apresentaÇÃo - prefeito do municÍpio · questões relativas aos tipos de aposentadorias,...
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APRESENTAÇÃO - PREFEITO DO MUNICÍPIO
O objetivo principal desta cartilha é manter você, servidor de Maricá, muito bem informado sobre os direitos adquiridos por conta de sua contribuição previdenciária ao longo dos a-nos. Acima de tudo, que ela passe a ser uma fonte de pesqui-sa constante para esclarecimento de dúvidas ou possíveis con-firmações de dados. Questões relativas aos tipos de aposentadorias, salários, auxí-lios, dependentes e pensões podem ser respondidas nessa pu-blicação que, estou certo, será de grande valia para os segura-dos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do muni-cípio. Outra dúvida bastante comum entre estatutários refere-se a cálculo de proventos. Entretanto, tendo sempre em mãos esse manancial explicativo, não só a terá também prontamen-te esclarecida, como ainda estará cada vez mais a par do as-sunto. Receba, então, servidor, sua cartilha. E faça uso correto do seu direito.
Prefeito Washington Quaquá
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Ao completar 21 anos o ISSM presenteia o servidor público muni-cipal e a seus dependentes com a cartilha previdenciária, que está disponível em versão impressa e em meio digital (no link do site www.marica.gov.br), numa demonstração de respeito àqueles que são a razão de sua existência. Nossa pretensão além de esclarecer-lhes, de forma objetiva, seus direitos previdenciários, é motivar-lhes a interagir com seu Instituto de Previdência.
Buscamos sempre executar a política previdenciária em observância aos princípios da seguridade social. Não estamos medindo esforços para atender-lhes com mais qualidade, rapidez, eficiência e eficácia. Mas, queremos ter a certeza de que estamos atingindo nossos objeti-vos. Mas, para que isso ocorra precisamos de seu envolvimento, de sua participação.
Portanto, com a cartilha pretendemos inaugurar uma nova era na re-lação entre o ISSM e você servidor. Uma era que será caracterizada pela proximidade, colaboração, troca de idéias e de experiências. Te-mos a certeza de que essa parceria será vitoriosa e dessa forma, jun-tos, conseguiremos moldar uma previdência à sua feição.
O ISSM é a casa do servidor público de Maricá e, como tal, para você nossas portas estarão sempre abertas.
Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
APRESENTAÇÃO - Diretoria Executiva e Conselhos
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ÍNDICE DA CARTILHA
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 5
SEGURADOS 5
BENEFICIÁRIOS 6
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 6
BENEFÍCIOS 7
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 7
APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 8
APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR 8
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 9
REGRAS DE TRANSIÇÃO 1 10
REGRAS DE TRANSIÇÃO 2 11
REGRAS DE TRANSIÇÃO 3 12
AUXÍLIO DOENÇA 13
LICENÇA MATERNIDADE 13
SALÁRIO - FAMÍLIA 14
AUXÍLIO - RECLUSÃO 14
PENSÃO POR MORTE 15
PENSÃO POR MORTE - EXEMPLO 16
ABONO POR PERMANÊNCIA 17
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 18
PROVENTOS PELA MÉDIA 18
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Constituição Federal - - Art. 40
O RPPS é estabelecido por lei elaborada em cada um dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal, e se destina exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Possui caráter contributivo e solidário(Art.40 e 195 da CRFB/88). Contributivo porque o servidor não pode receber benefício previdenciário se não tiver contribuído e solidário porque esta contribuição é obrigatória para todas as partes, empregador (Município), os empregados (servidores) e dos aposentados e pensionistas que recebam remune-ração em valor superior ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Ge-ral de Previdência Social - RGPS.
Este Regime Previdenciário, único em cada Estado e em cada Município, está submetido a orientação,controle e fiscalização do Ministério da Previdência Social.
SEGURADOS
Os segurados são os servido-res dos Poderes Executivo, Le-gislativo, das autarquias e fundações municipais.
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BENEFÍCIOS
BENEFICIÁRIOS
Dependentes:
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão; e
Abono anual.
Dependentes do segurado
Dependentes preferenciais (não depende de com-provação econômica)
Cônjuge, companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
Dependentes secundários (depende de comprova-ção econômica e não existência de dependente pre-ferencial)
Os pais;
Irmão(a) não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido de qualquer idade.
Segurados:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria voluntária por tempo de contri-buição;
Aposentadoria voluntária por idade;
Salário-família;
Salário-maternidade;
Auxílio-doença; e
Abono anual.
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A aposentadoria por invalidez será precedi-da de auxílio-doença e será devida ao se-gurado que for considerado incapaz de rea-daptação.
Os proventos serão proporcionais ao tem-po de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissio-nal ou doença grave, contagiosa ou incurá-vel,constante em lei específica. Sendo o cálculo dos proventos com base na remu-neração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da Lei.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
O segurado será aposentado com-
pulsoriamente (independente de sua
vontade) aos 70 (setenta) anos de ida-
de, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, com cálculo
pela média aritmética e sem paridade.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Cálculo dos Proventos: média
aritmética simples das maiores
remunerações de contribuições
efetuadas a partir de julho/1994
sem paridade.
HOMEM
• 60 anos de idade
• 35 anos de contribuição
• 10 anos de serviço público
• 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria.
MULHER
• 55 anos de idade
• 30 anos de contribuição
• 10 anos de serviço público
• 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR
Cálculo dos Proventos: média aritmé-
tica simples das 80% maiores remune-
rações de contribuições efetuadas a
partir de julho/1994, sem paridade
Para professores no exercício das se-
guintes funções: Professor regente e
Direção de unidade escolar.
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APRESENTAÇO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
HOMEM
• 55 anos de idade
• 30 anos de contribuição
• 10 anos de serviço público
• 5 anos no cargo em que se da-
rá a aposentadoria.
MULHER
• 50 anos de idade
• 25 anos de contribuição
• 10 anos de serviço público
• 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
HOMEM
• 65 anos de idade
• 10 anos de serviço público
• 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria.
MULHER
• 60 anos de idade
• 10 anos de serviço público
• 5 anos no cargo em que
se dará a aposentadoria.
Aposentadoria voluntária,com proventos proporcionais pelo
tempo de contribuição e pela média aritmética e sem paridade.
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APRESENTAÇÃO - PREFEITO DO UNICIPIO DE MARICÁ
REGRAS DE TRANSIÇÃO
1 - Opcional para quem ingressou no serviço público a-
té 16/I2/1998. Artigo 2° da EC n°41/2003.
Cálculo: aplicação da média aritmética simples das maiores remunera-
ções ou subsídios de contribuições efetuadas do servidor, correspon-
dentes a 80% de todo período contributivo desde a competência de ju-
lho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela com-
petência. Ao valor de benefício aplica-se a redução de 3,5% (até 3 de
dezembro de 2005) e 5% (após janeiro de 2006) por ano antecipado em
relação à idade de 55 anos para mulher e 60 para homem.
HOMEM
• 53 anos de idade
• 35 anos de contribuição
• 5 anos no cargo em que
se dará a aposentadoria.
Período adicional de contribuição e-
quivalente a 20% do tempo que
.faltava em 16/12/1998 para atingir os
35 anos de contribuição.
MULHER
• 48 anos de idade
• 30 anos de contribuição
• 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria.
Período adicional de contribuição equi-
valente a 20% dó tempo que .faltava em
16/ 12/1998 para atingir os 30 anos de
contribuição.
Professor não terá redução de idade nem tempo de Contribuição. Porém,
haverá acréscimo para professor de 17% e para professora de 20% sobre
o tempo exercido até 16/12/1998, desde que se aposente exclusivamente
com o tempo efetivo nas funções de magistério.
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2 - Opcional para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 (Artigo 6° da EC n°41)
Cálculo: aposentadoria integral (última remuneração no cargo
Efetivo). Direito a integralidade e paridade.
HOMEM
• 60 anos de idade
• 35 anos de contribuição
• 20 anos de serviço público
• 10 anos de carreira
• 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria.
MULHER
• 55 anos de idade
• 30 anos de contribuição
• 20 anos de serviço público
• 10 anos de carreira
• 5 anos no cargo em que se
dará a aposentadoria.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Os professores terão redução de cinco anos de idade e tempo de con-
tribuição, desde que comprovem tempo exclusivo de exercício das fun-
ções de magistério.
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REGRAS DE TRANSIÇÃO
III -A Emenda Constitucional n° 47,em seu artigo 3°, traz mais uma op-
ção de aposentadoria ao segurado que tiver sido investido no cargo efe-
tivo de servidor público até 16/12/1998 e que preencha cumulativa-
mente as seguintes condições:
HOMEM
• 35 anos de contribuição
• 25 anos de serviço público
• 15 anos de carreira
• 5 anos no cargo em que se dará a
aposentadoria.
• Idade mínima resultante da redução
relativamente aos limites fixado para
aposentadoria voluntária (60 anos),
de um ano de idade para cada ano de
contribuição que exceder o tempo
previsto nesta regra (35 anos).
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Esse requisito estará preenchido sempre que a soma do tempo de contribuição e
da idade, resultar em 95 para homem e 85 para mulher.
• Na aplicação dos limites de idade, 60 anos, se homem e 55 anos de idade, se
mulher, não se aplica a redução prevista na aposentadoria especial para
professor.
• Direito a integralidade e paridade
MULHER
• 30 anos de contribuição
• 25 anos de serviço público
• 15 anos de carreira
• 5 anos no cargo em que se dará a
aposentadoria.
• Idade mínima resultante da redução
relativamente aos limites fixado para
aposentadoria voluntária (55 anos),
de um ano de idade para cada ano de
contribuição que exceder o tempo
previsto nesta regra (30 anos).
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O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar
incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze
dias consecutivos e consistirá no valor de sua última
remuneração.
AUXÍLIO-DOENÇA
LICENÇA MATERNIDADE
Tem direito ao Salário-maternidade
a segurada ativa gestante, por 120
(cento e vinte) dias consecutivos,
com início no período entre 28
(vinte e oito) dias antes do parto e a
data de ocorrência deste.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao
parto podem ser prolongados por mais duas semanas, mediante inspe-
ção médica.
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SALÁRIO - FAMÍLIA
Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado de baixa renda na proporção do número de filhos ou equiparados, de qual-quer condição, de até quatorze anos ou inca-paz.
Quando pai e mãe forem segurados do ISSM, ambos terão direito ao salário-família.
AUXÍLIO - RECLUSÃO
O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal concedida aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão que não perceber re-muneração dos cofres públicos
O auxílio-reclusão será concedido apenas ao depen-dente do segurado cuja remuneração ou subsídio seja igual ou inferior aos índices aplicados aos be-nefícios do regime Geral de Previdência Social
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APRESENTAÇÃO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é paga de forma rateada em partes iguais ao con-junto dos dependentes do segurado falecido. Após a publicação da E-menda Constitucional n°41, de 19 de Dezembro de 2003, ficou estabele-cido que o valor dessa pensão será:
• A totalidade dos proventos do servidor que falecer na condição de aposentado, até o limite do teto do RGPS,acrescentando a esse valor 70% da parcela que a ele exceder. Para o servidor que recebia em vida até o valor limite do RGPS, a pensão é integral.
• A totalidade de remuneração do servidor que falece em exercício do
cargo (excluídas as parcelas de caráter temporário), até o limite do
teto do RGPS, acrescentado a esse valor 70% da parcela que exceder
ao referido limite. Para servidor que recebia até o teto RGPS o valor
da pensão é integral.
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PENSÃO POR MORTE - EXEMPLO
Exemplo:
Servidor ativo ou aposentado que ganha R$ 4.689,066 ao falecer.
• O pensionista terá direito a R$ 3.689,66 (teto atual de benefícios do RGPS) acrescido de 70% do valor excedente de R$ 1.000,00
O valor final da pensão será R$ 3.689,66 + R$ 700,00 (70% de R$ 1.000,00), ou seja, R$ 4.389,66.
Importante ressaltar que sobre a parcela excedente do teto de benefícios do RGPS, no caso do exemplo acima - R$ 700, 00, incidirá contribuição previdenciária. .
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O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade.
Foi instituído pela emenda constitucional número 41, de 19 de dezembro de 2003.
Para fazer jus a concessão do abono de permanência o servidor deverá:
I - Ter completado, nos termos do art. 3o da Emenda Constitucional no. 41, os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária constantes na legisla-ção vigente até 31 de dezembro de 2003;
II - Completar, nos termos do art. 2o da Emenda Constitucional no. 41, os re-quisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária;
III - Completar, nos termos do art. 40 da Constituição Federal , os requisitos para obtenção da Aposentadoria Voluntária;
IV - Completar, nos termos do art. 6o da Emenda Constitucional no. 41, com-binado com o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, os requisitos para ob-tenção da Aposentadoria Voluntária.
O abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor e será concedido ao servidor que o requerer.
O pagamento do abono de Permanência subsistirá até que:
I – Haja formalização de pedido de Aposentadoria Voluntária;
II - Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
III – Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentado-ria Compulsória.
ABONO POR PERMANÊNCIA
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APRESENTAÇÃO - PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARIÁ
PROVENTOS PELA MÉDIA
A regra geral para calcular aposentadoria de servidor investido no serviço público a partir da vigência da Emenda Constitucional n° 41/2003, inclusive para as aposentadorias por invalidez, com-pulsória e por idade de servidor investido a qualquer época, é a aplicação de uma média aritmética das 80% maiores remunera-ções previdenciárias, isso referente a todo período contributivo desde o mês de julho de 1994 ou desde o início do vínculo, caso a investidura seja posterior a julho de 1994.
Essa regra é opcional para o servidor investido no serviço público
antes da vigência da Emenda Constitucional n°41/2003 e que
preencha os requisitos para a aposentadoria voluntária.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
É todo o período trabalhado em que tenha havido contribuição previdenciá-
ria, tanto pode ser para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), como pa-
ra o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) ou para qualquer outro Regi-
me de Previdência Pública, como por exemplo os Regimes Próprios Estaduais.
Para averbar o período trabalhado fora do Município, é necessário requerer es-
sa averbação junto ao RH da sua repartição, apresentando as respectivas certi-
dões originais dos Regimes para os quais tenha contribuído.
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Diretoria Executiva e Conselhos
Diretoria Executiva
Luiz Carlos Bittencourt Coelho - Presidente
Leandro de Carvalho Costa - Superintendente de Administração e Finanças
Ary Paes de Queiroz - Superintendente de Controle Interno
Rosana Maria Azevedo de Moraes Costa - Superintendente de Seguridade
Ítalo Leite Nery - Assessor Jurídico
Conselho de Administração
Silei Rodrigues
Vinicius Moro da Mata
Jane Rodrigues
Alberto Luiz Machado Borges
Olímpio do Rego e Souza Netto
Ismar Muniz de Andrade
Conselho Fiscal
Glauco da Silva Bezerra
Ricardo Luiz Pereira Maceira
Derly Mail José da Costa
Secretária dos Conselhos
Alessandra Guimarães Borges Merísio
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Maricá
ISSM - Instituto de Seguridade Social de Maricá
Rua Abreu Rangel 189b – Centro Maricá RJ
Tel.: 2637-3744 / 2637-3680