modelo, calibre e os elementos nele contidos υ Projétil único υ Projéteis múltiplos Ψ Exame para constatar se o cartucho sofreu alterações em suas características originais υ Modificação dos car tuchos υ .32 long para .32 short Ψ Exame para indicar se o cartucho é original de fábrica ou cartucho de recarga υ Cartuchos da CBC – marca em forma de V Ψ Exame para verificar se o cartucho teve a sua espol eta percutida ou não υ Percussão da espol eta sem haver a detonação da carga © Exame nos Estojos

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Ψ Exame para identificar a marca, o calibre e o tipo, descrevendo suas características υ Exame das marcações na base do estoj o Ψ Exame para constatar se o estojo sofreu alterações em suas características originais υ Redução do compr imento υ Marcas do calibrador Ψ Exame microscópico da marca de percussão, marca do ejetor, marca do extrator para identificar a arma que percutiu ou ejetou e extraiu o estojo υ Armas automáticas e semi-automáticas © Exame nos Projéteis Ψ Exame par determinar o tipo e o calibre do projétil υ Liga de chumbo υ Semijaquetados υ Jaquetados υ Massa e diâmetro para determinar o calibre Ψ Exame para determinar o número e a orientação dos cheios e cavados υ Dextrógiro υ Sinistrógiro ou levógiro Ψ Exame microscópico do projétil para identificar a arma que o expeli u υ Identificação do cano da arma © Exames nos Chumbos dos Cartuchos Usados em Espingardas Ψ Exame para identificar o tipo de chumbo e determinar o seu diâmetro ou sua classificação υ Variações conforme o país υ Números e letras

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© Exame nas Buchas e Disco s Divisórios dos Cartuchos de Espingarda Ψ Exame nas buchas para identificar o calibre do cartucho ao qual pertenciam e o tipo de material usado em sua confecção υ Buchas prensadas ou de plástico υ Pedaços de papel υ Medição na região mediana da bucha Ψ Exame nos discos divisórios para determinar o calibre do cartucho e se possível identificar o tipo de chumbo conti do no cartucho υ Diâmetro dos discos – Calibre do cartucho υ Gravação do número dos chumbos

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PROF.ª NILZA PAPILOSCOPIA FORENSE 1 – Definição Papiloscopia é a ciência que trata da identificação humana por meio das papilas dérmicas; examina (estuda) os desenhos localizados nas extremidades dos dedos e nas faces palmar e plantar. É o procedimento mais utilizado que se conhece de identificação. A palavra Papiloscopia tem origem greco-latina: papilla = papila e scopêin = examinar. A Papiloscopia se divide em: a) Datiloscopia: é uma palavra de origem grega: daktilos = dedos; skopein = exame. É o processo de identificação por meio das impressões digitais. b) Quiroscopia: é o processo de identificação através das impressões palmares, isto é, das palmas das mãos. c) Podoscopia: é o processo de identificação através das impressões plantares, isto é, das plantas dos pés.

1.1 – Vantagens do Sistema Papiloscópico

- EXATIDÃO: é possível afirmar categoricamente a identidade de uma pessoa; - BAIXO CUSTO: com uma ficha de papel e tinta é possível obter impressões

papilares; - SISTEMA DE ARQUIVOS: a classificação das impressões papilares,

principalmente as digitais, cria uma seqüência numérica, ou alfanumérica, que possibilita buscas em arquivos com muitos milhões de fichas;

- PODE SER UTILIZADO COMO ELEMENTO DE PROVA, NO CASO DE CRIMES: as impressões papil ares são comumente deixadas em locais de crime.

2 - IMPRESSÕES PAPILARES

2.1 – Definição: Impressão papilar é a reprodução do desenho papil ar em um suporte.

2.2 – Tipos de impressões papilares:

a) Visíveis – como o nome diz, são facilmente vistas a olho nu. São impressões produzidas pela presença de alguma substância corante impregnando as estrias da pele. Essa substânci a pode ser tinta, graxa, sangue, suj idade, etc.

b) Modeladas – são aquelas produzidas em superfícies plásticas, tais como massa, manteiga, goma de mascar, argila, etc., por ocasião da pressão feita pela região papilar sobre estas superfícies.

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c) Latentes – são compostas basicamente pela secreção de glândulas da pele

(sebáceas e sudoríparas), por isso não são prontamente perceptíveis a olho nu. Necessitam

de tratamento com reveladores ou reagentes específicos. Podem ser: semi-visíveis e

invisíveis. As semi-visíveis são aquelas encontradas em superfícies polidas e não

absorventes (vidros, metais e porcelanas), podendo ser localizadas mediante a utilização de

luz oblíqua artificial ou natural; as invisíveis são encontradas em superfícies não polidas e

absorventes (papéis, plásticos, tecidos, tinta de parede e etc) e só são localizadas através

da aplicação de reveladores.

2.3 – Fatores que influenciam na produção de uma impressão papilar: a) Condições da pele – considerando-se que a impressão papilar é produzida pela

transferência de substâncias expelidas pela pele para uma superfície, torna-se

claro que a condição desta pele tem importância. Assim, a ausência de

transpiração reduz a possibilidade de se produzir boas impressões. Também a

pessoa que acabou de lavar as mãos, limpando-as de resíduos oleosos tem

menos probabilidade de deixar boas impressões papilares. Perturbações de

natureza clínica (patológica e/ou funcional) também influenciam na produção de

impressões papil ares.

b) Natureza do suporte – a superfície que é tocada pelos dedos é de grande

importância. O ideal seria que, para receber boas impressões, a superfície fosse

lisa, não absor vente e limpa. Um suporte áspero pode receber a impressão, porém

ela ficará distorcida pelas irregularidades. Por outro lado, superfícies absorventes

podem a sugar e espalhar os elementos úmidos que formam as impressões

papilares.

c) Condições do ambiente – mesmo levando-se em consideração a presença de

um suporte apropriado e de boas condições da pele, o fator ambiente também

deve ser considerado. O sol , a chuva e a umidade podem dani ficar as impressões.

d) Movimento da mão e dos dedos – levando-se em conta que todas as condições

sejam ideais, não podemos ainda nos assegurar que uma impressão papilar

resulte perfeita ou mesmo útil. O contato dos dedos com a superfície pode ocorrer

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com deslizamento dos mesmos e resultar apenas em um borrão ao invés de um

padrão legível. Às vezes, a sobreposição de impressões deixa a análise e a

interpretação difíceis.

e) Precaução por parte do criminoso – finalmente, não podemos descartar o fator

precaução quanto à produção de impressões papilares por parte do criminoso,

quando de sua atuação no local do crime. Ele poderá tomar medidas para evitar

deixar impressões papilares usando luvas ou esfregando as superfícies que

tenham sido tocadas.

3. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA 3.1- Conceito: É o conjunto de técnicas utilizadas na busca e exame de impressões

papilares com a finalidade de estabel ecer a identidade das pessoas que as produziram.

A perícia papiloscópica envolve dois momentos distintos: o levantamento e a pesqui sa

e o confronto de impressões papil ares.

- Levantamento e pesquisa de impressões – estágio em que as impressões

papilares terão de ser localizadas e, quando latentes, reveladas por meio de processos

específicos e posteriormente analisadas.

- Confronto de impressões – é o exame comparativo de duas impressões.

Geralmente, a identidade é estabelecida através do confronto de duas peças: a

questionada e a padrão.

3.2 - Como levantar impressões em local de crime.

A priori o perito deverá observar o local de crime a procura de superfícies com

maiores chances de se encontrar um fragmento de impressão. Levantar impressões

papilares em local de crime significa coletá-las após as mesmas terem sido reveladas, no

caso de impressões latentes e pelo processo de moldagem no caso de impressões

modeladas. Impressões visíveis que não podem ser levantadas devem ser fotografadas no

próprio local. Este levantamento deverá ser realizado com o máximo de cuidado, pois, em

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caso contrário, o perito poderá perder os vestígios que ele encontrou no local e por ser

absolutamente individualizadora nas fases seguintes da investigação pode ser cobrada do

perito a perda ou inutilização da prova por falta de habilidade por ocasião do levantamento.

Com relação aos objetos encontr ados no local de crime, regra geral é que os mesmos

sejam processados no local, para se evitar perdas devido ao acondicionamento e transporte

até o Laboratório. Objetos que tenham superfícies lisas como copos de vidro, garrafas pet,

espelhos etc, devem preferencialmente, ser submetidos a reveladores papilares no local, por

outro lado aqueles que necessitam de reagentes específicos (por exemplo: ninidrina, amido

black) devem ser encaminhados ao Laboratório de Papiloscopia.

A) - impressões latentes – após a aplicação do revelador adequado para cada tipo

de suporte a impressão latente se tornará visível, depois de selecionada deve-se verificar se

a mesma é nítida, ou seja, se suas linhas e pontos característicos são visíveis para o caso

de um futuro confronto, e se esta impressão mantém correlação com o fato investigado. O

perito deve assinalar a mesma e indicar sua localização (local de onde foram retiradas).

A seguir esta impressão deve ser fotografada de tal forma que seja retratada a localização

da mesma no suporte; após este procedimento, as impressões papilares reveladas podem

ser levantadas, sem o risco de que, por ocasião do levantamento possam se perder. A

coleta consiste em decalcá-las do suporte original que as contém (móveis, portas, veículos,

etc.) transportando-as para um suporte secundário com o uso de levantadores (adesivos). O

passo seguinte será anotar no suporte secundário, junto a cada i mpressão levantada, o l ocal

onde a mesma, fora encontrada. B) – impressões visíveis – estas impressões já estão visíveis no local, não havendo

a necessidade de revelá-las. Da mesma forma, deverão passar pelo processo de seleção

para averiguar se são nítidas e relevantes; em caso posi tivo, o próximo passo será fotografá-

las exatamente como foi feito com as impressões latentes;

C) - impressões modeladas – por estarem modeladas em supor te, estas impressões

estarão de certa forma semi-visíveis, localizando-as, o perito deve selecioná-las e molda-las.

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Caso o suporte que as contém possa ser removido, como por exemplo, uma goma de

mascar ou um objeto de argila, encaminhá-las, se necessári o ao Laboratório.

As impressões levantadas no local deverão ser encaminhadas ao Laboratório de

Papiloscopia através de requisição. Esta requisição deverá constar de nome da seção onde

o material será encaminhado, delegacia afeta, perito requisitante, descrição do material

remetido e a localização do mesmo na cena do crime, local de origem do material

(endereço), nome da vítima, exames solicitados (pesquisas e/ou confronto), histórico da

ocorrência e do levantamento, data e assinatura do perito.

4 – COLETA DE MATERIAL E ACONDICIONAMENTO

Os objetos a serem encaminhados devem ser manipulados apenas em suas bordas,

a fim de minimizar os riscos de destruição das impressões papilares, com o uso obrigatório

de luvas.

O uso de luvas servirá apenas para impedir que as impressões do perito sejam

fixadas no objeto, não significando que com o uso delas o objeto possa ser manuseado

livremente. Com o mesmo propósito, as superfícies de interesse papiloscópico nos objetos,

deverão ficar livres de atrito, devendo ser transportados devidamente fixados em caixas

apropriadas para tal.

É desaconselhável o uso de sacos plásticos para transportar objetos, pois o plástico

fatalmente entra em contato com a superfície do objeto com o risco de danificar as

impressões. Não é aconselhável envolver os objetos com tecidos ou outros materiais

absorventes, pelo mesmo motivo.

Papéis e documentos devem ser manuseados com pinças (com uso de luvas), não

devendo ser feita nenhuma dobra desnecessár ia (caso seja necessário dobrar deve-se fazê-

lo sobre uma dobra já existente).

Quando for recolher objetos que contenham líquidos em seu interior, como copos,

latas e garrafas, deve-se ter o cuidado de transpor tá-los de modo que o l íquido não derrame.

Caso o líquido não seja necessário para exame o mesmo pode ser desprezado.

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Não se deve colocar dois ou mais objetos juntos em um mesmo recipiente (caixas ou

sacos de papel ) para serem transportados.

5 - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA EM OBJETOS

O manuseio do objeto no Laboratório de Papiloscopia deve seguir os mesmos

cuidados anteriormente mencionados.

Antes da busca de impressões papilares deve-se proceder ao registro fotográfico do

objeto que será em seguida examinado cuidadosamente no sentido de procurar impressões

papilares no mesmo. Sendo encontradas impressões papilares visíveis estas deveram ser

fotografadas.

As impressões latentes, na maioria dos casos, só serão localizadas através do

emprego de reveladores que serão escolhidos de acordo com o material de que é

constituído e da cor do objeto a ser examinado. Reveladas as impressões papilares, as

mesmas devem ser examinadas, com o uso de l upa, para se averiguar sua nitidez.

Constatando-se a existência de impressões nítidas nos objetos as mesmas devem ser

fotografadas. Após isto a impressão pode ser levantada, para isso utilizando-se de

levantadores apropriados. As mesmas devem, então, ser registradas, ou seja, determinando

a região do objeto em que foi col etada.

6 - REVELADORES DE IMPRESSÕES PAPILARES 6.1 Pós reveladores

Os pós agem tanto com a água quanto com a gordura e devido a sua eficiência em

revelar impressões recentes, os pós são os reveladores mais utilizados tanto em superfícies

lisas como super fícies porosas.

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Os pós devem proporcionar contraste em relação ao suporte primário, a fim de

permitir fotografias diretas da impressão revelada e aderir somente aos componentes

úmidos da impressão.

6.1.1 – Formas de apresentação a) pós comuns – são empregados com pincéis e podem ser encontrados em

diversas cores (preto, branco, cinza, prata, dourado, vermelho, etc.)

b) pós magnéticos – são misturados com material imantável e empregados com

bastão aplicador. Os pós magnéticos, em geral, apresentam resultado superior ao

conseguido com pós comuns, exceto em superfícies de metal. São mais indicados por

minimizarem as chances de destruição das impressões; o uso deste pós é limitado em

superfícies verticais, sendo também inviáveis em superfícies muito extensas.

c) pós fluorescentes - podem ser usados sobres as mesmas superfícies que os

pós comuns. A i mpressão revelada é visualizada com luz ultravioleta.

6.1.2 – Técnicas de aplicação

aa)) PPóóss ccoommuunnss ee fflluuoorreesscceenntteess::

-- DDeeppoossiittaarr uummaa ppeeqquueennaa qquuaannttiiddaaddee ddoo ppóó nnuummaa ffoollhhaa ddee ppaappeell lliimmppaa..

-- PPaassssaarr oo ppiinncceell lleevveemmeennttee ssoobbrree oo ppóó,, rreettiirraarr oo eexxcceessssoo..

-- AApplliiccaarr oo ppóó ssoobbrree oo ssuuppoorrttee,, mmoovviimmeennttaannddoo ssuuaavveemmeennttee oo ppiinncceell..

-- AAssssiimm qquuee aa iimmpprreessssããoo ccoommeeççaarr aa sseerr ppeerrcceebbiiddaa,, oo mmoovviimmeennttoo ddoo ppiinncceell sseerráá

nnoo sseennttiiddoo lloonnggiittuuddiinnaall eemm rreellaaççããoo aass ssuuaass lliinnhhaass..

-- RReettiirraarr ccuuiiddaaddoossaammeennttee,, oo ppóó ddeeppoossiittaaddoo eennttrree aass lliinnhhaass rreevveellaaddaass..

-- DDeesseejjaannddoo--ssee ddeeccaallccaarr aa iimmpprreessssããoo rreevveellaaddaa,, sseemm ffoottooggrraaffáá--llaa,, aa ccoorr ddoo ppóó tteerráá

mmeennoorr,, rreelleevvâânncciiaa,, ppooiiss oo ccoonnttrraassttee ppooddeerráá sseerr ffeeiittoo ccoomm oo ssuuppoorrttee sseeccuunnddáárriioo..

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-- FFiinnaalliizzaannddoo oo pprroocceessssoo ddee rreevveellaaççããoo,, rreemmoovveerr oo eexxcceessssoo ddee ppóó ddoo ppiinncceell,,

ggiirraannddoo--oo vviiggoorroossaammeennttee eennttrree aass ppaallmmaass ddaass mmããooss ee eemm sseegguuiiddaa ppaassssaannddoo--oo ssoobbrree uummaa

ffoollhhaa ddee ppaappeell lliimmppaa..

bb)) PPóó mmaaggnnééttiiccoo::

-- AApplliiccaarr oo bbaassttããoo ((ccaanneettaa mmaaggnnééttiiccaa)) nnoo rreecciippiieennttee,, aattiinnggiinnddoo aappeennaass aa

ssuuppeerrffíícciiee ddoo ppóó..

-- AApplliiccaarr oo ppóó eevviittaannddoo qquuee aa ppoonnttaa ddoo bbaassttããoo eennccoossttee nnaa ssuuppeerrffíícciiee eexxaammiinnaaddaa..

-- RReemmoovveerr oo ppóó aaccuummuullaaddoo eennttrree aass lliinnhhaass ddaa iimmpprreessssããoo,, rreeppaassssaannddoo oo bbaassttããoo

ssoobbrree aa ssuuppeerrffíícciiee rreevveellaaddaa,, ddeessttaa vveezz sseemm oo ppóó..

-- CCoonncclluuííddoo oo pprroocceessssoo ddee rreevveellaaççããoo,, rreettoorrnnaarr oo bbaassttããoo aaoo rreecciippiieennttee lliibbeerraannddoo oo

ppóó eexxcceeddeennttee..

6.2 – CIANOACRILATO

Foi desenvolvido em 1951, mas somente em 1984 passou a ser utilizado pela Polícia

Federal Alemã. É um revelador de grande eficiência, pois além de revelar a impressão

papilar ele também proporciona a sua fixação. É encontrado no comércio como princípio

ativo das supercolas. O vapor do cianoacrilato solidifica as substâncias úmidas das

impressões latentes, permitindo exames posteriores (transporte, fotografia, nova decalcação

e aplicação de reveladores). Revela na cor branca. Pode ser encontrado na forma líquida,

em gel e em bastão (cyanowand) . É utilizado em superfícies lisas, não porosas; ásperas;

embalagens plastificadas; PVC; bor racha; couro; metal e superfícies enceradas. 6.2.1 – Técnicas de aplicação

- Utilizar máscaras de proteção contra gases e luvas.

- Colocar o objeto dentro de uma câmara de modo que toda sua superfície fique

exposta ao vapor.

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- Colocar cerca de 1 gota de cianoacrilato/3,5litros de volume da câmara.

- O tempo de exposição varia de acordo com a viscosidade da cola,

normalmente variando entre 10 a 30 minutos.

- A revelação pode ser acelerada pelo calor ou pelo aumento de umidade.

- Após a revelação (cor branca) aplica-se o pó, que se fixará no cianoacrilato

polimerizado.

6.3 - Ninidrina

Reage com os aminoácidos contidos na impressão latente. Indicada para superfícies

porosas, especialmente papéis. A ninidrina produz uma imagem colorida que pode variar do

ciano ao violeta. Revela bem tanto as impressões recentes quanto aquelas produzidas há

alguns anos. É encontrada na forma líquida, em frascos com bomba de spray.

6.3.1 – Técnicas de aplicação

- Use máscaras de proteção contra gases e luvas.

- Apóie o objeto a ser tratado em uma superfície inclinada.

- Borrife sobre o mesmo o reagente até enchar cá-lo, em ambos os lados.

- Espere alguns segundos e col oque o objeto em um saco plástico limpo e lacre-o.

- Após a aplicação, as impressões começarão a surgir em uma ou duas horas à

temperatura ambiente. A maior parte será revelada em 24 horas, porém há impressões que

necessitarão de mais tempo.

- A revelação pode ser acelerada pela aplicação de calor.

- Muito embora as impressões reveladas durem por um período de tempo

relativamente longo, estas aos poucos vão perdendo sua capacidade de contraste. Por isso

é necessário que sej am fotografadas.

6.4 – Nitrato de prata

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O nitrato de prata reage com o cloreto de sódio contido no suor. É aconselhável

para superfícies porosas como papéis, cartões, jornais, madeiras macias e não tratadas.

Produz impressões com coloração vermelho-marrom, quando expostas à luz. É encontrado

na forma líquida, em frascos com bomba de spray e também em forma de cristais.

6.4.1 – Técnicas de aplicação.

a) Líquidos.

- Use máscaras de proteção contra gases e luvas.

- Segure o frasco na posição vertical em relação ao objeto examinado e borrife toda

a área uniformemente em ambos os lados.

- Deixe secando na temperatura da sala.

- A seguir, exponha à luz ultravioleta, projetor luminoso de fotografia ou luz do sol

até a impressão aparecer .

- Fotografe imediatamente.

- Proteja a impressão revelada de toda claridade, depois de fixada, para preservar

os resultados.

c) Cristais.

- Use máscara de proteção, contra gases, e luvas.

- Em papéis porosos a solução ideal é 3%de ni trato de prata, que é preparada pela

dissolução de 30 gramas de cr istais de nitrato de prata em um litro de água destilada.

- Em uma bandeja de tamanho compatível com o material examinado, mergulhe

(por pouco tempo) o papel.

- Retire e escorra o excesso de sol ução.

- Não é necessário desenvolver este método em locais totalmente escuros, porém

deve-se evitar iluminação direta do sol.

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- O material deve estar bem seco antes de ser submetido a uma fonte de luz

incandescente de 1.000 watts.

- Assim que as impressões se tornarem visíveis, o material não deverá continuar

exposto à luz, a fim de evitar o escurecimento de todo o papel.

- Fotografar as impressões imediatamente.

6.5 – Revelador de pequenas partículas

É uma suspensão de finas partículas de dissulfeto de molibdênio. Ele adere aos

componentes gordurosos das secreções da pele, formando um depósito acinzentado.

Recomendado para superfícies relativamente lisas, não porosas, incluindo superfícies

úmidas e locais que tenham sofrido a ação de intempéries climáticas (chuva, sereno, etc). É

encontrado na forma líquida, em frascos com bomba de spray, nas cores branco e preto, de

acordo com o supor te.

6.5.1 – Técnicas de aplicação

- Use máscara de proteção.

- Agite o frasco VIGOROSAMENT E.

- Borrife toda a área do objeto examinado começando pelo ponto mais alto e

trabalhando na direção inferior.

- Assim que aparecerem sinais de impressões continue borrifando apenas por

cima da área relevante.

- Enquanto a solução escoa, o pó cinza será depositado, aderindo à superfície.

Maior quantidade de pó permanecerá nas impressões papilares e em outras áreas

contaminadas.

- Se for necessário remover o excesso de pó da impressão, borrife água acima

dela. A água escoará, transportando o excesso de pó. Não borrife água diretamente nas

impressões reveladas ou isto poderá danificá-las.

- Deixe secar a superfície. As impressões reveladas são facilmente danificadas.

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- Fotografar as impressões imediatamente. Após as fotografias diretas, levantar a

impressão com fi ta adesiva ou levantador papiloscópico.

6.6 – Violeta genciana.

A revelação de impressões latentes com violeta genciana ocorre em razão deste

reagente ter propriedade de atingir células mortas, resíduos de transpiração, de gordura, ou

outra substância deixada pelo toque de um indivíduo em algumas superfícies. Entretanto, os

melhores resultados deste produto são verificados quando o mesmo é aplicado na parte

adesiva de fitas ou objetos com superfície viscosa, não solúvel em água. Coloração

resultante: cor violeta. É encontrada na forma líquida, em frasco com bomba de spray.

6.6.1 – Técnicas de aplicação.

- Use máscara contra gases e luvas.

- Coloque o objeto examinado dentro de uma pia com água cor rente.

- Borrife sobre o mesmo o reagente e imediatamente coloque-o sob a água

corrente da torneira, a fim de liberar o excesso do r eagente.

- Repita a operação até as impressões aparecer em de forma satisfatória.

- Fotografe as impressões.

6.7 – Pó e Revelador para superfícies adesivas

Fixa as impressões deixadas na face adesiva de fitas plásticas (fita isolante, fita

crepe, esparadrapo, etc.).

6.8 - Iodo

Os vapores dos cristais de iodo reagem com óleos e depósitos de gordura da

impressão. É recomendado para impressões frescas sobre superfícies porosas, não porosas

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e não metálicas tais como papéis acetinados, papel moeda e tecidos. As impressões

reveladas com cristais de iodo podem ter sua cor intensificada com o uso de intensificador

próprio. O iodo pode ser utilizado na busca de impressões latentes em paredes e trabalhos

em madeira, em superfícies verticais e horizontais. O iodo é encontrado em forma de

cristais, os quais quando aquecidos liberarão os gases que irão reagir com os componentes

das impressões.

6.8.1 – Técnicas de aplicação.

a) Tubo descar tável para vaporização

- Tirar a tampa localizada na extremidade dianteira do tubo de vaporização;

- Romper a ampola de vidro que acompanha o tubo apertando o tubo plástico;

- Apontar o bico do tubo em direção à área a ser vaporizada. A distância da

ponta à super fície deve ser de aproximadamente 25mm;

- Alongar o tubo de passagem de ar até seu comprimento máximo, colocar a

outra extremidade entre os lábios e soprar com firmeza;

- Como a respiração aquece os cristais de iodo, um vapor de cor púrpura será

emitido;

- Mover a extremidade dianteira sobre a superfície em movimentos circulares ou

de varredura;

- Fotografar as impressões reveladas, imediatamente;

- Deve-se ter cuidado para não inalar através do tubo, pois os vapores de iodo podem produzir irritação na pele e nas vias aéreas.

b) Ampola de cristais de iodo.

- Utilizar máscara de proteção e luvas;

- Coloque o objeto que contêm as i mpressões latentes em um saco plástico;

- Quebre a ampola e derrame seu conteúdo dentr o do saco plástico e lacre-o;

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- Concentre o conteúdo da ampola em um canto do saco plástico e segure-o com

uma das mãos para que aqueça e libere os gases acumul ados;

- Assim que as impressões papilares forem reveladas retire o objeto do saco

plástico, para que não ocorra sobre-exposição e fotografe as impressões reveladas

imediatamente, pois as mesmas começam a perder o contraste pouco tempo após a

revelação.

6.9 – Amido Black

É um corante biológico utilizado para revelar impressões papilares latentes em

vestígios impregnados com sangue; reage com as proteínas contidas no sangue. Revela na

cor preto-azulada. É usada em super fícies porosas ou não e em cadáver es. É encontr ado na

forma de pó e na for ma de solução pré-misturada.

6.9.1 – Técnicas de aplicação

- Utilizar luvas, roupas protetoras, óculos e máscaras.

- Preparar 03 (três) recipientes com volume suficiente para mergulhar todo objeto a

ser periciado.

- No primeiro recipiente colocar a solução de trabalho, no segundo a solução de

primeiro enxágüe e no ter ceiro a solução de segundo enxágüe.

- Deixar o objeto imerso na solução de trabalho até que as impressões latentes

fiquem escuras (mais ou menos 3 minutos).

- Depois mergulhe o objeto na solução de primeiro enxágüe, balance suavemente a

solução para remover o excesso de tinta, passe em seguida para a solução de segundo

enxágüe.

- Retire o objeto e deixe-o secar ao ar livre e à temperatura ambiente e então

fotografe todas as impressões.

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- Não se deve usar esse tipo de corante em pele vi va.

7 – Resumo das superfícies e seus respectivo s reveladores

• Lisa não porosa: vidro, moldagem de plásticos rígidos e superfícies tratadas com

tinta ou verniz – pós, cianoacrilato e iodo;

• Irregular não-porosa: superfícies irregulares ou texturizadas e moldagens de

plásticos granulados – cianoacrilato e reagentes de pequenas partículas;

• Papel e papelão: cartolinas, placas de papelão e gesso para paredes divisórias não

enceradas ou plastificadas – pós, iodo, ninidrina, nitrato de prata;

• Embalagens plásticas: polietileno, polipropileno, acetato de celulose e papel

laminado – iodo, reagente de pequenas partículas, ciano acrilato e pós;

• Vinil flexível (PVC), borracha e couro: – iodo, reagente de pequenas partículas,

cianoacrilato e pós;

• Metais não tratados: – cianoacrilato, reagentes de pequenas partículas e pós;

• Madeira sem acab amento: – pós e nitrato de prata;

• Cera e superfícies enceradas: velas e madeira enceradas – cianoacrilato e pós;

• Superfícies com revestimento aderente: fitas e superfícies similares – violeta

genciana, pós e revelador para superfícies com face adesiva;

• Substâncias com vestígios de sangue: - cianoacrilato, pós e amidoblack.

8 – Sequência de aplicação de reagentes

Pós – antes da ninidrina.

Iodo – antes da ninidrina e do nitrato de prata e antes ou depoi s do pó.

Ninidrina – após o iodo e antes do ni trato de prata.

Cianoacrilato – antes do pó

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Nitrato de Prata e Amidoblack – são os últimos em qualquer aplicação, pois estes

processos inviabilizam os demais.

9 – Confronto de impressões digitais

É a análise comparativa de duas ou mai s impressões digitais (padrão e questionada),

com a finalidade de se estabel ecer identidade papilar entre as mesmas.

Inicialmente as impressões a serem confrontadas serão fotografadas e ampliadas. A

seguir observa-se a configuração geral, a classificação primária (tipo fundamental ) e as

subclassificações das impressões comparadas.

Quando se tratar, a impressão questionada, de um fragmento que não se pode

definir o tipo fundamental , deve-se examinar a impressão padrão em parte correspondente e

morfologicamente semelhante, devendo ser analisados outros elementos como o

desenvolvimento das linhas, diretrizes, contagem de l inhas, etc.

Persistindo as semelhanças entre ambas, regiões correspondentes serão analisadas

através do exame de dois ou três pontos característicos mais definidos na impressão

questionada.

Procura-se em seguida os pontos correspondentes na impressão padrão. Tais

pontos devem apresentar a mesma natureza e posição no campo papilar. Havendo

coincidência entre estes pontos característicos novos pontos serão selecionados e

assinalados na impressão questionada, até atingir um número de pontos suficientes para o

convencimento da identidade papilar.

O assinalamento dos pontos característicos é feito da esquerda para a direita, isto é,

no sentido do movimento dos pontei ros do relógio.

Duas impressões digitais serão idênticas somente se apresentarem, pontos

característicos de mesmo formato, direção, sentido, posição no campo papilar, posição

relativa e igual número de linhas separando-os.

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PROF. CARLOS KLEBER

ANÁLISE ESTRUTURAL DOS LAUDOS DE EXAMES PERICIAIS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO 1. REVISÃO DE LITERATURA

NNeessttaa rreevviissããoo ddee lliitteerraattuurraa,, mmoossttrraa--ssee qquuee ooss aauuttoorreess ccoonnssuullttaaddooss ssããoo uunnâânniimmeess eemm

aaffiirrmmaarr qquuee oo ttrraabbaallhhoo ddoo PPeerriittoo éé cciieennttííffiiccoo,, qquuee oo llaauuddoo ddeevvee aapprreesseennttaarr iiddeeiiaass eemm

sseeqquuêênncciiaa llóóggiiccaa,, oonnddee ttooddaass aass aaffiirrmmaaççõõeess ee ccoonncclluussõõeess ddeevveemm eessttaarr bbaasseeaaddaass eemm ddaaddooss

ccoommpprroovvaaddooss oouu rreessppaallddaaddaass nnoo ccoonnhheecciimmeennttoo cciieennttííffiiccoo,, ee qquuee oo PPeerriittoo nnããoo ddeevvee ooppiinnaarr

ssoobbrree qquueessttõõeess jjuurrííddiiccaass..

22.. OO qquuee éé CCoonnhheecciimmeennttoo CCiieennttííffiiccoo??

OO CCoonnhheecciimmeennttoo CCiieennttííffiiccoo,, sseegguunnddoo MMaarrccoonnii && LLaakkaattooss ((22000055)),,

éé rreeaall ((ffaaccttuuaall)) ppoorrqquuee lliiddaa ccoomm ooccoorrrrêênncciiaass oouu ffaattooss [[......]].. CCoonnssttiittuuii uumm ccoonnhheecciimmeennttoo

ccoonnttiiggeennttee,, ppooiiss ssuuaass pprrooppoossiiççõõeess oouu hhiippóótteesseess ttêêmm ssuuaa vveerraacciiddaaddee oouu ffaallssiiddaaddee

ccoonnhheecciiddaa aattrraavvééss ddaa eexxppeerriiêênncciiaa ee nnããoo aappeennaass ppeellaa rraazzããoo [[......]].. ÉÉ ssiisstteemmááttiiccoo,, jjáá qquuee

ssee ttrraattaa ddee uumm ssaabbeerr oorrddeennaaddoo llooggiiccaammeennttee,, ffoorrmmaannddoo uumm ssiisstteemmaa ddee iiddééiiaass ((tteeoorriiaa)) ee

nnããoo ccoonnhheecciimmeennttooss ddiissppeerrssooss ee ddeessccoonneexxooss.. PPoossssuuii aa ccaarraacctteerrííssttiiccaa ddaa

vveerriiccaabbiilliiddaaddee,, aa ttaall ppoonnttoo qquuee aass aaff iirrmmaaççõõeess ((hhiippóótteesseess)) qquuee nnããoo ppooddeemm sseerr

ccoommpprroovvaaddaass nnããoo ppeerrtteenncceemm aaoo ââmmbbiittoo ddaa cciiêênncciiaa.. CCoonnssttiittuuii--ssee eemm ccoonnhheecciimmeennttoo

ffaallíívveell,, eemm vviirrttuuddee ddee nnããoo sseerr ddeeff iinniittiivvoo,, aabbssoolluuttoo oouu ff iinnaall ee,, ppoorr eessttee mmoottiivvoo,, éé

aapprrooxxiimmaaddaammeennttee eexxaattoo:: nnoovvaass pprrooppoossiiççõõeess ee oo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ddee ttééccnniiccaass ppooddeemm

rreeffoorrmmuullaarr oo aacceerrvvoo ddee tteeoorriiaa eexxiisstteennttee..

22..11 OO LLaauuddoo PPeerriicciiaall éé uumm TTrraabbaallhhoo CCiieennttííffiiccoo??

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EEssppíínndduullaa ((22000066)) aaffiirrmmaa qquuee ““ooss ppeerriittooss ddeevveemm eexxaammiinnaarr rriiggoorroossaammeennttee,, ssoobb aa óóttiiccaa

ddaa mmeettooddoollooggiiaa cciieennttííffiiccaa,, ttooddaass aass nnuuaannççaass ppoossssíívveeiiss ee ddeeppooiiss eemmiittiirreemm aass ssuuaass ooppiinniiõõeess

aacceerrccaa ddoo ffaattoo,, sseemmpprree bbaasseeaaddaass nnaass lleeiiss ddaa cciiêênncciiaa ee ttééccnniiccaass eessppeeccííffiiccaass ddaa

CCrriimmiinnaallííssttiiccaa..””

SSeegguunnddoo RReeiiss ((22000055)),, oo LLaauuddoo PPeerriicciiaall ddeevvee sseerr rriiggoorroossoo eemm ssuuaa mmoonnttaaggeemm ee

eexxppoossiiççããoo,, ppoossssuuiinnddoo ccoonncceeiittooss eessppeeccííffiiccooss ddoo mmuunnddoo ddaass cciiêênncciiaass nnaattuurraaiiss.. AAss iiddeeiiaass

ddeevveemm ppoossssuuiirr sseeqquuêênncciiaa llóóggiiccaa,, iinnddoo ddoo ggeerraall ppaarraa oo eessppeeccííffiiccoo.. NNoo uussoo ddee ccoonncceeiittooss ddee

oouuttrrooss aauuttoorreess,, ddeevvee--ssee ttrraazzeerr aa iiddeennttiiffiiccaaççããoo ppoorr mmeeiioo ddee nnoottaass ddee rrooddaappéé..

DDee aaccoorrddoo ccoomm TToocccchheettttoo ((22000055)) ““oo ppeerriittoo,, aaoo eellaabboorraarr uumm llaauuddoo ppeerriicciiaall,, ddeevvee [[......]]

[[ssoommeennttee]] ffaazzeerr aaffiirrmmaaççõõeess qquuee ppoossssaamm sseerr pprroovvaaddaass ee ddeemmoonnssttrraaddaass ttééccnniiccaa ee

cciieennttiiffiiccaammeennttee.. TTooddaa ccoonncclluussããoo ddeevvee eessttaarr bbaasseeaaddaa eemm ffaattooss ee ddaaddooss ccoommpprroovvaaddooss ee

ddeemmoonnssttrraaddooss..””

DDoorreeaa eett aall.. ((22000033)) aaffiirrmmaa qquuee ““oo ppeerriittoo ssóó ppooddeerráá ccoonncclluuiirr oouu ffaazzeerr qquuaallqquueerr

aaffiirrmmaaççããoo eemm sseeuu llaauuddoo,, ssee ppuuddeerr llaassttrreeaarr ttaall aasssseerrttiivvaa ccoomm uummaa jjuussttiiffiiccaattiivvaa ttééccnniiccoo--

cciieennttííffiiccaa..””

22..22 NNoo ttrraabbaallhhoo ppeerriicciiaall ddeevveemm sseerr uuttiilliizzaaddooss mmééttooddooss cciieennttííffiiccooss??

TToocccchheettttoo ((22000055)) aaffiirrmmaa qquuee ““sseennddoo oo ttrraabbaallhhoo ppeerriicciiaall uumm ttrraabbaallhhoo cciieennttííffiiccoo,, oo ppeerriittoo ddeevveerráá

sseegguuiirr [[......]] aass eettaappaass ddoo mmééttooddoo cciieennttííffiiccoo,, nnaa eellaabboorraaççããoo ddoo sseeuu llaauuddoo ppeerriicciiaall..””

SSeegguunnddoo RReeiiss ((22000055)) ““eenntteennddee--ssee mmééttooddoo ccoommoo ssiisstteemmaattiizzaaççããoo,, [[......]] oorrggaanniizzaaççããoo ddee rraacciiooccíínniiooss ee

pprroocceeddiimmeennttooss [[......]].. AA cciiêênncciiaa bbaasseeiiaa--ssee [[......]] [[eemm]] ffaasseess ppaarraa ppllaanneejjaarr ee eexxeeccuuttaarr uummaa ppeessqquuiissaa.. [[......]] OO mmeessmmoo

aaccoonntteeccee ccoomm aa ppeerríícciiaa,, sseejjaa ccrriimmiinnaall oouu ccíívveell,, ccrriimmiinnaallííssttiiccaa oouu mmééddiiccoo lleeggaall..

OO mmeessmmoo aauuttoorr aaffiirrmmaa qquuee,, nnooss ffeennôômmeennooss ccrriimmiinnaallííssttiiccooss,, vváárriiooss mmééttooddooss ddee

ppeessqquuiissaa ppooddeemm sseerr uussaaddooss,, ddeennttrree eelleess aa ffoorrmmuullaaççããoo ee ccoommpprroovvaaççããoo ddee hhiippóótteesseess.. AA

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hhiippóótteessee éé uummaa rreessppoossttaa,, pprroovváávveell ee pprroovviissóórriiaa,, aa uumm pprroobblleemmaa,, ccuujjaa aaddeeqquuaaççããoo sseerráá

vveerriiffiiccaaddaa ee ssuusstteennttaaddaa ppoorr mmeeiioo ddee aarrgguummeennttooss llóóggiiccooss ee ddaa aannáálliissee cciieennttííffiiccaa..

AAccrreesscceennttaa aaiinnddaa qquuee iinntteerrpprreettaarr ooss ddaaddooss,, nnaaddaa mmaaiiss éé ddoo qquuee eessttaabbeelleecceerr pprriinnccííppiiooss

ddee vveerrddaaddee eennttrree oo ddaaddoo ee oo ffaattoo.. AA ppaarrttiirr ddeessttaa rreellaaççããoo eennttrree ddaaddoo ee ffaattoo,, ccoommpprreeeennddee--ssee oo

ffeennôômmeennoo ee ppooddee--ssee ooffeerreecceerr uummaa eexxpplliiccaaççããoo ssaattiissffaattóórriiaa ddee ttooddaa aa ssuuaa ddiinnââmmiiccaa,,

ppoossssiibbiilliittaannddoo aassssiimm aa ccoonnffiirrmmaaççããoo ddee uummaa hhiippóótteessee ee aa nneeggaaççããoo ddee oouuttrraa..

22..33 CCoommoo oo LLaauuddoo PPeerriicciiaall ssee rreellaacciioonnaa ccoomm oo mmuunnddoo jjuurrííddiiccoo??

EEssppíínndduullaa ((22000066)) eexxpplliiccaa qquuee

OO ddeelleeggaaddoo ddee ppoollíícciiaa,, oo mmeemmbbrroo ddoo MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo,, ooss aaddvvooggaaddooss ee oo mmaaggiissttrraaddoo

ssee vvaalleemm ddaa ppeerríícciiaa ppoorr nnããoo ppoossssuuíírreemm ccoonnhheecciimmeennttooss cciieennttííffiiccooss eessppeeccííffiiccooss ppaarraa

ttaaiiss áárreeaass;; nnoo eennttaannttoo,, ccoomm aa ffoorrmmaaççããoo jjuurrííddiiccaa qquuee ppoossssuueemm,, ee mmaaiiss,, ppoorr sseerreemm

ddeetteennttoorreess ddee ccoonnhheecciimmeennttoo ddee mmeettooddoollooggiiaa cciieennttííffiiccaa,, ssããoo ccaappaazzeess ddee aannaalliissaarr,, ccoomm

pprrooffuunnddiiddaaddee,, ppoossssíívveeiiss ffaallhhaass oouu oommiissssõõeess ppoorrvveennttuurraa eexxiisstteenntteess nnoo llaauuddoo ppeerriicciiaall..

OO mmeessmmoo aauuttoorr ddeessccrreevvee aallgguunnss eelleemmeennttooss bbáássiiccooss qquuee oo ppeerriittoo ddeevvee oobbsseerrvvaarr ppaarraa

ssuubbssiiddiiaarr aa oorriieennttaaççããoo ddee qquueemm eessttáá aannaalliissaannddoo oo llaauuddoo ppeerriicciiaall:: 11.. OOss ppeerriittooss ddeevveemm ddeessccrreevveerr,, ddee ffoorrmmaa ccoommpprreeeennssíívveell aaoo lleeiiggoo,, ttooddooss ooss eexxaammeess

qquuee rreeaalliizzaarraamm nnoo ccoonnjjuunnttoo ddaa ppeerríícciiaa,, ffuunnddaammeennttaannddoo--ooss ttééccnniiccaa ee

cciieennttiiffiiccaammeennttee;;

22.. TTooddooss ooss eexxaammeess ddeevveemm sseegguuiirr ccrriittéérriiooss rriiggoorroossaammeennttee ttééccnniiccoo--ccrriimmiinnaallííssttiiccooss ee

sseerreemm rreessppaallddaaddooss nnaass lleeiiss ddaa cciiêênncciiaa;;

33.. AA ccoonncclluussããoo ddooss ppeerriittooss ddeevvee fflluuiirr nnaattuurraallmmeennttee,, ddee aaccoorrddoo ccoomm oo sseeuu ccoommpplleettoo

rreellaattoo ddooss eexxaammeess nnoo ccoorrppoo ddoo llaauuddoo ppeerriicciiaall;;

44.. AA ppeerríícciiaa ssoommeennttee ppooddee aannaalliissaarr ee rreessppaallddaarr ssuuaass ccoonncclluussõõeess nnooss vveessttííggiiooss

mmaatteerriiaaiiss,, oouu sseejjaa,, nnooss eelleemmeennttooss mmaatteerriiaaiiss ee oobbjjeettiivvooss.. [[......]]

55.. AA ccoonncclluussããoo ccaatteeggóórriiccaa ssoommeennttee ddeevvee sseerr aacceeiittaa ssee nnããoo eexxiissttiirr ppaarraa ttaall ffaattoo oouuttrraa

ppoossssiibbiilliiddaaddee ssoobb oo ppoonnttoo ddee vviissttaa cciieennttííffiiccoo..

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DDee aaccoorrddoo ccoomm FFrreeiittaass ((22000066)),, oo llaauuddoo ddee eexxaammee ppeerriicciiaall ddee llooccaall ddee aacciiddeennttee ddee

ttrrâânnssiittoo ddeevvee sseerr ddiivviiddiiddoo eemm ttrrêêss ppaarrtteess:: ddeessccrriiççããoo,, ffuunnddaammeennttaaççããoo ee ddiinnââmmiiccaa.. OO PPeerriittoo

ddeevveerráá sseeppaarraarr oo qquuee éé ccoonnssttaattaaççããoo oobbjjeettiivvaa ((ddaaddooss ccoonnccrreettooss ccoollhhiiddooss nnoo llooccaall)) ddaass

ccoonnssttaattaaççõõeess sseeccuunnddáárriiaass ((ddaaddooss ssuubbjjeettiivvooss ccoonncclluuííddooss ppoorr aannáálliissee)).. EE sseemmpprree ffuunnddaammeennttaarr

ttooddaass aass ccoonncclluussõõeess uussaannddoo pprreemmiissssaass,, nnããoo ddeeiixxaannddoo mmaarrggeemm àà ppeerrgguunnttaa:: ppoorr qquuêê?? OO llaauuddoo

ddeevveerráá aapprreesseennttaarr uummaa eessttrruuttuurraa ssiillooggííssttiiccaa.. NNaa ccoonncclluussããoo,, ddeevvee--ssee ddeeiixxaarr bbeemm ccllaarroo oo qquuee

aaccoonntteecceeuu:: ““ddiinnââmmiiccaa aappeennaass!!”” NNããoo eennttrraarr nnoo mméérriittoo ddee ccuullppaa,, nneegglliiggêênncciiaa,, iimmpprruuddêênncciiaa oouu

iimmppeerríícciiaa.. AAoo ffiinnaall aaffiirrmmaa qquuee nnããoo éé aattiivviiddaaddee ddoo PPeerriittoo aa eessppeeccuullaaççããoo ssoobbrree ccoonncceeiittooss

jjuurrííddiiccooss..

NNeessttee mmeessmmoo sseennttiiddoo,, aaffiirrmmaa oo JJuuiizz ddee DDiirreeiittoo AAddrriiaannoo LLiinnhhaarreess ((CCaammaarrggoo,, 22000066)) qquuee

aa ffuunnççããoo ddoo PPeerriittoo éé aappuurraarr oo ffaattoo eemm ssii,, sseemm ooppiinnaarr aa rreessppeeiittoo ddaa ccuullppaabbiilliiddaaddee.. TTaammbbéémm aa

PPrroommoottoorraa ddee JJuussttiiççaa FFaabbiiaannaa LLeemmooss ((PPrraaddoo,, 22000066)) aaffiirrmmaa qquuee,, nnaa ccoonncclluussããoo,, oo PPeerriittoo nnããoo

ddeevvee ddiizzeerr ddee qquueemm éé aa ccuullppaa,, mmaass aappeennaass aappoonnttaarr aa ddiinnââmmiiccaa ee aass cciirrccuunnssttâânncciiaass,, sseemm

eemmiittiirr jjuuíízzoo ddee vvaalloorr.. EE aa DDeelleeggaaddaa ddee PPoollíícciiaa EEddiillmmaa ddee FFrreeiittaass ((AAllmmeeiiddaa,, 22000066)) aaffiirrmmaa qquuee oo

PPeerriittoo ddeevveerráá aannaalliissaarr aass vveerrssõõeess,, aappoonnttaannddoo aaqquueellaa mmaaiiss ppllaauussíívveell ddee ooccoorrrreerr ee aa ddee ddiiffíícciill

ooccoorrrrêênncciiaa,, sseemmpprree ccoomm ffuunnddaammeennttaaççããoo,, ee,, nnaa ccoonncclluussããoo,, ddeessccrreevveerr aa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee

sseemm tteerrmmooss jjuurrííddiiccooss..

22..44.. QQuuaall aa eessttrruuttuurraa mmíínniimmaa rreeccoommeennddaaddaa ppaarraa oo LLaauuddoo ddee TTrrâânnssiittoo??

PPaarraa KKlleeiinnüübbiinngg eett aall.. ((22000055)) aa eessttrruuttuurraa mmíínniimmaa ddee uumm llaauuddoo ppeerriicciiaall ccrriimmiinnaallííssttiiccoo ddee

aacciiddeennttee ddee ttrrâânnssiittoo ddeevvee sseerr ccoommppoossttaa ppoorr:: PPrreeââmmbbuulloo;; DDooss qquueessiittooss;; HHiissttóórriiccoo;; DDoo llooccaall

((ccoonntteennddoo uummaa ddeessccrriiççããoo ddaass ccaarraacctteerrííssttiiccaass ddoo llooccaall ee ddooss vveessttííggiiooss pprreesseenntteess));; DDooss

vveeííccuullooss;; DDaass vvííttiimmaass ffaattaaiiss;; DDoo eessttuuddoo ddaa ddiinnââmmiiccaa ddoo eevveennttoo ((ccoonntteennddoo aa ddeetteerrmmiinnaaççããoo ddoo

ssííttiioo ddee ccoolliissããoo ee ddaa ddiinnââmmiiccaa ddoo eevveennttoo));; CCoonncclluussããoo ee rreessppoossttaass aaooss qquueessiittooss;; FFeecchhoo oouu

eenncceerrrraammeennttoo.. AA ccoonncclluussããoo ddoo llaauuddoo ppeerriicciiaall ddee ttrrâânnssiittoo ddeevvee sseerr –– oobbrriiggaattoorriiaammeennttee –– uummaa

ccoonnsseeqquuêênncciiaa nnaattuurraall ddoo qquuee jjáá ffoorraa aarrgguummeennttaaddoo,, eexxppoossttoo,, ddeemmoonnssttrraaddoo ee pprroovvaaddoo

tteeccnniiccaammeennttee nnooss ttóóppiiccooss aanntteerriioorreess..

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PPaarraa RReeiiss ((22000055)) oo llaauuddoo ddeevvee sseerr ccoommppoossttoo,, nnoo mmíínniimmoo,, ddaass sseegguuiinntteess ppaarrtteess

ccoonnssttiittuuiinntteess:: PPrreeââmmbbuulloo;; HHiissttóórriiccoo;; DDeessccrriiççããoo ((ccoonnttéémm aa ddeessccrriiççããoo ddoo llooccaall,, ddooss vveeííccuullooss,,

ddaass vvííttiimmaass ee ddooss vveessttííggiiooss pprroodduuzziiddooss eemm ffuunnççããoo ddoo eevveennttoo));; DDiissccuussssããoo;; CCoonncclluussããoo;;

AAnneexxooss..

22..55 CCoommoo ddeevvee sseerr aa ffoorrmmaa ddee aapprreesseennttaaççããoo ddee uumm TTrraabbaallhhoo CCiieennttííffiiccoo??

DDee aaccoorrddoo ccoomm CCuurrttyy eett aall.. ((22000022)),, ccoomm rreessppeeiittoo aaoo ttaammaannhhoo ddee lleettrraass,, ttííttuullooss ddee

sseeççõõeess ee ssuubbsseeççõõeess,, aass rreeggrraass ppaarraa aapprreesseennttaaççããoo ggrrááffiiccaa ddee ttrraabbaallhhooss cciieennttííffiiccooss,,

eellaabboorraaddaass aa ppaarrttiirr ddee nnoorrmmaass iinntteerrnnaacciioonnaallmmeennttee aacceeiittaass ee rreegguullaammeennttaaddaass nnoo BBrraassiill ppeellaa

AAssssoocciiaaççããoo BBrraassiilleeiirraa ddee NNoorrmmaass TTééccnniiccaass –– AABBNNTT,, ssããoo aass sseegguuiinntteess::

2.5.1 Margens

AA ffoollhhaa ddeevvee aapprreesseennttaarr mmaarrggeemm ddee 33 ccmm àà eessqquueerrddaa,, 22 ccmm àà ddiirreeiittaa,, 33 ccmm nnaa ppaarrttee

ssuuppeerriioorr ee 22 ccmm nnaa ppaarrttee iinnffeerriioorr..

2.5.2 Tamanho da F onte

RReeccoommeennddaa--ssee aa uuttiilliizzaaççããoo ddee ffoonnttee ttaammaannhhoo 1122 ppaarraa aa ddiiggiittaaççããoo ddoo tteexxttoo ee ttaammaannhhoo

1100 ppaarraa aass nnoottaass ddee rrooddaappéé,, ppaaggiinnaaççããoo ee lleeggeennddaass..

2.5.3 Espaçamento entr e Linhas

O texto deve ser digitado com espaço de 1,5 nas entrelinhas, porém usa-se

espaçamento si mples nas notas de rodapé e legendas.

2.5.4 Paginação

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As folhas de um trabalho científico devem ser numeradas com algarismos

arábicos, no canto superior direito, a 2,0 cm da borda superior, ficando o último algarismo do

número alinhado com a margem direita do texto. Havendo apêndice, as suas folhas devem

ser numeradas de maneira contínua e sua paginação deve dar seguimento à do texto

principal.

2.5.5 Numeração Progressiva

PPaarraa ddeessttaaqquuee ddoo ccoonntteeúúddoo ddoo ttrraabbaallhhoo,, rreeccoommeennddaa--ssee oo uussoo ddaa nnuummeerraaççããoo

pprrooggrreessssiivvaa,, aa qquuaall éé uuttiilliizzaaddaa ppaarraa oorrggaanniizzaarr oo tteexxttoo eemm sseeççõõeess llóóggiiccaass,, eexxppoonnddoo,, ccoomm

ccllaarreezzaa,, aa sseeqquuêênncciiaa ee oo iinntteerr--rreellaacciioonnaammeennttoo ddaa mmaattéérriiaa,, ppeerrmmiittiinnddoo aa llooccaalliizzaaççããoo ddee ccaaddaa

ppaarrttee..

Os títulos das seções e subseções devem ser separados do texto que os

antecede ou os sucede, devendo ser alinhados junto à margem esquerda. A primeira divisão

do texto resulta em seções primárias (capítulos, partes), numeradas consecutivamente com

algarismos arábicos. As seções primárias podem ser subdivididas em seções secundárias,

estas em terciárias e assim por diante, devendo ser destacadas graficamente umas das

outras.

Os títulos das seções são destacados, utilizando-se os recursos de caixa alta e

negrito, caixa alta, negrito, normal e itálico. As seções, quando necessário, podem incluir

alíneas, representadas por letras minúsculas do alfabeto, seguidas de parênteses, e

subalíneas indicadas por hífen.

2.5.6 Notas de Rodapé

As notas de rodapé são constituídas por anotações feitas pelo autor do trabalho

ao pé das páginas e servem para esclarecer ou complementar as informações que não

foram incluídas no texto, para não interromper a sequência lógica da leitura.

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As notas de rodapé se localizam na margem inferior da mesma página onde

ocorreu a chamada numérica recebida no texto. As chamadas numéricas no texto são feitas

com algarismos arábicos sobrescritos, logo após a informação que se deseja dar

explicações ou referenciar.

2. MATERIAL E MÉTODO

FFoorraamm aannaalliissaaddooss ooss llaauuddooss ddee eexxaammeess ppeerriicciiaaiiss ddee ttrrâânnssiittoo eexxppeeddiiddooss ppeellaa DDiivviissããoo

ddee PPeerríícciiaass EExxtteerrnnaass ddoo IInnssttiittuuttoo ddee CCrriimmiinnaallííssttiiccaa LLeeoonnaarrddoo RRooddrriigguueess ((GGooiiâânniiaa –– GGOO)),,

ccuujjooss ssiinniissttrrooss aaccoonntteecceerraamm eennttrree ffeevv//22000055 aa jjaann//22000066.. AA aannáálliissee ddooss llaauuddooss ffooii aauuttoorriizzaaddaa

ppeellaa DDiirreettoorraa ddoo IInnssttiittuuttoo ddee CCrriimmiinnaallííssttiiccaa LLeeoonnaarrddoo RRooddrriigguueess,, PPeerriittaa NNiillccee SSuuzzuuee FFuujjiiii,, ee

ppeelloo SSuuppeerriinntteennddeennttee ((IInntteerriinnoo)) ddee PPoollíícciiaa TTééccnniiccoo--CCiieennttííffiiccaa ddoo EEssttaaddoo ddee GGooiiááss,, PPeerriittoo

AAnnttôônniioo CCaarrllooss ddee MMaacceeddoo CChhaavveess..

CCeerrccaa ddee ttrriinnttaa ppeerriittooss eessttããoo lloottaaddooss nnaa DDiivviissããoo ddee PPeerríícciiaass EExxtteerrnnaass ddoo IInnssttiittuuttoo ddee

CCrriimmiinnaallííssttiiccaa LLeeoonnaarrddoo RRooddrriigguueess,, mmaass aappeennaass 1155 ppeerriittooss eexxeeccuuttaarraamm ppeerríícciiaass ddee ttrrâânnssiittoo

nnoo ppeerrííooddoo sseelleecciioonnaaddoo.. FFooii eessccoollhhiiddoo aalleeaattoorriiaammeennttee uumm llaauuddoo ddee ccaaddaa uumm ddeesstteess 1155

ppeerriittooss ppaarraa aannáálliissee.. OOss llaauuddooss sseelleecciioonnaaddooss ffoorraamm aannaalliissaaddooss qquuaannttoo àà cciieennttiiffiicciiddaaddee,, oouu

sseejjaa,, ssee aa mmeettooddoollooggiiaa eemmpprreeggaaddaa ee aa eessttrruuttuurraa ddee aapprreesseennttaaççããoo eessttããoo ddee aaccoorrddoo ccoomm aass

oorriieennttaaççõõeess ee nnoorrmmaass aapprreesseennttaaddaass nnaa rreevviissããoo ddee lliitteerraattuurraa..

OOss llaauuddooss ffoorraamm aannaalliissaaddooss oobbsseerrvvaannddoo--ssee ooss sseegguuiinntteess aassppeeccttooss::

•• ssee ttooddaass aass aaffiirrmmaaççõõeess ffoorraamm bbaasseeaaddaass eemm ddaaddooss ccoonnccrreettooss oouu eemm ccoonnhheecciimmeennttooss

ttééccnniiccoo--cciieennttííffiiccooss;;

•• ssee ttooddaass aass ccoonncclluussõõeess ffoorraamm ccoommpprroovvaaddaass ee ffuunnddaammeennttaaddaass,, ddeemmoonnssttrraannddoo--ssee ooss

ccaammiinnhhooss uuttiilliizzaaddooss ppaarraa ssee cchheeggaarr aattéé eellaass;;

•• ssee ffooii uuttiilliizzaaddaa aa ttééccnniiccaa ddaa ffoorrmmuullaaççããoo ee vveerriiffiiccaaççããoo ddee hhiippóótteesseess;;

•• ssee ffoorraamm uuttiilliizzaaddaass nnoottaass ddee rrooddaappéé ppaarraa eexxpplliiccaaççããoo ee//oouu rreeffeerrêênncciiaass;;

•• ssee hhoouuvvee eessppeeccuullaaççõõeess ssoobbrree ccoonncceeiittooss jjuurrííddiiccooss;;

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•• ssee aa eessttrruuttuurraa ddee aapprreesseennttaaççããoo eessttáá ddee aaccoorrddoo ccoomm aass rreeccoommeennddaaççõõeess ddaa lliitteerraattuurraa ee

ccoomm aass nnoorrmmaass ddaa AABBNNTT..

3. RESULTADOS

AA sseegguuiirr éé aapprreesseennttaaddoo oo rreessuullttaaddoo ddaa aannáálliissee ddooss qquuiinnzzee llaauuddooss sseelleecciioonnaaddooss.. PPaarraa

ffaacciilliittaarr aa ccoommpprreeeennssããoo ddooss rreessuullttaaddooss,, aa aannáálliissee ffooii ddiivviiddiiddaa eemm ttóóppiiccooss,, sseennddoo qquuee,, eemm

ccaaddaa ttóóppiiccoo,, uumm ddeetteerrmmiinnaaddoo aassppeeccttoo ddooss llaauuddooss ffooii aannaalliissaaddoo..

33..11 AApprreesseennttaaççããoo GGrrááffiiccaa

TTooddooss ooss llaauuddooss aannaalliissaaddooss aapprreesseennttaavvaamm mmaarrggeemm ddee 22,,7755 ccmm àà eessqquueerrddaa ee 11 ccmm àà

ddiirreeiittaa,, lleettrraa ttaammaannhhoo 1122,, eessppaaççaammeennttoo ssiimmpplleess eennttrree lliinnhhaass,, ppaaggiinnaaççããoo nnaa ppoossiiççããoo cceennttrraall

iinnffeerriioorr ddaa ffoollhhaa ee ttííttuullooss ddaass sseeççõõeess cceennttrraalliizzaaddooss.. EEmm nneennhhuumm ddooss llaauuddooss ffooii oobbsseerrvvaaddaa aa

uuttiilliizzaaççããoo ddee nnoottaass ddee rrooddaappéé ((eexxpplliiccaattiivvaass oouu ddee rreeffeerrêênncciiaass))..

33..22 EEssttrruuttuurraa ddooss TTóóppiiccooss

OOss ttííttuullooss ddaass sseeççõõeess eerraamm ooss mmeessmmooss eemm ttooddooss ooss llaauuddooss,, mmaass aa sseeqquuêênncciiaa ccoomm qquuee

aappaarreecciiaamm nnoo ccoorrppoo ddoo llaauuddoo vvaarriiaavvaa ccoonnffoorrmmee ddeessccrriittoo aa sseegguuiirr::

•• SSeeiiss llaauuddooss aapprreesseennttaavvaamm aass sseeççõõeess ddiissppoossttaass ee oorrddeennaaddaass ddaa sseegguuiinnttee ffoorrmmaa::

11 –– HHIISSTTÓÓRRIICCOO

22 –– OOBBJJEETTIIVVOO DDAA PPEERRÍÍCCIIAA

33 –– IISSOOLLAAMMEENNTTOO EE PPRREESSEERRVVAAÇÇÃÃOO

44 –– UUNNIIDDAADDEESS PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS EE SSEEUUSS CCOONNDDUUTTOORREESS

55 –– DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO

55..11 –– DDoo llooccaall

55..11..11 –– IIddeennttiiffiiccaaççããoo

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55..11..22 –– CCaarraacctteerrííssttiiccaass

55..22 –– DDaa ssiinnaalliizzaaççããoo

55..33 –– DDaass mmaarrccaass ddee ccoommpprreessssããoo ppnneeuummááttiiccaass

55..44 –– DDaa zzoonnaa ddee iimmppaaccttoo

55..55 –– DDooss ppoonnttooss ddee rreeppoouussoo

55..66 –– DDee oouuttrrooss vveessttííggiiooss

55..77 –– DDoo lleevvaannttaammeennttoo ffoottooggrrááffiiccoo

55..88 –– DDoo lleevvaannttaammeennttoo ttooppooggrrááffiiccoo

55..99 –– DDooss ddaannooss mmaatteerriiaaiiss

66 –– VVÍÍTTIIMMAA

77 –– TTEESSTTEEMMUUNNHHAA

88 –– DDIISSCCUUSSSSÃÃOO

99 –– CCOONNCCLLUUSSÃÃOO

•• SSeettee llaauuddooss aapprreesseennttaavvaamm uummaa eessttrruuttuurraa sseemmeellhhaannttee àà aapprreesseennttaaddaa aanntteerriioorrmmeennttee,,

ppoorréémm,, aa sseeççããoo ““UUNNIIDDAADDEESS PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS EE SSEEUUSS CCOONNDDUUTTOORREESS”” aappaarreecciiaa aappóóss

aa sseeççããoo ““DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO””.. AAss sseeççõõeess ““VVÍÍTTIIMMAA”” ee ““TTEESSTTEEMMUUNNHHAA”” aappaarreecciiaamm,, eemm ttrrêêss

ddeesstteess llaauuddooss,, aappóóss aa sseeççããoo ““UUNNIIDDAADDEESS PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS EE SSEEUUSS CCOONNDDUUTTOORREESS”” ee,,

nnooss oouuttrrooss qquuaattrroo,, ccoommoo ssuubbsseeççõõeess ddaa sseeççããoo ““DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO””..

•• DDooiiss llaauuddooss aapprreesseennttaavvaamm uummaa eessttrruuttuurraa ttaammbbéémm sseemmeellhhaannttee àà aapprreesseennttaaddaa

pprriimmeeiirraammeennttee,, ppoorréémm,, aa sseeççããoo ““UUNNIIDDAADDEESS PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS EE SSEEUUSS CCOONNDDUUTTOORREESS””

aappaarreecciiaa ccoommoo uummaa ssuubbsseeççããoo ddaa sseeççããoo ““DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO””..

DDooss qquuiinnzzee llaauuddooss aannaalliissaaddooss,, sseettee aapprreesseennttaavvaamm uummaa sseeqquuêênncciiaa ddee nnuummeerraaççããoo

sseemmeellhhaannttee àà nnuummeerraaççããoo pprrooggrreessssiivvaa.. SSeeiiss aapprreesseennttaavvaamm ttooddaass aass lleettrraass ddooss ttííttuullooss ddaass

sseeççõõeess ee ssuubbsseeççõõeess eemm mmaaiiúússccuullaass.. UUmm aapprreesseennttaavvaa ooss ttííttuullooss ssuubblliinnhhaaddooss.. UUmm iiddeennttiiffiiccaavvaa

aass sseeççõõeess ccoomm nnúúmmeerrooss rroommaannooss ee aass ssuubbsseeççõõeess ccoomm lleettrraass mmaaiiúússccuullaass ddoo aallffaabbeettoo..

33..33 UUttiilliizzaaççããoo ddee HHiippóótteesseess ((aannáálliissee ddooss iitteennss ““HHIISSTTÓÓRRIICCOO”” ee ““TTEESSTTEEMMUUNNHHAA””))

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DDooss qquuiinnzzee llaauuddooss aannaalliissaaddooss,, ooiittoo nnããoo aapprreesseennttaavvaamm,, nnoo iitteemm ““HHIISSTTÓÓRRIICCOO””,, uumm

rreellaattoo oobbttiiddoo nnoo llooccaall ssoobbrree aa ssuuppoossttaa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee.. OOss oouuttrrooss sseettee llaauuddooss rreessttaanntteess

aapprreesseennttaarraamm uumm bbrreevvee rreellaattoo,, oo qquuaall nnããoo ffooii ccoommeennttaaddoo nnooss iitteennss ppoosstteerriioorreess ddoo llaauuddoo..

TTrreezzee llaauuddooss aapprreesseennttaarraamm oo iitteemm ““TTEESSTTEEMMUUNNHHAA”” sseegguuiiddoo ddaa ffrraassee ““NNããoo ffoorraamm

aapprreesseennttaaddaass tteesstteemmuunnhhaass””.. DDooiiss nnããoo aapprreesseennttaarraamm eessttee iitteemm..

33..44 AAnnáálliissee ddaass AAffiirrmmaaççõõeess ee CCoonncclluussõõeess

33..44..11 SSuubbiitteemm ““ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo””

UUmm llaauuddoo aapprreesseennttoouu,, nnoo ssuubbiitteemm ““ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo””,, aa ffrraassee:: ““vviiddee lleevvaannttaammeennttoo

ffoottoo//ttooppooggrrááffiiccoo””.. SSeeiiss llaauuddooss aapprreesseennttaarraamm uumm tteexxttoo ccoonnffuussoo ssoobbrree aa eexxiissttêênncciiaa ddaa ZZoonnaa ddee

IImmppaaccttoo,, ccoonnttuuddoo,, sseemm llooccaalliizzáá--llaa.. QQuuaattrroo llaauuddooss ddeessccrreevveerraamm aa llooccaalliizzaaççããoo ddaa ZZoonnaa ddee

IImmppaaccttoo,, sseemm jjuussttiiffiiccaarr.. QQuuaattrroo llaauuddooss llooccaalliizzaarraamm aa ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo,, ccoomm jjuussttiiffiiccaattiivvaa..

33..44..22 IItteemm ““DDIISSCCUUSSSSÃÃOO””

NNoo iitteemm ““DDIISSCCUUSSSSÃÃOO””,, ttrreezzee llaauuddooss aapprreesseennttaarraamm aa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee,, sseemm

ffuunnddaammeennttaaççããoo,, oouu sseejjaa,, sseemm eexxppoorr ddee mmaanneeiirraa llóóggiiccaa ee ccoonnvviinncceennttee ooss aarrgguummeennttooss qquuee

ffuunnddaammeennttaarraamm aa ccoonncclluussããoo ddoo aauuttoorr ssoobbrree ccoommoo aa ddiinnââmmiiccaa ooccoorrrreeuu ee sseemm rreellaacciioonnaarr aa

ddiinnââmmiiccaa ccoomm oo ppoonnttoo ddee rreeppoouussoo ddooss vveeííccuullooss,, aavvaarriiaass,, ffrraaggmmeennttooss ssoobbrree aa ppiissttaa eettcc.. UUmm

llaauuddoo ddiissccuuttiiuu ooss vveessttííggiiooss sseemm,, ccoonnttuuddoo,, aapprreesseennttaarr aa ddiinnââmmiiccaa.. UUmm llaauuddoo aapprreesseennttoouu

ddiissccuussssããoo ssoobbrree ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo ee aavvaarriiaass ee,, eemm sseegguuiiddaa,, aapprreesseennttoouu aa ddiinnââmmiiccaa..

AAppóóss aapprreesseennttaarr aa ddiinnââmmiiccaa,, ddeezz llaauuddooss ddiissccuuttiirraamm ssoobbrree ooss vveessttííggiiooss pprreesseenntteess nnaa

ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo,, nnoovvee llaauuddooss ddiissccuuttiirraamm ssoobbrree aa vveelloocciiddaaddee ee ddeezz llaauuddooss ddiissccuuttiirraamm ssoobbrree

aa lleeggiissllaaççããoo ppeerrttiinneennttee aaoo ccaassoo.. NNaa ddiissccuussssããoo ssoobbrree vveelloocciiddaaddee,, sseeiiss llaauuddooss uuttiilliizzaarraamm aass

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ppaallaavvrraass ““aaddeeqquuaaddaa””,, ““iinnaaddeeqquuaaddaa”” ee ““ccoommppaattíívveell”” sseemm,, ccoonnttuuddoo,, ddeeffiinniirr oo ssiiggnniiffiiccaaddoo ddeesstteess

tteerrmmooss..

33..44..33 IItteemm ““CCOONNCCLLUUSSÃÃOO””

SSeettee llaauuddooss ccoonncclluuíírraamm qquuee aa ccaauussaa ddoo aacciiddeennttee ffooii ““ttrraaffeeggaarr sseemm ooss ddeevviiddooss

ccuuiiddaaddooss ee aatteennççããoo nneecceessssáárriiooss àà sseegguurraannççaa ddoo ttrrááffeeggoo nnoo llooccaall””.. SSeeiiss llaauuddooss ccoonncclluuíírraamm

qquuee aa ccaauussaa ddoo aacciiddeennttee ffooii oo ddeessrreessppeeiittoo àà lleeggiissllaaççããoo ee,, ddeennttrree eelleess,, uumm aapprreesseennttoouu aa

ppaallaavvrraa ““iimmpprruuddêênncciiaa”” ee oouuttrroo,, aa ppaallaavvrraa ““iimmppeerríícciiaa””.. UUmm llaauuddoo ccoonncclluuiiuu qquuee oo ccoonndduuttoorr nnããoo

ccoonnsseegguuiiuu ccoonnttrroollaarr oo vveeííccuulloo.. UUmm nnããoo ccoonncclluuiiuu ee ssuuggeerriiuu qquuee ssee ffiizzeessssee uummaa rreepprroodduuççããoo

ssiimmuullaaddaa..

4. ANÁLISE DOS RESULTADOS

NNeessttaa sseeççããoo,, ddiissccuuttee--ssee oo rreessuullttaaddoo eennccoonnttrraaddoo,, ccoommppaarraannddoo--oo ccoomm aass oorriieennttaaççõõeess ee

nnoorrmmaass aapprreesseennttaaddaass nnaa rreevviissããoo ddee lliitteerraattuurraa.. PPaarraa ffaacciilliittaarr aa aannáálliissee,, ccaaddaa aassppeeccttoo ffooii

ccoommeennttaaddoo eemm iitteemm sseeppaarraaddoo,, ccoonnffoorrmmee ffooii aapprreesseennttaaddoo nnaa sseeççããoo aanntteerriioorr..

44..11 AApprreesseennttaaççããoo GGrrááffiiccaa

CCoonnssiiddeerraannddoo aass mmaarrggeennss,, oo eessppaaççaammeennttoo eennttrree lliinnhhaass ee ooss ttííttuullooss ddaass sseeççõõeess,, ttooddooss

ooss llaauuddooss eexxaammiinnaaddooss eessttããoo eemm ddeessaaccoorrddoo ccoomm aass rreeggrraass.. OOss llaauuddooss ddeevveemm sseerr ddiiggiittaaddooss

ccoomm eessppaaççaammeennttoo ddee 11,,55 nnaass eennttrreelliinnhhaass,, ddeennttrroo ddee uummaa mmaarrggeemm ddee 33 ccmm àà eessqquueerrddaa ee 22

ccmm àà ddiirreeiittaa.. OOss ttííttuullooss ddaass sseeççõõeess ddeevveemm sseerr aalliinnhhaaddooss àà eessqquueerrddaa ee ddeevvee--ssee uussaarr aa

nnuummeerraaççããoo pprrooggrreessssiivvaa.. NNoottaass ddee rrooddaappéé ddeevveemm sseerr uuttiilliizzaaddaass ppaarraa rreeffeerreenncciiaarr ddaaddooss oouu

ppaarraa eexxpplliiccaarr tteerrmmooss ttééccnniiccooss ccoommoo ““vveelloocciiddaaddee aaddeeqquuaaddaa”” oouu ““vveelloocciiddaaddee ccoommppaattíívveell””..

OO llaauuddoo ppeerriicciiaall ccrriimmiinnaallííssttiiccoo éé aa ddiivvuullggaaççããoo ddoo rreessuullttaaddoo ddee uumm ttrraabbaallhhoo cciieennttííffiiccoo..

PPoorr eessttaa rraazzããoo,, aa eellaabboorraaççããoo ddoo llaauuddoo ddeevveerráá sseegguuiirr aass rreeggrraass ddee aapprreesseennttaaççããoo ee ddee

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ppuubblliiccaaççããoo ddee ttrraabbaallhhooss cciieennttííffiiccooss,, ddee ffoorrmmaa qquuee ttooddooss ooss llaauuddooss tteennhhaamm aa mmeessmmaa

iiddeennttiiddaaddee vviissuuaall ddee uumm aarrttiiggoo cciieennttííffiiccoo..

44..22 EEssttrruuttuurraa ddooss TTóóppiiccooss

DDee aaccoorrddoo ccoomm aa rreevviissããoo ddee lliitteerraattuurraa,, aa aapprreesseennttaaççããoo ddoo llaauuddoo ddeevveerráá sseegguuiirr uummaa

llóóggiiccaa nnaattuurraall,, ppaarrttiinnddoo ddee iinnffoorrmmaaççõõeess pprreelliimmiinnaarreess,, ppaassssaannddoo ppeellaa ddeessccrriiççããoo ddooss ddaaddooss,,

ddiissccuussssããoo,, aattéé cchheeggaarr ààss ccoonncclluussõõeess.. SSoobb eessttee aassppeeccttoo,, ddaass eessttrruuttuurraass aannaalliissaaddaass,, aaqquueellaa

qquuee mmaaiiss ssee aapprrooxxiimmaa ddaa pprreeccoonniizzaaddaa ppeellooss aauuttoorreess éé aa qquuee ffooii aapprreesseennttaaddaa nnaa sseeççããoo ““44..22

EEssttrruuttuurraa ddooss TTóóppiiccooss””,, rreeppeettiiddaa aaqquuii ppaarraa aannáálliissee::

11 –– HHIISSTTÓÓRRIICCOO

22 –– OOBBJJEETTIIVVOO DDAA PPEERRÍÍCCIIAA

33 –– IISSOOLLAAMMEENNTTOO EE PPRREESSEERRVVAAÇÇÃÃOO

44 –– UUNNIIDDAADDEESS PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS EE SSEEUUSS CCOONNDDUUTTOORREESS

55 –– DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO

55..11 –– DDoo llooccaall

55..11..11 –– IIddeennttiiffiiccaaççããoo

55..11..22 –– CCaarraacctteerrííssttiiccaass

55..22 –– DDaa ssiinnaalliizzaaççããoo

55..33 –– DDaass mmaarrccaass ddee ccoommpprreessssããoo ppnneeuummááttiiccaass

55..44 –– DDaa zzoonnaa ddee iimmppaaccttoo

55..55 –– DDooss ppoonnttooss ddee rreeppoouussoo

55..66 –– DDee oouuttrrooss vveessttííggiiooss

55..77 –– DDoo lleevvaannttaammeennttoo ffoottooggrrááffiiccoo

55..88 –– DDoo lleevvaannttaammeennttoo ttooppooggrrááffiiccoo

55..99 –– DDooss ddaannooss mmaatteerriiaaiiss

66 –– VVÍÍTTIIMMAA

77 –– TTEESSTTEEMMUUNNHHAA

88 –– DDIISSCCUUSSSSÃÃOO

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99 –– CCOONNCCLLUUSSÃÃOO

EEssttaa eessttrruuttuurraa,, ppoorréémm,, aapprreesseennttaa aallgguummaass ffaallhhaass nnaa sseeqquuêênncciiaa llóóggiiccaa ddee eexxppoossiiççããoo ddooss

iitteennss,, ccoonnffoorrmmee mmoossttrraaddaass aa sseegguuiirr::

•• OO iitteemm ““UUNNIIDDAADDEESS PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS EE SSEEUUSS CCOONNDDUUTTOORREESS”” ddeessccrreevvee aass uunniiddaaddeess

ppaarrttiicciippaanntteess ee ddeevveerriiaa sseerr uumm ssuubbiitteemm ddaa sseeççããoo ““DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO””..

•• OOss ssuubbiitteennss ““ppoonnttoo ddee rreeppoouussoo”” ee ““ddaannooss mmaatteerriiaaiiss”” ddeevveerriiaamm ppeerrtteenncceerr aaoo iitteemm

““UUNNIIDDAADDEESS PPAARRTTIICCIIPPAANNTTEESS EE SSEEUUSS CCOONNDDUUTTOORREESS””..

•• OO iitteemm ““TTEESSTTEEMMUUNNHHAA”” ddeevveerriiaa sseerr uumm ssuubbiitteemm ddaa sseeççããoo ““HHIISSTTÓÓRRIICCOO””,, ppoorr ccoonntteerr aass

vveerrssõõeess aapprreesseennttaaddaass ppaarraa oo ffaattoo..

•• OO iitteemm ““VVÍÍTTIIMMAA”” ddeevveerriiaa sseerr uumm ssuubbiitteemm ddoo iitteemm ““DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO””..

•• OO ssuubbiitteemm ““DDaa zzoonnaa ddee iimmppaaccttoo”” ppeerrtteennccee aaoo iitteemm ““DDIISSCCUUSSSSÃÃOO””..

•• OOss ssuubbiitteennss ““DDoo lleevvaannttaammeennttoo FFoottooggrrááffiiccoo”” ee ““DDoo lleevvaannttaammeennttoo TTooppooggrrááffiiccoo”” nnããoo

ppeerrtteenncceemm aaoo iitteemm ““DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO””..

AA eessttrruuttuurraa aapprreesseennttaaddaa aanntteerriioorrmmeennttee ttaammbbéémm nnããoo eessttáá ttoottaallmmeennttee ddee aaccoorrddoo ccoomm aass

rreeggrraass ddaa AABBNNTT ppoorr nnããoo aapprreesseennttaarr uummaa nnuummeerraaççããoo pprrooggrreessssiivvaa,, oonnddee ooss ttííttuullooss ddaass sseeççõõeess

ee ssuubbsseeççõõeess ddeevveemm sseerr aalliinnhhaaddooss àà eessqquueerrddaa.. AA sseegguuiirr,, éé ssuuggeerriiddaa uummaa aaddaappttaaççããoo ddaa

eessttrruuttuurraa aattuuaallmmeennttee uuttiilliizzaaddaa nnooss llaauuddooss ddee ttrrâânnssiittoo ddoo IInnssttiittuuttoo ddee CCrriimmiinnaallííssttiiccaa LLeeoonnaarrddoo

RRooddrriigguueess,, ddee ffoorrmmaa qquuee aa mmeessmmaa aatteennddaa ààss rreeccoommeennddaaççõõeess ddaa lliitteerraattuurraa ee ddaa AABBNNTT

((nnuummeerraaççããoo pprrooggrreessssiivvaa))..

11 HHIISSTTÓÓRRIICCOO

11..11 TTeesstteemmuunnhhaa

22 OOBBJJEETTIIVVOO DDAA PPEERRÍÍCCIIAA

33 IISSOOLLAAMMEENNTTOO EE PPRREESSEERRVVAAÇÇÃÃOO

44 DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO

44..11 DDoo llooccaall

44..11..11 IIddeennttiiffiiccaaççããoo

44..11..22 CCaarraacctteerrííssttiiccaass

44..11..33 DDaa ssiinnaalliizzaaççããoo

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44..11..44 DDaass mmaarrccaass ddee ccoommpprreessssããoo ppnneeuummááttiiccaass

44..11..55 DDee oouuttrrooss vveessttííggiiooss

44..22 UUnniiddaaddeess ppaarrttiicciippaanntteess ee sseeuuss ccoonndduuttoorreess

44..22..11 IIddeennttiiffiiccaaççããoo

44..22..22 DDooss ppoonnttooss ddee rreeppoouussoo

44..22..33 DDooss ddaannooss mmaatteerriiaaiiss

44..33 VVííttiimmaass

44..33..11 IIddeennttiiffiiccaaççããoo

44..33..22 DDooss ppoonnttooss ddee rreeppoouussoo

55 DDIISSCCUUSSSSÃÃOO

55..11 DDaa zzoonnaa ddee iimmppaaccttoo

66 CCOONNCCLLUUSSÃÃOO

77 DDOO LLEEVVAANNTTAAMMEENNTTOO FFOOTTOOGGRRÁÁFFIICCOO

88 DDOO LLEEVVAANNTTAAMMEENNTTOO TTOOPPOOGGRRÁÁFFIICCOO

44..33 UUttiilliizzaaççããoo ddee HHiippóótteesseess ((iitteennss ““HHIISSTTÓÓRRIICCOO”” ee ““TTEESSTTEEMMUUNNHHAA””))

AA mmaaiioorriiaa ddooss llaauuddooss aannaalliissaaddooss ((ooiittoo llaauuddooss)) nnããoo aapprreesseennttaarraamm,, nnoo iitteemm

““HHIISSTTÓÓRRIICCOO””,, uumm rreellaattoo ssoobbrree oo aacciiddeennttee ee ooss qquuee oo aapprreesseennttaarraamm ((sseettee llaauuddooss)) nnããoo ssee

rreeffeerriirraamm aaoo mmeessmmoo nnooss iitteennss ppoosstteerriioorreess ddoo llaauuddoo.. PPeerrcceebbee--ssee qquuee aa ttééccnniiccaa ddaa ffoorrmmuullaaççããoo

ee vveerriiffiiccaaççããoo ddee hhiippóótteesseess nnããoo eessttáá sseennddoo uuttiilliizzaaddaa ee oo iitteemm ““TTEESSTTEEMMUUNNHHAA”” nnããoo eessttáá

sseennddoo vvaalloorriizzaaddoo ddaa ffoorrmmaa ccoorrrreettaa..

As hipóteses levantadas no local por meio de entrevistas são importantes porque

servem como auxílio na investigação do fato, indicando onde o perito deverá procurar por

vestígios. Como são muitas as variáveis envolvidas na dinâmica de um acidente, seria

inviável que o Perito investigasse todas elas em todos os exames de local. A investigação

deve, portanto, ser otimizada e o uso de hipóteses na condução do levantamento é

recomendada.

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44..44 AAnnáálliissee ddaass AAffiirrmmaaççõõeess ee CCoonncclluussõõeess

44..44..11 SSuubbiitteemm ““ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo””

EEmm ttooddooss ooss llaauuddooss aannaalliissaaddooss,, oo ssuubbiitteemm ““ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo”” eessttáá iinnccoorrrreettaammeennttee

llooccaalliizzaaddoo nnoo iitteemm ““DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO””.. EEllee eessttáá sseennddoo uuttiilliizzaaddoo ppaarraa ““llooccaalliizzaarr”” aa zzoonnaa ddee

iimmppaaccttoo ccoommoo ssee eellaa ffoossssee uummaa ccaarraacctteerrííssttiiccaa ddoo llooccaall oouu uumm vveessttííggiioo qquuee ppuuddeessssee sseerr

llooccaalliizzaaddoo.. AA zzoonnaa ddee iimmppaaccttoo ddeevvee sseerr uummaa ccoonncclluussããoo oobbttiiddaa aa ppaarrttiirr ddaa aannáálliissee ddooss

vveessttííggiiooss,, ppoorr iissssoo,, oo ssuubbiitteemm ""ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo”” ddeevvee ppeerrtteenncceerr aaoo iitteemm ““DDIISSCCUUSSSSÃÃOO””..

NNããoo hháá nneennhhuummaa jjuussttiiffiiccaattiivvaa ppaarraa aa llooccaalliizzaaççããoo ddoo ssuubbiitteemm ““ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo”” nnaa

ppaarrttee ddee ddeessccrriiççããoo.. NNeennhhuumm aauuttoorr ccoonnssuullttaaddoo ccoollooccaa ddeessttaa ffoorrmmaa.. TTooddooss ddeeiixxaamm ccllaarroo qquuee aa

zzoonnaa ddee iimmppaaccttoo éé uummaa ccoonncclluussããoo àà qquuaall ssee cchheeggaa ccoomm aa aannáálliissee ddooss vveessttííggiiooss ee nnããoo uummaa

ccaarraacctteerrííssttiiccaa ddeessccrriittiivvaa ddoo llooccaall.. SSeennddoo aassssiimm eellaa nnããoo ddeevvee vviirr eexxppllíícciittaa nnaa ddeessccrriiççããoo,, mmaass

ssiimm,, ddeevvee sseerr ddeedduuzziiddaa oouu ccoonncclluuííddaa nnaa ppaarrttee ddee ddiissccuussssããoo ee aannáálliissee ddooss ddaaddooss..

44..44..22 IItteemm ““DDIISSCCUUSSSSÃÃOO””

TTooddooss ooss llaauuddooss qquuee aapprreesseennttaarraamm aa ddiinnââmmiiccaa ((ttrreezzee llaauuddooss)),, oo ffiizzeerraamm sseemm

ffuunnddaammeennttaaççããoo.. NNoo llaauuddoo ppeerriicciiaall,, ttooddaa ddeedduuççããoo ddeevveerráá sseerr ffuunnddaammeennttaaddaa,, ddeemmoonnssttrraannddoo oo

rraacciiooccíínniioo llóóggiiccoo sseegguuiiddoo,, iinncclluuiinnddoo uummaa ssíínntteessee ddooss ccáállccuullooss,, ffóórrmmuullaass uussaaddaass,, íínnddiicceess ee

ccooeeffiicciieenntteess aaddoottaaddooss,, mmeettooddoollooggiiaa eemmpprreeggaaddaa,, lliivvrrooss ddee rreeffeerrêênncciiaa eettcc..

DDeezz llaauuddooss ddiissccuuttiirraamm ssoobbrree ooss vveessttííggiiooss pprreesseenntteess nnaa ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo aappóóss

aapprreesseennttaarreemm aa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee.. EEssttaa ddiissccuussssããoo éé iimmppoorrttaannttee ppaarraa jjuussttiiffiiccaarr aa

llooccaalliizzaaççããoo ddaa ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo ee ddeevveerriiaa sseerr rreeaalliizzaaddaa aanntteess ddee ssee llooccaalliizzaarr aa ZZoonnaa ddee

IImmppaaccttoo.. PPoorréémm,, ssoommeennttee eessttaa ddiissccuussssããoo ssoobbrree ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo nnããoo éé ssuuffiicciieennttee ppaarraa

ffuunnddaammeennttaarr aa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee..

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OO llaauuddoo éé uummaa ppeeççaa cciieennttííffiiccaa,, ppoorr iissssoo ddeevveerráá ccoonntteerr ttooddoo oo ccaammiinnhhoo uuttiilliizzaaddoo ppeelloo

PPeerriittoo ppaarraa ssee cchheeggaarr ààss ccoonncclluussõõeess.. QQuuaallqquueerr aaffiirrmmaaççããoo,, ddeedduuççããoo oouu ccoonncclluussããoo ddeevveerráá sseerr

ddeevviiddaammeennttee aaccoommppaannhhaaddaa ddee uummaa ccoommpprroovvaaççããoo,, eexxpplliiccaaççããoo oouu ffuunnddaammeennttaaççããoo,, ccoomm

aarrgguummeennttooss llóóggiiccooss ee ccoonnssiisstteenntteess.. AA qquuaallqquueerr tteemmppoo,, oouuttrroo ppeerriittoo oouu ppeessqquuiissaaddoorr ppooddeerráá

rreeffaazzeerr oo rraacciiooccíínniioo uuttiilliizzaaddoo,, sseegguuiinnddoo ppeellaa mmeessmmaa lliinnhhaa ddee ppeennssaammeennttoo..

44..44..33 IItteemm ““CCOONNCCLLUUSSÃÃOO””

SSeettee llaauuddooss ccoonncclluuíírraamm qquuee aa ccaauussaa ddoo aacciiddeennttee ffooii ““ttrraaffeeggaarr sseemm ooss ddeevviiddooss

ccuuiiddaaddooss ee aatteennççããoo nneecceessssáárriiooss àà sseegguurraannççaa ddoo ttrrááffeeggoo nnoo llooccaall”” ee sseeiiss llaauuddooss ccoonncclluuíírraamm

qquuee aa ccaauussaa ddoo aacciiddeennttee ffooii oo ddeessrreessppeeiittoo àà lleeggiissllaaççããoo.. EEssttee rreessuullttaaddoo ddeemmoonnssttrraa qquuee cceerrccaa

ddee 9900%% ddooss llaauuddooss aannaalliissaaddooss aapprreesseennttaarraamm uummaa ccoonncclluussããoo ssuubbjjeettiivvaa,, qquuee nnããoo eessttáá ddee

aaccoorrddoo ccoomm aa oobbjjeettiivviiddaaddee qquuee ssee eessppeerraa ddee uumm ttrraabbaallhhoo cciieennttííffiiccoo.. NNooss llaauuddooss qquuee

ccoonncclluuíírraamm qquuee aa ccaauussaa ddoo aacciiddeennttee ffooii oo ddeessrreessppeeiittoo àà lleeggiissllaaççããoo,, iinncclluussiivvee aapprreesseennttaannddoo

aass ppaallaavvrraass ““iimmpprruuddêênncciiaa”” ee ““iimmppeerríícciiaa””,, nnoottaa--ssee ccllaarraammeennttee aa eessppeeccuullaaççããoo ssoobbrree ccoonncceeiittooss

jjuurrííddiiccooss,, qquuee nnããoo éé aattrriibbuuiiççããoo ddoo ppeerriittoo,, ccuujjoo ttrraabbaallhhoo éé oobbjjeettiivvoo,, ttééccnniiccoo,, cciieennttííffiiccoo..

AA ccoonncclluussããoo ddeevvee ssuurrggiirr nnaattuurraallmmeennttee aa ppaarrttiirr ddooss aarrgguummeennttooss jjáá aapprreesseennttaaddooss nnaa

ddiissccuussssããoo.. EEllaa éé aa pprróópprriiaa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee,, ccoomm ttooddaass aass ssuuaass cciirrccuunnssttâânncciiaass,,

ccoonnffoorrmmee jjáá ffooii rreevveellaaddaa nnaa ddiissccuussssããoo.. NNããoo ccaabbee aaoo ppeerriittoo ddiissccuuttiirr lleeggiissllaaççããoo oouu rraazzõõeess

ssuubbjjeettiivvaass qquuee ddeerraamm oorriiggeemm aaoo aacciiddeennttee.. OO ttrraabbaallhhoo ddoo ppeerriittoo jjáá eessttáá ffiinnaalliizzaaddoo qquuaannddoo oo

mmeessmmoo mmaatteerriiaalliizzaa oo aacciiddeennttee,, rreevveellaannddoo aa ppaarrttiirr ddooss vveessttííggiiooss,, ccoommoo oo mmeessmmoo ooccoorrrreeuu ee aass

cciirrccuunnssttâânncciiaass qquuee oo eennvvoollvveerraamm..

MMuuiittaass vveezzeess,, eemm bbuussccaa ddaa ccaauussaa ttééccnniiccaa ddoo aacciiddeennttee,, oo ppeerriittoo aaccaabbaa ppoorr eennccoonnttrraarr oo

ffaattoorr hhuummaannoo:: aaççõõeess oouu oommiissssõõeess qquuee ddeerraamm oorriiggeemm aaoo aacciiddeennttee.. NNaa pprrááttiiccaa,, éé mmuuiittoo ddiiffíícciill

ddiissttiinngguuiirr oo lliimmiiaarr eennttrree ““ccaauussaa ttééccnniiccaa”” ee ““ccaauussaa hhuummaannaa””,, ppooiiss aammbbaass ssããoo iinnttrríínnsseeccaass.. TTaall

ddiiffiiccuullddaaddee iinndduuzz oo ppeerriittoo aa iinnggrreessssaarr eemm uummaa áárreeaa ssuubbjjeettiivvaa qquuee nnããoo éé oobbjjeettoo ddaa ppeerríícciiaa,,

lleevvaannddoo oo ppeerriittoo aa eemmiittiirr jjuuíízzoo ddee vvaalloorr jjuurrííddiiccoo oouu ffaazzeerr eessppeeccuullaaççõõeess ssoobbrree ttiippiiffiiccaaççããoo ddoo

ccrriimmee:: ccuullppaa,, iimmpprruuddêênncciiaa,, nneegglliiggêênncciiaa,, iimmppeerríícciiaa eettcc.. PPoorr iissssoo,, rreeccoommeennddaa--ssee qquuee oo ppeerriittoo

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nnããoo ssee pprreeooccuuppee eemm eennccoonnttrraarr aa ccaauussaa ((oouu ccaauussaaddoorr)) ddoo aacciiddeennttee,, mmaass aappeennaass ddeessvveennddaarr oo

ffaattoo eemm ssii,, lliimmiittaannddoo--ssee aa eennccoonnttrraarr aa ddiinnââmmiiccaa ccoomm ttooddaass aass ssuuaass cciirrccuunnssttâânncciiaass..

5. CONCLUSÃO

AA ppaarrttiirr ddooss llaauuddooss aannaalliissaaddooss,, ppôôddee--ssee oobbsseerrvvaarr qquuee ooss PPeerriittooss CCrriimmiinnaaiiss ddoo IInnssttiittuuttoo

ddee CCrriimmiinnaallííssttiiccaa LLeeoonnaarrddoo RRooddrriigguueess,, qquuee aattuuaamm eemm ppeerríícciiaass ddee ttrrâânnssiittoo nnaa áárreeaa ddaa GGrraannddee

GGooiiâânniiaa,, nnããoo sseegguueemm uumm ppaaddrrããoo vviissuuaall oouu eessttrruuttuurraall úúnniiccoo.. EExxiisstteemm ddiivveerrggêênncciiaass qquuaannttoo àà

oorrddeemm ddooss iitteennss ee àà ffoorrmmaa ddee aapprreesseennttaaççããoo ddooss mmeessmmooss.. OObbsseerrvvoouu--ssee aaiinnddaa qquuee nneennhhuumm

ddooss llaauuddooss eessttáá ccoommpplleettaammeennttee ddee aaccoorrddoo ccoomm aass rreeggrraass ddee aapprreesseennttaaççããoo ddee ttrraabbaallhhooss

cciieennttííffiiccooss..

AA mmeettooddoollooggiiaa ddee aannáálliissee ddooss ddaaddooss aattuuaallmmeennttee eemmpprreeggaaddaa ppeellooss ppeerriittooss ttaammbbéémm

nnããoo eessttáá ddee aaccoorrddoo ccoomm oo rriiggoorr eexxiiggiiddoo ppaarraa ttrraabbaallhhooss cciieennttííffiiccooss.. OObbsseerrvvoouu--ssee qquuee aass

ccoonnssiiddeerraaççõõeess ttééccnniiccaass ((ddiissccuussssããoo ee ccoonncclluussããoo)) ccaarreecceemm ddee ffuunnddaammeennttaaççããoo cciieennttííffiiccaa ee ooss

ccaammiinnhhooss sseegguuiiddooss ppaarraa ssee cchheeggaarr ààss ccoonncclluussõõeess nnããoo ssããoo ccllaarraammeennttee eexxppoossttooss nnoo ccoorrppoo ddoo

llaauuddoo..

OOss rreessuullttaaddooss aaqquuii eennccoonnttrraaddooss ddeemmoonnssttrraamm aa nneecceessssiiddaaddee ddee ssee ffaazzeerr uumm ttrraabbaallhhoo

eedduuccaattiivvoo ddee ccoonnsscciieennttiizzaaççããoo jjuunnttoo aaooss PPeerriittooss CCrriimmiinnaaiiss ppaarraa aa iimmppllaannttaaççããoo ddee uumm ppaaddrrããoo

vviissuuaall ppaarraa ooss llaauuddooss ddee ttrrâânnssiittoo,, bbeemm ccoommoo ppaarraa qquuee ssee aaddoottee uumm ccoommppoorrttaammeennttoo

aabbssoolluuttaammeennttee cciieennttííffiiccoo nnaa eellaabboorraaççããoo ddoo llaauuddoo,, ddee ffoorrmmaa qquuee ttooddaass aass aaffiirrmmaaççõõeess ee

ccoonncclluussõõeess sseemmpprree sseejjaamm eemmbbaassaaddaass ccoomm aarrgguummeennttooss llóóggiiccooss ee ccoonnssiisstteenntteess..

SSeegguuiirr aass nnoorrmmaass ddee pprroodduuççããoo ee ddee aapprreesseennttaaççããoo ddee ttrraabbaallhhooss cciieennttííffiiccooss éé

iimmppoorrttaannttee ppoorrqquuee uunniiffiiccaa aa lliinngguuaaggeemm ee ffaacciilliittaa aa ttrrooccaa ddee iinnffoorrmmaaççõõeess eennttrree ooss pprrooffiissssiioonnaaiiss

ddaa áárreeaa,, bbeemm ccoommoo,, aa ccoorrrreettaa iinntteerrpprreettaaççããoo ddooss rreessuullttaaddooss ddooss eexxaammeess ppeerriicciiaaiiss ppoorr ppaarrttee

ddooss ooppeerraaddoorreess ddaa jjuussttiiççaa ((ddeelleeggaaddooss,, pprroommoottoorreess,, jjuuíízzeess ee aaddvvooggaaddooss)).. OO eessttaabbeelleecciimmeennttoo

ddee uumm ppaaddrrããoo cciieennttííffiiccoo aaggrreeggaa mmaaiioorr ccrreeddiibbiilliiddaaddee aaoo ttrraabbaallhhoo ddoo PPeerriittoo CCrriimmiinnaall ee ffoorrttaalleeccee

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aa iiddeennttiiddaaddee ddaa PPoollíícciiaa TTééccnniiccoo--CCiieennttííffiiccaa ccoommoo eennttiiddaaddee pprroodduuttoorraa ddee ccoonnhheecciimmeennttoo

cciieennttííffiiccoo..

EEssttee ttrraabbaallhhoo nnããoo tteevvee ccoommoo oobbjjeettiivvoo eessggoottaarr oo tteemmaa ee eenncceerrrraarr aass ddiissccuussssõõeess ssoobbrree

ppaaddrroonniizzaaççããoo ddee llaauuddooss ppeerriicciiaaiiss,, mmaass aappeennaass ddee ffoorrnneecceerr aass iinnffoorrmmaaççõõeess mmíínniimmaass,,

ssuuffiicciieenntteess ppaarraa ddaarr iinníícciioo aa uumm pprroocceessssoo ddee rreefflleexxããoo ee ddee mmuuddaannççaass.. EEssppeerraammooss qquuee oo

ccoonntteeúúddoo ddeessssaa oobbrraa aauuxxiilliiee nnaa qquuaalliiffiiccaaççããoo cciieennttííffiiccaa ddooss llaauuddooss ppeerriicciiaaiiss ee,, ccoomm iissssoo,,

ccoonnttrriibbuuaa ppaarraa oo aappeerrffeeiiççooaammeennttoo ddooss ttrraabbaallhhooss ddeesseennvvoollvviiddooss ppeellaa PPoollíícciiaa TTééccnniiccoo--

CCiieennttííffiiccaa ddoo EEssttaaddoo ddee GGooiiááss.. AAoo ffiinnaall ddeessttee ttrraabbaallhhoo éé aapprreesseennttaaddoo uumm eessttuuddoo ccoomm

ssuuggeessttõõeess ee oorriieennttaaççõõeess ppaarraa ppaaddrroonniizzaaççããoo ddooss LLaauuddooss ddee AAcciiddeennttee ddee TTrrâânnssiittoo

((AAPPÊÊNNDDIICCEE AA))..

RREEFFEERRÊÊNNCCIIAASS

ALMEIDA, Edilma de Freitas Gomes de. Laudos periciais de acidente de trânsito. Goiânia,

2006. Entrevista concedida ao autor em 15 de fev. de 2006 na Delegacia Especializada

em Investigações de Crime de Trânsito.

ARAGÃO, Ranvier Feitosa. Acidentes de trânsito: aspectos técnicos e jurídicos. 1. ed. Porto

Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1999.

CAMARGO, Adriano Roberto Linhares. Laudos periciais de acidente de trânsito. Anápolis,

2006. Entrevi sta concedida ao autor em 16 de fev. de 2006 na 2ª Vara Criminal.

CURTY, Marlene Gonçalves; CRUZ, Anamaria da Costa; MENDES, Maria Tereza Reis.

Apresentação de trabalhos acadêmicos, dissertações e teses: (NBR 14724/2002) . 1.

reimpr. Maringá: Dental Press, 2002.

DOREA, Luiz Eduardo; QUINTELA, Victor; STUMVOLL, Victor Paulo. Criminalística. 2. ed.

Campinas, SP: Millennium Editora, 2003.

ESPINDULA, Alberi. Perícia criminal e cível: uma visão geral para peritos e usuários da

perícia. 2. ed. Campinas, SP: Millennium Editora, 2006.

FREITAS, Aldo Guilherme Saad Sabino de. Laudos periciais de acidente de trânsito.

Anápolis, 2006. Entrevista concedida ao autor em 13 de fev. de 2006 no 2º Juizado

Especial e Cível.

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KLEINÜBING, Rodrigo et al. Acidentes de trânsito: recomendações técnicas para a

padronização de procedimentos e metodol ogias. In: TOCCHETTO, Domingos (Coord.);

ESPINDULA, Alberi (Coord.). Criminalística: procedimentos e metodologias. 1. ed. Porto

Alegre: [s.n.], 2005. p. 79-92.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia

científica. 6. ed. São Paul o: Atlas, 2005.

PRADO, Fabiana Lemos Zamalloa do. Laudos periciais de acidente de trânsito. Goiânia,

2006. Entrevi sta concedida ao autor em 16 de fev. na 18ª Promotoria de Justiça.

REIS, Albani Borges dos. Metodologia científica e perícia criminal. Campinas, SP:

Millennium Editora, 2005.

TOCCHETTO, Domingos (Org.). Apresentação. In: REIS, Albani Borges dos. Metodologia

científica e perícia criminal. Campinas, SP: Mi llennium Editora, 2005.

APÊNDICE

1. INTRODUÇÃO

1.1 Por que padronizar?

AA ppaaddrroonniizzaaççããoo ddooss eexxaammeess ppeerriicciiaaiiss ccoommeeççoouu aa sseerr ddiissccuuttiiddaa rreecceenntteemmeennttee nnoo

BBrraassiill ccoomm aa ppuubblliiccaaççããoo ddee dduuaass oobbrraass rreellaacciioonnaaddaass àà uunniiffiiccaaççããoo ddee mmeettooddoollooggiiaass ttaannttoo nnaa

ccoolleettaa ddee iinnffoorrmmaaççããoo nnooss ddiivveerrssooss llooccaaiiss ddee ccrriimmee qquuaannttoo nnaa ccoonnffeeccççããoo ddooss llaauuddooss ppeerriicciiaaiiss::

CCrriimmiinnaallííssttiiccaa:: PPrroocceeddiimmeennttooss ee MMeettooddoollooggiiaass ((TTOOCCCCHHEETTTTOO && EESSPPIINNDDUULLAA,, 22000055)) ee

MMeettooddoollooggiiaa CCiieennttííffiiccaa ee PPeerríícciiaa CCrriimmiinnaall ((RREEIISS,, 22000055)).. EEssttaass oobbrraass ppiioonneeiirraass cchhaammaarraamm aa

aatteennççããoo ppaarraa aa nneecceessssiiddaaddee ddee ppaaddrroonniizzaaççããoo ddoo ttrraabbaallhhoo ddooss ppeerriittooss ccrriimmiinnaaiiss ee ddaa

aapprreesseennttaaççããoo ddoo llaauuddoo,, sseerrvviinnddoo ddee iinnssppiirraaççããoo ee ppoonnttoo ddee ppaarrttiiddaa ppaarraa oo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo

ddeessttaass oorriieennttaaççõõeess..

OO ccoonnssttaannttee aappeerrffeeiiççooaammeennttoo ddooss ppeerriittooss ccrriimmiinnaaiiss,, sseejjaa ppoorr mmeeiioo ddee

eessppeecciiaalliizzaaççõõeess,, mmeessttrraaddooss oouu ddoouuttoorraaddooss,, ttrroouuxxee uummaa mmeellhhoorriiaa ssiiggnniiffiiccaattiivvaa nnaa qquuaalliiddaaddee

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ddooss llaauuddooss ppeerriicciiaaiiss.. OO ppeerriittoo ttaammbbéémm eessttáá rreeaalliizzaannddoo ppeessqquuiissaass ee ccrriiaannddoo nnoovvaass ttééccnniiccaass..

RReessttaa ccllaarroo qquuee oo ttrraabbaallhhoo ddaa ppoollíícciiaa ttééccnniiccaa éé cciieennttííffiiccoo ee,, ccoommoo ttaall,, eessttáá ssuujjeeiittoo ààss rreeggrraass

ddee pprroodduuççããoo ee ddee aapprreesseennttaaççããoo ddee ttrraabbaallhhooss cciieennttííffiiccooss.. PPoorrttaannttoo,, nnooss pprroocceeddiimmeennttooss ddee

ccoolleettaa ee aannáálliissee ddee ddaaddooss ddeevvee--ssee uussaarr oo mmééttooddoo cciieennttííffiiccoo ee nnaa eellaabboorraaççããoo ddoo llaauuddoo,, aass

nnoorrmmaass ddee ddiivvuullggaaççããoo ddee ttrraabbaallhhooss cciieennttííffiiccooss..

11..22 QQuuaall éé aa ffuunnççããoo ddoo PPeerriittoo??

NNaa sseeqquuêênncciiaa ddooss ffeennôômmeennooss jjuurrííddiiccooss,, ccaaddaa aauuttoorriiddaaddee tteemm aattrriibbuuiiççõõeess

eessppeeccííffiiccaass.. AA aattuuaaççããoo ddoo PPeerriittoo CCrriimmiinnaall,, DDeelleeggaaddoo ddee PPoollíícciiaa,, PPrroommoottoorr ddee JJuussttiiççaa ee JJuuiizz

ddee DDiirreeiittoo nnoo pprroocceessssoo ccrriimmiinnaall ddee ttrrâânnssiittoo ppooddee sseerr aassssiimm rreessuummiiddaa::

AAoo DDeelleeggaaddoo ddee PPoollíícciiaa ccoommppeettee rreecceebbeerr ee rreeggiissttrraarr aa nnoottíícciiaa ccrriimmee ((nnoottiittiiaa

ccrriimmiinniiss)).. SSee oo ccrriimmee ddeeiixxoouu vveessttííggiiooss,, pprroovviiddeenncciiaarr oo iissoollaammeennttoo ee pprreesseerrvvaaççããoo ddoo llooccaall ee

rreeqquuiissiittaarr aa ppeerríícciiaa.. IInnssttaauurraarr iinnqquuéérriittoo ppoolliicciiaall ppaarraa iinnvveessttiiggaarr ee aappuurraarr ooss ffaattooss ddeelliittuuoossooss..

RReecceebbeerr ee aanneexxaarr oo llaauuddoo ppeerriicciiaall aaoo iinnqquuéérriittoo.. DDeeppooiiss ddee ccoonncclluuííddoo oo iinnqquuéérriittoo,, ccoomm

rreellaattóórriioo ffiinnaall,, aappoonnttaaddaass aa aauuttoorriiaa ee aa mmaatteerriiaalliiddaaddee,, rreemmeettêê--lloo aaoo JJuuddiicciiáárriioo..

AAoo PPeerriittoo CCrriimmiinnaall ccoommppeettee ccoommppaarreecceerr àà cceennaa ddoo ccrriimmee,, ddeessccrreevveerr ooss vveessttííggiiooss

ee cciirrccuunnssttâânncciiaass eennccoonnttrraaddaass,, aannaalliissaarr aass eevviiddêênncciiaass ee ttiirraarr ccoonncclluussõõeess ffuunnddaammeennttaaddaass ppaarraa

ddeetteerrmmiinnaarr aa ddiinnââmmiiccaa ddoo eevveennttoo.. FFaazzeerr oo llaauuddoo ppeerriicciiaall ee rreemmeettêê--lloo àà aauuttoorriiddaaddee

rreeqquuiissiittaannttee.. CCaabbee aaoo PPeerriittoo CCrriimmiinnaall eemmiittiirr ooppiinniiããoo ssoobbrree oo ffaattoo ((ooppiinniioo ffaaccttuumm))..

AAoo PPrroommoottoorr ddee JJuussttiiççaa ccoommppeettee aannaalliissaarr ttooddooss ooss ddooccuummeennttooss qquuee iinntteeggrraamm oo

iinnqquuéérriittoo ppoolliicciiaall,, rreeqquuiissiittaannddoo nnoovvaass ddiilliiggêênncciiaass qquuaannddoo ffoorr nneecceessssáárriioo,, ppaarraa,, aaoo ffiinnaall,,

ccoonnssttaattaarr ssee hhoouuvvee ffaattoo ttííppiiccoo.. CCaabbee aaoo PPrroommoottoorr ddee JJuussttiiççaa ffoorrmmaarr ooppiinniiããoo ssoobbrree oo ddeelliittoo

((ooppiinniioo ddeelliicciittii)).. NNoo ccaassoo ddee hhaavveerr ccrriimmee,, ddeevveerráá pprrooppoorr ddeennúúnncciiaa aaoo JJuuddiicciiáárriioo ((aaççããoo ppeennaall))..

AAoo JJuuiizz ddee DDiirreeiittoo ccoommppeettee rreecceebbeerr oo pprroocceessssoo jjuuddiicciiaall,, aannaalliissaarr ooss ddooccuummeennttooss

nneellee ccoonnttiiddooss,, ddaarr vviissttaass ààss ppaarrtteess eennvvoollvviiddaass,, ppeerrmmiittiirr aammppllaa ddeeffeessaa ee oo ccoonnttrraaddiittóórriioo,, aapplliiccaarr

oo ddiirreeiittoo aaoo ccaassoo ccoonnccrreettoo ee,, aappóóss ttooddoo oo pprroocceeddiimmeennttoo lleeggaall ttrraammiittaaddoo,, sseenntteenncciiaarr..

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DDiiaannttee ddoo eexxppoossttoo ppooddee--ssee ccoonncclluuiirr qquuee oo oobbjjeettiivvoo ddoo eexxaammee ppeerriicciiaall ddee llooccaall ddee

ttrrâânnssiittoo éé ““rreeggiissttrraarr ee iinntteerrpprreettaarr ooss vveessttííggiiooss eennccoonnttrraaddooss,, ccoomm ttooddaass aass ssuuaass cciirrccuunnssttâânncciiaass,,

bbuussccaannddoo ddeedduuzziirr aa ddiinnââmmiiccaa ddoo eevveennttoo,, àà lluuzz ddooss ccoonnhheecciimmeennttooss ttééccnniiccoo--cciieennttííffiiccooss..””

IInnggrreessssaarr eemm áárreeaa ssuubbjjeettiivvaa nnããoo éé oobbjjeettoo ddaa ppeerríícciiaa.. NNããoo éé aattiivviiddaaddee ddoo PPeerriittoo eemmiittiirr jjuuíízzoo ddee

vvaalloorr lleeggaall oouu ffaazzeerr eessppeeccuullaaççõõeess ssoobbrree ccoonncceeiittooss jjuurrííddiiccooss oouu ttiippiiffiiccaaççããoo ddoo ccrriimmee:: ccuullppaa,,

iimmpprruuddêênncciiaa,, nneegglliiggêênncciiaa,, iimmppeerríícciiaa eettcc..

2. CONDIÇÕES DE TRABALHO DO PERITO DE TRÂNSITO

PPaarraa ffaacciilliittaarr oo ttrraabbaallhhoo,, oo ppeerriittoo ddee ttrrâânnssiittoo ddeevvee tteerr ffoorrmmaaççããoo ssuuppeerriioorr nnaass áárreeaass

ddee eennggeennhhaarriiaa,, ffííssiiccaa oouu mmaatteemmááttiiccaa.. PPaarraa uumm ppeerrmmaanneennttee eessttuuddoo ee eemmbbaassaammeennttoo ddee ssuuaass

ccoonncclluussõõeess,, ssuuggeerriimmooss qquuee oo ppeerriittoo ddee ttrrâânnssiittoo aaddqquuiirraa ttooddooss ooss ppoouuccooss lliivvrrooss eemm ppoorrttuugguuêêss

qquuee vveerrssaamm ssoobbrree oo aassssuunnttoo..

OO ppeerriittoo ddee ttrrâânnssiittoo ttaammbbéémm ddeevvee sseerr ccoonnhheecceeddoorr ddee mmeeccâânniiccaa ddee vveeííccuullooss ee

lleeggiissllaaççããoo ddee ttrrâânnssiittoo.. OO ppeerriittoo ccrriimmiinnaall ddee ttrrâânnssiittoo iinnvveessttiiggaa llooccaaiiss ddee ccrriimmee ddee ttrrâânnssiittoo,, ppoorr

iissssoo éé iimmppoorrttaannttee qquuee oo mmeessmmoo eesstteejjaa ffaammiilliiaarriizzaaddoo ccoomm aa lleeggiissllaaççããoo ssoobbrree ccrriimmeess ddee

ttrrâânnssiittoo ppaarraa ssaabbeerr aass iinnffoorrmmaaççõõeess qquuee ddeevveemm sseerr ccoollhhiiddaass nnoo llooccaall,, nneecceessssáárriiaass ppaarraa

ttiippiiffiiccaaççããoo ccoorrrreettaa ddoo ccrriimmee,, iinncclluuiinnddoo aass cciirrccuunnssttâânncciiaass aaggrraavvaanntteess..

RReeccoommeennddaa--ssee qquuee sseejjaa ffoorrmmaaddaa uummaa eeqquuiippee ddee ppeerriittooss eessppeecciiaalliizzaaddaa ee

eexxcclluussiivvaa ppaarraa aass ppeerríícciiaass ddee ttrrâânnssiittoo,, ccoomm pprrooffiissssiioonnaaiiss sseemmpprree aattuuaalliizzaaddooss ssoobbrree oo

aassssuunnttoo.. OOss mmoottoorriissttaass ttaammbbéémm ddeevveemm sseerr ffiixxooss ee ttrreeiinnaaddooss ppaarraa aattuuaarreemm eemm ppeerríícciiaass

ddee ttrrâânnssiittoo,, ccoomm ccoonnhheecciimmeennttooss ssoobbrree sseegguurraannççaa nnoo llooccaall,, iissoollaammeennttoo ee pprreesseerrvvaaççããoo..

ÉÉ rreeccoommeennddáávveell aa uuttiilliizzaaççããoo ddee vviiaattuurraa aapprroopprriiaaddaa ee ddee uussoo eexxcclluussiivvoo ppaarraa

aatteennddiimmeennttoo aa llooccaaiiss ddee aacciiddeenntteess ddee ttrrâânnssiittoo,, pprroovviiddaa ccoomm ttooddooss ooss eeqquuiippaammeennttooss

nneecceessssáárriiooss.. OO IInnssttiittuuttoo ddee CCrriimmiinnaallííssttiiccaa ddeevvee ccoonnttaarr ccoomm ooffiicciinnaa mmeeccâânniiccaa pprróópprriiaa

oouu ccrreeddeenncciiaaddaa,, ppaarraa oonnddee ooss vveeííccuullooss aacciiddeennttaaddooss ddeevveerrããoo sseerr lleevvaaddooss ppaarraa

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rreeaalliizzaaççããoo ddee eexxaammeess ccoommpplleemmeennttaarreess,, aassssiimm ccoommoo ttaammbbéémm ddiissppoorr ddee llaabboorraattóórriioo

ffííssiiccoo ppaarraa aannáálliissee ddee ppeeççaass ee ccoommppoonneenntteess..

3 ORIENTAÇÕES E NORMAS PARA PROCEDIMENTOS

3.1 Metodologia para Argumentação Lógica na Discussão do Laudo

AAllgguummaass ddeeffiinniiççõõeess aapprreesseennttaaddaass nneessttee ttóóppiiccoo ffoorraamm eexxttrraaííddaass ((ccoomm aaddaappttaaççõõeess))

ddaa oobbrraa ““MMeettooddoollooggiiaa CCiieennttííffiiccaa ee PPeerríícciiaa CCrriimmiinnaall”” ((RREEIISS,, 22000055)) ee ddee eennttrreevviissttaass rreeaalliizzaaddaass

ccoomm aauuttoorriiddaaddeess uussuuáárriiaass ddooss llaauuddooss ccrriimmiinnaaiiss ddee ttrrâânnssiittoo ((ddeelleeggaaddooss,, jjuuíízzeess ee pprroommoottoorreess))..

CCoomm oo oobbjjeettiivvoo ddee ddeetteerrmmiinnaarr aa ddiinnââmmiiccaa ddoo eevveennttoo,, oo ppeerriittoo ccrriimmiinnaall ddee ttrrâânnssiittoo

aannaalliissaarráá ooss ddaaddooss ccoolleettaaddooss,, oorrggaanniizzaannddoo eessssaass iinnffoorrmmaaççõõeess ppaarraa ddeellaass ttiirraarr ccoonncclluussõõeess

ffuunnddaammeennttaaddaass.. MMaass ccoommoo ffaazzeerr iissssoo ddee mmaanneeiirraa llóóggiiccaa ee cciieennttííffiiccaa?? NNaa ppeessqquuiissaa cciieennttííffiiccaa

ccoonnvveenncciioonnaall aaddoottaa--ssee uumm mmééttooddoo ffoorrmmaall ddee pprroocceeddiimmeennttoo,, ddeennoommiinnaaddoo MMééttooddoo CCiieennttííffiiccoo,, oo

qquuaall ttaammbbéémm ddeevveerráá sseerr iinnccoorrppoorraaddoo àà rroottiinnaa ddee ttrraabbaallhhoo ddooss ppeerriittooss ccrriimmiinnaaiiss..

33..11..11 OO MMééttooddoo CCiieennttííffiiccoo

AAss eettaappaass ddoo mmééttooddoo cciieennttííffiiccoo,, aaddaappttaaddaass àà ppeerríícciiaa ccrriimmiinnaall ddee ttrrâânnssiittoo,, ssããoo aass

sseegguuiinntteess::

• Descobrimento de um problema – aconteceu um acidente, qual foi sua

dinâmica?

• Apresentação precisa do problema – análise prévia do local, delimitar a

área dos exames.

• Apresentação de uma solução – formulação de uma hipótese que

solucione o problema.

• Levantamento de dados – coleta de vestígios.

• Procurar conhecimentos ou instr umentos relevantes ao problema – quais

conhecimentos serão necessários neste caso par a comprovar a hipótese? Quais técnicas

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serão utilizadas? Quais livros serão consultados? Existem casos semelhantes para que

se possa fazer analogias? Serão necessári os exames de laboratório?

• Tentativa de solução com o auxílio dos meios disponíveis – análise e

interpretação dos dados para compr eensão da dinâmi ca.

• Teste da solução – comprovação da solução (com fundamentação) e

investigação das consequências da solução obtida. Se a solução estiver correta, pular

para a letra “j”.

• Se a hipótese ou solução não estiver correta, corrigir a hipótese,

apresentar nova solução e testá-la novamente (voltar para letra “g”).

• Se os meios ou conhecimentos disponíveis não forem suficientes para a

solução do problema, então criar novas teorias e instrumental técnico. Testar as novas

teorias aplicando todas as etapas do método científico já descrito, a partir da letra “a”. Ou

seja, o problema agora é encontrar uma nova teoria e a solução para este problema será

a nova teoria. Se a nova teoria estiver correta, formular novas hipóteses para a solução

do problema inicial (dinâmica do acidente) e ir para a letra “g”.

• Apresentação dos resultados – confecção de relatório ou laudo no

padrão de divulgação de trabalhos científicos.

OO ppeerriittoo éé uumm ppeessqquuiissaaddoorr,, sseejjaa rreeaalliizzaannddoo uumm eexxaammee ddee llooccaall oouu ddeessccoobbrriinnddoo

nnoovvaass ttééccnniiccaass ppeerriicciiaaiiss,, ddee ffoorrmmaa qquuee aa mmeettooddoollooggiiaa cciieennttííffiiccaa ssee aapplliiccaa àà ppeerríícciiaa ccrriimmiinnaall

ttaannttoo nnooss eexxaammeess ddee llooccaall ((ccoolleettaa ee aannáálliissee ddooss ddaaddooss ee eexxppoossiiççããoo ddee rreessuullttaaddooss)) qquuaannttoo nnoo

ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ddee nnoovvaass tteeccnnoollooggiiaass..

NNoottee qquuee oo ppeerriittoo éé uumm cciieennttiissttaa eemm ddooiiss mmoommeennttooss ddiissttiinnttooss:: nnoo sseeuu ttrraabbaallhhoo ddoo

ddiiaa aa ddiiaa ((qquuaannddoo iinnvveessttiiggaa uumm llooccaall ddee ccrriimmee)) ee ttaammbbéémm qquuaannddoo ccrriiaa nnoovvooss mmééttooddooss oouu

iinnssttrruummeennttooss ddee iinnvveessttiiggaaççããoo.. PPoorrttaannttoo,, oo ppeerriittoo,, eemm sseeuu ttrraabbaallhhoo,, sseemmpprree ddeevveerráá sseegguuiirr oo

mmééttooddoo cciieennttííffiiccoo..

3.1.2 A Hipótese

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Uma ferramenta importante utilizada pelos pesquisadores dentro do Método

Científico é a formulação e verificação de hipóteses. Esta técnica, quando adaptada à

perícia criminal, é muito útil ao trabalho do perito.

Hipótese é a solução provisória para um determinado problema. Uma vez lançada

a hipótese, sua adequação como solução do problema deverá ser verificada, podendo ser

sustentada ou derrubada por meio de argumentos lógicos e da análise científica. Nos

exames periciais de trânsito, as hipóteses se referem à dinâmica do fato. São as versões

apresentadas por testemunhas, condutores ou formuladas pelo próprio perito, com base nos

vestígios.

OOuuvviirr tteesstteemmuunnhhaass aaiinnddaa nnoo pprróópprriioo llooccaall ddoo ffaattoo ppeerrmmiittee aanntteecciippaarr eevveennttuuaaiiss

iinnffoorrmmaaççõõeess qquuee sseerrããoo ffoorrnneecciiddaass ffuuttuurraammeennttee nnooss ddeeppooiimmeennttooss rreeaalliizzaaddooss eemm iinnqquuéérriittooss

ppoolliicciiaaiiss oouu pprroocceessssooss jjuuddiicciiaaiiss.. AAllgguummaass ddeessssaass iinnffoorrmmaaççõõeess ppooddeerrããoo ccoommpprroommeetteerr aa

sseerrvveennttiiaa ddooss llaauuddooss ppeerriicciiaaiiss.. EEmm ddeeppooiimmeennttooss ffuuttuurrooss,, aa tteesstteemmuunnhhaa ppooddeerráá aalleeggaarr ffaattooss ––

ffaallhhaa mmeeccâânniiccaa,, ppoorr eexxeemmpplloo –– ccuujjooss eelleemmeennttooss oo ppeerriittoo nnããoo tteennhhaa iinnvveessttiiggaaddoo nnoo mmoommeennttoo

ddaa ppeerríícciiaa ppoorrqquuee nnããoo ssee aatteennttoouu ppaarraa oo rreeffeerriiddoo aassppeeccttoo..

OO ppeerriittoo ddeevvee sseemmpprree aapprroovveeiittaarr qquuee eessttáá nnoo llooccaall ddoo ffaattoo,, ccoomm ooss vveessttííggiiooss àà ssuuaa

ffrreennttee,, ppaarraa pprrooccuurraarr ppoorr vveessttííggiiooss qquuee ppoossssaamm ccoonnffiirrmmaarr oouu nneeggaarr aass vveerrssõõeess aapprreesseennttaass.. ÉÉ

mmaaiiss ssiimmpplleess ee ffáácciill aannaalliissaarr aass vveerrssõõeess eennqquuaannttoo ssee eessttáá ddee ffrreennttee ppaarraa ooss vveessttííggiiooss ddoo qquuee

ddeeppooiiss,, aappeennaass ccoomm ooss ddaaddooss lleevvaannttaaddooss oouu,, dduurraannttee uummaa rreepprroodduuççããoo ssiimmuullaaddaa,, ccoonnttaannddoo

aappeennaass ccoomm ddeeppooiimmeennttooss ddee tteesstteemmuunnhhaass..

NNaa eellaabboorraaççããoo ddoo llaauuddoo,, dduurraannttee aa ddiissccuussssããoo,, oo ppeerriittoo ddeevveerráá ddiissccoorrrreerr ssoobbrree aass

vveerrssõõeess aapprreesseennttaaddaass ppeellaass tteesstteemmuunnhhaass,, ppooddeennddoo ddeessccaarrttáá--llaass oouu ccoorrrroobboorraarr ccoomm eellaass,,

mmoossttrraannddoo oo ppoorr qquuêê ee ssuubbssiiddiiaannddoo ssuuaa ccoonncclluussããoo ccoomm aarrgguummeennttooss llóóggiiccooss.. MMuuiittaass vveezzeess

eexxiissttiirráá mmaaiiss ddee uummaa vveerrssããoo ppoossssíívveell.. NNeessttee ccaassoo ccaabbeerráá aaoo ppeerriittoo aavvaalliiaarr ttooddooss ooss aassppeeccttooss

ee ccoonnsseeqquuêênncciiaass ddee ccaaddaa vveerrssããoo ccoomm oo iinnttuuiittoo ddee aappoonnttaarr aaqquueellaa mmaaiiss ppllaauussíívveell ddee ooccoorrrreerr ee

aaqquueellaa ddee ddiiffíícciill ooccoorrrrêênncciiaa,, mmaass sseemmpprree ccoomm ffuunnddaammeennttaaççããoo..

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33..11..33 AA EEssttrruuttuurraa SSiillooggííssttiiccaa

A análise dos dados deve seguir uma linha de pensamento lógico. Qualquer

afirmação, dedução ou conclusão deverá ser devidamente acompanhada de uma

comprovação, explicação ou fundamentação, com argumentos consistentes, sempre

demonstrando os caminhos seguidos durante o raciocínio. O laudo deverá apresentar uma

estrutura silogística.

Silogismo é o processo de dedução formal pelo qual, partindo de proposições

conhecidas e aceitas (premissas), chega-se, por inferência, a uma nova proposição

(conclusão). Premissa é o fato ou princípio que serve de base à conclusão de um raciocínio.

As conclusões devem surgir de maneira natural a partir da análise das premissas, que

deverão ser expostas. Toda a informação de uma conclusão já está implícita nas premissas.

AA ccoonncclluussããoo mmaaiiss iimmppoorrttaannttee ddoo llaauuddoo éé ssoobbrree ccoommoo ffooii aa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee..

OOuu sseejjaa,, éé aa rreessppoossttaa ppaarraa oo pprroobblleemmaa iinniicciiaall,, oobbjjeettoo ddee ppeessqquuiissaa ddoo ppeerriittoo ddee ttrrâânnssiittoo,, ee

mmoottiivvoo ppeelloo qquuaall oo eexxaammee ffooii rreeaalliizzaaddoo.. OO llaauuddoo ddee ttrrâânnssiittoo sseemmpprree ddeevveerráá ccoonntteerr uummaa

ccoonncclluussããoo..

3.2 Orientações para Procedimento Unificado no Local

OOss ccoonncceeiittooss nneecceessssáárriiooss àà ppaaddrroonniizzaaççããoo ddooss pprroocceeddiimmeennttooss ddee ccoolleettaa ddee ddaaddooss

nnoo llooccaall ffoorraamm eexxttrraaííddooss ((ccoomm aaddaappttaaççõõeess)) ddaa oobbrraa ““CCrriimmiinnaallííssttiiccaa:: PPrroocceeddiimmeennttooss ee

MMeettooddoollooggiiaass”” ((TTOOCCCCHHEETTTTOO;; EESSPPIINNDDUULLAA,, 22000055)) ee aa ppaarrttiirr ddaa pprróópprriiaa eexxppeerriiêênncciiaa ppeessssooaall

ddoo aauuttoorr,, hháá sseettee aannooss ttrraabbaallhhaannddoo ccoomm ppeerríícciiaass ddee ttrrâânnssiittoo..

A primeira etapa do trabalho pericial é o exame de local. É quando o perito vai até

o local do evento para constatar o fato e fazer o registro dos vestígios. Trata-se de um

minucioso levantamento de todos os vestígios relacionados com o fato e quanto mais

detalhado for, melhor. É um exame realizado in loco, ou seja, o perito não pode se valer de

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informações prestadas por outra pessoa que esteve no local. É um procedimento que deverá

ser realizado com muita atenção e responsabilidade porque o local será desmanchado e

alguns vestígios desapar ecerão para sempre.

OO ccoommppoorrttaammeennttoo ddoo ppeerriittoo nnoo llooccaall ddeevveerráá sseerr uunniiffoorrmmee ee ppaaddrroonniizzaaddoo ppaarraa

ffaacciilliittaarr aa ccoolleettaa ddee ddaaddooss ee aa oorrggaanniizzaaççããoo ddoo ppeennssaammeennttoo,, sseemm ccoorrrreerr oo rriissccoo ddee

eessqquueecceerr aallgguumm ddeettaallhhee iimmppoorrttaannttee.. RReeccoommeennddaa--ssee qquuee eessttaa sseeqquuêênncciiaa ddee aaççõõeess

pprreeddeetteerrmmiinnaaddaass sseejjaa eexxeeccuuttaaddaa ppeelloo PPeerriittoo::

6. Ao chegar ao local, estacione a viatura de modo que o tráfego seja

controlado e que os vestígios e os profissionais que atuam no local sejam protegidos.

Anote data e horári o. Verifique condições de isolamento e preservação.

7. Procure a autoridade responsável pelo isolamento e preservação do

local e se apresente. Discuta com a autoridade se o local está bem isolado ou se há

necessidade de fazer modificações para aumentar a segurança. Lembre-se: o perito

também é responsável pela segurança. À noite, utilize coletes retro-refletivos e ative os

sinalizadores luminosos das viaturas. Nas curvas, ut ilize cones de sinalização.

8. Faça uma entrevista com a autoridade e obtenha as seguintes

informações:

- como ocorreu o acidente, de acordo com a versão apresentada à

autoridade, e qual foi a fonte da informação;

- nome de testemunhas ai nda presentes no local;

- nome de vítimas removidas antes da chegada da equi pe técnica;

- número de ocupantes e/ou carga de cada veículo (confirme depois, se

for possível, ou coloque no laudo a fonte da informação);

- identificação documental das vítimas que vieram a óbito cujo o corpo se

encontra presente no local (solicite os documentos de identidade);

- identificação documental dos veículos envolvidos no acidente (solicite os

documentos, mas devolva-os à autoridade);

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- identificação documental dos condutores dos veículos (confirme depois,

se for possível, quem é o condutor de cada veículo ou conste no l audo quem forneceu

a informação);

- se o estado das coisas sofreu alguma modificação antes da chegada da

equipe de perícia por motivos de socorro ou desobstrução da via;

- endereço do local (confirme depois, se for possível);

- nome da autori dade.

9. Anote o nome das outras equipes que estiverem atuando no local:

policiais, bombeiros etc.

10. Anote e fotografe as condições de isolamento do local e de preservação

das evidências. Informe no laudo se houve algum pr ejuízo aos exa mes.

11. Faça uma análise prévia do local e formule uma hipótese preliminar para

a dinâmica do acidente.

12. Entreviste as testemunhas i ndicadas pela autoridade.

13. Entreviste os motoristas envolvidos.

14. Considere como hipóteses todas as versões apresentadas pelas

testemunhas e condutores. Com base nestas hipóteses, delimite a área que será

examinada e procur e por vestígios que possam co mprovar ou rejeitar estas hipóteses.

15. A partir de suas percepções, formule uma nova hipótese (dinâmica para

o acidente). Procure por vestígios complementares que possam comprovar ou rejeitar

sua hipótese.

16. Registre todos os vestígios encontrados. Os vestígios devem ser

registrados de três maneiras distintas: anotações em texto, desenho de um croqui e

levantamento fotográfico. Os vestígios podem estar relacionados com o local, com os

veículos ou com as víti mas.

Os vestígios relacionados com o local podem ser:

- fragmentos: vidro, plástico, pintura, componentes de veícul o;

- manchas de substânci a hematóide ou fluidos;

- sujidades (desprendidas de veículos);

- atritamentos na superfíci e da via (estrias);

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- sulcagens por partes metálicas;

- trilhas em terrenos marginais;

- marcas de choques em estr uturas estáticas;

- marcas de pneumáticos: frenagem, derrapagem, rolamento, ABS,

aceleração, pneumático vazio etc. (as marcas de pneumáticos devem ser associadas

a um dos veículos presentes ou a veículos que tenham se evadido do local, por meio

da sua localização na pista, bitola, largura, recentidade etc.) ;

- etc.

Os vestígios relacionados com os veículos podem ser:

- posições de imobilização;

- sede, intensidade, t ipificação e orientação das avari as;

- transferências e/ou impregnações de tintas ou outras substâncias;

- marcas de projeção dos ocupantes no interior do habitáculo;

- etc.

Os vestígios relacionados com as vítimas podem ser:

- posições de imobilização;

- características e localização das lesões;

- marcas de contato: pneus, pavi mento etc.;

- etc.

Observações:

• Tome fotografias panorâmicas do local e das evidências, em detalhe.

• Croqui é um desenho do local, elaborado de forma manual, sem

precisão de escala, mas incluindo as medidas (cotas) para uma posterior elaboração

de planta baixa em escala. Usar sistema de amarração por coordenadas cartesi anas.

• Priorize o levantamento de vestígios menos perenes, quais sejam:

marcas de pneumáticos em superfícies molhadas, marcas de frenagem por

dispositivos ABS etc.

• Ao entardecer, priorize as fotografias aproveitando-se a luz solar.

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17. Anote e fotografe as características da via. Tome uma fotografia

mostrando a visão de cada condutor do local do acidente, tomadas no sentido de tráfego

dos veículos envolvidos. As características da via podem ser:

- estrutural: pavimentação, traçado, perfil, pistas, faixas de tráfego,

acostamentos, canteiro central, inclinação transversal, curvas verticais, talude, terreno

marginal, lombadas, infra-estrutura de drenagem, meios-fios etc.;

- sinalização;

- iluminação artificial;

- defeitos de construção: falta de acostamentos, degrau entre pista e

acostamentos, super elevação negativa em curvas etc.;

- etc.

18. Anote as condi ções adversas. As condi ções adversas podem ser :

- defeitos: buracos etc.;

- animais na pista;

- obstáculos: contêineres, árvores caídas etc.;

- restrições à visibilidade: chuva, neblina, fumaça, ofuscamentos, luz

solar, vegetação obstr utiva etc.;

- pista escorregadia: água, óleo, areia etc.;

- etc.

19. Anote e fotogr afe as circunstâncias agravantes do local:

- dano potencial a pessoas e /ou patrimônio;

- proximidades de escolas, hospitais, estação de embarque e

desembarque de passageiros, logradouros estreitos, grande movimentação ou

concentração de pessoas.

20. Examine as vítimas (faça uma fotogr afia em detalhe da face):

- características: sexo, tez, compleição física, idade presumível, vestes,

pertences, etc.

- outros vestígios (não registrados anteriormente).

21. Libere as vítimas para o IML.

22. Examine os veículos ( no local). O exame dos veículos no local engloba:

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- características: tipo (carga ou passeio), marca, modelo, cor

predominante, placa, peso (tara), número de assentos, capacidade de carga,

dimensões (altura, largura, comprimento, distância entre eixos);

- equipamentos obrigatórios: tacógrafos (retirar o disco e apreender),

refletores traseiros, limpador de pára-brisa, pára-sol etc.;

- estado de conser vação dos pneumáti cos (profundidade dos sulcos);

- circunstâncias agravantes do veícul o: adulterações;

- outros vestígios (não registrados anteriormente);

- confirmar, se possível , quem é o condutor , o número de passageiros (ou

vítimas) e a carga transportada (peso);

- havendo marcas de frenagem e se o veículo estiver em condições de

rodar, pode-se fazer um teste real do sistema de freios, inclusive provocando marcas

de frenagem para medir o coeficiente de atrito;

- etc.

23. Libere os veículos ou requisite remoção dos mesmos para oficina ou

laboratório para exames complementares (principalmente com histórico de falha

mecânica).

24. Se necessário, recolha material para exames: fragmentos de tinta,

cabelo, tecido etc.

25. Agradeça a autoridade pelo apoio recebido. Libere o local e deixe aos

cuidados da autoridade os veículos e objetos pessoais das vítimas.

OOss eexxaammeess ccoommpplleemmeennttaarreess ddee vveeííccuullooss,, rreeaalliizzaaddooss eemm ooffiicciinnaass pprróópprriiaass ddooss

IInnssttiittuuttooss ddee CCrriimmiinnaallííssttiiccaa oouu ccrreeddeenncciiaaddaass,, oouu ddee ppeeççaass ee ccoommppoonneenntteess,, rreeaalliizzaaddooss eemm

llaabboorraattóórriiooss,, eenngglloobbaamm::

- análise dos sistemas elétricos: faróis, lanternas, sinalização etc.;

- análise dos sistemas mecânicos: direção, freio, suspensão,

amortecedor, etc.;

- análise de fraturas ou defeitos em peças ou componentes.

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OOss eexxaammeess ccoommpplleemmeennttaarreess ddee vveeííccuullooss ttêêmm ppoorr oobbjjeettiivvoo vveerriiffiiccaarr aa ffuunncciioonnaalliiddaaddee

ddooss ssiisstteemmaass eellééttrriiccooss ee mmeeccâânniiccooss ee aa eexxiissttêênncciiaa ddee ffrraattuurraass oouu ddeeffeeiittooss eemm ppeeççaass oouu

ccoommppoonneenntteess.. NNoo ddiiaaggnnóóssttiiccoo ddee ffaallhhaa mmeeccâânniiccaa,, ddeevvee--ssee ffaazzeerr uummaa ddiiffeerreenncciiaaççããoo

eessppeecciiffiiccaannddoo ssee hhoouuvvee ccaassoo ffoorrttuuiittoo ((aacciiddeennttaall)) oouu ffaallttaa ddee mmaannuutteennççããoo ((pprreevviissíívveell))..

3.3 Orientações para Padronização da Estrutura do Laudo de Trânsito

OO rreessuullttaaddoo ddoo ttrraabbaallhhoo ppeerriicciiaall ddeevvee sseerr bbeemm aapprreesseennttaaddoo,, eessccrriittoo eemm lliinngguuaaggeemm

ccllaarraa ee oobbjjeettiivvaa.. TTeerrmmooss ttééccnniiccooss,, ppoouuccooss ccoonnhheecciiddooss,, ddeevveemm vviirr aaccoommppaannhhaaddooss ddaa ddeevviiddaa

eexxpplliiccaaççããoo.. OO rraacciiooccíínniioo llóóggiiccoo sseegguuiiddoo ddeevvee sseerr ddeemmoonnssttrraaddoo ee aaccoommppaannhhaaddoo ddaass

pprreemmiissssaass.. AAss ccoonncclluussõõeess ddeevveemm sseerr ffuunnddaammeennttaaddaass ccoomm aarrgguummeennttaaççããoo llóóggiiccaa ee

ccoonnssiisstteennttee..

PPaarraa ffaacciilliittaarr aa lleeiittuurraa ee mmeellhhoorr ccoommpprreeeennssããoo ddooss rreessuullttaaddooss,, ooss ttóóppiiccooss ddeevveemm sseerr

aaggrruuppaaddooss ppoorr aassssuunnttooss aaffiinnss.. AA aapprreesseennttaaççããoo tteerráá uummaa sseeqquuêênncciiaa nnaattuurraall ppaarrttiinnddoo ddee

iinnffoorrmmaaççõõeess pprreelliimmiinnaarreess,, ppaassssaannddoo ppeellaa ddeessccrriiççããoo ddooss ddaaddooss aattéé cchheeggaarr ààss ccoonncclluussõõeess..

NNaa eessttrruuttuurraa ddoo llaauuddoo ddeevveerráá eessttaarr ccllaarroo qquuaaiiss iinnffoorrmmaaççõõeess ffoorraamm oobbttiiddaass ppoorr

ccoonnssttaattaaççããoo pprriimmáárriiaa,, sseeccuunnddáárriiaa oouu tteerrcciiáárriiaa.. DDuurraannttee aa ppeerríícciiaa,, aass iinnffoorrmmaaççõõeess ccoollhhiiddaass

ppeelloo ppeerriittoo ccrriimmiinnaall ddee ttrrâânnssiittoo ppooddeemm sseerr ccllaassssiiffiiccaaddaass ddaa sseegguuiinnttee ffoorrmmaa::

IInnffoorrmmaaççõõeess pprriimmáárriiaass ssããoo aaqquueellaass vveerriiffiiccaaddaass ddiirreettaammeennttee nnoo llooccaall,, ccoonnssttiittuueemm

ddaaddooss ccoonnccrreettooss ccoollhhiiddooss ppeelloo pprróópprriioo ppeerriittoo.. SSããoo vveerrddaaddeess aabbssoolluuttaass ((oobbjjeettiivvaass)),,

ccoommpprroovvaaddaass ppoorr mmeeiioo ddee ffoottooss,, oouu vveerrddaaddeess pprreessuummiiddaass,, ppeellaa fféé ppúúbblliiccaa ddoo ppeerriittoo..

EExxeemmppllooss:: ccaarraacctteerrííssttiiccaass ddoo llooccaall,, ppoossiiççõõeess ddooss vveeííccuullooss,, lleessõõeess nnaass vvííttiimmaass,, vveessttííggiiooss

eennccoonnttrraaddooss eettcc..

IInnffoorrmmaaççõõeess sseeccuunnddáárriiaass ssããoo aaqquueellaass ccoonncclluuííddaass iinnddiirreettaammeennttee aa ppaarrttiirr ddaa

aannáálliissee ddooss ddaaddooss,, aattrraavvééss ddaa ddeedduuççããoo llóóggiiccaa ee//oouu ddaa aapplliiccaaççããoo ddee lleeiiss cciieennttííffiiccaass.. SSããoo

vveerrddaaddeess rreellaattiivvaass ((ssuubbjjeettiivvaass)),, ccoommpprroovvaaddaass ppoorr mmeeiioo ddee aarrgguummeennttooss ccoonnssiisstteenntteess..

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EExxeemmppllooss:: vveelloocciiddaaddee ee sseennttiiddoo ddee ttrrááffeeggoo ddooss vveeííccuullooss,, ppoossiiççããoo rreellaattiivvaa ddee ccoolliissããoo,, zzoonnaa ddee

iimmppaaccttoo,, ddiinnââmmiiccaa eettcc..

IInnffoorrmmaaççõõeess tteerrcciiáárriiaass ssããoo aaqquueellaass oobbttiiddaass aa ppaarrttiirr ddee ddooccuummeennttooss pprroodduuzziiddooss

ppoorr tteerrcceeiirrooss.. SSããoo vveerrddaaddeess rreellaattiivvaass ((ssuubbjjeettiivvaass)) ccuujjaa ccoommpprroovvaaççããoo iinniicciiaall éé ddee

rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee ddee qquueemm pprroodduuzziiuu oo ddooccuummeennttoo,, mmaass qquueemm uuttiilliizzaa ttaammbbéémm aassssuummee uummaa

ppaarrcceellaa ddee rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee ppeellaa vveerraacciiddaaddee ddaass iinnffoorrmmaaççõõeess.. EExxeemmppllooss:: ddooccuummeennttooss ddee

vveeííccuullooss,, llaauuddooss ddee eexxaammeess ccoommpplleemmeennttaarreess,, lliivvrrooss ttééccnniiccooss eettcc.. NNoo ccoorrppoo ddoo llaauuddoo,, aass

iinnffoorrmmaaççõõeess tteerrcciiáárriiaass ddeevveerrããoo vviirr aaccoommppaannhhaaddaass ppeelloo nnoommee ddoo ddooccuummeennttoo ee ddee qquueemm oo

ffoorrnneecceeuu.. NNoo ccaassoo ddee iinnffoorrmmaaççõõeess eexxttrraaííddaass ddee lliivvrrooss,, ddeevveerrããoo sseerr iinnddiiccaaddaass aass ssuuaass

rreeffeerrêênncciiaass..

EExxiisstteemm aallgguummaass vvaarriiaaççõõeess ssoobbrree oo ttííttuulloo ddoo llaauuddoo ddee ttrrâânnssiittoo:: LLaauuddoo ddee EExxaammee ddee

((oouu eemm??)) LLooccaall ddee AAcciiddeennttee ddee TTrrâânnssiittoo ((oouu TTrrááffeeggoo??)).. HHáá ccoonnttrroovvéérrssiiaass ccoomm rreellaaççããoo aaoo uussoo

ddaa pprreeppoossiiççããoo ““eemm”” oouu ““ddee”” ee qquuaannttoo aaoo uussoo ddoo ssuubbssttaannttiivvoo ““ttrrâânnssiittoo”” oouu ““ttrrááffeeggoo””..

Quanto ao uso da palavra trânsito ou tráfego:

A palavra trânsito é mais específica, basicamente é utilizada no sentido de

circulação de pessoas ou veícul os em vias urbanas ou r urais. Já a palavra tráfego possui um

sentido mais amplo: pode ser utilizada para designar tráfego aéreo, tráfego marítimo, tráfego

telefônico, tráfego de informações etc. Todas as obras consultadas utilizam a palavra

trânsito quando se referem à perícia envolvendo acidentes com veículos. O termo trânsito

também é o único utilizado no meio jurídico: Código de Trânsito Brasileiro, Delegacia de

Trânsito, Promotoria de Trânsito, Vara de Trânsito etc. Diante do exposto, não resta dúvida

de que a palavra que deve ser utilizada no título do laudo é trânsi to.

QQuuaannttoo aaoo uussoo ddaa pprreeppoossiiççããoo ““ddee”” oouu ““eemm””::

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AA ppaallaavvrraa eexxaammee tteemm oo ssiiggnniiffiiccaaddoo ddee ppeessqquuiissaa,, iinnvveessttiiggaaççããoo,, aannáálliissee oouu

oobbsseerrvvaaççããoo ““ddee”” aallgguummaa ccooiissaa oouu ““ddee”” uumm ffaattoo.. NNaa llíínngguuaa ppoorrttuugguueessaa,, aa pprreeppoossiiççããoo ““eemm””

eexxpprriimmee aa iiddééiiaa ddee lluuggaarr oonnddee ssee eessttáá oouu oonnddee aaccoonntteeccee aallgguummaa ccooiissaa,, oouu sseejjaa,, ““eemm llooccaall””,,

ssiiggnniiffiiccaa qquuee vvooccêê ffeezz oo eexxaammee nnaaqquueellee llooccaall,, mmaass eexxaammiinnoouu oo qquuêê?? AA pprreeppoossiiççããoo ““ddee”” iinnddiiccaa

oo qquuee ffooii rreeaallmmeennttee eexxaammiinnaaddoo.. EExxeemmppllooss:: eexxaammee ddee ssaanngguuee ee nnããoo eexxaammee nnoo ssaanngguuee,,

eexxaammee ddee ffeezzeess ee nnããoo eexxaammee nnaass ffeezzeess!!!!!! EEnnttããoo,, nnããoo rreessttaa ddúúvviiddaa qquuee ssee ddeevvee uussaarr aa

pprreeppoossiiççããoo ““ddee”” nnoo ttííttuulloo ddoo llaauuddoo ddee ttrrâânnssiittoo,, aassssiimm ccoommoo ttaammbbéémm eellaa éé uuttiilliizzaaddaa nnoo ttííttuulloo

ddooss oouuttrrooss llaauuddooss:: eexxaammee ddee llooccaall ddee mmoorrttee,, eexxaammee ddee llooccaall ddee aarrrroommbbaammeennttoo eettcc..

EExxiissttee ttaammbbéémm oouuttrraa ppeeqquueennaa ccoonnttrroovvéérrssiiaa ssoobbrree aa cciittaaççããoo eexxpprreessssaa ddoo iitteemm

““ZZOONNAA DDEE IIMMPPAACCTTOO”” nnaa ppaarrttee ddee ddeessccrriiççããoo.. NNeennhhuumm aauuttoorr ccoonnssuullttaaddoo ccoollooccaa ddeessttaa ffoorrmmaa..

TTooddooss ddeeiixxaamm ccllaarroo qquuee aa zzoonnaa ddee iimmppaaccttoo éé uummaa ccoonncclluussããoo àà qquuaall ssee cchheeggaa ccoomm aa aannáálliissee

ddooss vveessttííggiiooss ee nnããoo uummaa ccaarraacctteerrííssttiiccaa ddeessccrriittiivvaa ddoo llooccaall.. SSeennddoo aassssiimm eellaa nnããoo ddeevvee vviirr

eexxppllíícciittaa nnaa ddeessccrriiççããoo,, mmaass ssiimm,, ddeevvee sseerr ddeedduuzziiddaa oouu ccoonncclluuííddaa nnaa ppaarrttee ddee ddiissccuussssããoo ee

aannáálliissee ddooss vveessttííggiiooss..

A seguir é apresentada a estrutura completa do laudo peri cial de trânsito.

LLAAUUDDOO DDEE EEXXAAMMEE PPEERRIICCIIAALL DDEE LLOOCCAALL DDEE AACCIIDDEENNTTEE DDEE

TTRRÂÂNNSSIITTOO

11 IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS PPRREELLIIMMIINNAARREESS ((PPRRIIMMEEIIRRAA PPAARRTTEE))

1.1 Preâmbulo

No item preâmbulo deverá constar a data e o local de designação dos peritos, o

órgão pericial e sua subordinação, o nome do diretor e dos peritos, a tarefa da qual foram

incumbidos, a autoridade requisitante, a forma da requisição e o número da ocorrência

policial e/ou processo judicial.

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1.2 Dos Quesitos

No item dos quesitos, deverão ser transcritos ipsis litteris os quesitos

apresentados pela autori dade requisitante, caso tenham si do formulados.

11..33 OObbjjeettiivvoo

CCoollooccaarr nneessttee iitteemm aa sseegguuiinnttee ffrraassee:: ““EEssttee eexxaammee ppeerriicciiaall oobbjjeettiivvaa rreeggiissttrraarr ee

iinntteerrpprreettaarr ooss vveessttííggiiooss eennccoonnttrraaddooss,, ccoomm ttooddaass aass ssuuaass cciirrccuunnssttâânncciiaass,, bbuussccaannddoo ddeedduuzziirr aa

ddiinnââmmiiccaa ddoo eevveennttoo,, àà lluuzz ddooss ccoonnhheecciimmeennttooss ttééccnniiccoo--cciieennttííffiiccooss..””

1.4 Histórico

NNoo iitteemm hhiissttóórriiccoo ddeevveerráá ccoonnssttaarr aa ddaattaa ee oo hhoorráárriioo ddee ccoommppaarreecciimmeennttoo ddooss ppeerriittooss

aaoo llooccaall,, oo eennddeerreeççoo ddaa ooccoorrrrêênncciiaa,, bbeemm ccoommoo aa ffiinnaalliiddaaddee ddoo ccoommppaarreecciimmeennttoo ddooss mmeessmmooss..

CCoollooccaarr nneessttee iitteemm ttaammbbéémm ssee hhoouuvvee nneecceessssiiddaaddee ddee vvoollttaarr aaoo llooccaall,, ssee ooss

vveeííccuullooss ffoorraamm ppoosstteerriioorrmmeennttee eexxaammiinnaaddooss eemm oouuttrroo llooccaall ee ssee ffoorraamm rreeaalliizzaaddooss eexxaammeess

ccoommpplleemmeennttaarreess eemm llaabboorraattóórriioo..

1.5 Dos Relatos

Deverão constar os relatos obtidos no local do evento sobre o fato ocorrido,

citando os nomes das testemunhas ou a fonte das informações. Poderá ser desde um breve

relato feito pela primeira pessoa ou policial que chegou ao local até uma dinâmica mais

elaborada, descrita por alguma testemunha ou condutor que viu tudo ou que efetivamente

esteve envolvido no acidente. Colocar aqui também as informações sobre condutores,

passageiros (vítimas socorridas) e carga de cada veículo, citando a fonte da informação

(quando o peri to não teve como confi rmar).

1.6 Isolamento e Preservação

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NNeessttee iitteemm ddeevveerrããoo ccoonnssttaarr aass ccoonnddiiççõõeess ddee iissoollaammeennttoo ee gguuaarrnneecciimmeennttoo ddoo llooccaall,,

bbeemm ccoommoo oo nnoommee ddooss aaggeenntteess ee ddooss rreessppeeccttiivvooss óórrggããooss ooffiicciiaaiiss rreessppoonnssáávveeiiss ppeelloo

iissoollaammeennttoo ee gguuaarrnneecciimmeennttoo ddoo llooccaall.. DDeessccrreevveerr ssee hhoouuvvee aalltteerraaççããoo nnoo eessttaaddoo ddaass ccooiissaass ee

oo qquuee iissssoo iinnfflluueenncciioouu oouu iinntteerrffeerriiuu nnoo rreessuullttaaddoo ddooss eexxaammeess..

22 CCOONNSSTTAATTAAÇÇÕÕEESS PPRRIIMMÁÁRRIIAASS ((SSEEGGUUNNDDAA PPAARRTTEE))

Nesta segunda parte deverá ser descrito todas as informações obtidas por meio

de constatação primária, ou seja, de observação direta do próprio Perito, seja no local do

evento ou em outr os locais.

2.1 Exame do Local

2.1.1 Características da Via

- estrutural: pavimentação, traçado, perfil, pistas, faixas de tráfego,

acostamentos, canteiro central, inclinação transversal, curvas verticais, talude, terreno

marginal, lombadas, infra-estrutura de drenagem, meios-fios etc.;

- sinalização;

- iluminação artificial;

- defeitos de construção: falta de acostamentos, degrau entre pista e

acostamentos, super elevação negativa em curvas etc.;

- etc.

2.1.2 Circunstâncias Agravantes

- dano potencial a pessoas e/ou patrimônio;

- proximidades de escolas, hospitais, estação de embarque e

desembarque de passageiros, logradouros estreitos, grande movimentação ou

concentração de pessoas.

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2.1.3 Condições Adversas

- defeitos: buracos etc.;

- animais;

- obstáculos: contêineres, árvores caídas etc.;

- restrições à visibilidade: chuva, neblina, fumaça, ofuscamentos, luz

solar, vegetação obstr utiva etc.;

- pista escorregadia: água, óleo, areia etc.;

- etc.

2.1.4 Vestígios

- posições de imobilização dos veículos e vítimas;

- fragmentos: vidro, plástico, pintura, componentes de ve ículo;

- manchas de substânci a hematoide ou fluidos;

- sujidades (desprendidas de veículos);

- atritamentos na superfíci e da via (estrias);

- sulcagens por partes metálicas;

- trilhas em terrenos marginais;

- marcas de choques em estr uturas estáticas;

- marcas de pneumáticos: frenagem, derrapagem, rolamento, ABS,

aceleração, pneumático vazio etc. (as marcas de pneumáticos devem ser associadas

a um dos veículos presentes ou a veículos que tenham se evadido do local, por meio

da sua localização na pista, bitola, largura, recentidade etc.) ;

- etc.

2.2 Exame dos veículos

2.2.1 Identificação Documental

IInnffoorrmmaarr ooss ddaaddooss qquuee ccoonnssttaamm nnooss ddooccuummeennttooss,, jjuunnttaammeennttee ccoomm ooss nnoommeess ddaass

ppeessssooaass oouu aauuttoorriiddaaddeess qquuee ffoorrnneecceerraamm ooss mmeessmmooss..

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2.2.2 Caracter ísticas

TTiippoo ((ccaarrggaa oouu ppaasssseeiioo)),, mmaarrccaa,, mmooddeelloo,, ccoorr pprreeddoommiinnaannttee,, ppllaaccaa,, ppeessoo ((ttaarraa)),,

nnúúmmeerroo ddee aasssseennttooss,, ccaappaacciiddaaddee ddee ccaarrggaa,, ddiimmeennssõõeess ((aallttuurraa,, llaarrgguurraa,, ccoommpprriimmeennttoo,,

ddiissttâânncciiaa eennttrree eeiixxooss))..

2.2.3 Equipamentos Obrigatórios

2.2.4 Outros: Pneumáticos, Agravantes, Carga (confirmada) etc.

2.2.5 Vestígios

- sede, intensidade, t ipificação e orientação das avari as;

- transferências e/ou impregnações de t intas ou outras substâncias;

- marcas de projeção dos ocupantes no interior do habitáculo;

- etc.

2.2.6 Exames Complementares dos Veículos

- análise dos sistemas elétricos: faróis, lanternas, sinalização etc.;

- análise dos sistemas mecânicos: direção, freio, suspensão,

amortecedor, etc.;

- análise de fraturas ou defeitos em peças ou componentes.

2.2.7 Vítimas (dentro dos veículos)

- Identificação documental: informar os dados que constam nos

documentos que estavam com as vítimas ou os nomes das pessoas ou autoridades

que forneceram os docu mentos de ident idade.

- Características: sexo, tez, compleição física, idade presumível, vestes,

pertences, etc.

- Vestígios: características e localização das lesões, marcas de contato,

etc.

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2.7.8 Condutor es

Condutor Verificado (dentro do veículo) – informar que dentro do veículo tal havia

uma vítima fatal posicionada no assento do motorista, com as características tais e tais.

Informar dados da CNH encontrada com o condutor ou nome da pessoa ou autoridade que

forneceu a CNH.

CCoonndduuttoorr AApprreesseennttaaddoo –– iinnffoorrmmaarr qquuee uummaa ppeessssooaa ssee aapprreesseennttoouu ccoommoo ccoonndduuttoorr

ddoo vveeííccuulloo ttaall ppoorrttaannddoo aa CCNNHH ccoomm ooss ddaaddooss ttaaiiss ee ttaaiiss..

CCoonndduuttoorr IInnffoorrmmaaddoo ((aauusseennttee)) –– ccoonnssttaarr nnoo iitteemm 11..55 DDooss RReellaattooss..

2.3 Exame das Vítimas - vítimas fora dos veículos, idem ao i tem 2.2.7.

3 CONSTATAÇÕES SECUNDÁRIAS (TERCEIRA PARTE)

Nesta terceira parte deverão ser descritas todas as informações obtidas por meio

de constatação secundária, ou seja, por meio de deduções lógicas ou pela aplicação de

conhecimentos técnico-científicos. O perito deverá ir tecendo a dinâmica do evento durante

a discussão, numa sequência que surge naturalmente a partir do julgamento das premissas

apresentadas.

33..11 AAnnáálliissee ddooss VVeessttííggiiooss

DDeevveerrããoo sseerr ddeedduuzziiddooss ((ccoonncclluuííddooss llooggiiccaammeennttee)),, mmoossttrraannddoo oo rraacciiooccíínniioo,, ooss

ccoonnhheecciimmeennttooss ttééccnniiccooss ee aass pprreemmiissssaass uuttiilliizzaaddaass,, ooss sseegguuiinntteess iitteennss::

33..11..11 SSeennttiiddoo ddee TTrrááffeeggoo

AA ddiirreeççããoo ee oo sseennttiiddoo ddee ttrrááffeeggoo qquuee ooss vveeííccuullooss ee//oouu ppeeddeessttrreess ddeesseennvvoollvviiaamm

aanntteess ddaa ccoolliissããoo ppooddeemm sseerr ccoonncclluuííddooss ppoorr mmeeiioo ddaa aannáálliissee ddaass ppoossiiççõõeess ddee iimmoobbiilliizzaaççããoo,,

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mmaarrccaass ddee ffrreennaaggeemm,, oorriieennttaaççããoo ddaass aavvaarriiaass,, ttiippoo ddaass lleessõõeess,, pprroojjeeççããoo ddooss ooccuuppaanntteess ddeennttrroo

ddoo hhaabbiittááccuulloo eettcc..

33..11..22 PPoossiiççããoo RReellaattiivvaa ddee CCoolliissããoo

AA ppoossiiççããoo rreellaattiivvaa eennttrree ooss vveeííccuullooss oouu eennttrree vveeííccuulloo ee ppeeddeessttrree,, nnoo mmoommeennttoo ddaa

ccoolliissããoo,, ppooddee sseerr ccoonncclluuííddaa ppoorr mmeeiioo ddaa aannáálliissee ddaa llooccaalliizzaaççããoo ee ccoonnffoorrmmaaççããoo ddaass aavvaarriiaass,,

llooccaalliizzaaççããoo ee ccaarraacctteerrííssttiiccaass ddaass lleessõõeess eettcc..

33..11..33 ZZoonnaa ddee IImmppaaccttoo

AA zzoonnaa ddee iimmppaaccttoo oouu ssííttiioo ddee ccoolliissããoo éé aa ddeelliimmiittaaççããoo ddee uummaa rreeggiiããoo oonnddee ooccoorrrreeuu

oo iimmppaaccttoo eennttrree ooss vveeííccuullooss oouu eennttrree vveeííccuullooss ee ppeeddeessttrree.. EEllaa ppooddee sseerr ddeetteerrmmiinnaaddaa aa ppaarrttiirr

ddaa llooccaalliizzaaççããoo ee ccoonnffoorrmmaaççããoo ddaass mmaarrccaass ddee ffrreennaaggeemm,, ffrraaggmmeennttooss ssoobbrree oo ssoolloo,, ssuujjiiddaaddeess,,

rreeppoouussoo ddaass uunniiddaaddeess eettcc..

33..11..44 DDeessllooccaammeennttooss PPóóss IImmppaaccttoo

AA ttrraajjeettóórriiaa ddooss vveeííccuullooss ee ppeeddeessttrreess ppóóss--ccoolliissããoo ppooddee sseerr ddeetteerrmmiinnaaddaa ppeelloo

eessttuuddoo ddaass mmaarrccaass ddee ddeerrrraappaaggeemm,, ffrraaggmmeennttooss,, ttrriillhhaass,, mmaanncchhaass ddee ssaanngguuee oouu fflluuiiddooss eettcc..

3.2 Cálculos e Estimativas

FFaazzeerr uummaa aannáálliissee qquuaalliittaattiivvaa ee qquuaannttiittaattiivvaa ddaa vveelloocciiddaaddee ddooss vveeííccuullooss ee

ppeeddeessttrreess ee ssuuaa iinnfflluuêênncciiaa nnaa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee.. IInncclluuiirr uummaa ssíínntteessee ddooss ccáállccuullooss,, ccoomm

ffóórrmmuullaass ee ddaaddooss uuttiilliizzaaddooss,, íínnddiicceess ee ccooeeffiicciieenntteess aaddoottaaddooss,, mmeettooddoollooggiiaa eemmpprreeggaaddaa eettcc..

NNoo ccaassoo ddee iinnffoorrmmaaççõõeess eexxttrraaííddaass ddee lliivvrrooss,, ddeevveerrããoo sseerr iinnddiiccaaddaass aass rreeffeerrêênncciiaass.. PPaarraa

eeffeettuuaarr eessttaass eessttiimmaattiivvaass ddee vveelloocciiddaaddeess ddeevveerrããoo sseerr uuttiilliizzaaddooss ccoonnhheecciimmeennttooss ffííssiiccooss ssoobbrree

ccoonnsseerrvvaaççããoo ddee eenneerrggiiaa ee qquuaannttiiddaaddee ddee mmoovviimmeennttoo,, aapplliiccaaddooss aa mmaarrccaass ddee ffrreennaaggeemm,,

iinntteennssiiddaaddee ddaass ddeeffoorrmmaaççõõeess,, ddeessllooccaammeennttooss ppóóss--iimmppaaccttoo eettcc..

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3.3 Tacógrafo

Análise dos dados retirados de discos de tacógrafos e suas implicações e

influências sobre a dinâmica do acidente.

3.4 Condições Adversas

IInnfflluuêênncciiaa ddaass ccoonnddiiççõõeess aaddvveerrssaass nnaa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee..

3.5 Circunstâncias Agravantes

AAnnaalliissaarr ssee hhaavviiaa ppoossssiibbiilliiddaaddee ddee ddaannoo aa ppeessssooaass oouu ppaattrriimmôônniioo ddee tteerrcceeiirrooss ee ssee

oo aacciiddeennttee ooccoorrrreeuu nnaass pprrooxxiimmiiddaaddeess ddee eessccoollaass,, hhoossppiittaaiiss,, eessttaaççããoo ddee eemmbbaarrqquuee ee

ddeesseemmbbaarrqquuee ddee ppaassssaaggeeiirrooss,, llooggrraaddoouurrooss eessttrreeiittooss,, ggrraannddee mmoovviimmeennttaaççããoo oouu ccoonncceennttrraaççããoo

ddee ppeessssooaass..

3.6 Falha Mecânica

DDeetteerrmmiinnaarr ssee hhoouuvvee ffaallhhaa mmeeccâânniiccaa ee ssuuaass iimmpplliiccaaççõõeess nnaa ddiinnââmmiiccaa ddoo aacciiddeennttee,,

eessppeecciiffiiccaannddoo ssee hhoouuvvee ccaassoo ffoorrttuuiittoo ((aacciiddeennttaall)) oouu ffaallttaa ddee mmaannuutteennççããoo ((pprreevviissíívveell))..

33..77 AAnnáálliissee ddaass VVeerrssõõeess

AAnnaalliissaarr aass vveerrssõõeess aapprreesseennttaaddaass ppoorr tteesstteemmuunnhhaass ee ccoonndduuttoorreess,, ccoonnffrroonnttaannddoo--aass

ccoomm aass ccoonncclluussõõeess iinnffeerriiddaass nnooss iitteennss aanntteerriioorreess,, ddeessccaarrttaannddoo oouu ccoorrrroobboorraannddoo ccoomm aass

mmeessmmaass..

3.8 Conclusão (dinâmica do evento)

NNeessttee ttóóppiiccoo ddeevveerrããoo sseerr rreeppeettiiddaass ee aaggrruuppaaddaass ttooddaass aass ddeedduuççõõeess aapprreesseennttaaddaass

aanntteerriioorrmmeennttee.. AA ccoonncclluussããoo éé uummaa ccoonnsseeqqüüêênncciiaa nnaattuurraall ddoo qquuee jjáá ffooii ddeedduuzziiddoo,,

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aarrgguummeennttaaddoo,, ddeemmoonnssttrraaddoo ee ccoommpprroovvaaddoo nnooss iitteennss pprreecceeddeenntteess.. CCoonnssiissttee eemm ddeessccrreevveerr aa

ddiinnââmmiiccaa mmaaiiss pprroovváávveell ppaarraa oo eevveennttoo,, ccoomm ttooddaass aass ssuuaass ppaarrttiiccuullaarriiddaaddeess,, ccoonnffoorrmmee ffooii

aappuurraaddaa..

3.9 Resposta aos Quesito s

Responder os quesitos apresentados pela autoridade requisitante. Os mesmos

deverão ser respondidos na seqüênci a formulada, transcrevendo-os textualmente.

3.10 Encerrament o

Deverá constar o número de páginas do laudo, bem como os apêndices e os

anexos que o integram. No caso do exame pericial in loco ter sido realizado por somente um

perito, deverá ser explicitada a participação do segundo perito nos exames periciais. Por

último, deverá constar localidade, data de conclusão, nome e assinatura dos peritos

signatários.

4 APÊNDICES E ANEXOS (QUARTA PARTE)

4.1 Apêndices

DDooccuummeennttooss ddee aauuttoorriiaa ddoo ppeerriittoo,, ppoorr eexxeemmpplloo:: ffoottooggrraaffiiaass,, ccrrooqquuii eettcc..

4.2 Anexos

Outros documentos que o peri to queira juntar ao laudo e que não é de sua autori a,

por exemplo: discos de tacógrafo, laudos complementares etc.

3.4 Orientações para a Apresentação de Trabalhos Científicos

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AAss rreeggrraass ((ppaaddrrõõeess)) rreeccoommeennddaaddaass nneessttaa ppaarrttee oobbjjeettiivvaamm ddaarr oorriieennttaaççõõeess ppaarraa

uummaa aapprreesseennttaaççããoo uunniiffoorrmmee ddooss llaauuddooss ppeerriicciiaaiiss.. AAss rreeggrraass ffoorraamm eellaabboorraaddaass aa ppaarrttiirr ddaass

nnoorrmmaass ttééccnniiccaass ddaa AABBNNTT..

EEssttaass rreeggrraass ppaarraa aapprreesseennttaaççããoo ggrrááffiiccaa ddooss llaauuddooss ((ppaaddrroonniizzaaççããoo vviissuuaall)) ffoorraamm

rreettiirraaddaass ddee ddooiiss lliivvrrooss eessppeecciiaalliizzaaddooss nnoo aassssuunnttoo:: ““AApprreesseennttaaççããoo ddee TTrraabbaallhhooss AAccaaddêêmmiiccooss,,

DDiisssseerrttaaççõõeess ee TTeesseess:: ((NNBBRR 1144772244//22000022))”” ee ““GGuuiiaa ppaarraa AApprreesseennttaaççããoo ddee TTrraabbaallhhooss

AAccaaddêêmmiiccooss nnaa UUFFGG””.. AAllgguummaass rreeccoommeennddaaççõõeess ddiittaaddaass ppeellaass nnoorrmmaass ffoorraamm aaddaappttaaddaass ppaarraa

aa rreeaalliiddaaddee ddooss llaauuddooss ppeerriicciiaaiiss ((ddeevviiddaammeennttee jjuussttiiffiiccaaddaass)),, ccoommoo ppoorr eexxeemmpplloo,, aa llooccaalliizzaaççããoo

ddaa nnuummeerraaççããoo ddee ppáággiinnaa.. OOuuttrrooss ccaassooss ddee iinntteerreessssee ppeerriicciiaall,, nnooss qquuaaiiss aass nnoorrmmaass eerraamm

oommiissssaass,, ffoorraamm ppaaddrroonniizzaaddooss ppoorr eessttee aauuttoorr..

Não é objetivo desta seção fornecer todas as regras para apresentação de

trabalhos científicos, mas apenas uma introdução sobre o assunto, com informações

suficientes para que o Perito Criminal possa entrar em contato com esta padronização

científica internacional de apresentação. Neste trabalho estão retratadas apenas as normas

mais gerais de interesse para o trabalho pericial. Para um estudo mais aprofundado sobre o

tema sugerimos que sejam consultadas obras especializadas, como as que aparecem na

referência. A seguir , apresentamos as r egras para a apresentação gráfica dos laudos.

3.4.1 Papel

Conforme o padrão internacional, os trabalhos devem ser apresentados em papel

branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), digitados somente em uma face da folha (anverso).

Como em muitos Institutos de Criminalística os peritos trabalham somente com impressora

matricial, aceita-se que os laudos também sejam impressos em formato Carta (formulário

contínuo).

3.4.2 Margens

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AA nnoorrmmaa ddiizz qquuee aa ffoollhhaa ddeevvee aapprreesseennttaarr mmaarrggeemm ddee 33 ccmm àà eessqquueerrddaa,, 22 ccmm àà

ddiirreeiittaa,, 33 ccmm nnaa ppaarrttee ssuuppeerriioorr ee 22 ccmm nnaa ppaarrttee iinnffeerriioorr.. MMaass,, nnoo ccaassoo ddooss llaauuddooss ppeerriicciiaaiiss,,

rreeccoommeennddaa--ssee 33 ccmm àà eessqquueerrddaa,, 22 ccmm àà ddiirreeiittaa,, 00,,5500 ccmm nnaa ppaarrttee ssuuppeerriioorr ee 22,,2255 nnaa ppaarrttee

iinnffeerriioorr ((eesstteess ddooiiss úúllttiimmooss ffoorraamm aalltteerraaddooss eemm ffuunnççããoo ddoo eexxtteennssoo ccaabbeeççaallhhoo qquuee ooccuuppaa uumm

ttaammaannhhoo ddee 44 ccmm ee ddoo eennddeerreeççoo ddoo óórrggããoo qquuee vveemm ttrraannssccrriittoo nnoo rrooddaappéé))..

3.4.3 Tamanho da F onte

AA nnoorrmmaa rreeccoommeennddaa aa uuttiilliizzaaççããoo ddee ffoonnttee ttaammaannhhoo 1122 ppaarraa aa ddiiggiittaaççããoo ddoo tteexxttoo ee

ttaammaannhhoo 1100 ppaarraa aass nnoottaass ddee rrooddaappéé,, ppaaggiinnaaççããoo ee lleeggeennddaass ddaass iilluussttrraaççõõeess.. RReeccoommeennddaa--ssee

uuttiilliizzaarr ttaammaannhhoo 1122 nnoo ccaabbeeççaallhhoo ddoo llaauuddoo,, ppoorr oommiissssããoo ddaa nnoorrmmaa ccoomm rreellaaççããoo aa eessttee

aassssuunnttoo..

3.4.4 Espaçamento entr e Linhas

O texto deve ser digitado com espaço de 1,5 nas entrelinhas, conforme determina

a norma, e espaçamento si mples nas notas de r odapé e legendas das ilustrações.

3.4.5 Tipo da Fonte

As normas pertinentes e os autores consultados são omissos quanto ao tipo de

letra que deve ser utilizada em trabalhos científicos. O autor fez uma comparação entre os

tipos de letra mais comumente utilizados e chegou-se à conclusão de que a melhor letra é a

do tipo Verdana (também utilizada no presente trabalho), conforme justificativa apresentada

a seguir:

Não se recomenda o uso do tipo Times New Roman na DIGITAÇÃO DO

TRABALHO,

porque as letras minúsculas são muito pequenas, dificultando a leitura,

principalmente quando impressas em impressoras matriciais, enquanto que e as maiúsculas

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apresentam contornos muito desenhados, sendo inapropriadas para títulos, NÃO

EXISTINDO HOMOGEN EIDADE ENTRE MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS.

Além disso, a letra l (ele) minúscula pode ser confundida com o número 1 (um).

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z

1 2 3 4 5 6 7 8 9 0

Não se recomenda o uso do t ipo Arial na DIGITAÇÃO DO TRABALHO,

porque as letras minúsculas são muito estreitas dificultando a leitura e

comprometendo a estét ica do trabalho.

Além disso, pode haver ambiguidade entre o I (i) maiúsculo e o l (ele) minúsculo.

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z

1 2 3 4 5 6 7 8 9 0

Não se recomenda o uso do t ipo Tahoma na DIGITAÇÃO DO TRABALHO,

porque as letras maiúsculas apresentam espaçamento muito estreito.

NÃO EXISTINDO HOMOGENEIDADE ENTRE MAIÚSCULAS E

MINÚSCULAS.

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z

1 2 3 4 5 6 7 8 9 0

Recomenda-se o uso do tipo Verdana na DIGITAÇÃO DO TRABALHO,

porque as letras apresentam desenhos retilíneos, igualmente espaçados, facilitando a

leitura, com boa esté tica visual,

EXISTINDO HOMOGEN EIDADE ENTRE MAIÚSCULAS E MINÚSCULAS.

Além disso, I (i) maiúsculo não é confundido com o l (ele) minúsculo.

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 0

3.4.6 Cabeçalho e Rodapé

Não há regras sobre formatação do cabeçalho e rodapé. É padrão dos laudos

criminais que o cabeçalho apresente brasão do Estado e t imbre do órgão expedidor, além de

constar nome do Estado, do órgão e sua subordinação, bem como número de registro do

laudo (número de controle do órgão pericial). No rodapé deverá constar o endereço e

telefone do órgão e a paginação. O cabeçalho deve ser escrito com letra tamanho 12 e o

rodapé, com letra tamanho 10, ambos com es paçamento simples entre linhas.

3.4.7 Paginação

De acordo com a ABNT, as folhas devem ser numeradas com algarismos

arábicos, no canto superior direito, a 2,0 cm da borda superior, ficando o último algarismo do

número alinhado com a margem direita do texto. Havendo apêndice, as suas folhas devem

ser numeradas de maneira contínua e sua paginação deve dar seguimento à do texto

principal.

Em se tratando de laudos periciais, os quais apresentam um extenso cabeçalho –

com dados sobre o governo e a instituição de origem – e que muitas vezes são anexados a

inquéritos e processos judiciais, onde recebem nova numeração no canto superior direito,

recomendamos que suas pági nas sejam numeradas no canto inferior direito, com algarismos

arábicos (tamanho 10), a 1,5 cm da borda inferior, ficando o último algarismo do número

alinhado com a margem direita do texto.

3.4.8 Numerais

Em trabalhos científicos, recomenda-se escrever por extenso os números que se

constituem de uma só palavra e utilizar algarismos para os números com mais de uma

palavra.

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3.4.9 Numeração Progressiva

Para destaque do conteúdo do trabalho, recomenda-se o uso da numeração

progressiva, a qual é utilizada para organizar o texto em seções lógicas, expondo, com

clareza, a sequência e o inter-relacionamento da matéria, permitindo a localização de cada

parte.

Os títulos das seções são destacados utilizando-se os recursos de caixa alta e

negrito, caixa alta, negrito, normal e itálico. As seções, quando necessário, podem incluir

alíneas, representadas por letras minúsculas do alfabeto, seguidas de parênteses, e

subalíneas indicadas por hífen.

Exemplo:

1 SEÇÃO PRIMÁRIA

1.1 SEÇÃO SECUND ÁRIA

1.1.1 Seção terciária

1.1.1.1 Seção quater nária

1.1.1.1.1 Seção quinária

a) Alínea

- Subalínea

3.4.10 Espaçamento entre Par ágrafos

A legislação consultada é omissa nesta parte. Alguns autores recomendam que o

texto do novo parágrafo deve iniciar após um espaço de 2 cm da margem esquerda; outros

recomendam que o novo parágrafo deve iniciar no mesmo alinhamento da margem

esquerda, com o cuidado de deixar uma linha com espaçamento simples entre um parágrafo

e outro.

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Por ser mais elegante, o autor utilizou o segundo conceito no desenvolvimento do

presente trabalho e recomenda que os peritos façam o mesmo na digitação do laudo

pericial.

3.4.11 Espaçamento entre Seções

As seções primárias ou capítulos devem ser iniciados em uma nova folha. Esta

regra não se aplica ao laudo de exame pericial por ser constituído de uma única parte, não

dividida em capítulos.

Os títulos das seções e subseções devem ser separados do texto que os

antecede ou os sucede, saltando uma linha normal (com espaçamento de 1,5) e devem ser

alinhados junto à margem esquerda.

3.4.12 Ilustrações

As ilustrações são elementos demonstrativos que servem para comprovar,

elucidar ou simplificar o entendimento de um texto. Podem ser quadros, gráficos, desenhos,

fotografias e outros. As ilustrações aparecem centralizadas entre as margens e deverão ser

numeradas e identificadas. No laudo pericial criminalístico, as fotografias, além de

identificadas, deverão ser assinadas pelo perito que as pr oduziu. Numeram-se as i lustrações

pelo seu número de ordem de ocorrência no texto, em algarismos arábicos.

AA iiddeennttiiffiiccaaççããoo ddaass iilluussttrraaççõõeess aappaarreeccee nnaa ppaarrttee iinnffeerriioorr,, aalliinnhhaaddaa ccoomm aa mmaarrggeemm

eessqquueerrddaa ddaa mmeessmmaa,, ee éé ccoommppoossttaa ppeellaa ppaallaavvrraa qquuee ddeessiiggnnaa sseeuu ttiippoo ((QQuuaaddrroo,, GGrrááffiiccoo,,

DDeesseennhhoo,, FFoottooggrraaffiiaa eettcc..)),, eessccrriittaa eemm nneeggrriittoo ee aaccoommppaannhhaaddaa ppeelloo sseeuu nnúúmmeerroo ddee oorrddeemm,,

sseegguuiiddaa,, aappóóss hhííffeenn,, ppeelloo ttííttuulloo ee//oouu lleeggeennddaa eexxpplliiccaattiivvaa,, qquuee ddeevvee sseerr bbrreevvee ee eessccrriittoo ccoomm

lleettrraass mmiinnúússccuullaass,, eexxcceettoo aa iinniicciiaall ddaa ffrraassee ee ddooss nnoommeess pprróópprriiooss.. NNoo ccaassoo ddee iilluussttrraaççããoo nnããoo

pprroodduuzziiddaa ppeelloo pprróópprriioo aauuttoorr,, ddeevveerráá ccoonnssttaarr ttaammbbéémm aa ffoonnttee..

Exemplo:

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Foto 1 – Mostra as avarias da unidade V-1.

3.4.13 Apêndi ces e Anexos

Apêndices e anexos são documentos apresentados no final do trabalho, em folha

separada, com a função de complementar, ilustrar, fundamentar ou comprovar a

argumentação apresentada no texto, sem prejuízo da unidade do trabalho. Podem ser

textos, ilustrações, desenhos, tabelas, questionários etc.

Os dois se diferenciam pela autoria. O apêndice é um documento inédito

elaborado pelo próprio autor do trabalho. Os anexos são elaborados por outros autores. Nos

laudos periciais de trânsito, os apêndices podem ser fotografias, croquis etc., enquanto que

os anexos podem ser discos de tacógrafo, tabelas de coeficientes de atri to etc.

Os apêndices e anexos são identificados por meio de letras maiúsculas

consecutivas, seguidas de hífen e dos respectivos títulos, escritos em negrito tamanho 12 e

centralizados no topo das páginas. No corpo do texto, eles são referenciados entre

parênteses e letras maiúsculas.

Exemplos:

No corpo do texto

IILLUUSSTTRRAAÇÇÃÃOO

Page 177: Apostila Perito Parte1

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OO llaauuddoo ppeerriicciiaall sseegguuee aaccoommppaannhhaaddoo ddee ddeezz ffoottooggrraaffiiaass ((AAPPÊÊNNDDIICCEE AA)),, uumm ccrrooqquuii

((AAPPÊÊNNDDIICCEE BB)) ee ddee uumm ddiissccoo ddee ttaaccóóggrraaffoo ((AANNEEXXOO AA))..

NNoo ttooppoo ddaa ppáággiinnaa

APÊNDICE A – Fotografias tomadas no local APÊNDICE B – Croqui ANEXO A – Disco de tacógrafo

3.4.14 Notas de Rodapé

As notas de rodapé são constituídas por anotações feitas pelo autor do trabalho

ao pé das páginas e servem para esclarecer ou complementar as informações que não

foram incluídas no texto, par a não interromper a sequência lógica da leitura.

As notas de rodapé se localizam na margem inferior da mesma página onde

ocorreu a chamada numérica recebida no texto. As chamadas numéricas no texto são feitas

com algarismos arábicos sobrescritos, logo após a informação que se deseja dar

explicações ou referenciar.

As notas de rodapé são separadas do texto por um espaço em branco de pelo

menos duas linhas e por um traço contínuo de 3 cm, partindo da margem esquerda. Alguns

editores de texto já criam notas de rodapé automaticamente.

O texto das notas de rodapé deve ser digitado com espaçamento simples, dentro

das margens, com caracteres tamanho 10, sendo precedido pelo mesmo indicativo numérico

da chamada, també m sobrescrito, estando separado do mesmo por um espaço de car acter.

As notas de rodapé podem ser explicativas ou de referência.

As notas explicativas são utilizadas para prestar esclarecimentos ou tecer

comentários adicionais, que, se inseridos no texto, interromperiam sua sequência lógica.

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Elas devem ser breves, sucintas e claras, com numeração única e consecutiva para todo

capítulo ou parte (todo o laudo).

Exemplo:

O pneumático do veículo estava gasto1.

___________ 1 O termo gasto é utili zado quando o sul co é inferior a um milímetro.

AAss nnoottaass ddee rreeffeerrêênncciiaa sseerrvveemm ppaarraa iinnddiiccaarr aass ffoonntteess ccoonnssuullttaaddaass ppeelloo aauuttoorr ddoo

ttrraabbaallhhoo,, oouu sseejjaa,, ppaarraa iinnffoorrmmaarr oo llooccaall ddee oonnddee ssee eexxttrraaiiuu uummaa ddeetteerrmmiinnaaddaa ffrraassee,, ttaabbeellaa,,

ffóórrmmuullaa ddee ccáállccuulloo eettcc.. EEssttaass ddeevveemm ccoonntteerr ooss eelleemmeennttooss iiddeennttiiffiiccaaddoorreess ddoo ddooccuummeennttoo

ccoonnssuullttaaddoo,, ssoobb ffoorrmmaa ddee rreeffeerrêênncciiaass..

Exemplo:

O coeficiente de atrito do asfalto seco é de 0,801.

___________ 1 ARAGÃO, Ranvier Feitosa. Acidentes de trânsito: aspectos técnicos e jurídicos.

1. ed. Por to Alegre: Editora Sagra Luzzat to, 1999. p.151.

Page 179: Apostila Perito Parte1

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3.4.15 Referências

OO ppeerriittoo ddeevveerráá ffaazzeerr nnoottaass ddee rreeffeerrêênncciiaa sseemmpprree qquuee uuttiilliizzaarr iinnffoorrmmaaççããoo qquuee nnããoo

éé ddee ssuuaa aauuttoorriiaa.. PPaarraa iinnffoorrmmaarr aa rreeffeerrêênncciiaa ccoommpplleettaa ddee uummaa oobbrraa,, ddeevvee--ssee sseegguuiirr rreeggrraass

pprróópprriiaass ppaarraa ccaaddaa ttiippoo ddee oobbrraa..

PPaarraa rreeffeerrêênncciiaa ddee lliivvrrooss,, ccoomm aappeennaass uumm aauuttoorr,, ddeevvee--ssee pprroocceeddeerr ccoonnffoorrmmee aa

rreeggrraa aabbaaiixxoo::

ÚÚllttiimmoo ssoobbrreennoommee ddoo aauuttoorr,, eemm lleettrraass mmaaiiúússccuullaass,, sseegguuiiddoo ddee vvíírrgguullaa,, ddoo nnoommee ee

ddoo ppoonnttoo ffiinnaall.. TTííttuulloo ddaa oobbrraa,, ssoommeennttee ccoomm aa pprriimmeeiirraa lleettrraa eemm mmaaiiúússccuulloo ee rreessttaannttee eemm

mmiinnúússccuulloo,, sseegguuiiddoo ddee ppoonnttoo ffiinnaall.. OO ttííttuulloo ddeevvee eessttaarr ddeessttaaccaaddoo eemm iittáálliiccoo,, mmaass oo ssuubbttííttuulloo,,

nnããoo.. NNúúmmeerroo ddaa eeddiiççããoo,, sseegguuiiddoo ddee ppoonnttoo ffiinnaall,, eessppaaççoo ee aa eexxpprreessssããoo ““eedd..””.. EEmm sseegguuiiddaa,, oo

nnoommee ddaa cciiddaaddee,, sseegguuiiddoo ddee ddooiiss ppoonnttooss,, eeddiittoorraa,, vvíírrgguullaa,, ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo ee ppoonnttoo ffiinnaall..

SSee nneecceessssáárriioo,, iinnffoorrmmaarr oo nnúúmmeerroo ddaa ppáággiinnaa ccoonnssuullttaaddaa ccoomm ““pp..”” sseegguuiiddoo ppeellaa ppáággiinnaa ee

ppoonnttoo ffiinnaall..

RReessuummiiddaammeennttee::

SOBRENOME, Nome. Título: subtítulo. número da edição. ed. Local de

publicação: Editora, ano. p. página consultada.

Exemplo:

NEGRINI NETO, Osvaldo. Dinâmica dos acidentes de trânsito: análises e

reconstruções. Campi nas, SP: Millennium Editora, 2003.

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PPaarraa ooss ccaassooss mmaaiiss ccoommpplleexxooss,, qquuee nnããoo ssee eennqquuaaddrraamm nneessttee eexxeemmpplloo,, ccoonnssuullttaarr

oobbrraass eessppeeccííffiiccaass ssoobbrree oo aassssuunnttoo,, aallgguummaass ssããoo cciittaaddaass nnaass rreeffeerrêênncciiaass,, oouu ccoonnssuullttaarr

ddiirreettaammeennttee aass nnoorrmmaass ddaa AABBNNTT..

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Prof. Wanderli

RREEPPRROODDUUÇÇÃÃOO SSIIMMUULLAADDAA DDEE CCRRIIMMEESS

SUMÁRIO

I - INTRODUÇÃO

II - PARÂMETROS E CONCEITOS

III - OBJETIVO DA REPRODUÇÃO SIMULA DA

IV - SEQUÊNCIA DE P ROCEDIMENTOS BÁSICOS

V - RESULTADO FINAL DA REPRODUÇÃ O SIMULADA

VI - CONSIDERAÇÕES F INAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁF ICAS

1 - INTRODUÇÃO

O termo reprodução simulada quase sempre é tomado como que um sinônimo de

coisa relacionada com a genética, com a preservação da espécie. Talvez, por isso, é que

nos meios periciais, na Polícia Judiciária em geral e até mesmo ente o Ministério Público e a

Justiça, a Reprodução Simulada é comumente conhecida pela expressão “reconstituição”.

No entanto, independente da expressão utilizada, muito pouco ou quase nada se tem de

doutrina operacional para a execução dessa importante tarefa nos meios de produção de

prova.

As experiências por nós adquiridas ao longo de nossa vida de trabalho como Peritos

Criminais, corroborada com o que aprendemos com a observação dos procedimentos

adotados por outros colegas, nos est imularam a elaborar este ensaio, que tem como objetivo

lançar para discussão nossos pontos de vista a respeito de como deveria ser realizado esse

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exame, como deveria ser sua seqüência e, principalmente, de como alcançar as finalidades

que motivaram a sua realização.

Esperamos, com ele, contribuir para acrescentar metodologias mínimas a serem,

quiçá, adotadas dentre desse universo da técnica criminalística referente a Reprodução

Simulada de Crimes.

2 - PARÂMETROS E CONCEITOS

O artigo 7º do Códi go de Processo Penal regulamente, ainda que de for ma superficial,

o estatuto da Repr odução Simulada de Crimes, conforme podemos assim observar:

Art. 7º - Para verificar a possibilidade de haver a infração penal sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

A primeira coisa que tiramos da legislação, em contraste com o que se vê na prática,

é a própria nomenclatura utilizada para identificar essa tarefa. Utiliza-se muito da expressão

“reconstituição de crime”, quando o correto seria utilizar-se da nomenclatura prevista no

Código de Processo Penal , ou seja, “REPRODUÇÃO SIMULADA” DE CRIME.

A expressão “reconstituição” é incorreta inclusive do ponto de vista técnico, pois tal

palavra significa tornar a constituir, onde constituir significa dar uma constituição ou organização a, e recompor ou restabelecer, onde, por sua vez, recompor quer dizer

tornar a compor, refazer, restabelecer, restaurar. A palavra restabelecer tem o

significado de estabelecer outra vez; restaurar ao antigo estado ou condição.

CONSTITUIR ................ ...... dar uma constituição a,

dar uma organização a.

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RECOMPOR ........................ tornar a compor,

refazer,

restabelecer,

restaurar .

RESTAURAR .................... . restaurar ao estado,

restaurar à condição.

Como podemos observar, nenhum dos significados anteriores traduzem

adequadamente o procedimento técnico que todos os envolvidos na investigação do delito

em estudo quer adotar, pois não vamos e nem quer emos realizar o crime novamente!!!

Por outro lado, a expressão “Reprodução Simulada” utilizada no CPP, traduz

corretamente o que ser quer vislumbrar, sendo o seu significado coadunante e compatível

com a expressão li teral das palavras, senão vejamos:

REPRODUÇÃO ................... ato ou efeito de reproduzir,

imitação fiel,

cópia.

SIMULADA .................... ..... vem do ver bo simular,

representar com semelhança,

aparentar,

arremedar,

imitar.

E como é esse, sempre, o objetivo do exame, ou seja, o de “verificar a possibilidade

de haver a infração sido praticada de determinado modo”, é que a autoridade policial

poderá proceder à “imitação fiel, à cópia, à representação”, e não refazer, fazer o delito

novamente.

Page 184: Apostila Perito Parte1

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A partir dessas compreensões iniciais, podemos, então, tentar definir reprodução

simulada como sendo os procedimentos adotados para esclarecer se a infração penal

ocorrera de determinado modo, utilizando-se das descrições “in loco” dos atores da

citada infração, analisando-as e comparando-as entre si e com os vestígios materiais

deixados por ocasião da sua ocorrência, objetivando unicamente saber-se da

coerência, ou não, das versões.

Observação: entende-se por atores da infração, como sendo aquelas pessoas que tenham participado do fato delituoso na condição de vítima, acusada ou

testemunha.

Portanto, numa Reprodução Simulada, para que o perito possa discernir sobre as

verdades dos acontecimentos ocorridos quando da consecução de determinado crime, é de

bom alvitre utilizar-se das próprias pessoas envolvidas no delito (vítimas, acusados e

testemunhas) , para descreverem como sentiram o desenrolar dos fatos. Essa descrição,

necessariamente, deverá ocorrer no local onde o delito aconteceu, procurando utilizar-se

das mesmas condições físicas do ambiente original.

As condições que devem ser obedecidas são:

a) o horário (fundamental em determinados casos) ;

b) as mesmas armas utilizadas;

c) as reproduções sonoras por ventura presentes;

d) as roupas (tipos, tonalidades);

e) os veículos envolvidos (marcas, modelos, cores), e

f) o tempo (apesar de poder influir em muito na análise da verdade, por vezes é de

difícil reconstituição – Exemplos: chuva torrencial, vento forte etc.).

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Levando em conta a obediência a estes critérios, os peritos e outras autoridades

presentes, podem procurar extrair dos “atores” todos os detalhes de como elas viram os

fatos acontecidos.

Outro aspecto que gostaríamos de discutir preliminarmente é a questão da atribuição

para realizar uma reprodução simulada.

O artigo 7º do CPP diz que “... a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos

fatos ...”, sendo dela, portanto, em princípio, a competência para mencionada tarefa. No

entanto, na prática, a autoridade policial somente procede à requisição, ficando por conta

dos Peritos Oficiais a realização de tal mister, fazendo, assim, cumprir o preceituado em lei.

Entendemos ser correta essa prática (a se deixar – na grande maioria das vezes – a

cargo dos Peritos Oficiais a realização da Reprodução Simulada), primeiramente porque não

vemos nenhum impedimento na legislação (ela é apenas omissa nessa previsão). Em

segundo lugar, vemos como correta a delegação dessa atribuição aos Peritos, uma vez que

depreendemos como salutar ser a pessoa designada para a análise e desenvolvimento dos

trabalhos, uma com profundos conheci mentos técnicos-científicos-periciais.

E vamos mais além: entendemos que a Reprodução Simulada será muito mais

rigorosa e adequadamente conduzida, se for realizada pelos peritos que efetuaram a perícia

do local de crime, objeto da referida reprodução.

É muito simples os motivos porque entendemos esse critérios de escolha dos peritos

por parte do Diretor do Instituto de Criminalística. Obviamente que os peritos que realizaram

o exame no local de crime detém todas as informações contidas no próprio laudo que

emitiram, mas também toda uma série de circunstâncias que tomaram conhecimento por

ocasião dos exames, análises periciais e confecção do laudo, que lhes propicia maiores

condições de executarem com mais qualidade a respectiva reprodução.

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Não é preciso explicar que nas situações onde não existiu a perícia no local do crime,

é que a Reprodução Simulada é apenas um confronto de versões, qualquer perito que o

Diretor do Instituto de Criminalística designar, o fará com toda a competênci a.

3 - OBJETIVO DA REPRODUÇÃO SIMULADA

A Reprodução Simulada é vista por algumas autoridades (delegados, promotores e

magistrados) como uma panacéia para o esclarecimento de crimes, quando a própria

legislação, se analisarmos em detalhe, nos deixa claro que o objetivo maior é para verificarem-se determinadas possibilidades, dirimindo-se dúvidas existentes, o que

nos diz o próprio artigo 7º do CPP (... verificar a possibilidade de haver a infração sido

praticada de determinado modo, ...) (grifo nosso).

É comum serem obtidas versões conflitantes nos depoimentos colhidos nos autos do

inquérito policial e também em processos criminais, o que motiva a autoridade a fazer uso

de outros recursos para se chegar a um esclarecimento dos fatos. É nesses casos que se

justifica a efetivação de uma Reprodução Simulada, onde os peritos estarão colhendo os

dados para comparação e análise, a fim de concluírem quando à coerência técnica dessas

diferentes versões.

É de suma importância que uma Reprodução Simulada tenha como objetivo central

a coleta de dados – informações subjetivas (versões das pessoas envolvidas), para poder-se confrontá-las com os vestígios materiais coletados quando do exame pericial no local do crime (quando houver ). No tocante a o que ora está sendo menci onado,

é prudente enfatizarmos que, na maioria das vezes, realizamos estes trabalhos não somente

com os dados levantados em locais periciados, mas também quando o delito objeto da

reprodução tenha sido gerado em locais que não o foram (periciados). Este, é o que vem e

exigir mais da bagagem técnico-científica de quem o realiza, onde se faz absolutamente

necessário todo o cuidado, pois trabalhar-se-á com provas meramente subjetivas.

Page 187: Apostila Perito Parte1

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Cumpre salientar que do ponto de vista técnico-pericial, uma correta Reprodução

Simulada pressupõe a realização do competente exame pericial no local do delito. Somente

com os dados levantados no exame de local é que os peritos terão condições de fazer um

trabalho completo quanto à análise e confronto das versões, para saberem da coerência

técnica de cada uma apr esentada, entre si e em relação aos vestígi os materiais coletados.

Ressalve-se, no entanto, que isto não invalida a grande maioria das Reproduções

Simuladas requeridas sem que anteriormente tenha havido o exame pericial no local do

crime. Apenas, faz com que os Peritos que neles trabalhem limitem-se a manusear e a

analisar somente dados subjetivos, ou seja, a Reprodução nada mais será que um

confronto de versões, submetidas a avaliações e estudos a partir de um visão técnico-

pericial.

Infelizmente, também existe um número significativo de Reproduções Simuladas

decorrentes de locais de crimes periciados de forma incompleta e/ou falha, contendo

informações técnico-científicas de pouca ou má qualidade, devido à falta de

responsabilidade ou decorrentes da falta de material técnicos específico para que houvesse

a correta aplicação dos conhecimentos técnicos do profissional. Nesse hol há, também, as

Reproduções solicitadas pelas autoridades para efeito puramente de justificação de seus

atos junto à sociedade, sendo que em muitas destas, a imprensa pode funcionar como fator

de publicidade para uma pr ofissão só lembrada quando necessi tada.

4 - SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTOS BÁSICOS

Como não existem técnicas consagradas que hoje sejam adotadas em cada Unidade

da Federação e até dentro de um mesmo Instituto, observa-se que o emprego de

metodologias e procedimentos para a Reprodução Simulada diferem entre os próprios

Peritos.

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Assim sendo, é que, a partir da nossa experiência e da observação acadêmica,

apresentaremos algumas metodologias e procedimentos sugeridos como mínimos para

serem empregados em uma Reprodução Simulada:

4.1 - Conhecimento prévio do conteúdo dos autos

Quando a autoridade envia documento oficial requisitando uma Reprodução

Simulada, deve encaminhar junto os autos para serem minuciosamente estudados, como

também deve fazer todos os questionamentos oriundos de dúvidas existentes em seu

conteúdo e dos quais espera obter resposta. O motivo é que sem a posse real da situação

os Peritos não podem instruir seus procedimentos técnicos e o conseqüente planejamento

para a realização de seus tr abalhos.

É muito grande a quantidade de casos em que os Peritos aceitam realizar uma

Reprodução Simulada sem o conhecimento prévio dos autos. Do ponto de vista técnico isto

é totalmente errado, devendo os autos serem imediatamente solicitados para

conhecimento prévio com, pelo menos, dez dias de antecedência do exame, uma vez que

poderá haver a necessidade de intimarem-se pessoas para comparecer ao evento, o que

demanda prazo a ser cumprido pela autoridade requisitante e seus agentes.

Quando uma autori dade requer uma Reprodução Simulada sem a respectiva remessa

dos autos, o próprio Diretor do Instituto deve retornar despacho ao requerente solicitando

este procedimento. Se o Diretor assim não o fizer e encaminhar a requisição aos peritos,

estes devem comunicar o fato e efetuá-la somente após ser cumprida essa necessidade

técnica.

4.2 - Planejamento da Reprodução Simulada

Ao analisar o conteúdo enviado pelo requisitante, os peritos devem traçar um

cronograma do seu trabalho e solicitar exames necessários e que deveriam ser efetuados,

Page 189: Apostila Perito Parte1

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como por exemplo, laboratoriais, químicos, bal ísticos, grafoscópicos, linha de tiro, podendo i r

até à exumação e, ainda, respaldados na legislação pertinente, recusar a realização da

Reprodução Simulada por falta de questionamentos, dúvidas, extravio de provas etc..

Fica ainda claro que, quando da análise pericial, se nos autos não forem encontrados

elementos necessários para a realização dos trabalhos, isto é, caso na analise seja

verificado que a totalidade das informações estejam convergindo para o esclarecimento do

evento, é passível sugerir-se à autoridade requisitante a não necessidade da Reprodução

Simulada. É importante frisar-se que, toda vez que acontecer fato desta natureza, o Perito que procedeu a análise deve demonstrar, minudamente, à autoridade requisitante, tudo o que o levou àquela convicção.

Mesmo assim, se a autoridade insistir na sua requisição, os peritos devem, então,

também porfiar para que sejam efetuados quesitos específicos para saber-se qual o objetivo

a se alcançado.

Necessário ressaltar que esta fase do pl anejamento é uma das mais importantes, pois

se assim não for feito, de maneira completa e satisfatória, irá comprometer todos os demais

passos da execução da Reprodução Si mulada.

Os peritos devem ler atentamente todo o conteúdo dos autos (Inquérito ou Processo)

a fim de tomar conhecimento prévio de todos os fatos ali descritos, narrados ou

pesquisados, além é claro, de confrontá-los com os questionamentos da autoridade

requisitante daquela Repr odução. A par tir dos dados col etados dos autos, dever ão avaliar se

o que foi sugerido na requisição é suficiente para o desenvolvimento normal dos trabalhos,

tais como:

a) quais serão as pessoas convocadas a apr esentarem versão;

b) que tipo de apoio precisarão para o local;

c) se haverá necessidade de utilizarem-se outros atores (normalmente utilizam-se

policiais), dentre outras necessidades.

Page 190: Apostila Perito Parte1

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O ideal e necessário, seria que os peritos após tomarem conhecimento dos autos e

planejarem o desenvolvimento da Reprodução Simulada, providenciassem uma reunião com

a autoridade requisitante e a Delegacia Policial da área, visando acertarem as providências

que cada um deve tomar. Esta reunião seria, também, para informar dos procedimentos

importantes a serem seguidos durante sua realização, ressaltando o fato de que tal tarefa

não deve se caracterizar como um interrogatório, mas sim como uma coleta de

informações espontâneas (versão) que se tentará extrair dos envolvidos.

Quando a autoridade requisitante não for a autoridade policial da área de jurisdição

do local onde se desenvolverá a Reprodução Simulada, é preciso reunir-se com a primeira

para tratar das dúvidas e esclarecimentos quanto ao objetivo da reprodução, caso seja

necessário em função de requisição incompleta, ou que mereça sugestões dos peritos para

aperfeiçoá-la.

Já com a autoridade policial da área de jurisdição, a reunião tem o objetivo mais

amplo de planejar e solicitar os meios necessários e apoios que serão empregados durante

a realização da reprodução. Recomendamos sempre a reunião em substituição a um

possível ofício do Instituto de Criminalística à Delegacia Policial da área, solicitando esses

apoios, pois na reunião, além dos benefícios do planejamento conjunto, outros tópicos (ou

até dificuldades que deverão ser estudadas e contornadas) poderão surgir que serão

importantes no contexto ger al da execução do tr abalho.

Assim, em reunião com a autoridade policial da área devem ser discutidas e

solicitadas as devidas providências paras os seguintes itens:

a) Necessidade de interdição do local, principalmente em se tratando de vias públicas

que demandem desvi o de tráfego de veículos.

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b) Contatos com a Polícia Militar para fazer o policiamento ostensivo necessário, no

sentido de garantir a tranqüilidade das ações da equipe de perícia e de policiais envolvidos

diretamente no trabalho, eliminando – dos policiais civis – a preocupação de policiamento

ostensivo.

c) Materiais e equipamentos que serão necessários para o desenvolvimento da

reprodução, tais como:

c.1) viaturas para isolar os atores da infração, caso não seja possível deixá-los em

prédios próximos, mas separadamente;

c.2) armas reais ou simuladas (para um investigado ou acusado de homicídio por

arma branca, não vamos dar-lhe uma faca verdadeira para representar na

reprodução!!!) que serão necessárias no evento;

c.3) veículos que fizeram parte do delito, devendo ser providenciado o próprio, se

houver condições materiais para isso, ou algum outro que seja semelhante em

modelo, cor e quaisquer outras características peculiares que sejam relevantes para o

fato.

d) Pessoas necessári as para representarem os atores da infração e que farão o papel

de atores da reprodução. Preferencialmente deve-se usar policiais e que estes sejam

escolhidos pela autoridade policial de acordo com o biótipo e características físicas do ator

da infração que irá representar. Ressalte-se que um policial deve representar somente um

ator da infração, conforme deverá ser informado em item próprio do laudo a ser expedido

posteriormente pelos peritos. Evidente que atuará tantas vezes quantas forem as versões a

serem representadas, exceto quando for a versão do próprio ator da infração que esteja

representando, a não ser que este se recuse a representar (em casos de estupro não

devemos utilizar a própria vítima para representar e sim uma policial) e que concorde em

apenas apresentar a sua versão.

e) Vestes e indumentárias que sejam relevantes na reprodução deverão ser

providenciadas para que cada ator da reprodução utilize durante o desenrolar do seu papel,

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como por exemplo: uma camisa de cor branca ou escura (de mangas curtas ou longa)

poderá ser preponderante para a visualização de uma testemunha de um crime durante a

noite e, assim, conforme já comentamos, devemos aproximar ao máximo dos fatos reais,

incluindo-se nesse rol a vest imenta dos atores da infração.

4.3 - Comportamento do Perito

Inúmeras serão as preocupações que os peritos devem incorporar nas suas atitudes

e comportamentos, visando levar a bom termo esse relevante trabalho técnico de auxílio ao

esclarecimento dos fatos.

Sabemos que uma Reprodução Simulada é um trabalho eminentemente de equipe,

onde estarão envolvidos desde o requisitante da reprodução, a autoridade policial da área

de jurisdição, os peritos responsáveis pela sua execução, os policiais militares no apoio de

policiamento ostensivo, os demais policiais civis no apoio aos atos da reprodução e os

próprios atores da infração, com os quais deve haver perfeita (ou tentar buscar esse ideal)

interação, especialmente no caso dos peritos.

Dentro dessa linha de preocupações e atitudes que os peritos devem alinhar,

comentaremos algumas a seguir .

a) O mais importante para se iniciar uma Reprodução Simulada é que os peritos e sua equipe técnica tenham conheci mento prévio e profundo daquil o do que vai ocorrer, não

só do ponto de vista técnico como em todos os demais. É preponderante que exista uma

real harmonia entre todos os componentes, para que seja formada uma equipe ideal, que é aquela que busca obter as condições necessárias à real ização dos trabalhos.

b) Manter contato pessoal com todos os envolvidos no delito, adquirir informações

pessoais, profissionais, etc. Se necessário, manter diálogo extra e informal com os principais

atores, procurando manter , em quaisquer condições, o mesmo nível de conversação.

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c) Quanto tiver necessidade de se promover uma amostra de armas para fins da

identificação pelo usuário, concomitante com o desenvolvimento deste ato deve-se ir

promovendo a operação das fotografias e/ou filmagens, tendo-se antes de tudo, o cuidado

de verificar se as armas est ão, ou não, desmuniciadas.

d) Se o perito normalmente costuma andar armado, ele não deve deixar que sua

arma fique à mostra em momento algum durante as fases dos trabalhos desenvolvidos na

Reprodução Simulada, procurando portá-la de maneira discreta e imperceptível . Esta

condição deve também ser observada pelos demais componentes da equipe. O objetivo

principal dessa atitude é não intimidar nenhum dos ator es da infração que estarão col ocando

as suas versões dos fatos.

e) Em caso de rebatimento topográfico e/ou desenho esquemático, estes devem

ser produzidos com dimensões exatas, como o devem ser em todo o tipo de exame pericial

e não só nas Reproduções Simuladas, sendo este item de suma importância e

imprescindível, pois o rigor nas medições é básico para a obtenção de um conclusão

inequívoca.

f) Procurar fazer com que os atores que protagonizaram o delito que gerou a

Reprodução Simulada (vítimas, testemunhas, como também informantes ou pessoas que de

uma maneira ou outra dele participaram – os chamados atores da infração), quando da

realização desse último exame, reproduzam suas cenas, falas, gestos e/ou outros atos, o

mais espontaneamente possível, tendo-se sempre o cuidado de não direcionar as suas

respostas ou induzi-los para aquilo que já se conhece do conteúdo dos autos.

g) Com referência ainda ao item anterior, nunca se deve obrigar os atores da infração

a colaborar com os exames na condição de atores da reprodução (as pessoas –

normalmente utilizam-se policiais – que representarão o conjunto dos atores da infração),

daí a necessidade dos Peritos procurarem utilizar argumentos propícios e irrefutáveis que os

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convençam a colaborar com a sua realização. Em caso da não participação, deve-se

substituir esses atores por pessoas que possuam características biotipicamente

semelhantes.

h) Algumas vezes e com o intuito de melhor absorver o entendimento da cena

reproduzida, podem os Peritos Criminais tomar o lugar de um dos par ticipantes.

i) É necessário que os trabalhos sejam realizados no local onde ocorreu o delito e no horário mais aproximado da sua ocorrência, tendo o Perito, previamente, tomado

ciência da área a ser trabalhada, a fim de facili tar o desenrolar da Reprodução Si mulada. Em

casos que não houve o respectivo exame pericial no local do crime, é recomendável que os

peritos conheçam antecipadamente o local onde se desenvolverá a Reprodução Simulada,

como parte do planejamento geral.

j) É importante que os peritos tenham em mente que tanto os procedimentos a serem

adotados quando da Reprodução Simulada, como os critérios para o perfil das pessoas

componentes da Equipe de trabalho, tem que se prender unicamente às informações

coletadas previamente nos autos enviados pela autoridade requisitante.

k) Cada cena reproduzida deve ser repetida até que se dirima quaisquer dúvidas

pertinentes ao entendi mento técnico-científico. Alertamos que isso não significa querer que o

depoente fale aquilo que já consta nos autos ou sobre aquilo que entendemos o correto dos

fatos, mas que apenas para esclarecer pequenas dúvidas da sua versão que não ficaram

esclarecidas naquele momento à equipe de perícia.

l) Como deve sempre acontecer em qualquer procedimento técnico-pericial, também

na Reprodução Simulada os Peritos devem buscar auxílio em outros órgãos técnicos, toda

vez que não domi nem a área técnica do caso estudado.

4.4 - Procedimentos com os depoentes (atores da infração):

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Os peritos devem ter consciência da multiplicidade de comportamento das pessoas

envolvidas em um delito, tanto do ponto de vista psicológico/emocional, quanto inerente à

personalidade individual de cada um. Vejamos alguns tipos de pessoas que normalmente

farão parte desse elenco.

4.4.1 - A vítima:

Tendo em vista o trauma sofrido, são as condições emocionais da vítima o que – em

regra – mais trazem dificuldades ao trabalho. Além desse trauma, também fatores de ordem

pessoal como os advindos do ambiente externo podem i nfluenciar essas condições.

Os peritos devem ter plena consciência do que poderão encontrar no contato com

uma vítima afetada por todos esses fatores, onde as dificuldades de comunicação são

sempre enormes. É preciso que seja feito uma abordagem fraternal com essa vítima, no

sentido de deixá-la o mais a vontade possível, criando-se assim as condições necessárias

para que ela venha a reproduzir satisfatoriamente os fatos ocorridos quando do delito em

estudo.

Em muitos casos, sob a ótica da vítima, é fundamental que ela não se depare com a

presença de qualquer outro ator da infração, especialmente o acusado, sendo esta uma das

muitas razões que não devemos – jamais – ter outro ator da infração presenciando e/ou

participando da versão da vítima ou qualquer outro.

4.4.2 - O investigado ou acusado:

Com relação ao investigado ou acusado, pode ocorrer a recusa deste em participar

da Reprodução Simulada. Aliás, neste particular, o Superior Tribunal Federal (STF) já

proclamou abusiva a reconstituição simulada do del ito, por configurar constrangimento ilegal,

pois se a Constituição Federal assegura ao mesmo o direito de permanecer calado (Art. 5º,

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LXIII), com muito maior razão não pode este se ver obrigado a produzir prova contra si

mesmo. Neste senti do, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

RECONSTITUIÇÃO SIMULADA. COMPARECIMENTO DO INVESTIGADO.

OBRIGATORIEDADE: “O suposto autor do ilícito penal não pode ser compelido, sob

pena de caracterização de injusto constrangimento, a participar da reprodução simulada

do fato delituoso. O magistério doutrinário, atento ao princípio que concede a qualquer

indiciado ou réu o privilégio contra a auto-incriminação, resulta a circunstância de que é

essencialmente voluntária a participação do imputado no ato – provido de indiscutível

eficácia probatória – concretizador da reprodução simulada do fato delituoso”. RT

697/385.

Sobre esta questão, existem os seguintes di spositivos legais:

Art. 5º, II, CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de

lei”.

Art. 5º, LXIII, CF: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer

calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

Art. 14, III, g – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque:

garantia de não obrigação da pessoa acusada de “depor contra si mesma, nem de confessar-se

culpada”.

Art. 8º, II, g – Pacto de São José da Costa Rica: garantia do direito de o acusado “não

ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a declarar-se culpado”.

A superação desta questão, ou seja, a participação, ou não, do investigado ou

acusado na Reprodução Simulada, não diz respeito à Perícia Criminal, devendo, portanto,

ser resolvida durante o transcurso do procedimento pol icial ou processual .

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No entanto, considerando a participação espontânea do investigado ou acusado na

Reprodução Simulada, temos que esse – em regra – é o que mais tentará trazer dificuldades

para os peritos, uma vez que ele não tem interesse em colaborar com o esclarecimento dos

fatos, só o fazendo se entender que aquilo pode lhe trazer algum benefício.

Assim, é preciso que os peritos tenham uma abordagem sem querer se sobrepor

hierarquicamente, isto procurando não criar possíveis reações por parte do investigado ou

acusado. Também aqui, o importante é deixá-lo a vontade procurando convencê-lo de que a

sua colaboração com a Reprodução Simulada servirá para o completo esclarecimento dos

fatos, podendo t razer-lhe benefícios.

A pessoa na condição de investigado ou acusado poderá tomar as mais diversas

atitudes durante o desenrolar dos trabalhos da Reprodução Simulada, no entanto, a mais

comum é a tentativa de encobrir os fatos, relatando as informações de forma distorcida.

Assim, é fundamental que antes que se iniciem os trabalhos propriamente ditos, o perito –

na conversa preliminar que tiver com o investigado ou acusado – o alerte para que se ele

falar a verdade só terá a ganhar.

Porém, se durante o desenvolvimento dos trabalhos, o perito perceber que ele está

agindo de forma a encobrir os fatos, não mais deve alertá-lo. A partir daquela observação

preliminar, os peritos devem apenas de monitorá-lo atentamente, pois de qualquer forma

estará fornecendo informações, cabendo ao perito registrar – nas suas análises e

interpretações posteriores – as possíveis contradições.

4.4.3 - As testemunhas:

Nesse grupo de pessoas é onde vamos encontrar uma maior variedade de

comportamentos. Nessa categoria existem as pessoas que realmente, de uma forma ou

outra, participaram do delito e estão extremamente abaladas emocionalmente; participaram

do delito, mas não se encontram abaladas; e, até aquelas que nada viram, mas que se

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predispõem a informar informações que não conhecem os chamados colaboradores

contumazes.

Também no caso das testemunhas, devem-se deixá-las à vontade para tenham

condições de transmitir as informações relacionadas ao fato delituoso que presenciaram.

Pode-se, conforme os casos a serem reproduzidos simuladamente, haver a

necessidade de se procurar um psiquiatra forense para saber qual será o comportamento

ideal a ser adotado pela equipe, de modo geral .

Salientamos novamente que um requisito fundamental e primário, e que se constitui

num dos principais procedimentos a serem adotados quando dos trabalhos de Reprodução

Simulada e que devem estar previstos desde a fase do planejamento, é a de que os atores

da infração (vítima, investigado ou acusado e testemunha) estejam isolados uns dos outros

quando estiverem no palco onde se desenvolverão as ações. Nenhuma dessas pessoas

deverá ter contato, de forma alguma (nem mesmo visual), nem antes, nem durante e nem depois, a fim de não se correr o risco de que hajam versões copiadas. Insistimos

que este requisito é fundamental a ser seguido, sob pena de se comprometer todo o

trabalho.

Nas situações que envolvam muitas pessoas a prestarem as suas versões, os peritos

devem solicitar à autoridade policial (desde a fase do planejamento) que providencie o

isolamento dessas pessoas. Se estiverem próximas à edificações, que as separem por

cômodos sob vi gilância policial; se em ambientes aber tos, que as col oquem em viaturas e se

desloquem o suficiente para impedir o contato visual dos trabalhos.

Além dos cuidados de mantê-lo isolados, sem nenhum contato visual ou auditivo,

também devemos ficar atentos para eliminar qualquer possibilidade de comunicação

eletrônica entre os envolvidos, bem como do advogado com seu cl iente.

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Em razão da necessidade de se observar os critérios definidos no item anterior, sob

pena de comprometer todo o trabalho da Reprodução Simulada, é que teremos a

necessidade de utilizar sempre os chamados atores da reprodução. Estes, podem ser

membros da própria equipe de perícia (se houver disponibilidade), ou policiais, dando-se

preferência para estes últimos, cuja participação deve estar definida desde a fase do

planejamento, cabendo à autoridade policial providenciar a presença desses policiais

durante os trabalhos.

4.5 - Tarefas da equipe de policiais:

Na reunião de planejamento da reprodução, realizada entre os peritos encarregados

de executá-la e a autoridade policial da área de jurisdição (nem sempre a autoridade

requisitante será a autoridade policial da área de jurisdição, porém, o apoio deve ser dado

por essa autoridade), vários tópicos já ficaram previamente definidos para o bom

desenvolvimento da reprodução.

A autoridade policial presente deverá se encarregar da coordenação geral dos apoios

necessários à execução da Reprodução Simulada, bem como estar sempre presente e

próximo do perito que esteja argüindo o ator da infração, a fim de inteirar-se de todos os

fatos narrados (sem interferir diretamente em nenhum momento – podendo, apenas,

conversar reservadamente com os peritos), uma vez que é o responsável final pela

investigação dos fatos.

Os demais policiais civis presentes – após escolhidos e designados para a missão

pela autoridade policial, de acordo com o planejamento efetuado – deverão ter cada um sua

função específ ica a ser executada.

Os policiais que se encarregarão de acompanhar permanentemente cada um dos

atores da infração, deverão assim fazê-lo conforme a orientação conjunta da autoridade

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policial e dos peritos, visando esclarecer a forma de comportamento e atitudes a serem

observadas nessa “vigilância” de vítima, investigado ou acusado, ou testemunha.

Já os policiais que farão os papéis de atores da reprodução deverão se reunir com os

peritos, no local e antes de iniciar os trabalhos, sem a presença de qualquer ator da infração

ou de advogados de partes, uma vez que se tr ata de orientações técni cas / comportamentais

a serem transmitidas a esses colaboradores.

Um dos pontos importantes que os peritos deverão esclarecer aos policiais que farão

os papéis de atores da reprodução é quanto à simulação fiel ao que o depoente está orientando, dentro daquela regra geral de que não devemos influenciar na versão dos

atores da infração, mesmo que saibamos estar diferente de outras informações que já

possuímos.

Deve ser esclarecido ainda pelos peritos à autoridade policial e demais policiais o

cuidado extremos que devemos ter de não comentarmos absolutamente nada na presença

de vítima, investigado ou acusado, t estemunha ou advogados de partes.

Sobre a presença de advogado de parte, sem entrar no mérito dos aspectos jurídicos,

do ponto de vista técnico-pericial, ele poderá ter contato e conversar com o seu cliente

até antes do isolamento e “vigilância” que este terá de policial designado, bem como

presenciar a execução de toda a reprodução, sem, no entanto, se manifestar ou questionar

qualquer atitude dos peritos na condução dos trabalhos. Antes de iniciar os trabalhos, os

peritos poderão perguntar a ele se tem algum questionamento ou dúvida (fora as que já

constam do objetivo requisitado) que deseja ver esclarecido na reprodução, o que os peritos

anotarão para que incluam no rol dos questionamentos a serem feitos aos atores da

infração. Também ao final da versão de cada um dos atores da infração os peritos poderão

receber do advogado dúvidas complementares que deseja ver esclarecida, sobre cenas e

versões apresentadas.

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4.6 - Tarefas da equipe de Peritos:

Para realizar satisfatoriamente uma Reprodução Simulada é necessário que

tenhamos, pelo menos, uma equipe formada por três peritos, cada um com tarefas definidas

no contexto geral, a ser escolhida pelo perito designado para fazê-lo.

O primeiro perito deve ficar encarregado de questionar e acompanhar os depoentes,

tendo sempre o cuidado de portar um gravador de voz para registrar tudo o que os

depoentes declararem. Essa gravação servirá, principalmente, para facilitar o trabalho

quando da sua análise e da confecção do laudo. Não é preciso sua transcrição e / ou

juntada dessa fita como parte das provas, devendo apenas relatar no laudo que aquele

recurso foi utilizado. O mesmo procedimento pode ser adotado quando os Peritos utilizarem

da gravação de cenas em vídeo. Em determinados casos, de acordo com as circunstâncias

que envolvem tais fatos, é de bom alvitre que os Peritos – pelos menos – guardem tais fitas

por determinado tempo ou ent reguem ao arquivo do instituto.

O segundo perito deverá ficar encarregado de operar as fotografias (neste particular

entendemos que mesmo havendo um fotógrafo, o ideal é um perito se encarregar dessa

tarefa), observando sempre a orientação do primeiro, que estará coordenando os trabalhos.

Caso esteja sendo utilizada a gravação em vídeo, essa não pode dispensar a operação de fotografias, que deve estar sempre efetivada por outro Perito.

O terceiro perito ficará encarregado das anotações e registros que se fizerem

necessários, além de quaisquer medições e descrições do local, para cotejo posterior.

Com uma equipe formada dessa maneira, poderemos desenvolver um trabalho de

primeira qualidade em uma Reprodução Simulada. Além da distribuição de tarefas, que

agiliza o fluxo dos trabalhos, uma equipe de Peritos será muito proveitosa para dirimir, ainda

no próprio local, algumas dúvidas técnicas porventura observadas por qualquer um deles,

sendo que essa discussão deve ser reservada e somente entre os Peritos, podendo ser

incluídos – no máximo – autoridade policial e / ou autoridade requisitante, e o promotor de

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justiça. Entretanto, essa discussão dever ser o mais reservada possível, evitando fazer-se comentários em público.

Após essa reunião, os peritos devem ouvir os advogados das partes, porventura

presentes na reprodução, a fim de que eles manifestem suas dúvidas sobre determinados

pontos que não constem na requisição inicial da autoridade e queira algum quesito

complementar, neste caso se for tecnicamente possível de acordo com a avaliação dos

peritos criminais e da autoridade policial, usando-se como parâmetro o que preceitua o

disposto no artigo 184 do CPP (Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a

autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao

esclarecimento da verdade), a fim de evitar qualquer tentativa de procrastinação dos

trabalhos.

Durante o desenvolvimento da reprodução, a cada término de versão, é

recomendável aos peritos ouvirem a autoridade policial e / ou requisitante (também o

promotor e o magistrado, se presentes) para saber se desejam ver esclarecido mais algum

ponto ou se tiverem dúvida sobre algum deles. Separadamente, também devem ouvir os

advogados das partes, com o mesmo objetivo. A partir do colhimento dessas dúvidas

complementares, os peritos deverão repetir toda ou parte da versão daquele ator da

infração.

Ressalta-se que cada ator da infração só poderá ser liberado pela autoridade policial

após a conclusão final de toda a reprodução simulada. Essa precaução tem duas razões

básicas. A primeira diz respeito a evitar que uma dessas pessoas, sendo liberada logo após

a sua versão e ainda durante a reprodução, venha a fazer qualquer espécie de contato com

outros que ainda irão apresentar a respectiva versão dos fatos. A segunda razão, sem

dúvida a mais importante, trata da necessidade que poderá haver de repetirmos parte ou

toda a versão dessa pessoa, em razão de qualquer nova informação que venhamos a obter

no curso da tomada de versão de todos os atores da infração ou até em conseqüência de

análises que venham a ser feitas pelos peritos criminais e autoridade policial.

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5 - RESULTADO FINAL DA REPRODUÇÃO SIMULADA

Tem que ser o somatório de tudo o quanto ficou depreendido nos trabalhos de campo

e que deverá ser sintetizado no bojo de um laudo pericial, de capítulo a capítulo, deve ser

escrito com frases curtas e diretas, de maneira a impossibilitar o surgimento de novas

dúvidas. Em resumo, o resultado final de uma Reprodução Simulada tem que ser simples,

prático e objetivo, portanto, que seja matéria de fácil entendimento e de modo a comprovar,

na forma técnico-científica e de maneira irrefutável, principalmente, todos os aspectos

levantados, e, prioritariamente, responder aos questionamentos feitos pela autoridade

requisitante.

Nos termos evidenciados no parágrafo anterior, o resultado final da Reprodução

Simulada é o próprio laudo pericial em si. Porém, entendemos que é necessário, como

complementação a esse trabalho, discutirmos os principais tópicos que devem integrar um

laudo pericial dessa natureza, os quais serão a conseqüência dos trabalhos executados. Ou

seja, o laudo pericial da reprodução deverá espelhar o resultado de todo o trabalho

realizado.

Como orientação, deixaremos uma seqüência de tópicos, com os respectivos

comentários sobre o seu conteúdo, que entendemos necessários conter no corpo de um

laudo pericial de Reprodução Simulada.

5.1 - PREÂMBULO

O preâmbulo de um laudo pericial de Reprodução Simulada será igual ao de qualquer

outro laudo pericial, contendo o cabeçal ho com:

a) nome do Instituto de Criminalística antecedido pelos demais órgãos superiores

hierarquicamente;

b) o número da ocorrência que foi lavrada em livro no instituto e / ou o número do

laudo;

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c) o título do referido laudo pericial: LAUDO PERICIAL DE REPRODUÇÃO

SIMULADA EM LOCAL DE MORTE VIOLENTA; LAUDO PERICIAL DE REPRODUÇÃO

SIMULADA EM LOCAL DE HOMICÍDIO; LAUDO PERICIAL DE REPRODUÇÃO SIMULADA

EM LOCAL DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO etc..

d) texto padrão r elatando:

d.1) a data de realização da reprodução

d.2) a designação dos peri tos pelo Diretor do Instituto de Criminalística

d.3) relato de quem foi a requisição e qual o instrumento utilizado (oficio, despacho do

juiz etc.)

d.4) fechamento padrão do texto quanto aos procedimentos de “descrevendo

fielmente e com todas as circunstâncias o que encontrarem e bem assim

esclarecerem tudo quanto interessar possa”.

Importante ressaltarmos que o subitem d.4 deve seguir o padrão de qualquer outro

exame pericial, ou seja: os peritos não devem se restringir ao que fora solicitado, requisitado

ou quesitado, pois não raras as vezes em que se deparam com outros fatos ensejadores até

de outros crimes cometidos e que devem, obrigatoriamente, relatarem em seu laudo para as

providências da autoridade policial, promotor ou magistrado.

5.2 - HISTÓRICO

O histórico será um pequeno tópico, normalmente compreendendo apenas um

parágrafo, onde será relatado o dia e o respectivo detalhamento do horário em que os

peritos compareceram ao local designados para realizarem a reprodução, além do endereço

pormenorizado do local onde se desenvolverão os trabalhos, seguido do fechamento “onde

passaram aos exames de Reprodução Simulada de Morte Violenta (ou outro), da forma

como se segue ”.

5.3 - OBJETIVO DA REPRODUÇÃO SIMULADA

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Este tópico irá relatar exatamente o que foi requisitado pela autoridade processual,

onde deverá constar quais as dúvidas específicas existentes em tais fatos e quais os

quesitos a serem respondidos. É usual transcrevermos a parte do documento requisitante

que relata os quesitos e as dúvidas a serem esclarecidas na reprodução.

Caso o documento de requisição não esteja totalmente claro quanto às dúvidas a

serem levantadas na Reprodução Simulada, também os detalhes acertados por ocasião dos

contatos e / ou reuniões com a autor idade requisitante devem constar desse tópico.

5.4 - PROCEDIMENTOS

Aqui relacionaremos nominalmente todos os profissionais envolvidos na Reprodução

Simulada, começando pela equipe de perícia até o possível advogado da parte que se faça

presente. É importante relacionar em sub-tópicos cada um dos envolvidos no trabalho como

segue:

5.4.1 - Equipe de Perícia

Nominar cada perito criminal componente da equipe, com as suas respectivas

funções, de acordo com o que fora definido entre eles e / ou pelo Diretor do Instituto de

Criminalística.

Também devem ser relacionados os nomes de cada auxiliar na equipe de perícia,

porventura presentes e a função de cada um naquele evento.

5.4.2 - Equipe de Policiais

Registrar o nome, cargo / função, número de matrícula e local de trabalho de todos os

policiais envolvidos na equipe de Reprodução Simulada.

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Ao relacionar a autoridade policial presente, informar suplementarmente se ela é

somente a autoridade da área de jurisdição ou se é também a própria autoridade

requisitante da reprodução.

5.4.3 - Atores da Reprodução Simulada

Normalmente utilizamos policiais, previamente acertados em reunião com a

autoridade policial, para representar cada um dos atores da infração penal. Todavia, nada

impede de utilizarmos outras pessoas, dentre elas o próprio acusado ou vítima que poderão

representar a sua ação.

Assim, deve-se relacionar todos os atores da reprodução, registrando o nome, o

número da cédula de identidade, cargo ou função (se policial), se é um dos atores da

infração e, por fim, informando a quem ele irá representar naquela representação (cada

pessoa só pode representar um ator de infração penal) .

5.4.4 - Depoentes

Cada uma das pessoas envolvidas no delito, na condição de vítima, investigado ou

acusado, ou testemunhas, devem ser registradas pelos peritos nesse sub-tópico, com todos

os dados da sua identificação, tais como o nome completo, número de identidade e

endereço, além de mencionar a sua condição naquele local, se vítima, investigado ou

acusado, ou testemunha.

5.5 - DESCRIÇÃO DO LOCAL

A correta descrição do local onde se desenvol verá as cenas da Repr odução Simulada

é fundamental para que o usuári o do laudo pericial possa entender determinadas referências

ou análises que os peritos farão a partir desse tópico, além de ser um requisito técnico que

os peritos devem observar como rotina.

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Vale ressaltar que mesmo sendo uma reprodução em local que fora anteriormente

periciado é que, portanto, no laudo respectivo contenha a descrição do local, isso não

desobriga o perito de fazê-lo novamente.

Em primeiro lugar porque nem sempre o usuário que estará lendo o laudo da

reprodução terá condições de ter em mãos o laudo do exame de l ocal e, mesmo que o tenha

não é forma prática; em segundo lugar – e mais importante – é que em muitas situações, o

local onde se desenvolverá a reprodução é mais amplo do que o examinado por ocasião da

perícia. Tudo isso deve ser mencionado e anali sado pelos peritos em seu laudo.

É neste tópico é que estaremos descrevendo com minúcias todas as características

do local, tais como:

a) relevo do terreno;

b) se área urbana ou rural;

c) se área aberta, condensada com edificações (e que tipo de edificações) , ou via

pública para tráfego de veículos;

d) se o delito ocorreu à noite, informar se existe iluminação artificial;

e) se em área não iluminada artificialmente – em crimes que tenham ocorrido em

período noturno – pesquisar e relatar se havia iluminação natural da lua;

f) informar as condições do tempo no horário em que ocorreu o crime (ou horário

aproximado, se não tiver essa informação exata), a partir de informações colhidas no

sistema de meteorologia.

g) informar as condições do tempo quando do desenvol vimento da reprodução;

h) vias de acesso, tais como ruas, becos, estradas, auto-pistas e tudo o mais que

possa ter relação na análise dos fatos;

i) informar acidentes geográf icos, tais como rios, montanhas, l agos etc.;

j) relatar todas as medições que foram efetuadas e que servirão de base nas análises

posteriores;

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k) desenho esquemático detalhado do local, em escala, e repetindo todas as

medições já relatadas, deve fazer parte do laudo como peça anexa e referenciada nesse

tópico.

5.6 - DAS VERSÕES

Esse tópico é a espinha dorsal do laudo pericial e é, também, conseqüência do

trabalho central de uma Reprodução Simulada. Tudo o que foi mencionado e discutido

anteriormente nesse trabalho, visará sempre criar as condições adequadas para que se

possa colher as versões de cada ator da infração da maneira mais correta possível, dentro

das técnicas periciais que devem ser observadas.

No início de cada um desses sub-tópicos, deverá ser referido novamente o nome da

pessoa (ator da infração) que apresentou a respectiva versão dos fatos, sua participação no

delito (vítima, investigado ou acusado, testemunha ) e, caso os peritos julgarem necessário,

informar que estarão se referindo àquela pessoa por apenas um dos seus nomes,

sobrenome ou apelido, visando facilitar a redação do laudo pericial, tanto neste tópico,

quanto no relativo à análise das versões, em razão das repetidas vezes que terão de

mencionar o nome dessa pessoa.

Aqui deverá ser relatado a versão de cada ator da infração em sub-tópicos separados,

contento todas as informações que ele apresentou durante a reprodução, observando

sempre a seqüênci a de efetivação do deli to.

Para o relato que mencionamos não é preciso fazer a transcrição literal de todo o

conteúdo gravado, uma vez que a gravação da fala do ator da infração é apenas para ser

utilizada como suporte ao trabalho da perícia; mesmo porque, a transcrição de uma fita

dessa natureza se tornaria improdutível e quase incompreensível aos usuários do laudo

pericial, tendo em vista as possíveis repetições de cenas e outras interrupções que possam

ocorrer durante o evento. Também para o caso de haver gravação em vídeo, o

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procedimento é o mesmo, ficando a critério (técnico) do perito qual o procedimento a adotar,

pois nada impede que ele transcreva tudo. Apenas chamamos a atenção de que não há

necessidade (nem técnica e nem legal) de se adotar esse procedimento.

Os peritos devem utilizar a sua própria linguagem (sempre com o cuidado de traduzir

corretamente a referida versão) para relatar a versão, a fim de evitar os erros de pronúncia

da fala em geral. É importante ressaltar que nesse tópico os peritos devem se restringir

especificamente ao relato da versão, evitando-se a tendência de fazer antecipadamente

alguma interpretação ou análise daqueles fatos narrados.

5.7 - DESENHOS ESQUE MÁTICOS E FOTOGRAFIAS

Integrará esse tópico uma descrição de quais e quantos desenhos esquemáticos

fazem parte do presente laudo pericial, que, normalmente, serão peças anexas (exceto com

os recursos da computação gráfica que é possível incluir em qualquer parte do conteúdo do

laudo) ao laudo pericial. Além dos desenhos esquemáticos e outras peças ilustrativas, é

recomendável – em se tratando de área urbana – uma planta baixa do plano diretor daquela

região, marcando-se o local dos fatos.

As fotografias deverão, também, ser referidas nesse tópico, porém, serão colocadas

como peças anexas ao fim do laudo pericial. O que é possível optar seria a legenda de cada

uma.

Se os peritos entenderem viável, a descrição (legenda) das fotografias poderá ser

diretamente incluída nesse tópico. No entanto, entendemos e recomendamos que o mais

produtivo é inserir essa legenda logo abaixo de cada uma delas, facilitando a compreensão

por parte dos usuários do laudo pericial.

Em qualquer dos critérios adotados é necessário que os peritos façam referência das

fotos durante a descrição do local, do relato das versões e da análise das versões (veja

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fotografia nº 00), criando, assim, uma maior facilidade de compreensão dos usuários do

laudo pericial.

5.8 - ANÁLISE DAS VERSÕES

Nesse tópico os peritos estarão descrevendo toda a análise e interpretação que

fizeram de todos os trabalhos desenvolvidos na Reprodução Simulada. O universo das suas

análises deve ser o mais amplo possível , buscando todos os meios disponíveis para

alavancar as suas conclusões.

Assim, os peritos ao se valerem de pesquisa no Centro Meteorológico sobre as

condições do tempo (esta informação deverá ser relatada inicialmente no tópico

DESCRIÇÃO DO LOCAL, na forma de sub-tópico Pesquisas realizadas), onde obtiveram a

informação que no local do delito havia um vento forte no sentido sul – norte, este dado

poderá corroborar a versão de alguma testemunha que alega ter ouvido som de disparo de

arma de fogo estando localizada ao norte do local do crime, numa distância considerável e

que, sem o vento não seria possível ter ouvido tal som. Este é só um exemplo do quanto os

peritos devem ampliar as suas fontes de pesquisa e informações, visando chegar a um

resultado satisfatório.

Aqui, então, deverá conter o confronto e comparação de cada uma das versões em

cotejo com os vestígios encontrados por ocasião da perícia no local de crime e também

entre as próprias versões. Para ilustrar, segue parte de um texto de um caso real dessa

análise, que mostra estes tipos de análises.

“Lindinalva informa que a noite era clara com lua, enquanto que Valdir e Antônio

alegam que naquela noite estava escuro e sem luar. As pessoas vistas por Lindinalva (Verci

e Eronildes) não são citadas por Valdir nem por Antônio. O Antônio informa que seu irmão

caiu ao levar o tapa de “TICO”, no entanto o próprio Valdir (a vítima do tapa na face) não

menciona tal fato. O reconhecimento da vítima ao se aproximar dos dois depoentes, difere

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em alguns pontos. Valdir informa que reconheceu a uma certa distância (aproximadamente

70 metros), enquanto que o Antônio alega que seu irmão teria lhe informado tratar-se de

“TICO”, quando este já estava junto dos dois. O Antônio alega que disparou os três projéteis

contra o “TICO”, estando a vítima de frente para ele, firmando posição de quem iria sacar

arma da cintura. Esta versão é totalmente incoerente com a posi ção de entrada do projétil de

arma de fogo em Francisco José do Nascimento, que atingiu-lhe a região dorsal esquerda,

conforme evidenciado no Laudo nº 68885. O disparo, portanto, fora efetuado quando a

vítima já estava de costas para o atirador. O local de encontro da vítima (Francisco José do

Nascimento) e seus agressores confessos (Antônio Valdir Alves Caetano e Antônio Pereira

de Sousa), segundo estes dois últimos, ocorrera a, aproximadamente, 300 metros do local

onde fora encontrado o cadáver, o que é viável, pois a vítima sofreu o disparo em região do

corpo que não lhe causou a morte imediata. Não encontramos elementos concretos na

versão de Lindinalva Pereira da Silva, que pudéssemos relacionar diretamente com o

homicídio de Francisco José do Nasci mento”.

Como podemos observar em um exemplo bastante simples, as análises buscam com

muita ênfase – também, os detalhes e minúcias de cada versão, cotejando-as entre si e com

os vestígios materiais objetos da per ícia realizada anteriormente.

Mais do que nunca, nos casos de Reprodução Simulada, os peritos devem ser o mais

detalhistas possível e cuidadosos, pois estarão mesclando em sua anál ises e interpretações,

aspectos relaci onados às evidências subjetivas e técnico-periciais.

Tudo isso deve estar traduzido em uma linguagem clara e objetiva, especialmente

nesse tópico, visando facilitar o entendimento dos usuár ios do laudo pericial de reprodução.

5.9 - CONCLUSÃO

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Primeiramente, é bom que se esclareça que o tópico conclusão em um laudo

pericial, seja ele de Reprodução Simulada ou de qualquer exame pericial, não significa a

obrigatoriedade em haver uma conclusão dos fatos estudados.

Nos casos de exames periciais puros, os peritos somente poderão estabelecer uma

conclusão categórica se tiverem elementos técnico-científicos que respaldem as suas

afirmações, de natur eza que só haja uma possibilidade para tal evento.

Em se tratando de laudo pericial de Reprodução Simulada, a regra também se aplica,

com a diferença de que os peritos estarão também levando em consideração as evidências

subjetivas. E para que se possa ter uma consistência técnica nos moldes comentados no

parágrafo anterior, é preciso analisar com muito cuidado essas evidências subjetivas, de tal

forma que possam ser lapidadas o suficiente para se tornarem – de fato – em elementos

irrefutáveis. Isso é possível, pois uma evidência subjetiva tratada e analisada sob a ótica

técnico-pericial, certamente será muito mais depurada.

A conclusão de um laudo pericial de reprodução simulada nada mais é do que um

resumo, ou extrato, do que está contido no tópico Análise das Versões. Nesse tópico de

conclusão do laudo pericial de Reprodução Simulada, poderemos ter situações

diferenciadas, que comentar emos a segui r.

5.9.1 - Laudo sem tópico de conclusão

Quando se tratar de reprodução em que não exista quesitos formulados pela

autoridade e que o tópico de Análise das Versões seja relativamente pequeno, claro e

objetivo, não há a necessidade de um tópico específico para conclusão, uma vez que todos

os fatos já estarão relatados e concluídos naquele das análises.

5.9.2 - Laudo sem conclusão, mas com quesitos

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Este caso seria nos mesmos moldes do anterior, quanto ao tópico da Análise das Versões, com a diferença de que existirão quesitos a serem respondidos.

Será preciso então criar o tópico conclusão (ou com o título direto de Resposta aos

Quesitos) para resposta específ ica dos quesitos. Ressalte-se que a resposta aos quesi tos é

obrigatória em qualquer situação, prevista inclusive no Código de Processo Penal. Ela deve

ser direta e objetiva para cada um dos quesitos, podendo – é evidente – informar

complementarmente que tal resposta está contida em parágrafo específico do tópico

Análise das Versões.

5.9.3 - Laudo com conclusão e quesitos para responder

Estaremos diante da situação clássica e completa, onde – obrigatoriamente – deverá

haver os tópicos Conclusão e Quesitos e Respostas.

A conclusão em si, será necessária porque se tratará de uma reprodução bastante

extensa e, por conseqüência, com inúmeros aspectos anali sados e transpostos para o tópico

Análise das Versões, que inviabilizariam uma compreensão didática ao usuário do laudo

pericial. Será preciso que os peritos, à luz de suas experiências periciais, condensem nesse

tópico os dados e informações enquadrados especificamente como conclusões, nos moldes

já comentados anteri ormente.

A conclusão deverá se referir a cada uma das versões e, basicamente, terá a

interpretação final do perito sobre a coerência técnica, consistência e veracidade que cada

um dos atores da infração apresentou nos seus r elatos durante a Reprodução Simulada.

Sobre os quesitos não há muito que falar aqui. Deverão ficar após a conclusão

propriamente dita, tendo os peritos o cuidado de transcrever cada quesito e colocar a

resposta logo a seguir. Não é prático colocar os quesitos no início do laudo e somente as

respostas ao final, referindo-se apenas o númer o do quesito.

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6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Reprodução Simulada de Crimes é uma ferramenta muito importante no contexto

das investigações policiais, visando esclarecer determinados fatos ou dúvidas que

persistiram na tomada de depoi mento de pessoas envol vidas em um delito.

No entanto, pelo que vimos até aqui, de nada ou muito pouco valerá se não

obedecermos aos limites da lei processual penal e os procedimentos técnicos para a sua

realização, tendo como ponto forte nesse processo a análise prévia do perito e o

planejamento conjunto do poster ior desenvolvimento da reprodução.

Se não seguirmos, com rigor, os procedimentos técnicos que ora nos referimos neste

trabalho, teremos como resultado de uma reprodução apenas mais algumas folhas de

relatos de pessoas, sem qualquer consistência técnico-jurídica e, portanto, sem

aproveitamento prático de um recurso que, apesar de importante, se tornou inócuo pela falta

de observância desses procedimentos.

Caberá inicialmente aos peritos em geral e, em especial, aos diretores da

Criminalística, levar essas informações e critérios que devem ser adotados para a requisição

de uma Reprodução Simulada.

Delegados de polícia, promotores, magistrados, advogados não conhecem a matéria

sob a ótica técnico-pericial e, dessa forma, cabe a nós orientá-los sobre esses aspectos,

visando a otimização da utilização da mão-de-obra dos peritos, pois em vez de estarmos

realizando reproduções sem probabilidade de resultados concretos (face a essas faltas de

conhecimentos de suas limitações, por parte dos requisitantes), deveríamos estar

empenhados na realização de outras perícias que – certamente – estão aguardando para

serem realizadas.

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Polícia, perícia, ministério público e magistratura devem trabalhar em harmonia de

procedimentos, cabendo a cada parte desses segmentos levantarem os problemas

existentes em qual quer rotina de trabalho, visando o aper feiçoamento e quali dade no serviço

de apoio à Justiça.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICA:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Promulgação em 5 de outubro de 1988.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubr o de 1941. DOREA, Luiz Eduardo Carvalho. STUMVOLL, Victor Paulo. QUINTELA, Victor.

Criminalística. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003. ESPINDULA, Alberi. Perícia Criminal e Cível. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora,

2006. HONORATO, Cássio Mattos. Trânsito – Infrações e Crimes. Campinas-SP. 1. ed.

Millennium Editora, 2000. REIS, Albani Borges dos. Metodologia Científica e Perícia Criminal. Campinas-SP:

Millennium Editora, 2006. TOCHETTO, Domingos, ESPINDULA, Alberi. Criminalística – Procedimentos e

Metodologias. 2. ed. Porto Alegre-RS: Evangraf, 2009. COMPLEMENTAR:

Apostila - Curso de Perícias Criminais - MJ/SENASP/ABC.

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Prof. Wanderli

PPEERRÍÍCCIIAA EEMM LLOOCCAALL DDEE MMOORRTTEE VVIIOOLLEENNTTAA

SUMÁRIO

1 - LOCAIS DE MORTE

2 - OBJETIVO PERICIAL

3 - DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DE MOR TE VIOLENTA

4 - ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DA CENA DO CRIME

5 - ORIENTAÇÃO À EQUIPE DE PERÍCI A

6 - AÇÕES DO PERIT O CRIMINAL NO LOCAL DE CRIME

7 - TÉCNICAS E METODOLOGIAS EMPR EGADAS NOS EXAMES

8 - EQUIPAMENTOS E RECURSOS MATERIAIS

9 - LAUDO PERICIAL

10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁF ICAS

1 - LOCAIS DE MORTE

1.1 - Conceituação

Segundo o Prof. Odon Ramos Maranhão, “a morte é um processo de desequilíbrio biológico e

físico-químico, culminando com o desaparecimento total e definitivo da atividade do organismo.”

Em Criminalística, devemos distinguir, fundamentalmente, dois tipos de morte: a

natural e a violenta.

A morte natural é aquela atribuída à velhice ou à decorrência de doenças.

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A morte violenta é a produzida por acidente, homicídio ou suicídio.

Ao perito criminal cabe analisar a provável origem da morte, por intermédio do exame

perinecroscópico do cadáver .

No entanto, a ausência de vestígios externos no corpo da vítima, representados por

ferimentos, não exclui a possibilidade de morte violenta, o que somente poderá ser

comprovada após a necr opsia.

1.2 - Tipos de Locais de Morte Violenta:

1.2.1 - Local de morte produzida por arma de fogo

O levantamento pericial bem feito de um local de morte produzida por arma de fogo,

poderá determinar que a investigação se encaminhe, desde o início, para esclarecer uma

das três hipóteses possíveis: homicídio, suicídio ou acidente.

Na maioria das vezes, tal levantamento pericial será complementado pelos exames

realizados no âmbi to da balística forense.

O perito deverá examinar e vasculhar o local em toda a sua plenitude, observando,

anotando e fotografando todos os vestígios existentes que possam vir a colaborar para o

esclarecimento do fato. É recomendável fazer um desenho esquemático do local,

procurando mostrar a localização da vítima e de todos os elementos materiais presentes.

Com relação a vitima, é de fundamental importância a caracterização dos ferimentos,

determinando a quantidade e quais são os orifícios de entrada e de saída nas diversas

regiões anatômicas, procurando fotografá-los com uma escala milimétrica. As mãos da

vítima devem ser cuidadosamente examinadas para verificar a existência, ou não, de

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resíduos produzidos pelo tiro, o que, em certos casos, pode levar a um diagnóstico

diferencial entre suicídio e homicídio.

Em casos de alegado cometimento de suicídio, é obrigatória a realização de pesquisa

de resíduos produzidos por tiro nas mãos da vítima. Em determinados casos, tal pesquisa

deverá ser também realizada nas mãos de eventuais pessoas que estavam no local no

exato momento da ocorrência do fato. Ainda, neste tipo de caso, deverá o perito proceder

pormenorizada varredura nos ambientes do local, visando localizar eventuais cartas ou

bilhetes, documentos esses que, se encontrados, deverão ser coletados, assim como, ainda

no próprio local do evento, peças padrões produzidas em vida pela vítima, com todo o

material devendo ser encaminhado para a Seção de Documentoscopia, para os devidos

exames laboratoriais.

Nos casos em que sejam encontrados no local de crime armas de fogo, projéteis ou

estojos, estes devem ser fotografados e plotados em desenho esquemático, de modo a

estabelecer detalhadamente suas posições em relação ao corpo da vítima.

1.2.2 - Local de morte produzida por outros tipos de instrumentos

A) Instrumentos cortantes: são aqueles instrumentos que possuem gumes afiados

pelo menos em um dos seus lados, que provocam, portanto, uma lesão cortante. Exemplos:

bisturi, navalhas, lâminas para barbear, para cortar papel e / ou borracha etc..

B) Instrumentos pérfuro-cortantes: são aqueles instrumentos que, além de

provocarem uma perfuração ou corte profundo, ainda, nesta ação, efetuam um corte regular

na superfície do tecido humano, ou seja, são instrumentos que possuem uma lâmina de

tamanho médio com um gume afiado. Exemplos: tesoura, facas li sas em geral.

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C) Instrumentos perfurantes: são aqueles instrumentos de tamanhos variáveis, cuja

característica básica é o de possuírem um ponta afiada. Exemplos: estiletes, garfos,

punhais, espetos, al finetes, furadores de papel , saca-rolhas, floretes, chuço etc..

D) Instrumentos corto-contundentes: são aqueles instrumentos de tamanho

considerável e com um gume afiado; produzem inicialmente um corte na vítima seguido de

uma lesão contusa em conseqüência do seu tamanho e peso. Exemplos: machados,

enxadas, pás, machadi nhas, foices etc..

E) Instrumentos pérfuro-contundentes: são os instrumentos que possuem uma ponta

contundente, capazes de provocar perfurações em função do seu tamanho e massa ou pela

energia nele aplicada. Exemplos: projétil de arma de fogo, pi caretas etc..

F) Instrumentos contundentes: são instrumentos variados, capazes de provocar

contusões nas pessoas, em função do seu tamanho ou da força neles aplicada. Exemplos:

barras e canos de ferro, cassetete, bengalas, martelos, pedras, tijolos, chicotes, bastões,

peças de metal , coronha de arma de fogo etc. .

G) Instrumentos dilacerantes: são os instrumentos que possuem uma parte com

relativo gume afiado, porém de forma serrilhada. Exemplos: serrotes, facas serrilhada de

cortar pão, limas etc..

H) Instrumentos constrictores: são os instrumentos não rígidos, de comprimento

variável e suficiente para pressionar determinadas partes do corpo da pessoa. Exemplos:

cordas, barbantes, toalha, ci ntos, lençóis etc..

1.2.3 - Local de morte produzida por queimadura

A queimadura provocada pelo calor é, embora não comum, o que mais se constata

em homicídio. Como exemplos, temos a chama produzida por substância inflamável ou

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combustível (álcool, gasolina e outros derivados do petróleo), as substâncias líquidas

ferventes (normalmente água) e algumas substâncias quími cas, do tipo ácido e álcalis.

1.2.4 - Local de morte produzida por eletroplessão

É a ação da eletricidade artificial sobre o organismo. A lesão eletroespecíf ica ou de

Jellinek é a marca constatada no ponto de entrada da corrente elétrica. É de difícil

visualização, apresentando-se como pequeno relevo, com centro côncavo, de formato

arredondado ou el íptico, com coloração cinza.

1.2.5 - Local de morte produzida por fulminação

É o efeito elétrico decorrente da ação da natureza (raio); não se enquadra no estudo

criminalístico, por ser totalmente acidental. Os efei tos letais são semelhantes aos produzidos

na eletrocussão (eletricidade industrial).

1.2.6 - Local de morte produzida por asfixia

A) Enforcamento: o laço é acionado pelo próprio peso da vítima; o sulco produzido

pelo laço se apresenta oblíquo, de baixo para cima, interrompido ao nível do nó e com

bordos desiguais, sendo o bordo superior saliente. A suspensão pode ser completa ou

incompleta e apresenta a vít ima cianose facial, com protusão de l íngua. Em caso de alegado

cometimento de suicídio, deverá o perito proceder pormenorizada varredura nos ambientes

do local, visando localizar eventuais cartas ou bilhetes, documentos esses que, se

encontrados, deverão ser coletados, assim como, ainda no próprio local do evento, peças

padrões produzidas em vida pela vítima, com todo o material devendo ser encaminhado

para a Seção de Documentoscopi a, para os devidos exames laboratoriais.

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B) Estrangulamento: o laço é acionado não pelo peso da vítima, mas por força

diversa; o sulco produzido pelo laço é de orientação horizontal ou ligeiramente oblíqua; não

apresenta interrupção ao nível do nó e os bordos são iguais à uniformidade da compressão.

C) Esganadura: geral mente não são detectados sinais externos de compressão, como

sulcos; entretanto, na maioria dos casos, devido ao emprego das mãos na consumação do

fato, restam vestígios de equimoses e escoriações produzidas pela pressão violenta dos

dedos e unhas do agressor .

D) Sufocação: consiste na oclusão das vias respiratórias. Sufocação direta: oclusão

feita diretamente nos orifícios respiratórios. Sufocação indireta: quando é feita por

compressão do tórax, impedindo-se a sua expansão. A ação pode ser feita manualmente,

principalmente quando se tratar de vítimas indefesas ou com auxílio de objetos, como

travesseiros, lenços etc.. Regra geral: nos casos de sufocação, não consegue o perito

verificar sinais exteriores, a não ser quando o uso das mãos para realizar o crime deixar

sinais das unhas no rosto da vítima. A presença, no local, de panos impregnados de líquidos

biológicos, como saliva, vômito etc., pode, às vezes, indicar este tipo de asfixia.

E) Soterramento: ocorre quando o ar presente nas vias respiratórias é substituído por

elementos sólidos, geralmente terra ou areia. Os sinais característicos são a presença de

substâncias estranhas nas cavi dades bucal e nasal, bem como na traquéia e brônquios.

F) Afogamento: a morte por afogamento, quando criminosa, via de regra, apresenta

vestígios característicos, como presença de peso amarrado à vitima, para facilitar a

submersão, colocação de amarras etc.. Quando o corpo permanece demorado tempo na

água, vai havendo um processo destrutivo, constatando-se, na maioria das vezes,

mutilações provocadas por fauna aquáti ca.

1.2.7 - Local de morte produzida por precipitação

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Neste tipo de morte, estão enquadradas as precipitações voluntárias, acidentais e a

criminosa (forçada). Os autores, em geral, procuram fazer o diagnóstico diferencial a partir

da distância entre o ponto de lançamento e o ponto de impacto. A grande dificuldade de

diagnóstico é entre a queda voluntária e a queda criminosa (forçada), já que, em ambos os

casos, poderá haver um impulso inicial; nas quedas acidentais, via de regra, não se

apresenta tal impulso. Baseados na afirmação acima, diremos que, nos casos de queda

acidental, o corpo sofrerá precipitação em sentido quase que perpendicular, em relação ao

ponto final de repouso, ficando ambos os pontos (inicial e de repouso) pouco distanciados.

Por outro lado, nas quedas voluntárias ou criminosas, haverá um impulso inicial, o qual, na

maioria das vezes, se diferenciará, sendo o voluntário mais acentuado que o criminoso. A

trajetória será sempre oblíqua.

2 - OBJETIVO PERICIAL

Em local de morte violenta, cabe ao Per ito Criminal:

A) Determinar a materialidade do fato: consiste em descrever, de forma

pormenorizada, todos os elementos materiais extrínsecos inerentes ao evento, ou seja, o

local, a vítima (características físicas, posicionamento, vestes, ferimentos etc.), os objetos,

as manchas bi ológicas etc..

B) Determinar os meios e / ou instrumentos empregados na consumação do fato: com base nos ferimentos experimentados pela vítima, o Perito Criminal deverá apontar

o meio – mecânico (objetos diversos), físico (calor, frio, temperaturas oscilantes, pressão

atmosférica, eletricidade, radioatividade, luz ou som), químico (produtos cáusticos,

corrosivos, venenos, peçonhentos e substâncias produtoras de toxicomanias)

físico/químico (as asfixias), bioquímico (perturbações alimentares: inanição, ausência de

vitaminas, intoxicações, auto-intoxicação e infecções), biodinâmico (fenômenos que levem

à emoção ou à inibição) e misto (fadiga, doenças parasitárias, sevícias, associação de

energias bioquímicas e biodinâmicas) – e / ou o tipo de instrumento utilizado para a

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perpetração do fato.

C) Estabelecer as circunstâncias em que ocorreu o evento: a partir de criteriosa

observação, descrição, análise e interpretação de todas as evidências encontradas no local,

somados aos resultados dos exames laboratoriais e de ordem médico-legal, o Perito

Criminal deverá estabelecer a dinâmica – parcial ou total – do evento.

3 - DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DE MORTE VIOLENTA

Depois de realizados todos os exames periciais, analisados todos os vestígios e

resultados laboratoriais, os peritos terão condições de formar a sua convicção sobre como

ocorreu aquele delito, ou seja, terão informações técnicas suficientes para restabelecer a

cena do cr ime, o que convenci onamos chamar de dinâmica do local.

Nessa formação de convencimento técnico, em que puderam remontar a cena do

crime, os peritos estarão – ao mesmo tempo – em condições de definir o diagnóstico

diferencial do fato. Se aquela morte violenta ocorrida foi em conseqüência de homicídio,

suicídio ou acidente. Ou seja, a própria conclusão sobre aquela morte violenta. É claro que

num laudo de morte violenta, além do diagnóstico diferencial, outros fatos merecerão

conclusões periciais, de acordo com os vestígi os constatados e anal isados.

O diagnóstico diferencial entre homicídio, suicídio e acidente, em local de morte,

poderá, em determinados casos, ser estabelecida por meio do exame pericial de local, da

vítima e, posteriormente, comprovada, ou não, pel a necropsia.

4 - ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DA CENA DO CRIME

Com o advento da Lei Federal nº. 8.862/94, os peritos passaram a ter uma garantia

legal para o isolamento e a preservação de locais de infrações penais, tarefa essa a cargo

da autoridade policial, sob pena de r esponsabilização futura pelo juiz.

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No artigo 6º, incisos I e II, ficou expressamente determinada tal obrigatoriedade,

senão vejamos:

“Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração

penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o

estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos

criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato,

depois de liberados pelos peritos criminais.”

O isolamento da cena do crime deve ser realizado de forma efetiva, para que o menor

número de pessoas tenha acesso ao local, evitando-se que evidências sejam modificadas

de suas posi ções e mesmo destruídas antes mesmo de seu reconhecimento.

A preservação dos vestígios através de um eficiente isolamento, no caso de locais

abertos, pode ser feita utilizando-se fitas plásticas, cordas cones, enquanto nos locais

fechados basta que se pr oceda a um rígido controle das vais de acesso.

O perito deve relatar no laudo pericial as alterações verificadas e os prejuízos que

resultaram de um isolamento inadequado e de uma preservação deficiente, especificando se

estas irregularidades impediram ou dificultaram as interpretações e conclusões. Este

procedimento está previ sto no Código de Processo Penal e é obrigatório constar no laudo.

“Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido

praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente

para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos

peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias,

desenhos ou esquemas elucidativos.

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Parágrafo Único. Os peritos registrarão, no laudo, as

alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as

conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.”

Recomenda-se documentar as condições de isolamento e preservação do local

através de fotografias, além de anotar a identificação daqueles responsáveis pela

preservação, incluindo-se o primeiro policial que teve acesso ao l ocal, em caso de l ocais mal

preservados.

5 - ORIENTAÇÃO À EQUIPE DE PERÍCIA

Inicialmente, recomenda-se à equipe de perícia que, tão logo tenha recebido a

comunicação da ocorrência, faça, em viatura caracterizada da repartição pericial, o

deslocamento imediato ao local do fato, não sendo necessário, para tanto, infringir normas

gerais de circulação e conduta pr evistas no Código de Trânsito Brasileiro.

Em locais de morte violenta, algumas preocupações subjetivas fazem parte da

equipe, tais como:

Ø Comportamento pessoal diante de parentes e amigos da vít ima.

Ø Manuseio do cadáver em via pública.

Ø Comentários ou discussões precipitadas a respeito da perícia, ou mesmo formas de

comportamento inadequado par a tais situações.

Ø Interação com a equipe de investigadores da polícia depois de feitos os exames no

local, no sentido de discutirem – peritos e investigadores – sobre as primeiras

impressões que pud eram recolher no local.

Por fim, recomenda-se que o perito, no desempenho do seu mister processual, deve

sempre ter alguns cuidados básicos e obedecer algumas regras importantes, tais como:

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Ø Atenção para a for ma de deslocamento no local e contato com qualquer vestígio.

Ø Anotação de todos os detalhes.

Ø Paciência, perseverança e atenção em todos os detalhes.

Ø Meticulosidade.

Ø Liberdade de abordagem.

Ø Acreditar nas evidências e desconfiar das palavras.

Ø Obedecer sempre o sigilo.

6 - AÇÕES DO PERITO CRIMINAL NO LOCAL DE CRIME

O início de qualquer procedimento para o esclarecimento de um delito será o local

onde ocorreu o crime. Nesse sentido, o trabalho do primeiro policial ou outro representante

do estado que compareceu ao palco do evento será de extrema importância para o

desenvolvimento das demai s atividades naquele local, notadamente os exa mes periciais.

Neste sent ido, cabe ao peri to criminal a execução das segui ntes ações: I - Ao chegar, entrevistar-se com a autoridade de polícia judiciária e o primeiro policial, visando obter as

primeiras informações sobre o local a ser periciado.

II - Observar os procedimentos de isolamento e preservação do local, para verificar se há necessidade de

pequenos ajustes.

III - Se o local não estiver com os vestígios adequadamente preservados, capazes de alterar qualquer coisa, o

perito criminal deverá constar isso no respectivo laudo, discutindo as conseqüências dessas alterações no

resultado final da perícia.

IV - Se for o caso, informar ao primeiro policial e ao delegado de polícia que necessita continuar com o apoio

da Polícia Militar, para fins de segurança pessoal da equipe e isolamento da área.

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V - Observar ao delegado de polícia, sobre a importância da sua permanência no local até o término dos

exames, visando adequar os termos da requisição / quesitos e buscarem – juntos – o progresso da

investigação criminal.

VI - Iniciar o exame pericial pelas anotações preliminares / periféricas do local.

VII - Realizar todo o exame pericial de local, adotando as técnicas criminalísticas necessárias e respectivas

metodologias para o caso em questão.

VIII - Recolher amostras e / ou qualquer objetos (inclusive armas de fogo) que necessitem de exames de

laboratório ou complementares, conforme determina a técnica criminalística sobre o recolhimento de vestígios.

IX - Após terminar os exames periciais, liberar o local à autoridade policial responsável, a fim de que esta

arrecade (apreenda) os demais objetos que interessem à investigação criminal.

X - O exame pericial é trabalho minucioso e demanda longo tempo, sendo importante que todos os policiais

tenham consciência disso, a fim de disponibilizar todo apoio possível enquanto o perito criminal está

desenvolvendo o seu trabalho.

XI - Após realizados os exames, o perito criminal deverá se reunir com a autoridade de polícia judiciária e sua

equipe, visando discutir sobre as informações preliminares dos vestígios materiais constatados no local e que

possam ser úteis para o planejamento das linhas de investigação que a autoridade policial poderá desenvolver.

7 - TÉCNICAS E METODOLOGIAS EMPREGADAS NOS EXAMES

7.1 - Procedimentos anteriores ao exame

Ø anotações do nome, do cargo e do número da matrícula da pessoa solicitante,

bem como da repartição oficial;

Ø anotação do horário de solicitação do exame;

Ø anotação do endereço do fato;

Ø reconhecimento do tipo de solicitação (natureza do exame);

Ø preparação do mater ial rotineiramente utilizado no exame;

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Ø deslocamento imediato, em viatura caracterizada, sem infringir as normas de

circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

7.2 - Ações preliminares da cena do crime

Ø estacionar a viatura em local seguro e adequado, ou seja, fora do perímetro da

área de isolamento delimitada;

Ø após os devidos cumprimentos, proceder entrevistas com a autoridade de

polícia judiciária e o com o primeiro policial ou outro representante do estado

no local do fato, visando à tomada de informações relativas ao histórico e

procedimentos adotados antes da chegada do perito criminal, notadamente

sobre quem adentrou ao local e o trajeto feito por tal pessoa no local ;

Ø visualização geral da cena do crime e verificação e da adequação do

isolamento e, caso seja necessário, alteração da delimitação da área isolada,

registrando, porém, tomadas fotográficas panorâmicas da situação encontrada;

Ø escolha do tipo de padrão a ser utilizado na busca de vestígios (em linha reta,

em grade, em espi ral, em quadrantes etc.) ;

Ø formulação dos objetivos do exame (o que deve ser encontrado);

Ø busca de vestígios que deve prever especial atenção às evidências facilmente

destrutíveis, tais como marcas de solado, impressões em poeir a, dentre outras.

7.3 - Anotações gerais e técnicas da cena do crime

Ø data e horário do início dos exames;

Ø localização exata do evento;

Ø condições atmosfér icas;

Ø condições de iluminação;

Ø condições de visibilidade;

Ø condições topográficas da área;

Ø completa análise das vias de acesso;

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Ø descrição do local (mediato, imediato e relacionado), com o nível de detalhe

exigido para cada caso;

Ø descrição de todos os vestígios;

Ø pormenorizada caracterização morfológica das manchas de sangue (por

projeção (gotas e salpicos); por escorrimento; por contato; por impregnação;

por limpeza).

7.4 - Desenho esquemático da cena do crime

Ø dimensões de logradouros públicos (vias, calçadas, praças etc.), com tomada

de cotas entre si ou entre tais logradouros e um imóvel (lote) residencial,

comercial etc.;

Ø dimensões de cômodos de imóvel residencial, comercial etc.;

Ø tomada de cotas do ponto de repouso da vítima, a qual deverá ser localizada

por três medidas feitas a partir de determinados pontos f ixos e da cabeça e dos

pés da vít ima;

Ø dimensões de por tas, móveis e janelas, sempre que necessário;

Ø distâncias de objetos até pontos específicos, como vias de acesso (entrada e

saída);

Ø distâncias entre objetos;

Ø medidas que forneçam a exata posi ção das evidências encont radas na cena do

crime; cada objeto deverá ser localizado por duas medidas feitas a partir de

pontos fixos, como portas, janelas etc.;

Ø rebatimento de paredes ou teto de edificação, sempre que houver vestígios de

impacto de projéteis de arma de fogo.

Ø coordenadas geogr áficas em locais abertos (obtidas por mapas ou GPS) .

7.5 - Fotografia da cena do crime

• Fotografias externas:

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Ø devem ilustrar vistas gerais da cena do crime, incluindo pontos de referência,

como lotes, construções, pl acas, marcos, vias públicas etc.;

Ø devem ilustrar as reais condições de isolamento do local, no momento exato da

chegada da equipe pericial, sobretudo quando se percebe o descumprimento

das regras para o isolamento de locais e preservação das evidências e a

inadequabilidade do per ímetro utilizado;

Ø devem ser tomadas as distâncias intermediárias, visando a registrar posições

relativas entre evidências da cena do cri me;

Ø devem registrar detalhes de cada evidência encontrada (fotografias de

detalhes).

• Fotografias internas:

Ø devem registrar ambientes restritos, como quar tos e banheiros, utilizando o t ipo

grande-angular, necessário para mostrar a posição relativa entre as evidências;

Ø devem ser tomadas as distâncias intermediárias, visando a registrar posições

relativas entre evidências da cena do cri me;

Ø devem ser fotografias de detalhes para cada evidência. Esse tipo de foto deve

incluir uma escala e também placas com números ou letras que identifiquem a

evidência.

• Fotografias do cadáver:

Ø devem ser tiradas – duas, pelo menos – em ângulos opostos, de modo que

ilustrem a posição exata em que o corpo se encontra. O próprio Código de

Processo Penal exige que a posição em que a vítima foi encontrada seja

documentada por fotografia.

Ø devem ser fotos de detalhes, mostrando as manchas diversas no corpo (p. ex.

sangue, resíduos de disparos / tiros) e outras evidências, cujo suporte seja o

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corpo;

Ø devem retratar todas as lesões ocorridas no local, antes de depois da devida

limpeza, quando necessária. Essas lesões devem ser fotografadas a distâncias

intermediárias, de modo que permitam a localização anatômica e a curta

distância, de sor te que salientem os detalhes;

Ø devem, enfim, fixar uma tomada fotográfica, de modo que enquadre o rosto do

cadáver, em detalhe. Essa foto será importante para uma identificação segura

da vítima.

7.6 - Processamento do local: coleta, identificação e preservação das evidências

• Coleta:

Ø Todas as evidências devem ser coletadas de forma legal, visando à sua

admissão como provas no processo. Ø Somente os peri tos de local devem efetuar a coleta de todas as evidências. Ø As evidências devem ser anotadas no croqui e fotografadas antes de sua

coleta. Ø O ponto exato de col eta de amostras deve estar anotado e plotado no croqui.

• Identificação:

Ø Todas as evidências devem ser cuidadosamente identificadas em suas

respectivas embalagens. As marcas identificadoras podem incluir letras iniciais,

números etc., para permitir ao perito que realiza a coleta reconhecer, em data

posterior, cada evidência como aquela coletada na cena do cr ime.

• Preservação:

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Ø Cada evidência deve ser coletada num recipiente ou invólucro, adequado à

natureza do material, tais como sacos plásticos, envelopes de papel, caixas

etc., os quais necessitam ser corretamente identificados, vedados e / ou

lacrados. Ø A Cadeia de Custódia deve ser mantida, a partir desse momento, visando à

idoneidade dos vestígios. Atenção para os elementos da Cadeia de Custódia:

Registro Documental, Rastreabilidade e Integridade da Prova.

7.7 - Exame do cadáver no local (Perinecroscópico)

Ø Análise visual do cadáver , sem movimentá-lo;

Ø Descrição da posição em que o corpo foi encontrado (decúbito dorsal; decúbito

ventral; decúbito lateral direito; decúbito lateral esquerdo; sentado; agachado;

suspensão compl eta; suspensão incompleta etc.); Ø Indicação do posicionamento do corpo e / ou da cabeça, em relação ao ponto

cardeal aproximado; Ø Indicação de eventual inclinação da face (para o lado direito ou para o lado

esquerdo do corpo); Ø Descrição do posicionamento dos membros superiores (estendidos ou fletidos)

e dos membros inferiores (estendidos ou fletidos; unidos, ou entreabertos ou

cruzados); Ø Descrição da vítima, incluindo sexo, raça, fase cronológica (criança, jovem,

adulto ou idoso), compleição física, comprimento e cor dos cabelos, cor dos

olhos, uso de barba, bi gode, cavanhaque e outr os detalhes relevantes;

Ø Exame visual e manual seguindo a seqüência tradicional: cabeça, pescoço,

tórax, membros superiores, mãos (em destaque nos membros superiores),

abdômen, dorso, órgãos geni tais e membros inferiores). Ø Identificação de todas as lesões encontradas (quantificação, classificação e

tomada de medidas); Ø Utilização de silhuetas anatômicas para plotar o posicionar cada uma das

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lesões observadas; Ø Identificação de possíveis sinais de luta e / ou reação (lesão) de defesa; Ø Verificação de evidências diretamente no corpo, tais como manchas de

sangue, resíduos originados de disparo / tiro de arma de fogo, vestígios do

agressor, pertences; Ø Avaliação detalhada das mãos para constatar ou não a presença de resíduos

de disparos / tiros;

Ø Observação e descrição de fenômenos cadavér icos (algidez; flacidez ou rigidez

muscular, livores etc.); Ø Observação e anotação de sinais característicos capazes de individualizar a

pessoa, como tatuagens, as quais devem ser fotografadas, especialmente

quando a vít ima não é bem identificada; Ø Coleta de amostra-padrão ou de referência de sangue e cabelo da vítima

(quando necessári o); Ø Confrontação dos vestígios encontrados no cadáver com aqueles verificados

na cena do crime. Por exemplo: confrontar as lesões corporais e os

instrumentos encontr ados no local. 7.8 - Exame das vest es

Ø Descrição geral de todas as peças (tipo; tecido, cor etc.); Ø Descrição da disposição geral. Atenção para detalhes como cintos

desafivelados, zíperes abertos, botões fora de suas respectivas casas ou em

casas trocadas, ou quaisquer outras anormalidades;

Ø Análise de todas as vestes (inclusive roupas íntimas, calçados etc.); Ø Retirada das vestes, que deve ser feita de forma cuidadosa, evitando-se a

perda de algum vestígio que possa estar neste suporte. Por vezes, é

necessário cortar as vestes. Isso deve ser feito com muito cuidado e, por fim,

registrado; Ø Identificação de orifícios, rasgamentos, descosturados, arrancamentos de

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botões; Ø Identificação da natureza de manchas e descrição de sua morfologia (sangue,

esperma, resíduos de di sparo/tiro de arma de fogo etc.);

Ø Descrição completa do conteúdo pr esente nos bol sos; Ø Atenção especi al para carteiras, bolsas e mochilas; Ø Fotografia das vestes e de seus respectivos conteúdos; Ø Encaminhar ao IML as vestes já examinadas e que não tenham mais

informações a serem extraídas; Ø Recolher as vestes que requeiram exames complementares, sendo que os

peritos médico-legistas devem ser informados sobre esse recolhimento.

7.9 - Exame do cadáver no IML

Ø O perito deve, sempre que possível , acompanhar os exames cadavéricos lá

realizados, levando ao perito médico-legista as informações obtidas durante o

exame da cena do crime, as quais servirão de orientação na busca dos

achados médi co-legais. Ø Os dados obtidos no exame interno devem ser confrontados com as hipóteses

levantadas durante o exame de local, podendo ser citados no laudo do perito

de local, inclusive registrando-os, fotograficamente, como aspectos internos

relevantes. 7.10 - Lista de checagem das evidências mais co muns

Ø Marcas de ferramentas. Ø Padrões de tintas. Ø Impressões de pegadas. Ø Impressões de pneus.

Ø Impressões digitais: patentes (visíveis), latentes (invisíveis) e plásticas

(moldáveis).

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Ø Padrões de vidro. Ø Padrões de solo. Ø Pelos e fibras.

Ø Materiais biológicos, tais como sangue, pelos, saliva, vômito etc. para

realização de exame de DNA. Ø Material sob as unhas do cadáver . Ø Amostras-padrão ou de referência de sangue da vítima.

Ø Amostras de sangue dei xado no local. Ø Roupa da ví tima. Ø Impressões diversas. Ø Outros tipos de evidência.

7.11 - Exames em veículos

Ø Efetuar um trabalho preliminar, sobretudo nos casos em que a perícia tenha

sido realizada no período noturno e que exija a liberação de um corpo ou de

um atendimento médico imediato. Após a remoção do veículo, complementar

os exames na área apropriada e que tenha a devida estrutura. Ø Verificar, entre outros pontos: se a chave de ignição está no lugar; se a

quantidade de quilometragem do hodômetro, total e do parcial, tem alguma

relação com o ocorrido; se o câmbio está na posição neutra ou numa outra

marcha; se as portas estão abertas ou fechadas, travadas ou não; se os vidros

estão aber tos ou fechados; se há película de proteção solar (insufilme). Ø Anotar todos os objetos encontrados em seu interior, explicitando o local em

que se encontravam. Atenção para o porta-objetos no painel e nas portas,

porta-luvas, porta-malas, quebra-sol, cinzeiros e outros. Ø Anotar todos os itens de segurança presentes no veículo, tais como conjunto

roda / pneumáti co sobressalente, macaco, chave de roda, t riângulo.

Ø Fotografar todos os compartimentos, separadamente, assim como os objetos

encontrados.

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Ø Fotografar vidros atingidos por projéteis, inicialmente no local, evitando a perda

de vestígio em função da remoção do veículo, o que pode se dar pela queda

dos fragmentos da moldura de fixação; ainda, neste tipo de caso, proceder ao

estudo de vidr os partidos (ordem dos ti ros). Ø Realizar a pesquisa de impressões digitais latentes com o veículo,

preferencialmente, livre da umidade (chuva ou sereno), o que deve ser feito

após a remoção e secagem natur al.

Ø Utilizar o devido apoio logístico, durante a complementação dos exames e

busca por projéteis de arma de fogo e outras evidências, e requerer a

desmontagem de peças da estrutura, forros, bancos etc., além da retirada de

rodas e pneumáticos e sua desmontagem. O veículo pode também ser

colocado em valas, destinadas ao exame ou mesmo soerguido por macacos

hidráulicos para ver melhor os pneumáticos e toda a par te inferior do veículo. Ø Utilizar fios de arame com certa rigidez, com comprimentos variados, os quais

poderão ser empregados para estudar e definir trajetórias de projéteis de arma

de fogo. Ø Empregar técnicas especiais nos casos requeridos, tais como pesquisa de

sangue oculto, utilizando-se luz forense, luminol ou outros produtos

semelhantes, a fim de visualizar resquícios de droga, empregando diretamente

reagentes apropriados. 7.12 - Procedimentos finais

Ø Anotar o horário do término dos exames.

Ø Fazer uma última checagem de todos os procedimentos realizados para

certificar-se de que nada foi esquecido. Ø Entregar a custódia do local para a autoridade policial, quando presente, ou

para outros profissionais da área de segurança, que tenham ficado

responsáveis pelo isolamento do local e proteção das evidências, para que

estes efetivamente liberem o local, depois das devidas providências finais, que

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podem incluir remoção de cadáver es, de veículos etc. 8 - EQUIPAMENTOS E RECURSOS MATERIAIS

8.1 - Para coleta de impressões digitais:

Ø Pincéis: fibra de vidro, pincel magnético, pelo de camelo (ou marta), pluma de

marabu; Ø Pós convencionais e magnético: preto, cinza, prata, grafite e fluorescente; Ø Cianoacrilato; Ø Câmara de vaporização portátil;

Ø Luz forense; Ø Fitas para levantamento (compatíveis com os pós e cartões); fita de 2

polegadas (cerca de 5 cm) de largura; fita de 4 polegadas (cerca de 10 cm) de

largura; fita de polietileno;

Ø Cartões (compatíveis com os pós e as f itas): brancos e pretos; Ø Lanterna de foco regulável; Ø lupa de tamanho médi o (5x) com cabo. 8.2 - Para recolhimento de impressões digitais em cadáveres:

Ø Rolo de 5 cm; Ø Rolo de 10 cm; Ø Tinta preta;

Ø Almofada Porelon; Ø Colheres para dedos; Ø Papel comum; Ø Restaurador de tecido (salina).

8.3 - Para moldagem:

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Ø Pegadas e rastros de pneus: gesso de Paris (2 a 3 kg), cimento dental (5

litros), duas bacias de plástico ou de borracha (tamanhos diferentes),

recipientes de água com medida de volume, espátula de borracha, tela de

reforço, bolsas plásticas, anel retentor de metal. Ø Marcas de ferramentas – marcas de mordidas – impressões digitais: silicone

para moldagem (Dupli-cast e Mikrosil), medidores de plástico, espátula de

madeira, massa de moldagem (para retenção), etiquetas de identificação com

barbante.

8.4 - Equipamento fotográfico:

Ø Câmera digital com lentes intercambiáveis, com resolução mínima de 10

megapixels; lente ZOOM com distância focal de 18 a 55 mm e u ma lente Macro

com distância focal de no mínimo 105 mm;

Ø Pelo menos dois cartões de memória de, no mínimo, 2 GB; Ø Flashes compatívei s com as câmeras; Ø Baterias para flashes; Ø Tripé profissional: cabeçote e pés ajustáveis; Ø Diversos: pincel e pano para limpeza das lentes, setas descartáveis, escalas

descartáveis e não descartáveis, holofotes para fotografia, bolsa para câmera,

acionamento remoto, unidades de f lashes.

8.5 - Para embalar evidências:

Ø Sacos plásticos em diversos tamanhos; Ø Envelopes e sacos de papel de tamanhos var iados; Ø Caixas de papelão;

Ø Canetas marcadoras, próprias para mater ial plástico; Ø Frascos de vidro;

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Ø Fita adesiva; Ø Lacres adesivos, constando dia, mês e ano; Ø Lacres plásticos com identificação da repar tição pericial e numeração. 8.6 - Para coleta de amostras de sangue:

Ø suabes estéreis;

Ø Água destilada; Ø Salina; Ø Lâminas de bisturi descartáveis; Ø Pinças;

Ø Tesoura pequena.

8.7 - EPIS (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS):

Ø Luvas de procedimentos não ci rúrgicos de látex de borracha natural estéreis; Ø Luvas cirúrgicas de látex de borracha natural estéreis; Ø Óculos de proteção; Ø Botas impermeáveis (borracha); Ø Sapatilhas descartáveis;

Ø Jalecos descartáveis; Ø Macacões descar táveis; Ø Máscaras descar táveis; Ø Máscaras contra gases com fil tros apropriados. 8.8 - De desinfecção e limpeza:

Ø Água sani tária;

Ø Balde plástico de 10 ou 20 litros; Ø Escovas;

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Ø Recipiente de dejetos biológicos; Ø Botijão com água (dotado de torneira).

8.9 - Ferramentas de mão:

Ø Martelo; Ø Serra;

Ø Chaves de fendas de tamanhos vari ados; Ø Alicates diversos; Ø Chave inglesa; Ø Pé-de-cabra;

Ø Alicate automático; Ø Cortador de arame; Ø Cortador de cadeado; Ø Formão para madeira;

Ø Machado pequeno; Ø Pás; Ø Peneiras; Ø Ferramenta para abertura de veículo; Ø Dispositivos de medição: trenas retráteis (de 5m e de 100m).

8.10 - Diversos:

Ø Lanternas e baterias reservas;

Ø Papel (croqui); Ø Silhuetas com regiões anatômicas para plotagem de lesões; Ø Prancheta; Ø Trenas: manual e retrátil (10m e 50m), e digital;

Ø Marcadores de evidências; Ø Canetas de mar cação e para escrita;

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Ø Lapiseira; Ø Giz e lápis de cera; Ø Fita adesiva transparente;

Ø Fita de isolamento; Ø Lupa; Ø Paquímetro; Ø Detector de metais;

Ø Capa de chuva; Ø GPS; Ø Bússola; Ø Cones;

Ø Guarda-chuva (ou guarda-sol); Ø Ímã; Ø Fio de extensão elétrica; Ø Luz ultravioleta;

Ø Biombo.

8.11 - Opcionais:

Ø Jogo de lanternas, com diferentes comprimentos de onda (luz forense), ou

equipamento conheci do como CrimeScope ;

Ø Computador em padrão Laptop ou Notebook ; Ø Caneta laser para estudo de t rajetórias; Ø Filmadora digital; Ø Gravador de voz digital.

Notas:

• Os equipamentos devem ser guardados em maletas rígidas para proteção;

• O equipamento requer manutenção e descont aminação;

• Os peritos devem estar treinados para utilizar adequadamente os

equipamentos.

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9 - LAUDO PERICIAL

9.1 - Conceituação

Dentro do contexto pericial, o resultado da observação, descrição, coleta, análise e

interpretação dos elementos materiais inerentes ao crime, se dá na confecção do laudo

pericial, no qual deverá constar, de forma clara e objetiva, todos os procedimentos

realizados e seus resul tados, para que possa ser entendido por pessoas não especiali stas, e

servir como elemento de formação de convi cção das autori dades policial e judiciária.

Para Ascendino Cavalcante, Laudo é o relatório redigido pelos peritos, a respeito dos

exames realizados.

Para Benedito Paulo da Cunha, Laudo Pericial Criminalístico possui o rigor das Leis

Naturais, está voltado exclusivamente para elas, evitando qualquer relação com as Leis

Jurídicas e com as Leis da Consciência.

Para Albani Borges dos Reis, Laudo Pericial é o discurso narrativo do resultado do

estudo e dos exames realizados sobre um fenômeno Cr iminalístico.

Para Alberi Espindula, o Laudo Per icial é uma peça técni ca-formal, por meio do qual é

apresentado o resultado de uma perícia. Nele deve ser relatado tudo o que fora objeto dos

exames levados a efeito pelos peritos. Ou seja, é um documento técnico-formal que exprime

o resultado do trabalho do perito.

O laudo pericial que se destina à Justiça Criminal tem como suporte uma série de

formalidades e de regulamentos emanados, principalmente, do Código de Processo Penal,

que o diferencia em vários aspectos daqueles destinados à Justiça Cível.

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A principal característica do laudo pericial criminal é que todas as partes integrantes

do processo dele se utilizam, pois é uma peça técnico-pericial única, determinada a partir do

caput do artigo 159 do CPP (Os exames de corpo de delito e outras perícias serão feitos por

perito oficial, portador de diploma de curso superior). Só há a figura do perito oficial para

fazer a perícia, cujo laudo poderá ser utilizado desde a fase de investigação policial até o

processo, tanto pelo magistrado, como pelo promotor de justiça ou partes representadas

pelo advogado.

9.2 - Estrutura mínina:

Ø TÍTULO

• Laudo de Exame Pericial de Local de Morte Violenta

• Laudo de Exame Pericial de Local de Cadáver Encontrado

• Laudo de Exame Pericial de Local de Ossada Encontrada

• Laudo de Exame Pericial de Feto Encontrado

• Laudo de Exame Pericial de Local

• Laudo de Exame Pericial de Veículo

Ø PREÂMBULO Ø 1. HISTÓRICO Ø 2. OBJETIVO PERICIAL

Ø 3. ISOLAMENTO DO LOCAL E PRES ERVAÇÃO DOS VESTÍGIOS Ø 4. METODOLOGIA E RECURSOS MATERIAIS APLICADOS Ø 5. EXAMES PERICIAIS Ø 5.1. Do Local

Ø 5.1.1. Ident ificação (endereço) Ø 5.1.2. Mediato Ø 5.1.3. Imediato Ø 5.1.4. Relacionado

Ø 5.2. Do Cadáver Ø 5.2.1. Ident ificação

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Ø 5.2.2. Posição Ø 5.2.3. Vestes Ø 5.2.4. Perinecroscopia

Ø 5.3. Do Veícul o Ø 5.4. De Bal ística Ø 5.4.1. Armas de fogo Ø 5.4.2. Cartuchos

Ø 5.4.3. Projéteis Ø 5.4.4. Camisas ou Jaquetas Ø 5.4.5. Estojos Ø 5.4.6. Confrontos balísticos

Ø 5.4.7. Residuograma Ø 5.5. Do Objeto Ø 5.6. De Documentoscopi a Ø 5.7. Das Impressões Papi loscópicas

Ø 5.8. De Laboratório Ø 5.8.1. Sangue Ø 5.8.2. Pelos Ø 5.8.3. Espermatozóides Ø 5.8.4. Histologia

Ø 5.8.5. Toxicologia Ø 5.8.6. DNA Ø 6. OUTROS ELEMENTOS Ø 7. CONSIDERAÇÕES T ÉCNICO-PERICIAIS

Ø 8. DISCUSSÃO Ø 8.1. Análise e interpretação das evidências Ø 8.2. Dinâmica parcial do evento Ø 9. QUESITOS E RESPOSTAS

Ø 10. CONCLUSÃO Ø Fecho ou encerramento

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Ø ANEXOS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAGÃO, Ranvier Feitosa. Acidentes de Trânsito - Aspectos técnicos e jurídicos. 3. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003.

CAVALCANTI, Ascendino. Criminalística Básica. 3. ed. Porto Alegre-RS: Editora Sagra Luzzato, 1996.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e Lei nº 8.862, de 28 de mar ço de 1994, e Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008.

DOREA, Luiz Eduardo Carvalho. As manchas de sangue como indício em local de

crime. Salvador-BA: FPE: Franco Produções Editora, 1989. DOREA, Luiz Eduardo Carvalho. STUMVOLL, Victor Paulo. QUINTELA, Victor.

Criminalística. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003. ESPINDULA, Alberi. Perícia Criminal e Cível. 2. ed. Campinas-SP: Millennium Editora,

2006. ESPINDULA, Alberi, e colaboradores. Local de Crime: Isolamento e Preservação,

Exames Periciais e I nvestigação Criminal. Brasília-DF, 2002. GOMES, Luiz Flávio. CUNHA, Rogério Sanches. PINTO, Ronaldo Batista. Comentários às

Reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Trânsito. São Paulo -SP: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

NETO, Osvaldo Negrini. Dinâmica dos Acidentes de Trânsito - Análises e Reconstruções. Campinas-SP: Millennium Editora, 2003.

REIS, Albani Borges dos. Metodologia Científica e Perícia Criminal. Campinas-SP: Millennium Editora, 2006.

STUMVOLL, Victor Paulo, QUINTELA, Victor, DOREA, Luiz Eduardo. Tratado de Perícias Criminalísticas. 1. ed. Porto Alegre-RS: Editora Sagra Luzzato, 1999.

TOCHETTO, Domingos, ESPINDULA, Alberi. Criminalística – Procedimentos e Metodologias. 2. ed. Porto Alegre-RS: Evangraf, 2009.

TOCHETTO, Domingos, FILHO, Helvetio Galante, ZARZUELA, José Lopes, ARAGÃO, Ranvier Feitosa, STUMVOLL, Victor Paulo, QUINTELA. Tratado de Perícias Criminalísticas. 3. ed. Campinas-SP. Editora Millennium, 2003.

ZARZUELA, José Lopes. Temas Fundamentais de Criminalística. 1. ed.. Porto Alegre-RS: Editora Sagra Luzzato, 1999.

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PROF.ª NILZA

PAPILOSCOPIA FORENSE

1 – Definição

Papiloscopia é a ciência que trata da identificação humana por meio das papilas dérmicas;

examina (estuda) os desenhos localizados nas extremidades dos dedos e nas faces palmar

e plantar. É o procedimento mais utilizado que se conhece de identificação. A palavra

Papiloscopia tem origem greco-latina: papilla = papila e scopêin = examinar. A Papiloscopia

se divide em:

a) Datiloscopia: é uma palavra de origem grega: daktilos = dedos; skopein = exame. É o

processo de identificação por meio das impressões digitais.

b) Quiroscopia: é o processo de identificação através das impressões palmares, isto é, das

palmas das mãos.

c) Podoscopia: é o processo de identificação através das impressões plantares, isto é,

das plantas dos pés. 1.1 – Vantagens do Sistema Papiloscópico

- EXATIDÃO: é possível afirmar categoricamente a identidade de uma pessoa;

- BAIXO CUSTO: com uma ficha de papel e tinta é possível obter impressões

papilares;

- SISTEMA DE ARQUIVOS: a classificação das impressões papilares,

principalmente as digitais, cria uma seqüência numérica, ou alfanumérica, que

possibilita buscas em arquivos com muitos milhões de fichas;

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- PODE SER UTILIZADO COMO ELEMENTO DE PROVA, NO CASO DE CRIMES:

as impressões papil ares são comumente deixadas em locais de crime.

2 - IMPRESSÕES PAPILARES

2.1 – Definição: Impressão papilar é a reprodução do desenho papil ar em um suporte.

2.2 – Tipos de impressões papilares:

d) Visíveis – como o nome diz, são facilmente vistas a olho nu. São impressões

produzidas pela presença de alguma substância corante impregnando as estrias da pele.

Essa substânci a pode ser tinta, graxa, sangue, suj idade, etc.

e) Modeladas – são aquelas produzidas em superfícies plásticas, tais como

massa, manteiga, goma de mascar, argila, etc., por ocasião da pressão feita pela região

papilar sobre estas superfícies.

f) Latentes – são compostas basicamente pela secreção de glândulas da pele

(sebáceas e sudoríparas), por isso não são prontamente perceptíveis a olho nu. Necessitam

de tratamento com reveladores ou reagentes específicos. Podem ser: semi-visíveis e

invisíveis. As semi-visíveis são aquelas encontradas em superfícies polidas e não

absorventes (vidros, metais e porcelanas), podendo ser localizadas mediante a utilização de

luz oblíqua artificial ou natural; as invisíveis são encontradas em superfícies não polidas e

absorventes (papéis, plásticos, tecidos, tinta de parede e etc) e só são localizadas através

da aplicação de reveladores.

2.3 – Fatores que influenciam na produção de uma impressão papilar: 3. Condições da pele – considerando-se que a impressão papilar é produzida pela

transferência de substâncias expelidas pela pele para uma superfície, torna-se claro

que a condi ção desta pele tem importância. Assim, a ausência de transpiração reduz a

possibilidade de se produzir boas impressões. Também a pessoa que acabou de lavar

as mãos, limpando-as de resíduos oleosos tem menos probabilidade de deixar boas

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impressões papilares. Perturbações de natureza clínica (patológica e/ou funcional)

também influenciam na produção de impressões papil ares.

4. Natureza do suporte – a superfície que é tocada pelos dedos é de grande

importância. O ideal seria que, para receber boas impressões, a superfície fosse lisa,

não absorvente e limpa. Um suporte áspero pode receber a impressão, porém ela

ficará distorcida pelas irregularidades. Por outro lado, superfícies absorventes podem

a sugar e espalhar os elementos úmidos que formam as impressões papil ares.

5. Condições do ambiente – mesmo levando-se em consideração a presença de um

suporte apropriado e de boas condições da pele, o fator ambiente também deve ser

considerado. O sol, a chuva e a umidade podem danificar as impressões.

6. Movimento da mão e dos dedos – levando-se em conta que todas as condições

sejam ideais, não podemos ainda nos assegurar que uma impressão papilar resulte

perfeita ou mesmo útil. O contato dos dedos com a superfície pode ocorrer com

deslizamento dos mesmos e resultar apenas em um borrão ao invés de um padrão

legível. Às vezes, a sobreposição de impressões deixa a análise e a interpretação

difíceis.

7. Precaução por parte do criminoso – finalmente, não podemos descartar o fator

precaução quanto à pr odução de impressões papilar es por parte do criminoso, quando

de sua atuação no local do crime. Ele poderá tomar medidas para evitar deixar

impressões papilares usando luvas ou esfregando as superfícies que tenham sido

tocadas.

4. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA

3.1- Conceito: É o conjunto de técnicas utilizadas na busca e exame de impressões

papilares com a finalidade de estabel ecer a identidade das pessoas que as produziram.

A perícia papiloscópica envolve dois momentos distintos: o levantamento e a pesqui sa

e o confronto de impressões papil ares.

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- Levantamento e pesquisa de impressões – estágio em que as impressões

papilares terão de ser localizadas e, quando latentes, reveladas por meio de processos

específicos e posteriormente analisadas.

- Confronto de impressões – é o exame comparativo de duas impressões.

Geralmente, a identidade é estabelecida através do confronto de duas peças: a

questionada e a padrão.

3.2 - Como levantar impressões em local de crime.

A priori o perito deverá observar o local de crime a procura de superfícies com

maiores chances de se encontrar um fragmento de impressão. Levantar impressões

papilares em local de crime significa coletá-las após as mesmas terem sido reveladas, no

caso de impressões latentes e pelo processo de moldagem no caso de impressões

modeladas. Impressões visíveis que não podem ser levantadas devem ser fotografadas no

próprio local. Este levantamento deverá ser realizado com o máximo de cuidado, pois, em

caso contrário, o perito poderá perder os vestígios que ele encontrou no local e por ser

absolutamente individualizadora nas fases seguintes da investigação pode ser cobrada do

perito a perda ou inutilização da prova por falta de habilidade por ocasião do levantamento.

Com relação aos objetos encontr ados no local de crime, regra geral é que os mesmos

sejam processados no local, para se evitar perdas devido ao acondicionamento e transporte

até o Laboratório. Objetos que tenham superfícies lisas como copos de vidro, garrafas pet,

espelhos etc, devem preferencialmente, ser submetidos a reveladores papilares no local, por

outro lado aqueles que necessitam de reagentes específicos (por exemplo: ninidrina, amido

black) devem ser encaminhados ao Laboratório de Papiloscopia.

A) - impressões latentes – após a aplicação do revelador adequado para cada tipo

de suporte a impressão latente se tornará visível, depois de selecionada deve-se verificar se

a mesma é nítida, ou seja, se suas linhas e pontos característicos são visíveis para o caso

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de um futuro confronto, e se esta impressão mantém correlação com o fato investigado. O

perito deve assinalar a mesma e indicar sua localização (local de onde foram retiradas).

A seguir esta impressão deve ser fotografada de tal forma que seja retratada a localização

da mesma no suporte; após este procedimento, as impressões papilares reveladas podem

ser levantadas, sem o risco de que, por ocasião do levantamento possam se perder. A

coleta consiste em decalcá-las do suporte original que as contém (móveis, portas, veículos,

etc.) transportando-as para um suporte secundário com o uso de levantadores (adesivos). O

passo seguinte será anotar no suporte secundário, junto a cada i mpressão levantada, o l ocal

onde a mesma, fora encontrada. B) – impressões visíveis – estas impressões já estão visíveis no local, não havendo

a necessidade de revelá-las. Da mesma forma, deverão passar pelo processo de seleção

para averiguar se são nítidas e relevantes; em caso positivo, o próximo passo será fotografá-

las exatamente como foi feito com as impressões latentes;

C) - impressões modeladas – por estarem modeladas em supor te, estas impressões

estarão de certa forma semi-visíveis, localizando-as, o perito deve selecioná-las e molda-las.

Caso o suporte que as contém possa ser removido, como por exemplo, uma goma de

mascar ou um objeto de argila, encaminhá-las, se necessári o ao Laboratório.

As impressões levantadas no local deverão ser encaminhadas ao Laboratório de

Papiloscopia através de requisição. Esta requisição deverá constar de nome da seção onde

o material será encaminhado, delegacia afeta, perito requisitante, descrição do material

remetido e a localização do mesmo na cena do crime, local de origem do material

(endereço), nome da vítima, exames solicitados (pesquisas e/ou confronto), histórico da

ocorrência e do levantamento, data e assinatura do perito.

6 – COLETA DE MATERIAL E ACONDICIONAMENTO