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LEGISLAÇÃO SOBRE AGRICULTURA ORGÂNICA

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Agricultura Orgânica

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Page 1: Aula 2 Legislação

LEGISLAÇÃO SOBRE

AGRICULTURA

ORGÂNICA

Page 2: Aula 2 Legislação

Lei n° 10.831 de 23/12/03

IN n° 007 – 17/05/99

IN n° 016 – 16/06/04

Portaria n° 158 – 08/07/04

Decreto n° 6.323 – 27/12/07

(regulamentação)

...

LEGISLAÇÕES

Page 3: Aula 2 Legislação

“Considera como sistema orgânico de produção

agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas

específicas, mediante a otimização do uso dos recursos

naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à

integridade cultural das comunidades rurais, tendo por

objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a

maximização dos benefícios sociais, a minimização da

dependência de energia não-renovável, empregando,

sempre que possível, métodos culturais, biológicos e

mecânicos, em contraposição ao uso de materiais

sintéticos, a utilização de OGM e radiações ionizantes,

em qualquer fase da processo de produção,

processamento, armazenamento, distribuição e

comercialização e a proteção do ambiente” .

LEI Nº 10.831

Page 4: Aula 2 Legislação

A finalidade de um sistema de produção

orgânico é:

I - a oferta de produtos saudáveis isentos de

contaminantes intencionais;

II - a preservação da diversidade biológica dos

ecossistemas naturais e a recomposição ou

incremento da diversidade biológica dos

ecossistemas modificados em que se insere o

sistema de produção;

III - incrementar a atividade biológica do solo;

FINALIDADE DO SISTEMA

Page 5: Aula 2 Legislação

IV - promover um uso saudável do solo, da água e do

ar; e reduzir ao mínimo todas as formas de

contaminação desses elementos que possam

resultar das práticas agrícolas;

V - manter ou incrementar a fertilidade do solo a

longo prazo;

VI - a reciclagem de resíduos de origem orgânica,

reduzindo ao mínimo o emprego de recursos não-

renováveis;

VII - basear-se em recursos renováveis e em sistemas

agrícolas organizados localmente;

FINALIDADE DO SISTEMA

Page 6: Aula 2 Legislação

VIII - incentivar a integração entre os diferentes

segmentos da cadeia produtiva e de consumo de

produtos orgânicos e a regionalização da produção e

comércio desses produtos;

IX - manipular os produtos agrícolas com base no uso

de métodos de elaboração cuidadosos, com o

propósito de manter a integridade orgânica e as

qualidades vitais do produto em todas as etapas.

FINALIDADE DO SISTEMA

Page 7: Aula 2 Legislação

Considera-se produto da agricultura orgânica ou

produto orgânico, seja ele in natura ou processado,

aquele obtido em sistema orgânico de produção

agropecuário ou oriundo de processo extrativista

sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.

Parágrafo único. Toda pessoa, física ou jurídica,

responsável pela geração de produto definido no

caput deste artigo é considerada como produtor para

efeito desta Lei.

PRODUTO ORGÂNICO

Page 8: Aula 2 Legislação

Deve fazer parte do Cadastro Nacional de

Produtores Orgânicos, o que é possível

somente se estiver certificado por um dos três

mecanismos descritos a seguir:

Certificação por Auditoria

Sistema Participativo de Garantia

Controle Social na Venda Direta

PRODUTOR ORGÂNICO

Page 9: Aula 2 Legislação

A concessão do selo SisOrg é feita por uma

certificadora pública ou privada credenciada

no Ministério da Agricultura.

O organismo de avaliação da conformidade

obedece a procedimentos e critérios

reconhecidos internacionalmente, além dos

requisitos técnicos estabelecidos pela

legislação brasileira.

CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA

Page 10: Aula 2 Legislação

Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva

dos membros do sistema, que podem ser

produtores, consumidores, técnicos e demais

interessados.

Para estar legal, um SPG tem que possuir um

Organismo Participativo de Avaliação da

Conformidade (Opac) legalmente constituído,

que responderá pela emissão do SisOrg.

SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA

Page 11: Aula 2 Legislação

A legislação brasileira abriu uma exceção na

obrigatoriedade de certificação dos produtos

orgânicos para a agricultura familiar.

Exige-se, porém, o credenciamento numa

organização de controle social cadastrado em

órgão fiscalizador oficial. Com isso, os

agricultores familiares passam a fazer parte

do Cadastro Nacional de Produtores

Orgânicos.

CONTROLE SOCIAL NA VENDA DIRETA

Page 12: Aula 2 Legislação

MAPA - CADASTRO

Page 13: Aula 2 Legislação
Page 14: Aula 2 Legislação

Para sua comercialização, os produtos

orgânicos deverão ser certificados por

organismo reconhecido oficialmente, segundo

critérios estabelecidos em regulamento.

Avaliação de conformidade

Certificadora – instituição que inspeciona as

condições técnicas, sociais e ambientais e

verifica se estão de acordo com as exigências

dos regulamentos específicos.

CERTIFICAÇÃO

Page 15: Aula 2 Legislação

CERTIFICADORAS

Page 16: Aula 2 Legislação
Page 17: Aula 2 Legislação

É o produto que possui as característica de

conformidade orgânica, podendo usar um

SELO de qualidade, autorizado pela

certificadora ou pelo sistema

socioparticipativo de avaliação da

conformidade orgânica.

PRODUTO ORGÂNICO CERTIFICADO

Page 18: Aula 2 Legislação

Identifica os produtos e insumos orgânicos

com essa qualidade específica, após passar

por todas as etapas de avaliação da

conformidade orgânica.

Cada organismo de avaliação da qualidade

e/ou a certificadora possui selo próprio.

Selo brasileiro ??

SELO

Page 19: Aula 2 Legislação

CONVERSÃO – é o período de tempo mínimo

necessário para uma unidade de produção ser

considerada apta a receber a classificação de

“orgânica”, após ter cumprido todas as

exigências específicas para a produção

orgânica.

Adoção das técnicas agropecuárias

preconizadas nos regulamentos oficiais e

adequar às normas das certificadoras.

COMO SER PRODUTOR??

CONVERSÃO

Page 20: Aula 2 Legislação

Variável de acordo com o tipo de

exploração e a utilização anterior da

unidade de produção.

Para produção vegetal:

Mínimo de 12 meses de manejo orgânico

na produção vegetal de culturas anuais,

para que a produção do ciclo subsequente

seja considerada orgânica.

TEMPO DE CONVERSÃO

Page 21: Aula 2 Legislação

Mínimo de 18 meses de manejo orgânico na

produção de culturas perenes, para que a

colheita subsequente seja considerada

orgânica;

Mínimo de 12 meses de manejo orgânico ou

pousio na produção vegetal de pastagens

perenes.

Page 22: Aula 2 Legislação

Períodos diferentes a depender:

Uso anterior da área;

Produtos químicos sintéticos utilizados no

sistema convencional anterior à conversão;

Situação ecológica e social atual (adequação às

exigências ambientais e cumprimento da

legislação trabalhista)

Tempo necessário para o treinamento dos

colaboradores nas práticas ecológicas.

CONVERSÃO PELAS CERTIFICADORAS

Page 23: Aula 2 Legislação

Plano de manejo

Prazos exigidos para conversão

Visita dos organismos de avaliação

Avaliação do pedido de certificação com

base nos relatórios

Page 24: Aula 2 Legislação

Desequilíbrio – econômico x técnico

Menor produtividade ocorre neste período.

Manejo de pragas, doenças e invasoras

Equilíbrio ecológico e aumento da produtividade -

-- com o passar dos anos

PERÍODO DE CONVERSÃO

Page 25: Aula 2 Legislação

Abandono da atividade (necessidade de

financiamentos e incentivos específicos)

Dificuldade em integrar as atividades de

lavoura, pecuária e floresta

Propriedades com áreas degradadas tem mais

dificuldades em fazer a conversão.

IMPACTOS DO PERÍODO DE CONVERSÃO

Page 26: Aula 2 Legislação

Com a consolidação do sistema orgânico –

tendência de equilíbrio --- retorno.

Após a consolidação – impacto favorável

Ao agricultor

Ao consumidor

Ao ambiente

NEGÓCIO SUSTENTÁVEL

Page 27: Aula 2 Legislação

Cresceu a adesão dos produtores brasileiros ao mercado de orgânico, que, além de alimentos mais saudáveis, promove a conservação e a recomposição dos ecossistemas.

Entre janeiro de 2014 e janeiro de 2015,

produção orgânica passou de 6.719 para 10.194, um aumento de cerca de 51,7%.

As regiões onde há mais produtores orgânicos são o Nordeste, com pouco mais de 4 mil, seguido do Sul (2.865) e Sudeste (2.333).

NÚMERO DE PRODUTORES ORGÂNICOS

CRESCE 51,7% EM UM ANO.