artigo conferências de assistência social
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Artigo com reflexões sobre a política de assistência social em Guaxupé, suas conquistas,dilemas e desafios, tendo em vista a realização da VI Conferência Municipal de Assistência Social (06 de agosto) na Casa da Cultura.Reginaldo PereiraTRANSCRIPT
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DEZ ANOS DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS):
O SUAS que Temos e o SUAS que Queremos
Reginaldo Pereira1
Resumo: O artigo trata da poltica pblica de assistncia social em Guaxup, suas conquistas,
dilemas e desafios no horizonte dos dez anos do SUAS. A perspectiva adotada pelo texto parte da
necessidade de se fundamentar o planejamento, a execuo e avaliao de toda poltica pblica nos
crivos da legalidade e transparncia, da viabilidade tcnica elaborada atravs de metodologia
especializada e na participao popular ou controle social. Tendo como objetivo oferecer alguns
subsdios para reflexo e aprofundamento no conhecimento da temtica diante da realizao da
Conferncia Municipal e construir uma agenda comum de reivindicaes, so abordados de forma
sucinta algumas questes pontuais, polmicas e legais, todas com base em informaes disponveis
ao pblico e de livre discusso, de forma a ampliar as possibilidades de se reivindicar a elaborao
de estratgias srias para a consolidao do SUAS nos prximos dez anos.
Palavras-Chave: Poltica de Assistncia Social; transparncia pblica; controle social.
O Analfabeto Poltico
O pior analfabeto o analfabeto poltico,Ele no ouve, no fala,
nem participa dos acontecimentos polticos.Ele no sabe que o custo de vida,
o preo do feijo, do peixe, da farinha,do aluguel, do sapato e do remdio
dependem das decises polticas.O analfabeto poltico
to burro que se orgulhae estufa o peito dizendo
que odeia a poltica.No sabe o imbecil que,
da sua ignorncia polticanasce a prostituta, o menor abandonado,
e o pior de todos os bandidos,que o poltico vigarista,
pilantra, corrupto e o lacaiodas empresas nacionais e multinacionais.
Berthold Brecht
1 O autor Assistente Social, especialista em Polticas Pblicas e pesquisador de temas sociais e polticos. E-mail: [email protected] . Artigo elaborado em agosto/2015.
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Introduo
Municpios de todo o pas esto realizando as Conferncias Municipais de Assistncia Social, este ano, avaliando os ltimos dez anos do SUAS e propondo diretrizes para consolidar o SUAS nos
prximos dez anos. Em Guaxup ocorreu a VI Conferncia de Assistncia Social realizada no
ltimo dia 6 de agosto e a ocasio constitui grande oportunidade para o debate da poltica pblica de
assistncia social, suas conquistas e desafios. Este artigo tem como proposta colaborar na ampliao
do conhecimento pblico e no aprofundamento do debate da poltica de assistncia social
oferecendo alguns subsdios para reflexo, crtica e avaliao bem como a construo de uma
agenda com propostas a serem apresentadas e reivindicadas.
A poltica pblica de assistncia social
Como de inegvel conhecimento pblico as polticas voltadas para a reduo da pobreza se
tornaram destaque na agenda poltica do Estado brasileiro, ampliando a incluso social com o
acesso a bens e servios, fortalecendo o mercado interno e constituindo um importante segmento de
novos sujeitos/cidados demandantes de direitos e atuantes na poltica assim como de uma clientela
poltico-eleitoral (na tica de qualquer poltico que pleiteia um cargo pblico).
As principais conquistas da poltica de assistncia social dizem respeito ao reconhecimento
pblico estatal de que o enfrentamento das situaes de risco social ou vulnerabilidade aos riscos
sociais relacionados pobreza a que famlias e indivduos esto sujeitos tambm so de
responsabilidade do Estado (e no consequncia apenas de infortnio ou fragilidade pessoal) assim
como a oferta em rede de um conjunto de garantias sociais. Este reconhecimento foi da Constituio
de 19882 incluindo a Assistncia Social na poltica de Seguridade Social junto Sade e
Previdncia Social, a aprovao da Lei Orgnica de Assistncia Social3 (LOAS) em 1993, passando
pela realizao bianual das Conferncias Nacionais de Assistncia Social4 a partir de 1995 com a
reivindicao permanente de implantao de um Sistema de Proteo Social descentralizado e
participativo, at a aprovao da nova Poltica Nacional de Assistncia Social5 (PNAS) em 2004 e a
implantao do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS) a partir de 2005 (NOB SUAS 2005).
Neste processo de constituio de uma nova agenda poltica coube, tanto aos sujeitos que
tomaram as importantes iniciativas na reivindicao de um sistema de proteo social quanto ao
2 CF: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm .
3 LOAS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/lei-organica-de-assistencia-social-loas-anotada-2009/Lei%20Organica%20de%20Assistencia%20Social%20-%20LOAS%20Anotada%202009.pdf/download .
4 CNAS: http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais .
5 PNAS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Politica%20Nacional%20de%20Assistencia%20Social%202013%20PNAS%202004%20e%202013%20NOBSUAS-sem%20marca.pdf .
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Estado brasileiro que o efetivou, um grande protagonismo na implementao hierarquizada de um
conjunto de servios, programas e benefcios socioassistenciais realizadas atualmente no mbito da
Proteo Social Bsica nos Centros de Referncia de Assistncia Social e Postos de Atendimento do
Programa Bolsa Famlia e no mbito da Proteo Social Especial nos Centros de Referncia
Especializado de Assistncia Social (CREAS) alm das entidades socioassistenciais conveniadas.
Este sistema de proteo social conta com condies de elegibilidade/seletividade definidos atravs
de critrios tcnicos, servios tipificados realizados por equipe multidisciplinar, controle social
atravs dos Conselhos Municipais de Assistncia Social e cofinanciamento da gesto e dos servios
pelos entes federados com a destinao de recursos especficos. Portanto, a to propalada reduo
da pobreza se deu atravs da realizao conjunta de esforos (Unio, Estado, Municpios, Sociedade
e profissionais) e de uma notvel mobilizao de recursos humanos, tcnicos, materiais e
financeiros em um curto perodo de tempo, com resultados dignos de nota.
O SUAS em Guaxup
Nesta mobilizao nacional pela consolidao de um sistema pblico de proteo social o
municpio de Guaxup tambm foi responsvel por importante protagonismo. Em 1995 criado o
Conselho Municipal de Assistncia Social; em 1996 criado o Fundo Municipal de Assistncia
Social; em 1998 criado o Departamento de Ao Social (convertido em Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social em 2009); em 2000 criado um programa municipal de transferncia de
renda (Bolsa Socio-Educativa) posteriormente substitudo pelo Programa Bolsa Escola (2001) e
Bolsa Famlia (2004); em 2007 implantado o Centro de Referncia de Assistncia Social (CRAS)
e em 2011 implantado o Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social (CREAS) e
aprovada a lei Municipal de Assistncia Social. Junto a esta estruturao poltico-administrativa o
municpio foi recrutando e capacitando a indispensvel equipe profissional multidisciplinar,
captando e destinando importante montante de recursos pblicos para financiar os servios e
mobilizando as mais variadas entidades prestadoras de servios socioassistenciais a tipificar a oferta
dos seus servios.
Este processo de estruturao permitiu ao municpio manter mais de 5,5 mil (cinco mil e
quinhentas) famlias cadastradas na Assistncia Social via Cadastro nico para Programas Sociais
do Governo Federal6 (junho/2015), sendo 3,9 mil em situao de pobreza (renda por pessoa de at
meio salrio mnimo R$ 394,00). Em junho 1.725 famlias7 foram beneficiadas pelo Programa
6 A informao pblica e se encontra disponvel no site do MDS: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/ (RI Bolsa Famlia e Cadastro nico).
7 Informao pblica e se encontra disponvel no site do Portal da Transparncia: http://transparencia.gov.br/PortalTransparenciaTRProgramaPesquisaFavorecido.asp?exercicio=2015&codigoPrograma=1335&codigoAcao=8442&codigoFuncao=08&codigoSubfuncao=244&siglaEst
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Bolsa Famlia com um valor mdio de benefcio de R$ 158,448. Mensalmente foram transferidos
uma mdia de R$ 285 mil s famlias que vivem em situao de extrema pobreza em Guaxup este
ano, com uma expectativa de transferncia de R$ 3,4 milho at dezembro. J o Benefcio de
Prestao Continuada da Assistncia Social (BPC), que paga um salrio mnimo ao idoso ou
pessoa com deficincia em situao de extrema pobreza e que no pode custear a prpria
subsistncia pelo trabalho ou benefcio previdencirio - 955 beneficirios em junho/20159 - geram
transferncias mensais de R$ 751,6 mil.
As transferncias diretas s famlias pelo Bolsa Famlia e pelo BPC juntos correspondem a
mais de R$ 1,02 milho mensal e R$ 12,4 milhes anuais injetados diretamente na economia do
municpio. Estes valores associados aos mais de R$ 600 mil anuais (referentes ao exerccio de
2014) transferidos ao municpio pela Unio e pelo Estado para financiar os servios e a gesto da
assistncia social10 e os mais de R$ 3,6 milhes investidos pelo prprio municpio11 (referentes ao
exerccio de 2014) geram um montante de investimentos superiores a R$ 16,5 milhes anuais na
poltica de assistncia social. Sem contar os recursos mobilizados pelas prprias entidades
conveniadas. Observe o grfico:
Grfico 1Participao dos entes federados no financiamento da poltica de assistncia social (mensal)
Fonte: MDS, Portal da Transparncia
ado=MG&textoPesquisaAcao=&textoPesquisaPrograma=&textoPesquisaMunicipio=guaxupe&codigoMunicipio=4573&Ordem=2 .
8 Bolsa Famlia: no perodo compreendido entre janeiro e junho de 2015 o valor do menor benefcio foi R$ 35,00 e o valor do maior benefcio foi de R$ 772,00.
9 A informao pblica e se encontra disponvel no site do MDS: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php (Relatrio de Programas e Aes MDS).
10 A informao sobre os valores dos repasses do Governo Federal pblica e se encontra disponvel no site do MDS: http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf;jsessionid=D36603FFA37C0C27E3BB8B072595805E?b=*dpotvmubsQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs .
11 A informao pblica e se encontra disponvel do site do Municpio: http://www.guaxupe.mg.gov.br:8080/portalcidadao/#075f539f0b7223f116d2c85c4ce1b1752fccb0db1fd92284312b33310fb199ef6050e9373e0f36365cbb7737a0e49e582e657146a648fd13d54aa9e4338df879e807578fb1eeafd79d4d27293f964fe5e5aa3b085cbcd1ef6adf57d9d0462b4e9466b5cb51e297716e102a7519d7e3e86fa111cd9a6d0b75fcc1b835b66fc812 (Despesas por Estrutura Administrativa Valores Liquidados).
R$ 1.020.000,00
R$ 9.000,00
R$ 300.000,00Cofinanciamento e Investimentos Entes Federados
UnioEstadoMunicpio
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Estes recursos, alm de financiar programas como o Bolsa Famlia e o BPC, financiam os
servios de Proteo Social Bsica como o Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia, o
Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos e os Benefcios Eventuais; e os servios de
Proteo Social Especial como o Servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e
Indivduos, Servio de Abordagem Social, Servio de Proteo a Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa, Servio Especializado para Pessoas em Situao de Rua e Servio de
Proteo Social Especial para Pessoas com Deficincia, Idosas e suas Famlias alm dos Servios
de Acolhimento para Crianas e Adolescentes, Idosos e Pessoas em Situao de Rua. Estes
programas, servios e benefcios beneficiam milhares de famlias e indivduos.
importante destacar que o pblico-alvo da poltica de Assistncia Social caracterizado
justamente como o segmento social territorializado mais fragilizado pela desigualdade na
distribuio de renda. De acordo com o Censo 2010 os 20% mais ricos do municpio se
apropriavam de mais da metade (54,9%12) de toda a riqueza produzida aqui. Associado a este
processo de excluso social, nosso pblico compreende os segmentos sociais no emancipados
pelas demais polticas: baixa escolaridade e qualificao profissional insuficiente, com recorrncia
de trabalho precarizado ou desemprego e ausncia de cobertura previdenciria, tendo como
consequncia experincias vivenciais marcadas pela violao de direitos, baixa representatividade
poltica e trabalhista e expressividade cultural identitria fragmentada.
Os investimentos na poltica de assistncia social no so de pouca monta, pois alm de
beneficiar estas famlias em situao de risco e vulnerabilidade social reduzindo a pobreza,
ampliando os indicadores de desenvolvimento humano e formando novos sujeitos/cidados (alm,
claro, de constituir novas clientelas), injetam R$ milhes na economia do municpio. Os valores dos
investimentos dos entes federados em assistncia social R$ 16,5 milhes em mdia
correspondem em comparao a 17% das despesas liquidadas do executivo municipal (R$ 93,68
milhes em 2014) se aproximando de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) municipal e gerando mais
de 100 postos de trabalho diretos e indiretos. A ttulo de curiosidade, o municpio ficou entre os 200
municpios do pas com os mais altos PIBs per capita (com R$ 39 mil de PIB per capita Guaxup
ficou em 196 lugar em 201313).
Se a poltica pblica de assistncia social mereceu tais investimentos anuais nos ltimos 10
anos, ganhando status de uma das principais polticas pblicas, significa que o tema deve ser tratado
com seriedade. Logo, justificado que voltemos nossa ateno para os principais e atuais desafios
da assistncia social no municpio de Guaxup. Considerando a realizao da Conferncia
12 A informao o Censo 2010, disponvel no site: http://www.relatoriosdinamicos.com.br/portalodm/1-acabar-com-a-fome-e-a-miseria/BRA003031326/guaxupe---mg .
13 Informao disponvel no site: http://economia.terra.com.br/infograficos/pib-per-capita-municipios/ .
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Municipal de Assistncia Social, ocasio mpar para o Municpio expor suas estratgias, devemos
elencar alguns desafios pontuais.
Desafios da poltica de assistncia social para o municpio
1. Financiamento da poltica pblica de assistncia social: observamos que o municpio tem
reduzido o investimento de recursos no financiamento da assistncia social em proporo s
despesas oramentrias totais. Observe a tabela a seguir com os dados dos ltimos 3 anos
(liquidado):
Tabela 1: Investimentos em Assistncia Social (despesas liquidadas)
Ano 2012 2013 2014Despesas Gerais14 R$ 67.118.037,00 R$ 77.252.421,00 R$ 93.687.628,00
Assistncia Social R$ 3.264.442,00 R$ 3.496.788,00 R$ 3.901.836,00
Percentual 4,86% 4,52% 4,16%Fonte: Portal do Cidado Guaxup
Observa-se que os investimentos em Assistncia Social cresceram proporcionalmente apenas
metade do crescimento das despesas totais no perodo. Se continuar nesta toada em 2020 os
investimentos em Assistncia Social sero somente 2% das despesas do municpio.
Ao mesmo passo que o investimento de recursos prprios pelo municpio em assistncia social
diminuiu, os investimentos dos recursos federais repassados ao municpio tambm caram
consideravelmente. Observe a tabela abaixo:
Tabela 2: Investimentos proporcionais dos recursos federais
Ordem Ano 2012 2013 2014 2015
A Repasses MDS no Exerccio R$ 520.678,36 R$ 662.864,84 R$ 612.061,80 R$ 127.127,24
B Saldo em Conta (Dez./ ano anterior)R$ 146.989,18 R$ 56.515,39 R$ 365.211,71 R$ 537.836,71
C (A + B) Repasses MDS + Saldo do ano anteriorR$ 667.667,54 R$ 719.380,23 R$ 977.273,51 R$ 664.963,95
D Saldo do exerccio (Dez.) R$ 56.515,39 R$ 365.211,71 R$ 537.836,71 R$ 520.547,85
E Investimentos15 (C - D) R$ 611.152,15 R$ 354.168,52 R$ 439.436,8 R$ 144.416,1
14 Despesas referentes ao oramento liquidado, disponvel no site do municpio:http://www.guaxupe.mg.gov.br:8080/portalcidadao/#075f539f0b7223f116d2c85c4ce1b1752fccb0db1fd92284312b33310fb199ef6050e9373e0f36365cbb7737a0e49e582e657146a648fd13d54aa9e4338df879e807578fb1eeafd79d4d27293f964fe5e5aa3b085cbcd1ef6adf57d9d0462b4e9466b5cb51e297716e102a7519d7e3e86fa111cd9a6d0b75fcc1b835b66fc812 .
15 A varivel investimentos foi calculada tomando como a base a diferena entre o montante dos repasses no exerccio
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F Percentual ou taxa 91,54 49,23 44,97 21,72Fonte: MDS16
Observe como os investimentos foram se reduzindo em relao aos repasses federais. Nesta
toada poderemos ter uma taxa de desinvestimento e no sem razo, pois o municpio vem
reservando em conta-corrente h quase 15 meses (maro/2014) mais de R$ (meio) milho dos
recursos federais transferidos. Importa saber se existe algum plano de investimento da maior parte
destes recursos ainda este ano, ou se sero investidos no ano eleitoral (2016) ou ainda se sero
deixados para o prximo gestor.
A manuteno dos recursos federais em conta, alm de tornar o municpio vulnervel
suspenso dos recursos (atingido pela Portaria MDS n 36/201417 e a consequente Resoluo
SEDESE n 58/2014 - suspende o repasse por parte da Unio/Estado de recursos aos municpios
que os estavam mantendo em conta ao invs de investir o municpio j deixou de receber valores
superiores a R$ 40 mil do Piso Mineiro a partir do segundo semestre de 2014) e pelas dificuldades
impostas pelo ajuste fiscal18 que levaram ao atraso no repasse de alguns recursos19, por bloqueio de
repasses ou suspenso, seja por deciso deliberada ou inaptido, Guaxup deixou de receber valores
superiores a R$ 40 mil mensais20 de acordo com informaes do MDS e salvo erro de registro o
prejuzo pode chegar a mais de R$ 400 mil at o final do ano. O questionamento que se faz aqui
que tipo de avaliao tcnica e poltica foi realizada para respaldar a deciso de conservar os
recursos em conta ao invs de investi-los?
Enfim, importante observar que o cofinanciamento do SUAS constitudo por um conjunto
de repasses ou pisos diferentes para custear servios especficos21.
Repasses mensais do cofinanciamento e valores acumulado em saldo (2014/2015):
anual (A) somado ao saldo em conta-corrente do ano anterior (B) e o saldo em conta corrente em dezembro do ano em questo (D). Em julho/2015 o saldo em conta era de R$ 520.547,85.
16 Tanto as informaes sobre os recursos transferidos mensalmente como o saldo em conta corrente por municpio esto disponveis no site do MDS: http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf?b=*tbmepQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs .
17 Portaria MDS n 36/2010: http://blog.mds.gov.br/fnas/wp-content/uploads/2014/08/Portaria-036_2014_MDS.pdf .
18 Confira tambm nos sites da Folha: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/06/1636182-governo-atrasa-repasses-de-verba-para-controle-do-bolsa-familia.shtml; e do Estado: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,atraso-de-5-meses-em-verba-da-uniao-a-prefeituras-ja-afeta-assistencia-social,1689191 .
19 Confederao Nacional dos Municpios (CNM): http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/cnm-explica-motivo-dos-atrasos-em-repasses-para-o-cofinanciamento-dos-servicos-socioassistenciais . Acesso em 30/07/2015.
20 Considerando os pisos de financiamento do PAIF e do SCFV, do PAEFI, IGDSUAS e Piso Mineiro.
21 Quantos aos valores, periodicidades e atraso dos pisos foram considerados os valores nominais (o que est registrado) no stio do MDS: http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf?b=*dpotvmubsQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs .
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Piso Valor Mdio Periodicidade ltima Parc. Paga
Acumulado em Conta22
Parcelas Acumuladas
Parc. atraso, susp. ou bloq.
IGD-PBF23 R$ 8.838,00 Mensal 04/2015 R$ 145.798,24 16 meses R$ 27,1 mil
IGDSUAS24 R$ 1.019,00 Mensal 08/2014 R$ 11.636,15 11 meses R$ 10,1 mil
PBF25 R$ 8.400,00 Mensal 09/2014 R$ 137.558,00 16 meses R$ 75,6 mil
PBVA-SCFV26 R$ 18.200,00 Mensal 10/2014 R$ 88.451,95 5 meses R$ 108 mil
PFMC27 R$ 6.500,00 Mensal 10/2014 R$ 40.000,70 6 meses R$ 52 mil
PTMC28 R$ 11.865,40 Mensal 06/2015 R$ 931,46 - -
PAC I29 R$ 6.460,25 Mensal 03/2015 R$ 32.160,85 5 meses R$ 19,3 mil
AcesSUAS R$ 73.520,00 Anual 12/2013 R$ 62.266,07 - -
Piso Mineiro R$ 9.000,00 Mensal ? - - -
Mdia R$ 70 mil Saldo R$ 518,8 mil Ausentes R$ 290 mil
Fonte: MDS
O valor mdio mensal dos repasses seria em torno de R$ 70 mil, mas em 2014 girou em torno de R$ 51
mil e em 2013 foi de R$ 55,2 mil. Constam no stio do MDS, entre parcelas em atraso, suspensas ou
bloqueadas em 2014/2015 valores superiores a R$ 290 mil. Efetivamente suspensas ou bloqueadas constam
recursos do Piso Mineiro do segundo semestre de 2014 e do PBV-SCFV do primeiro trimestre de 201530.
Existem ainda outros pisos de financiamento de servios que o municpio ainda no se
credenciou. Ao todo, os repasses fundo a fundo de assistncia social podem captar valores
superiores a R$ 100 mil mensais.
Tanto na captao destes recursos quanto na sua utilizao o municpio obrigado a observar
a legalidade (cada recurso possui uma destinao especfica) e a transparncia (publicao). Umas
das situaes mais comuns nas autuaes de municpios fiscalizados pela Controladoria Geral da
22 Referente a Julho/2015.
23 IGD-PBF: ndice de Gesto Descentralizada do PBF - repasses mensais para estruturar a seo e os servios do Programa Bolsa Famlia. Valor do repasse: mdia 12 meses (2014).
24 IGDSUAS: ndice de Gesto Descentralizada do SUAS - ndice de avaliao do desempenho da gesto do SUAS, com repasses mensais para estruturar a gesto do SUAS.
25 PBF: Piso Bsico Fixo - repasse para cofinanciar os servios socioassistenciais do CRAS (PAIF).
26 PBVA-SCFV - Piso Bsico Varivel do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos - repasse mensal para cofinanciar estes servios do CRAS. Valor do repasse referentes mdia dos primeiros 6 meses de 2014.
27 PFMC: Piso Fixo de Mdia Complexidade - repasse para cofinanciar os servios do CREAS.
28 PTMC: Piso de Transio de Mdia Complexidade: repasse pra cofinanciar os servios socioassistenciais de habilitao e a reabilitao de pessoas com deficincia.
29 PAC I: Piso de Alta Complexidade I - repasse para cofinanciar os servios do abrigos institucionais.
30 Nos Relatrios de Informaes (RI MDS) da Proteo Social Bsica e Especial constam os repasses do PBF, PBV/SCVF e do PFMC como liberados at junho de 2015. No entanto, considerando os valores nominais registrados/ausentes nos saldos e parcelas do monitoramento financeiro do MDS, no h nenhuma confirmao at o momento.
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Unio31 (CGU) o desvio de finalidade da aplicao do recurso, situao passvel de improbidade
administrativa. No mesmo sentido os relatrios da CGU esto recheados de autuaes designadas
como aplicao de recursos em despesas no elegveis, ausncia de identificao da origem dos
recursos nos comprovantes das despesas, bens e equipamentos adquiridos com os recursos sem
incorporao ao patrimnio pblico ou identificao da origem do recurso ou do programa a que se
destina, etc..
Por lei os municpios esto obrigados a dar a devida publicidade ao receber estes recursos:
Lei n 9.452/199732: A Prefeitura do Municpio beneficirio da liberao de recursos () notificar os partidos polticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Municpio, da respectiva liberao, no prazo de dois dias teis, contado da data de recebimento dos recursos.
Outra demanda que devemos reivindicar do municpio seria a publicao das despesas por fonte
e natureza (identificao) dos recursos, de forma a se acompanhar periodicamente o desembolso dos
recursos e sua destinao. Por ltimo, para se fazer uso adequado dos recursos pblicos no
financiamento da poltica de assistncia social espera-se que os municpios adotem uma sistemtica
que se fundamente no respeito aos princpios de administrao pblica como documentar a
disponibilidade do recurso com a lei que permite utiliz-lo em tal ou tal investimento bem como
elaborar o plano de execuo, emitir relatrio tcnico por profissional especializado sobre a
viabilidade deste investimento e submeter a proposta ao Conselho Municipal ou realizar consulta
pblica.
2. Reestruturao poltico-administrativa: para se adequar ao SUAS os municpios so obrigados
a reestruturarem tcnica, humana e poltico-administrativamente suas secretarias (rgo gestor da
assistncia social), alm da aprovao de lei municipal que consolida e reconhece o SUAS no
municpio. Neste sentido, apesar de Guaxup j ter aprovado sua lei municipal de assistncia social
(Lei n 2.119/2011), ainda no reestruturou sua secretaria, formalizando e dotando-a das sees e
funes essenciais. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ainda trabalha com a
estrutura administrativa aprovada em 1998 (Lei n 1.396/1998) que estabeleceu duas divises de
servios e trs coordenadorias alm do secretrio (a). Para complicar ainda mais, durante os 2
primeiros anos (2013/2014) um diretor e dois coordenadores desta Secretaria foram ocupados em
outras sees ou secretarias (Obras, Desenv. Econ. e Meio Ambiente, SINE, etc.). Atualmente esto
ocupados na Assistncia Social 2 diretores. Os 3 cargos de coordenao foram pulverizados em
31 A CGU fiscaliza dezenas de municpios anualmente por sorteio ou denncia. Relatrios de municpios fiscalizados podem ser obtidos no site da CGU: http://sistemas2.cgu.gov.br/relats/relatorios.php .
32 Lei n 9.452/1997: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9452.htm .
-
outras sees/secretarias ou em desvio de funo, destinando ao rgo gestor da Assistncia Social
menos ateno e fragilizando a capacidade de articulao e a tomada de decises.
Justamente este item (restruturao) constitui uma das metas ainda no alcanadas pelo
Municpio no Pacto de Aprimoramento do SUAS 2014-201733:
Meta 18 - Estruturar a Secretaria com a formalizao de reas essenciais: na estrutura do rgo gestor de assistncia social, constituir as divises de Proteo Social Bsica e Proteo Social Especial (com subdiviso de Mdia e Alta Complexidade) alm das coordenadorias de Gesto Financeira e Oramentria, Gesto de Benefcios Assistenciais e Transferncia de Renda e Gesto do SUAS com competncia de Gesto do Trabalho, Regulao do SUAS e Vigilncia Socioassistencial. (MDS, 2015)
Observe que o Pacto de Aprimoramento do SUAS exige no mnimo duas divises e trs
coordenadorias. Bastaria ao municpio, em um primeiro momento, alterar a nomenclatura da
estrutura existente j h 17 anos e adequar estas funes s novas atribuies. Lembrando que o
municpio j teve dez anos para realizar esta estruturao.
O processo de adequao administrativa exige o reconhecimento/formalizao das demais
funes do SUAS: coordenadores do CRAS e do CREAS e Gestor do Programa Bolsa Famlia, com
as responsabilidades e gratificaes cabveis. necessrio tambm criar novas ocupaes/funes
necessrias execuo dos servios da assistncia social e j institudos legalmente em mbito
federal: alm das ocupaes/funes de nvel superior: Assistente Social, Psiclogo e Advogado
(NOB SUAS/RH, 2006 e Resoluo CNAS n 17/2011); as ocupaes/funes de nvel mdio:
Cuidador Social, Orientador Social (Portaria CNAS n 9/2014) alm das ocupaes/funes de
Entrevistadores e Digitadores (Cadastro nico). Estas funes de nvel mdio, quando executadas
nesta Secretaria, esto sendo exercidas por estagirios e jovens aprendizes quando no por agentes
de administrao.
Alm da necessidade de ampliar o quadro de Assistentes Sociais (7 postos vagos) e de
Psiclogos (5 postos vagos) em todo o municpio, a Secretaria precisa contratar um advogado(a)
permanente para a Assistncia Social (o que j foi reivindicado na Conferncia de Assistencial de
2013) e criando os novos postos de trabalho, recrutar e capacitar cuidadores, orientadores e
entrevistadores/digitadores para o Cadastro nico (para se adequar lei o municpio precisaria
contratar no mnimo uma dezena de novos servidores de nvel mdio). Um municpio que valoriza a
poltica de Assistncia Social se esfora para dot-la dos recursos humanos e tcnicos necessrios.
Somente esta adequao permite o desenvolvimento de um ambiente saudvel para os trabalhadores
do SUAS e com garantia de cobertura e qualidade dos servios prestados populao usuria.
Uma outra demanda urgente para o municpio ampliar a cobertura de servio da Proteo
33 A informao sobre as metas alcanadas e ainda no alcanadas pblica e est disponvel no site do MDS: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/relatorio.php .
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Bsica ofertando novas unidades de atendimento. Um municpio com mais de 50 mil habitantes e
com a rea territorial de Guaxup precisa de no mnimo dois CRAS com as respectivas equipes
constitudas. Afinal, o Pacto de Aprimoramento prev dentre as prioridades: acompanhar mais de
10% das 5,5 mil famlias cadastradas no Cadastro nico e 10% das 955 famlias com membros
beneficirios do BPC, alm das cerca de 916 famlias que declararam viver em situao de absoluta
pobreza (renda per capita inferior a R$ 2,55 por dia), dentre outras. Do mesmo modo a seo do
Cadastro nico que atualmente oferta atendimento em um nico posto de atendimento no
municpio, com mais de 5,5 mil famlias cadastradas e j mudou de lugar 5 vezes nos ltimos 5
anos, precisa diversificar territorialmente seu atendimento.
3. Controle Social: o Controle Social da poltica pblica de Assistncia Social realizado de forma
permanente pelos Conselhos Municipais de Assistncia Social, alm da realizao bianual das
Conferncias Municipais e outros eventos: fruns, audincias pblicas, etc.. Cabe aos conselhos
apoiar o municpio no planejamento, fiscalizar a execuo e realizar a avaliao dos servios
socioassistenciais desenvolvidos. O processo de fiscalizao exige por parte dos conselheiros a
realizao de visitas tcnicas, vistorias e autuaes, elaborao de relatrios de inspeo, atas e
encaminhamentos, entrevistas com trabalhadores do SUAS e famlias usurias, etc.. justamente a
inoperncia dos conselhos municipais uma das situaes mais autuadas pela CGU nos municpios:
so relatos de inoperncia das Instncias de Controle Social (ICS), com ausncia de atas e de
relatrios de visitas e inspeo, atuao deficiente com ausncia de visitas tcnicas e relatrios de
inspeo, ausncia de capacitao dos integrantes do rgo de controle social e o no
acompanhamento da execuo dos programas assistenciais no Municpio, s para destacar os mais
comuns.
Algum j comparou a atuao deficiente de um conselho municipal que se atm a realizar
uma nica reunio mensal apenas com secretrios e diretores, respeitadas as diferenas, a um fiscal
do trabalho que ao fiscalizar um empresa, se atm a entrevistar o empresrio e o gerente, sem
avaliar as reais condies de trabalho na empresa: qual o crdito que este fiscal teria diante dos
trabalhadores? E, falando por experincia prpria, a poltica de assistncia social constitui uma das
politicas em que mais ocorre violao dos princpios de administrao pblica, seja pela novidade
desta poltica, seja pela insignificncia dos valores da maioria dos benefcios considerados
individualmente, seja pela falta de capacitao dos gestores e fiscalizao das instncias
fiscalizatrias.
Assim, sendo uma das funes mais importantes da poltica de Assistncia Social, necessrio
que o protagonismo da participao social seja valorizado e encarado como umas das principais
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propostas do voluntariado e da militncia social hoje. H que se criar meios de articulao e escuta
tanto dos usurios dos servios quanto dos trabalhadores. E destacando que o Conselho
Municipal representa a sociedade, jamais permitir que o processo decisrio sobre uma poltica
pblica seja realizado entre quatro paredes, mas garantir a devida legalidade, moralidade,
eficincia e publicidade do processo de tomada de deciso, execuo e avaliao. Sendo assim,
possvel exigir a publicao das atas das reunies do conselho, suas deliberaes e resolues. Do
mesmo modo, tomar conhecimento do contedo destes documentos e lev-los ao debate pblico
seria um procedimento bsico para todo vereador.
Outra questo que o Conselho deve ficar atento o respeito pelas suas Resolues na execuo
dos servios. Por exemplo: h cerca de 4 anos o Conselho aprovou uma Resoluo (Resoluo n
01/2011) estabelecendo critrios para o atendimento das solicitaes de iseno do Imposto de
Transmisso de Bens Imveis Inter-vivos (ITBI), questo que j gerou polmica nesta gesto que
resolveu ignorar a Resoluo e estabelecer novos critrios sem o crivo do Conselho e reforma da
Resoluo anterior. E se os cidados suja solicitao foi indeferida resolverem recorrer da deciso
com base na Resoluo do Conselho? Uma situao no mnimo curiosa!
Enfim, duas das metas ainda no alcanadas pelo municpio no Pacto de Aprimoramento do
SUAS:
A. Regularizar o Conselho Municipal como a Instncia de Controle Social do Programa Bolsa
Famlia (a legislao anterior preconizava uma instncia prpria);
B. Possuir na representao do Conselho Municipal, dentre os representantes da sociedade civil, 1/3
de usurios do SUAS e 1/3 de trabalhadores do SUAS (proporcionalidade).
Alm disso, os conselheiros devem ser devidamente capacitados e assistidos pela secretaria.
Lembrando que por lei - NOB SUAS 2012, art. 121 VII - o municpio se obriga a investir no
mnimo 3% dos recursos do IGD- PBF e do IGD-SUAS no Conselho Municipal, o que, atualmente,
com os mais de R$ 140,8 mil em caixa, o Conselho deteria acesso a mais de R$ 4,2 mil34).
4. Entidades Socioassistenciais: as entidades prestadoras de servios socioassistenciais exerceram
um papel de inegvel relevo na histria do municpio no mbito da poltica de assistncia social. Na
verdade, nas primeiras quatro dcadas de legislao do municpio (de 1948 a 1988) as subvenes
s entidades tinham um verdadeiro carter de terceirizao da poltica de assistncia social. Neste
sentido compreendemos o porqu da Assistncia Social transferir s entidades conveniadas mais de
R$ 1,7 milho em 2014, o que significou quase 45% de todas os investimentos nesta poltica. Tal
34 A informao pblica e est disponvel do site do MDS: http://aplicacoes.mds.gov.br/suaswebcons/restrito/execute.jsf;jsessionid=FB91789708818A310A0CBD1FC586C0DD?b=*tbmepQbsdfmbtQbhbtNC&event=*fyjcjs .
-
notcia reflete o grau de dependncia do municpio destas entidades.
A evoluo dos investimentos pblicos nas entidades nos ltimos anos foi acompanhada de um
processo de tipificao dos servios ou de adaptao da oferta qualificada de servio nos moldes
preconizados pela legislao do SUAS, sobretudo, pela Tipificao Nacional dos Servios
Socioassistenciais35 (Resoluo CNAS n 109/2009) e a adequao de recursos humanos (NOB
SUAS/RH, 2006), dentre outras. Na verdade este processo de adequao ou tipificao dos servios
socioassistenciais ainda constitui o grande desafio de diversas entidades, considerando suas
histrias e estruturas. Importa levantarmos uma questo: se as mais importantes entidades
financiadas com os recursos da Assistncia Social deixarem de ofertar seus servios, seria somente
a Secretaria de Assistncia Social obrigada a mobilizar recursos para atender a grande demanda ou
atingiria outras como a educao, a sade, a cultura e esporte?
A Lei n 13.019/201436 ou lei das entidades entra em vigor em janeiro de 2016. Com este novo
instrumento toda parceria do municpio com as entidades se dar atravs de edital de chamamento
pblico. Para isso caber aos municpios elaboraram seus termos de colaborao, comporem
comisso de seleo e acompanhamento das parcerias e realizarem o chamamento pblico,
garantindo a isonomia, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a probidade
administrativa, repassando valores iguais para servios de uma mesma natureza.
Lei n 13.019/2014Art. 9. No incio de cada ano civil, a administrao pblica far publicar, nos meios oficiais de divulgao, os valores aprovados na lei oramentria anual vigente para execuo de programas e aes do plano plurianual em vigor, que podero ser executados por meio de parcerias previstas nesta Lei. Art. 10. A administrao pblica dever manter, em seu stio oficial na internet, a relao das parcerias celebradas, em ordem alfabtica, pelo nome da organizao da sociedade civil, por prazo no inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciao da prestao de contas final da parceria.Art. 23 Pargrafo nico - Sempre que possvel, a administrao pblica estabelecer critrios e indicadores padronizados a serem seguidos, especialmente quanto s seguintes caractersticas: objetos, metas, mtodos, custos, plano de trabalho e indicadores quantitativos e qualitativos de avaliao de resultados.
Como podemos constatar a nova lei, com o objetivo de ampliar a legalidade, a transparncia e
a eficincia financeira na execuo dos servios atravs das parcerias, estabeleceu novos
instrumentos de trabalho com um grau considervel de complexidade. E reconhecendo a
importncia do trabalho das entidades para o municpio, o prazo que resta para as adequaes (5
35 Resoluo CNAS n 109/2009: h ttp://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica/servicos/projovem/arquivos/tipificacao- nacional.pdf/download .
36 Lei n 13.019/2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm .
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meses) e a polmica que os repasses geraram no ltimo ano, seria razovel a apresentao de um
plano de trabalho com os procedimentos que esto sendo adotados para fazer face aos novos
desafios.
5. Vigilncia Socioassistencial: a Vigilncia Socioassistencial37, rea vinculada gesto do SUAS,
tem como responsabilidade a produo, sistematizao e anlise de informaes territorializadas
sobre as situaes de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famlias e indivduos, bem como
informaes tipificadas sobre o volume e a qualidade dos servios ofertados pela rede
socioassistencial38 (SNAS, 2005). O monitoramento permanente da rede de servios
socioassistenciais permite, a um s tempo, alimentar as unidades de atendimento com informaes
sobre caracterizao do pblico-alvo e a oferta de servios necessrios (diagnsticos e planos de
atendimento) e retroalimentar a prpria seo da Vigilncia com informaes coletadas sobre a base
de dados das respectivas unidades de atendimentos em um circuito que atende em tempo real as
manifestaes da questo social no territrio de referncia.
De acordo com o Ministrio do Desenvolvimento Social MDS, a Vigilncia Socioassistencial,
no seu processo de trabalho, considera as diferentes etapas da vida do cidado, desde a infncia,
passando pela adolescncia, idade adulta e terceira idade e ainda acompanha os padres de oferta
dos servios nas unidades da assistncia social, produzindo e sistematizando informaes que
demonstrem a qualidade dos servios ofertados. Trata-se de uma rea de gesto da informao
dedicada a apoiar as atividades de planejamento, superviso e execuo dos servios
socioassistenciais e trabalha atravs do fornecimento de dados, indicadores e anlises que
contribuam para a efetivao do carter preventivo e proativo da poltica de assistncia social, assim
como para a reduo dos danos.
Constata-se desde j que a execuo da poltica de assistncia social obriga o monitoramento
permanente de toda a rede de servios. a seo de Vigilncia Socioassistencial que garante a
manuteno deste monitoramento e a eficincia da relao dos servios e dos recursos investidos,
mas o municpio de Guaxup no mantm esta seo nem destina recursos para sua implementao.
A despeito da sua no -existncia, podemos elencar alguns indicadores que importam serem de
conhecimento pblico:
IGDSUAS: O ndice de Gesto Descentralizada do SUAS39 constitui um indicador de desempenho
37 Vigilncia Socioassistencial: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/vigilancia-socioassistencial%20 .38 Vigilncia Socioassistencial Texto base apresenta CIT no processo de reviso da NOB SUAS 2005, disponvel
em: file:///C:/Users/REGINALDO/Documents/07_Luis%20Otavio.PDF .
39 IGDSUAS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/orientacoes-igdsuas-para-site/201crepasse-de-recursos-do-igd-suas201d .
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da gesto do SUAS nos municpios tambm utilizado como parmetro para o repasse de recursos.
Variando de 0 (zero) a 1 (um), o indicador composto tanto por dados da estruturao do CRAS
(infraestrutura fsica, recursos humanos, servios realizados e disponibilidade de atendimento)
como da execuo financeira dos recursos do fundo de assistncia social. O IGDSUAS do
municpio40 em 2014 foi de 0,6 (desempenho regular). Com este desempenho o municpio ficou em
3.867 (trs milsimos, octingentsimo sexagsimo stimo) lugar no ranking do IGDSUAS do pas.
Quanto ao ranking mineiro o municpio ficou em 553 (quingentsimo quinquagsimo terceiro)
atrs de municpios da regio como So Pedro da Unio (228), Alpinpolis (236), Nova Resende
(267), Bom Jesus da Penha (384), Guaransia (304), Monte Belo (356) e Muzambinho (514).
Logo, diante destes resultados, necessrio avaliar em quais variveis o municpio est deficiente e
elaborar um plano de providncia para sanar tais deficincias em um determinado perodo de
tempo, plano que dever ser executado, monitorado e avaliado periodicamente.
IGD-PBF: O ndice de Gesto Descentralizado do Programa Bolsa Famlia41 tambm constitui um
indicador de desempenho da gesto do programa nos municpios. O indicador composto pela
relao entre o nmero de famlias que o municpio acompanhou pelo nmero de famlias que o
municpio deveria acompanhar e tambm constitui parmetro de repasses mensais destinados
exclusivamente para investimentos na gesto do programa. Com um IGD-PBF de 0,89 o municpio
apresenta bom resultados, cabendo ao Conselho Municipal cobrar o investimento nos servios da
seo (os recursos de mais de 12 meses esto parados em conta). O fator que queremos ressaltar
que os trabalhadores da seo do Cadastro nico em muitos municpios do pas trabalham de forma
mais precarizada, seja quanto aos vnculos trabalhistas, a remunerao ou a capacitao para o
desempenho das funes. No municpio, por exemplo, 4 dos 7 profissionais atualmente ocupados na
seo so jovens aprendizes (um profissional solicitou transferncia de departamento devido ao
estresse relacionado ao nvel de (des)organizao da seo). Seria interessante cobrar da Unio que
as variveis da composio do IGD-PBF tambm contemplassem a manuteno de equipes
profissionais com servidores estveis e capacitados.
IDF: O ndice de Desenvolvimento Familiar42 constitui um indicador de avaliao do grau de
vulnerabilidade social aos riscos sociais relacionados pobreza que as famlias e territrios esto
sujeitos. O IDF foi desenvolvido a partir da atribuio de valores (de 0 a 1) a dezenas de variveis
40 A informao pblica e se encontra disponvel no site do MDS: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/orientacoes-igdsuas-para-site/igdsuas-m .
41 IGD-PBF: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatorio=153# .
42 IDF: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/gestor/cadunico-indice-de-desenvolvimento-da-familia-idf .
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que contemplam desde o nvel de fragilidade na composio familiar (presena de crianas,
adolescentes e jovens, gestantes e nutrizes, pessoas idosas ou com deficincia, ausncia do cnjuge
e maioria em situao de dependncia), no acesso ao conhecimento (presena de pessoa no
alfabetizada ou semialfabetizada ou com o ensino fundamental ou mdio incompleto), acesso ao
trabalho (maioria das pessoas no ocupadas, presena de trabalho informal, rural ou com
rendimento inferior ao salrio-mnimo), disponibilidade de recursos (rendas e despesas inferiores ao
nvel de pobreza e dependncia de benefcios e transferncias socioassistenciais), desenvolvimento
infantil (presena de criana ou adolescente fora da escola e com baixa escolaridade, em srie
incompatvel com a idade ou ainda trabalhando) e habitao (domiclio alugado e/ou precrio, com
mais de duas pessoas por dormitrio, com acesso precrio aos servios pblicos). Com este
indicador possvel avaliar tcnica e quantitativamente o nvel de vulnerabilidade de famlias e
territrios, verificando que tipos de vulnerabilidades so mais recorrentes e comprometedoras e
elaborar planos de ao e investimento para sane-las. Em Guaxup, a partir das informaes do
IDF em 2010 (MDS), ficamos sabendo que as dimenses que mais afetavam as famlias em situao
de vulnerabilidade social se referiam s dimenses da configurao familiar e do acesso ao
conhecimento, trabalho e renda. To logo, cabe ao municpio desenvolver planos de trabalho para
enfrentar as causas da pobreza, ou seja, o motivo, o quando e o em que no faltam para se
investir os recursos da assistncia social parados em conta.
Pobreza e transferncia de renda: os dados do Cadastro nico/Guaxup revelaram (MDS,
junho/201543) que quase mil famlias no municpio vivem em situao de misria absoluta, assim
definida pelas pessoas com renda inferior a R$ 2,55 por dia e a maioria so crianas44. To logo
urge dar a devida ateno questo: estas famlias esto sendo acompanhadas pela proteo social
bsica ou se trataria de subdeclarao de renda? Por outro lado, desde janeiro de 2013 mais de 325
famlias proporcionalmente teriam deixado o Programa Bolsa Famlia, o que constitui uma
informao importante assim como importante observar tambm que a legislao do programa
(Portaria MDS n 617/201045) assegura s famlias que declararem renda per capita acima de R$
154,00 (limite para entrar no programa) e inferior a R$ 394,00 (meio salrio-mnimo) que
permaneam recebendo o benefcio no seu perodo de validade ou at o processo de
reviso/averiguao cadastral. Cabe, portanto, ao Conselho Municipal cobrar e ao municpio
demonstrar que tem respeitado a legislao e que no est prejudicando famlias em situao de
43 Relatrio CadUnico/PBF: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php .
44 MDS/TABCAD: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/cecad/tabulador_tabcad.php?p_forma=2#tabela_link .
45 Portaria MDS n 617/2010: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/legislacao-1/portarias/2010/Portaria_no_617-_de_11_de_agosto_de_2010.pdf .
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pobreza de forma deliberada bloqueando ou mantendo bloqueados benefcios elegveis sem
respaldo na legislao ou documentao comprobatria que o permita.
Assim como os indicadores de desempenho e avaliao acima demonstram, a seo de
vigilncia socioassistencial pode desenvolver vrias formas de avaliao a partir da produo de
dados e anlise de indicadores. Estes indicadores podero ser aplicados tambm na realizao das
parcerias com as entidades prestadoras de servios socioassistenciais bem como na gesto
financeira que o municpio apresenta fragilidade na utilizao dos recursos.
Alm das questes levantadas acima a realizao de um competente estudo tcnico da gesto
da poltica de assistncia social no municpio pode levantar vrias outras situaes irregulares ou
marcadas por fragilidades desnecessrias que merecem a ateno da sociedade. E acreditamos que
justamente esta falta de cobrana do respeito aos princpios da administrao pblica e sua devida
fiscalizao que geram situaes como a que assistimos quase impotentes de corrupo que se
alastra na sociedade poltica.
Concluses
Recapitulando os mais importantes pontos analisados podemos elencar algumas reivindicaes
mais pontuais (agenda):
1. Gesto Financeira:
1. Planejar a ampliao dos investimentos municipais em assistncia social a mdio prazo
(10 anos) rumo aos 5% das despesas oramentrias (reivindicao j presente na
Conferncia anterior);
2. Dar a devida publicidade captao dos recursos socioassistenciais contabilizando a
identificao do repasse e informando o desembolso (investimento) por repasse;
3. Planejar a execuo financeira dos recursos com avaliaes de resultados trimestrais ou
quadrimestrais, observando a legalidade, a apresentao de estudo tcnico sobre a
viabilidade dos investimentos e o controle social;
4. Cobrar a fiscalizao in loco por parte do Conselho Municipal do uso dos recursos para
prevenir o desvio de finalidade do recurso;
2. Reestruturao poltico-administrativa e ampliao da oferta dos servios:
1. Cobrar do municpio a reestruturao poltico-administrativa da Secretaria de
-
Desenvolvimento Social com a formalizao das reas essenciais bem como o
reconhecimento das funes e a criao das ocupaes necessrias (lembrando que a
Secretaria de Educao realizou uma reestruturao semelhante em dezembro/2013);
2. Cobrar do municpio a realizao de processos seletivos e o planejamento da formao
continuada dos servidores (reivindicao j realizada na ltima Conferncia);
3. Ampliar a oferta dos servios de Proteo Social Bsica com a criao de, no mnimo,
mais um CRAS com a respectiva equipe em outro territrio do municpio (j reivindicado na
Conferncia anterior) bem como a implantao de mais um posto de atendimento do
Cadastro nico;
4. Exigir do municpio o reordenamento da oferta dos servios relacionados ao
acompanhamento de adolescentes e jovens em situao de conflito com a lei (SINASE);
5. Exigir do municpio a elaborao de estudos ou planos de trabalho sobre a implementao
de programas sociais como o Programa de Aquisio de Alimentos (PAA), Programa de
Segurana Alimentar e Nutricional, Programa de Assistncia Tcnica e Fomento ao pequeno
produtor rural (ATER), Feira Verde (troca de reciclveis por alimentos), etc.;
6. Exigir do municpio que os cargos da estrutura administrativa do rgo gestor da
assistncia social (duas divises e trs coordenadorias) sejam destinados a exercerem
funes desta poltica pondo fim ao desvio de funo;
3. Controle Social:
1. Exigir do municpio que a composio do Conselho Municipal atenda as exigncias legais
e pactuais com membros representantes dos trabalhadores do SUAS e dos usurios bem
como a realizao das diligncias necessrias aos procedimentos de apoio e fiscalizao;
2. Exigir do municpio a realizao de investimentos necessrios e obrigatrios no Conselho
Municipal (estrutura, recursos humanos, tcnicos e financeiros, oferta de atendimento,
formao continuada, etc.);
3. Exigir do municpio a publicao das deliberaes, Resolues ou mesmo as Atas das
reunies do Conselho;
4. Exigir que todos os Benefcios Eventuais concedidos pelo municpio sejam
fundamentados em Resolues aprovadas pelo Conselho bem como a prestao de contas
mensais e cobrar o devido respeito s Resolues;
5. Exigir a criao e estimular outras formas de participao popular como fruns locais e
regionais, eventos, audincias, comits, consultas populares, etc. (j reivindicado na ltima
-
Conferncia);
6. Exigir do municpio a adoo permanente de uma sistemtica de legalidade,
transparncia, eficincia e controle social permanentes;
4. Entidades Socioassistenciais:
1. Exigir do municpio a apresentao de um plano de trabalho sobre as adaptaes
necessrias (formalizao, estrutura e recursos humanos e tcnicos e cronograma de
execuo) quanto lei das entidades;
2. Propor o desenvolvimento de indicadores de desempenho da gesto e da qualidade dos
servios prestados atravs das parcerias;
5. Vigilncia Socioassistencial:
1. Formalizar e implementar a rea de Vigilncia Socioassistencial, dotando-a dos recursos
humanos, tcnicos, materiais e financeiros necessrios;
2. Elaborar, apresentar e divulgar Diagnsticos Municipais anuais (j reivindicado na ltima
Conferncia);
3. Elaborar estudos e apresentar planos de trabalho sobre as adaptaes necessrias
melhoria dos indicadores de desempenho;
4. Elaborar novos indicadores de desempenho e avaliao;
5. Apresentar informaes em tempo real, relatrios mensais e pareceres eventuais ao
Conselho Municipal;
Constatamos que mais da metade das mais de 30 reivindicaes da ltima Conferncia
Municipal (2013) no foi atendida e o municpio sequer apresentou justificativas. Voltamos a
destacar: todo o processo de planejamento, execuo e avaliao da poltica de assistncia social
deve seguir fundamentao legal, critrios tcnicos e a devida transparncia. Ao adotar esta
sistemtica, o municpio supera a dependncia de cargos e nomes, afasta o risco de prticas
clientelistas e ineficientes assim como os desmontes que infelizmente assistimos na passagem de
uma gesto para outra. Diante de tais desafios, imagine se o municpio passar por outro desmonte
no incio de 2017 como passou no incio de 2013?
Eis pois alguns desafios que justamente a realizao de uma Conferncia Municipal de
Assistncia Social pode responder com a apresentao de reivindicaes e elaborao de estratgias
-
de curto, mdio e longo alcance. E nos apoiando na Proposta de Governo46 do atual grupo poltico
que props no ltimo pleito um modelo de gesto participativa, inovadora e eficiente, enfatizando a
importncia da democratizao dos processos decisrios e concluindo com uma expresso
paradigmtica: radicalizar a democracia, acreditamos que esta contribuio atende parcialmente a
proposta.
Obs.: qualquer erro identificado no artigo, quando no de responsabilidade das fontes pesquisadas deve ser atribudo unicamente ao autor.
46 Proposta de Governo da Coligao Guaxup no Corao: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=MG .
-
ANEXOS
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Ano:UF:
Agrupamento:Canal:
Esfera Administrativa:Municpio:
Referncia: Populao:
IBGE:Porte:
Data: 21/08/2015Hora: 00:12:34
PEQUENO II49.491
3128702014MG
ExerccioGUAXUPEMUNICIPAL
GrupoMUNICIPAL
Demonstrativo Parcelas Pagas - Por Grupo
Grupo/Piso Total Bruto Total Desconto Total Bloqueio Total Lquido
PSE 276.149,80 0,00 0,00 276.149,80PISO FIXO DE MDIA COMPLEXIDADE - PAEFI 65.000,00 0,00 0,00 65.000,00
Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2014 MUNICIPAL 19/02/2014 800466
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2014 MUNICIPAL 18/03/2014 800857
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2014 MUNICIPAL 11/04/2014 801395
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 09/05/2014 801667
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 05/2014 MUNICIPAL 12/06/2014 802136
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 06/2014 MUNICIPAL 15/08/2014 803030
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 07/2014 MUNICIPAL 30/01/2015 800277
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 30/01/2015 800304
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 09/2014 MUNICIPAL 27/01/2015 800078
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 10/2014 MUNICIPAL 26/02/2015 800834
000647/0000300438 6.500,00 0,00 0,00 6.500,00
PISO DE TRANSIO DE MDIA COMPLEXIDADE 142.384,80 0,00 0,00 142.384,80Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2014 MUNICIPAL 19/02/2014 800542
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2014 MUNICIPAL 01/04/2014 801019
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2014 MUNICIPAL 23/04/2014 801536
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 09/05/2014 801688
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 05/2014 MUNICIPAL 12/06/2014 802076
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 06/2014 MUNICIPAL 04/08/2014 802718
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 07/2014 MUNICIPAL 10/10/2014 803315
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 06/11/2014 803894
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 09/2014 MUNICIPAL 18/11/2014 804536
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 10/2014 MUNICIPAL 15/12/2014 805464
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 11/2014 MUNICIPAL 31/12/2014 805874
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 12/2014 MUNICIPAL 25/02/2015 800698
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - CRIANA\ADOLESCENTE 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 05/2014 MUNICIPAL 04/08/2014 802609
000647/0000300411 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 18/11/2014 804801
000647/0000300411 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 10/12/2014 805349
000647/0000300411 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 10/11/2014 804236
000647/0000300411 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 11/2014 MUNICIPAL 14/08/2015 809964
000647/0000300411 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 12/2014 MUNICIPAL 13/08/2015 809812
000647/0000300411 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I 28.765,00 0,00 0,00 28.765,00
Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2014 MUNICIPAL 13/02/2014 800298
000647/0000300411 4.271,25 0,00 0,00 4.271,25
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2014 MUNICIPAL 14/03/2014 800790
000647/0000300411 4.271,25 0,00 0,00 4.271,25
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2014 MUNICIPAL 11/04/2014 801192
000647/0000300411 4.271,25 0,00 0,00 4.271,25
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 15/05/2014 801960
000647/0000300411 4.271,25 0,00 0,00 4.271,25
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 05/2014 MUNICIPAL 04/08/2014 802573
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 06/2014 MUNICIPAL 14/08/2014 802960
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 07/2014 MUNICIPAL 10/10/2014 803346
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 06/11/2014 803950
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 09/2014 MUNICIPAL 07/11/2014 803981
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 10/2014 MUNICIPAL 10/12/2014 805061
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 11/2014 MUNICIPAL 31/12/2014 805625
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 12/2014 MUNICIPAL 26/02/2015 801001
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
PSB 225.000,00 0,00 0,00 225.000,00PISO BSICO VARIVEL - SCFV 149.400,00 0,00 0,00 149.400,00
Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2014 MUNICIPAL 10/02/2014 800114
000647/0000324043 54.000,00 0,00 0,00 54.000,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 03/07/2014 802205
000647/0000324043 18.300,00 0,00 0,00 18.300,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 07/2014 MUNICIPAL 13/10/2014 803378
000647/0000324043 36.900,00 0,00 0,00 36.900,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 10/2014 MUNICIPAL 31/12/2014 805846
000647/0000324043 13.400,00 0,00 0,00 13.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 10/2014 MUNICIPAL 13/08/2015 808602
000647/0000324043 26.800,00 0,00 0,00 26.800,00
PISO BSICO FIXO 75.600,00 0,00 0,00 75.600,00Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2014 MUNICIPAL 21/02/2014 800601
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2014 MUNICIPAL 18/03/2014 800828
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2014 MUNICIPAL 15/04/2014 801454
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 09/05/2014 801813
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 05/2014 MUNICIPAL 10/07/2014 802340
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 06/2014 MUNICIPAL 07/11/2014 804034
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 07/2014 MUNICIPAL 29/01/2015 800226
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 29/01/2015 800251
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 09/2014 MUNICIPAL 28/01/2015 800151
000647/000030042X 8.400,00 0,00 0,00 8.400,00
PROGRAMAS 1.600,00 0,00 0,00 1.600,00BPC NA ESCOLA - QUESTIONRIO A SER APLICADO 1.600,00 0,00 0,00 1.600,00
Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2014 MUNICIPAL 23/04/2014 801509
000647/0000307068 240,00 0,00 0,00 240,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 19/05/2014 801982
000647/0000307068 1.360,00 0,00 0,00 1.360,00
GESTAO 109.312,00 0,00 0,00 109.312,00NDICE DE GESTO DESCENTRALIZADA DO SUAS 7.949,38 0,00 0,00 7.949,38
Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2014 MUNICIPAL 10/02/2014 800060
000647/0000300403 985,23 0,00 0,00 985,23
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2014 MUNICIPAL 12/03/2014 800716
000647/0000300403 985,23 0,00 0,00 985,23
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2014 MUNICIPAL 11/04/2014 801241
000647/0000300403 985,23 0,00 0,00 985,23
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 09/05/2014 801609
000647/0000300403 985,23 0,00 0,00 985,23
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 05/2014 MUNICIPAL 24/07/2014 802418
000647/0000300403 985,23 0,00 0,00 985,23
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 06/2014 MUNICIPAL 06/11/2014 803684
000647/0000300403 985,23 0,00 0,00 985,23
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 07/2014 MUNICIPAL 06/11/2014 803736
000647/0000300403 1.019,00 0,00 0,00 1.019,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 27/01/2015 800052
000647/0000300403 1.019,00 0,00 0,00 1.019,00
NDICE DE GESTO DESCENTRALIZADA - IGDBF 101.362,62 0,00 0,00 101.362,62Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2014 MUNICIPAL 24/03/2014 800915
000647/000030039X 8.654,78 0,00 0,00 8.654,78
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2014 MUNICIPAL 09/05/2014 801841
000647/000030039X 8.538,08 0,00 0,00 8.538,08
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2014 MUNICIPAL 04/07/2014 802257
000647/000030039X 8.452,08 0,00 0,00 8.452,08
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 440891
000647/000030039X 4.321,84 0,00 0,00 4.321,84
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2014 MUNICIPAL 11/08/2014 802874
000647/000030039X 8.375,30 0,00 0,00 8.375,30
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 05/2014 MUNICIPAL 14/10/2014 803465
000647/000030039X 9.195,19 0,00 0,00 9.195,19
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 06/2014 MUNICIPAL 07/11/2014 804102
000647/000030039X 9.114,10 0,00 0,00 9.114,10
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 07/2014 MUNICIPAL 10/11/2014 804391
000647/000030039X 9.019,45 0,00 0,00 9.019,45
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 08/2014 MUNICIPAL 09/12/2014 804953
000647/000030039X 8.912,56 0,00 0,00 8.912,56
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 09/2014 MUNICIPAL 31/12/2014 805707
000647/000030039X 8.989,75 0,00 0,00 8.989,75
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 10/2014 MUNICIPAL 24/02/2015 800485
000647/000030039X 8.921,47 0,00 0,00 8.921,47
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 11/2014 MUNICIPAL 02/06/2015 803242
000647/000030039X 8.868,02 0,00 0,00 8.868,02
Totagl Geral - Grupo 612.061,80 0,00 0,00 612.061,80
-
Ano:UF:
Agrupamento:Canal:
Esfera Administrativa:Municpio:
Referncia: Populao:
IBGE:Porte:
Data: 21/08/2015Hora: 00:13:05
PEQUENO II49.491
3128702015MG
ExerccioGUAXUPEMUNICIPAL
GrupoMUNICIPAL
Demonstrativo Parcelas Pagas - Por Grupo
Grupo/Piso Total Bruto Total Desconto Total Bloqueio Total Lquido
PSE 90.572,40 0,00 0,00 90.572,40PISO DE TRANSIO DE MDIA COMPLEXIDADE 71.192,40 0,00 0,00 71.192,40
Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2015 MUNICIPAL 07/05/2015 801983
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2015 MUNICIPAL 07/05/2015 802331
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2015 MUNICIPAL 05/06/2015 803523
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2015 MUNICIPAL 05/06/2015 803501
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 05/2015 MUNICIPAL 26/06/2015 804790
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 06/2015 MUNICIPAL 03/08/2015 807632
000647/0000300454 11.865,40 0,00 0,00 11.865,40
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - CRIANA\ADOLESCENTE 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2015 MUNICIPAL 04/08/2015 807923
000647/0000300411 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2015 MUNICIPAL 13/08/2015 809571
000647/0000300411 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2015 MUNICIPAL 13/08/2015 808540
000647/0000300411 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I 4.380,00 0,00 0,00 4.380,00
Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2015 MUNICIPAL 03/08/2015 807743
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2015 MUNICIPAL 13/08/2015 809794
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2015 MUNICIPAL 13/08/2015 809831
000647/0000300411 1.460,00 0,00 0,00 1.460,00
GESTAO 36.554,84 0,00 0,00 36.554,84NDICE DE GESTO DESCENTRALIZADA - IGDBF 36.554,84 0,00 0,00 36.554,84
Prefeitura/Governo/
FundoCNPJ Parcela Canal Data da Ordem N daOrdem
Agncia/Conta Valor Bruto
ValorDesconto
ValorBloqueio
Valor Lquido OBSDesconto
OBSBloqueio
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 01/2015 MUNICIPAL 01/06/2015 803071
000647/000030039X 9.138,71 0,00 0,00 9.138,71
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 02/2015 MUNICIPAL 06/07/2015 806067
000647/000030039X 9.138,71 0,00 0,00 9.138,71
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 03/2015 MUNICIPAL 27/07/2015 807245
000647/000030039X 9.138,71 0,00 0,00 9.138,71
FUNDOMUNICIPAL 15588042000162 04/2015 MUNICIPAL 17/08/2015 809989
000647/000030039X 9.138,71 0,00 0,00 9.138,71
Totagl Geral - Grupo 127.127,24 0,00 0,00 127.127,24
-
IBGE:
Municpio:
Populao:
Porte:
312870
GUAXUPE PEQUENO II
49.491
Contas Vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIALSaldo das Contas em 31/12/2014
CNPJ: 15.588.042/0001-62PROTEO TIPO DE CONTA AGNCIA CONTA SALDO
Gesto IGDBF 647 30039X R$ 102263,54Gesto IGD-SUAS 647 300403 R$ 20019,59
Total da Gesto R$ 122283,1Programas BPC 647 307068 R$ 1666,12Programas ACESSUAS 647 324035 R$ 70691,12
Total da Programas R$ 72357,24Proteo Social Bsica PBFI 647 30042X R$ 134882,14Proteo Social Bsica PJOV 647 300446 R$ 7614,49Proteo Social Bsica SCFV 647 324043 R$ 127651,30
Total da Proteo Social Bsica R$ 270147,9Proteo Social Especial PACI 647 300411 R$ 30710,31Proteo Social Especial PTMC 647 300454 R$ 540,34Proteo Social Especial PFMC 647 300438 R$ 41797,76
Total da Proteo Social Especial R$ 73048,41TOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DO FUNDO R$ 537836,7
Contas Antigas Vinculadas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPESaldo das Contas em 31/12/2014
CNPJ: 18.663.401/0001-97NOME PERSONALIZADO NO BB TIPO DE CONTA AGNCIA CONTA SALDO
PGUAXUPEFMASIGD-SUAS IGD-SUAS 647 290769 R$ 0,00PGUAXUPEFMASPBFI PBFI 647 255416 R$ 0,00PGUAXUPEFMASPFMC2 PFMC 647 268321 R$ 0,00PGUAXUPEFMASPJOV PJOV 647 250694 R$ 0,00PM GUAXUPE -API API 647 65625 R$ 0,00
TOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DA PREFEITURA R$ 0,00
TOTAL DE RECURSOS DO MUNICPIO DE GUAXUPE - MG 537836,7R$
-
IBGE:
Municpio:
Populao:
Porte:
312870
GUAXUPE PEQUENO II
49.491
Contas Vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIALSaldo das Contas em 31/07/2015
CNPJ: 15.588.042/0001-62PROTEO TIPO DE CONTA AGNCIA CONTA SALDO
Gesto IGDBF 647 30039X R$ 145798,24Gesto IGD-SUAS 647 300403 R$ 11636,15
Total da Gesto R$ 157434,3Programas BPC 647 307068 R$ 1744,43Programas ACESSUAS 647 324035 R$ 62266,07
Total da Programas R$ 64010,50Proteo Social Bsica PBFI 647 30042X R$ 137558,00Proteo Social Bsica PJOV 647 300446 R$ 7972,39Proteo Social Bsica SCFV 647 324043 R$ 80479,56
Total da Proteo Social Bsica R$ 226009,9Proteo Social Especial PACI 647 300411 R$ 32160,85Proteo Social Especial PTMC 647 300454 R$ 931,46Proteo Social Especial PFMC 647 300438 R$ 40000,70
Total da Proteo Social Especial R$ 73093,01TOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DO FUNDO R$ 520547,8
Contas Antigas Vinculadas PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPESaldo das Contas em 31/07/2015
CNPJ: 18.663.401/0001-97NOME PERSONALIZADO NO BB TIPO DE CONTA AGNCIA CONTA SALDO
PGUAXUPEFMASIGD-SUAS IGD-SUAS 647 290769 R$ 0,00PGUAXUPEFMASPBFI PBFI 647 255416 R$ 0,00PGUAXUPEFMASPFMC2 PFMC 647 268321 R$ 0,00PGUAXUPEFMASPJOV PJOV 647 250694 R$ 0,00PM GUAXUPE -API API 647 65625 R$ 0,00
TOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DA PREFEITURA R$ 0,00
TOTAL DE RECURSOS DO MUNICPIO DE GUAXUPE - MG 520547,8R$
-
PORTARIA N 36, DE 25 DE ABRIL DE 2014
Dispe acerca dos procedimentos a serem adotados no mbito do Sistema nico da Assistncia Social,
decorrentes do monitoramento da execuo financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistncia
Social, e d outras providncias.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE FOME, no uso
das atribuies que lhe confere o art. 87, pargrafo nico, da Constituio, tendo em vista o disposto
no inciso II do art. 27 da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei n 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, na Lei n 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, no Decreto n 5.085, de 19 de maio de 2004, e
no art. 13 do Decreto n 7.788, de 15 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1 Dispor acerca dos procedimentos a serem adotados no mbito do Sistema nico da
Assistncia Social - SUAS, decorrentes do monitoramento da execuo financeira realizada pelo
Fundo Nacional de Assistncia Social - FNAS, e disciplinar a suspenso temporria do repasse de
recursos do cofinanciamento federal transferidos para a execuo dos servios socioassistenciais
pelos Estados, Distrito Federal e Municpios.
Art. 2 Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - saldo: o somatrio dos recursos disponveis na conta-corrente e nas contas de aplicao
no ltimo dia do ms de referncia;
II - repasse: os valores efetivamente creditados nas contas especficas dos Estados, Distrito
Federal e Municpios; e
III - suspenso temporria de recursos: a interrupo do repasse de recursos, que, a partir da
regularizao das situaes que lhe deram ensejo, impe ao Fundo Nacional de Assistncia
Social - FNAS o seu restabelecimento, sem transferncia retroativa de recursos.
Art. 3 O FNAS, ao monitorar a execuo financeira dos recursos federais, deve:
I - suspender temporariamente o repasse dos recursos de que trata esta Portaria quando o
somatrio dos saldos constantes nas contas bancrias vinculadas aos servios for maior ou
igual a doze meses de repasse; e
II - restabelecer o repasse de recursos de que trata esta Portaria quando o somatrio dos
saldos constantes nas contas bancrias vinculadas aos servios for menor que doze meses de
repasse. Pargrafo nico. A apurao, suspenso e o restabelecimento sero realizados
separadamente nos nveis de Proteo Social Bsica e Especial.
Art. 4 O FNAS apurar o saldo das contas vinculadas aos servios socioassistenciais de carter
-
continuado trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
1 A apurao dos valores de saldo e somatrio de repasse ocorrer com os dados relativos
ao ms anterior ao de apurao.
2 A suspenso e o restabelecimento do repasse ocorrer a partir do ms em que ocorrer a
apurao.
3 Os doze meses de repasse sero contados excluindo os valores transferidos no ms de
apurao.
4 Para os entes com repasses suspensos, ser considerado o valor dos doze meses de
repasses apurados no momento da suspenso, at o restabelecimento do repasse.
5 Os recursos de implantao e expanso de cada servio no sero considerados para
efeitos de clculo no perodo estabelecido, a contar do repasse.
6 Para efeitos de suspenso ou restabelecimento de re- passes no sero considerados os
meses em que no houver repasse.
Art. 5 A primeira anlise para suspenso de repasse, excepcionalmente, ocorrer:
I - no ms de abril de 2015, para os municpios de Pequeno Porte I;
II - no ms de outubro de 2014, para os municpios de Pequeno Porte II que tiverem saldo
igual ou superior a 12 meses de repasse em conta e inferior a 24 meses;
III - no ms de julho de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 12 meses
de repasse em conta e inferior a 24 meses, com exceo do disposto no inciso I e II; e
IV - no ms de abril de 2014, para os entes que tiverem saldo igual ou superior a 24 meses
de repasse em conta, com exceo do disposto no inciso I.
Pargrafo nico. Os entes que no tiveram recursos sus- pensos, em razo do disposto neste artigo,
sero notificados a adequar a execuo financeira ao limite estabelecido no inciso I do art. 3.
Art. 6 O Fundo Nacional de Assistncia Social apoiar os entes com: I - abertura de canal de
comunicao especfico com vistas a atender aos entes com dvidas acerca da execuo financeira;
e II - assessoria tcnica a ser prestada de acordo com cronograma disponibilizado pela Secretaria
Nacional de Assistncia Social - SNAS.
Art. 7 A SNAS poder expedir atos complementares necessrios execuo da matria
disciplinada nesta Portaria.
Art. 8 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
TEREZA CAMPELLO
-
RESOLUO SEDESE N 58, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispe sobre os procedimentos a serem adotados no mbito do Sistema nico de Assistncia Social
do Estado de Minas Gerais, decorrentes do monitoramento da execuo financeira realizado
pelo Fundo Estadual de Assistncia Social, e d outras providncias.
O Secretrio de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso das atribuies legais
conferidas pelo disposto no 1, inciso III, do Art. 93 da Constituio do Estado de Minas Gerais,
na Lei Delegada n 120, de 25 de janeiro de 2007, considerando o princpio da eficincia e
efetividade na utilizao dos recursos pblicos do Fundo Estadual de Assistncia Social (FEAS) e
do Fundo Municipal de Assistncia Social (FMAS), RESOLVE:
Art. 1 Dispor acerca dos procedimentos a serem adotados no mbito do Sistema nico da
Assistncia Social (SUAS) decorrentes do monitoramento da execuo financeira realizado pelo
Fundo Estadual de Assistncia Social (FEAS) e dos Fundos Municipais de Assistncia Social
(FMAS) e disciplinar a suspenso temporria do repasse de recursos do cofinanciamento estadual
transferido para a execuo dos servios socioassistenciais pelos Municpios.
Art. 2 O Fundo Estadual de Assistncia Social, ao monitorar a execuo financeira dos recursos
estaduais alocados nos Fundos Municipais de Assistncia Social, adotar os seguintes
procedimentos:
1 Suspenso temporria do repasse de recursos estaduais do Piso Mineiro de Assistncia
Social ao(s) municpio(s) nos casos em que forem constatadas que o somatrio dos saldos
constantes nas contas bancrias municipais, vinculadas ao Piso Mineiro de Assistncia
Social, for maior ou igual a oito meses de repasse (oito parcelas );
2 Suspenso temporria do repasse de recursos estaduais do Piso Mineiro de Assistncia
Social ao(s) municpio(s) nos casos em que forem constatadas pendncias no preenchimento
por parte do municpio do Demonstrativo do Sistema Informao e Monitoramento do
SUAS SIM SUAS, conforme disposto no pargrafo 1, Art. 4, da Resoluo SEDESE n
34, de 22 de abril de 2009 e Art. 2 da Resoluo CIB N 07, de 23 de agosto de 2013.
Art.3 - O repasse de recursos do Piso Mineiro de Assistncia Social ao(s) municpio(s) por meio do
Fundo Estadual de Assistncia Social (FEAS), ocorrer nos casos em que for constatado o
-
somatrio dos saldos constantes nas contas bancrias municipais, vinculadas Piso Mineiro de
Assistncia Social, de valor menor a oito (8) meses de repasse, sendo o repasse correspondente ao
perodo de janeiro a agosto de 2014.
Paragrafo nico - O valor do repasse ser calculado com base no valor das oito (8) parcelas dos
meses de janeiro a agosto de 2014, deduzido o valor constatado do somatrio dos saldos constantes
nas contas bancrias municipais, vinculadas ao Piso Mineiro de Assistncia Social, conforme
informado pelos municpios no SIM SUAS no ms de junho de 2014.
Art. 4 O FEAS restabelecer o repasse de recursos de que trata esta Resoluo nas seguintes
situaes:
I - quando o municpio regularizar o preenchimento do Sistema de Informao e
Monitoramento - SIM SUAS;
II - quando o municpio comprovar a inexistncia de saldo em contas.
Art. 5 Os processos de acompanhamento desencadearo pelo rgo gestor estadual da assistncia
social aes de apoio aos municpios que objetivam a soluo das dificuldades encontradas, o
aprimoramento, a qualificao da gesto e da efetividade dos gastos no mbito dos servios,
programas, projetos e benefcios socioassistenciais.
1 As aes de acompanhamento adotaro como instrumento de aprimoramento e
planejamento o Plano de Providncias e de Apoio, na mesma lgica da NOBSUAS 2012.
2 O Plano de Providncias constitui-se em instrumento de planejamento das aes para a
superao de dificuldades na gesto e na execuo dos servios, programas, projetos e
benefcios socioassistenciais.
3 O descumprimento do Plano de Providncias ser comunicado aos Conselhos
Municipais de Assistncia Social e acarretar a aplicao de medidas administrativas.
4 Sero realizadas aes de assessoramento tcnico pelo rgo gestor estadual de acordo
com planejamento a ser disponibilizado pela Subsecretaria de Assistncia Social.
Art.6 No caso do no preenchimento do Demonstrativo Anual Fsico Financeiro, que comprova a
utilizao dos recursos, conforme Decreto 44.687/2007, alterado pelo Decreto n 45.300/2010,
aplicar-se- o bloqueio imediato do repasse, at que se resolva a irregularidade.
-
Art.7 Para efeito desta resoluo compreende-se:
I - saldo: o somatrio dos recursos disponveis na conta corrente e nas contas de aplicao
vinculadas ao Piso Mineiro de Assistncia Social informados no Sistema de Informao e
Monitoramento SIM SUAS;
II - repasse: os valores efetivamente creditados nas contas especficas dos Municpios;
III - suspenso temporria de recursos: a interrupo do repasse de recursos, que, a partir da
regularizao das situaes que lhe deram ensejo, impe ao Fundo Estadual de Assistncia
Social (FEAS) o seu restabelecimento, sem transferncia retroativa de recursos.
IV - a suspenso e o restabelecimento sero aplicados apenas ao repasse de recursos do Piso
Mineiro de Assistncia Social.
Art. 8 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
EDUARDO BERNIS
Secretrio de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social