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Aula 01 Curso: Regimento Interno TRE-RO (todos os cargos) Professor: Paulo Guimarães

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Aula 01 Regimento Interno TRE-RO

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    Curso: Regimento Interno TRE-RO (todos os cargos)Professor: Paulo Guimares

  • Regimento Interno do TRE-RO

    Teoria e exerccios comentados Teoria e exerccios comentados

    Prof. Paulo Guimares Aula 01

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    AULA 01: Ttulo I Da Organizao e da

    Competncia (Parte II).

    SUMRIO PGINA 1. Ttulo I Da Organizao e da Competncia (Parte II)

    2

    2. Resumo do concurseiro 28 3. Questes comentadas 33 4. Lista das questes apresentadas 43

    Ol amigo concurseiro! Fico feliz em saber que voc optou por

    preparar-se com o Estratgia. Seu desafio ser grande, mas uma coisa eu

    posso garantir: voc no vai se arrepender de estudar com os melhores e

    mais comprometidos professores do mercado...!

    Na aula de hoje continuaremos nosso estudo do Regimento

    Interno vendo a competncia de diversos rgos do Tribunal. No se trata

    do assunto mais palatvel do Regimento, pois nosso estudo consistir em

    alguns dispositivos com diversas enumeraes, ou seja, estudaremos

    basicamente listas de atribuies.

    Meu mtodo o seguinte: costumo agrupar essas atribuies

    em grupos de acordo com a pertinncia temtica, e em seguida explico a

    voc o significado dos termos e expresses utilizados pelo Regimento e

    como esses dispositivo se harmonizam com os procedimentos e a

    estrutura do Tribunal.

    Claro que essa diviso no segue uma frmula exata, mas na

    medida do possvel tentarei seguir uma lgica para facilitar seu

    entendimento.

    Pronto!? Vamos l!!!

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    1. TTULO I DA ORGANIZAO E DA COMPETNCIA (PARTE II)

    1.1. Da Competncia do Tribunal

    Art. 13. Compete ao tribunal:

    I proceder reforma ou emenda do seu regimento interno;

    II eleger o presidente e o vice-presidente;

    XI estabelecer o calendrio das sesses ordinrias;

    XXXIX julgar a prestao de contas do ordenador de despesas

    do tribunal;

    XL elaborar sua proposta oramentria e formular pedidos de

    eventuais crditos adicionais;

    XII determinar a publicao de resolues, acrdos,

    instrues, portarias, avisos e atas das sesses, no dirio eletrnico da

    Justia Eleitoral.

    XIX determinar a abertura de concurso pblico, na hiptese

    de vagas a serem preenchidas, e homologar o resultado, decidindo,

    ainda, sobre eventual prorrogao de validade do certame pblico;

    XXVIII propor ao Congresso Nacional, por intermdio do Tribunal

    Superior Eleitoral, a criao ou extino de cargos bem como a fixao

    da respectiva remunerao;

    XXX autorizar a requisio, pelo presidente e pelos juzes

    eleitorais, de servidores pblicos federais, estaduais e municipais, no caso

    de acmulo de servio;

    Neste primeiro grupo de atribuies reuni aquelas voltadas

    gesto interna do Tribunal. A primeira e mais importante delas a

    competncia conferida ao prprio Tribunal de alterar seu prprio

    Regimento Interno. Os regimentos so, por excelncia, normas

    elaboradas pelos prprios rgos (da o nome, no ?), e por isso o

    Tribunal pode deliberar sobre sua alterao.

    Alm disso, o Tribunal tambm estabelece o calendrio de

    suas sesses ordinrias. Apesar de essa palavra ter sido amplamente

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    esculhambada por certos grupos musicais dos anos 1990 (), ela significa

    apenas normal, corriqueiro. Assim, as sesses ordinrias so

    aquelas que ocorrem periodicamente.

    O ordenador de despesas o servidor responsvel por

    autorizar a realizao das despesas do Tribunal. Ele responsvel pela

    regularidade dos procedimentos de aquisio de produtos e servios,

    devendo conhecer as normas a respeito de licitaes, dispensa,

    inexigibilidade, empenho, liquidao, pagamento, etc. A prestao de

    contas, aps a aprovao do Tribunal, segue para os rgos de controle

    responsveis.

    Quanto elaborao da proposta oramentria,

    interessante que voc tenha uma ideia de como funciona o oramento da

    Unio. Apenas a ttulo de esclarecimento, o oramento federal nada mais

    do que uma lei, conhecida como LOA (Lei do Oramento Anual). Parte

    dessa lei trata do Poder Judicirio, e haver valores destinados a cada

    Tribunal especificamente. A cada ano h uma nova LOA, e cada Tribunal

    responsvel por elaborar a proposta relativa ao seu prprio oramento.

    Os pedidos de crditos adicionais, por sua vez, so

    formulados quando, por alguma razo no prevista, os valores previstos

    no oramento no so suficientes para cobrir as despesas do rgo.

    Nesse caso, pode-se pedir autorizao ao Congresso Nacional para

    realizar despesas adicionais.

    As demais atribuies deste bloco dizem respeito ao quadro

    de servidores: o Tribunal responsvel por determinar a abertura de

    concurso pblico, homologar seu resultado, propor projeto de lei que

    crie novos cargos ou altere sua remunerao, alm de autorizar a

    requisio de servidores pblicos de outras carreiras (de qualquer

    esfera federativa) quando houver acmulo de servio.

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    III empossar os Juzes efetivos, o presidente e o vice-

    presidente;

    V aplicar penas de advertncia e censura aos juzes eleitorais;

    XIV designar juzes eleitorais, inclusive substitutos, bem como

    dispor sobre o horrio de funcionamento das zonas eleitorais, nos termos

    de resoluo;

    XX conceder licena e frias, nos termos da lei, aos seus

    membros e aos juzes eleitorais, assim como afastamento do exerccio

    dos cargos efetivos, submetendo a deciso relativa ao afastamento,

    quanto aos membros, aprovao do Tribunal Superior Eleitoral;

    Estas atribuies dizem respeito aos magistrados que

    compem o Tribunal, bem como aos juzes eleitorais, ou seja, aqueles

    que desempenham as funes prprias da Justia Eleitoral, ainda que em

    acmulo com outras funes.

    Quero chamar sua ateno para o inciso V, que confere ao

    Tribunal a atribuio de aplicar penalidades disciplinares aos juzes

    eleitorais. importante que voc saiba, contudo, que as penalidades

    possveis so apenas as de advertncia e censura.

    Cabe ao Tribunal aplicar as penalidades de advertncia e

    censura aos juzes eleitorais.

    IV fixar a interpretao cabvel na hiptese de dvida

    envolvendo norma regimental ou a ordem dos processos submetidos

    sua apreciao para feito de julgamento;

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    VII responder s consultas que lhe forem feitas, em tese, por

    autoridade pblica ou partido poltico, atravs do diretrio regional ou

    delegado credenciado junto ao tribunal;

    X expedir instrues para o cumprimento da legislao eleitoral;

    VIII consultar o Tribunal Superior Eleitoral sobre matria de

    alcance nacional;

    IX dirigir representao ao Tribunal Superior Eleitoral sobre

    medida necessria ao funcionamento do tribunal ou execuo de lei

    eleitoral;

    VI cumprir e fazer cumprir as decises e instrues do Tribunal

    Superior Eleitoral;

    XXI requisitar a fora policial necessria para o cumprimento

    de suas decises e solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral a requisio de

    fora federal;

    XXXI julgar os recursos interpostos contra as decises proferidas

    pelas Juntas Eleitorais bem como as impugnaes envolvendo os

    resultados parciais da apurao;

    XXXII julgar os recursos interpostos em razo de decises ou

    despachos proferidos pelo presidente, inclusive com relao punio

    disciplinar imposta aos servidores do tribunal;

    XXXIII julgar os recursos interpostos contra decises ou

    despachos proferidos por juzes eleitorais, Juzes relatores e pelo

    corregedor regional eleitoral;

    XXXIV julgar os recursos interpostos contra sentenas ou

    decises dos juzes eleitorais que envolvam habeas corpus, mandado de

    segurana, mandado de injuno, habeas data, impugnao de mandato

    eletivo e representaes previstas legalmente;

    XXXV julgar os recursos interpostos contra as decises das juntas

    apuradoras do tribunal;

    XLI processar e julgar originariamente:

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    a) o registro e cancelamento do registro de candidatos aos

    cargos de governador, vice-governador, senador, deputados federal e

    estadual;

    b) os conflitos de competncia instalados entre juzes eleitorais do

    Estado;

    c) a suspeio ou o impedimento dos seus membros, do

    procurador regional eleitoral e dos servidores da sua secretaria, assim

    como dos juzes, escrives e chefes de cartrios eleitorais;

    d) os crimes eleitorais cometidos por juzes eleitorais e de direito,

    promotores eleitorais e de justia, deputados estaduais, prefeitos

    municipais, secretrios de Estado, defensores pblicos e o vice-

    governador;

    e) os habeas corpus, mandados de segurana, mandados de

    injuno e habeas data, quando envolverem matria eleitoral;

    f) as reclamaes relativas a obrigaes impostas por lei aos

    partidos polticos, quanto sua contabilidade e a apurao da origem dos

    seus recursos financeiros;

    g) os pedidos de desaforamento dos processos no decididos

    pelos juzes eleitorais, no prazo de trinta dias, contados da data de

    concluso para julgamento, formulados por partido poltico, candidato,

    Ministrio Pblico ou parte legitimamente interessada, sem prejuzo das

    sanes aplicveis em decorrncia do excesso de prazo;

    h) ao de impugnao de mandatos eletivos federais e

    estaduais;

    i) a arguio de inelegibilidade, no mbito de sua competncia;

    XLII as decises do tribunal so terminativas, salvo os casos

    previstos na Constituio Federal;

    Neste bloco reuni as atribuies do Tribunal relacionadas

    sua atuao jurisdicional, ou seja, o julgamento de aes e processos.

    O TRE responsvel por interpretar o Regimento Interno

    e outras normas que digam respeito ordem dos processos postos

    em julgamento.

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    Alm disso, o Tribunal tambm desempenha importantes

    funes no que se refere interpretao da lei eleitoral: responder s

    consultas formuladas por autoridade pblica ou partido poltico, e

    expedir instrues (regulamentos) para o cumprimento da legislao

    eleitoral. Caso a matria envolvida seja de alcance nacional, cabe ao TRE

    formular consulta ao TSE sobre o assunto.

    O Tribunal desempenha importantes funes no que se refere

    interpretao da lei eleitoral: responder s consultas formuladas por

    autoridade pblica ou partido poltico, e expedir instrues

    (regulamentos) para o cumprimento da legislao eleitoral. Caso a

    matria envolvida seja de alcance nacional, cabe ao TRE formular

    consulta ao TSE sobre o assunto.

    Cabe tambm ao Tribunal o cumprimento das decises

    proferidas pelo TSE e por ele prprio, podendo para tal requisitar fora

    policial e, se for o caso, solicitar ao TSE a requisio de fora federal.

    Ateno! Apenas o TSE pode requisitar fora federal, e por essa razo

    deve o TRE solicitar tal medida ao Tribunal Superior.

    As demais atribuies jurisdicionais so importantes para fins

    de prova, e por isso montei o esquema abaixo para ajudar voc a

    memorizar, e em seguida explico o que so alguns dos termos utilizados

    pelo Regimento.

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    ATRIBUIES JURISDICIONAIS DO TRE-RO

    JULGAR OS RECURSOS...

    Contra as decises das Juntas Eleitorais bem

    como as impugnaes envolvendo os resultados

    parciais da apurao.

    Em razo de decises ou despachos proferidos

    pelo presidente, inclusive com relao punio

    disciplinar imposta aos servidores do tribunal.

    Contra decises ou despachos dos juzes

    eleitorais, Juzes relatores e pelo corregedor

    regional eleitoral.

    Contra decises dos juzes eleitorais que envolvam:

    - habeas corpus

    - mandado de segurana

    - mandado de injuno

    - habeas data

    - impugnao de mandato eletivo

    - representaes previstas legalmente

    Contra as decises das juntas apuradoras do

    tribunal.

    PROCESSAR E JULGAR

    ORIGINARIAMENTE

    O registro e cancelamento do registro de

    candidatos aos cargos de governador, vice-

    governador, senador, deputados federal e estadual;

    Os conflitos de competncia instalados entre

    juzes eleitorais do Estado;

    A suspeio ou o impedimento dos seus

    membros, do procurador regional eleitoral e dos

    servidores da sua secretaria, assim como dos

    juzes, escrives e chefes de cartrios eleitorais;

    Os crimes eleitorais cometidos por juzes

    eleitorais e de direito, promotores eleitorais e de

    justia, deputados estaduais, prefeitos municipais,

    secretrios de Estado, defensores pblicos e o vice-

    governador;

    Quando envolverem matria eleitoral, os:

    - habeas corpus;

    - mandados de segurana;

    - mandados de injuno; e

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    - habeas data.

    As reclamaes relativas a obrigaes impostas

    por lei aos partidos, quanto sua contabilidade e a

    apurao da origem dos seus recursos financeiros;

    Os pedidos de desaforamento dos processos no

    decididos pelos juzes eleitorais, no prazo de 30

    dias, contados da data de concluso para

    julgamento, formulados por partido poltico,

    candidato, Ministrio Pblico ou parte legitimamente

    interessada, sem prejuzo das sanes aplicveis

    em decorrncia do excesso de prazo;

    Ao de impugnao de mandatos eletivos

    federais e estaduais;

    A arguio de inelegibilidade, no mbito de sua

    competncia.

    Agora vamos aprender o que so essas aes, recursos e

    processos, no mesmo? No vou me aprofundar nos aspectos

    processuais, at porque para explicar sobre cada um desses institutos ns

    precisaramos de mais de uma aula. Minha inteno apenas que voc

    entenda o que cada coisa, para ajudar voc a lembrar na hora de

    marcar a questo correta.

    As juntas eleitorais so compostas por um juiz de direito,

    que o Presidente, e por dois ou quatro cidados de notria idoneidade,

    indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal 60

    dias antes da eleio, depois de terem seus nomes aprovados pelo rgo

    colegiado do TRE.

    As juntas eleitorais so responsveis por apurar, no prazo de

    10 dias, as eleies, decidir as impugnaes e demais incidentes

    verificados durante os trabalhos da contagem e da apurao, expedir os

    boletins de urna e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Se

    algum se sentir prejudicado por deciso das juntas, poder recorrer ao

    Pleno do TRE.

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    Uma das atribuies do Pleno julgar os recursos contra as

    decises dos juzes eleitorais (sobre os quais j falamos), dos juzes

    relatores e do Corregedor Regional Eleitoral. Caso voc no saiba o

    que significa o termo relator, aqui estamos nos referindo a uma figura

    prpria dos julgamentos colegiados.

    Quando um julgamento realizado por um grupo de juzes

    (colegiado), o procedimento normal que um deles seja designado para

    fazer uma anlise mais detalhada do processo, relatando aos demais o

    que encontrar (da o nome de relator...). O relator tambm preside a

    instruo processual, normalmente sendo o responsvel pela produo

    das provas, audincias, etc.

    Em algumas situaes, notadamente quando houver urgncia,

    o relator pode tambm proferir decises sozinho, e da a possibilidade de

    recurso ao Tribunal Pleno.

    Habeas corpus uma ao prevista pela Constituio para

    assegurar o direito liberdade de locomoo. O habeas corpus pode ser

    utilizado quando qualquer pessoa tiver sua liberdade de locomoo

    ameaada injustamente.

    O habeas data, por sua vez, tambm um remdio

    constitucional, que serve para assegurar ao cidado o tirar a acessar ou

    retificar dados sobre a sua pessoa que constem em bancos de dados de

    carter pblico.

    O mandado de injuno serve para assegurar o exerccio de

    um direito assegurado pela Constituio, mas cujo exerccio est

    impossibilitado pela falta de lei regulamentadora. J o mandado de

    segurana uma ao utilizada para atacar um ato ilegal praticado por

    autoridade pblica. Ambos tambm so previstos pela prpria

    Constituio.

    A ao de impugnao de mandato eletivo uma ao

    eleitoral, prevista na Constituio, que tem por objetivo impugnar o

    mandato obtido com abuso de poder econmico, corrupo ou fraude.

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    Representaes e reclamaes eleitorais so medidas

    previstas no art. 96 da Lei n 9.504/1997, cujo procedimento adotado

    para apurar eventual descumprimento da aludida norma, principalmente

    no que se refere propaganda escrita, propaganda de rdio e televiso,

    propaganda em outdoors, etc.

    Conflitos de Competncia so incidentes nos quais se

    discute qual o rgo competente para conhecer determinada matria.

    Podem ser positivos (quando mais de um rgo se considera competente)

    ou negativos (quando ningum se considera competente).

    As arguies de suspeio ou de impedimento so

    instrumentos por meio dos quais possvel discutir a parcialidade dos

    membros do Pleno, do Procurador Regional Eleitoral (representante do

    Ministrio Pblico) e dos servidores da Secretaria do Pleno, assim como

    dos Juzes, Escrives e Chefes de Cartrios Eleitorais.

    Crimes eleitorais so condutas tpicas (criminosas) previstas

    nas leis eleitorais e relacionadas s eleies. O pedido de

    desaforamento aquele por meio do qual se pede que o julgamento do

    processo seja deslocado para outro rgo julgador. No caso trazido pelo

    Regimento Interno, o pedido de desaforamento pode decorrer da demora

    no julgamento.

    Por fim, a arguio de inelegibilidade o incidente por

    meio do qual se discute se o candidato elegvel, ou seja, se est apto a

    exercer seus direitos polticos de forma a candidatar-se a cargo eletivo.

    XIII dividir a circunscrio em zonas eleitorais, submetendo

    essa diviso, bem como a criao de novas zonas ou desmembramentos,

    aprovao do Tribunal Superior Eleitoral;

    XV aprovar a constituio das juntas eleitorais e a designao

    das sedes e jurisdies;

    XVI divulgar o calendrio do alistamento eleitoral;

    XVII proceder a reviso do eleitorado, com base em instrues

    expedidas pelo Tribunal Superior eleitoral;

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    XXII aprovar a constituio da comisso apuradora das

    eleies;

    XVIII julgar as denncias e representaes, envolvendo

    apurao de irregularidades no servio eleitoral, capazes de comprometer

    as eleies, em razo de abuso de poder econmico e abuso de

    autoridade bem como uso indevido de cargo ou funo pblica, nos

    termos da lei;

    XXIII encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral os resultados

    parciais relativos aos votos para presidente e vice-presidente da

    Repblica;

    XXIV observar-se- o mesmo procedimento no que diz respeito

    votao final envolvendo senadores e deputados federais;

    XXV apurar os resultados finais das eleies federais e

    estaduais, a partir dos dados parciais fornecidos pelas juntas eleitorais e

    pela comisso apuradora do tribunal, inclusive os votos em branco;

    XXVI fixar os quocientes eleitoral e partidrio, bem como a

    distribuio das sobras;

    XXVII diplomar os eleitos para os cargos de governador e vice-

    governador do Estado, de senador, de deputado federal e estadual;

    XXIX fixar a data para realizao de novas eleies,

    obedecido o prazo legal, quando mais da metade dos votos for

    considerada nula ou em hipteses outras previstas legalmente;

    XXXVI determinar a apurao das urnas anuladas, por

    deciso das juntas eleitorais, na hiptese de o recurso interposto ser

    provido;

    XXXVII determinar o registro dos comits financeiros dos

    partidos polticos encarregados da aplicao dos recursos financeiros

    destinados campanha eleitoral, de mbito estadual;

    XXXVIII determinar o registro da indicao dos membros dos

    comits interpartidrios, feita pelos partidos polticos;

    XLIII aprovar a designao de serventias para os Cartrios

    Eleitorais de cada Zona.

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    Tentei reunir neste ltimo bloco as atribuies do Pleno

    relacionadas s eleies. Como voc j sabe, a competncia da Justia

    Eleitoral vai muito alm de apenas julgar os conflitos postos a sua

    apreciao. Na realidade, boa parte das atribuies desse ramo do Poder

    Judicirio dizem respeito conduo das eleies.

    Zona eleitoral uma regio delimitada dentro de um Estado,

    Municpio ou Distrito Federal, que centraliza e coordena os eleitores ali

    domiciliados. Geralmente fixada em razo do nmero de eleitores:

    ultrapassado um limite mximo, que fixado pelo TSE, cria-se nova zona

    eleitoral. Desse modo, uma zona eleitoral pode abranger vrios

    municpios. Ou, ao contrrio, nas capitais e cidades com milhares de

    habitantes, podem existir vrias zonas eleitorais. A diviso dessas regies

    cabe ao Pleno do TRE.

    O alistamento eleitoral nada mais do que o procedimento

    adotado pelos cidados que se registram pela primeira vez como

    eleitores. Esse alistamento deve obedecer a um calendrio divulgado pelo

    Pleno.

    Quero chamar sua ateno para um aspecto que poder ser

    abordado nas famosas pegadinhas das bancas examinadoras: o Pleno

    responsvel por encaminhar ao TSE os resultados parciais relativos aos

    votos para presidente e vice-presidente da Repblica. Entretanto,

    quanto s eleies para senadores e deputados federais, a atribuio

    do Pleno de enviar os resultados da votao final.

    Voc no est sentindo falta de nada na nossa anlise???

    Vrias vezes o Regimento menciona a competncia do Pleno para tratar

    de assuntos relacionados s eleies federais e estaduais, mas as

    municipais at agora no apareceram. Isso se d porque, em geral, a

    competncia para tratar de eleies municipais dos juzes

    eleitorais, e no do Tribunal.

    95200020816

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    1.2. Da Competncia do Presidente

    Art. 14. Compete ao presidente do tribunal:

    XXVII representar o tribunal em solenidades, podendo delegar

    tal atribuio a qualquer um dos Juzes efetivos;

    II convocar sesses extraordinrias, de ofcio ou a pedido de

    juiz efetivo do tribunal, havendo motivo que justifique, inclusive na

    hiptese de haver em pauta ou em mesa mais de dez processos sem

    julgamento aps o encerramento da sesso;

    Separei essas duas atribuies num primeiro bloco por uma

    razo muito simples: elas so muito cobradas em concursos!

    Primeiramente voc deve ter ateno possibilidade de delegao da

    representao do Tribunal para qualquer dos Juzes que o

    compem.

    Em segundo lugar, importante lembrar as regras para a

    convocao de sesso extraordinria do Tribunal: em regra, quem

    convoca o Presidente, de ofcio (por vontade prpria) ou a pedido de um

    juiz efetivo do Tribunal.

    A hiptese de haver mais de 10 processos sem julgamento se

    aplica s situaes em que, encerrada a sesso ordinria (normal,

    habitual), o Pleno no conseguiu concluir os trabalhos, deixando mais de

    10 processos para julgar. Nesse caso, pode ser convocada sesso

    extraordinria para concluir os trabalhos.

    Cabe ao Presidente representar o Tribunal em

    solenidades, podendo delegar essa atribuio a qualquer um dos Juzes

    efetivos que o compem.

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    I presidir as sesses, colher os votos, votar, com voto de

    qualidade no caso de empate, e proclamar o resultado do julgamento;

    IV assinar acrdos e resolues juntamente com o juiz relator,

    o juiz vencido e o procurador regional eleitoral e, de modo exclusivo, as

    atas das sesses depois de aprovadas pelo tribunal;

    V determinar a distribuio e assinar a ata de distribuio

    eletrnica dos processos aos juzes do tribunal;

    VIII encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral os recursos

    interpostos contra as decises do tribunal, exercendo, quando for o caso,

    o juzo de admissibilidade;

    IX nomear os membros das juntas eleitorais, aps aprovao

    de sua constituio pelo tribunal;

    X assinar os diplomas dos candidatos eleitos para cargos

    federais e estaduais bem como dos suplentes at a terceira classificao;

    XIX determinar o processamento das arguies de

    suspeio e impedimento dos juzes do tribunal, do procurador regional

    eleitoral, dos juzes eleitorais, dos servidores da Secretaria, dos chefes de

    cartrios e escrives eleitorais;

    XXX apreciar pedidos de liminar em processos de habeas corpus

    e mandado de segurana, de competncia originria do tribunal,

    conceder liberdade provisria ou relaxar a priso ilegal, durante o

    recesso forense;

    Agora estamos diante das atribuies jurisdicionais do

    Presidente. A primeira delas est relacionada presidncia das sesses.

    Aqui temos a meno ao voto de qualidade, que merece uma explicao

    adicional.

    Normalmente o Presidente no vota, exceto se for necessrio

    para desempatar. Por essa razo, normalmente diz-se que o Presidente

    tem o voto de qualidade, tambm chamado de voto de desempate ou

    voto de minerva.

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    ATRIBUIES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    - presidir as sesses;

    - colher os votos;

    - votar, com voto de qualidade nos casos de empate; e

    - proclamar o resultado dos julgamento.

    Os acrdos e resolues nada mais so do que os

    documentos que corporificam as decises do Tribunal. Acrdos so as

    decises judiciais e resolues so as decises administrativas.

    A distribuio o procedimento por meio do qual os

    processos so designados aos rgos julgadores. Nesse procedimento so

    tambm escolhidos os relatores de cada feito. A distribuio de

    responsabilidade do Presidente, e normalmente feita de modo

    eletrnico, sendo atribudos os processos aleatoriamente a cada Juiz, de

    forma que no haja discrepncia relevante no nmero de processos sob a

    responsabilidade de cada um.

    Se voc ainda est comeando no Direito Processual, a

    meno ao envio de recursos para o TST pode ter deixado voc um

    pouco confuso. Vamos pensar na seguinte situao: uma pessoa foi

    julgada e condenada pelo TRE, mas acredita que essa deciso foi injusta,

    e deve ser revista. A ela resta recorrer, correto? Esse recurso,

    logicamente, deve ser dirigido corte superior, que no nosso caso seria o

    TSE.

    Ento o advogado do cidado redige o recurso, coloca numa

    pasta bonita e vai at Braslia para protocolar sua petio na secretaria do

    TSE, correto? ERRADO! Ele vai interpor o recurso no prprio TRE, e este

    Tribunal ser o responsvel por envi-lo ao TSE. Deu pra entender agora?

    Mas professor, e o que esse tal de juzo de

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    admissibilidade? Vamos l...! Uma vez recebido o recurso pelo TRE, o

    envio para o TSE no automtico. Antes, cabe ao Presidente verificar se

    os requisitos formais foram atendidos (prazo, recolhimento de custas,

    etc). Apenas se esses requisitos forem observados, o recurso poder ser

    enviado ao TSE. Essa anlise preliminar chamada de juzo de

    admissibilidade.

    Para encerrar esse bloco, quero chamar sua ateno para a

    atribuio prevista no inciso XXX: perceba que cabe ao Presidente julgar

    pedidos de liminar em processos de habeas corpus e mandado de

    segurana, de competncia originria do tribunal, conceder liberdade

    provisria ou relaxar a priso ilegal.

    Pedidos de liminar so pedidos de providncia urgente, que

    deve ser concedida para evitar que o direito em discusso perea, ou que

    ocorra dano irreversvel. Para que uma liminar seja concedida,

    necessrio tambm que haja provas contundentes de que o requerente

    tem razo em seu pedido.

    Perceba que a competncia do Presidente se restringe

    deciso de pedidos de liminar, e apenas durante o recesso forense.

    Normalmente os pedidos de liminar so apreciados e decididos pelo

    relator.

    III prover os cargos administrativos do tribunal bem como

    nomear, movimentar, promover ou exonerar servidores, na forma da lei;

    VI relatar os procedimentos de requisio de servidores;

    XI comunicar ao Tribunal de Justia e ao Tribunal Regional Federal

    da 1a Regio o afastamento de juzes a eles pertencentes, a servio do

    tribunal;

    XIII determinar a abertura de sindicncia ou processo

    administrativo disciplinar, nas hipteses de abusos ou irregularidades

    praticadas pelos servidores, aplicando as penalidades cabveis;

    XVIII determinar a abertura de sindicncia ou processo

    administrativo disciplinar, na hiptese de abusos ou irregularidades

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    praticadas pelos servidores da secretaria do tribunal;

    XIV nomear o diretor-geral do tribunal;

    XV lotar, de acordo com a convenincia do servio, os servidores

    efetivos e os requisitados na secretaria do tribunal e nas zonas eleitorais;

    XVI autorizar o pagamento de dirias, ajuda de custo, servio

    extraordinrio e jeton, para os juzes do tribunal e servidores,

    conforme a hiptese concreta;

    XVII conceder aposentadoria e penses, nos termos da lei,

    remetendo o procedimento administrativo para o Tribunal de Contas da

    Unio;

    XXII conceder licena e frias para os servidores da secretaria

    do tribunal, para os chefes de cartrios e escrives eleitorais, assim como

    autorizao para que se afastem do pas;

    XXIII autorizar a concesso e o pagamento dos benefcios

    sociais previstos em lei;

    XXXI designar, mediante indicao do corregedor regional

    eleitoral, os servidores da Corregedoria Regional Eleitoral e por

    indicao dos juzes efetivos os servidores dos seus gabinetes;

    XXXII expedir carteira funcional para os juzes efetivos do

    tribunal, consignando-se que sua validade corresponder ao perodo

    representativo do mandato;

    Aqui temos atribuies do Presidente relacionadas gesto de

    pessoal do Tribunal. Algumas dessas atribuies dizem respeito aos

    servidores, outras apenas aos servidores de alguns rgos do Tribunal, e

    outras aos juzes.

    Para facilitar um pouco o entendimento, reclassifiquei essas

    atribuies na tabela abaixo. importante que voc leia essa lista

    algumas vezes, pois as bancas gostam bastante desse grupo de

    atribuies.

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    ATRIBUIES DO PRESIDENTE QUANTO GESTO DE PESSOAL

    ATRIBUIES

    RELACIONADAS A

    TODOS OS

    SERVIDORES DO

    TRIBUNAL

    Prover os cargos administrativos do tribunal bem como

    nomear, movimentar, promover ou exonerar servidores

    Relatar os procedimentos de requisio de servidores

    Determinar a abertura de sindicncia ou processo

    administrativo disciplinar, nas hipteses de abusos ou

    irregularidades praticadas pelos servidores, aplicando as

    penalidades cabveis;

    Lotar, de acordo com a convenincia do servio, os

    servidores efetivos e os requisitados na secretaria do

    tribunal e nas zonas eleitorais;

    Autorizar o pagamento de dirias, ajuda de custo,

    servio extraordinrio e jeton, para os juzes do tribunal

    e servidores;

    Conceder aposentadoria e penses, nos termos da lei,

    remetendo o procedimento administrativo para o Tribunal

    de Contas da Unio

    Autorizar a concesso e o pagamento dos benefcios

    sociais previstos em lei;

    ATRIBUIES

    RELACIONADAS A

    GRUPOS

    ESPECFICOS DE

    SERVIDORES

    Nomear o diretor-geral do tribunal;

    Conceder licena e frias para os servidores da secretaria

    do tribunal, para os chefes de cartrios e escrives

    eleitorais, assim como autorizao para que se afastem do

    pas;

    Designar, mediante indicao do corregedor regional

    eleitoral, os servidores da Corregedoria Regional

    Eleitoral e por indicao dos juzes efetivos os servidores

    dos seus gabinetes;

    ATRIBUIES

    RELACIONADAS AOS

    JUZES

    Comunicar ao Tribunal de Justia e ao Tribunal Regional

    Federal da 1a Regio o afastamento de juzes a eles

    pertencentes, a servio do tribunal;

    Autorizar o pagamento de dirias, ajuda de custo,

    servio extraordinrio e jeton, para os juzes do tribunal

    e servidores, conforme a hiptese concreta;

    Expedir carteira funcional para os juzes efetivos do

    tribunal, consignando-se que sua validade corresponder ao

    perodo representativo do mandato

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    XII supervisionar os servios da secretaria do tribunal;

    XX fixar o horrio de funcionamento da secretaria do

    tribunal;

    XXI autorizar a prestao de servios extraordinrios;

    XXIV encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral a proposta

    oramentria e plurianual, bem como a solicitao de crditos

    adicionais, depois de aprovados pelo tribunal;

    XXV autorizar o empenho de despesas e ordenar os

    pagamentos pertinentes;

    XXVI conceder suprimentos de fundos, nos termos de

    resoluo;

    XXIX encaminhar a prestao de contas do tribunal para o

    Tribunal de Contas da Unio;

    XXVIII delegar competncia ao diretor geral da secretaria, em

    matria administrativa;

    XXXIII disciplinar o uso dos veculos oficiais;

    XXXIV constituir comisses permanentes ou temporrias,

    inclusive processante, que no dependam de deliberao do tribunal;

    XXXV aprovar, caso julgue conveniente e observadas as cautelas

    em resoluo do Tribunal Superior Eleitoral, o emprstimo de urnas

    eletrnicas para utilizao em eleies no oficiais, ad referendum do

    tribunal, na primeira sesso a que se seguir o deferimento;

    XXXVI determinar secretaria que proceda anotao dos

    rgos de direo partidria;

    XXXVII impor sanes originadas em processos de dispensa,

    inexigibilidade, licitaes e em contratos celebrados pelo tribunal,

    assim como conhecer dos recursos interpostos em razo de delegao

    nessa matria.

    J conversamos hoje a respeito da maneira como funciona o

    oramento do Tribunal. Vimos que cabe ao Pleno elaborar a proposta

    oramentria do Tribunal e formular pedidos de eventuais crditos

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    adicionais. Cabe ao Presidente encaminhar a proposta oramentria

    elaborada pelo Pleno ao TSE.

    A despesa pblica tambm s pode ser realizada seguindo-se

    algumas etapas determinadas por lei. Duas dessas etapas so o

    empenho e o pagamento, de responsabilidade do Presidente. No vou

    entrar em detalhes sobre as fases da despesa pblica, pois isso nada tem

    a ver com a nossa prova, ok? Apenas lembre-se que o empenho e a

    ordem de pagamento so atribuies do Presidente.

    Cabe tambm ao Presidente a constituio de comisses

    permanentes ou temporrias. comum que os Tribunais organizem

    diversas comisses para tratar de assuntos especficos, a exemplo das

    comisses de uniformizao de jurisprudncia, de capacitao, de

    licitaes, de concursos pblicos, etc. Algumas vezes essas comisses so

    formadas por Desembargadores, e outras vezes por servidores.

    O emprstimo de urnas eletrnicas pode ocorrer mediante

    pedido formulado ao Tribunal, para utilizao em eleies no oficiais.

    Uma associao de moradores que esteja promovendo eleio para

    escolher seu presidente, por exemplo, pode pedir emprestadas as urnas

    para ajudar na votao e na apurao. Tambm comum que o Tribunal

    empreste urnas eletrnicas para fins educacionais.

    A ltima das atribuies diz respeito s sanes possveis aos

    particulares que participam de procedimentos licitatrios e praticam

    condutas irregulares. O Tribunal pode, por exemplo, impor uma multa a

    quem apresenta documentos inexatos na fase de habilitao.

    1.3. Da Competncia do Vice-Presidente

    Art. 15. Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas

    hipteses de frias, impedimento, suspeio, ausncia e vacncia do

    cargo at a posse do novo titular, cabendo ao suplente do presidente a

    substituio, quando ausente o vice- presidente.

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    Este o nico dispositivo que trata da competncia do Vice-

    Presidente. Ficou simples, no mesmo? Em muitos Regimentos Internos

    o Vice-Presidente assume atribuies prprias, inclusive julgando

    processos, mas no nosso caso a nica atribuio prevista a substituio

    do Presidente quando estiver em frias, ou quando este estiver impedido

    ou, por razo de suspeio, no puder atuar no julgamento de processo.

    Caso o Presidente deixe o cargo por qualquer razo (morte,

    pedido de exonerao, etc.) caber ao Vice-Presidente substitu-lo at a

    posse do novo titular.

    Professor, ento quer dizer que o Vice-Presidente no faz

    nada? No bem assim, caro aluno. Voc lembra que ele acumula suas

    funes com as de Corregedor Regional!?

    1.4. Da Competncia do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 16. O corregedor, que exerce suas funes cumulativamente

    com as de vice-presidente, ter jurisdio em todo o Estado.

    Pargrafo nico. Nas suas frias, licenas, faltas ou impedimentos,

    o corregedor regional eleitoral ser substitudo sucessivamente:

    I pelo seu suplente eleito;

    II pelos demais membros, observando-se a ordem de antiguidade

    no tribunal.

    Primeiramente, perceba que a jurisdio do Corregedor

    coincide com a do Tribunal, ou seja, a competncia geograficamente

    limitada ao Estado de Rondnia.

    A substituio do Corregedor segue lgica prpria: como no

    existe Vice-Corregedor no TRE, seu substituto ser o suplente eleito. Na

    falta deste, ser o Juiz mais antigo do Tribunal, e assim sucessivamente.

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    Art. 17. Compete ao corregedor regional eleitoral:

    I realizar inspeo e correio dos servios eleitorais do Estado,

    comunicando ao presidente do tribunal quando se ausentar em correio

    para qualquer zona eleitoral fora da capital;

    II proceder, nos autos que lhe forem afetos ou nas reclamaes, a

    correio que se impuser, a fim de determinar a providncia cabvel;

    III presidir sindicncias contra juzes eleitorais;

    IV Propor a abertura de processo administrativo contra juzes

    eleitorais, submetendo a recomendao apreciao do tribunal;

    VIII presidir inqurito contra juzes eleitorais, determinado pelo

    tribunal, ouvindo-se o Ministrio Pblico Eleitoral;

    IX presidir a instruo e relatar os processos de crimes

    eleitorais instaurados contra juzes eleitorais;

    V relatar a investigao judicial eleitoral, nas hipteses de sua

    competncia;

    VI fiscalizar se os Juzes, escrives e chefes de cartrios eleitorais

    cumprem suas atribuies;

    VII convocar juiz da zona eleitoral que deva, pessoalmente,

    prestar informaes de interesse da justia eleitoral;

    X relatar os processos de criao de zonas eleitorais, bem como

    os de revises de eleitorado;

    XI relatar os recursos interpostos contra decises

    administrativas do presidente;

    XII indicar o seu assessor e os servidores do Gabinete da

    Corregedoria, para posterior designao pela Presidncia;

    XIII presidir a comisso apuradora das eleies estaduais.

    As principais atribuies do Corregedor dizem respeito

    realizao dos procedimentos de correio. De acordo com o dicionrio

    de Aurlio Buarque de Holanda, correio significa: 1. Ato ou efeito de

    corrigir; correo. 2. Funo administrativa, em via de regra de

    competncia do poder judicirio, exercida pelo corregedor. 3. Visita do

    corregedor s comarcas, no exerccio de suas atribuies.

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    A correio, no mbito do Poder Judicirio, um

    procedimento administrativo, por meio do qual o Corregedor verifica o

    andamento dos trabalhos no rgo julgador. Esse trabalho to

    importante que o Corregedor deve apresentar ao Tribunal relatrio

    das atividades desenvolvidas anualmente, at dia 20 de dezembro.

    Quero chamar sua ateno para o que talvez seja o aspecto

    mais importante a ser lembrado a respeito da correio: a atividade do

    Corregedor abrange somente os rgos julgadores de Primeiro Grau, ou

    seja, apenas os Juzes Eleitorais, e no os Juzes do Tribunal.

    A atividade do Corregedor Regional Eleitoral abrange

    somente os rgos julgadores de Primeiro Grau, ou seja, apenas os

    Juzes Eleitorais, e no os Juzes do Tribunal.

    Existe algumas atribuies relacionadas aos processos

    administrativos disciplinares, sindicncias e a eventuais processos

    criminais instaurados contra juzes eleitorais. Perceba, contudo, que

    nunca cabe ao Corregedor aplicar punio, seja ela qual for, a juiz

    eleitoral. Essa atribuio conferida ao Tribunal Pleno.

    As ltimas atribuies da lista so bastante interessantes e

    podem perfeitamente aparecer na sua prova. Quando houver recurso

    contra deciso administrativa do Presidente, a funo de relator

    caber ao Corregedor. Da mesma forma, ele exerce a funo de relator

    nos processos de criao de zonas eleitorais e nos de reviso de

    eleitorado.

    Por fim, o Corregedor ser o presidente da comisso

    apuradora das eleies estaduais. A funo da comisso apuradora

    apresentar ao Tribunal o Relatrio Geral de Apurao, onde constam

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    informaes como a votao final de cada partido, coligao e candidato

    nas eleies.

    1.5. Dos Juzes Eleitorais

    Art. 19. A designao de juzes eleitorais ser feita na forma

    estabelecida atravs de resoluo.

    J conversamos um pouco sobre a designao dos juzes

    eleitorais, no mesmo? Essa funo exercida por Juzes de Direito, ou

    seja, Juzes de Primeiro Grau do Tribunal de Justia do respectivo Estado.

    Cada TRE deve editar uma resoluo acerca de como se dar

    a escolha desses juzes. Em algumas cidades menores, por exemplo, h

    apenas um juiz, e por isso ele sempre desempenhar a funo. Nos

    outros lugares geralmente h uma alternncia, disciplinada pela resoluo

    mencionada.

    E o que faz esse Juiz Eleitoral? O Regimento Interno traz uma

    pequena lista de atribuies:

    ATRIBUIES DOS JUZES ELEITORAIS

    a) promover o bom andamento da zona eleitoral de sua

    jurisdio;

    b) representar pela instaurao de sindicncia ou processo

    administrativo disciplinar contra servidor lotado na zona eleitoral sob

    sua jurisdio;

    c) exercer as demais competncias previstas na legislao

    eleitoral e no regimento interno da Corregedoria.

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    1.6. Das Atribuies do Procurador Regional Eleitoral

    J falamos antes sobre essa figura, mas vamos relembrar. O

    Procurador Regional Eleitoral um membro do Ministrio Pblico

    Federal (Procurador da Repblica), designado pelo Procurador-Geral

    da Repblica para atuar junto ao TRE.

    Art. 21. Cabe ao procurador regional eleitoral, sem prejuzo de

    outras atribuies:

    I assistir s sesses do tribunal, podendo pedir a palavra pela

    ordem, para esclarecer matria relevante para o julgamento, bem como

    participar das discusses e assinar acrdos;

    II propor as aes e iniciar os procedimentos cabveis,

    requerendo o arquivamento, quando for o caso, nos processos de

    competncia originria do tribunal;

    III oficiar nos processos da competncia originria do tribunal,

    nos recursos e nos procedimentos administrativos que envolverem

    matria eleitoral, inclusive naqueles relacionados com a designao de

    serventias para os cartrios eleitorais;

    IV oficiar nos agravos regimentais interpostos;

    V pedir preferncia para julgamento de processo includo em

    pauta.

    Sei que voc j deve ter estudado as atribuies do Ministrio

    Pblico diversas vezes, mas vamos lembrar que essa instituio atua de

    duas formas no que se refere aos processos judiciais: na condio de

    fiscal da lei, e como parte em processos.

    Por ser fiscal da lei, o Procurador Regional Eleitoral deve

    sempre estar presente nas sesses do Tribunal. Ele pode inclusive usar

    a palavra nas discusses, sempre que julgar conveniente esclarecer

    matria relevante. De forma semelhante, o Regimento menciona a

    atribuio de oficiar em alguns processos e recursos (d ateno especial

    ao agravo regimental). Isso nada mais do que oferecer um parecer

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    !#%&!()#&(+,./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&%&(&)(+,+.%,%#+,/#0!!!!!!!!!!!#%&!43!()!23!

    para servir de subsdio aos julgadores. mais uma manifestao das

    funes de fiscal da lei.

    Se no houver prazo determinado para o oferecimento do

    parecer, dever ser observado o prazo de 5 dias, e isso no impede que o

    Procurador Regional Eleitoral se manifeste oralmente na sesso. Se

    passarem os 5 dias e o parecer no for oferecido, a parte poder solicitar

    que o processo siga para julgamento, e o parecer dever ser oferecido

    oralmente.

    Na condio de parte em alguns processos, cabe ao

    Procurador Regional Eleitoral propor aes e iniciar procedimentos

    nos casos previstos em lei.

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    2. RESUMO DO CONCURSEIRO

    Cabe ao Tribunal aplicar as penalidades de advertncia e

    censura aos juzes eleitorais.

    !

    O Tribunal desempenha importantes funes no que se refere

    interpretao da lei eleitoral: responder s consultas formuladas por

    autoridade pblica ou partido poltico, e expedir instrues

    (regulamentos) para o cumprimento da legislao eleitoral. Caso a

    matria envolvida seja de alcance nacional, cabe ao TRE formular

    consulta ao TSE sobre o assunto.

    !

    !

    !

    ATRIBUIES JURISDICIONAIS DO TRE-RO

    JULGAR OS RECURSOS...

    Contra as decises das Juntas Eleitorais bem

    como as impugnaes envolvendo os resultados

    parciais da apurao.

    Em razo de decises ou despachos proferidos

    pelo presidente, inclusive com relao punio

    disciplinar imposta aos servidores do tribunal.

    Contra decises ou despachos dos juzes

    eleitorais, Juzes relatores e pelo corregedor

    regional eleitoral.

    Contra decises dos juzes eleitorais que envolvam:

    - habeas corpus

    - mandado de segurana

    - mandado de injuno

    - habeas data

    - impugnao de mandato eletivo

    - representaes previstas legalmente

    Contra as decises das juntas apuradoras do

    tribunal.

    PROCESSAR E JULGAR

    ORIGINARIAMENTE

    O registro e cancelamento do registro de

    candidatos aos cargos de governador, vice-

    governador, senador, deputados federal e estadual;

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    !#%&!()#&(+,./&&&&&&&&&&&&&&&&&&&%&(&)(+,+.%,%#+,/#0!!!!!!!!!!!#%&!49!()!23!

    Os conflitos de competncia instalados entre

    juzes eleitorais do Estado;

    A suspeio ou o impedimento dos seus

    membros, do procurador regional eleitoral e dos

    servidores da sua secretaria, assim como dos

    juzes, escrives e chefes de cartrios eleitorais;

    Os crimes eleitorais cometidos por juzes

    eleitorais e de direito, promotores eleitorais e de

    justia, deputados estaduais, prefeitos municipais,

    secretrios de Estado, defensores pblicos e o vice-

    governador;

    Quando envolverem matria eleitoral, os:

    - habeas corpus;

    - mandados de segurana;

    - mandados de injuno; e

    - habeas data.

    As reclamaes relativas a obrigaes impostas

    por lei aos partidos, quanto sua contabilidade e a

    apurao da origem dos seus recursos financeiros;

    Os pedidos de desaforamento dos processos no

    decididos pelos juzes eleitorais, no prazo de 30

    dias, contados da data de concluso para

    julgamento, formulados por partido poltico,

    candidato, Ministrio Pblico ou parte legitimamente

    interessada, sem prejuzo das sanes aplicveis

    em decorrncia do excesso de prazo;

    Ao de impugnao de mandatos eletivos

    federais e estaduais;

    A arguio de inelegibilidade, no mbito de sua

    competncia.

    !

    Cabe ao Presidente representar o Tribunal em

    solenidades, podendo delegar essa atribuio a qualquer um dos Juzes

    efetivos que o compem.

    !

    !

    !

    !

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    ATRIBUIES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    - presidir as sesses;

    - colher os votos;

    - votar, com voto de qualidade nos casos de empate; e

    - proclamar o resultado dos julgamento.

    !

    !

    !

    ATRIBUIES DO PRESIDENTE QUANTO GESTO DE PESSOAL

    ATRIBUIES

    RELACIONADAS A

    TODOS OS

    SERVIDORES DO

    TRIBUNAL

    Prover os cargos administrativos do tribunal bem como

    nomear, movimentar, promover ou exonerar servidores

    Relatar os procedimentos de requisio de servidores

    Determinar a abertura de sindicncia ou processo

    administrativo disciplinar, nas hipteses de abusos ou

    irregularidades praticadas pelos servidores, aplicando as

    penalidades cabveis;

    Lotar, de acordo com a convenincia do servio, os

    servidores efetivos e os requisitados na secretaria do

    tribunal e nas zonas eleitorais;

    Autorizar o pagamento de dirias, ajuda de custo,

    servio extraordinrio e jeton, para os juzes do tribunal

    e servidores;

    Conceder aposentadoria e penses, nos termos da lei,

    remetendo o procedimento administrativo para o Tribunal

    de Contas da Unio

    Autorizar a concesso e o pagamento dos benefcios

    sociais previstos em lei;

    ATRIBUIES

    RELACIONADAS A

    GRUPOS

    ESPECFICOS DE

    SERVIDORES

    Nomear o diretor-geral do tribunal;

    Conceder licena e frias para os servidores da secretaria

    do tribunal, para os chefes de cartrios e escrives

    eleitorais, assim como autorizao para que se afastem do

    pas;

    Designar, mediante indicao do corregedor regional

    eleitoral, os servidores da Corregedoria Regional

    Eleitoral e por indicao dos juzes efetivos os servidores

    dos seus gabinetes;

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    ATRIBUIES

    RELACIONADAS AOS

    JUZES

    Comunicar ao Tribunal de Justia e ao Tribunal Regional

    Federal da 1a Regio o afastamento de juzes a eles

    pertencentes, a servio do tribunal;

    Autorizar o pagamento de dirias, ajuda de custo,

    servio extraordinrio e jeton, para os juzes do tribunal

    e servidores, conforme a hiptese concreta;

    Expedir carteira funcional para os juzes efetivos do

    tribunal, consignando-se que sua validade corresponder ao

    perodo representativo do mandato

    !

    A atividade do Corregedor Regional Eleitoral abrange

    somente os rgos julgadores de Primeiro Grau, ou seja, apenas os

    Juzes Eleitorais, e no os Juzes do Tribunal.

    !

    ATRIBUIES DOS JUZES ELEITORAIS

    a) promover o bom andamento da zona eleitoral de sua

    jurisdio;

    b) representar pela instaurao de sindicncia ou processo

    administrativo disciplinar contra servidor lotado na zona eleitoral sob

    sua jurisdio;

    c) exercer as demais competncias previstas na legislao

    eleitoral e no regimento interno da Corregedoria.

    !

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    !

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    Aqui se encerra a parte terica da nossa aula. A seguir esto

    as questes que reuni sobre esses assuntos, e ao final h a lista das

    questes sem os comentrios. Minha dica que voc resolva as questes

    e s depois leia os comentrios. Se ainda ficar alguma dvida, pode me

    procurar no frum ou no e-mail.

    Grande abrao!

    Paulo Guimares

    [email protected]

    www.facebook.com/pauloguimaraesfilho

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    7. QUESTES COMENTADAS

    1. TRE-ES Tcnico Judicirio 2011 Cespe. A atribuio de

    presidir a comisso apuradora das eleies do corregedor regional

    eleitoral.

    COMENTRIOS: Esta uma das principais atribuies do Corregedor.

    Lembre-se de que essa comisso apuradora trata apenas das eleies

    estaduais.

    GABARITO: C

    2. TRE-BA Tcnico Judicirio 2010 Cespe (adaptada). O

    presidente e o vice-presidente do TRE/RO podem acumular as respectivas

    funes com a de corregedor-geral eleitoral.

    COMENTRIOS: A essa altura voc j sabe que as funes de

    Corregedor Regional so exercidas cumulativamente pelo Vice-Presidente,

    e no pelo Presidente. Alm disso, a assertiva erra em mencionar o

    Corregedor Geral Eleitoral, que um membro do TSE.

    GABARITO: E

    3. TRE-BA Analista Judicirio 2010 Cespe (adaptada).

    Compete ao presidente do TRE/RO julgar os recursos das decises do

    corregedor regional eleitoral.

    COMENTRIOS: A assertiva nos remete a uma atribuio do Pleno. Sei

    que pode parecer difcil compreender isso agora, mas a chave aqui

    saber que no faz muito sentido o Corregedor proferir uma deciso, e o

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    recurso ser apreciado pelo Presidente. Lembre-se de que, em se tratando

    de qualquer Tribunal, o normal ter decises colegiadas. As decises

    proferidas por apenas um magistrado so excepcionais, e quase sempre

    os recursos levam a apreciao da questo para um rgo colegiado.

    Lembre-se tambm que o Pleno competente para julgar recursos no

    contra as decises do Corregedor, mas tambm do Presidente, dos Juzes

    Eleitorais e dos relatores, bem como das juntas eleitorais.

    GABARITO: E

    4. TRE-BA Analista Judicirio 2010 Cespe (adaptada). As

    reunies extraordinrias devem ser convocadas pelo presidente ou pelo

    vice-presidente do TRE/RO.

    COMENTRIOS: Vimos na aula de hoje que a convocao de sesses

    extraordinrias atribuio do Presidente, que poder faz-lo de ofcio ou

    a pedido de Juiz componente do Tribunal, havendo motivo que justifique,

    inclusive na hiptese de haver em pauta ou em mesa mais de dez

    processos sem julgamento aps o encerramento da sesso.

    GABARITO: E

    5. TRE-PB Tcnico Judicirio 2007 FCC (adaptada). De acordo

    com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondnia,

    compete ao Procurador Regional Eleitoral

    a) propor as aes e iniciar os procedimentos cabveis, requerendo o

    arquivamento, quando for o caso, nos processos de competncia

    originria do tribunal.

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    b) fiscalizar se os Juzes, escrives e chefes de cartrios eleitorais

    cumprem suas atribuies.

    c) encaminhar ao Tribunal Superior a proposta oramentria aprovada

    pelo Tribunal.

    d) apresentar anualmente ao Tribunal relatrio das atividades afetas

    Corregedoria.

    e) exigir que os Oficiais do Registro Civil informem os bitos de pessoas

    alistveis, afim de apurar se est sendo observada a legislao em vigor.

    COMENTRIOS: As alternativas B e D dizem respeito a atribuies do

    Corregedor Regional Eleitoral. A alternativa C traz uma atribuio do

    Presidente. A alternativa E no encontra correspondncia no Regimento

    Interno do TRE-RO.

    GABARITO: A

    6. TRE-AL Tcnico Judicirio 2010 FCC (adaptada). Dentre

    outras atribuies, compete ao Procurador Regional Eleitoral de Alagoas:

    a) apreciar, em grau de recurso, as decises do Diretor Geral.

    b) designar Juzes Eleitorais para presidirem as mesas receptoras, nas

    eleies suplementares.

    c) organizar, anualmente, com a aprovao do Tribunal, a lista das

    substituies dos Juzes Eleitorais, e modific-la, quando necessrio.

    d) admitir e encaminhar ao Tribunal Superior, quando for o caso, os

    recursos interpostos das decises do Tribunal.

    e) oficiar nos processos da competncia originria do tribunal, nos

    recursos e nos procedimentos administrativos que envolverem matria

    eleitoral.

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    COMENTRIOS: J deu pra perceber que as atribuies do Procurador

    Regional so bem queridas das bancas, no mesmo? A nica alternativa

    que traz uma atribuio do procurador a letra E. Essa questo ficou

    fcil, pois todas as outras alternativas mencionam atividades prprias das

    autoridades judiciais, e voc j sabe que o Procurador Regional Eleitoral

    no julga, pois ele membro do Ministrio Pblico, e no do Poder

    Judicirio.

    GABARITO: E

    7. TRE-AL Tcnico Judicirio 2010 FCC (adaptada). O

    Corregedor ser escolhido mediante votao pelos seus pares, dentre os

    juzes efetivos do Tribunal, excetuados o Presidente e o Vice- Presidente.

    COMENTRIOS: Agora voc j est mais do que cansado de saber que o

    Vice-Presidente exerce cumulativamente as funes de Corregedor

    Regional e, portanto, o Corregedor no eleito.

    GABARITO: E

    8. TRE-GO Tcnico Judicirio 2009 Cespe (adaptada). O

    Procurador Regional Eleitoral, da mesma forma que os advogados, no

    tem a faculdade de pedir preferncia para o julgamento de determinados

    processos.

    COMENTRIOS: Entre as atribuies do Procurador Regional Eleitoral

    consta a seguinte:

    V pedir preferncia para julgamento de processo includo em

    pauta.

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    GABARITO: E

    9. TRE-GO Tcnico Judicirio 2009 Cespe. A competncia do

    TRE/GO pode ser originria ou recursal. Assinale a opo correspondente

    a hiptese de competncia recursal do Tribunal.

    a) julgamento do registro e de cancelamento do registro de candidato ao

    cargo de governador do Estado.

    b) julgamento de habeas data, em matria eleitoral, contra ato de

    secretrio do estado.

    c) julgamento dos mandados de segurana contra ato do presidente do

    prprio Tribunal.

    d) julgamento dos recursos interpostos dos atos do presidente da prpria

    Corte que tenha aplicado penalidade disciplinar a servidor do Tribunal.

    COMENTRIOS: Essa questo trata da competncia originria e da

    competncia recursal. Pode parecer complicado, mas a questo bem

    simples: quando o Tribunal estiver julgando um recurso, estar exercendo

    sua competncia recursal; e quando estiver julgando uma ao, estar

    exercendo sua competncia originria. Seria possvel responder apenas

    prestando ateno aos termos utilizados pelas alternativas, pois fica fcil

    ver que somente a alternativa D trata de recursos, mas para matar a

    questo, voc precisaria lembrar que o inciso XLI do art. 13 trata da

    competncia originria. A s verificar qual a alternativa que no est l

    XLI processar e julgar originariamente:

    a) o registro e cancelamento do registro de candidatos aos cargos de

    governador, vice-governador, senador, deputados federal e estadual;

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    b) os conflitos de competncia instalados entre juzes eleitorais do

    Estado;

    c) a suspeio ou o impedimento dos seus membros, do procurador

    regional eleitoral e dos servidores da sua secretaria, assim como dos

    juzes, escrives e chefes de cartrios eleitorais;

    d) os crimes eleitorais cometidos por juzes eleitorais e de direito,

    promotores eleitorais e de justia, deputados estaduais, prefeitos

    municipais, secretrios de Estado, defensores pblicos e o vice-

    governador;

    e) os habeas corpus, mandados de segurana, mandados de

    injuno e habeas data, quando envolverem matria eleitoral;

    f) as reclamaes relativas a obrigaes impostas por lei aos partidos

    polticos, quanto sua contabilidade e a apurao da origem dos seus

    recursos financeiros;

    g) os pedidos de desaforamento dos processos no decididos pelos

    juzes eleitorais, no prazo de trinta dias, contados da data de concluso

    para julgamento, formulados por partido poltico, candidato, Ministrio

    Pblico ou parte legitimamente interessada, sem prejuzo das sanes

    aplicveis em decorrncia do excesso de prazo;

    h) ao de impugnao de mandatos eletivos federais e estaduais;

    i) a arguio de inelegibilidade, no mbito de sua competncia.

    GABARITO: D

    10. TRE-MG Tcnico Judicirio 2009 Cespe (adaptada). O

    poder de polcia, nas audincias, compete ao representante do Ministrio

    Pblico, que determinar as providncias necessrias manuteno da

    ordem.

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    COMENTRIOS: O Presidente tem uma atribuio especfica acerca da

    manuteno da ordem nas sesses. O Regimento Interno usa inclusive a

    expresso poder de polcia.

    GABARITO: E

    11. TRE-MG Tcnico Judicirio 2009 Cespe (adaptada).

    Assinale a opo correta a respeito das atribuies jurisdicionais e

    administrativas regimentais do TRE/RO e de seus dirigentes.

    a) Compete ao TRE/RO autorizar os juzes a requisitarem servidores

    estaduais e municipais para auxiliar nos servios dos cartrios. No que se

    refere a servidores federais, a competncia do TSE, ainda que estes

    venham a desenvolver suas atividades nas zonas eleitorais do estado.

    b) O corregedor regional eleitoral ter jurisdio em todo o estado,

    cabendo-lhe a inspeo e a correio dos servios das zonas eleitorais.

    c) Compete ao corregedor regional eleitoral decidir os conflitos de

    competncia suscitados pelos seus juzes.

    d) A instaurao e o processamento de sindicncia contra servidores do

    tribunal atribuio do corregedor regional eleitoral.

    COMENTRIOS: A alternativa A est incorreta porque cabe ao Tribunal

    Pleno, diante de acmulo de servio, autorizar a requisio de servidores

    federais, estaduais ou municipais por parte do Presidente e pelos Juzes

    Eleitorais. O julgamento dos conflitos de competncia entre Juzes

    Eleitorais tambm atribuio do Tribunal Pleno, e no do Corregedor

    Regional. A alternativa C, portanto, est incorreta. A alternativa D est

    incorreta porque a instaurao de sindicncia ou processo administrativo

    disciplinar contra servidores do Tribunal atribuio do Presidente, e no

    do Corregedor.

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    GABARITO: B

    12. TRE-PE Analista Judicirio 2011 FCC (adaptada). Compete

    ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondnia

    a) realizar inspeo e correio dos servios eleitorais do estado,

    comunicando ao tribunal.

    b) relatar os recursos contra decises administrativas por ele proferidas,

    ficando sem direito a voto.

    c) presidir a comisso apuradora e totalizadora nas eleies gerais.

    d) presidir a comisso revisora do regimento interno.

    e) relatar os processos de requisio de servidores.

    COMENTRIOS: As trs primeiras atribuies voc j conhece bem, e

    certamente sabe que so do Corregedor Regional Eleitoral, e no do

    Presidente do Tribunal. A alternativa D trata da presidncia da comisso

    revisora do Regimento Interno. Ainda no vimos esse assunto, mas quem

    preside essa comisso o Vice-Presidente do Tribunal. Nossa resposta a

    alternativa E.

    GABARITO: E

    13. TRE-PE Analista Judicirio 2011 FCC (adaptada). O

    Corregedor Regional Eleitoral apresentar, ao Tribunal, relatrio das

    atividades durante o ano,

    a) anualmente, no ms de janeiro.

    b) anualmente, at o dia 20 de dezembro.

    c) anualmente, at o dia 20 de novembro.

    d) semestralmente, nos meses de janeiro e dezembro

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    e) semestralmente, nos meses de fevereiro e dezembro.

    COMENTRIOS: Para responder corretamente a questo, voc precisa

    conhecer o teor do art. 18 do Regimento Interno.

    Art. 18. O Corregedor apresentar anualmente ao tribunal, at o dia

    20 de dezembro, relatrio das atividades desenvolvidas durante o ano.

    GABARITO: B

    14. TRE-GO Tcnico Judicirio 2009 Cespe (adaptada).

    Antonio Vice-Presidente do TRE-RO e exerce as suas funes

    cumulativamente com as de

    a) Membro do Tribunal, apenas.

    b) Corregedor Regional Eleitoral, apenas.

    c) Diretor-Geral da Secretaria do TRE-SP, apenas.

    d) Corregedor Regional Eleitoral e de Membro do Tribunal.

    e) integrante da Comisso de Magistratura Oramentria e da Comisso

    de tica.

    COMENTRIOS: Alguns Regimentos Internos deixam expresso que o

    fato de um Juiz ocupar cargo de direo no Tribunal no o afasta das

    funes de julgamento habituais na qualidade de membro do Tribunal.

    Seguindo essa lgica, podemos dizer que o Vice-Presidente exerce suas

    prprias funes, a de Corregedor Regional Eleitoral, e tambm a de

    membro do Tribunal.

    GABARITO: D

    95200020816

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    15. TRE-AC Tcnico Judicirio 2010 FCC (adaptada). O prazo

    para o Procurador Regional Eleitoral manifestar-se por escrito, a partir do

    recebimento do feito, salvo nos casos em que lei ou resoluo estabelecer

    outro prazo, sendo-lhe facultado manifestar-se oralmente durante o

    julgamento, ser de

    a) quarenta a oito horas.

    b) trs dias.

    c) cinco dias.

    d) sete dias.

    e) oito dias.

    COMENTRIOS: Para responder essa questo, voc precisa conhecer o

    teor do 1 do art. 21 do Regimento Interno.

    1o. Quando no fixado expressamente neste regimento ou em lei,

    o procurador regional eleitoral ter o prazo de cinco dias para oferecer

    parecer nos processos, podendo, entretanto, manifestar-se oralmente por

    ocasio do julgamento.

    GABARITO: C

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    8. QUESTES SEM COMENTRIOS

    1. TRE-ES Tcnico Judicirio 2011 Cespe. A atribuio de

    presidir a comisso apuradora das eleies do corregedor regional

    eleitoral.

    2. TRE-BA Tcnico Judicirio 2010 Cespe (adaptada). O

    presidente e o vice-presidente do TRE/RO podem acumular as respectivas

    funes com a de corregedor-geral eleitoral.

    3. TRE-BA Analista Judicirio 2010 Cespe (adaptada).

    Compete ao presidente do TRE/RO julgar os recursos das decises do

    corregedor regional eleitoral.

    4. TRE-BA Analista Judicirio 2010 Cespe (adaptada). As

    reunies extraordinrias devem ser convocadas pelo presidente ou pelo

    vice-presidente do TRE/RO.

    5. TRE-PB Tcnico Judicirio 2007 FCC (adaptada). De acordo

    com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondnia,

    compete ao Procurador Regional Eleitoral

    a) propor as aes e iniciar os procedimentos cabveis, requerendo o

    arquivamento, quando for o caso, nos processos de competncia

    originria do tribunal.

    b) fiscalizar se os Juzes, escrives e chefes de cartrios eleitorais

    cumprem suas atribuies.

    c) encaminhar ao Tribunal Superior a proposta oramentria aprovada

    pelo Tribunal.

    d) apresentar anualmente ao Tribunal relatrio das atividades afetas

    Corregedoria.

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    e) exigir que os Oficiais do Registro Civil informem os bitos de pessoas

    alistveis, afim de apurar se est sendo observada a legislao em vigor.

    6. TRE-AL Tcnico Judicirio 2010 FCC (adaptada). Dentre

    outras atribuies, compete ao Procurador Regional Eleitoral de Alagoas:

    a) apreciar, em grau de recurso, as decises do Diretor Geral.

    b) designar Juzes Eleitorais para presidirem as mesas receptoras, nas

    eleies suplementares.

    c) organizar, anualmente, com a aprovao do Tribunal, a lista das

    substituies dos Juzes Eleitorais, e modific-la, quando necessrio.

    d) admitir e encaminhar ao Tribunal Superior, quando for o caso, os

    recursos interpostos das decises do Tribunal.

    e) oficiar nos processos da competncia originria do tribunal, nos

    recursos e nos procedimentos administrativos que envolverem matria

    eleitoral.

    7. TRE-AL Tcnico Judicirio 2010 FCC (adaptada). O

    Corregedor ser escolhido mediante votao pelos seus pares, dentre os

    juzes efetivos do Tribunal, excetuados o Presidente e o Vice- Presidente.

    8. TRE-GO Tcnico Judicirio 2009 Cespe (adaptada). O

    Procurador Regional Eleitoral, da mesma forma que os advogados, no

    tem a faculdade de pedir preferncia para o julgamento de determinados

    processos.

    9. TRE-GO Tcnico Judicirio 2009 Cespe. A competncia do

    TRE/GO pode ser originria ou recursal. Assinale a opo correspondente

    a hiptese de competncia recursal do Tribunal.

    a) julgamento do registro e de cancelamento do registro de candidato ao

    cargo de governador do Estado.

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    b) julgamento de habeas data, em matria eleitoral, contra ato de

    secretrio do estado.

    c) julgamento dos mandados de segurana contra ato do presidente do

    prprio Tribunal.

    d) julgamento dos recursos interpostos dos atos do presidente da prpria

    Corte que tenha aplicado penalidade disciplinar a servidor do Tribunal.

    10. TRE-MG Tcnico Judicirio 2009 Cespe (adaptada). O

    poder de polcia, nas audincias, compete ao representante do Ministrio

    Pblico, que determinar as providncias necessrias manuteno da

    ordem.

    11. TRE-MG Tcnico Judicirio 2009 Cespe (adaptada).

    Assinale a opo correta a respeito das atribuies jurisdicionais e

    administrativas regimentais do TRE/RO e de seus dirigentes.

    a) Compete ao TRE/RO autorizar os juzes a requisitarem servidores

    estaduais e municipais para auxiliar nos servios dos cartrios. No que se

    refere a servidores federais, a competncia do TSE, ainda que estes

    venham a desenvolver suas atividades nas zonas eleitorais do estado.

    b) O corregedor regional eleitoral ter jurisdio em todo o estado,

    cabendo-lhe a inspeo e a correio dos servios das zonas eleitorais.

    c) Compete ao corregedor regional eleitoral decidir os conflitos de

    competncia suscitados pelos seus juzes.

    d) A instaurao e o processamento de sindicncia contra servidores do

    tribunal atribuio do corregedor regional eleitoral.

    12. TRE-PE Analista Judicirio 2011 FCC (adaptada). Compete

    ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondnia

    a) realizar inspeo e correio dos servios eleitorais do estado,

    comunicando ao tribunal.

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    b) relatar os recursos contra decises administrativas por ele proferidas,

    ficando sem direito a voto.

    c) presidir a comisso apuradora e totalizadora nas eleies gerais.

    d) presidir a comisso revisora do regimento interno.

    e) relatar os processos de requisio de servidores.

    13. TRE-PE Analista Judicirio 2011 FCC (adaptada). O

    Corregedor Regional Eleitoral apresentar, ao Tribunal, relatrio das

    atividades durante o ano,

    a) anualmente, no ms de janeiro.

    b) anualmente, at o dia 20 de dezembro.

    c) anualmente, at o dia 20 de novembro.

    d) semestralmente, nos meses de janeiro e dezembro

    e) semestralmente, nos meses de fevereiro e dezembro.

    14. TRE-GO Tcnico Judicirio 2009 Cespe (adaptada).

    Antonio Vice-Presidente do TRE-RO e exerce as suas funes

    cumulativamente com as de

    a) Membro do Tribunal, apenas.

    b) Corregedor Regional Eleitoral, apenas.

    c) Diretor-Geral da Secretaria do TRE-SP, apenas.

    d) Corregedor Regional Eleitoral e de Membro do Tribunal.

    e) integrante da Comisso de Magistratura Oramentria e da Comisso

    de tica.

    15. TRE-AC Tcnico Judicirio 2010 FCC (adaptada). O prazo

    para o Procurador Regional Eleitoral manifestar-se por escrito, a partir do

    recebimento do feito, salvo nos casos em que lei ou resoluo estabelecer

    outro prazo, sendo-lhe facultado manifestar-se oralmente durante o

    julgamento, ser de

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