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Atuação da CGU como instância recursal da Atuação da CGU como instância recursal da Lei de Acesso a InformaçõesLei de Acesso a Informações
Érica Bezerra Queiroz RibeiroCoordenadora-Geral de Recursos de Acesso à Informação
CGRAI/OGU/CGU-PR
II ENCONTRO REDE SIC
Brasília, 20de novembro de 2014
ENAP
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LinguagemLinguagem CidadãCidadã
• Clara• Concisa• Objetiva; e• Adequada ao contexto sociocultural do destinatário da
informação.
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Por quê usar linguagem cidadã?Por quê usar linguagem cidadã?
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Evitar:Evitar:
• Repetição LITERAL da resposta inicial, na decisão dos recursos internos;
• Linguagem DESNECESSARIAMENTE técnica;• Linguagem FORMAL;• Textos LONGOS; e• Referência a exceções legais sem justificativas FÁTICAS
suficientes.
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Transparência Ativa x PassivaTransparência Ativa x Passiva
• Você possui a lista de todas as bases de dados e repositórios de informações mantidos/acumulados pelo órgão?
• Você recebeu treinamento para uso dessas bases e repositórios?
• Você conhece as iniciativas que seu órgão está conduzindo para disponibilizar essas bases e repositórios em transparência ativa? Qual seu nível de envolvimento nessas iniciativas?
• Você conhece os site http://www.dados.gov.br?
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Desafios para acesso a dados estruturadosDesafios para acesso a dados estruturados
• Custo da extração das informaçõesArt. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo
nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
• Seleção dos dados de natureza pessoal sensível ou protegidos por sigilos legais
• Dificuldade técnica?
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É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):
• orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
• informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
• informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
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É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):
• informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e
entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
• informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
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É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):É direito do cidadão acessar/obter (art. 7º):
• informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos
programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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Disponibilidade em Meios de Acesso UniversalDisponibilidade em Meios de Acesso Universal• Art. 11, § 6º, LAI: Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em
formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
• Uso inadequado do art. 11, § 6º, da LAI para solicitar reiteradamente que o cidadão se dirija ao órgão para buscar informações disponíveis em documentos e processos em tramitação ou presentes em arquivos correntes e intermediários.
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Principais motivos para recurso à autoridade Principais motivos para recurso à autoridade máxima (1º/jan a 19/nov 2014)máxima (1º/jan a 19/nov 2014)
• informação incompleta• informação recebida não corresponde à solicitada• justificativa para o sigilo insatisfatória ou não informada• ausência de justificativa legal para classificação
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Solicitantes frequentesSolicitantes frequentes
• A participação social deve ser estimulada• É possível solicitar informações pessoais pelo sistema e-SIC• Todos os pedidos devem ser integralmente respondidos• Pedidos longos devem ser respondidos em tópicos, para que o
cidadão possa avaliar se tudo o que foi solicitado foi fornecido• Pedidos que contem denúncia ou reclamação: resposta deve
informar o canal adequado; é boa prática encaminhar o pedido à Ouvidoria e/ou ao canal adequado, para conhecimento e providências.
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LAI, Controle Interno e CorreiçãoLAI, Controle Interno e Correição
• Auditoria com recomendação de providências para Transparência Ativa; e
• Apuração de responsabilidade disciplinar por negativa de acesso.
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
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PublicaçõesPublicaçõeswww.acessoainformação.gov.br – Central de Conteúdo
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Obrigada!Obrigada!