apresentação eli atb
TRANSCRIPT
![Page 1: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/1.jpg)
INTERVENÇÃO PRECOCE
do paradigma à prática
INTERVENÇÃO PRECOCE
do paradigma à prática
Adalgisa Portugal 26/01/2013
![Page 2: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/2.jpg)
Intervir precocemente é estar a tento a múltiplos fatores que potencialmente podem gerar alterações no desenvolvimento, é prestar atenção aos sinais de alerta, às angústias e apelos trazidos pelos pais, educadores e outros técnicos de forma a minorar e colmatar as situações quotidianas.
O que é…
![Page 3: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/3.jpg)
Um dos principais objetivos da IP é aumentar o potencial intelectual da criança com ganhos ao nível locomotor, pessoal/social, linguagem e comunicação.
Um programa de intervenção precoce deve ser fundamentado com rigor, manter um processo de avaliação contínua e ter continuidade de forma a não abranger só as crianças, mas sim todos os elementos intervenientes, a fim de se poderem obter resultados positivos.
![Page 4: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/4.jpg)
Crianças dos 0 aos 6 anos de idade que prenunciem atraso no desenvolvimento
Risco estabelecido
Risco biológico Risco ambiental
A quem se destinaA quem se destina
![Page 5: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/5.jpg)
Crianças que apresentam alterações biológicas comprovadas, metabólicas, estruturais ou cromossómicas causadoras de atrasos de desenvolvimento psicomotor, cognitivo ou social (Trissomia 21, XFrágil, alterações sensoriais, microcefalias, paralisia cerebral…)
Risco Estabelecido…
![Page 6: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/6.jpg)
Abarca crianças com possíveis alterações no desenvolvimento como consequência de condições pré, peri ou pós natais. • muito baixo peso à nascença (<1,500g)• prematuridade (<33 semanas)• anóxia• doença metabólica (Fenilcetonúria…)
Risco Biológico …
![Page 7: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/7.jpg)
Risco Ambiental …
refere-se a situações ou condições de vida da criança que podem interferir com um desenvolvimento saudável.
• mãe adolescente• má nutrição• abusos físicos ou psicológicos• pais ou prestador de cuidados dependente de substâncias ilícitas ou álcool• alterações na vinculação• isolamento social, cultural ou físico
![Page 8: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/8.jpg)
• Decreto Lei 281/2009 de 6 de Outubro (Regulamenta a Intervenção Precoce na Infância).
• Decreto Lei 3/2008 de 7 de Janeiro ( Regulamenta os apoios especializados nos vários ciclos de ensino ).
Legislação
![Page 9: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/9.jpg)
Organizar uma rede de agrupamentos de escolas de referência para IPI;
Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas de
referência, a articulação com os serviços de saúde e de segurança
social;
Assegurar o cumprimento das medidas educativas previstas no PIIP através dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência que, nestes casos, integram as equipas locais de intervenção precoce;
Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a transição das medidas previstas no PIIP para o Programa Educativo Individual (PEI), de acordo com o determinado no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, sempre que a criança venha a frequentar a educação pré –escolar.( Art.º 4 – decreto lei n.º 281/99)
COMPETÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
![Page 10: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/10.jpg)
A implementação de programas de IP neste contexto tem um grande potencial, no entanto, para que tenha sucesso devem ser reunidas algumas condições fundamentais como a colaboração entre serviços.
O sucesso da intervenção depende de um processo de comunicação estruturada entre todos os intervenientes. Este processo implica respeito mútuo pelo trabalho de todos e uma colaboração ativa de entre as partes.
O papel da Creche e Jardim-de-infância
![Page 11: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/11.jpg)
DESFAZER MITOS
Uma criança que beneficia / beneficiou de um
programa de Intervenção Precoce NÃO É
obrigatoriamente uma criança com
Necessidades Educativas Especiais!
![Page 12: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/12.jpg)
Assim, importa verificar se:A criança evidencia disfunções nas funções do corpo?A criança apresenta limitações em algum órgão, membro ou outra estrutura do corpo?A criança apresenta dificuldades na execução das tarefas ou ações devido a essas disfunções/limitações?
Que crianças podem ser abrangidos pela educação especial?
Para efeitos de elegibilidade para a educação especial deve-se, antes de mais, ter presente o grupo – alvo ao qual esta se destina “…alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente…”
(Decreto-Lei n.º 3/2008).
![Page 13: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/13.jpg)
APRESENTAÇÃO DE DOIS CASOS
![Page 14: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/14.jpg)
Criança referenciada pela educadora do jardim de infância
MeninaData nasc.: 01/06/2007
Caso 1
Caso 2Criança referenciada pelo serviço de pediatria
MeninoData nasc.: 01/05/2007
![Page 15: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/15.jpg)
Visita domiciliária
Preenchimento dum formulário
![Page 16: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/16.jpg)
Ficha de caracterização da criança/família
![Page 17: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/17.jpg)
Informação ao referenciador
-Crianças com critérios de elegibilidade para uma avaliação
Risco estabelecido (1.2)
Trissomia 21
Risco ambiental (2.2)
Mãe adolescentePrematura
Desorganização familiar
![Page 18: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/18.jpg)
Agendamento da avaliação
Encarregado de educação /Cuidador é informado telefonicamente ou através de carta
![Page 19: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/19.jpg)
![Page 20: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/20.jpg)
Reunião de equipa de avaliação
- Recolha de informação através de câmara vídeo- Análise, pela equipa da ELI, da informação recolhida- Reunião com o encarregado de educação
![Page 21: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/21.jpg)
Elaboração do Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP)
Nomeação do gestor de caso
Caso 1 – educadora da infânciacolaboração da TF e TO
Caso 2 – técnica serviço socialColaboração da TO
![Page 22: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/22.jpg)
Caso 1 - Atraso de Desenvolvimento por Condições
Específicas – Trissomia 21
Contexto educativo
JI Particular
JI Rede Pública
Caso 1
![Page 23: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/23.jpg)
Avaliação especializada por referência à CIF, pelos técnicos da ELI em colaboração com a instituição.
Definição do Perfil de Funcionalidade da criança
Elaboração do Programa Educativo Individual
Jardim de Infância Particular
O gestor de caso pode ser a educadora da IP
![Page 24: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/24.jpg)
Referenciação da criança para os serviços da educação especial, pela educadora titular do grupo
Avaliação especializada por referência à CIF, pelos serviços da educação especial com a colaboração dos técnicos da IP
Definição do Perfil de Funcionalidade da criança
Elaboração do Programa Educativo Individual
Jardim de Infância Público
O gestor de caso NÃO pode ser a educadora da IP
A criança será apoiada pela educação especial do agrupamento a que pertence
![Page 25: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/25.jpg)
Caso 1 - Atraso de Desenvolvimento por
Condições Específicas – Trissomia 21
Caso 2 - Atraso global de desenvolvimento -
Criança exposta a fatores de risco ambiental
e social
![Page 26: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/26.jpg)
A transição para o 1.º ciclo é feita normalmente
![Page 27: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/27.jpg)
Pode ser solicitado, pelo encarregado de educação, o adiamento de matrícula no 1.º ciclo até 31 de Maio(Decreto-Lei n.º 176/2012 e Decreto-Lei n.º 3/2008)
Se estiver num JI particular o pedido deve ser dirigido à direção regional de educação.
Se estiver num JI oficial o pedido deve ser dirigido ao órgão de gestão do agrupamento aonde a criança está matriculada.
![Page 28: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/28.jpg)
Revisão do Programa Educativo Individual
Jardim de Infância Particular
Deve anexar ao boletim de matrícula cópia do relatório circunstanciado / final e do Programa Educativo Individual
Jardim de Infância Oficial
Deve anexar ao boletim de matrícula cópia do relatório circunstanciado / final e do Programa Educativo Individual
![Page 29: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/29.jpg)
Constrangimentos
Escassez de recursos humanos face às reais necessidades diagnosticadas;
Impossibilidade das educadoras de IP intervencionarem crianças inscritas em jardins de infância da rede pública;
Aceitação da intervenção da ELI pelos pais/cuidadores, umas vezes por desconhecimento e outras por não aceitação da problemática da criança;
Dificuldade no acesso dos técnicos às instituições por desconhecimento do SNIPI.
![Page 30: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/30.jpg)
Acreditamos Que…
…Cada Criança é Única e Especial
![Page 31: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/31.jpg)
Toda a criança aprende de uma forma especial.
Toda a educação deve ser especial por se dirigir
a seres peculiares e originais, quer sejam
deficientes ou não.
INTERVENÇÃO PRECOCEdo paradigma à prática
INTERVENÇÃO PRECOCEdo paradigma à prática
![Page 32: Apresentação ELI ATB](https://reader037.vdocuments.net/reader037/viewer/2022103017/5574f11ad8b42ae1548b4de7/html5/thumbnails/32.jpg)
Adalgisa Portugal 26/01/2013