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    PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAISInstituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

    Curso de Ciências ContábeisDireito Tributário

    AS DIFERENÇAS ENTRE AS NORMAS CONTÁBEIS E FISCAISDECORRENTES DA INTRODUÇÃO DAS NORMAS

    INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (NORMAS DO COMITÊ DEPRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC) APLICÁVEIS AO ATIVO

    IMOBILIZADO, INTANGÍVEL E INVESTIMENTOS

    Ana Eliza Demaria SilvaGabrielli GonçalvesMariana Eler RibeiroRoselaine Hahn Batista

    Belo HorizonteNov 2009

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    Ana Eliza Demaria SilvaGabrielli GonçalvesMariana Eler Ribeiro

    Roselaine Hahn Batista

    AS DIFERENÇAS ENTRE AS NORMAS CONTÁBEIS E FISCAISDECORRENTES DA INTRODUÇÃO DAS NORMAS

    INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE (NORMAS DO COMITÊ DE

    PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC) APLICÁVEIS AO ATIVOIMOBILIZADO, INTANGÍVEL E INVESTIMENTOS

    Artigo Científico apresentado à disciplinas:Direito Tributário, do 3° Período do Curso de Ciências

    Contábeis Noite do Instituto de Ciências Econômicase Gerenciais da PUC Minas BH.

    Professor: Domingos Xavier Teixeira

    Belo HorizonteNov 2009

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    RESUMO

    Este trabalho visa uma ampla concepção contábil, onde relata as diferenças

    contábeis e fiscais em relação a contabilidade internacional.

    Pesquisando na empresa Gerdau, pode-se relatar durante todo o

    desenvolvimento do trabalho a respeito do IFRS, GAAP, CVM, IAS, e sobre suas

    atualizações contábeis feitas e suas adequações com relação as novas normas

    fiscais e contábeis.

    No CPC que são as normas de adequação contábeis e fiscais a cada área da

    contabilidade.

    Com isso, neste trabalho, vamos observar todas as adequações que deverser feitas em relação ao ativo imobilizado, intangível e investimentos, nas novas

    normas internacionais da contabilidade.

    PALAVRAS-CHAVE: PRINCÍPIOS FISCAIS, CVM, IAS, IFRS, GERDAU,

    ATUALIZAÇÃO CONTÁBIL.

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    SUMÁRIO

    1 INTRODUÇÃO  ............................................................................................ 06

    2 ALTERAÇÕES CONTÁBEIS ...................................................................... .06

    2.1 Nova classificação das contas...................................................................08  

    2.2 Novos Critérios de Avaliação do Ativo......................................................09

    2.2.1 As diferenças contábeis entre o IAS e CVM relativas ao Ativo Imobilizado

    ...............................................................................................................................10

    2.2.1.1 IAS 16, IAS 20, IAS 23, IAS 36, IAS 40, SIC 2..........................................10

    2.2.1.2 NPC 24 IBRACON, Deliberação CVM 183/95, PronunciamentoVII do IBRACON .................................................................................................. .11

    2.2.2 As diferenças contábeis entre o IAS e CVM referente ao Diferido...... 12

    2.2.2.1 Amortização do Ativo Permanente Diferido ........................................ 13

    2.2.3 As diferenças contábeis entre o IAS e CVM referente ao AtivoIntangível ............................................................................................................. 14

    2.2.3.1 IAS 36, IAS 38, SIC 6 ............................................................................... 14

    2.2.3.2 Lei 6404/76, Pronunciamento VIII do IBRACON ................................... 14

    2.2.4 Ajustes de avaliação patrimonial  ............................................................ 15

    2.2.5 Taxas de depreciação  ............................................................................... 15

    3 APRESENTAÇÃO  .......................................................................................... 17

    3.1 Práticas contábeis  ........................................................................................ 183.1.1 Contabilização dos Impostos.....................................................................19

    4 CONCLUSÃO  ................................................................................................... 21

    5 APÊNDICES  ..................................................................................................... 22

    REFERÊNCIAS  .................................................................................................... 27

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    1 INTRODUÇÃO

    Nos últimos meses, o sistema contábil brasileiro vem sofrendo várias

    alterações e adaptações no que diz respeito à contabilização dos ativos das

    empresas exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil

    harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida

    da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto

    e com a Lei das Sociedades por Ações, juntamente com a CVM, a Contabilidade no

    Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando

    suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil

    internacional. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial emrazão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por razão da

    adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.

    O objetivo principal deste estudo é mostrar quais as mudanças que ocorreram

    a partir da Legislação Societária lei 11.638/07 no balanço patrimonial.

    2 ALTERAÇÕES CONTÁBEIS

    Instrução Normativa N° 457/2007, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    em 13 de julho de 2007, a CVM publicou a Instrução Normativa Nº 457 (ICVM 457)

    segundo a qual todas as sociedades anônimas com ações listadas em bolsa de

    valores mobiliários ou em mercado de balcão organizado (“Companhias”) deverão, a

    partir do exercício fiscal de 2.010, preparar relatórios e divulgar suas

    demonstrações financeiras de acordo com os IFRS.

    Isso significa que, a contar do ano-base de 2.010, as Companhias não maispoderão apresentar seus relatórios e demonstrações financeiras de acordo com os

    princípios gerais de contabilidade geralmente aceitos no Brasil (também conhecidos

    como “BR GAAP”), uma vez que os IFRS serão obrigatórios.

    Dessa forma, as Companhias serão obrigadas a reportar em suas

    demonstrações financeiras os ativos intangíveis de sua titularidade, sempre

    pautando-se nos IFRS e observando os padrões IASB. A título de exemplo, e de

    acordo com as novas regras de avaliação, os ativos intangíveis estarão sujeitos a

    um processo de valoração periódica, tendo por base qualquer dos métodos de

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    avaliação de ativos estabelecidos pela IFRS (ou seja, quer pelo método de custo,

    quer pelo método de reavaliação).

    Adicionalmente, a mencionada ICVM 457 deverá ser analisada e interpretada

    com observância das disposições trazidas pela Lei N° 11.637/2007, a qual modificou

    a Lei Nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas),

    Lei Nº 11.638/2007.

    Decorridos cinco meses da publicação da ICVM 457, o Congresso Nacional

    Brasileiro aprovou a Lei Nº 11.638/2007 (Lei 11.638), que modificou algumas das

    disposições da Lei das Sociedades Anônimas.

    As modificações trazidas pela Lei 11.638, que passaram a viger no início doano fiscal de 2008, foram elaboradas no intuito de estabelecer novos padrões para a

    preparação de relatórios de demonstrações financeiras de acordo com os IFRS.

    Com exceção de algumas disposições, as novas regras são aplicáveis a todas as

    sociedades anônimas brasileiras, bem como a todas as demais empresas de

    natureza jurídica diversa que sejam consideradas como “sociedades de grande

    porte”. Vale ressaltar que uma sociedade limitada, por exemplo, poderá ser

    considerada de “grande porte” levando-se em consideração determinadosparâmetros referentes as suas receitas anuais e à quantidade de ativos em sua

    titularidade.

    A Lei 11.638/07, de 28 de dezembro de 2007, e a Medida Provisória 449/08,

    de 3 de dezembro de 2008, alteraram e revogaram dispositivos que tratavam

    matéria contábil da Lei das Sociedades Anônimas Lei 6.404/76, obrigando as

    empresas a procederem as alterações contábeis brasileiras de acordo com normas

    internacionais de contabilidade (IFRS). O Comitê de Pronunciamentos Contábeis(CPC) foi criado com a incumbência de editar os pronunciamentos técnicos de

    contabilidade em linha com as normas contábeis internacionais (CVM).

    A Medida Provisória 449/08, hoje transformada na Lei 11.941/09, também

    instituiu o Regime Tributário de Transição estabelecendo o tratamento dos efeitos

    tributários sobre os métodos e critérios introduzidos pela nova legislação,

    principalmente no tange ao registro dos bens adquiridos pela modalidade do Leasing

    (CVM).

    As principais mudanças ocorreram em:

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    •  Demonstrações Financeiras;

    •  Reavaliação de Ativos;

    •  Arrendamento Mercantil;

    •  Capitalização de Juros;

    •  Impairment ;  

    •  Gastos com Pesquisa e Desenvolvimento de Produtos;

    •  Derivativos;

    •  Benefícios a Empregados;

    •  Títulos e Valores Mobiliários;

    •  Dividendos Propostos;

    •  Informações por Segmento;

    •  Business Combinations ;

    •  Goodwill ;

    •  Goodwill Impairment ;

    •  Lucro por Ação;

    •  Reconhecimento de Receitas;

    •  Imposto de Renda Diferido.

    2.1 Nova classificação das contas

    A nova redação dada pela MP nº. 449/08, convertida na Lei nº 11.941/2009,

    ao artigo 178 da Lei das S/A (Lei nº. 6.404/76), estabelece a seguinte classificação

    do Ativo e do Passivo:

    a) ativo circulante;b) ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,

    investimentos, imobilizado e intangível;

    c) passivo circulante; e

    d) passivo não-circulante.

    Dessa forma, o grupo Ativo Permanente foi extinto e foi criado o grupo Ativo

    Não Circulante, que passou a ser composto pelo ativo realizável a longo prazo,

    investimentos, imobilizado e intangível.

    É válido esclarecer que a Lei nº. 11.638/2007 promoveu alteração no § 1º

    (alínea c) do artigo 178 da Lei nº. 6.404/76, onde ainda se manteve o grupo Ativo

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    Permanente, dividido em Investimentos, Intangível e Diferido. Esse artigo,

    entretanto, foi novamente alterado pela MP nº. 449/2008, cuja nova redação trouxe a

    extinção do grupo Ativo Permanente e do subgrupo Ativo Diferido.

    Dessa forma, as demonstrações contábeis elaboradas na data de 31.12.08

    devem observar a última redação dada ao referido artigo 178 da Lei nº. 6.404/76.

    A nova redação dada pela MP nº. 449/2008, ao § 2º do artigo 178 da Lei nº.

    6.404/76, trouxe uma nova denominação ao grupo Passivo Exigível a Longo Prazo,

    passando este grupo a ser definido como Passivo Não Circulante.

    Em conformidade com o mesmo artigo 178 da Lei nº. 6.404/76, com a nova

    redação dada pela MP nº. 449/2008, o Patrimônio Líquido é dividido em capital

    social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros,ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

    A classificação do balanço, após as alterações, pode ser assim definida:

    ATIVO  PASSIVO 

    Ativo Circulante

    Ativo Não Circulante

    Realizável a Longo Prazo

    Investimento

    Imobilizado

    Intangível

    Passivo Circulante

    Passivo Não Circulante

    Patrimônio Líquido

    Capital Social

    (-) Gastos com emissão de ações

    Opções Outorgadas Reconhecidas

    Reserva de Lucros

    (-) Ações em tesouraria*

    Ajustes de Avaliação Patrimonial

    Ajustes Acumulados de Conversão

    Prejuízos Acumulados

    2.2 Novos Critérios de Avaliação do Ativo

    Alguns ativos da companhia deverão ser registrados não mais pelo custo de

    aquisição e sim pelo valor de mercado. Foram estabelecidos novos critérios para a

    classificação e a avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, inclusive

    derivativos – Art. 183, I e § 1º, “d” da LSA, IAS 32 – “Financial Instruments:

    Disclosure and Presentation ”, IAS 39 – “Financial Instruments: Recognition and

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      O ativo fixo deve ser registrado ao custo histórico (tratamento recomendado).

    Os custos de financiamento diretamente atribuíveis à construção do ativo fixo devem

    ser capitalizados.

    A reavaliação de ativo fixo é permitida, como tratamento alternativo. O ativo

    fixo deve ser reavaliado ao valor justo, que pode ser o valor de mercado e, se não

    for disponível, pelo custo de reposição depreciado. Se um ativo fixo for reavaliado,

    toda a categoria deve ser reavaliada. A reavaliação deve ser revisada regularmente.

    A reavaliação positiva deve ser creditada contra uma reserva de avaliação no

    patrimônio, salvo se reverter um déficit debitado no resultado anteriormente, caso

    em que são creditados diretamente à demonstração de resultado até o montante em

    que reverter o referido débito. A reavaliação negativa deve ser registrada noresultado, salvo se reverter um superávit de valor igual ou menor anteriormente

    gerado pelo mesmo ativo, caso em que são diretamente levados à reserva de

    reavaliação. O déficit é calculado item a item.

    Quando um ativo reavaliado é baixado, o saldo da reserva de reavaliação a

    ele relacionado é transferido para lucros acumulados (IAS 16 e 23).

    A depreciação de um ativo reavaliado se baseia no valor reavaliado, da

    mesma forma que os ganhos ou perdas na alienação.A diferença entre o valor contábil do ativo reavaliado e suas bases fiscais

    constitui-se em uma diferença temporária e fornece a base para contabilização de

    imposto de renda diferido ativo ou passivo.

    A partir de 1º de janeiro de 2000, as seguintes regras se aplicam a

    propriedades para investimento. As propriedades para investimento são definidas

    como os terrenos e prédios mantidos para aluguel e ou uso próprio ou para venda

    no curso normal dos negócios. Excluem-se os imóveis mantidos sob arrendamentosoperacionais. Podem ser avaliados como pelas regras de valorização normal

    aplicável para ativo fixo ou pelo seu valor justo e não depreciado, representando o

    seu valor de mercado, em que as mudanças de valor são contabilizadas no

    resultado.

    2.2.1.2 NPC 24 IBRACON,  Deliberação CVM 183/95,  Pronunciamento VII doIBRACON 

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      O ativo fixo deve ser registrado ao custo histórico. Os custos de financiamento

    diretamente atribuíveis à construção do ativo fixo devem ser capitalizados.

    A reavaliação é permitida e quando positiva deve ser registrada contra uma

    reserva de reavaliação dentro do patrimônio líquido.

    Quando a reavaliação for negativa, o valor do ativo deve ser reduzido na

    mesma extensão da reserva de reavaliação positiva previamente registrada. O

    imposto de renda diferido também deve ser ajustado por esta reavaliação negativa.

    Uma provisão para perdas deve ser registrada para a parcela do valor do

    imobilizado que superar o seu valor reavaliado e debitado em conta de despesas

    não operacionais. Esta provisão somente pode ser contabilizada se a perda for

    considerada irrecuperável.Uma reavaliação negativa não pode ser contabilizada se for a primeira vez

    que o ativo estiver sendo reavaliado ou quando não houver saldo de reserva.

    Todavia, a empresa deverá considerar se o seu valor residual contabilizado é

    recuperável através das suas operações futuras. Se o seu valor recuperável for

    inferior ao seu valor residual contabilizado, e esta diferença for irreversível, uma

    provisão para perdas deve ser contabilizada e debitada em despesas não-

    operacionais.A reavaliação deve ser estornada no caso de venda ou baixa de um ativo

    reavaliado descontinuado.

    Não há regras contábeis específicas para imobilizado de investimento. O

    usual é contabilizá-los pelo custo histórico deduzido de depreciação. No caso de

    bens destinados à venda deverá ser feita provisão para ajuste ao valor de

    realização, se este for menor.

    2.2.2 As diferenças contábeis entre o IAS e CVM referente ao Diferido

    Serão classificados no Ativo Permanente Diferido as despesas pré-

    operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o

    aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-

    somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

    Segundo a Lei nº 6.404/76 art. 183 o Ativo Diferido deveria ser avaliado pelo

    valor do capital aplicado, ou seja, o valor dos gastos realizados, deduzido do saldo

    das contas que registrem a sua amortização,sua definição caracterizava-se por

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    evidenciar os recursos aplicados na realização de despesas que, por contribuírem

    para a formação do resultado de mais de um exercício social futuro, somente eram

    apropriadas às contas de resultado à medida e na proporção em que essa

    contribuição influencia a geração do resultado de cada exercício.

    O grupo Ativo Diferido, classificado no até então denominado Ativo

    Permanente, apresentava, em geral, as seguintes contas:

    I - gastos de implantação e pré-operacionais;

    II - gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos;

    III - gastos de implantação de sistemas e métodos;

    IV - gastos de reorganização ou reestruturação.

    A partir de 01.01.2008, classificavam-se no ativo diferido as despesas pré-

    operacionais e os gastos de reestruturação que contribuiriam, efetivamente, para o

    aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão

    somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional.

    2.2.2.1 Amortização do Ativo Permanente Diferido

    Antes o prazo para amortização do Diferido era de até 10 anos. Pela nova

    disposição legal esse prazo não existe mais.

    Veja o que a lei dizia:

    “Art. 183 ...§ 3º Os recursos aplicados no ativo diferido serão amortizados periodicamente, emprazo não superior a 10 (dez) anos, a partir do início da operação normal ou doexercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendoser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados osempreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essasatividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los”.

    Veja o que diz a lei agora:

    “Art. 183 ...§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dosvalores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam:

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    I – registrados perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão deinterromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quandocomprovado que não poderão produzir resultados suficientes para a recuperaçãodesse valor; ou

    II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útileconômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização”.

    2.2.3 As diferenças contábeis entre o IAS e CVM referente ao Ativo Intangível

    2.2.3.1 IAS 36, IAS 38, SIC 6

    Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância

    física mantido para uso na produção, para o fornecimento de bens ou serviços, paraaluguel para terceiros ou para propósitos administrativos.

    Como qualquer ativo, um intangível deve ser registrado ao custo se:

    •  for provável que os benefícios econômicos futuros a ele atribuíveis sejam

    gerados pela entidade; e

    •  o custo do ativo possa ser mensurável com segurança.

    Fundos de comércio, marcas e patentes, copyrights e lista de clientes que

    tenham sido gerados internamente não podem ser considerados como ativos econseqüentemente não podem ser capitalizados.

    Assume-se que a vida útil de um ativo intangível não deve exceder 20 anos

    da data em que o ativo estava disponível para uso. Todavia, se uma entidade decidir

    amortizar o ativo além do período de 20 anos, o seu valor de recuperação deve ser

    estimado para o teste de recuperação pelo menos ao final de cada exercício. O valor

    de recuperação dos ativos intangíveis deve ser obtido de acordo com o IAS 36 e

    deve incluir intangíveis ainda não prontos para uso na data do balanço.

    2.2.3.2 Lei 6404/76, Pronunciamento VIII do IBRACON 

    A regra geral considera que os gastos que irão contribuir na geração de

    receitas por mais de um exercício podem ser classificados como ativo diferido.

    Alguns exemplos podem ser dados como:

    •  despesas de organização;

    •  estudos e projetos;

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    •  despesas pré-operacionais;

    •  pesquisa e desenvolvimento; e

    •  despesas de reorganização e reestruturação.

    Os valores classificados como ativo diferido devem estar ao custo e serem

    amortizados pelo período em que se espera obter os benefícios.

    Se em alguma situação houver dúvidas em relação a recuperação destes

    gastos em função de resultados futuros, ou em relação à continuidade da entidade,

    os valores classificados como ativo devem ser imediatamente baixados.

    Esses ativos devem ser amortizados por um prazo mínimo de 5 anos,

    conforme legislação fiscal e máximo de 10 anos conforme requerido pela legislação

    societária. A valoração periódica dos ativos intangíveis adquiridos, notadamente a

    amortização dos valores por eles pagos, também deverá ser registrada no balanço

    patrimonial e nas demonstrações contábeis.

    2.2.4 Ajustes de avaliação patrimonial

    A nova redação dada pela Lei nº 11.638/2007 ao artigo 178 (alínea d) da Lei

    nº 6.404/76 criou a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, classificada noPatrimônio Líquido.

    Devem ser classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto

    não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de

    competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a

    elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preços de

    mercado.

    Este grupo faz parte do Patrimônio Líquido, todavia não deve ser entendidocomo uma conta de Reservas de Lucros, haja vista que os referidos valores ali

    contabilizados ainda não transitaram pelo resultado, sendo caracterizado como um

    grupo especial do Patrimônio Líquido, pela Lei nº 11.638/2007.

    Fundamento: Resolução CFC nº 1.159/2009, itens 43 a 45.

    2.2.5 Taxas de depreciação

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    A maior parte dos Ativos Imobilizados (exceção feita praticamente a Terrenos

    e Obras de Arte) tem vida útil limitada, ou seja, será útil à empresa por um conjunto

    de períodos finitos, também chamados de Períodos Contábeis. À medida que esses

    períodos forem decorrendo, dar-se-á o desgaste dos bens, que representam o custo

    a ser registrado.

    O custo do Ativo Imobilizado é destacado como uma despesa nos períodos

    contábeis em que o Ativo é utilizado pela empresa. O processo contábil para essa

    conversão gradativa do Ativo Imobilizado em Despesa chama-se DEPRECIAÇÃO. A

    depreciação é uma despesa, porque todos os bens e serviços consumidos por uma

    empresa são Despesas.

    Poderá ser computada como Custos (despesas), em cada em cada exercício,a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do Ativo Imobilizado

    resultante dos desgastes pelo Uso, Ação da Natureza e Obsolescência (quando um

    produto deixa de ser útil devido ao surgimento de outro tecnologicamente mais

    avançado).

    Para cálculo da taxa anual de Depreciação, é necessário estimar a vida útil do

    bem, isto é, quanto ele vai durar, levando em consideração as Causas Físicas (o

    uso, o desgaste natural e a ação dos elementos da natureza) e as CausasFuncionais (a inadequação e o obsoletismo, considerando o aparecimento de

    substitutos mais aperfeiçoados).

    Então, a taxa de Depreciação Anual é estabelecida em função do prazo de

    vida útil do bem a depreciar. Assim, se um bem pode ter a duração de cinco anos,

    admite-se uma taxa anual de 20%, isto porque a taxa anual corresponde à divisão

    de 100% pelo número de anos do prazo de vida útil do bem.

    Existem inúmeros métodos quantitativos utilizáveis para o cálculo das quotasanual de depreciação. Entre outros, podem ser citados: linear, soma de dígitos,

    exponencial, unidades produzidas, horas trabalhadas, saldo decrescente, máquina

    hora, método de cole, taxas fixas, taxas variáveis, métodos especiais.

    A atual Legislação Brasileira, entretanto, define praticamente uma

    obrigatoriedade com relação à adoção do método da linha reta ou linear, melhor

    definido por método das quotas constantes.

    A principal característica do método de quotas constantes é sua simplicidade

    de utilização. Considera o processo de depreciação de um bem imobilizado como

    constante no tempo, ou seja, as cotas periódicas de depreciação assumem valores

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    produz aço baseado no conceito de “mini-mill”, onde o aço é produzido em fornos

    elétricos a arco, a partir de sucata e ferro gusa adquiridos principalmente na região

    onde opera cada usina. A Gerdau também opera usinas que produzem aço a partir

    de minério de ferro, em alto-forno, e através do processo de redução direta.

    A Companhia produz aços para uso na construção civil, indústrias e o setor

    agropecuário, bem como aços especiais.

    3.1 Práticas contábeis

    As informações contábeis consolidadas condensadas foram preparadas de

    acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos (“U.S.GAAP”), que diferem em certos aspectos das práticas contábeis adotadas no Brasil

    (“GAAP Brasileiro”), aplicadas pela Companhia na preparação de suas

    demonstrações para propósitos legais. De acordo com as normas da Comissão de

    Valores Mobiliários (CVM), a partir do terceiro trimestre de 2007, a Companhia

    passou a reportar suas demonstrações contábeis consolidadas societárias em IFRS

    (Normas Internacionais de Contabilidade). As demonstrações contábeis

    consolidadas para fins societários são preparadas em Reais.

    As informações financeiras consolidadas condensadas interinas dos períodos

    de três meses e seis meses findos em 30 de junho de 2008 e de 2007 não são

    auditadas. Entretanto, na opinião da administração, estas informações financeiras

    incluem todos os ajustes, normais e recorrentes, necessários para apresentar

    adequadamente a posição financeira consolidada, os resultados das operações e os

    fluxos de caixa para os períodos interinos apresentados. Os resultados para os

    períodos de três meses e seis meses findos em 30 de junho de 2008 não são

    necessariamente um indicativo do resultado esperado para o ano inteiro.

    Estas informações financeiras condensadas foram preparadas seguindo

    substancialmente as mesmas bases das demonstrações financeiras consolidadas

    referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2007, exceto pelo

    reconhecimento de cash flow hedge  qualificado, e devem ser lidas em conjunto com

    estas.

    Os dados do balanço patrimonial condensado referente ao encerramento de

    exercício foram obtidos das demonstrações financeiras auditadas, mas não incluem

    todas as divulgações requeridas pelos princípios contábeis geralmente aceitos nos

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    Estados Unidos da América.

    Durante 2007, a Companhia começou a apresentar suas demonstrações

    financeiras consolidadas de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade

    (International Financial Report Standard - “IFRS”) em substituição às práticas

    contábeis adotadas no Brasil para estar em conformidade com as mudanças

    ocorridas na legislação contábil brasileira. Como resultado da mudança na forma de

    apresentação das demonstrações financeiras consolidadas das práticas adotadas no

    Brasil para IFRS, o Comitê Executivo da Gerdau desde o primeiro trimestre de 2008

    passou a usar o IFRS para tomar suas decisões internas. Para fins de comparação,

    as informações correspondentes a 30 de junho de 2007 e 31 de dezembro de 2007

    foram modificadas em relação às informações originalmente apresentadas comoforma de utilizar o mesmo critério de 30 de junho de 2008.

    Em 13 de julho de 2007 a CVM aprovou a Instrução No. 457. De acordo com

    essa Instrução, as companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010,

    apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão

    contábil internacional (IFRS), de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo

    International Accounting Standards Board (IASB).

    As demonstrações financeiras consolidadas de acordo com IFRS se IASBdevem ser publicadas de forma comparativa para os exercicios findos em 31 de

    dezembro de 2010 e 2009.

    Fica facultada às companhias abertas, até o exercício social de 2009, a

    apresentação das suas demonstrações financeiras consolidadas com IFRS se IASB,

    em substituição ao padrão contábil brasileiro.

    IFRS passa a ser o padrão contábil brasileiro para apresentação de

    demonstrações financeiras consolidadas para as companhias abertas e instituiçõesfinanceiras. A legislação societária brasileira continua aplicável para a preparação e

    apresentação das demonstrações financeiras individuais e para fins tributários.

    3.1.1 Contabilização dos Impostos

    As alíquotas do imposto diferido é de 34% sendo 9% de CSLL e 25% de

    Imposto de Renda.

    Lucro Apurado referente ao exercício de 30 abril à 30 junho 2008 (em US$)

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    Lucro Líquido antes dos impostos e participação de minoritários – 1.475.015,00 

    D - Provisão IRPJ e CSLL(Despesas) - 501.505,00 (34%)

    C - Provisão IRPJ e CSLL (PC à recolher) – 501.505,00 (34%)

    Base de Cálculo (ativo circulante) - 11.511.582,00 

    D - Impostos Diferidos(AC)(IRPJ) – 2.877.895,50 (25%)

    D - Impostos Diferidos(AC)(CSLL) - 1.036.042,38 (9%)

    C - Ajuste reavaliação Patrimonial(PL) – 3.913.937,88

    Base Cálculo (ativo não circulante) – 29.457.379,00 

    D - Impostos Diferidos(ANC)(IRPJ) – 7.364.344,75 (25%)

    D - Impostos Diferidos(ANC)(CSLL) – 2.651.164,11 (9%)C - Ajuste reavaliação Patrimonial (PL) – 10.015.508,86

    Base de cálculo (passivo circulante) – 5.437.393,00 

    D - Ajuste reavaliação Patrimonial(PL) – 1.848.713,62

    C - Impostos Diferidos a recolher(PC) – 1.359.348,25 (25%)

    C - Impostos Diferidos a recolher(PC) – 489.365,37 (9%)

    Base de Cálculo (passivo não circulante) – 10.449.959,00

    D - Ajuste reavaliação Patrimonial(PL) - 3.552.986,06C - Impostos Diferidos à recolher(PC)(IRPJ) – 2.612.489,75 (25%)

    C - Impostos Diferidos à recolher (PC)(CSLL) – 940.496,31 (9%)

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    4 CONCLUSÃO

    Está ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e

    exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o

    mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma

    em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a Lei das

    Sociedades por Ações, juntamente com a CVM, a Contabilidade no Brasil dá passos

    concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas

    demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábilinternacional. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em

    razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por razão da

    adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.

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    5 APÊNDICES

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    GERDAU S.ABALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO CONDENSADO

    (em milhares de dólares norte-americanos, exceto número de ações)

    (Tradução livre das informações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com osprincípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)

    PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    30 de junho (Não auditado)  31 dedezembro 

    2008  2007  2007 Passivos circulantes 612.166 588.432 762.764Parcela circulante de financiamentos de longo prazo 1.285.920 459.507 655.229Fornecedores 2.124.193 1.269.231 1.455.011Imposto de renda a recolher 213.878 38.387 52.262Perdas não realizadas com derivativos 1.035 1.216 1.109Imposto de renda diferido 128.129 45.294 55.758Salários a pagar 330.688 227.827 292.522Dividendos e juros sobre o capital próprio a pagar 11.371 1.217 655Impostos a pagar, exceto imposto de renda 301.105 241.026 219.241Outras contas a pagar 428.908 305.141 286.093Total passivos circulantes 5.437.393 3.177.278 3.780.644

    Passivos não-circulantesFinanciamentos de longo prazo, líquido da parcela circulante 7.925.659 3.224.431 7.053.916Debêntures 473.640 521.168 509.880Imposto de renda diferido 1.020.927 406.582 853.128Obrigações com plano de pensão e outros benefícios pós-emprego 416.473 260.405 425.307Provisão para contingências 261.853 207.760 265.326Perdas não realizadas com derivativos 6.754 14.329 9.093Créditos diferidos relacionados a aquisição da Corporação Sidenor 96.311 109.696 90.089Outras contas a pagar 248.342 255.654 174.839Total passivos não-circulantes 10.449.959 5.000.025 9.381.578

    Total do passivo 15.887.352 8.177.303 13.162.222

    Participação de minoritários 3.226.453 2.161.194 2.804.949

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO 

    Ações preferenciais – sem valor nominal – 3.000.000.000 de ações autorizadas e934.793.732 de ações emitidas em 30 de junho de 2008 (871.972.084 em 30 de junho e 31 de dezembro de 2007), após considerado o efeito retroativo do bônus emações aprovado em 30 de maio de 2008.

    4.775.621 2.253.377 2.253.377

    Ações ordinárias – sem valor nominal – 1.500.000.000 de ações emitidas em 30 de junho de 2008 (463.214.016 em 30 de junho e 31 de dezembro de 2007), apósconsiderado o efeito retroativo do bônus em ações aprovado em 30 de maio de 2008.

    2.525.105 1.179.236 1.179.236

    Capital adicional integralizado 136.835 132.786 134.490Ações em tesouraria – 11.018.031 ações preferenciais e ordinárias em 30 de junho de2008 (10.061.064 ações preferenciais em 30 de junho de 2007 e 9.933.302 em 31 dedezembro de 2007), após considerado o efeito retroativo do bônus em açõesaprovado em 30 de maio de 2008.

    (57.110) (45.354) (44.778)

    Reserva legal - 82.603 154.420Lucros acumulados 1.649.577 2.108.071 2.569.255Outros lucros (prejuízos) abrangentes acumulados- Ajustes cumulativos de conversão para moeda estrangeira 1.233.395 285.912 672.657- Ganhos líquidos não realizados com plano de pensão e benefícios pós emprego,líquido

    77.335 20.478 77.030

    - Ganhos (perdas) não realizados com títulos disponíveis para venda (7.776) 14.006 7.772- Ganhos não realizados com Hedge de Fluxo de Caixa qualificado 10.592 - -Total do patrimônio líquido 10.343.574 6.031.115 7.003.459

    Total do passivo e do patrimônio líquido 29.457.379 16.369.612 22.970.630

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    GERDAU S.ADEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA CONDENSADA INTERINA DOS FLUXOS DE CAIXA

    (em milhares de dólares norte-americanos, exceto número de ações)

    (Tradução livre das informações financeiras originais emitidas em inglês, preparadas de acordo com osprincípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América)

    Período de três meses findo Período de seis meses findo2008  2007 2008  2007 

    Fluxo de caixa da atividade operacional Lucro líquido do período 898.598 416.546 1.355.033 841.266Ajustes para reconciliar o lucro líquido ao fluxo decaixa dasatividades operacionais:

    Depreciação e amortização 291.830 135.770 535.020 287.178Equivalência patrimonial, líquida (73.473) (20.230) (95.438) (38.826)Variação cambial, líquida (354.422) (124.994) (361.065) (212.255)(Ganhos) perdas com derivativos, líquido (2.235) 34.731 (6.402) 30.672Participação de minoritários 169.772 179.722 312.218 298.890Imposto de renda diferido 34.205 17.553 17.589 46.556Perda na alienação de imobilizado, líquido 4.378 8.046 1.260 9.380Provisão para riscos de crédito 5.110 1.343 7.110 3.482Provisão (reversão) para contingências 11.533 435 (22.043) 3.991Distribuição de joint ventures 30.000 11.257 40.404 31.661Provisão para perdas com aplicações financeiras 17.004 - 39.671 -Outros, líquido 6.053 - 7.101 (35)

    Variação de ativos e passivos: 

    Aumento de contas a receber (445.108) (82.312) (707.506) (340.378)Aumento de estoques (667.572) (170.101) (870.160) (135.082)(Redução) aumento de contas a pagar e provisões (242.667) (7.814) (120.999) 92.324Redução (aumento) de outros ativos 33.239 217.703 (7.265) 171.743Aumento de outros passivos 250.440 10.774 148.040 79.258Aplicações financeiras de títulos para negociação (574.984) (335.303) (1.332.797) (414.128)Resgate de aplicações financeiras de títulos paranegociação

    (273.005) 588.860 1.105.056 941.526

    Caixa líquido proveniente das atividadesoperacionais 

    (881.304) 881.986 44.827 1.697.223

    Fluxo de caixa das atividades de investimento Adições de imobilizado (417.386) (382.889) (673.177) (745.747)

    Recebimentos de vendas de imobilizado 10.250 1.997 13.417 1.997Pagamento referente à aquisição da Argentina - - (1.217) (3.916)Pagamento referente à aquisição da Colômbia  - - (107.194) -Pagamento referente à aquisição da Guatemala (180.000) - (180.000) -Pagamento referente à aquisição da Índia (49.764) - (49.764) -Pagamento referente à aquisição no México - - (124.666) (258.840)Pagamento referente à aquisição na RepúblicaDominicana

    - (42.900) - (42.900)

    Pagamento referente à aquisição nos Estados Unidos (1.672.014) (4.988) (1.672.014) (4.988)Pagamento referente à aquisição na Venezuela - (4.593) - (4.593)Saldo de caixa de empresa adquirida 237.139 3.414 237.139 9.652Financiamentos com empresas ligadas, líquido 40.420 (313) 5.910 (673)Aplicações financeiras disponíveis para venda (54) (243.969) - (461.658)Resgate de aplicações financeiras disponíveis para

    venda

    61.487 187.836 58.149 387.631

    Caixa líquido usado nas atividades de investimento  (1.969.922) (486.405) (2.493.417) (1.124.035)

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    REFERÊNCIAS

    ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade avançada.  5 ed. São Paulo: Atlas,

    1997.

    PADOVEZE, Clovis Luis. Controladoria Básica. 1. Ed. São Paulo: Thomson, 2004.

    BRASIL. Lei nº. 6.404,  de 15 de Dezembro de 1976. Disponível em:

    . Acesso em: 05 nov 2009.

    BRASIL. Lei nº. 11.491,  de 20 de Junho de 2007. Disponível em:

    . Acesso

    em: 07 nov 2009.

    BRASIL. Medida provisória nº 449,  de 3 de Dezembro de 2008. Disponível em:

    Acesso em: 01

    nov 2009.

    BRASIL. Lei nº. 11.638,  de 28 de Dezembro de 2007. Disponível em:

    . Acesso

    em: 20 out 2009.

    Comissão de valores mobiliários. Disponível em: .

    Acesso em: 02 nov 2009.