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Augusto Henrique Lio Horta www.augustohorta.com Direito Constitucional Ambiental

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Page 1: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Augusto Henrique Lio Horta

www.augustohorta.com

Direito Constitucional Ambiental

Page 2: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Pirâmide normativa simplificada e aplicada

Constituição

Leis (complementares e ordinárias) MP

Decretos

Resoluções, Deliberações, Portarias

Atos jurídicos (convênios, TAC, etc)

Legislativo

Executivo

Forç

a

0

10

“Con

cret

ude”

0

10

Page 3: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

C

Leis Decretos

Resoluções, Deliberações, Portarias

Sentenças, TAC, Convênios, Contratos

Page 4: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

“A palavra na Constituição não é um cristal, transparente e inalterado, mas a pele de um pensamento vivo".

"As disposições da Constituição não são fórmulas matemáticas que têm sua essência na forma, eles são orgânicas, instituições vivas transplantadas do solo da Inglês. Sua significância é vital, não formal. Elas devem ser reunidas não simplesmente tomando as palavras de um dicionário mas, considerando-se a sua origem e linha de seu crescimento."

Page 5: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Tipologia das normas constitucionais

Page 6: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental
Page 7: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Principais Normas de regulação do bem ambiental: material de

apoio

Page 8: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Tipologia das normas constitucionais ambientais:

exercício

Page 9: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

HERMENÊUTICA DO ART. 225 DA CONTITUIÇÃO DA

REPÚBLICA

Page 10: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

CR/88 - Capítulo VI - Do Meio Ambiente

• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Page 11: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Todos têm direito...• Todos?

– indicativo de direito fundamental (difuso transindividual)

– Nacionais e estrangeiros?

– Animais?Plantas?Paisagem?

• Direito?• “interesse

juridicamente protegido”

Page 12: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

... meio ambiente ecologicamente equilibrado...

• Meio Ambiente?:• Conceito não é dado inicialmente pelo

direito• Conceito legal (artigo 3º da LF 6.938/81)• “intocabilidade” X sustentabilidade

Page 13: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

... bem de uso comum do povo...• COISA DE NINGUÉM

(res nulius)

• Planeta infinito

• COISA DE CADA UM E DE TODOS AO MESMO TEMPO

(res comunes ominem)

• Planeta finito:1. Governança ambiental (democrática)2. Governo como gestor e não como dono da licença ambiental3. Acesso equitativo aos bens ambientais

Page 14: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

... Essencial à sadia qualidade de vida...

• “ good life” e “boa vida”• Não existe qualidade de vida sem meio

ambiente ecologicamente

Page 15: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

... impondo-se ao poder público (o dever de defender e preservar)

• Função ambiental estatal (controle do exercício do poder = ilicitude do não controle)

• Omissão do Estado (efeitos jurídicos)• Necessidade de densificação• Estado como agente ambiental

Page 16: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

... E a coletividade... (dever de defender e preservar)

• Função ambiental social:– Participação nas decisões– Propositura de ações– Proteção ambiental independente da ação

dos poderes públicos– Empresas e indivíduos como agentes

ambientais– “ A mão invisível do mercado?”

Page 17: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Direito ambiental/dever ambiental

• Defender? Contra quem?• A sociedade(especialmente a economia)

causa e sofre impactos ambientais

• Um dos componentes da complexidade ambiental, daí a necessidade de se criar obrigações.

Page 18: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

... Presentes e futuras gerações...

• Quem é o titular do direito ambiental?– Todos os seres humanos presentes e futuros, os não-

nascidos.• Direito de quem não tem vontade?• Democracia intergeracional e desenvolvimento

sustentável:– Princípio da prevenção– Reversibilidade– Transferência do patrimônio ambiental

Page 19: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Densificação da função ambiental estatal - Art. 225, § 1º, I, II, III, VII

• Proteção à biodiversidade

• Critério de estabilidade dinâmica dos sistemas

• Maior diversidade, maior estabilidade

• Regulamentação da Lei do SNUC

• Genética (variabilidade de indivíduos) (II)

• Espécies (manutenção de serviços ambientais; ex: polinização, conservação do solo, controle de pragas, etc)

• Ecológica (ecossistemas) (III)

Page 20: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Densiticação da função ambiental estatal - Art. 225, § 1º, IV, V

• Princípio da prevenção• Estudos prévios de impacto ambiental

exigidos para atividades causadoras de significativa degradação ambiental

• EIA?• AAF?• Controle do risco à vida (controle de

produtos x controle de processos)

Page 21: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Densificação da função ambiental estatal - Art. 225, § 1º, VI

• Educação ambiental– Educação ou controle?– Educação e controle?

Page 22: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Princípio da responsabilização

Dano

Reparação cível(Lei nº 7.347, ACP,Ação Popular, etc)

Penal(Lei Federal nº 9.605)

Administrativa(Lei nº 9.605 e Decreto)

Page 23: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Federalismo ambiental

Constituição

Leis (complementares e ordinárias) MP

Decretos

Atos jurídicos (convênios, TAC, etc)

Resoluções, Deliberações, Portarias

Page 24: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Federalismo ambientalDistribuição de competências

• Competência Legislativa– Art. 24 CF/88

• Competência Concorrente:– União – normas gerais– Estados – normas regionais– Municípios – normas locais– (art. 30)

• Competência administrativa– Art. 23 CF/88

• Competência Comum:– (Lei Complementar 140)

Page 25: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

• Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

• III - função social da propriedade;  

• VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Page 26: Augusto Henrique Lio Horta  Direito Constitucional Ambiental

Principais decisões do STF em matéria ambiental:

material de apoio