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APRESENTAÇÃO VOCÊ, ALUNO, QUE FAZ PARTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA DA ESCOLA DE VETERINÁRIA DA UFMG, SEJA BEM-VINDO. Prezado (a) acadêmico (a) É com grande satisfação que o (a) acolhemos em nossa Universidade. O curso Residência em Medicina Veterinária (RMV) da Escola de Veterinária da UFMG foi implantado em 1998 como uma modalidade diferenciada de ensino de Pós-Graduação Lato sensu destinada exclusivamente a Médicos Veterinários. O curso possui um programa intensivo de treinamento profissional supervisionado que é exercido em regime de dedicação exclusiva. O treinamento em serviço de assistência médico-veterinária é executado no Hospital Veterinário e nas dependências do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias (DCCV) da Escola de Veterinária da UFMG, sob a supervisão de docentes do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias (DCCV). O Programa de Residência em Medicina Veterinária (PRMV) atualmente é constituído de dez áreas de concentração (Anestesiologia Veterinária, Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Grandes Animais, Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Pequenos Animais, Clínica Médica de Eqüinos, Clínica Médica de Pequenos Animais, Clínica Médica de Ruminantes, Diagnóstico por imagem em Pequenos e Grandes Animais, Patologia Clínica Veterinária, Patologia Veterinária e Reprodução Animal). Possui dois níveis distintos de especialização que são denominados de Residência Médico - Veterinária 1 (R 1 ) e 2 (R 2 ) com duração de 12 meses cada e carga horária total de 2.550 horas anuais e 170 créditos em disciplinas. Essa modalidade de ensino de pós-graduação é regulamentada pela Resolução n 0 729 (atualmente Resolução n 0 824) do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Com a criação deste manual esperamos estreitar ainda mais a relação com o estudante do Curso de Residência em Medicina Veterinária. Pratica-se, com a edição deste guia, um preceito fundamental: o direito dos alunos ao acesso transparente ás informações relacionadas à sua vida acadêmica e, sobretudo, ao conhecimento de seus direitos e deveres, face a sua condição de discente da Instituição. Com a disseminação desse conjunto de informações esperamos que o estudante exerça cada vez mais o papel de sujeito no processo de praticado neste programa de pós-graduação.

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APRESENTAÇÃOVOCÊ, ALUNO, QUE FAZ PARTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA DA ESCOLA DE VETERINÁRIA DA UFMG, SEJA BEM-VINDO.

Prezado (a) acadêmico (a)

É com grande satisfação que o (a) acolhemos em nossa Universidade.

O curso Residência em Medicina Veterinária (RMV) da Escola de Veterinária da UFMG foi implantado em 1998 como uma modalidade diferenciada de ensino de Pós-Graduação Lato sensu destinada exclusivamente a Médicos Veterinários. O curso possui um programa intensivo de treinamento profissional supervisionado que é exercido em regime de dedicação exclusiva. O treinamento em serviço de assistência médico-veterinária é executado no Hospital Veterinário e nas dependências do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias (DCCV) da Escola de Veterinária da UFMG, sob a supervisão de docentes do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias (DCCV). O Programa de Residência em Medicina Veterinária (PRMV) atualmente é constituído de dez áreas de concentração (Anestesiologia Veterinária, Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Grandes Animais, Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Pequenos Animais, Clínica Médica de Eqüinos, Clínica Médica de Pequenos Animais, Clínica Médica de Ruminantes, Diagnóstico por imagem em Pequenos e Grandes Animais, Patologia Clínica Veterinária, Patologia Veterinária e Reprodução Animal). Possui dois níveis distintos de especialização que são denominados de Residência Médico - Veterinária 1 (R1) e 2 (R2) com duração de 12 meses cada e carga horária total de 2.550 horas anuais e 170 créditos em disciplinas.

Essa modalidade de ensino de pós-graduação é regulamentada pela Resolução n0 729 (atualmente Resolução n0 824) do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Com a criação deste manual esperamos estreitar ainda mais a relação com o estudante do Curso de Residência em Medicina Veterinária. Pratica-se, com a edição deste guia, um preceito fundamental: o direito dos alunos ao acesso transparente ás informações relacionadas à sua vida acadêmica e, sobretudo, ao conhecimento de seus direitos e deveres, face a sua condição de discente da Instituição.

Com a disseminação desse conjunto de informações esperamos que o estudante exerça cada vez mais o papel de sujeito no processo de praticado neste programa de pós-graduação.

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG2

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SUMÁRIO

1. HISTÓRICO 52. OBJETIVO GERAL DO PROGRAMA 53. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E DOCENTES 54. DEPARTAMENTOS E SETORES ENVOLVIDOS 55. MATRÍCULA 56. ESTRUTURA CURRICULAR 57. DISCIPLINAS DO PROGRAMA 118. RENDIMENTO ACADÊMICO6 119. AVALIAÇÃO SEMESTRAL E FINAL DOS RESIDENTES 1110. DEFESA DA MONOGRAFIA 1211. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO 1212. BOLSAS DE APOIO AO PROGRAMA 1313. FLUXOGRAMA DO CURSO 1414. DIREITOS DO RESIDENTE MÉDICO-VETERINÁRIO 1515. DEVERES DO RESIDENTE MÉDICO-VETERINÁRIO 1516. REGIME DISCIPLINAR 1617. CORPO DOCENTE 1618. PRECEPTORES 1719. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA 1820. ANEXOS

20.1 Regulamento do Programa 2020.2 Normas Gerais de Atendimento Ambulatorial ao Hospital Veterinário 3220.3 Normas Gerais de Funcionamento do Canil do Hospital Veterinário 3320.4 Normas Gerais de Utilização das Salas de Conforto Médico do Hospital Veterinário 3320.5 Normas Gerais de Emissão de Material para o Laboratório de Patologia Clínica 3420.6 Endereços e telefones úteis 35

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG4

EXPEDIENTE

Reitor da UFMGClélio Campolina Diniz

Pró-Reitora de Pós-Graduação da UFMGRicardo Santiago Gomez

Diretor da Escola de VeterináriaProf. José Aurélio Garcia Bergmann

Vice-Diretora da Escola de VeterináriaProfa. Zélia Inês Portela Lobato

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação em Ciência Animal da Escola de VeterináriaProf. Romário Cerqueira Leite

Chefe do Departamento de Clínica e Cirurgia VeterináriasProf. Roberto Baracat de Araújo

Diretora do Hospital VeterinárioProfa. Eliane Gonçalves de Melo

Coordenação do Curso de Residência em Medicina VeterináriaProfa. Gilcinéa de Cássia Santana

SubcoordenaçãoProfa. Christina Malm

MANUAL DO ALUNO

CoordenaçãoIsabela Scarioli (Cedecom UFMG)Camila Rodrigues - Trainee (Cedecom UFMG)

Capa e projeto gráficoJussara Ubairajara (Cedecom UFMG)

IlustraçõesEdna de Castro (Cedecom UFMG)

FotosLuciano Baêta (Cedecom UFMG)

Revisão

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5Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

1. HISTÓRICOO curso de Residência em Medicina Veterinária (RMV) foi implantado na Escola de Veterinária da UFMG em 19/11/1998, conforme Resolução no 10/98, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.

O programa é regulamentado na referida instituição e se encontra vinculado ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação em Ciência Animal. Em 2004 o curso foi reconhecido e credenciado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

2. OBJETIVO GERAL DO PROGRAMAO Programa de Especialização de RMV visa fornecer alto nível de proficiência clínica nas áreas médico-veterinárias específicas.

3. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃOI. Anestesiologia VeterináriaII. Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Grandes

AnimaisIII. Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Pequenos

AnimaisIV. Clínica Médica de EquinosV. Clínica Médica de Pequenos AnimaisVI. Clínica Médica de RuminantesVII. Diagnóstico por Imagem em Pequenos e

Grandes AnimaisVIII. Patologia Clínica VeterináriaIX. Patologia VeterináriaX. Reprodução Animal

4. DEPARTAMENTO E SETORES ENVOLVIDOS

Departamento de Clínica e Cirurgias Veterinárias (DCCV)

Hospital Veterinário da Escola de Veterinária da UFMG

Laboratório de Patologia do DCCV Laboratório de Patologia Clínica do DCCV

5. MATRÍCULATodo candidato admitido será devidamente registrado no Departamento de Registro e Controle Acadêmico e terá todos os deveres e as prerrogativas de qualquer estudante da UFMG, conforme definido por suas normas regulamentares.

Para ter seu registro acadêmico o estudante deverá solicitar semestralmente matrícula nas disciplinas constantes do seu plano de atividades, com a anuência de seu preceptor.

A renovação do registro acadêmico está vinculada á aprovação nas disciplinas e na avaliação semestral do residente (item 8 deste manual). Será excluído do curso o aluno que deixar de renovar a cada semestre, sua matrícula em atividades acadêmicas.

6. ESTRUTURA CURRICULARA RMV é caracterizada como um curso de Pós-Graduação Lato sensu com peculiaridades diferenciada das demais especializações da UFMG pois, constitui em um curso essencialmente prático.

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG6

As atividades técnicas e acadêmicas são oferecidas através de dezoito (18) disciplinas.

A RMV será exercida em regime de dedicação exclusiva, com carga semanal de 48 horas, incluindo um plantão semanal obrigatório de 24 horas (inclusive nos finais de semana), totalizando ao final do programa 2.550 horas anuais e 170 créditos em disciplinas. No mínimo 10% e no máximo 20% da carga horária semanal serão dedicados a discussões anatomoclínicas, seminários e sessões de atualização e ciclo de palestras, com a participação ativa dos residentes. Essas atividades são realizadas por meio de disciplinas específicas do Curso de Residência que são oferecidas pelo Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias.

Os residentes terão um dia de folga semanal e 30 dias consecutivos ou não de férias, por ano de atividade. A escala de férias e de treinamento técnico é determinada pela Coordenação da Residência e pela Diretoria do Hospital Veterinário.

O residente receberá orientação de um preceptor indicado pela Comissão Coordenadora, aprovados pela Câmara Departamental e Câmara de Pós-Graduação.

Ao final de cada nível do curso (R1 e R2) o aluno deverá fazer a apresentação oral e escrita de uma monografia. As normas de redação da monografia serão disponibilizadas na internet no site da Veterinária (http://www.vet.ufmg.br)

O aluno que se eximir da apresentação e entrega da versão final corrigida da monografia não receberá certificado ou declaração de participação no curso, mesmo aprovado nas disciplinas.

DISCIPLINAS DO PROGRAMAO curso possui 18 disciplinas obrigatórias conforme discriminado na tabela abaixo. As disciplinas “Treina-

mento em serviço I, II III e IV (nível R1),V, VI, VII, VIII (nível R2), Plantão médico veterinário I, II, (nível R1), III e IV (nível R2), e Discussão médico-veterinária I (nível R1), e II (nível R2), são subdivididas em áreas de concentração e, portanto denominadas de “disciplinas da área de concentração”. Todas as disciplinas da área de concentração são obrigatórias para os residentes daquela área. No entanto, é facultado ao residente, de comum acordo com o preceptor, matricular-se em disciplinas de outra área, sem prejuízo do cumprimento da carga horária anual exigida

As disciplinas “Seminário Ético em Residência Médico-Veterinária I e II” e “Seminário Técnico em Residência Médico-Veterinária I e II” são comuns a todas as áreas.

As disciplinas denominadas de “Treinamento Técnico I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII (nas dez áreas propostas pelo Curso de Residência), Plantão Noturno I, II, III e IV(nas dez áreas propostas pelo Curso de Residência), Discussão médico-veterinária I e II (nas dez áreas propostas pelo Curso de Residência), Seminário Ético em Residência Médico-Veterinária I e II e Seminário Técnico em Residência Médico-Veterinária I e II respectivamente, serão distribuídas da seguinte forma: Treinamento em Serviço I e Treinamento em Serviço II, no 1o semestre para o nível R1 e Treinamento em Serviço III e Treinamento em Serviço IV no 2o semestre para R1, e Treinamento em Serviço V e Treinamento em Serviço VI, no 1o semestre para R2 e Treinamento em Serviço VII e Treinamento em Serviço VIII no 2o semestre para R2, Plantão Noturno I, no 1o semestre para o nível R1 e Plantão Noturno II, no 2o semestre para R1, Plantão Noturno III, no 2o semestre para R2 e Plantão Noturno IV, no 2o semestre para R2, Discussão médico-veterinária I, no 1o semestre para o nível R1 e Discussão médico-

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7Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

veterinária II, no 1o semestre para R2, Seminário Ético em Residência Médico-Veterinária I, no 1o semestre para o nível R1 e Seminário Ético em Residência Médico-Veterinária II, no 1o semestre para R2, Seminário Técnico em Residência Médico-

Veterinária I, no 2o semestre para R1 e Seminário Técnico em Residência Médico-Veterinária I, no 2o semestre para R2. (Tabelas 2,3,4 e 5)Para as atividades acadêmicas do curso, cada crédito corresponde a 15 horas de aula.

Tabela 1 - Disciplinas do Curso de Residência em Medicina Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

CÓDIGO DA DISCIPLINA NOME DA DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

TEÓRICA (hs)CARGA HORÁRIA

PRÁTICA (hs) CRÉDITOS

CCV - 576 Treinamento em serviço I - 435 29CCV - 577 Treinamento em serviço II - 435 29CCV - 578 Treinamento em serviço III - 435 29CCV - 579 Treinamento em serviço IV - 435 29CCV - 580 Treinamento em serviço V - 435 29CCV - 581 Treinamento em serviço VI - 435 29CCV - 582 Treinamento em serviço VII - 435 29CCV - 583 Treinamento em serviço VIII - 435 29CCV - 584 Plantão médico veterinário I - 285 19CCV - 585 Plantão médico veterinário II - 285 19CCV - 586 Plantão médico veterinário III - 285 19CCV - 587 Plantão médico veterinário IV - 285 19CCV - 570 Discussão médico-veterinária I 105 - 07CCV - 571 Discussão médico-veterinária II 105 - 07

CCV - 588Seminário técnico em residência médico veterinária I 75 - 05

CCV - 590Seminário técnico em residência médico – veterinária II 75 - 05

CCV - 589Seminário ético em residência médico- veterinária 60 - 04

CCV - 591Seminário ético em residência médico- veterinária II 60 - 04

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG8

DISCIPLINAS OFERECIDAS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2011

RMV 1- PRIMEIRO SEMESTRE

Tabela 2 - Relação das disciplinas a serem cursadas pelos residentes R1 no primeiro semestre de 2011

Código da Disciplina Disciplinas Carga Horária

teórica (hs)Carga Horária

Prática (hs) Créditos

CCV - 576 Treinamento em serviço I - 435 29

CCV - 577 Treinamento em serviço II - 435 29

CCV - 584 Plantão médico veterinário I - 285 19

CCV - 570 Discussão médico-veterinária I 105 - 07

CCV - 589 Seminário ético em residência médico- veterinária I 60 - 04

TOTAL 165 1155 88

RMV 2 – PRIMEIRO SEMESTRE

Tabela 3 - Relação das disciplinas a serem cursadas pelos residentes R2 no primeiro semestre de 2011

Código da Disciplina Disciplinas Carga Horária

teórica (hs)Carga Horária

Prática (hs) Créditos

CCV - 580 Treinamento em serviço V - 435 29

CCV - 581 Treinamento em serviço VI - 435 29

CCV - 586 Plantão médico veterinário III - 285 19

CCV - 571 Discussão médico-veterinária II 105 - 07

CCV - 591 Seminário ético em residência médico- veterinária II 60 - 04

TOTAL 165 1155 88

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9Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

DISCIPLINAS OFERECIDAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2011

RMV 1- SEGUNDO SEMESTRE

Tabela 4 - Relação das disciplinas a serem cursadas pelos residentes R1 no segundo semestre de 2011

Código da Disciplina Disciplinas Carga Horária

teórica (hs)Carga Horária

Prática (hs) Créditos

CCV- 578 Treinamento em serviço III - 435 29

CCV- 579 Treinamento em serviço IV - 435 29

CCV- 585 Plantão médico veterinário II - 285 19

CCV - 588 Seminário técnico em residência médico veterinária I 75 - 05

TOTAL 75 1155 82

RMV 2- SEGUNDO SEMESTRE

Tabela 5 - Relação das disciplinas a serem cursadas pelos residentes R2 no segundo semestre de 2011

Código da Disciplina Disciplinas Carga Horária

teórica (hs)Carga Horária

Prática (hs) Créditos

CCV - 582 Treinamento em serviço VII - 435 29

CCV - 583 Treinamento em serviço VIII - 435 29

CCV - 587 Plantão médico veterinário IV - 285 19

CCV - 590 Seminário técnico em residência médico veterinária II 75 - 05

TOTAL 75 1155 82

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11Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

7. RENDIMENTO ACADÊMICOA verificação do rendimento escolar é feito por disciplina, abrangendo critérios de assiduidade as atividades técnicas e acadêmicas e aproveitamento ambos eliminatórios. Entende-se por assiduidade o comparecimento ás atividades correspondentes a cada disciplina. Já o aproveitamento é o resultado da avaliação do aluno nas atividades desenvolvidas nas disciplinas e análise dos resultados das avaliações semestrais e final de desempenho. Informações inerentes a avaliação do desempenho acadêmico podem ser obtidas no próximo item deste manual.

O rendimento do residente será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:

de 90 a 100 A (excelente)de 80 a 89 B (ótimo)de 70 a 79 C (bom)de 60 a 69 D (regular)de 40 a 59 E (fraco)de 0 a 39 F (rendimento nulo)

Será considerado aprovado nas disciplinas do curso o aluno que obtiver no mínimo, o conceito D e que comprovar efetiva freqüência a no mínimo, 75% das atividades em que estiver matriculado, vedado o abono de faltas. O estudante que obtiver conceito E ou F será automaticamente excluído do curso.

Será considerado aprovado no curso de Residência em Medicina Veterinária o residente que obtiver aprovação nas disciplinas, nas avaliações semestral e final de desempenho e na apresentação da monografia.

8. AVALIAÇÃO SEMESTRAL E FINAL DOS RESIDENTES

A avaliação do rendimento dos residentes será de responsabilidade dos preceptores das áreas de concentração específicas devendo ser realizada semestralmente e ao final do curso. A Secretaria do Colegiado de Pós-Graduação em Ciência Animal da EV/UFMG encaminhará aos preceptores, os formulários de avaliação semestral e final, respectivamente, para preenchimento.

A avaliação do rendimento do residente será realizada por meio de provas escritas e/ou práticas, avaliação de desempenho profissional por escala de atitudes que inclua atributos tais como comportamento ético, relacionamento com a equipe de apoio, com o cliente e com o paciente.

Será considerado aprovado nas avaliações de rendimento o residente que obtiver conceito global igual ou superior a D.

9. DEFESA DA MONOGRAFIAA defesa da monografia será exigida no final do curso no nível R1 e R2. A orientação da monografia será realizada pelo preceptor. A defesa da monografia será pública e feita mediante uma banca examinadora, indicada pelo preceptor e aprovada pela Comissão Coordenadora da Residência, constituída de 03 (três) membros mestres ou com titulação equivalente, entre os quais o orientador.

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG12

A aprovação do candidato que defender a monografia estará condicionada ao aval unâmine da banca examinadora.

As normas para apresentação e redação da monografia estão disponíveis na internet, na biblioteca da Escola de Veterinária da UFMG e no site www.vet.ufmg.br.

No caso de insucesso na apresentação da monografia, mediante proposta justificada da Comissão Exami- nadora, poderá o Colegiado de Pós-Graduação em Ciência Animal, dar oportunidade ao aluno de, no prazo máximo de 2 (dois) meses, apresentar nova versão do trabalho.

10. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Para a conclusão da Residência Medicina Veterinária em RMV1 e/ou RMV2, o discente deverá ter cumprido no mínimo um ano do Programa e satisfazer aos seguintes requisitos:a) ter completado integralmente a carga horária

das disciplinas e de atividades extras previstas no Regulamento do Curso com aprovação nas mesmas;

b) ter sido aprovado na avaliação final de rendimento, com conceito global igual ou superior a D ;

c) ter obtido aprovação na defesa de monografia individual ao final de cada etapa (RMV1 ou RMV2).

d) Apresentar ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Ciência Animal, no prazo que lhe for determinado a versão final da monografia, em conformidade com as indicações da Comissão Examinadora.

São condições para expedição do Certificado de Especialista:

I - Comprovação de cumprimento, pelo aluno, de todas as exigências regulamentares.

II - Remessa a Câmara de Pós-Graduação, pela Secretaria do curso de:

a) histórico escolar do concluinte; b) comprovação de entrega à Biblioteca Uni-

versitária, de 1 (um) exemplar da monografia, em versão eletrônica, acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do texto, no todo ou parte, pela Biblioteca digital de Teses e Dissertações da UFMG;

c) comprovação de entrega à Biblioteca Universitária da escola de Veterinária, de 1 (um) exemplar da monografia, na versão impressa.

III - Comprovação de quitação da taxa de Expedição de Certificado, bem como de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária.

No Certificado de Especialista em Residência em Medicina Veterinária,, expedido pela Câmara de Pós-Graduação e registrado no DRCA, constará o nível do treinamento, RMV1 ou RMV2, a área específica de treinamento, a carga horária desenvolvida e o histórico escolar.

11. BOLSA DE APOIO AO PROGRAMAO residente tem direito a uma bolsa de apoio fornecida pela Fundação de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária e Zootecnia (FEPMVZ).

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13Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

12. CONTINUIDADE DO TREINAMENTO NO NÍVEL R2

Só terá direito à continuidade de treinamento em RMV2, o residente que concluir o nível R1, cumprindo as exigências previstas no artigo 30 do Regimento Geral do Curso, obtiver parecer favorável do preceptor e da Comissão Coordenadora, e for aprovado na seleção para RMV2.

O parecer da Comissão Coordenadora será baseado na análise dos resultados das avaliações semestral e final de desempenho acadêmico do residente os quais serão examinados pelo preceptor.

13Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG14

13. FLUXOGRAMA DO CURSOO curso possui dois níveis de especialização: RMVR1 e RMVR2 cada um com a duração mínima de um ano .

RMVR1 e RMVR2 – ANO 2010

ATIVIDADE

SELE

ÇÃO

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA(MESES)

MARÇ

O

ABRI

L

MAIO

JUNH

O

JULH

O

AGOS

TO

SETE

MBRO

OUTU

BRO

NOVE

MBRO

DEZE

MBRO

JANE

IRO

FEVE

REIR

O

MARÇ

O

ABRI

L

Indicação do preceptor x

Integralização dos créditos x x x x x x x x x

Aprovação do plano individual de trabalho x x

Desenvolvimento do plano individual de trabalho x x x x x x x x x x x x

Avaliação semestral do residente x

Elaboração da monografia x x x x x

Sugestão da banca examinadora x x x x x

Defesa da monografia x x x x x

Avaliação final do residente x

Entrega de documentos após a defesa x

Emissão do certificado de conclusão x x x

Plano individual de trabalho- deverá ser encaminhado ao Departamento de Clinica e Cirurgia Veterinárias até dois meses de curso. O formulário encontra-se no site www.vet.ufmg.br

Banca examinadora – deverá ser sugerida pelo preceptor pelo menos 60 dias antes da defesa. O formulário encontra-se no site www.vet.ufmg.br

Defesa da monografia- impreterivelmente até 12 meses de curso para o RMVR1 e o RMVR2 . Finalização do processo (entrega de documentos) – no máximo 60 dias após a defesa da monografia.

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15Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

i) licença maternidade, sem prejuízo do recebimento de sua bolsa, por período previsto em Lei, o qual deverá ser compensado posteriormente para cumprimento da carga didática exigida pelo programa.

15. DEVERES DO RESIDENTE MÉDICO-VETERINÁRIO

O Médico-Veterinário Residente deve estar ciente dos seus deveres:

a) ter conhecimento de sua condição transitória e temporária no Hospital Veterinário, devendo, portanto, zelar pela Instituição, pelo aprimo-ramento médico-veterinário e pelo respeito à hierarquia dos serviços do Hospital Veterinário da UFMG;

b) deverá cumprir a escala de serviços, plantões, previamente feita pela coordenadoria da Resi-dência em Medicina Veterinária. A liberação para participação em atividades extracurriculares, simpósios ou congressos, é de competência exclusiva da Coordenação e da concordância do seu preceptor, ficando na dependência da disponibilidade do serviço do Hospital Veterinário;

c) é obrigatório o uso de roupa adequada nas depen-dências hospitalares;

d) realizar anotações diárias das atividades desen-volvidas e apresentá-las ao preceptor;

e) é vedado ao Médico-Veterinário Residente, o exercício de qualquer outra atividade profissional não ligada à residência em Medicina Veterinária;

14. DIREITOS DO RESIDENTE MÉDICO-VETERINÁRIO

a) É direito primordial do Médico-Veterinário Resi-dente o acesso às dependências do Hospital Veterinário, onde deverão ser oferecidas todas as facilidades tanto a nível didático e/ou assistencial para que possa exercer suas funções de treinamento específico na especialidade, compa-tíveis com as condições do serviço e do Hospital;

b) o Residente terá condições de descanso e conforto, compatíveis com as condições do Hospital;

c) o Residente terá um representante junto a Comissão Coordenadora do Curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária;

d) ao Residente que houver concluído o Curso de Residência será garantido o certificado de conclusão do Curso de Especialização em Resi-dência em Medicina Veterinária, com a indicação da área de concentração cursada;

e) bolsa de estudo, cujo valor será estipulado anu-almente;

f) um dia de folga semanal e 30 dias de descanso consecutivos ou não, por ano de atividade e de acordo com escala determinada pela Coordenação da Residência;

g) liberação para participar de eventos técnico-científicos de sua área de treinamento, a juízo de seu preceptor e da Comissão Coordenadora;

h) licença médica devidamente atestada por instituição reconhecida pela UFMG, sem prejuízo do recebimento de sua bolsa, por um período de até 30 dias;

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG16

f) Serão consideradas faltas graves passiveis de punição:

Não cumprimento das normas internas da residência em medicina veterinária

Faltas não justificadas (atividades práticas e atividades teóricas);

Comportamento inadequado e/ou inobservância dos critérios éticos e morais dentro da instituição;

Desrespeito à hierarquia do serviço; Falta de uso de roupa adequada às suas

atividades; Não comparecimento às reuniões clínicas e

didáticas, sem justificativa; Não comparecimento ou ausentar-se sem aviso

prévio dos plantões hospitalares; Não observância da carga horária prevista neste

regulamento; Assumir condutas sem a concordância do

preceptor responsável; Erro e/ou dano no manuseio de materiais e

equipamentos sem prévia autorização.

16. REGIME DISCIPLINAR O regime disciplinar da Residência Médico - Veterinária compreende:

I. Advertência verbalII. Repreensão escritaIII. SuspensãoIV. Exclusão

As penalidades Advertência verbal (I) e Repreensão escrita (II) serão aplicadas pelo Coordenador do Curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária com comunicação à Comissão

Coordenadora e Colegiado de Pós-Graduação. A aplicação das medidas mais rigorosas (III e IV) será avaliada pela Comissão Coordenadora perante consulta ao Regimento Geral da UFMG (Título IV, Subtítulo II, Capítulo VII, dos Artigos 192 à 197).

Faltas de caráter administrativo deverão ser encaminhadas pela Diretoria do Hospital Veterinário à Comissão Coordenadora do Curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária.

Todo o processo disciplinar obedece ao princípio da ampla defesa podendo o residente recorrer a Comissão Coordenadora e ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação da Escola de Veterinária da UFMG.

17. CORPO DOCENTE O corpo docente permanente é constituído de 35 professores vinculados á UFMG. Em 2010, o curso contará com a participação de 08 professores para ministrar as disciplinas da grade no nível 1 (R1) e 06 professores no nível 2 (R2).

Profa. Adriane Pimenta da Costa Val BicalhoProf. Antônio de Pinho Marques JúniorProf. Antônio Último de CarvalhoProfa. Christina MalmProfa. Cleuza Maria de Faria RezendeProfa. Eliane Gonçalves de MeloProf. Elias Jorge Facury FilhoProf. Ernane Fagundes do NascimentoProfa. Fabíola de Oliveira Paes LemeProf. Fernando Antônio Bretas VianaProf. Geraldo Eleno Silveira Alves

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17Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

Profa. Gilcinéa de Cássia SantanaProf. Humberto Pereira OliveiraProf. José Monteiro da Silva FilhoProf. Júlio César Cambraia VeadoProf. Lívio Ribeiro MolinaProf. Luiz Alberto do LagoProf. Marc Roger Jean Marie Henry Prof. Marília Martins MeloProf. Maristela Silveira PalharesProfa. Monique de Albuquerque Lagares Profa. Natalia de Melo OcarinoProfa. Patrícia Maria Coletto Freitas

Prof. Paulo Marcos FerreiraProf. Paulo Ricardo de Oliveira PaesProf. Rafael Resende Faleiros Prof. Renato Cesar Sacchetto TôrresProf. Renato de Lima SantosProf. Roberto Baracat de AraújoProf. Roberto Mauricio Carvalho GuedesProfa. Rogéria SerakidesProfa. Roselene EccoProf. Rubens Antônio CarneiroProf. Valentim Arabicano GhellerProf. Vicente Ribeiro do Vale Filho

18. PRECEPTORESEm 2011, o curso de Residência Médico - Veterinária contará com a participação de 15 professores na orientação dos alunos.

Profa. Adriane Pimenta da Costa Val Bicalho [email protected]. Antônio Último de Carvalho [email protected]. Christina Malm [email protected]. Cleuza Maria de Faria Rezende [email protected]. Elias Jorge Facury Filho [email protected]. Fabíola de Oliveira Paes Leme [email protected]. Júlio César Cambraia Veado [email protected]. Luis Alberto do Lago [email protected]. Maristela Silveira Palhares [email protected]. Natália de Melo Ocarino [email protected]. Paulo Ricardo de Oliveira Paes [email protected]. Patrícia Maria Coletto Freitas [email protected]. Renata de Pinho Albuquerque Maranhão* [email protected]. Roberto Mauricio Carvalho Guedes [email protected]. Rubens Antônio Carneiro [email protected]

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG18

19. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA

Profa. Gilcinéa de Cássia Santana ([email protected])

(Coordenadora)

Profa. Christina Malm([email protected])(Sub-Coordenadora)

Prof. Luiz Alberto do Lago (Titular)

* (Suplente)

Profa. Maristela Silveira Palhares (Titular)

Prof. Elias Jorge Facury Filho (Suplente)

Profa. Christina Malm (Titular)

Profa. Cleuza Maria de Faria Resende (Suplente)

Prof. Roberto Maurício Carvalho Guedes (Titular)

Profa. Natália de Melo Ocarino (Suplente)

Roberto Baracat de Araújo (Chefe do Depto. de Clínica de Cirurgia

Veterinárias)

Eliane Gonçalves de Melo (Diretora do Hospital Veterinário da UFMG)

(Titular - representação discente)

(Suplente - representação discente)

* Membro em processo de substituição à época de editoração do manual.

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19Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG20

20. ANEXOS20.1 REGULAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 1o. O curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária (RMV) é uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato sensu, vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal destinada exclusivamente a Médicos Veterinários, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de dedicação exclusiva.

Parágrafo Único: O treinamento em serviço, característico da RMV, é executado no Hospital Veterinário e Laboratórios do Depto. de Clínica e Cirurgia Veterinárias da Escola de Veterinária da UFMG, sob a supervisão de docentes do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias (DCCV).

Art. 2o. A RMV visa fornecer alto nível de proficiência clínica nas áreas médico-veterinárias específicas:

Anestesiologia Veterinária Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Grandes Animais Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Pequenos Animais Clínica Médica de Eqüinos Clínica Médica de Pequenos Animais Clínica Médica de Ruminantes Patologia Clínica Veterinária Patologia Veterinária Reprodução Animal Diagnóstico por imagem em Pequenos e Grandes

Animais

Art. 3o. A RMV será desenvolvida, opcionalmente em dois níveis, RMV1 e RMV2, cada um com a duração mínima de um ano, com carga horária total de correspondendo a 2550 horas/170créditos de atividade para cada nível.

Art. 4o Além do treinamento em serviço, no mínimo 10% e no máximo 20% da carga horária total serão dedicados a discussões anatomoclínicas, seminários e sessões de atualização, com a participação ativa dos residentes.

§ 1o Na carga horária semanal está incluído um plantão ininterrupto de treinamento em serviço, nunca excedente a 24 horas.

§ 2o A carga horária do Curso de Residência em Medicina Veterinária deve corresponder no mínimo 40 horas e no máximo 60 horas de atividades semanais, devendo ser considerado 30 (trinta) dias de repouso por ano, consecutivos ou não, uma folga semanal de 24 (vinte e quatro) horas em qualquer área oferecida.

§ 3o A escala de férias e folgas semanais que trata o capítulo anterior será determinada pela Coordenação da Residência.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 5o A RMV será coordenada por Comissão Coordenadora constituída por um Coordenador, um Subcoordenador, quatro representantes dos preceptores da residência, um representante do Hospital Veterinário, um representante da Unidade e a representação discente conforme regimento geral da UFMG.

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21Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

§ 1o Os representantes dos preceptores e respectivos suplentes serão indicados pelos Setores do DCCV com aprovação da Câmara Departamental.

§2o O Coordenador e o subcoordenador serão eleitos, dentre os indicados no parágrafo 1o deste artigo, por dois anos, permitida a recondução.

§ 3o O Diretor do Hospital Veterinário e seu suplente como membros natos.

§ 4o O Chefe do DCCV e seu respectivo suplente como representantes natos da Unidade.

§ 5o O representante dos residentes e seu respectivo suplente serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento Geral da UFMG.

§ 6o O mandato de todos os membros da Comissão terá a duração de dois anos, permitida a recondução, à exceção do representante dos residentes e seu suplente, cujo mandato terá a duração de um ano, permitida apenas uma recondução.

§ 7º Os ,membros da comissão coordenadora com exceção da representação discente, devem exercer atividades permanentes no curso

Art. 6o Compete à Comissão Coordenadora:

a) eleger entre seus membros o coordenador e subcoordenador do curso;

b) credenciar e sugerir a substituição de preceptores e docentes indicados pela Câmara Departamental do DCCV;

c) aprovar e sugerir o desmembramento ou inclusão de áreas de concentração, bem como sua extinção;

d) indicar, ouvidos o DCCV e o Hospital Veterinário, o número de vagas e sua distribuição por área e submetê-lo à Câmara de Pós-Graduação;

e) indicar as comissões de seleção de candidatos à RMV e estabelecer os critérios de sua admissão em RMV1 e continuidade de estudos em RMV2, ouvido o DCCV;

f ) elaborar, com antecedência mínima de seis meses, o calendário anual da seleção de candidatos ao ingresso em RMV1 e de continuidade dos estudos em RMV2, provi-denciando a publicação e divulgação ampla do edital de seleção;

g) aprovar o plano individual de trabalho do residente, proposto pelo preceptor, obser-vando a pertinência de dedicação de parte do treinamento a outras áreas da RMV que não a escolhida para ingresso;

h) propor ao DCCV e ao Hospital Veterinário as medidas necessárias ao bom andamento da residência;

i) propor, sempre que pertinente, medidas necessárias para aprimoramento do programa, nas suas características técnicas, didáticas ou éticas;

j) acompanhar todas as atividades dos resi-dentes, assegurando o cumprimento da carga horária dedicada às atividades extra treinamento em serviço e dos plantões;

k) aprovar mensalmente o boletim de freqüência do residente ;

l) decidir as questões disciplinares, éticas, de dispensa de residentes, bem como desliga- mento do Curso de Residência;

m) manifestar-se sobre as solicitações de afasta- mento de residentes para participação em eventos, ouvido o preceptor;

n) elaborar proposta anual para a fixação do teto mínimo do valor das bolsas e submetê-la ao DCCV e Hospital Veterinário;

o) avaliar, em primeira instância, o rendimento dos residentes, ouvidos os preceptores;

p) aprovar o relatório anual das atividades da residência, incluída a avaliação dos residentes e remetê-lo à Câmara de Pós-Graduação;

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG22

q) submeter à Câmara de Pós-Graduação a proposta de reoferecimento do curso, a cada ano, e pronunciar-se sobre a pertinência de reoferecimento do mesmo;

r) reunir-se, ordinariamente, a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, divulgando a pauta da reunião com antece- dência prévia de 48 horas.

Parágrafo Único: As decisões da Comissão Coordenadora deverão ser homologadas pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.

Art. 7o Compete ao Coordenador da Comissão:

a) convocar as reuniões da Comissão, presidindo-as;b) coordenar a execução do programa da RMV;c) elaborar e remeter à Câmara departamental

e ao Colegiado de Pós-Graduação o relatório anual de atividades e a avaliação dos residentes;

d) comunicar à chefia do DCCV, com antecedência mínima de 60 dias, o término do mandato da Comissão Coordenadora vigente, para que providências sejam tomadas para indicação de nova Comissão Coordenadora;

e) encaminhar à Câmara de Pós-Graduação, com a antecedência prévia conforme prazos estabelecidos no calendário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG a proposta de reoferecimento do curso;

f ) representar a Comissão Coordenadora perante a Unidade, a Universidade e fora delas;

g) atuar em conjunto com o DCCV e o Hospital Veterinário na captação de recursos para viabilizar a execução do programa.

h) remeter á Câmara de Pós-Graduação relatórios e informações concernentes às atividades do respectivo curso, de acordo com as instruções desse órgão;

i) enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico, de acordo com as instruções desse órgão e com a devida antecedência, o calendário semestral das atividades acadê- micas do respectivo curso, bem como as demais informações solicitadas;

j) apurar mensalmente a freqüência do residente e documentá-la sob a forma de boletim e submetê-los a aprovação da Comissão Coordenadora ;

k) elaborar a escala de treinamento em serviço, plantões noturnos, folga semanal e o período de descanso anual dos residentes,

l) elaborar o relatório anual das atividades da residência, incluída a avaliação dos residentes e remetê-lo à Comissão Coordenadora e á Câmara de Pós-Graduação;

Art. 8o Compete ao Subcoordenador:

a) Atuar em conjunto com Coordenador e substituí-lo em seus impedimentos.

Art 90 Finalizadas as atividades acadêmicas do curso, sem que esteja em tramitação o respectivo projeto de reoferecimento, estarão extintos todos os mandatos de membros integrantes da sua Comissão Coordenadora, inclusive o do Coordenador e o do Subcoordenador.

§ 1º No caso de reoferecimento do curso após interrupção, haverá novas designações de docentes pela Câmara Departamental, bem como eleições pertinentes.

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23Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

Art.10o A Secretaria do Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, apoiada pelas secretarias do DCCV e Hospital Veterinário, funcionará como secretaria executiva do programa da RMV.

CAPÍTULO III

DOS PRECEPTORES

Art. 11º. Os preceptores da RMV são docentes do DCCV, indicados pela Câmara Departamental, aprovados pela Comissão Coordenadora e submetidos ao referendum da Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º Excepcionalmente e a juízo da Comissão Coordenadora e da Câmara de Pós-Graduação, poderão ser credenciados como preceptores da RMV docentes de outros departamentos da Escola de Veterinária ou da UFMG.

§ 2 Excepcionalmente e a juízo da Comissão Coordenadora e da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser preceptor, médico veterinário vinculado ao serviço do Hospital Veterinário da Escola de Veterinária / UFMG, atuante na área que pretende orientar e que seja portador do título ou grau de Mestre e/ou Doutor.

Art. 12º. Dos preceptores, exige-se o título mínimo de mestre, alta qualificação técnica e ética, envolvimento nas atividades da rotina hospitalar e regime de trabalho em tempo integral e dedicação exclusiva.

Art. 13º Os preceptores poderão supervisionar, conforme sua área de atuação, o número máximo de 08 (oito) residentes, incluindo os níveis RMV1 e RMV2 nas seguintes áreas:

Anestesiologia Veterinária Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Grandes Animais Clínica Cirúrgica e Obstetrícia de Pequenos Animais Clínica Médica de Eqüinos Clínica Médica de Pequenos Animais Clínica Médica de Ruminantes Patologia Clínica Veterinária Patologia Veterinária Reprodução Animal Diagnóstico por imagem em Pequenos e Grandes

Animais

Parágrafo Único: Aos docentes que atuam em cursos de Pós-Graduação Strito e Lato sensu, será permitida, computadas as duas modalidades, a orientação simultânea de, no máximo, 10 (dez) discentes.

Art. 14o Compete ao preceptor:

a) orientar e coordenar as atividades do residente, responsabilizando-se pela sua conduta técnica e ética;

b) estabelecer, em conjunto com o residente, o plano de suas atividades, determinando, se necessário, a dedicação de parte de sua carga horária para treinamento em outras áreas da RMV;

c) programar e coordenar, em conjunto com outros preceptores da mesma área, as ativi- dades extra treinamento em serviço, cuidando para que estas atinjam os objetivos do programa;

d) comunicar à Comissão Coordenadora qualquer inobservância das normas regulamentares por parte de seus supervisionados;

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG24

e) avaliar e emitir parecer sobre os afastamentos não regulamentares de seus supervisionados;

f ) avaliar semestralmente e ao final de cada período o desempenho do residente;

g) expedir parecer à Comissão Coordenadora, sugerindo o desligamento do residente do programa em casos de baixo desempenho e em questões disciplinares e éticas;

h) expressar a aceitação de candidato selecionado para RMV1 e emitir parecer sobre a pertinência de continuidade de treinamento ao final deste período e submetê-lo a aprovação da Comissão Coordenadora

i) sugerir medidas para o aperfeiçoamento do programa, através de seus representantes na Comissão Coordenadora.

j) solicitar aos residentes anotações diárias das atividades diárias desenvolvidas e avaliá-las;

k) orientar os alunos RMV1 e/ou RMV2 que estiverem sob sua responsabilidade na elabo- ração da monografia ou trabalho final de conclusão do curso.

CAPÍTULO IV

DOS DOCENTES

Art. 15o O corpo docente do curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária é constituído por portadores de Título de Especialista ou de Mestre ou de Doutor, respeitada a legislação vigente.

Parágrafo Único: A juízo da Câmara de Pós-Gra-duação e com a anuência dos interessados, poderão, excepcionalmente, ser admitidos docentes sem Título

de Pós-Graduação, mas de reconhecida capacidade técnico-profissional comprovada no res-pectivo curriculum vitae.

Art. 16o O corpo docente do curso poderá ser constituído por, no máximo 1/3 (um terço) de profissionais externos à UFMG.

Parágrafo Único: Para efeito do cômputo da parcela de profissionais do corpo docente interno, admite-se a participação de docentes aposentados pela própria Instituição, desde que, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos docentes do curso estejam, ainda, em atividade na UFMG.

CAPÍTULO V

DO NÚMERO DE VAGAS E DA ADMISSÃO

Art. 17o O número de vagas anuais para cada nível da RMV será estabelecido pela Comissão Coordenadora, ouvidos o DCCV e o Hospital Veterinário, e submetidos à Câmara de Pós-Graduação, com base na capacidade de orientação dos preceptores e condições de infra-estrutura e recursos financeiros.

Art. 18o Podem candidatar-se à seleção para RMV (R1) todos os Médicos Veterinários portadores de diploma de graduação e alunos portadores de atestado de estarem cursando o último semestre do curso de graduação em Medicina Veterinária em escola reconhecida pelo MEC.

Art. 19o Para se inscrever na seleção à RMV o candidato deverá apresentar à secretaria executiva do programa os seguintes documentos:

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25Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

a) formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de três fotografias 3x4;

b) cópia do diploma de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar em condições de concluir a graduação antes de iniciada a residência;

c) cópia da carteira de identificação profissional, expedida pelos Conselhos Regionais ou Federal de Medicina Veterinária, ou documento de inscrição provisória;

d) os candidatos em fase de conclusão do curso de graduação em medicina veterinária, deverão apresentar declaração de estar em condições de concluir o referido curso e obter o CRMV antes ou até a data de ingresso ao curso de RMV;

e) histórico escolar, oficialmente expedido pela instituição na qual o candidato se graduou;

f ) comprovante de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;

g) cópia de documentos pessoais (carteira de identidade, CPF)

h) curriculum vitae devidamente comprovado;i) comprovante de pagamento de taxa de

inscrição, cujo valor constará do edital.

Parágrafo Único: Poderão ser exigidos, no ato da inscrição, outros documentos conforme edital do ano, aprovado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20o É vedado ao candidato inscrever-se para seleção em mais de uma área.

Art. 21o Não serão aceitas transferências de candidatos de outros programas de Residência Médico-Veterinária, acaso existentes no país ou exterior.

Art. 22o Para ser admitido como médico veterinário residente (MVR), o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

a) ter concluído o curso de graduação em medicina veterinária;

b) ter sido selecionado mediante prova escrita sobre conhecimentos básicos da área pretendida, avaliação do curriculum vitae), entrevista e prova prática para demonstração de habilidades técnicas na área;

c) ter sido indicado para continuidade de estudos (RMV1 para RMV2), mediante conclusão do nível RMV1 com defesa e aprovação de monografia individual, aprovação da Comissão Coordenadora e aprovação na prova de seleção para RMV2.que constará de avaliação do curriculum vitae, entrevista e arguição oral e/ou prova escrita ou prática para demons-tração de habilidades técnicas na área

Art. 23o Os candidatos serão classificados conforme seu desempenho no exame de seleção e serão admitidos em ordem decrescente até o preenchimento de todas as vagas, por área de seleção.

§ 1o No caso de desistência, o preenchimento da vaga se processará na mesma ordem, devendo o candidato chamado pronunciar-se sobre a intenção de ocupá-la num prazo estabelecido pela coordenação do Curso.

§ 2o O preenchimento de vaga gerada por desistência deverá ser feito nos prazos previstos pelo calendário escolar da UFMG, caso contrário será considerada vaga inexistente.

§ 3o No caso de não preenchimento de vaga(s) em uma determinada área, fica a critério da Comissão

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Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG26

Coordenadora a indicação do seu remanejamento ou preenchimento a ser aprovada pelo Colegiado de Pós-Graduação em Ciência Animal e pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 24o A seleção será feita frente à Comissão de Seleção indicada pela Comissão Coordenadora.

Art. 25o Todos os requisitos para a seleção, incluindo os programas das provas e as datas de sua realização, bem como o número de vagas por área, serão divulgados em Edital .

Art. 26o Todo candidato admitido será devidamente registrado no Departamento de Registro e Controle Acadêmico e terá todos os deveres e as prerrogativas de qualquer estudante da UFMG, conforme definido por suas normas regulamentares.

Parágrafo Único: Para ter seu registro acadêmico o estudante deverá solicitar semestralmente matrícula nas disciplinas constantes do seu plano de atividades, com a anuência de seu preceptor. Será excluído do curso o aluno que deixar de renovar a cada semestre, sua matrícula em atividades acadêmicas.

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 27o A RMV será exercida em regime de dedicação exclusiva, com carga horária semanal de 48 horas, incluindo um plantão semanal de até 24 horas, tudo correspondendo a 2550 horas anuais e 170 créditos em atividades acadêmicas, sendo permitido o desenvolvimento de, no máximo, dois

anos de treinamento, sendo um ano para RMV1 e um ano para RMV2.

§ 1o Todas as disciplinas da área de concentração são obrigatórias para os residentes daquela área, sendo facultado ao residente, de comum acordo com o preceptor, matricular-se em disciplinas de outra área, sem prejuízo do cumprimento da carga horária anual exigida.

§ 2o As disciplinas “Seminário Ético em Residência Médico-Veterinária I e II” e “Seminário Técnico em Residência Médico-Veterinária I e II” são comuns a todas as áreas.

§ 3o Para as atividades acadêmicas do curso, cada crédito corresponde a 15 horas de aula.

Art. 28o Não será permitida a transferência de residentes de uma área para a outra.

Art. 29o De 10 a 20% da carga horária total serão reservados para atividades extras, das quais é obrigatória a participação do RMV.

Parágrafo Único: As atividades extras de que trata o caput deste artigo refere-se às as disciplinas “Seminário Técnico em Residência Médico-Veterinária I e II” e “Discussão Médico-Veterinária I e II” que são específicas para cada área e a disciplina “Seminário Ético em Residência Médico-Veterinária I e II”.

Art. 30o O RMV será submetido a avaliações semestrais e final, segundo critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora, delas devendo constar provas escritas e/ou práticas, avaliação de desempenho profissional por escala de atitudes que inclua atributos tais como comportamento ético, relacionamento com a equipe de apoio, com o cliente e com o paciente.

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27Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

§ 1o. O rendimento do residente será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:

de 90 a 100 A (excelente)de 80 a 89 B (ótimo)de 70 a 79 C (bom)de 60 a 69 D (regular)de 40 a 59 E (fraco)de 0 a 39 F (rendimento nulo)

§ 2o. A renovação do registro acadêmico está vinculada à aprovação do RMV na avaliação semestral.

§ 3o. Será considerado aprovado nas disciplinas do curso o aluno que obtiver no mínimo, o conceito D e que comprovar efetiva freqüência a no mínimo, 75% das atividades em que estiver matriculado, vedado o abono de faltas

§ 4o O estudante que obtiver conceito E ou F será automaticamente excluído do curso.

§ 5o Será considerado aprovado no curso de Residência em Medicina Veterinária o residente que obtiver em média o conceito global igual ou superior a B na avaliação final e ser aprovado na apresentação da monografia.

Art. 31o Só terá direito à continuidade de treinamento em RMV2, o residente que concluir o nível R1, cumprindo as exigências do artigo 30 deste regulamento, obtiver parecer favorável do preceptor e da Comissão Coordenadora, e for aprovado na seleção para RMV2.

Parágrafo Único: O parecer da Comissão Coordenadora será baseado na análise dos resultados das avaliações semestral e final de desempenho acadêmico do residente os quais serão examinados pelo preceptor.

Art 320 Para atendimento às exigências estabelecidas para a obtenção do Certificado de Especialista os RMV1 e RMV2 deverão até o final do curso apresentar por escrito uma monografia e defende-la, sob a forma presencial, em sessão pública.

§ 1o A avaliação da monografia será realizada por Comissão Examinadora composta por, pelo menos, 3 (três) membros.

§ 2o Será considerado aprovado na defesa de monografia, o candidato que obtiver aprovação unâmine de todos os membros da Comissão Examinadora.

§ 3o No caso de insucesso na apresentação da monografia, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, poderá o Colegiado de Pós-Graduação em Ciência Animal, dar oportunidade ao aluno de, no prazo máximo de 2 (dois) meses, apresentar nova versão do trabalho.

Art. 33o Para obter o certificado de Especialista em Residência em Medicina Veterinária em RMV1 e/ou RMV2, o residente deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

a) ter completado integralmente a carga horária das disciplinas e de atividades extras previstas neste Regulamento com aprovação nas mesmas;

b) ter sido aprovado na avaliação final de aproveitamento, com conceito global igual ou superior a B ;

c) ter obtido aprovação na defesa de monografia individual ao final de cada etapa (RMV1 ou RMV2).

d) Apresentar ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Ciência Animal, no prazo

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que lhe for determinado a versão final da mono-grafia, em conformidade com as indicações da Comissão Examinadora.

Art. 34o São condições para expedição do Certi-ficado de Especialista:

I. Comprovação de cumprimento, pelo aluno, de todas as exigências regulamentares.

II. Remessa a Câmara de Pós-Graduação, pela Secretaria do curso de:

d) histórico escolar do concluinte;e) comprovação de entrega à Biblioteca Uni-

versitária, de 1 (um) exemplar da monografia, em versão eletrônica, acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do texto, no todo ou parte, pela Biblioteca digital de Teses e Dissertações da UFMG;

f ) comprovação de entrega à Biblioteca Universitária da escola de Veterinária, de 1 (um) exemplar da monografia, na versão impressa.

III - Comprovação de quitação da taxa de Expe-dição de Certificado , bem como de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária.

Art. 35o No Certificado de Especialista em Residência em Medicina Veterinária,, expedido pela Câmara de Pós-Graduação e registrado no DRCA, constará o nível do treinamento, RMV1 ou RMV2, a área específica de treinamento, a carga horária desenvolvida e o histórico escolar.

Art. 36o Deverão constar no histórico escolar do aluno, que deve ser devidamente assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso:

I. o nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;

II. data da admissão no curso;III. número da Cédula de Identidade, bem

como o nome do Órgão que expediu, no caso de estudante brasileiro; e no caso de estudante estrangeiro, se este tiver residência permanente no Brasil, número do comprovante de visto permanente, ou,se ele não tiver visto permanente, o número do passaporte, bem como o local em que foi emitido;

IV. relação das atividades acadêmicas comple-tadas, com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursados, nome e titulação dos docentes responsáveis pela respectiva oferta;

V. data da aprovação da monografia ou trabalho final equivalente;

VI. nome do docente orientador (preceptor) e dos demais membros da Comissão Examinadora da monografia, ou trabalho equivalente.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS DO RESIDENTE MÉDICO-VETERINÁRIO

Art. 37o O RMV terá direito a:

a) é direito primordial do Médico-Veterinário Residente o acesso às dependências do Hospital Veterinário, onde deverão ser oferecidas todas as facilidades tanto a nível didático e/ou assistencial para que possa exercer suas funções de treinamento específico na especialidade, compatíveis com as condições do serviço e do Hospital;

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b) o Residente terá condições de descanso e conforto, compatíveis com as condições do Hospital;

c) o Residente terá um representante junto a Comissão Coordenadora do Curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária;

d) ao Residente que houver concluído o Curso de Residência será garantido o certificado de conclusão do Curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária, com a indicação da área de concentração cursada;

e) bolsa de estudo, cujo valor será estipulado anualmente;

f ) um dia de folga semanal e 30 dias de descanso consecutivos ou não, por ano de atividade e de acordo com escala determinada pela Coordenação da Residência;

g) liberação para participar de eventos técnico-científicos de sua área de treinamento, a juízo de seu preceptor e da Comissão Coordenadora;

h) licença médica devidamente atestada por instituição reconhecida pela UFMG, sem prejuízo do recebimento de sua bolsa, por um período de até 30 dias;

i) licença maternidade, sem prejuízo do recebi-mento de sua bolsa, por período previsto em Lei, o qual deverá ser compensado posteriormente para cumprimento da carga didática exigida pelo programa.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DO RESIDENTE MÉDICO-VETERINÁRIO

Art. 38o O Médico-Veterinário Residente deve estar ciente dos seus deveres:

a) ter conhecimento de sua condição transitória e temporária no Hospital Veterinário, de-vendo, portanto, zelar pela Instituição, pelo aprimoramento médico-veterinário e pelo respeito à hierarquia dos serviços do Hospital Veterinário da UFMG;

b) deverá cumprir a escala de serviços, plantões, previamente feita pela coordenadoria da Residência em Medicina Veterinária. A libe-ração para participação em atividades extracur- riculares, simpósios ou congressos, é de competência exclusiva da Coordenação e da concordância do seu preceptor, ficando na dependência da disponibilidade do serviço do Hospital Veterinário;

c) é obrigatório o uso de roupa adequada nas dependências hospitalares;

d) realizar anotações diárias das atividades desenvolvidas e apresentá-las ao preceptor;

e) é vedado ao Médico-Veterinário Residente, o exercício de qualquer outra atividade profissional não ligada à residência em Medi-cina Veterinária;

f ) serão consideradas faltas graves passíveis de punição:

Não cumprimento das normas internas da residência em medicina veterinária;

Faltas não justificadas (atividades práticas e atividades teóricas);

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Comportamento inadequado e/ou inobser vância dos critérios éticos e morais dentro da instituição;

Desrespeito à hierarquia do serviço; Falta de uso de roupa adequada às suas

atividades; Não comparecimento às reuniões clínicas e

didáticas, sem justificativa; Não comparecimento ou ausentar-se sem

aviso prévio dos plantões hospitalares; Não observância da carga horária prevista

neste regulamento; Assumir condutas sem a concordância do

preceptor responsável; Erro e/ou dano no manuseio de materiais e

equipamentos sem prévia autorização.

CAPÍTULO IX

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 39o O regime disciplinar da Residência em Medicina Veterinária compreende:

V. Advertência verbalVI. Repreensão escritaVII. SuspensãoVIII. Exclusão

§ 1o A definição das penalidades a serem aplicadas como Advertência verbal (I) e Repreensão escrita (II) serão aplicadas pelo Coordenador do Curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária com comunicação à Comissão Coordenadora e Colegiado de Pós-Graduação. A aplicação das medidas mais rigorosas (III e IV) será avaliada pela Comissão

Coordenadora perante consulta ao Regimento Geral da UFMG.

§ 2o Faltas de caráter administrativo deverão ser encaminhadas pela Diretoria do Hospital Veterinário à Comissão Coordenadora do Curso de Especialização em Residência em Medicina Veterinária.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40o Coube ao Diretor da Unidade, as providências para a organização da primeira Comissão Coor-denadora do Programa e eleição do primeiro Coordenador.

Art. 41o O oferecimento da Especialização em Residência em Medicina Veterinária teve a duração de dois anos, a partir da data de sua aprovação em 19 de novembro de 1999, pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão e pelo Conselho Universitário da UFMG. Findo este prazo, o reoferecimento deverá ser solicitado anualmente pela Comissão Coordenadora da Residência e submetida à aprovação da Câmara do DCCV e do Colegiado de Pós-Graduação.

Art.42o Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da Especialização em Residência em Medicina Veterinária e Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.

Belo Horizonte, agosto de 2010.

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20.2 NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DO HOSPITAL VETERINÁRIO

HOSPITAL VETERINÁRIO DA ESCOLA DE VETERI-NÁRIA DA UFMG

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a sexta-feiras – 8:00 ás 21:00 hsSábado, domingo e feriados – 8:00 ás 18:00 hs

1. Cumprir os horários pré-estabelecidos pela Coordenação da Residência e Diretoria do Hospital Veterinário;

2. Obedecer às normas estabelecidas para o bom funcionamento do canil;

3. Se houver necessidade de se ausentar do setor, comunicar ao Veterinário responsável pelo plantão;

4. Ao final do horário passar o plantão para o Residente e Veterinário responsável que estiverem assumindo o mesmo;

5. É de responsabilidade do Residente, do Veterinário e do Professor avaliar os exames complementares solicitados, bem como entrar em contato com o proprietário sempre que necessário;

6. Marcar os retornos sempre no horário do seu plantão;

7. Observar os dias e horários determinados para marcação de cirurgias, programando as mesmas, sempre que possível, para o horário de aula, de acordo com a especialidade de cada cirurgião;

8. Observar dias e horários determinados para marcação de consultas e exames especializados. Estas informações se encontrar disponíveis na Recepção, juntamente com as agendas próprias para essas marcações;

9. Ao final da consulta ou retorno, encaminhar o cliente à Tesouraria sem interferir nas questões que dizem respeito ao setor finan- ceiro – qualquer assunto financeiro deverá ser resolvido pelo funcionário da Tesouraria;

10. Preencher corretamente e completamente todos os formulários internos do Hospital Veterinário no que diz respeito à solicitação de medicamentos/materiais, encaminhamento de exames laboratoriais, internações, cirur-gias, etc;

11. Seguir as orientações da Secretaria de Saúde no que diz respeito as zoonoses, com atenção especial para a Leishmaniose, a qual não é tratada pelo Hospital Veterinário;

12. Internar animais somente quando necessário e após o proprietário autorizar e efetuar depósito para internação, assinando termo próprio.

13. Os atendimentos de emergência serão efetuados no Consultório nº 1. O Veterinário deverá solicitar a chave do armário de emergência na Tesouraria e, após o uso, entregar requisição preenchida juntamente com a chave do armário, para que seja feita a reposição e a cobrança do que foi consumido;

14. A maleta com medicamentos/materiais de emergência para utilização durante o plantão noturno deverá ser retirada na Farmácia, pelo plantonista, no início do plantão (20 horas) e devolvida ao término do plantão (8 horas). O Plantonista deverá entregar junto a maleta a requisição preenchida de tudo o que foi utilizado da maleta para reposição e devidas cobranças;

15. Não utilizar telefone celular durante o horário de atendimento;

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16. Durante os horários de almoço e lanche deverá ser feito um rodízio entre os Veterinários que estão atendendo, para que não saiam todos ao mesmo tempo, evitando aumento no tempo de espera dos clientes;

17. O Veterinário responsável pelo turno deverá ser consultado para resolução de questões que estejam fora da rotina de trabalho.

20.3 NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DO CANIL DO HOSPITAL VETERINÁRIO DA UFMG

1. Chegar ao canil antes do horário de início da medicação dos animais hospitalizados;

2. Ao final do horário passar devidamente o plantão para o próximo responsável;

3. Sair com os animais para evacuar e urinar antes dos curativos e após fluidoterapia;

4. Realizar, juntamente com o auxiliar de enfermagem, a medicação, curativos e coleta de materiais para exame;

5. Acompanhar o animal, junto com o auxiliar de enfermagem, à radiologia para orientação do posicionamento adequado e tranqüilização do animal quando necessário;

6. Anotar na ficha própria qualquer alteração percebida e de importância na evolução e tratamento do animal;

7. Avaliar as perdas durante o internamento, quais sejam: diarréia, vômitos, secreção de feridas e sangramento;

8. Avaliar o peso dos animais com gastroenterite ou que se encontrem desidratados diaria-mente, em local adequado;

9. Alterar a medicação prescrita se julgar necessário, quando o veterinário responsável não estiver presente no plantão;

10. Recorrer ao veterinário de plantão sempre que julgar necessário;

11. Acompanhar os proprietários durante a visita aos animais hospitalizados. A visita deverá ser realizada na área externa do canil, não permitindo a entrada do proprietário no canil;

12. Respeitar os horários de visita estabelecidos pela administração do hospital;

13. Quando o animal obtiver alta da internação, entregar as fichas à Tesouraria, para cálculo das despesas, antes de comunicar a alta ao proprietário;

14. Não esquecer de anotar na ficha do animal que ele obteve alta;

15. Após o cálculo das despesas pela Tesouraria, ligar para o proprietário informando que o animal obteve alta. Se o proprietário quiser conversar a respeito do valor a ser pago, passar a ligação para o funcionário da Tesouraria.

16. Quando algum animal vier a óbito, entregar as fichas à Tesouraria, para cálculo das despesas, e informar o óbito ao proprietário o mais rápido possível.

20.4 NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DAS SALAS DE CONFORTO MÉDICO DO HOSPITAL VETERINÁRIO DA UFMG

1. A utilização das salas de conforto médico, tanto masculino quanto feminino, só é permitida aos Residentes escalados para o plantão noturno, conforme escala pré-estabelecida pela Coorde-nação da Residência;

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2. O plantonista noturno deverá retirar a chave da sala de conforto médico no início do seu plantão (20 horas) e devolve-la ao término do plantão (8 horas);

3. As chaves das salas de conforto médico permanecerão na Tesouraria durante o dia para possibilitar a limpeza das salas;

4. O plantonista deve zelar pela organização, limpeza e conservação do ambiente e do mobiliário disponível;

5. Não é permitido utilizar as salas de conforto médico e o mobiliário nelas existentes para guardar, por período superior ao do plantão, objetos de uso pessoal (botas, macacões, jalecos, livros, cadernos, maletas com instrumentos de uso clínico, etc);

6. Para solicitação de quaisquer serviços de manutenção (troca de lâmpadas, conserto de chuveiro, etc), procurar a Administração do Hospital Veterinário.

20.5 NORMAS GERAIS DE EMISSÃO DE MATERIAL PARA O LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Segunda à sexta-feiras: 8:00 às 12:00h e 13:00 às 18:00h.Sábados: 13:00 às 17:00h.

 HORÁRIO DE RECEBIMENTO DE AMOSTRAS As amostras devem ser entregues com até 30 minutos de antecedência ao horário de fechamento do laboratório, exceto as amostras de testes que devem ser obrigatoriamente processadas no mesmo dia

(urina, teste de compatibilidade de sangue, líquidos cavitários, líqüor, líquido sinovial) que devem ser entregues ao laboratório até uma hora antes do horário de fechamento. Fora do horário de recebimento de amostras do laboratório (noite, domingo, etc), as amostras devem ser armazenadas em refrigeração no Hospital Veterinário. Entretanto o veterinário deve ter conhecimento do prazo máximo de processamento de determinados exames, como, por exemplo, na urinálise até 6 horas após a coleta e no líqüor até 30 minutos após a coleta, sendo, nestes casos, recomendada a prorrogação da coleta para o horário de funcionamento do laboratório. No caso de amostra para hemograma fora do horário de funcionamento do laboratório, o veterinário deve confeccionar o esfregaço sangüíneo, protegê-lo de moscas e enviar junto à amostra com EDTA, mantida em refrigeração, no prazo máximo de 24h.

Um guia com os tipos de amostras, recipientes, anticoagulantes, limites e forma de armazenamento, etc., de cada exame, está sendo preparado pelo Laboratório Clínico da EV-UFMG

LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA Os resultados dos exames são disponibilizados no laboratório no prazo máximo de 24h., exceto para os exames micológicos e citológicos. Casos eventuais de urgência devem ser discutidos diretamente com a equipe do laboratório (técnicos, residentes e professores). Excepcionalmente, por motivos de força-maior (quebra de aparelho, greve, etc), o prazo de entrega de resultados pode ser ampliado.  

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PROCEDIMENTO NA ENTREGA DE AMOSTRASAs amostras devem estar identificadas com nome do animal, data e número do prontuário, em recipiente específico do exame (exemplo: amostra de soro para exame de bilirrubina deve estar protegida da luz) e com volume adequado. Junto às amostras devem ser encaminhadas etiquetas do HV com os dados do animal e proprietário. Maiores informações com a equipe do laboratório e/ou no guia que está sendo preparado.  O responsável pela entrega das amostras no laboratório deve preencher o livro do laboratório com os dados solicitados.

EQUIPE DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA Renata Barbosa Peixoto (Técnica).Joelma Lúcia Oliveira (Técnica).Fabíola de Oliveira Paes Leme (Professora).Paulo Ricardo de Oliveira Paes (Professor).

SALA 114 - Telefone: 3409-2272

20.6 ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS

HOSPITAL VETERINARIO DA EV/UFMGAV. PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS 6627CAIXA POSTAL 567 CEP: 31.270-901 TEL: (31)34412599 OU 34092276FAX: (31) 34092280

COLEGIADO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA ESCOLA DE VETERINÁRIA DA UFMGAV. PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS 6627

CAIXA POSTAL 567 CEP: 31.270-901 TEL: (31) 34092057

35Manual do Aluno - Residência em Medicina- Veterinária da Escola de Veterinária da UFMG

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