arbitragem. noção alternativo decisão confiada a terceiro(s) arbitragem necessária e voluntária...
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Arbitragem
Noção Alternativo Decisão confiada a terceiro(s) Arbitragem necessária e voluntária
«Modo de resolução jurisdicional de conflitos em que a decisão, com base da vontade das partes, é confiada a terceiros» (Lima Pinheiro)
LAV – Lei 31/86, de 29 de Agosto
Natureza Jurídica
Três teorias:
Contratual
Jurisdicional
Mista
Teoria contratual radical
Decisão arbitral é um contrato celebrado ou completado pelos árbitros como mandatários das partes.
Tal decisão só com homologação judicial se torna sentença.
Crítica: árbitros não estão sujeitos às ordens das partes
Teoria contratual atenuada Processo meramente privado
que conduz a um acto privado que não é acto jurisdicional (Klein, Alberto dos Reis)
Porque o Estado detém o monopólio do jurisdiocional
Aproximam-se das teses mistas
Teoria jurisdicional Árbitros – juízes: decisões são
jurisdicionais Lei permite às partes atribuir
estes poderes a privados Árbitros administram a justiça
por delegação do Estado
Crítica: minimização da vontade das partes; assimilação aos tribunais estaduais
Teoria mista
Arbitragem é um processo jurisdicional com fundamento contratual
Poder de decisão assenta na vontade das partes
Arbitragem como forma unilateral, vinculativa e definitiva de resolução de litígios
Decisão: caso julgado e força executiva
Convenção de arbitragem1. Noção e natureza jurídica2. Modalidades3. Efeitos4. Validade
i. Acordo das Partesii. Arbitrabilidadeiii. Formaiv. Conteúdov. Autonomia
Bibliografia Essencial: Lima Pinheiro,
Arbitragem Transnacional, Almedina, 2005
Complementar Moura Vicente, A Manifestação do
Consentimento na Convenção de Arbitragem, Revista FDUL, N.º 2, 2002, p. 987 e ss
Raul Ventura, Convenção de Arbitragem, ROA 46, 1986, p. 289 e ss
1. Noção
Acordo das partes em submeter a resolução de um ou mais litígios determinados ou determináveis à arbitragem
Aspecto central do estudo da arbitragem
1. Natureza Jurídica
Negócio ou contrato
Negócio jurídico processual
Contrato definitivo
Da convenção nasce um direito potestativo – fazer constituir tribunal arbitral
2. Modalidades
Sistema dualista
(art. 1.º n.º2):
Compromisso arbitral
Clausula compromissória
Adesão prévia com carácter
genérico – mera promessa
unilateral?
3. Efeitos
Essencialmente processuais: excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral (Caso Arresto - Ac. RL 20-04-2006)
Litispendência?
Celebração na pendência da acção – artigo 290.º CPC
4. Validade
Competência do tribunal arbitral pressupõe convenção de arbitragem válida e eficaz.
Se a convenção for nula, anulável ou ineficaz há incompetência do tribunal o que se traduz num fundamento de anulação da decisão arbitral.
Validade
Pressuposto do acordo das partes
Requisitos:Arbitrabilidade
Forma
Conteúdo
Autonomia
4.i. Acordo das partes
Problema das clausulas contratuais gerais
Consumidores – Art. 21.º h) CCG:“São em absoluto proibidas as
clausulas contratuais gerais que (...) prevejam modalidades de arbitragem que não assegurem as garantias de procedimento estabelecidas na lei.”
4.i. Acordo das partes
Certo: não exclui arbitrabilidade dos litígios de consumo.
Lei é LAV?
Competência concorrente? (DMV)
4.i. Acordo das partes
Caso Acções PT (ac. STJ 4-10-2005)
Clausula compromissória inserta em contrato de corretagem
Ao contrato é aplicável LCCG Leitura do artigo 21.º h): três
hipóteses alternativas Lei como LAV
4.i. Acordo das partes Artigo 19.º g) LCCG:“São proibidas, consoante o quadro
negocial padronizada, designamente as clausulas contratuais gerais que estabeleçam um foro competente que envolva graves inconvenientes para uma das partes, sem que os interesses da outra o justifiquem.”
Aplicável à arbitragem?
4.ii. Arbitrabilidade
Qualidade do litígio, simultaneamente requisito de validade da convenção de arbitragem, da constituição do tribunal arbitral e da validade da sentença proferida por este.
Licitude da solução do litígio por via arbitral.
4.ii. Arbitrabilidade
Arbitrabilidade objectiva
Arbitrabilidade subjectiva Inclusão da problemática das
arbitragens em que são partes o Estado ou outras entidades públicas
4.ii. Arbitrabilidade objectiva
Critérios comuns:Disponibilidade do direito em
causaNatureza patrimonial da questão
Em regra: coincidência.
Artigo 1.º n.º 1 LAV
4.ii. Arbitrabilidade objectiva Direitos indisponíveis:
Aqueles de que as partes não podem constituir por acto da vontade
Irrenunciáveis
Ratio
Julgamento por um tribunal arbitral afecta carácter indisponível do direito?
4.ii. Arbitrabilidade objectivaAlgumas questões duvidosas:
Sociedades comerciaisCaso Teleweb (ac. RL 18-05-2004)
Caso Conselho Fiscal (ac. RP 20-
07-2006)
Anulação de deliberações sociais
4.ii. Arbitrabilidade objectiva Litígios laborais
Convenções colectivas – Comissão Arbitral Paritária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional
Contrato individual Antes da cessação do contrato Após essa cessação
Convenção antes e depois da cessação
4.ii. Arbitrabilidade objectiva Indemnização por clientela no
contrato de agência Caso Nova Dehli (ac. STJ 11-10-
2005) Caso contrato de distribuição (ac. RG
16-02-2005)
Arrendamento – acção de despejo Caso Av. Duque d’Ávila (ac. RL 23-
10-2003)
4.ii. Arbitrabilidade objectivaReferência à submissão exclusiva
a tribunal judicial (artigo 1.º n.º1 LAV)
Competência internacional exclusiva?
Ratio das competências exclusivas
4.ii. Arbitrabilidade subjectiva Tendência relativa ao Estado
Duas hipóteses (art. 1.º n.º4 LAV): Litígios de direito privado;
Autorização por lei especial quando litígio é público
Art. 180.º CPTA – contratos, responsabilidade civil, actos administrativos;
Direito do particular a exigir a celebração de compromisso arbitral (art. 182.º CPTA).
Convenção de arbitragem1. Noção e natureza jurídica2. Modalidades3. Efeitos4. Validade
i. Acordo das Partesii. Arbitrabilidadeiii. Formaiv. Conteúdov. Autonomia
4.iii. Forma
Escrita
Acepção ampla – artigo 2.º n.º 2 LAV
Remissão – Caso Royalties (ac. STJ 23-10-2003)
Assinatura – o problema dos documentos digitais
4.iii. Forma
Ratio? Ponderação das partes? Inadequação aos tempos modernos?
Convenção não escrita – inválida.
Inalegabilidade formal no art. 27.º n.º 2 LAV.
4.iv. Conteúdo
Essencial(artigo 2.º n.º3 LAV):
Compromisso - pedido e causa de pedir genericamente indicados;
Claúsula - especificação da relação jurídica; objecto na notificação.
Caso Barragem Odeleite (ac. STA 28-04-2005)
4.iv. Conteudo
Consequência da indeterminação? Lacuna no artigo 3.º LAV? Três situações:
Não há alegação – artigo 27.º n.º2; Há alegação em tribunal arbitral -
este declara-se incompetente; É proposta acção judicial –
improcedência da excepção de preterição de tribunal arbitral.
4.v. Autonomia
Nulidade do contrato não implica nulidade da convenção.
A não ser que se demonstre que o contrato não teria sido concluído sem a convenção.
Regime estranho e original