apresentação do powerpoint · 2017-06-14 · - confirmar se as informações contidas ltcat...
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MARCOS VICHIESI
PROVAS NO
PROCESSOADMINISTRATIVO
PREVIDENCIÁRIO
VANTAGENS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Maior rapidez na conclusão do caso, mesmo
que necessário o uso recurso administrativo,
bem como o INSS é o maior réu do país;
- Recebimento de atrasados mais rapidamente
via PAB – Pagamento Alternativo de Benefícios;
- O CRSS vem levando em consideração
súmulas, inclusive as da TNU;
- Simplicidade na maioria dos atos;
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
VANTAGENS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Capacidade de inovação e apresentação de
documentos novos a qualquer momento;
- Alguns meio de prova mais úteis que no
processo judicial;
- Caso não obtenha sucesso
administrativamente, é possível buscar a via
judicial;
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
VANTAGENS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
- No processo apresentado na agência,
em muitos casos o ônus da prova pode
ser remetido ao INSS;
- Obrigatoriedade de concessão do
melhor benefício ao segurado (Enunciado
5 do CRSS e artigos 659 e 687 da IN 77/15)
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
TESE DO MELHOR BENEFÍCIO
PREVIAMENTE:
IN 77/15 - Art. 659. Nos processos administrativos
previdenciários serão observados, entre outros, os
seguintes preceitos:
VI - condução do processo administrativo com a
finalidade de resguardar os direitos subjetivos dos
segurados, dependentes e demais interessados da
Previdência Social, esclarecendo-se os requisitos
necessários ao benefício ou serviço mais vantajoso;
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
TESE DO MELHOR BENEFÍCIO
NA CONCESSÃO:
IN 77/15 - Art. 687. O INSS deve
conceder o melhor benefício a
que o segurado fizer jus, cabendo
ao servidor orientar nesse sentido.
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TESE DO MELHOR BENEFÍCIO
NA FASE RECURSAL:Enunciado 5/CRPS - Seguridade social. CRPS.
Benefício previdenciário. Concessão do melhor
que o segurado faz jus. Orientação do servidor.
Necessidade. Dec. 611/1992, art. 1º
A Previdência Social deve conceder o melhor
benefício a que o segurado fizer jus, cabendo
ao servidor orientá-lo nesse sentido.
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
É NECESSÁRIO PAGAR ALGUMA TAXA OU
EMOLUMENTO NO PAP OU PARA USAR ALGUM DOS
MEIOS DE PROVA DELE?
NÃO, pois todos os procedimentos no INSS são
gratuitos e já foram custeados pelas contribuições
previdenciárias.
IN 77/15 - Art. 659. Nos processos administrativos
previdenciários serão observados, entre outros, os
seguintes preceitos:
XV - proibição de cobrança de despesas processuais,
ressalvadas as prevista em lei;
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PETIÇÃO INICIAL
Na data de entrada do requerimento
(DER), não se esqueça de protocolar
uma petição inicial.
Essa peça poderá te ajudar em futuros
recursos, revisões e recálculos, assim
como em uma futura ação judicial.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - IN 77/15 - Arts. 71 a 75 e 578
A reclamação trabalhista transitada em julgado por si só
não produz efeitos previdenciários, pois deve conter:
- Início de prova material contemporânea aos fatos
- A cópia da reclamatória deve vir autenticada.
A prova exclusivamente testemunhal não tem validade.
CUIDADO COM OS ACORDOS TRABALHISTAS.
Se a reclamatória visar apenas a complementação de
remuneração de vínculo empregatício não será exigido
início de prova material.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Enunciado 4/CRPS - Consoante inteligência do § 3º,
do art. 55, da Lei 8.213/1991, não será admitida como
eficaz para comprovação de tempo de contribuição e
para os fins previstos na legislação previdenciária, a
ação Reclamatória Trabalhista em que a decisão não
tenha sido fundamentada em início razoável de
prova material contemporânea constante nos
autos do processo.
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DICALivro Seleção deAcórdãos do CRPS - 2011
http://www.previdencia.gov.br/wp-
content/uploads/2015/12/SELE%C
3%87%C3%83O-DE-
AC%C3%93PRD%C3%83OS_CRP
S.pdf
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - Lei 12.527/11
O INSS possui diversas normas
internas que não são divulgadas e
que extrapolam a mera
organização interna. Como
conseguir essas normas?
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
MEIOS DE PROVA NO PROCESSOADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
- Pesquisa Externa
- Justificação Administrativa
- Exame Médico Pericial
- Inspeção
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
EXAME MÉDICO PERICIAL
POSSO ACOMPANHAR O SEGURADO NA
PERÍCIA MÉDICA?
SIM. O segurado poderá ser acompanhado
na perícia médica, inclusive por médico
assistente. Fonte:
MEMORANDO - CIRCULAR CONJUNTO Nº
10/INSS/PRES/PFE de 2011
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
NOTA TÉCNICA nº 44/12 DO CFM
"Pelas razões jurídicas acima expendidas, entendemos que o
advogado, no exercício de sua profissão, tem direito
assegurado pelo art. 7º, inc. I, III, VI, letras "c" e "d" do EOAB,
Lei 8.906/94 de fazer-se acompanhar de seu cliente, quando
solicitado, nos exames periciais em âmbito judicial ou
administrativo.
Todavia, a atuação advogado, nestes casos, limitar-se-á a dar
conforto e segurança jurídica ao periciando com sua
presença, não podendo interferir no ato médico-pericial a ser
realizado, que é de competência exclusiva do médico-perito
designado para o mister."
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
INSPEÇÃO - Resolução INSS nº 485/15É uma perícia médica para inspeção do ambiente de trabalho.
Tanto a empresa como o segurado deverão ser avisados
previamente do dia e da hora da inspeção por meio de carta.
Finalidade para a comprovação de períodos especiais:
- Verificar se as informações contidas no PPP estão em
concordância com o LTCAT utilizado como base para sua
fundamentação, com fins à aposentadoria especial;
- Confirmar se as informações contidas LTCAT estão em
concordância com o ambiente de trabalho inspecionado, com
fins à aposentadoria especial.
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
PESQUISA EXTERNA - IN 77/15 - Arts. 103 e 104
Atividade na qual servidor do INSS
se dirige a beneficiários, empresas,
órgãos públicos ou outras entidades
com o intuito de atualizar dados do
CNIS, reconhecer, manter ou revisar
direitos.
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Prova testemunhal baseada em início de
prova de material, salvo caso fortuito ou força
maior, para comprovação de tempo de serviço
ou de contribuição, dependência econômica,
união estável, identidade e relação de
parentesco.
O início de prova material deve ser
contemporâneo aos fatos alegados
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Deve ser apresentado um rol não inferior a três e
nem superior a seis testemunhas, cujos
depoimentos possam levar à convicção dos fatos
alegados.
Há 3 tipos:
1 – JA comum
2 – JA especial
3 – JA para exclusão de dependentes
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL (art. 582,
IN 77/15)
Quando o segurado não dispuser de formulário para
análise de atividade especial e a empresa estiver
legalmente extinta
Quando se tratar de exposição à qualquer agente
nocivo em período anterior ou posterior à Lei nº 9.032,
de 28 de abril de 1995, a JA deverá ser instruída
obrigatoriamente com a apresentação do laudo
técnico de avaliação ambiental coletivo ou individual.
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
PARA EXCLUSÃO DE
DEPENDENTES (art. 583 - IN 77/15)
Eliminar possível dependente em
favor de outro, situado em ordem
concorrente ou preferencial.
PROVAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO – MARCOS VICHIESI
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